Estado de São Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA
Estado de São Paulo
CNPJ 60.123.072/0001-58
EDITAL Nº 087/2019 TOMADA DE PREÇO Nº 008/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3730/2019
OBJETO: Contratação de Serviços Especializados de Consultoria e Assessoria Técnica, nas Diversas Áreas de Atuação da Administração Municipal de Nova Campina
Sessão Pública: 9h do dia 06/12/2019
Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Nova Campina Situada à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxxx - XX.
SUMÁRIO
1. DO OBJETO 2
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
4. DO VALOR 3
5. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 3
6. DO PRAZO DE VALIDADE 4
7. DO CREDENCIAMENTO 4
8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E DO CADASTRO 4
9. DA PROPOSTA TÉCNICA 8
10. DA PROPOSTA COMERCIAL 8
11. DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES 9
12. DO JULGAMENTO 9
13. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 14
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 14
15. DOS PAGAMENTOS 14
16. DA FISCALIZAÇÃO 15
17. DA CONTRATAÇÃO 15
18. DA ACEITAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 16
19. DAS PENALIDADES E SANSÕES ADMINISTRATIVAS 17
20. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 18
21. DOS RECURSOS 18
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18
Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA/ESTIMATIVA DE PREÇOS ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III - DECLARAÇÃO ME/EPP
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE LEIS TRABALHISTAS ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO ANEXO VIII – MODELO PARA SOLICITAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL
Recibo de Retirada de Edital
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA por meio de sua Prefeita Municipal faz saber que realizará Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, DO TIPO TÉCNICA E PREÇO na forma de empreitada objetivando a Contratação de Serviços Especializados de Consultoria e Assessoria Técnica, nas Diversas Áreas de Atuação da Administração Municipal de Nova Campina, a fim de atender a solicitação da Secretaria Municipal de Finanças, conforme enunciado nos termos deste Edital e seus Anexos, regido pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Constituição Federal; Lei Complementar nº. 123/2006, Lei nº 4.320/64 e alterações. O recebimento da Documentação para Habilitação (Envelope nº 1) e da Proposta Comercial (Envelope nº 2) dar-se-á, em ato público que terá início às 9h do dia 06/12/2019 no salão Nobre da Prefeitura Municipal de Nova Campina, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000
- Xxxx Xxxxxxx - XX, CEP: 18435–000 Telefones (0xx15) 3535.6100 – Coordenação de Compras e Licitações. A sessão de abertura dos envelopes será realizada no mesmo local. Caso não haja expediente nesta data, o ato público fica transferido para o primeiro dia útil subsequente.
O interessado em participar deste Certame que não esteja cadastrado, deverá realizar o cadastramento na Prefeitura Municipal de Nova Campina em até o Terceiro dia anterior a data da sessão Pública. Caso não haja expediente na data agendada transfere-se para o primeiro dia útil subsequente.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação consiste na Contratação de Serviços Especializados de Consultoria e Assessoria Técnica, nas Diversas Áreas de Atuação da Administração Municipal de Nova Campina, em conformidade com o Termo de Referência constante do Anexo I e demais documentos pertinentes que integram a presente licitação.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação, quaisquer interessados que atendam a todas as exigências, principalmente quanto aquelas pertinentes à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1. Na condição de concorrentes, pessoas físicas ou jurídicas em consórcios e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.2. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com este Município nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.2.3. Declaradas inidôneas pelo poder publico e não reabilitadas.
2.2.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02.
2.2.5. Não cadastradas que não preencham as condições de cadastramento prevista neste edital.
2.3. No caso de envio de envelopes pelo correio, a Prefeitura não se responsabilizara pelo extravio ou chegada intempestiva do mesmo, devendo a empresa entrar em contato telefônico (00) 0000-0000 e confirmar o recebimento do envelope por um dos membros da Comissão de Licitações.
2.4. A licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes “Habilitação” e “Proposta” até o dia, hora e no local já fixados, não se aceitando, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
2.5. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Habilitação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preço ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
2.6. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes fora do prazo estabelecido neste Edital.
2.7. A licitante MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar n° 123/06, deverá comprovar seu porte mediante a apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação legalmente exigida para os fins de reconhecimento da condição de ME ou EPP, devidamente registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou de certidão expedida por tais órgãos em que conste a mencionada condição de ME ou EPP, devidamente atualizada. O referido documento deverá estar dentro do ENVELOPE Nº 01 – DA HABILITAÇÃO juntamente com a DECLARAÇÃO conforme modelo constante do ANEXO III.
2.8. Para efeitos de habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a documentação exigida no edital.
2.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (LC nº 123, art. 43, caput);
2.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (LC nº 123, art. 43, § 1º e alterações);
2.11. A não regularização da documentação, no prazo legal, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O licitante que desejar obter maiores informações de caráter Técnico sobre o objeto da licitação deverá dirigir-se a Av. Xxxx Xxxxxxx, nº240 – Centro – Nova Campina/SP XXX 00.000-000, Fone: (000)0000-0000 – das 08h às 17h.
3.2. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderá solicitar ao Presidente da Comissão de Licitações, exclusivamente por escrito, os esclarecimentos necessários. É recomendável que o pedido de esclarecimentos seja apresentado em até 03 (três) dias úteis antes da data limite para apresentação dos envelopes, a fim de permitir que haja tempo para resposta. Os esclarecimentos serão prestados ao interessado também por escrito.
3.3. Não serão atendidas solicitações verbais.
3.4. Caso haja necessidade, o Presidente da Comissão de Licitações, conforme faculta o art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93, poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
4. DO VALOR
4.1. O valor estimado para a execução dos serviços é de R$ 160.800,00 (cento e sessenta mil e oitocentos reais) pelo período de 12 (doze) meses. Valores estes que a Prefeitura Municipal passa a adotar como máximo a ser aceito.
5. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
5.1. Na execução dos serviços da presente licitação deverá a empresa vencedora utilizar seus próprios equipamentos, veículos, mão de obra, transportes, pessoal de escritório, materiais, bem como
atender as condições de higiene e segurança, atendo estritamente o Termo de Referência e demais normas pertinentes ao objeto desta licitação.
5.2. A licitante vencedora é responsável pela contratação de funcionários necessários a execução dos serviços.
5.3. A empresa vencedora deverá prover as condições necessárias para fiscalização dos serviços por parte da Prefeitura.
6. DO PRAZO DE VALIDADE
6.1. A Proposta apresentada pelas empresas licitantes deverá possuir validade de no mínimo 60 (sessenta dias).
6.2. O contrato a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nova Campina e a empresa licitante vencedora terá vigência de 12 (doze) meses.
6.3. O licitante deverá assinar o termo de contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do comunicado que lhe for enviado.
6.4. Sem prejuízo, os prazos estabelecidos no item 6.2 e 6.3 poderão ser prorrogados na forma prevista pela Lei de licitações – Lei 8.666/93.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Na abertura da sessão pública, no Salão Nobre da Prefeitura Municipal, os licitantes interessados que desejarem deverão apresentar os documentos para CREDENCIAMENTO dos respectivos representantes legais que deverão obedecer às disposições desta, juntamente com um documento com foto.
7.2. Os credenciamentos deverão comprovar amplos poderes de representação, com o fim específico para a presente licitação, salvo se for apresentado por instrumento público;
7.3. Os licitantes que se fizerem representar por titulares da empresa, comprovarão esta condição por instrumento de constituição devidamente arquivado no órgão competente ou certidão, ou, no caso de sociedades por ações com o documento comprobatório das eleições dos seus administradores;
7.4. No caso do representante ser de nacionalidade estrangeira, deverá ser apresentado em acréscimo à prova de sua permanência legal no país.
7.5. Aberta a sessão, o (a) Presidente da Comissão de Licitação procederá ao recebimento dos Envelopes nº 01 (Documentos de Habilitação) e nº 02 (Proposta Comercial) de todos os licitantes.
7.6. Nenhum interessado poderá representar mais de uma empresa.
7.7. Caso as empresas interessadas optem por participar da sessão sem um representante para o credenciamento, os envelopes devidamente lacrados deverão ser protocolizados na Sessão de Protocolos da Prefeitura Municipal ou entregues a um dos membros da Comissão de Licitações, impreterivelmente até a data e horário previsto para a Sessão Pública.
