PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2011/156
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2011/156
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, às 10h do dia 07/10/2011, mediante Pregoeiro(a) designado(a) pelo Comitê de Apreciação de Processos de Investimentos e de Despesas Administrativas, em 13/09/2011, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, sob o regime de empreitada por preço global, objetivando a contratação dos serviços descritos no item 1 deste Edital. A presente licitação obedecerá às disposições fixadas neste Edital e seus Anexos e será regida pela Lei nº 10.520, de 17/7/2002, pelo Decreto nº 5.450, de 31/5/2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, pelo Decreto nº 6.204, de 5/9/2007, pelo Decreto nº 7.174, de 12/5/2010, e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21/6/1993.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de acesso à rede SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication), na forma de birô de serviços (Service Bureau - SB), incluindo o fornecimento do respectivo hardware, software de conexão e certificados digitais, bem como instalação e manutenção das conexões física e lógica necessárias à ligação com a rede, serviços de implantação, assistência especializada e customizações necessárias para integração com o ambiente computacional do Banco do Nordeste e com os sistemas legados necessários, serviços de transferência de conhecimento para utilização do sistema, serviços de acesso às principais listas internacionais de entidades incluídas em programas de sanção (listas negras públicas ou privadas), bem como a lista internacional de pessoas politicamente expostas para detecção e prevenção de emissão de mensagens por meio do sistema SWIFT envolvendo esse grupo de pessoas ou entidades, visando o combate e a prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e terrorismo, além de suporte técnico especializado, atualização de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa e evolutiva pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação empresas que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. É vedada a participação de empresas:
2.2. É vedada a participação de empresas:
2.2.1. em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2. que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Banco do Nordeste ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
2.2.3. que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União;
2.2.4. reunidas em consórcio;
2.2.5. impedidas nos termos do art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.2.6. estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.7. que mantenham em seus quadros trabalhadores em condições análogas à de escravo.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados, junto ao órgão provedor do sistema eletrônico.
3.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco do Nordeste, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1. A proposta e seus anexos, quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistema eletrônico “comprasnet”, via Internet.
4.2. Quando do envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’:
4.2.1. de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital;
4.2.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
4.2.3. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz;
4.2.4. de que atende aos requisitos do art. 3º da lei complementar nº 123/2006, caso queira valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte pela referida lei;
4.2.5. de que atende aos requisitos do art. 5° (inc isos I, II e III) do Decreto n° 7.174/2010, caso queira valer-se do direito de preferência conferido aos fornecedores de bens e serviços de informática e automação;
4.2.6. de que sua proposta foi elaborada de forma independente.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto nos subitens 4.2.1 a 4.2.6 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital (art. 21, § 3º do Decreto nº 5.450/2005).
4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e subsequentes lances, se for o caso.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, a partir do dia da divulgação deste Edital até data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8. A proposta deverá indicar o preço global, obtido pelo somatório dos preços indicados nos subitens 4.8.1 a 4.8.3, elaborada na forma do Anexo VI - Modelo de Proposta:
4.8.1. preço total da taxa de adesão ao Serviço de Birô para um Código BIC (Service Bureau
- SB) e de adesão/instalação das Listas Restritivas e de Pessoas Politicamente Expostas;
4.8.2. preço total nominal da manutenção anual (Swift Alliance Access - SAA e das Listas Restritivas e de Pessoas Politicamente Expostas) pelo período de 4 (quatro) anos;
4.8.2.1. para efeito de apresentação da proposta e por ocasião dos lances, o proponente deverá utilizar o valor presente da manutenção anual (Swift Alliance Access - SAA e das Listas Restritivas e de Pessoas Politicamente Expostas) pelo período de 4 (quatro) anos, obtido pela aplicação do desconto correspondente à taxa over selic, no período previsto para os pagamentos;
4.8.2.1.1. para fins de apuração do valor presente da manutenção anual (Swift Alliance Access - SAA e das Listas Restritivas e de Pessoas Politicamente Expostas) pelo período de 4 (quatro) anos, os licitantes deverão obrigatoriamente utilizar a seguinte fórmula:
PREÇO TOTAL NOMINAL DA MANUTENÇÃO | |
VALOR PRESENTE = | ANUAL (SWIFT ALLIANCE ACCESS - SAA E DAS LISTAS RESTRITIVAS E DE PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS) PELO PERÍODO DE |
4 (QUATRO) ANOS X 0,752751 (1) |
(1) fator de desconto corresponde à taxa over selic média, projetada pelo Banco Central para o período dos pagamentos;
4.8.2.1.2. para fins de contratação e consequente pagamento, será utilizado o preço total nominal da manutenção anual (Swift Alliance Access - SAA e das Listas Restritivas e de Pessoas Politicamente Expostas) pelo período de 4 (quatro) anos, resultante do lance final vencedor.
4.8.3. preço total nominal da manutenção (Service Bureau e das Listas Restritivas e de Pessoas Politicamente Expostas) pelo período de 48 (quarenta e oito) meses;
4.8.3.1. para efeito de apresentação da proposta e por ocasião dos lances, o proponente deverá utilizar o valor presente da manutenção (Service Bureau e das Listas Restritivas e de Pessoas Politicamente Expostas) pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, obtido pela aplicação do desconto correspondente à taxa over selic, no período previsto para os pagamentos;
4.8.3.1.1. para fins de apuração do valor presente da manutenção (Service Bureau e das Listas Restritivas e de Pessoas Politicamente Expostas) pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, os licitantes deverão obrigatoriamente utilizar a seguinte fórmula:
PREÇO TOTAL NOMINAL DA MANUTENÇÃO VALOR (SERVICE BUREAU E DAS LISTAS RESTRITIVAS E
PRESENTE = DE PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS) PELO
PERÍODO DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES x
0,792476 (1)
(1) fator de desconto corresponde à taxa over selic média, projetada pelo Banco Central para o período dos pagamentos;
4.8.3.1.2. para fins de contratação e consequente pagamento, será utilizado o preço total nominal da manutenção (Service Bureau e das Listas Restritivas e de Pessoas Politicamente Expostas) pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, resultante do lance final vencedor.
4.9. Na elaboração da proposta o licitante deverá considerar:
4.9.1. conformidade com as disposições constantes do Anexo I - Termo de Referência;
4.9.2. inclusão de todos os custos e despesas necessários à plena execução dos serviços, envolvendo:
4.9.2.1. despesas com mão de obra administrativa, gerencial, técnica, especializada e de supervisão; impostos, encargos sociais e trabalhistas; contribuições previdenciárias, fiscais e comerciais; despesas, taxas e obrigações financeiras de qualquer natureza; viagens / deslocamentos, diárias / alimentação / estadas, horas trabalhadas extra-expediente, plantões, feriados locais, vale alimentação, vale transporte, telefone celular e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados; despesas, taxas administrativas, emolumentos, prêmios de seguros, material de consumo e todas as demais obrigações e despesas diretas ou indiretas, outras previstas em lei, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive o lucro;
4.9.2.2. todos os custos referentes aos componentes requeridos para atender as funcionalidades exigidas neste Edital;
4.9.2.3. os custos de todos os profissionais envolvidos na realização dos serviços;
4.9.2.4. outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da contratação objeto deste Edital, não cabendo ao Banco do Nordeste quaisquer custos adicionais.
4.9.3. prazos referentes à entrega da solução, incluindo os serviços de instalação, integração com o ambiente computacional do Banco do Nordeste e transferência de conhecimento para utilização do sistema, conforme definido no Anexo IV - Plano de Implantação;
4.9.4. prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da abertura deste Pregão.
4.10. Não poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas as alterações que se destinem a sanar evidentes erros formais, as quais deverão ser avaliadas pelo Pregoeiro.
5. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. Na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas recebidas, não havendo nesse momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento dessa etapa, conforme regras estabelecidas neste Edital e em cumprimento com as normas vigentes.
5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.6. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de zero até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
7.1.1. Para classificação e julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global, consoante Anexo VI - Modelo de Proposta, observado o disposto no subitem 7.1.1.1, que servirá de base para formulação da proposta, oferta de lances, bem como para definição do vencedor.
7.1.1.1. O menor preço global corresponderá à soma do preço total da taxa de adesão ao Serviço de Birô para um Código BIC (Service Bureau - SB) e de adesão/instalação das Listas Restritivas e de Pessoas Politicamente Expostas (subitem 4.8.1), com o valor presente da manutenção anual (Swift Alliance Access - SAA e das Listas Restritivas e de Pessoas Politicamente Expostas) pelo período de 4 (quatro) anos (subitem 4.8.2.1) e com o valor presente da manutenção (Service Bureau e das Listas Restritivas e de Pessoas Politicamente Expostas) pelo período de 48 (quarenta e oito) meses (subitem 4.8.3.1).
7.1.1.1.1. O valor presente da manutenção anual (Swift Alliance Access - SAA e das Listas Restritivas e de Pessoas Politicamente Expostas) pelo período de 4 (quatro) anos corresponderá ao somatório de cada uma das 4 (quatro) parcelas anuais definidas pelo licitante (na forma estabelecida no subitem 4.8.2.1.1), descontada à taxa média over selic projetada pelo Banco Central para o período compreendido da data estabelecida para apresentação das propostas de preço até a data do vencimento de cada uma das parcelas.
7.1.1.1.2. O valor presente da manutenção (Service Bureau e das Listas Restritivas e de Pessoas Politicamente Expostas) pelo período de 48 (quarenta e oito) meses corresponderá ao somatório de cada uma das 48 (quarenta e oito) parcelas mensais definidas pelo licitante (na forma estabelecida no subitem 4.8.3.1.1), descontada à taxa média over selic projetada pelo Banco Central para o período compreendido da data estabelecida para apresentação das proposta de preço até a data de vencimento de cada uma das parcelas.
7.2. Caso a proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e houver proposta(s) apresentada(s) por licitante(s) que detenha(m) essa condição, igual(is) ou até 5% (cinco por cento) superior(es) à proposta mais bem classificada, caracterizando-se dessa forma uma situação de empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.1. a ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos do subitem 7.3, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.1.1. é de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico, durante o prazo acima referido, para o exercício do direito sob comento;
7.3.2. não sendo exercido o direito de preferência pela primeira ME ou EPP, na forma do subitem 7.3.1, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.3, na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito.
7.4. Observado o direito de preferência objeto do subitem 7.3, também será assegurada preferência na contratação aos licitantes enquadrados nos termos do disposto no art. 3º, da Lei nº 8.248, de 1991, regulado pelo art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010, observada a seguinte ordem:
i. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
ii. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
iii. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
7.4.1. As microempresas e empresa de pequeno porte que atendam ao disposto no subitem 7.4, terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo subitem.
7.5. O exercício do direito de preferência disposto no subitem 7.4, será concedido aos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, observando-se os seguintes procedimentos:
i. convocação automática, pelo sistema eletrônico, dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso ‘i’, subitem 7.4, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
ii. caso a preferência não seja exercida na forma do inciso anterior, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso ‘ii’ do subitem 7.4, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso ‘iii’ do subitem 7.4;
7.5.1. é de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico, durante o prazo acima referido, para o exercício do direito sob comento.
7.6. Na hipótese em que nenhum dos licitantes preencha os requisitos elencados no subitem 7.4, prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico.
7.7. A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 ou pelo Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, podendo ser feita da seguinte forma:
7.7.1. eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA; ou
7.7.2. por documento expedido para esta finalidade, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
7.8. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.9. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a encaminhar ao Banco, para o endereço indicado no subitem 14.13 deste Edital, via postal ou ‘em mão’, até às 17h do 3º (terceiro) dia útil contado da solicitação do Pregoeiro:
7.9.1. a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo II - Modelo de Proposta;
7.9.2. declaração de que, por ocasião da assinatura do Contrato, apresentará os seguintes documentos:
7.9.2.1. documento comprobatório do credenciamento à SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication) para prestar os serviços objeto deste Edital, atestando a competência técnica;
7.9.2.2. certificado de Compliance da Swift, resultante de auditoria da SWIFT, no mínimo, para até o ano 2010.
i. Não serão consideradas proposta e declaração entregues após o prazo definido no subitem
7.9 deste Edital.
7.10. O licitante que não atender ao disposto no subitem 7.9 terá sua proposta desclassificada, ficando também sujeito à aplicação das penalidades legais cabíveis, consoante subitem 13.1 deste Edital.
7.11. Constituirá motivo para a desclassificação de propostas:
7.11.1. cotação de preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove sua coerência com os preços de mercado;
7.11.2. não cotação de preço para todos os itens que compõem o objeto deste Edital;
7.11.3. descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos.
7.12. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.13. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e solicitará os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, na forma do item 8 - DA HABILITAÇÃO.
7.14. Os licitantes deverão permanecer logados no Sistema Eletrônico até a conclusão do certame, salvo interrupções/adiamentos informados pelo Pregoeiro, para que o mesmo possa convocá- los, na ordem de classificação e por meio do Chat, em especial nas seguintes situações:
7.14.1. desclassificação de proposta por enquadramento no disposto nos subitens 7.10 e 7.11;
7.14.2. inabilitação de licitante.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo:
8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observando a regularidade fiscal e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um);
8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.3;
8.1.2. apresentação dos documentos a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para o número (00) 0000-0000, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão:
8.1.2.1. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto deste Edital, de forma satisfatória.
8.1.2.1.1. entende-se por compatível com o objeto deste Edital a prestação dos serviços de acesso à rede SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication), na forma de birô de serviços (Service Bureau - SB), incluindo os serviços de acesso às principais listas internacionais de entidades incluídas em programas de sanção (listas negras públicas ou privas), bem como a lista internacional de pessoas politicamente expostas, além de suporte técnico especializado, atualização de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa e evolutiva.
8.1.2.2. declaração do licitante, conforme modelo constante do Anexo VII, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais e, ainda, que recebeu todos os documentos necessários para o cumprimento das obrigações objeto deste Edital;
8.1.2.3. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
8.1.2.3.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;
8.1.2.3.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de 12 (doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário;
8.1.2.3.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir:
i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou
ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou
iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro.
8.1.3. comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico- financeira, caso o licitante não se encontre com o cadastramento atualizado no SICAF:
8.1.3.1. relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
i. registro mercantil, no caso de empresa individual;
ii. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no qual deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
iii. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
iv. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.3.2. relativamente à REGULARIDADE FISCAL:
i. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
i.1) para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal;
i.2) para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e do Município, respectivamente;
ii. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
iii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
8.1.3.3. relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
i. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma dos subitens 8.1.2.3.2 e 8.1.2.3.3.
8.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
8.2.1. em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
8.2.2. em nome da filial, se o licitante for a filial;
8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.2.2.2. o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Banco do Nordeste, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
8.4. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, via fax – nº (00) 0000.0000, documentação que se faça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2.
8.4.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora.
8.5. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.7. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.9. Os documentos de habilitação, remetidos via fax, deverão ser encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, para o endereço indicado no subitem 14.13 deste Edital.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.1.2. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. Caso contrário, decididos os recursos, o objeto da licitação será adjudicado pela autoridade competente do BANCO.
10.1.1. A adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor confere mera expectativa de direito de contratar, submetendo-se ao juízo de conveniência e oportunidade do Banco, enquanto Administração Pública, a convocação para celebração do Contrato.
10.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor.
10.3. Após a homologação, a contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento contratual, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme Anexo VIII - Minuta de Contrato, que integra este Edital.
10.4. A assinatura do Contrato pelo adjudicatário dar-se-á no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de sua convocação pelo BANCO.
10.4.1. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
10.5. É facultado ao BANCO, quando o adjudicatário não fizer a comprovação referida no subitem
10.4.1 ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
10.6. Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório.
11. DO CONTRATO
11.1. O Contrato a ser firmado, cuja minuta, Anexo VIII, integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando- se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.1.1. É condição indispensável para a elaboração do instrumento contratual que o licitante vencedor:
11.1.1.1. encaminhe ao Banco cópia autenticada do:
11.1.1.1.1. Estatuto ou Contrato Social e Procuração, se for o caso, indicando o responsável pela respectiva assinatura;
11.1.1.1.2. documento de identificação do responsável pela respectiva assinatura (Carteira de identidade e/ou Carteira de Motorista).
11.1.1.2. informe qual será a modalidade de garantia escolhida.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. O Contratado deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o art. 56 da Lei nº 8.666/93, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
12.1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
12.1.1.1. caso o licitante opte por caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em uma das agências do Banco do Nordeste;
12.1.1.2. caso o licitante opte por apresentar títulos da dívida pública federal, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no Contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 6/2/2001;
12.1.2. fiança bancária, contendo:
12.1.2.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
12.1.2.2. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao BANCO, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do Contrato;
12.1.2.3. renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil;
12.1.3. seguro-garantia, contendo:
12.1.3.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
12.1.3.2. cláusula que assegure o pagamento, independente de interpelação judicial, caso o TOMADOR não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do Contrato.
12.2. A inobservância das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no Contrato.
12.3. A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão do Contrato, mediante solicitação do CONTRATADO, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no Contrato.
12.3.1. Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente pelo índice da poupança.
12.4. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o Banco do Nordeste autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
12.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do Banco do Nordeste.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, o licitante que:
13.1.1. não assinar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.2. deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
13.1.3. apresentar documentação falsa;
13.1.4. não mantiver a proposta;
13.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. fizer declaração falsa;
13.1.7. cometer fraude fiscal.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF e, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
14.2. A participação do licitante pressupõe o conhecimento e aceitação de todas as condições previstas neste Edital, não sendo consideradas quaisquer condições apresentadas em desconformidade com as suas exigências.
14.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior do BANCO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
14.5. Após a abertura da sessão pública do pregão, não caberá desistência de proposta, salvo se por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.6. A ata será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
14.7. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência do BANCO, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização.
14.8. Na hipótese de não haver expediente normal na data prevista para a abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia de funcionamento regular desta Instituição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
14.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente e dos Princípios Gerais de Direito.
14.11. As dúvidas e divergências que, eventualmente, possam surgir e que não possam ser dirimidas diretamente entre as partes, ficarão sujeitas ao Foro de Fortaleza, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.12. Quaisquer pedidos de esclarecimentos, porventura necessários para o perfeito entendimento deste Edital, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico via Internet (e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
14.13. A entrega de qualquer documento relativo à presente licitação deverá ser feita na Comissão de Licitação, no horário das 8h às 17h, na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 5.700 – Bloco-E1 – Térreo – Passaré – CEP: 60.743-902 – Fortaleza-CE.
14.14. É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data da realização da sessão pública, considerando que quaisquer esclarecimentos referentes a este Edital, serão disponibilizados no referido endereço, no link Acesso Livre – Pregões – Agendados.
15. DOS ANEXOS
15.1. O presente Edital faz-se acompanhar dos seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Requisitos Funcionais; Anexo III - Requisitos Suplementares; Anexo IV - Plano de Implantação;
Anexo V - Ambiente Computacional do BNB; Anexo VI - Modelo de Proposta;
Anexo VII - Modelo de Declaração de Conhecimento; Anexo VIII - Minuta de Contrato;
Anexo IX - Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros.
Fortaleza-CE, 23/09/2011
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Xxxxxxx XXXXXXXX xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1
Conforme estabelecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) , o conteúdo dos Termos de
Referências para contratação de recursos e serviços de Tecnologia da Informação deve abranger tópicos esclarecendo os seguintes itens:
1. DECLARAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO;
2. FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO;
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO;
4. MODELO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS;
5. MECANISMOS DE GESTÃO DO CONTRATO;
6. ESTIMATIVA DO PREÇO;
7. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR;
8. CRITÉRIOS QUE SERÃO UTILIZADOS NA SELEÇÃO DO FORNECEDOR;
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Além dos itens recomendados por aquele Tribunal, este documento descreve outras características da contratação que objetivam melhor contextualizar os licitantes e oferecer subsídios para a elaboração de suas propostas. Os itens são os seguintes:
10. PLANO DE IMPLANTAÇÃO;
11. VIGÊNCIA;
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO;
13. REPACTUAÇÃO;
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Para a contratação que ora o Banco do Nordeste pretende realizar, este documento fornece informações contemplando todos os itens relatados, seja em seu próprio corpo ou por outros documentos anexos, indicados nos tópicos sob detalhamento.
1 TCU - Acórdão 2.471/2008 - Plenário
1. DECLARAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Neste item serão apresentadas informações que declaram o objeto da contratação.
