PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/SEBRAE-PE/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/SEBRAE-PE/2022
DA CONVOCAÇÃO
SEBRAE-PE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco, com sede na Rua Tabaiares, 360 – Ilha do Retiro – CEP: 50.750-230 – Recife / PE, CNPJ / MF nº 09.829.524/0001-64, através do pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx e dos Membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeados pela Portaria DIREX nº 13/2021, de 09/03/2021, torna público que promoverá LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO - REPRESENTADO PELO MENOR VALOR EM DISPUTA,
conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá às seguintes normativas, disponíveis no endereço: xxxxx://xxx.xx/0xXxxXx
1. REGULAMENTO DE LICITAÇÕES e de CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE, aprovado pela
RESOLUÇÃO CDN 391, de 25 de novembro de 2021;
2. RESOLUÇÃO CDN Nº 294/2018 – de 22 de fevereiro de 2018. Dispõe sobre o Tratamento: Favorecido, Diferenciado e Simplificado a ser dispensado, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
3. RESOLUÇÃO XXX 000/0000 – de 22 de março de 2018 – Aprova normas e procedimentos relativos ao Registro de Preço no Âmbito do Sistema SEBRAE, na contratação de serviços ou aquisição de bens.
4. RESOLUÇÃO DIREX Nº 07/2020, de 05/05/2020 - Que autoriza o uso do Aplicativo Teams da Microsoft, para a realização dos processos de licitação na sua forma presencial.
O presente Pregão será realizado através do Aplicativo Teams da Microsoft, devidamente gravado com a finalidade de imprimir transparência aos procedimentos previstos neste edital.
I. Os interessados na participação desse processo deverão, obrigatoriamente, utilizar um dispositivo conectado à internet (computador, tablet etc.);
II. Os interessados nesse processo, até o dia anterior marcado para o início da sessão pública (videoconferência), deverão enviar e-mail para a CPL (xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx) manifestando interesse em participar desse Pregão.
III. A CPL enviará para as empresas interessadas na participação dessa licitação um link de acesso à “sala de reunião” onde acontecerá o presente Pregão, no horário estabelecido para a sua abertura, objetivando o acesso e ingresso à Videoconferência.
IV. É de inteira responsabilidade dos interessados na participação no presente Pregão, providenciarem um dispositivo com acesso à internet para ingresso através do Link enviado pela CPL, no dia e horário estabelecidos para o início do certame, e sua participação na licitação;
V. O Link de acesso à “sala de reunião” (Videoconferência) será enviado, aos que se manifestarem (item II), por e-mail, até 03 (três) horas antes do início da sessão pela CPL.
VI. As transmissões pelo Pregoeiro terão início com até 15 (quinze) minutos de antecedência à hora estipulada neste Edital de Pregão, para que cada interessado tenha acesso à (reunião) sala de videoconferência.
VII. O certame ocorrerá virtualmente entre o Pregoeiro, Membros da CPL e os licitantes.
VIII. A sessão pública será gravada pelo Aplicativo Teams da Microsoft e todos os documentos de credenciamento / proposta / habilitação e declaração de porte da empresa, deverão ser enviados para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, quando solicitados.
IX. A CPL fará o compartilhamento dos documentos recebidos para conhecimento de todos os presentes.
ESSA LICITAÇÃO SERÁ REALIZADA ONLINE, ATRAVÉS DO APLICATIVO TEAMS DA MICROSOFT.
DATA DA ABERTURA: 10 de junho de 2022 às 14h00min (quatorze horas).
IMPORTANTE! As empresas, que fizerem o download do Edital através da página da Internet do SEBRAE-PE, utilizando o link: xxxxx://xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-0000, terão que enviar e-mail com os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ / MF, fone, e-mail e pessoa de contato). O não envio dos dados ou envio com dados incorretos exime a CPL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a formação de um sistema de “Registro de Preço”, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de conectividade do tipo wireless e switches gerenciáveis, incluindo serviços de autenticação e segurança de Wi-Fi, garantia e os serviços de instalação e configuração, nas dependências da sede do SEBRAE-PE, de conformidade com as condições mínimas estabelecidas no Termo de Referência, anexo I, deste edital, com adoção das melhores práticas de operação, configuração, manutenção no que tange ao ambiente wireless, e serviço de suporte para SWITCH. A Empresa deve possuir serviço de manutenção corretiva com atendimento de segunda a sexta-feira das 8:00h as 19:00hs, durante toda a vigência do contrato;
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Só poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital e ainda:
2.1.1.Não estejam:
2.1.1.1. Suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o Sistema SEBRAE;
2.1.1.2. Sob processo de falência;
2.1.1.3. Reunidas em forma de consórcio ou coligadas entre si. 2.1.2.Não tenham sido declaradas inidôneas pelo Sistema SEBRAE;
2.2. Não poderão participar de licitações nem contratar com o Sistema SEBRAE:
2.2.1.Empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas;
2.2.2.Pessoas jurídicas que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas;
2.2.3.Pessoas jurídicas que tenham assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas.
2.2.3.1. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-empregado, não poderá prestar serviços para o respectivo Sebrae contratante do ex-empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
2.2.3.2. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex- membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o Sebrae de sua respectiva unidade federativa, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
2.2.3.3. As vedações previstas no subitem 2.2.3 não se aplicam ao Instituto Xxxxxx Xxxx (IEL) e aos Serviços Sociais Autônomos, nem às pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública, direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal.
2.3. Todos os documentos de credenciamento / proposta / habilitação e DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA, solicitados por este edital, deverão ser digitalizados/fotografados e enviados, quando solicitados, durante a sessão pública de licitação, para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
2.3.1.Todos os documentos deverão ser enviados para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx no prazo máximo de até 30 (trinta minutos) a contar da solicitação registrada no chat do aplicativo Teams pelo pregoeiro, durante a sessão pública de licitação, não sendo aceitos reenvio ou envio de documentos em horário posterior ao previsto
2.4. A CPL fará o compartilhamento dos documentos recebidos para conhecimento de todos.
3. DO CREDENCIAMENTO DA LICITANTE.
3.1. As empresas interessadas neste PREGÃO PRESENCIAL deverão credenciar um representante (por instrumento público ou particular de procuração), que o habilite a participar do procedimento licitatório em nome da empresa, com poderes para formular lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recursos, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame (Modelo – Anexo III do Edital);
3.1.1.A procuração particular (Modelo Xxxxx XXX) deverá ser acompanhada de cópia do ato constitutivo ou de alteração contratual, para fins de comprovação dos poderes para constituir representantes. Esses documentos (digitalizados/fotografados) deverão ser enviados durante a sessão pública e quando solicitados pelo pregoeiro para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
3.2. A procuração será dispensada quando presente ao certame o representante legal da empresa, e este comprovar, mediante apresentação de cópia do ato constitutivo ou da alteração contratual, ser o responsável legal pela administração da empresa;
3.3. O representante da empresa deverá identificar-se através da apresentação (envio do documento digitalizado/fotografado para o e-mail da CPL) da Cédula de identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação, Identidade Profissional (CREA, CRC, OAB, entre outros);
3.4. A empresa deverá apresentar a sua declaração de porte.
3.5. A não apresentação desses documentos será fator impeditivo à atuação do representante nos procedimentos do presente PREGÃO PRESENCIAL.
4. DAS PROPOSTAS
4.1. A proposta será encaminhada para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx
assim que solicitada durante a sessão pública de licitação.
4.2. As propostas deverão preencher os seguintes requisitos:
4.2.1.Indicar razão social do proponente, endereço completo, CNPJ/MF, telefone e endereço eletrônico.
4.2.2.Ser preenchida em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras e entrelinhas, datada e assinada pelo seu representante legal;
4.3. A PROPOSTA deverá conter:
0.0.0.XX OBJETO DA PROPOSTA: formação de um sistema de Registro de Preço, para fornecimento de equipamentos de conectividade do tipo wireless e switches gerenciáveis, incluindo serviços de autenticação e segurança de Wi-Fi, garantia e os serviços de instalação e configuração, nas dependências da sede do SEBRAE-PE, conforme especificações descritas no Termo de Referência anexo I, deste edital.
4.3.2.Para o perfeito fornecimento dos produtos objeto do Termo de Referência, ANEXO deste edital, as propostas apresentadas pelas empresas interessadas deverão conter todas as descrições dos equipamentos, o preço do item (unitário do item – total do item e global da proposta), contemplando todos os custos de fornecimento, configuração e instalação (preço CIF local de entrega e instalação), em moeda corrente nacional, em algarismos, e por extenso.
4.3.3.Os questionamentos serão esclarecidos por e-mail para: xxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
4.3.4.O preço global / final de cada proposta representará o “valor em disputa”
para o certame licitatório a ser levado a efeito.
4.3.5.A entrega será por Item, nos quantitativos estabelecidos na planilha correspondente do Termo de Referência, anexo, mediante emissão de Autorização de Fornecimento pelo SEBRAE-PE.
4.4. DOS PRAZOS PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS.
4.4.1.Os equipamentos deverão ser entregues em até 180(cento e oitenta) dias e instalados em até 60 (sessenta) contados da entrega.
4.5. DAS FORMAS DE PAGAMENTO
4.5.1.Os pagamentos serão efetuados depois da entrega dos equipamentos, e instalação, devidamente atestados pela UTIC (Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação) do SEBRAE/PE em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e as certidões de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros e Certificado de Regularidade do FGTS – CRF),
4.6. DO PREÇO:
4.6.1.Valor da proposta, será em lote único, separada por item e apresentada com a descrição detalhada do item, contendo as quantidades, valor unitário do item e total desse mesmo item e global da proposta, incluindo todos os itens e custos diretos e indiretos da contratação.
4.6.1.1. O campo 13 da Tabela de Quantidades atende às disposições do item 16 do Termo de Referência com o objetivo de estabelecer valor para 1.200 (mil e duzentas) horas destinadas a Serviços Técnicos Especializados para formação de um banco de horas a serem utilizadas sob demanda, com a finalidade de atender às necessidades de ajustes dos itens 1, 2, 3, e 4 do TR, anexo deste edital, previamente alinhados com o gestor do contrato designado pelo SEBRAE-PE, a fim de dimensionar as horas necessárias para sanar a demanda;
4.6.2. Na tabela geral de itens a serem consumidos (Tabela de Quantidades – Item 18 do TR), o valor da última linha da referida tabela: “PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA (VALOR EM DISPUTA)”, deve ser obtido e preenchido através do somatório do Valor Total de cada uma das 31 linhas (itens) constantes nessa mesma tabela.
4.7. VALIDADE DA PROPOSTA:
4.7.1.Não poderá ser inferior a 60 dias, esse prazo ficará subentendido se não estiver expresso na proposta.
4.8. DO FATURAMENTO:
4.8.1.Para o pagamento do fornecimento dos equipamentos, o fornecedor deverá entrar no canal Espaço do Fornecedor, através do link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, para solicitar a autorização do pagamento e em seguida enviar a nota fiscal.
4.8.2.O SEBRAE-PE só receberá as notas fiscais até o dia 22 de cada mês. Os fornecimentos que não possam ser faturados até esta data deverão ser faturados a partir do 1º dia útil do mês seguinte.
4.8.3.Os pagamentos serão efetuados preferencialmente através de cobrança bancária ou depósito em conta corrente do Banco do Brasil. Indicar na proposta o nome do banco / agência / número da conta corrente bancária e praça de pagamento;
4.9. DO CONTRATO
4.9.1.O contrato terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até 60 meses.
4.10. DAS DECLARAÇÕES
4.10.1. Declarar que possui estrutura de SNOC - Security & Network Operation Center (identificar), contendo as características descritas no TR subitem 20.4.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
5.1. A documentação relativa à habilitação será encaminhada para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx quando solicitada durante a sessão pública de licitação.
5.2. A CPL fará o compartilhamento dos documentos recebidos para conhecimento de todos os participantes do processo;
5.3. Junto com a documentação deverá ser encaminhado para a CPL o XXXXX XX deste edital devidamente assinado pelo representante legal da empresa.
5.4. A seguir a documentação a ser encaminhada para a CPL para fins de Habilitação no presente processo:
5.4.1.Habilitação Jurídica:
5.4.1.1. Cédula de identidade do (s) sócio (s) administrador (es).
5.4.1.2. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
5.4.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores;
5.4.1.4. Os documentos citados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado;
5.4.2.Regularidade Fiscal:
5.4.2.1. Prova de inscrição no:
5.4.2.1.1. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.4.2.1.2. Cadastro de contribuinte Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.4.2.2. Prova de regularidade para com:
5.4.2.2.1. A Fazenda Federal e Seguridade Social (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
5.4.2.2.2. A Fazenda Municipal – Certidão de Regularidade Fiscal da Receita Municipal da sede da Empresa interessada nessa licitação;
5.4.2.2.3. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CRF), no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
5.4.2.2.4. A Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, comprovada por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
5.4.3.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.4.3.1. Apresentação de atestados de aptidão técnica, comprovando desempenho anterior em atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado (clientes), demonstrando que foram cumpridas corretamente suas obrigações contratuais, contendo em seu corpo a razão social, endereço completo, telefone e CNPJ/MF, da empresa fornecedora dos atestados, bem como a data, assinatura e identificação do assinante, observadas as demais exigências constantes neste edital.
5.4.3.2. Devem ser apresentados atestados de capacidade técnica que comprovem:
5.4.3.3. Outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
5.4.3.4. SOMENTE PARA A EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO
5.4.3.4.1.1. Information Technology Infrastructure Library (ITIL) v3 ou superior;
5.4.3.4.1.2. PMI Project Management Professional (PMP); 5.4.3.4.1.3. ISACA Certified Information Security Manager (CISM); 5.4.3.4.1.4. ISACA Certified Information Systems Auditor (CISA);
5.4.3.4.1.5. ISC2 Certified Information Systems Security Professional (CISSP);
5.4.3.4.1.6. CompTIA Security+; 5.4.3.4.1.7. Linux LPI e CompTIA Linux+; 5.4.3.4.1.8. Cisco CCNA;
5.4.3.4.1.9. Aruba Certified Mobility Associate (ACMA); 5.4.3.4.1.10. Aruba Certified Mobility Professional (ACMP); 5.4.3.4.1.11. ACDX (Aruba Certified Design Expert)
5.5. A EMPRESA deverá enviar para a CPL durante a sessão pública de licitação e quando solicitado, declaração, sob as penas da lei, de que não pratica ou aceita a exploração de trabalho escravo, forçado ou degradante, bem como, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Tudo em obediência ao art. 7º, inciso XXXIII da CF/88.
5.6. Todos os documentos compartilhados deverão estar em nome da licitante com mesmo número de CNPJ e respectivo endereço.
0.0.0.Xx a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, no caso de filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
5.7. Não serão aceitos protocolos de solicitação feita às repartições competentes quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis.
5.8. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar dentro do prazo de validade neles consignados.
0.0.0.Xx falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade. As exceções serão avaliadas quando anexada legislação específica para o respectivo documento.
5.9. Os documentos obtidos através da Internet em momento oportuno, a CPL comprovará a regularidade fiscal das Empresas, através de consulta ao site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxxx ou outro para fins de declarar a habilitação e / ou inabilitação das concorrentes.
5.10. As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que haja alguma restrição (certidão vencida), atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/2006, repercutido pela Resolução CDN nº 294/2018, artigos 5º, § 1º;
5.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a ME e / ou EPP o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, objetivando a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa. O prazo previsto poderá ser prorrogado por igual período;
5.10.2. A entrega da documentação regularizada pela ME ou EPP será feita através de e-mail endereçado à xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx referenciando o nº deste pregão.
5.10.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem
5.10.1 deste edital implicará na perda do direito à contratação e na aplicação da pena de advertência, sendo-lhe garantido o contraditório e a ampla defesa;
5.10.4. A licitante será comunicada por escrito pela CPL da penalidade imposta, esclarecendo que havendo reincidência, esta ficará Suspensa do direito de licitar com o SEBRAE/PE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
5.10.5. Ocorrendo a não regularização da documentação conforme subitem
5.10.1 será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para a assinatura do Contrato, conforme minuta (Anexo II) ou cancelar a licitação.
6. DO PROCEDIMENTO / JULGAMENTO
6.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das empresas interessadas, a Comissão Permanente de Licitação, dará início à sessão pública de licitação.
6.1.1.Todos os documentos de credenciamento / proposta, declaração de porte da empresa, documentos de habilitação, prova de representação do proponente ou instrumento de procuração que autorize seu preposto a participar do pregão com poderes para negociação, deverão ser enviados para o e-mail da CPL (xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx), quando solicitados durante a sessão pública de licitação.
6.1.1.1. A CPL fará o compartilhamento desses documentos ao aplicativo Teams, para conhecimento de todos os presentes, durante a Sessão Pública de licitação.
6.2. Depois de recebidas as propostas e revelado o conteúdo de uma delas, nenhuma proposta poderá ser recebida/compartilhada, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam presentes à “sala de reunião/videoconferência” local designado para os procedimentos deste pregão, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o seu início;
6.3. A CPL fará através de procedimentos online no aplicativo Microsoft Teams:
6.3.1.Credenciamento – (ITEM 3 deste edital) - Identificação das empresas e de seus representantes, nomeados e autorizados a participar deste procedimento licitatório em nome da interessada e recebimento através do e-mail da CPL da Declaração de Porte da Empresa;
6.3.2.Recebimento através do e-mail da CPL (xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx) das propostas;
6.3.3.Análise de conformidade das propostas, disponibilizando os seus conteúdos para análise e ciência pelos presentes, classificando as propostas que apresentarem conformidade com o edital.
6.3.3.1. Desclassificação das propostas que não atendam às exigências do edital, e que, por isso, não ofereçam condições de serem julgadas;
6.3.4.Registro dos preços das propostas classificadas no Sistema de Pregão do SEBRAE.
6.3.5.Classificação para a fase de lances verbais, da proposta de menor valor em disputa, e daquelas que não excedam a 15 % (quinze por cento) de seu valor;
6.3.5.1. Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas, na forma definida no subitem anterior, serão classificadas, sempre que atenda as demais condições definidas neste edital, a proposta de menor valor em disputa e as duas propostas de menor valor em disputa, subsequentes;
6.3.5.2. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço, não inviabilizará a realização da fase de lances verbais;
6.3.5.3. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens 6.3.5 e 6.3.5.1 deste edital, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas desclassificadas do certame;
6.3.5.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida (inciso VI do art. 23 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE);
6.3.5.5. A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública;
6.3.5.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso (inciso VIII do art. 23 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE);
6.3.5.7. Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais;
6.4. O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior valor em disputa, classificada, a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
6.5. Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de menor preço;
6.5.1.Só serão considerados os lances inferiores, ao último menor preço obtido;
6.5.2.A licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedida de participar de nova rodada, caso ocorra;
6.5.3.Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase;
6.6. Depois de declarada encerrada a fase de lances verbais, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME e EPP, em atendimento às disposições contidas nos Artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, repercutidos pelo artigo 10 da Resolução CDN nº 294/2018;
6.7. Para usufruir o tratamento diferenciado concedido às ME e EPP pela Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CDN nº 294/2018, a empresa interessada na licitação deverá apresentar (ter enviado por e-mail para a CPL) no momento do credenciamento do seu representante, Declaração do Porte da Empresa.
6.7.1.A não apresentação da declaração que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio e grande porte.
6.8. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela ME e EPP sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) da proposta mais bem classificada.
6.9. Para efeito do disposto no subitem 6.8 deste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.9.1.A ME e EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos depois da solicitação do pregoeiro, apresentar nova proposta de preço, inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
6.9.2.Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 6.9.1, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 6.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
0.0.0.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pela ME e EPP que se encontrarem no intervalo estabelecido no subitem 6.8, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
0.0.0.Xx hipótese da não contratação nos termos previstos na condição do subitem 6.9.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
6.9.5.O disposto no subitem 6.9.1, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
6.9.6.Após o término dos lances verbais, o pregoeiro colocará em ordem crescente de preços (finais) as propostas que disputaram os lances verbais, passando-as para a CPL dar continuidade aos procedimentos da licitação.
6.9.7.A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação enviada por e-mail, por solicitação do pregoeiro, durante a sessão pública, pelo licitante que terminou a fase competitiva de lances com a melhor oferta de preço, relativa à sua habilitação no processo;
6.9.8.Sendo a hipótese de inabilitação ou de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório caberá à Comissão de Licitação autorizar o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário observado a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, verificando: menor preço, os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade.
7. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
7.2. A apresentação de impugnação contra o presente PREGÃO será processada e julgada na forma do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, devendo ser enviada para o e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx;
7.3. Caberá a CPL decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e comunicar aos demais interessados;
7.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, se necessário, será designada nova data para a realização do certame;
7.5. A não impugnação do ato convocatório implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, de todas as condições estabelecidas;
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.2. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, prazo esse que correrá a partir da comunicação da interposição do recurso;
8.3. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência;
8.4. Os recursos terão efeito suspensivo (Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE);
8.5. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.6. Os autos do processo, caso os interessados queiram fazer alguma análise deverão ser solicitados à CPL através do e-mail: cpl@pe,xxxxxx.xxx.xx;
8.7. A falta de manifestação imediata da licitante de recorrer, contra os atos praticados pelo pregoeiro e / ou Comissão Permanente de Licitação importará na decadência do direito de recurso.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas correrão à conta de recursos específicos, consignados no orçamento do SEBRAE-PE – Projeto: Gestão de Tecnologia da Informação. Ação: Gestão de Infraestrutura e Segurança da Informação.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1. Declarado a licitante vencedora, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à Diretoria Executiva do SEBRAE / PE a quem compete a homologação do processo e adjudicação do objeto à licitante vencedora.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO – ARP.
11.1. Homologado o resultado da licitação, a fornecedora classificada será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços (ARP) dentro do prazo de 05 (cinco) dias, obedecidas as condições estabelecidas neste edital.
11.2. Quando a convocada não assinar a ARP no prazo e condições estabelecidos, é facultado ao SEBRAE-PE convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
11.3. A ARP implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas depois de cumpridos os requisitos de publicidade.
11.4. A recusa injustificada da FORNECEDORA classificada em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste edital, ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas para os casos de inadimplemento de obrigação contratual.
11.5. A contratação das FORNECEDORAS com preços registrados será formalizada pelo SEBRAE-PE através de instrumento contratual e da correspondente Autorização de Fornecimento - AF.
11.6. A existência de preços registrados não obriga o SEBRAE-PE a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos, assegurada preferência ao FORNECEDOR com preço registrado em igualdade de condições.
11.7. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão publicados no Portal do SEBRAE-PE através do link: xxxxx://xxx.xx/xxxxxxxxxx- sebraepe-2022, durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
11.8. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a doze meses.
12. DO CONTRATO
12.2. O SEBRAE-PE monitorará os preços registrados, avaliando o preço dessas mesmas atividades no mercado;
12.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados por acordo entre as partes, ou conforme disposto no art. 33 do RLCSS, para acréscimos ou supressões de seus quantitativos limitados a 25%;
12.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o SEBRAE-PE deverá:
12.4.1. Convocar a FORNECEDORA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao preço praticado pelo mercado;
12.4.1.1. Frustrada a negociação, a FORNECEDORA será liberada do compromisso assumido; e;
12.4.1.2. Convocar as demais “Empresas” visando igual oportunidade de
negociação.
12.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, e a” Empresa”, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o SEBRAE-PE poderá:
12.5.1. Liberar a Empesa do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados (notas fiscais, listas de preço de fabricante/revendedor autorizado, etc.), e se a comunicação ocorrer antes do pedido de prestação de serviço, e;
12.5.2. Convocar as demais EMPRESAS visando igual oportunidade de negociação.
12.5.2.1. Será considerado preço de mercado o que for igual ou inferior à média daqueles apurados pelo SEBRAE-PE para o objeto pesquisado.
12.6. Não havendo êxito nas negociações, o SEBRAE-PE deverá proceder à revogação do CONTRATO referente ao item, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12.7. A EMPRESA poderá solicitar o cancelamento do item do CONTRATO relacionado com o seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
12.8. Na hipótese de não aceitação da justificativa apresentada, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução total, caso a empresa não mantenha o compromisso assumido.
12.9. O cancelamento do item do CONTRATO de Registro de Preço, nas hipóteses previstas e assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Diretora de Administração e Finanças.
12.10. Caso a licitante detentora do menor preço registrado não tenha condições de atender toda a demanda solicitada, o SEBRAE-PE poderá contratar com outra empresa constante da Ata, desde que respeitada a ordem de classificação, e o preço do primeiro colocado;
12.10.1. Serão incluídos, na mesma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS como anexo, as licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor da licitação, na sequência da classificação do certame;
12.10.2. A ordem de classificação das licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações;
13. DA UTILIZAÇÃO DA ARP POR ENTIDADES DO SISTEMA “S”.
13.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ARP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por Entidades do Sistema “S” que não tenham participado do certame licitatório, mediante anuência do SEBRAE-PE.
13.2. As Entidades do Sistema “S”, quando desejarem fazer uso da ARP, deverão
consultar o SEBRAE-PE para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
13.3. Caberá à Empresa com preço registrado na ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da contratação decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o SEBRAE-PE.
13.4. As contratações adicionais provenientes das adesões autorizadas, não poderão exceder, por entidade autorizada a usar a ARP (carona), a cem por cento dos quantitativos de cada um dos itens registrados na ARP. (Artigo 3º § 2º da Resolução CDN – 297/2018).
13.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
13.6. O SEBRAE-PE somente poderá autorizar adesão à ARP após a primeira aquisição comprovada de produtos.
13.7. É de competência da entidade que aderiu à ARP os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo locador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao SEBRAE- PE na qualidade de órgão gerenciador.
14. DO CANCELAMENTO DA ARP E DO CONTRATO
14.1. A Ata de Registro de Preço e o CONTRATO a ela vinculado poderão ser cancelados de pleno direito, no todo ou em parte, e a licitante deixará de ter o seu preço registrado quando:
14.1.1. Houver descumprimento das condições assumidas na Ata de Registro de Preço por ele assinado;
14.1.2. Não aceitar reduzir o preço registrado, nos casos em que este se tornar superior ao praticado pelo mercado;
14.1.3. Justificadamente, não for mais do interesse do SEBRAE-PE.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. A empresa contratada deverá prestar garantia contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor da Contratação, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, mediante: caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro- garantia, ficando a modalidade de garantia a sua escolha.
