EDITAL DE CONTRATAÇÃO N. º 09/2021
EDITAL DE CONTRATAÇÃO N. º 09/2021
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA HOSPITALAR, VISANDO À OBTENÇÃO ADEQUADA CONDIÇÃO DE SALUBRIDADE E HIGIENE, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA, DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL MÃOS AMIGAS, entidade privada sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, por força do Contrato de Gestão firmado entre esta e o Município de Embu das Artes (Contrato de Gestão n.º 139/2021), com base em seu Regulamento de Compras e Contratações, torna pública a abertura do processo para SELEÇÃO DE FORNECEDORES, na modalidade COLETA DE PREÇOS, às empresas prestadoras dos serviços em epígrafe, em observância aos termos e condições previstas no presente edital.
Este edital poderá ser consultado na íntegra no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no campo “Contratações”.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Seleção de Fornecedores, na modalidade COLETA DE PREÇOS, objetiva a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA HOSPITALAR, VISANDO À OBTENÇÃO ADEQUADA CONDIÇÃO DE SALUBRIDADE E HIGIENE, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA, DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.
1.2. Os serviços serão prestados, sob demanda, conforme descrição do Anexo I – Especificações Técnicas, para atender as atividades fim do CONTRATO DE GESTÃO Nº 139/2021 firmado entre a ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS e a Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes;
1.2.1. Os serviços serão prestados nas seguintes unidades:
a. HOSPITAL LEITO IRMÃ ANETTE E CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS, localizados na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, x. x 00, Xx. Xxxxxx, Xxxx xxx Xxxxx/XX;
b. PRONTO SOCORRO CENTRAL E MATERNIDADE MUNICIPAL XXXXX XXXXXX XXXXXXX, localizados na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x. x 0000, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx xxx Xxxxx/XX;
c. UPA XXXXX XXXX – SANTO EDUARDO, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x. x 00, Xx. Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx xxx Xxxxx/XX;
d. PRONTO ATENDIMENTO DO VAZAME, localizado na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 00, XX. Xxxxxx, Xxxx xxx Xxxxx (xxxxxxx a ser inaugurada em janeiro de 2022);
1.2.2. Os locais da prestação de serviço podem sofrer alterações no decorrer da Contratação, de acordo com as Contratações firmadas entre o CONTRATANTE e os respectivos Órgãos Públicos.
1.2.3. De acordo com a necessidade da CONTRATANTE, os serviços poderão ser estendidos às demais unidades de saúde objeto do Contrato de Gestão n. º 139/2021 (SAMU, SADS e RT).
2. JUSTIFICATIVA
A limpeza e a desinfecção de superfícies são elementos que convergem para a sensação de bem-estar, segurança e conforto dos pacientes, profissionais e familiares nos serviços de saúde. Corroboram também para o controle das infecções relacionadas à assistência à saúde, por garantir um ambiente com superfícies limpas, com redução do número de microrganismos, e apropriadas para a realização das atividades desenvolvidas nesses serviços.
O ambiente é apontado como importante reservatório de microrganismos nos serviços de saúde, especialmente os multirresistentes. Ainda, a presença de matéria orgânica favorece a proliferação de microrganismos e o aparecimento
de insetos, roedores e outros, que podem veicular microrganismos nos serviços de saúde.
O Serviço de Limpeza e Desinfecção de Superfícies em Serviços de Saúde apresenta relevante papel na prevenção das infecções relacionadas à assistência à saúde, sendo imprescindível o aperfeiçoamento do uso de técnicas eficazes para promover a limpeza e desinfecção de superfícies. A proposta deste trabalho é apresentar alguns estudos que evidenciem a problemática da contaminação do ambiente como determinante na disseminação de agentes infecciosos nos serviços de saúde.
3. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
4. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente Seleção de Fornecedores, pessoas jurídicas de direito privado legalmente constituídas e situadas na base territorial do Estado de São Paulo, dotadas de capacidade técnica e estrutural, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos, de modo a atender todas as exigências nele contidas.