1.1. Contratação de serviços de acesso à rede SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication), na forma de birô de serviços (Service Bureau - SB), incluindo o fornecimento do respectivo hardware, software de conexão e certificados digitais, bem como instalação e manutenção das conexões física e lógica necessárias à ligação com a rede, serviços de implantação, assistência especializada e customizações necessárias para integração com o ambiente computacional do Banco do Nordeste e com os sistemas legados necessários, serviços de transferência de conhecimento para utilização do sistema, serviços de acesso às principais listas internacionais de entidades incluídas em programas de sanção (listas negras públicas ou privadas), bem como a lista internacional de pessoas politicamente expostas para detecção e prevenção de emissão de mensagens por meio do sistema SWIFT envolvendo esse grupo de pessoas ou entidades, visando o combate e a prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e terrorismo, além de suporte técnico especializado, atualização de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa e evolutiva pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Necessidade de troca de mensagens financeiras entre os parceiros globais, com o objetivo de transferir valores, cumprir ordens de pagamento e realizar outras operações inerentes ao comércio exterior.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os requisitos indispensáveis à execução do objeto pretendido estão descritos nos anexos a seguir:
3.1. Anexo II - Requisitos Funcionais;
3.2. Anexo III - Requisitos Suplementares.
4. MODELO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Neste item serão apresentadas informações relativas às soluções existentes no mercado para atender à demanda e respectiva justificativa da escolha daquela que será contratada, à identificação/descrição dos componentes da solução que será contratada e à definição da forma de execução dos serviços.
4.1. Modelos de prestação de serviços existentes
O mercado oferece poucas opções da solução especificada nos anexos de requisitos funcionais e suplementares para a prestação de serviço de acesso à rede SWIFT.
4.2. Modelo Estabelecido para esta Contratação
Haja vista o informado no subitem 4.1 anterior, para a prestação dos serviços objeto desta contratação, o modelo estabelecido é o acesso à rede SWIFT através de um birô de serviços.
4.3. Gestão da Execução
4.3.1. A gestão da execução está baseada na delegação da execução operacional dos serviços contratados. Neste modelo, dentre as responsabilidades do CONTRATANTE, sobressaem a gestão administrativa do Contrato e a verificação da aderência aos padrões de qualidade das versões do software adquirido, serviços técnicos especializados realizados durante a implantação e transferência de conhecimento do sistema licitado, bem como durante a vigência do Contrato.
4.3.2. Durante o período de execução do Contrato, o Banco do Nordeste, a seu critério, poderá agendar reuniões para planejamento, organização e avaliação da prestação dos serviços com o CONTRATADO a serem realizadas, em sua sede, na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 5.700 - Passaré - CEP: 60.743-902 Fortaleza-CE.
4.4. Responsabilidades do CONTRATADO
4.4.1. Fornecer, por escrito e mediante solicitação do CONTRATANTE, relatórios sobre os serviços prestados, acatando sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades do CONTRATANTE.
4.4.2. Prestar ao CONTRATANTE, durante o prazo contratual, os serviços de suporte técnico, conforme estabelecido nos Anexos que compõem o Edital supracitado, visando proporcionar seu perfeito funcionamento e operacionalização.
4.4.3. Comunicar ao BANCO, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as interrupções programadas para manutenções preventivas.
4.3.2. Manter a disponibilidade do sistema e proceder as atualizações evolutivas, adaptativas e corretivas do aplicativo.
4.3.2.1. O CONTRATADO deverá organizar-se considerando a existência dos seguintes papéis, não se limitando a estes, caso considere a necessidade de outros papéis que julgue apropriado para o bom desempenho das atividades contratadas:
4.3.2.1.1. Supervisor de Execução do Contrato (responsável pela administração do Contrato e principal preposto junto ao Banco do Nordeste);
4.3.2.1.2. Especialistas (responsáveis pela execução das atividades de prestação de serviço, abrangendo, por exemplo, especialistas responsáveis pela assistência técnica especializada, atualização de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa e evolutiva).
4.5. Descontos Compulsórios
4.5.1. O CONTRATADO deverá conceder descontos compulsórios sobre os respectivos valores praticados no serviço prestado, como se segue:
4.5.1.1. nas interrupções da prestação do serviço, ressalvadas as hipóteses arroladas no subitem 4.5.3 deste Termo;
4.5.1.2. quando, comprovadamente, o grau de qualidade do serviço prestado não atingir as especificações previstas nas disposições regulamentares do serviço;
4.5.1.3. quando o CONTRATADO deixar de observar o prazo mínimo de 5 (cinco) dias na comunicação ao CONTRATANTE de possíveis interferências no desempenho do serviço, decorrente de motivos de ordem técnica ou de interesse geral;
4.5.2. O valor dos descontos correspondentes ao tempo de interrupção será creditado ao CONTRATANTE na Nota Fiscal de Serviços no mês subsequente, com base no preço vigente no mês do crédito.
4.5.3. Não serão concedidos descontos nos casos de interrupção da prestação do serviço devidos a:
4.5.3.1. caso fortuito ou de força maior, tais como, atos de autoridade, inclusive SWIFT e Banco Central do Brasil, distúrbios políticos, catástrofes da natureza, incêndio, inundações e epidemias;
4.5.3.2. operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamento cuja manutenção não seja de responsabilidade do CONTRATADO;
4.5.3.3. falha de equipamento do CONTRATADO ocasionada pelo CONTRATANTE;
4.5.3.4. falha na infraestrutura do CONTRATANTE;
4.5.3.5. impedimento por qualquer motivo, do acesso de pessoal técnico do CONTRATADO às dependências do CONTRATANTE, onde estejam localizados os equipamentos de propriedade do CONTRATADO e/ou por ela mantidos.
4.5.4. Para efeito de descontos, o período mínimo a ser considerado é de 30 (trinta) minutos consecutivos, adotando-se como início da contagem do tempo, o horário do comunicado da ocorrência ao CONTRATADO que proporciona ao CONTRATANTE o direito de receber o desconto.
4.5.4.1. Os períodos adicionais serão considerados como períodos inteiros de 30 (trinta) minutos.
4.5.5. O valor do desconto a ser concedido ao CONTRATANTE será obtido através do seguinte cálculo:
VM
VD = x N
1440
Onde:
VD = valor do desconto;
VM = valor da remuneração mensal devido ao CONTRATADO;
N = quantidade de unidades de períodos de 30 (trinta) minutos em que o serviço esteve indisponível.
5. MECANISMOS DE GESTÃO DO CONTRATO
Neste item serão apresentadas informações relativas à gestão do Contrato, enfatizando:
5.1. Setores que participam da fiscalização do Contrato
5.1.1. Participam da fiscalização do Contrato: Ambiente de Sistemas de Informação e Ambiente de Operações de Câmbio: Gerentes Executivos e Gestor do Contrato.
5.1.1.1. O Gerente Executivo do Ambiente de Operações de Câmbio é o responsável pela elaboração das solicitações dos serviços; validação e aceite; identificação de não conformidades e solicitação de correções;
5.1.1.2. O Gestor do Contrato é responsável pelo encaminhamento de glosas e sanções; verificação de aderência às normas do Contrato; comunicação às autoridades competentes sobre a proximidade do término do Contrato; manutenção dos registros de aditivos; encaminhamento às autoridades competentes de eventuais pedidos de modificação contratual; manutenção de registros formais de todas as ocorrências da execução do Contrato; instauração de processo administrativo competente para aplicação das penalidades previstas no âmbito do Contrato.
5.1.2. Também participam da gestão contratual a Célula de Licitações e Contratos e a Célula de Suporte e de Pagamento a Fornecedores.
5.1.2.1. A Célula de Licitações e Contratos tem, dentre outras não pertinentes à gestão de contratos, as seguintes atribuições:
5.1.2.1.1. administrar o cadastro de fornecedores de bens e serviços;
5.1.2.1.2. conduzir processos administrativos destinados à apuração de ocorrências faltosas em processos licitatórios e na execução dos contratos administrativos, julgamento e aplicação de sanções em licitações e contratos;
5.1.2.1.3. emitir autorização de fornecimento de bens e serviços, oriundos de processos licitatórios;
5.1.2.1.4. formalizar e monitorar os contratos, controlando vencimentos e reajustes contratuais, validade de certidões obrigatórias e arquivamento de processos, atendendo as consultas e fiscalizações.
5.1.2.2. A Célula de Suporte e de Pagamento a Fornecedores tem, dentre outras não pertinentes à gestão de contratos, as seguintes atribuições:
5.1.2.2.1. controlar e realizar pagamento a fornecedores, de forma centralizada;
5.1.2.2.2. monitorar o sistema de pagamento a fornecedores, identificando distorções e apresentando orientações de regularização.
5.2. Interação entre CONTRATANTE e CONTRATADO
5.2.1. A interação entre o Banco do Nordeste e o CONTRATADO deverá ser realizada formalmente, por Correio Eletrônico ou correspondência tradicional impressa, desde que não comprometa a agilidade no atendimento. Nos casos de urgência, a interação poderá ser por telefone, sendo posteriormente formalizada.
5.2.2. O atendimento a ser realizado pelo CONTRATADO deverá acontecer da seguinte forma:
5.2.2.1. imediatamente: para os casos de indisponibilidade do sistema;
5.2.2.2. 5 (cinco) dias úteis antes do prazo concedido pela SWIFT para sua entrada em vigor, necessários para a implantação da versão em produção: nos casos de atualização disponibilizada pela SWIFT;
5.2.2.3. no prazo acordado entre o Banco do Nordeste e o CONTRATADO nos casos de atualizações de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa e evolutiva.
5.3. Garantia de execução contratual
O CONTRATADO deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o art. 56 da Lei 8.666/93.
5.4. Faturamento e pagamento dos serviços prestados
5.4.1. A remuneração dos serviços pressupõe o regular atendimento, pelo CONTRATADO, das obrigações contidas no Anexo III - Requisitos Suplementares.
5.4.2. Os serviços serão remunerados após o recebimento das notas fiscais/faturas, desde que as mesmas tenham sido entregues ao Banco do Nordeste até o 20° (vigésimo) dia do mês, a remuneração dos serviços ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
5.4.3. O Banco do Nordeste devolverá ao CONTRATADO, sem nenhum ônus para o BANCO, as notas fiscais/faturas de serviços entregues após o dia 20 (vinte) do mês de emissão da nota fiscal/fatura.
5.4.4. O Banco do Nordeste devolverá ao CONTRATADO, sem nenhum ônus para o BANCO, as notas fiscais/faturas de serviços entregues que apresentem inconsistências nas descrições dos serviços ou nas datas de prestação de serviços ou nos valores.
5.4.5. As notas fiscais/faturas devolvidas pelo Banco do Nordeste, na forma dos subitens
5.4.3 e 5.4.4 deste Termo, deverão ser emitidas novamente pelo CONTRATADO, devendo ser apresentadas ao BANCO até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de sua devolução pelo BANCO, para pagamento juntamente com a próxima remuneração devida.
6. ESTIMATIVA DO PREÇO
6.1. O preço global estimado para o pregão/sistema comprasnet (valor presente) é de R$ 401.218,11 (quatrocentos e um mil, duzentos e dezoito reais e onze centavos).
6.2. O preço global estimado para a contratação é de R$ 504.182,18 (quinhentos e quatro mil, cento e oitenta e dois reais e dezoito centavos).
7. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. Modalidade de Licitação: o procedimento licitatório será o Pregão Eletrônico, considerando que esta modalidade de licitação é a mais adequada à contratação em tela, por proporcionar melhores condições de negociação e maior agilidade, decorrente das orientações dos órgãos reguladores.
7.2. Direito de Preferência: no corpo do Edital, o item Julgamento das Propostas de Preços explicita as condições.
8. CRITÉRIOS QUE SERÃO UTILIZADOS NA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Neste item serão apresentadas informações relativas aos critérios de habilitação, critérios técnicos obrigatórios e critério de julgamento que será utilizado.
8.1. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a encaminhar ao Banco, para o endereço indicado no subitem 14.13 do Edital, via postal ou ‘em mão’, até às 17h do 3º (terceiro) dia útil contado da solicitação do Pregoeiro:
8.1.1. a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo II - Modelo de Proposta;
8.1.2. documento comprobatório do credenciamento à SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication) para prestar os serviços objeto do Edital, atestando a competência técnica do licitante.
8.2. Para a habilitação o licitante deverá apresentar:
8.2.1. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto do Edital, de forma satisfatória.
8.2.1.1. entende-se por compatível com o objeto do Edital a prestação dos serviços de acesso à rede SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication), na forma de birô de serviços (Service Bureau - SB), incluindo os serviços de acesso às principais listas internacionais de entidades incluídas em programas de sanção (listas negras públicas ou privas), bem como a lista internacional de pessoas politicamente expostas, além de suporte técnico especializado, atualização de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa e evolutiva.
8.2.2. declaração do licitante, conforme modelo constante do Anexo VII, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais e, ainda, que recebeu todos os documentos necessários para o cumprimento das obrigações objeto do Edital;
8.2.3. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.3. O julgamento das propostas obedecerá ao critério de menor preço global.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da prestação dos serviços correrão à conta dos recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 843205010000-03 - SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS.
10. PLANO DE IMPLANTAÇÃO
Os prazos referentes à entrega da solução, incluindo os serviços de instalação, integração com o ambiente computacional do Banco do Nordeste e transferência de conhecimento para utilização do sistema licitado, estão descritos no Anexo IV - Plano de Implantação.
11. VIGÊNCIA
O xxxxx xx xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, referente à prestação dos serviços de suporte técnico especializado, atualização de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa e evolutiva, contado a partir da data de assinatura do Contrato, acrescido do prazo decorrido até a emissão do Termo de Aceitação Definitiva (TAD).
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO em uma Agência do Banco do Nordeste, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, ficando sua liberação condicionada à total observância do Contrato, conforme abaixo:
12.1.1. taxa de adesão ao Serviço de Birô para um Código BIC (Service Bureau - SB) e de adesão/instalação das Listas Restritivas e de Pessoas Politicamente Expostas: o pagamento será realizado em parcela única, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, em boa e devida forma, emitida após a ativação dos serviços;
12.1.2. manutenção anual (Swift Alliance Access - SAA e das Listas Restritivas e de Pessoas Politicamente Expostas) pelo período de 4 (quatro) anos: o pagamento será realizado em 4 (quatro) parcelas anuais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a apresentação das notas fiscais/faturas correspondentes, em boa e devida forma, emitida após a prestação dos serviços;
12.1.3. manutenção (Service Bureau e das Listas Restritivas e de Pessoas Politicamente Expostas) pelo período de 48 (quarenta e oito) meses: o pagamento será realizado em 48 (quarenta e oito) parcelas iguais e mensais, até o 5º (quinto) dia útil do mês de subsequente ao da prestação dos serviços. A primeira parcela será efetuada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da emissão do Termo de Aceitação Definitiva (TAD), proporcionalmente aos dias de utilização efetiva dos serviços no mês de referência, observando os requisitos descritos nos anexos do Edital.
12.2. Em caso de existência de pendência(s) quanto à implementação integral da solução, segundo as especificações técnicas exigidas pelo CONTRATANTE e os compromissos assumidos pelo licitante em sua proposta, reserva-se ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento global do Contrato, até a definitiva solução do problema.
13. REPACTUAÇÃO
13.1. Os preços contratados poderão ser repactuados, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, visando à adequação aos novos preços de mercado, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos devidamente justificada. O interregno mínimo de 1 (um) ano tomará por base o mês estabelecido para apresentação das propostas.
13.2. Os efeitos financeiros da repactuação são devidos a contar da data da solicitação, desde que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
13.3. O primeiro pedido de repactuação deverá ocorrer até 12 (doze) meses após o início da vigência do Contrato. Os demais pedidos de repactuação deverão ocorrer até 12 (doze) meses após o término do prazo para o pedido da repactuação anterior.
13.4. Caso o CONTRATADO não faça o pedido de repactuação de forma tempestiva, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das multas previstas no Contrato e das demais cominações legais o CONTRATADO que:
14.1.1. apresentar documentação falsa;
14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
14.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. cometer fraude fiscal.
14.2. Além do previsto no subitem anterior, pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
14.2.1. advertência;
14.2.2. multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, pela não implantação da solução dentro do prazo máximo previsto no Anexo IV - Plano de Implantação, aplicável sobre o preço global contratado;
14.2.3. multa de 5% (cinco por cento), por hora ou fração de inoperância que exceda o prazo especificado, pelo não cumprimento do prazo máximo estabelecido para reparo/restabelecimento da solução em 100% (cem por cento) de operabilidade, além dos descontos previstos no subitem 4.5 deste Termo, aplicável sobre o preço mensal da manutenção;
14.2.3.1. no caso de inoperância reincidente num período inferior a 4 (quatro) horas, contado a partir do restabelecimento da solução da última inoperância, considerar-se-á como de indisponibilidade da solução o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando a solução estiver
totalmente operacional. Neste caso, além dos descontos, caberá aplicação de multa como previsto no subitem 14.2.3 acima;
14.2.4. multa de 10% (dez por cento), por hora ou fração de inoperância que exceda o índice de indisponibilidade mensal, no caso de o somatório de indisponibilidade ultrapassar o índice mensal especificado/contratado, aplicável sobre o preço mensal da manutenção;
14.2.4.1. no cálculo desse somatório serão consideradas todas as inoperâncias, inclusive aquelas com duração inferior ao prazo máximo de reparo da solução;
14.2.5. multa de 10% (dez por cento) aplicável sobre o preço global contratado, nas demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) no Contrato;
14.2.6. multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total do Contrato.
ANEXO II REQUISITOS FUNCIONAIS
1. FINALIDADE
As informações contidas neste Anexo descrevem os requisitos funcionais necessários para fornecimento de serviços de acesso à rede SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication), na forma de birô de serviços (Service Bureau), objeto do Edital.
Os requisitos funcionais especificados neste documento têm caráter obrigatório e devem ser rigorosamente atendidos pelo CONTRATADO.