15.1.1. A garantia prestada pela contratada poderá responder pelas multas que porventura venham a ser aplicadas em decorrência de inadimplemento de obrigações assumidas, ou por penalidade recebida, e, somente será levantada/ baixada após o término do contrato, desde que integralmente cumpridas todas as obrigações previstas neste instrumento;
15.1.2. Havendo revisão do valor contratado ou alteração que implique no aumento quantitativo do objeto do contrato, o valor da garantia deverá ser complementado em igual proporção;
15.1.3. Em caso de fiança bancária, na carta fiança deverá constar expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro e conter cláusula de atualização;
15.1.4. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, a fim de manter o percentual de 10% do valor do contrato, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que foi notificada;
15.1.5. A garantia será liberada ou restituída no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após finalização do contrato e desde que:
15.1.5.1. Não tenha ocorrido nenhuma pena pecuniária aplicada à
Contratada;
15.1.5.2. A empresa esteja isenta de qualquer obrigação e/ou penalidade pecuniária;
15.1.5.3. Tenha comprovado o pagamento de todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias relacionadas com os serviços contratados.
16. DA EXECUÇÃO
16.1. A administração enviará o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamente, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
16.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
16.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE / PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE / PE de qualquer responsabilidade;
16.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
16.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos nos artigos 34 e 35 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
16.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de
Contratos do Sistema SEBRAE;
16.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
16.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE / PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimento.
17. INDICADORES DE DESEMPENHO E PENALIDADES – SLA PARA O SUPORTE TÉCNICOO SEBRAE-PE estabelece Acordo de Níveis de Serviço e padrões de qualidade em atendimento que deverão ser cumpridos pela CONTRATADA;
17.2. O tempo máximo para a solução de incidentes relacionados a rede Wi-Fi deverá ser compatível com o nível de urgência do ticket, conforme detalhado na tabela a seguir:
Nível de Urgência | Descrição | Prazo de Solução | ||
Baixo | Esclarecimento de dúvidas ou similar. | 72 horas | ||
Normal | Incidente reportado, porém, a rede Wi-Fi opera sem impacto ao negócio. | 48 horas | ||
Alerta | Rede Wi-Fi opera com degradação de desempenho em uma ou mais localidades. | 36 horas | ||
Crítico | Rede Wi-Fi inoperante em uma ou mais localidades ou paralização total da rede Wi-Fi. | 24 horas |
17.3. Caso a CONTRATADA não cumpra os níveis de serviço e qualidade estabelecidos neste instrumento, especificamente na tabela acima onde consta o prazo de solução para cada nível de urgência, ficará sujeita à aplicação das penalidades;
17.4. A veracidade das informações apresentadas ao SEBRAE-PE, bem como todos os relatórios técnicos encaminhados são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
17.5. Os serviços serão medidos com base em indicadores e metas exigidas, referentes às solicitações de suporte, conforme a tabela abaixo:
ITEM | INDICADORES DE NÍVEIS DE SERVIÇO | FÓRMULA DE CÁLCULO | META EXIGIDA (%) | VALOR APURADO (%) | FATOR DE AJUSTE DE PAGAMENTO |
Total de incidentes e requisições de serviço resolvidos no prazo / Total de incidentes e requisições de serviço resolvidos x 100. | >= 95% | 0% | |||
Índice de Resolução de Incidentes e | |||||
Entre 90% e 94% | 5% | ||||
1 | Requisições de | 95% | |||
Serviço dentro do prazo de prioridade (ANS) | Entre 70% e 89% | 8% | |||
< 70% | 15% |
18. DAS SANÇÕES
18.1. À empresa vencedora que convocada, dentro do prazo estabelecido, para prestar o serviço assinar o contrato e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, além das sanções previstas no Termo de Referência, anexo I, deste edital, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
18.1.1. Advertência;
18.1.2. Multa;
18.1.3. Suspensão temporária de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
18.2. Da aplicação das penas definidas neste item, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
18.3. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao SEBRAE/PE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | Advertência escrita. |
b) Pela execução contratual fora dos padrões de qualidade, conforme Acordo de Níveis de Serviço e Pela reincidência do mesmo motivo que originou a aplicação da penalidade “Advertência”. | Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual. |
c) Pelo retardamento injustificado | Multa de 0,33% (trinta e três décimos por |
na execução do serviço. | cento) sobre o valor contratual, por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
d) Pela reincidência por mais de 02 (duas) vezes no retardamento injustificado na execução do serviço. | Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual, por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos |
e) No caso de inadimplemento total das obrigações. | Cancelamento do contrato e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
18.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, ou indevidamente fundamentados. A aceitação da justificativa ficará a critério do SEBRAE/PE.
18.5. Sempre que não houver prejuízo para o SEBRAE/PE, as penalidades impostas poderão a seu critério ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção.
18.6. As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor total da obrigação.
18.7. As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.8. Ficará impedida de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE, por período de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
18.8.1. Apresentar documentos falsos ou falsificados;
18.8.2. Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Contrato;
18.8.3. Cometer falhas ou fraudes na execução do Contrato;
18.8.4. For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.8.5. Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o Sistema SEBRAE.
18.9. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que assegure defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação expressa, e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista do processo.
18.10. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao SEBRAE/PE, decorrente das infrações cometidas.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O SEBRAE/PE poderá transferir ou cancelar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, sempre em despacho fundamentado, sem a obrigação, por isso de qualquer indenização;
19.2. As decisões referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos serão comunicadas diretamente aos licitantes e lavradas em ata, se presentes seus prepostos no ato em que for adotada a decisão, ou por comunicação através de e-mail;
19.3. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente Edital de PREGÃO;
19.4. O pregoeiro e a CPL, no interesse público poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.6. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder por ela;
19.7. Fica assegurado ao SEBRAE-PE o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelos licitantes, antes e após a adjudicação;
19.8. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação;
19.9. O pregoeiro, a Comissão Permanente de Licitação, ou a Autoridade Superior poderão promover diligências, destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento;
19.10. O pregoeiro, a Comissão Permanente de Licitação ou a Autoridade Superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos, ou especialista no assunto objeto desta licitação;
19.11. Toda comunicação oficial ocorrerá por e-mail ou por publicação no portal do SEBRAE-PE ou ainda por publicação em Jornal de grande circulação no estado de Pernambuco;
Recife, 06 de abril de 2022.
A O Castro
Presidente da CPL
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/SEBRAE-PE/2022 - TERMO DE REFERENCIA - AQUISIÇÃO, DE EQUIPAMENTOS DE CONECTIVIDADE DO TIPO WIRELESS, SWITCHES GERENCIÁVEIS, INCLUINDO SERVIÇOS DE AUTENTICAÇÃO E SEGURANÇA DE WI-FI
1. OBJETO
2. JUSTIFICATIVA
2.5. Evolução dos padrões Wi-Fi
2.5.2.1. 802.11a: frequência 5 Ghz e velocidade de 54 Mbps, lançada em 1999;
2.5.2.2. 802.11b: frequência 2,4 GHz e velocidade de 11 Mbps, também lançada em 1999;
2.5.2.3. 802.11g: frequência 2,4 Ghz e velocidade de 54 Mbps, surgida em 2003.
2.5.4.Wi-Fi 4
2.5.4.1.1. Velocidade de 150 a 300 Mbps;
2.5.4.1.2. Operação na frequência 2,4 GHz;
2.5.4.1.4. Alta eficiência: acesso à internet, e-mail e troca de mensagens instantâneas.
2.5.5.Wi-Fi 5
2.5.5.1.1. Velocidade de 867 Mbps ou mais, na frequência 5 GHz;
2.5.5.1.2. Operação em frequências 2,4 e 5 GHz – dual band;
2.5.5.1.3. Velocidade de até 3,5 Gbps no modo dual band;
2.5.6.Wi-Fi 6
2.5.6.2.1. Velocidade de até 9,6 Gbps;
2.5.6.2.2. Operação nas frequências 2,4 GHz e 5 GHz;
2.5.6.2.3. Maior capacidade de conexão de dispositivos;
2.5.7.O debate Wi-Fi 6 vs. WiFi 5 abrange as semelhanças e os recursos de ambos os padrões, incluindo entrada múltipla para múltiplos usuários, saída múltipla (MU-MIMO) e metas para taxas e frequências máximas de dados. 0.0.0.Xx entanto, o Wi-Fi 6 tem uma chance maior de atingir as metas de velocidade e frequência compartilhadas, devido à sua maior capacidade
de oferecer suporte a mais clientes e dispositivos simultaneamente com recursos como OFDMA.
contam com suporte técnico e garantia contratada, bem como apresentam deficiências técnicas de cobertura.
3. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS
4. ITEM 1 - PONTO DE ACESSO INTERNO – HARDWARE – PN: Q9H62A
4.3. Suportar até 512 clientes associados por rádio;
4.5. Deve operar em 5GHz 4x4 MIMO;
4.6. Deve operar em 2.4GHz 2x2 MIMO;
4.9. Deve permitir o gerenciamento através de plataforma local (on-premise).
4.10. Deve estar licenciado para uso com tal plataforma
4.11. Deve suportar a criação de arquitetura distribuída ou site único de rede sem fio.
4.15. Deve permitir atualizações de firmware e configuração automática.
4.17. Possuir LEDs multicoloridos indicativos do estado de operação e da atividade do rádio;
4.18.1. Auto-sensing link speed e MDI/MDX;
4.18.2. 802.3az Energy Efficient Ethernet (EEE);
4.19.1. Auto-sensing link speed (100/1000/2500BASE-T) e MDI/MDX;
4.19.2. 2.5 Gbps speed conforme especificações de NBase-T e 802.3bz;
4.19.3. PoE-PD: 48Vdc (nominal) 802.3af/802.3at/802.3bt (classe ou superior);
4.19.4. 802.3az Energy Efficient Ethernet (EEE);
4.20. Deve operar em condições de temperatura entre 0ºC e 50ºC, e humidade entre 5% e 93%;
4.21. Deve possuir MTBF (Ment Time Between Failure (MTBF) de no mínimo
560.000 (quinhentos e sessenta mil) horas;
4.22. Possuir botão de reset que permita reset de fábrica do equipamento;
4.23. Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando CLI;
4.24. Possuir interface USB2.0;
4.25. De vir acompanhado de garantia do fabricante.
5. ITEM 02 - PONTO DE ACESSO OUTDOOR – HARDWARE – PN: R4W43A
5.4. Suportar até 512 clientes associados;
5.6. Deve operar em 5GHz 2x2 MIMO;
5.7. Deve operar em 2.4GHz 2x2 MIMO;
5.10. Deve permitir o gerenciamento através de plataforma local (on-premise).
5.11. Deve estar licenciado para uso com tal plataforma
5.12. Deve suportar a criação de arquitetura distribuída ou site único de rede sem fio.
5.13. Deve possuir arquitetura controlada com alta disponibilidade, em caso de falha da controladora principal, um novo controlador deve assumir o papel de controle das funcionalidades da rede WLAN.
5.16. Deve permitir atualizações de firmware e configuração automática.
5.18. Possuir LED’s multicoloridos indicativos do estado de operação e da atividade
do rádio;
5.19.1. Auto-sensing link speed e MDI/MDX;
5.19.2. PoE-PD: 48Vdc (nominal) 802.3af/802.3at/802.3bt (classe ou superior);
5.19.3. 802.3az Energy Efficient Ethernet (EEE);
5.20. Deve operar em condições de temperatura entre -40ºC e 70ºC, e humidade entre 5% e 95%;
5.21. Possuir botão de reset que permita reset de fábrica do equipamento;
5.22. Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando CLI;
5.23. Deve vir acompanhado de garantia do fabricante.
6. ITEM 03 - SWITCH PoE+ 24 PORTAS – HARDWARE – PN: JL725A
6.1. Deve possuir no mínimo 48 portas 10/100/1000;
6.2. Deve possuir no mínimo 4 slots 1G/10G SFP;
6.3. Deve possuir capacidade de gerenciar no mínimo 128 Gbps;
6.4. Deve possuir capacidade de throughput de no mínimo 95.2 Mpps;
6.5. Deve possuir suporte a pelo menos 2048 rotas unicast ipv4;
6.6. Deve possuir suporte a pelo menos 16000 entradas na tabela mac;
6.7. Atuar nas camadas 2 e 3 (Layer 2 e 3);
6.8. Possuir cabo de alimentação para a fonte com plug compatível para ser ligado a conexão de saída de energia no padrão brasileiro;
6.9. Permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários;
6.11. Todas as portas solicitadas devem poder operar simultaneamente, sem característica de combo.
6.12. Todas as portas RJ-45 devem suportar auto configuração de crossover (Auto MDIX);
6.13. Implementar e suportar no mínimo 4000 vlans;
6.14. Implementar VLANs por porta;
6.15. Implementar VLANs compatíveis com o padrão IEEE 802.1Q;
6.16. Deverá suportar conexões PoE de no mínimo 370W;
6.17. Deverá suportar modelos PoE IEEE 802.3at e IEEE 802.3af;
6.18. Deve implementar network login através do padrão IEEE 802.1X;
6.19. Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3;