4.2. Não será admitida nesta Seleção de Fornecedores a participação de empresas:
a) Em processo de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução,insolvência ou em liquidação;
b) Que estejam declaradas inidôneas de contratar com a Administração Pública;
c) Que estejam suspensas temporariamente ou impedidas de contratar com a Administração Pública;
d) Que estejam inscritas no Cadastro Nacionais de Empresas Inidôneas e Empresas Punidas – CEIS e CNEP, nos termos do art. 22º e 23º da Lei 12.846/2013;
e) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiáriasentre si;
f) Que tiverem sido recorrentemente penalizadas, e/ou contratos rescindidos por má prestação de serviços junto à ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS.
g) Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam funcionários da ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS ou que tenham feito parte do
seu quadro funcional em algum momento.
h) Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados exerçam cargos de gestão junto à Administração Pública da Saúde atrelada a fonte pagadora.
i) Cujo objeto social e/ou atividade econômica não seja pertinente e compatível com oobjeto desta Seleção de Fornecedores.
j) Empresas constituídas sob a natureza jurídica de sociedade Cooperativas.
4.3. A ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS reserva-se no direito de recusar a participação de pessoa jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa ou técnica, ou ainda má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a entidade, não havendo que se falar em direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O PRESENTE EDITAL
5.1. Os fornecedores interessados, que necessitarem de informações e esclarecimentos complementares, deverão solicitá-los por escrito ao Departamento de Compras do Contrato de Gestão n.º 139/2021, por meio do endereço eletrônico xxxxxxx.xxxx.xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, até 02 (dois) dias anteriores à data limite de apresentação de propostas.
5.2. O e-mail referido no parágrafo anterior deverá obrigatoriamente ser identificado no campo “assunto” com o nome da empresa interessada e o número do respectivo Edital, objeto do pedido de esclarecimento.
5.3. A ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS não ficará responsável em atender as solicitações de esclarecimentos formuladas pelas empresas interessas, se esta for realizada em e-mail diverso do indicado no item 6.1. deste instrumento, bem como não conter a adequada identificação de que trata o parágrafo anterior
5.4. Nos pedidos de informações e esclarecimentos complementares, os quais serão realizados no corpo do e-mail, deverão conter identificação da empresa interessada (nome, CNPJ e representante legal), indicando ainda endereço completo, telefone e e-mail para contato.
5.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão publicadas no sítio oficial eletrônico da Instituição para o conhecimento de todas interessadas.
5.5.1. Em não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos complementares, estará caracterizada presunção absoluta de que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito do procedimento de Coleta de Preços, de maneira que não se admitirão alegações posteriores sobre obscuridades ou contradições deste EDITAL, cujos termos terão sido aceitos integral e incondicionalmente pelas empresas interessadas.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. As interessadas deverão apresentar proposta financeira, considerando todas as despesas e custos envolvidos, de acordo com as especificações do presente edital, tais como encargos trabalhistas, alimentação, transporte, estadia, passagens, materiais, despesas administrativas, impostos e capacitação dos seus profissionais.
6.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado do proponente, em uma via, preferencialmente digitada em computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo, quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datadas e assinadas (sobre carimbo ou equivalente) pelo proponente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração;
6.2.1. A proposta que não atender as exigências acima descritas, será considerada inválida.
6.3. As interessadas deverão se atentar à data de inauguração de Unidade descrita no item 1, alínea “d” e, para tanto, considerar o seu custo a partir de sua inauguração no momento da CONTRATAÇÃO.
6.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.4.1. A empresa candidata deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco nodimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
7. DO RECEBIMENTO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS:
7.1. As interessadas deverão encaminhar suas propostas financeiras no período de 01 a 10 de novembro de 2021, através do e-mail xxxxxxx.xxxx.xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, contendo descrição detalhada dos serviços.
7.2. A ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS realizará a análise das propostas de serviços e financeiras, no dia útil subsequente à data final para a entrega, momento em que se verificará a conformidade das propostas aos requisitos estabelecidos neste edital.
7.3. As propostas serão examinadas pelo Departamento de Compras da ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS, que considerará vencedora a MENOR PROPOSTA apresentada.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que:
7.4.1. Sem assinatura e/ou em discordância com as exigências contidas neste Edital;
7.4.2. Que apresentem preços manifestamente inexequível:
7.4.3. Considera-se inexequível a proposta que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos.
7.4.4. Que estejam com o valor total do item acima da média de mercado aferida pela instituição ou que estejam com valores acima do teto estipulado no presente instrumento, se houver.
7.5. No caso de empate de menor proposta, será dada a possibilidade de as empresas proponentes apresentarem propostas de preço inferior àquelas já por elas apresentadas, momento o qual, será aberto novo prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das novas propostas, SOMENTE às proponentes que se encontrarem nesta situação (empate).