7.8. Independente se a empresa participar com ou sem representante credenciado, deverá entregar fora dos envelopes de “Documentação para Habilitação” e “Proposta Comercial” a Declaração de Habilitação conforme modelo do Anexo VI deste Edital.
8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E DO CADASTRO
8.1. Para participação neste Certame Licitatório a empresa Interessada que não portar o Certificado de Registro Cadastral, deverá comparecer a Prefeitura Municipal de Nova Campina, no setor de Protocolos, munidos dos documentos de Habilitação Jurídica, Habilitação Fiscal, Qualificação Econômico-financeira, e Declaração conforme ANEXO IV em até o 3º dia anterior a data de abertura de instauração da sessão pública (Art. 22 - § 2º da Lei 8.666/93).
8.1.1. A solicitação/atualização de Registro Cadastral deverá ser realizada conforme modelo do Anexo VIII.
8.1.2. Em caso de dúvidas quanto ao cadastro, o representante da empresa poderá comparecer na Sessão de Compras e Licitações a fim de sanar o que for necessário.
8.2. Não serão aceitos os Certificados de Registro Cadastral vencido, ou ainda expedido por outros órgãos públicos.
8.3. O Certificado de Registro Cadastral emitido por esta Administração deverá estar dentro do Envelope nº 01 - De Habilitação (Em cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório);
8.4. Até o horário, dia e local indicados no preâmbulo deste edital, devera ser apresentados os documentos constantes deste item no qual toda a Documentação para Habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado, levando em consideração que a documentação apresentada para a emissão do Certificado de Registro Cadastral será substituída pelo mesmo; salvo as Certidões Vencidas, de preferência de papel opaco, em cuja face externa constará os seguintes dizeres:
APREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA.
ENVELOPE Nº 1 - "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO".
TOMADA DE PREÇO Nº 008/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3730/2019
(“razão social CNPJ e endereço completo”)
Telefone para Contato: (“ ddd “) “número do telefone”
8.5. Da Habilitação Jurídica:
8.5.1. Prova de registro, na Junta Comercial ou repartição correspondente, da firma individual.
8.5.2. CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO, EM VIGOR, DEVIDAMENTE REGISTRADO.
8.5.3. SOCIEDADES EMPRESARIAIS (Terminologia de acordo com a Lei nº 10.406, de 10.01.2002): Contrato Social Consolidado e Contrato de Constituição e última alteração. Admitir-se-á Certidão Simplificada da Junta Comercial em substituição à última alteração;
8.5.4. Em se tratando de SOCIEDADE POR AÇÕES: Estatuto Social acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou da respectiva publicação.
8.5.5. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.6. Da Regularidade Fiscal:
8.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.6.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
8.6.3. Certidão de Regularidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou Declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa.
8.6.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), por meio da apresentação da C.R.F. – Certificado de Regularidade do F.G.T.S..
8.6.5. Prova de Regularidade Municipal (VALORES MOBILIÁRIOS), do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, com prazo de validade em vigor (artigo 29, inciso III, Lei Federal nº 8.666/93), ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa.
8.6.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com Efeitos de Negativa expedida pela Justiça do Trabalho.
8.6.7. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
8.6.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.6.9. Havendo alguma restrição, conforme item 8.6.8, da comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;
8.6.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste edital, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
8.7. Qualificação Econômica Financeira:
8.7.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.7.2. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
8.8. Qualificação Técnica:
8.8.1. Para comprovação de registro na entidade profissional competente, os licitantes deverão comprovar que a empresa está registrada e em plena regularidade nos conselhos de classe correspondente, nos seguintes termos:
8.8.1.1.1. Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.
8.8.1.1.2. Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Economia.
8.8.2. Apresentar Declaração de disponibilidade de estrutura física adequada para execução do objeto contratual num só local, composta, no mínimo, por uma sede disponível, com área e mobiliário compatível com a prestação dos serviços.
8.8.3. Apresentar Atestado de aptidão para desempenho de atividades pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestados fornecidos por
pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a Licitante prestou ou presta serviços com características pertinentes e compatíveis com as previstas neste Edital, conforme descrito a seguir: atividades de consultoria nas áreas de: Contabilidade, Compras Governamentais, Saúde, Educação, Meio Ambiente, Transparência Pública e Terceiro Setor, entendidas como de maior relevância e valor significativo do objeto, admitindo-se a somatória de atestados.
8.8.4. Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, no mínimo, 01 (um) profissional de nível superior da área contábil, 01 (um) profissional de nível superior da área de administração, 01 (um) profissional de nível superior da área de ciências jurídicas e sociais / direito, e, 01 (um) profissional de nível superior da área de economia, que comprove via documentos pertinentes (atestados e ou certidões de responsabilidade técnica), a sua responsabilidade técnica na prestação de serviços de consultoria de características semelhantes ao objeto deste edital, limitadas às parcelas de maior relevância, conforme descrito a seguir: atividades de consultoria nas áreas de: Contabilidade, Compras Governamentais, Saúde, Educação, Meio Ambiente, Transparência Pública e Terceiro Setor.
8.8.5. A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços objeto desta licitação.
8.9. Documentação Complementar:
8.9.1. Declaração de Cumprimento ao disposto no inc. V do ART. 27 da LEI Nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo IV.
8.9.2. Declaração Contendo as Informações para fins de Assinatura do Contrato conforme modelo do
Anexo VII.
8.9.3. Caso a licitante seja classificada como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE e desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar n° 123/06, deverá comprovar seu porte mediante a apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação legalmente exigida para os fins de reconhecimento da condição de ME ou EPP, devidamente registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou de certidão expedida por tais órgãos em que conste a mencionada condição de ME ou EPP, devidamente atualizada. Juntamente com declaração conforme modelo do ANEXO III.
8.10. OBSERVAÇÕES REFERENTES À APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:
8.10.1. A Regularidade Fiscal e Trabalhista do licitante será verificada na data da sessão de abertura do Envelope nº 1 (Documentação para Habilitação), estipulada no preâmbulo do Edital. Aplica-se a este procedimento licitatório as disposições da Lei complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações).
8.10.2. Para as Certidões que não trouxerem expresso o prazo de validade, considerar-se-á 06 (seis) meses da data da sua expedição.
8.10.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (ABSOLUTAMENTE LEGÍVEL) desde que, autenticada por Xxxxxxxx ou por servidor deste Órgão em confronto com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9. DA PROPOSTA TÉCNICA
9.1. As propostas técnicas, deverão ser apresentadas em envelope fechado, em uma via, datilografadas ou impressas e instruídas com os documentos pertinentes, contendo breve histórico da empresa e sua apresentação, tempo de atuação no mercado, serviços regularmente prestados, infraestrutura disponível, recursos humanos, endereço, e, ainda, a composição e qualificação da equipe técnica disponível, com suas respectivas atribuições.
9.2. A empresa proponente deverá relacionar os profissionais integrantes da equipe técnica que executarão os serviços, constando, ainda, o nome, formação profissional, telefone e e-mail para contato na empresa.
9.3. Para Elaboração da Proposta Técnica e sua apresentação, observar a partir do item 12. deste edital.
9.4. Na face externa do envelope deverá constar os seguintes dizeres:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA.
ENVELOPE Nº 2 - "PROPOSTA TÉCNICA".
TOMADA DE PREÇO Nº 008/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3730/2019
(“razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo”)
10. DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1. A "Proposta Comercial" deverá ser apresentada em conformidade com o modelo (Anexo II), sem rasuras, emendas ou entrelinhas, carimbada, datada, numerada e assinada, de modo a se identificar indubitavelmente o respectivo licitante. Deverá ser inserida em envelope fechado, de preferência de papel opaco, em cuja face externa constará os seguintes dizeres:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA.
ENVELOPE Nº 3 - "PROPOSTA COMERCIAL".
TOMADA DE PREÇO Nº 008/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3730/2019
(“razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo”)
10.2. A “Proposta Comercial” deverá preencher os seguintes requisitos:
10.2.1. O número do CNPJ constante da “Proposta” deverá ser o mesmo da documentação entregue para habilitação;
10.2.2. Atendimento à especificação do objeto, conforme Termo de Referência (Anexo I);
10.2.3. Preço unitário e total, devendo ser expresso em Reais, com 02 (duas) casas decimais (após a vírgula);
10.2.4. Validade da Proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
10.2.5. Os preços deverão abranger todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (impostos, contribuições, frete, seguros, etc.).
