RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CONTRATO DE ADESÃO A PLANO COLETIVO EMPRESARIAL DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
RESUMO DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CONTRATO DE ADESÃO A PLANO COLETIVO EMPRESARIAL DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
1. Do tipo de contratação
Trata-se de contrato de plano odontológico coletivo por adesão, celebrado entre a ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA. – CNPJ/11.165.556/0001-54, nome fantasia ALLCARE BENEFÍCIOS EM SAÚDE registra-
da na ANS sob o no. 41.745-9, na qualidade de estipulante, adiante designada simplesmente ALLCARE BENEFÍCIOS, e a UNIODONTO DO BRASIL CENTRAL NACIONAL DAS COOPERATIVAS ODONTOLÓGICAS. – CNPJ/MF
44.595.858/0001-11, registrada na ANS sob o no. 31431-5, na qualidade de contratada, adiante designada simples- mente UNIODONTO, para fins de cobertura de despesas odontológicas.
2. Da elegibilidade
A participação do beneficiário no plano coletivo empresarial depende da comprovação do vínculo com a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, mediante a entrega dos documentos comprobatórios à ALLCARE BENEFÍCIOS que, por sua vez, os repassará para a análise da UNIODONTO, a quem caberá aceitar ou recusar a inscrição pretendida.
3. Dos titulares e respectivos dependentes
O plano é destinado a atender aos titulares, que mantenham vínculo associativo com a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil e seus dependentes diretos (cônjuge e filhos).
a) Cônjuge ou companheiro(a) de união estável;
b) O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reco- nhecimento da união estável;
c) Os filhos e enteados, solteiros até 21 (vinte e um) anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
d) Os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do beneficiário titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
e) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas “C” e “D”.
4. Da cobertura assistencial
Serão cobertas despesas com serviços odontológicos relacionados no “Rol de Procedimentos Odontológicos”, atuali- zado periodicamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Conforme descrição abaixo:
Produto: Ônix
Urgência e Emergências;
Diagnósticos;
Radiologia (inclusive panorâmicos); Prevenção (limpeza, aplicação de flúor); Remoção de dentes inclusos/impactados; Dentistica (restaurações);
Endodontia (tratamento de canal); Periodontia (tratamento de gengiva);
5. Dos prazos de carência
São os períodos durante os quais não haverá cobertura assistencial. Os prazos de carências estão definidos em instru- mento próprio.
6. Da rede credenciada
Os atendimentos odontológicos serão realizados na rede credenciada da UNIODONTO.
7. Demais características
Segmentação de cobertura, mecanismos de regulação, acesso a rede de prestadores, reembolso, abrangência geográfica do plano e outras encontram-se definidas no contrato coletivo, firmado entre a ALLCARE BENEFÍCIOS e a OAB – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
8. Dos Reajustes
As mensalidades do plano odontológico serão reajustadas de acordo como o contrato pactuado entre a ALLCARE BENEFÍCIOS e a UNIODONTO, sendo:
8.1 Reajuste financeiro/sinistralidade: periodicidade anual, sempre no mês de junho, mês do aniversário do contrato, independentemente da data de inclusão de cada beneficiário no plano odontológico. Observando o interregno mínimo de 12(doze) meses de acordo com as despesas operacionais da operadora, bem como com a revisão da taxa de sinistralidade, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, quanto à referida taxa ultrapassar 65% (sessenta e cinco por cento).
9. Da Vigência
O prazo de vigência contratual é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessi- vos.
10. TERMO DE DECLARAÇÃO, DE CIÊNCIA E DE AUTORIZAÇÃO Na qualidade PROPONENTE TITULAR/RESPONSÁVEL, DECLARO:
10.1.2 Todas as informações prestadas de próprio punho neste documento, referentes a mim e/ou aos meus depen- dentes, são verdadeiras, completas, de meu conhecimento e responsabilidade.
10.1.3 Que a eventual redução ou compra dos prazos de carências é de total responsabilidade da UNIODONTO, não tendo a ALLCARE BENEFÍCIOS nenhuma ingerência quanto a tal deliberação. A prestação de serviço de assistência odontológica é de exclusiva responsabilidade da UNIODONTO.
10.1.4 Que, antes do preenchimento e assinatura da Proposta de Adesão, recebi da ALLCARE BENEFÍCIOS o Manual para Contratação de Planos de Saúde-MPS, cujo conteúdo foi por mim lido, compreendido e aceito, sem ressalvas.
10.1.5 Declaro estar ciente que o Guia de Leitura Contratual (GLC) será disponibilizado por meio eletrônico em endereço por mim indicado.
10.1.6 Que recebi uma cópia da Proposta de Adesão.
11. Na qualidade PROPONENTE TITULAR/RESPONSÁVEL, ESTOU CIENTE QUE:
11.1 Que a ALLCARE BENEFÍCIOS e/ou a UNIODONTO poderá(ão) solicitar, a qualquer tempo, documentos compro- batórios de todas as informações declaradas, tais como, mas não apenas: comprovante de vínculo junto a OAB, ende- reço e etc.
