TERMO DE REFERÊNCIA
PREGAO ELETRÔNICO N.º 140/ADCE/SRCE/2012
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA PROGRAMADA E NÃO PROGRAMADA, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO EM REGIME DE PLANTÃO 24 HORAS, EXTRAMANUTENÇÃO E SUPORTE E AVALIAÇÃO DA MANUTENÇÃO NO SISTEMA CIVIL DO AEROPORTO DE ARACAJU – SANTA MARIA
07/2012
TERMO DE REFERÊNCIA CONTROLE DE REVISÕES | |||||
ELABORADO: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | MATRÍCULA: 15.792-09 | RÚBRICA: | |||
VALIDADO: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | MATRÍCULA: 14.079-34 | RÚBRICA: | |||
APROVADO: XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | XXXXXXXXX: 97.692-54 | RÚBRICA: | |||
REV. | DESCRIÇÃO | DATA | RESPONSÁVEIS | MATRÍCULA | RUBRICA |
01 Revisão do efetivo e 05/09/12 ÁLVARO 14.079-34 quantitativo de EPI | |||||
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. OBJETO 4
3. DAS ÁREAS ABRANGIDAS E DO EFETIVO MINÍMO 4
4. DAS ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS 4
5. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 11
6. DA SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11
7. DA COMPOSIÇÃO DOS POSTOS 21
8. DA DESCRIÇÃO DOS INSUMOS 22
9. DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS 27
10. DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA 29
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 31
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 39
13. DA FISCALIZAÇÃO 40
14. DOS REQUISITOS AMBIENTAIS E CRITÉRIOS PARA O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 44
15. DAS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 46
16. DA AVALIAÇÃO CONTRATUAL 48
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 51
18. DOS ADENDOS 53
ADENDO I 54
ADENDO II 81
ADENDO III 82
ADENDO IV 83
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência (TR) estabelece os requisitos mínimos adequados a serem observados e os parâmetros e diretrizes a serem adotadas por empresa CONTRATADA para prestação, de forma contínua, dos serviços de manutenção preventiva, manutenção corretiva programada e não programada, manutenção e operação em regime de plantão 24 horas, extramanutenção e suporte e avaliação da manutenção no Sistema Civil do Aeroporto de Aracaju – Santa Maria, de modo a oferecer nível adequado de desempenho, atendendo às necessidades da CONTRATANTE, e ainda orienta, descreve e disciplina todos os procedimentos e critérios que deverão estabelecer o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva, manutenção corretiva programada e não programada, manutenção e operação em regime de plantão 24 horas, extramanutenção e suporte e avaliação da manutenção no Sistema Civil do Aeroporto de Aracaju – Santa Maria.
3. DAS ÁREAS ABRANGIDAS E DO EFETIVO MINÍMO
3.1. Os serviços serão executados no Aeroporto de Aracaju – Santa Maria (SBAR). O complexo aeroportuário compreende: pista de pouso e decolagem, pista de taxiamento, pátio de aeronaves, terminais de passageiros, bem como diversas áreas de apoio onde se desenvolverão os serviços.
3.2. A relação dos equipamentos atendidos, bem como suas localizações e quantitativos estão descritos no item 2 do ADENDO I deste TR.
3.3. O efetivo mínimo necessário é o constante do item 5 do ADENDO I deste TR.
4. DAS ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS
4.1. AEROPORTO: Aeródromo público dotado de instalações e facilidades para o apoio de operações de aeronaves, embarque e desembarque de pessoas e cargas;
4.2. ANAC: Agência Nacional de Aviação Civil;
4.3. AAL: Administração Aeroportuária Local;
4.4. CBO: Classificação Brasileira de Ocupações;
4.5. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
4.6. DO: Diretoria de Operações;
4.7. DOMN: Superintendência de Manutenção;
4.8. EPI: Equipamentos de Proteção Individual;
4.9. CNH: Carteira Nacional de Habilitação;
4.10. CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
4.11. CREA: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
4.12. INFRAERO: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária;
4.13. MEC: Ministério da Educação;
4.14. MNCE: Gerência Regional de Manutenção
4.15. SBAR – Aeroporto de Aracaju;
4.16. SCOM: Sistema de Controle de Manutenção;
4.17. SRCE: Superintendência Regional do Centro-Leste;
4.18. SST: Saúde e Segurança no Trabalho.
4.19. TR: Termo de Referência
4.20. Áreas operacionais: São as áreas isoladas, geralmente de acesso restrito, abrigadas ou ao ar livre, nas quais existem instalações ou postos de comando e controle de sistemas ou equipamentos. Fazem parte também das áreas operacionais as galerias, canaletas, caixas, poços de visita (vaults), vãos de prumadas, etc., onde estejam instaladas cablagem, tubulações e outros equipamentos ou acessórios que sejam mantidos ou operados pela CONTRATADA.
4.21. Assistência Técnica: Serviços prestados pelos fabricantes de equipamentos/sistemas ou seu representante técnico que possui “Know-how” com conhecimento técnico específico para manutenção, ajustes, parametrizações e redimensionamento dos componentes frágeis e críticos, credenciados para reparos, emissão de laudos e parecer técnicos. Assessoria técnica fornecida por essas empresas e pela CONTRATADA à INFRAERO.
4.22. Confiabilidade: É a capacidade de um item desempenhar uma função requerida sob condições especificadas, durante um dado intervalo de tempo. O termo “confiabilidade” é usado como uma medida de desempenho de confiabilidade. (NBR 5462-1994).
4.23. Conservação: conjunto de práticas periódicas e permanentes, tais como limpeza, que visam à proteção em bom estado dos equipamentos e instalações.
4.24. CONTRATADA: Pessoa Física ou jurídica signatária de Contrato com a INFRAERO.
4.25. CONTRATANTE: A INFRAERO, quando signatária de instrumento contratual com pessoa física ou jurídica.
4.26. Defeito: qualquer desvio de uma característica de um item em relação aos seus requisitos. Os requisitos podem, ou não, ser expressos na forma de uma especificação, um defeito pode, ou não, afetar a capacidade de um item em desempenhar uma função requerida.
4.27. Dependência: Área física de propriedade da INFRAERO ou de propriedade da União sob responsabilidade patrimonial da INFRAERO, ou de propriedade de terceiros sob responsabilidade patrimonial da INFRAERO através de Contrato de aluguel, comodato ou outra modalidade, na qual está implantada a Sede da Empresa, ou uma Superintendência Regional, ou um Aeroporto, ou um Grupamento de Navegação Aérea ou uma Unidade Técnica de Aeronavegação.
4.28. Disponibilidade: Capacidade de um item estar em condições de executar uma certa função em um dado instante ou durante um intervalo de tempo determinado, levando-se em conta os aspectos combinados de sua confiabilidade, manutenabilidade e suporte de manutenção, supondo que os recursos externos requeridos sejam assegurados.
NOTAS:
1. O cálculo da disponibilidade é obtido pela seguinte equação: Disponibilidade = Tempo Total − Tempo de não funcionamento (Indisponibilidade).
2. Segundo Kardec e Nascif (2003, p. 103), disponibilidade pode ser considerada como o tempo em que um equipamento ou sistema está disponível ou em condições de operar executando plenamente suas funções em relação ao tempo total, sendo importante conceituar algumas variáveis relevantes:
a) Tempo Total: é o tempo total que o equipamento poderia ficar disponível para operação.
b) Tempo de Funcionamento: é a parcela do tempo total em que o sistema ou equipamento estava em funcionamento ou disponível para funcionamento.
c) Tempo de Não Funcionamento (Indisponibilidade): é a parcela do tempo total em que o sistema ou equipamento estava sem condições de operar devido a procedimentos de manutenção ou falha.
4.29. Equipamento: Conjunto unitário, completo e distinto, que exerce uma ou mais funções determinadas quando em funcionamento.
NOTAS:
1. A perda individual de um equipamento, no qual deixe de cumprir a sua função, não acarreta necessariamente a perda da função do subsistema e/ou do sistema;
2. Os equipamentos podem ser definidos como principal, reserva ou único, podendo ser classificados como críticos dependendo da sua importância operacional;
3. Um conjunto de equipamentos forma um subsistema e um conjunto de subsistemas forma um Sistema.
4.30. Equipamento Crítico: Equipamento que, em função da sua importância operacional, pode afetar ou impedir a operacionalidade da dependência.
4.31. Especificação: É o conjunto de preceitos destinados a fixar as características, condições ou requisitos exigíveis para os materiais, elementos ou subconjuntos dos componentes de equipamentos e sistemas.
4.32. Extramanutenção: São todas as atividades atribuídas à manutenção que não se enquadram na manutenção preditiva,preventiva, corretiva e retrabalho. As atividades de fabricação, projeto, parecer técnico, instalação, montagem, revitalização, participação em eventos, operação dos equipamentos, dos subsistemas e dos sistemas, quando atribuídas à área de Manutenção, são classificadas como extramanutenção.
4.33. Falha: Perda da capacidade de um item para realizar sua função específica. Pode equivaler ao termo avaria. É a diminuição total ou parcial da capacidade de uma peça, componente ou máquina de desempenhar sua função em um determinado período de tempo, onde o item deverá sofrer manutenção ou ser substituído. A falha leva o item ao estado de indisponibilidade.
4.34. Histórico de Equipamento: Registro de todas as informações do equipamento tais como data de instalação, testes e ensaios iniciais, ocorrências, intervenções de manutenção, remanejamento e demais informações pertinentes ao equipamento.
