Contract
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 – FMSB | |
SETOR: | DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES |
TIPO: | MENOR PREÇO POR ITEM |
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇO – “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MÓDULOS SANITÁRIOS, TIPO CONTÊINER, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, PELO PERÍODO DE DOZE MESES,” CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO ANEXO I DESTE EDITAL. |
ENTREGA DOS ENVELOPES – PROPOSTA DE PREÇOS, HABILITAÇÃO e CREDENCIAMENTO: até o dia 16/10/2022 às 13h30min (treze horas e trinta minutos), Sala de Reunião da Comissão Municipal de Licitação. | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 16/10/2022 às 13h30min (treze horas e trinta minutos), após o credenciamento dos representantes. | |
REGIMENTO: Lei Nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002 e alterações, Lei Complementar Nº. 123/2006 e a Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações. Leis municipais Nº 1054/2008, 1682/2019 e 1668/2019. | |
MAIORES INFORMAÇÕES: O edital na íntegra e todos os seus anexos estão a disposição no Departamento de Compras e Licitações da PMB, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, ou no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link Licitações, informações pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefones: (0xx47) 0000-0000 – Ramais 509 ou 551 – Fac- simile: (0xx47) 3395-9501. |
EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 – FMSB
O Pregoeiro designado pela Portaria nº 26.061/2023 de 12 de junho de 2023, da Secretaria Municipal
de Administração do Município de Bombinhas, torna público que às 13h: 30min (treze horas e trinta minutos) do dia 16 (dezesseis) de outubro de 2023, na Sala de Reunião da Comissão Municipal de Licitações, situada na sede do Paço Municipal, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, cidade de Bombinhas, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM", pelo sistema de REGISTRO DE PREÇO, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MÓDULOS SANITÁRIOS, TIPO CONTÊINER, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO, PELO PERÍODO DE DOZE MESES,” conforme especificações e quantitativos descritos no anexo I deste edital e ainda mediante as cláusulas e condições abaixo:
1– DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços que dele resultar obedecerão, integralmente, a Lei nº. 10.520/2002, que institui a modalidade Pregão, a Lei Municipal nº. 1054/2008, que regulamenta a licitação na modalidade Pregão, Decreto Municipal nº 2721/2021, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e subsidiariamente a Lei Complementar 123/2006 e a Lei nº. 8.666/1993 e alterações.
1.2 – Os órgãos contemplados nesta licitação não se obrigam a adquirir das licitantes vencedoras os itens relacionados, nem as quantidades previstas no Anexo I, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário da Ata de Registro de Preços terá preferência, nos termos do Artigo 15, § 4º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
1.3 – Se no decorrer da Ata de Registro de Preços ficarem comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24 inciso VII da Lei nº. 8.666/93 e alterações, efetuando a contratação direta, por valor não superior ao constante da Ata de Registro de Preços. Tal comprovação será feita através de tabelas oficiais e/ou cotações de mercado. Este procedimento será adotado após o cumprimento do disposto no item 14.2 deste Edital.
1.4 – O registro de preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma da minuta constante do Anexo VIII e nas condições previstas neste Edital.
1.5 – A Ata de Registro de Preços resultantes deste certame terá validade de 12 (doze) meses.
2 – DO OBJETO DE LICITAÇÃO – REGISTRO DE PREÇO – “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MÓDULOS SANITÁRIOS, TIPO CONTÊINER, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, PELO PERÍODO DE DOZE MESES,” conforme especificações e quantitativos descritos no anexo I deste edital.
2.1 - O valor máximo para a presente licitação é R$ 4.277.886,00 (quatro milhões duzentos e setenta e sete mil oitocentos e oitenta e seis reais).
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO.
3.1 – Serão admitidos a participar desta licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da lei, para os fins do objeto pleiteado.
3.1.1 – Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
a) Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
b) Em dissolução ou em liquidação;
c) Que estejam reunidas em consórcio;
d) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993.
3.2 – É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa.
3.3 – Será admitida, em todas as etapas da licitação, a participação de no máximo um representante de cada proponente.
3.4 – Por credenciamento, entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
I – Cópia autenticada de documento oficial de identidade do representante, com foto; II - Apresentação de Contrato Social ou Estatuto;
III – Carta de credenciamento, podendo ser utilizado o modelo do Anexo II ou Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante; Caso o Credenciado seja sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, faz-se necessário somente à apresentação de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
IV - A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo III;
Obs.: Para empresas que se enquadrem como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou microempreendedor individual (MEI), que optarem por uso do benefício da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações, deverá apresentar documento descrito abaixo, subitem (V), nesta etapa do processo.
V - Declaração conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital, assinado por quem de direito ou Certidão de Enquadramento ou equivalente expedida pela Junta Comercial;
VI - Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo IX deste Edital, assinado por quem de direito.
3.5 - A carta de credenciamento/procuração particular deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante (contrato social).
3.6 - A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com este capítulo, ou ainda a ausência do representante, equivale à renúncia por parte do licitante ao direito de apresentar lances durante a sessão e de praticar os demais atos inerentes ao certame, inclusive quanto a recursos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante
que estará autorizado a abri-lo e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.
3.6.1 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
3.6.2 - No ato de credenciamento, o representante da proponente deverá identificar-se, mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento.
3.6.3 - Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes devidamente credenciados das proponentes.
3.6.4 - Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser entregues em separado dos envelopes.
3.7. – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
As proponentes deverão apresentar a "PROPOSTA DE PREÇOS" e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” em envelopes separados, indevassáveis, cada um com identificação da proponente referente à licitação e identificando preferencialmente o conteúdo dos envelopes como segue:
3.7.1. – Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS – PMB PREGÃO PRESENCIAL Nº004/2023 – FMSB LICITANTE: Nº DO CNPJ: REPRESENTANTE: ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇOS)
3.7.2. – Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS – PMB PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 – FMSB LICITANTE: Nº DO CNPJ: REPRESENTANTE: ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
3.8. – Quando o licitante não indicar representante para credenciamento, deverá apresentar o instrumento de constituição da sociedade (Contrato Social, estatuto, etc.) e a Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios, Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte/Certidão de Enquadramento ou equivalente expedida pela Junta Comercial, de acordo com o item 3.6.4, sob pena de desclassificação.
3.9 - CONTEÚDO DOS ENVELOPES:
3.9.1 - O Envelope “1” – PROPOSTA DE PREÇO, deverá conter a Proposta do licitante, de acordo com o disposto no item nº 4 deste edital e Anexo I.
3.9.2 - O Envelope “2” – HABILITAÇÃO, deverá conter a documentação de que trata o item nº 5 deste edital.
4. – PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. – A proposta de preços, entregue no ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA DE PREÇOS) deve ser apresentada em uma via, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, em papel timbrado da licitante, identificado com o carimbo padronizado do CNPJ, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com descrição detalhada do objeto ofertado, contendo a Marca de cada produto constante do item, a quantidade, o preço unitário e total, em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas após a vírgula, com o valor expresso em algarismos e por extenso, devendo suas folhas ser numeradas, rubricadas e a última assinada por quem de direito.
4.1.1. – Nos preços propostos já deverão estar incluídos todos os custos necessários para a prestação dos serviços, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, descontos, acréscimos de insalubridade e periculosidade e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
4.1.2. – Não serão aceitas propostas que contenham descrição DO OBJETO do tipo “conforme descrito no edital”, ou em desacordo com o objeto licitado.
4.1.3. – No caso de produtos ou serviços não passíveis de classificação por Marca, o campo referente poderá ser preenchido com a informação “Não Consta”;
4.1.4. – Havendo dúvida, e não sendo esclarecida pelo representante credenciado, prevalecerão as descrições e os preços apresentados na proposta comercial.
4.1.5. – Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
4.2. – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado através de Depósito na Conta Bancária, indicada na Nota Fiscal, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos serviços licitados, mediante a apresentação da Ordem de Compras, acompanhada da Respectiva Nota Fiscal com o devido aceite;
4.3. – LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA: O fornecimento e instalação dos módulos sanitários container, deverão ser realizados em até 8 (oito) horas, antes do início das atividades, contados após o recebimento da Ordem de Compras, sob pena de incorrer nas sanções e penalidades previstas neste Edital, e deverá ser entregue conforme a quantidade, condições e locais estabelecidos na Ordem de Compras e Anexo I deste Edital.
4.3.1. Todo o serviço licitado ou parte do mesmo que apresentar alguma inconformidade com o presente Edital e seus Anexos, irregularidades, insegurança ou risco ao público, deverá ser substituído ou refeito, em condições perfeitas de utilização ao evento, num prazo de tempo útil para a realização do mesmo, sem qualquer ônus ou ressarcimento por parte da Contratante.
4.4. – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. – Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.
4.6. – A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
4.7 – A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente, exceto no que tange a questões meramente formais, que serão analisadas e decididas caso a caso.
5 – HABILITAÇÃO
5.1 – A proponente deverá apresentar no ENVELOPE Nº 02 (HABILITAÇÃO), em 01 (uma) via os seguintes documentos, que deverão preferencialmente, ser apresentados conforme a sequência adiante mencionada, e apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório (frente e verso, quando for o caso), ou por servidor público municipal devidamente designado, mediante apresentação dos originais, com exceção dos documentos retirados por meio eletrônico, que serão autenticados mediante a verificação “on- line” pela Comissão de Licitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
5.2 – Visando à racionalização dos trabalhos é necessário que a autenticação de documentos seja solicitada antes do horário da realização do certame, sendo a autenticação efetuada em horário de expediente, no endereço preâmbulo deste edital.
5.3 – Para os documentos sem validade expressa, considerar-se-á 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão;
5.4 – Os documentos não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do processo licitatório. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
5.5 – O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os seguintes documentos, necessários à habilitação do licitante:
5.5.1 – RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); II- Registro comercial, no caso de empresa individual;
III – Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
IV- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.5.2 – RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de regularidade para com as Fazendas; Federal com abrangência às contribuições sociais, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
II – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
III – Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação de que a empresa não possui débitos trabalhistas.
5.5.3 – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, de acordo com a Lei 11.101/2005.
5.5.4 – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I – Apresentação de atestado de capacidade técnica em nome da licitante, que comprove já ter fornecido materiais e serviços da natureza da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando dados completos da empresa, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação e sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos. Obs: O atestado deverá ser compatível com o objeto licitado, levando em conta a descrição dos itens da presente licitação, devendo conter locação de modulo sanitário térmico/acústico modular e locação de modulo sanitário térmico/acústico autolimpante.
II – Apresentar atestado de capacidade técnica devidamente registrado no CREA OU CAU em nome do responsável técnico vinculado a empresa, que comprove já ter fornecido materiais e serviços da natureza da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando dados completos da empresa, nome, cargo e assinatura do responsávelpela informação e sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos. Obs: O atestado deverá ser compatível com o objeto licitado, levando em conta a descrição dos itens da presente licitação, devendo conter locação de modulo sanitário térmico/acústico modular e locação de modulo sanitário térmico/acústico autolimpante. Deverá apresentar juntamente a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica dos serviços do presente atestado.
III – Autorização de descarga de dejetos com estação de tratamento licenciada pela FATMA em nome da licitante ou empresa terceirizada;
IV – Licença Ambiental de Operação em nome da licitante, expedida pelo órgão competente;
V – Alvará de Funcionamento e Localização em nome da licitante;
VI – Certificado de Registro e regularidade da empresa (Certidão Pessoa Jurídica) junto ao – CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo ou CRQ - Conselho Regional de Química, dentro do seu prazo de validade, bem como de seu registro Responsável Técnico (Certidão Pessoa Física);
VII – Apresentar ART do vínculo profissional, entre a empresa licitante e seu profissional, exigido pelo CREA. Caso a empresa seja de outro estado, deverá apresentar visto junto ao órgão do Estado de Santa Catarina.
VIII - Comprovação de possuir responsável técnico contratado ou empregado no quadro funcional da empresa, na data prevista para a entrega da proposta, responsável técnico, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as folhas com o número de registro, qualificação civil e contrato de trabalho;
b) Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso;
c) Contrato de trabalho; ou
d) Contrato de prestação de serviços. OBS: Caso o responsável técnico for o próprio proprietário da empresa, devidamente comprovado no Contrato Social apresentado para este certame, a cópia da Carteira de Trabalho, Ficha de Registro de Empregados ou do Contrato de Trabalho, ficará dispensada.
OBS.1: Caso a licitante não tenha local de estação de tratamento próprio, a mesma deverá apresentar juntamente no envelope de habilitação, o contrato social, contrato de prestação de serviço com uma empresa proprietária da estação de tratamento, autorizando a descarga dos dejetos recolhidos dos sanitários, pelo prazo desta prestação de serviço e não podendo ser rescindido sem prévia notificação da Administração Pública. Também deverá apresentar a licença emitida pelo IMA para o TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIOS ou equivalente.
5.5.5 – DECLARAÇÕES:
I – Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, assinado por quem de direito;
II – Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.
5.6 – DA HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123, DE 14/12/2006.
5.6.1 – As microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem-se dos benefícios introduzidos pela Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, xxxxxxx comprovar sua condição através de declaração, conforme constante no Anexo VII deste edital, ou Certidão de Enquadramento ou equivalente expedida pela Junta Comercial. A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA NO CREDENCIAMENTO.
5.6.2 – A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no item 8.2 deste Ato Convocatório.
5.6.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.6.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação - parágrafo I, art. 43, da LC 123/2006.
5.6.5 – A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666/93 e art. 7º da Lei Nº. 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação - parágrafo II, art. 43, da LC 123/2006;
5.6.6 – Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate;
5.6.7 – A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
5.6.8 – Em caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor. (Artigo 45, I);
5.6.9 – Em não ocorrendo à contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (Artigo 45, II);
5.6.10 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (Artigo 45, III);
5.6.11 – Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º).
5.7 – A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo nos casos previstos em Lei.
6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA HABILITAÇÀO
6.1 – O Pregoeiro Municipal reunir-se-á em sala própria, com a participação de apenas um representante de cada proponente, procedendo como segue:
6.1.1 – Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação, por meio de instrumento próprio, de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item 3.4 do presente Edital.
6.1.2 – A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes
específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances, lavrando-se em ata o ocorrido.
6.1.3 – Abrir-se-ão os envelopes Nº. 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS" das licitantes que observará o disposto no subitem 4 deste Edital.
6.1.3.1 - O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, satisfeito todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
6.1.4 – Rubricará e submeterá à rubrica de todas as proponentes os documentos contidos no mesmo. O Pregoeiro procederá à verificação do conteúdo do envelope Nº. 01, em conformidade com as exigências do item 4 do Edital.
6.1.5 – O Pregoeiro classificará as proponentes que apresentarem as propostas de MENOR PREÇO POR ITEM e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço, ou as 03 (três) propostas de menor preço quando não ocorrerem ofertas no intervalo de 10% (dez por cento).
6.1.6 – Será desclassificada a proponente que:
– deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
– apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas das demais proponentes, exceto as questões meramente formais, sendo analisado cada caso.
6.1.7 – Às proponentes classificadas conforme item 6.1.5 será dado oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em percentuais distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor preço.
6.1.8 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem crescente de preços.
6.1.8.1 – O Pregoeiro reserva-se o direito de estipular o decréscimo mínimo do último valor ofertado no momento da sessão.
6.1.8.2 – Durante etapa de lances, o Pregoeiro poderá, a seu critério, alterar o decréscimo mínimo estipulado no item 6.1.8.1, desde que aceito pelos participantes.
6.1.9 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem valores iguais será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.1.10 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.1.11 – Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.1.12 – A proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último percentual apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
6.1.13 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.1.14 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.1.15 – Sendo aceitável a proposta de MENOR PREÇO, será aberto o envelope Nº. 02, contendo a Documentação de Habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes do item 5 deste Edital.
6.1.15.1. Caso os dados e informações constantes no processo não atendam aos requisitos estabelecidos no item 5 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear
eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por meios eletrônicos hábeis de informações;
6.1.15.2. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
6.1.15.3. A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação.
6.1.16 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante deixar de atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
6.1.17 – Na situação prevista no item 6.1.16, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.1.18 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando a seguir, oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na preclusão do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, e a faculdade do recorrente de apresentar razões no prazo de 03 (três) dias, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, contados do término do prazo do recorrente.
6.2 – A ausência do representante da licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
6.3 – Do certame, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser obrigatoriamente assinada pelo Pregoeiro e pelos representantes das licitantes presentes.
6.4 – Caso ocorra necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 – ANÁLISE DO ENVELOPE Nº. 02 – HABILITAÇÃO
7.1 – Abrir-se-ão os envelopes Nº. 02 – “HABILITAÇÃO", devidamente identificados conforme subitem 3.7 deste Edital, das empresas vencedoras da fase de classificação das propostas.
7.2 – Constatado o atendimento pleno das exigências constantes deste edital, conforme item 5 e restando, portanto, habilitada(s), será(ão) declarada(s) a(s) proponente(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o direito de preferência para a aquisição dos bens definidos neste Edital e seus Anexos.
7.3 – Será julgada inabilitada a proponente que:
7.3.1 – deixar de atender a alguma exigência constante do presente Edital;
7.3.2 – apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal e/ou material.
8 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DOS RECURSOS E PENALIDADES
8.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente Xxxxxx.
8.2 – Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão correr do término do prazo do recorrente.
8.3 – A falta de manifestação imediata e motivada importará na preclusão do direito de recurso.
8.4 – Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, protocolados ou encaminhados por e-mail, junto à Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Compras, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expediente.
8.5 – Os Recursos somente serão recebidos se atenderem as exigências abaixo:
8.5.1 – Ser datilografado/digitados e devidamente fundamentados;
8.5.2 – Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
8.6 – Recebido o Recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão, fundamentando-a, ou, encaminhar à apreciação da Autoridade Superior, com as informações necessárias ao julgamento.
8.7 – É vedada a licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9 – HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Em não sendo interposto recurso, caberá à Autoridade competente fazer a homologação do processo. Caso haja recurso, a homologação do processo pela Autoridade competente somente ocorrerá após deliberação sobre o mesmo.
10 – FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.1 – Homologada a licitação será formalizada a Ata de Registro de Preços, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação, ou a critério da Administração, registrar o preço cotado pelas demais licitantes, de conformidade com o Decreto Municipal Nº. 2721/2021.