11.2 É minha obrigação manter em dia e integralmente liquidadas as mensalidades do plano odontológico. Caso não ocorra a quitação da mensalidade, deverei entrar em contato com ALLCARE BENEFÍCIOS, no máximo em 10 (dez) dias da data do vencimento, a fim de garantir a manutenção da cobertura assistencial contratada.
11.3 A inadimplência por período superior a 10 (dez) dias acarretará o cancelamento automático do plano odontoló- gico.
11.4 Em caso de atraso no pagamento da mensalidade, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor fixado e acréscimo de juros de 1% a.m. (um por cento).
11.5 O montante das mensalidades não pagas constitui dívida líquida certa e exigível, caracterizando título extrajudi- cial, podendo a ALLCARE BENEFÍCIOS proceder à sua cobrança por via administrativa ou judicial.
11.6 Em caso de exclusão, serei obrigado a devolver os cartões personalizados de identificação
do plano odontológico (titular e dependentes) e que as despesas por eventual utilização indevida das coberturas assistenciais, inclusive, por terceiros, serão integralmente por mim assumidas.
11.7 O cancelamento por iniciativa do beneficiário titular deverá ser apresentado à ALLCARE BENEFÍCIOS até o dia 14 (quatorze), sendo o pedido efetivado no 1º. dia do mês seguinte pedido. O cancelamento solicitado após o dia 15 (quinze) será processado somente no 2º mês subsequente ao pedido, desde que o contrato esteja adimplente.
11.8 Poderei reingressar no plano odontológico, porém, observando as condições operacionais vigentes, inclusive quanto aos valores de mensalidades e cumprimento de prazos de carência.
11.9 Em caso de alteração cadastral (exclusão ou inclusão do titular e de dependente, alteração de endereço residen- cial, de conta corrente bancária para débito etc.) comunicarei o fato, por escrito, mediante correspondência protoco- lada endereçada para ALLCARE BENEFÍCIOS no endereço: XXX XX 00, XX X, x.x 000/000, Xx. Xxxxxxx Alves P. de Sousa, CEP: 70.303-907 Asa Sul/DF, respondendo por eventuais problemas decorrentes da falta de informações atua- lizadas. Tais alterações terão vigência a partir do mês subseqüente, desde que recebidas pela ALLCARE BENEFÍCIOS até o dia 14 (quatorze) de cada mês.
11.10 Que receberei da ALLCARE BENEFÍCIOS os cartões personalizados do plano odontológico.
11.11 Que a relação com os prestadores da Rede Credenciada está disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12. Na qualidade PROPONENTE TITULAR/RESPONSÁVEL, AUTORIZO:
12.1 Minha inscrição e de meus dependentes no plano odontológico, relacionados na Proposta de Adesão.
12.2 A cobrança da mensalidade será feita conforme item 6 da Proposta de Xxxxxx, por mim preenchida e assinada. Caso não seja possível efetuar a cobrança de acordo com item 6 da Proposta de Xxxxxx, autorizo a ALLCARE BENEFÍ- CIOS efetuar a cobrança através de boleto bancário.
12.3 A ALLCARE BENEFÍCIOS representará a mim e aos meu(s) dependente(s) perante a UNIODONTO e outras pesso- as jurídicas, especialmente a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, quanto ao cumprimento e alterações do contrato coletivo do plano odontológico, bem como nos reajustes das mensalidades.
Aditivo à Proposta de Adesão aos Plano Odontológicos Coletivo Empresariais da operadora Uniodonto Planos Odon- tológicos, estipulado pela AllCare Administradora de Benefícios em Saúde, destinado aos ADVOGADOS INSCRITOS NA OAB.
Este aditivo tem por finalidade propiciar a todos os beneficiários inscritos na solicitação de adesão, a concessão de redução dos prazos de carência e dos prazos para o início das coberturas de eventos de consultas, radiologia, cirurgia e próteses e manutenção de prótese, prevenção, periodontia, restauração, ortodontia e endodontia.
DAS NORMAS PARA O CADASTRAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS
Terão direito aos benefícios deste aditivo o titular e seus dependentes devidamente inscritos na Solicitação de Xxxxxx, observados os planos escolhidos.
1. CARÊNCIAS:
1.1 - Para ter direito aos serviços, objeto da proposta de adesão e deste contrato, os BENEFICIÁRIOS INSCRITOS deve- rão cumprir os períodos de carência ajustados abaixo, devendo observar os seguintes prazos, que passarão a contar a partir da data de início de vigência do plano odontológico:
ESPECIALIDADES | TEMPO DE CARÊNCIA |
Urgências, Emergências e Consultas de Diagnóstico. | 24 Horas |
Radiologia, Prevenção e Saúde Bucal. | 60 Dias |
Dentística Restauradora e Cirurgias. | 60 Dias |
Procedimentos de Periodontia e Endodontia. | 90 Dias |
Próteses relacionadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e Demais procedimentos cobertos pelo plano contratado. | 180 Dias |
2 - Os períodos de carência deverão ser cumpridos pelo titular e seus dependentes.
3 - As despesas decorrentes das utilizações efetuadas pelo beneficiário titular e/ou seus dependentes após o cancela- mento do plano odontológico é de total responsabilidade do beneficiário titular.
Nome do Titular/ Responsável: CPF: Local e Data da Assinatura: Assinatura do Proponente Titular: