EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 115/2020 PROCESSO N.º 234/2020
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 115/2020 PROCESSO N.º 234/2020
1. PREÂMBULO
1.1 O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, XXXX Xx 000000, através da servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Martinello, designada pela Administração Municipal através da Portaria n.º 002/2020, para atuar como Pregoeira, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, contendo itens de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e itens de ampla participação de empresas em geral, objetivando a prestação de serviço e fornecimento do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio do protocolo nº 424222/2020, nas condições fixadas, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço por item”, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Decreto Municipal nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019, Decreto Municipal nº 8.574 de 01 de novembro de 2019, Decreto Municipal nº 8.581 de 19 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria.
1.2 - Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxx.xxx.xx/xxxxxxx, horário oficial de Brasília - DF, conforme segue:
1.2.1 - A SESSÃO PÚBLICA SE INICIARÁ ÀS 09 (NOVE) HORAS DO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
1.3 - Referências de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.4 - O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx..
1.5 - Os trabalhos serão conduzidos por servidora do Município de Pato Branco, denominada Pregoeira, designada pela Administração Municipal, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET.
1.6 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx
- XX, ou pelos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Demais informações, fones:
(00) 0000-0000/1534, e-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Implantação de registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de locação de sistema de sonorização, iluminação, imagem e locação de mobiliário e tenda tipo pavilhão para eventos, os quais serão utilizados em eventos e campanhas educativas, atendendo às necessidades de todas as Secretarias e Departamentos da Administração Municipal, conforme condições e demais especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, que é parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos.
3. QUANTIDADES ESTIMADAS
3.1 - As quantidades apontadas foram atribuídas após levando em consideração a quantidade utilizada no processo licitatório anterior e prospectando os eventos que estão programados para o
próximo período. Estão previstas a realização da feira Inventum, programação Natalina, eventos de Páscoa, Feira Expopato, Feira Exporural, além de eventos, campanhas e inaugurações realizados pelas Secretarias.
3.2 - As quantidades são estimadas, sendo que ao término de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da prestação de serviços total dos produtos, e consequentemente do seu pagamento.
3.3 - A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco, qualquer que seja a quantidade de fornecimento constante na Nota de Empenho, observando as quantidades máximas estimados na Ata de Registro de Preços.
3.4 - A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para a prestação pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, desde que satisfaça as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada no Portal COMPRASNET, através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
4.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do portal de compras governamentais.
4.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas suas transações efetuadas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4 - NÃO poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93:
4.4.1 - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.
4.4.2 - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial, (exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente), dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.4.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
4.4.4 - Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de Pato Branco.
4.4.5 - Aqueles que tenham sido declarados impedidos e/ou inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública.
4.5 - A participação na licitação e apresentação da proposta implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.6 - O licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma a Contratante será responsável ou estará sujeita a esses custos.
4.7 - Para formulação da sua proposta de preços, a licitante deverá observar o descritivo contido neste edital, bem como as demais especificações e exigidas em editas e seus anexos.
4.8 - Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá informar, em campo próprio do sistema eletrônico, quanto ao atendimento de:
4.8.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso da licitante;
a) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ficará impedida de registrar sua proposta para esses itens;
b) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de ampla participação de empresas, produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido na Lei Complementar 123/2006 e alterações, mesmo se enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.
4.8.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas em Edital e seus anexos;
4.8.3 - Que cumpre os requisitos para habilitação definidas em Edital e que a proposta a ser apresentada está em conformidade com as exigências dispostas em edital e seus anexos;
4.8.4 - Que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação ao certame, e que está ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores;
4.8.5 - Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.8.6 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.8.7 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.8.8 - Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.8.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até três dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
5.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão.
5.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.4 - O termo de impugnação ou o esclarecimento poderá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, à Pregoeira responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.4.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
5.4.2 - A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
5.5 - Incumbe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor requisitante do processo, decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
5.6 - A impugnação não possui efeito suspensivo
5.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.7 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
5.8 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6. CREDENCIAMENTO
6.1 - O licitante deverá estar previamente cadastrado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que deverá ser feito junto ao Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
6.1.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
6.1.2 - O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento e proceder ao seu
credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema.
6.1.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este pregão.
6.2 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais junto ao SICAF, devendo mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a sua correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreções ou aqueles que se tornem desatualizados.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
7.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2 - Serão consideradas inválidas as propostas e documentos de habilitação apresentadas por quaisquer outros meios.
7.3 - O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos em edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha da licitante.
7.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
7.6 - Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.7 - EM CASO DE DIVERGÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL E NO PORTAL COMPRASNET, PREVALECERÁ O DESCRITIVO DO EDITAL.
7.8 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do serviço ofertado, informando em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
7.9 - A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.10 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Pato Branco.
7.11 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.12 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.13 - A HABILITAÇÃO DO LICITANTE SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
7.13.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.13.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
7.13.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.13.2.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
7.13.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
7.13.2.4 - Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
7.13.2.5 - Será considerada microempresa aquela que tiver auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e empresa de pequeno porte aquela que tenha auferido receita bruta superior à R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações. Sendo comprovada através do balanço patrimonial exigido como comprovação de qualificação econômica no item 7.13.3, a.
7.13.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial.
I - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
c) Certidão Negativa de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
7.13.3.1 - As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente, sob recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo juízo competente.
7.13.4 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
7.13.4.1 - Com exceção dos licitantes participantes dos itens 01, 02, 12, 13 e 14; deverá ser apresentado:
a) Registro ou inscrição da empresa licitante e do responsável técnico no Conselho Regional competente.
7.13.5 - DECLARAÇÕES
a) Declaração da Licitante Unificada de idoneidade, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração de comprometimento e cumprimento ao art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
7.14 - O CADASTRO no SICAF, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO) poderá substituir os documentos indicados nos subitens 7.13.1, 7.13.2, 7.13.3, “a”, sendo que é obrigatória a apresentação dos demais documentos.
7.14.1 - Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
7.14.2 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de Certidão de Regularidade Fiscal e Trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8. ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste edital, momento qual a pregoeira passará a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.2 - Aberta a etapa competitiva (lances), os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitadas antes do término da fase de lances (Decreto Federal n.º 10.024)
8.5 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.6 - Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO E FECHADO”. Neste modo os licitantes deverão apresentar lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.6.1 - A etapa de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Depois desse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente de lances, após o qual transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.2 - Encerrado o prazo previsto no item 8.6.1, o sistema abrirá a oportunidade para que os licitantes detentores da oferta de menor preço e das ofertas superiores em até 10% (dez por cento) ao de menor preço possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos.
8.6.2.1 - A etapa a que se refere o item 8.6.2 ocorrerá de forma sigilosa até transcorrer o tempo indicado.
8.6.2.2 - Na ausência de no mínimo três ofertas nas condições que trata o item 8.6.2, serão convocados, na ordem de classificação, os detentores dos melhores lances, até o máximo de três, para que ofereçam um lance final e fechado no prazo de 5 (cinco) minutos que ocorrera da mesma forma do disposto no item 8.6.2.1.
8.6.3 - Encerrados os prazos previstos nos itens 8.6.2, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
8.6.4 - Na ausência de lance final e fechado na forma estabelecida no item 8.6.2, haverá o reinício da etapa fechada, oportunizando para os demais licitantes, na ordem de classificação até o máximo de três, possam ofertar lance final e fechado no prazo de 05 (cinco) minutos, que ocorrerá da mesma forma do disposto no item 8.6.2., sendo que após esta etapa será observado o disposto no item 8.6.3.
8.6.5 - Caso não haja licitante classificado na etapa de lance e que atenda as exigências de habilitação, poderá o pregoeiro e sua equipe de apoio admitir o reinício da etapa fechada, desde que devidamente justificado.
8.7 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos no Edital, momento em que encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.7.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.8 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
8.9 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade dos valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas” ou resultado de possível negociação.
8.10 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8.11 - NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO ITEM 2.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO I DESTE EDITAL.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 - Para julgamento será adotado o critério de “MENOR PREÇO POR ITEM”, observado o prazo para execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
9.2 - O valor apresentado deverá incluir todas as despesas necessárias para fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive quanto ao frete, com cotação em moeda corrente nacional, em até duas casas decimais, expresso em algarismos.
9.3 - A presente licitação será realizada e julgada com a divisão de itens, conforme segue:
9.3.1 - Os itens 01 a 41: Participação exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte.
9.3.2 - Os itens 42 e 43: Ampla participação das empresas em geral.
9.4 – Para os itens não exclusivos de participação de ME/EPP’s, após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (empate ficto).
9.5 - Na hipótese de empate real, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10. ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
10.1 - Encerrada a etapa de lances, a pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item, para que este anexe a PROPOSTA DE PREÇOS no prazo de até 02h (duas horas úteis), em conformidade com o último lance ofertado.
10.2 - Caso seja necessário, a pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta para que este anexe documentação complementar, no prazo de até 02h (duas horas úteis).
10.2.1 - Poderão ser solicitados também, documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos em edital e já apresentados, nos termos do item 7.1 deste Edital, dentro do prazo estabelecido no item 10.2.
10.2.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhadas por meio eletrônico, ou se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.2.3 - O licitante deverá anexar a documentação convocada em arquivo único (Compactado ex.: zip ou pdf), no sistema COMPRASNET.
10.3 - Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.4 - Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e- mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. A pregoeira
não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
10.5 - Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante terá sua proposta recusada.
10.6 - A PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA DEVERÁ SER APRESENTADA CONTENDO:
10.6.1 - Razão social ou denominação social, número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração) e conter a descrição completa dos itens vencidos, quantidade estimada, preço unitário final proposto e preço total estimado por item, considerando até dois algarismos após a vírgula, prazo de validade da proposta mínimo 90 (noventa) dias, conforme modelo de proposta, ANEXO IV deste Edital.
10.7 - Os Documentos remetidos por meio do Sistema Comprasnet, ou que eventualmente tenham sido enviados através do e-mail, poderão ser solicitados em original ou cópia autenticada em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
10.7.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais ou cópia autenticada quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.7.2 - Neste caso, os documentos, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR, situada no endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - XX, aos cuidados da Pregoeira.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
11.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
11.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
11.3 - Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado.
11.4 - Não serão aceitos documentos em forma de ‘FAX ou equivalente’ e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
11.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
11.6 - A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente exclusão do processo.
11.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
11.9 - Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar
sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.
12.2.1 - O prazo para manifestação da intenção de recorrer da decisão da pregoeira iniciará logo após a habilitação das licitantes e será informado via chat, ficando sob responsabilidade das licitantes o acompanhamento das operações no Sistema Eletrônico.
12.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 - O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
12.5 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial de eventuais razões e contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados EXCLUSIVAMENTE no âmbito no sistema eletrônico em formulários próprios.
12.6 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, nos dias úteis, no horário de expediente das 8 às 12 horas e das 13h30min às 17h30min.
12.7 - Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
13. ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário, que deverá comparecer em até 05 (cinco) dias após a convocação, para assinar a Ata de Registo de Preços. Nos casos em que a Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
13.2 - O Município poderá, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
14. CONDIÇÕES DE LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 - A execução dos serviços, objeto da licitação, será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município de Pato Branco, onde constará a descrição e quantidade do serviço solicitado, prazo e local de entrega/instalação do objeto solicitado de acordo ao evento a ser realizado.
14.2 - A execução dos serviços deverá ser feita de acordo com cronograma de programação a ser definida pela Contratante, sendo que a contratada será avisada com um mínimo de 48h (quarenta e oito horas) de antecedência do evento, através da Autorização de Serviços, informando o nome do Coordenador, local e horário do evento, para a instalação dos equipamentos necessários, devendo os serviços serem executados com antecedência de no mínimo 4 (horas) horas do acontecimento do evento.
14.3 - Os veículos da empresa contratada deverão ficar a uma distância que não atrapalhe o andamento ou mesmo a visibilidade do público presente, sendo que o Coordenador do Evento determinará a disposição dos equipamentos e veículos a serem utilizados durante o mesmo, inclusive o horário em que os equipamentos poderão ser retirados.
14.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
14.5 - As quantidades são estimadas, sendo que no termino de vigência da ata de registro de preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da aquisição total dos serviços, e consequentemente do seu pagamento.
14.6 - Para o Item 43:
14.6.1 - A contratada será avisada com um mínimo de 10 (dez) dias de antecedência do evento, através da Autorização de Serviços, juntamente com a nota de empenho, informando o nome do Coordenador, para realização do serviço.
14.6.2 - Deverá ser montada e acompanhada pelo responsável técnico devidamente qualificado;
14.6.3 - A montagem deverá estar totalmente finalizada em 72h (setenta e duas horas) antes do início do evento. A desmontagem poderá ser iniciada 18h (dezoito horas) após o termino do evento.
14.7 - O período de vigência será de 12 (doze) meses, contados da emissão da Ata de Registro de Preços.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega do produto ou serviço solicitado, mediante emissão do recibo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal da Ata de Registro de Preços e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
15.1.1 - As notas fiscais e/ou faturas deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter o total para cada produto e/ou serviço, constando a discriminação resumida do objeto fornecido, número de licitação, número do contrato, não apresentando rasura e/ou entrelinhas.
15.2 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
15.3 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada, ou por meio de fatura com utilização de código de barras.
15.4 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE.
15.5 - Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
15.6 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
16. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
16.1 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
16.2 - Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
16.2.1 - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
16.3 - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
16.4 - Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
16.5 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
17. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível.
17.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado.
17.2.1 - Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução.
18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
18.1.1 - A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado.
18.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
18.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
18.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
18.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
18.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93.
18.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
19. ANTICORRUPÇÃO:
19.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
20. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
20.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
20.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Preços.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
20.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 20.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
20.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
20.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
20.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato de Preços.
20.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
20.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
20.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o
interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
21.3 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira. A pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
21.4 - Será facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
21.4.1 - A Pregoeira poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
21.5 - As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
21.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
21.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
21.9 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
21.10 - A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.
21.11 - O resultado da licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Pato Branco.
21.12 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.13 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
21.14 - A proponente deverá indicar à Pregoeira todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
21.15 - A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
21.16 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
21.17 - Caso o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
21.18 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
21.19 - CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELA PREGOEIRA VIA CHAT.
21.20 - Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.21 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
21.22 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco - PR.
21.23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
21.24 - Fazem parte integrante deste Edital:
21.24.1 - ANEXO I - Termo de Referência.
21.24.2 - ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços
21.24.3 - ANEXO III - Modelo da Declaração Unificada de Idoneidade, Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do Contrato, Cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
21.24.4 - ANEXO IV - Modelo Proposta de Preços.
Pato Branco, 18 de Novembro de 2020.
