EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 031/2024
EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 031/2024
TIPO: MENOR PREÇO
Processo SEI nº: 8710.2024/0000710-0
A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA (“ADE SAMPA”), Serviço
Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculado, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho da Prefeitura de São Paulo, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.154.061/0001-83, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, em vista da necessidade de contratação de serviços especializados para elaboração de análises estatísticas e diagnósticos setoriais da cidade para sistemas de informação orientados a dados com foco na redução de assimetrias de informação aos pequenos empreendedores da cidade de São Paulo, conforme disposto no Termo de Referência – Anexo I, vem CONVIDAR a empresas MFP PESQUISAS E TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.071.336/0001-79, XXXXX XXXXXX BICEV 31694809870, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.223.030/0001-71 e a CENTRO BRASILEIRO
DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO - CEBRAP inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.579.164/0001-72 a apresentarem Propostas Comerciais para a execução dos serviços descritos no ITEM 2 - Do Objeto deste Edital de Convite nº 031/2024 e especificações em seus Anexos. A realização deste CONVITE obedecerá ao disposto nos procedimentos para licitação do Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), conforme link disposto no ITEM “1. GLOSSÁRIO” abaixo. Na data e horário abaixo indicados será realizada a sessão pública presencial para recebimento e abertura de Envelopes com os documentos e as Propostas Comerciais elaboradas pelas empresas inscritas no presente certame, conforme o disposto na “ITEM 10 - DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DA ABERTURA DOS ENVELOPES” pelo critério menor preço.
DATA:24/09/2024 HORA: 14h30
LOCAL: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 - 00x xxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000
SUMÁRIO
1. GLOSSÁRIO 3
2. DO OBJETO DO EDITAL 4
3. DAS NORMATIVAS JURÍDICAS DE REGÊNCIA 4
4. DO CREDENCIAMENTO 5
5. DA PARTICIPAÇÃO 5
6. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 5
7. DAS ALTERAÇÕES DESTE CONVITE 6
8. DA REPRESENTAÇÃO DAS LICITANTES 6
9. DA SUBMISSÃO DOS ENVELOPES 7
10. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 10
11. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 11
12. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TÉCNICA E DO RESULTADO 12
14. CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO DO OBJETO 13
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES 15
16. VIGÊNCIA CONTRATUAL 16
17. EXECUÇÃO DO OBJETO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 16
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 19
1. OBJETO 19
2. JUSTIFICATIVA 19
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 21
4. VIGÊNCIA CONTRATUAL 23
5. PERFIL DA CONTRATADA – FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA 23
6. EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 23
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 24
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 24
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO SERVIÇO 25
10. DAS PENALIDADES 27
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS 29
ANEXO II - MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 30
ANEXO III.1 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA, FISCAL E OUTRAS 31
ANEXO III.2 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO 32
ANEXO III.3 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO 34
ANEXO III.4 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 35
ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO 36
1. GLOSSÁRIO
1.1. Sempre que as siglas/palavras abaixo forem mencionadas no presente CONVITE ou em qualquer dos documentos ANEXOS, terão o significado determinado a seguir:
● PROGRAMAS
A ADE SAMPA possui diversos programas e projetos que visam instruir e fomentar as iniciativas de seu público-alvo, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais que vivem e/ou trabalham em regiões de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo. Alguns exemplos dessas iniciativas são o Programa TEIA, o Programa VAI TEC, o Programa de Microcrédito, o Programa de Atendimento ao Empreendedor, entre outros.
● EMPRESA
Organização que se submeter ao presente certame apresentando proposta comercial para o objeto desta Concorrência.
● LICITANTE
Empresa pré-qualificada a participar deste Convite.
● CONTRATADA
Empresa vencedora da licitação.
● CNPJ
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
● HABILITAÇÃO
Jurídica, Qualificação Técnica, Econômico-financeira e Fiscal, é uma das etapas comprobatórias de que a empresa está regularmente constituída, adimplente com seus tributos e possui capacidade financeira/técnica para executar o contrato.
● RILAC
Trata-se do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA, disponibilizado em nosso site por meio do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX-XXXXXXXX-XX-00x-XXXX IAO-DE-CONSELHO_DO-04.08.pdf. O regulamento dispõe sobre os procedimentos e etapas necessárias para contratações de obras, serviços, compras e alienações por parte da ADE SAMPA, possuindo disposições e prazos próprios e que, subsidiariamente, a legislação vigente à época.
● COMISSÃO
Membros da Comissão de Licitação da ADE SAMPA, composta por funcionários das áreas técnicas e administrativa, responsáveis pelo recebimento e abertura dos envelopes com os arquivos de Propostas Comerciais e demais documentos.
● ENVELOPE
Assim como nas sessões presenciais de licitação, trata-se de agrupamento de documentos definidos por Lei com informações confidenciais e estratégicas das empresas licitantes que devem ser submetidas à Comissão de Licitação para análise das condições de habilitação e orçamento.
● CÓPIA AUTENTICADA
Documento com autenticação digital emitido por sites oficiais de órgãos governamentais (Ministérios, Secretarias, Tribunais, JUCESP etc.). Com exceção da procuração (pública ou particular, registrada ou com firma reconhecida em Cartório de Notas na forma física ou digital), da Proposta Comercial, dos Modelos de Declaração e Atestados, todos os documentos solicitados neste Edital possuem autenticação digital de órgãos governamentais.
2. DO OBJETO DO EDITAL
1.1. Contratação de serviços especializados para elaboração de análises estatísticas e diagnósticos setoriais da cidade para sistemas de informação orientados a dados com foco na redução de assimetrias de informação aos pequenos empreendedores da cidade de São Paulo, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência deste CONVITE.
3. DAS NORMATIVAS JURÍDICAS DE REGÊNCIA
3.1. A ADE SAMPA é um serviço social autônomo, instituído por lei e vinculado ao Poder Público Municipal por intermédio do contrato de gestão firmado com a SMDET, porém, possui natureza jurídica de ente privado, de sorte que suas contratações são regidas por manual próprio de contratações - Regulamento Interno de Licitações e Contratação de Bens, Serviços, Obras e Alienações da Agência São Paulo de Desenvolvimento (RILAC), considerando o respeito aos princípios constitucionais dispostos no artigo 37 da Constituição Federal.
3.2. O presente Edital, bem como a possível contratação dele decorrente, será regido pelo RILAC e, subsidiariamente, na ausência de norma específica da ADE SAMPA, aplicar-se-á a legislação federal e municipal pertinente.
3.3. A autonomia da ADE SAMPA para regulamentar suas contratações está pautada no artigo 10, VII, da sua lei de criação (Lei Municipal n° 15.838/2013), bem como entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal acerca dos serviços sociais autônomos, nos termos de acórdão proferido no Mandado de Segurança 33.442/2019 e
Recurso Extraordinário 1.259.480/2022.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Além das empresas convidadas, as demais empresas interessadas em participar do certame deverão protocolar presencialmente, no endereço indicado no preâmbulo deste edital, documento informando o seu interesse, acompanhado de cópias simples de cartão do CNPJ, contrato social da empresa e documento pessoal do sócio administrador, em envelope lacrado - denominado Envelope de Credenciamento - identificado e endereçado à comissão de licitação, até às 15h do dia útil imediatamente anterior à data da abertura da sessão.
4.2. Na falta da apresentação deste Envelope de Credenciamento a empresa interessada não poderá participar do presente certame.
4.3. O edital estará disponível, gratuitamente, no sítio eletrônico da Agência São Paulo de Desenvolvimento ADE SAMPA, por meio do link xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e ingressar na página correspondente a este CONVITE para se inteirar das condições de participação da sessão pública.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. As empresas interessadas em participar do certame, deverão providenciar todas as informações solicitadas neste CONVITE e seu Representante Legal deverá assinar os documentos físicos correspondentes aos Envelope nº 01, Envelope nº 02 e Envelope nº 03 e submetê-los à análise da comissão na sessão pública.