10.2.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
10.2.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.2.8. Serão desclassificadas todas as propostas que apresentarem valor global superior a estimativa de preços.
11. DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
11.1. A Prefeitura Municipal de Nova Campina, não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diverso ao Setor de Licitação e que por isso, não cheguem na data e horário previstos neste instrumento convocatório.
11.1.1. Abertura dos Envelopes de número 01 – Documentação e, julgado este, os Envelopes de número 02 – Proposta Técnica e julgado este, os Envelopes de número 03 – Proposta Comercial;
11.1.2. Caso venha a ser apresentado recurso pela inabilitação de quaisquer licitantes a Comissão de Licitação marcará nova data para julgamento dos envelopes subsequentes;
11.1.3. No caso anterior, os Envelopes ficarão depositados sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação.
11.1.4. A Licitante que se fizer representar no ato da abertura dos envelopes, deverá credenciar seu representante, observando os termos do item 7 deste Edital.
12. DO JULGAMENTO
12.1. O critério de julgamento deste certame será o de TÉCNICA E PREÇO.
12.2. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: (Art. 43, Lei 8.666/93).
12.2.1. Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;
12.2.2. Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas técnica e de preço, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
12.2.3. Abertura dos envelopes contendo as propostas técnica dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
12.2.4. A pontuação da Proposta Técnica levará em conta as informações e documentos comprobatórios apresentados pelas licitantes, e se fará de maneira objetiva, atribuindo-se pontos, por quesitos atendidos e comprovados, podendo chegar ao total máximo de 200 (duzentos) pontos, conforme segue:
12.2.4.1.1. Qual o tempo de constituição da empresa?
12.2.4.1.1.1. 21 anos ou mais – 25 pontos
12.2.4.1.1.2. de 15 a 20 anos – 17 pontos
12.2.4.1.1.3. de 11 a 14 anos – 10 pontos
12.2.4.1.1.4. de 06 a 10 anos – 05 pontos
12.2.4.1.1.5. até 05 anos – 01 ponto.
12.2.4.1.1.6. Para este item será considerada a data da situação cadastral constante do cartão CNPJ da empresa, a ser consultado no site da Receita Federal.
12.2.4.1.2. Possui a empresa atuação direta na capacitação de servidores, em matérias relacionadas ao objeto do certame, via realização seminários, palestras, workshops?
12.2.4.1.2.1. Sim. 20 ou mais eventos realizados - 15 pontos 12.2.4.1.2.2. Sim. De 11 a 19 eventos realizados - 10 pontos
12.2.4.1.2.3. Sim. De 06 a 10 eventos realizados - 05 pontos 12.2.4.1.2.4. Sim. De01 a 05 eventos realizados – 01 ponto 12.2.4.1.2.5. Não – sem pontuação
12.2.4.1.2.6. Item a ser comprovado mediante declaração da licitante, acompanhada de documentação comprobatória da realização dos eventos (na sede da licitante ou em outro local devidamente identificado) com lista de presença e folheto de divulgação/convite.
12.2.4.1.3. Possui a empresa, em sua equipe técnica, profissional (is) com formação em Administração de Empresas, regularmente inscrito (s) no Conselho Regional de Administração, para atendimento técnico da proponente, emissão orientações e pareceres?
12.2.4.1.3.1. Sim. 06 ou mais profissionais – 15 pontos
12.2.4.1.3.2. Sim. De 04 a 05 profissionais – 10 pontos
12.2.4.1.3.3. Sim. De 02 a 03 profissionais – 05 pontos
12.2.4.1.3.4. Sim. 01 profissional – 01 ponto 12.2.4.1.3.5. Não – sem pontuação
12.2.4.1.3.6. Item a ser comprovado mediante declaração da licitante, com concordância e assinatura dos indicados, acompanhada de documentação comprobatória de inscrição no referido órgão.
12.2.4.1.4. Possui a empresa, em sua equipe técnica, profissional (is) com formação em Ciências Jurídicas e Sociais, sendo Advogado devidamente inscrito (s) na Ordem dos Advogados do Brasil, para atendimento técnico da proponente, emissão orientações e pareceres?
12.2.4.1.4.1. Sim. 15 ou mais profissionais – 15 pontos
12.2.4.1.4.2. Sim. De 11 a 14 profissionais – 10 pontos
12.2.4.1.4.3. Sim. De 06 a 10 profissionais – 05 pontos
12.2.4.1.4.4. Sim. De 01 a 05 profissionais – 01 ponto 12.2.4.1.4.5. Não – sem pontuação
12.2.4.1.4.6. Item a ser comprovado mediante declaração da licitante, com concordância e assinatura dos indicados, acompanhada de documentação comprobatória de inscrição no referido órgão.
12.2.4.1.5. Possui a empresa, em sua equipe técnica, profissional (is) com formação em Ciências Contábeis/Contabilidade, devidamente inscrito (s) no Conselho Regional de Contabilidade, para atendimento técnico da proponente, emissão orientações e pareceres?
12.2.4.1.5.1. Sim. 08 ou mais profissionais – 15 pontos
12.2.4.1.5.2. Sim. De 06 a 07 profissionais – 10 pontos
12.2.4.1.5.3. Sim. De 02 a 05 profissionais – 05 pontos
12.2.4.1.5.4. Sim. 01 profissional – 01 ponto 12.2.4.1.5.5. Não – sem pontuação
12.2.4.1.5.6. Item a ser comprovado mediante declaração da licitante, com concordância e assinatura dos indicados, acompanhada de documentação comprobatória de inscrição no referido órgão.
12.2.4.1.6. Possui a empresa, em sua equipe técnica, profissional (is) com formação em Economia, devidamente inscrito (s) no Conselho Regional de Economia, para atendimento técnico da proponente, emissão orientações e pareceres?
12.2.4.1.6.1. Sim. 06 ou mais profissionais – 15 pontos 12.2.4.1.6.2. Sim. De 03 ou mais profissionais – 10 pontos 12.2.4.1.6.3. Sim. De 02 profissionais – 05 pontos
12.2.4.1.6.4. Sim. 01 profissional – 01 ponto 12.2.4.1.6.5. Não – sem pontuação.
12.2.4.1.6.6. Item a ser comprovado mediante declaração da licitante, com concordância e assinatura dos indicados, acompanhada de documentação comprobatória de inscrição no referido órgão.
12.2.4.1.7. Possui a empresa, em sua equipe técnica, profissional (is) com formação em Pós- Graduação Estrictu Sensu (mestrado/doutorado) nas áreas de Administração, Contabilidade, Economia e Direito, em matérias relacionadas ao objeto do certame?
12.2.4.1.7.1. Sim. 03 ou mais profissionais– 10 pontos
12.2.4.1.7.2. Sim. 02 profissionais– 05 pontos
12.2.4.1.7.3. Sim. 01 profissional– 01 ponto 12.2.4.1.7.4. Não – sem pontuação
12.2.4.1.7.5. Item a ser comprovado mediante declaração da licitante, com concordância e assinatura dos indicados, acompanhada de documentação comprobatória de formação.
12.2.4.1.8. Possui a empresa, em sua equipe técnica, profissional (is) com formação em Pós- Graduação Lato Sensu (especialização) nas áreas de Administração, Contabilidade, Economia e Direito, em matérias relacionadas ao objeto do certame?
12.2.4.1.8.1. Sim. 15 ou mais profissionais pós-graduados – 30 pontos 12.2.4.1.8.2. Sim. De 11 a 14 profissionais pós-graduados – 20 pontos
12.2.4.1.8.3. Sim. De 06 a 10 profissionais pós-graduados - 10 pontos
12.2.4.1.8.4. Sim. De 01 a 05 profissionais pós-graduados – 01 ponto 12.2.4.1.8.5. Não – sem pontuação.
12.2.4.1.8.6. Item a ser comprovado mediante declaração da licitante, com concordância e assinatura dos indicados, acompanhada de documentação comprobatória de formação.