7.6. A empresa que não apresentar nova proposta no prazo acima estabelecido, será considerada desclassificada.
7.7. Constatado atendimento dos requisitos previstos neste edital, será declarada a VENCEDORA.
8. DA CONTRATAÇÃO:
8.1. Após declarado a vencedora, a empresa será convocada a assinar o contrato em até 05 (cinco) dias úteis.
8.2. No momento da contratação, a vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
I. Cópia do contrato social registrado na Junta Comercial ou no Órgão competente;
II. Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contáveis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma lei.
III. Certidões públicas de inexistência de débito na Esfera Municipal, Estadual e Federal;
IV. Certidão Negativa de Débito de INSS;
V. Certidão de Regularidade cio FGTS;
8.3. A não disponibilidade dos documentos constantes no item 9.2., os quais condicionam a assinatura do contrato, implicará na imediata desclassificação da empresa.
8.4. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA iniciará a execução dos serviços em até 02 (dois) dias úteis;
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. As normas disciplinadoras desta Seleção de Fornecedores serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre as EMPRESAS PROPONENTES e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
9.2. As empresas proponentes devem ter pleno conhecimento de todos os elementos constantes do presente Edital e seus Anexos, além do regulamento de compras e contratações, não podendo alegar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto às condições estabelecidas, como razão impeditiva ao perfeito cumprimento do contrato
9.3. Ao final da presente Seleção de Fornecedores, será divulgado no sitio eletrônico da ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS o resultado.
9.4. Os casos omissos da presente Coleta de Preços, serão solucionados pelo Departamento de Compras e Contratações.
10. DOS ANEXOS
10.1. Os seguintes anexos são parte integrante deste edital:
ANEXO I – Especificações Técnicas do Objeto ou Memorial Descritivo ANEXO II – Modelo de Proposta Orçamentária
Embu das Artes, 01 de novembro de 2021.
ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO OU MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA HOSPITALAR, VISANDO À OBTENÇÃO ADEQUADA CONDIÇÃO DE SALUBRIDADE E HIGIENE, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA, DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.
a)
HOSPITAL XXXXX IRMÃ XXXXXX E CENTRAL DE REGULAÇÃO DE XXXXXX | ||
Item | Descrição/Especificações | Quantidade |
1 | Encarregados de limpeza, com jornada de 44(quarenta e quatro) horas semanais. | 1 |
2 | Profissionais de limpeza, em regime de escala de 12hx36, de segunda a domingo, no horário diurno das 06h às 18h e no horário noturno das 18h às 06h. | 8 |
b)
PRONTO SOCORRO CENTRAL | ||
Item | Descrição/Especificações | Quantidade |
1 | Encarregados de limpeza, com jornada de 44(quarenta e quatro) horas semanais. | 2 |
2 | Profissionais de limpeza, em regime de escala de 12hx36, de segunda a domingo, no horário diurno das 06h às 18h e no horário noturno das 18h às 06h. | 16 |
c)
UPA ZILDA | ||
Item | Descrição/Especificações | Quantidade |
1 | Encarregados de limpeza, com jornada de 44(quarenta e quatro) horas semanais. | 1 |
2 | Profissionais de limpeza, em regime de escala de 12hx36, de segunda a domingo, no horário diurno das 06h às 18h e no horário noturno das 18h às 06h. | 12 |
d)
PRONTO ATENDIMENTO DO VAZAME | ||
Item | Descrição/Especificações | Quantidade |
1 | Encarregados de limpeza, com jornada de 44(quarenta e quatro) horas semanais. | 1 |
2 | Profissionais de limpeza, em regime de escala de 12hx36, de segunda a domingo, no horário diurno das 06h às 18h e no horário noturno das 18h às 06h. | 8 |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
À ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ..........(endereço completo), inscrita no CNPJ sobn.º ......................, neste ato representada pelo seu representante legal no uso de suas atribuições, vem através desta, apresentar sua PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA nos termos abaixo:
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA HOSPITALAR, VISANDO À OBTENÇÃO ADEQUADA CONDIÇÃO DE SALUBRIDADE E HIGIENE, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA, DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.
UNIDADE | METRAGE M | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR 12MESES |
HOSPITAL LEITO IRMÃ XXXXXX E CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS | m² | ||
PRONTO SOCORRO CENTRAL E MATERNIDADE XXXXX XXXXXX XXXXXXX | m² | ||
UPA XXXXX XXXX – SANTO EDUARDO | m² | ||
PRONTO ATENDIMENTO DO VAZAME | m² |