5.2. A proposta comercial, documentos e eventuais correspondências eletrônicas trocadas entre as empresas e a comissão deverão ser apresentados em português, sendo assegurada a publicidade dos documentos e demais comunicações.
5.3. A participação na presente licitação com a entrega do Envelope nº 01, Envelope nº 02 e Envelope nº 03, implica na aceitação integral e irretratável por parte das empresas aos termos estabelecidos neste CONVITE, em seus anexos e nas normas que regem a matéria.
6. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
6.1. Qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos sobre o CONVITE à comissão através do campo próprio designado para tal fim na plataforma eletrônica da ADE SAMPA, desde o primeiro dia do período de inscrições até 01 (um) dia útil antes da Sessão Pública, limitado a 24 horas antes da abertura da sessão para garantir tempo hábil para
análise e deliberação pela comissão. A comissão publicará as respostas aos pedidos de esclarecimentos no sítio da plataforma virtual da entidade até a data da sessão pública.
6.2. Vencidos os prazos regulamentares, não serão aceitas quaisquer alegações, declaração de desconhecimento de fatos, partes ou detalhes como justificativas para impedimento do encaminhamento normal das atividades relativas ao pleito licitatório ou para o não cumprimento de acordos pactuados em instrumentos contratuais.
7. DAS ALTERAÇÕES DESTE CONVITE
7.1. A Comissão poderá, em até 01 (um) dia útil anterior à sessão pública, por iniciativa própria ou em atenção a esclarecimento solicitado por algum licitante, modificar termos e/ou documentos de licitação por meio de emendas, sem necessariamente alterar a data da sessão pública.
7.2. Ainda, ao seu critério, a comissão poderá prorrogar o prazo para apresentação das propostas, por motivos internos ou para possibilitar aos licitantes a realização de ajustes em suas propostas, decorrentes de emendas ou erratas inseridas neste CONVITE.
7.3. Os licitantes que tenham recebido o convite serão, obrigatoriamente, notificados por
e-mail oficial da XXX XXXXX sobre alterações efetuadas neste edital.
8. DA REPRESENTAÇÃO DAS LICITANTES
8.1. Cada licitante deverá, nos atos do presente certame, fazer-se representar na Sessão Pública por pessoa devidamente autorizada, submetendo por fora dos envelopes, os seguintes instrumentos/documentos:
A) Procuração pública ou particular, esta última acompanhada do Contrato/Estatuto Social da Licitante, indicando a outorga de poderes na forma exigida pelo Contrato/Estatuto Social da licitante ou última alteração do Contrato/Estatuto Social comprovando sua condição de sócio, gerente ou administrador da licitante e declarando os limites de sua atuação;
● Em caso de procuração particular assinada fisicamente deverá ter firma reconhecida em cartório, dispensada em caso de assinatura eletrônica com certificação digital no padrão de certificação ICP-Brasil, conforme Lei Federal n.° 14.063/2020;
B) RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional.
8.2. A incorreção de qualquer dos documentos referidos no acima inviabilizará a representação do licitante durante a sessão pública.
8.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um licitante.
9. DA SUBMISSÃO DOS ENVELOPES
9.1. Apresentação dos Envelopes:
9.1.1. O conteúdo relativo aos envelopes deverá ser entregue à comissão pelo representante de cada licitante, no dia, hora e endereço indicados acima para que as empresas possam participar da sessão pública. A ADE SAMPA concederá prazo igual para que todos os licitantes submetam seus documentos.
9.1.2. Os documentos deverão ser apresentados em envelopes lacrados, indevassáveis e identificados com o número do envelope, número do processo SEI, número do edital, e nome do licitante.
9.1.2.1. Toda a comissão deverá verificar o lacre dos envelopes, bem como se os mesmos estão indevassáveis e identificados, caso exista algum envelope não lacrado ou que de alguma forma permita a visibilidade do conteúdo, os envelopes serão devolvidos e o proponente será desclassificado do certame.
9.1.3. Os Envelopes serão divididos em ENVELOPE Nº 01, ENVELOPE Nº 02 e ENVELOPE Nº 03, devendo ser submetidos conjuntamente à comissão na forma indicada acima, contendo, cada um, a seguinte relação de documentos:
A) ENVELOPE Nº 01: DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO
A.1) Procuração pública ou particular, esta última acompanhada do Contrato/Estatuto Social da Licitante, indicando a outorga de poderes na forma exigida pelo Contrato/Estatuto Social da licitante ou última alteração do Contrato/Estatuto Social comprovando sua condição de sócio, gerente ou administrador da licitante e declarando os limites de sua atuação;
● Em caso de procuração particular assinada fisicamente deverá ter firma reconhecida em cartório, dispensada em caso de assinatura eletrônica com certificação digital no padrão de certificação ICP-Brasil, conforme Lei Federal n.° 14.063/2020;
A.2) Cópia simples do RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional;
B) ENVELOPE Nº 02: PROPOSTA COMERCIAL
B.1) Na forma do Anexo II - Modelo de Apresentação da Proposta Comercial, devidamente preenchidos com as informações comerciais em português, valores em reais (R$), papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas. A proposta comercial deverá informar seu prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias contados da data de sua apresentação, informações para contato (nome, departamento, telefone e e-mail) e ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is) ou outorgado da licitante;
B.2) A proposta comercial deverá contemplar todos os componentes e demais elementos solicitados no Anexo I – Termo de Referência com todos os custos associados aos serviços tais como: mão de obra, salários, encargos trabalhistas, benefícios, despesas com locomoção no município de São Paulo, impostos, seguros, transportes para a mobilização e a desmobilização de pessoal; entre outros pertinentes. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita operação do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das propostas;
B.3) O preço total ofertado será resultante dos serviços ofertados que deverão contemplar todos os custos básicos diretos, assim como os encargos sociais e trabalhistas (nestes contemplados os valores da mão-de-obra, de acordo com o dissídio da categoria do ano em curso).
C) ENVELOPE Nº 03: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, ECONÔMICO- FINANCEIRA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
C.1) Documentos comprobatórios de sua regularidade jurídica e fiscal
indicados abaixo:
I. Cópia de ato constitutivo da empresa (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado e autenticado na Junta Comercial. Empresas com sede em São Paulo, poderão eventualmente utilizar o portal da JUCESP na internet pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso haja anotação na ficha de breve relato, deverá ser fornecida a correspondente certidão de objeto e pé da referida anotação;
II. Cópia autenticada do registro comercial no caso de empresa individual;
III. Comprovante de Inexistência de Registros no CADIN Municipal, disponível no site da Secretaria Municipal da Fazenda, via internet pelo link: xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/Xxxx_Xxx.xxxx;
IV. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), disponível no portal da Receita Federal do Brasil na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxx;
V. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS - CRF), disponibilizado no portal da Caixa Econômica Federal na internet pelo link:
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx;
VI. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, disponível pelo portal da Secretaria Municipal da Fazenda na internet pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx_xxxxxxx/xxxXxxxxxxxXxxxxxxXxx tificado.aspx;
VII. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, disponível no portal da Secretaria Estadual da Fazenda na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx;
VIII. Certidão de regularidade de débito com a Receita Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, disponível no portal do Ministério da Economia na internet pelo link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx;
IX. Prova de regularidade trabalhista, com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), disponível no portal da Justiça do Trabalho na internet pelo link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
X. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, disponível no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet pelo link e-SAJ (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx);
XI. Declarações constantes nos modelos do Anexo III deste edital, na medida do enquadramento da licitante, devidamente assinados por seu(s) representante(s) legal(is) ou outorgado(s);
XII. Declaração de enquadramento, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e se enquadra como Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso (ANEXO III.4 deste edital);
C.2) Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. Comprovação de experiência mínima de 5 (cinco) anos de prestação de serviços de elaboração de análises estatísticas e formulação de diagnósticos setoriais de municípios;
II. A experiência deverá ser comprovada mediante apresentação de extratos de
contrato de serviços para terceiros, notas fiscais e/ou apresentação de documentação técnica de serviço prestado para terceiros, que comprovem a realização dos serviços.
9.2. Na entrega dos documentos acima indicados, o licitante atesta sua autenticidade, sob pena de responder civil e criminalmente pela eventual falsificação.
9.2.1. A comissão de licitação se reserva o direito de diligenciar junto aos órgãos que forneceram os respectivos atestados, a fim de confirmar sua autenticidade.
9.2.2. Os atestados de capacidade técnica deverão ser fornecidos em papel timbrado e assinados pelo representante da empresa que estiver fornecendo.
9.3. A Comissão não receberá os envelopes acima fora do prazo estabelecido neste convite.
9.4. Os licitantes que apresentarem a documentação em desacordo com os requisitos de inscrição constantes neste item também serão desclassificados.
10. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1. Na sessão de abertura dos envelopes, na data e hora indicadas neste CONVITE, à vista dos representantes das licitantes, devidamente identificados após a entrega de todos os envelopes, a comissão dará início aos trabalhos.
10.2. O não acompanhamento do representante do licitante dos atos de recebimento e abertura dos envelopes da sessão pública de licitação não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos da comissão e nem influenciará suas decisões.
10.3. Serão abertos pela comissão primeiramente os Envelopes n° 01, contendo documentos de representação.
10.4. Verificada a autenticidade da representação dos licitantes, a sessão pública seguirá com a abertura dos arquivos referentes aos Envelopes nº 02 com as propostas comerciais, que serão verificadas pela comissão e pelos representantes presentes.
10.4.1. A comissão poderá consultar a área técnica para que sejam feitas as análises, o julgamento e a classificação das propostas, conforme critérios definidos no Anexo I
– Termo de Referência deste certame.
10.4.2. Os Envelopes nº 02 contendo as propostas comerciais serão avaliados única e exclusivamente por meio dos documentos constantes das propostas, sem recorrer a qualquer espécie de informação externa, que determinarão se as propostas se ajustam aos termos do presente certame, não podendo conter expressões/informações de interpretação dúbia, lacunas ou omissões substantivas que possam prejudicar o processo de avaliação.
10.4.3. Caso sejam constatadas ausência, inelegibilidade ou incompatibilidade, de
documentos ou de assinaturas, falhas ou erros de preenchimento irrecuperáveis e que prejudiquem a avaliação objetiva da proposta, segundo os critérios contidos neste certame, a proposta será rejeitada e, consequentemente, não será considerada para fins de avaliação.
10.5. Após a abertura das propostas contidas nos Envelopes nº 02, é vedada a inclusão de quaisquer documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
10.6. Os erros de cálculo poderão ser retificados durante a sessão pública segundo os seguintes critérios:
10.6.1. Se existir uma discrepância entre preços unitários e os preços totais, obtidos em função das quantidades, prevalecerá o preço global, conforme valor apresentado no “Valor Global” da proposta Comercial;
10.6.2. Se existir discrepância entre valores por extenso e numérico, prevalecerá o valor por extenso;
10.7. Caso o licitante não ratifique a correção dos erros, segundo os critérios descritos anteriormente a proposta será rejeitada.
10.8. Se faltarem dados, inviabilizando a aplicação dos critérios acima estabelecidos para recuperação das lacunas ou erros detectados, a proposta será rejeitada.
10.9. Caso a sessão seja suspensa para análise de documentação com retomada em dia e hora posteriormente informada pela(o) presidente da sessão, a ausência de algum licitante não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos da comissão e nem influenciará suas decisões, sendo desclassificado do certame.
11. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. O julgamento das propostas comerciais consistirá em determinar a classificação dos licitantes em função da contemplação de todos os requisitos descritos no Anexo I - Termo de Referência deste CONVITE no quesito “Menor Valor" apresentado.
11.2. Serão desclassificadas as propostas comerciais que:
11.2.1. Não atenderem às exigências deste edital e o interesse da Agência, bem como as que estiverem incompletas ou com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões que, a critério da comissão julgadora, não permitam o seu entendimento ou comprometam seu conteúdo;
11.2.2. Estiverem com preço excessivo, assim considerado aquele que exceder o valor obtido pela área solicitante mediante pesquisa mercadológica, irrisórios ou de valor zero, nos termos do RILAC;
11.2.3. Não estiverem de acordo com o solicitado no certame;
11.2.4. Contiverem seus erros aritméticos corrigidos e o licitante recusar-se a aceitar a correção;
11.2.5. Estiverem com preço inferior a 70% (setenta por cento) do valor referencial, podendo a critério da comissão realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
11.3. Verificadas as propostas comerciais submetidas pelos licitantes e, na hipótese da proposta de menor valor não ser aceitável por apresentar valor acima do valor referencial apurado pela ADE SAMPA, com base no princípio público da eficiência e visando aproveitar o certame, a comissão realizará a negociação junto ao licitante que apresentou o menor valor a fim de que seja alcançado melhor preço, ou seja, igual ou inferior ao valor referencial estimado pela ADE SAMPA.
11.4. Não obtendo sucesso, a oferta será desclassificada pela comissão e proceder-se-á à verificação da proposta imediatamente posterior (obedecendo-se à classificação dos licitantes) até a obtenção do valor referencial ou menor. Caso não haja qualquer proposta comercial ofertada pelos licitantes que sejam aptas a atender, minimamente, o valor referencial, a sessão pública será declarada fracassada, ficando a critério de a ADE SAMPA estabelecer novo certame ou, por analogia ao disposto no inciso III, do artigo 44, do RILAC, proceder à contratação por dispensa de licitação após nova pesquisa mercadológica.
12. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TÉCNICA E DO RESULTADO
12.1. Será classificado para a etapa de Habilitação Jurídica e Fiscal o licitante aprovado na etapa anterior que atender a todos os requisitos estipulados no Anexo I – Termo de Referência e apresentar o menor orçamento.
12.2. O licitante que estiver na condição descrita no item acima terá seu Envelope nº 03 aberto para apuração de sua regularidade jurídica, fiscal e técnica, sendo eliminado caso apresente alguma pendência apontada pelos respectivos órgãos públicos e/ou privados responsáveis.
12.3. A não apresentação de qualquer documento estipulado neste edital acarretará a inabilitação do licitante, repetindo-se os atos a partir do item 12.1.
12.4. O resultado do certame com o nome do licitante vencedor constará na ata da sessão pública e será divulgado no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sessão.
12.5. Ocorrendo a impossibilidade de contratação da Licitante vencedora, poderá a critério da autoridade competente convocar as empresas remanescentes participantes do presente
certame, na ordem de classificação, a fim de verificar o interesse em prestar os serviços do objeto ora licitado.
12.6. Caso não haja interesse das licitantes convocadas o objeto poderá ser contratado por meio de Dispensa de Licitação conforme artigo 44, inciso III, do RILAC.
13. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
13.1. O(s) licitante(s) e/ou qualquer interessado poderá(ão) submeter, via plataforma de licitação, seu(s) pedido(s) de impugnação a qualquer termo constante neste convite durante o prazo que se iniciará na data de sua publicação e se encerrará em 01 (um) dia útil antes da data da sessão pública, sendo as razões dos pedidos analisadas e decididas pela comissão até o início da sessão pública.
13.2. Só serão aceitos os pedidos de impugnação que estiverem endereçados à autoridade competente do certame, devidamente identificados e assinados pelo impugnante. No caso de pessoa jurídica, deverá vir acompanhado do Contrato Social e/ou Estatuto.
13.3. Da sessão pública caberá recurso por parte do(s) licitante(s) que discordar(em) de algum ato, procedimento ou mesmo do resultado do julgamento das propostas comerciais.
13.3.1. Havendo interesse no recurso, o(s) licitante(s) deverão se manifestar nesse sentido durante a sessão pública, sendo registrada em ata sua intenção de recorrer e, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sessão pública, o(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar as razões de seu recurso devidamente fundamentada através da plataforma de licitação até às 18h do segundo dia útil.
