ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
SEMER
ORGÃO GERENCIADOR:
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: | |||
SOSP | SMTRANS | SME | SMDC |
SEMFAZ | SECUT | SEMA | FMAS |
OBRA | X | SERVIÇO | MATERIAL DE CONSUM | x | EQUIPAMENTO | OUTROS |
01 – DO OBJETO
01.1 – O objeto desse TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO) é estabelecer os parâmetros para CONTRATAÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIÁRIOS CONTINUADOS DA MANUTENÇÃO DAS ÁREAS VERDES COM A PODA DAS ARVORES DE FORMA PREVENTIVA E CORRETIVA ASSIM COMO A MANUTENÇÃO DAS VIAS VICINAIS DO MUNICIPIO COM CAPINA MECANICA E MANUAL EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, conforme condições, quantidades e especificações contidas neste TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO. Serão operados em todo o município de Trajano de Moraes, em atendimento das necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODOVIAS.
02 – DAJUSTIFICATIVA/DAFINALIDADE
02.1 - Justifica-se contratação tendo em vista que o município não dispõe dos veículos e equipamentos necessários para a execução dos serviços de poda de árvores, entulhos, galhos e cascalhosdas vias públicas, manutenção e operação do espaço para qual é destinado entre outras.
02.2 - A exigência em questão, constantes do edital, não tem caráter restritivo, tampouco limitam a competição, visando atender o Princípio da Eficiência, contratando a proposta mais vantajosa.
A manutenção das estradas vicinais não pavimentadas que hoje é cerca de 1.050 km distribuídos em todo território do município de Trajano de Moraes. Essa manutenção e conservação são de grande importância para atender o grande fluxo de escoação de produtos agrícolas com trafego pesados, transportes escolares e transporte públicos.
Xxxxxxx dispõe de inúmeras potencialidades, como trilhas para caminhadas ecológicas e locais ideais para prática de mountain bike, cavalgada e parapente, sendo este o segundo melhor ponto para salto do Estado do Rio de Janeiro. Possui, ainda, lindas cachoeiras e a exuberante paisagem da Represa da Tapera, onde para chegar nesses pontos turísticos tem que passar pelas estradas vicinais, onde dar acesso aos distritos e as belezas naturais do município. Esses serviços serão feitos através de máquinas e equipamentos, proporcionando agilidade eficácia na sua conservação, englobando recuperação, nivelamento, tapa buracos, aplicação de material drenante, camadas de bloqueio, substituição dos materiais danificados, quer por desgaste natural, quer por ações de intempéries e recuperação dos seus taludes em
função de desmoronamentos / carregamentos de terra, enfim, quaisquer serviços que sejam necessários a manter as estradas vicinais não pavimentadas do município em boas condições de tráfego e segurança.
Os incisos I e V do art. 30 da Constituição Federal estabelecem como atribuição municipal legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente quanto à organização dos seus serviços públicos. Fica, portanto, definida a competência do Município quanto ao gerenciamento dos serviços de manutenção e conservação de diversas estradas vicinais do município, fato que tradicionalmente vem ocorrendo no Brasil.
Segundo o (IBGE/2010), o município de Trajano de Moraes tem uma população de
10.289 habitantes corresponde a 1,27% do total da população da região serrana do estado do rio de janeiro. Segundo pesquisas a população do município de Xxxxxxx xx Xxxxxx se concentra com a maior parte em área rural onde é muito desenvolvida a atividades agrícolas e com grande importância para economia da cidade.
FIGURA 1 – POPULAÇÃO DE XXXXXXX XX XXXXXX.
Observa-se que a população é predominantemente rural no município de Xxxxxxx xx Xxxxxx a população divide-se desta forma, 46,5% de seus habitantes em área urbana, enquanto 53,5% residem na área rural, do total de 10.281 habitantes. a estrutura demográfica também apresentou mudanças no Município.
FIGURA 2 – DISTRIBUIÇÃO LOCAL DA POPULAÇÃO POR DISTRITO – 2010 FONTE: TCE, RJ – 2010
FIGURA 3 – LOCALIZAÇÃO DOS DISTRITOS DE TRAJANO DE MORAES.
O sistema viário estadual que atende o município é composto pelas rodovias RJ-174 e RJ-146, chegando a Bom Jardim, a sudoeste, e a Santa Maria Madalena e São Sebastião do Alto, ao norte. Em leito natural, a RJ-162 segue rumo sul para a serra em Macaé.
FIGURA 4 – LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TRAJANO DE MORAES E PRINCIPAIS RODOVIAS DE ACESSO.
FONTE DER – RJ (2006).
