REGULAMENTO DAS CHURRASQUEIRAS
REGULAMENTO DAS CHURRASQUEIRAS
1. O Clube possui 04 (quatro) churrasqueiras que serão alugadas mediante a marcação prévia, feita pelo Sócio Titular ou por seus dependentes maiores, juntamente ao setor de EVENTOS ou na SECRETARIA, por meio da assinatura de contrato.
1.1 Não serão aceitas reservas feitas por dependentes menores de 18 anos;
1.2 O mesmo título não poderá locar mais de um espaço, churrasqueiras e/ou salões, no mesmo dia.
1.3 A Diretoria Executiva tem a prerrogativa de abonar o pagamento da locação quando o uso da churrasqueira for exclusivamente para sócios.
2. O sócio escolherá a churrasqueira a ser utilizada, dentre as disponíveis da data desejada.
2.1 Em caso de necessidade, e após a aprovação da Diretoria Executiva, o Clube se reserva o direito de transferir o evento para outra churrasqueira, com a prévia comunicação ao sócio.
3. Das datas
3.1 As churrasqueiras 1, 2 e 3 estarão disponíveis de segunda-feira a domingo, das 10h às 23h.
3.2 A churrasqueira da Náutica estará disponível de domingo à quinta, de 18h às 23h, exceto nos dias onde houver torneio de Náutica e vésperas de feriados.
4. Os associados que fizerem locação do espaço das churrasqueiras comprometem-se que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do dia da realização do evento, entregar para o setor de EVENTOS ou para a SECRETARIA relação nominal dos convidados não sócios do Marina Barra Clube para prévia autorização. A mesma será encaminhada posteriormente para portaria.
4.1 A entrega pode ser feita por meio de envio de email com a relação para xxxxxxx@xxx.xxx.xx;
4.2 Crianças menores de 06 (seis) anos não serão contabilizadas, porém precisam constar na lista, devidamente sinalizadas, nas churrasqueiras 1, 2 e 3;
4.3 Por motivo de segurança, não é permitida a participação de menores de 14(quatorze) nos eventos na churrasqueira da Náutica.
5. Do número de convidados
5.1 O número de convidados não sócios fica limitado a 40 (quarenta), entre adultos e crianças acima de 6 (seis) anos nas churrasqueiras 01 e 02 e 60 (sessenta) na Churrasqueira 03, não sendo permitido o sócio responsável ou outro sócio tirar convite social para o mesmo evento.
5.2 A churrasqueira da Náutica deverá ter lotação máxima de 30 pessoas, entre sócios e convidados.
5.3 Não será admitido acesso a área náutica de pessoas não autorizadas, principalmente menores desacompanhados, sob pena de advertência ou suspensão do sócio responsável pelo evento.
6. Da realização do evento.
6.1 No dia da realização do evento, o responsável pela portaria somente permitirá a entrada dos 40 (quarenta não associados) no caso das Churrasqueiras 01 e 02, 60 (sessenta não associados) para a Churrasqueira 3 e o máximo de 30 pessoas entre sócios e convidados para a churrasqueira da Náutica, que constarem na relação nominal previamente aprovada.
6.2 Os convidados não associados somente terão seu ingresso autorizado no clube após a chegada do sócio Titular ou dependente maior de 18 (dezoito) anos.
7. Os veículos dos convidados não associados ao Marina Barra Clube estão submetidos ao Regulamento de Portaria.
8. Durante a realização do evento, o espaço da churrasqueira cedida deverá contar sempre com a presença do Sócio Titular ou de pelo menos um de seus dependentes maiores.
9. A observância das disposições do Estatuto Social, dos regulamentos internos e das resoluções dos órgãos Administrativos do Clube, por parte dos não Sócios convidados, é de exclusiva responsabilidade do Sócio Proprietário responsável pelo evento.
10. O Xxxxx está ciente que os convidados não-sócios não poderão freqüentar as demais dependências do Clube (piscinas, saunas, salas, quadras, campos esportivos, sinuca, parque infantil, salão social e etc.).
10.1 Caso tal situação seja constatada, será cobrada diretamente do Sócio Titular a taxa referente ao Convidado Pleno, incluído na sua próxima cobrança.
11. Nas churrasqueiras 01, 02,03 e da Náutica será permitida manifestação sonora de até 60 decibéis, de acordo com a média da postura municipal.
11.1 A medição será feita por decibelímetro a 15 (quinze) metros da fonte sonora.
11.2 Caso seja comprovada a infração, poderá haver o desligamento da sonorização, que deverá ser obedecida sob pena de aplicação das sanções previstas em Estatuto Social.
12. Na hipótese de reclamação de outros sócios em algum departamento do clube a respeito do descumprimentos das normas, o Sócio responsável será comunicado.
12.1 Havendo uma segunda reclamação, o Clube se reserva o direito encerrar o uso da churrasqueira, sem prejuízo da cobrança de multa no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
13. As mesas de convidados devem ser arrumadas dentro do espaço delimitado da churrasqueira.
14. Os materiais usados para a realização do evento serão por conta do Sócio Titular e de seus dependentes, assim como gelo, pois as churrasqueiras não possuem freezer, somente tina.
14.1 Todos os materiais usados para decoração ou consumo no evento deverão ser colocados no local pelo sócio ou seus prepostos a partir do horário de entrega da churrasqueira e retirados no prazo de até 2h após o evento.
14.2 Em caso de descumprimento do item 14.1 caberá multa no valor de uma manutenção vigente.
15. O CLUBE disponibiliza 07 mesas e 28 cadeiras para uso nas churrasqueiras 01 e 02 e 14 mesas e 56 cadeiras para a Churrasqueira 03. Para a churrasqueira da náutica será disponibilizado somente o mobiliário existente no local.
16. Pagamento:
16.1 Os valores serão definidos pela Diretoria Executiva.
16.2 O pagamento deve ser feito na assinatura do contrato, em autorização de débito ou dinheiro na TESOURARIA do clube.
17. Somente em caso de chuva no dia do evento, o churrasco poderá ser reagendado (conforme disponibilidade).
18. Não haverá reembolso dos valores pagos na assinatura do Contrato.
20. As questões omissas neste serão resolvidas pela Diretoria Executiva, com aprovação da Mesa Diretora do Conselho.