PROCESSO Nº
00000280/2024
PROCESSO Nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
ESPECIALIZADOS
FORNECIMENTO
EM
DE
ANESTESIOLOGIA,
SEM
EQUIPAMENTOS, APARELHOS
PRÓPRIOS E INSUMOS, DESTINADOS AO CENTRO DE
REPRODUÇÃO HUMANA DO HC/EBSERH.
De um lado FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
GOIÁS – FUNDAHC/UFG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás – UFG, constituída nos termos da escritura pública datada de 18/11/98, lavrada perante o 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia – Goiás, livro nº 956, fls. 152/153, com sede na Primeira Xxxxxxx, Xx 000, Setor Leste Universitário, Goiânia – Goiás, inscrita no CNPJ Nº 02.918.347/0001-43, representada por sua procuradora, CACILDA XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira, médica, inscrita na C.I. RG sob o nº 1464512-2ª VIA expedida pela DGPC/GO e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro, denominada CONTRATADA, a empresa:
Razão Social: SEMA SERVICOS MEDICOS DE ANESTESIOLOGIA LTDA | ||
Nome Fantasia: SEMA SERVICOS MEDICOS DE ANESTESIOLOGIA | ||
CNPJ Nº: 36.099.403/0001-87 | IE: | |
Endereço: XXX X-00, Xx 000, XX. 43, LT. 05, ANDAR 1, SALA 2 | Bairro: SETOR BUENO | |
Cidade: GOIÂNIA | UF: GO | CEP: 74.210-060 |
Representante Legal: SÓCIO ADMINISTRADOR | Nome: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | |
Nacionalidade: BRASILEIRA | Estado Civil: CASADO | |
Profissão: MÉDICO | CPF/MF nº: 000.000.000-00 | |
C.I. RG: 36228262-6 | Org. Exp.: SSP/SP | |
Endereço: RUA T-52, QD. 73, LT. 9/11, S/N, APTO. 403, COND. RES. INCANTO VIVER | Bairro: SETOR BUENO | |
Cidade: GOIÂNIA | UF: GO | CEP: 74.215-220 |
Considerando que os recursos ora utilizados para consecução do presente instrumento são provenientes do contrato 80/2022 celebrado entre o Centro de Reprodução Humana do HC/EBSERH e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG - FUNDAHC, as partes acima qualificadas, têm, entre si, acordado os termos deste contrato, bem como pelas normas e condições estabelecidas a seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – Constitui objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM ANESTESIOLOGIA, SEM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, APARELHOS PRÓPRIOS E INSUMOS, DESTINADOS AO CENTRO DE REPRODUÇÃO HUMANA DO HC/EBSERH,
conforme Especificações Técnicas do Pedido de Prestação de Serviços, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 00000280/2024, conforme as especificações do quadro abaixo:
ITEM | QTD. DE SALAS/PROCEDIMENTOS POR DIA | DESCRIÇÃO |
01 | 1 SALA/DIA 1 SALA/RECUPERAÇÃO MÉDIA DE 2 PROCEDIMENTOS DIÁRIOS (DE 1 A 4 PROCEDIMENTOS). | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM ANESTESIOLOGIA, SEM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, APARELHOS PRÓPRIOS E INSUMOS, PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL, AOS SÁBADOS E DOMINGOS (6 HORAS DIÁRIAS), CONFORME AGENDAMENTO PRÉVIO DE PROCEDIMENTOS. (AS COLETAS SÃO AGENDADAS EM REPRODUÇÃO ASSISTIDA COM 2 (DOIS) DIAS DE ANTECEDÊNCIA AO PROCEDIMENTO. DESTA FORMA O ACIONAMENTO DA EMPRESA OCORRERÁ APROXIMADAMENTE ENTRE 48 (QUARENTA E OITO) E 30 (TRINTA) HORAS ANTES DO PROCEDIMENTO. |
02 | TRANSFERÊNCIA POR DILATAÇÃO DO COLO (OCORRE EM TORNO DE 5% DOS CASOS DE FORMA IMPREVISIVEL (CASOS RAROS). | NOS RAROS CASOS DE TRANSFERÊNCIA COM NECESSIDADE DE DILATAÇÃO DO COLO, SERÁ NECESSÁRIO ACIONAR PROFISSIONAL ANESTESISTA PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO (ATENDIMENTO COM NO MÁXIMO 1 HORA APÓS O CHAMADO). |
03 | ACIONAMENTO EM DIAS ÚTEIS (SEGUNDA A SEXTA) EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, EM PERÍODO MATUTINO (6 HORAS DIÁRIAS), PARA ATENDIMENTO AS MESMAS DEMANDAS MENCIONADAS ACIMA. | EM CASO DE ACIONAMENTO DA EMPRESA, O MESMO OCORRERÁ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO PROCEDIMENTO. |
1.2 – Os serviços de Anestesiologia serão prestados de acordo com as mais variadas técnicas e soluções inerentes à especialidade objeto do presente contrato e de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
1.3 – A CONTRATADA deverá cuidar e fazer o acompanhamento pós-coleta em sala de recuperação anestésica, e outros procedimentos que justifiquem a atuação de Anestesiologista aos pacientes admitidos nas dependências do CENTRO DE REPRODUÇÃO HUMANA DO HC/EBSERH.
1.4 - A CONTRATADA deverá contemplar, dentre outros, o adequado dimensionamento da equipe técnica que será alocada na execução das atividades a serem desenvolvidas. O quantitativo total de atos anestésicos na rotina da unidade, aos sábados e/ou domingos, é estimado em 11 procedimentos/mês. Para a plena execução do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar médicos anestesiologista para cobertura de todos os horários e planejamentos cirúrgicos.
1.5 - O ATO ANESTÉSICO se inicia com a administração da técnica anestésica, que compreende a monitorização dos sinais vitais, empregando-se os recursos e equipamentos necessários, o acesso venoso e/ou arterial (quando indicado) e administração de agentes anestésicos e/ou coadjuvantes, encerrando-se com a completa recuperação dos sinais vitais e tratamento efetivo.