6.20. Implementar lista de controle de acesso (ACL - Access Control List);
6.21. Deve implementar o protocolo spanning tree;
6.22. Deve implementar o protocolo rapid spanning tree (802.1W);
6.23. Deve implementar o protocolo multiple spanning tree (802.1S);
6.24. Deve implementar spanning tree root guard;
6.25. Deve possuir certificado de homologação da Anatel.
6.27. Deve vir com todas as licenças necessárias para uso em software de gerenciamento;
6.29. Deve vir acompanhado de garantia do fabricante.
7. ITEM 04 - SWITCH PoE+ 48 PORTAS – HARDWARE – PN: JL728A
7.1. Deve possuir no mínimo 48 portas 10/100/1000;
7.2. Deve possuir no mínimo 4 slots 1G/10G SFP;
7.3. Deve possuir capacidade de gerenciar no mínimo 170 Gbps;
7.4. Deve possuir capacidade de throughput de no mínimo 130 Mpps;
7.5. Deve possuir suporte a pelo menos 2000 rotas unicast ipv4;
7.6. Deve possuir suporte a pelo menos 16000 entradas na tabela mac;
7.7. Atuar nas camadas 2 e 3 (Layer 2 e 3);
7.8. Possuir cabo de alimentação para a fonte com plug compatível para ser ligado a conexão de saída de energia no padrão brasileiro;
7.9. Permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários;
7.11. Todas as portas solicitadas devem poder operar simultaneamente, sem característica de combo.
7.12. Todas as portas RJ-45 devem suportar auto configuração de crossover (Auto MDIX);
7.13. Implementar e suportar no mínimo 4000 vlans;
7.14. Implementar VLANs por porta;
7.15. Implementar VLANs compatíveis com o padrão IEEE 802.1Q;
7.16. Deverá suportar conexões PoE de no mínimo 740W;
7.17. Deverá suportar modelos PoE IEEE 802.3at e IEEE 802.3af;
7.18. Deve implementar network login através do padrão IEEE 802.1X;
7.19. Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3;
7.20. Implementar lista de controle de acesso (ACL - Access Control List);
7.21. Deve implementar o protocolo spanning tree;
7.22. Deve implementar o protocolo rapid spanning tree (802.1W);
7.23. Deve implementar o protocolo multiple spanning tree (802.1S);
7.24. Deve implementar spanning tree root guard;
7.25. Deve possuir certificado de homologação da Anatel.
7.27. Deve vir com todas as licenças necessárias para uso em software de gerenciamento;
7.29. Deve vir acompanhado de garantia do fabricante.
8. ITEM 05 - INJETOR PoE+ – HARDWARE – PN: R6P67A
8.1. Ser completamente compatível com os APs dos itens 1 e 2.
8.2. Características de hardware:
8.3. Interface de entrada:1 porta RJ-45, 1Gb;
8.4. Interface de saída:1 Porta RJ-45, 1Gb PoE;
8.5. Uma entrada de energia AC;
8.6. LEDs indicadores de funcionamento;
8.7. Cabos de rede suportados:
8.8. 10BASE-T: 2-pair UTP Cat. 3, 4, 5, up to 100M (328ft);
8.9. 100BASE-TX: 2-pair UTP Cat. 3, 4, 5, up to 100M (328ft);
8.10. 1000BASE-T: 2-pair UTP Cat. 5, 5 e, 6 up to 100M (328ft);
8.11. EIA/TIA-568 100 - ohm STP (100m);
8.12. Requisitos de alimentação elétrica: 8.13. 100-240V AC, 50/60Hz, 0.75A;
8.14. Características de Power over Ethernet:
8.15. Padrão PoE: IEEE 802.3at Power over Ethernet Plus;
8.16. Xxxxx XxX: até 30 watts;
8.17. Fonte PoE tipo Mid-span;
8.18. Padrões de rede suportados:
8.19. IEEE 802.3 10BASE-T Ethernet
8.20. IEEE 802.3u 100BASE-TX Fast Ethernet
8.21. IEEE 802.3ab 1000BASE-T Gigabit Ethernet
8.22. IEEE 802.3at High Power over Ethernet Plus
8.23. IEEE 802.3af Power over Ethernet/PSE
8.24. Deve vir acompanhado de garantia do fabricante.
9. ITEM 06 - GBIC 10GB PARA ATÉ 300M – PN: J9150D
10. ITEM 07 - GBIC 10GB PARA ATÉ 10KM – PN: J9151E
11. ITEM 08 - CABO DAC 10GB DE 3M – PN: J9283D
11.1. Cabo metálico com conector tipo SFP+ para ligação de duas unidades de switch em 10 Gbps;
11.2. Cabo com comprimento mínimo de 3 (três) metros;
11.3. Para garantir a total compatibilidade com os equipamentos, os cabos ofertados devem ser do mesmo fabricante dos switches ofertados nesse edital;
12. ITEM 09 - Serviço de implementação do SWITCH
12.3. Instalar solução de acesso lan com no mínimo os seguintes entregáveis:
12.3.1. Criar templates com as seguintes configurações:
12.3.1.1. Configurar e implementar o protocolo 1 (uma) instancia spanning tree protocol (stp);
12.3.1.4. Configurar e implementar 1 (um) protocolo roteamento;
12.3.1.5. Configurar e implementar 3 (três) vlans camada 2 (acesso / trunk);
12.3.1.6. Configurar e implementar 1 (uma) regra acl;
12.3.1.8. Configurar protocolos de controle de configurações e autenticação em radius;
12.4.1. Documentação da configuração executada (em arquivo digital);
12.4.2. O arquivo exportado pelo equipamento contendo as configurações lógica (arquivo digital);
13. ITEM 11 - Serviço de implementação para Ponto de Acesso
13.2. Instalar solução de acesso wlan com os seguintes entregáveis:
13.3. Configurações básicas de acesso como
13.4. Configuração de uma conta administrativa;
13.5. Configuração de até 2 (dois) SSIDs;
13.6. Configuração de 1 (um) método Autenticação para ambiente wireless;
13.7. Configuração de 1 (uma) políticas de Wireless IPS;
13.8. Configuração de 1 (uma) política de qualidade de serviço (QoS);
13.10. Configuração de protocolos e regras para conectividade básica do Ponto de Acesso;
13.11. Configuração de funções básicas de gerenciamento de rede wireless;
13.12. Configurações de grupos de ponto de acesso;
13.13. Configurações de até 2 (duas) redes locais (Vlans);
13.14. Configurações de sincronismo de hora NTP ou SNTP;
13.15. Configuração de 1 (uma) política de firewall;
13.16. Configuração de 1 (uma) política de firewall do Ponto de Acesso;
14. ITEM 11 - Serviço de suporte para SWITCH
14.1. O Serviço de suporte deve contemplar 1 (um) Switch dos itens 3 e 4;
14.2. Deve possuir serviço de manutenção corretiva com atendimento de segunda a sexta-feira das 8:00h as 19:00hs, durante toda a vigência do contrato;
14.9. O serviço de suporte deve contemplar, mas não se limitando, a resolução de problemas como:
14.9.1. Atuar em chamados de maior complexidade, buscando a resolução de problemas de integração, conectividade, compatibilidade, otimização, baixo desempenho e indisponibilidade do ambiente; liberando a equipe de operação para suas atividades de rotina, de forma a manter o ambiente operacional;
14.9.2. Acionar preventivamente ou corretivamente o suporte remoto do(s) fabricante(s) e/ou assistência(s) técnica(s) das soluções implantadas no licitante, para a resolução de chamados em situações onde haja o comprometimento do perfeito funcionamento da solução;
15. ITEM 12 - Serviço de suporte para Ponto de Acesso
15.1. O Serviço de suporte deve contemplar 1 (um) Ponto de Acesso dos itens 1 e 2;
15.2. A CONTRATADA deve possuir serviço de suporte com atendimento de segunda a sexta-feira das 8:00h as 19:00hs, durante toda a vigência do contrato;
15.10. O serviço de suporte deve contemplar, mas não se limitando, a resolução de problemas como:
16. ITEM 13 – Serviços Técnicos Especializados
16.1. Serviços técnicos especializados para aquisição via banco de horas;
16.2. O serviço deve possuir um total de 1.200 horas a serem consumidas conforme demanda da CONTRATANTE;
16.3. O serviço técnico especializado deve ser usado para sanar necessidades dos itens 1, 2, 3, e 4 deste Termo de Referência;
16.4. O serviço deve ser realizado de segunda a sexta-feira das 8:00h as 19:00hs, durante toda a vigência do contrato;
16.5. O serviço deve ser usado para sanar qualquer necessidade que não esteja contemplado no escopo das atividades de implementação e suporte dos itens 1, 2, 3, e 4 deste termo de referência;
16.6. Os serviços a serem realizados devem ser previamente alinhados com a CONTRATADA a fim de dimensionar as horas necessárias para sanar a demanda;
16.7. Ao final do serviço, um relatório deve ser entregue contendo as alterações realizadas no ambiente configurado;
17. ITEM 14 – Serviços de Autenticação e Segurança de WIFI
17.1. O serviço deverá possuir solução de controle de acesso de usuários em redes sem fio para gerenciar os processos de credenciamento, autenticação, autorização e contabilidade de usuários visitantes.
17.2. O serviço de autenticação deverá ter a quantidade de usuários visitantes ilimitados. Não existindo qualquer limitação ou por acesso concorrente ou por autenticação, ou qualquer limitação que não aquela do ponto de acesso, informado pelo fabricante, ou seja, a solução não poderá prover qualquer tipo de limitação de usuários, seja concorrente ou individual.
17.3. A solução para prestação do serviço deverá obrigatoriamente ser licenciado baseado em números de Access Points utilizados.
17.4. Deverá obrigatoriamente possuir integrações com bases externas de autenticação com, no mínimo: RDStation e Zenvia;
17.5. Deverá obrigatoriamente possuir autenticação dos usuários na rede de visitantes da CONTRATANTE através de integrações com redes sociais para, no mínimo: Facebook®, Linkedin®, Twitter® e Google®.
17.6. Deverá obrigatoriamente possuir autenticação dos usuários na rede de visitantes da CONTRATANTE através formulário, com a coleta no mínimo os campos Nome e E-mail.
17.7. Deverá permitir que um patrocinador de acesso (sponsor) autorize o acesso do visitante em tempo real por meio de e-mail e através de domínios, FQDN (Full Qualify Domain Name - XXXXXXX.XXX.XX) previamente autorizados na área administrativa da solução;
17.8. Deverá possuir funcionalidade de “marketing social” via Facebook®, possibilitando ao usuário curtir (like) e/ou realizar check-in ao ingressar a rede de acesso, os recursos de autenticação, curtida e check-in deverá estar disponível enquanto a política de privacidade do Facebook® permitir a exploração dos mesmos.
17.9. Implementar mecanismo de autorização via Voucher, definido pela CONTRATANTE, de forma que possa autorizar o acesso por meio de um código previamente definido, com opção de impressão para distribuições de senhas ao público.
17.10. Deverá possuir funcionalidade de busca por usuários já conhecidos (recorrentes), de forma otimizada, realizando a identificação do dispositivo móvel no ingresso e permissão de acesso do cliente sem a necessidade de nova autenticação.
17.11. Deverá possuir autenticação de usuários na rede de visitantes da CONTRATANTE através de mensagens de SMS (Short Message Service) para o número de telefonia móvel informado, contendo senha de acesso pré- configurada, com no mínimo, 4 dígitos, para o uso a CONTRATANTE deverá dispor de créditos no licenciamento para utilização da funcionalidade.
17.12. Deverá possuir formulário customizável ao administrador da solução, a fim de permitir que, sejam criados a quantidade de informações pretendidas, contendo, no mínimo mascaras de validações para os seguintes campos: CPF, Data de Nascimento e Telefone, de acordo com termos de Privacidade e autorização dos usuários finais.
17.13. A solução obrigatoriamente deverá ser hospedada no Território Nacional, garantindo que o acesso aos usuários da solução ocorra no Brasil e tenha seu tempo acesso otimizado. Permitindo assim a melhor experiência dos usuários.
17.14. Os registros de conexões deverão ter a salva guarda em, no mínimo, 02 (dois) datacenters distintos e em Território Nacional, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses para garantir a redundância, disponibilidade, segurança e conformidade ao Marco Civil da Internet, os pontos de acessos e/ou controladora da CONTRATANTE deverá suportar o envio da contabilidade (accounting) das conexões via protocolo Radius para este item ser atendido.
17.15. Todo serviço deverá ser oferecido no modelo SaaS, não necessitando de equipamentos, servidores físicos ou virtuais para provisiona-lo, exceto para recursos de presença e localização.
17.16. O leiaute das telas de acesso deverão ser customizáveis com no mínimo 01(um) logotipo e 01 (um) background em formatos JPEG e/ou PNG;
17.17. Caso a CONTRATANTE possua estrutura descentralizada, cada perfil poderá ter seu próprio leiaute de acordo com os requisitos que escolher, com no mínimo, customização de logotipo, background, usuários administrativos, método de acessos, curtidas, check-in, campos customizados (formulários), gestão de tempo, integrações e acesso patrocinador (sponsor) de forma independente;
17.18. Caso a CONTRATANTE possua estrutura descentralizada, cada perfil poderá dispor de visualizações de dados segregadas para relatórios, dados de acesso e gerencia;
17.19. O acesso dos usuários deverão ser multilinguagem, devendo suportar minimente o português (Brasil) e Inglês (Americano)
17.20. A solução deverá possuir estrutura multi-inquilino (multi-tenancy) contendo, no mínimo, a segregação de: banco de dados, área administrativas, mantendo as informações da CONTRATANTE, de forma individualizadas e seguras, impedindo que um eventual incidente causado por cliente terceiro, afete a estrutura e operação da solução.
17.21. Deverá possuir uma estrutura analítica de gostos e interesses sociais, sendo possível minimamente a busca por período de tempo, gênero, faixa etária de idade, perfis, redes, categorias sociais e localidades.