4.35. Indicadores de Desempenho: Parâmetros catalogados e calculados periodicamente, segundo critérios preestabelecidos, e comparados com referências pré-determinadas visando à verificação do desempenho técnico- gerencial e tomada de decisões.
4.36. Indisponibilidade: Perda da capacidade de um item estar em condições de executar certa função, durante intervalo de tempo determinado.
4.37. Influência: É toda alteração temporária em qualquer parte da infraestrutura aeroportuária, que implicará em modificação nos serviços, no hábito ou no ambiente de trabalho dos clientes e usuários.
4.38. Instalação: Consiste na colocação em operação inicial de um equipamento ou sistema. São trabalhos executados e fiscalizados por pessoal qualificado de manutenção.
4.39. Instrução de Trabalho de Manutenção: É um documento para padronização da execução dos trabalhos de manutenção, contendo a sequência das atividades, periodicidade, recomendações de segurança, equipamentos, ferramentas e instrumentos e a quantificação da mão de obra aplicável à execução do serviço e treinamento mínimo obrigatório.
4.40. Inoperância: Interrupção temporária, programada ou não, da operação de um equipamento ou subsistema, por motivo de natureza técnica (ocorrência de falha ou execução de manutenção).
4.41. Item: Qualquer parte, componente, dispositivo, sistema, subsistema, equipamento ou unidade funcional, que possa ser considerado individualmente.
4.42. Mantenabilidade: Capacidade de um item ser mantido ou recolocado em condições de executar suas funções requeridas, sob condições de uso especificadas, quando a manutenção é executada sob condições determinadas e mediante procedimentos e meios prescritos.
4.43. Manutenção: Combinação de todas as ações técnicas e administrativas, incluindo as de supervisão, destinadas a manter ou recolocar um item em um estado no qual possa desempenhar uma função requerida. A manutenção pode incluir uma modificação de um item.
4.44. Manutenção Corretiva: Ações desenvolvidas com o objetivo de fazer retornar às condições especificadas, recolocando um sistema, subsistema, equipamento ou área em condições de executar uma função requerida após a ocorrência de pane, defeito ou falha.
4.45. Manutenção Corretiva Programada: Ações desenvolvidas após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar um item em condições de executar uma função requerida com prazo de duração e data previamente definidos.
4.46. Manutenção Preditiva: Ações desenvolvidas que visam acompanhar o desempenho do sistema, subsistema ou equipamento, por meio de monitoramento, medições ou controle estatístico para “prever” ou “predizer” a proximidade da ocorrência de uma falha e adoção de medidas necessárias para reduzir ao mínimo a manutenção preventiva e a manutenção corretiva com o objetivo de manter o item operando dentro das especificações do fabricante.
4.47. Manutenção Preventiva: Ações desenvolvidas em um item com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade ou de acordo com critérios prescritos,destinados a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item.
4.48. Não-conformidade: Não atendimento de um ou mais requisitos especificados.
4.49. Ordem de Serviço(OS) – fonte de dados relativos às atividades desenvolvidas pelo pessoal de execução de manutenção ou de outra área, incluindo, quando aplicável, tipo de atividade, prioridade, falha ou defeito encontrado, método de reparo, tempo de dedicação, recursos humanos, materiais utilizados e outros que permitam avaliar a eficiênciada gestão da manutenção e os impactos nos custos, no planejamento e na programação.
a) nos casos de manutenção preventiva, a OS será emitida de acordo com a programação estabelecida.
b) somente em casos emergenciais, a OS poderá ser emitida, durante ou após a conclusão dos eventos.
4.50. Ordem de Serviço Inicial (OSI): documento emitido pela CONTRATANTE para a CONTRATADA, onde se define oficialmente o início da vigência do Contrato, no qual deverá constar: tipo de serviço autorizado ou objeto do Contrato,data de início e prazo da execução dos serviços, número, características, valor do Contrato e outros dados julgados importantes.
4.51. Pane: Estado de um item caracterizado pela incapacidade de desempenhar uma função requerida, excluindo a incapacidade durante a manutenção preventiva ou outras ações planejadas, ou pela falta de recursos externos.
4.52. Planejamento da Manutenção: É um conjunto de procedimentos desenvolvidos para possibilitar análises e tomadas de decisões para a realização das atividades técnicas da manutenção
4.53. Plano de Manutenção: Documento que contém o conjunto de atividades necessárias para a manutenção de um item, peça, componente ou equipamento, conforme estabelecido pelo Planejamento da Manutenção.
4.54. Programa de Manutenção: Documento que especifica “quem” executará, "quando" e "onde" serão realizadas as atividades contidas no Plano de Manutenção.
4.55. Relatório Mensal de Manutenção: É o instrumento de apresentação dos resultados alcançados na execução dos serviços de manutenção preditiva, preventiva, corretiva e extra- manutenção desenvolvidos pela CONTRATADA.
4.56. Reparo: Parte da manutenção corretiva na qual são efetuadas as ações de manutenção efetiva sobre o item, excluindo-se os atrasos técnicos. (NBR ISO8402-1994).
4.57. Retrabalho:É a ação de refazer determinada tarefa ou serviço que não tenha atingido o resultado esperado em um determinado período de tempo. Serão considerados como retrabalho todos os serviços corretivos ou extra- manutenção executados novamente em um período menor que 3 (três) semanas ou ainda gerados por comprovada ausência ou inabilidade na execução das Instruções de Trabalho do Plano Preventivo, levando em consideração o período de 1 (um) mês após a intervenção preventiva.
4.58. Serviços Especiais:São os serviços técnicos necessários a plena execução dos serviços de manutenção contratados, realizados por mão de obra especializada não pertencente ao quadro de profissionais da empresa CONTRATADA, tais como órgãos certificadores como o INMETRO, laboratórios especializados e outros;
4.59. Sistema: Conjunto de elementos inter-relacionados, que são os subsistemas e seus respectivos equipamentos e as relações funcionais entre eles, formando um conjunto organizado, de modo a alcançar um ou mais objetivos com a mesma eficiência, propiciando atendimento satisfatório à operacionalidade das instalações das dependências.
4.60. Subsistema: Conjunto de equipamentos, inter-relacionados, os quais, por meio do desempenho de suas funções individuais, contribuem para um objetivo com eficiência.
4.61. Subsistema Crítico: Conjunto de equipamentos, interligados fisicamente ou não, cuja indisponibilidade do conjunto ou de um único equipamento pode afetar ou impedir a operacionalidade da dependência.
a) Suprimento Técnico de Manutenção: É todo o material destinado à manutenção dos ativos da infraestrutura aeroportuária, assim classificados:
1. Material de Consumo de Manutenção: É o material consumido durante a execução das atividades de manutenção cuja aplicação seja previsível e rotineira.
2. Material Técnico de Manutenção: É todo componente, peça ou parte do equipamento.
3. Material Crítico de Manutenção: É todo material, de consumo ou técnico, essencial à garantia da operacionalidade dos sistemas, subsistemas e equipamentos.
5. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
5.1. A CONTRATADA prestará os seguintes serviços de manutenção à CONTRATANTE:
a) Manutenção Preventiva;
b) Manutenção Corretiva Programada;
c) Manutenção Corretiva Não Programada;
d) Serviços de Manutenção em Regime de Plantão 24 horas;
e) Serviços de Operação em Regime de Plantão 24 horas;
f) Serviços Extramanutenção;
Suporte e Avaliação de Manutenção;
6. DA SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA deverá executar os seguintes serviços, objeto deste Termo de Referência:
6.1.1. Manutenção Preventiva:
a) executar os serviços de Manutenção Preventiva nos equipamentos e sistemas objeto deste TR, seguindo as Rotinas de Manutenção específicas de cada equipamento, de acordo com a periodicidade prevista na sua Programação Anual.
NOTA - As atividades de Manutenção Preventiva dos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste Termo de Referência deverão ser realizadas em conformidade com os horários definidos no item 3 do ADENDO I deste TR, primando sempre pelos períodos de menor interferência operacional.
b) executar as rotinas de manutenção e inspeção dos sistemas, subsistemas e equipamentos, contendo os serviços a serem executados e as periodicidades recomendadas, conforme apresentado no presente TR.
6.1.2. Manutenção Corretiva programada:
a) executar os serviços de manutenção corretiva programada nos equipamentos e sistemas objeto deste Termo de Referência, decorrentes do desdobramento das rotinas de inspeções realizadas/previstas nos planos de manutenção preventiva.
NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser acordada e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando em conformidade com o disposto no item 3 do ADENDO I deste TR.
6.1.3. Manutenção Corretiva NÃO Programada
a) executar os serviços de manutenção não programada nos equipamentos, subsistemas e sistemas objeto deste Termo de Referência, decorrente de falha ou desempenho menor que o esperado, de maneira aleatória.
NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser acordada e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando em conformidade com o disposto no item 3 do ADENDO I deste TR.
6.1.4. Serviços de Manutenção em Regime de Plantão 24 horas
a) a CONTRATADA deverá manter uma equipe de plantão em regime H24 para atendimento às necessidades de manutenção corretiva, programada e não programada, referentes aos equipamentos, subsistemas e sistemas objeto desta especificação;
b) para atendimento a chamados de manutenção corretiva será obrigatória a permanência deste corpo técnico no Aeroporto, sendo que o tempo para atendimento deverá ser imediato;
c) a CONTRATADA deverá previamente ao início dos serviços formalizar os procedimentos para viabilização de chamados de forma a atender aos tempos de resposta determinado.
6.1.5. Serviços de Operação em Regime de Plantão 24 Horas
a) a CONTRATADA deverá manter uma equipe de plantão em regime de H24 para executar a operação dos equipamentos, subsistemas e sistemas objeto deste Termo de referência, seguindo as Rotinas de Operação específicas de cada equipamento ou sistema, obedecendo aos prazos e horários acertados com a FISCALIZAÇÃO;
b) a correta operação dos equipamentos, subsistemas e sistemas objeto deste Termo de Referência é de extrema importância para o funcionamento dos mesmos, sendo o operador responsável pelo bom andamento dos processos;
c) a equipe de Operação em Regime de Plantão 24 Horas será responsável pela elaboração e execução de rotinas de verificação e acompanhamento dos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto do presente Termo de Referência.
6.1.6. Serviços Extramanutenção:
a) executar os serviços extramanutenção nos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste Termo de Referência, decorrentes da identificação de oportunidade de melhorias ou da necessidade de serviços eventuais ou complementares.
NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser acordada e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando em conformidade com o disposto no item 3 do ADENDO I deste TR.
6.1.7. Suporte e Avaliação de Manutenção
a) executar o planejamento e o controle dos serviços de Manutenção previstos neste Termo de Referência.
NOTA - O Planejamento das atividades e serviços a serem executados deve levar em consideração as rotinas e periodicidades recomendadas neste Termo de Referência.
b) elaborar a execução das rotinas de operação do sistema e equipamentos:
1. rotinas de acompanhamento dos sistemas, subsistemas e equipamentos,
2. rotinas de atendimento a reclamações,
3. rotinas de elaboração de diagnose de problemas.
c) executar serviços de apoio técnico de engenharia, visando garantir o aperfeiçoamento contínuo do funcionamento dos equipamentos, subsistemas e sistemas do objeto deste Termo de referência.
1. estes serviços decorrem da identificação de oportunidades de melhorias, da necessidade de serviços eventuais e de estudos complementares para intervenções de maior complexidade nos equipamentos, subsistemas e sistemas do objeto deste Termo de Referência.
d) atualizar a documentação técnica dos sistemas, subsistemas e equipamentos, agregando à documentação existente, as alterações e melhorias executadas.
e) elaborar e fornecer à FISCALIZAÇÃO, normas de operação e segurança dos equipamentos, planos de contingência e programação dos testes necessários previstos em legislação de acordo com cada localidade;
f) elaborar programa de treinamento das equipes executivas de manutenção, para a melhoria de sua qualificação, atendimento às legislações vigentes, redução do tempo de atendimento e solução dos problemas e aumento da disponibilidade dos equipamentos;
g) elaborar relatório com a análise técnica das não conformidades surgidas na execução dos serviços de manutenção, utilizando técnicas estatísticas e Método de Análise de Solução de Problemas - MASP;
h) controlar a utilização do sistema de gerenciamento da manutenção, Software “SCOM MAXIMO” ou outro equivalente solicitado pela CONTRATANTE;
i) definir estoques de peças sobressalentes a serem mantidos pela CONTRATANTE, a custo competitivo que garanta máxima disponibilidade;
j) elaborar instruções de serviço para as equipes executivas;
k) elaborar rotinas de segurança no trabalho objetivando o atendimento da meta de 0 (zero) acidentes no local de trabalho;
l) manter no aeroporto um arquivo organizado, com todas os documentos contratuais, instruções, ordens e recomendações expedidas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, registro de manutenção dos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste Termo de Referência, de fatos relevantes operacionais, mantendo informações on- line atualizadas.
6.2. Procedimentos para Acionamento dos Serviços
6.2.1. Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva Programada:
a) estes serviços serão acionados automaticamente em função da Programação elaborada pela CONTRATADA e aprovada semanalmente pela FISCALIZAÇÃO.
b) as peças e/ou componentes, caracterizados como Material Técnico, que se fizerem necessários à substituição, deverão ser previamente submetidos à apreciação e autorização da FISCALIZAÇÃO.
c) a CONTRATADA deverá tomar todas as iniciativas que se fizerem necessárias para impedir a ocorrência de falhas ou defeitos nos equipamentos por meio da sua Programação de Manutenção Preventiva.
d) todos os serviços devem ser executados em conformidade com as normas da ABNT e conforme for estabelecido e/ou aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
6.2.2. Serviços de Manutenção Corretiva Não Programada
a) os serviços serão acionados pela FISCALIZAÇÃO e/ou pelo supervisor de operações via rádio ou telefone, de acordo com uma rotina a ser acordada com a FISCALIZAÇÃO.
b) para ocorrências de maior relevância, fora do horário administrativo, que o impacto coloque em risco a operacionalidade do aeroporto, a CONTRATADA deverá ter um plano de acionamento e mobilização das suas equipes durante os horários noturnos, de finais de semana e feriados, e encaminhá- lo formalmente à CONTRATANTE.
6.2.3. Serviços de operação de equipamentos e sistemas
a) parte dos serviços de operação será acionada automaticamente em função da programação elaborada pela CONTRATADA e aprovada semanalmente pela FISCALIZAÇÃO.
b) os serviços serão acionados pela FISCALIZAÇÃO e/ou pelo supervisor de operações via rádio ou telefone, de acordo com uma rotina a ser acordada com a FISCALIZAÇÃO.
c) para ocorrências de maior relevância, fora do horário administrativo, que o impacto coloque em risco a operacionalidade do Aeroporto, a CONTRATADA deverá ter um
plano de acionamento e mobilização das suas equipes durante os horários noturnos, de finais de semana e feriados.
6.2.4. Serviços Extramanutenção
a) tais serviços poderão ser identificados pela CONTRATADA ou acionados pela FISCALIZAÇÃO por meio de documento ou apontamento no livro denominado “Diário de Ocorrência” contendo a descrição básica do serviço e/ou seu Termo de Referência.
b) a CONTRATADA deverá encaminhar à FISCALIZAÇÃO uma proposta comercial para execução destes serviços, que conterá basicamente:
1. descrição, desenhos e/ou especificações para execução dos serviços;
2. orçamento dos serviços discriminando a composição dos custos;
3. prazo para execução ou cronograma executivo.
Exemplos de serviços que poderão se enquadrar como serviços extras à manutenção: Remanejamento de instalações devido à alteração do arranjo físico de áreas operacionais e escritórios; Pequenas reformas; Elaboração de Especificações Técnicas e pequenos projetos; Outros serviços similares.
c) estes serviços serão acionados pela FISCALIZAÇÃO por meio de documentos encaminhados à CONTRATADA, contendo as descrições básicas dos serviços.
d) a CONTRATADA encaminhará à FISCALIZAÇÃO as quantidades estimadas de horas por categoria de profissionais, material necessário, bem como os prazos para as execuções dos serviços.
e) a FISCALIZAÇÃO analisará as proposições da CONTRATADA e decidirá pela viabilidade da execução dos serviços.
6.3. Horário para execução das tarefas:
6.3.1. A CONTRATADA deverá cumprir o horário para execução das tarefas, conforme estipulado no item 3 do ADENDO I;
6.3.2. As manutenções fora do horário estipulado deverão ser previamente autorizadas pela FISCALIZAÇÃO.
6.4. Da Rastreabilidade e Controle dos Serviços Executados
6.4.1. Visando garantir o controle e a rastreabilidade dos serviços executados, deverão ser observados os procedimentos abaixo:
a) todos os serviços executados deverão ter uma Ordem de Serviço numerada, sequencialmente, por Contrato aberta no Sistema de Planejamento e Controle da dependência,contendo todo o detalhamento das atividades realizadas;
b) as Ordens de Serviço serão impressas e juntadas ao processo da Gestão do Contrato;
c) no caso das manutenções corretivas, o responsável pela sua execução deverá efetuar preenchimento da ordem de serviços para fins de gestão e controle;
d) o cliente solicitante ou beneficiário do serviço executado deverá atestar a execução do serviço;
e) a Ordem de Serviço preenchida e assinada pelo cliente ou beneficiário do serviço, deverá fazer parte do relatório mensal da CONTRATADA.
f) deverão ser registrados nas ordens de serviço os períodos de indisponibilidade dos equipamentos envolvidos, quando for o caso.
6.5. Do Plano de Manutenção e Operação
6.5.1. A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Manutenção e Operação Provisório, no início da execução dos serviços para aprovação da FISCALIZAÇÃO, o qual condiciona a emissão da ordem de serviço inicial.
6.5.2. Elaborar um Plano de Execução de Trabalho e apresentá- lo à CONTRATANTE até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço de Inicial, o qual deverá estar compatível com os horários operacionais do aeroporto, no que se refere à execução dos serviços, com os turnos de serviços adequados aos definidos pela CONTRATANTE, com quantitativos de postos e pessoal adaptados ao funcionamento da dependência aeroportuária;
6.5.3. O plano de manutenção e operação definitivo deverá ser apresentado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão da ordem de serviço inicial.
6.5.4. No Plano de Manutenção e Operação provisório e definitivo deverão constar todos os requisitos mínimos necessários à realização das atividades de manutenção, em conformidade com o presente TR, podendo utilizar, quando disponível, o plano de manutenção em execução no momento da assinatura do Contrato, constando no mínimo:
a) relação de equipamentos atendidos no Contrato, contendo classificação dos sistemas, subsistemas e equipamentos, de acordo com as criticidades e prioridade de atendimento das áreas de interesse da CONTRATANTE;
b) relação das áreas atendidas pelos sistemas, subsistemas e equipamentos;
c) relação de pessoal qualificado;
d) relação de veículos;
e) relação de aparelhos de rádio da CONTRATADA para comunicação com as licenças de utilização de frequências;
f) relação de equipamentos, instrumentos e ferramentas de apoio à manutenção;
g) relação de estoque de material de consumo a ser utilizado no desempenho das atribuições;
h) instruções de trabalho de manutenção;
i) programação de manutenção anual para 52 (cinquenta e duas) semanas;
j) modelo utilizado de aviso de influências;
k) modelo de ordens de serviço.