1.6 – A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
1.7 – O presente Contrato, o Pedido de Prestação de Serviços, o Processo nº 00000280/2024, a proposta da CONTRATADA e anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação ou obrigação constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins.
1.8 – O regime de execução deste contrato é o de execução indireta por preço global, com estrita observância às especificações constantes dos anexos deste contrato e mediante a emissão de Ordem de Serviço pelo gestor deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO LOCAL, HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, PRAZOS, CONDIÇÕES GERAIS E EQUIPE TÉCNICA:
2.1 – Os serviços deverão ser prestados presencialmente no CENTRO DE REPRODUÇÃO HUMANA DO HC/EBSERH, localizado na Primeira Avenida, s/n, Setor Leste Universitário, Goiânia/GO, CEP: 74605-020.
2.2 – O atendimento e procedimentos realizados pela equipe deverão obrigatoriamente ser registrados, através de evolução clínica no prontuário do paciente, com letra legível, carimbo do médico anestesiologista e assinatura, bem como preenchimento de demais documentos e ou formulários necessários para comprovação da assistência realizada, conforme deliberação da Coordenação do Centro.
2.3 – O horário de início e término dos atos anestésicos será realizado pela Coordenação do Centro em conjunto com a equipe de Enfermagem, pelo médico anestesista responsável e pela equipe da reprodução humana. O início do ato equivale ao início das funções do médico anestesista com o paciente posicionado no local de realização do procedimento, tais como monitorização, controle dos sinais vitais, início do uso de drogas anestésicas. O horário do término equivale ao momento em que o paciente encontra–se em condições de liberação sala de Recuperação pós-anestésica do CENTRO DE REPRODUÇÃO HUMANA. Os procedimentos iniciam às 07:30 da manhã.
2.4 - Em caso de recesso das atividades do CENTRO DE REPRODUÇÃO HUMANA ou suspensão de suas atividades, decorrentes de manutenção de equipamentos, reforma do Centro ou outros motivos relevantes e que prejudique a prestação de serviços, a CONTRATADA deverá ser comunicada com antecedência, para adequação do número de profissionais.
2.5 – A CONTRATADA disponibilizará a CONTRATANTE mensalmente subsequente aos serviços prestados, a listagem de todos os procedimentos realizados, bem como relatórios com informações julgadas pertinentes, em meio físico (Papel) e em meio eletrônico (Planilha Eletrônica Excel), contendo:
• Relação de procedimentos anestésicos realizados contendo data de realização, horários de início e término dos procedimentos, nome completo do paciente, data de nascimento do paciente, nome e código do procedimento do serviço executado (especificação da anestesia realizada), nome do anestesista e número da sala onde a cirurgia foi realizada,
para que possam ser confrontados com os registros cirúrgicos gerados pelo CENTRO DE REPRODUÇÃO HUMANA DO HC/EBSERH.
2.6 – As inconsistências encontradas na planilha mensal, pelos gestores, relacionadas à quantificação, valoração e elegibilidade dos serviços executados, serão glosadas, documentadas e comunicadas por escrito, e deverá ser encaminhada via e-mail ou memorando, à CONTRATADA para manifestação e correção das informações.
2.7 – A CONTRATADA reportar-se-á administrativamente, diretamente ao Coordenador ou gestor do contrato a ser designado pela CONTRATANTE, o qual poderá nomear fiscais para acompanhar a execução dos serviços das diversas áreas envolvidas. Para tanto, a CONTRATADA deverá designar, por escrito, preposto(s) presencial na Unidade, que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
2.8 – O preposto da CONTRATADA, bem como os gestores do contrato e o Diretor de Serviços Médicos deverão participar ativamente da deliberação e implantação de protocolos a serem criados, bem como relatórios ou indicadores de monitoramento.
2.9 – A execução dos serviços dar-se-á com utilização de insumos/equipamentos da
CONTRATANTE, a saber:
a) Insumos de uso direto nas atividades assistenciais;
b) Equipamentos de uso direto nas atividades;
c) Equipamento de proteção individual de uso comum tais como: gorros, luvas, máscaras, capote, óculos de proteção e face shield’s, excetuando-se os sapatos fechados e dosímetro, os que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
d) Roupa privativa.
2.10 – A CONTRATANTE não admitirá atraso superior a 30 (trinta) minutos dos profissionais médicos anestesistas, sob pena de incorrer na penalidade prevista na cláusula 10.1, alínea “b”, deste contrato.
2.11 - A CONTRATADA deverá arcar com as despesas fiscais e tributárias, bem como com os encargos sociais e trabalhistas, inerentes a prestação dos serviços, que couber. Deverá manter atualizado e apresentar informações sobre documentos pessoais, profissionais e relacionados à saúde ocupacional (ex.: cartão de vacinação, com vacinas previstas no PCMSO).
2.12 – A CONTRATANTE deverá garantir que todos os médicos pertencentes ao quadro, que sejam responsáveis pela execução dos atos anestésicos, deverão possuir Título de Especialista e estar devidamente qualificados e habilitados, responsáveis absolutos pela execução de seus atos profissionais.
2.13 – A equipe da CONTRATADA deverá zelar pela conservação dos equipamentos que lhes forem disponibilizados, informando imediatamente qualquer intercorrência que identificar no mesmo; ficarão a cargo da CONTRATADA as devidas manutenções, reposições e/ou ressarcimentos de itens/equipamentos em caso de mau uso, perdas ou extravios.
2.14 – A CONTRATADA deverá organizar a estimativa trimestral de insumos necessários e protocolos assistenciais de anestesia.
2.15 – Os profissionais médicos da CONTRATADA devem estar quites com as obrigações do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás e possuir título de especialista e/ou residência médica concluída na especialidade requerida, dentro dos padrões exigidos pelas boas normas da medicina e em consonância com os padrões de boa ética, conduta, diretrizes e orientações administrativas e de funcionamento da CONTRATANTE.