13.4. Caso as razões de recurso da(s) licitante(s) ensejem na contestação das informações apresentadas pela Licitante selecionada na sessão pública, a esta última será dado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento das razões de recurso daquela(s) licitante(s), para que se defenda das alegações.
13.5. O(s) recurso(s) e seu(s) respectivo(s) julgamento(s) será(ão) avaliado(s) pelo Presidente da XXX XXXXX, e publicado(s) na plataforma de licitação, sendo sua decisão soberana no âmbito administrativo.
13.6. O(s) recurso(s) ficará(ão) disponibilizado(s) na Plataforma na data em que forem interpostos, assim como a(s) respectiva(s) decisão(ões) administrativa(s).
14. CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO DO OBJETO
14.1. O pagamento dos serviços prestados no seio da presente contratação será realizado na seguinte forma:
14.1.1. Quatro (4) parcelas mensais de igual valor, após apresentação e aprovação do
relatório de atividades executadas no período.
14.2. A CONTRATADA deverá apresentar a fatura referente à solicitação de pagamento em até 2 (dois) dias úteis após a aprovação da medição do Relatório de Acompanhamento. A entrega da fatura será o termo inicial do prazo de pagamento. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias, a contar da data da apresentação da fatura pela CONTRATADA.
14.3. A CONTRATADA deve garantir a inexistência de qualquer restrição em suas certidões fiscais e trabalhistas durante a vigência contratual, especialmente no CADIN MUNICIPAL. Eventual situação de irregularidade não impede o pagamento, se o objeto tiver sido executado e devidamente atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes à aplicação das penalidades cabíveis à Licitante.
14.4. As Notas Fiscais ou Notas Fiscais Fatura que apresentarem incorreções, quando necessário, serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá em até 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação válida.
14.5. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
14.6. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 06/01/2012.
14.7. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela fornecedora contratada.
14.8. O pagamento será efetuado em outra instituição bancária indicada pela CONTRATADA, de sua titularidade, podendo ser utilizada qualquer forma de pagamento.
14.9. A ADE SAMPA reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
14.10. Sem prejuízo dos demais documentos exigidos pela legislação de regência, notadamente as portarias da Secretaria Municipal de Fazenda, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de
sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
14.10.1. Comprovante de Inexistência de Registros no CADIN Municipal, disponível no site da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo;
14.10.2. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários;
14.10.3. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, disponível no portal da Secretaria Estadual da Fazenda;
14.10.4. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, disponível no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
14.10.5. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS-CRF), disponibilizado no portal da Caixa Econômica Federal;
14.10.6. Prova de regularidade trabalhista, com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), disponível no portal da Justiça do Trabalho;
14.10.7. Certidão de regularidade de débito com a Receita Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
14.10.8. Relatório mensal, caso necessário;
14.10.9. Quaisquer outros documentos que a Contratante considerar pertinente para comprovar a regularidade fiscal da Contratada.
14.11. A Contratante não aceitará recibo como documento fiscal.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
15.1. Ao Licitante que ensejar o retardamento da execução da sessão pública inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste CONVITE, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar com a ADE SAMPA pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da XXX XXXXX, conforme o disposto no art. 21, § 12º, do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos - RILAC da ADE SAMPA.
15.2. Após a sessão pública, depois de definida a Licitante vencedora, esta ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a advertência inicial e a prévia defesa, pela falta de
execução total ou pela execução parcial do Contrato:
15.2.1. advertência;
15.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor de sua proposta à adjudicatária que deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame, não mantiver a proposta ou lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, cumulada com o impedimento de licitar e contratar com a ADE SAMPA pelo prazo de até 02 (dois) anos;
15.2.3. Multa de 15% (quinze por cento) do valor de sua proposta, se a adjudicatária se recusar, sem justificativa plausível, a assinar o Contrato dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.
15.2.3.1. Se a recusa em celebrar o contrato for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar as penalidades previstas.
15.3. No processo de aplicação de penalidades prevalecerão as normas e procedimentos contidos no RILAC da ADE SAMPA e, subsidiariamente, a legislação vigente à época, sendo que as decisões para aplicação das multas serão de competência do Diretor da área solicitante e para garantia à ampla defesa o recurso do apenado será avaliado pelo diretor-presidente, nos prazos definidos na legislação aplicável ao caso.
16. VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1. A vigência do contrato será de 6 (seis) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais, ou inferiores, períodos até o limite estabelecido em lei, bem como o Regulamento interno para licitações, alienações e contratos da ADE SAMPA.
17. EXECUÇÃO DO OBJETO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. A execução do objeto do contrato deverá ser feita em até 4 (quatro) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado.
17.2. A contratada deverá entregar relatórios mensais com a descrição das atividades realizadas a ser aprovado em até 10 dias corridos para recebimento do pagamento.
17.2.1. Em relação a serviços que envolvem desenvolvimento, os relatórios poderão ser apresentados com documentação extraída do repositório oficial do sistema no Github que comprove o desenvolvimento do código fonte.
17.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos, a contar da notificação da contratada, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
17.4. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O licitante arcará com todos os custos relacionados à preparação e apresentação das propostas, não sendo a ADE SAMPA, responsável por esses custos, independente do resultado da licitação.
18.2. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época.
18.3. É facultado à comissão o direito de, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, inclusive procedendo a visitas de inspeção às instalações da(s) empresa(s), vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente das propostas.
18.4. A ADE SAMPA reserva-se o direito de discutir amplamente com o licitante, classificada neste certame, a proposta comercial apresentada, podendo a mesma ser adequada, ajustada e redimensionada, conforme interesses e entendimentos entre as partes até os limites previstos no artigo 52 do RILAC.
18.5. A ADE SAMPA reserva-se o direito de revogar ou anular, cancelar ou transferir no todo ou em parte, o presente certame, por conveniência administrativa ou por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba direito a reclamação ou pedido de indenização de qualquer espécie.
18.6. A homologação do resultado deste certame não implicará o direito à contratação dos serviços.
18.7. As empresas convidadas serão comunicadas em tempo hábil, por escrito, sobre qualquer alteração que importe em modificação dos termos deste certame, desde que possa afetar a apresentação e a avaliação das propostas.
18.8. A participação no presente certame implica aceitação integral e irretratável das normas e procedimentos nela previstos, inadmitida, a qualquer título, a formulação de dúvidas ou alegações de desconhecimento.
18.9. O presente certame obedece às disposições do RILAC.
São Paulo, 13 de setembro de 2024
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Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência (TR) tem como objeto a contratação de serviços especializados para elaboração de análises estatísticas e diagnósticos setoriais da cidade para sistemas de informação orientados a dados com foco na redução de assimetrias de informação aos pequenos empreendedores da cidade de São Paulo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA - é um Serviço Social Autônomo criado pelo Poder Executivo do Município de São Paulo que ficou autorizado a instituí-lo nos termos da Lei nº 15.838 de 04 de julho de 2013. A referida Lei, em seu art. 1º determina que a ADE SAMPA é “pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculada, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo”, atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET. A mesma Lei, em seu art. 4º, inciso II, permite a celebração de convênios, contratos, ajustes e parcerias com pessoas físicas, jurídicas de direito público e privado, para realização de seu objeto. Nesse sentido, consoante ao Estatuto da ADE SAMPA, ratificado pelo Decreto Municipal nº 54.661, de 5 de Dezembro de 2013, a Agência estabeleceu, em 19 de dezembro de 2023, convênio com a Secretaria de Governo Municipal (SGM) para a conjugação de esforços para a elaboração de metodologia e desenvolvimento de sistema automático de integração, análise e inteligência de dados espaciais.
2.2. Em um dos seus objetivos preconizados na Lei nº 15.838 de 4 de Julho de 2013, a ADE SAMPA visa a implementação de políticas que estimulem a pesquisa, a difusão de tecnologias e a inovação e que incrementem a competitividade das empresas. A fim de contribuir para uma cidade mais inteligente e conectada, repercutindo assim em um ambiente mais empreendedor e com maiores oportunidades para as empresas, a ADE SAMPA entende que se faz necessário contribuir para a análise e gestão de dados de forma mais eficiente e com respostas rápidas. Desta forma, o convênio com a SGM está alinhado aos objetivos da preconizados, bem como com o Contrato de Gestão com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, mais especificamente o Eixo VI - Gestão e Inteligência de Dados.
2.3. O Plano de trabalho vigente com a Secretaria de Governo Municipal (SGM) prevê a
cooperação para o desenvolvimento do Sistema de Análise Automática de Dados Espaciais (SAADE) e tem como objetivo contribuir em políticas de desenvolvimento que promovam a melhoria da competitividade econômica das empresas, principalmente as pequenas e médias e de maior vulnerabilidade, gerando emprego e renda. Visa também contribuir na desburocratização e na atração de investimentos para o Município. O Sistema irá auxiliar na análise automatizada de dados, de modo a diminuir os trâmites burocráticos e morosos da administração pública, buscando maior eficiência, simplificando e otimizando o fluxo de trabalho da gestão municipal.
2.4. Para o bom andamento do Plano de Trabalho, a Agência está comprometida com as etapas de desenvolvimento deste sistema: 1. Definição de requisitos: identificar as necessidades, os casos de uso, os tipos de dados a serem expostos e as funcionalidades que o Sistema deve oferecer aos munícipes; 2. Design do sistema: com base nos requisitos identificados, projeta-se a estrutura e a funcionalidade do SAADE. 3. Implementação: desenvolvimento do código que irá fornecer as funcionalidades do Sistema. 4. Documentação: a documentação deve incluir detalhes sobre a estrutura do sistema, os endpoints, os parâmetros esperados, os códigos de resposta, exemplos de solicitações e respostas, entre outras informações relevantes;
5. Testes: testes devem ser realizados para garantir o funcionamento correto e a integridade dos dados; 6. Implantação e publicação: o Sistema deve ser implantado em um ambiente de produção e disponibilizado para os munícipes.
2.5. Nesse aspecto, a Agência busca atuar na temática, por meio do programa de gestão de dados espaciais que visa subsidiar o processo de tomada de decisão dos gestores com dados, informações e análises, no que se refere às demandas para uma cidade mais inteligente, acessível e resiliente. Este sistema deverá possuir interface de usuário simples e amigável, de modo a apresentar as informações de forma clara e concisa ao usuário final. Para isso, é necessário realizar o devido estudo sobre os parâmetros adequados dessa interface, o que idealmente deve ser feito por meio de pesquisas diretas com os usuários potenciais do sistema.
2.6. Para cumprir as metas e atividades previstas no Plano de Trabalho com a Secretaria de Governo Municipal, é essencial contratar serviços especializados para a elaboração de análises estatísticas e diagnósticos setoriais da cidade. Essa medida visa otimizar os sistemas de informação orientados a dados, tornando-os mais eficientes e inteligentes, o que otimiza a tomada de decisões e aprimora a gestão pública.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A contratada deverá apresentar proposta de trabalho para execução dos serviços abaixo com periodicidade constante durante todo o período do contrato, indicando experiência com as atividades exigidas.
3.2. A contratada deverá realizar as seguintes atividades:
● Reuniões periódicas de acompanhamento com a equipe da CONTRATANTE
○ A CONTRATADA deverá participar de reuniões regulares para acompanhar o progresso do trabalho, permitindo a troca de informações, ajustes necessários e o alinhamento contínuo com os objetivos do projeto.
● Compartilhamento do código via GitHub
○ A CONTRATADA deverá compartilhar o script de programação que será elaborado em Python e/ou Stata por meio de um repositório no GitHub. Isso garantirá a transparência, a rastreabilidade e a possibilidade de revisão colaborativa do código.
● Validação das análises
○ As análises realizadas deverão ser submetidas a um processo de validação, que inclui a verificação da precisão dos dados utilizados, a adequação das metodologias estatísticas aplicadas e a coerência dos resultados obtidos. A CONTRATADA será responsável por assegurar que as análises estejam alinhadas com os objetivos definidos e sejam tecnicamente sólidas.
● Elaboração de sugestões de textos diagnósticos
○ A CONTRATADA deverá elaborar textos que apresentem os diagnósticos setoriais com base nas análises realizadas. Esses textos devem ser claros, objetivos e acessíveis.
3.3. O sistema em desenvolvimento possui as seguintes especificações técnicas:
● Arquitetura orientada a serviços, com o uso de conteinerização (docker e docker-compose), com os seguintes componentes principais:
○ Sistema web desenvolvido com linguagem de programação e dependências livres e de código aberto (TypeScript, NestJS e React) estruturado em pelo menos dois serviços (back-end e front-end);
○ datalake estruturado com o uso de orquestrador de rotinas de processamento livre e de código aberto (dagster);
○ blob-storage compatível com o padrão S3 desenvolvido com o uso da solução de código aberto MinIO;
○ banco de dados PostGreSQL com uso da extensão PostGIS;
○ Front-end para visualização de dados espaciais com uso da ferramenta Leaflet; o API RestFul para disponibilização de dados;
○ Outros serviços, dependências e tecnologias livres e de código aberto cujo uso for julgado adequado ao projeto.
● Foco na interoperabilidade entre sistemas por meio da disponibilização de API RESTFul no padrão OpenAPI 3.+;
● Código fonte desenvolvido versionado com o uso de ferramentas de integração contínua, como git e github e seguindo boas práticas de estruturação do repositório e commits (git flow);
● Conforme especificado no item 3.4 a seguir, o sistema deverá ser livre e de código aberto;
3.4. O sistema em desenvolvimento é e será sempre livre e de código aberto, estando licenciado sob a licença livre Affero General Public License v.3.0 (AGPL).
● Não apenas todo o código fonte desenvolvido no seio dessa contratação, como também todos os produtos técnicos deverão ser dessa forma licenciados, dentre os quais incluem-se, de forma não exaustiva, diagramas, manuais, tutoriais, documentos de requisitos, gráficos, dicionários de variáveis e outras documentações afins ao trabalho de desenvolvimento de sistemas, engenharia de software, devops e similares.
● Todas as dependências do sistema devem estar em acordo com seu licenciamento, sendo vetado o uso de dependências proprietárias.
● Com exceção dos serviços de hospedagem e de CI/CD, é vetado o uso de web services de terceiros para atendimento de requisitos funcionais, estando vetados não apenas os serviços pagos como também aqueles inicialmente gratuitos mas posteriormente pagos quando atingidos limites de uso ou funcionalidade (conhecidos como “freemium”);
● O sistema deverá ser desenvolvido e os ambientes de produção e homologação configurados de forma agnóstica à provedora pública de nuvem escolhida para sua hospedagem.
3.5. A empresa proponente deverá demonstrar experiência prévia em prestação de serviços de elaboração de análises estatísticas e diagnósticos setoriais de municípios..
3.6. A prestação dos serviços se organizará da seguinte forma:
● Realização de reuniões periódicas entre as equipes técnicas da CONTRATANTE e CONTRATADA;
● Entrega dos bancos de dados organizados;
● Entrega dos scripts de programação em Python e/ou Stata;
● Entrega das sugestões de textos diagnósticos.
3.7. A empresa proponente compromete-se a prover recursos humanos com dimensionamento e nível de especialidade adequados para execução a contento das atividades elencadas neste termo de referência.
3.8. Poderão, em comum acordo entre contratante e contratada, ser realizadas atividades de trabalho (reuniões e alinhamentos) nas unidades de escritório da ADE SAMPA: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX.