Descrição dos Requisitos Funcionais |
1. Requisitos Gerais • Condições Gerais: o o CONTRATADO deverá fornecer serviços de acesso à rede SWIFT, na modalidade Service Bureau, para uso do aplicativo SWIFT Alliance Access (SAA), band-1 com instalação no mínimo em 15 (quinze) estações de trabalho (workstations) e acesso de 5 (cinco) usuários simultâneos, pelo Banco do Nordeste do Brasil. • Autorizações e Certificações: o o CONTRATADO deverá possuir documento comprobatório do credenciamento à SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication) para prestar os serviços objeto do Edital, atestando a sua competência técnica; o o CONTRATADO deverá possuir certificado de Compliance da Swift, resultante de auditoria da SWIFT, no mínimo, para até o ano 2010. |
2. Integração com Sistemas Aplicativos • Cópia de Mensagens em Área de Armazenamento no BANCO; • Impressão de Mensagens em impressoras do BANCO; • Recuperação de Mensagens enviadas/recebidas; • Armazenamento de Mensagens por período mínimo de 5 (cinco) anos; • Tratamento de listas restritivas e de pessoas politicamente expostas. |
3. Serviços • Atualização de Versões: o deverá assegurar a atualização de versões do conjunto de software (aplicativos de conexão à rede SWIFT, sistemas operacionais, banco de dados, rede) utilizados para disponibilizar os serviços da rede SWIFT. |
• Gerenciamento: o deverá assegurar o gerenciamento da rede de comunicação, servidores, sistemas operacionais, banco de dados e outros recursos de hardware e software que suportam os serviços da rede SWIFT. • Help-Desk: o deverá assegurar o atendimento (help-desk), em língua nativa, português (Brasil), voltado para solucionar incidentes e problemas bem como o uso dos serviços disponibilizados pela rede SWIFT. • Operação: o deverá assegurar o fornecimento do serviço de operação assistida para todos os serviços disponibilizados pela rede SWIFT. • Migração: o quando necessário, deverá assegurar a migração para novas versões de recursos (aplicativos de conexão à rede SWIFT, sistemas operacionais, banco de dados, rede) que suportam a rede SWIFT. • Técnicos: o deverá assegurar a disponibilização de pessoal técnico qualificado para executar todas as atividades necessárias para o funcionamento dos serviços da rede SWIFT. • Documentação e suporte assistido de operação do SAA: o deverá assegurar o fornecimento de toda documentação e suporte assistido de operação do sistema SAA requeridos para a utilização dos serviços de acesso à rede SWIFT, na modalidade Service Bureau; o deverá fornecer suporte assistido in loco de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas após o período de funcionamento experimental. |
4. Assistência e Suporte Técnico O CONTRATADO deverá prestar assistência e suporte técnico para os serviços, os quais devem contribuir para a manutenção do pleno e correto funcionamento dos mesmos, através das seguintes modalidades de atuação: • Pró-ativa: identificação de problemas potenciais, sugestão de melhorias e novas formas de implementação, análises quantitativas e qualitativas de utilização de recursos, relatórios gerenciais e acompanhamento da prestação de assistência e suporte técnico; • Reativa: atendimento e providências na ocorrência de incidentes notificando falhas nos serviços, quando se verifique indisponibilidade, incompatibilidade entre comportamento observado e especificações técnicas, implementação de funcionalidades suportadas, configurações inadequadas, ou outras circunstâncias na utilização da solução que ponham em risco com qualquer grau de severidade os negócios do BANCO. |
No que ser refere à Duração: • todos os requisitos objetos deste Anexo deverão ser plenamente atendidos pelo período de vigência do Contrato. No que ser refere às Expensas: • todos os requisitos objetos deste Anexo deverão ser plenamente atendidos sem nenhum custo adicional para o BANCO. A assistência técnica dos serviços deverá contemplar as seguintes atividades: • cobertura: o prevenir sobre o surgimento de problemas técnicos nos produtos e solucionar os mesmos, caso ocorram; o determinar e solucionar incidentes abertos junto ao Centro de Suporte Técnico; o instalação e desinstalação de quaisquer componentes dos serviços; o quaisquer outras intervenções nos serviços de forma a assegurar o bom funcionamento dos mesmos, de acordo com as necessidades do BANCO; o fornecimento e substituição de quaisquer componentes que fazem parte dos serviços que venham a apresentar qualquer tipo de falha ou comportamento em desacordo com o esperado, a critério do BANCO. • horário de atendimento: o o CONTRATADO deverá atender a chamados de assistência técnica no regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano (24x7x365), via 0800, à central de atendimento do CONTRATADO. O suporte técnico deverá contemplar as seguintes atividades: • cobertura: o atualização de versões diversas de quaisquer componentes; o alteração e adaptação de configurações; o implementação de funcionalidades suportadas pela solução; o efetuar atualização de software. • horário de atendimento: o o CONTRATADO deverá atender a chamados de suporte técnico no regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano (24x7x365), via 0800, à central de atendimento do CONTRATADO. |
O atendimento e restabelecimento deverão contemplar os seguintes itens: • Classificação dos Chamados de Assistência Técnica: o o CONTRATADO deverá acatar a classificação dos chamados de assistência técnica de acordo com a descrição abaixo, ficando a critério do BANCO a classificação do chamado: ▪ Produção Parada: serviços de acesso à rede SWIFT sem funcionamento, implicando em interrupção do funcionamento dos serviços para todo o ambiente servido; ▪ Produção Afetada: todos os outros eventos que não se enquadram na classificação anterior. • Prazos de Restabelecimento da Solução: o o CONTRATADO deverá obedecer aos prazos para restabelecimento do funcionamento da solução, em função da classificação do nível de severidade da ocorrência, de acordo com o especificado abaixo: ▪ Produção Parada: 2 (duas) horas, a partir da abertura do chamado; ▪ Produção Afetada: 4 (quatro) horas, a partir da abertura do chamado. o os serviços de acesso à rede SWIFT serão considerados restabelecidos somente quando estiverem integralmente operacionais todas as funcionalidades dos serviços implementadas até a ocorrência do evento que ocasionou o chamado técnico, a critério do BANCO; o a classificação do nível de severidade do chamado ficará a critério do BANCO. • Prazos de Atendimento para suporte técnico: o o CONTRATADO deverá obedecer ao prazo de 5 (cinco) dias corridos para o atendimento de chamados de suporte técnico à solução. • Prazos de Atendimento para troca de releases: o o CONTRATADO deverá obedecer ao prazo de 5 (cinco) dias corridos para o atendimento de troca de releases. • Prazos de Atendimento para recuperação de mensagens: o o CONTRATADO deverá obedecer ao prazo de 1 (um) dia corrido para recuperação de mensagens. • Prazos de Atendimento para troca de impressora: o o CONTRATADO deverá obedecer ao prazo de 1 (um) dia corrido para troca de impressora. |
5. Serviços Adicionais • Filtro OFAC (Office of Foreign Assets Control) do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos da América. • Filtro UN (Lista de sanções impostas pelas Nações Unidas). • Lista Internacional de Pessoas Politicamente Expostas. Os serviços deverão ser fornecidos com a possibilidade de uso de suas listas oficiais como outras geridas pelo BNB. |
6. Níveis de Serviço • Desempenho: o SWIFT Alliance Access (SAA): ▪ deverá assegurar um tempo de resposta de no máximo 20 (vinte) segundos na utilização do SWIFT Alliance Access (SAA). |
7. Manutenção do sistema O serviço de manutenção deverá garantir a atualização do birô de serviços em função de determinações legais oriundas dos órgãos reguladores e de alterações destinadas às correções de defeitos. |
8. Segurança Os arquivos de logs de atividades devem estar protegidos contra remoção e alteração. O birô de serviços deve oferecer, no mínimo, um Manual do Usuário (processo de negócio, instalação, configurações mínimas exigidas, operação, configuração de usuário) seja ele on- line ou impresso. |
9. Infraestrutura No que se refere à infraestrutura de software e hardware, o birô de serviços deverá ser compatível com o ambiente computacional do Banco do Nordeste descrito no Anexo V. |
ANEXO III REQUISITOS SUPLEMENTARES
1. FINALIDADE
As informações contidas neste Anexo descrevem os requisitos suplementares necessários para fornecimento de serviços de acesso à rede SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication), na forma de birô de serviços (Service Bureau), objeto do Edital.
Os requisitos suplementares especificados neste documento têm caráter obrigatório e devem ser rigorosamente atendidos pelo CONTRATADO.
Descrição dos Requisitos Suplementares |
1. Requisitos Gerais • Condições Gerais: o o CONTRATADO deverá fornecer serviços de acesso à rede SWIFT, na modalidade Service Bureau, para uso do aplicativo SWIFT Alliance Access (SAA), band-1 com instalação no mínimo em 15 (quinze) estações de trabalho (workstations) e acesso de 5 (cinco) usuários simultâneos, pelo Banco do Nordeste do Brasil. |
2. Infraestrutura de Conectividade • Abrangência: o deverá assegurar o fornecimento, instalação, configuração, assistência e suporte técnico de toda a infraestrutura de conectividade necessária à adequada prestação dos serviços de acesso à rede SWIFT, incluindo: ▪ circuito de acesso terrestre para o Centro Administrativo Presidente Xxxxxxx Xxxxxx (CAPGV) englobando todos os equipamentos e demais componentes necessários; ▪ equipamento(s) roteador(es) a ser(em) instalado(s) no CAPGV; ▪ cabos, módulos, placas, interfaces, memória e demais acessórios relacionados aos componentes descritos acima. • Requisitos Gerais para o(s) Roteador(es): o todos os equipamentos a serem fornecidos para uso no CAPGV deverão: ▪ ser novos, isto é, sem utilização anterior; ▪ possuir, no mínimo, 1 (uma) interface tipo fast ethernet, padrão IEEE 802.3u, 100BaseTX; |
▪ implementar os protocolos de roteamento Routing Information Protocol (RIP), versão um e dois, e Open Shortest Path First (OSPF), versão três, de acordo com as últimas Request For Comments (RFCs) publicadas até a data de assinatura do Contrato de prestação dos serviços ora especificados; ▪ suportar a RFC 2474 Diffserv – DS; ▪ suportar Differentiated Services Code Point (DSCP); ▪ suportar compatibilidade com IP Precedence; ▪ dependendo do meio de acesso escolhido, deverá possuir funcionalidades que possibilitem a implementação de Virtual Private Network (VPN) com Layer 2 Tunneling Protocol versão 3 (L2TPv3) e IP Security (IPSec). • Meios de Acesso: o o circuito dedicado de acesso principal deverá constituir-se de meio físico terrestre, podendo ser constituído, exclusivamente, por fibra ótica ou cabo metálico ou através da Internet com L2TPv3/IPSec VPN; o caso a Internet seja adotada como meio de acesso principal, não poderá ser adotada como meio de acesso de contingência. • Largura de Banda: o o circuito de acesso principal deverá contar com uma banda mínima de 768 (setecentos e sessenta e oito) Kbps. Caso a Internet seja adotada como meio de acesso principal, a largura de banda mínima deverá ser de 1 Mbps. |
3. Infraestrutura Física • Força Elétrica: o deverá dispor de sistema de alimentação de força redundante, em rede estabilizada, trabalhando em dois níveis, a saber, nobreak e gerador; o deverá assegurar que a alternância automática entre a alimentação externa e a de emergência, em nível de nobreak ou de gerador, ocorra de forma transparente, sem nenhum tipo de interrupção ou interferência em qualquer equipamento que faça parte da infraestrutura tecnológica que suporta o aplicativo SWIFT Alliance Access (SAA). • Refrigeração: o deverá dispor de sistema de refrigeração destinado a manter em constante estado de refrigeração e umidade estabilizada e controlada eletronicamente em regime de 24 x 7 x 365 a área que abriga os equipamentos que compõem a infraestrutura tecnológica que suporta o aplicativo SWIFT Alliance Access (SAA). • Extinção de Incêndio: o deverá dispor de solução que acione, automaticamente, sistema de alarme no caso de ocorrências de incêndios. |
• Acomodação de Componentes: o deverá assegurar que os equipamentos que compõem a infraestrutura tecnológica que suporta o aplicativo SWIFT Alliance Access (SAA) estão abrigados de forma adequada em armários de fiação (rack) apropriados. |
4. Servidores de Aplicativos • Declaração de Compliance: o deverá comprovar atendimento aos itens de auditoria anual da SWIFT através das declarações de Compliance do Bureau para os requisitos de armazenamento, contingência, e demais itens necessários aos servidores de aplicativos para perfeito funcionamento da solução. |
5. Integração com Sistemas Aplicativos • Cópia de Mensagens em Área de Armazenamento no BANCO: o deverá implementar sistemática de cópia de mensagens em área de armazenamento alocada no Banco do Nordeste do Brasil S.A. • Impressoras: o deverá assegurar a possibilidade de utilização de impressoras instaladas no CAPGV para impressão de mensagens enviadas/ recebidas de/para o BANCO, através do aplicativo SWIFT Alliance Access (SAA). • Recuperação de Mensagens: o deverá assegurar a possibilidade de recuperação, a qualquer momento, de mensagens enviadas/recebidas de/para o BANCO, através do aplicativo SWIFT Alliance Access (SAA). • Armazenamento de Mensagens: o deverá assegurar o armazenamento de todas as mensagens enviadas/ recebidas de/para o BANCO, durante o período mínimo de 5 (cinco) anos. • Listas Restritivas e de Pessoas Politicamente Expostas: o o sistema SWIFT deverá dar tratamento a todas as mensagens recebidas e enviadas comparando os nomes constates nas mensagens com as listas disponíveis, relacionando as ocorrências identificadas. |
6. Segurança • Segurança Física: o Declaração de Compliance: ▪ deverá comprovar atendimento aos itens de auditoria anual da SWIFT através das declarações de Compliance do Bureau para os requisitos de controle de acesso às dependências do CONTRATADO, monitoração do ambiente e demais itens relacionados à segurança física de acordo com as especificações. |
• Segurança Lógica: o Declaração de Compliance: ▪ deverá comprovar atendimento aos itens de auditoria anual da SWIFT através das declarações de Compliance do Bureau para os requisitos de autenticação, autorização (controle de acesso), registro de atividades (log), confidencialidade, integridade, não repúdio das informações e demais itens relacionados à segurança lógica de acordo com as especificações. |
7. Níveis de Serviço • Disponibilidade Anual: o SWIFT Alliance Access (SAA): ▪ deverá assegurar um índice de disponibilidade de, no mínimo, 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento). o infraestrutura de conectividade: ▪ deverá assegurar um índice de disponibilidade de, no mínimo, 99,6% (noventa e nove vírgula seis por cento). o servidores: ▪ deverá assegurar um índice de disponibilidade de, no mínimo, 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento). • Desempenho: o SWIFT Alliance Access (SAA): ▪ deverá assegurar um tempo de resposta de no máximo 20 (vinte) segundos na utilização do Swift Alliance Access (SAA). • Escalabilidade: o infraestrutura de conectividade: ▪ deverá assegurar a possibilidade de ampliação, de forma transparente, da infraestrutura de conectividade, principalmente no que se refere a equipamentos e largura de banda do circuito de comunicação, que suporta o funcionamento do aplicativo SWIFT Alliance Access (SAA), no caso de aumento do tráfego de mensagens, após requisição formal do BANCO. o servidores: ▪ deverá assegurar a possibilidade de ampliação, de forma transparente, da infraestrutura de servidores que suporta o funcionamento do aplicativo SWIFT Alliance Access (SAA), no caso de aumento do tráfego de mensagens. |
8. Contingência • Infraestrutura de Conectividade: o deverá implementar solução de conectividade que possibilite a utilização dos serviços de acesso à rede SWIFT em casos de ocorrências de qualquer tipo de interrupção no funcionamento da solução de conectividade principal, que suporta o funcionamento do aplicativo SWIFT Alliance Access (SAA). A mudança de conectividade principal para contingência deverá ser transparente para o usuário e deve ocorrer de forma automática sem que seja necessária intervenção técnica; o a contingência poderá utilizar a alternativa de conexão através da Internet com L2TPv3/IPSec VPN a outro servidor VPN com garantia de largura de banda mínima de 512 (quinhentos e doze) ou outro circuito dedicado exclusivo com largura de banda mínima de 256 (duzentos e cinquenta e seis) Kbps; o caso a Internet seja adotada como meio de acesso de contingência, não poderá ser adotada como meio de acesso principal; o deverá assegurar que a detecção de falha e ativação da solução de contingência serão realizadas de forma automatizada, imediatamente depois de verificada a indisponibilidade da solução de conectividade principal, que suporta o funcionamento do aplicativo SWIFT Alliance Access; o Os mesmos níveis de segurança, disponibilidade e desempenho observados para o circuito principal devem ser atendidos pelo mecanismo de contingência. • Servidores: o deverá implementar solução de alta-disponibilidade na infraestrutura de servidores assegurando a detecção e ativação, de forma automatizada, de equipamentos sobressalentes, imediatamente depois de verificada a indisponibilidade do(s) servidor(es) principal(is) que suportam o funcionamento do aplicativo SWIFT Alliance Access (SAA). |
9. Infraestrutura No que se refere a infraestrutura de software e hardware, o birô de serviços deverá ser compatível com o ambiente computacional do Banco do Nordeste descrito no Anexo V. |
ANEXO IV
PLANO DE IMPLANTAÇÃO
1. FINALIDADE
O presente Anexo apresenta os requisitos relacionados aos serviços de implantação dos serviços de acesso à rede SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication), na modalidade de birô de serviços (Service Bureau) nos ambientes de laboratório, testes e produção da rede do Banco do Nordeste.
Todas as informações especificadas neste documento têm caráter obrigatório e devem ser rigorosamente atendidas pelo CONTRATADO. O não atendimento a qualquer das exigências, por completo ou em parte, sujeitará o CONTRATADO à aplicação das sanções contratuais cabíveis.
De modo a detalhar os requisitos envolvidos com os serviços em pauta, este Anexo abrange os seguintes tópicos:
• a composição referencial e as responsabilidades relacionadas à prestação dos serviços;
• os requisitos de qualificação para o CONTRATADO;
• as macro-fases para a realização dos serviços, a saber:
o Entrega e Conferência dos componentes;
o Homologação de funcionalidades da solução em ambiente de laboratório;
o Período de funcionamento experimental;
o Implantação dos serviços de acesso à rede SWIFT, na modalidade Service Bureau.
• prazos.
Os itens a seguir apresentam definições e requisitos relacionados aos procedimentos de implantação dos serviços e resultados a serem gerados, bem como especificam as responsabilidades atribuídas às partes interessadas na implantação.
2. COMPOSIÇÃO REFERENCIAL E AS RESPONSABILIDADES RELACIONADAS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Composição Básica:
Os procedimentos de implantação dos serviços de acesso à rede SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication), na modalidade Service Bureau, são compostos da instalação, configuração, integração, ativação, migração, documentação e suporte técnico.
2.2. Local de Prestação dos Serviços:
Todas as atividades relacionadas à implantação dos serviços de acesso à rede SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication), na modalidade Service Bureau, serão prestadas nas instalações do Centro Administrativo Presidente Xxxxxxx Xxxxxx (CAPGV) do Banco do Nordeste do Brasil, situado em Fortaleza-CE, doravante denominado BANCO, à exceção das atividades que envolvam diagnóstico e solução de problemas durante a implantação, as quais poderão ser realizadas por equipe remota, desde que acompanhadas nas instalações do CAPGV por equipe do CONTRATADO.
2.3. Responsabilidades e Expensas:
Todas as atividades relacionadas à implantação ocorrerão sob a responsabilidade e expensas do CONTRATADO, sem nenhum ônus adicional para o BANCO, cabendo a este somente o apoio técnico e a avaliação dos resultados, nos termos previstos no Edital.
2.4. Instalação, Configuração, Integração, Migração e Ativação:
Por instalação, configuração, integração, migração e ativação entendam-se todos os procedimentos relacionados à implantação e configuração (física e lógica), parametrização e testes de quaisquer componentes dos serviços de acesso à rede SWIFT fornecidos no escopo do Edital, de modo a garantir o pleno funcionamento dos mesmos.
2.5. Materiais Necessários:
Nos preços cotados na proposta de preços apresentada na licitação já estão inclusos todos os custos referentes aos componentes requeridos para atender as funcionalidades exigidas no Edital.
2.6. Documentação:
O CONTRATADO deverá criar e manter atualizada documentação das atividades, dos processos, testes, homologação, entrega e conferência, encontros de trabalho, compromissos e prazos, incluindo planos de trabalho, atas de reuniões, de modo a compor uma documentação final da implantação a ser entregue ao BANCO no final do processo.
2.7. Suporte Técnico:
2.7.1. Diagnóstico e Solução de Problemas:
O CONTRATADO será responsável pela execução de quaisquer procedimentos de diagnóstico e solução de problemas relacionados aos serviços de implantação dos serviços de acesso à rede SWIFT, objeto do Edital. Caso o diagnóstico aponte para problemas não relacionados aos serviços de acesso à rede SWIFT, o BANCO deverá executar aos referidos procedimentos, desde que devidamente comprovado pelo CONTRATADO, e a critério do BANCO.
2.7.2. Alocação de Equipe:
O CONTRATADO deverá, às suas expensas, alocar toda a equipe que irá instalar, configurar, integrar e executar os serviços de implantação descritos no Edital.
2.7.3. Suporte Logístico e Operacional:
Todas as despesas referentes a transporte, alimentação, hospedagem e demais despesas operacionais da equipe alocada pelo CONTRATADO ocorrerão às suas expensas.
2.7.4. Apoio por parte do BANCO:
O BANCO oferecerá acomodação no local de trabalho, incluindo estações de trabalho, acesso físico às suas instalações e identificação através de crachás, bem como autorização, acesso aos recursos computacionais e de apoio técnico às atividades de implantação, desde que absolutamente dentro do escopo das atividades da equipe do BANCO e a seu critério.
2.7.5. Faculdade de Redefinição:
O BANCO se reserva o direito de redefinir, a qualquer momento da implantação, quaisquer fases, ações, prazos e recursos envolvidos, objetivando a garantia de atendimento dos parâmetros de qualidade, segurança, mitigação de riscos e atendimento de prazos, cabendo ao CONTRATADO adequar-se às modificações propostas, refazendo atividades e documentação, caso seja necessário, desde que essas não extrapolem o escopo dos serviços aqui descritos.
3. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO PARA O CONTRATADO
3.1. Alocação de Profissionais:
O quadro de profissionais a serem alocados pelo CONTRATADO, em conformidade com as qualificações técnicas exigidas nos Anexos do Edital, deverá atender às demandas por serviços de apoio e suporte técnico às atividades de implantação.
3.2. Quantidade de Profissionais:
Deverá ser alocado pelo CONTRATADO, no mínimo, 1 (um) profissional, qualificado com a adequada capacidade técnica, para executar os serviços de instalação, configuração, integração e de implantação dos componentes descritos em sua documentação técnica.
4. MACRO-FASES PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Requisitos Gerais:
4.1.1. Plano de Implantação:
O CONTRATADO deverá apresentar ao BANCO, em reunião própria, documento que balizará o acompanhamento de todo o projeto de implantação, em formato Microsoft Project, detalhando todas as fases, atividades, ações, recursos envolvidos (humanos e materiais), prazos, interdependências entre fases, atividades e ações, linha crítica temporal da implantação e quais serão os produtos gerados para cada fase, atividade e ação.
O CONTRATADO deverá submeter o Plano de Implantação à homologação por parte do BANCO, reservando-se este o direito de requerer os ajustes necessários, observadas as melhores práticas amplamente aceitas no mercado e a realidade de seu ambiente.
O CONTRATADO deverá implementar, no Plano de Implantação, todos os ajustes que venham a ser solicitados pelo BANCO e apresentar a nova versão.
4.1.2. Macro-fases:
Os serviços de implantação contemplarão, pelo menos, a realização das seguintes macro-fases:
a) entrega e conferência dos componentes;
b) homologação de funcionalidades da solução em ambiente de laboratório;
c) período de funcionamento experimental;
d) implantação dos serviços de acesso à rede SWIFT, em ambiente de produção.
4.1.3. Comunicado de Conclusão:
O representante da equipe técnica (CONTRATADO) deverá comunicar ao gestor do BANCO, responsável pelo acompanhamento da implantação dos serviços, a conclusão de cada macro-fase.
4.1.4. Encontros de homologação
Após o recebimento do comunicado de conclusão, o BANCO realizará encontro de homologação para decidir sobre o aceite de finalização da macro-fase. Este encontro contará com a presença, mínima, dos seguintes profissionais:
• representante da equipe técnica (CONTRATADO);
• Gerente de Projeto (BANCO);
• representante da equipe técnica (BANCO).
Em caso de não ser aceita a conclusão, o CONTRATADO ficará obrigado a adotar medidas imediatas visando corrigir quaisquer situações que possam estar impedindo a devida finalização da macro-fase.
4.1.5. Prazos e Interdependências
O plano de implantação deverá considerar os prazos e interdependências entre fases previstas no Item 5 - PRAZOS deste Anexo.
4.2. Entrega e Conferência dos Componentes
4.2.1. Local da instalação:
A entrega de todos os componentes dos serviços de acesso à rede SWIFT (circuitos de comunicação, equipamentos, software básico e de apoio, utilitários, aplicativos, e outros que se fizerem necessários), devidamente identificados, deverá ser feita ao Ambiente de Infraestrutura de Tecnologia do Banco do Nordeste do Brasil S.A., situado na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx X0-Xxxxxxx, XXX 00000-000, Fortaleza-CE.
4.2.2. Conferência:
O CONTRATADO deverá acompanhar a conferência que será feita pelo BANCO, à medida que os componentes forem entregues, devendo acolher imediatamente as notificações acerca de quaisquer inconsistências entre os componentes entregues e os previstos na sua documentação técnica.
4.2.3. Notificação de Inconsistência na Entrega dos Componentes:
Caso haja inconsistência entre componentes previstos no Anexo III do Edital, e os de fato entregues ao BANCO, este notificará o CONTRATADO formalmente a respeito da ocorrência, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções previstas no instrumento contratual.
4.3. Homologação de Funcionalidades da Solução em Ambiente de Laboratório:
4.3.1. Etapas:
a) em conformidade com o plano de implantação, será realizada pelo CONTRATADO, em ambiente de laboratório do Banco do Nordeste, ou seja, sem suporte à execução de negócios do BANCO, a disponibilização da solução em completo funcionamento, para fins de homologação e provas de conceitos, contemplando os requisitos descritos a seguir:
• homologação de funcionamento dos componentes em ambiente de laboratório, isolado do ambiente corporativo de redes do BANCO, isto é, sem qualquer integração com as condições operacionais físicas ou lógicas de funcionamento do ambiente corporativo de redes do BANCO em produção;
• homologação de funcionamento da solução integrado ao ambiente corporativo de redes do BANCO, isto é, a solução deverá demonstrar compatibilidade e comportamento esperado diante de condições físicas e lógicas simuladas do ambiente corporativo de redes do BANCO, em produção, sem afetá-lo.
b) o BANCO não aceitará, em nenhuma hipótese, relevar a demonstração de funcionalidade in loco da solução com base em resultados de testes efetuados fora deste ambiente de laboratório situado em suas dependências, ainda que descritas em documentação técnica dos produtos ou qualquer outro apresentado pelo CONTRATADO;
c) o CONTRATADO será responsável por quaisquer instalações, configurações, testes e ajustes necessários que garantam a completa operacionalização do sistema;
d) A homologação da solução em ambiente de testes deverá estar concluída conforme prazo especificado no item 5 - PRAZOS deste Anexo, estando sujeito às penalidades de inadimplemento previstas em Contrato.
O BANCO poderá, se desejar, relevar a verificação das funcionalidades que considerar de atendimento óbvio, trivial ou irrelevante por parte da solução.
4.3.2. Continuidade de Funcionamento:
As seguintes condições deverão ser observadas acerca da execução da implantação dos serviços de acesso à rede SWIFT em ambiente de laboratório:
a) a instalação deverá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos sistemas, recursos ou equipamentos atualmente em operação, nem impedir ou interromper a rotina de trabalho de funcionários do BANCO;
b) no caso de necessidade de interrupção de outros sistemas, recursos, equipamentos ou da rotina dos trabalhos de qualquer setor funcional em decorrência da instalação a ser efetuada, esta deverá estar devidamente planejada e ser acordada antecipadamente com o BANCO.
4.3.3. Metodologia:
a) deverá ser fornecida pelo CONTRATADO uma descrição detalhada dos testes que serão efetuados e da metodologia a ser utilizada para a aplicação de cada um dos testes. A metodologia deverá indicar para cada teste, quando aplicável, qual(is) ferramenta(s) será(ão) utilizada(s) e sua(s) respectiva(s) versão(ões);
b) ao BANCO caberá o direito de não aceitar a metodologia ou ferramenta indicada pelo CONTRATADO para a realização de um ou mais testes específicos descritos.
4.3.4. Demonstração das Funcionalidades:
a) todas as funcionalidades requeridas para avaliação por parte do BANCO deverão ser testadas em todas as variações possíveis, através de testes específicos, que podem ser definidos pelo BANCO;
b) o BANCO acompanhará todo o procedimento para realização dos testes, não podendo o CONTRATADO realizá-los omitindo quaisquer informações ou métodos utilizados.
4.3.5. Transparência da Homologação:
Na demonstração das funcionalidades, o CONTRATADO não poderá alegar, em nenhuma hipótese, a utilização de procedimento, ou qualquer técnica protegida por propriedade industrial ou intelectual que impeçam o BANCO de ter comprovação integral sobre os resultados.
4.3.6. Redefinição dos Testes:
Independentemente dos testes definidos e realizados pelo CONTRATADO, o BANCO se reserva o direito de redefinir os mesmos ou solicitar testes adicionais nos produtos.
4.3.7. Sequencia de Testes em Ambiente Integrado:
A sequencia de testes construída pelo CONTRATADO deverá garantir a validação de características técnicas e funcionalidades suportadas pelos componentes, de forma a demonstrar todas as funcionalidades que integram o conjunto de especificações técnicas constantes do Edital.
4.3.8. Xxxxxxx Xxxxxx de Operacionalização:
Todos os equipamentos, circuitos de comunicação, software e serviços envolvidos na operacionalização desta etapa de homologação deverão ser submetidos a um regime de funcionamento conjunto, operando de forma plena, no que for aplicável, por um período mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.
4.3.9. Encerramento:
O encerramento desta etapa será marcado pela emissão por parte do BANCO do TERMO DE ACEITAÇÃO PROVISÓRIA (TAP) a ser emitido para o CONTRATADO,
atestando a qualidade e adequação preliminar dos componentes às necessidades especificadas, permitindo o avanço na sequencia dos trabalhos prevista no plano de implantação.
4.4. Período de Funcionamento Experimental (PFE)
4.4.1. Caracterização:
Este período consiste no funcionamento dos serviços de acesso à rede SWIFT, quando o mesmo será colocado em operação no ambiente de produção do CAPGV, teste piloto dos atuais serviços de acesso à rede SWIFT, com aprofundamento da verificação das características funcionais, sistêmicas e de operação.
4.4.2. Implantação do Piloto:
a) após a emissão do Termo de Aceitação da Fase anterior, o birô de serviços objeto do Edital deverá ser implantado, em caráter experimental, no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, no prazo especificado no Item 5 - PRAZO deste Anexo;
b) dentro deste prazo, poderá, a critério do BANCO, haver período de funcionamento experimental em paralelo com o birô de serviços atual já instalado no BANCO;
c) o CONTRATADO deverá implantar, em parceria com o BANCO, os componentes dos serviços de acesso à rede SWIFT capazes de atender a um ambiente operacional, a critério do BANCO, em caráter experimental, funcionando em produção e implementando todas os requisitos do Edital, quando aplicáveis;
d) nesta fase deverão ser implementadas todas as funcionalidades de integração e uso de recursos do aplicativo SWIFT Access Alliance (SAA) com sistema(s) aplicativo(s) e no ambiente corporativo de redes do BANCO;
e) todos os ajustes e manutenções que se fizerem necessários na solução durante o PFE serão feitos sem ônus para o BANCO, independentemente do serviço executado.
4.4.3. Eliminação de Pendências:
Durante o PFE, deverão ser eliminadas todas as pendências de qualquer natureza (instalação, configuração, migração, ativação, funcionamento e outras) que porventura existirem. Após o qual iniciará o período sem falhas (PSF), descrito a seguir.
4.4.4. Período sem falhas (PSF):
Quando todas as pendências forem eliminadas, será marcado o início de um período considerado parte do PFE e denominado período sem falhas (PSF), que se estenderá pelo tempo definido no Item 5 - PRAZOS deste Anexo, no qual os serviços de acesso à rede SWIFT não deverão apresentar falhas de qualquer natureza ou quaisquer outras condições em desacordo com as exigências técnicas do Edital.
OBSERVAÇÃO: toda vez que for detectada uma nova falha ou condição em desacordo com as exigências técnicas do Edital, o PSF será reiniciado.
4.4.5. Término do PFE:
O BANCO definirá o encerramento desta etapa através de comunicação formal ao CONTRATADO, permitindo o avanço dos trabalhos para a etapa seguinte.
Ao final desta fase e sem ocorrência de falhas, o BANCO emitirá o Termo de Aceitação de Fase.
4.5. Implantação dos Serviços de Acesso á rede SWIFT em Ambiente de Produção (IAP)
4.5.1. Implantação Definitiva:
Todos os ajustes e manutenções que se fizerem necessários na solução durante a IAP serão feitas sem ônus para o BANCO, independentemente do serviço executado.
Será realizada pelo CONTRATADO, com acompanhamento por parte do BANCO, a implantação de todos os componentes dos serviços de acesso à rede SWIFT, implementando todos os requisitos do Edital.
A implantação definitiva deverá ser concluída no prazo especificado no Item 5 - PRAZOS deste Anexo.
4.5.2. Termo de Aceitação Definitiva (TAD):
O Termo de Aceitação Definitiva será emitido após a efetiva implantação de todos os componentes dos serviços de acesso à rede SWIFT integrados ao ambiente tecnológico do BANCO.
O TAD não isenta o CONTRATADO das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as facilidades e vantagens oferecidas pelos serviços. A emissão do TAD não terá caráter de atestado de capacidade técnica.
Somente após a emissão do TAD deverá ser iniciado o período de assistência e suporte técnico, especificado no subitem 2.7 - Suporte Técnico e Logístico deste Anexo.
5. PRAZOS
O CONTRATADO deverá considerar o cronograma de eventos e prazos, abaixo apresentado, no planejamento das atividades e alocação de recursos humanos e financeiros para implantação dos serviços de acesso à rede SWIFT em um prazo máximo de 23 (vinte e três) dias úteis a partir da assinatura do Contrato.
Os prazos apresentados são considerados como máximos, não impedindo, pois, que os eventos sejam cumpridos em prazos menores. Entretanto, o descumprimento destes prazos acarretará a adoção, por parte do BANCO, das sanções previstas em Contrato.
No . | EVENTO | RESPONSÁVEL | PRAZO MÁXIMO | A PARTIR DO FIM DO EVENTO | |
BANCO | CONTRATADO | ||||
1 | Assinatura do Contrato. | X | X | Conforme Edital. | - |
2 | Entrega da versão inicial do plano de implantação. | X | Até 1 (um) dia útil. | 1 |
3 | Entrega da versão final do plano de implantação. | X | Até 1 (um) dia útil. | 2 | |
4 | Entrega e conferencia dos componentes. | X | Até 1 (um) dia útil. | 3 | |
5 | Emissão do Termo de Entrega e Conferência (TEC). | X | Imediato. | 4 | |
6 | Homologação de funcionalidades da solução em ambiente de laboratório. | X | Até 15 (quinze) dias úteis. | 5 | |
7 | Emissão do Termo de Aceitação Provisório (TAP). | X | Imediato. | 6 | |
8 | Período de funcionamento experimental. | X | Até 3 (três) dias úteis. | 7 | |
9 | Implantação dos serviços de acesso à rede SWIFT em ambiente de produção. | X | X | Até 2 (dois) dias úteis. | 8 |
10 | Emissão do Termo de Aceitação Definitivo (TAD). | X | Imediato. | 9 |
ANEXO V
AMBIENTE COMPUTACIONAL DO BNB
1. INTRODUÇÃO
O CONTRATADO obriga-se a entregar os sistemas e processos automatizados cotados totalmente compatíveis com o ambiente computacional descrito neste documento. O Banco do Nordeste reserva o direito de, a seu exclusivo critério, realizar alterações de versões no software básico, bem como incorporações e desativações de ferramentas e produtos em seu ambiente computacional, obrigando-se o CONTRATADO a adaptar seus sistemas e processos automatizados às novas versões do software básico adotadas, quando necessário, em prazo a ser negociado entre as partes, sem ônus adicional para o BANCO.
2. FINALIDADE
O objetivo deste documento é orientar os licitantes a compor a solução mais adequada às necessidades do Banco relacionadas à contratação objeto do Edital, este documento abrange os seguintes tópicos:
• descrição dos serviços da rede SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication), atualmente em uso no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxx Xxxxxx (CAPGV);
• topologia da solução atualmente em uso;
• Configuração Geral do Ambiente Computacional.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACESSO À REDE SWIFT ATUALMENTE EM USO NO CAPGV
3.1. TOPOLOGIA
A tabela abaixo descreve as características e quantitativos dos principais equipamentos que compõe o atual ambiente da rede SWIFT atualmente em uso no CAPGV.
