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PREÂMBULO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2024
PROCESSO Nº 018/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 011/2024
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição SETOR: Departamento de Administração
MODALIDADE: Pregão Eletrônico TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global MODO DE DISPUTA: Aberto
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 70.315,95 (setenta mil, trezentos e quinze reais e noventa e cinco centavos)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, por empreitada por preço global, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 2.614/24, e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar:
DA SESSÃO PÚBLICA DIA: 13 DE MARÇO DE 2024
HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx:0000/xxxxxxxxxxxxx/
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, e serão encaminhadas por meio eletrônico, através do endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx:0000/xxxxxxxxxxxxx/
A sessão pública de processamento deste Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx:0000/xxxxxxxxxxxxx/ no dia e horário
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mencionados no preâmbulo deste edital, e será conduzida pela comissão de contratação, designados nos autos deste processo e indicados no sistema pela autoridade competente.
O envio da proposta de preços vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
1. DO LOCAL, DATA, HORÁRIO E CADASTRO NO SISTEMA
1.1. O cadastro no sistema será efetuado em xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx:0000/xxxxxxxxxxxxx/ na opção SOLICITAR CHAVE DE ACESSO, no canto direito da tela. Após encaminhar a solicitação, será enviado por e-mail a Chave de identificação e a Senha. O cadastro será feito apenas uma vez. O manual do fornecedor desenvolvido para auxiliar na operação do Portal de Compras está disponível para download em formato PDF no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também através de solicitação por e-mail para: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.2. Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas através do site e horário descritos no item acima.
Recebimento das Propostas: a partir das 09:00 horas do dia 21 de fevereiro de 2024 Abertura das Propostas: as 09:05 do dia 13 de março de 2024;
Início da Sessão de Disputa de Preços: as 09:10 horas do dia 13 de março de 2024.
Referência de Tempo: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF
local: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx:0000/xxxxxxxxxxxxx/
Deverão os licitantes ficarem cientes para acompanhamento de eventuais alterações até a
data marcada para abertura
2. OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho a fim de elaborar Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Insalubridade de Periculosidade (LTIP) e Exames Médicos Periódicos Ocupacionais
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(Periódico, Admissional e Demissional), laudos e relatórios de mudança de posto, função, readaptação e retorno ao trabalho, nas unidades da Prefeitura Municipal. Integração e envio de todas as informações do PGR, PCMSO, LTCAT, LTIP e dos exames médicos admissional, demissional, retorno ao trabalho, periódicos, CAT com o eSocial representando assim um avanço significativo na gestão de Saúde e Segurança no Trabalho. A Contratada, deverá alinhar e ser responsável pelo envio dos seus processos com as diretrizes do eSocial, para assegurar a conformidade legal, e contribuir para a construção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, em total consonância com as melhores práticas do mercado.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx:0000/xxxxxxxxxxxxx/ e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação todas as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto deste certame e que atenderem às exigências atribuídas no presente edital e seus anexos.
3.2 - Os licitantes ficam previamente cientificados que todas as informações lançadas no edital e nos anexos são complementares entre si e integram as regras e especificações que norteiam o certame.
3.3 - Possuam ramo de atividade pertinente ao objeto desta contratação e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estejam previamente credenciadas no Portal de Compras do Município como Fornecedores no sítio xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx:0000/xxxxxxxxxxxxx/
3.4 - Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências previstas neste Edital, bem como com a descrição técnica constante do Anexo I do presente edital.
3.5 - A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
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3.6 - A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
3.7 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
4. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Para o credenciamento deverá ser anexado, tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
4.2. Para participar deste Pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema de PREGÃO ELETRÔNICO através do site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx:0000/xxxxxxxxxxxxx/
4.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Portal de Compras Municipal.
4.5. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.6. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Santa Cruz da Conceição, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.8. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Pregão Eletrônico.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente
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com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes não poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Portal de Compras, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. A licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
5.6. As microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas deverão encaminhar toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,
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dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total;
b) Marca e/ou fabricante do produto;
c) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Anexo Termo de Referência.
d) Anexar proposta assinada e digitalizada, conforme consta no Anexo II, junto com o lançamento manual dos valores.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada.
6.3. Nos preços deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, carga e descarga, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas para cada item neste edital.
6.7. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis.
6.8. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
6.9. É vedada a identificação dos licitantes no sistema, nas fichas técnicas ou documentos em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva deste Pregão.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas.
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7.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observada a redução mínima entre os lances de R$ 100,00 (cem reais), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor total.
7.10. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente admitir o reinício da
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sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao Setor de Licitações;
7.17. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.18. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.20. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.21. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx:0000/xxxxxxxxxxxxx/
7.22. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste edital e seus anexos.
7.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei nº 14.133/21, de 2021.
7.25. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
7.27. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
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demais licitantes.
7.28. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, contendo a marca/fabricante do produto.
7.29. O envio será via e-mail indicado pelo Pregoeiro, sendo necessário confirmar o recebimento do e-mail com o mesmo. A falta de justificativa ou a sua não aceitação devidamente motivada por parte do Pregoeiro, implicará na desclassificação da proposta.
7.30. Após transcorrido o prazo de 03 (três) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preços e eventuais documentos complementares, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação daproposta.
7.31. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o(s) licitante(s) vencedor(es).
7.32. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro e sua equipe de apoio verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União;
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União;
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8.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será inabilitado, por falta de condição de participação.
8.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
8.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.4.1. Contiver vício insanável;
8.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no ANEXO I;
8.4.3. Apresentar preços inexequíveis, conforme §4º do art. 59, da Lei Federal 14.133/21, e Decreto Municipal nº 2.614/24, ou a proposta ou lance vencedor apresentar preço final superior ao preço máximo definido para a contratação;
8.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável;
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Portal de Compras xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx:0000/xxxxxxxxxxxxx/ através dos documentos de habilitação especificados deste edital.
9.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Sistema Eletrônico para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.3. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação do edital deverão apresentar os documentos que supram tais exigências.
9.4. Prova de HABILITAÇÃO JURÍDICA, por meio dos seguintes documentos: I – Cédula de identidade (RG) dos sócios;
II – Registro Comercial, no caso de empresa individual;
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III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV – Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.5. Prova de REGULARIDADE FISCAL, por meio dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
c.1) Deverá o licitante comprovar Regularidade Fiscal perante o Estado Federado, assim entendida Regularidade de Débito e de Dívida Ativa através de todas as Certidões emitidas pelo ente através de suas Secretarias e Procuradorias, sendo imprescindível comprovação de regularidade fiscal condizente com objeto da licitação.
c.1.1) Poderá o Licitante apresentar apenas a Certidão Conjunta dos estados em que a emissão da Certidão de Regularidade de Débitos e Dívida Ativa for emitida de forma unificada.
c.2) Quando a Certidão emitida pelo Município sede não for conjunta, isto é, abranger os tributos mobiliários e imobiliários, deverá licitante comprovar através de certidão negativa ou equivalente na forma da lei a regularidade dos tributos mobiliários da sua sede.
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
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Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
9.6. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas ou cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial.
9.7. Prova de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA, por meio dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura da sessão, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) Nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
9.8. OUTRAS COMPROVAÇÕES
9.8.1. Declarações conjunta de cumprimento de diversos requisitos de habilitação conforme consta na Lei 14.133/21 (ANEXO I)
9.8.2. A licitante deverá apresentar Certificado de registro ou inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) conforme termos da Resolução CFM n. 1.980/2011
9.8.3. A licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante prestado os serviços relativos ao objeto desta licitação, que atestem o desempenho da proponente quanto à qualificação dos mesmos.
9.8.4. Indicar os profissionais que realizarão os serviços de Medicina do Trabalho, Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho. O médico responsável pelo Setor de Perícia deverá ter formação superior em Medicina em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina, e certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós- graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por
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universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em medicina.
9.8.5. Indicar Técnico em Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Médico do Trabalho que sejam seus funcionários ou prestadores de serviços habituais, com as devidas habilitações registradas no Ministério do Trabalho, e estarem devidamente inscritos e ativos nos respectivos Conselhos de Classe, e com no mínimo três anos de experiência na área objeto deste termo.