Além de sistema Viário de Rodovias Estaduais o Município possui estradas vicinais para o acesso aos distritos e áreas de lazer e cultural (cachoeiras, rios e represas) e fazendas históricas. Tendo algumas estradas municipais que cortam o Município levando aos pontos indicados acima, e se tornando de grande importância para uso da população conforme estradas relacionadas a baixos:
Xxxxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxxx Leitão da Cunha Estrada Bico da Coruja/Cambota Estrada Bom Jesus
Estrada Córrego do Ouro
Estrada santo Inácio/Córrego Frio
Estrada Fazenda das Neves/Piedade/ Córrego Frio Estrada caixa D’água
Estrada Cafofo/ Estação Leitão da Xxxxx Xxxxxxxx Secundarias
Visconde de Imbé Estrada São Francisco Estrada Bonança
Estrada Sitio da Cachoeira
Estrada Campo Xxxxxx xx Xxxxxx/Xxxxxxxx(ver nome) Estrada Fazenda Bahia/Mãe Rainha
Estrada Ponte do Xxxxxxxx Xxxxxxx Sumidouro
Estrada São Caetano/Santa Luzia/Barra do Lírio Estrada são Caetano/Morro da Formiga/Ponte Nova Barra dos Passos
Estrada Barra dos Passos/ Penedo/ Lagoinha Estrada do Retiro
Estrada Talbinha
Estrada Fazenda São Xxxxxxx Xxxxxxxx Secundarias
Monte Café
Estrada fazenda Santa Maria do Rio Grande Estrada São Lourenço
Estrada Boa Paragem Estrada do Panta Estrada Boa Sorte
Estrada Santo Cristo/Serra das Almas de Baixa Estradas Secundarias
Serra das Almas
Estrada Fazenda do Coqueiro Estrada Fortaleza
Xxxxxxx Xxxxx das Almas de Baixo Estradas Secundarias
Ponte de Zinco Estrada do Tirol Estrada Babilônia Estrada Alto Macabu Estradas Secundarias
Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Estrada Gravata Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secundarias
Sodrelândia
Estrada Córrego Vermelho/Santa Dulce/Amorosa Estrada Campista
Estrada Soledade/Barreiro
Estrada Soledade/Córrego Frio/ Forjes Estrada Mata Cachorro
Estrada Quero Ver Estradas Secundarias
Vila da Grama (Tapera)
Estrada do Deserto
Estrada do Gravatá Estrada Principal Estradas Secundarias
Ponte Nova
Estrada Principal Estradas Secundarias
“Art. 3º - O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.”
03– DAS ESPECIFICAÇÕES / DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ESCOPO DOS SERVIÇOS:
• Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com as especificações e demais elementos técnicos relacionados neste memorial. Entendem-se como serviços objeto do presente edital:
• Manutenção das estradas vicinais não pavimentadas que hoje é cerca de 1.050 km distribuídos em todo território do município de Trajano de Moraes, essa manutenção e conservação é de grande importância para atender o grande fluxo de escoação de produtos agrícola com trafego pesados, transportes escolares e transporte públicos. Esses serviços serão feitos através de máquinas, equipamentos e pessoal, no sentido conservação, trafegabilidade.
• A jornada de trabalho terá a duração de no máximo 9 horas diárias de segunda a sábado de 07:00 as 17:00 horas por dia, com intervalo de 1 hora de almoço entre as jornadas, com o limite de 44 horas semanais.