17.22. Deverá possuir uma estrutura de análise de gostos e interesses com no mínimo quatro visões dos maiores gostos sociais por categorias mais influentes, sendo cada categoria com no mínimo cinco interesses. Interesses estes coletados enquanto a política de privacidade do Facebook® permitir a exploração dos mesmos.
17.23. Deverá dispor de um termo de uso, ao acessar o usuário deverá automaticamente concordar com os mesmos.
17.23.1. A CONTRATANTE poderá alterar parcialmente ou totalmente, em qualquer tempo, seus termos de uso de forma dinâmica em seu painel web administrativo;
17.23.2. O conteúdo do termo de uso quando alterado será de responsabilidade da CONTRATANTE
17.24. Deverá obrigatoriamente ser compatível com, no mínimo, os seguintes sistemas operacionais: Android, IOS e Microsoft Windows.
17.25. Deverá obrigatoriamente ser compatível com, no mínimo, os seguintes navegadores: Safari, Chrome e Firefox.
17.26. Deverá atender leiaute responsivo de modo que se adapte à tela de no mínimo os seguintes dispositivos: notebook, desktops, tablet e smartphone.
17.27. Deverá manter a base de sistemas operacionais em constante atualização durante o período de garantia/manutenção da solução.
17.28. Deverá possuir múltiplos perfis de usuários de acesso a console com diferentes tipos de permissão, sendo no mínimo os perfis de Administradores, Gerente de Perfil, Gerente de Marketing, Operador e DPO, com as seguintes características mínimas:
17.28.1. Operador – Somente leitura e restrito a um departamento/filial.
17.28.2. Gerente de Perfil – Recursos de administrador em um ou mais perfis
17.28.3. Gerente de Marketing – Recursos de Campanhas em um ou mais perfis
17.28.4. DPO – Recursos de Gestão de dados Sensíveis em operação
17.28.5. Administrador – Recursos de administrador e operação de todos os perfis
17.29. Deverá possuir recursos de Liberação de Bloqueio de MAC para controle de acesso físico ao acesso por perfil ou global, o dispositivo deverá ser cadastrado manualmente ou adicionado dinamicamente para os usuários que já realizaram acesso ao menos uma vez;
17.30. Deverá permitir a customização do período (horário) que o serviço estará disponível para os visitantes da rede de acesso, deverá ter intervalo de horário e opções de ativar dias durante a semana, contendo, no mínimo, a divisão de semana, sábado e domingo.
17.31. Deverá permitir a gestão de tempo nos acessos baseada no intervalo de tempo de nova autenticação, limite máximo de uso diário e tempo máximo de inatividade, os pontos de acessos e/ou controladora da CONTRATANTE deverá suportar o envio da contabilidade (accounting) das conexões via protocolo Radius para esta funcionalidade, assim como garantir a customização de horários para MACs exclusivos, pensando em usuários VIPs.
17.32. Suportar envio de imagem automática, com no mínimo, os seguintes padrões: JPG e PNG, aos dispositivos para customização de logotipos ou campanhas nas telas de acesso dos usuários.
17.33. Toda infraestrutura deverá se distribuir em no mínimo dois provedores de nuvem/datacenter de empresas distintas para maior disponibilidade, dentro do Território Nacional.
17.34. Toda infraestrutura para prover o serviço deverá dispor de proteção de ataques DDoS, tal serviço deverá pré existir em no mínimo 03 (três) continentes distintos, a fim de garantir que a mitigação ocorra na origem da tentativa de ataque.
17.35. Deverá possuir recurso de integração via WebService REST/API para consumo de dados da plataforma em tempo real por meio de acesso direto a API, fornecendo possibilidade de integração a solução de autenticação com os sistemas externos da CONTRATANTE.
17.36. Deverá possuir minimamente a funcionalidade de mapa de calor fornecendo os pontos com maior nível de acesso em múltiplas plantas físicas, caso a solução contratada tenha compatibilidade e tenha integração com sistemas analíticos e retentor de localização e presença on-premisses deverá ser permitido conhecer a localização dos dispositivos no mapa e entender a quantidade de pessoas, níveis de engajamento, tempo médio de permanência e a localização das pessoas que passam pela rede sem fio.
17.37. Deverá permitir no mínimo uma Rede de Distribuição de Conteúdo optando pela aceleração do carregamento conteúdo da solução, otimizando os tempos de resposta, melhorando o referenciamento dos serviços e reduzindo os custos de largura de banda
17.38. Deverá possuir integração com no mínimo os seguintes fabricantes de wireless:
17.38.1. Aerohive
17.38.2. Cisco
17.38.3. Extreme
17.38.4. Fortinet
17.38.5. HPE/Aruba
17.38.6. Meraki
17.38.7. Mikrotik
17.38.8. OpenMesh
17.38.9. Ruckus
17.38.10.Ubiquiti (Unifi)
17.39. O firmware, modelo ou versão especificada deverá ser validado previamente com a CONTRATADA para confirmação de compatibilidade ou necessidade de homologação.
17.40. A CONTRATADA deverá disponibilizar, através da solução fornecida, no mínimo, os seguintes relatórios:
17.40.1. Gerenciais e sociais, buscas inteligentes com opções de filtro e intervalos por período (dia, mês, ano e hora), Endereço Físico (MAC), Tipos de Autenticação, Nome/Sobrenome, Telefone, Endereço Físico,
Gênero, Idade, Localização, Localização da Antena (AP), ESSID, IP, Interesses Sociais e Equipamento
17.40.2. Relatórios Técnicos em conformidade com Xxxxx Xxxxx da Internet
17.40.3. Buscas inteligentes com opções de filtro e intervalos por período (dia, mês, ano e hora), Endereço Físico MAC do usuário, MAC do equipamento, Endereço IP, Quantidade de Dados Enviados e Recebidos, Data de Início e Fim de Conexão e tempo de conexão, os pontos de acessos e/ou controladora (accounting) da CONTRATANTE deverá suportar o envio contabilidade das conexões via protocolo Radius para esta funcionalidade.
17.41. A CONTRATADA deverá disponibilizar, através da solução fornecida, no mínimo, os seguintes gráficos:
17.41.1. Informações de Acessos do Mês;
17.41.2. Percentual de Retorno Semanal;
17.41.3. Quantidade de Curtidas no Facebook;
17.41.4. Quantidade de Visitantes Online;
17.41.5. Gráfico de Acessos diários e semanais;
17.41.6. Navegador;
17.41.7. Plataforma;
17.41.8. Sistema Operacional;
17.41.9. Dispositivo;
17.41.10.Faixa etária de idade;
17.41.11.Rede Wireless;
00.00.00.XXX Usuários;
00.00.00.XXX Filiais;
17.42. Deverá possibilitar a exportação de dados da plataforma para, no mínimo, os seguintes formatos: CSV e JSON.
17.43. A CONTRATADA deverá dispor de uma área (tela) com o perfil social de seu usuário/visitante com, no mínimo, as seguintes informações:
17.43.1. Nome/Sobrenome
17.43.2. Telefone
17.43.3. Modo de Acesso
17.43.4. Foto
17.43.5. E-Mail
17.43.6. Localidade (de onde é)
17.43.7. Data de Nascimento
17.43.8. Idade
17.43.9. Gênero
17.43.10.Conexões Efetuadas com Data/Hora, Endereço Físico (MAC), Navegador, Endereço IP, Local e Nome da Antena
17.43.11.Lista de Dispositivos que foram feitos os acessos com informações de Endereçamento Físico, Tipo de Dispositivo
17.43.12.Resposta de Formulário (ou campo customizados), resposta individual dos formulários preenchidos durante o acesso.
17.43.13.Web-links para acesso ao seu perfil dentro da rede social acessada
17.43.14.Interesses sociais com quais tipos de gostos baseado em categorias de likes (curtidas) e comparação de seus gostos sociais em relação aos demais usuários por meio de gráficos de radar e pizza.
17.44. A CONTRATADA deverá disponibilizar, através da solução fornecida, uma plataforma de campanha de marketing se comunicar com os usuários com no mínimo as seguintes funcionalidades:
17.45. Campanha Online – Realizar comunicação com os usuários online (conectados no atual momento) por meio de e-mail e/ou SMS, os pontos de acessos e/ou controladora (accounting) da CONTRATANTE deverá suportar o envio contabilidade das conexões via protocolo Radius para esta
funcionalidade, para o uso do SMS a CONTRATANTE deverá dispor de créditos no licenciamento para utilização da funcionalidade.
17.46. Campanha App/Mobile – Realizar comunicação para estimular o download de aplicativos mobiles com no mínimo as seguintes lojas: Google Play, Apple Store e Microsoft Store.
17.47. Campanha Banner/Vídeo – Realizar comunicação através de um vídeo ou imagem durante alguns segundos estabelecidos utilizando no mínimo formatos MP4, deverá suportar no mínimo upload de banners automático de imagens e filtro com a quantidade de segundos a ser apresentada.
17.48. Campanha E-Mail Marketing – Realizar comunicação por meio de disparo de e-mail com possibilidade de dia/horário de disparo, filial, gênero, aniversariantes do dia/mês, localização, idade, público em intervalo de tempo, perfis, redes afetadas, interesses sociais e localidades. A plataforma também deverá dispor de um editor de e-mail rico com possibilidade de inserção de imagens, alinhamentos, templates, fontes, tamanhos e weblinks. Para o uso a CONTRATANTE deverá dispor de créditos no licenciamento para utilização da funcionalidade.
17.49. Campanha SMS Marketing - Realizar comunicação por meio de disparo de SMS com possibilidade de dia/horário de disparo, filial, público em intervalo de tempo e filial. Para o uso a CONTRATANTE deverá dispor de créditos no licenciamento para utilização da funcionalidade.
17.50. Campanha de Pesquisa – Realizar pesquisas online na jornada de acesso de cada usuário com objetivo de coletar informações, opinião e nível de satisfação, a solução deverá fornecer a pesquisa minimamente com as seguintes opções: Respostas Abertas, Data, Listas de opções pré-definidas, cinco estrelas e NPS (net promoter score).