9.9. A documentação exigida poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada e/ou por publicação em órgão da imprensa oficial, poderá ser feita também perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
9.10. Os documentos deverão estar com sua validade em vigor na data da abertura da sessão.
9.11. Toda e qualquer declaração emitida pela empresa deverá estar em papel timbrado da licitante, sendo a mesma datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s).
9.12. Os documentos cujo prazo de validade não esteja especificado neste Edital ou em lei, terão validade de 60 (sessenta) dias da data de sua expedição.
9.13. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
9.14. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados. A não observância deste disposto não ensejará desclassificação no momento da habilitação, porém, tais dados facilitam a consulta da documentação na hora a sessão, principalmente se o licitante deixar de apresentar algum dos documentos exigidos.
9.15. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo máximo de 2H (DUAS) horas, contadas da solicitação do agente de contratação, podendo este prazo ser prorrogado por decisão do mesmo.
9.16. A verificação no SICAF e a solicitação de envio dos documentos de habilitação somente será feita ao licitante vencedor.
9.17. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes.
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9.18. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente ou a comissão de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
9.19. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o item anterior.
9.20. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.20.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
9.20.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa aos Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive o INSS e a Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, deverão estar em nome da matriz.
10. DO RECURSO
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do sistema;
10.3. A falta de manifestação da(s) licitante(s) no prazo estabelecido acarretará a decadência do direito de recurso.
10.4. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse
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mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6. Os demais licitantes, se desejarem, poderão apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da divulgação da interposição do recurso.
10.7. O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.
10.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
10.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.10. Os recursos interpostos fora do prazo ou do campo próprio do sistema não serão conhecidos.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es), pela autoridade superior, que em seguida, homologará o processo licitatório.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
12.1. Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
12.2. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
12.2.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
12.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão
Av
válida da sessão pública ou do certame.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Contrato.
13.2. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
13.3.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital.
13.4. Quando convocada a subscrever o contrato, a adjudicatária deverá apresentar (por e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,
13.5. Documento comprobatório de garantia do contrato, que deverá ser prestada antes de sua lavratura.
13.6. Declaração com a indicação do responsável técnico pela execução do objeto do contrato, necessariamente o(s) indicado(s) na licitação e o preposto que o representará durante a execução dos trabalhos;
13.7. Certidão comprobatória de regularidade, referente aos tributos relacionados com a prestação licitada e comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários.
13.8. Certidão comprobatória de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
13.9. Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
13.10. Certidão Conjunta de Débitos, relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social.
13.11. Os documentos acima citados deverão estar dentro do prazo de validade na data da assinatura do contrato.
Av
13.12. A Minuta do Contrato a ser firmado entre a Administração e a licitante vencedora, constitui parte integrante deste Edital – XXXXX XXX, sendo que nela encontram-se definidas e especificadas todas as regras e condições da contratação, inclusive, regras de medição, condições de pagamento dos serviços executados, critérios de reajuste, penalidades contratuais e condições de recebimento.
13.13. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou receber a nota de empenho, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
13.14. Não será exigida garantia contratual.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e recebimento da respectiva Nota Fiscal, junto ao Departamento de Compras.
14.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
14.3. As notas fiscais devem obrigatoriamente ser enviadas para o e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
14.4. As despesas com a execução das aquisições deste processo serão suportadas pela dotação orçamentária que segue:
Ficha 026
Unidade 012201 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento Econômico – 3.3.90.39.50 – SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Funcional Programática – 04.122.9502.2502.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO
R$ 70.315,95
Av
15. PENALIDADES
15.1. São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 2.164/24.
15.2. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) Comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
15.3. Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho ou assinar o termo de contrato, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública Direta de Santa Cruz da Conceição, a critério da Prefeitura;
15.4. Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
15.5. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 13.3 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.
15.6. As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, previstas na Minuta do Contrato.
15.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
15.8. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos neles fixados, sendo:
Av
15.8.1 - Por meio físico: deverá ser dirigido à autoridade competente, e protocolizado nos dias úteis, das 07h às 16h00, junto ao protocolo da Prefeitura de Santa Cruz da Conceição, localizado no Paço Municipal - Av. Ver. Juvenal Leme Mourão, 770 – Centro
15.8.2 - Por meio eletrônico: deverá ser dirigido à autoridade competente, por protocolo digital, disponível na página principal do site da Prefeitura de Santa Cruz da Conceição: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/
15.9. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
15.10. Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
15.11. Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
15.12. São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida a autoridade subscritor do presente edital, ou ao agente de contratação ou à comissão de contratação (conforme o caso), até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do próprio site que operar a disputa; protocolo digital, disponível na página principal do site da Prefeitura de Santa Cruz da Conceição: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/; ou, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
16.2. Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
Av
16.3. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada, por meio do próprio site que opera a disputa; protocolo digital, disponível na página principal do site da Prefeitura de Santa Cruz da Conceição: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/; ou, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
16.3.1. No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao pedido a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;
b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.
16.4. Caberá à autoridade competente, ou comissão de contratação se manifestar motivadamente, ouvidas, se for o caso, as unidades competentes, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16.5. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
16.6. A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico que opera a disputa e/ou oficial da Prefeitura de Santa Cruz da Conceição.
16.7. Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados.
16.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela autoridade competente, nos autos do processo de licitação.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Da sessão pública do Pregão Eletrônico divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
Av
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela autoridade competente.
17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
17.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
17.8. A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
17.9. A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.10. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
17.11. A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2.021.
Av
17.12. A comissão de contratação poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
17.13. No julgamento da habilitação e das propostas, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.14. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela comissão de contratação ouvidas, se for o caso, as unidades competentes.
17.15. Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Contratada, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
17.16. A participação nesta CONCORRÊNCIA implica na aceitação integral e irretratável pelas licitantes, dos termos deste Edital e seus anexos, que passarão a integrar o contrato, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato.
17.17. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o objeto do contrato, a terceiros, sob pena de rescisão.
17.18. As exigências constantes neste Edital e seus Anexos, no que couber, abrangem fornecedores, subfornecedores e subcontratados, sem exceções, cuja responsabilidade pela implementação de qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é exclusiva da licitante vencedora, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
17.19. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
17.20. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/2.021.
17.21. Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
Av
17.22. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, do site Oficial da Prefeitura de Santa Cruz da Conceição: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/.
17.23. Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Leme para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
17.24. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
I – DECLARAÇÕES;
II – MODELO DE PROPOSTA; III – MINUTA DO CONTRATO;
Santa Cruz da Conceição, 07 de fevereiro de 2024
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Av
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 PROCESSO Nº 018/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 011/2024 ANEXO I - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa ........................................................................, inscrita no CNPJ sob
o .º................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º....................... e do CPF
n.º , DECLARA sob as penas da Lei:
a) para fins do disposto no inciso VI, do art. 68, da Lei Federal n° 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
b) que até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
c) que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na formadalei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
d) ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação.
e) que os documentos apresentados por meio do sistema Licitações-e são autênticos aos originais.
f) que atende aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
g) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas
h) DECLARA, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço: Informar e-mail e telefone
Av
i) sob as penas da lei, se comprometer a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente, e está ciente de que nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta, indireta ou por meio de subcontratados ou terceiros, quanto ao objeto desta contratação, ou de outra forma a ele não relacionada, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013
j) sob pena de desclassificação, que nossa proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
...............................................
(data)
................................................................................
(representante legal)
Objeto:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 PROCESSO Nº 018/2024
Av
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 011/2024 ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL
Nome da empresa participante: | ||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | Cidade: | Estado: |
Telefone: | e-mail: | |
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
01 | Deverão ser detalhadamente descritos os produtos com todos os seus componentes, indicando a marca e modelo de cada produto ofertado. |
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da Proposta.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Assinatura Nome Completo: ............................................................
R.G.: .............................. C.P.F.: ..............................
Data: .............../................................ /20....
Dados do responsável pela empresa para assinatura de eventual Contrato:
Nome: | ||
Nacionalidade: | Estado civil: | Data de nascimento: |
CPF: | RG: | Profissão: |
Endereço: | Cidade: | Estado: |
Telefone: | e-mail: |
Av
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 PROCESSO Nº 018/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 011/2024
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2024
Pelo presente instrumento particular, por esta e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO, com sede em Santa Cruz da Conceição, Estado de São Paulo, a Rua Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 770 - CEP 13625-000, inscrita no CNPJ (MF) sob n. 44.751.725/0001-97, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, e de outro lado como CONTRATADA, a empresa........................, com sede à ........................., cidade de , inscrita no CNPJ sob n.º
........................., neste ato representada por seu ........... o senhor ..............., portador do R. G. nº
......................, com CPF/MF nº .............., residente e domiciliado em .........., Estado de , têm
entre si, como justo e contratado o que segue, tendo em vista que ser esta a vencedora na licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2024:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho a fim de elaborar Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Insalubridade de Periculosidade (LTIP) e Exames Médicos Periódicos Ocupacionais (Periódico, Admissional e Demissional), laudos e relatórios de mudança de posto, função, readaptação e retorno ao trabalho, nas unidades da Prefeitura Municipal. Integração e envio de todas as informações do PGR, PCMSO, LTCAT, LTIP e dos exames médicos admissional, demissional, retorno ao trabalho, periódicos, CAT com o eSocial representando assim um avanço significativo na gestão
de Saúde e Segurança no Trabalho. A Contratada, deverá alinhar e ser responsável pelo envio dos seus processos com as diretrizes do eSocial, para assegurar a conformidade legal, e contribuir para a construção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, em total consonância com as melhores práticas do mercado.
1.2. Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar, parte integrante do edital que originou o presente.
CLÁUSULA SEGUNDA
II - DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação dos serviços será executada nos locais definidos nos Anexos Técnicos do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA
III - DO PRAZO CONTRATUAL
3.1. A vigência do presente contrato é de 12 meses, a contar de sua assinatura, produzindo seus efeitos, no entanto, a contar da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 94 da Lei 14.133/2021.
3.2. A CONTRATADA se compromete a apresentar a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica referente ao objeto a ser executado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Início.
3.3.1 O atraso na entrega do presente documento ensejará multa, conforme o item 10.2.1 do presente instrumento.
3.3. O presente instrumento poderá ser prorrogado, desde que haja concordância das partes e seja observado o disposto do art. 107 da Lei 14.133/2.021.
IV - CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ ( ), sendo os preços unitários os estabelecidos na proposta vencedora do certame.
4.2. Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3. As despesas decorrentes da execução dos serviços do objeto do contrato oriundo desta licitação, será suportada pela seguinte dotação:
Ficha 026
Unidade 012201 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento Econômico – 3.3.90.39.50 – SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Funcional Programática – 04.122.9502.2502.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO
R$ R$ 70.315,95
4.4. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data do orçamento estimado, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
4.4.1. O índice de reajuste será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo IBGE, válido no momento da aplicação do reajuste.
4.4.1.1. Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 4.4.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico- financeiro do contrato.
4.4.2. Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
4.5. Será aplicada compensação financeira quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais. Para tanto, deverá ser corrigido o valor pelo índice INPC/IBGE.
4.6. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.7. Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
V - CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados;
b) Garantir total qualidade dos serviços contratados;
c) Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e seus anexos do Edital de Licitação, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;
d) Xxxxxxxx mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;
e) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução do objeto contratual;
f) Enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;
g) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;
h) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;
i) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
j) Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
k) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
l) Considerando a Resolução nº 21/2022 que dispõe a obrigatoriedade de cadastro no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; as pessoas jurídicas que contratem com a Administração Pública, deverão realizar o cadastro pelo representante legal, sócio-administrador ou gestor, no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx.xxxxx sistema cadTCESP, emitir e enviar junto ao Contrato assinado, a Declaração de Atualização Cadastral.
5.2. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o objeto do contrato, a terceiros, sob pena de rescisão.
5.2.1. A subcontratação parcial do objeto, poderá ser autorizada pela fiscalização do contrato, quando devidamente motivada pela contratada, até o limite máximo de 30% (trinta por cento) do objeto, devendo observar as normas previstas no art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2.021.
CLÁUSULA SEXTA
VI- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e seus anexos do Edital, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal, nos termos do Decreto Municipal nº 2.146/24, para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e etc, realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada e efetivando avaliação periódica;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito, nos termos do Decreto Municipal 2.146/24;
f) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
g) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
h) Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
i) Atestar mensalmente a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
j) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da contratada que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, bem assim a substituição de equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
6.2. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.3. A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
VII - CLÁUSULA SETIMA DO PAGAMENTO
7.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura, junto a tesouraria da Prefeitura, acompanhada as medições devidamente aprovadas pela contratante.
7.1.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.1.2. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, pelo índice INPC/IBGE.
7.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
7.3. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
7.4. A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros
– CND – ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
f) Relação atualizada dos empregados vinculados à execução contratual;
g) Folha de frequência dos empregados vinculados à execução contratual;
h) Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
i) Cópia do Protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
j) Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento;
k) Cópia da Guia quitada do INSS (GPS), correspondente ao mês da última fatura vencida;
l) Cópia da Guia quitada do FGTS (GRF), correspondente ao mês da última fatura vencida.
7.4.1. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.5. Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
7.6. A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 7.4.1, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
7.7. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, em conta informada pela contratada. Obs: Em havendo obrigatoriedade da contratada receber através de conta aberta em Banco Oficial, decorrente de eventual imposição do órgão responsável pelo repasse dos valores mencionados neste contrato, deverá a contratada providenciar e informar a conta previamente a Administração.
7.8. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Diretoria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
VIII - CLÁUSULA OITAVA
DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO
8.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, dos Decretos Municipais nº 2.146/24 e das demais normas complementares aplicáveis;
8.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal 14.133/21.
8.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
8.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
8.5. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
8.6. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.7. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
IX - CLÁUSULA NONA
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e demais documentos técnicos anexos do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2. A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização/gestão, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.2.1. A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 2.146/24, do qual a contratada dá plena ciência.
9.2.2. FICAM(M) DESIGNADO(S) COMO GESTOR(ES) E FISCAL(IS) DO PRESENTE CONTRATO, OS SERVIDORES:
GESTOR(ES): (NOME, CARGO, CPF) FISCAL (IS): (NOME, CARGO, CPF)
9.3. O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
9.4. O objeto contratual será recebido mensalmente mediante relatório de medição dos serviços executados no mês, emitido pela Contratada, sendo tal relatório submetido à fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota-fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, para fins de pagamento.
9.5. Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.5.1. O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I do edital que deu origem ao presente, verificadas posteriormente.
X - CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1. Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, e Decreto Municipal 2.146/24, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura; ou
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
10.1.1. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
10.1.2. A falha na execução do contrato, para fins de aplicação do quanto previsto no item 10.1, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3 abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme a Tabela 1 deste item, e alcançar o total de 100 (cem) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
10.1.2.1. Os pontos serão computados a partir da aplicação da penalidade, com prazo de depuração de 1 (um) mês.
10.1.2.2. Sendo a infração objeto de recurso administrativo, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o seu julgamento e, sendo mantida a penalidade, serão computados, observado o prazo de 1 (um) mês, a contar da data da aplicação da penalidade.
10.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.2.1. Multa 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.
10.2.1.1. No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.2. Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.3. Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% do valor do contrato |
2 | 0,4% do valor do contrato |
3 | 0,8% do valor do contrato |
10.2.4. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
4 | 1,6% do valor do contrato | ||
5 | 3,2% do valor do contrato | ||
6 | 4,0% do valor do contrato |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
2 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
4 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
Tabela 3
Para os itens a seguir, deixar de:
5 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
6 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
7 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 6 | Por mês |
8 | Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS. | 6 | Por mês |
9 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos | 2 | Por ocorrência e por dia |
demais encargos trabalhistas. | |||
10 | Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços ou em outro definido pela Administração. | 1 | Por ocorrência e por dia |
11 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento. | 1 | Por ocorrência e por dia |
12 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia |
13 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
14 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas | 1 | Por item e por ocorrência |
15 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 2 | Por item e por ocorrência |
16 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante. | 2 | Por dia |
17 | Providenciar a manutenção para solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade na execução contratual. | 4 | Por ocorrência |
10.2.4.1. A Contratante, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em advertência, uma única vez a cada mês, a contar da data da conversão da aplicação da penalidade, mantendo-se o cômputo de pontos.
10.2.5. Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vale-transporte, vale-refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria e constantes na planilha de composição de custo, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.