3.9. O transporte/deslocamento para o local de trabalho será de responsabilidade da empresa.
3.10. Para o caso das atividades realizadas em formato remoto (home-office), a empresa deverá providenciar ambiente de trabalho adequado, garantindo o bom-funcionamento dos equipamentos e a conectividade necessários para realização das atividades a contento.
4. VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O período de vigência do contrato será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
5. PERFIL DA CONTRATADA – FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
5.1. A empresa contratada deverá possuir experiência mínima comprovada de 5 (cinco) anos de prestação de serviços de elaboração de análises estatísticas e formulação de diagnósticos setoriais de municípios.
5.1.1. A experiência deverá ser comprovada mediante apresentação de extratos de contrato de serviços para terceiros, notas fiscais e/ou apresentação de documentação técnica de serviço prestado para terceiros, que comprovem a realização dos serviços.
5.2. A não apresentação dos documentos acima, ou ainda que apresentados, a empresa não apresente desempenho na prática, poderá, a critério da gestora do contrato proceder solicitação de troca de profissional e até rescisão contratual.
6. EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução do objeto do contrato deverá ser feita em até 4 (quatro) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, juntamente com o prazo de vigência contratual.
6.2. A contratada deverá entregar relatórios mensais com a descrição das atividades realizadas no período, o qual será aprovado em até 10 dias corridos para recebimento do pagamento.
6.2.1. Em relação ao serviço que envolve desenvolvimento de código, os relatórios poderão ser apresentados com documentação extraída do repositório oficial do sistema no Github.
6.2.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos, a contar da notificação da contratada, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.2.3. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento do objeto;
7.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.
7.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Obedecer às especificações constantes neste Termo, nos anexos e em sua proposta comercial, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução e entrega do presente objeto;
8.2. Responsabilizar-se pela execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
8.3. Realizar a entrega/executar os serviços objeto dentro do prazo estipulado e, em caso de extrema impossibilidade, comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação;
8.4. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
8.5. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO SERVIÇO
9.1. O pagamento dos serviços prestados no seio da presente contratação será realizado na seguinte forma:
9.1.1. Quatro (4) parcelas mensais de igual valor, após apresentação e aprovação do relatório de atividades executadas no período.
9.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar a fatura referente à solicitação de pagamento em até 2 (dois) dias úteis após a aprovação da medição do Relatório de Acompanhamento. A entrega da fatura será o termo inicial do prazo de pagamento. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias, a contar da data da apresentação da fatura pela CONTRATADA.
9.2. A CONTRATADA deve garantir a inexistência de qualquer restrição em suas certidões fiscais e trabalhistas durante a vigência contratual, especialmente no CADIN MUNICIPAL. Eventual situação de irregularidade não impede o pagamento, se o objeto tiver sido executado e devidamente atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes à aplicação das penalidades cabíveis à Licitante.
9.3. As Notas Fiscais ou Notas Fiscais Fatura que apresentarem incorreções, quando necessário, serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá em até 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação válida.
9.4. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
9.5. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à aplicação de compensação
financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 06/01/2012.
9.6. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela fornecedora contratada.
9.7. O pagamento será efetuado em outra instituição bancária indicada pela CONTRATADA, de sua titularidade, podendo ser utilizada qualquer forma de pagamento.
9.8. A ADE SAMPA reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
9.9. Sem prejuízo dos demais documentos exigidos pela legislação de regência, notadamente as portarias da Secretaria Municipal de Fazenda, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
9.9.1. Comprovante de Inexistência de Registros no CADIN Municipal, disponível no site da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo;
9.9.2. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários;
9.9.3. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, disponível no portal da Secretaria Estadual da Fazenda;
9.9.4. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, disponível no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
9.9.5. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS-CRF), disponibilizado no portal da Caixa Econômica Federal;
9.9.6. Prova de regularidade trabalhista, com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), disponível no portal da Justiça do Trabalho;
9.9.7. Certidão de regularidade de débito com a Receita Federal, mediante a
apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
9.9.8. Relatório mensal, caso necessário;
9.9.9. Quaisquer outros documentos que a Contratante considerar pertinente para comprovar a regularidade fiscal da Contratada;
9.10. A Contratante não aceitará recibo como documento fiscal.
10. DAS PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o fornecimento contratado.
10.1.1.1. Na reincidência será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato.
10.1.2. Multa, conforme previsão no presente instrumento.
10.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Contratante pelo prazo de até dois anos.
10.2. À Contratada que não celebrar o contrato, quando convocada pela Contratante, deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de 15% (quinze por cento) do valor do contrato, cumulada com o impedimento de licitar e contratar com a Contratante pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.3. A inexecução parcial do contrato ensejará a incidência de multas, podendo haver cumulação das penalidades, com base nas infrações cometidas pela Contratada:
10.3.1. 2% (dois por cento) por dia sobre o valor do contrato em caso de atraso no início de sua execução, limitada a incidência a 10 (dez) dias corridos. Após o décimo dia e a critério da Contratante, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
10.3.2. 2% (dois por cento) por dia sobre o valor do contrato em caso de atraso na entrega dos relatórios mensais com a descrição das atividades realizadas, limitada a incidência de 10 (dez) dias corridos. Após décimo dia e a critério da Contratante, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar,
nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
10.3.3. 2% (dois por cento) por dia sobre o valor do contrato em caso de atraso no prazo de refazimento/complementação dos serviços que forem considerados ineficientes, limitado o atraso de até 10 (dez) dias corridos. Após o décimo dia e a critério da Contratante, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
10.3.4. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de descumprimento das demais obrigações ou norma da legislação pertinente, por ocorrência.
10.3.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.4. A inexecução total do contrato ensejará multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato, independente da aplicação das sanções previstas anteriormente, quando necessárias.
10.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos.
10.5.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.5.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratante à Contratante, este será encaminhado para cobrança judicial.
10.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Contratada poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no ordenamento interno da Contratante, e subsidiariamente, na legislação municipal pertinente.
10.8. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante por conta do não atendimento a termos contratuais, da recorrência
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1. Todos os produtos elaborados na vigência e posteriormente a essa serão de propriedade da Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA, não podendo
ser divulgados sem prévia autorização da mesma, como também não cabendo à contratada nenhum direito sobre estes produtos ou sobre sua utilização.
11.2. A proposta de orçamento deverá levar em conta o respeito e atendimento a todos os pontos previstos na Legislação.
11.3. Não serão levadas em consideração pela ADE SAMPA consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
São Paulo, de de 2024
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
ANEXO II - MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
(A Proposta Comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da licitante, obedecendo ao seguinte roteiro).
Identificação da LICITANTE
Nome:
CNPJ:
Endereço:
Responsável:
E-mail:
REFERÊNCIA: Carta Convite nº 031/2024
OBJETO: Contratação de serviços especializados para elaboração de análises estatísticas e diagnósticos setoriais da cidade para sistemas de informação orientados a dados com foco na redução de assimetrias de informação aos pequenos empreendedores da cidade de São Paulo.
1. VALOR TOTAL GLOBAL de R$ ……… ( ).
2. VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data da apresentação da proposta.
3. No valor supra estão incluídos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, equipamentos, uniformes, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, de modo que nenhuma outra remuneração será devida em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
4. DECLARA, outrossim, que por ser de seu conhecimento se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos relativos à licitação supra, bem como às disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, e legislação vigente à época, bem como as demais normas complementares.
, de de 202 . (local e data)
Assinatura e carimbo da Licitante
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA, FISCAL E OUTRAS
Identificação da LICITANTE
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
XXXXXXX, sob as penas da Xxx, que o proponente (nome empresarial), interessado em participar do Edital de Carta Convite nº 031/2024:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, e;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal 6.019/1974 com a redação dada pela Lei Federal de 13.467/2017.