17.51. O conteúdo das campanhas de marketing será de responsabilidade da CONTRATANTE
18. TABELA DE QUANTIDADES
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. MIN. | QUANTIDAD E MÁXIMA | TIPO |
1 | PONTO DE ACESSO INTERNO – HARDWARE – PN: Q9H62A - | |||
1.1 | ARUBA AP-515 (RW) DUAL RADIO 4X4:4 + 2X2:2 802.11AX INTERNAL ANTENNAS UNIFIED CAMPUS AP | 46 | 150 | Hardware |
1.2 | AP-MNT-MP10-D CAMPUS AP MOUNT BRACKET KIT (10-PACK) | 46 | 150 | Hardware |
1.3 | Aruba 5Y FC NBD Exch AP-515 SVC | 46 | 150 | Software/ Garantia |
1.4 | ARUBA 5Y FC 24X7 AIRWAVE 1 DEV E-LTU SVC | 46 | 150 | Software/ Garantia |
1.5 | ARUBA LIC-AW ARUBA AIRWAVE WITH RAPIDS AND VISUALRF 1 DEVICE LICENSE E-LTU | 46 | 150 | Software/ Garantia |
2 | PONTO DE ACESSO OUTDOOR – HARDWARE – PN: R4W43A- | |||
2.1 | ARUBA AP-565 (RW) OUTDOOR 11AX AP | 3 | 15 | Hardware |
2.2 | AP-270-MNT-V2 270 SERIES MT KIT | 3 | 15 | Hardware |
2.3 | Aruba 5Y FC NBD Exch HW AP-565 Otdr SVC | 3 | 15 | Software/Garantia |
2.4 | ARUBA 5Y FC 24X7 AIRWAVE 1 DEV E-LTU SVC | 3 | 15 | Software/Garantia |
2.5 | ARUBA LIC-AW ARUBA AIRWAVE WITH RAPIDS AND VISUALRF 1 DEVICE LICENSE E-LTU | 3 | 15 | Software/Garantia |
3 | SWITCH PoE+ 24 PORTAS – HARDWARE – PN: JL725A | |||
3.1 | ARUBA 6200F 24G POE+ 4SFP+ SWCH | 0 | 35 | Hardware |
3.2 | PC-AC-BR (BR) AC POWER CORD | 0 | 35 | Hardware |
3.3 | HPE 5Y FC NBD EXCH ARUBA 6200F 24G 4 SVC | 0 | 35 | Software/Garantia |
3.4 | ARUBA 5Y FC 24X7 AIRWAVE 1 DEV E-LTU SVC | 0 | 35 | Software/Garantia |
3.5 | ARUBA LIC-AW ARUBA AIRWAVE WITH RAPIDS AND VISUALRF 1 DEVICE LICENSE E-LTU | 0 | 35 | Software/Garantia |
4 | SWITCH PoE+ 48 PORTAS – HARDWARE – PN: JL728A | |||
4.1 | ARUBA 6200F 48GPOE+4SFP+740W SWCH | 6 | 15 | Hardware |
4.2 | PC-AC-BR (BR) AC POWER CORD | 6 | 15 | Hardware |
4.3 | Aruba 5Y FC NBD Exch 6200F4SFP+Swtc SVC | 6 | 15 | Software/Garantia |
4.4 | ARUBA 5Y FC 24X7 AIRWAVE 1 DEV E-LTU SVC | 6 | 15 | Software/Garantia |
4.5 | ARUBA LIC-AW ARUBA AIRWAVE WITH RAPIDS AND VISUALRF 1 DEVICE LICENSE E-LTU | 6 | 15 | Software/Garantia |
5 | INJETOR PoE+ – HARDWARE – PN: R6P67A | |||
5.1 | AP-POE-ATSR 1P SR 802.3AT 30W MIDSPAN | 0 | 150 | Hardware |
5.2 | PC-AC-BR (BR) AC POWER CORD | 0 | 150 | Hardware |
6 | GBIC 10GB PARA ATÉ 300M – PN: J9150D | |||
6.1 | HPE X132 10G SFP+ LC SR TRANSCEIVER | 0 | 100 | Hardware |
7 | GBIC 10GB PARA ATÉ 10KM – PN: J9151E | |||
7.1 | ARUBA 10G SFP+ LC LR 10KM SMF TRANSCEIVER | 0 | 50 | Hardware |
8 | CABO DAC 10GB DE 3M – PN: J9283D | |||
8.1 | ARUBA 10G SFP+ TO SFP+ 3M DAC CABLE | 0 | 50 | Hardware |
9 | Serviço de implementação do SWITCH | |||
9.1 | Serviço de implementação para 1 Switch | 6 | 50 | Serviços |
10 | Serviço de implementação para Ponto de Acesso | |||
10.1 | Serviço de implementação para 1 AP | 49 | 165 | Serviços |
11 | Serviço de suporte para SWITCH | |||
11.1 | Suporte Técnico para Switch | 6 | 50 | Serviços |
12 | Serviço de suporte para Ponto de Acesso | |||
12.1 | Suporte Técnico para AP | 49 | 165 | Serviços |
13 | Serviços Técnicos Especializados | |||
13.1 | Serviços Técnicos Especializados | 0 | 1.200 | Horas |
14 | Serviços de Autenticação e Segurança de WIFI | |||
14.1 | Serviços de Autenticação e Segurança de WIFI | 49 | 165 | Serviços |
19. TABELA DE PREÇO
LOT E | ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO | VALOR UNIT. |
01 | 1 | PONTO DE ACESSO INTERNO – HARDWARE – PN: Q9H62A - | ||
1.1 | ARUBA AP-515 (RW) DUAL RADIO 4X4:4 + 2X2:2 802.11AX INTERNAL ANTENNAS UNIFIED CAMPUS AP | Hardware | ||
1.2 | AP-MNT-MP10-D CAMPUS AP MOUNT BRACKET KIT (10-PACK) | Hardware | ||
1.3 | Aruba 5Y FC NBD Exch AP-515 SVC | Software/ Garantia | ||
1.4 | ARUBA 5Y FC 24X7 AIRWAVE 1 DEV E-LTU SVC | Software/ Garantia | ||
1.5 | ARUBA LIC-AW ARUBA AIRWAVE WITH RAPIDS AND VISUALRF 1 DEVICE LICENSE E-LTU | Software/ Garantia | ||
2 | PONTO DE ACESSO OUTDOOR – HARDWARE – PN: R4W43A- | |||
2.1 | ARUBA AP-565 (RW) OUTDOOR 11AX AP | Hardware | ||
2.2 | AP-270-MNT-V2 270 SERIES MT KIT | Hardware | ||
2.3 | Aruba 5Y FC NBD Exch HW AP-565 Otdr SVC | Software/Garanti a | ||
2.4 | ARUBA 5Y FC 24X7 AIRWAVE 1 DEV E-LTU SVC | Software/Garanti a | ||
2.5 | ARUBA LIC-AW ARUBA AIRWAVE WITH RAPIDS AND VISUALRF 1 DEVICE LICENSE E-LTU | Software/Garanti a | ||
3 | SWITCH PoE+ 24 PORTAS – HARDWARE – PN: JL725A | |||
3.1 | ARUBA 6200F 24G POE+ 4SFP+ SWCH | Hardware | ||
3.2 | PC-AC-BR (BR) AC POWER CORD | Hardware | ||
3.3 | HPE 5Y FC NBD EXCH ARUBA 6200F 24G 4 SVC | Software/Garanti a | ||
3.4 | ARUBA 5Y FC 24X7 AIRWAVE 1 DEV E-LTU SVC | Software/Garanti a | ||
3.5 | ARUBA LIC-AW ARUBA AIRWAVE WITH RAPIDS AND VISUALRF 1 DEVICE LICENSE E-LTU | Software/Garanti a | ||
4 | SWITCH PoE+ 48 PORTAS – HARDWARE – PN: JL728A | |||
4.1 | ARUBA 6200F 48GPOE+4SFP+740W SWCH | Hardware | ||
4.2 | PC-AC-BR (BR) AC POWER CORD | Hardware | ||
4.3 | Aruba 5Y FC NBD Exch 6200F4SFP+Swtc SVC | Software/Garanti a | ||
4.4 | ARUBA 5Y FC 24X7 AIRWAVE 1 DEV E-LTU SVC | Software/Garanti a | ||
4.5 | ARUBA LIC-AW ARUBA AIRWAVE WITH RAPIDS AND VISUALRF 1 DEVICE LICENSE E-LTU | Software/Garanti a |
5 | INJETOR PoE+ – HARDWARE – PN: R6P67A | |||
5.1 | AP-POE-ATSR 1P SR 802.3AT 30W MIDSPAN | Hardware | ||
5.2 | PC-AC-BR (BR) AC POWER CORD | Hardware | ||
6 | GBIC 10GB PARA ATÉ 300M – PN: J9150D | |||
6.1 | HPE X132 10G SFP+ LC SR TRANSCEIVER | Hardware | ||
7 | GBIC 10GB PARA ATÉ 10KM – PN: J9151E | |||
7.1 | ARUBA 10G SFP+ LC LR 10KM SMF TRANSCEIVER | Hardware | ||
8 | CABO DAC 10GB DE 3M – PN: J9283D | |||
8.1 | ARUBA 10G SFP+ TO SFP+ 3M DAC CABLE | Hardware | ||
9 | Serviço de implementação do SWITCH | |||
9.1 | Serviço de implementação para 1 Switch | Serviços | ||
10 | Serviço de implementação para Ponto de Acesso | |||
10.1 | Serviço de implementação para 1 AP | Serviços | ||
11 | Serviço de suporte para SWITCH | |||
11.1 | Suporte Técnico para Switch | Serviços | ||
12 | Serviço de suporte para Ponto de Acesso | |||
12.1 | Suporte Técnico para AP | Serviços | ||
13 | Serviços Técnicos Especializados | |||
13.1 | Serviços Técnicos Especializados | 1.200 - Horas | ||
14 | Serviços de Autenticação e Segurança de WIFI | |||
14.1 | Serviços de Autenticação e Segurança de WIFI | Serviços | ||
PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA (VALOR EM DISPUTA) |
19.1. Na tabela geral de preços a serem apreciados (tabela acima), o valor final deve ser obtido através do somatório dos VALORES UNITÁRIOS e preenchidos na linha final PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA (VALOR EM DISPUTA).
19.2. Para o perfeito fornecimento dos produtos objeto deste Termo de Referência, as propostas apresentadas pelas empresas interessadas deverão conter todas as descrições dos equipamentos, o preço do item (unitário do item – total do item e global da proposta), contemplando todos os custos de fornecimento, configuração e instalação (preço CIF local de entrega e instalação), em moeda corrente nacional, em algarismos, e por extenso.
20. INDICADORES DE DESEMPENHO E PENALIDADES – SLA PARA O SUPORTE TÉCNICO
Nível de Urgência
Baixo
Descrição
Esclarecimento de dúvidas ou similar.
Prazo de Solução
72 horas
Normal | Incidente reportado, porém, a rede Wi-Fi opera sem impacto ao negócio. | 48 horas | ||
Alerta | Rede Wi-Fi opera com degradação de desempenho em uma ou mais localidades. | 36 horas | ||
Crítico | Rede Wi-Fi inoperante em uma ou mais localidades ou paralização total da rede Wi-Fi. | 24 horas |
ITEM | INDICADORES DE NÍVEIS DE SERVIÇO | FÓRMULA DE CÁLCULO | META EXIGIDA (%) | VALOR APURADO (%) | FATOR DE AJUSTE DE PAGAMENTO |
Total de | >= 95% | 0% | |||
1 | Índice de Resolução de Incidentes e Requisições de | incidentes e requisições de serviço resolvidos no prazo / Total | 95% | ||
Entre 90% e 94% | 5% | ||||
Serviço dentro do prazo de prioridade (ANS) | de incidentes e requisições de serviço resolvidos | Entre 70% e 89% | 8% | ||
x 100. | < 70% | 15% |
21. DOS DOCUMENTOS E QUALIFICAÇÕES DE HABILITAÇÃO
21.2. Devem ser apresentados atestados de capacidade técnica que comprovem:
21.4. A Empresa deve possuir estrutura de SNOC com as seguintes características:
21.4.7. Possuir registro de entrada e saída de pessoas mantidos por pelo menos 90 dias.
21.4.8. Possuir links dedicados de dupla abordagem (operadoras distintas);
21.4.10. O Centro de Operações de Segurança – SOC deverá prover um portal Web para acompanhamento de indicadores:
21.4.10.11. Entre 30 e 60 dias;
21.4.10.12. Entre 60 e 90 dias;
21.4.10.13. Entre 90 e 120 dias;
21.4.10.14. A mais de 12 dias;
21.5. INDICADORES DE RISCO – KRI:
21.6. INDICADORES DE META E PERFORMANCE – KGI e KPI:
21.7. INDICADORES POR CATEGORIA MITRE ATT&CK:
21.7.1.5. Privilege Escalation;
21.7.1.9. Command and Control;
21.8. SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO DE ENTREGAS
21.8.2. Entregável: Ata de reunião
21.8.7. Deverá ser feito o acompanhamento do cronograma de faturamento mensal do contrato;
21.8.9. Entregável: Documento formal conforme formato pré-estabelecido
21.9. SERVIÇO DE ALINHAMENTO E PLANEJAMENTO DE CYBER SEGURANÇA
21.9.3. Entregável: Relatório analítico de cyber segurança em mídia digital (PDF) ou mídia impressa;
ferramentas que o cliente incorporou ao ambiente e etc), visando alimentar a equipe de Threat Hunt na criação de novos casos de uso.
21.9.6. Reunião de acompanhamento mensal
21.9.7. Relatório de análise de superfície mensal
21.9.9. Entregáveis: Boletim de Segurança em mídia Digital (PDF)
22. CUSTOMER SUCCESS
22.1. A área de Customer Success (Sucesso do Cliente) é dedicada a construir a jornada do cliente junto a CONTRATADA com foco na experiência do cliente, através de uma relação sólida e transparente, de modo a garantir o sucesso e os resultados desejados ao adquirir os produto e/ou serviços da CONTRATADA Tecnologia.
22.2. Os benefícios do Customer Success são vários, principalmente nas áreas de retenção, satisfação e experiência do cliente:
22.2.1. Retenção de clientes: Um dos principais benefícios de ter um analista de CS, é apoiar em ações para que os clientes permaneçam conosco, de uma maneira proativa. Na prática, isso significa a diminuição da taxa de churn e um negócio mais lucrativo.
22.2.2. Melhora na experiência do cliente: A área de Customer Success também melhora de forma significativa a experiência do cliente, acompanhando de perto os resultados de cada cliente e trabalha para que estes apresentem o melhor desempenho possível. Geralmente, o acompanhamento é feito através de ligações ou reuniões mensais/trimestrais para entender se o produto (e/ou entregáveis) realmente está gerando valor para o cliente.
22.2.3. Aumento na satisfação do cliente: Além de atuar na retenção e na melhora da experiência, o analista de CS também causa impacto na satisfação do cliente, uma vez que o CS não somente apoia na resolução de pequenas demandas de cada cliente, mas também analisa as suas necessidades e pensa em novas maneiras de contribuir para o seu sucesso.
22.3. Como visto, a área de Customer Success da CONTRATADA tem como o objetivo garantir o sucesso do cliente, fazer com que sua voz seja ouvida e identificar os pontos de atenção de modo a evitar insatisfações e churns.
22.4. CERTIFICAÇÕES DA EQUIPE TÉCNICA
22.4.1.1. Information Technology Infrastructure Library (ITIL) v3 ou superior;
22.4.1.2. PMI Project Management Professional (PMP);
22.4.1.3. ISACA Certified Information Security Manager (CISM);
22.4.1.4. ISACA Certified Information Systems Auditor (CISA);
22.4.1.5. ISC2 Certified Information Systems Security Professional (CISSP);
22.4.1.7. Linux LPI e CompTIA Linux+;
22.4.1.9. Aruba Certified Mobility Associate (ACMA);
22.4.1.10. Aruba Certified Mobility Professional (ACMP);
22.4.1.11. ACDX (Aruba Certified Design Expert)
ANEXO II – DO PREGÃO 016/SEBRAE-PE/2022 –
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /2022
Aos dias do mês de de 2022, presentes de um lado o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO
E PEQUENAS EMPRESAS DE PERNAMBUCO– SEBRAE/PE, sociedade civil sem fins lucrativos, transformado em serviço social autônomo pelo Decreto nº 99.570, de 09 de outubro de 1990, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Ilha do Retiro – CEP: 50.750-230 – Recife-PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.829.524/0001-64, neste ato representado pelo Diretor Superintendente , RG e CPF , e a Diretora de Administração e Finanças RG e CPF , doravante denominado SEBRAE-PE, e de outro lado a EMPRESA , com sede na , CEP: , Estado , inscrita no CNPJ/MF sob nº , representada por seu Sócio Administrador, Sr brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº
, expedida pela SSP/ , e CPF nº , doravante denominada FORNECEDORA.