12.2.4.1.9. Há Estudos, Artigos e/ou Pareceres relacionados às matérias objeto deste certame, publicados em jornais, revistas e sites especializadas, cujo autor / coautor seja por profissional (is) membro (s) da equipe técnica indicada pela proponente?
12.2.4.1.9.1. Sim. 31 ou mais publicados - 30 pontos
12.2.4.1.9.2. Sim. De 21 a 30 publicados – 20 pontos
12.2.4.1.9.3. Sim. De 11 a 20 publicados – 10 pontos
12.2.4.1.9.4. Sim. Até 10 publicados – 01 ponto 12.2.4.1.9.5. Não – sem pontuação.
12.2.4.1.9.6. Item a ser comprovado mediante declaração da licitante, acompanhada de documentação comprobatória da publicação, e, sua fonte.
12.2.4.1.10.Há Livros (incluindo obras literárias coletivas) relacionados às matérias objeto deste certame, cuja autoria / coautoria seja de profissional (is) membro (s) da equipe técnica indicada pela proponente?
12.2.4.1.10.1. Sim. 13 ou mais obras – 30 pontos
12.2.4.1.10.2. Sim. De 06 a 12 obras – 20 pontos
12.2.4.1.10.3. Sim. De 02 a 05 obras – 10 pontos
12.2.4.1.10.4. Sim. 01 obra – 01 ponto 12.2.4.1.10.5. Não – sem pontuação.
12.2.4.1.10.6. Item a ser comprovado mediante apresentação de documentação comprobatória consistente na capa e contracapa do exemplar.
12.2.5. Serão considerados unicamente para fins de pontuação técnica os diplomas/certificados e comprovação de experiência de profissionais nas áreas e matérias objeto deste certame.
12.2.6. Os pontos serão computados uma única vez, por quesito, por profissional, podendo o mesmo pontuar em um único quesito ou em todos sem que prejudique a pontuação da licitante.
12.2.7. Os quesitos não comprovados importarão na atribuição de Nota Zero no item.
12.2.8. Para cada Proposta Técnica será atribuído um Índice Técnico (IT) correspondente, calculado em função da Maior Nota Técnica (MNT) entre elas, conforme a seguinte fórmula:
12.2.9. As Propostas Comerciais das licitantes classificadas tecnicamente, após verificação de cumprimento das exigências constantes deste Edital e serão pontuadas conforme indicado a seguir:
12.2.10. Na apuração do Índice de Preços, as notas obtidas pelas licitantes serão arredondadas até os centésimos.
12.2.11. A Classificação Final das licitantes será obtida de acordo com a média ponderada das Propostas Técnicas e Propostas Comerciais, consequentemente entre os índices: Técnico (IT) e de Preço (IP), de acordo com a seguinte fórmula:
12.2.12. Será assegurado, como critério de desempate, quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, a preferência pela contratação para essas empresas, conforme estabelecido nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006 - Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas, nos termos estabelecidos nos itens abaixo:
12.2.12.1. Na presente licitação, por ser do tipo técnica e preço, o direito de preferência preconizado no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 somente será exercido se houver empate na nota final, resultante da ponderação entre os fatores técnica e preço.
12.2.12.2. Se houver microempresas ou empresas de pequeno porte cujas notas finais, resultantes da técnica e do preço, não sejam inferiores a 10% da melhor nota final, a que tiver oferecido a melhor proposta fará jus ao direito de preferência.
12.2.12.3. Se houver microempresas ou empresas de pequeno porte cujas notas finais, resultantes da técnica e do preço, não sejam inferiores a 10% da melhor nota final, a que tiver oferecido a melhor proposta fará jus ao direito de preferência.
12.2.12.4. A microempresa ou a empresa de pequeno porte, detentora da Nota Final inferior em até 10% (dez por cento) da melhor classificada, pela ordem decrescente, poderá apresentar no prazo de 05 (cinco) dias nova proposta comercial, por escrito e de acordo com disposto neste edital, de tal modo que a Nota Final fique superior àquela considerada, até então, de maior Nota Final, situação em que será declarada vencedora do certame.
12.2.12.5. Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma do item anterior, não apresentar nova proposta comercial que resulte nota final superior a maior nota final até então, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem nas hipóteses acima, a apresentação de nova proposta comercial, no prazo e na forma prevista no referido item.
12.2.12.6. Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com proposta comercial com valores iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta de preços, na forma dos itens anteriores.
12.2.12.7. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências acima, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da Nota Final obtida no certame.
12.2.12.8. Na hipótese de não utilização do direito de preferência por parte das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante inicialmente vencedora do certame.
12.2.12.9. Caso não existam Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte na situação prevista e duas ou mais licitantes apresentem notas iguais, o desempate será feito com base nos critérios do § 2º, do artigo 3º, da lei federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.
12.2.12.10. Prevalecendo o empate, será feito sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes classificadas serão convocadas, na forma do § 2º, do artigo 45, da mesma lei, mediante publicação na forma da lei.
12.2.12.11. Após o julgamento e a realização do desempate, a Comissão de Licitações classificará as empresas participantes.
12.2.12.12. Decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o recurso interposto, a Comissão de Licitações encaminhará o processo licitatório para homologação e adjudicação.
12.2.12.13. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.2.13. Será desclassificada a proposta que:
12.2.13.1. Não atenda aos requisitos deste Edital;
12.2.13.2. Apresente preço global simbólico, valor zero, ou manifestadamente inexequível, incompatível com os preços e insumos de mercado, assim considerados nos termos do Art. 44, § 3o e Art. 48, inciso II e §§ 1o e 2o da Lei Federal 8.666/93;
12.2.13.3. Que contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidades ou defeito de linguagem, capazes de dificultar o julgamento;
13. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
13.1. No interesse da Administração da Prefeitura Municipal de Nova Campina o objeto da presente TOMADA DE PREÇO poderá ser aumentado, até o limite disposto no artigo 65, inciso I e II da Lei 8.666/93.
13.2. A empresa licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os aumentos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado da proposta.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. Os pagamentos realizados por ocasião das despesas decorrentes da execução da obra objeto da presente licitação serão custeados pelas seguintes classificações orçamentárias do corrente exercício financeiro e dotações próprias do próximo exercício:
14.1.1. Despesa: 604/3.3.90.35.01
14.2. A duração, bem como os quantitativos deste contrato está adstrita aos créditos orçamentários.
15. DOS PAGAMENTOS
15.1. A PREFEITURA pagará à licitante vencedora contratada o valor mensal vedados quaisquer adiantamentos.
15.1.1. O pagamento somente será realizado em até 30 (trinta) dias após a aprovação dos serviços prestados com recebimento no documento fiscal.
15.2. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de relatório pormenorizado da execução dos serviços autorizado pelo fiscal contratual, juntamente com os respectivos documentos fiscais (em moeda nacional e em conformidade com os dispositivos da OS/INSS nº 203/99).
15.3. A liberação do pagamento ficará condicionada:
15.3.1. O pagamento respectivo será efetuado através de crédito em conta corrente, a ser fornecida pela Contratada.
15.3.2. O documento fiscal de cobrança deverá ser emitido e encaminhado a Prefeitura de Nova Campina – SP, aos cuidados da Secretaria Municipal de Administração, que terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no Art. 63 da Lei nº 4.320/64, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção.
15.4. O documento de cobrança será emitido em nome da Prefeitura de Nova Campina, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Nota de Empenho, número do contrato, modalidade e número da licitação, e contendo todos os dados de caráter obrigatório, e os demais conforme abaixo especificado:
15.4.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, servindo como base para emissão da Nota de Empenho.
15.4.2. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável;
15.4.3. No documento de cobrança deverá constar o nome e o número do banco, bem como o nome e o número da agência e o número da conta corrente à qual se dará o depósito bancário para pagamento, repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial;
15.4.4. Qualquer alteração de dados bancários só será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal e encaminhada a Secretaria Municipal de Finanças deste Município, antes do processamento do respectivo pagamento;
15.4.5. Para o Pagamento, a empresa contratada deverá comprovar estar quites com suas obrigações fiscais mediante apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS e Receita Federal.
15.4.6. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização será efetuada periodicamente, durante a vigência contratual, a fim de que seja verificado o cumprimento dos serviços, conforme especificações constantes do Termo de Referência constante deste processo licitatório.