2.16 – A CONTRATADA deverá disponibilizar as escalas de trabalhos contendo todos os dias do mês, nome completo e número do conselho profissional, em papel timbrado da CONTRATADA.
2.17 – A CONTRATADA deverá garantir a contínua e integral prestação dos serviços, independente de férias, faltas, licenciamentos compulsórios, convocações, intimações, atestados, feriados, finais de semana, greves de qualquer natureza ou espécie, ou outras situações que culminem em prejuízo à cobertura ordinária do serviço, obrigando-se ao cumprimento incondicional do presente contrato sob as penas da lei.
2.18 - A CONTRATADA deverá participar das comissões, discussões técnicas de forma ativa, conforme determinação da Coordenação do CENTRO DE REPRODUÇÃO HUMANA DO HC/EBSERH.
2.19 – As partes poderão estabelecer uma rotina para a prestação dos serviços, a qual poderá ser modificada a qualquer tempo desde que atenda às necessidades do CENTRO DE REPRODUÇÃO HUMANA DO HC/EBSERH, e não conflitem com o objeto do contrato.
2.20 – As normas e rotinas não previstas no contrato para execução dos serviços serão definidas pela Coordenação da CONTRATANTE, conforme a necessidade, sempre de acordo com as normas do Ministério da Saúde.
2.21 – As mudanças das rotinas ou dos produtos utilizados pela CONTRATADA devem ser aprovadas pelo CONTRATANTE.
2.22 – A CONTRATADA deverá seguir todas as especificações técnicas adotadas pela saúde, quais sejam:
a) NR 1 - Disposições Gerais;
b) NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
c) NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
d) NR 7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
e) NR 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais;
f) NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde.
2.23 – A CONTRATADA se obriga a manter número de profissionais suficiente para a manutenção da qualidade dos serviços.
2.24 – A CONTRATADA deverá comunicar, com prazo de 90 (noventa) dias úteis, qualquer interrupção/suspensão no trabalho, sob as penas de responsabilidades integral do serviço previstas em normas da instituição ou na legislação do país.
2.25 – A CONTRATADA deverá garantir que os profissionais cumpram rigorosamente os horários de trabalho, considerando o intervalo regimental, estabelecido pela legislação, no caso de
existência de profissionais contratados em regime celetista, ficando a CONTRATADA
diretamente responsável por eventuais inobservâncias.
2.26 – A CONTRATANTE estabelecerá as diretrizes dos trabalhos a serem realizados pela CONTRATADA, respeitada a independência técnica, devendo toda e qualquer alteração nas condições de trabalho, serem previamente submetidas a apreciação da CONTRATANTE, para alinhamento de condutas de trabalho.
2.27 – Os protocolos de atendimento deverão estar em concordância com os protocolos da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA realizar adequações quando necessárias para o bom atendimento e segurança ao paciente.
2.28 – A CONTRATADA deverá seguir as normas instituídas pela CCIH – COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR, SESMT – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM MEDICINA DO TRABALHO e demais comissões instituídas.
2.29 – A CONTRATADA deverá estabelecer e executar protocolos técnicos do serviço, segundo níveis de assistência da especialidade, de acordo com a legislação vigente.
2.30 – A CONTRATADA deverá registrar em prontuário dos clientes/pacientes/usuários todos os procedimentos e avaliação realizadas na unidade.
2.31 – A CONTRATADA deverá realizar orientação ao médico ou assistente sobre os cuidados com os clientes/pacientes/usuários, estendendo-a aos cuidadores, familiares ou responsáveis, quando couber.
2.32 – O corpo clínico da CONTRATADA deverá atuar na contribuição da formação acadêmica de graduandos, residentes, estagiários, aprimorando e demais vínculos que porventura se formarem junto à CONTRATANTE, no tocante ao seu papel no ensino e pesquisa, segundo políticas, rotinas e procedimentos definidos pela CONTRATANTE. Nesse sentido, devem participar do processo de melhoria contínua, dentro do escopo da qualidade.
2.33 – É proibida qualquer cobrança direta ou indiretamente ao paciente atendido, ou familiar, de quaisquer valores decorrentes dos atendimentos prestados ou a serem prestados, bem como solicitar aquisição de medicamentos e materiais médicos, sob pena de rescisão contratual e demais sanções previstas nas legislações.
2.34 – A CONTRATADA deverá apresentar ao Serviço de Recursos Humanos ou à Coordenação do CENTRO DE REPRODUÇÃO HUMANA DO HC/EBSERH, antes de iniciar a prestação de serviço, a relação de toda sua equipe técnica que executará os serviços no CENTRO DE REPRODUÇÃO HUMANA DO HC/EBSERH, com nome completo, CPF/MF, RG, CRM e título e comprovante de registro e regularidade junto ao Conselho Regional de Medicina.
2.35 – A CONTRATADA deverá apresentar, para início das atividades, a comprovação de Registro da empresa no Conselho Regional de Medicina – CRM do Estado de Goiás, além de apresentação de diploma de ensino superior do médico(a) incumbido pela prestação dos serviços pela empresa e comprovante de registro ativo e RQE (Registro de Qualificação de Especialista) no CRM do Estado de Goiás.
2.36 – A CONTRATADA deverá apresentar ao Serviço de Recursos Humanos ou à Coordenação da CONTRATANTE, o seu responsável técnico com nome completo, CPF/MF, RG, CRM e título e comprovante de registro e regularidade junto ao Conselho Regional de Medicina.
2.37 – A responsabilidade técnica, profissional, civil e criminal pela prestação dos serviços, juntos aos Órgãos e Poderes competentes, serão exclusivos da CONTRATADA, que, em contrapartida, gozará de ampla liberdade profissional ressalvando-se a abordagem, junto a coordenação ou diretoria técnica do CENTRO DE REPRODUÇÃO HUMANA DO HC/EBSERH, quanto a aspectos médicos e éticos que envolvam a prestação dos serviços, abordagem esta que não implica em qualquer subordinação jurídica de natureza celetista.