DA REALIZAÇÂO DOS SERVIÇOS
- Estas e outras especificações determinam as normas a seguir, os materiais a empregar e os serviços a executar através da locação dos equipamentos e mão de obra;
Os serviços serão executados em estrita e total observância das indicações constantes nas solicitações designadas pela Secretaria, não podendo ser inserida qualquer modificação sem o consentimento por escrito da Fiscalização;
A Secretaria Municipal de Estradas e Rodovias quando necessário em virtude climática ou sazonal concederá previamente de forma a economicidade pública a Ordem de
Serviços O.S. que poderá ser mensal ou semanal dos veículos e equipamentos que for necessário com a quantidade de equipamentos necessários para os serviços propostos caso seja parado ou funcionando;
As especificações, e planilhas orçamentárias são elementos que se complementam, devendo as eventuais discrepâncias ser resolvidas pela Fiscalização na ordem de prevalência acima indicada;
Nestas especificações fica esclarecido que só será permitido o uso de materiais ou equipamentos similares ao especificado, se rigorosamente equivalentes, isto é, se desempenharem idênticas funções construtivas e apresentarem as mesmas características formais e técnicas, e com a autorização da Fiscalização conforme planilha;
Reserva-se à Fiscalização o direito de impugnar o andamento da locação e a aplicação de materiais ou equipamentos, desde que não satisfaçam o que está contido nestas especificações, obrigando-se a Contratada a desmanchar por sua conta e risco o que for impugnado, refazendo tudo de acordo com as mesmas especificações;
A Contratada deverá conservar no escritório / galpão uma cópia destas especificações e dos projetos, sempre à disposição da Fiscalização;
De modo algum a atuação da Fiscalização, na parte de execução dos serviços, eximirá ou atenuará a responsabilidade da Contratada pelos defeitos de ordem construtiva que as mesmas vierem a apresentar. Só à contratada caberá a responsabilidade pela perfeição dos equipamentos em todos os seus detalhes;
O acesso do Fiscal a qualquer momento será facilitado pela Contratada, que manterá na garagem própria um seu representante devidamente credenciado;
Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre a Contratada e a Fiscalização;
Os ensaios e pesquisas para a caracterização do material e equipamento obedecerão às normas da ABNT;
• As ordens de serviço inicial e as demais serão expedidas pela SEMER - Secretaria Municipal de Estrada e Rodagem, órgão que fiscalizará e coordenará os trabalhos da empresa a ser contratada;
• A contratada se obriga a atender ao pedido da SEMER, quando constatada pela fiscalização, a execução/correção dos serviços mediante ordens de serviço por ela expedidas, especificando o (s) local (is) do (s) serviço (s);
• A empresa contratada deverá manter um livro próprio, relacionando os serviços executados diariamente, bem como toda e qualquer ocorrência relacionada com os serviços realizados, podendo o mesmo ser solicitado a qualquer tempo pela fiscalização da SEMER, no qual deverão ser anotadas as exigências da fiscalização e as justificativas da empresa a ser contratada;
• A execução dos serviços será efetuada c/ estrita observância das normas técnicas de segurança de trabalho, legislação de transito vigentes, bem como da associação brasileira de normas técnicas;
• Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo substituir aqueles danificados ou que apresentarem rendimento insatisfatório em até 24 (vinte e quatro) horas.
• Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos,
ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
• Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração. Nos Domingos e feriados, os serviços somente poderão ser realizados se for verificada a necessidade de manutenção. Os turnos poderão ser matutinos ou vespertinos, conforme as necessidades de cada localidade.
TECNICA OPERACIONAL 1
- Árvores de pequeno porte: São aquelas cuja altura na fase adulta atinge entre 04 e 06 metros;
- Árvores de médio porte: São aquelas cuja altura na fase adulta atinge de 06 a 12 metros;
- Árvores de grande porte: São aquelas cuja altura na fase adulta atinge altura superior a 12 metros.
PODA DE CONDUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁRVORES DE PEQUENO PORTE.
Árvores de pequeno porte são identificadas como árvores com altura média de até 5,0 (cinco) metros, com raio de copa até 3,0 (três) metros, de espécies variadas, localizadas em imóveis públicos, em vias públicas, praças, passeios, jardins e canteiros centrais e laterais das vias, nos perímetros urbanos e rural deste município que deverão ser realizados a cada 01 meses.
- Média de 200 arvores podadas mensalmente
PODA DE CONDUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁRVORES DE MÉDIO PORTE.
Árvores de médio porte são identificadas como Árvores com altura média de 5,0 (cinco) até 10(dez) Metros, com raio de copa de 3,0 (três) a 5,0 (cinco) Metros de espécies variadas, localizadas em Imóveis públicos, em vias públicas, praças, Passeios, jardins e canteiros centrais e laterais das vias, nos perímetros urbanos e Rural deste município que deverão ser realizados a cada 03 meses.
- Média de 110 árvores podadas mensalmente
PODA DE CONDUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁRVORES DE GRANDE PORTE.
Árvores de grande porte são identificadas como Árvores com altura média de 10 (dez) Metros em diante, com raio de copa de 5,0 (cinco) ou maior Metros de espécies variadas, localizadas em Imóveis públicos, em vias públicas, praças, Passeios, jardins e canteiros centrais e laterais das vias, nos perímetros urbanos e Rural deste município que deverão ser realizados a cada 05 meses.
- Média de 10 árvores podadas mensalmente
Onde temos uma equipe de 01 podador e 02 ajudantes com corda para cada 05 arvores dia tendo 22 dias úteis de trabalho em um total mensal de 110 árvores de poda com colocação em caminhão e descarregar.
TECNICA OPERACIONAL 2
PODA DE CONDUÇÂO, também, subentendida como poda de segurança: é indicada para liberação da rede elétrica, cabos de telefonia, iluminação pública, semáforos e placas de sinalização de vias públicas, assim como telhados, podando os ramos baixos que dificultem a passagem de pedestres e de veículos com condução da poda para uma altura de copa de no
mínimo de 2,5 metros e raio de copa como segue abaixo:
* Pequeno porte= até 5 metros de altura e até 3,0(três) metros raio de copa;
* Médio porte= de 5,00 até 10,00 metros de altura e até 5,0(cinco) metros de raio de
copa;
* Grande porte= acima de 10,0 metros de altura e raio de copa acima de 5,0(cinco)
metros.
PODA DE MANUTENÇÃO, também, subentendida como poda de formação de copa: onde serão realizados os serviços de formação da arquitetura da copa, retirada de ramos mortos, realização de poda profilática (eliminação de árvores ou ramos doentes, parasitados) podando caso necessário os ramos baixos que dificultem a passagem de pedestres e de veículos com condução da poda para uma altura de copa de no mínimo de 2,5 metros e raio de copa como segue abaixo:
*Pequeno porte= até 5 metros de altura e até 3,0(três) metros raio de copa;
*Médio porte= de 5,00 até 10,00 metros de altura e até 5,0(cinco) metros de raio de
copa;
*Grande porte= acima de 10,0 metros de altura e raio de copa acima de 5,0(cinco)
metros.
A poda das árvores somente será executada após a análise dos aspectos físicos e morfológicos, a regeneração e a melhor arquitetura (desenho da copa) para cada espécie definida pelo representante técnico da CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA.
Fica claro que tratando de poda simples, (retirada de galhos) especificada deverá ser sem motosserra ou qualquer equipamento agressivo.
Fica claro que os cortes de árvore ou poda denominada estruturada que necessite de técnico especialista e operador de motosserra deverá ser realizado com apoio da Defesa Civil.
Essa estrutura está a cargo do acompanhamento do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e autorização do Órgão de Meio Ambiente.
Não poderão ser realizadas podas em mais de 2/3 da copa da árvore;
A aferição dos serviços de podas de árvores será realizada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e também da Secretaria de Meio Ambiente, através de seu representante, sendo que este em casos extremos e de perigo emitirá autorização para a execução das atividades através de Ordem de Serviço Especial para Defesa Civil;
Os resíduos resultantes de podas e extração de árvores (galhos, folhas, tocos e raízes) deverão ser destinados a local fora da cidade que será no ponto de recolhimento da Prefeitura e que será feito pela Administração Pública;
A empresa vencedora deverá manter garagem no município em distância média de 12 km de distância do Centro Comercial da Cidade mais conhecida que relevamos ser o suficiente em caso de emergência dos serviços Objeto, com veículo e técnicos necessários ao serviço de poda de árvores pública da cidade com condutor, para que esteja disponível em necessidade;
Ao realizar o serviço, a empresa deverá isolar o local de trabalho, a fim de amenizar possíveis acidentes.
CONCEITOS
a) Pode definir poda como sendo a eliminação ou retirada de partes de uma planta, com o objetivo de dar melhor forma e equilíbrio entre folhagem e floração. Antes de podar qualquer planta deve conhecer os seus hábitos de crescimento e floração;
b) As podas têm várias funções. Podem ser utilizadas para fins estéticos, para estimular a produção de ramos, flores e frutos e, também, como medida de controle fitossanitário. As podas podem ser divididas em: limpeza, formação e de condução.
Independentemente do tipo da poda, estimulam a produção de ramos, flores e frutos.
PODA DE LIMPEZA
Este tipo de poda é utilizado para remoção de partes indesejadas da planta como:
a) Retirada de galhos velhos e doentes.
Retirada de ramos e partes das plantas que estejam mortos.
b) Retirada de ramos e partes infestadas (irremediavelmente) por insetos.
c) Retirada de ramos partidos em consequência de ventos, tempestades. Retiradas de ramos que se cruzam e raspam um no outro.
PODA DE FORMAÇÃO
Tem o objetivo de dar à planta ou a um conjunto de plantas, uma forma básica de tronco e ramos, a fim de se ter uma distribuição equilibrada. Normalmente este tipo de poda é realizado nos viveiros, dando uma formação inicial à planta.
PODA DE CONDUÇÃO
Objetiva orientar a planta em determinado sentido ou sobre um suporte. Esta poda é muito utilizada para as cercas vivas e trepadeiras, pois geralmente possuem um crescimento limitado ou direcionado.
DESBROTA
Consistem na retirada dos brotos “ladrões” que surgem de gemas laterais existentes em mudas de árvores e arbustos e mesmo em espécies adultas, quando podadas. Tem a finalidade de conduzir com maior vitalidade a haste principal.