10.2.5.1. A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.3. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.3.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
10.4. Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.5. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos neles fixados.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA GARANTIA
11.1. Não foi requerida garantia para a presente contratação.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE: (e-mail: ..................................
12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4. Fica o CONTRATADO ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.3. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
12.4. A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.5. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública da Concorrência Eletrônica nº 001/24.
12.6. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão aos Decreto Municipais n.º 2.146/24 e a Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.7. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
13.1.O CONTRATANTE / CONTRATADA, além de guardarem sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, se comprometem a adotar as melhores
práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha entrar em vigor sobre proteção de dados, sendo certo que se adaptará, inclusive, à Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
13.2. O CONTRATANTE e CONTRATADA se obrigam ao dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais tratados, se encontram eles próprios contratualmente obrigados ao sigilo profissional.
13.3. As partes de obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão somente para os fins necessários à consecução do objeto deste Contrato, ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares.
13.4. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se responsabilizam, única e exclusivamente, acerca da utilização dos dados obtidos por meio do presente contrato, sendo terminantemente vedada a utilização de tais informações para fins diversos daqueles relativos ao objeto do contrato, bem como outros fins ilícitos, ou que, de qualquer forma, atendem contra a moral e os bons costumes.
13.5. O Município não será, em qualquer hipótese, responsabilizado pelo uso indevido por parte da CONTRATADA e/ou terceiros, com relação a dados armazenados em seus softwares e bancos de dados.
13.6. O CONTRATANTE não poderá utilizar a informação e/ou os dados pessoais a que tenha acesso para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços ao Município, não podendo, nomeadamente, transmiti-los a terceiros.
13.7. O Município de Santa Cruz da Conceição NÃO IRÁ COMPARTILHAR NENHUM DADO DAS PESSOAS NATURAIS, SALVO AS HIPÓTESES EXPRESSAS DA LEI Nº 13.709/2018, QUE PERMITEM O COMPARTILHAMENTO SEM CONSENTIMENTO DO TITULAR.
13.8. O dever de sigilo e de confidencialidade e as restantes obrigações previstas na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o término de vigência do presente contrato.
13.9. O encarregado do tratamento de dados por parte do Município é o signatário do presente instrumento.
13.10. Eventuais violações externas que atinjam o sistema de proteção do Município de Santa Cruz da Conceição, serão comunicadas aos titulares, bem como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
13.11. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
13.11.1. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
13.11.2. Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
13.11.3. Transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
13.11.4. Uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA MATRIZ DE RISCO
14.1. As situações identificadas para fins de alocação dos riscos são as que seguem descritas no quadro abaixo:
Tipo de Risco | Descrição | Materialização | Mitigação | Alocação |
Roubos ou furtos na obra | Prejuízos gerados por segurança inadequada no canteiro de obras, gerando custos adicionais | Aumento dos custos e do prazo de conclusão da obra | Planejamento interno da empresa | Contratada |
Incapacidade de gerenciamento de obras e serviços concomitantes | Falta de mão de obra paracumprimento dos prazos do contrato | Aumento do prazo para conclusão da obra | Gerenciamento de pessoas eficiente pela empresa e contratação de mão de obra em quantidade suficiente | Contratada |
Atraso no repasse dos recursos decorrentes de | Atraso do repasse dos recursos inicialmente firmados para | Ausência de correção monetária/inflação do período da | Provocação do ente que firmou o convênio com a Administração para | Contratada |
convênio com outros entes públicos | pagamento da contratada para parcelas de medição | medição até o pagamento. | verificação acerca do motivo do atraso do repasse | |
Variação excessiva dos custos dos materiais utilizados para execução da obra | Alteração dos preços em razão de políticas fiscais ou tributárias aplicadas pelo Estado | Impossibilidade de execução da obra pelo aumento excessivo do custo dos materiais | Reequilíbrio econômico-financeiro | Contratante |
Caso fortuito ou força maior | Situações de obra que configurem caso fortuito ou força maior | Impossibilidade de continuidade na execução da obra | Reequilíbrio econômico-financeiro | Contratante |
XV - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
15.1 Fica eleito o foro desta Comarca de Leme para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Santa Cruz da Conceição. (data da assinatura digital).
Prefeitura do Município de Santa Cruz da Conceição.
CONTRATANTE CONTRATADA