_ _ Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Decreto Municipal nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019, Decreto Municipal nº 8.574 de 01 de novembro de 2019, Decreto Municipal nº 8.581 de 19 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando a prestação do serviço e fornecimento abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Implantação de registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de locação de sistema de sonorização, iluminação, imagem e locação de mobiliário e tenda tipo pavilhão para eventos, os quais serão utilizados em eventos e campanhas educativas, atendendo às necessidades de todas as Secretarias e Departamentos da Administração Municipal, conforme segue:
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Un | Valor Total |
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA A ME/EPP | |||||
1 | 4.000 | Und | Cadeiras de Plástico na cor branca, com selo do INMETRO (locação diária). | 4,48 | 17.920,00 |
2 | 400 | Und | Cadeiras do tipo Tiffany (locação diária). | 11,50 | 4.600,00 |
3 | 10 | Und | Canhão de Luz Sky Rose de 5000 Wts (locação diária) | 587,50 | 5.875,00 |
4 | 20 | Und | Canhão seguidor HMI 1.200 cabos e conexões necessários para instalação. (locação diária) | 350,00 | 7.000,00 |
5 | 100 | Und | Conjunto de 10 lâmpadas led36x3 watts (cor a definir conforme evento), cabos e conexões necessários para instalação. (locação diária) | 466,67 | 46.667,00 |
6 | 10 | Dia | Cortina de LED RGBW em veludo no tamanho 4 x 6 | 440,00 | 4.400,00 |
7 | 3 | Dia | Gerador de energia elétrica de 250 KVA, com combustível para 8 horas (locação). | 2.333,33 | 6.999,99 |
8 | 3 | Dia | Gerador de energia elétrica de 6 KVA gerando 127 e 240 Volts com combustível para 8 horas (locação). | 583,33 | 1.749,99 |
9 | 5 | Dia | Laser Holográfico de 1000mwts colorido com not book e acessórios para escrever, logos ou efeitos especiais | 1.333,33 | 6.666,65 |
10 | 2 | Dia | Máquina de gelo seco com 05 (cinco) kg de gelo(locação) | 1.200,00 | 2.400,00 |
11 | 10 | Dia | Iluminação Show: Conjunto de sistema de Iluminação com 20 (vinte) refletores led de 36x3x watts; 06 (seis) set light de 1.000watts; 06 (seis) moving head bin; 04 (quatro) globos espelhados de no mínimo 30 cm de diâmetro 01 (um) canhão seguidor HMI 1.200; 01 (uma) mesa de luz (mínimo modelo DMX 512); (02) dois mini brut; cabos e conexões necessárias para instalação no local do evento. | 247,08 | 2.470,80 |
12 | 500 | Dia | Mesas de plástico de 80 x 80 cm na cor branca, com selo do INMETRO, com tampão de no mínimo 1,22 metros de diâmetro (locação). | 11,75 | 5.875,00 |
13 | 10 | Dia | Microfone auricular UHF (locação). | 172,00 | 1.720,00 |
14 | 15 | Dia | Microfone condenser de contato ou dinâmico over hall para instrumentos musicais e/ou coral (locação). | 150,00 | 2.250,00 |
15 | 10 | Und | Moving head beam cabos e conexões necessários para instalação. (locação) | 220,00 | 2.200,00 |
16 | 50 | M²d | Painel de Led, indoor (diodo emissor de luz), P04 mm de alta resolução, vídeo processador com entradas VGA, HDMI, DVI e 02 entradas de vídeo, material necessário | 539,10 | 26.955,00 |
para instalação (treliça e fixação) e operador (locação por metro quadrado) | |||||
17 | 50 | M²d | Painel de Led, outdoor (diodo emissor de luz), P04 mm de alta resolução, vídeo processador com entradas VGA, HDMI, DVI e 02 entradas de vídeo, material necessário para instalação(treliça e fixação) e operador (locação por metro quadrado) | 550,00 | 27.500,00 |
18 | 50 | M²d | Painel de Led, outdoor (diodo emissor de luz), P06 mm de alta resolução, vídeo processador com entradas VGA, HDMI, DVI e 02 entradas de vídeo, material necessário para instalação (treliça e fixação) e operador (locação por metro quadrado) | 466,67 | 23.333,50 |
19 | 60 | Und | Refletores com lâmpada de vapor metálico de 400 watts (locação diária). | 100,00 | 6.000,00 |
20 | 100 | Und | Refletores de LED com mínimo de 36 x 3 Watts outdoor (diodo emissor de luz) cabos e conexões necessários para instalação. (locação diária) | 40,00 | 4.000,00 |
21 | 30 | Und | Set light de 1.000watts cabos e conexões necessários para instalação. (locação diária) | 42,00 | 1.260,00 |
22 | 10 | Dia | Sistema de captação e projeção com 02 (duas) câmeras profissionais Full HD; 02 (dois) projetores com no mínimo 4.000 lumens; 02 (duas) telas para projeção tensionadas de 3X4m (três por quatro metros) com fixação; pointer (passador de slide0; Central de Mixagem Digital conexão HDMI, RGB e VGA e Vídeo; notebook com processador mínimo de Core i7, e entrega de material em dados (Full HD) resolução mínima de 1.080 P, com operadores e técnico responsável. | 2.587,50 | 25.875,00 |
23 | 10 | Dia | Sistema de captação e projeção com 03 (três) câmeras profissionais Full HD; 02 (dois) projetores com no mínimo 4.000 lumens; 02 (duas) telas para projeção tensionadas de 3X4m (três por quatro metros) com fixação; Central de Mixagem Digital conexão HDMI, RGB e VGA e Vídeo; notebook com processador mínimo de Core i7, e entrega de material em dados (Full HD) re solução mínima de 1.080 P, com operador técnico responsavel. | 3.175,00 | 31.750,00 |
24 | 200 | h | Som de Rua: Por veículo, com caixas de som direcionadas (locação). | 64,71 | 12.942,00 |
25 | 35 | Dia | Som Distribuído: Conjunto de 12 (doze) caixas de som de 300 watts de duas vias pintadas em PU. | 726,67 | 25.433,45 |
26 | 10 | Dia | Transmissão ao vivo pela internet com 02 Câmeras em sinal HD - Central de Mixagem Digital, cabeamento em HDMI com entrega de material em HD na resolução mínima de 1.080 P, com operador técnico responsavel. | 2.020,00 | 20.200,00 |
27 | 10 | Dia | Transmissão ao vivo pela internet nos canais oficiais do Município com 01 Câmera em sinal HD - Central de Mixagem Digital, cabeamento em HDMI com entrega de material em HD na resolução mínima de 1.080 P, com operador técnico responsavel. | 1.678,90 | 16.789,00 |
28 | 5 | Dia | KEGP 01 -Kit para evento de Grande Porte: Conjunto de 08 (oito) caixas de grave de 1000 watts RMS com 02 alto- falantes de 18 polegadas, 08 line - array com 1000watts RMS, amplificação necessária com processador digital, 08 retornos de 500watts RMS, 04 (quatro) microfones sem fio, mesa digital de 32 canais, 01 cubo para contrabaixo, 01(um) cubo para guitarra, 01(uma) bateria completa, 16 (dezesseis) microfones com pedestal, 01(um) notebook com processador Core i7, 04(quatro) equalizadores de 60 bandas, cabos e acessórios, com operador técnico responsável. Sistema de captação e projeção com 03 (três) câmeras profissionais Full HD; 02 (dois) projetores com no mínimo 4.000 lumens; 02 (duas) telas para | 5.350,00 | 26.750,00 |
projeção tensionadas de 3X4m (três por quatro metros) com fixação; pointer (passador de slide); Central de Mixagem Digital conexão HDMI, RGB e VGA e Vídeo; notebook com processador mínimo de Core i7, e entrega de material em dados (Full HD) resolução mínima de 1.080 P, com operadores e técnico responsável. 20 Refletores de LED com mínimo de 36 x 3 Watts outdoor (diodo emissor de luz) (locação). Monitor de 47’ polegadas, led, com suporte de palco, para uso a frente da mesa de cerimonial | |||||