10.2 – A Secretaria Municipal de Administração convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
10.2.1 – O prazo previsto no subitem 10.2. poderá ser prorrogada uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado por um dos fornecedores convocados, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Administração.
10.3 – No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Secretaria Municipal de Administração convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantendo o preço da primeira classificada na licitação.
10.4 – A critério da Administração, quando a quantidade da 1ª colocada não for suficiente para atender a demanda estimada, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior devidamente justificada e comprovada vantagem, e as ofertas forem em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços, de conformidade com o Decreto Municipal Nº. 2721/2021.
11 – USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – Nos termos da Lei Municipal Nº. 1054/2008, Decreto Municipal Nº. 2721/2021, durante a vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração direta ou indireta do Município de Bombinhas, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador – Secretaria Municipal de Administração através do Departamento de Compras, desde que devidamente comprovada a vantagem.
11.2 – Havendo saldo de quantitativo a adquirir, inclusive em função do direito de acréscimo de até 25%, de que trata o parágrafo 1º, artigo 65, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações, não exercido pelo órgão ou entidade usuário do registro, poderá a Secretaria Municipal de Administração proceder ao devido apostilamento na respectiva Ata de Registro de Preços e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades não relacionadas neste Edital.
11.3 – É assegurado aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o item anterior, do processo específico para compra resultar preço igual ou superior ao registrado.
11.4 – Os contratos firmados, oriundos da referida Ata de Registro de Preços, poderão ser renovados pelo período de até 05 (cinco) anos, conforme disposto no Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devido sua característica de serviço continuado.
12 – CONVOCAÇÃO
12.1 – A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
12.1.1 – Somente quando o primeiro registrado for declarado inadimplente no processo ou a quantidade por este cotada estiver esgotada, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, não podendo ser indicados mais de um ao mesmo tempo.
12.2 – As Secretarias usuárias da Ata de Registro de Preços não emitirão qualquer Ordem de Compras, sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
12.3 – A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será sempre formalizada pelo responsável da Secretaria requisitante e conterá o local em que deverão comparecer para retirar a respectiva Ordem de Compras, além da menção da Ata de Registro de Preços a que se refere.
12.4 – O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Ordem de Compras no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.5 – Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário deverá comunicar a ocorrência à Secretaria Municipal de Administração e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinada a Ordem de Empenho, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
13 – CONTROLE DE ALTERAÇÕES DE PREÇOS
13.1 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.1.1 – Mesmo na ocorrência da situação prevista no subitem anterior, a Secretaria Municipal de Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
13.2 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Secretaria Municipal de Administração, para alteração por aditamento do preço constante da Ata.
14 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O fornecedor terá seu registro cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
14.1 – A pedido, quando:
14.1.1 – Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências contidas da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou força maior;
14.1.2 – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
14.2 – Por iniciativa da Administração, quando:
14.2.1 – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.2.2 – Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
14.2.3 – Por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas.
14.3 – por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando:
14.3.1 – O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
14.3.2 – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de fornecimento dos materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços;
14.3.3 – Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes;
14.4 – Em qualquer das hipóteses acima, concluso o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
15 – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação será cancelada:
15.1 – Automaticamente:
15.1.1 – por decurso de prazo de vigência;
15.1.2 – quando não restarem fornecedores registrados; ou
15.2 – pela Administração, quando caracterizado o interesse público.
16 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Constatada qualquer infração às Cláusulas do Edital e da Ata de Registro de Preços decorrentes deste processo licitatório, poderá a Administração, a seu critério, resguardados os procedimentos legais, aplicar as sanções administrativas, isolada ou cumulativamente, previstas nos seguintes textos legais:
16.1 – Lei Municipal Nº. 1054/2008, que regulamenta a licitação na modalidade Pregão, Decreto Municipal Nº. 2721/2021, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços;
16.2 – Capítulo IV – Das Sanções Administrativas e da Tutela Judicial (artigos 81 até 108), da Lei Nº. 8.666/93 e alterações.
16.3 – Independente das penalidades acima previstas poderá a Administração aplicar multa aos infratores, conforme disposto na Cláusula Nona – Das Penalidades, da Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se no Anexo VIII deste Edital.
16.4 – Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa.
16.5 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Bombinhas, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.2 – As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Bombinhas não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.3 – A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.4 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.5 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 – Fica dispensada a apresentação de qualquer documento caso já tenha sido apresentado em etapa anterior do mesmo processo licitatório.
17.7 – As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
17.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.9 – A participação da proponente nesta licitação implica no conhecimento e na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos.
17.10 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.11 – Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Porto Belo (SC).
17.12 – Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo do Documento de Credenciamento;
Anexo III – Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios;
Anexo IV – Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
Anexo V – Declaração de que não emprega menor;
Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo VII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IX - Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
Bombinhas, 26 de setembro de 2023.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL
Nº 004/2023 – FMSB
1 – DO OBJETO – REGISTRO DE PREÇO – “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MÓDULOS SANITÁRIOS, TIPO CONTÊINER, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, PELO PERÍODO
DE DOZE MESES,” conforme especificações e quantitativos descritos no presente Anexo deste Edital.
1.1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS LICITADOS:
Item | Produto | Quantidade | Unidade | Preço Unit. Máximo | Cotação Maxima |
1 | LOCAÇÃO DE MODULO SANITÁRIO, TÉRMICO/ACÚSTICO CONTENDO 06 (SEIS) BANHEIROS SENDO 03 FEMININOS, 03 (TRÊS) MASCULINOS, EQUIPADOS COM VASO SANITÁRIO, PIA/LAVATÓRIO, SABONETEIRA, ABASTECIDOS COM SABONETE LIQUIDO, PAPEL HIGIÊNICO E PAPEL TOALHA COM MANUTENÇÃO, LIMPEZA DIÁRIA E CHUVEIRO EXTERNO, FUNCIONAMENTO DAS 08.00 HS AS 20.00HS. | 600 | DIÁRIA | R$757,00 | R$ 454.200,00 |
2 | LOCAÇÃO DE MODULO SANITÁRIO, TÉRMICO/ACÚSTICO CONTENDO 06 (SEIS) BANHEIROS SENDO 03 FEMININOS, 03 (TRÊS) MASCULINOS, EQUIPADOS COM VASO SANITÁRIO, MICTÓRIO, PIA/LAVATÓRIO, CAIXA PARA DEPOSITO DE DEJETOS (5M3), SABONETEIRA, ABASTECIDOS COM SABONETE LÍQUIDO, PAPEL HIGIÊNICO E PAPEL TOALHA COM MANUTENÇÃO, SUCÇÃO E LIMPEZA DIÁRIA E CHUVEIRO EXTERNO COM FUNCIONAMENTO DAS 08.00 HS AS 20.00HS. | 1.650 | DIÁRIA | R$1.010,00 | R$ 1.666.500,00 |
3 | LOCAÇÃO DE MODULO SANITÁRIO, TÉRMICO/ACÚSTICO CONTENDO 06 (SEIS) BANHEIROS SENDO 03 FEMININOS, 03 (TRÊS) MASCULINOS, EQUIPADOS COM VASO SANITÁRIO, PIA/LAVATÓRIO, SABONETEIRA, ABASTECIDOS COM SABONETE LIQUIDO, PAPEL HIGIÊNICO E PAPEL TOALHA COM MANUTENÇÃO, LIMPEZA DIÁRIA E CHUVEIRO EXTERNO, FUNCIONAMENTO DAS 08.00 HS AS 20.00HS. | 21 | MES | R$22.666,00 | R$ 475.986,00 |
4 | LOCAÇÃO DE MODULO SANITÁRIO, TÉRMICO/ACÚSTICO CONTENDO 02 (DOIS) BANHEIROS SENDO 01 FEMININO, 01 MASCULINO, EQUIPADOS COM VASO SANITÁRIO, MICTÓRIO, PIA/LAVATÓRIO, SABONETEIRA, ABASTECIDOS COM SABONETE LIQUIDO, ÁLCOOL EM GEL, PAPEL HIGIÊNICO E PAPEL TOALHA COM MANUTENÇÃO, LIMPEZA DIÁRIA E CHUVEIRO EXTERNO COM FUNCIONAMENTO DAS 08.00 HS AS 20.00HS | 700 | DIÁRIA | R$606,00 | R$ 424.200,00 |
5 | LOCAÇÃO DE MODULO SANITÁRIO, TÉRMICO/ACÚSTICO CONTENDO 02 (DOIS) BANHEIROS SENDO 01 FEMININO, 01 MASCULINO, EQUIPADOS COM VASO SANITÁRIO, MICTÓRIO, | 1.200 | DIÁRIA | R$750,00 | R$ 900.000,00 |
PIA/LAVATÓRIO, CAIXA DE DEJETOS DE 3M3 | ||||||
SABONETEIRA, ABASTECIDOS COM SABONETE | ||||||
LIQUIDO, ÁLCOOL EM GEL, PAPEL HIGIÊNICO E | ||||||
PAPEL TOALHA COM MANUTENÇÃO, SUCÇÃO, | ||||||
LIMPEZA DIÁRIA E CHUVEIRO EXTERNO COM | ||||||
FUNCIONAMENTO DAS 08.00 HS AS 20.00HS | ||||||
6 | LOCAÇÃO DE MODULO SANITÁRIO, | 21 | MES | R$17.000,00 | R$ 357.000,00 | |
TÉRMICO/ACÚSTICO CONTENDO 02 (DOIS) | ||||||
BANHEIROS SENDO 01 FEMININO, 01 MASCULINO, | ||||||
EQUIPADOS COM VASO SANITÁRIO, MICTÓRIO, | ||||||
PIA/LAVATÓRIO, SABONETEIRA, ABASTECIDOS | ||||||
COM SABONETE LIQUIDO, ÁLCOOL EM GEL, PAPEL | ||||||
HIGIÊNICO E PAPEL TOALHA COM MANUTENÇÃO, | ||||||
LIMPEZA DIÁRIA E CHUVEIRO EXTERNO COM | ||||||
FUNCIONAMENTO DAS 08.00 HS AS 20.00HS | ||||||
Total Geral: | R$42.789,00 | R$ 4.277.886,00 |
1.2. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS:
- Os módulos sanitários deverão estar equipados com os seguintes itens abaixo relacionados e todos deverão correr por conta da contratada:
- Os módulos sanitários, masculino (3), feminino (3) e ou adaptado, será térmico/acústico adaptado e terá as seguintes especificações mínimas:
As medidas serão 6,00m de comprimento, por 2,30m de largura, por 2,50m de altura; O chassi deverá ser em viga U de 4” em chapa de aço galvanizado;
Banheiro interno com vaso sanitário convencional em porcelana com descarga acoplada, lavatório em porcelana,01 (uma) pia de cada lado, instalação hidráulica, instalação elétrica, completa até a saída do contêiner.
O piso deverá ser antiderrapante de 15mm revestido com borracha partilhada;
O fechamento deverá ser em painéis térmico tipo sanduiche (chapa mais poliuretano expandido mais chapa) ou isopainel;
A porta frontal em painel térmico ou isopainel medindo 2,10 x 0,80m;
Cada módulo terá 01(uma) janela frontal em alumínio medindo 0,80m x 0,80m, com grade de proteção e 01(uma) janela tipo vitrô no banheiro medindo 0,40m x 0,40m;
O telhado revestido em isopainel ou em EPS 25mm mais duraplac;
Instalação elétrica com duas tomadas convencionais, interruptores de luz para banheiro, área interna e externa do contêiner.
Terá quatro luminárias tipo fluorescente com lâmpadas internas, sendo dividida por igual no contêiner;
O módulo terá pintura eletrostática ou epóxi na cor branca; O módulo terá ligação direta de água e esgoto sem odores;
O módulo terá limpeza permanente durante o horário comercial;
Todos os contêineres terão insumos completo, como papel higiênico, papel toalha, álcoo em gel, sabonete líquido, cesto de lixo.
- Os módulos sanitários duplos masculino (1), feminino (1), e ou adaptado serão térmico/acústico e terá as seguintes especificações mínimas:
As medidas serão 2,40m de comprimento, por 2m de largura por 2,45m de altura; O chassi deverá se em viga U de 4” em chapa de aço galvanizada;
Banheiro interno com vaso sanitário convencional em porcelana com descarga acoplada, lavatório em porcelana,01 (uma) pia de cada lado, instalação hidráulica, instalação elétrica, completa até a saída do contêiner.
O piso deverá ser antiderrapante de 15mm revestido com borracha partilhada;
O fechamento deverá ser em painéis térmico tipo sanduiche (chapa mais poliuretano expandido mais chapa) ou isopainel;
A porta frontal em painel térmico ou isopainel medindo 2,10 x 0,80m;
Cada módulo terá 01(uma) janela frontal em alumínio medindo 0,80m x 0,80m, com grade de proteção e 01(uma) janela tipo vitrô no banheiro medindo 0,40m x 0,40m;
O telhado revestido em isopainel ou em EPS 25mm mais duraplac;
Instalação elétrica com duas tomadas convencionais, interruptores de luz para banheiro, área interna e externa do contêiner.
Terá quatro luminárias tipo fluorescente com lâmpadas internas, sendo dividida por igual no contêiner;
O módulo terá pintura eletrostática ou epóxi na cor branca; O módulo terá ligação direta de água e esgoto sem odores;
O módulo terá limpeza permanente durante o horário comercial;
Todos os contêineres terão insumos completo, como papel higiênico, papel toalha, álcool em gel, sabonete líquido, cesto de lixo.
Os módulos sanitários, duplos (1), feminino(1), e ou adaptado serão térmico/acústicos e terão as seguintes especificações mínimas:
AS medidas serão 2,40m de comprimento, por2m de largura, por 2,45m de altura; O chassi deverá der em Viga U de 4" em chapa de aço galvanizado;
Banheiro interno com vaso sanitário convencional em porcelana com descarga acoplada, lavatório em porcelana, 01 (uma) pia de cada lado, instalação hidráulica e instalação elétrica, completa até a saída do container.
O piso deverá ser antiderrapante de 15mm revestido com borracha partilhada;
O fechamento deverá ser em painéis térmicos tipo sanduiche (chapa mais poliuretano expandido mais chapa) ou isopainel;
A porta frontal em painel térmico ou isopainel medindo 2,10m x 0,80m;
Cada módulo terá 01 (uma) janela frontal em alumínio medindo 0,80m x 0,80m, com grade de proteção e 01 (uma) janela tipo vitrô no banheiro medindo 0,40m x 0,40m;
O telhado revestido em isopainel ou em EPS 25mm mais duraplac;
Instalação elétrica com 02 (duas) tomadas convencionais, interruptores de luz para banheiro, área interna e externa do container;
Terá 04 (quatro) luminárias tipo fluorescente com lâmpadas internas, sendo dividida por igual no container;
O módulo terá pintura eletrostática ou epoxi na cor branca; O módulo terá ligação direta de água e esgoto sem odores;
O módulo terá limpeza permanente durante o horário comercial;
Todos os containers terão insumos completos, como: papel higiênico, papel toalha, álcool em gel, sabonete líquido, cesto de lixo, manutenção;
Os módulos sanitários, AutoLimpante Duplo 01 masculino e 01 feminino e ou adaptado, serão termo/acústicos e terão as seguintes especificações mínimas:
Dimensões externas aproximadas: 3,70m de largura, 2,30m de profundidade e 2,40m de altura;
Com porta de correr automatizada, que tenha barreira para proteção contra esmagamento, além de acionamento externo e interno por botão de pulso;
O chassi deverá ser em liga U de 4" em chapa de aço galvanizado;
Banheiro interno com vaso sanitário convencional em porcelana com descarga acoplada, lavatório em porcelana, 01 (uma) pia de cada lado, instalação hidráulica, e instalação elétrica completas até a saída do container;
O piso deverá ser antiderrapante de 15mm revestido com borracha partilhada;
O fechamento deverá ser em painéis térmicos tipo sanduiche (chapa mais poliuretano expandido mais chapa) ou isopainel;
A porta frontal em painel térmico ou isopainel medindo 2,10m x 0,80m; Cada módulo terá um sistema de ventilação e aromatização;
Instalação elétrica com 02 (duas) tomadas convencionais, interruptores de luz para banheiro, área interna e externa do container;
Terá 02 (dois) luminárias tipo fluorescente com lâmpadas internas, sendo dividida por igual no container;
O módulo terá pintura eletrostática ou epoxi na cor branca; O módulo terá ligação direta de água e esgoto sem odores;
O módulo terá limpeza permanente durante o horário comercial;
Todos os containers terão insumos completos, como: papel higiênico, papel toalha, álcool em gel, sabonete líquido, cesto de lixo, manutenção.
PREVISÃO DE INSTALAÇÕES DOS MÓDULOS
Os módulos sanitários poderão ser instalados em todo território do Município conforme necessidade das Secretarias Municipais.
2.DOS AJUSTES, DO LOCAL, DA ENTREGA E RECOHIMENTO:
2.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, onde já estarão inclusos o transporte até os locais destinados, mão de obra agregada, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital;
2.2. A quantidade de sanitários e o número de diárias serão solicitados conforme necessidade do Fundo Municipal de Saneamento Básico e de acordo com as atividades a serem realizadas.
2.3. Os módulos sanitários portáteis deverão ser instalados nos locais designados pelo Fundo de Saneamento Básico.
2.4. Os módulos sanitários deverão conter trinco externo de segurança em caso de emergência; trinco de indicador de ocupado ou livre; circulação de ar; cobertura dotada de capacidade para não haver entrada de água – no caso de chuva;
2.5. Os sanitários deverão estar em ótimo estado de conservação, podendo ser usufruído por completo.
2.6. A instalação dos sanitários, já especificados neste edital, deverá ser realizada com a antecedência de 8 (oito) horas antes do início das atividades, sendo que neste prazo os sanitários deverão estar aptos para funcionamento, e quanto ao recolhimento do mesmo, deverão ser recolhidos, em até 8h (oito horas), após o término das atividades.
2.7. Fornecimento de insumos, como: papel higiênico, desodorizadores biodegradáveis, produtos bactericidas biodegradáveis, durante todo o período da prestação dos serviços.