16.2. Durante o acompanhamento e fiscalização dos serviços serão observados os Art’s. 67 a 70 da Lei Federal 8.666/93.
16.3. Poderá a CONTRATANTE, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-las a seu critério, quando não forem consideradas satisfatórias, devendo a contratada refazê-las às suas expensas.
16.4. A Contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. A licitante considerada vencedora será notificada para, no prazo correspondente a 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o termo de contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
17.2. O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, na ocorrência de quaisquer das situações elencadas pelo § 1o, do artigo 57, da Lei Federal n°: 8.666/93 e alterações.
17.3. Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas especialmente nos artigos 77 e 78 da Lei Federal N°: 8.666/93.
17.4. Os serviços constantes da presente licitação deverão ser executados rigorosamente de acordo com o termo de Referência constante do Anexo I do Procedimento Licitatório.
17.5. A fiscalização do cumprimento do objeto da presente licitação, inclusive para efeito de aplicação de penalidades, será atribuição da Prefeitura, que indicará, para tanto, os profissionais que entender necessários.
17.6. Na hipótese da empresa contratada negar-se a assinar o recebimento, com protocolo de qualquer correspondência a ela dirigida, a mesma será enviada pelo correio, registrada ou por aviso de recebimento (AR), considerando-se desta forma entregue para todos os efeitos.
17.7. CABERÁ À EMPRESA CONTRATADA:
17.8. Cumprir fielmente o objeto desta licitação, devendo para isso providenciar e selecionar ao seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a mão de obra necessária, à execução dos serviços, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, não tendo vínculo empregatício algum com a Prefeitura Municipal;
17.9. Fazer seguros contra acidentes de trabalho de seus empregados e utilizar-se de uniformes e EPI’s conforme o caso;
17.10. Manter no local da execução dos serviços, somente trabalhadores com situação profissional regular e diretamente vinculados aos serviços aqui contratados, efetuando a dispensa, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura, dos funcionários que esta entender prejudiciais ao bom andamento dos serviços;
17.11. Arcar com todas as despesas referentes a consumo de mão de obra, alimentação do pessoal, transporte de pessoal, bem como aquelas de escritório;
17.12. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado por seus funcionários a terceiros;
17.13. Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, fornecendo, por sua conta, todos os materiais necessários à segurança do pessoal que trabalhar na execução dos serviços;
17.14. Executar serviços indispensáveis à segurança, além de reparos de danos causados a terceiros, arcando com seus custos, sempre que ocasionados por negligência ou imperícia de seus empregados e prepostos;
17.15. Caberá à empresa contratada refazer por sua conta, os serviços executados em desacordo com as especificações técnicas e determinações da fiscalização, bem como aquelas que apresentarem imperfeição na sua execução, refazendo-os satisfatoriamente, sem qualquer ônus para a Prefeitura, sob pena de ser declarada inidônea para futuras licitações, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades;
17.16. Qualquer falha na execução dos serviços, em que as mesmas estejam em desacordo com as normas e especificações técnicas, a empresa contratada deverá ser notificada para que regularize as mesmas, sob pena de ser declarada inidônea para futuras licitações, sem prejuízo de outras penalidades.
17.17. Competirá à empresa contratada a admissão e registro dos empregados e técnicos necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta todos os encargos sociais, seguros, uniformes, exigências das Leis Trabalhistas e Previdenciárias, enfim todos os custos provenientes da execução dos serviços objeto da presente licitação, não tendo os mesmos, vínculo empregatício algum com a Prefeitura Municipal.
18. DA ACEITAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1. O recebimento do objeto da licitação pela licitante se dará mensalmente. A empresa contratada deverá entregar ao final de cada período de execução contratual, para fins de comprovação dos serviços
prestados, Relatório pormenorizado, demonstrando os atendimentos realizados no período, tempo demandado para cada evento, bem como matéria, ocorrência e servidor que o requereu, este último no caso das orientações consultivas.
18.2. Durante a execução do objeto contratual, os trabalhos que, não apresentarem as condições estabelecidas no contrato, serão rejeitados, e caberá à licitante vencedora contratada todos os ônus e encargos da reparação.
18.3. Nenhum serviço fora das especificações constantes deste Contrato será executado pela licitante vencedora contratada, ainda que em caráter extraordinário, salvo com a concordância expressa da Contratante, e conforme as condições previstas neste instrumento.
19. DAS PENALIDADES E SANSÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Aplicam-se a presente licitação as sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e ainda:
19.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Campina, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
19.2.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
19.2.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
19.3. O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
19.3.1. Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
19.3.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único – A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa.
19.4. Pela inexecução total ou parcial do serviço poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
19.4.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
19.4.2. Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
19.5. O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
19.6. As multas referidas neste não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas leis 8.666/93, e
19.7. Verificado que a obrigação não foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Município reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
19.8. Disposições Gerais:
19.9. A atualização dos valores para efeito de aplicação das multas será efetivada com base na variação do IGP-DI/FGV, apurada a partir do mês correspondente à data limite para a apresentação da Proposta Comercial até o mês imediatamente anterior à ocorrência do fato;
19.10. As multas serão independentes e, a critério do Contratante, cumulativas.
19.11. As penalidades previstas neste Edital não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
20. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
20.1. A interposição de eventual impugnação deverá observar o disposto no art. 41, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
20.2. A impugnação deverá ser Protocolizada na Prefeitura Municipal de Nova Campina situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxx - XX, CEP: 18435–000, no horário das 08h às 17h, e encaminhada à Autoridade que subscreve o Edital.
21. DOS RECURSOS
21.1. Ao final de cada reunião, os membros da comissão, assim como os licitantes rubricarão os envelopes lacrados que ficarão sob a guarda da Comissão. Ao início das demais reuniões, se houver, será verificada a inviolabilidade dos referidos envelopes;
21.2. Após o transcurso de todas as fases, a comissão emitirá o parecer final classificatória;
21.3. Os licitantes inabilitados ou desclassificados em qualquer fase da licitação terão seus envelopes devolvidos, lacrados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação, ou renúncia expressa.
21.4. O julgamento final classificatório será anunciado na última sessão do procedimento.
21.5. A comissão julgadora reserva-se o direito de em qualquer época ou oportunidade, proceder a diligências destinadas a complementar ou esclarecer a instrução do processo, não aceitando, entretanto a juntada de qualquer documento exigido neste Edital e não apresentado na época oportuna, nem suplementos estranhos à sua natureza.
21.6. As convocações para as reuniões serão realizadas através do endereço eletrônico do Município xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. O descumprimento de qualquer Cláusula do presente Edital poderá acarretar a desclassificação do licitante.
22.2. A critério da prefeitura Municipal de Nova Campina a presente Tomada de Preço poderá:
22.2.1. Ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
22.2.2. Se revogada, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato, superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
22.2.3. Ter sua data transferida, por conveniência exclusiva da administração.
22.2.4. A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.666/93 e sua nulidade induz a do contrato.
22.3. A participação nesta TOMADA DE PREÇO implica a aceitação integral e irretratável pelas licitantes, dos termos deste Edital e seus anexos, que passarão a integrar o contrato, tendo seu suporte legal na Lei Federal nº 8.666/93, no Regulamento de Licitações e Contratações da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA e na legislação pertinente em vigor, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato, inclusive a aceitação expressa das exigências de qualidade para execução dos Serviços.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 01 de outubro de 2019
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA/ESTIMATIVA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇO Nº. 008/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3730/2019
Objeto: Contratação de Serviços Especializados de Consultoria e Assessoria Técnica, nas Diversas Áreas de Atuação da Administração Municipal de Nova Campina.
Os serviços técnicos de orientação governamental preventiva e consultiva objeto deste certame consistirão na execução das seguintes atividades pela empresa contratada:
a) Orientação Governamental Preventiva:
a.1) Emissão de notas de orientação escritas acerca de matérias das áreas objeto deste certame, necessárias ao conhecimento dos integrantes do corpo técnico da Prefeitura Municipal, e, úteis ao processo gerencial e de tomada de decisões.
a.2) Orientação pessoal aos integrantes do corpo técnico da Prefeitura Municipal de Nova Campina em matérias relacionadas às previstas na alínea c), via reuniões de trabalho, eventos de capacitação e atualização, seminários, workshops, simpósios, promovidos pela empresa contratada.
b) Orientação Governamental Consultiva:
b.1) Emissão de pareceres escritos e/ou por meio dos sistemas de comunicação eletrônica (e-mail), acerca de questões formuladas por integrantes do corpo técnico da Prefeitura Municipal, e por ela credenciados, nas áreas objeto deste certame, descritas na alínea c).
b.2) Atendimento direto de consultas acerca de assuntos relacionados às áreas previstas na alínea c), por meio dos sistemas de comunicação telefônica, sempre que solicitado por tais meios pelos integrantes do corpo técnico da Prefeitura Municipal, e por ela credenciados.
b.3) Atendimento a consultas diretas presenciais, para a discussão e resolução de problemas relativos às áreas objeto do contrato, com integrantes do corpo técnico da Prefeitura Municipal, mediante prévio agendamento e participação da equipe técnica especializada da empresa contratada, na sua sede, ou em casos específicos, na sede da Administração.
c) As matérias de interesse da Prefeitura Municipal, para fins de execução das atividades objeto do item acima, compreendem as seguintes áreas: Planejamento, Programação Orçamentária, Contabilidade, Orçamento, Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Execução Orçamentária; Pessoal e Previdência; Organização Administrativa; Saúde; Educação; Licitações e Contratos Administrativos; Bens Patrimoniais; Tributos, Dívida Ativa; Terceiro Setor; Transparência dos Atos Municipais; e Controle Interno.
d) A prestação dos serviços se iniciará a partir da vigência do contrato, estimando-se que para fins de atendimento ao disposto nas alíneas a.1), a.2); b.1) e b.3), a empresa contratada mantenha disponibilidade para o atendimento da carga horária mensal de até 40 (quarenta) horas.
e) Para fins do disposto na alínea b.2) deverá a empresa contratada manter disponibilidade para a realização de atendimentos num total de até 20 (vinte) eventos/mês.
f) As consultas escritas, bem como as consultas diretas serão formuladas pela Prefeitura Municipal à empresa contratada em dias úteis, das 8h00 às 17h00, por integrantes de seu corpo técnico devidamente credenciados quando da assinatura do instrumento de contrato, devendo para tanto, a empresa informar os meios de contato cabíveis (carta, telefone, fax, e-mail, etc).
g) O atendimento às demandas descritas no item a.1) deverá ser prestada por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, e endereçada sempre ao Gabinete do Prefeito, ressalvados os casos complexos cuja complexidade exija maior prazo.
h) As respostas a consultas diretas deverão ocorrer de forma imediata quando orais e no prazo de até 05 (cinco) dias úteis quando demandarem maiores esclarecimentos, ressalvados os casos complexos que exija maior prazo.
i) Para fins de atendimento ao objeto deste certame, a Prefeitura Municipal apresentará à empresa contratada, formalmente, quando da assinatura do instrumento de ajuste, relação os servidores credenciados a formular consultas.
j) Para efeitos dos serviços constantes objeto deste certame a empresa prestadora dos serviços ficará impedida de executar serviços cuja responsabilidade seja exclusiva ou específica dos servidores públicos, limitando-se a promover as orientações enquanto consultoria de gestão governamental, quando solicitadas.
Descrição | Quant. | Valor mensal | Valor Global | |
Meses | ||||
Prestação de serviços técnicos de consultoria e | ||||
assessoria técnicas, nas diversas áreas de | ||||
atuação da Administração Municipal de Nova | ||||
Campina, quais sejam: Financeira, incluindo | ||||
Item | Orçamento Público e Contabilidade Pública; de | |||
Único | Administração Pública, incluindo Pessoal e Recursos Humanos, Organização Administrativa, | 12 | R$ 13.400,00 | R$ 160.800,00 |
Compras Governamentais, Licitações e Contratos | ||||
Administrativos; e Controle na Administração | ||||
Pública, compreendendo Bens Patrimoniais; | ||||
Almoxarifado e Controle de Estoques; bem como | ||||
de Transparência dos Atos |
(“Capa da Proposta”)
TOMADA DE PREÇO Nº. 008/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3730/2019
01 - NOME DA EMPRESA:
02 - ENDEREÇO:
03 - BAIRRO: CIDADE/UF: CEP:
04 - FONE: ( ) FAX: ( ) E-MAIL:
05 - NOME PARA CONTATO:
06 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
07 - VALIDADE DA PROPOSTA: (Preço Global) ( ) dias (Mínimo de 60 dias)
08 - CONTA CORRENTE Nº
09 - NOME DO BANCO: Nº DO BANCO:
10 - NOME DA AGÊNCIA: Nº DA AGÊNCIA:
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital desta Tomada de Preços, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma, influir nos custos, assim como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, bem como pelos erros ou omissões, contidas tanto no formulário da proposta, como em seus anexos.
Declaramos, ainda, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa contratação no presente processo licitatório, e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Carimbo Padronizado do CNPJ Nova Campina, / /2019.
Assinatura:
Nome: RG: | ||
CPF: | ||
[ | ] | Cargo: |
PLANILHA PROPOSTA COMERCIAL
Descrição | Quant. | Valor mensal | Valor Global | |
Meses | ||||
Prestação de serviços técnicos de consultoria e | ||||
assessoria técnicas, nas diversas áreas de | ||||
atuação da Administração Municipal de Nova | ||||
Campina, quais sejam: Financeira, incluindo | ||||
Item | Orçamento Público e Contabilidade Pública; de | |||
Único | Administração Pública, incluindo Pessoal e Recursos Humanos, Organização Administrativa, | 12 | R$ | R$ |
Compras Governamentais, Licitações e Contratos | ||||
Administrativos; e Controle na Administração | ||||
Pública, compreendendo Bens Patrimoniais; | ||||
Almoxarifado e Controle de Estoques; bem como | ||||
de Transparência dos Atos |
Obs. De preferência imprimir este documento em papel timbrado da empresa.
(“Deverá vir dentro do envelope nº 01 – da Habilitação”) (MODELO)
TOMADA DE PREÇO Nº 008/2019
A licitante XXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
DECLARA, sob as penas da Lei, que é inscrita como XXXXXXXXXXXXXXXXXXX (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME- EPP, e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 3º, da Lei Complementar 123/06, estando apta a usufruir direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo no presente certame.
Local, XX/XX/XXXX.
Representante legal da empresa
CARIMBO DE CNPJ
(“Deverá vir dentro do envelope nº 01 – da Habilitação”) (Modelo)
TOMADA DE PREÇO Nº 008/2019
Pela presente, a licitante XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ (CPF) nº XXXXXXXXXXXX, DECLARA, sob as penas da Lei, que CUMPRE PLENAMENTE O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local, XX/XX/XXXX.
Representante legal da licitante
CARIMBO DE CNPJ, no caso de Pessoa Jurídica.
Tomada de Preço nº. 008/2019 Processo Administrativo nº 3730/2019 Contrato nº /2019
Termo de Contrato que entre si celebram Prefeitura Municipal de Nova Campina e a contratada
, tendo como objeto a Contratação de Serviços Especializados de Consultoria e Assessoria Técnica, nas Diversas Áreas de Atuação da Administração Municipal de Nova Campina, conforme enunciado nos termos do Edital da Tomada de Preço nº 008/2019 e seus Anexos, conforme as especificações constantes do item do objeto do presente contrato.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a Prefeitura Municipal de Nova Campina, pessoa jurídica de Direito Público, sito à Avenida Xxxx Xxxxxxx, 240, centro - Nesta Cidade, inscrita no CNPJ 60.123.072/0001-58, neste instrumento representado por sua Prefeita Municipal, Srª JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO, brasileira, portadora da cédula de Identidade RG n.º 33.419.224-9 SSP/SP e do CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXX com endereço na Rua XXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, Bairro, Cidade, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Srº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX portador do RG nº xxxxxxxxxxxxxxx e inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXX tem entre si justa e contratada a Contratação de Serviços Especializados de Consultoria e Assessoria Técnica, nas Diversas Áreas de Atuação da Administração Municipal de Nova Campina, conforme enunciado nos termos do Edital da Tomada de Preço 008/2019 e seus Anexos. Para a referida contratação, haverá sujeição às normas consubstanciadas na Lei nº 8.666/93, Edital da Tomada de Preço 008/2019 Processo Administrativo 3730/2019 e mediante as CLÁUSULAS e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Pelo presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se, a execução de Serviços Especializados de Consultoria e Assessoria Técnica, nas Diversas Áreas de Atuação da Administração Municipal de Nova Campina, conforme enunciado no Edital e Anexos da Tomada de Preço 008/2019 Processo Administrativo nº 2458/2019, que integram o presente contrato.
Descrição | Quant. | Valor mensal | Valor Global | |
Meses | ||||
Prestação de serviços técnicos de consultoria e | ||||
assessoria técnicas, nas diversas áreas de atuação da | ||||
Administração Municipal de Nova Campina, quais | ||||
Item Único | sejam: Financeira, incluindo Orçamento Público e Contabilidade Pública; de Administração Pública, incluindo Pessoal e Recursos Humanos, Organização | 12 | R$ | R$ |
Administrativa, Compras Governamentais, Licitações e | ||||
Contratos Administrativos; e Controle na | ||||
Administração Pública, compreendendo Bens | ||||
Patrimoniais; Almoxarifado e Controle de Estoques; | ||||
bem como de Transparência dos Atos |
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total do presente contrato é de R$ ( ), pagos de acordo com medição de execução dos serviços.
2.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação dos serviços prestados.
2.2. Fica reservado à CONTRATANTE, o direito de recusar o pagamento se, no momento da atestação, os serviços não estiverem de acordo com o estipulado no Edital.
2.3. O preço permanecera fixo e irreajustável durante a vigência contratual, salvo por fatos imprevisíveis devidamente justificados.
CLAUSULA TERCEIRA DOS PAGAMENTOS
A PREFEITURA pagará à licitante vencedora contratada o valor mensal vedados quaisquer adiantamentos.
3.1. O pagamento somente será realizado em até 30 (trinta) dias após a aprovação dos serviços prestados com recebimento no documento fiscal.
3.2. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de relatório pormenorizado da execução dos serviços autorizado pelo fiscal contratual, juntamente com os respectivos documentos fiscais (em moeda nacional e em conformidade com os dispositivos da OS/INSS nº 203/99).
3.3. A liberação do pagamento ficará condicionada:
3.3.1. O pagamento respectivo será efetuado através de crédito em conta corrente, a ser fornecida pela Contratada.
3.3.2. O documento fiscal de cobrança deverá ser emitido e encaminhado a Prefeitura de Nova Campina – SP, aos cuidados da Secretaria Municipal de Administração, que terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no Art. 63 da Lei nº 4.320/64, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção.
3.4. O documento de cobrança será emitido em nome da Prefeitura de Nova Campina, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Nota de Empenho, número do contrato, modalidade e número da licitação, e contendo todos os dados de caráter obrigatório, e os demais conforme abaixo especificado:
3.4.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, servindo como base para emissão da Nota de Empenho.
3.4.2. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável;
3.4.3. No documento de cobrança deverá constar o nome e o número do banco, bem como o nome e o número da agência e o número da conta corrente à qual se dará o depósito bancário para pagamento, repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial;
3.4.4. Qualquer alteração de dados bancários só será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal e encaminhada a Secretaria Municipal de Finanças deste Município, antes do processamento do respectivo pagamento;
3.4.5. Para o Pagamento, a empresa contratada deverá comprovar estar quites com suas obrigações fiscais mediante apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS e Receita Federal.
3.4.6. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
CLAUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se:
4.1. Prestar os Serviços rigorosamente conforme consta do Termo de Referencia do Edital da Tomada de Preço 008/2019.
4.2. Dar início à execução dos serviços imediatamente após a assinatura deste instrumento.
4.3. Promover organização técnica e administrativa dos serviços objeto do contrato de modo a conduzi- los eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado;
4.4. Conduzir os serviços com estrita observância às normas da legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos poderes públicos.
4.5. Comunicar a CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que se verifique durante a execução dos serviços;
4.6. Cumprir todas as exigências feitas pela Prefeitura Municipal de Nova Campina previamente especificadas no edital;
4.7. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitadas pela CONTRATANTE ou seu preposto, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução;
4.8. Paralisar por determinação da CONTRATANTE qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de bens próprios ou de terceiros;
4.9. Recolher os impostos referentes ao ISS, junto Coordenadoria de Tributos e Divida Ativa do Município de Nova Campina.
4.10. O contratado tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
5.1. Prestar a CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
5.2. Promover a conferência/fiscalização dos serviços executados, bem como efetuar os pagamentos devidos;
CLÁUSULA SEXTA
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização será efetuada periodicamente, durante a vigência contratual, a fim de que seja verificado o cumprimento dos serviços, conforme especificações constantes do Termo de Referência constante deste processo licitatório.
6.1. Durante o acompanhamento e fiscalização dos serviços serão observados os Art’s. 67 a 70 da Lei Federal 8.666/93.
6.2. Poderá a CONTRATANTE, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-las a seu critério, quando não forem consideradas satisfatórias, devendo a contratada refazê-las às suas expensas.
6.3. A Contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias.
6.4. A Contratada deverá prover as condições necessárias para fiscalização dos serviços por parte da Contratante.
6.5. Para fins de gestão e acompanhamento da execução contratual, fica nomeado por meio da portaria nº /2019 o Srº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx portador do RG nº xxxxxxxxxxxxxx e inscrito no CPF nº
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx e a Sra xxxxxxxxxxxxxxxx, portadora do RG xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e inscrita no CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx.
6.6. Para a fiscalização dos serviços fica designada a Srª xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx portador do RG nº xxxxxxxxxxxxxx e inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx nomeados pela portaria nº xxx/2019.
CLÁUSULA SETIMA
DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Os serviços técnicos de orientação governamental preventiva e consultiva objeto deste certame consistirão na execução das seguintes atividades pela empresa contratada:
7.1. Orientação Governamental Preventiva:
7.1.1. Emissão de notas de orientação escritas acerca de matérias das áreas objeto deste certame, necessárias ao conhecimento dos integrantes do corpo técnico da Prefeitura Municipal, e, úteis ao processo gerencial e de tomada de decisões.
7.1.2. Orientação pessoal aos integrantes do corpo técnico da Prefeitura Municipal de Nova Campina em matérias relacionadas às previstas na alínea c), via reuniões de trabalho, eventos de capacitação e atualização, seminários, workshops, simpósios, promovidos pela empresa contratada.
7.2. Orientação Governamental Consultiva:
7.2.1. Emissão de pareceres escritos e/ou por meio dos sistemas de comunicação eletrônica (e-mail), acerca de questões formuladas por integrantes do corpo técnico da Prefeitura Municipal, e por ela credenciados, nas áreas objeto deste certame, descritas na alínea c).
7.2.2. Atendimento direto de consultas acerca de assuntos relacionados às áreas previstas na alínea c), por meio dos sistemas de comunicação telefônica, sempre que solicitado por tais meios pelos integrantes do corpo técnico da Prefeitura Municipal, e por ela credenciados.
7.2.3. Atendimento a consultas diretas presenciais, para a discussão e resolução de problemas relativos às áreas objeto do contrato, com integrantes do corpo técnico da Prefeitura Municipal, mediante prévio agendamento e participação da equipe técnica especializada da empresa contratada, na sua sede, ou em casos específicos, na sede da Administração.
7.3. As matérias de interesse da Prefeitura Municipal, para fins de execução das atividades objeto do item acima, compreendem as seguintes áreas: Planejamento, Programação Orçamentária, Contabilidade, Orçamento, Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Execução Orçamentária; Pessoal e Previdência; Organização Administrativa; Saúde; Educação; Licitações e Contratos Administrativos; Bens Patrimoniais; Tributos, Dívida Ativa; Terceiro Setor; Transparência dos Atos Municipais; e Controle Interno.
7.4. A prestação dos serviços se iniciará a partir da vigência do contrato, estimando-se que para fins de atendimento ao disposto nas alíneas a.1), a.2); b.1) e b.3), a empresa contratada mantenha disponibilidade para o atendimento da carga horária mensal de até 40 (quarenta) horas.
7.5. Para fins do disposto na alínea b.2) deverá a empresa contratada manter disponibilidade para a realização de atendimentos num total de até 20 (vinte) eventos/mês.
7.6. As consultas escritas, bem como as consultas diretas serão formuladas pela Prefeitura Municipal à empresa contratada em dias úteis, das 8h00 às 17h00, por integrantes de seu corpo técnico devidamente credenciados quando da assinatura do instrumento de contrato, devendo para tanto, a empresa informar os meios de contato cabíveis (carta, telefone, fax, e-mail, etc).
7.7. O atendimento às demandas descritas no item a.1) deverá ser prestada por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, e endereçada sempre ao Gabinete do Prefeito, ressalvados os casos complexos cuja complexidade exija maior prazo.
7.8. As respostas a consultas diretas deverão ocorrer de forma imediata quando orais e no prazo de até 05 (cinco) dias úteis quando demandarem maiores esclarecimentos, ressalvados os casos complexos que exija maior prazo.
7.9. Para fins de atendimento ao objeto deste certame, a Prefeitura Municipal apresentará à empresa contratada, formalmente, quando da assinatura do instrumento de ajuste, relação os servidores credenciados a formular consultas.
7.10. Para efeitos dos serviços constantes objeto deste certame a empresa prestadora dos serviços ficará impedida de executar serviços cuja responsabilidade seja exclusiva ou específica dos servidores
públicos, limitando-se a promover as orientações enquanto consultoria de gestão governamental, quando solicitadas.
CLÁUSULA OITAVA
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA fica responsável civil e criminalmente por qualquer ocorrência de infortúnio resultante do serviço por ela realizado, excluindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
8.1. A CONTRATADA fica responsável, ainda, pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
8.2. À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e seus anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, cabe:
8.2.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação modalidade Tomada de Preço nº 008/2019
8.2.2. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado a terceiros;
8.2.3. A contratada deverá realizar os serviços estritamente de acordo com o Termo de Referencia do Anexo I do Edital da Tomada de Preço 008/2019.
CLÁUSULA NONA
DAS ALTERAÇÕES DE PRAZOS
Este Contrato poderá ser Prorrogado em comum acordo entre as partes, nos limites e termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na execução contratual, em até os limites previstos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS PENALIDADES/SANÇÕES
Aplicam-se a presente licitação as sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e ainda:
11.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Campina, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
11.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
11.1.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
11.2. O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
11.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
11.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único – A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa.
11.3. Pela inexecução total ou parcial do serviço poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
11.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
11.3.2. Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
11.4. O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
11.5. As multas referidas neste não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas leis 8.666/93, e
11.6. Verificado que a obrigação não foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Município reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
Disposições Gerais:
11.7. A atualização dos valores para efeito de aplicação das multas será efetivada com base na variação do IGP-DI/FGV, apurada a partir do mês correspondente à data limite para a apresentação da Proposta Comercial até o mês imediatamente anterior à ocorrência do fato;
11.8. As multas serão independentes e, a critério do Contratante, cumulativas.
11.9. As penalidades previstas neste Edital não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO
A rescisão contratual poderá ser punitiva ou amigável.
12.1. A rescisão punitiva ocorrerá por ato unilateral e formal da CONTRATANTE nos casos a seguir enumerados:
12.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
12.1.2. Lentidão do cumprimento do contrato.
12.1.3. Atraso injustificado no início dos Serviços;
12.1.4. Paralisação não autorizada dos Serviços;
12.1.5. Subcontratação total do seu objeto, associação do contrato de outrem, cessão ou transferência deste ajuste, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada.
12.1.6. Desatendimento das determinações da CONTRATANTE, ou seu preposto, no acompanhamento ou fiscalização dos Serviços, assim como a de seus superiores.
12.1.7. Cometimento reiterado de faltas na execução dos Serviços;
12.1.8. Decretação de falência ou instauração de insolvência civil, alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, em prejuízo da execução do contrato.
12.2. A rescisão amigável ocorrerá por acordo entre as partes, mediante autorização escrita ou fundamentada da autoridade competente, e será reduzida a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou seja, visando o interesse público.
12.3. O presente contrato será rescindindo unilateralmente pela CONTRATANTE, sempre que o interesse público exigir.
12.4. Este contrato poderá ser rescindido independente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA VIGENCIA CONTRATUAL
A vigência deste instrumento contratual é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada à autoridade competente devendo ser reduzida a termo no processo, conforme os termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da execução dos serviços objetos do presente contrato serão custeadas com recursos da seguinte classificação orçamentária para o corrente exercício, em exercícios posteriores as despesas ocorrerão por classificação a ser definida:
14.1.1. 604/3.3.90.35.01 – 00.000.0000.0000 – Manut. dos Serv. Administrativos
14.1.2. A duração do contrato bem como seus quantitativos ficam adstritos a vigência dos créditos orçamentários, salvo nas hipóteses previstas do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO REAJUSTE DE PREÇOS
Sobre os valores contratuais não caberá reajustamento ou revisão de preços cuja periodicidade seja inferior a 12 (doze) meses.
15.1. Em caso de renovação do contrato, o índice a ser utilizado será o INPC-IBGE, considerando-se como mês base o de entrega da proposta pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL E DOS CASOS OMISSOS
16.1. O presente contrato regula-se pela suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, bem como as disposições constantes do Edital da Tomada de Preço 008/2019 e anexos.
16.2. Os casos omissos serão solucionados na esfera administrativa Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO
O Foro competente para dirimir qualquer controvérsia relacionada com o presente contrato é o da Comarca do Município de Itapeva/SP.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas, para os fins de direito.
Nova Campina, de de 2019.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Modelo Sugerido
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(“Entregue Fora dos Envelopes”)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), portador (a) do RG nº
e do CPF nº , representante credenciado da firma (denominação da pessoa Jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório da Tomada de Preço nº /2019 , realizado pela Prefeitura de NOVA CAMPINA-SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Local/Data e assinatura do credenciado
Modelo Sugerido
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO
(“Este documento deverá vir dentro do envelope de HABILITAÇÃO”)
1 – DA EMPRESA PROPONENTE:
Razão Social Rua _ nº. Bairro CEP Cidade Estado CNPJ nº. Inscrição Estadual nº. Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº. Telefone Fax Telefone
2-DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: (“NO CASO DE PROCURADOR, ANEXAR CÓPIA DA PROCURAÇÃO”).
Nome Função Data de Nascimento Estado Civil Escolaridade RG nº. Órgão emissor CPF
Rua nº. Bairro Complemento Cidade Estado CEP Telefone Fax Celular E-mail:
Local e data / /2019.
LICITANTE
ANEXO VIII – MODELO PARA SOLICITAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVA CAMPINA
(razão social da empresa), inscrita no CNPJ do MF sob o nº , inscrita no estado sob nº
e/ou no município sob nº , com sede à (endereço)
, CEP , na cidade de
, Estado de , por seu representante legal infra- assinado, vem respeitosamente à presença de Xxxxx Excelência requerer sua inscrição no Registro Cadastral do Município, nos termos da Lei 8666/93, juntando, para tanto, os documentos necessários conforme segue:
Documentos Apresentados | Validade |
Certidão Negativa de Débitos Estaduais | |
Certidão Conj. Neg. de Déb. Trib. Federais (INSS) e Dívida Ativa da União | |
[...] Relacionar os demais documentos conforme constante do Edital conforme item 8 |
Anexo cópia dos documentos conforme relacionados acima
Email: Fone: Termos em que,
Pede e espera deferimento.
, de de 2.0 .
“Assinatura do sócio proprietário ou de representante devidamente autorizado (neste caso juntar procuração)”.
“De preferência fazer em papel timbrado da empresa”
MODELO - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo:
E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Cidade: | Estado: |
Telefone: | Fax: |
🡪 Recibo de Retirada de Edital
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA
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MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO OBJETO: Contratação de Serviços Especializados de Consultoria e Assessoria Técnica, nas diversas Áreas de Atuação da Administração EDITAL TOMADA DE PREÇO N° 008/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3730/2019 |
EMPRESA: CNPJ n°: Endereço: e-mail: Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. , de de 2019. Nome: |
Senhor Xxxxxxxxx, Visando à comunicação entre este Departamento e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, preferencialmente pelo e-mail: A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Nova Campina da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas atualizadas à referida página para eventuais comunicações e/ ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório. |