2.38 – É vedado à CONTRATADA o uso em material de divulgação de seus serviços ou outros meios correlatos, da imagem e do nome da CONTRATANTE e/ou dados clínicos e estatísticos do CENTRO DE REPRODUÇÃO HUMANA DO HC/EBSERH, sem que haja prévia e expressa autorização da CONTRATANTE para tal fim.
2.39 – Todos os profissionais da CONTRATADA que forem atuar no objeto do presente contrato deverão possuir certificação digital compatível com o prontuário eletrônico do Paciente.
2.40 – A CONTRATADA deverá garantir um responsável técnico pela equipe para alinhamento de conduta com a coordenação entre outros.
2.41 – A CONTRATADA deverá selecionar e capacitar rigorosamente os profissionais que irão prestar os serviços ora contratados.
2.42 – Deverão estar inclusas nos preços todas as despesas incidentes na prestação dos serviços, tais como salários, vales, seguro, impostos, taxas, contribuições, indenizações e transporte necessários à execução dos serviços.
2.43 – A CONTRATADA deverá corrigir, refazer, remover, reconstituir e/ou substituir, às suas expensas, os serviços realizados, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções de execução, no todo ou em parte.
2.44 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implicará a redução ou exclusão da responsabilidade da CONTRATADA.
2.45 – A CONTRATANTE poderá vistoriar a execução dos serviços a qualquer momento.
2.46 – Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas e indiretas relacionadas ao fornecimento do objeto deste instrumento, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, e encargos, inclusive tributários, incidente sobre a proposta, quando não incorporados ao preço oferecido e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato.
2.47 – A CONTRATADA deverá cooperar e colaborar pronta e imediatamente com quaisquer controles de programação, supervisão e/ou fiscalização de serviços, na forma apresentada pela Fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – NORMAS TÉCNICAS E CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO:
3.1 – Os serviços contratados deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas, mais especificamente às seguintes normas:
a) Às normas e especificações constantes deste instrumento;
b) Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
c) Às normas do Ministério da Saúde, suas regulamentações e demais legislações pertinentes;
d) Às prescrições e recomendações dos órgãos oficiais;
3.2 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação ou qualidade, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua reparação/adequação ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de reparação/adequação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, contado da comunicação interna do CENTRO DE REPRODUÇÃO HUMANA DO HC/EBSERH (por qualquer meio) ou da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado e sem qualquer despesa adicional para a CONTRATANTE;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, contado da comunicação interna do CENTRO DE REPRODUÇÃO HUMANA DO HC/EBSERH (por qualquer meio) ou da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, sem qualquer despesa adicional para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
4.1 – Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante aditivo contratual.
4.2 – Todas as alterações que se fizerem necessárias, serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO REAJUSTE:
5.1 – A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços, pelo preço à vista, constante da sua proposta comercial, no valor mensal estimado de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas, e, demais despesas de qualquer natureza, acrescido ainda dos valores unitários dos procedimentos, conforme quadro abaixo.
ITEM | QTD. DE SALAS/PROCEDIMENTOS POR DIA | DESCRIÇÃO | VALOR POR PLANTÃO | VALOR MENSAL |
01 | 1 SALA/DIA 1 SALA/RECUPERAÇÃO MÉDIA DE 2 PROCEDIMENTOS DIÁRIOS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM ANESTESIOLOGIA, SEM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, APARELHOS | R$ 1.000,00 | R$ 8.000,00 (SÁBADOS E DOMINGOS, CONFORME |
(DE 1 A 4 PROCEDIMENTOS). | PRÓPRIOS E INSUMOS, PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL, AOS SÁBADOS E DOMINGOS (6 HORAS DIÁRIAS), CONFORME AGENDAMENTO PRÉVIO DE PROCEDIMENTOS. (AS COLETAS SÃO AGENDADAS EM REPRODUÇÃO ASSISTIDA COM 2 (DOIS) DIAS DE ANTECEDÊNCIA AO PROCEDIMENTO. DESTA FORMA O ACIONAMENTO DA EMPRESA OCORRERÁ APROXIMADAMENTE ENTRE 48 (QUARENTA E OITO) E 30 (TRINTA) HORAS ANTES DO PROCEDIMENTO. | DEMANDA E AGENDAMENTOS | ||
02 | TRANSFERÊNCIA POR DILATAÇÃO DO COLO (OCORRE EM TORNO DE 5% DOS CASOS DE FORMA IMPREVISIVEL (CASOS RAROS). | NOS RAROS CASOS DE TRANSFERÊNCIA COM NECESSIDADE DE DILATAÇÃO DO COLO, SERÁ NECESSÁRIO ACIONAR PROFISSIONAL ANESTESISTA PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO (ATENDIMENTO COM NO MÁXIMO 1 HORA APÓS O CHAMADO). | ||
03 | ACIONAMENTO EM DIAS ÚTEIS (SEGUNDA A SEXTA) EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, EM PERÍODO MATUTINO (6 HORAS DIÁRIAS), PARA ATENDIMENTO AS MESMAS DEMANDAS MENCIONADAS ACIMA. | EM CASO DE ACIONAMENTO DA EMPRESA, O MESMO OCORRERÁ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO PROCEDIMENTO. | ||
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 96.000,00 |
5.2 – Em nenhuma hipótese, será permitida a antecipação de pagamentos por serviços não executados ou executados de forma incompleta ou não satisfatória.
5.3 – O preço fixado na cláusula acima (5.1) compreende todas as despesas e custos diretos e indiretos inerentes ao fiel cumprimento, observada a legislação pertinente.
5.4 – A CONTRATADA se obriga a manter os preços constantes na proposta comercial, pelo período de vigência deste contrato. Portanto, não será admitida, em nenhuma hipótese, qualquer estipulação de reajuste ou correção, salvo se houver mudança no objeto do contrato.