2.7.1. Disponibilizar material completo para higienização das mãos, incluindo além do sabonete líquido e da toalha de uso individual, álcool 70% (setenta por cento);
2.7.2. O álcool 70% (setenta por cento) deverá estar disponível na parte interna e externa, permitindo aos usuários a higienização das mãos antes de entrar e ao sair do banheiro;
2.7.3. Uso de lixeiras que não precisam ser abertas manualmente e o esvaziamento constante;
2.7.4. Fornecer cartaz informativo na parte externa e interna com as orientações aos usuários a respeito da COVID-19, as informações a serem divulgadas no cartaz serão fornecidas pelo Fundo Municipal de Saneamento Básico, considerando as orientações dos órgãos de saúde e também do programa Bandeira Azul e a confecção e fixação dos informativos são de responsabilidade da empresa contratada.
2.8. Durante o tempo de locação, a empresa contratada deverá dar suporte para manutenção dos insumos, o que ficará por garantia, de que não faltará em momento algum qualquer dos insumos nos sanitários instalados.
2.9. A empresa contratada deverá ter ART, exigido pelo CREA.
2.10. A empresa contratada deverá efetuar a descarga de dejetos em Estação de Tratamento de Esgoto licenciada.
2.11. A empresa contratada deverá entregar ao Fundo Municipal de Saneamento, comprovante de destinação dos resíduos em até 05 dias úteis após a prestação dos serviços.
2.12. Fornecer assistência técnica, a qualquer hora do evento, se houver necessidade, o que será comunicado por meio dos responsáveis pelas atividades.
2.13. A comunicação entre os responsáveis e a empresa contratada, será por meio de ligações, ou e-mails e outros possíveis meios.
2.14. A empresa deverá disponibilizar a todos os funcionários equipamento de proteção individual – EPI, necessários para a prestação dos serviços, (objeto licitado).
2.15. Todo custo adicional em providência da manutenção dos insumos, descritos neste edital, ficarão por conta da empresa Contratada.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1. Manter durante o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
3.2 Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte, instalações e entrega do objeto licitado;
3.3 Prestar o serviço licitado, dentro dos prazos estabelecidos no Edital e seus Anexos;
3.4 Emitir nota fiscal eletrônica.
3.5 Responsabilizar-se, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto licitado, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte, uniforme completo e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
3.6 Disponibilizar caminhão/vácuo, licenciado, para sucção dos dejetos;
3.7 Disponibilizar caminhão/munck, para transporte e possíveis deslocamentos dos módulos durante a locação.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Efetuar o pagamento à empresa ganhadora conforme estabelecido no instrumento convocatório;
4.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que não estiverem de acordo com as especificações do Edital.
4.3. Disponibilizar energia elétrica, água e serviço de esgoto para os containers.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços mediante a apresentação da Ordem de Compras, acompanhada da Respectiva Nota Fiscal com o devido aceite;
5.2. A Prefeitura de Bombinhas reserva-se no direito de somente efetuar o pagamento à empresa ganhadora, quando esta houver entregado os produtos conforme cláusulas contratuais.
MODELO DO DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2023 – FMSB
Através da presente, credenciamos o (a) Senhor (a) , portador (a) da Cédula de Identidade Nº. _ e CPF sob Nº.
, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Bombinhas, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ , com sede
bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CARIMBO DA EMPRESA
• Este documento deverá ser apresentado na fase de credenciamento e fora de qualquer envelope.
• A carta de credenciamento/procuração particular deverá ter firma reconhecida.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Rua , nº , bairro
, cidade , estado _ , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital de Pregão n° /2023, do Município de Bombinhas (conforme art. 4°, inciso VII da Lei n° 10.520/2002).
Local e data.
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CARIMBO DA EMPRESA
• Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
• Este documento deverá ser apresentado na fase de credenciamento e fora de qualquer envelope.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Rua , nº , bairro
, cidade , estado _ , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara, também, que está obrigada sob as penas da lei, a declarar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CARIMBO DA EMPRESA
• Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Obs.: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
Declaramos para fins de participação na (preencher com o tipo de
licitação) nº ...../..... (preencher o nº da licitação) que a empresa ,
CNPJ nº ........................, cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do contrato acarretará em rescisão deste.
Local e data.
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CARIMBO DA EMPRESA
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
, de de 2023
EMPRESA: ENDEREÇO: TELEFONE E FAX: CNPJ:
E-MAIL:
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2023
– FMSB – A presente licitação tem por objeto a:
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MÓDULOS SANITÁRIOS, TIPO CONTÊINER, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO, PELO PERÍODO DE DOZE MESES,” conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo I deste edital.
MENOR PREÇO POR ITEM
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS LICITADOS:
Item | Especificação/ Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
TOTAL | R$ |
Valor total por extenso: ….....................................................
Prazo para Pagamento: ....................................................
Prazo de Entrega: ….........................................................
Validade da proposta: ......................................................
Os preços cotados são fixos e irreajustáveis, neles já estão inclusas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Banco:................... Agência:............................... Conta-Corrente: ...........................................
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE
CARIMBO DA EMPRESA
• Este anexo deve ser preenchido e apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
(Modelo a ser preenchido pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nome da empresa, qualificação, endereço, inscrita no CNPJ, neste ato representada por
, portador de Cédula de Identidade, inscrito no CPF, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. Tendo conhecimento dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Local e data.
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE E DO CONTADOR RESPONSÁVEL
CARIMBO DA EMPRESA E DO CONTADOR
• Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
• Este documento deverá ser apresentado junto ao Credenciamento.
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023 – FMSB PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 – FMSB
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos ( ) dias do mês de de 2023 (dois mil e vinte dois), no Paço Municipal, a Secretaria de Administração por seus representantes nomeados, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial Nº 004/2023 – FMSB, Ata de julgamento de preços, homologada pelo Exmo. Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário de Administração, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos itens conforme consta no Anexo I, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame acima numerado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. REGISTRO DE PREÇO – “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MÓDULOS SANITÁRIOS, TIPO CONTÊINER, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, PELO PERÍODO DE DOZE MESES,” CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO ANEXO I DESTE EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 – FMSB.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, prorrogável, nos termos da legislação vigente.
2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o órgão contemplado nesta Ata não estará obrigado a adquirir os materiais referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A presente ata de registro de preços poderá ser usada por todos outros órgãos não previstos na presente licitação, desde que autorizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o informado, de acordo com a respectiva classificação conforme abaixo especificado:
EMPRESA REGISTRADA:
REPRESENTANTE:
CNPJ Nº:
ENDEREÇO:
CEP:
TELEFONE/FAX:
EMAIL:
Item | Descrição Resumida | Unid. | Quantidade registrada | Valor unitário registrado |
01 |
3. Em cada entrega dos serviços decorrentes desta Ata será observada, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Nº 004/2023 – FMSB, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, onde já estarão inclusos o transporte até o local de destino, mão de obra agregada, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital;
2. O fornecimento e instalação dos módulos sanitários container, deverão ser realizados em até 8 (oito) horas, antes do início das atividades, contados após o recebimento da Ordem de Compras, sob pena de incorrer nas sanções e penalidades previstas neste Edital, e deverá ser entregue conforme a quantidade, condições e locais estabelecidos na Ordem de Compras e Anexo I deste Edital.
3. Todo o serviço licitado ou parte do mesmo que apresentar alguma inconformidade com o presente Edital e seus Anexos, irregularidades, insegurança ou risco ao público, deverá ser substituído ou refeito, em condições perfeitas de utilização ao evento, num prazo de tempo útil para a realização do mesmo, sem qualquer ônus ou ressarcimento por parte da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos serviços mediante a apresentação da Ordem de Compras, acompanhada da Respectiva Nota Fiscal com o devido aceite;
2. A Prefeitura de Bombinhas reserva-se no direito de somente efetuar o pagamento à empresa ganhadora, quando esta houver cumprido com o objeto deste edital conforme cláusulas contratuais.
3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, não caracterizando atraso por parte do Município.
4. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1. O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o fornecimento dos serviços juntamente com a Nota Fiscal com aceite no verso, no que couber, por cada órgão usuário desta Ata.
2. Os serviços serão fornecidos conforme as necessidades das entidades contempladas no Edital.
2.1. A Contratada ficará obrigada a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
3. A Proponente vencedora ficará obrigada a substituir ou refazer os serviços que não estiverem de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, sem qualquer ônus à Contratante.
4. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação e emissão da Ordem de Compras, correspondente a cada dotação orçamentária.
5. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Compras, deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que o recebeu além da identificação de quem a recebeu.
6. A cópia da Ordem de Compras referida no item anterior deverá ser devolvida para o requisitante, a fim de ser anexada aos processos correspondentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
1. Cumprir todas as disposições constantes do Pregão Presencial Nº 004/2023 FMSB, e seus Anexos;
2. Fornecer e arcar com as despesas relativas ao fornecimento dos serviços, até os locais designados para a entrega;
3. Prestar os serviços licitados dentro dos prazos estabelecidos no Edital;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Efetuar o pagamento à empresa ganhadora conforme estabelecido no instrumento convocatório;
3.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que não estiverem de acordo com as especificações do Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
1. A recusa injustificada de entrega do objeto desta licitação pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação as penalidades enunciadas na Lei municipal Nº 1054/2008, Decreto Municipal Nº. 2721/2021, na Lei Nº. 10.520/02 e, subsidiariamente na Lei Federal Nº. 8.666/93, e alterações, a critério da Administração.
2. A recusa injustificada, das detentoras desta Ata, em retirar a Ordem de Compras no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da convocação, implicará na aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor da mesma.
3. Pela inexecução total ou parcial de cada pedido representado pela Ordem de Compras, a Administração poderá aplicar, à detentora da ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
4. Multa:
4.1. De 01% (um por cento) do valor total da Ordem de Compras, para cada dia de atraso na entrega dos materiais;
4.2. De 05% (cinco por cento) do valor remanescente da Ordem de Compras, em qualquer hipótese de inexecução parcial, ou de qualquer outra irregularidade.
4.3. De 10% (dez por cento) do valor total da Ordem de Compras, em caso de rescisão contratual por inadimplência da detentora da ata.
5. As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente.
6. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, prevista na Lei Nº. 10.520/02 e, subsidiariamente na Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 1 da Cláusula Segunda da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, artigo 28, da Lei Federal Nº. 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação, é vedado qualquer reajustamento de preços antes do prazo de um ano da apresentação da proposta, nos termos do §1 1º do artigo 3º da Lei 10.192/01, que regulamenta o plano real.
2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
3. Se no decorrer dos fornecimentos oriundos da Ata de Registro de Preços ficar comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24 inciso VII da Lei Nº. 8.666/93 e alterações, efetuando a compra direta, por valor não superior ao constante da Ata de Registro de Preços. Tal comprovação será feita através de tabelas oficiais e/ou cotações de mercado. Este procedimento será adotado após o cumprimento do disposto no item 14.2 do Edital Nº 004/2023 – FMSB.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pelo requisitante consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal Nº. 8.666/93 e alterações e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
1.1. Pela Administração, quando:
1.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
1.1.2. A detentora não retirar a Ordem de Compras no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
1.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
1.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
1.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação.
1.4. Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
1.4.1. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 10 (dez) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRAS
1. A emissão das Ordens de Compras, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante, quando da solicitação dos itens.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata, o Edital Nº 004/2023 – FMSB, e seus anexos, a proposta das empresas classificadas no referido certame.
2. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Belo/SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Nº. 10.520, de 17 de julho de
2.002 e alterações, Lei Complementar Nº. 123/2006 e a Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Leis municipais Nº 1054/2008, 1682/2019 e 1668/2019 e alterações e demais normas aplicáveis.
Bombinhas, de de 2023.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
MODALIDADE: Nº LICITAÇÃO:
(identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa do licitante) doravante denominado (licitante/consórcio), para fins do disposto no item
do Edital (completar com identificação do Edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação nº /20 ) foi elaborada de maneira independente pelo (Licitante/consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação nº /20 ), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar (identificação da licitação nº /20 ) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato deste Leilão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data.
(assinatura do representante legal da empresa ou procurador habilitado)
• Este documento deverá ser apresentado na fase de credenciamento e fora de qualquer envelope
• Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante da licitação