PODAS DE RAÍZES
a) As podas de raízes são realizadas quando as raízes superficiais afloram na superfície ou quando se faz a troca de recipiente. Nas plantas de porte pequeno a eliminação das raízes é um processo fácil, mas no caso de árvores mais velhas é uma técnica onerosa e pouco recomendada, pois as árvores ficam suscetíveis à queda, sendo somente recomendado em casos excepcionais.
b) Tão importante quanto plantar uma árvore, é mantê-la saudável e longe da rede elétrica. Existem dois tipos principais de poda a serem realizadas em árvores urbanas sob redes de energia elétrica, cuja definição e aplicação dependerá, principalmente, do momento da poda, do tamanho da árvore e características da espécie em questão:
PODA DE FORMAÇÃO
É aplicada na fase jovem da árvore, para a condução do formato adequado do crescimento por meio do corte dos galhos mais finos. A poda de formação tem como objetivo conduzir o desenvolvimento da árvore para livrar a copa e ramificações que estão na direção da rede elétrica.
PODA DE MANUTENÇÃO
Utilizada na fase adulta da árvore, a poda de manutenção é feita quando se deseja a retirada de galhos vivos ou mortos, e para o desbastamento da copa para a convivência da planta com as instalações aéreas de redes de energia elétrica. De certa forma, as principais árvores que necessitam este tipo de poda são aquelas que não passaram pela poda de formação adequadamente, e cujas espécies das árvores são inapropriadas a serem plantadas abaixo da rede elétrica.
ACERTE NO PORTE
O principal fator a se levar em consideração para árvores embaixo da rede de energia elétrica é, sem dúvida, o seu porte (altura). A seguir, é apresentada a diferenciação de portes de árvores utilizada pelo órgão de Meio Ambiente:
MANUTENÇÃO DAS RUAS VICINAIS
TIPOS
- Manutenção da pavimentação asfáltica ou em pedra;
- Correção de afundamento asfaltico ou em pedra;
- Reparo de pavimentação em saibro;
- Correção de afundamento em saibro;
- Desobstrução das galerias pluviais ultizando o Caminhão Sewer Jet ou bomba de similar operação.
INSTALAÇÕES:
• Ficarão a cargo da contratada todas as despesas de instalações, tais como: garagem, pátio de estacionamento, escritório para controle e planejamento das atividades e instalações para atendimento de pessoal operacional (vestiário com chuveiro, sanitários, armários) compatível com o número de funcionários.
• Não será permitida a permanência de veículos na condição de estacionamento e pernoite em vias públicas, quando fora do serviço.
FERRAMENTAS:
• Os serviços a serem executados serão supridos de ferramentas e equipamentos necessários, tendo uma manutenção e lubrificação permanente, a fim de garantir o bom funcionamento e segurança dos mesmos, conforme descrito:
PESSOAL
• A empresa a ser contratada obriga-se a colocar à disposição do município, durante o prazo de vigência do contrato, mão de obra de acordo com o disposto na planilha de contratação e necessária à perfeita execução dos serviços, com estrita observância das categorias profissionais de acordo com os serviços contratados;
• Correrá por conta exclusiva da empresa contratada, todos os custos e despesas com alimentos, transporte e alojamento de seus empregados e prepostos, bem como os encargos necessários decorrentes de sua contratação, tais como: salários e encargos sociais inerentes as legislações, fiscal, social, securitária, trabalhista e previdenciária.
• Todos os empregados da empresa a ser contratada, quando da execução dos serviços, deverão apresentar-se de uniforme (a serviço da P.M.T.M./SEMER), bem como estar equipados com os equipamentos de proteção individual (EPI’S), necessários de acordo com o serviço a ser realizado.
• Os funcionários deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacitem a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação.
VEÍCULOS, MÁQUINAS E OUTROS EQUIPAMENTOS:
• Correrá por conta exclusiva da empresa contratada, todos os custos e despesas com alimentos, transporte e alojamento de seus empregados e prepostos, bem como os encargos necessários decorrentes de sua contratação, tais como: salários e encargos sociais inerentes as legislações, fiscal, social, securitária, trabalhista e previdenciária.
• Todos os empregados da empresa a ser contratada, quando da execução dos serviços, deverão apresentar-se de uniforme (a serviço da P.M.T.M./SEMER), bem como estar equipados com os equipamentos de proteção individual (epi’s), necessários de acordo com o serviço a ser realizado.
• Os funcionários deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacitem a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
• A EMPRESA A SER CONTRATADA SE OBRIGA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO A EFETUAR, SEM ÔNUS PARA O MUNICIPIO, A SUBSTITUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NO PRAZO MÁXIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, NOS CASOS EM QUE OS EQUIPAMENTOS EM USO SE TORNEM INOPERANTES.