COMPONENTE | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
SERVIDOR | ||
Servidores SSA | Servidores da marca IBM Netfinity 3000, modelo 8476-15U, com processador Pentium II 300 MHZ 256 MB. | 2 (dois) |
ESTAÇÕES DE TRABALHO | ||
Clientes SAA | Atualmente, o banco possui o software instalado em 10 (dez) estações, com um contrato que prevê o acesso simultâneo de até 5 (cinco) usuários. | 10 (dez) |
ROTEADOR | ||
Cisco 805 | Roteador utilizado para interligar, através de uma rede Frame Relay com CIR de 64 Kbps, o Banco do Nordeste ao servidor da Financeware. | 1 (um) |
VPN BOX | ||
VPN BOX Fortigate | Em caso de falha do link principal (Frame Relay), uma conexão VPN é feita através da internet para manter a comunicação com o servidor da Financeware. | 1 (um) |
LEITORA DE CARTÃO | ||
SCR | Standard Card Reader | 1 (um) |
BCR | Base Card Reader | 1 (um) |
4. CONFIGURAÇÃO GERAL DO AMBIENTE COMPUTACIONAL
Configuração do Servidor Central do BNB (mainframe) | |
Hardware | Mainframe Principal: Fabricante: IBM Modelo: z196-2817-M32-507 Capacidade: 442 MSUs 3.586 MIPs Processadores: 07 CP instruções tradicionais 03 zIIP instruções Java e DB2 01 ICF instruções de Coupling Facility 06 SAP instruções de I/O 21 PU reserva ou uso futuro 02 spare contingência Memória Real: 512 Gigabytes Canais: 04 ESCON 60 FICON Express 8 01 IQD (hipersockets) |
06 IFB(Coupling link) Placas OSA: (Gigabit Ethernet 1000/T) 04 OSA-E (non-QDIO) 04 OSA-D (QDIO) 02 OSA-C (ICC) (10 Gigabit Ethernet) 04 OSA-D (QDIO) Criptografia 02 CRYPTO_Exp2 Mainframe Secundário: Fabricante: IBM Modelo: z196-2817-M32-407 Capacidade: 182 MSUs 1.476 MIPs Processadores: 07 CP instruções tradicionais 03 zIIP instruções Java e DB2 01 ICF instruções de Coupling Facility 06 SAP instruções de I/O 21 PU reserva ou uso futuro 02 spare contingência Memória Real: 512 Gigabytes Canais: 60 FICON Express 8 01 IQD (hipersockets) 06 IFB(Coupling link) Placas OSA: (Gigabit Ethernet 1000/T) 04 OSA-E (non-QDIO) 04 OSA-D (QDIO) 02 OSA-C (ICC) (10 Gigabit Ethernet) 04 OSA-D (QDIO) Criptografia 02 CRYPTO_Exp2 PARTIÇÕES LÓGICAS: BNBPRD1 Ambiente de Produção Capacidade: 265 MSUs* Memória: 64 Gigabytes BNBPRD2 Ambiente de Produção da DMZ Capacidade: 265 MSUs* Memória: 05 Gigabytes BNBHOM1 Ambiente de Homologação Capacidade: 265 MSUs* Memória: 12 Gigabyte BNBHOM2 Ambiente de Homologação da DMZ Capacidade: 265 MSUs* Memória: 04 Gigabyte BNBDES1 Ambiente de Desenvolvimento de Sistemas Capacidade: 265 MSUs* Memória: 15 Gigabytes |
BNBTST1 Ambiente de Testes Integrados Capacidade: 10 MSUs Memória: 12 Gigabytes BNBFAB1 Ambiente de Fábrica de Software Capacidade: 265 MSUs* Memória: 08 Gigabytes BNBSUP1 Ambiente de Suporte Técnico Capacidade: 265MSUs* Memória: 05 Gigabytes * 265 MSU´s é a Capacidade Definida do Grupo de partições lógicas. PERIFÉRICOS: Discos: IBM 2107-921(DS-8100) Conectado a 04 canais FICON Área Total = 02,47 Terabytes IBM 2107-931(DS-8300) Conectado a 08 canais FICON Área Total = 06,76 Terabytes Cartuchos: IBM 3584-L22 04 dispositivos 3592 conectados a 04 canais FICON | |
Software | • Sistema Operacional: z/OS 1.10.0 • Ambiente Transacional: CICS/TS 3.2.0 for z/OS • Integração JAVA-CICS: CICS TRANSACTION GATEWAY (CTG) versão 6.0.00* • Ambiente de Mensageria: MQSeries 7.0.0 for z/OS* • Ambiente de Banco de Dados: o DB2 UDB 8.1.0 for z/OS o WebSphere Information Integrator Classic Federation (WSIICF) 9.1 for z/OS • Servidor de Aplicação Java: WebSphere Application Server 6.1.0.24 e 7.0.0.4 • Transferência de arquivos: Connect Direct 4.8.0 • Gerenciamento de arquivos: VSAM (Virtual Storage Access Method) 1.10 • Protocolos de comunicação: o z/OS Communications Server TCP/IP 1.10 o z/OS Communications Server SNA (VTAM) 1.10 • Escalonamento de Job’s Batch’s: Control-M 6.2.27* • Linguagens de Desenvolvimento: o OS/VS COBOL o VS/COBOL II 4.0 o Enterprise COBOL for z/OS 4.1 o EASYTRIEVE 6.1.0 o JAVA o EGL – Enterprise Generation Language *Obs.: Os softwares abaixo estão em processo de migração de versão : CICSTG 6.0.0 para CICSTG 8.0.0 MQSeries 7.0.0 for z/OS para MQSeries 7.0.1 for z/OS CONTROL-M 6.2.27 para CONTROL-M 6.3.14 |
Plataforma de Redes Locais | ||
Rede Local | • Rede padrão ETHERNET, de 100 Mbps e 1000 Mbps • Protocolo: TCP-IP | |
Servidores | Sistema Operacional | • Windows 2000 e 2003 Server • Windows 2000 e 2003 Advanced Server • Legado: Windows NT 4.0 • Red Hat Enterprise Linux ES 4.0 • Red Hat Enterprise Linux ES 5.0 |
Hardware | • Pentium Xeon, Pentium 2, 3 ou 4 • Armazenamento: 18 Gb (mínimo) | |
Estações | Sistema Operacional | • Windows XP • Windows 2000 Professional |
Hardware | • Pentium Celeron, 3 ou 4 - ADM K6, Duron ou Xxxxxx • Xxxxxxxxxxxxx: 00 Xx (mínimo) | |
Interligação ao host | Software | • Sna Server 4.0 e Host Integration Server (LU 2) • COMTI (LU 6.2 e TCP/IP) • IBM Mqseries 5 • TCP/IP • Connect Direct 4.8.0 |
Hardware | • Placas OSA Ethernet, ATM e GigabitEthernet | |
Gerenciadores de Banco de Dados | • MS SQL Server 2000, 2005 e 2008 • InfoSphere Federation Server 9.7 | |
Software de Acesso ao DB2 | • Cliente IBM DB2 • Drivers Microsoft ODBC e OLE DB via Cliente IBM DB2 | |
Serviços de Mensagens | • WebSphere MQ (MQSeries) 7.0 for z/OS • WebSphere MQ (MQSeries) 5.2 for WINDOWS • WebSphere MQ 7.0 for LINUX • Microsoft MSMQ 2.0 e 3.0 | |
Barramento de Serviços Corporativo (Enterprise Service Bus - ESB) | • WebSphere Message Broker 6.0.0.9 | |
Servidores de Aplicação | ||
Tecnologia Microsoft | • MS Windows 2000* e 2003 Server com Microsoft Component Services (COM+) • MS Windows NT 4.0* Server com Microsoft Transaction Services (*) Mantido por compatibilidade com aplicações legadas. | |
Tecnologia Java | • WebSphere Application Server 6.1.0.24 e 7.0.0.4 | |
Tecnologia Sybase | • Sybase EAServer 5.0 integrado ao APPEON for PowerBuilder | |
Tecnologia Business Process Management (BPM) | • WebSphere Process Server 6.2 em Windows Server 2003. • WebSphere Business Modeler Publishing Server 6.0 em Windows Server 2003 | |
Ferramentas de Desenvolvimento | ||
Linguagens, Produtos e Tecnologias | • PowerBuilder Enterprise – 6.5 e 10.5. • Delphi 5.0 – Client/Server ou superior • Microsoft Visual Basic 6.0* (Service Pack 6) ou superior |
• Microsoft Access 2000* ou superior • Microsoft C#.NET e XXX.XXX (Frameworks .NET 1.1*, 2.0, 3.5 e 4.0) • ASP* (Active Server Pages) • Microsoft Visual Studio 6.0* e Microsoft Visual Studio .NET 2003*, 2005, 2008 e 2010 • J2EE 1.4 e JEE 5.0 • Rational Application Developer 7.0 e 7.5 • Rational Software Architect 7.0 e 7.5 (*) Mantido por compatibilidade com aplicações legadas. | |
Gerador de Help | • Adobe Robohelp 6.0 |
Instaladores | • Wise Instalation System, Microsoft Visual Studio Setup Projects • Install4j (Java) |
Correio Eletrônico | |
Servidor | • Microsoft Exchange Server 2003 Enterprise Server |
Estações | • Microsoft Outlook 2000 • Microsoft Outlook XP • Microsoft Outlook 2007 |
Intranet | |
Software | • Windows 2000 Server SP4 • Microsoft IIS 5.0 • Microsoft Internet Explorer 6.0 |
Internet | |
Xxxxxxxx | • Xxxxxxx Xxxx, • Xxxxxxxxxxxxx: 00 Xx (mínimo) |
Sistema Operacional | • Windows 2003 Enterprise R2 |
Link | • 4 links de 2 Mbps com a Embratel |
Software | • IIS 6.0 • Microsoft Exchange Server 2003 • Microsoft SQL Server 2000 |
Infra-Estrutura de Comunicação | |
Link | • Enlaces Frame Relay variando de 384 Kbps a 2 Mbps |
Protocolo de Comunicação | • Baseado em TCP-IP (rede local e wan) e SNA/DLS (para o host) – este último em substituição por HTTPS. |
Troca de Arquivos e Mensagens | |
Soluções para Troca de Arquivos | • Connect Direct • EDI-Web (solução interna) • File Transfer Protocol (FTP) |
Formatos para Troca de Mensagens | • Padrão ISO-8583 para transações financeiras dos compartilhamentos de redes com o Banco do Brasil, RVA, TECBAN e VISA) • XML (Extensible Markup Language) |
Ferramentas de Recuperação de Informações (Business Intelligence e Data Warehouse) | |
Cognos Connection Portal | |
Cognos 8 BI Analysis Studio, Report Studio, Query Studio e Event Studio. | |
Cognos 8 BI Data Manager Engine e Developer |
Cognos 8 BI Framework Manager | |
Cognos 8 BI Metric Designer | |
Cognos 8 BI Transformer | |
Cognos 8 BI Map Manager | |
Cognos Configuration | |
Outras Ferramentas | |
Sybase PowerDesigner 15.2 | |
Wise Instalation System | |
Ej-Technologies Install4J 3.2.2 | |
ISKey | |
Dr Xxxx | |
Sirius Format – Impressão de formulários | |
Infragistics NetAdvantage for .NET 2007 | |
Business Objects Crystal Reports 10.2 | |
Oakland Java HTTP Client 1.9.0 | |
Adobe RoboHelp 6.0 | |
Plataforma de Automação das agências | |
Rede Local | • Rede padrão ETHERNET de 10 Mbps, 100 Mbps e 1000Mbps • Protocolo: TCP-IP |
Servidores | • Windows 2003 Server Standart Edition SP2 • Microsoft SQL Server 2000 • Microsoft Host Integration Server 2000 • Microsoft MSMQ 3.0 • Symantec Endpoint Protection – SEP V 11.0.4202.75 • ArcServe Backup |
Estações | • Windows XP • Microsoft Office XP • BROffice 3.1 • Symantec Endpoint Protection – SEP V 11.0.4202.75 |
Interligação ao host | • SNA Server (LU 2 e LU 6.2) • Serviços TCP/IP • Emulador TN3270 • WebService (SOAP) com transporte HTTPS • COMTI • Cics Transaction Gateway (CTG) |
Interligação com as redes departamentais da Direção Geral | • Link MPLS com protocolo TCP-IP |
Gerenciador de Banco de Dados | • MS SQL Server 2000 |
Terminais de Auto-Atendimento | |
Fabricante: DIEBOLD-PROCOMP | |
Modelo | Características |
Terminal de cash dispenser e pagamento de contas (CDM4034) | • Leitor de Cartão Magnético manual de tipo inserção (DIP), para leitura da trilhas 1, 2 e 3 (padrão ABA/ISO). • Monitor de vídeo LCD de 12,1" matriz ativa, com resolução de 800x600 pontos. • Teclado PIN de 16 teclas (10 numéricas + Entra + Anula + Corrige + 3 para expansão). 8 teclas funções (4 em cada lateral do monitor). • Impressora de Recibo térmica com 48 colunas, com programação para caracteres minúsculos e maiúsculos da língua portuguesa e caracteres especiais. Sistema de corte por guilhotina e entrega de recibo. Dispositivo para alimentação automática de papel. • Módulo dispensador de Cédulas (Tecnologia Diebold®) que permite entrega de 2 a 4 tipos de cédulas. Sistema de entrega por presenter. Método de separação de notas por fricção. Separação de notas duplas por detecção de espessura, com rejeição individual, provido de cassetes de notas com capacidade para até 2.500 notas novas, um cassete para notas rejeitadas. Permite o uso de notas novas e semi-novas de papel ou plásticas. • Módulo dispensador de Moedas de 4 denominações. Instalado em cofre adicional de aço de ¼"de espessura e fechamento por chave tubular. As moedas são acondicionadas em hoppers para até 2.000 moedas de cada tipo de média. • Leitor de código de barras a laser, para leitura de documentos padrão Febraban. • Sensores para indicação de porta aberta, inclinação, vibração e temperatura. • Acesso frontal ou traseiro para manutenção e operação. |
Terminal de cash dispenser e pagamento de contas com validador de cédulas (TPG4034) | • Leitor de Cartão Magnético manual de tipo inserção (DIP), para leitura da trilhas 1, 2 e 3 (padrão ABA/ISO). • Monitor de vídeo LCD de 12,1" matriz ativa, com resolução de 800x600 pontos. • Teclado PIN de 16 teclas (10 numéricas + Entra + Anula + Corrige + 3 para expansão). 8 teclas funções (4 em cada lateral do monitor). • Impressora de Recibo térmica com 48 colunas, com programação para caracteres minúsculos e maiúsculos da língua portuguesa e caracteres especiais. Sistema de corte por guilhotina e entrega de recibo. Dispositivo para alimentação automática de papel. • Módulo validador de cédulas SODECO, para recebimento e identificação de cédulas brasileiras até R$ 50,00. Escrow para armazenamento intermediário de até 15 cédulas, permitindo devolução de cédulas nas transações canceladas, evitando a troca de cédulas. • Módulo dispensador de Cédulas (Tecnologia Diebold®) que permite entrega de 2 a 4 tipos de cédulas. Sistema de entrega por presenter. Método de separação de notas por fricção. Separação de notas duplas por detecção de espessura, com rejeição individual, provido de cassetes de notas com capacidade para até 2.500 notas novas, um cassete para notas rejeitadas. Permite o uso de notas novas e semi-novas de papel ou plásticas. |
• Módulo dispensador de Moedas de 4 denominações. Instalado em cofre adicional de aço de ¼"de espessura e fechamento por chave tubular. As moedas são acondicionadas em hoppers para até 2.000 moedas de cada tipo de média. • Leitor de código de barras a laser, para leitura de documentos padrão Febraban. • Sensores para indicação de porta aberta, inclinação, vibração e temperatura. • Acesso frontal ou traseiro para manutenção e operação. | |
Terminal de cash dispenser, pagamento de contas e depositário de envelopes (ATM4534) | • Equipamento em conformidade com a norma ABNT NBR 15250, que fixa regras de acessibilidade a usuários com necessidades especiais. • ..Leitor de Cartão magnético manual de tipo inserção (DIP), para leitura de trilhas 1, 2 e 3 (padrão ABA/ISO). • ..Monitor de vídeo CRT/LCD de 15’’ - com resolução de 1024x768 pontos, sem entrelaçamento. • ..Teclado PIN Padrão ABNT 15.250, de 16 teclas (10 numéricas + ENTRA + CANCELA + CORRIGE + 3 para expansão). 8 teclas de funções (4 em cada lateral do monitor). Teclas com sistema antifurto. Criptografia homologada VISA. • ..Impressora de Recibo térmica com 48 colunas, com caracteres minúsculos e maiúsculos da língua portuguesa e caracteres especiais. Sistema de corte por guilhotina e entrega do recibo. Dispositivo para alimentação automática de papel. • ..Conector para fone de ouvido com ajuste de volume, para utilização através de orientação audível. Possui marcação tátil. • Módulo depositário para recebimento de envelopes com leitura de código de barras pré impressos (padrão 2 de 5 intercalado, até 10 caracteres). Os envelopes podem ser acondicionados em cassete auto-lacrável com chave ou em compartimento interno ao equipamento. • Módulo dispensador de cédulas (Tecnologia Diebold®MMD) que permite entrega de 2 a 4 tipos de cédulas. Sistema de entrega por presenter. Método de separação de notas por fricção. Separação de notas duplas por detecção de espessura, com rejeição individual, provido de cassetes de notas com capacidade para até 2.500 notas novas e 1 cassete para notas rejeitadas. Permite uso de notas novas e seminovas de papel ou plásticas. • ..Leitor de Código de Barras para leitura de documentos padrão Febraban, a laser. • Acesso frontal ou traseiro para manutenção e abastecimento. • ..Placa de segurança que desativa o terminal em caso de violação de leitora de cartões ou abertura não autorizada. Registra até 250 eventos, mesmo com o terminal desligado. |
Periféricos de Caixa | |
Fabricante: POSITIVO, ITAUTEC e DIEBOLD | |
Periférico | Características |
Impressora Autenticadora | • Tecnologia de impressão matricial, de 9 (nove) agulhas ou superior; • Direção de impressão bidirecional; • Suporte à geração de conjunto de caracteres no padrão ASCII e ABICOMP; |
• Número de colunas em modo normal com valor igual a 48; • Espaço entre linhas permitidos em polegadas: 1/6, 1/8 ou programável em n/72. • Aceita bobinas com as seguintes dimensões mínimas: largura de 76 milímetros e diâmetro de 65 milímetros; • Autenticação por inserção superior do documento. Sensor de Autenticação óptico reflexivo central; • Interface de comunicação Paralela (Centronics) ou USB; Buffer de recepção mínimo de 1 Kbyte. | |
Leitor de Documentos | • Método de tração semi-automático; • Código de caracteres magnetizáveis compatíveis com o padrão CMC-7; • Código de barras compatível com o padrão 2 de 5 intercalado, Code 39; • Velocidade de leitura mínima de 900mm/s; • Interface de comunicação Serial padrão RS232C (conector DB9), ou USB; • Sensor de presença de documento ótico por interrupção; • Cabeça leitora de código de barras com 2 (dois) sensores óticos, com placas amplificadoras duplas e independentes; • Indicadores de operação por sinal luminoso e sinal sonoro. |
Leitor de Cartão | • Leitor integrado ao teclado do microcomputador; • Tipo de passagem manual; • Capacidade de leitura da trilha 2, padrão ABA- ANSI/ISO(7810/11)/ABNT. |
Teclado PIN | • Teclado PIN com 10(dez) teclas de função, sendo uma tecla ENTRA e uma tecla ANULA (ou .2(duas) CANCELA); • Leiaute das teclas obedecendo a seguinte disposição: • Interface Serial padrão RS232C (conector DB9), ou USB; • Indicador de operação por sinal luminoso. |
7 | 8 | 9 |
PRS | TUV | WXY |
4 | 5 | 6 |
GHI | JKL | MNO |
1 | 2 | 3 |
QZ | ABC | DEF |
ANULA | 0 | ENTRA |
4.1. Produtos e Tecnologias Utilizados Para Desenvolvimento de Aplicações
4.1.1. Família de Produtos IBM RATIONAL
FAMÍLIA | PRODUTO | VERSÕES ATUAIS EM USO NO BNB | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
IBM RATIONAL | Rational Application Developer | 7.0 e 7.5 | Windows | Codificação JAVA |
Rational Software Architect | 7.0 e 7.5 | Windows | Modelagem UML de Análise, Design, Implementação e Requisitos. | |
Rational RequisitePro | 7.1 | Windows | Gerenciamento de Requisitos | |
Rational XDE Developer Plus for .NET | 2003 | Windows | Modelagem UML de Análise, Design, Implementação e Requisitos. | |
Rational Rose Enterprise Edition | 2003 | Windows | Modelagem UML de Análise, Design, Implementação e Requisitos. | |
Rational Modeling Extension for Microsoft .NET | 7.0 | Windows | Extensão do RSA para modelagem UML para a plataforma .NET | |
Rational ClearCase | 7.1 | Windows | Repositório de códigos fontes e todos os artefatos produzidos no processo de desenvolvimento. | |
Rational ClearQuest | 7.1 | Windows | Gerenciamento de requisições de mudanças e controle de baselines de maturidade do software. | |
Rational SoDA | 7.0 | Windows | Geração de documentação do software ao longo de todo o ciclo de vida. | |
Rational ClearQuest TestManager | 7.1 | Windows | Gerenciamento das atividades de testes e criação da base de dados de testes | |
Rational ManualTester | 7.0.1 | Windows | Criação dos Scripts de Testes Manuais | |
Rational Functional Tester | 8.0 | Windows | Criação dos Scripts de Testes |
Automatizados | ||||
Rational Method Composer | 7.5 | Windows | Configuração, manutenção e publicação do processo de desenvolvimento de software RUP-BNB. | |
Rational Build Forge Enterprise Edition | 7.0 | Windows | Build automático de aplicações, delivery em produção e integração contínua. | |
Rational Robot | 7.0.1 | Windows | Automação de testes funcionais para aplicações cliente/servidor. | |
Rational Performance Tester | 8.0 | Windows | Testes de desempenho, carga e escalabilidade de aplicações. | |
Rational PurifyPlus | 7.0 | Windows | Testes de análise de cobertura de código e detecção de má alocação e corrupção de memória. | |
Rational Developer for System z | 7.1 | Windows | Desenvolvimento COBOL. | |
Rational Business Developer | 7.5.1 | Windows | Desenvolvimento EGL |
4.1.2. Tecnologias Suportadas pelos Produtos IBM RATIONAL
TECNOLOGIA | DESCRIÇÃO |
Modelagem de Aplicações | Operacionalização da disciplina de Análise e Projeto do processo de desenvolvimento de software do BNB permitindo a modelagem de sistemas aplicativos, serviços e componentes de software em diversas visões de abstração, |
utilizando linguagem UML e técnicas de engenharia de software baseadas em Processo Unificado Rational (RUP). | |
Gerenciamento de Requisitos | Operacionalização da disciplina de Gerenciamento de Requisitos do processo de desenvolvimento de software do BNB |
Codificação e Arquitetura de aplicações JAVA EE | Codificação de aplicações com tecnologia e core patterns de arquitetura Java Enterprise Edition. |
Gerência de Configuração | Operacionalização da disciplina de Gerência de Configuração e Mudança do processo de desenvolvimento de software do BNB, assegurando rastreabilidade e controle de mudanças no software produzido. |
Testes | Operacionalização da disciplina de Testes do processo de desenvolvimento de software do BNB. |
4.1.3. Família de Produtos IBM WEBSPHERE
FAMÍLIA | PRODUTO | VERSÕES ATUAIS EM USO NO BNB | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
IBM WEBSPHERE | WebSphere Business Modeler | 6.2 | Windows | Modelagem de processos de negócio. |
WebSphere Business Modeler Advanced | 6.2 | Windows | Modelagem de processos de negócio. | |
WebSphere Business Modeler Publishing | 6.0 | Windows | Modelagem e desenvolvimento cooperativo de processos de negócio. | |
WebSphere Integration Developer | 6.2 | Windows | Integração de processos de negócios baseado em Arquitetura Orientada a Serviços (SOA). | |
WebSphere Message Broker | 6.0 | Red Hat Linux | Barramento corporativo de serviços (ESB) | |
WebSphere Message Broker Toolkit. | 6.0 | Windows | Desenvolvimento de fluxos de integração de serviços e aplicações para o WebSphere Messagem Broker (ESB). | |
WebSphere Application Server | 7.0 | z/OS | Servidor de Aplicação J2EE/SOA |
WebSphere Process Server | 6.2 | Windows | Servidor de execução de processos de negócios (BPM/SOA) | |
WebSphere Business Modeler Publishing Server | 6.0 | Windows | Servidor de modelagem cooperativa de processos de negócios (BPM/SOA) | |
WebSphere Business Monitor | 6.2 | Windows | Monitoração de indicadores de processos de negócios. | |
