TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 01416.000227/2022-50
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada para implantar e implementar plataforma digital integrada de qualidade de vida no trabalho e bem estar para os servidores da Ancine, no Plano Silver, composto pelos seguintes serviços:
Acesso presencial a ampla rede de estabelecimentos de atividades físicas no Brasil (academias de ginástica, yoga, dança, etc), a escolha do servidor;
Acesso a aulas on-line ao vivo em grupo;
Acesso a 4 (quatro) sessões mensais on-line ao vivo individuais com personal trainers; Acesso a aplicativos de nutrição;
Acesso a aplicativos voltados à família;
Acesso a aplicativos de atenção plena (meditação e sono); Acesso a aplicativos de saúde financeira;
Acesso a aplicativos de hábitos saudáveis; Acesso a aplicativos de terapias;
Acesso a aplicativos de atividade física; Acesso a aplicativos de saúde emocional;
Acesso a até dois video chats online mensais de terapia no aplicativo de terapias denominado iFeel;
Acesso a até duas consultas online mensais de ate 50 minutos de terapia no aplicativo denominado iVittude;
Promoção de Webinars (seminários on-line) de bem estar, exclusivos para a Ancine ou em conjunto com outras instituições ou empresas;
Apoio a realização de calendário de bem-estar, com promoção de conteúdos inspiradores em datas de interesse da Xxxxxx; e
Campanhas de conhecimento, engajamento e sustentação do uso dos serviços da plataforma.
ITEM | SERVIÇO | QTDE | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL(R$) |
1 | Serviço Mensal de Acesso à Plataforma Digital | 400 servidores | 21.200,00 | 254.400,00 |
2 | Serviço de lançamento do Programa | 1 | 3.000,00 | |
VALOR TOTAL | 257.400,00 |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Plano de Ação aprovado para o aprimoramento da Governança na ANCINE até 2023 (SEI 2090447), aprovado pela Diretoria Colegiada por meio da DELIBERAÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA N.º 699-E, prevê a entrega até março de 2022 de um plano específico para orientar a gestão de pessoas, dentro do objeto Gestão de Pessoas da Ancine (questão 4112 do Tribunal de Contas da União
- 4112. Há plano(s) específico(s) para orientar a gestão de pessoas na organização?)
2.2. O PGP ANCINE 2022-2023 (MINITA) - SEI 2194535 possui quatro eixos temáticos e sete ações propostas, dentre as quais destacamos:
Eixo Temático 4: Gestão do Bem-Estar e Saúde
Ação 7 Implantar Programa de Bem-Estar e saúde do servidor para o trabalho
2.3. A referida ação também se relaciona com a s seguintes questões apresentadas pelo TCU para a Ancine:, para a melhoria da governança:
4162 - A organização oferece aos colaboradores condições mais flexíveis e estimulantes para realização de trabalho, com vistas ao aumento do desempenho?
4163 - Há programa(s) de qualidade de vida no trabalho?
2.4. Ademais, tendo em vista a instituição do Programa de Gestão da ANCINE pela Resolução de Diretoria Colegiada n.º 112, de 13 de agosto de 2021, foram publicados até a presente data 13 editais de seleção para ingresso no Programa, no exercício de 2022, com significativa adesão dos servidores na modalidade de trabalho remoto integral ou parcial, de modo que 284 servidores ou seja mais de 63% (sessenta por cento) da força de trabalho da ANCINE estará trabalhando em home office.
2.5. O novo modelo de atuação da XXXXXX, focado em resultados e com a maioria dos servidores trabalhando em casa a maior parte do tempo, exige novas estratégias em prol da cultura organizacional desta Agência e no benefício da saúde física e mental de seu corpo funcional. As estratégias deverão ser flexíveis e com opção de adaptação aos diferentes perfis dos servidores da ANCINE. além de contemplar os servidores em trabalho presencial e aqueles em teletrabalho integral ou parcial.
2.6. No caso dos servidores em teletrabalho, a ação é essencial para preservar o sentimento de pertencimento a esta Agência, ou seja, a ligação psicológica com a Ancine, na qual os servidores se veem com parte de uma comunidade.
2.7. Nesse sentido, a contratação de plataforma digital integrada de qualidade de vida no trabalho, composto por serviços de acesso a academias de atividades físicas (presencial e online individual e coletivo), terapia online e aplicativos de bem estar, pode incrementar a performance dos servidores da ANCINE, sua satisfação no trabalho e seu comprometimento com a ANCINE.
2.8. Ademais, tendo em vista que as atividades dos servidores são realizadas em seus domicílios, no seio da família, entende-se necessária a extensão de tais serviços para os dependentes, mediante custeio direto do servidor para a empresa contratada.
2.9. Por fim, a demanda correlaciona-se ao objetivo estratégico relacionado ao processo interno de desenvolver a cultura de colaboração e de gestão orientada para resultados.
3. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
GPBR PARTICIPAÇÕES LTDA, empresa de responsabilidade limitada, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, 00 Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita sob o CNPJ/MF sob o n°15.664.649/0001-84, responsável pela Plataforma Digital denominada GYMPASS.
3.1. O objeto a ser contratado é um serviço de natureza nova, cuja necessidade foi acelerada pela rápida transição do trabalho presencial para o trabalho remoto, devido á pandemia do COVID-19. Nesse novo contexto de trabalho realizado no ambiente doméstico faz-se necessária a oferta de um leque amplo de soluções de qualidade de vida no trabalho e bem estar, os quais os servidores possam eleger de acordo com suas necessidades físicas e mentais, conciliando possibilidades presenciais e online.
3.2. A solução apresentada pela empresa GPBR PARTICIPAÇÕES LTDA foi a única opção encontrada no mercado de plataforma digital integrada de qualidade de vida no trabalho e
bem estar para empresas ou instituições, convergindo um amplo leque de atividades presenciais e digitais, de saúde física e mental e bem estar, de modo que cada servidor possa escolher aquelas que lhe parecerem mais adequadas a suas necessidades individuais e familiares.
4. DO ENQUADRAMENTO LEGAL:
4.1. Da análise da Lei de Licitação nº 8.666/93, verifica-se a previsão da contratação em questão no caput do art.25, inciso II, que autoriza a contratação direta por inexigibilidade nos casos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, ao prescrever, verbis:
Art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...)"
4.2. Tendo em vista a inexistência de outros fornecedores para o tipo de serviço a ser contratado, constata-se a inviabilidade de competição e, portanto, viabilidade da presente contratação, a ser confirmada pelo setor competente, com base no presente Termo de Referência.
4.3. No que concerne à justificativa do preço de que trata o art. 26 da Lei nº 8.666/93, o fornecedor apresentou dois contratos de prestação de serviços.
4.4. O contrato firmado com o SEBRAE/MG - SEI 2212139 prevê o dispêndio de R$ 146.689,84 para acesso exclusivamente aos serviços digitais, sem acesso a rede de estabelecimentos físicos ou atividades físicas e de saúde mental online, para uma população de até 815 empregados elegíveis e respectivos dependentes, possuindo um custo anual per capita de R$ 179,99.
4.5. O valor de tabela fixado no contrato é de R$ 426.000,00 anuais, ou seja foi oferecido desconto de 65,57%.
4.6. O contrato firmado com o SEBRAE/MT - SEI 2232230 prevê o dispêndio de R$ 124.500,00, para acesso a plataforma na modalidade Plano Basic II, para uma população de até 220 empregados elegíveis e respectivos dependentes, possuindo um custo anual per capita de R$ 565,90.
4.7. A proposta apresentada à Ancine, no valor de R$ 257.400,00 para até 400 servidores e dependentes, para acesso a plataforma na modalidade Plano Silver, possui custo anual per capita de R$ 643,50.
4.8. De acordo com Xxxxxx apresentada na pag. 29 da proposta da empresa (SEI 2212136), o Plano Basic II tem um custo mensal de R$ 159,99. O valor de tabela do contrato com o SEBRAE/MT - SEI 2232230 seria, portanto, de R$ (159,99 * 12 meses * 220 empregados =) 422.373,60, sendo ofertado desconto de cerca de 70,52%.
4.9. De acordo com a mesma Xxxxxx, o valor do Plano Silver+ tem o custo mensal de R$ 259,99, de modo que o valor de tabela para a Ancine seria de R$ (259,99 * 12 * 400 = ) 1.247.952,00., sendo ofertado descontado de aproximadamente 79,37%.
4.10. Pelo exposto, percebe-se que foi ofertado à Ancine percentual de desconto superior aos preços de tabela, o que comprova a vantajosidade da presente proposta de contratação.
5. DA REGULARIDADE FISCAL
5.1. Em atendimento ao que preconiza o art. 29, da Lei nº 8.666/1993, a regularidade fiscal da pessoa jurídica a ser contratada será objeto de verificação, pelo setor competente, previamente à formalização da avença.
6. DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A contratada disponibilizará acesso à plataforma digital integrada de qualidade de vida no trabalho e bem estar para 400 (quatrocentos) servidores da Ancine, no Plano Silver..
6.2. A contratada oferecerá uma estratégia completa de divulgação durante os primeiros 90 (noventa) dias do contrato, que corresponde ao serviço de lançamento do programa, composto pelas fases de aquecimento, conhecimento, engajamento e sustentação
6.3. O quantitativo de que trata o item 6.1 poderá ter acréscimo de até 5% (cinco) por cento, sem custos adicionais para a Ancine, durante a vigência do contrato.