29 | 5 | Dia | KEGP 02 - Kit para evento de Grande Porte: Conjunto de 08 (oito) caixas de grave de 1000 watts RMS com 02 alto- falantes de 18 polegadas, 08 line - array com 1000watts RMS, amplificação necessária com processador digital, 08 retornos de 500watts RMS, 04 (quatro) microfones sem fio, mesa digital de 32 canais, 01 cubo para contrabaixo, 01(um) cubo para guitarra, 01(uma) bateria completa, 16 (dezesseis) microfones com pedestal, 01(um) notebook com processador Core i7, 04(quatro) equalizadores de 60 bandas, cabos e acessórios, com operador técnico responsável. Sistema de captação e projeção com 03 (três) câmeras profissionais Full HD; 02 (dois) projetores com no mínimo 4.000 lumens; 02 (duas) telas para projeção tensionadas de 3X4m (três por quatro metros) com fixação; pointer (passador de slide); Central de Mixagem Digital conexão HDMI, RGB e VGA e Vídeo; notebook com processador mínimo de Core i7, e entrega de material em dados (Full HD) resolução mínima de 1.080 P, com operadores e técnico responsável; Transmissão ao vivo pela internet nos canais oficiais do Município com 02 Câmeras em sinal HD - Central de Mixagem Digital, cabeamento em HDMI com entrega de material em HD na resolução mínima de 1.080 P, com operador técnico responsável; 20 Refletores de LED com mínimo de 36 x 3 Watts outdoor (diodo emissor de luz)(locação). Monitor de 47’ polegadas, led, com suporte de palco, para uso a frente da mesa de cerimonial | 6.225,00 | 31.125,00 |
30 | 5 | Dia | KEGPN -Kit para evento de Grande Porte NOTURNO: Conjunto de 08 (oito) caixas de grave de 1000 watts RMS com 02 alto-falantes de 18 polegadas, 08 line - array com 1000watts RMS, amplificação necessária com processador digital, 08 retornos de 500watts RMS, 04 (quatro) microfones sem fio, mesa digital de 32 canais, 01 cubo para contrabaixo, 01(um) cubo para guitarra, 01(uma) bateria completa, 16 (dezesseis) microfones com pedestal, 01(um) notebook com processador Core i7, 04(quatro) equalizadores de 60 bandas, cabos e acessórios, com operador técnico responsável. 10 Refletores de LED com mínimo de 20 x 3 Watts outdoor (diodo emissor de luz ) (locação) | 3.325,00 | 16.625,00 |
31 | 8 | Dia | KEMP 01 -Kit para evento de Médio Porte: Conjunto de 02 (duas) torres de Som Stéreo com 04 (quatro) caixas de grave de 1.000 watts RMS pintadas em PU, com 02 (dois) alto falantes de 18 polegadas, 04 (quatro) line - array com 1.000 watts RMS, amplificação necessária com processador digital de áudio, 04 (quatro) retornos de 500 watts RMS, 02 (dois) microfones sem fio, mesa digital de 16 canais, 08 (oito) microfones com pedestal, 01 (um) notebook com no mínimo processador Core i7, equalizador de 32 bandas digital, cabos e acessórios, com operador técnico responsável. | 1.900,00 | 15.200,00 |
32 | 8 | Dia | KEMP 02 -Kit para evento de Médio Porte: Conjunto de 02 (duas) torres de Som Stéreo com 04 (quatro) caixas de grave de 1.000 watts RMS pintadas em PU, com 02 (dois) | 3.650,00 | 29.200,00 |
alto falantes de 18 polegadas, 04 (quatro) line - array com 1.000 watts RMS, amplificação necessária com processador digital de áudio, 04 (quatro) retornos de 500 watts RMS, 02 (dois) microfones sem fio, mesa digital de 16 canais, 08 (oito) microfones com pedestal, 01 (um) notebook com no mínimo processador Core i7, equalizador de 32 bandas digital, cabos e acessórios, com operador técnico responsável. Sistema de captação e projeção com 02 (duas) câmeras profissionais Full HD; 02 (dois) projetores com no mínimo 4.000 lumens; 02 (duas) telas para projeção tensionadas de 3X4m (três por quatro metros) com fixação; pointer (passador de slide); Central de Mixagem Digital conexão HDMI, RGB e VGA e Vídeo; notebook com processador mínimo de Core i7, e entrega de material em dados (Full HD) resolução mínima de 1.080 P, com operadores e técnico responsável. | |||||
33 | 7 | Dia | KEMP 03 -Kit para evento de Médio Porte: Conjunto de 02 (duas) torres de Som Stéreo com 04 (quatro) caixas de grave de 1.000 watts RMS pintadas em PU, com 02 (dois) alto falantes de 18 polegadas, 04 (quatro) line - array com 1.000 watts RMS, amplificação necessária com processador digital de áudio, 04 (quatro) retornos de 500 watts RMS, 02 (dois) microfones sem fio, mesa digital de 16 canais, 08 (oito) microfones com pedestal, 01 (um) notebook com no mínimo processador Core i7, equalizador de 32 bandas digital, cabos e acessórios, com operador técnico responsável. Sistema de captação e projeção com 02 (duas) câmeras profissionais Full HD; 02 (dois) projetores com no mínimo 4.000 lumens; 02 (duas) telas para projeção tensionadas de 3X4m (três por quatro metros) com fixação; pointer (passador de slide); Central de Mixagem Digital conexão HDMI, RGB e VGA e Vídeo; notebook com processador mínimo de Core i7, e entrega de material em dados (Full HD) resolução mínima de 1.080 P, com operadores e técnico responsável; 8 Refletores de LED com mínimo de 36 x 3 Watts outdoor (diodo emissor de luz) (locação). | 4.300,00 | 30.100,00 |
34 | 7 | Dia | KEMP 04 -Kit para evento de Médio Porte: Conjunto de 02 (duas) torres de Som Stéreo com 04 (quatro) caixas de grave de 1.000 watts RMS pintadas em PU, com 02 (dois) alto falantes de 18 polegadas, 04 (quatro) line - array com 1.000 watts RMS, amplificação necessária com processador digital de áudio, 04 (quatro) retornos de 500 watts RMS, 02 (dois) microfones sem fio, mesa digital de 16 canais, 08 (oito) microfones com pedestal, 01 (um) notebook com no mínimo processador Core i7, equalizador de 32 bandas digital, cabos e acessórios, com operador técnico responsável. Sistema de captação e projeção com 02 (duas) câmeras profissionais Full HD; 02 (dois) projetores com no mínimo 4.000 lumens; 02 (duas) telas para projeção tensionadas de 3X4m (três por quatro metros) com fixação; pointer (passador de slide);Central de Mixagem Digital conexão HDMI, RGB e VGA e Vídeo; notebook com processador mínimo de Core i7, e entrega de material em dados (Full HD) resolução mínima de 1.080 P, com operadores e técnico responsável; 10 Refletores de LED com mínimo de 10 x 3 Watts outdoor (diodo emissor de luz) (locação). | 4.566,67 | 31.966,69 |
35 | 7 | Dia | KEMP 05 -Kit para evento de Médio Porte: Conjunto de 02 (duas) torres de Som Stéreo com 04 (quatro) caixas de grave de 1.000 watts RMS pintadas em PU, com 02 (dois) alto falantes de 18 polegadas, 04 (quatro) line - array com 1.000 watts RMS, amplificação necessária com | 4.933,33 | 34.533,31 |
processador digital de áudio, 04 (quatro) retornos de 500 watts RMS, 02 (dois) microfones sem fio, mesa digital de 16 canais, 08 (oito) microfones com pedestal, 01 (um) notebook com no mínimo processador Core i7, equalizador de 32 bandas digital, cabos e acessórios, com operador técnico responsável; Sistema de captação e projeção com 02 (duas) câmeras profissionais Full HD; 02 (dois) projetores com no mínimo 4.000 lumens; 02 (duas) telas para projeção tensionadas de 3X4m (três por quatro metros) com fixação; pointer (passador de slide); Central de Mixagem Digital conexão HDMI, RGB e VGA e Vídeo; notebook com processador mínimo de Core i7, e entrega de material em dados (Full HD) resolução mínima de 1.080 P, com operadores e técnico responsável; Transmissão ao vivo pela internet nos canais oficiais do Município com 01 Câmera em sinal HD - Central de Mixagem Digital, cabeamento em HDMI com entrega de material em HD na resolução mínima de 1.080 P, com operador técnico responsável; 10 Refletores de LED com mínimo de 36 x 3 Watts outdoor (diodo emissor de luz) (locação). | |||||
36 | 6 | Dia | KEMP 06 -Kit para evento de Médio Porte: Conjunto de 02 (duas) torres de Som Stéreo com 04 (quatro) caixas de grave de 1.000 watts RMS pintadas em PU, com 02 (dois) alto falantes de 18 polegadas, 04 (quatro) line - array com 1.000 watts RMS, amplificação necessária com processador digital de áudio, 04 (quatro) retornos de 500 watts RMS, 02 (dois) microfones sem fio, mesa digital de 16 canais, 08 (oito) microfones com pedestal, 01 (um) notebook com no mínimo processador Core i7, equalizador de 32 bandas digital, cabos e acessórios, com operador técnico responsável. Sistema de captação e projeção com 03 (três) câmeras profissionais Full HD; 02 (dois) projetores com no mínimo 4.000 lumens; 02 (duas) telas para projeção tensionadas de 3X4m (três por quatro metros) com fixação; pointer (passador de slide); Central de Mixagem Digital conexão HDMI, RGB e VGA e Vídeo; notebook com processador mínimo de Core i7, e entrega de material em dados (Full HD) resolução mínima de 1.080 P, com operadores e técnico responsável; Transmissão ao vivo pela internet nos canais oficiais do Município com 02 Câmeras em sinal HD - Central de Mixagem Digital, cabeamento em HDMI com entrega de material em HD na resolução mínima de 1.080 P, com operadores e técnico responsável; 10 Refletores de LED com mínimo de 36 x 3 Watts outdoor (diodo emissor de luz) (locação). Monitor de 42’ polegadas, led, com suporte de palco, para uso a frente da mesa de cerimonial | 5.033,33 | 30.199,98 |
37 | 15 | Dia | KEPP 01 - Kit para evento de Pequeno Porte: Conjunto de 04 (quatro) caixas de som de duas vias com 500 watts RMS, 04 (quatro) pedestais para caixas de som em pintura PU, não revestidas em carpê, 02(dois) retornos, 01 (uma) mesa de 12 canais, 01 (uma) potência de 3.000 watts RMS, 02 (dois) microfones sem fio, 02 (dois) microfones com fio e pedestal, 01 (um) notebook com processador Core i7, equalizador de 31 bandas estéreo, cabos e acessórios, com operador técnico responsável. | 1.314,38 | 19.715,70 |
38 | 8 | Dia | XXXX 00 -Xxx para evento de Pequeno Porte: Conjunto de 04 (quatro) caixas de som de duas vias com 500 watts RMS, 04 (quatro) pedestais para caixas de som em pintura PU, não revestidas em carpê, 02(dois) retornos, 01 (uma) mesa de 12 canais, 01 (uma) potência de 3.000 watts RMS, 02 (dois) microfones sem fio, 02 (dois) microfones com fio e pedestal, 01 (um) notebook com processador | 1.800,00 | 14.400,00 |
Core i7, equalizador de 31 bandas estéreo, cabos e acessórios, com operador técnico responsável; Sistema de captação e projeção com 01 (uma) câmera profissional Full HD; 01 (um) projetor com no mínimo 4.000 lumens; 01 (uma) tela para projeção tensionada de 3X4m (três por quatro metros) com fixação;pointer (passador de slide); Central de Mixagem Digital conexão HDMI, RGB e VGA e Vídeo; notebook com processador mínimo de Core i7, e entrega de material em dados (Full HD) resolução mínima de 1.080 P, com operador técnico responsável. | |||||
39 | 10 | Dia | KEPP 03 -Kit para evento de Pequeno Porte: Conjunto de 04 (quatro) caixas de som de duas vias com 500 watts RMS, 04 (quatro) pedestais para caixas de som em pintura PU, não revestidas em carpê, 02(dois) retornos, 01 (uma) mesa de 12 canais, 01 (uma) potência de 3.000 watts RMS, 02 (dois) microfones sem fio, 02 (dois) microfones com fio e pedestal, 01 (um) notebook com processador Core i7, equalizador de 31 bandas estéreo, cabos e acessórios, com operador técnico responsável; Sistema de captação e projeção com 01 (1) câmeras profissionais Full HD; 01 (um) projetor com no mínimo 4.000 lumens; 01 (uma) tela para projeção tensionadas de 3X4m (três por quatro metros) com fixação; pointer (passador de slide); Central de Mixagem Digital conexão HDMI, RGB e VGA e Vídeo; notebook com processador mínimo de Core i7, e entrega de material em dados (Full HD) resolução mínima de 1.080 P, com operador técnico responsável; Transmissão ao vivo pela internet nos canais oficiais do Município com 02 Câmeras em sinal HD - Central de Mixagem Digital, cabeamento em HDMI com entrega de material em HD na resolução mínima de 1.080 P, com operadores e técnico responsável; 04 Refletores de LED com mínimo de 36 x 3 Watts outdoor (diodo emissor de luz), (locação). | 2.800,00 | 28.000,00 |
40 | 10 | Dia | KEPP 04 -Kit para evento de Pequeno Porte: Conjunto de 04 (quatro) caixas de som de duas vias com 500 watts RMS, 04 (quatro) pedestais para caixas de som em pintura PU, não revestidas em carpê, 02(dois) retornos, 01 (uma) mesa de 12 canais, 01 (uma) potência de 3.000 watts RMS, 02 (dois) microfones sem fio, 02 (dois) microfones com fio e pedestal, 01 (um) notebook com processador Core i7, equalizador de 31 bandas estéreo, cabos e acessórios, com operador técnico responsável; Sistema de captação e projeção com 02 (duas) câmeras profissionais Full HD; 02 (dois) projetores com no mínimo 4.000 lumens; 02 (duas) telas para projeção tensionadas de 3X4m (três por quatro metros) com fixação; pointer (passador de slide); Central de Mixagem Digital conexão HDMI, RGB e VGA e Vídeo; notebook com processador mínimo de Core i7, e entrega de material em dados (Full HD) resolução mínima de 1.080 P, com operadores e técnico responsável; Transmissão ao vivo pela internet nos canais oficiais do Município com 01 Câmera em sinal HD - Central de Mixagem Digital, cabeamento em HDMI com entrega de material em HD na resolução mínima de 1.080 P, com operador técnico responsável; 06 Refletores de LED com mínimo de 36 x 3 Watts outdoor (diodo emissor de luz)(locação) | 2.825,00 | 28.250,00 |
41 | 18 | Dia | KPPP – Kit para palestras – Pequeno porte – composto por Sistema PA Portátil LineArray com Potência mínima de 250 W (LF), 130 W (HF), com 02 (dois) microfones sem fio, 02 (dois) microfones com fio com pedestal, mesa de som 16 canais - digital, 01(um) notebook com processador | 1.475,00 | 26.550,00 |
Core i7, cabos e acessórios, com operador técnico/responsável. 01 (uma) tela para projeção tensionada de 3X4m (três por quatro metros) com fixação; pointer (passador de slide);Central de Mixagem Digital conexão HDMI, RGB e VGA e Vídeo; notebook com processador mínimo de Core i7, operador/técnico responsável; Monitor de 42’ polegadas, led, com suporte de palco, para uso a frente da mesa de cerimonial. | |||||
AMPLA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM GERAL | |||||
42 | 3.000 | ML | Treliça de alumínio P-30 com instalação e fixação de segurança, incluindo sapatas e cubos (locação por metro linear). | 42,44 | 127.320,00 |
43 | 12 | Dia | Locação, montagem e desmontagem de tenda tipo pavilhão medindo 40 x 50 metros (2.000 m²) com fechamento laterais, montado em lona vinilica na cor branca, confeccionada com material anti-chama, estruturas em boxtruss podendo ser de alumínio ou ferro/metalão. | 59.000,00 | 708.000,00 |
TOTAL: | 1.538.768,06 |
3. JUSTIFICATIVAS
3.1. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
3.1.1 - Tal licitação se faz necessária visando à realização de futuros eventos, projetos e campanhas que irão acontecer no Município. Para tanto, os itens foram divididos para atender da melhor forma o interesse público, priorizando a economicidade e técnica, que variam conforme o evento. Conforme a natureza do evento ou campanha educativa, tamanho, local e público alvo, é necessária uma configuração pré-estabelecida. Desta forma, concentrando os equipamentos por itens, obtêm-se uma redução de custos comparando com a aquisição individual.
3.2. JUSTIFICATIA DE QUANTIDADE
3.2.1 - As quantidades apontadas foram atribuídas após levando em consideração a quantidade utilizada no processo licitatório anterior e prospectando os eventos que estão programados para o próximo período. Estão previstas a realização da feira Inventum, programação Natalina, eventos de Páscoa, Feira Expopato, Feira Exporural, além de eventos, campanhas e inaugurações realizados pelas Secretarias.
4. CONDIÇÕES DE LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - A execução dos serviços, objeto da licitação, será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município de Pato Branco, onde constará a descrição e quantidade do serviço solicitado, prazo e local de entrega/instalação do objeto solicitado de acordo ao evento a ser realizado.
4.2 - A execução dos serviços deverá ser feita de acordo com cronograma de programação a ser definida pela Contratante, sendo que a contratada será avisada com um mínimo de 48h (quarenta e oito horas) de antecedência do evento, através da Autorização de Serviços, informando o nome do Coordenador, local e horário do evento, para a instalação dos equipamentos necessários, devendo os serviços serem executados com antecedência de no mínimo 4 (horas) horas do acontecimento do evento.
4.3 - Os veículos da empresa contratada deverão ficar a uma distância que não atrapalhe o andamento ou mesmo a visibilidade do público presente, sendo que o Coordenador do Evento determinará a disposição dos equipamentos e veículos a serem utilizados durante o mesmo, inclusive o horário em que os equipamentos poderão ser retirados.
4.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4.5 - As quantidades são estimadas, sendo que no termino de vigência da ata de registro de preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da aquisição total dos serviços, e consequentemente do seu pagamento.
4.6 - Para o Item 43:
4.6.1 - A contratada será avisada com um mínimo de 10 (dez) dias de antecedência do evento, através da Autorização de Serviços, juntamente com a nota de empenho, informando o nome do Coordenador, para realização do serviço.
4.6.2 - Deverá ser montada e acompanhada pelo responsável técnico devidamente qualificado;
4.6.3 - A montagem deverá estar totalmente finalizada em 72h (setenta e duas horas) antes do início do evento. A desmontagem poderá ser iniciada 18h (dezoito horas) após o termino do evento.
4.7 - O período de vigência será de 12 (doze) meses, contados da emissão da Ata de Registro de Preços.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - A Contratada ficará responsável pelo transporte, montagem, desmontagem e operação dos equipamentos antes e durante os eventos, devendo ser realizado por um técnico especializado.
5.2 - A Contratada deverá apresentar Atestado de Responsabilidade Técnica - ART devidamente quitada e assinada pelo responsável técnico indicado, antes do início da montagem/instalação de acordo com o serviço solicitado, para os itens do processo, exceto os itens 1, 2 – cadeiras e 12 - mesas de plástico, 13, 14 microfones. A obrigatoriedade da apresentação de Atestado de Responsabilidade Técnica – ART para a maior parte dos itens desta licitação esta prevista na Lei Federal nº 6496/77, bem como disposto na Resolução CONFEA nº 1025/2009 - Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e Acervo Técnico Profissional, com alterações promovidas pela Resolução CONFEA nº 1092/2017. Bem como apresentado nos Manuais de Orientação à Fiscalização das Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica e Engenharia Civil, conforme registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – CREA-PR.
5.3 - A empresa contratada deverá garantir a qualidade dos serviços executados, devendo substituir imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.4 - A contratada deverá executar os serviços contratados nas condições e nos prazos estabelecidos, sob pena de aplicação das penalidades previstas.
5.5 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, informando a Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
5.6 - Realizar os serviços em estrita conformidade com as especificações contidas no edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
5.7 - Responsabilizar-se pelo serviço prestado, que deve estar em conformidade com as normas vigentes, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
5.8 - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
5.9 - Ser responsável por todos os ônus tributários federais estaduais e municiais, ou obrigações concernentes a legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por toso os gastos e encargos inerentes a mão de obra necessária a perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições para fiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo poder público;
5.10 - Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, através do gestor da Ata de Registro de Preços, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária.
5.11 - Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso do serviço, o objeto da Licitação.
5.12 - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1 - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício;
6.2 - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
6.3 - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa;
6.4 - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
7.2 - Acompanhar os trabalhos executados, juntamente com os representantes credenciados pela contratada;
7.3 - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Registro de Preços.
7.4 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
7.5 - Designar pessoa responsável para recebimento e fiscalização da execução do objeto no local indicado na Nota de Empenho, sendo que este deverá verificar a conformidade do objeto com o que foi solicitado na Nota de Empenho.
7.6 - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste Registro de preço, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços.
7.7 - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do acordo, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega do produto ou serviço solicitado, mediante emissão do recibo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal da Ata de Registro de Preços e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
8.1.1 - As notas fiscais e/ou faturas deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter o total para cada produto e/ou serviço, constando a discriminação resumida do objeto fornecido, número de licitação, número do contrato, não apresentando rasura e/ou entrelinhas.
8.2 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
8.3 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada, ou por meio de fatura com utilização de código de barras.
8.4 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE.