O presente registro de preços deve observar as disposições a seguir:
Esta Ata tem por objeto a formação de um sistema de REGISTRO DE PREÇO objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de conectividade do tipo wireless, e switches gerenciáveis, incluindo serviços de autenticação e segurança de Wi-Fi, garantia e os serviços de instalação e configuração, nas dependências da sede do SEBRAE-PE, com desembolso dos equipamentos em parcela única.
1. Os Serviços técnicos especializados, item 13 do TR anexo do edital de Pregão Presencial nº 016/SEBRAE-PE/2022, será representado por 1200 (mil e duzentas) horas que formarão um banco de horas, as quais serão utilizadas sob demanda, a serem usadas para sanar necessidades dos itens 1, 2, 3, e 4 do referido Termo de Referência;
2. O serviço deve ser realizado de segunda a sexta-feira das 8:00h as 19:00hs, durante toda a vigência do contrato e será usado para sanar qualquer necessidade que não esteja contemplado no escopo das atividades de implementação e suporte dos itens 1, 2, 3, e 4 do já referido termo de referência anexo do edital de Pregão Nº 016/SEBRAE-PE/2022;
3. Este Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura.
4. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, esta poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade que não seja das esferas federal, estadual ou municipal ou ligada a estas, e que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do SEBRAE-PE.
5. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o SEBRAE-PE para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
6. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o SEBRAE-PE.
7. Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outra entidade do Sistema “S” ou SEBRAE/UF, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar interesse em utilizar o presente Ajuste;
8. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preço para o SEBRAE-PE.
9. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10. Após a autorização do SEBRAE-PE para adesão, o órgão não participante do processo deverá observar o prazo de vigência desta ata.
11. O SEBRAE-PE somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição de equipamentos de conectividade do tipo wireless e switches gerenciáveis
12. Esta Ata, após lida e achada de acordo será assinada pelos representantes legais do SEBRAE/PE e da Contratada Beneficiária, sendo eleito o foro de Recife/PE para dirimir possíveis conflitos de interesses.
Recife/PE, de de 2022. SEBRAE/PE
Representante da CONTRATADA
ANEXO II - PREGÃO PRESENCIAL 016/SEBRAE-PE /2022 – MINUTA DO CONTRATO –
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE PERNAMBUCO - SEBRAE/PE, E, DE OUTRO, .
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE PERNAMBUCO, entidade de
direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ sob o nº 09.829.524/0001-64, com sede à Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, doravante neste instrumento denominado simplificadamente SEBRAE/PE, neste ato representado, na forma do disposto nos incisos VIII e IX do art. 22 e inciso VIII do art. 23 do seu Estatuto Social, pelo seu Diretor Superintendente,
,brasileiro, casado, estatístico, inscrito no CPF/MF sob o n.º e portador da Cédula de Identidade n.º , residente na cidade de Recife-PE, pela sua Diretora Técnica , brasileira, casada, administradora de empresa, inscrita no CPF/MF sob o n.º e portadora de Cédula de Identidade n.º , residente na Cidade de Recife- PE e pela Diretora Administrativo-Financeiro, , brasileira, casada, administradora de empresa, inscrita no CPF/MF sob o n.º e portadora da Cédula de Identidade n.º , residente na Cidade de Recife- PE, e a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , através de sua filial de endereço
, no Bairro , Cidade de _, Estado , CEP: , doravante denominada como CONTRATADA, neste ato representado por seu Sócio
, brasileiro, , portador do documento de identidade nº expedido pelo , e inscrito no CPF/MF sob o nº , resolvem celebrar o presente Contrato, que se subordina ao Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, consolidado pela Resolução CDN nº 391, e as cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a Contratação da empresa que fará o fornecimento para o SEBRAE-PE de equipamentos de conectividade do tipo wireless, e switches gerenciáveis, incluindo serviços de autenticação e segurança de Wi-Fi, garantia e os serviços de instalação e configuração, nas dependências da sede do SEBRAE-PE, conforme quantitativos e especificações descritas no Termo de Referência, anexo I, do edital de Pregão Presencial nº 016/SEBRAE-PE/2022.
Parágrafo Primeiro
A entrega será por Lote Único e item, nos quantitativos estabelecidos na planilha correspondente do Termo de Referência, anexo I, do edital de Pregão Presencial nº 016/SEBRAE-PE/2022. mediante emissão de Autorização de Fornecimento pelo SEBRAE- PE.
Parágrafo Segundo
A entrega deverá ser realizada em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, no endereço da SEDE na Rua Tabaiares n° 360, Ilha do Retiro – PE - CEP: 50.750-230.
Parágrafo Terceiro
A configuração e instalação dos equipamentos deverá ocorrer em até 60(sessenta) dias contados do recebimento dos equipamentos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste contrato ou de sua execução, serão de
exclusiva responsabilidade da CONTRATADA como definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO SEBRAE-PE
Constituem obrigações do SEBRAE-PE:
1. Exercer a fiscalização dos fornecimentos através de empregado designado para esse fim, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
2. Efetuar o pagamento das aquisições prestadas dentro das condições estabelecidas no contrato.
3. Solicitar ao Contratado todas as providências necessárias ao bom andamento dos fornecimentos.
4. Informar ao Contratado qualquer anormalidade constatada na execução do contrato.
5. Rejeitar, no todo ou em parte, os fornecimentos, configurações e instalação dos equipamentos, executados em desacordo com as respectivas especificações.
6. Permitir o livre acesso dos empregados do Contratado designados para a execução do presente contrato, às dependências do Contratante quando necessário.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem-se em obrigações da Contratada:
QUALIDADE
1. Realizar o objeto do contrato em estrita observância ao expresso e previamente autorizado pelo SEBRAE-PE;
2. Respeitar as normas e políticas de segurança da informação do SEBRAE/PE;
3. Cumprir rigorosamente as especificações técnicas e os prazos constantes no documento pertinente ou descrição do objeto, cabendo ainda à CONTRATADA a exclusiva responsabilização legal, administrativa e técnica pela execução das atividades inerentes ao objeto contratado;
4. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo SEBRAE/PE, atendendo de imediato às reclamações;
5. Cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato;
6. Apresentar toda a documentação e informações necessárias à assinatura do contrato;
7. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Fornecimento, preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
SUPORTE
8. Manter entendimento com o SEBRAE/PE, objetivando evitar transtornos nos atendimentos, mantendo sempre a Instituição informada sobre os dados relevantes relacionados com o contrato;
9. Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do SEBRAE/PE, sem expressa autorização;
10. Orientar seus empregados quanto a não existência de vínculo empregatício com a contratante;
11. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, em especial a sua regularidade fiscal, através da apresentação das respectivas certidões, quais sejam: Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
12. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao SEBRAE/PE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados, exceto em casos fortuitos ou de força maior contemplados no Código Civil Brasileiro, isentando em qualquer caso o CONTRATANTE em toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência de prejuízo;
SUSTENTABILIDADE
13. Responsabilizar-se pelas despesas com o cumprimento das obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas, decorrentes da execução total deste contrato, correndo todas as obrigações por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de solidariedade do CONTRATANTE para com estas obrigações;
14. Arcar com todas as despesas referentes à mão de obra, transportes, equipamentos auxiliares, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, contribuições para a Previdência Social e demais despesas diretas ou indiretas inerentes aos serviços e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução de entrega do objeto do instrumento contratual, inclusive quanto à criação de novos encargos, ficando o SEBRAE/PE excluído de qualquer solidariedade e responsabilidade civil, penal, fiscal, tributária ou trabalhista;
15. Responsabilizar-se por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SEBRAE/PE, reparando às suas custas os mesmos, durante ou após a execução dos serviços contratados sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Contratante;
16. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos fornecimentos executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o SEBRAE/PE;
17. Responder civilmente, pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução do objeto deste instrumento, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, por eles causados a bens e pessoas, sem prejuízo do direito de regresso;
18. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos, não transfere ao SEBRAE/PE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
19. Na hipótese de o SEBRAE/PE ser compelido a efetuar o pagamento de qualquer débito fiscal, trabalhista, previdenciário, civil ou de outra natureza, referentes às atividades necessárias ao cumprimento deste contrato, deverá a CONTRATADA ressarcir ao SEBRAE-PE os valores pagos a estes títulos;
20. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do SEBRAE/PE, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor. Manter sigilo total não divulgando quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do SEBRAE/PE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
21. Responder pelo sigilo de todas as informações a que tiver acesso em decorrência do objeto desta contratação;
22. Sob nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do conteúdo objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
23. Prestar informações e esclarecimentos ao SEBRAE/PE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação;
24. Responder por quaisquer danos causados ao SEBRAE/PE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou seu dolo na execução do contrato; a fiscalização ou o
acompanhamento do contrato pelo SEBRAE/PE não reduzirão ou excluirão a responsabilidade da CONTRATADA;
25. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o objeto deste Contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista, tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/PE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA;
26. Alterar quantas vezes for necessário o trabalho executado, até que o mesmo esteja aprovado;
27. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo SEBRAE/PE, atendendo de imediato as reclamações;
28. Cumprir as atividades inerentes com profissionais especializados, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação aplicável ao serviço de que trata o presente instrumento;
29. Elaborar, dentro da melhor técnica e qualidade, os serviços necessários à realização do objeto deste edital;
30. Deverá a CONTRATADA, no âmbito de suas responsabilidades, atuar em conformidade com a LGPD - Lei nº 13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao SEBRAE-PE ou a seu preposto indicado, as informações que lhe sejam solicitadas sobre o objeto desse contrato, bem como facilitar a fiscalização da execução dos serviços contratados.
Parágrafo Primeiro
A Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC do SEBRAE-PE, acompanhará o fornecimento dos equipamentos, sua configuração e instalação na SEDE do SEBRAE-PE, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, cabendo-lhe exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos desse contrato e da proposta apresentada, avaliando, também, a qualidade dos fornecimentos apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, com exposição de motivos.
Parágrafo Segundo:
A fiscalização do SEBRAE-PE não diminui nem substitui a responsabilidade da CONTRATADA, decorrente das obrigações aqui assumidas, e será exercida pelo (a) analista da UTIC .
Parágrafo Terceiro:
O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento prestado, se em desacordo com o Contrato, e o pagamento só será realizado após o aceite dos equipamentos fornecidos.
Parágrafo Quarto:
Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. Parágrafo Quinto:
Competirá ao gestor do contrato notificar à contratada, por escrito, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços para que sejam adotas as medidas corretivas.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor do objeto desta contratação é de R$ conforme definido pelo processo de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/SEBRAE-PE/2022 e proposta acatada da contratada.
Parágrafo Primeiro
Para o pagamento do objeto do presente contrato, o fornecedor deverá entrar no canal Espaço do Fornecedor, através do link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, para solicitar a autorização do pagamento e em seguida enviar a nota fiscal.
Parágrafo Segundo
O SEBRAE-PE só receberá as notas fiscais até o dia 22 de cada mês. Os fornecimentos que não possam ser faturados até esta data deverão ser faturados a partir do 1º dia útil do mês seguinte.
Parágrafo Terceiro
O SEBRAE-PE poderá deduzir do montante, a ser pago, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações, devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo Quarto
Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o SEBRAE-PE.
Parágrafo Quinto
Será suspenso o pagamento se as notas fiscais / faturas contiverem incorreções. Neste caso elas serão devolvidas acompanhadas dos motivos de sua rejeição, contando-se, então, o prazo para pagamento a partir da reapresentação.
Parágrafo Sexto
As despesas decorrentes de transações bancárias correrão por conta da CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo
Os preços dos equipamentos devem contemplar todos os custos de fornecimento, configuração e instalação (preço CIF local de entrega e instalação), em moeda corrente nacional, e serão pagos em parcela única, depois da confirmação da instalação e da verificação dos Serviços de Autenticação e Segurança de WIFI.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO
Fica assegurada à Contratada, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, por meio de um dos seguintes dispositivos:
1. Revisão – quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências in- calculáveis; em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe; quando esses fatos provocarem impactos significativos. Não há período / tempo mínimo para apli- cação. Exemplo: alteração de uma alíquota de tributo ou encargo por força de lei etc. Não será concedida a revisão por mudança de regime de tributação da Em- presa.
2. Reajuste – Tem como objetivo repor os efeitos da inflação sobre os valores estabele- cidos corrigindo-os pelo índice do IPCA acumulado dos últimos 12 (doze meses) con- tados da data da apresentação da proposta.
Parágrafo Primeiro
Quando da solicitação do reajuste este somente será concedido se requerido pela contratada até a data do aniversário do contrato, levando-se em consideração a vigência contratual e mediante negociação entre as partes, considerando-se:
1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos;
2. As particularidades do contrato em vigência;
3. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
4. A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
Parágrafo Segundo
O reajuste dos valores utilizará o índice do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro que venha a substituí-lo (s), e será aplicado somente depois de decorridos 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta e será aplicada a partir do aniversário do contrato.
Parágrafo Terceiro
Ultrapassado o prazo do parágrafo primeiro e não solicitado o reajuste, será considerada a preclusão ao direito. E somente será aceita nova solicitação no aniversário seguinte da vigência contratual, e reportando-se ao índice do IPCA dos últimos doze meses.