WebSphere MQ | 7.0 | z/OS | Middleware de mensagens |
4.1.4. Tecnologias Suportadas pelos Produtos IBM WEBSPHERE
TECNOLOGIA | DESCRIÇÃO |
Barramento de Serviços Corporativo (Enterprise Service Bus – ESB) | Barramento de serviços corporativo responsável por integração de serviços de aplicação em Arquitetura Orientada a Serviços (Service Oriented Architecture – SOA). |
Middleware Orientado a Mensagens (Message Oriented Middleware – MOM) | Integração de serviços de aplicação baseado em mensagens. |
Servidor de aplicações JAVA EE | Servidor de aplicações Java Enterprise Edition. |
Gerenciamento e Monitoração de Processos de Negócios (Business Process Management – BPM e Business Activity Monitoring - BAM) | Modelagem, execução, integração e monitoração de fluxos de atividades (workflow) baseados em processos de negócios. |
Integração de Aplicações Corporativas (Enterprise Application Integration - EAI) | Integração de aplicações corporativas baseada em arquitetura orientada a serviços (Service Oriented Architecture – SOA). |
Arquitetura Orientada a Serviços (SOA) | Arquitetura de aplicações corporativas orientada a serviços. |
4.1.5. Família de Produtos IBM DB2 e INFORMATION MANAGEMENT
FAMÍLIA | PRODUTO | VERSÕES ATUAIS EM USO NO BNB | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
IBM DB2 INFORMATION MANAGEMENT | DB2 UDB | 8.1 | z/OS | SGBD |
DB2 Connect Enterprise Edition | 8.1 e 9.5 | Windows | Administração e Desenvolvimento IBM DB2 | |
DB2 Query Management Facility (QMF) | 8.1 | Windows | Interface interativa DB2 | |
InfoSphere Federation Server | 9.7 | Windows | Federação de Dados | |
WebSphere Classic Federation (WSIICF) | 9.1 | z/OS | Integração VSAM |
4.1.6. Tecnologias Suportadas pelos Produtos IBM DB2 e INFORMATION MANAGEMENT
TECNOLOGIA | DESCRIÇÃO | |||
Federação de | Permite implementar modelos virtuais de dados integrados a bases de dados | |||
Dados | existentes, e de tecnologias distintas, podendo residir em DB2, Microsoft SQL e VSAM. | |||
Base de Dados OLTP | Base de dados de sistemas Online Transaction Processing (OLTP) | |||
Base de Dados | Base de dados de sistemas de apoio à decisão | baseados | em | tecnologias |
OLAP | DataWarehouse e Online Analytical Processing (OLAP) |
4.1.7. Família de Produtos MICROSOFT
FAMÍLIA | PRODUTO | VERSÕES ATUAIS EM USO NO BNB | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
MICROSOFT | Microsoft Visual Studio .NET | 2003, 2005, 2008 e 2010 | Windows | Desenvolvimento de aplicações XXX.XXX e C#.NET |
Microsoft SQL Server | 2000, 2005 e 2008 | Windows | SGBD | |
Microsoft SQL Server Tools | 2000 e 2005 | Windows | Administração e Desenvolvimento Microsoft SQL Server |
Microsoft Visual Studio e Visual Basic | 6.0 (SP6) | Windows | Desenvolvimento de aplicações cliente servidor e componentes COM, COM+, DLL e OCX. | |
Microsoft Visual InterDev | 6.0 (SP6) | Windows | Desenvolvimento de aplicações WEB Active Server Pages (ASP) | |
Microsoft Host Integration Server | 2000 | Windows | Integração com computador central (COMTI) | |
Microsoft Internet Information Services (IIS) | 5.0 e 6.0 | Windows | Servidor WEB | |
Microsoft Message Queuing (MSMQ) | 2.0 e 3.0 | Windows | Middleware de mensagens |
4.1.8. Tecnologias Suportadas pelos Produtos MICROSOFT
TECNOLOGIA | DESCRIÇÃO |
Plataforma .NET | Plataforma de desenvolvimento e execução de aplicações Microsoft .NET com arquiteturas WEB e Windows. |
Plataforma COM+ | Plataforma de serviços de aplicação distribuídos baseados em tecnologia Microsoft Componente Object Model (COM/COM+) |
Plataforma COM Transaction Integrator (COMTI) | Plataforma de integração entre aplicações distribuídas e computador central (mainframe IBM) baseado em gateway de comunicação Host Integration Server com tecnologia COMTI |
Plataforma Cliente Servidor | Arquitetura cliente servidor para desenvolvimento de aplicações duas ou três camadas com linguagem de programação Visual Basic 6.0. |
Plataforma WEB ASP | Arquitetura WEB para desenvolvimento de aplicações duas ou três camadas com linguagem de programação Active Server Pages (ASP). |
Middleware Orientado a Mensagens (Message Oriented Middleware – MOM) | Integração de serviços de aplicação baseado em middleware de mensagens MSMQ. |
Base de Dados OLTP | Base de dados de sistemas Online Transaction Processing (OLTP) |
Base de Dados OLAP | Base de dados de sistemas de apoio à decisão baseados em tecnologias DataWarehouse e Online Analytical Processing (OLAP) |
4.1.9. Família de Produtos SYBASE
FAMÍLIA | PRODUTO | VERSÕES ATUAIS EM USO NO BNB | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
SYBASE | Sybase PowerBuilder | 6.5 e 10.5 | Windows | Codificação PowerBuilder. |
Sybase Appeon for PowerBuilder | 5.0 | Windows | Codificação PowerBuilder Appeon. | |
Sybase PowerDesigner | 15.2 | Windows | Modelagem de dados e engenharia reversa de código PowerBuilder com geração de modelos UML. | |
Sybase EAServer | 5.0 | Windows | Servidor de aplicações Sybase |
4.1.10. Tecnologias Suportadas pelos Produtos SYBASE
TECNOLOGIA | DESCRIÇÃO |
Plataforma WEB Appeon | Plataforma de desenvolvimento e execução de aplicações PowerBuilder com tecnologia Sybase Appeon for PowerBuilder. |
Plataforma Cliente Servidor | Arquitetura cliente servidor para desenvolvimento de aplicações duas ou três camadas com linguagem de programação PowerBuilder. |
Modelagem Relacional e Dimensional de Dados | Modelagem relacional e dimensional de dados. |
4.1.11. Família de Produtos IBM Cognos
FAMÍLIA | PRODUTO | VERSÕES ATUAIS EM USO NO BNB | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
IBM COGNOS | Cognos Connection | 8.4 | Windows | Acesso e Gerenciamento ao/do Portal Cognos |
Report Studio | 8.4 | Windows | Desenvolvimento de Relatórios | |
Query Studio | 8.4 | Windows | Geração de Relatórios e Consultas Ad-hoc | |
Analyses Studio | 8.4 | Windows | Exploração e Análise de |
Informações Disponíveis em Cubos | ||||
Event Studio | 8.4 | Windows | Gerenciamento de Eventos e Tarefas | |
Metric Studio | 8.4 | Windows | Monitoração de Desempenho de Indicadores e Métricas | |
Cognos Configuration | 8.4 | Windows | Configuração de Ambiente e Segurança | |
Framework Manager | 8.4 | Windows | Modelagem de Metadados e Publicação de Pacotes (cubos) | |
Metric Designer | 8.4 | Windows | Modelagem de Metadados e Publicação de Pacotes (métricas) | |
PowerPlay Transformer | Cognos Series 7 version 4 | Windows | Modelagem e Geração de Cubos | |
Map Manager | 8.4 | Windows | Configuração de Mapas para Dashboards | |
Cognos PowerPlay | 7.4 | Windows | Exploração e Análise de Informações Disponíveis em Cubos (camada cliente) |
4.2. Ambiente Computacional para Desenvolvimento e Operacionalização de Aplicações com Arquitetura JAVA no Banco do Nordeste
4.2.1. Ambiente para Execução de Aplicações JAVA
As aplicações Java para ambiente servidor devem ser plenamente compatíveis com o produto IBM WebSphere Application Server z/OS versão 7.0 e suas evoluções ao longo da vigência do contrato, devendo ser observadas as versões de especificações, frameworks e APIs descritas nos quadros a seguir:
4.2.1.1. Qualquer Tipo de Aplicativo
Especificação ou API | Versão |
Java™ Platform, Enterprise Edition (Java EE) specification xxxx://xxxx.xxx.xxx/xxxxxx/0/xxxx/xxx/ | 5 |
4.2.1.2. Aplicativos WEB
Especificação ou API | Versão |
Especificação Java Servlet (JSR 154) 2.5: xxxx://xxx.xxx/xxxxxXxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxx000/xxxxx.xxxx | 2.5 |
2.1 |
4.2.1.3. Aplicativos de PORTLET
Especificação ou API | Versão |
Especificação de Portlet JSR 286 1: xxxx://xxx.xxx/xxxxxXxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxx000/xxxxx.xxxx | 2 |
4.2.1.4. Aplicativos de Protocolo de Inicialização de Sessão
Especificação ou API | Versão |
API de Servlet SIP (Session Initiation Protocol) (JSR 116) 1: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxXxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxx000/ Para obter uma lista completa dos padrões de SIP e proxy SIP, consulte Conformidade com as Normas SIP do Segmento de Mercado . | 1 |
4.2.1.5. Aplicativos de BEAN Corporativo (EJB)
Especificação ou API | Versão |
Enterprise JavaBeans™ (EJB) specification 3.0: xxxx://xxx.xxx/xxxxxXxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxx000/xxxxx.xxxx | 3.0 |
API JDBC (Java DataBase Connectivity) xxxx://xxxx.xxx.xxx/xxxxxx/0/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx/ | 4.0 |
Especificação JMS (Java Message Service)(JSR914) 1.1: xxxx://xxxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxx/xxxx.xxxx | 1.1 |
4.2.1.6. Aplicativos clientes
Especificação ou API | Versão |
Arquitetura Java Web Start 1.4.1: xxxx://xxxx.xxx.xxx/x0xx/0.0.0/xxxx/xxxxx/xxx/xxxxx.xxxx | 1.4.1 |
4.2.1.7. Serviços da WEB (Web Services)
4.2.1.8. Integração de Serviço
Especificação ou API | Versão |
API JDBC (Java DataBase Connectivity) xxxx://xxxx.xxx.xxx/xxxxxx/0/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx/ | 4.0 |
4.2.1.9. Recursos de Acesso a Dados
Especificação ou API | Versão |
Java DataBase Connectivity (JDBC) API xxxx://xxxx.xxx.xxx/xxxxxx/0/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx/ | 4.0 |
1.5 |
Especificação ou API | Versão |
Service Data Objects (SDO) specification | 1.0 |
4.2.1.10. Recursos do Sistema de Mensagens
4.2.1.11. Correio, URLS e Outros Recursos do J2EE
4.2.1.12. Segurança
Especificação ou API | Versão |
Gerenciador de Segurança Java 2 1.5, 1.4 e 1.3: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxx/xxxxxxxx/ | 1.5 |
JAAS (Java Authentication and Authorization Service) 2.0: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxx/xxxxxxxx/ | 2.0 |
Java ACC (Java Authorization Contract for Containers) xxxx://xxx.xxx.xxx/xx/xxx/xxxxxx?xxx000 | 1.1 |
Especificação CSIv2 (Common Secure Interoperability Versão 2) 2.0: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx_xxxx_ catalog.htm#CSIv2 Essa é uma especificação CORBA/IIOP OMG (Grupo de Gerenciamento de Objetos). | 2.0 |
Configuração de SSL (Secure Sockets Layer) O produto utiliza o JSSE (Java Secure Sockets Extension) como a implementação de SSL para conexões seguras. O JSSE faz parte da especificação J2SE (Java 2 Standard Edition) e está incluído na implementação IBM da especificação JRE (Java Runtime Extension). Consulte xxxx://xxxx.xxx.xxx/xxxxxx/0/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx | 5.0 |
JGSS (Java Generic Security Service) 1.0.1: xxxx://xxxx.xxx.xxx/xxxxxx/0/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx Utilize o JGSS com o Kerberos Network Authentication Service, Versão 5: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx/xxx0000.xxx | 1.0.1 |
Especificação ou API | Versão |
O SPNEGO (Simple and Protected GSS-API Negotiation Mechanism) xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx/xxx0000.xxx | 1.0 |
Especificação JCE (Java Cryptographic Extension) 1.0: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxx/xxxxxxxx/000/xxxxxxxxx/xxxXxxx/ api_users_guide.html | 1.0 |
API Java CertPath (Certification Path) 1.1 e 1.0: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxx/xxxxxxxx/000/xxxxxxxxx/xxxxxxxxXxxx/ API_users_guide.html | 1.1 1.0 |
4.2.1.13. Segurança de Serviços da WEB (Web Services)
Especificação ou API | Versão |
Canonical XML | 1.0 |
Exclusive XML Canonicalization | 1.0 |
API Java Certification Path (JSR 55) xxxx://xxxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx.xxx | Compatível |
OASIS WS-Security (Web Services Security) | 1.0 |
1.0: xxxx://xxxx.xxxxx-xxxx.xxx/xxx/0000/00/xxxxx-000000-xxx-xxxx-xxxxxxx- security- | 1.1 |
1.0.pdf | |
1.1:xxxx://xxx.xxxxx-xxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx/00000/xxx-x0.0-xxxx-xx- | |
SOAPMessageSecurity.pdf | |
OASIS Web Services Security: Kerberos Token Profile xxxx://xxx.xxxxx-xxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx/00000/xxx-x0.0-xxxx-xx- KerberosTokenProfile.pdf | 1.1 |
OASIS Web Services Security: Username Token Profile | 1.0 |
xxxx://xxxx.xxxxx-xxxx.xxx/xxx/0000/00/xxxxx-000000-xxx-xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxx- | 1.1 |
1.0.pdf | |
xxxx://xxx.xxxxx-xxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx/00000/xxx-x0.0-xxxx-xx- | |
UsernameTokenProfile.pdf | |
OASIS Web Services Security: X.509 Token Profile | 1.0 |
xxxx://xxxx.xxxxx-xxxx.xxx/xxx/0000/00/xxxxx-000000-xxx-x000-xxxxx-xxxxxxx-0.0.xxx | 1.1 |
xxxx://xxx.xxxxx-xxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx/00000/xxx-x0.0-xxxx-xx- | |
x509TokenProfile.pdf | |
Web Services Interoperability Organization (WS-I) Basic Security Profile | 1.0 |
1.1 | |
Web Services Secure Conversation (WS-SecureConversation) | 1.0 |
xxxx://xxx.xxxxx-xxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx/00000/xxxxx-xxxx-xx- | 1.3 |
secureconversation-1.0.pdf | |
xxxx://xxxx.xxxxx-xxxx.xxx/xx-xx/xx-xxxxxxxxxxxxxxxxxx/000000/xx- | |
secureconversation-1.3-os.html | |
Web Services Trust | 1.1 |
4.2.1.14. Nomenclatura e Diretório
Especificação ou API | Versão |
Especificação JNDI (Java Naming and Directory Interface) 1.2.1: xxxx://xxxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxx/0.0/xxxxxxx/ Consulte também Suporte JNDI no WebSphere Application Server . | 1.2.1 |
Especificação CORBA (Common Object Request Broker: Architecture) e Especificação 2.4: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxx-xxx/xxx?xxxxxx/00-00-00 Essa é uma especificação de Nomenclatura Interoperável (CosNaming) do OMG (Grupo de Gerenciamento de Objetos). | 2.4 |
Capítulos revisados do Serviço de Nomenclatura Interoperável xxxx://xxx.xxx.xxx/xxx-xxx/xxx?xxx/00-00-00 Essa é uma especificação OMG CosNaming. | Compatível |
Especificação do Serviço de Nomenclatura xxxx://xxx.xxx.xxx/xxx-xxx/xxx?xxxxxx/0000-00-00 Essa é uma especificação OMG CosNaming. | Compatível |
4.2.1.15. Object Request Broker (ORB)
O componente ORB (Object Request Broker) segue as especificações CORBA (Common Object Request Broker Architecture) suportadas pelo Java 2 Platform Standard Edition (J2SE). O OMG (Grupo de Gerenciamento de Objetos) produz as especificações.
As versões 6.1 e posterior utilizam as especificações J2SE 5.0 listadas em Especificações Oficiais para Suporte CORBA no J2SE 5.0 em xxxx://xxxx.xxx.xxx/x0xx/0.0.0/xxxx/xxxxx/xxx/xxxxxxxxxx.xxxx. As versões 5.1.x e 6.0.x utilizam as especificações J2SE 1.4 listadas em Especificações Oficiais para Suporte CORBA no J2SE 1.4 em xxxx://xxxx.xxx.xxx/x0xx/0.0.0/xxxx/xxx/xxx/xxx/XXXXX/xxx- files/compliance.html.
Especificação ou API | Versão |
Especificações CORBA (Common Object Request Broker Architecture) 2.3.1: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxx-xxx/xxx?xxxxxx/00-00-00 | 2.3.1 |
IDL revisado para mapeamento de linguagem Java xxxx://xxx.xxx.xxx/xxx-xxx/xxx?xxx/00-00-00 | Compatível |
Capítulo Novo IDL para Mapeamento Java xxxx://xxx.xxx.xxx/xxx-xxx/xxx?xxx/00-00-00 | Compatível |
Especificação de Mapeamento Java Atualizado para IDL xxxx://xxx.xxx.xxx/xxx-xxx/xxx?xxx/00-00-00 | Compatível |
Capítulos revisados do Serviço de Nomenclatura Interoperável | Compativel |
Especificação ou API | Versão |
Especificação de Modelo de Referência de Objeto Final Adotado xxxx://xxx.xxx.xxx/xxx-xxx/xxx?xxx/0000-00-00 | Aplica-se |
Especificação de Interceptadores Portáteis xxxx://xxx.xxx.xxx/xxx-xxx/xxx?xxx/0000-00-00 | Não aplicável |
4.2.1.16. Transações
4.2.1.17. Extensões do WebShpere
4.2.1.18. Administração
Especificação ou API | Versão |
Especificação de Implementação J2EE 1.1: xxxx://xxxx.xxx.xxx/x0xx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx Consulte Instalando Módulos J2EE com a JSR-88 . | 1.2 |
Arquitetura de Mecanismo de Extensão J2EE 1.4.1: xxxx://xxxx.xxx.xxx/x0xx/0.0.0/xxxx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxx.xxxx Consulte Pacotes Opcionais Instalados . Para Versão 5.1, que utiliza J2EE 1.3, para uma extensão, você deve utilizar uma entrada de caminho de classe no manifesto. | 1.4.1 |
JMX (Java Management Extensions) 1.2: xxxx://xxx.xxx/xxxxxXxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxx000/xxxxx0.xxxx | 1.2 |
API Remota JMX (Java Management Extensions) 1.0: xxxx://xxx.xxx/xxxxxXxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxx000/xxxxx.xxxx | 1.0 |
Especificação JVM (Java Virtual Machine) Consulte Requisitos Detalhados do Sistema WebSphere Application Server. | 6.0 |
Implementação de Referência de Gerenciamento J2EE 1.0: xxxx://xxxx.xxx.xxx/x0xx/xxxxx/xxxxxxxxxx/ | 1.0 |
Especificação de API de Criação de Log (JSR 47) 1.0: xxxx://xxx.xxx/xx/xxx/xxxxxx?xxx00 | 1.0 |
ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA
Ao
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. COMISSÃO DE LICITAÇÃO - COLIC
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N. 2011/
Prezados Senhores,
Apresentamos, em atendimento ao Edital do Pregão em epígrafe, a seguinte proposta de preço:
1. ADESÃO AO SERVIÇO DE BIRÔ PARA UM CÓDIGO BIC (SERVICE BUREAU - SB) E ADESÃO/INSTALAÇÃO DAS LISTAS RESTRITIVAS E DE PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS
TAXA DE ADESÃO AO SERVIÇO DE BIRÔ PARA UM CÓDIGO BIC (SERVICE BUREAU – SB) (R$) | TAXA DE ADESÃO/INSTALAÇÃO DAS LISTAS RESTRITIVAS E DE PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS (R$) | PREÇO TOTAL DA TAXA DE ADESÃO AO SERVIÇO DE BIRÔ PARA UM CÓDIGO BIC (SERVICE BUREAU - SB) E DE ADESÃO/INSTALAÇÃO DAS LISTAS RESTRITIVAS E DE PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS (R$) |
(A) | (B) | (C) = (A) + (B) |
2. MANUTENÇÃO ANUAL (SWIFT ALLIANCE ACCESS - SAA E DAS LISTAS RESTRITIVAS E DE PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS) PELO PERÍODO DE 4 (QUATRO) ANOS
PREÇO DA MANUTENÇÃO ANUAL (SWIFT ALLIANCE ACCESS - SAA) (R$) | PREÇO DA MANUTENÇÃO ANUAL (LISTAS RESTRITIVAS E DE PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS) (R$) | PREÇO TOTAL DA MANUTENÇÃO ANUAL (SWIFT ALLIANCE ACCESS - SAA E DAS LISTAS RESTRITIVAS E DE PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS) (R$) | PERÍODO (ANOS) | PREÇO TOTAL NOMINAL DA MANUTENÇÃO (SWIFT ALLIANCE ACCESS - SAA E DAS LISTAS RESTRITIVAS E DE PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS) PELO PERÍODO DE 4 (QUATRO) ANOS (R$) | TAXA OVER SELIC | VALOR PRESENTE DA MANUTENÇÃO (SWIFT ALLIANCE ACCESS - SAA E DAS LISTAS RESTRITIVAS E DE PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS) PELO PERÍODO DE 4 (QUATRO) ANOS (R$) |
(D) | (E) | (F) = (D) + (E) | (G) | (H) = (F) x (G) | (I) | (J) = (H) x (I) |
4 | 0,752751 |
3. MANUTENÇÃO (SERVICE BUREAU - SB E DAS LISTAS RESTRITIVAS E DE PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS) PELO PERÍODO DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES
PREÇO DA MANUTENÇÃO MENSAL (SERVICE BUREAU - SB) (R$) | PREÇO DA MANUTENÇÃO MENSAL (LISTAS RESTRITIVAS E DE PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS) (R$) | PREÇO TOTAL DA MANUTENÇÃO MENSAL (SERVICE BUREAU - SB E DAS LISTAS RESTRITIVAS E DE PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS) (R$) | PERÍODO (MESES) | PREÇO TOTAL NOMINAL DA MANUTENÇÃO (SERVICE BUREAU - SB E DAS LISTAS RESTRITIVAS E DE PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS) PELO PERÍODO DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES (R$) | TAXA OVER SELIC | VALOR PRESENTE DA MANUTENÇÃO (SERVICE BUREAU - SB E DAS LISTAS RESTRITIVAS E DE PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS) PELO PERÍODO DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES (R$) |
(K) | (L) | (M) = (K) + (L) | (N) | (O) = (M) x (N) | (P) | (Q) = (O) x (P) |
48 | 0,792476 |
PREÇO GLOBAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO (SISTEMA COMPRASNET)
PREÇO TOTAL DA TAXA DE ADESÃO AO SERVIÇO DE BIRÔ PARA UM CÓDIGO BIC (SERVICE BUREAU - SB) E DE ADESÃO/INSTALAÇÃO DAS LISTAS RESTRITIVAS E DE PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS (R$) | VALOR PRESENTE DA MANUTENÇÃO (SWIFT ALLIANCE ACCESS - SAA E DAS LISTAS RESTRITIVAS E DE PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS) PELO PERÍODO DE 4 (QUATRO) ANOS (R$) | VALOR PRESENTE DA MANUTENÇÃO (SERVICE BUREAU - SB E DAS LISTAS RESTRITIVAS E DE PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS) PELO PERÍODO DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES (R$) | PREÇO GLOBAL(1)(2) (R$) |
(C) | (J) | (Q) | (R) = (C) + (J) + (Q) |
PREÇO GLOBAL PARA A CONTRATAÇÃO (LICITANTE VENCEDOR)
PREÇO TOTAL DA TAXA DE ADESÃO AO SERVIÇO DE BIRÔ PARA UM CÓDIGO BIC (SERVICE BUREAU - SB) E DE ADESÃO/INSTALAÇÃO DAS LISTAS RESTRITIVAS E DE PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS (R$) | PREÇO TOTAL NOMINAL DA MANUTENÇÃO (SWIFT ALLIANCE ACCESS - SAA E DAS LISTAS RESTRITIVAS E DE PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS) PELO PERÍODO DE 4 (QUATRO) ANOS (R$) | PREÇO TOTAL NOMINAL DA MANUTENÇÃO (SERVICE BUREAU - SB E DAS LISTAS RESTRITIVAS E DE PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS) PELO PERÍODO DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES (R$) | PREÇO GLOBAL PARA CONTRATAÇÃ (3) O (R$) |
(C) | (H) | (O) | (S) = (C) + (H) + (O) |
(1) O preço global (R) = (C) + (J) + (Q) indicado nessa coluna é o que deve ser considerado no envio da proposta de que trata o subitem 4.8 do Edital.