5.5 – A correção poderá ocorrer de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês de início da prestação de serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1 – O pagamento será realizado mensalmente, em moeda nacional. Para tanto, a CONTRATADA emitirá documento hábil à CONTRATANTE para o pagamento dos serviços prestados, de acordo com os valores definidos neste contrato, através de fatura própria com prazo para pagamento de até 60 (sessenta) dias após a entrega e aceite da Nota Fiscal, a qual deverá ser emitida até o 5° dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
6.2 – As Notas Fiscais deverão ser entregues ao gestor deste contrato e atestadas pelo mesmo.
6.3 - O levantamento do preço a ser pago será feito levando em consideração a(s) “ORDEM DE SERVIÇO - OS” e a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitida(s) pela CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste instrumento.
6.4 – A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, com prazo para pagamento de até 60 (sessenta) dias, após a entrega e aceite da Nota Fiscal, juntando a ela Folha de Pagamento e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFPI) dos funcionários que executarem a prestação dos serviços em questão, bem como certidões que atestem a sua regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), anotação da responsabilidade técnica junto ao CREA-GO, quando for o caso, Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, municipal e estadual e ainda, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),para cada pagamento a ser realizado pela CONTRATANTE com data de validade entre o período da emissão e o efetivo pagamento da respectiva Nota Fiscal, sob pena de suspensão do pagamento.
6.5 – O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, a qual deverá atender o disposto na Resolução 003/2012 da FUNDAHC/UFG, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no Cadastro de Fornecedores deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento.
6.6 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, com o mesmo número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrada sua proposta, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
6.7 – O CENTRO DE REPRODUÇÃO HUMANA DO HC/EBSERH reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados da CONTRATADA, ou o serviço contratado não estiver em conformidade com a solicitação e condições exigidas.
6.8 – As Notas Fiscais deverão ser encaminhadas ao responsável do CENTRO DE REPRODUÇÃO HUMANA DO HC/EBSERH através do e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx com cópia para xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e comunicado via whatsapp para o coordenador do CENTRO DE REPRODUÇÃO HUMANA DO HC/EBSERH, juntamente com a documentação exigida na cláusula item 6.4.
6.9 – Aprovado o pagamento, a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento por meio da rede bancária abaixo mencionada, nos prazos estabelecidos na cláusula 6.1, correspondente aos serviços efetivamente executados:
6.10 – Dados para emissão da Nota Fiscal:
Nome: FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG.
Endereço: Primeira Xxxxxxx xx 000 – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxx – XX.
CNPJ: 02.918.347/0001-43
Inscrição Estadual: (Atenção) Espaço deve permanecer em branco Inscrição Municipal: 148213-0
6.11 – Quando, por motivos alheios à vontade da CONTRATANTE, não for possível o pagamento por boleto bancário, o comprovante de depósito ou transferência eletrônica realizado pela CONTRATANTE, no que concerne ao pagamento dos serviços objeto deste contrato, servirá como documento de quitação.
6.12 - A CONTRATADA fica proibida de interromper ou paralisar os serviços, ou o fornecimento dos produtos, parcial ou totalmente, antes do prazo de 90 (noventa) dias a contar do inadimplemento da CONTRATANTE. Para tanto, deverá a CONTRATADA garantir a continuidade dos serviços em caso de greve ou paralisação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR TOTAL DO CONTRATO E DOS RECURSOS:
7.1 – O valor estimado total do presente contrato é de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
7.2 – O valor total do presente instrumento é meramente referencial, não gerando à
CONTRATADA o direito ou expectativa de sua total execução.
7.3 – Os recursos financeiros para a consecução do objeto deste contrato instrumento são provenientes do contrato 80/2022 celebrado entre o Centro de Reprodução Humana do HC/EBSERH e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG – FUNDAHC.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 – Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento, do Processo nº 00000280/2024 e seus ANEXOS, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
1) A CONTRATADA compromete-se, na forma deste instrumento, a executar os serviços contratados, observando todas as normas vigentes.
2) Desenvolver as atividades descritas no objeto do contrato, por meio de seus cooperados ou, profissionais celetistas por ela contratada.
3) A CONTRATADA se compromete a prestar todas as informações pertinentes à
CONTRATANTE no que tange aos serviços propostos.
4) Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
5) A CONTRATADA se obriga a zelar e cuidar da integridade de todos os equipamentos e insumos disponibilizados pelo CONTRATANTE;
6) Conduzir os procedimentos médicos em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo os locais da prestação de serviços nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
7) Comunicar a CONTRATANTE, imediatamente após conhecimento ou verificação de qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique no local da prestação de serviços;
8) Defender o direito de cada paciente de usufruir dos melhores procedimentos cientificamente reconhecidos e dos recursos médicos mais adequados ao seu quadro clínico;
9) A CONTRATADA deverá indicar e realizar os procedimentos dos atendimentos prestados aos pacientes e providenciar as solicitações dos exames necessários;
10) Após a realização de cada procedimento, os profissionais da CONTRATADA deverão preencher todo e qualquer documento exigido pela CONTRATANTE, incluindo formulários pertinentes que serão disponibilizados pela CONTRATANTE;
11) Avaliar as condições clínicas do paciente antes da realização de qualquer ato médico, exceto em casos de urgência, para decidir da conveniência ou não da realização do procedimento;
12) A CONTRATADA poderá solicitar exames complementares ou pareceres de outras especialidades para concluir a avaliação dos pacientes, quando couber;
13) Antes da realização do ato médico, os profissionais da CONTRATADA deverão se certificar que o ambiente dispõe das condições mínimas para a execução dos procedimentos;
14) Após a execução do ato médico, o profissional da CONTRATADA deverá acompanhar a remoção do paciente em que realizou o procedimento;
15) Não utilizar os pacientes para fins de experimentação;
16) Atender os pacientes com dignidade e respeito, de forma integral e igualitária, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
17) Justificar ao paciente e/ou ao seu representante legal as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos médicos;
18) Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
19) Informar imediatamente a CONTRATANTE os casos de agravo de notificação compulsória;
20) Participar das reuniões clínicas e comissões sempre que solicitada;
21) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância a este instrumento, Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
22) Participar e contribuir com todos os processos de certificação e acreditação que forem inicializados pela CONTRATANTE;
23) Executar os serviços médicos em obediência aos padrões técnicos que preservem sua qualidade e segurança;
24) Criar e/ou adequar os protocolos de atendimento visando qualidade e eficiência no atendimento aos pacientes;
25) Observar integralmente todos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do Sistema Único de Saúde, bem como as normas de Segurança e Medicina do Trabalho aplicáveis e vigentes no âmbito das atividades do CONTRATANTE e em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA alegar desconhecimento da legislação e exigência, ficando ainda responsável pelos atos de seus cooperados/empregados decorrentes da inobservância da legislação mencionada, durante a execução dos serviços;
26) A CONTRATADA será responsável pela elaboração das escalas de serviços, podendo substituir, a qualquer momento, o médico/profissional por ela fornecido e previamente escalado para cumprimento de determinada cobertura de serviço por outro médico/profissional, devendo, nesta hipótese, informar a coordenação do CENTRO DE REPRODUÇÃO HUMANA DO HC/EBSERH, por escrito, com ao menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
27) A substituição prevista no item anterior somente poderá ocorrer por outro sócio da empresa ou por profissional celetista;
28) Fixar a escala de profissionais de forma a garantir a prestação dos serviços médicos de forma presencial, por profissionais especializados, sócios e/ou empregados da CONTRATADA, a qual deverá estabelecer entre si quais deles prestarão os serviços;
29) Designar 01 (um) profissional médico como responsável técnico da empresa CONTRATADA.