6.5.5. O Plano de Manutenção e Operação Definitivo poderá ser alterado a qualquer momento, no todo ou em parte, desde que justificada a necessidade, pela CONTRATADA e/ou pela CONTRATANTE, sendo imprescindível o entendimento entre as partes, considerando-se sempre a melhoria contínua dos serviços e a racionalização dos custos, visando o aumento da confiabilidade e da otimização da manutenção.
6.6. Dos Relatórios de Manutenção - Iniciais e Finais na Vigência do Contrato:
6.6.1. A CONTRATADA deverá apresentar o relatório inicial, com prazo de 60 (sessenta dias) após a emissão da Ordem de Serviço Inicial, contendo:
a) Plano de Manutenção e Operação Definitivo, atualizado:
b) arquivo técnico:
1. arquivo de plantas e manuais técnicos;
2. históricoe estado geral de conservação dos equipamentos atendidos pelo Contrato;
3. estado geral dos equipamentos, ferramentas e veículos de apoio à execução dos
serviços.
4. atualização da documentação técnica.
c) adequação do escopo aos serviços:
1. face às características dinâmicas do empreendimento, às porvindouras obras e à necessidade de adequações futuras dos vários CONTRATOS existentes, a CONTRATADA deverá apresentar devidamente preenchida, sempre quando requisitado, as planilhas constantes da proposta comercial, que servirão como base para as futuras repactuações do valor do CONTRATO.
6.6.2. Conforme indicação da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá apresentar a atualização do relatório inicial, 60 (sessenta) dias antes do término do Contrato, devidamente protocolizados junto à FISCALIZAÇÃO.
6.7. Relatório Mensal de Manutenção
6.7.1. O controle dos serviços objeto deste TR será feito pela FISCALIZAÇÃO por meio da análise dos relatórios mensais da CONTRATADA.
6.7.2. A CONTRATADA deverá apresentar, no dia 10 (dez) de cada mês ou no dia útil subsequente, um relatório das atividades realizadas do primeiro ao último dia do mês de referência, devidamente protocolizado junto à FISCALIZAÇÃO para aprovação, contendo:
a) Parte Técnica:
1. serviços preventivos executados;
2. serviços preditivos executados;
3. serviços corretivos executados;
4. serviços extramanutenção executados;
5. serviços em andamento;
6. serviços a executar nos próximos períodos;
7. serviços preventivos reprogramados;
8. resumos das ordens de serviços executadas;
9. estudos e levantamentos realizados;
10. relatório de pequenas melhorias executadas e programadas;
11. avaliações do estado operacional dos equipamentos e sistemas;
12. relatórios de alerta, contendo as situações de risco e equipamentos indisponíveis;
13. relação de materiais necessários à execução das intervenções corretivas programadas.
14. quadro resumo de apropriação por ordem de serviço.
b) Dados Estatísticos e Análise Crítica dos Resultados:
1. relatório de indisponibilidade de equipamentos, e, em caso de não cumprimento das metas, apresentar justificativas de não atendimento e planos de ação de correção;
2. relatório de falhas de equipamentos;
3. relatórios de custos dos serviços;
4. relatórios de não conformidades.
c) Parte Administrativa:
1. relação dos empregados e suas funções;
2. alterações havidas no mês, nas equipes de trabalho (admissões/demissões);
3. relação de empregados em férias;
4. relação de frequência mensal;
5. comprovação de fornecimento de EPI’s realizados no mês;
6. escalas de plantão;
7. acidentes do trabalho ocorridos.
d) Parte Financeira:
1. boletim de medição de utilização de pessoal;
2. boletim de medição de utilização dos equipamentos;
3. boletim de medição da aquisição de materiais;
4. Cópia das Guias ISS; NOTAS:
1. A CONTRATADA deverá prever a informatização da manutenção (relatórios técnicos, cadastros), para tal deverá contar com computador(es) e impressora(s), compatíveis com as demandas do sistema MÁXIMO e com as atividades a serem executadas, observando as especificações mínimas constante do item 9 do ADENDO I deste TR, precificado por meio da Planilha de Custos e Formação de Preços, ADENDO II deste TR;
2. A criação de controles, de modo a permitir avaliação do planejamento da manutenção através de parâmetros estatísticos e índices de desempenho, tais como: tempo médio entre falhas, tempo médio entre reparos, taxa de falha, confiabilidade, relações entre Ordens de Serviço emitidas e re-serviços executados, relações de eficiência e produtividade de mão-de-obra, relações sobre disponibilidade de materiais, dentre outros, visando também acompanhar a performance dos Sistemas, equipamentos e instalações envolvidas.
7. DA COMPOSIÇÃO DOS POSTOS
7.1. O efetivo deverá ser mantido em número adequado e qualificado para atender a completa execução de todas as tarefas a cargo da CONTRATADA.
7.2. Da Equipe:
7.2.1. A CONTRATADA deverá manter na localidade uma equipe para executar as atividades objeto deste TR.
7.2.2. Os profissionais da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso autorizado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
7.2.3. Será aplicada a norma da INFRAERO referente aos “Procedimentos Gerais Aplicáveis à Área de Movimento dos Aeroportos”, acrescida das Instruções de Aviação Civil IAC 107- 1006.
7.2.4. A INFRAERO, a seu critério e sem assumir ônus por sua indenização de qualquer espécie perante a CONTRATADA, poderá exigir a imediata substituição de qualquer dos empregados da CONTRATADA.
7.2.5. Os profissionais utilizados na execução dos serviços deverão atender às qualificações deste TR e da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
7.3. Dos Turnos de Trabalho
7.3.1. Os turnos de trabalho dos empregados contratados para os serviços de manutenção do aeroporto estão descritos no item 4 do ADENDO I deste TR;
7.3.2. Com vistas a atender as necessidades operacionais, os horários dos turnos de trabalho deverão estar em estrita conformidade com o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, Acordão ou Dissídio Coletivo da Categoria, e à legislação aplicável à matéria, à qual a CONTRATADA seja filiada e/ou legislação trabalhista específica;
7.3.3. Em nenhuma hipótese será admitido que seja desguarnecido qualquer posto de trabalho, para tanto, a CONTRATADA deverá manter pessoal suficiente e preparado para substituições eventuais, tais como folgas, férias e afastamentos. O não cumprimento culminará em sanções administrativas previstas no Contrato a ser assinado, além do não pagamento pelos serviços não prestados.
7.3.4. Para elaboração da proposta comercial a ser apresentada na licitação, deverá ser utilizado o dimensionamento dos postos, conforme estabelecido no item 5 do ADENDO I e na Planilha de Custos e Formação de Preços – Orçamento Estimado, ADENDO II deste TR, de forma a manter o quantitativo de empregados necessários para a execução dos serviços, respeitando a jornada máxima definida em lei e na Convenção Coletiva de Trabalho, Acordão ou Dissídio Coletivo da Categoria.
7.3.5. A localização, área de abrangência, distribuição, horário de funcionamento e os serviços a serem realizados nos respectivos postos de trabalho estão disciplinados neste Termo de Referência e seu ADENDO I.
8. DA DESCRIÇÃO DOS INSUMOS
8.1. Dos Salários e Benefícios
8.1.1. Os salários devem obedecer ao estabelecido pelo Sindicato da Categoria indicado pela contratada, vinculado ao objeto do Contrato;
8.1.2. Os salários a serem pagos aos funcionários deverão ser compatíveis com a realidade local, respeitando o menor salário mínimo de cada região, no que couber, a fim de atender aos padrões previstos para a categoria, com base nas exigências das atribuições necessárias ao bom desempenho da função.
8.1.3. Deverão ser orçados os benefícios previstos no Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo da Categoria informado pela contratada quando da participação na licitação.
8.1.4. Os benefícios orçados serão, obrigatoriamente, repassados aos empregados na forma prevista em Acordo, ou Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo da Categoria, vinculado ao objeto, sob pena de aplicação de penalidades previstas nesse Termo de Referência e na minuta do Contrato anexo do Edital.
8.1.5. No Orçamento Básico elaborado pela CONTRATANTE, levou-se em consideração o piso salarial estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 entre o SIND DOS TRAB NAS IND DA CONST CIVIL DO EST SERGIPE, CNPJ n. 74.065.251/0001-90 e o SINDUSCON SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL NO ESTADO DE SE, CNPJ n. 13.079.041/0001-67, registrada no MTE sob o Nº SE000074/2012, EM 21/05/2012. Para as funções não abrangidas pela CCT em referência, foram utilizados valores de referência a partir de informações de pesquisa de mercado e a Lei Nº 4.950-A de 22/04/1966 para determinar o salário do profissional de Engenharia, proporcional à quantidade de horas trabalhadas.
8.2. Dos Uniformes/EPI
8.2.1. Os empregados devem se apresentar devidamente uniformizados e identificados, por meio do Credenciamento Aeroportuário emitido pela CONTRATANTE, mediante a comprovação de vínculo empregatício e certificados de formação e atualização para desempenho das atividades (autenticados).
8.2.2. O modelo do uniforme deve ser aprovado pela CONTRATANTE e deve ser adequado a condição climática e ao local de trabalho.
8.2.3. O fornecimento e a reposição dos uniformes e equipamentos de proteção individual são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, bem como a manutenção das peças em quantidade suficiente, de boa qualidade e em perfeito estado de conservação, devendo ser observada a quantidade e a periodicidade estabelecidas no ADENDO I deste TR, que deverão compor os custos da contratação e constarão da Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR;
8.2.4. A especificação técnica e a quantidade dos uniformes e equipamentos de proteção estão descritas nos itens 7 e 8 do ADENDO I deste Termo de Referência e precificado no ADENDO II deste TR e devem compor a proposta da contratada;
8.2.5. Os uniformes deverão ser substituídos conforme descrições contidas no item 7 do ADENDO I, ou quando se encontrarem fora dos padrões de apresentação pessoal exigidos pela CONTRATANTE;
8.2.6. A entrega dos uniformes deverá ser feita na presença do Preposto e do órgão fiscalizador da CONTRATANTE, que deverá reter uma cópia do recibo e arquivar na Pasta de Gestão do Contrato, comprovante de entrega do uniforme, devidamente assinado pelos empregados da CONTRATADA;
8.2.7. Os Uniformes e EPI deverão ser utilizados pelos empregados da CONTRATADA, a partir do início da vigência do Contrato, conforme discriminado nos itens 7 e 8 do ADENDO I deste Termo de Referência e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos – Orçamento Estimado, ADENDO II deste TR, bem como na proposta da contratada.
8.2.8. Os uniformes aprovados pela CONTRATANTE deverão ser utilizados, exclusivamente, na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
8.3. Do Equipamento de Comunicação
8.3.1. A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento dos equipamentos de comunicação a serem utilizados pelos seus líderes para comunicação com a FISCALIZAÇÃO e com suas equipes de campo, ficando a cargo da CONTRATANTE treiná- los quanto ao uso e manuseio apropriado do equipamento, efetivando a operação em conformidade com o sistema atualmente instalado no aeroporto.
8.3.2. As freqüências de operação (TX e RX) serão informadas pela FISCALIZAÇÃO à empresa CONTRATADA;
8.3.3. Todo o processo de programação e licenciamento das frequências, junto aos órgãos competentes, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
8.3.4. Os rádios comunicadores devem ser compatíveis com os sistemas adotados na dependência onde os serviços serão prestados.
8.3.5. A CONTRATADA deverá fornecer os rádios para apoio no quantitativo mínimo e características conforme especificado no item 9 do ADENDO I.
8.3.6. Os custos com os equipamentos e sua manutenção deverão compor o custo do valor dos serviços disponibilizados na proposta comercial.
8.4. Dos Equipamentos de Sinalização, Utensílios e instrumentos de medição e ensaio e ferramentas de apoio à manutenção:
8.4.1. Os equipamentos de sinalização deverão ser fornecidos de forma a atender as condições estabelecidas pela CONTRATANTE, buscando suprir as necessidades do posto de trabalho em quantidade e qualidade, conforme discriminado no item 9 do ADENDO I:
8.4.2. Os equipamentos de sinalização e utensílios deverão ser substituídos de forma imediata, caso venham a sofrer qualquer avaria;
8.4.3. Para realização dos serviços objeto do presente TR, a CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATO de equipamentos, instrumentos de medição e ferramentas e demais recursos, conforme especificado de forma mínima no item 9 do ADENDO I deste TR.
8.4.4. Os equipamentos, instrumentos de medição e ensaio, ferramentas e demais recursos de apoio à manutenção deverão ser compatíveis com cada categoria profissional, de modo a garantir a adequada execução de quaisquer atividades de manutenção nos sistemas, subsistemas e equipamentos descritos no presente TR.
8.4.5. Sendo responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas de manutenção e operação dos equipamentos, instrumentos de medição e ensaio e ferramentas de apoio à manutenção colocados a sua disposição e, portanto, deverão estar inclusos na proposta comercial a ser apresentada pela CONTRATADA.
8.4.6. Os custos dos equipamentos, instrumentos de medição e ensaio e ferramentas e de sua manutenção deverão ser apresentados na planilha constante da proposta comercial.
8.5. Dos Veículos
8.5.1. Não está previsto o fornecimento de veículos pela CONTRATADA, entretanto será de responsabilidade da mesma a condução de veículos da INFRAERO, quando necessário, para transporte de equipes, materiais e equipamentos, tanto na área interna como, eventualmente, na área externa ao sítio aeroportuário, para os serviços de manutenção preventiva/corretiva e de extramanutenção nos equipamentos dos subsistemas do Sistema Civil.
8.5.2. A CONTRATANTE proverá curso de direção defensiva aos condutores da CONTRATADA, que deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada, na categoria compatível a tarefa que irão desempenhar, conforme descrito nas atribuições dos profissionais, constante do item 6 do ADENDO I.
NOTA - Este curso é realizado mensalmente pela CONTRATANTE e tem validade até o término do ano em que foi realizado o curso. Todo ano terá que ser renovado.
8.5.3. Quando houver necessidade de saídas externas as áreas do Aeroporto para atendimento às necessidades do objeto destas especificações técnicas, a CONTRATADA deverá solicitar a autorização da FISCALIZAÇÃO, exceto em situações excepcionais e emergenciais, devidamente justificadas.
8.6. Suprimento Técnico de Manutenção:
8.6.1. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais necessários à execução das atividades de manutenção objetivando o perfeito funcionamento dos sistemas, subsistemas e equipamentos objetos do presente TR, durante toda a vigência do Contrato;
8.6.2. A CONTRATADA deverá fornecer, no mínimo, os materiais de consumo de manutenção conforme especificado no item 11 do ADENDO I, respectivamente;
8.6.3. Os custos referentes ao suprimento técnico de manutenção deverão ser apresentados nas planilhas constantes da proposta comercial da CONTRATADA;
8.6.4. A CONTRATADA encaminhará mensalmente a FISCALIZAÇÃO cópia das notas fiscais dos materiais aplicados e serviços contratados, para que sejam auditados, de forma a comprovar o gasto integral dos recursos disponibilizados contratualmente, estando a fatura mensal a ser emitida pela CONTRATADA passiva de glosa no valor disponibilizado e não aplicado na execução dos serviços, desvinculando-se dessa análise a comprovação obrigatória do fornecimento dos quantitativos mínimo contratados.
8.7. Materiais a serem fornecidos:
a) Material de consumo de manutenção:
a.1) A CONTRATADA deverá manter um estoque mínimo de materiais de consumo no local da prestação dos serviços de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do apresentado na proposta comercial, a fim de que os mesmos sejam utilizados de imediato, quando da ocorrência de qualquer necessidade;
b) Material Técnico de manutenção:
b.1) Caso a CONTRATADA identifique a necessidade de aplicar qualquer material de utilização técnica durante a execução dos serviços, deverá solicitar autorização a FISCALIZAÇÃO para o fornecimento, previamente a aplicação;
b.2) A CONTRATADA será remunerada pelo fornecimento dos materiais de utilização técnica, recebendo o valor correspondente ao material fornecido conforme
apresentado nas planilhas constantes da proposta comercial, não cabendo o pagamento de qualquer taxa ou valor adicional ao apresentado na proposta comercial para esse fornecimento;
8.8. Da Calibração dos Instrumentos de Medição e Ensaio
8.8.1. Todos os instrumentos de medição e ensaio necessários à realização dos serviços de manutenção utilizados pela CONTRATADA deverão ser calibrados periodicamente, no mínimo a cada ano, e sempre quando necessário para certificar a situação de seus limites e tolerância, devendo ser reavaliada a sua periodicidade em razão de eventos/ocorrências com os instrumentos.
8.8.2. A calibração deverá ser feita por empresa especializada, pertencente à RBC (Rede Brasileira de Calibração) ou seu respectivo fabricante, quando não for possível ou disponível na região, que obrigatoriamente emitirá um “Certificado de Calibração”, com a apresentação de certificado à FISCALIZAÇÃO, para cada instrumento, listando as correções que necessitam ser consideradas para os valores indicados pelo instrumento, juntamente com uma estimativa da incerteza da calibração e outras informações julgadas pertinentes.
NOTA - Diante de impossibilidade de calibrar determinado instrumento, esse deverá ser imediatamente substituído por outro que possua certificado de calibração válido.
8.8.3. Os custos de calibração e emissão de certificação deverão compor a planilha constante da proposta comercial.
9. DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS
9.1. Os empregados da CONTRATADA deverão atender aos seguintes requisitos básicos:
a) pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA;
b) ser brasileiro nato ou estrangeiro naturalizado;
c) ter idade mínima de 18 anos;
d) ser pontual e assíduo ao trabalho;
e) não possuir antecedentes criminais;
f) não possuir dependência química de bebidas alcoólicas ou de substâncias consideradas ilegais, com ressalva para os casos de uso de drogas por receita médica, desde que não afetem adversamente o desempenho das atividades;
g) ter grau de escolaridade de nível compatível com a função a ser desempenhada e de acordo coma Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;
h) efetuar comunicação oral e escrita na língua portuguesa, em nível satisfatório;
i) ter capacidade de desenvolver trabalhos em equipes;
j) ter princípios de urbanidade, apresentando-se sempre com uniforme completo e limpo e com a respectiva cédula de credenciamento de forma ostensiva;
k) possuir capacitação profissional equivalente ao desempenho das atividades para o qual foi contratado e estar regular quanto ao conselho de classe;
k.1) a manutenção do emprego no domínio do objeto deste TR requer de seus profissionais atualização constante.
l) utilizar os materiais e os equipamentos de forma adequada;
m) utilizar os Equipamentos de Proteção Individual e de uso coletivo, adequadamente;
n) cumprir com as Normas, Regulamentações Internas e orientações operacionais e de segurança emanadas pela Administração da INFRAERO;
9.2. Da Composição e Qualificação das Equipes Técnicas
9.2.1. A composição e qualificação mínima necessária dos profissionais que irão executar os serviços descritos no presente Termo de Referência estão descritos a seguir.