Parágrafo Quarto
O reajuste concedido será registrado por mero apostilamento na pasta contrato, desnecessária a assinatura de termo aditivo. A Unidade de Suporte Jurídico – USJ responsabilizar-se-á pela sua elaboração e publicação aos interessados.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado, no interesse das partes contratantes.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A Contratada que convocada, dentro do prazo estabelecido, para assinar o contrato e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
1. Advertência;
2. Multa;
3. Suspensão temporária de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro
Da aplicação das penas definidas neste item, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis da intimação do ato.
Parágrafo Segundo
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à empresa a ser contratada as seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao SEBRAE/PE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | Advertência escrita. |
b) Pela execução contratual fora dos padrões de qualidade, conforme Acordo de Níveis de Serviço e reincidência do mesmo motivo que originou a aplicação da penalidade “Advertência”. | Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual. |
c) Pelo retardamento injustificado na execução do serviço/entrega dos materiais. | Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
d) Pela reincidência por mais de 02 (duas) | Multa de 0,5% (meio por cento) |
vezes no retardamento injustificado na execução do serviço/entrega dos materiais. | sobre o valor contratual, por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos |
e) No caso de inadimplemento total das obrigações. | Cancelamento do contrato e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
Parágrafo Terceiro
Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, ou indevidamente fundamentados. A aceitação da justificativa ficará a critério do SEBRAE- PE.
Parágrafo Quarto
Sempre que não houver prejuízo para o SEBRAE-PE, as penalidades impostas poderão a seu critério, ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção.
Parágrafo Quinto
As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
Parágrafo Sexto
As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Sétimo
Ficará impedida de licitar e contratar com o SEBRAE/PE, por período de até 2 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
1. Apresentar documentos falsos ou falsificados;
2. Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Contrato;
3. Cometer falhas ou fraudes na execução do Contrato;
4. For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
5. Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o SEBRAE/PE.
Parágrafo Oitavo
O cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos do contrato. A CONTRATADA será notificada por correspondência, através de Aviso de Recebimento, a ser juntado ao respectivo processo administrativo.
Parágrafo Nono
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que assegure defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação expressa do SEBRAE-PE, sendo-lhe franqueada vista do processo.
Parágrafo Dez
As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente, pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao SEBRAE/PE, decorrente das infrações cometidas.
XXXXXXXX XXX - INDICADORES DE DESEMPENHO E PENALIDADES – SLA PARA O SUPORTE TÉCNICO
Nível de Urgência | Descrição | Prazo de Solução | ||
Baixo | Esclarecimento de dúvidas ou similar. | 72 horas | ||
Normal | Incidente reportado, porém, a rede Wi-Fi opera sem impacto ao negócio. | 48 horas | ||
Alerta | Rede Wi-Fi opera com degradação de desempenho em uma ou mais localidades. | 36 horas | ||
Crítico | Rede Wi-Fi inoperante em uma ou mais localidades ou paralização total da rede Wi-Fi. | 24 horas |
Parágrafo Primeiro
Parágrafo Segundo
A veracidade das informações apresentadas ao SEBRAE-PE, bem como todos os relatórios técnicos encaminhados são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA; Parágrafo Terceiro
ITEM | INDICADORES DE NÍVEIS DE SERVIÇO | FÓRMULA DE CÁLCULO | META EXIGIDA (%) | VALOR APURADO (%) | FATOR DE AJUSTE DE PAGAMENTO |
Total de incidentes e requisições de serviço resolvidos no prazo / Total de incidentes e requisições de serviço resolvidos x 100. | >= 95% | 0% | |||
Índice de Resolução de Incidentes e | |||||
Entre 90% e 94% | 5% | ||||
1 | Requisições de | 95% | |||
Serviço dentro do prazo de prioridade (ANS) | Entre 70% e 89% | 8% | |||
< 70% | 15% |
CLÁUSULA ONZE – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou poderá ser resolvido em favor do SEBRAE/PE a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
I. Pelo seu inadimplemento total ou parcial;
II. Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III. Pela lentidão no seu cumprimento;
IV. Pelo atraso injustificado no início da execução;
V. Pela paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao SEBRAE/PE;
VI. Pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
VII. Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
IX. Pela decretação de falência;
X. Pela dissolução da sociedade;
XI. Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII. Por razões de interesse do SEBRAE/PE, desde que devidamente justificadas;
XIII. Pela suspensão de sua execução, por ordem escrita do SEBRAE/PE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XIV. Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo SEBRAE/PE decorrentes de serviço, ou parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV. Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro
Em qualquer das hipóteses acima referidas, a Contratada deverá reparar integralmente os prejuízos causados ao CONTRATANTE, independente da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, que poderão ser aplicadas no todo ou em parte, a critério exclusivo do Contratante.
Parágrafo Segundo
Rescindido o presente contrato por culpa da Xxxxxxxxxx, o CONTRATANTE entregará os serviços, objeto deste instrumento, a quem ele julgar conveniente, sem qualquer consulta ou interferência da Contratada, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
Parágrafo Terceiro
Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficarão a critério do Contratante.
Parágrafo Quarto
Anteriormente à rescisão, será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Parágrafo Quinto
Todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, no prazo e preço previstos, bem como os pagamentos ainda não realizados por serviços já prestados.
Parágrafo Sexto
No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o SEBRAE/PE poderá deduzir, dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços objeto deste contrato, o valor equivalente aos danos ou prejuízos causados ao SEBRAE/PE, mediante registro desse fato em documento específico.
CLÁUSULA DOZE – DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS
Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, conforme definido na Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15, bem como nas regras contidas na Portaria Conjunta CGU/SMPE Nº 2279, de 09/09/2015, aplicável também às microempresas e empresas de pequeno porte.
Parágrafo Primeiro
O SEBRAE/PE declara que possui padrões de conduta a serem observados no relacionamento profissional de conselheiros, diretores, assessores, empregados, estagiários e empregados de outros SEBRAE/UF, cedidos ao SEBRAE/PE, credenciados, e terceirizados, entre si e com o seu público-alvo, fornecedores, parceiros e sociedade, em estrito cumprimento do Código de Ética – do SEBRAE-PE.
Parágrafo Segundo
O descumprimento de regras anticorrupção pela contratada, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA declara, neste ato, sob as penas da lei, que não pratica ou aceita a exploração de trabalho escravo, forçado ou degradante, bem como, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Parágrafo Quarto
A CONTRATADA declara, neste ato, sob as penas da lei, que não possui dirigentes, gerentes ou sócio que seja cônjuge ou companheiro e/ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até segundo grau, com o gestor do contrato, a analista .
XXXXXXXX XXXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente instrumento poderá ser alterado por Termo Aditivo, para complementação ou acréscimo ao objeto, observando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, quando aplicável, mediante autorização expressa do SEBRAE-PE.
CLÁUSULA CATORZE – DOS ANEXOS
Este contrato está vinculado ao processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/SEBRAE- PE /2022, e seus anexos; aos documentos relacionados com a fase de habilitação, à proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos que integram o processo licitatório, com obrigação de serem cumpridas todas as condições ali estabelecidas.
Parágrafo Primeiro
Havendo divergências entre as disposições contidas nos documentos referidos no subitem anterior, de natureza técnica, e as disposições deste contrato, prevalecerão aquelas sobre estas, salvo na ocorrência de erro material, quando serão adotadas as providências necessárias às correções.
CLÁUSULA QUINZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão à conta de recursos específicos, consignados no orçamento do SEBRAE-PE – Projeto: Gestão de Tecnologia da Informação. Ação: Gestão de Infraestrutura e Segurança da Informação.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
Parágrafo Único
Os casos omissos serão decididos pela contratante. A execução do presente contrato será regida, pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, e os princípios que lhe são correlatos.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA PROTEÇÃO A INFORMAÇÕES E DADOS PESSOAIS
A PARTE que recebe, armazena, transmite ou administra dados pessoais, garantirá a devida proteção e manuseio desses dados em conformidade com a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), além das demais regras aplicáveis. Para os fins deste Contrato, informações ou dados pessoais significam todas as informações recebidas pela PARTE em qualquer forma tangível ou intangível referente, ou que pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis, qualquer titular de dados pessoais, a exemplo de nomes individuais, endereços, números de telefone, endereços de e-mail, histórico de compras, informações de contratação, informações financeiras, informações médicas, números de cartão de crédito, números de previdência social, cor, credo religioso, entre outros.
Parágrafo Único
Em relação a esses dados pessoais coletados pela PARTES, compete-lhes:
1. Usá-los apenas e estritamente para os propósitos cujos dados estão sendo transmitidos e sempre referente aos serviços descritos neste Contrato;
2. Tomar as medidas necessárias, levando em consideração os custos e possíveis consequências, para efetivamente evitar o uso não autorizado, a divulgação, a perda acidental, a destruição ou a danificação dos dados pessoais recebidos, incluindo implementar sistemas de segurança apropriados e limitando o conhecimento e manipulação dos dados pessoais apenas a poucas pessoas dentro da organização, que necessitem saber para que se atinjam os objetivos;
3. Não terceirizar/subcontratar o processamento dos dados pessoais recebidos, nem transferir o processamento ou tratamento para qualquer outra empresa ou terceiro, inclusive no exterior, sem o termo de consentimento prévio dos indivíduos cujos dados estão sendo transmitidos para terceiro;
4. Não divulgar nem compartilhar com terceiros quaisquer dados pessoais recebidos, salvo se o consentimento prévio por escrito tenha sido obtido e mediante termo de consentimento prévio dos indivíduos cujos dados estão sendo transmitidos para terceiro;
5. Não modificar qualquer finalidade ou propósito para o qual foi autorizada a transmissão, uso e/ou processamento de dados pessoais, assim como não combinar dados de diferentes indivíduos;
6. Eliminar os dados quando da conclusão das finalidades para as quais tais dados foram transmitidos, salvo as hipóteses legais, incluindo, mas não limitado, àquelas do artigo 16 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados);
7. Permitir a qualquer tempo, a retificação de tais dados na forma da lei, com relação aos dados e informações pessoais tratados; e
8. Admitir e se responsabilizar, integralmente, pelo descumprimento de qualquer condição legal ou contratual com relação a tratamento de dados, sendo certo que na hipótese de violação, poderá a PARTE adimplente rescindir o presente instrumento por justa causa, além do dever da PARTE inadimplente de reembolsar qualquer custo e prejuízo eventualmente incorrido pela PARTE adimplente, inclusive por força de atuação de qualquer autoridade fiscalizadora ou agência governamental de proteção de dados, no Brasil.
XXXXXXXX XXXXXXX – DO FORO
O foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco será sempre o competente para dirimir quaisquer questões resultantes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor para uma só finalidade, na presença das testemunhas abaixo, para todos os fins de direito.
Recife,
SEBRAE/PE CONTRATADA.
Testemunhas:
XXXXX XXX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/SEBRAE-PE/2022 MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração, a empresa..., com sede..., inscrita no CNPJ/MF sob o nº..., representada pelo(s) seu(s) sócio(s)..., acima qualificado, nomeia e constitui seu bastante procurador..., residente e domiciliado..., portador da cédula de identidade nº..., inscrito no CPF / MF sob o nº..., ao qual confere poderes para representar a OUTORGANTE, perante quaisquer repartições da Administração Pública Federal, Municipal e Estadual, empresas de Economia Mista, empresas constituídas sob a forma de serviço social autônomo, pertencentes ao Sistema “S”, podendo para tanto, representar a outorgante no procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/ SEBRAE-PE /2022, com poderes para acordar, discordar, transigir, dar e receber quitação, firmar compromissos, assinar documentos, formular lances verbais de preços, interpor e desistir de recursos, assinar ata, firmar declarações e compromissos sob as penas da lei, sendo vedado o substabelecimento do presente instrumento de procuração.
Recife,
Outorgante
XXXXX XX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/SEBRAE-PE/2022 DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE DOCUMENTOS
Declaramos para todos os fins e efeitos, nos termos da lei, que as reproduções gráficas apresentadas são cópias fidedignas dos documentos originais que o edital de pregão presencial nº 016/SEBRAE-PE/2022 exige como condição para habilitação jurídica, qualificação técnica, e/ou qualificação econômico-financeira, no referido processo de licitação, não havendo nenhuma alegação ou contestação quanto às suas validades e eficácia.
Assumimos toda e qualquer responsabilidade sob as penas da lei, sobre a legitimidade desses documentos e, com isso, fica a empresa _ interessada no processo de licitação na modalidade de Pregão na sua forma presencial, acima referido, desonerada do procedimento de autenticação das reproduções gráficas que apresenta, assim também de reconhecimento de firma, caso exigido.
Por ser a presente declaração manifestação fiel de nossa livre vontade, firmamos este documento, para os fins de direito.
Recife,
(Assinatura) NOME DO RESPONSÁVEL: CPF/MF: RG:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA - CNPJ/MF Nº (ou carimbo do CNPJ)
ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/SEBRAE-PE/2022 DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA
[] MICROEMPRESA Faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00
e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
[] PEQUENA EMPRESA Faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
[] MÉDIA / GRANDE EMPRESA Faturamento bruto anual acima de
R$ 4.800.000,00 e/ou atendimento às vedações constantes no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
Declaramos que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar o tramite processual da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro que quando solicitado, pelo SEBRAE-PE, faremos a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal brasileiro.
Por ser a presente declaração manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
Recife,
(Assinatura) NOME DO RESPONSÁVEL:
CPF/MF:
RG:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA e CNPJ/MF Nº (ou carimbo do CNPJ)
i
i Artigo 3º - § 4º - da Lei Complementar 123 – atualizada - Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III - De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a
receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI - Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII - Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X - Constituída sob a forma de sociedade por ações.
XX - Xxxxx titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.