8.5 - Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
8.6 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - Para suporte das despesas serão utilizadas as seguintes Dotações Orçamentárias e desdobramentos respectivamente, que seguem: 9-7237; 19-7238; 29-7239; 38-7240; 48-7241; 62- 7242; 73-7243; 80-7244; 91-7246; 105-7247; 116-7248; 127-7249; 129-7245; 136-7250; 142-7253; 154-7254; 160-7258; 170-7261; 222-7251; 225-7257; 183-7252; 197-7259; 211-7260; 252-7264; 274-
7262; | 287-7266; 298-7265; 312-7267; 328-7268; 334-7273; 336-7269; 378-7271; 363-7046; | 348- | |||||||
7270; | 381-7272; 397-7274; 415-7276; 436-7277; 420-7279; 1433-7282; 1487-7295; 455-7298; | 466- | |||||||
7299; | 482-7300; 484-7301; 470-7302; 479-7303; 1265-7326; 1371-7336; 490-7338; 502-7339; | 509- | |||||||
7340; | 512-7341; | 515-7342; | 528-7344; | 525-7343; | 520-7345; | 549-7347; | 535-7364; | 563-7346; | 621- |
7358; | 593-7350; | 636-7362; | 625-7360; | 607-7351; | 623-7359; | 579-7349; | 644-7353; | 647-7354; | 615- |
7355; | 641-7366; | 650-7367; | 657-7368; | 669-7374; | 704-7371; | 716-7373; | 712-7372; | 665-7370; | 689- |
7377; | 724-7369; | 678-7376; | 675-7375; | 694-7380; | 739-7378; | 742-7379; | 748-7381; | 750-7382; | 784- |
7387; | 773-7386; | 769-7385; | 759-7384; | 788-7388; | 790-7389; | 792-7390; | 795-7391; | 798-7383; | 856- |
7392; | 816-7392; | 816-7394; | 835-7399; | 803-7396; | 823-7397; | 843-7400; | 867-7402; | 849-7401; | 852- |
7403; | 904-7404; | 917-7406; | 923-7409; | 930-7410; | 963-7416; | 967-7417; | 969-7411; | 935-7412; | 939- |
7415; | 955-7413; | 976-7418; | 984-7419; | 995-7420; | 1007-7421; 1018-7425; 1025-7426; 1034-7427; |
1041-7428; 1526-7422; 1533-7423; 1384-7280; 1434-7283; 1453-7285; 1501-7294; 1513-7293; 1393-
7281; 1458-7289; 1406-7287; 1412-7290; 1468-7291; 1517-7292; 1488-7296; 1491-7297; 1435-7284;
1454-7286; 1407-7288; 1089-7304; 1136-7306; 1106-7305; 1198-7311; 1243-7321; 1231-7317; 1266-
7319; 1276-7320; 1214-7314; 1258-7323; 1263-7325; 1322-7329; 1335-7331; 1344-7332; 1346-7333;
1355-7334; 1359-7335; 1372-7337; 1215-7315; 1173-7310; 13437-13771; 12562-13769; 12588-
13770; 13665-13772; 1147-7307; 1165-7308; 1172-7309; 1199-7312; 1179-7313; 1216-7316; 10717-
13766; 1244-7322; 13728-13773; 10718-13767; 11799-13768; 1232-7318; 1259-7324; 1296-7927;
1323-7330; 11797-11941; 11800-13708; 398-7275; 13667-13764; 437-7278; 155-7255; 275-7263;
438-7100; 1297-7328; 156-7256; 905-7405; 13672-13777; 918-7407; 956-7414; 1534-7424; 885-
7393; 824-7398; 817-7395; 919-7408; 10984-13774; 539-7348; 616-7356; 637-7363; 630-7361; 564-
7347; 608-7352; 13676-13775; 13677-13776; 10764-11042; 8671-13765; 546-7365.
10. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
10.1 - Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
10.2 - Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
10.2.1 - Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
10.3 - Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.4 - Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
10.5 - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
11. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível.
11.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado.
11.2.1 - Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução.
12. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
12.1.1 - A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado.
12.1.2 - Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
12.1.2.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
12.1.2.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
12.1.2.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
12.2 - Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93.
12.3 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
13. ANTICORRUPÇÃO:
13.1 - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
14. GESTOR DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - A administração indica como gestor da ata de registro de preços, Secretário Executivo, Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 1914-3/1.
14.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
14.3 - Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
14.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
15. FISCAL DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - A administração indica como fiscal da ata de registro de preços, Chefe do Setor de Captação de Imagens, Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº 8230-9/1
15.2 - Competem ao fiscal da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
15.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
16. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
16.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
16.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Preços.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
16.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 16.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
16.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
16.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
16.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
16.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
16.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
16.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de do ano de 2020, às horas ( h), na Sala de Licitações, sita no Edifício
da Prefeitura Municipal, à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, compareceu o Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Sergipe n.º 361, Bairro La Salle, CEP.: 85.505-250, em Pato Branco - PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
_estabelecida na , Telefone (xx) , Email: , representada por _, brasileiro, inscrito no CPF nº , portador do RG nº , residente e domiciliado _, denominada CONTRATADA, classificada em primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Pregão Eletrônico número 115/2020, Processo nº 234/2020. OBJETO: Implantação de registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de locação de sistema de sonorização, iluminação, imagem e locação de mobiliário e tenda tipo pavilhão para eventos, os quais serão utilizados em eventos e campanhas educativas, atendendo às necessidades de todas as Secretarias e Departamentos da Administração Municipal. VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: O período de vigência será de 12 (doze) meses, contados de sua emissão. CONDIÇÕES DE LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução dos serviços,
objeto da licitação, será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município de Pato Branco, onde constará a descrição e quantidade do serviço solicitado, prazo e local de entrega/instalação do objeto solicitado de acordo ao evento a ser realizado. A execução dos serviços deverá ser feita de acordo com cronograma de programação a ser definida pela Contratante, sendo que a contratada será avisada com um mínimo de 48h (quarenta e oito horas) de antecedência do evento, através da Autorização de Serviços, informando o nome do Coordenador, local e horário do evento, para a instalação dos equipamentos necessários, devendo os serviços serem executados com antecedência de no mínimo 4 (horas) horas do acontecimento do evento. Os veículos da empresa contratada deverão ficar a uma distância que não atrapalhe o andamento ou mesmo a visibilidade do público presente, sendo que o Coordenador do Evento determinará a disposição dos equipamentos e veículos a serem utilizados durante o mesmo, inclusive o horário em que os equipamentos poderão ser retirados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. As quantidades são estimadas, sendo que no termino de vigência da ata de registro de preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da aquisição total dos serviços, e consequentemente do seu pagamento. Para o Item 43: A contratada será avisada com um mínimo de 10 (dez) dias de antecedência do evento, através da Autorização de Serviços, juntamente com a nota de empenho, informando o nome do Coordenador, para realização do serviço. Deverá ser montada e acompanhada pelo responsável técnico devidamente qualificado; A montagem deverá estar totalmente finalizada em 72h (setenta e duas horas) antes do início do evento. A desmontagem poderá ser iniciada 18h (dezoito horas) após o termino do evento. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A Contratada ficará responsável pelo transporte, montagem, desmontagem e operação dos equipamentos antes e durante os eventos, devendo ser realizado por um técnico especializado. A Contratada deverá apresentar Atestado de Responsabilidade Técnica - ART devidamente quitada e assinada pelo responsável técnico indicado, antes do início da montagem/instalação de acordo com o serviço solicitado, para os itens do processo, exceto os itens 1, 2 – cadeiras e 12 - mesas de plástico, 13, 14 microfones. A obrigatoriedade da apresentação de