9.2.2. Deverá constar na Planilha de Custo e Formação de Preços apresentada na proposta comercial a relação de cada profissional e sua jornada de trabalho específica.
9.3. Composição das equipes:
9.3.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços constantes do presente Termo de Referência com a equipe de trabalho apresentada no item 5 do ADENDO I.
9.3.2. A descrição e qualificação dos profissionais a serem fornecidas pela CONTRATADA deverá ser apresentada no item 6 do ADENDO I.
9.4. Engenheiro Residente
9.4.1. Será obrigatória a permanência de um Engenheiro Residente respondendo em nome da CONTRATADA pelas questões técnicas, administrativas e contratuais.
9.4.2. Para atender as demandas específicas deste TR, o Engenheiro Residente deverá ser um engenheiro, com registro no CREA.
9.4.3. A CONTRATADA deverá apresentar o Engenheiro Residente por meio de uma correspondência formal encaminhada à CONTRATANTE, contendo cópia de seu registro no CREA e experiência profissional.
9.5. Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA:
9.5.1. O Responsável Técnico junto ao CREA pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO será obrigatoriamente o Engenheiro Residente;
9.5.2. A CONTRATADA deverá emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quando ocorrerem às seguintes situações:
a) iniciar a prestação dos serviços contratados;
b) for realizado Termo Aditivo ao Contrato;
c) for substituído o Engenheiro Residente.
10. DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATANTE cederá área para que a CONTRATADA instale o seu escritório, bem como vestiário e refeitório para uso dos seus empregados. Quaisquer modificações ou melhorias nas instalações existentes deverão ocorrer a expensas da CONTRATADA, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do Contrato, para sua execução. Vencido esse prazo poderá ser aplicada sanção, conforme previsto em Contrato.
10.2. As áreas destinadas a “ESCRITÓRIO”, “VESTIÁRIO” e “REFEITÓRIO”, serão cedidas à CONTRATADA sem cobrança de aluguel, pelo prazo que durar o Contrato de prestação dos serviços aqui especificados;
10.3. A limpeza, conservação e manutenção predial do “ESCRITÓRIO”, “VESTIÁRIO” e “REFEITÓRIO”, bem como as despesas decorrentes da utilização de linha(s) telefônica(s), energia elétrica, água e demais despesas correlatas, correrão por conta da CONTRATADA, de acordo com os critérios estabelecidos na tabela abaixo:
▪ A CONTRATADA deverá executar a limpeza das áreas cedidas através de efetivo próprio e/ou de terceiros. Não haverá interferências da
LIMPEZA
CONTRATANTE, desde que as citadas áreas estejam sempre em boas condições de limpeza; ▪ A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas nos locais. | |
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL | ▪ Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá promover os reparos necessários à conservação das áreas cedidas, decorrentes da sua utilização; ▪ A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas nos locais. |
TELEFONE | ▪ Será disponibilizado ramal telefônico pela INFRAERO, onde serão cobradas todas as ligações realizadas pela CONTRATADA. |
ENERGIA ELÉTRICA | ▪ Será instalado pela CONTRATANTE medidor de energia nas dependências da CONTRATADA, onde será cobrado o consumo de energia elétrica mensalmente pela INFRAERO através de sistema de Rateio. |
ÁGUA | ▪ Será realizada estimativa nas dependências da CONTRATADA, onde será cobrado o consumo de água mensalmente pela INFRAERO através de sistema de Rateio. |
10.4. As áreas a que se refere este capítulo são destinadas a atender exclusivamente as atividades vinculadas ao Contrato, sendo vedada a sua utilização para outros fins.
10.5. As edificações e instalações, de necessidade da CONTRATADA, em complementação às fornecidas, serão executadas por sua conta e responsabilidade, devendo haver prévia autorização da Fiscalização.
10.6. A CONTRATANTE nada pagará a CONTRATADA pelas construções e instalações complementares que porventura tenham sido executadas por esta na dependência daquela.
10.7. As despesas decorrentes da manutenção dessas instalações serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive as taxas de consumo de energia elétrica, água, esgoto e telefonia. As tarifas de energia elétrica, água e esgoto adotadas, serão respectivamente as das concessionárias locais, conforme sistema de pagamento da dependência. Para telefone não operacional, além das tarifas, serão cobrados os custos de manutenção da rede INFRAERO. Ficará a cargo da INFRAERO a manutenção das linhas e a manutenção dos aparelhos, a cargo da CONTRATADA.
10.8. A CONTRATADA será isenta do pagamento de concessão de área para seus escritórios enquanto estiver atendendo exclusivamente ao Contrato da INFRAERO. Fora dessa condição será enquadrada nas regras das demais empresas de serviços auxiliares de transporte aéreos no que diz respeito ao uso de área aeroportuária.
10.9. A empresa CONTRATADA deverá providenciar todo o mobiliário necessário para o exercício de suas atividades e retirá- los ao término do Contrato (armários, mesas, cadeiras, mobiliários em geral).
10.10. Restituir as áreas, objeto deste Contrato, respectivos equipamentos, instalações e benfeitorias em perfeitas condições, findado, destratado ou rescindido o Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou de qualquer indenização.
10.11. A Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas nos locais.
10.12. Deverá encaminhar à INFRAERO, para aprovação, previamente ao inicio dos serviços, projetos de suas instalações técnicas e do vestiário para seus funcionários.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato a ser firmado;
11.2. No que diz respeito aos requisitos mínimos de segurança operacional, conforme RBAC 139, IAC 139-1001, IAC 139-1002, todas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), obriga-se ainda a CONTRATADA a:
a) participar dos processos de Análise de Risco relacionados com a execução do serviço nas áreas/condições indicadas e assumir as obrigações e responsabilidades de implantação de medidas mitigadoras que lhe foram atribuídas nestes processos;
b) cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, preposto e contratados, quando admitida a subcontratação, as instruções de Segurança Operacional que foram expedidas pelo CONTRATANTE;
c) quando da admissão de empregados e preposto é obrigatório por parte da CONTRATADA o agendamento junto a INFRAERO para participação dos mesmos nos programas de treinamentos, palestras ou qualquer outra atividade indicada pela CONTRATANTE relacionada com a Segurança Operacional;
d) observar padrões de Segurança Operacional vigentes para todas as atividades operacionais do aeroporto, garantindo que a execução dos serviços seja realizada de maneira segura em relação aos empregados, usuários da dependência e de terceiros, tomando as seguintes precauções necessárias:
1. quando requerido, confeccionar e utilizar sistemas de isolamento, sinalização e iluminação das áreas de execução do serviço, de forma a atender os padrões de Segurança Operacional do aeroporto, sendo que seu projeto deverá ser aprovado pela CONTRATANTE;
2. os materiais a serem utilizados para isolamento, sinalização e iluminação relacionados à execução do serviço deverão ser frangíveis, porém fixados de maneira adequada e deverão ser submetidos à prévia aprovação da CONTRATANTE.
e) relatar, a qualquer tempo, através de seu preposto ou da própria CONTRATADA as condições inseguras, que por ventura existirem, ao Gestor Operacional do Contrato ou ao Responsável pelo Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional – SGSO do aeroporto;
f) adotar materiais, métodos e tecnologias, nos processos operacionais, adequados à execução do objeto contratado, levando em consideração a segurança das operações do aeroporto e a legislação do agente regulador aeroportuário (ANAC), submetendo a análise prévia e parecer do Gestor Operacional do Contrato ou do Responsável pelo SGCO do aeroporto.
11.3. Estabelecer que seus empregados, quando em trânsito pelas dependências, deverão se submeter à fiscalização que a CONTRATANTE exerce sobre os serviços prestados;
11.4. Conhecer e cumprir suas atribuições constantes dos Programas de Segurança e Planos de Emergência da CONTRATANTE, bem como as Normas e Medidas Adicionais de Segurança;
11.5. Determinar e orientar ao pessoal de trabalho pertencente ao quadro de empregados, para que cumpram todas as instruções e procedimentos estabelecidos e/ou recomendados pela CONTRATANTE, com ordem, disciplina e eficiência;
11.6. Indicar oficialmente à aprovação da CONTRATANTE, dentre os empregados contratados para o objeto deste Termo de Referência, o(s) preposto(s) seu, idôneo(s) e devidamente habilitado(s), com poderes para representá- la e tomar deliberações em tudo quanto se relacione com a execução do serviço. O(s) preposto(s) deverá (ao) dispor de carimbo que o(s) identifique(m) nas assinaturas dos documentos referentes ao Contrato e a rotina das atividades;
11.7. Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, os nomes dos empregados desligados de seu quadro de pessoal e devolver, imediatamente, o cartão de identificação (crachá). Nestas circunstâncias ou quando ocorrer o encerramento ou rescisão do Contrato, ficam sustados quaisquer pagamentos devidos, sem prejuízo das sanções legais pertinentes;
11.8. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados abrangido pelo Contrato, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, se outra não for a disposição prevista em Acordo, e/ou Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo da Categoria da categoria funcional;
11.9. Fornecer vale transporte a seus empregados, compreendendo o deslocamento da residência até as dependências e vice-versa, podendo optar por contratação de transporte fretado;
11.10. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal da residência até as dependências e vice- versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, independente de itinerário, percurso ou distância;
11.11. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
11.12. Responsabilizar-se pelos equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE. Os eventuais danos causados por mau uso dos mesmos serão glosados do pagamento da fatura mensal;
11.13. Não permitir que os profissionais alocados nos postos de trabalho executem quaisquer outras atividades não previstas neste Termo de Referência, durante o horário em que estiverem prestando serviço;
11.14. Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE;
11.15. Remunerar o profissional alocado em posto de trabalho para cobertura de outro profissional com salário devido ao profissional substituído, recolhendo os encargos correspondentes e previstos contratualmente.
11.16. Providenciar imediatamente a reposição de faltas, no período máximo de 02 (duas) horas a contar do início do turno de trabalho que haja problema de efetivo, bem como a reposição de férias e demais ausências1 previstas na legislação, sob pena de aplicação das cominações contratuais;
1As faltas justificáveis, licenças e férias são pagas mensalmente e previamente pela CONTRATANTE por meio dos Encargos Sociais.
11.17. Fornecer todos os equipamentos de proteção individual - EPI necessários ao desenvolvimento das funções de seus empregados, conforme a legislação determina. O não fornecimento ensejará a aplicação das cominações contratuais vigentes;
11.18. Afastar os empregados que descumprirem as normas de trabalho da CONTRATANTE, se apresentarem fora dos padrões de atendimentos exigidos ou causarem qualquer tipo de constrangimento por negligência, imprudência ou imperícia, inclusive em atendimento a solicitação da CONTRATANTE;
11.19. Responsabilizar-se legal, administrativa, civil e criminalmente, pela ordeira execução do serviço contratado, inclusive por todos os atos e omissões que seus empregados cometerem nas áreas da CONTRATANTE, indenizando a parte prejudicada, se for o caso;
11.20. Orientar seus empregados a manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato;
11.21. Recolher todos os tributos sobre sua atividade empresarial ou sobre o Contrato, bem como, os encargos sociais e trabalhistas que incidem ou venham incidir sobre seus empregados, apresentando os respectivos comprovantes à CONTRATANTE mensalmente e sempre que solicitado;
11.22. Fornecer mensalmente as escalas de serviço, bem como as folhas de frequência em papel timbrado da empresa, inclusive do folguista;
11.23. Exercer fiscalização periódica e sistemática sobre os postos que estejam sob sua responsabilidade, objetivando:
a) manter permanentes contatos com a CONTRATANTE, solucionando os problemas que eventualmente surgirem;
b) observar o cumprimento das escalas de serviço e as orientações dadas aos empregados em cada posto;
c) proceder imediatamente às substituições de empregados faltantes, de modo a contemplar o efetivo estabelecido no item 5 do ADENDO I deste TR e na planilha constante da proposta comercial da CONTRATADA;
d) treinar e orientar seu pessoal, não permitindo a ocupação dos postos, por pessoas não qualificadas para aquele fim;
e) fiscalizar a limpeza em suas áreas de trabalho;
f) informar a fiscalização do aeroporto, de imediato, quaisquer irregularidades observadas nas áreas de serviço, para adoção das providências que se fizerem necessárias;
g) os empregados deverão trabalhar uniformizados e devidamente identificados.
11.24. Do Credenciamento
11.24.1. O Credenciamento Aeroportuário será efetuado pela INFRAERO, mediante solicitação formal da CONTRATADA, anexando cópias autenticadas dos documentos solicitados pelo setor competente do aeroporto, de acordo com a legislação vigente.
11.24.2. A CONTRATADA deverá manter o controle do vencimento do Cartão de Identificação (crachá) Aeroportuária e solicitar à INFRAERO com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis a renovação dos mesmos.
11.24.3. A CONTRATADA terá responsabilidade sobre a devolução das cédulas vencidas e de empregados desligados, sendo que a devolução deve ocorrer de imediato, após o desligamento do empregado.
11.24.4. Os custos do credenciamento dos trabalhadores serão ressarcidos pela CONTRATADA, conforme valores unitários do credenciamento definido pela CONTRATANTE.
11.24.5. A CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento dos empregados alocados no Contrato antes do início dos serviços.
11.24.6. Será vedado o acesso ao local de trabalho dos empregados alocados ao Contrato e que se apresentarem para execução de suas atividades sem portar sua Cédula de Credenciamento da Identificação Aeroportuária, mesmo estando devidamente uniformizados.
11.24.7. Nos casos de extravio ou perda da Cédula de Credenciamento de Identificação Aeroportuária, a CONTRATADA deverá encaminhar à INFRAERO solicitação formal de emissão de nova cédula, juntando Boletim de Registro de Ocorrência Policial ou Declaração registrada em cartório, tratando do extravio ou perda. O prazo para regularização será de até 02 (dois) dias úteis.
11.25. A CONTRATADA deverá manter todos os sistemas, subsistemas e equipamentos atendidos pelo presente TR em condições normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preventiva, corretiva e extramanutenção necessários a permitir a
operação contínua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas dos mesmos como também das instalações.
11.26. A CONTRATADA se fará representar, nos serviços, por um preposto credenciado que dirigirá os trabalhos.
11.26.1. Em caso de falta ou de impedimento ocasional, o preposto representante da CONTRATADA deverá ser substituído por outro empregado, com amplos poderes para representá- la.
11.26.2. A direção técnica dos serviços contratados cabe exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho por si elaborados de comum acordo com a FISCALIZAÇÃO, respondendo Civil e Criminalmente por quaisquer ônus ou imperícias.
11.27. Os serviços de manutenção e assistência técnica deverão ser realizados pela CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas anteriormente neste termo de referência e instruções baixadas pela INFRAERO, compreendendo ainda os itens, porém não se limitando a estes:
11.28. Assegurar que a execução dos serviços seja feita de maneira segura em relação aos empregados, usuários do Aeroporto e terceiros, tomando as precauções necessárias (avisos, interdição de áreas, etc.).
11.29. Confeccionar e usar placas indicativas de situação de perigo, alta tensão, equipamentos em manutenção ou outras indicações, tudo de boa qualidade e compatível com o ambiente público do Aeroporto, de modo que os serviços possam ser executados com a maior segurança possível.
11.30. Remover entulhos e materiais de acordo com a orientação da FISCALIZAÇÃO, desobstruindo e limpando as áreas de intervenção, com o auxílio de carrinhos apropriados, para facilitar o transporte de material e ferramental.
11.31. Cumprir integralmente o que prescreve a legislação em vigor relacionada com segurança, higiene, medicina do trabalho e meio ambiente.
11.32. Permitir ampla e total FISCALIZAÇÃO do Contrato pelo Setor de Segurança do Trabalho em suas instalações, bem como nos locais onde são executados os serviços contratados.
11.33. Participar em apresentação das atividades, sistemas, subsistemas e equipamentos, oferecidos pela CONTRATANTE, visando:
a) inspeções e verificações;
b) diagnóstico sobre defeitos;
c) execução de manutenção preventiva;
d) execução de manutenção corretiva.
e) operação do Sistema de Controle de Manutenção – SCOM – Maximo;
11.34. Cumprir programa de treinamentos do pessoal da CONTRATADA para capacitação nas atividades a que se propõem, atualizações em novas técnicas de execução de tarefas, atualização na operação de novos equipamentos, reciclagens, entre outros necessários ao perfeito atendimento às necessidades da CONTRATANTE.
11.35. Assessorar, quando solicitada pela FISCALIZAÇÃO, na previsão de recursos financeiros para cobertura dos CONTRATOS e de aquisição de materiais de manutenção.
11.36. Contratar seguro de responsabilidade civil geral, 1º risco absoluto, por danos materiais, físicos e morais que possam causar a terceiros em decorrência das atividades exercidas nas dependências da INFRAERO.
a) O seguro deverá cobrir as atividades específicas de cada prestador de serviços e deverá ter como valor mínimo segurado a importância equivalente ao valor dos serviços contratados.
11.37. Cumprir, fielmente, as demais instruções pertinentes aos serviços contratados, baixadas pela INFRAERO.
11.38. Obter para o arquivo da INFRAERO, mantendo-os na dependência, catálogos técnicos dos principais fabricantes e também, relação dos principais fornecedores.
11.39. Manter atualizada e em bom estado cópias dos desenhos e projetos de todos os sistemas, subsistemas e equipamentos e agregar à documentação existente as alterações e melhorias executadas.
11.40. Assessorar a CONTRATANTE no desenvolvimento de pesquisas junto às indústrias brasileiras produtoras de componentes, peças e partes, que possam ser fornecidas com garantias e com características apropriadas de adaptabilidade, para substituírem as produzidas no exterior.
11.41. Empregar, na execução dos serviços, materiais novos, de primeira mão e qualidade, bem como observar rigorosamente as especificações aprovadas pela FISCALIZAÇÃO,
obedecendo às normas da INFRAERO, às Normas Técnicas, e na ausência de normas específicas da ABNT, às normas internacionais indicadas pela INFRAERO.
11.42. Supervisionar o pessoal envolvido na execução dos serviços.
11.43. Manter, no aeroporto onde os serviços serão realizados, número suficiente de pessoal técnico especializado, de ferramental e de equipamentos auxiliares, a fim de proporcionar a execução dos trabalhos nas periodicidades e no nível de qualidade especificado no ADENDO I deste TR.