30) Entregar, para conhecimento da CONTRATANTE, as escalas elaboradas que serão utilizadas em um determinado mês até o vigésimo dia do mês imediatamente anterior a que se referir a escala;
31) Encaminhar, até o 5º dia útil de cada mês, a escala de profissionais que atuou na prestação dos serviços referente ao mês anterior para a Direção Técnica ou Coordenação do Setor;
32) A CONTRATADA, utilizando-se de sua total e irrestrita responsabilidade e liberdade para prestação dos serviços, poderá substituir (por membros cooperados ou funcionário CLT da pessoa jurídica contratada), a qualquer momento, os profissionais previamente escalados para execução dos serviços. O profissional substituto, designado para atuar na unidade hospitalar, deverá estar devida, prévia (com cinco dias úteis de antecedência) e obrigatoriamente identificado junto à CONTRATANTE, por meio da apresentação de sua documentação, salvo nos casos em que a referida substituição se der por razões de urgência.
33) Dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população;
34) Nos casos de demora ou ausência de prestação dos serviços contratados poderá ser glosado o valor correspondente ao serviço;
35) Responder todas as reclamações do setor de atendimento ao paciente/ouvidoria;
36) Executar os serviços médicos em obediência aos padrões técnicos que preservem a qualidade e a segurança dos mesmos;
37) A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços objeto deste contrato preferencialmente com profissionais médicos pertencentes ao seu quadro societário e que estejam regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás e em dia com suas obrigações junto a este Conselho, que possuam título de especialista outorgado por instituição de ensino superior autorizada pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC;
38) Na hipótese de alteração do Estatuto Social, a CONTRATADA obriga-se a apresentar para a CONTRATANTE, em até 72 (setenta e duas) horas úteis da data da referida alteração: i) cópia autêntica do instrumento particular de cessão das cotas societárias firmado entre o médico cooperado cedente e o cessionário, com a interveniência e anuência da Cooperativa CONTRATADA, e, ii) posteriormente, no prazo de até 60 (sessenta) dias, cópia autêntica da alteração e/ou consolidação do Estatuto Social da CONTRATADA averbada nos assentos registrais do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, bem como a documentação referente ao cooperado ingressante;
39) Em caso de não apresentação da referida alteração contratual, poderá ser aplicada a glosa de valores, bem como demais sanções administrativas;
40) Emitir mensalmente os Relatórios de Produção e as Notas Fiscais referentes aos serviços prestados;
41) Possuir e manter atualizado certificado de aprovação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), bem como do PPRA, LTCAT e PCMSO Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR-7), quando da existência de profissionais contratados em regime celetista.
42) Manter seu pessoal munido de jalecos e demais vestuários inerentes a execução do objeto deste contrato, bem como identificados por crachá, que será disponibilizado e custeado pela CONTRATADA;
43) Exibir e disponibilizar à CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda a documentação legal e fiscal inerente a sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc.;
44) A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
45) Respeitar integralmente as normas de segurança e higiene da CONTRATANTE mantendo sempre incólumes as condições do local da prestação dos serviços;
46) Respeitar a imagem da CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
47) Obriga-se a não gerar vínculo empregatício, nem responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes;
48) No caso de funcionários contratados via CLT, fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor dos serviços prestados;
49) Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
50) Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e a CONTRATANTE;
51) A CONTRATADA, quando comprovada sua culpa, se compromete a requerer a exclusão do polo passivo da CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo àquela e a CONTRATANTE, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo à CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda;
52) Em qualquer demanda judicial promovida exclusivamente em face da CONTRATANTE, a CONTRATADA, quando comprovada sua culpa, se compromete aceitar a intervenção de terceiro, na modalidade que for pertinente ao rito processual, com o objetivo de assumir a responsabilidade dos atos decorrentes da prestação do objeto do contrato, ou assumir o cumprimento integral de eventual condenação.