Atestado de Responsabilidade Técnica – ART para a maior parte dos itens desta licitação esta prevista na Lei Federal nº 6496/77, bem como disposto na Resolução CONFEA nº 1025/2009 - Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e Acervo Técnico Profissional, com alterações promovidas pela Resolução CONFEA nº 1092/2017. Bem como apresentado nos Manuais de Orientação à Fiscalização das Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica e Engenharia Civil, conforme registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – CREA-PR. A empresa contratada deverá garantir a qualidade dos serviços executados, devendo substituir imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. A contratada deverá executar os serviços contratados nas condições e nos prazos estabelecidos, sob pena de aplicação das penalidades previstas. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, informando a Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. Realizar os serviços em estrita conformidade com as especificações contidas no edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. Responsabilizar-se pelo serviço prestado, que deve estar em conformidade com as normas vigentes, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. Ser responsável por todos os ônus tributários federais estaduais e municiais, ou obrigações concernentes a legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por toso os gastos e encargos inerentes a mão de obra necessária a perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições para fiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo poder público; Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, através do gestor da Ata de Registro de Preços, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária. Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso do serviço, o objeto da Licitação. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE: As boas
práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício; Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços; Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa; Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. Acompanhar os trabalhos executados, juntamente com os representantes credenciados pela contratada; Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Registro de Preços. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. Designar pessoa responsável para recebimento e fiscalização da execução do objeto no local indicado na Nota de Empenho, sendo que este deverá verificar a conformidade do objeto com o que foi solicitado na Nota de Empenho. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste Registro de preço, podendo
recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do acordo, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega do produto ou serviço solicitado, mediante emissão do recibo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal da Ata de Registro de Preços e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços. As notas fiscais e/ou faturas deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter o total para cada produto e/ou serviço, constando a discriminação resumida do objeto fornecido, número de licitação, número do contrato, não apresentando rasura e/ou entrelinhas. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada, ou por meio de fatura com utilização de código de barras. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para suporte das despesas serão utilizadas as seguintes Dotações Orçamentárias e desdobramentos respectivamente, que seguem: 9-7237; 19-7238; 29-7239; 38-
7240; 48-7241; 62-7242; 73-7243; 80-7244; 91-7246; 105-7247; 116-7248; 127-7249; 129-7245; 136-
7250; | 142-7253; 154-7254; 160-7258; 170-7261; 222-7251; 225-7257; 183-7252; 197-7259; 211- |
7260; | 252-7264; 274-7262; 287-7266; 298-7265; 312-7267; 328-7268; 334-7273; 336-7269; 378- |
7271; | 363-7046; 348-7270; 381-7272; 397-7274; 415-7276; 436-7277; 420-7279; 1433-7282; 1487- |
7295; | 455-7298; 466-7299; 482-7300; 484-7301; 470-7302; 479-7303; 1265-7326; 1371-7336; 490- |
7338; | 502-7339; | 509-7340; | 512-7341; | 515-7342; | 528-7344; | 525-7343; | 520-7345; | 549-7347; | 535- |
7364; | 563-7346; | 621-7358; | 593-7350; | 636-7362; | 625-7360; | 607-7351; | 623-7359; | 579-7349; | 644- |
7353; | 647-7354; | 615-7355; | 641-7366; | 650-7367; | 657-7368; | 669-7374; | 704-7371; | 716-7373; | 712- |
7372; | 665-7370; | 689-7377; | 724-7369; | 678-7376; | 675-7375; | 694-7380; | 739-7378; | 742-7379; | 748- |
7381; | 750-7382; | 784-7387; | 773-7386; | 769-7385; | 759-7384; | 788-7388; | 790-7389; | 792-7390; | 795- |
7391; | 798-7383; | 856-7392; | 816-7392; | 816-7394; | 835-7399; | 803-7396; | 823-7397; | 843-7400; | 867- |
7402; | 849-7401; | 852-7403; | 904-7404; | 917-7406; | 923-7409; | 930-7410; | 963-7416; | 967-7417; | 969- |
7411; 935-7412; 939-7415; 955-7413; 976-7418; 984-7419; 995-7420; 1007-7421; 1018-7425; 1025-
7426; 1034-7427; 1041-7428; 1526-7422; 1533-7423; 1384-7280; 1434-7283; 1453-7285; 1501-7294;
1513-7293; 1393-7281; 1458-7289; 1406-7287; 1412-7290; 1468-7291; 1517-7292; 1488-7296; 1491-
7297; 1435-7284; 1454-7286; 1407-7288; 1089-7304; 1136-7306; 1106-7305; 1198-7311; 1243-7321;
1231-7317; 1266-7319; 1276-7320; 1214-7314; 1258-7323; 1263-7325; 1322-7329; 1335-7331; 1344-
7332; 1346-7333; 1355-7334; 1359-7335; 1372-7337; 1215-7315; 1173-7310; 13437-13771; 12562-
13769; 12588-13770; 13665-13772; 1147-7307; 1165-7308; 1172-7309; 1199-7312; 1179-7313;
1216-7316; 10717-13766; 1244-7322; 13728-13773; 10718-13767; 11799-13768; 1232-7318; 1259-
7324; 1296-7927; 1323-7330; 11797-11941; 11800-13708; 398-7275; 13667-13764; 437-7278; 155-
7255; 275-7263; 438-7100; 1297-7328; 156-7256; 905-7405; 13672-13777; 918-7407; 956-7414;
1534-7424; 885-7393; 824-7398; 817-7395; 919-7408; 10984-13774; 539-7348; 616-7356; 637-7363;
630-7361; 564-7347; 608-7352; 13676-13775; 13677-13776; 10764-11042; 8671-13765; 546-7365.
REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: Durante a vigência do
Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados. Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: A pedido do fornecedor, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado. Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. GESTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: A administração indica como gestor do registro de preços: o Secretário Executivo, Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 1914-3/1; Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. FISCAL DO REGISTRO DE PREÇOS: A administração indica como fiscal da ata de registro de preços: Chefe do Setor de Captação de Imagens, Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº 8230-9/1; Compete ao fiscal da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO: Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19: As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies: a) Advertência; b) Multa, na forma prevista
no instrumento convocatório ou na Ata de Preços; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração. d) Declaração de inidoneidade. e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”. Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19: A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente na Ata, poderá ser: de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto da Ata de Registro de Preços, quando será aplicada nos seguintes percentuais: 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante. De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais. 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão contratual, calculada sobre a parte inadimplida. 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução da Ata de Registro de Preços. A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor da Ata de Registro de Preços e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma. O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente. VINCULAÇÃO: Esta ata esta vinculada ao edital de Pregão Eletrônico número - 115/2020, Processo nº 234/2020 e à proposta do licitante vencedor. Os itens a serem fornecidos, com seus respectivos valores e marcas, estão relacionados no Anexo I - Descrição dos Itens Registrados que é parte integrante desta Ata. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde foi redigida a presente Xxx, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas.
Município de Pato Branco - Contratante Xxxxxxxxxx Xxxxxx - Prefeito
Contratada
- Representante Legal
ANEXO III
MODELO DA DECLARAÇÃO UNIFICADA DE IDONEIDADE, CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO E CUMPRIMENTO AO ART. 9º, INCISO III DA LEI 8.666/93
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 115/2020
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº _ , com endereço na Rua _, nº _, CEP: _ _ na cidade de
Estado do _, telefone ( ) - por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr (a) _, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº _ , DECLARA expressamente que:
I - Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
II - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
III - Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV - Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V - Não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
Local e Data.
_ Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
X/X Xxxxxxxxx xx
Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx - XX Pregão Eletrônico nº 115/2020
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº
_, com endereço na Rua , nº _ , CEP:
na cidade de _ Estado do _ , telefone ( ) - ; e-mail
_@ _ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
_ , portador (a) da Carteira de Identidade nº _ _ e do CPF nº
, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital em epigrafe que tem por objeto a Implantação de registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de locação de sistema de sonorização, iluminação, imagem e locação de mobiliário e tenda tipo pavilhão para eventos, os quais serão utilizados em eventos e campanhas educativas, atendendo às necessidades de todas as Secretarias e Departamentos da Administração Municipal, conforme segue:
Item | Qtde Estimada | Und | Descrição | Valor Unit | Valor Total |
Prazo de Validade da Proposta é de: 90 dias
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Local e Data.
_ Assinatura do Representante Legal