11.44. Atender às orientações da CICE – Comissão Interna de Conservação de Energia.
a) O Responsável Técnico da CONTRATADA deverá participar das reuniões da Comissão Interna de Conservação de Energia - CICE quando for convocado.
11.45. Monitorar e controlar as peças sobressalentes disponíveis no estoque da CONTRATANTE, destinadas aos equipamentos objetos deste Termo de Referência, solicitando a CONTRATANTE a reposição de algum material que atingir níveis críticos de estoque, trabalhando com prazo de reposição de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. A omissão ou falta de atenção pela CONTRATADA sobre esse item não poderá ser utilizada como justificativa para o não atendimento da manutenção dos equipamentos;
11.46. Arcar com as despesas de infraestrutura, cabos, mão-de-obra e equipamentos necessários à sua interligação com a rede da CONTRATANTE, devendo ser observados os preceitos relativos à segurança da rede e dos dados estabelecidos pela área de tecnologia da informação da CONTRATANTE;
11.47. Revisar o banco de dados do Sistema de Planejamento e Controle de Manutenção da dependência, referentes aos sistemas, subsistemas e equipamentos de sua responsabilidade, atualizando e inserindo equipamentos não cadastrados no sistema.
11.48. Registrar nas Ordens de Serviço dos sistemas, subsistemas e equipamentos todas as informações inerentes a custos de mão-de-obra, materiais, serviços contratados e realizados,e horas trabalhadas visando a correta composição dos históricos dos mesmos;
11.49. Permitir à CONTRATANTE, a qualquer interrupção no Contrato, a formatação plena da mídia eletrônica utilizada para os acessos ao sistema de planejamento e controle da dependência, eliminando todos os eventuais dados e informações no(s) computador (es) da CONTRATADA.
11.50. Comprovar, como condição para a emissão da Ordem de Serviço Inicial pela CONTRATANTE, a disposição dos recursos necessários ao atendimento dos itens abaixo relacionados:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA;
b) relação de material de consumo para ser utilizado no desempenho das atribuições;
c) procedimentos para acionamento dos serviços;
d) modelo aprovado pela FISCALIZAÇÃO de relatório mensal de manutenção;
e) medidas de segurança;
f) adequação das instalações do canteiro;
g) credenciais, direção defensiva e curso de segurança operacional.
11.51. Assumir responsabilidade legal, administrativa e técnica pela correta execução dos serviços e pela qualidade dos mesmos.
11.52. Fornecer a CONTRATANTE os dados técnicos de seu interesse e todos os elementos e informações necessárias, quando solicitados.
11.53. Considerar em sua composição de custos a remuneração total das atividades imprescindíveis à prestação de serviços.
11.54. Manter no recinto do local da prestação dos serviços um livro denominado de “Diário de Ocorrências”, onde serão registrados pelas partes contratantes quaisquer fatos relativos aos serviços contratados. Os registros feitos receberão o visto do preposto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO e servirão para subsidiar a avaliação dos serviços prestados;
11.54.1. O livro “Diário de Ocorrência” fará parte integrante do processo de gestão de contrato em poder da CONTRATANTE.
11.55. Atender prontamente às orientações emitidas pela área gestora ou da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, no tocante aos procedimentos de controle, operação e/ou administração.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Colocar à disposição da CONTRATADA toda a legislação, normas, instruções e programas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientar a execução dos serviços contratados;
12.2. Conceder à CONTRATADA acesso a toda a documentação técnica disponível dos sistemas, subsistemas e equipamentos, devendo a CONTRATADA providenciar documentação complementar, quando necessário, para a plena execução dos serviços contratados;
12.3. Permitir à CONTRATADA acesso a todas as áreas, instalações, sistemas, subsistemas e equipamentos necessários ao cumprimento das tarefas previstas neste Termo de Referência;
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização do contrato será executada por meio de Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato, a ser designada mediante Ato Administrativo, com poderes para gerir o contrato;
13.2. A FISCALIZAÇÃO agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para fiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e, ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de limpeza e conservação das áreas concedidas e para fazer cumprir todas as cláusulas avençadas em Contrato, inclusive previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
13.3. A fim de assegurar a consecução do preconizado no item anterior, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os empregados da CONTRATADA, por meio de seu(s) preposto(s), no sentido de corrigir possíveis falhas na condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes.
13.4. Promover, no início do Contrato, reunião entre a FISCALIZAÇÃO e o representante da empresa CONTRATADA, dando conhecimento aos integrantes das responsabilidades sobre o Contrato.
13.4.1. Deverá ser feita uma Ata de Reunião e a mesma deverá ser inserida na PEC de gestão do Contrato;
13.5. Promover apresentação das atividades, sistemas, subsistemas e equipamentos aos profissionais da CONTRATADA, em seu local de trabalho, visando:
a) inspeções e verificações;
b) diagnóstico sobre defeitos;
c) execução de manutenção preventiva;
d) execução de manutenção corretiva.
e) operação do Sistema de Controle de Manutenção – SCOM – Maximo;
13.6. Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em função de mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de qualidade dos serviços como um todo, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e a bem da agilidade, discutir o assunto verbalmente com a CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à FISCALIZAÇÃO a decisão final, que ficará registrada em ata de reunião.
13.7. A FISCALIZAÇÃO poderá propor à autoridade competente, fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em Cláusulas Contratuais.
13.8. A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar o imediato afastamento de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, devendo a CONTRATADA providenciar a substituição do mesmo, às suas exclusivas expensas.
13.9. Os relatórios de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, por meio de assinatura, data e identificação do responsável, sendo devolvidos à CONTRATANTE, que restituirá uma via para arquivo da CONTRATADA.
13.10. A FISCALIZAÇÃO manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma:
a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência, com posterior registro em Diário de Ocorrência;
b) POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas no Diário de Ocorrências ou por meio de Carta Formal (CF).
NOTA: A omissão total ou parcial da FISCALIZAÇÃO não eximirá a CONTRATADA de sua plena responsabilidade pela execução, supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste Termo de Referência.
13.11. A FISCALIZAÇÃO poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à CONTRATADA a apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços contratados.
13.12. Os relatórios de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, devendo ser assinado por um de seus diretores, gerentes, representante legal ou preposto credenciado e devolvidos à CONTRATANTE, que lhe restituirá uma via para arquivo.
13.13. Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas dos membros da Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato e do Representante da CONTRATADA.
13.14. Os serviços não aceitos pela FISCALIZAÇÃO deverão ser refeitos pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das respectivas especificações, diagramas e outras documentações.
13.15. Sem a prévia autorização escrita da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA não deverá alterar programações, cronogramas e projetos já aprovados.
13.16. Qualquer determinação da FISCALIZAÇÃO deverá ser prontamente obedecida pela CONTRATADA, quer quanto a sua natureza, quer quanto o desenvolvimento dos trabalhos, desde que seja compatível com os termos do CONTRATO.
NOTA - Os retrabalhos deverão ensejar emissões de Ordens de Serviço específicas, de modo a não permitir informações duplicadas na apropriação dos custos correspondentes.
13.17. A FISCALIZAÇÃO fará inspeções periódicas nos serviços e qualquer reclamação ou advertência a ser feita à CONTRATADA, preferencialmente, deverá a ela ser transmitida por escrito;
13.18. A atuação ineficaz ou omissa da FISCALIZAÇÃO, em qualquer circunstância, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela ordeira e boa execução, supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste TR.
13.19. No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO, terá esta, também, poderes para aplicar as penalizações previstas neste CONTRATO;
13.20. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
13.20.1. O resultado do serviço prestado pela Contratada será mensalmente aferido pela Fiscalização, utilizando-se como parâmetro os seguintes dados:
a) Quantidade de defeitos ou falhas registradas pela Fiscalização;
b) Quantidade de reclamações formais por mês encaminhadas à Manutenção e/ou Administração do Aeroporto;
c) Quantidade de eventos de manutenção preventiva, corretiva ou extramanutenção programados e não executados no mês;
d) Quantidade de ocorrência de problemas de natureza técnica ou administrativa, que a critério da Fiscalização, possa comprometer o resultado do serviço prestado objeto deste Contrato;
e) Quantidade de atendimento as chamadas fora do expediente por mês, com mais de 01 (uma) hora para atendimento;
f) Quantidade de atendimento as chamadas no horário administrativo ou escala de revezamento por mês, com mais de 15 (quinze) minutos para atendimento no local da ocorrência;
g) Quantidade de serviços em atraso, registrados pela Fiscalização;
h) Equipamento inoperante por mais de 24 horas, a critério da Fiscalização;
i) Avaliação de desempenho da Contratada;
j) Critério de prioridade das ordens de serviço.
13.20.2. Será considerada falta quando dentro do mês em curso, a Contratada na execução dos serviços atingir índices indesejáveis, conforme listados abaixo:
a) Quantidade superior a 15 (quinze) reclamações de Manutenção Corretiva ocasionadas por falha de equipamentos ou Sistemas mantidos pela Contratada registradas pela Fiscalização;
b) Quantidade superior a 02 (duas) reclamações de Manutenção Corretiva ocasionadas por falha de equipamentos ou Sistemas mantidos pela Contratada formais/mês encaminhadas a Administração do Aeroporto;
c) Quantidade superior a 15% (quinze por cento) de eventos de manutenção programados e não executadas no mês.
d) NOTA: Cada evento programado, que seja executado parcialmente ou não for aceito pela Fiscalização, será computado como serviço programado e não executado.