6.4. Os servidores da Ancine terão acesso ilimitado e isento de custos à rede de cerca de 18.000 estabelecimentos parceiros de atividades físicas no Brasil da contratada;
6.5. Os servidores da Ancine terão acesso ilimitado e isento de custos aos seguintes aplicativos do Plano Silver:
6.5.1. Nutrição:
Lifesum; Tecnonutri; Smartliv; e Nootric.
6.5.2. Voltados à Família:
WKT from Techfit; Sworkit;
Yogaia; Neou; e
Afinando o Cérebro.
6.5.3. Atenção plena (meditação e sono):
Calm; Meditopia; Zen; Zenbox;
Wellness Coach; e
Vigilantes do Sono.
6.5.4. Saúde Financeira:
N2; e
Mobills.
6.5.5. Hábitos saudáveis:
Fabulous; Kwit; e Radarfit.
6.5.6. Terapias:
Guia da Alma; Ifeel;
Psicologia Viva; e
Vittude;
6.5.7. Atividade Física:
Strava; BTFit; FeQueiroz; Fuzzup;
Gymlife; Weburn; e Runcoach.
6.5.8. Saúde emocional:
Vitalk; e
Rooto.
6.6. Os servidores da Ancine terão acesso aos seguintes serviços nas quantidades indicadas: Até 4 (quatro) aulas mensais on-line ao vivo individuais com personal trainers;
Até 2 (dois) video chats online mensais de terapia no aplicativo de terapias denominado
iFeel; e
Até 2 (duas) consultas mensais de terapia on-line de até 50 (cinquenta) minutos cada pelo parceiro da contratada denominado Vittude.
6.7. Os servidores da Ancine poderão indicar até 3 (três) dependentes legais (cônjuge, união estável ou filhos), pagando diretamente à contratada os valores relativos ao plano escolhido, cujos valores variam de R$ 29,90 (Plano Starter) até R$ 639,90 (Plano Diamond).
6.8. Os servidores da Ancine poderão fazer upgrade para plano superior, pagando diretamente à contratada a respectiva diferença de preços, cujos valores variam de R$ 60,00 (Plano Silver+) até R$ 530,00 (Plano Black+).
6.9. O acesso à plataforma digital digital integrada de qualidade de vida no trabalho e bem estar deverá ser disponibilizado 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano.
6.10. O acesso pessoal à rede de estabelecimentos parceiros do Plano Silver se dará nos horários e dias de funcionamento dos respectivos estabelecimentos, nas condições estabelecidas (com ou sem agendamento prévio), sem custos para a Ancine ou seus servidores.
6.11. A contratada disponibilizará mensalmente para a Ancine todas as informações relacionadas ao engajamento dos servidores, tais como dados de adesão, usuários ativos, lugares mais visitados, aplicativos mais usados, etc.
6.12. A contratada disponibilizará um gerente de contas dedicado á Xxxxxx.
6.13. A contratada apoiará a promoção de Webinars (seminários on-line) de bem estar, exclusivos para a Ancine ou em conjunto com outras instituições ou empresas, sem custos para a Ancine, de acordo com o calendário previamente acordado entre as partes.
6.14. A contratada apoiará o planejamento e a realização do calendário de bem-estar da Xxxxxx, com promoção de conteúdos inspiradores em datas de interesse da Agência.
6.15. O apoio de que trata os Itens 6.13 e 6.14 será feito pelo gerente de contas ao fiscal do contrato.
6.16. A contratada deverá permitir, sem custos para a Ancine, que os servidores indiquem e custeiem o acesso ao planos do Gympass para té 3 (três dependentes).
6.17. A contratada deverá permitir, sem custos para a Ancine, que os servidores optem por aderir à plano superior ao Silver pagando a diferença à contratada.
7. PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1. O início da prestação dos serviços se dará no primeiro dia útil do mês subsequente a assinatura do contrato, observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para planejamento do serviço de lançamento do Programa, em data a ser definida previamente com a contratada.
7.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser refeitos/substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
7.3. A aprovação da qualidade do serviço pela Agência Nacional do Cinema não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de qualidade ou técnico do serviço ou em desacordo com o exigido neste Termo de Referência, bem como em sua proposta comercial.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado em parcelas mensais, iguais e consecutivas com vencimento da 1ª parcela para 30 (trinta) dias após o início da prestação de serviços..
8.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado.
8.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo obrigação financeira pendente decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, no que couber em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017.
9.6. Nomear gestor e fiscais e definir respectivas responsabilidades, para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta comercial;
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.3. Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas relativas ao objeto contratado;
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
10.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
10.6. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.7. Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados;
10.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
10.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.10. Alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos;
10.11. Utilizar o ANCINE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do fiscal do contrato; e
10.12. Contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Gerente de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx, Gerente de Recursos Humanos, em 08/07/2022, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 11 da RDC/ANCINE nº 66 de 1º de outubro de 2015.
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