• TODOS OS CUSTOS E DESPESAS COM A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CORRERÃO POR CONTA EXCLUSIVA DA EMPRESA A SER CONTRATADA, BEM COMO O TEMPO DE ESPERA DO CAMINHÃO, RETROESCAVADEIRA; COM DESLOCAMENTO, COM O COMBUSTÍVEL, TROCA DE ÓLEO, MANUTENÇÃO GERAL, SERVIÇOS DE MECÃNICA E DE ELETRICIDADE QUE PORVENTURA FOREM REALIZADOS NOS EQUIPAMENTOS, LUBRIFICAÇÃO, TROCA DE PEÇAS, SE NECESSÁRIO, CORRERÃO POR CONTA EXCLUSIVA DA EMPRESA A SER CONTRATADA.
• CABERÁ A CONTRATANTE FORNECER OS MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NOS SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES, ENTULHOS, GALHOS E CASCALHOS DAS VIAS VICINAIS, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO ESPAÇO PARA QUAL É DESTINADO.
• A EMPRESA A SER CONTRATADA, DURANTE O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, SE OBRIGA A MANTER ATUALIZADAS AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NA LICITAÇÃO.
• A EMPRESA A SER CONTRATADA É RESPONSÁVEL NÃO SOMENTE PELO ÔNUS E DESPESAS ENUMERADAS ACIMA, COMO TAMBÉM PELO ISS E INSS (ORDEM DE SERVIÇO Nº 209/99 – INSS), DEVIDOS AO MUNICIPIO EM VIRTUDE DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRADOS.
PRAZO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
• O PRAZO PARA TOTAL EXECUÇÃO DO CONTRATO SERÁ DE 06 (SEIS) MESES, DEFINIDO NO PROJETO BÁSICO, CONSIDERADO COMO SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA NO PERÍODO ESTIMADO DE EXECUÇÃO.
ENTREGA DOS SERVIÇOS
• Os locais dos serviços, na ocasião de suas entregas, deverão estar totalmente limpos, sob todos os aspectos;
• Deverá sempre ser mantido nos locais de serviços um responsável, devidamente orientado pelo engenheiro, bem como deverá este profissional praticar visitas periódicas ou quando solicitado pela fiscalização, de modo a dirimir dúvidas referentes à correta execução dos serviços;
PLANEJAMENTO E FREQUÊNCIA
• É facultada a empresa contratada o planejamento logístico para a execução dos serviços objeto do presente edital, obrigando-se a manter padrões de qualidade a serem fiscalizados pela SEMER.
• A empresa contratada deverá utilizar um sistema de comunicação eficiente que possibilite o contato imediato com seu encarregado responsável, com o objetivo de agilizar e garantir a qualidade dos serviços.
04 – DO PRAZO E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
04.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços a ser firmada entre o MUNICÍPIO e a adjudicatária será de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata.
04.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, obedecida às disposições contidas no Decreto Municipal nº 065/2017.
05 – DA FORMA E PERIODICIDADE DE CONTRATAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
05.1 – A contratação do objeto registrado, quando da necessidade do órgão Gerenciador ou de eventuais participantes, ocorrerá em período NÃO INFERIOR a 30 dias entre os pedidos, que corresponde a entrega de acordo com as necessidades da Secretaria.
05.2 – A solicitação mínima por pedido de execução do objeto será dos valores registrados na ata de REGISTRO DE PREÇOS para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
06 – DO PRAZO PARA A ENTREGA DO OBJETO REGISTRADO
06.1 – A entrega do material ou realização do serviço, em caso de necessidade poderá ser parcelada, conforme solicitação da Administração Pública, cujo prazo deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias corridos, a iniciar contagem no dia seguinte do recebimento, pela adjudicatária, da Ordem de Fornecimento (Bens) ou Ordem de Serviço (Serviços) para o Início da Execução Contratual.
06.2 – Salvo se houver pedido formal de prorrogação do prazo definido no item anterior, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Administração, o prazo poderá ser prorrogado para melhor atendimento ao interesse público.
06.3 – Os itens serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o pedido.
07 – DO LOCAL (DA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS)
07.1 – A licitante vencedora deverá realizar os serviços citados no item 03, em estradas vicinais e logradouros públicos em todo território do município, a critério Secretaria Municipal do Estradas e Rodovias (SEMER), conforme mapa em anexo.
08 – DA FISCALIZAÇÃO
08.1 – O regime de execução é indireto, nos termos do Inciso VIII do Art. 6° da Lei de Licitações, sendo a fiscalização do(a) serviço/compradeste termo, ficará a cargo do Titular da UAD (ou por Comissão/Agente Público nomeado pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo Gestor da Compra(Secretário), que promoverá o acompanhamento da execução, bem como, a aceitação dos mesmos.
08.2 – A fiscalização da administração pública se incumbirá de discutir e avaliar, constantemente, o teor, a qualidade dos bens/serviços e o andamento de sua execução e fazer exigências, quando necessárias.
08.3 – Em nível de acompanhamento, deverão ser procedidas reuniões periódicas na medida em que as necessidades do desenvolvimento dos trabalhos assim exigirem.
09 – DACONDIÇÃODEPAGAMENTO
09.1 – A nota fiscal deverá ser apresentada no ato da entrega, a fim de ser atestada pelos responsáveis designado pelo recebimento dos materiais/produtos juntamente com requisições e relatório de fornecimentos e encaminhada para pagamento em até 30 (trinta) dias.
09.2 – Osdocumentosfiscaisdecobrançadeverãoseremitidos direcionados aPREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XX XXXXXX -CNPJnº29.115.441/0001-10,endereçoPraça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx n°01 – Centro - Xxxxxxx xx Xxxxxx RJ.
10 – DASOBRIGAÇÕESDACONTRATANTE
10.1 –Comunicar à licitante vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/ execução dos bens/serviços.
10.2 –Rejeitar, no todo ou em parte, os bens/serviços entregues ou executados fora da especificação deste Termo de Referência/Projeto Básico.
10.3 – Providenciar a aceitação provisóriado objeto deste Termo de Referência, em até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento, pela administração pública, da comunicação do adjudicatário, informando o término ou conclusão do objeto, podendo ser dispensado nos termos do artigo 74 da Lei Federal 8.666/93.
10.4 – Providenciar a aceitação definitivado objeto deste Termo de Referência, em até 90 (noventa) dias, contados da data da aceitação provisória emitida pela administração pública.
11 – DASOBRIGAÇÕESDACONTRATADA
11.1 –Comunicar a administração todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução dos bens/serviços.
11.2 – Descrever sua proposta obedecendo às especificações constantes deste Termo de Referência /Projeto Básico e seus anexos integrantes, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo, sob pena de desclassificação da mesma, caso não o faça.
11.3 – Destacar, se assim desejar, na sua proposta e posteriormente na Nota/Documento Fiscal, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte, se é ou não optante pelo Simples Nacional e em qual anexo a mesma se enquadra, para fins de aplicação de alíquota do ISS e IRRF prevista na Legislação Tributária Federal. Caso contrário, será atribuída a alíquota correspondente prevista no Código Tributário Municipal, assim como as alíquotas de 1% ou 1,5% a título de IRRF.
11.4 – Destacar, se assim desejar, na sua proposta e posteriormente na Nota/Documento Fiscal, em caso de contratações mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, o valor total da mão-de-obra empregada e o valor correspondente a 11%, para fins de retenção do INSS prevista na Legislação Previdenciária. Caso contrário, será atribuída a alíquota de 11% sobre o valor total da Nota/Documento Fiscal.
11.5 – Assinar a ata de REGISTRO DE PREÇOS, mantendo, durante toda a vigência dos mesmos, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
11.6 – Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo poder público.
12 – DO CUSTO ESTIMADO / DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
12.1 – O preço ESTIMADO pela Administração para a execução do objeto é no valor de R$ (3.388.770,24 - TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E OITENTA E OITO MIL,SETECENTOS E SETENTA REAIS E VINTE E QUATROCENTAVOS), no período da execução.
12.2 – Para a composição do valor foi utilizada a Metodologia de Cálculo, conforme demonstrada na tabela em anexo.
12.3 – Os valores estão fundamentados pela Tabela EMOP/SINAP.
13 – DO EDITAL DA LICITAÇÃO
13.1 – Os itens do Edital serão aplicados de acordo com a Comissão Permanente de Licitação, Pregão e/ou Procuradoria Geral do Município e a equipe Gestora do Pedido, bem como o presente termo de referência.
14 – DO CONTRATO / DO ADITAMENTO DO CONTRATO
14.1 – As cláusulas contratuais obedecerão as disposições legais, bem como poderão atribuir outras cláusulas de acordo com o Gestor do Pedido, Coordenadoria de Controle de Contrato e Procuradoria Geral do Município e o objeto empregado, para fins de efetividade e legalidade, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 065/2017.
14.2 – Dar-se-á rescisão contratual das partes nos termos da aplicação do Artigo 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal n° 8.666 de 21/06/93.
15 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1 – Será VENCEDORA a licitante que apresentar o MENOR VALOR GLOBAL.
16 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
16.1 – O pagamento pelos serviços prestados será realizado todo décimo (10º) dia útil do mês posterior ao vencido, mediante a apresentação do competente documento fiscal, já incluídos os impostos e demais despesas diretas e indiretas, oriundas da prestação dos serviços, observando-se o serviço que for efetivamente prestado no mês anterioràefetivação do pagamento, de acordo com o atestado de medição dos serviços prestados que será emitido pela Secretaria de Obras, através de seus titulares.
17 – DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA FINS DE HABILITAÇÃO
17.1 – Para fins de habilitação as empresas deverão apresentar os documentos definidos no instrumento convocatório respectivo.
17.2 – Qualificação Técnica:
a) Apresentação de L.O. (Licença de Operação – Classe IIA, IIB e RCC – Resíduo não perigoso e resíduo de construção civil expedida pelo órgão ambiental competente em plena validade.
b) Certidão de Registro do Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) competente, que habilite a empresa no ramo do objeto, com validade para o presente exercício, em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 5.194/66 e resolução CREA n.º 266/79 e pela Lei n.° 12.378/10.
c) Prova de possuir no seu quadro permanente, na data da realização desta licitação, profissional de nível superior (Engenheiro Agrônomo) ou outro devidamente reconhecido pela entidade profissional competente (para essa comprovação a licitante deverá trazer as resoluções do CREA as quais informam à competência que cabe ao profissional), detentor de Atestados de Responsabilidade Técnica, averbado pelo CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA, demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, limitada aos itens das parcelas de maior relevância
técnica, conforme planilha abaixo, nos termos do disposto no art. 30, inciso II e
§§2º e 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Poda de Árvores, Limpeza de Galhos Secos e Retirada de Parasitas incluindo remoção de entulho. |
02 | Retirada de Material proveniente de poda, de varredura, ou de limpezas diversas, a ser feita em caminhão c/no mínimo 4,00M3 de capacidade, compreendendo carga, descarga e transporte até 30Km de distância. |
I. A comprovação que o(s) detentor(es) do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica é(são) vinculado(s) à licitante deverá ser feita: mediante a apresentação de cópia autenticada da ficha de registro de empregado, com o respectivo carimbo do Ministério do Trabalho, se empregado, onde se identifique os campos de admissão e rescisão, juntamente como Termo de Abertura do Livro de Registro de Empregados;
II. Contrato de prestação de serviços firmado entre a empresa e o profissional;
III. Sócio: Cópia do Contrato Social devidamente registrado;
IV.Diretor, a comprovação se fará através de cópia do contrato social em se tratando de empresa LTDA, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada, em se tratando de sociedade anônima.
a. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação, acompanhado da prova de inscrição no Conselho profissional.
e) As licitantes poderão visitar os locais onde serão executados os serviços, e se inteirar, sob sua exclusiva responsabilidade, avaliando problemas futuros, de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, e obter todas as informações que possam ser necessárias para a elaboração da proposta e execução do contrato.
f) É de inteira responsabilidade da licitante a verificação “in loco” das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser invocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos.
g) Caso a empresa opte por não realizar a visita, deverá apresentar declaração sob as penas da lei que tem pleno conhecimento das condições e
peculiaridades inerentes à execução do objeto da licitação, assumindo total responsabilidade pela não realização da visita e que não utilizará desta prerrogativa para quaisquer questionamentos futuros, que ensejem avenças técnicas ou financeiras que venham a onerar o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxx.
h) As licitantes que optarem em realizar a(s) visita(s) deverá (ao) previamente agendá-la(s) na Secretaria Municipal de Estradas e Rodovias e/ou Gestão Municipal de Convênios e Contratos, através do telefone (00) 0000-0000, a(s) qual(is) deverá(ao) ser realizada(s) em horário comercial e em dias úteis. Os custos das visitas ao(s) local(is) onde será(ao) executado(os) o(s) serviço(s) correrão por exclusiva conta da licitante.
i) Como comprovação da(s) visita(s) ao(s) local (is) ou como conhecimento onde será (ao) executado (os) os serviços, a licitante deverá apresentar declaração de que visitou ou conhece a(s) área(s) indicada(s) no Termo de Referência/Projeto Básico, conforme modelo a ser disposto no instrumento convocatório – DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS, que deverá fazer parte da documentação de Habilitação
18 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
18.1 – Os recursos orçamentários para suportar a respectiva contratação serão atendidos pela seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
19 – DAS ALTERAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA
19.1 – Este Termo de Referência poderá sofrer alterações até a data de divulgação ou publicação do instrumento convocatório, a fim de fornecer corretamente os dados para a apresentação da proposta comercial, bem como, para se adequar às condições estabelecidas pela legislação vigente.
20 – DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERENCIA (PROJETO BÁSICO)
20.1 – Fazem parte integrante do presente Termo, como se aqui estivessem transcritos os anexos abaixo:
A – Memorando encaminhando Termo de Referência; B – Termo de referência com especificação.