53) Designar um representante legal, com poderes para a resolução de possíveis ocorrências e quaisquer eventuais problemas que possam surgir durante a vigência do contrato, informando também endereços, telefones, fax, e-mail e outros meios de comunicação para contato com o mesmo;
54) Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de, entre outras coisas, prestar a necessária orientação aos executores, e assim garantir o perfeito andamento dos mesmos;
55) Os encarregados, mencionados no item anterior, reportar-se-ão, sempre que houver necessidade, diretamente à Fiscalização do Contrato e deverão tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer imperfeições, defeitos e/ou falhas detectadas na execução dos serviços contratados;
56) Disponibilizar Preposto para acompanhar os serviços, instruir constantemente as equipes técnicas e manter contato com a Fiscalização periodicamente e sempre que necessário;
57) Implantar, de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços contratados, realizando-os de forma meticulosa e constante, de modo a obter uma operação correta e eficaz dos serviços;
58) Responder por e corrigir prontamente todos os vícios, falhas e defeitos nos serviços executados;
59) Comunicar ao Fiscal / Gestor do contrato, por escrito, sempre que verificar quaisquer ocorrências que possam vir a prejudicar a perfeita execução dos serviços contratados;
60) Xxxxxxxx e assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento de toda a mão-de-obra, necessários à perfeita execução dos serviços contratados, pelo preço fixo constante na proposta comercial e registrado neste contrato, bem como, manter essas condições durante toda a vigência contratual;
61) Xxxxx cumprir e assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as normas internas e disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, em especial das normas relativas à segurança do edifício e das Normas de Higiene e Segurança no Trabalho;
62) Assumir inteiramente a responsabilidade, bem como, tomar todas as medidas e providências necessárias ao pronto e imediato atendimento dos seus profissionais vítimas de acidentes de trabalho ou acometidos de mal súbito, durante o desempenho dos serviços ou em contato com eles, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE;
63) Fazer seguro de seus profissionais contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando- se, também, por todos os encargos e obrigações estabelecidos na legislação específica subjacente;
64) Não transferir a terceiros, em nenhuma hipótese, no todo ou em parte, por qualquer forma, a execução do objeto contratual e/ou suas responsabilidades, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem prévia e expressa anuência, por escrito, da CONTRATANTE;
65) A ação ou omissão, total ou parcial, por parte da Fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total e irrestrita responsabilidade pela má execução de quaisquer serviços;
66) Quando devidamente comprovada sua culpa, responsabilizar-se e responder administrativa, civil e penalmente por todo e qualquer dano ou prejuízo, mesmo que indireto, ocasionado à CONTRATANTE ou à Administração ou ao patrimônio destas, às dependências, instalações ou equipamentos da CONTRATANTE e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA, de seus técnicos e empregados ou de quem em seu nome agir, mesmo que decorrente da própria execução dos serviços contratados, e ainda por deficiência, imprudência, imperícia ou negligência na execução das tarefas, bem como decorrentes de baixa qualidade ou inadequação dos serviços, componentes, acessórios, sistemas ou materiais empregados;
67) Nesses casos, além disso, a CONTRATADA deve prontamente indenizar o(s) prejudicado(s), de modo a reparar-lhe(s) na exata medida e extensão dos danos ou prejuízos causados;
68) Manter, durante toda a vigência e execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como a capacidade técnica operativa;
8.2 - Não poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca do objeto deste contrato, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
8.3 - A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, nem sub-rogar direitos e obrigações deste contrato a terceiros.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe a CONTRATANTE:
1) Designar um representante, denominado Fiscal, bem como seu substituto, ambos com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização do Contrato e dos respectivos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, e os quais notificarão a CONTRATADA sobre todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, conforme art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações;
2) Facilitar, por todos os meios, a execução do contrato por parte da CONTRATADA;
3) Permitir livre acesso dos técnicos e empregados da CONTRATADA às suas dependências, desde que devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá com fotografia recente;
4) Proporcionar todas as facilidades sob sua responsabilidade e ao seu alcance para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas vigentes e de acordo com as cláusulas contratuais;
5) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços contratados e o exato cumprimento das cláusulas e demais condições contratuais, por intermédio do Fiscal, do substituto e de seus assistentes, aos quais competirá fazer o acompanhamento da execução do Contrato, dirimindo e desembaraçando eventuais pendências, prestando todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE ou até mesmo pela CONTRATADA, bem como não permitindo a execução de e/ou ordenando que sejam refeitas quaisquer tarefas em desacordo com os termos acordados;
6) Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre qualquer falta ou irregularidade observada no curso da execução do objeto do Contrato, bem como fixar prazo para a devida solução do problema, caso já não haja previsão contratual a respeito;
7) Não permitir que os médicos, técnicos e empregados da CONTRATADA executem quaisquer tarefas ou atividades em desacordo com as especificações, exigências e condições estabelecidas no Contrato ou em qualquer de seus Anexos;
8) Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados;
9) Efetuar o pagamento no prazo, condições e preços pactuados;
10) Recusar o serviço prestado em desacordo com o especificado ou fora das condições contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES E PENALIDADES:
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar:
A) Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
B) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto neste instrumento.
C) Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
D) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada neste instrumento.
E) Suspensão temporária de participar nos processos de compra, e, impedimento de contratar com a FUNDAHC, pelo prazo de 02 (dois) anos.
10.2 - As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
10.3 - O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei.
10.4 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.
10.5 – As multas não tem caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
10.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a CONTRATADA às sanções legais.
10.7 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.8 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
10.9 - A aplicação da penalidade será formalizada por despacho da Diretoria Executiva da FUNDAHC, ou por quem este designar, assegurada defesa prévia, no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:
11.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte.
11.2 - A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços que compõem o escopo principal deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
12.1 – A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) pela paralisação dos serviços;
b) pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONTRATADA, do objeto deste contrato, sem prévia anuência por escrito da CONTRATANTE;
c) pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
d) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para Administração, observado o Termo de Colaboração nº 01/2020-SES;
e) unilateralmente, a qualquer tempo e com antecedência de 30 (trinta) dias, as partes poderão solicitar rescisão contratual por descumprimento de cláusula ou por interesse de qualquer das partes, não cabendo qualquer forma de indenização, ficando a CONTRATANTE a obrigação de pagar pelos serviços já executados.
12.2 - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
12.3 - A rescisão contratual ocorrerá da mesma forma prevista no subitem 10.9.
12.4 - Se a CONTRATANTE deixar de pagar as faturas num prazo de 90 (noventa) dias, contados do primeiro vencimento, ensejará rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
13.1 – A CONTRATANTE nomeará, em até 10 (dez) dias, após a assinatura deste instrumento, um coordenador técnico, para o acompanhamento da execução deste contrato, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021.
13.2 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
a) fiscalizar e atestar a prestação do serviço ora contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste contrato;
b) comunicar eventuais falhas durante a vigência do contrato, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
c) garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o objeto do contrato;
d) emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
13.3 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a reponsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
13.4 – Todas as informações referentes aos trabalhos serão mantidas arquivadas por 05 (cinco) anos. Após este período serão destruídos. Caso a CONTRATANTE deseje recebê-los, deverá se manifestar formalmente no ato da contratação.
13.5 – Qualquer informação associada ao trabalho contratado somente será disponibilizada a terceiros após autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO:
14.1 – As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
14.2 – A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013, e, se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
14.3 – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste contrato, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
14.4 – Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
I - Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrava – PAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis;
II – Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013;
14.5 – A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE:
As partes contratantes, devidamente identificadas, qualificadas e representadas, DECLARAM, para os devidos fins, que não praticam e nem permitem que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos contrários às leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que importem lesão à Administração Pública Nacional ou Estrangeira, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção. Outrossim, declaram que envidam os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas das suas atuações, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade.
FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG - FUNDAHC
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL CONTRATANTE
SEMA SERVICOS MEDICOS DE ANESTESIOLOGIA LTDA
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX ADMINISTRADOR CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS:
15.1 - Durante a vigência do Contrato e após o seu término, as partes cumprirão, e garantirão que todos os seus representantes cumpram todas as leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados associados aos Dados Pessoais e aos respectivos desempenhos
estipulados no Contrato, não fazendo, causando ou permitindo que se faça algo que possa provocar ou, de outra forma, resultar numa violação, pela outra parte, das leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados.
15.2 - A CONTRATADA notificará de imediato a CONTRATANTE por escrito e, em qualquer caso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após ter conhecimento ou suspeitar de qualquer acesso, divulgação, perda ou utilização de Dados Pessoais que ocorra acidentalmente ou sem autorização; ou no caso de qualquer reivindicação ou queixa de qualquer titular dos Dados Pessoais e/ou se tiver existido um caso de não cumprimento das leis ou regulamentos de privacidade dos dados aplicáveis por parte da CONTRATANTE, quer tenham sido descobertos ou sido sujeitos a uma investigação e/ou ação por parte das autoridades competentes.
15.3 - A CONTRATADA não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATANTE, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato e garantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição.
15.4 - A CONTRATANTE não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATADO, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato, especialmente em cumprimento do disposto na Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, e garantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
16.1 – O extrato deste Contrato será publicado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1 - Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia – GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste contrato.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
Goiânia-GO, / / .
CONTRATANTES | |
FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG - FUNDAHC CACILDA XXXXXXX XX XXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL CONTRATANTE | SEMA SERVICOS MEDICOS DE ANESTESIOLOGIA LTDA XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX ADMINISTRADOR CONTRATADA |
TESTEMUNHAS | |
TESTEMUNHA 1 | TESTEMUNHA 2 |
NOME: | NOME: |
CPF/MF Nº | CPF/MF Nº |
ASSINATURA | ASSINATURA |
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 19 de abril de 2024. Versão v1.35.0.
CONTRATO 280 2024 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM ANESTESIOLOGIA - LABORATÓRIO DE REPRODUÇÃO HUMANA.pdf
Documento número #b3ef0cb9-c6bb-45ad-8c84-a147e583422a
Hash do documento original (SHA256): 6b8ac01f572dae8209e1d3dfd8a147e11a872326049319ded3369e57fdfc7322
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 18 abr 2024 às 16:32:07
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 18 abr 2024 às 16:28:35
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 19 abr 2024 às 13:44:13
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 17 abr 2024 às 11:53:50
ALLDMUR CARNEIRO
CPF: 000.000.000-00
Assinou como validador em 17 abr 2024 às 11:55:30
Log
17 abr 2024, 11:46:33 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e criou este documento número b3ef0cb9-c6bb-45ad-8c84-a147e583422a. Data limite para assinatura do documento: 30 de abril de 2024 (23:59). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
17 abr 2024, 11:46:34 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e adicionou à Lista de Assinatura:
xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para assinar como contratada, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 19 de abril de 2024. Versão v1.35.0.
17 abr 2024, 11:46:34 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX e CPF 000.000.000-00.
17 abr 2024, 11:46:34 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxx0@xxxxx.xxx para assinar como contratante, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
17 abr 2024, 11:46:34 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e CPF 010.429.181- 80.
17 abr 2024, 11:46:34 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para assinar como validador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo ALLDMUR CARNEIRO e CPF 001.616.391- 51.
17 abr 2024, 11:46:34 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e adicionou o signatário xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para assinar como contratada e rubricar todas as páginas.
17 abr 2024, 11:46:34 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e adicionou o signatário xxxxxxxx0@xxxxx.xxx para assinar como contratante e rubricar todas as páginas.
17 abr 2024, 11:53:50 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.137.247.75. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -16.6830628 e longitude -49.2537428. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.827.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
17 abr 2024, 11:55:30 XXXXXXX XXXXXXXX assinou como validador. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.104.163.247. Componente de assinatura versão 1.827.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
18 abr 2024, 16:28:35 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 187.113.21.215. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -16.7182536 e longitude -49.262938. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.832.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
18 abr 2024, 16:32:07 Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. Rubricou todas as páginas. IP: 187.113.21.215. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude
-16.7182527 e longitude -49.2629343. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.832.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 19 de abril de 2024. Versão v1.35.0.
19 abr 2024, 13:44:13 Cacilda Xxxxxxx xx Xxxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxx0@xxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. Rubricou todas as páginas. IP: 177.174.222.205. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude
-16.696452754102573 e longitude -49.26931173656676. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.834.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
19 abr 2024, 13:44:19 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número b3ef0cb9-c6bb-45ad-8c84-a147e583422a.
Documento assinado com validade jurídica.
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001