(2) Para efeito de lançamento do preço global (R) = (C) + (J) + (Q) no sistema comprasnet, o licitante deverá considerar o valor presente, calculado de acordo com as fórmulas indicadas nos subitens 4.8.2.1.1 e 4.8.3.1.1 do Edital.
(3) O preço global indicado é apenas para contratação (S) = (C) + (H) + (O).
II - Declaramos que esta proposta corresponde exatamente às exigências contidas no Edital e seus Anexos, às quais aderimos formalmente. III - Dados da Empresa:
Empresa:
Razão Social:
CNPJ/MF: Tel/Fax:
Endereço: CEP: Cidade: UF:
Endereço Eletrônico (e-mail):
IV - Dados do Representante Legal, responsável pela assinatura do Contrato:
Nome:
Cargo:
Endereço:
CEP: Cidade: UF:
Cart. Ident. nº.: Expedido por: CPF:
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
, inscrita no CNPJ nº _ , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais, e, ainda, que recebeu todos os documentos necessários para o cumprimento das obrigações objeto do Pregão Eletrônico 2011/ .
, _ de _ de _ data
_ __ Assinatura e nome do representante legal da empresa Cargo/Função
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S.A. E PARA
_
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Pública Federal Indireta, com sede em Fortaleza- CE, na Xx. Xxxxx Xxxxxxx 0.000 - Xxxxxxx, CEP: 60.743-902, inscrito no CNPJ sob n° 07.237.373/0001-20, doravante denominado CONTRATANTE ou BANCO, e de outro lado a empresa .........................................., com sede em
\=CIDADE-\=ESTADO, \=END, inscrita no CNPJ sob o n° ....., doravante denominada CONTRATADO, têm entre si, justa e avençada a execução dos serviços objeto deste Instrumento, sob o regime de empreitada por preço global,
vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico n° 2011/_ , de / / ,,
seus Anexos e à proposta de preço ref. ..., de / _/ , nos termos das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, e do Decreto nº 5.450/2005, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de acesso à rede SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication), na forma de birô de serviços (Service Bureau - SB), incluindo o fornecimento do respectivo hardware, software de conexão e certificados digitais, bem como instalação e manutenção das conexões física e lógica necessárias à ligação com a rede, serviços de implantação, assistência especializada e customizações necessárias para integração com o ambiente computacional do Banco do Nordeste e com os sistemas legados necessários, serviços de transferência de conhecimento para utilização do sistema, serviços de acesso às principais listas internacionais de entidades incluídas em programas de sanção (listas negras públicas ou privadas), bem como a lista internacional de pessoas politicamente expostas para detecção e prevenção de emissão de mensagens por meio do sistema SWIFT envolvendo esse grupo de pessoas ou entidades, visando o combate e a prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e terrorismo, além de suporte técnico especializado, atualização de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa e evolutiva pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS CUSTOS
O preço global contratado é de R$ ( ), cujo(s) desembolso(s) dar-se-á(ão) com os recursos previstos em dotação orçamentária própria sob a rubrica 843205010000-03 - SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS, tendo a seguinte composição:
I - R$ (_ ) correspondente ao somatório da taxa de adesão ao Serviço de Birô para um Código BIC (Service Bureau - SB), no valor de R$ _ _ (_ ), com a taxa de adesão/instalação das Listas Restritivas e de Pessoas Politicamente Expostas, no valor de R$ ( _);
II - R$ (_ ) referente à manutenção anual (Swift Alliance Access - SAA e das Listas Restritivas e de Pessoas Politicamente Expostas) pelo período de 4 (quatro) anos, correspondente ao somatório das 4 (quatro) parcelas anuais, no valor de R$ _ _ ( _) cada uma;
III - R$ ( ) referente à manutenção (Service Bureau e das Listas Restritivas e de
Pessoas Politicamente Expostas) pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, correspondente ao somatório das 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, no valor de R$ _ ( )
cada uma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No preço global contratado estão inclusos todos os custos e despesas necessários à plena execução dos serviços, envolvendo:
i. despesas com mão de obra administrativa, gerencial, técnica, especializada e de supervisão; impostos, encargos sociais e trabalhistas; contribuições previdenciárias, fiscais e comerciais; despesas, taxas e obrigações financeiras de qualquer natureza; viagens / deslocamentos, diárias / alimentação / estadas, horas trabalhadas extra-expediente, plantões, feriados locais, vale alimentação, vale transporte, telefone celular e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados; despesas, taxas administrativas, emolumentos, prêmios de seguros, material de consumo e todas as demais obrigações e despesas diretas ou indiretas, outras previstas em lei, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive o lucro;
ii. todos os custos referentes aos componentes requeridos para atender as funcionalidades exigidas
no Edital;
iii. os custos de todos os profissionais envolvidos na realização dos serviços;
iv. outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da presente contratação, não cabendo ao Banco do Nordeste quaisquer custos adicionais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO
Os prazos referentes à entrega da solução, incluindo os serviços de instalação, integração com o ambiente computacional do Banco do Nordeste e transferência de conhecimento para utilização do sistema licitado, estão descritos no Anexo IV - Plano de Implantação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS COMPONENTES
I - A entrega de todos os componentes dos serviços de acesso à rede SWIFT (circuitos de comunicação, equipamentos, software básico e de apoio, utilitários, aplicativos e outros que se fizerem necessários), devidamente identificados, deverá ser feita na condição CIF, no Ambiente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação do Banco do Nordeste do Brasil S.A., situado na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 5.700, Bairro Passaré, Bloco B1 - Subsolo, XXX 00.000-000, Fortaleza-CE.
II - Os serviços de acesso à rede SWIFT deverão ser implantados em ambiente de produção no prazo máximo de 23 (vinte e três) dias úteis, contado da assinatura deste Contrato, conforme quadro constante no item 5 do Anexo IV - Plano de Implantação, até o dia _/ _/__ .
PARÁGRAFO ÚNICO - A emissão do Termo de Aceitação Definitiva (TAD) dar-se-á após a implantação em ambiente de produção, conforme previsto no Anexo IV - Plano de Implantação.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 48 (quarenta e oito) meses, referente à prestação dos serviços de suporte técnico especializado, atualização de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa e evolutiva, contado a partir da data de assinatura deste Contrato, acrescido do prazo decorrido até a emissão do Termo de Aceitação Definitiva (TAD).
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO em uma Agência do Banco do Nordeste, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, ficando sua liberação condicionada à total observância deste Contrato, conforme abaixo:
I.1 - taxa de adesão ao Serviço de Birô para um Código BIC (Service Bureau - SB) e de adesão/instalação das Listas Restritivas e de Pessoas Politicamente Expostas: o pagamento será realizado em parcela única, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, em boa e devida forma, emitida após a ativação dos serviços;
I.2 - manutenção anual (Swift Alliance Access - SAA e das Listas Restritivas e de Pessoas Politicamente Expostas) pelo período de 4 (quatro) anos: o pagamento será realizado em 4 (quatro) parcelas anuais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a apresentação das notas fiscais/faturas correspondentes, em boa e devida forma, emitida após a prestação dos serviços;
I.3 - manutenção (Service Bureau e das Listas Restritivas e de Pessoas Politicamente Expostas) pelo período de 48 (quarenta e oito) meses: o pagamento será realizado em 48 (quarenta e oito) parcelas iguais e mensais, até o 5º (quinto) dia útil do mês de subsequente ao da prestação dos serviços. A primeira parcela será efetuada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da emissão do Termo de Aceitação Definitiva (TAD), proporcionalmente aos dias de utilização efetiva dos serviços no mês de referência, observando os requisitos descritos nos anexos do Edital.
II - Em caso de existência de pendência(s) quanto à implementação integral da solução, segundo as especificações técnicas exigidas pelo CONTRATANTE e os compromissos assumidos pelo licitante em sua proposta, reserva-se ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento global do Contrato, até a definitiva solução do problema.
III - A liberação dos pagamentos ficará condicionada ao cumprimento das exigências abaixo, sem que caiba ao CONTRATADO reivindicar quaisquer acréscimos (multas, juros ou reajustamentos) sobre valores retidos:
III.1 - apresentação da primeira via da(s) Nota(s) Fiscal(ais) em boa e devida forma;
III.2 - regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal de sua sede, INSS (Certidão Negativa de Débito - CND) e FGTS (Certificado de Regularidade de Situação - CRS);
III.3 - cumprimento das demais cláusulas e condições definidas neste Contrato.
IV - A nota fiscal/fatura deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo ao CONTRATADO a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
i. a identificação completa do CONTRATANTE, bem como o número deste Contrato;
ii. os valores referentes às retenções obrigatórias de tributos, devidamente destacados;
iii. descrição detalhada de todos os itens que compõem o objeto contratado, de forma clara, indicando, inclusive, se for o caso, os valores unitários e totais e o período a que se refere, bem como, a(s) unidade(s) do BANCO contemplada(s) pelo(a) fornecimento/prestação dos serviços.
V - A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pelo BANCO, em hipótese alguma, autorizará ao CONTRATADO suspender o fornecimento/a prestação dos serviços.
VI - O CONTRATANTE fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar ao BANCO, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios apurados com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A remuneração dos serviços pressupõe o regular atendimento, pelo CONTRATADO, das obrigações contidas no Anexo III - Requisitos Suplementares.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços serão remunerados após o recebimento das notas fiscais/faturas, desde que as mesmas tenham sido entregues ao Banco do Nordeste até o 20° (vigésimo) dia do mês, a remuneração dos serviços ocorrerá até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente.
PARÁGRAFO QUARTO - O Banco do Nordeste devolverá ao CONTRATADO, sem nenhum ônus para o BANCO, as notas fiscais/faturas de serviços entregues após o dia 20 (vinte) do mês de emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO QUINTO - O Banco do Nordeste devolverá ao CONTRATADO, sem nenhum ônus para o BANCO, as notas fiscais/faturas de serviços entregues que apresentem inconsistências nas descrições dos serviços ou nas datas de prestação de serviços ou nos valores.
PARÁGRAFO SEXTO - As notas fiscais/faturas devolvidas pelo Banco do Nordeste, na forma dos parágrafos Quarto e Xxxxxx desta Cláusula, deverão ser emitidas novamente pelo CONTRATADO, devendo ser apresentadas ao BANCO até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de sua devolução pelo BANCO, para pagamento juntamente com a próxima remuneração devida.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REPACTUAÇÃO
Os preços contratados poderão ser repactuados, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, visando à adequação aos novos preços de mercado, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos devidamente justificada. O interregno mínimo de 1 (um) ano tomará por base o mês estabelecido para apresentação das propostas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os efeitos financeiros da repactuação são devidos a contar da data da solicitação, desde que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O primeiro pedido de repactuação deverá ocorrer até 12 (doze) meses após o início da vigência deste Contrato. Os demais pedidos de repactuação deverão ocorrer até 12 (doze) meses após o término do prazo para o pedido da repactuação anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso o CONTRATADO não faça o pedido de repactuação de forma tempestiva, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, sistematicamente, pelo representante do CONTRATANTE, designado pelo titular ou substituto formal do Ambiente de Operações de Cambio, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
I - Caberá ao fiscal deste Contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pelo CONTRATADO, a devida atestação dos serviços e aposição de assinatura sob carimbo identificador, para fins de liquidação e pagamento.
II - A atestação referida na alínea anterior representa a confirmação da efetiva prestação dos serviços e o total cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
III - A liquidação e pagamento da nota fiscal/fatura apresentada observará o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES deste Instrumento, quando for o caso.
IV - O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
V - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO poderá manter preposto para representá-lo durante a execução deste Contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, o CONTRATADO deverá prestar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura deste Contrato, garantia de 5% (cinco por cento) sobre o preço global contratado, na modalidade
(modalidade de garantia escolhida).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada neste Instrumento, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão deste Contrato, mediante solicitação do CONTRATADO, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste Instrumento.
I - Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente pelo índice da poupança.
PARÁGRAFO QUARTO - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições deste Contrato, ficando o Banco do Nordeste autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
PARÁGRAFO QUINTO - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do Banco do Nordeste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROPRIEDADE DOS COMPONENTES DE SOFTWARE
I - Os componentes do software objeto deste Contrato são de propriedade exclusiva do FABRICANTE, e, em nenhuma hipótese, transferir-se-á ao BANCO em decorrência de sua utilização.
II - O proprietário dos componentes de software reterá toda a sua titularidade, bem como da documentação e de todas as cópias dos mesmos, sendo que ao BANCO não será transferida nenhuma titularidade relativa aos componentes de software ou à documentação, ou qualquer direito de propriedade intelectual sobre os mesmos. Não será facultado ao CONTRATANTE traduzir, modificar ou diversamente adaptar os componentes de software ou a documentação sem que para isso tenha o consentimento prévio, por escrito, do proprietário dos componentes de software. Todos os direitos referentes a qualquer tradução, modificação ou adaptação outra serão exclusivamente do proprietário dos componentes de software.
III - Será vedado ao BANCO copiar os componentes de software, exceto para a finalidade de cópia de segurança e arquivo. Nesses casos, deverá incluir em todas as cópias os avisos e legendas de direitos autorais e de outros direitos de propriedade que constarem do componente de software enviado ao BANCO.
PARÁGRAFO ÚNICO - A nenhum título, as cópias e materiais mencionados nos incisos anteriores poderão ser transferidos, locados, emprestados, comercializados ou cedidos sob qualquer forma ou natureza, a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
I - É dada ao BANCO licença não exclusiva para utilização dos componentes de software que integram o objeto deste Contrato. Fica-lhe, pois, vedado, a qualquer título, emprestá-la, sublocá-la, dá-la em comodato, transferi-la ou, por qualquer meio, cedê-la a terceiros.
II - Os direitos e obrigações deste Contrato só poderão ser cedidos ou transferidos pelo BANCO a empresa subsidiária ou afiliada sua, mediante anuência prévia e por escrito do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
I - Fornecer, por escrito e mediante solicitação do CONTRATANTE, relatórios sobre os serviços prestados, acatando sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades do CONTRATANTE.
II - Prestar ao CONTRATANTE, durante o prazo contratual, os serviços de suporte técnico, conforme estabelecido nos Anexos que compõem o Edital supracitado, visando proporcionar seu perfeito funcionamento e operacionalização.
III - Comunicar ao BANCO, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as interrupções programadas para manutenções preventivas.
IV - Quanto às responsabilidades do CONTRATADO, dentre outras, vale ressaltar a de manter a disponibilidade do sistema e proceder as atualizações evolutivas, adaptativas e corretivas do aplicativo.
IV.1 - O CONTRATADO deverá organizar-se considerando a existência dos seguintes papéis, não se limitando a estes, caso considere a necessidade de outros papéis que julgue apropriado para o bom desempenho das atividades contratadas:
IV.1.1 - Supervisor de Execução deste Contrato (responsável pela administração deste Contrato e principal preposto junto ao Banco do Nordeste);
IV.1.2 - Especialistas (responsáveis pela execução das atividades de prestação de serviço, abrangendo, por exemplo, especialistas responsáveis pela assistência técnica especializada, atualização de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa e evolutiva).
PARÁGRAFO ÚNICO - Durante o período de execução deste Contrato, o Banco do Nordeste, a seu critério, poderá agendar reuniões para planejamento, organização e avaliação da prestação dos serviços com o CONTRATADO a serem realizadas, em sua sede, na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 5.700 – Passaré - CEP: 60.743-902 Fortaleza-CE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DESCONTOS COMPULSÓRIOS
I - O CONTRATADO deverá conceder descontos compulsórios sobre os respectivos valores praticados no serviço prestado, como se segue:
I.1 - nas interrupções da prestação do serviço, ressalvadas as hipóteses arroladas no inciso III desta Cláusula;
I.2 - quando, comprovadamente, o grau de qualidade do serviço prestado não atingir as especificações previstas nas disposições regulamentares do serviço;
I.3 - quando o CONTRATADO deixar de observar o prazo mínimo de 5 (cinco) dias na comunicação ao CONTRATANTE de possíveis interferências no desempenho do serviço, decorrente de motivos de ordem técnica ou de interesse geral.
II - O valor dos descontos correspondentes ao tempo de interrupção será creditado ao CONTRATANTE na Nota Fiscal de Serviços no mês subsequente, com base no preço vigente no mês do crédito.
