CONTRATO Nº PE0092021
CONTRATO Nº PE0092021
O MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA-BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.761.531/0001-49, com sede na Av. Oceânica, n.º 2.994, Xxxxxx Xxxxxxxx 00, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado por sua Prefeita Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX MINIMERCADO, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na AV. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 589, XXX 00000- 000, inscrita do CNPJ/MF, sob o nº 09.243.059/0001-85, aqui representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, maior, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 1194099254 SSP/BA, residente e domiciliado na Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 589, 1º andar, Posto da Mata/Nova Viçosa – BA, XXX 00.000-000 aqui denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº009/2021, considerando os valores e condições estipulados, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000 e suas alterações, Decreto Municipal 231/2021 e com fundamento nas disposições e princípios gerais estatuídos pela Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores resolvem, de comum acordo, firmar o presente contrato na forma e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais, conforme especificações e quantitativos indicados no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120/2021 e relacionados nas planilhas contidas nos Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2021 e na proposta vencedora.
1.2. A execução do presente contrato será realizada de forma parcelada.
1.3. Constitui parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2021, completando o presente instrumento para todos os fins de direito, independente da sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
1.3.1. Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as instruções, a ordem de fornecimento e, mediante aditamento, qualquer modificação que venha ser necessária durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – Responsabilidade das Partes:
Além das condições dispostas no Termo de Referência (Anexo I do edital) Obriga-se o CONTRATANTE:
a) Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
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Além das condições dispostas no Termo de Referência (Anexo I do edital) Obriga-se a CONTRATADA:
a) Entregar os materiais objeto da presente licitação, no prazo máximo de até 03 (três) dias, após recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, devidamente assinado pelo Servidor competente, nas quantidades e especificações descritas.
b) Fornecer os produtos em boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, e sem deformidades, produtos de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente.
c) Conter no rótulo dos produtos entregues as seguintes informações: características marca qualidade, quantidade, composição, data de fabricação, peso e de validade para uso. Quando se tratar de material de origem estrangeira as informações deverão estar em língua portuguesa, conforme prescreve o art. 31 da Lei 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
d) Substituir os produtos fornecidos em desacordo com a proposta de preços e as especificações constantes do objeto deste termo, ou que porventura sejam entregues com defeitos, em desacordo ou imperfeições, cabendo ao licitante vencedor providenciar a reposição, em no máximo 05 (Cinco) dias, sem ônus para o PMNV.
e) Comunicar, antecipadamente, a data e o horário da entrega, não sendo aceito o produto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste Termo.
f) Dar ciência ao PMNV, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da entrega dos produtos.
g) Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao PMNV, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste termo e da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pela PMNV.
h) Manter, durante todo o período de entrega, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, quando da realização do pagamento pela PMNV, comunicando, imediatamente, a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessa condição, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
i) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
j) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a esta Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
k) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PMNV.
l) No ato da entrega, deverá o contratado levar uma balança para pesagem dos produtos, conforme a planilha com o quantitativo especificado.
m) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência ou na minuta de contrato.
n) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
o) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
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p) A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere a PMNV a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento, razão pela qual a Empresa Vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante.
q) Quando for o caso, assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho de alguma atividade pertinente ao fornecimento ou em conexão ou contingência, na forma como a expressão.
r) Xxxxxxxx os materiais nas embalagens e adotar todas as medidas preventivas no sentido de se minimizar acidentes ou danos que venham a comprometer a qualidade e a quantidade fornecida.
s) Xxxxxx, pessoal e equipamentos suficientes para o atendimento.
t) Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor
3.1. O valor do presente contrato será de R$ 867.200,00 (oitocentos sessenta e sete mil e duzentos reais), conforme definido na proposta apresentada (de acordo com o somatório dos lotes).
3.2. Nos preços já estão inclusos todos os custos necessários à execução do serviço/fornecimento do presente contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, transporte, garantia dos materiais/acessórios e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
CLÁUSULA QUARTA – Do Pagamento
4.1. O Contratante pagará a Contratada de acordo com a quantidade efetivamente executada e entregue, em até 30 (trinta) dias após a apresentação das Notas Fiscais correspondentes e depois de atestada pelo Contratante a efetiva satisfação do objeto contratual.
4.1.1. Os valores deverão ser pagos a CONTRATADA através de crédito na Conta Corrente7945-6, da Agência 3050 Banco SICOOB, Posto da Mata (BA).
4.2. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64.
4.3. Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Contratante;
b) Inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido no contrato;
4.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver qualquer pendência de liquidação ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
4.5. Fica assegurado a Contratada, na forma do art. 65, II, alínea “d” da Lei 8666/93 e alterações posteriores,
estabelecer o equilíbrio financeiro do contrato, desde que devidamente comprovado.
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4.6. Obriga-se a Contratada, nos termos do art. 55, XIII, da Lei 8666/93 e alterações posteriores, manter-se durante a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
4.7. Para efeito de pagamento serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA QUINTA – Condições gerais de Entrega dos Produtos
5.1. A entrega PARCELADA dos PRODUTOS objeto da presente licitação, será no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, após recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, devidamente assinado pelo servidor competente, nas quantidades e especificações descritas.
5.1.1 A qualidade dos produtos será contestada caso haja irregularidades.
5.1.2 Os produtos em estado de deterioração, maturação avançada, cor, textura e odor não característico serão devolvidos no ato de entrega, devendo ser repostos na próxima entrega. O mesmo ocorrerá para produtos com as embalagens rompidas, sujas, amassadas e/ ou enferrujadas.
13.1 A licitante vencedora poderá entregar os PRODUTOS de segunda à sexta-feira, nos locais abaixo indicados:
• Na sede da Prefeitura de Nova Viçosa– Av. Oceânica, n.º 2.994, Xxxxxx Xxxxxxxx 00, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxx/XX, segunda à sexta, Das 08:00 às 14:00 hrs.
5.2.1. Caso haja necessidade de alteração nos locais das entregas, haverá indicação do novo local na Ordem de Fornecimento.
5.2.2. A Contratada deverá entregar os produtos dentro dos limites do Município de Nova Viçosa, sendo responsável por todos os custos inerentes a entrega dos mesmos.
13.1 No local de entrega, o FISCAL DO CONTRATO fará o RECEBIMENTO PROVISÓRIO dos PRODUTOS, no prazo de 01 dia, limitando-se a verificar sua conformidade com o discriminado na nota fiscal e a data da entrega.
5.4 Os PRODUTOS, para serem recebidos, no ato da entrega, serão inspecionados por técnicos da PREFEITURA, para verificar se atendem às especificações técnicas, constantes no edital, e ainda deverão vir acompanhados de: nota fiscal e termo de garantia indicando prazo e o objeto da garantia do produto quando couber.
CLÁUSULA SEXTA – Do Prazo de Vigência
6.1. O prazo de execução do contrato a ser celebrado com a licitante vencedora será de até 31/12 do exercício que for celebrado, a contar de sua assinatura e posterior publicação.
6.1.1. Havendo interesse da Municipalidade, o contrato decorrente desta licitação poderá ter o seu prazo prorrogado, por meio de aditivo contratual, sempre se observando o prazo estabelecido no art. 57 da Lei 8666/93 e alterações posteriores e a existência de saldo contratual.
6.2. As alterações contratuais atenderão ao interesse público, obedecidas as normas gerais previstas na Lei Federal 8.666/93, incorporando as alterações posteriores.
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CLÁUSULA SÉTIMA – Da Dotação Orçamentária
7.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa abaixo discriminados:
ÓRGÃO: 4 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE NOVA VIÇOSA SECRETARIA: 4.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE: 4.01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL AÇÃO: 2.050 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMAS
ELEMENTO: 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
CLÁUSULA OITAVA – Do Recebimento do Objeto
8.1. Caberá a Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA, a cada entrega, certificar-se que a nota fiscal do produto entregue esteja atestada, datada, na forma e condições estabelecidas em edital, sob pena de responsabilidade funcional.
8.2. Fica facultado à Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA proceder à análise oficial do produto adquirido, de acordo com as exigências do presente Edital, quando entender necessário e conveniente. As despesas desta atividade correrão às expensas do fornecedor.
8.3.1. Constatada a desconformidade do produto fica o fornecedor obrigado a substituir todo o produto no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, independente da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
CLÁUSULA NONA – Da Fiscalização
9.1. A execução do contrato será acompanhada pela servidora, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, matrícula 6986, previamente designada pela Administração, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que verificará o cumprimento das especificações técnicas, dando ênfase aos aspectos de qualidade e presteza no atendimento, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
9.2. A fiscalização por parte do CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto ao perfeito fornecimento dos produtos contratados.
9.3. As ordens de serviço e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, serão feitas por ofício. Na hipótese de a CONTRATADA se negar a assinar o recebimento do ofício no competente livro de carga, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita a comunicação para todos os efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA– Das Penalidades
10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de NOVA VIÇOSA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
10.1.1 – Apresentar documentação falsa;
10.1.2 – Fraudar a execução do contrato;
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10.1.3 – Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.4 – Cometer fraude fiscal; ou;
10.1.5 – Fizer declaração falsa.
10.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “10.4” a “10.12”, e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades:
10.2.1 Advertência;
10.2.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA, por prazo não superior a dois anos;
10.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
10.2.4 Impedimento de licitar e contratar com o Município de NOVA VIÇOSA, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
10.3. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias contados da data estipulada para início da execução contratual;
10.4. No caso de inexecução total do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
10.5. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA, sem causa justificada, deixar de iniciar, a qualquer tempo, a execução do contrato ou atrasar a entrega do objeto definido no contrato;
10.6. No caso de cometimento das infrações elencadas no item acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento);
10.7. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade;
10.8. No caso de inexecução parcial do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
10.9. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica;
10.10. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 10.11 a seguir;
10.11. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA% do valor total doContrato |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
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Tabela 2
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços/fornecimentos. | 1 | Por empregado e por dia |
2 | Fornecer informação falsa de serviço/fornecimento ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
5 | Recusar-se a executar serviço/fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir, por dolo ou culpa, situação que crie ou aumente os riscos de ocorrência de danos físicos, lesões corporais ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
7 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 2 | Por empregado e por dia |
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
11 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
12 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na Cláusula Décima – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
13 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
14 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
15 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
10.12 . O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
10.13. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
10.14. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa;
10.15. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO – Da Rescisão
11.1. O CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA o direito de qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no Art. 88 e seguintes da Lei 8.666/93, e suas alterações, nos seguintes casos:
I – descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; II – atraso injustificado na entrega dos produtos;
III – paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
IV – cessão total ou parcial do seu objeto sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, bem como a associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA sem a prévia comunicação ao CONTRATANTE; V – desatendimento das determinações regulares do preposto do CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a sua prestação, assim como as de seus superiores;
VI – cometimento reiterado de faltas na sua prestação, anotadas em registro próprio, desde que atingido o limite estabelecido no contrato para a soma dos valores das multas aplicadas;
VII – decretação da falência da sociedade, a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do CONTRATANTE, prejudique a prestação do serviço;
§ 1o. A rescisão acarretará como consequência imediata a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -Da Alteração
12.1 – Este contrato poderá ser alterado mediante assentimento das partes através de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ou em decorrência de fatores supervenientes que possam orna-lo inexequível;
12.2. A Contratada é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado;
12.3. Eventual reequilíbrio econômico-financeiro, para restabelecer relação que as partes pactuaram inicialmente sobre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, poderá ser solicitado pela Contratada, observando o previsto no art. 65, inciso II, d e §5º, da Lei nº 8.666/93;
12.4. São admitidas prorrogações desde que, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, caso ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, §1º da lei 8.666/93;
12.5. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Foro
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de NOVA VIÇOSA(BA) para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, o presente Contrato.
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Nova Viçosa-BA, 01 de junho de 2021
MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
PREFEITA
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX SULZ MINIMERCADO CNPJ Nº 09.243.059/0001-85 EMPRESA CLASSIFICADA
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ANEXO DO CONTRATO
LOTE ÚNICO | ||||||
Item | Descrição | Uni d. | Marca | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ARROZ AGULHINHATIPO 01, com as seguintes características: beneficiado; polido; grãos inteiros, longos e finos; isento de sujidades e materiais estranhos; acondicionado em embalagem plástica com capacidade de 01 kg, com tolerância de grãos quebrados máximo de 10%, isento de matéria terrosa, parasitas, detritos, animais e vegetais de mofo. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF e outras). Validade mínima de 12 meses contados a partir da data de entrega na unidade requisitante. | UNI | FLORA | 12.000 | 4,76 | 57.120,00 |
2 | FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 01 novo, com as seguintes características: constituído de grãos inteiros e sãos, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Acondicionada em embalagem plástica atóxica, capacidade de 01 kg. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). Validade mínima de 06 meses contados a partir do recebimento do produto. | UNI | ANA MARIA | 8.000 | 5,85 | 46.800,00 |
3 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE C/OVOS 500GR vitaminado, sêmola, composição básica: sêmola de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico (vitamina B9), farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina B9) e corante natural de cúrcuma. Não contém glúten. Acondicionada em embalagem plástica, capacidade de 500g. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). Validade mínima de 06 meses contados a partir do recebimento do produto. | UNI | DONA BENTA | 8.000 | 2,92 | 23.360,00 |
4 | ÓLEO DE SOJA REFINADO com as seguintes características: obtido de espécie vegetal, isento de ranço e substâncias estranhas, 0% de gorduras trans. Acondicionada em frasco plástico com capacidade de 900 ml. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). Validade mínima de 10 meses contados a partir do recebimento do produto. | UNI | SOYA | 8.000 | 6,58 | 52.640,00 |
5 | SAL REFINADO IODADDO com as seguintes características: sal refinado (cloreto de sódio), para consumo doméstico embalagem contendo 01kg. Não contém glútem. Acondicionado em saco plástico de polietileno resistente e vedado com capacidade de 1000g. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). Validade mínima de 12 meses contados a partir da data de entrega na unidade requisitante. | UNI | GLOBAL | 4.000 | 0,92 | 3.680,00 |
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6 | AÇÚCAR CRISTAL com as seguintes características: obtido da cana de açúcar; aspecto cor, cheiro próprios; sabor doce; sem fermentação; isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais e vegetais; acondicionado em embalagem plástica atóxica, peso líquido de 1 kg. Deve constar data e empacotamento, ser resistente ao manuseio e ter boa selagem. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). Validade mínima de 06 meses contados a partir da data de entrega na unidade requisitante. | UNI | CRISTAL | 8.000 | 2,56 | 20.480,00 |
7 | CAFÉ TORRADO puro, café torrado e moído, embalagem a vácuo de 500 gramas, de primeira qualidade, o produto deverá ter registro no ministério da saúde e atender a portaria 451/97 do ministério da saúde e a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos - cnnpa da anvisa/ms. embalagem contendo data de fabricação e prazo de validade. Deverá constar na embalagem, selo da ABIC – Associação Brasileira de Indústria de Café). Validade mínima de 06 meses contados a partir da data de entrega na unidade requisitante. | UNI | 3 CORAÇÕ ES | 8.000 | 10,18 | 81.440,00 |
8 | CARNE BOVINA SALGADA (CHARQUE)- curada e seca, ponta de agulha, de 1ª qualidade, com baixo teor de gordura, embalado à vácuo em pacote de 1KG. A embalagem deve conter selo de inspeção federal (SIF), Estadual (SIE) ou Municipal (SIM), dados de identificação do produto, validade, fabricação. Acondicionado em embalagens plásticas lacrada. Validade mínima de 06 meses contados a partir da data de entrega na unidade requerente. | UNI | DA CASA | 8.000 | 40,20 | 321.600,00 |
9 | FARINHA DE MANDIOCA seca em embalagem de 1 kg, embalagem contendo dados de identificação do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). Validade mínima de 12 meses contados a partir da data de entrega na unidade requisitante | UNI | CASEIRA | 4.000 | 4,03 | 16.120,00 |
10 | FUBÁ DE MILHO. Especificações do uso: preparo de doces e salgados. Não deverá apresentar resíduos ou impurezas. Bolor ou cheiro não característico, embalagem contendo 500g, transparente e baixa densidade linear. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). Validade mínima de 06 meses contados a partir da data de entrega na unidade requisitante. | UNI | MIMOSA | 4.000 | 1,28 | 5.120,00 |
11 | LEITE EM PÓ INTEGRAL – cor branco amarelada, odor e sabor agradável, não rançoso - mínimo de 26% de gordura, máximo de 3,5% de acidez em sólidos não gordurosos. Embalagem de 800g e de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da anvisa/ms. No seu rótulo deverá ter informação sobre glúten, tabela nutricional com identificação da porção, modo de preparo, rendimento, prazo de validade e número de lote. Validade mínima de 12 meses da data da entrega na unidade requisitante. | UNI | NINHO | 4.000 | 21,96 | 87.840,00 |
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12 | MOLHO DE TOMATE - tradicional concentrado, embalagem com 340g, com dados de fabricação e identificação do produto, marca do fabricante, número de lote, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as normas e/ou resoluções da ANVISA/MS. As embalagens deverão estar integras, uniformes quanto ao tipo e peso, conter informações nutricionais. VALIDADE MÍNIMA DE 08 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. | UNI | SO FRUTA | 4.000 | 1,09 | 4.360,00 |
13 | BISCOITO SALGADO - TIPO "CREAM CRACKER". A base de farinha de trigo, amido de milho, sal refinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e outros ingredientes, desde que permitidos pela legislação e mencionados. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, em perfeito estado de conservação, sem apresentar excesso de dureza e nem quebradiço. Embalado em saco plástico, pacotes de 400g (3 x 1) acondicionados em embalagem plástica. Deverá constar na embalagem dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as normas e resoluções vigentes da Anvisa/MS. Prazo de validade de no mínimo 06 meses a partir da data do recebimento. | UNI | MARILAN | 4.000 | 3,29 | 13.160,00 |
14 | BISCOITO MAIZENA 400G. A base de farinha de trigo, amido de milho, açúcar cristal, sal, gordura vegetal, leite (ou soro) e outros ingredientes, desde que permitidos pela legislação e mencionados, não permitido o uso de corantes, embalagem dupla, contendo 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as normas e resoluções vigentes da ANVISA/MS. Prazo de validade de no mínimo de 06 meses a partir da data do recebimento. | UNI | MARILAN | 4.000 | 4,39 | 17.560,00 |
15 | SARDINHA EM CONSERVA embalagem com 125 grs, óleo comestível, eviscerada, descamada mecanicamente, livre de nadadeiras, cauda e cabeça deve ser elaborado com matéria- prima em perfeito estado de conservação e higiene, submetido a processo tecnológico adequado e esterilizados comercialmente sendo inspecionado pelo serviço de inspeção de origem animal- sipa. A embalagem não deve ser apresentada amassada, e/ou estufada, contendo os dados de identificação. O prazo de validade da data de fabricação, embalagem- lata cromada, provida de uma camada de verniz, tampo da lata contendo peso líquido de 125 g. Prazo de validade de no mínimo 12 meses a partir da data do recebimento. | UNI | ROBINSO N CRUSOE | 4.000 | 3,43 | 13.720,00 |
16 | CREME DENTAL - creme dental 90g com mínimo de 1.500 ppm de flúor, ação bacteriana. A embalagem deverá conter impresso na esma os seguintes dados: nome/cnpj do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, garantia, prazo de validade, bem como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos consumidores, normas vigentes e registros no órgão competentes. Validade mínima de 12 meses a partir da data do recebimento. | UNI | COLGAT E | 8.000 | 3,29 | 26.320,00 |
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17 | SABONETE SÓLIDO - em embalagem de papel com peso de 90 gramas e fragrância agradável. Composição: sais sódicos de ácidos graxos, hidróxido de sódio, glicerina, hidratante, cloreto de sódio, formaldeído, distirilbifenil, dissulfonato dissódico, edetato tetra sódico, etidronato tetra sódico, fragrância, água e corantes. Registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 12 meses da data da entrega. | UNI | LUX | 4.000 | 2,56 | 10.240,00 |
18 | SABÃO EM BARRA-neutro, em embalagem com 05 unidades de 200g. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de válidade, quantidade do produto. Número de registro na ANVISA. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. | UNI | MINUANO | 4.000 | 6,58 | 26.320,00 |
19 | SABÃO EM PÓ - biodegradável, para limpeza em geral, caixa com 500g no mínimo ou embalagem plástica de 500g no mínimo. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Deve constar na embalagem número de registro na ANVISA. Validade mínima de 12 meses da data da entrega. | UNI | OMO | 4.000 | 4,78 | 19.120,00 |
20 | PAPEL HIGIÊNICO - folha dupla de alta qualidade, pacotes: com 04 rolos de 60mx10cm unidade, 100% de fibras celulósicas virgens, sem extrato de algodão, picotado e gofrado. não reciclado, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde e ou órgão equivalente. as empresas deverão apresentar laudos de análise microbiológica e de composição do papel ofertado, mencionando marca do papel, emitido por laboratório de terceiros para o fabricante do papel. apresentar na proposta ficha técnica e laudo microbiológico conforme portaria ms nº 1.480:90. Validade mínima de 12 meses da data da entrega. | UNI | FAMILIAR | 4.000 | 4,03 | 16.120,00 |
21 | SACO PLASTICO POLIETILENO TIPO CESTA BÁSICA ALTA – densidade mínima de 50cm x 80cm de 0,07mm de espessura | UNI | KROMAS A | 4.000 | 0,51 | 2.040,00 |
22 | SACO PLASTICO POLIETILENO TIPO CESTA BÁSICA ALTA – densidade mínima de 50cm x 80cm de 0,07mm de espessura | UNI | KROMAS A | 4.000 | 0,51 | 2.040,00 |
TOTAL: | 867.200,00 |