, de de 202 . (local e data)
Assinatura e carimbo da Licitante
ANEXO III.2 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu, ……………..……………………............ portador do RG nº e do CPF nº
…………………………, representante legal do licitante interessado em participar do Edital de Carta Convite nº 031/2024, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Municipal nº 55.107/2014 tais como:
I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV - no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a ADE SAMPA ou administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a ADE SAMPA;
V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
, de de 202 . (local e data)
Assinatura e carimbo da Licitante
ANEXO III.3 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
Eu, ………………………....................., portador do RG nº ...................................... e do CPF nº
................................................., representante legal do licitante interessado em participar do Edital de Carta Convite nº 031/2024, DECLARO, sob as penas da lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
● Que nenhum dos integrantes do quadro societário é cônjuge, companheiro(a) ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau do Diretor, dirigente, empregado, autor do projeto técnico/executivo, com cargo na AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO – ADE SAMPA, administração direta ou indiretamente, conforme disposto no artigo 64 do RILAC.
, de de 202 . (local e data)
Assinatura e carimbo da Licitante
ANEXO III.4 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 9.1.3, “C.1”, XII, DO EDITAL.
Eu, ………………………...................., portador do RG nº e do CPF nº
………………………………………., representante legal do licitante interessado em participar do Edital de Carta Convite nº 031/2024, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
, de de 202 . (local e data)
Assinatura e carimbo da Licitante
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 00x xxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX – Xxxxxx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx - xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
35
ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CARTA CONVITE nº: 031/2024
Processo SEI nº 8710.2024/0000710-0
VALOR DO CONTRATO: R$ (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
De um lado, a AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA, a seguir
denominada CONTRATANTE Serviço Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculada por cooperação à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (“SMDET”) da Prefeitura do Município de São Paulo, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.154.061/0001-83, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXX de XX de XXXXXX de XXXX e por seu Diretor-Executivo, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXX de XXX de XXXX de XXXX, no uso da competência conferida pelo Estatuto Social, Lei Municipal nº 15.838, de 4 de julho de 2013 e Decreto Municipal nº 54.569, de 8 de novembro de 2013, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada “CONTRATADA”, com sede na XXXXXXX nº XXXXX, bairro XXXXX, no Município de XXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXX, bairro XXXXXXXXXXXXX, no Estado de XXXXXXXXXXXXXXXXXX – CEP XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF nº
XXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do RG nº XXXXXXXXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, celebram este contrato com fundamento nos procedimentos do Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), da Lei Municipal nº 13.278/2002 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de serviços especializados para elaboração de análises estatísticas e diagnósticos setoriais da cidade para sistemas de
informação orientados a dados com foco na redução de assimetrias de informação aos pequenos empreendedores da cidade de São Paulo.
Parágrafo Primeiro
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
Parágrafo Segundo
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
Parágrafo Terceiro
O presente contrato será regido, especialmente, pelo RILAC, e pela legislação vigente à época, pertinente à contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência contratual do presente contrato é de 6 (seis) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais, ou inferiores, períodos até o limite estabelecido em lei, bem como o Regulamento interno para licitações, alienações e contratos da ADE SAMPA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto do presente contrato deverá iniciar em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, contados da data da Assinatura do Contrato, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução.
CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO DO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto do contrato deverá ser feita em até 4 (quatro) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, juntamente com o prazo de vigência contratual.
Parágrafo Primeiro
A contratada deverá entregar relatórios mensais com a descrição das atividades realizadas no período, o qual será aprovado em até 10 dias corridos para recebimento do pagamento.
Parágrafo Segundo
Os relatórios deverão apresentar os resultados das entrevistas, validações, a arquitetura, fluxo e wireframe das telas e seções do sistema em acordo com a jornada de uso desenhada e que foram validadas pela CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos, a contar da notificação da contratada, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
Parágrafo Quarto
O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e municipal sobre licitações, caberá:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
III - manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e no Termo de Referência;
IV - dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
V - prestar à CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
VI - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento; VII - obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
VIII - reexecutar os serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
IX - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua
indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
X - Caso a CONTRATANTE seja notificada de qualquer infração, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento das infrações, multas e eventuais indenizações. Não havendo o pagamento pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento e descontar o valor, bem como multa por descumprimento da fatura final dos serviços e/ou cobrar extra e judicialmente os valores.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados.
Parágrafo Segundo
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Municipal nº 55.107/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos
órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Parágrafo Terceiro
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Municipal nº 55.107/2014.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
À CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
V - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018, com suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços por intermédio de funcionário da XXX XXXXX, a ser indicado por instrumento próprio no processo SEI, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou
falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço total de R$............. ( ), cuja composição está de acordo com a proposta comercial constante ofertada pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
Parágrafo Segundo
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para a execução do objeto deste contrato onerarão os recursos financeiros disponíveis no Orçamento da ADE SAMPA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento dos serviços prestados no seio da presente contratação será realizado na seguinte forma:
● Quatro (4) parcelas mensais de igual valor, após apresentação e aprovação do relatório de atividades executadas no período.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA deverá apresentar a fatura referente à solicitação de pagamento em até 2 (dois) dias úteis após a aprovação da medição do Relatório de Acompanhamento. A entrega da fatura será o termo inicial do prazo de pagamento. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias, a contar da data da apresentação da fatura pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
A Contratada deve garantir a inexistência de qualquer restrição em suas certidões fiscais e trabalhistas durante a vigência contratual, especialmente no CADIN MUNICIPAL. Eventual situação de irregularidade não impede o pagamento, se o objeto tiver sido executado e devidamente atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes à aplicação das penalidades cabíveis à CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro
As Notas Fiscais ou Notas Fiscais Fatura que apresentarem incorreções, quando necessário, serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá em até 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação válida.
Parágrafo Quarto
Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
Parágrafo Quinto
Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 06/01/2012.
Parágrafo Sexto
Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o parágrafo nono, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela fornecedora contratada.
Parágrafo Sétimo
O pagamento será efetuado em instituição bancária indicada pela CONTRATADA, de sua titularidade, podendo ser utilizada qualquer forma de pagamento.
Parágrafo Oitavo
A ADE SAMPA reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
Parágrafo Nono
Sem prejuízo dos demais documentos exigidos pela legislação de regência, notadamente as portarias da Secretaria Municipal de Fazenda, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada
pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
1. Comprovante de Inexistência de Registros no CADIN Municipal, disponível no site da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo;
2. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários;
3. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, disponível no portal da Secretaria Estadual da Fazenda;
4. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, disponível no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
5. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS-CRF), disponibilizado no portal da Caixa Econômica Federal;
6. Prova de regularidade trabalhista, com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), disponível no portal da Justiça do Trabalho;
7. Certidão de regularidade de débito com a Receita Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
8. Relatório mensal, caso necessário;
9. Quaisquer outros documentos que a Contratante considerar pertinente para comprovar a regularidade fiscal da Contratada.
Parágrafo Décimo Quarto
A CONTRATANTE não aceitará recibo como documento fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Parágrafo Primeiro
Por acordo entre as partes, o objeto poderá ser acrescido até o limite acima mencionado, desde que devidamente fundamentado.
Parágrafo Segundo
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições no RILAC e na legislação vigente à época pertinente ao caso concreto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos no RILAC e na legislação vigente à época.
Parágrafo Único
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no RILAC, bem como na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES CONTRATUAIS E ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
A) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o fornecimento contratado.
A.1) Na reincidência será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato.
B) Multa, conforme previsão no presente instrumento.
C) Impedimento de licitar e de contratar com a Contratante pelo prazo de até dois anos.
Parágrafo Primeiro
À Contratada que não celebrar o contrato, quando convocada pela Contratante, deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de 15% (quinze por cento) do valor do contrato, cumulada com o impedimento de licitar e contratar com a Contratante pelo prazo de até 02 (dois) anos.
Parágrafo Segundo
A inexecução parcial do contrato ensejará a incidência de multas, podendo haver cumulação das penalidades, com base nas infrações cometidas pela Contratada:
A) 2% (dois por cento) por dia sobre o valor do contrato em caso de atraso no início de sua execução, limitada a incidência a 10 (dez) dias corridos. Após o décimo dia e a critério da
Contratante, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
B) 2% (dois por cento) por dia sobre o valor do contrato em caso de atraso na entrega dos relatórios mensais com a descrição das atividades realizadas, limitada a incidência de 10 (dez) dias corridos. Após décimo dia e a critério da Contratante, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
C) 2% (dois por cento) por dia sobre o valor do contrato em caso de atraso no prazo de refazimento/complementação dos serviços que forem considerados ineficientes, limitado o atraso de até 10 (dez) dias corridos. Após o décimo dia e a critério da Contratante, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
D) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de descumprimento das demais obrigações ou norma da legislação pertinente, por ocorrência.
Parágrafo Terceiro
As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Parágrafo Quarto
A inexecução total do contrato ensejará multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato, independente da aplicação das sanções previstas anteriormente, quando necessárias. Parágrafo Quinto
As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos:
A) Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
B) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrado judicialmente.
Parágrafo Sexto
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a CONTRATADA poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
Parágrafo Sétimo
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na legislação municipal pertinente.
Parágrafo Oitavo
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra
Parágrafo Nono
O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE por conta do não atendimento a termos contratuais, da recorrência de aplicação de multas, de repetidos eventos de inexecução parcial, ou da caracterização de inexecução total dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO
As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos necessários à execução do presente instrumento, exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam, bem como a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.7909/2018), sob prejuízo da Parte infratora responderá pelas perdas e danos que comprovadamente der causa.
Parágrafo Primeiro - Co-Controladora
As Partes, em razão do objeto e das obrigações previstas neste instrumento, sempre que assumam conjuntamente a totalidade ou parte das decisões relevantes sobre o tratamento de Dados Pessoais, ou por uma das Partes em benefîcio de ambas ou para cumprimento das finalidades aqui descritas, atuarão como co-Controladoras no referido tratamento.
Parágrafo Segundo
Cada Parte deve assegurar que quaisquer dados pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e deverão tomar as medidas necessárias, incluindo, sem limitação, o fornecimento de informações, envio de avisos e inclusão de informações nas respectivas Políticas de Privacidade e demais documentos aplicáveis, bem como obtenção de consentimento dos titulares dos dados pessoais, quando aplicável, para assegurar que a outra Parte tenha o direito de processar tais dados pessoais.
Parágrafo Terceiro
A Parte que venha a fazer qualquer tipo de uso dos Dados Pessoais para outras finalidades que não aquelas descritas neste instrumento, agirá, em relação a tal tratamento, como Controladora Independente dos Dados Pessoais, assumindo integral responsabilidade pela legalidade e legitimidade de tal tratamento. O disposto não limita ou prejudica qualquer obrigação de confidencialidade ou de sigilo legal que tenha sido assumida pela Parte Receptora ou à qual esta esteja obrigada em relação a esses Dados Pessoais.
Parágrafo Quarto - Dados Pessoais Sensíveis
As partes reconhecem que os Dados Pessoais Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando houver operações de Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, deve ser garantido que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações sejam implementadas, como, por exemplo, mas não limitando a criptografia.
Parágrafo Quinto - Programa de Segurança e Governança de Dados
As Partes se comprometem a instituir e manter um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto de Tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais.
Parágrafo Sexto - Medidas de Segurança
A CONTRATADA instituiu medidas de segurança de acordo com o disposto pela Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e espera que a CONTRATANTE desenvolva ou esteja em fase de implantação de medidas cabíveis de segurança e governança de dados pessoais, para proteger as informações pessoais tratadas, inclusive, mas não se limitando à confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais.
Parágrafo Sétimo - Direitos dos Titulares
As Partes serão responsáveis, quando agirem como Controladoras, conjunta ou independente, pelo recebimento, processamento e atendimento das solicitações de exercício de direitos dos titulares dos dados pessoais, devendo a outra Parte cooperar para isso quando os dados pessoais sejam por ela tratados, conforme disposto nesta Cláusula.
Parágrafo Oitavo
Sempre que solicitado por uma das Partes, a outra Parte deverá auxiliar no atendimento das requisições realizadas por titulares em relação aos Dados Pessoais tratados para as finalidades deste instrumento, providenciando todas as informações solicitadas pela outra Parte de forma imediata ou no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, justificando os motivos da demora.
Parágrafo Nono
Em relação aos tratamentos independentes, em que cada Parte conste como Controladora independente, ou quando uma das Partes venha a ser qualificada como Operadora e a outra como Controladora, a Parte classificada como Controladora independentemente aquele tratamento específico ficará responsável pelo atendimento à solicitação do titular de dados.
Caso uma Parte venha a receber uma solicitação pela qual não seja responsável, por não realizar tal tratamento ou por ser mera Operadora de tal tratamento, ficará responsável por direcionar o titular dos Dados Pessoais para que faça sua solicitação à Parte correta.
Parágrafo Décimo - Responsabilidade pelos Operadores
As Partes concordam em supervisionar os seus Operadores e qualquer outra Parte agindo em seu nome para que estes apenas realizem o Tratamento de dados seguindo as instruções fornecidas pela Parte responsável pela subcontratação, assumindo esta responsabilidade integral por todos os atos e omissões do subcontratado, assim como pelos danos, qualquer que seja sua natureza, deles decorrentes.
Parágrafo Décimo Primeiro - Transferência Internacional
Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do presente instrumento, as Partes deverão implementar as medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais transferidos.
Parágrafo Décimo Segundo - Incidentes de Segurança
Na ocorrência de qualquer Incidente de Segurança, conforme definido abaixo, que envolva Dados Pessoais compartilhados com base neste instrumento, a Parte que venha a tomar conhecimento de tal ocorrência deverá: a) comunicar a outra Parte sobre o ocorrido imediatamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da ciência do Incidente de Segurança, sendo permitindo, ainda, complementar as informações em prazo ser oportunamente ajustado entre as Partes; b) consultar a outra Parte sobre medidas a serem adotadas no tratamento do Incidente de Segurança; e c) Colaborarem as Partes para, conjuntamente e na medida de suas respectivas responsabilidades, limitar o alcance do vazamento, impedir novas ocorrências, bem como mitigar, eliminar, indenizar ou de outra forma tratar os efeitos do Incidente de Segurança.
Parágrafo Décimo Terceiro - Responsabilidades
A parte infratora será responsável por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da parte inocente, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, quando os eventos que levaram a tais consequências decorrerem de: (i) descumprimento, pela parte infratora, ou por terceiros por ele contratados, das disposições expostas neste instrumento; (ii) qualquer exposição acidental ou proposital de dados pessoais; (iii) qualquer ato da parte infratora ou de terceiros por ela contratados, em discordância com a legislação aplicável à privacidade e proteção de dados.
Parágrafo Décimo Quarto - Término do Tratamento
Ao término da relação entre as Partes, as Partes comprometem-se a eliminar, corrigir, anonimizar, armazenar e/ou bloquear o acesso às informações, em caráter definitivo ou não, que tiverem sido tratadas em decorrência deste instrumento para as Finalidades comuns das Partes, salvo permissão legal para a manutenção desse tratamento, estendendo-se essa obrigação a eventuais cópias desses Dados Pessoais. Mesmo após a rescisão deste instrumento ou de outros acordos celebrados entre as Partes, as obrigações das Partes perdurarão enquanto ela tiver acesso, estiver em posse ou conseguir realizar qualquer operação de tratamento com os Dados Pessoais envolvendo informações fornecidas pela outra Parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente termo de contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos, em especial o Termo de Referência.
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições contidas no RILAC, subsidiariamente na Lei Municipal nº 13.278/2002 e a legislação pertinente ao caso concreto. Aplicam-se as disposições regulamentares pertinentes, e, a Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela ADE SAMPA, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, ……. de …………………..... de 202...
AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA
Diretor Presidente Diretora Administrativa
CONTRATADA: TESTEMUNHAS