III - Não serão concedidos descontos nos casos de interrupção da prestação do serviço devidos a:
III.1 - caso fortuito ou de força maior, tais como, atos de autoridade, inclusive SWIFT e Banco Central do Brasil, distúrbios políticos, catástrofes da natureza, incêndio, inundações e epidemias;
III.2 - operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamento cuja manutenção não seja de responsabilidade do CONTRATADO;
III.3 - falha de equipamento do CONTRATADO ocasionada pelo CONTRATANTE;
III.4 - falha na infraestrutura do CONTRATANTE;
III.5 - impedimento por qualquer motivo, do acesso de pessoal técnico do CONTRATADO às dependências do CONTRATANTE, onde estejam localizados os equipamentos de propriedade do CONTRATADO e/ou por ela mantidos.
IV - Para efeito de descontos, o período mínimo a ser considerado é de 30 (trinta) minutos consecutivos, adotando-se como início da contagem do tempo, o horário do comunicado da ocorrência ao CONTRATADO que proporciona ao CONTRATANTE o direito de receber o desconto.
IV.1 - Os períodos adicionais serão considerados como períodos inteiros de 30 (trinta) minutos.
V - O valor do desconto a ser concedido ao CONTRATANTE será obtido através do seguinte cálculo:
VM
VD = x N
1440
Onde:
VD = valor do desconto;
VM = valor da remuneração mensal devido ao CONTRATADO;
N = quantidade de unidades de períodos de 30 (trinta) minutos em que o serviço esteve indisponível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INTERAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADO
I - A interação entre o Banco do Nordeste e o CONTRATADO deverá ser realizada formalmente, por Correio Eletrônico ou correspondência tradicional impressa, desde que não comprometa a agilidade no atendimento. Nos casos de urgência, a interação poderá ser por telefone, sendo posteriormente formalizada.
II - O atendimento a ser realizado pelo CONTRATADO deverá acontecer da seguinte forma:
II.1 - imediatamente: para os casos de indisponibilidade do sistema;
II.2 - 5 (cinco) dias úteis antes do prazo concedido pela SWIFT para sua entrada em vigor, necessários para a implantação da versão em produção: nos casos de atualização disponibilizada pela SWIFT;
II.3 - no prazo acordado entre o Banco do Nordeste e o CONTRATADO nos casos de atualizações de versões e manutenções de natureza corretiva, adaptativa e evolutiva.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
I - Não conter em seus quadros, durante toda a execução deste Contrato, trabalhadores em condições análogas à de escravo.
II - Manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este Instrumento.
III - Indicar profissionais que possuam experiência nos serviços que lhes couber executar, os quais deverão ser recrutados do seu quadro de pessoal permanente, podendo ser: seus empregados, seus sócios ou profissionais autônomos, correndo por sua conta exclusiva todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social, fiscal, bem como impostos, taxas, seguros, multas, contribuições e outros encargos que venham a incidir sobre os serviços a serem contratados ou que direta ou indiretamente com eles se relacionem, inclusive encargos decorrentes de eventuais acidentes de trabalho.
IV - Fornecer todos os itens integrantes do objeto deste Contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos no Edital e seus Anexos, bem como prover o CONTRATANTE das informações necessárias à adequada operacionalização dos componentes envolvidos.
V - Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, conforme consta no Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros, constante do Anexo IX do Edital, as quais devem ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais cabíveis, assumindo inteira responsabilidade pelo uso indevido ou ilegal de informações privilegiadas do BANCO, praticado por seus empregados.
VI - Permitir, em caráter irrevogável e irretratável, que o BANCO forneça aos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, voltados à administração tributária, toda e qualquer informação ou ainda documentos que lhe forem requisitados, relativos a este Contrato, em cumprimento às disposições normativas vigentes.
VII - Assumir inteira responsabilidade pelo uso indevido ou ilegal de informações privilegiadas do BANCO através do manuseio de sistemas e manipulação de dados, praticado por seus empregados, desde que devidamente comprovado.
VIII - Apresentar, por ocasião da assinatura deste Contrato, os seguintes documentos:
VIII.1 - documento comprobatório do credenciamento à SWIFT (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication) para prestar os serviços objeto do Edital, atestando a competência técnica do CONTRATADO;
VIII.2 - certificado de Compliance da Swift, resultante de auditoria da SWIFT, no mínimo, para até o ano 2010.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE
I - Utilizar os componentes fornecidos no escopo desta contratação tão somente em computadores instalados em suas dependências, ou em instalações por ele contratadas, e a operar tais componentes de acordo com as instruções fornecidas pelo CONTRATADO, tais como utilizar o ambiente recomendado pelo CONTRATADO e destacar pessoal habilitado.
II - Providenciar, como condição de eficácia, a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme prescreve o parágrafo único e o caput do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
III - Reconhecer, desde já, que todas as marcas, patentes, direitos autorais e intelectuais dos componentes fornecidos no escopo desta contratação, bem como de sua documentação correlata, são de propriedade do CONTRATADO, e que este licenciamento de uso de software não implica em nenhuma transferência ou licenciamento de marcas e patentes.
IV - Não divulgar a terceiros o conteúdo dos componentes de software, nem tampouco permitir que terceiros atuem no mesmo. Fica estabelecido que “terceiros” são empresas/pessoas físicas que detêm a propriedade intelectual de outros de componentes de software sendo concorrentes diretos do CONTRATADO. Os prestadores de serviço que não se enquadrem na condição acima poderão, a critério do BANCO, atuar nos componentes de software do CONTRATADO.
V - Manter e fazer com que seus funcionários, prepostos e/ou prestadores de serviços mantenham o mais rigoroso sigilo sobre todos os assuntos e documentos considerados pelo CONTRATADO como confidenciais, relacionados aos componentes de software, e que porventura venham a ter acesso ou conhecimento em razão desta contratação.
VI - Notificar imediatamente ao CONTRATADO, por escrito, quando houver indícios ou suspeitas de existência de cópias não autorizadas dos componentes de software ou das documentações técnicas que lhes forem entregues, bem como a prestar ao CONTRATADO todos os esclarecimentos e a possível assistência nos esforços que as partes fizerem para recuperar ou minimizar os prejuízos sofridos e apurar a responsabilidade pela autoria.
VII - Assegurar-se, antes de se desfazer de qualquer meio físico de registro, de que os componentes de
software nele contidos tenham sido apagados ou de qualquer outra forma destruídos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
I - Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais o CONTRATADO que:
I.1 - apresentar documentação falsa;
I.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
I.3 - falhar ou fraudar na execução deste Contrato;
I.4 - comportar-se de modo inidôneo;
I.5 - cometer fraude fiscal.
II - Além do previsto no inciso anterior, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
II.1 - advertência;
II.2 - multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, pela não implantação da solução dentro do prazo máximo previsto no Anexo IV - Plano de Implantação, aplicável sobre o preço global contratado;
II.3 - multa de 5% (cinco por cento), por hora ou fração de inoperância que exceda o prazo especificado, pelo não cumprimento do prazo máximo estabelecido para reparo/restabelecimento da solução em 100% (cem por cento) de operabilidade, além dos
descontos previstos na Cláusula Décima Terceira deste Contrato, aplicável sobre o preço mensal da manutenção;
II.3.1 - no caso de inoperância reincidente num período inferior a 4 (quatro) horas, contado a partir do restabelecimento da solução da última inoperância, considerar-se-á como de indisponibilidade da solução o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando a solução estiver totalmente operacional. Neste caso, além dos descontos, caberá aplicação de multa como previsto no inciso II.3 desta Cláusula;
II.4 - multa de 10% (dez por cento), por hora ou fração de inoperância que exceda o índice de indisponibilidade mensal, no caso de o somatório de indisponibilidade ultrapassar o índice mensal especificado/contratado, aplicável sobre o preço mensal da manutenção;
II.4.1 - no cálculo desse somatório serão consideradas todas as inoperâncias, inclusive aquelas com duração inferior ao prazo máximo de reparo da solução;
II.5 - multa de 10% (dez por cento) aplicável sobre o preço global contratado, nas demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) neste Contrato;
II.6 - multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de reter e compensar dos pagamentos do CONTRATADO as multas referidas nos incisos II.2 a II.6 desta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A retenção referida no parágrafo anterior será efetivada logo após o CONTRATADO ser comunicado da abertura de processo administrativo para apuração da infração contratual, garantida a apresentação de sua defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções previstas nos incisos II.2 a II.6 poderão ser aplicadas concomitantemente com as sanções de advertência e impedimento de licitar, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independente de sua quantidade.
i - O valor total apurado para pagamento das multas não excederá 10% (dez por cento) do preço global deste Contrato, por cada julgamento de Processo Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
I - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
I.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
II - A rescisão deste Contrato poderá ser:
II.1 - determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se o CONTRATADO com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
II.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
II.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
III - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - As mudanças de endereço, taxas de transmissão, etc., que possam ser solicitadas pelo CONTRATANTE, devem ser feitas formalmente através da área comercial do CONTRATADO, não ensejando qualquer modificação neste Contrato, exceto nos valores correspondentes às melhorias solicitadas ou nos números de serviços, quando for o caso, assim como nas taxas (R$) praticadas, em conformidade com as Portarias do Ministério das Comunicações.
II - A infraestrutura interna da(s) sala(s) onde ficarão os equipamentos de terminação do provedor será de responsabilidade e expensas do BANCO, a saber: caixa do distribuidor geral, circuitos elétricos, no-break, climatização do ambiente, tubulações, calhas e esteiras internas. Para instalação de equipamentos externos (exemplo: rádio digital) a infraestrutura é responsabilidade do provedor.
III - No período de vigência deste Contrato, o CONTRATADO terá garantido o livre trânsito nas dependências do CONTRATANTE onde estejam instalados os equipamentos, como condição de preservação das condições contratuais e da qualidade de prestação do serviço.
IV - Em caso de impedimento de acesso de técnicos ao local da ocorrência de uma interrupção, que seja de responsabilidade do BANCO, o prazo de reparo será acrescido do tempo em que o técnico da provedora permanecer impedido de realizar a manutenção. Este tempo também não será contabilizado como indisponibilidade do serviço.
V - O faturamento dos serviços será iniciado somente quando 100% (cem por cento) da solução estiver entregue e em operação, conforme cronograma estabelecido no item 5 do Anexo IV - Plano de Implantação.
VI - Os entendimentos mantidos pelas partes deverão ser sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados posteriormente, por escrito, dentro das 72 (setenta e duas) horas seguintes.
VII - O CONTRATANTE será o fiel depositário da guarda e integridade de bens do CONTRATADO que possam ser cedidos para a prestação do serviço, com ônus ou não, e será responsabilizado por quaisquer danos e extravios.
VIII - Os bens do CONTRATADO sob a guarda do CONTRATANTE são insuscetíveis de penhora, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento de exigibilidade do CONTRATANTE perante terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
O foro deste Contrato é o da Comarca de Fortaleza-CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que porventura for suscitada na execução ou interpretação deste Contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Fortaleza-CE,
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Ambiente de Gestão dos Serviços de Logística Célula de Licitações e Contratos
XXXXXXX Xxxx Xxxxxx
Gerente Executivo - Direção Geral Pela
TESTEMUNHAS:
_ _ Nome:
Função: CPF:
ANEXO IX
ACORDO DE RESPONSABILIDADE PARA FORNECEDORES E PARCEIROS
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista de cujo capital social a União participa majoritariamente (art. 5º da Lei 1.649, de 19.07.52), integrante da Administração Pública Federal Indireta (art. 4º, II, ‘c’, do Dec-Lei nº 200, 25.02.67), com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato devidamente representado por XXXXXXX Xxxx Xxxxxx, e ,
(qualificação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ/MF nº......................................, situada
............................................., na cidade de .............................................., UF, doravante denominado
CONTRATADO, neste ato devidamente representado(a) por seu
................................................................. (inserir cargo do representante legal da pessoa jurídica),
................................................., brasileiro(a), casado(a)/solteiro(a), portador do CPF de nº
........................................, considerando que:
a) são titulares de informações técnicas, financeiras e comerciais de caráter confidencial;
b) pretendem realizar acordo comercial, em função do qual CONTRATANTE e CONTRATADO terão acesso a informações consideradas confidenciais pela outra parte;
c) as PARTES CONTRATANTES desejam resguardar a confidencialidade de tais informações, garantindo o mesmo à outra parte,
resolvem celebrar o presente ACORDO DE RESPONSABILIDADE, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES CONFLITUOSAS CLÁUSULA PRIMEIRA. O CONTRATADO declara que:
(i) o cumprimento de seus deveres como prestador de serviço do CONTRATANTE não violará nenhum acordo ou outra obrigação de manter informações sigilosas de propriedade de terceiros, não importando a natureza de tais informações;
(ii) não está vinculado a nenhum acordo ou obrigação com terceiros, o qual esteja ou possa estar em conflito com as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE ou que possa afetar os interesses deste nos serviços por ele realizados; e,
(iii) não trará ao conhecimento de qualquer empregado, administrador ou consultor do CONTRATANTE informação confidencial ou qualquer outro tipo de informação de propriedade de terceiros, bem como não utilizará, enquanto persistir qualquer espécie de vínculo contratual entre o CONTRATANTE e CONTRATADO, qualquer tipo de segredo comercial de terceiros.
DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
CLÁUSULA SEGUNDA. O termo “informação confidencial” significa qualquer informação, elaborada ou não por parte do CONTRATADO, ou ainda, revelada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, a qual esteja relacionada com as atividades do CONTRATANTE, seus clientes ou fornecedores e que seja confidencial ou de sua propriedade.
CLÁUSULA TERCEIRA. O termo “informação confidencial” inclui, mas não se limita, a informações relativas a software desenvolvido e em desenvolvimento e / ou qualquer tipo de solução de alta tecnologia, especialmente relacionadas com:
(i) Segurança em ambientes de redes de computadores;
(ii) Auditoria de sistemas;
(iii) Projeto de implantação de soluções em segurança da informação;
(iv) Treinamento em segurança da informação;
(v) Projeto e / ou implantação de sistemas para detecção de invasões;
(vi) Análise de vulnerabilidades em rede de computadores;
(vii) Análise de vulnerabilidades em sistemas de informática e ambientes de tecnologia da informação;
(viii) Terceirização e / ou administração de sistemas de segurança da informação;
(ix) Projeto e / ou implantação de plano de contingências;
(x) Projeto e / ou implantação de política de segurança;
(xi) Projeto e / ou implantação de sistemas criptográficos;
(xii) Projeto e / ou implantação de firewall;
(xiii) Teste de invasão.
CLÁUSULA QUARTA. O termo “informação confidencial” inclui ainda:
(i) informações relativas aos projetos realizados pelas PARTES CONTRATANTES que sejam anteriores a qualquer revelação pública do mesmo, incluindo, mas não se limitando, a natureza dos projetos, produção de dados, dados técnicos e de engenharia, dados e resultados de testes, andamento e detalhes de pesquisa, e desenvolvimento de produtos e serviços e informações concernentes à aquisição, proteção, execução e licença de direitos de propriedade (incluindo patentes, direitos de cópia e segredos comerciais);
(ii) informações internas pessoais e financeiras das PARTES CONTRATANTES, nome de fornecedores ou outras informações relacionadas a estes, informações relativas a quaisquer compras e respectivos custos, serviços internos e manuais de operação, maneira e método de conduzir suas atividades;
(iii) planos de desenvolvimento e marketing; dados de prelo e custo; taxas; políticas de cobrança e de tabelamento; técnicas de marketing e métodos de obtenção de negócios; previsões e premissas de previsões; e futuros planos e estratégias potenciais das PARTES CONTRATANTES que tenham sido ou estejam sendo discutidas; e,
(iv) toda informação que se torne conhecida de qualquer pessoa, devido ao desempenho pelo CONTRATADO das suas obrigações perante o CONTRATANTE, e que se possa razoavelmente entender que seja confidencial ou que as partes contratantes devam tomar medidas de proteção para impedir o seu vazamento.
CLÁUSULA QUINTA. “Informação confidencial” não significará:
(i) habilidades gerais, ou experiência adquirida durante o período da execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, quando as PARTES CONTRATANTES poderiam razoavelmente ter tido a expectativa de adquiri-las em situação similar ou prestando serviços a outras empresas;
(ii) informações conhecidas publicamente sem a violação deste Acordo ou de instrumentos similares; ou,
(iii) revelação de informações exigidas por lei ou regulamento, autoridade governamental ou judiciária, devendo as PARTES CONTRATANTES providenciar para que, antes de tal revelação, seja a outra parte notificada da exigência (dentro dos limites possíveis diante das circunstâncias) e lhe seja proporcionada oportunidade de discuti-la.
CLÁUSULA SEXTA. Toda informação confidencial, quer seja desenvolvida pelo CONTRATADO, quer por outros empregados ou consultores do CONTRATANTE, é de propriedade exclusiva e confidencial do CONTRATANTE, conforme o caso. Estas informações confidenciais serão tratadas e protegidas como tais, de acordo com o estabelecido neste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA. Como consequência do conhecimento de informações confidenciais, os CONTRATANTES deverão guardar segredo a respeito dos negócios realizados, obrigando-se desde já a:
(i) salvo se imprescindível para fins de execução do contrato, não destruir, usar, copiar, transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte contratante, toda e qualquer informação confidencial;
(ii) tomar todas as precauções razoáveis para impedir a destruição, uso, cópia, transferência ou revelação inadvertida de qualquer informação confidencial;
(iii) entregar imediatamente todas as informações confidenciais que estejam expressas em qualquer forma física ou efêmera, quer em hard copy, quer em outro meio magnético, que estejam sob sua posse e controle, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de rescisão do contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
CLÁUSULA OITAVA. Os dados, informações e documentos de cada parte contratante, repassados à outra parte por qualquer meio, durante a execução dos serviços contratados, constituem informação privilegiada e, como tal, têm caráter de estrita confidencialidade, só podendo ser utilizados para fins de execução do contrato, ao qual este Acordo é vinculado.
CLÁUSULA NONA. É expressamente vedado a qualquer das PARTES CONTRATANTES repassar qualquer informação identificada e caracterizada como confidencial, inclusive a terceiros contratados para executar atividades decorrentes do contrato ao qual este Acordo está vinculado, exceto mediante autorização expressa da outra parte contratante.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA. As PARTES CONTRATANTES declaram-se inteiramente responsáveis pelos atos praticados por seus empregados e ex-empregados, durante ou após a execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, que impliquem no descumprimento de cláusulas do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES neste Acordo produzirão efeitos a partir da data da assinatura do instrumento contratual ao qual o presente Acordo está vinculado. Qualquer violação ou ameaça de violação a este Acordo irá constituir justa causa para imediata rescisão do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES derivadas deste Acordo permanecerão em vigor e produzirão seus regulares efeitos mesmo após a extinção do contrato ao qual este Acordo está vinculado, conforme cada uma das disposições do presente Acordo, continuando válidas e com efeito, a despeito de qualquer violação deste Acordo ou do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Se qualquer dispositivo ou convenção deste Acordo for determinado nulo ou inexequível, no todo ou em parte, não afetará ou prejudicará a validade de quaisquer outras convenções ou dispositivos do mesmo, sendo cada uma de suas convenções ou dispositivos considerados separada e distintamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os CONTRATANTES reconhecem expressamente que:
(i) receberam uma cópia deste Acordo;
(ii) tiveram tempo suficiente para analisar este Acordo;
(iii) leram e compreenderam os termos deste Acordo e suas obrigações dele derivadas;
(iv) têm ciência que não haverá outro acordo ou aditivos que revoguem os termos deste Acordo, em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As PARTES CONTRATANTES declaram e concordam que as restrições impostas por este Acordo são necessárias para proteger seus interesses com respeito à propriedade das informações sigilosas, à propriedade intelectual e aos projetos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Este Acordo obriga a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, de qualquer modo vinculadas às PARTES CONTRATANTES, as quais sejam repassadas as informações privilegiadas ou confidenciais, nos termos deste Acordo, que entra em vigor na data de sua assinatura, em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES CONTRATANTES, seus representantes legais e sucessores, inclusive após o encerramento do contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
Para dar eficácia a este instrumento, as partes assinaram o presente em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas:
Cidade (UF), de de
Pelo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Ambiente de Gestão dos Serviços de Logística Célula de Licitações e Contratos
_ _
XXXXXXX Xxxx Xxxxxx
Gerente Executivo - Direção Geral Pela:
_ Nome:
Função: CPF:
Testemunhas: