ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 132/2018
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 000/0000
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 28/2018 PROCESSO Nº 159/2018
Aos três dias do mês de dezembro do ano de 2018, na cidade de Miracatu, Estado de São Paulo, na PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, com sede a Av. Dona Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, 360 – Centro – Miracatu-SP – XXX 00000-000 inscrita no CNPJ 46.583.654/0001-96, doravante denominado simplesmente como PREFEITURA, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal Sr° Ezigomar Pessoa Junior, e de outro lado, a empresa KLM EIRELI - ME, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sobº o nº 14.743.182/0001-68, neste ato devidamente representado pelo senhor XXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador do R.G. nº 18.650.338 e do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/ 2018 – Processo nº 159/ 2018, pelo menor preço por item, tem entre si justa e contratada, pela Legislação Pertinente, assim como pelas condições do Edital acima referido e de conformidade com as cláusulas e condições seguintes: proceder, nos termos dos Decretos Municipais n° 15/2007 e 16/2007 e do edital do Pregão Presencial em epígrafe, a presente Ata de Registro de Preços. O objeto do presente certame é o Registro de Preços para Aquisição de Materiais para Limpeza e higiene pessoal, cuja validade corresponde a 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes do Anexo I do Edital. O preço registrado corresponde àquele constante da proposta da licitante colocada em primeiro lugar e, encontra-se ao final relacionado. Qualquer pedido de alteração do preço deverá ser encaminhado ao Departamento de Compras e Projetos. A desistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, ensejarão a aplicação das penalidades previstas no Edital e do presente instrumento. O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou cobrada judicialmente. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei de Licitações o presente Contrato de Registro de Preços será cancelada, garantidos à detentora, o contraditório e ampla defesa. Integram este Contrato o edital do Pregão Presencial nº 28/2018 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar. O prazo para entrega será de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do empenho. A Convocação de Fornecimento será o instrumento formalizador do contrato de Registro de Preços (contrato). O presente Contrato será regida, ainda, pelas cláusulas seguintes:
I – DO OBJETO ADJUDICADO E VALOR:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | U.M. | MARCA | VL.UNIT. | XX.XXXXX |
001 | Cód. 94.0001 - Absorvente higiênico sem abas, composto de componentes atóxicos que evitam irritação em contato com a pele, com cobertura suave, vitamina e aloe vera. Composição: fibras de celulose, polipropileno com aloe vera e vitamina e, polietileno, adesivos termoplásticos e papel siliconado. o produto deverá vir embalado em pacote contendo 8 unidades. Constar na embalagem: | 424,00 | UN | DIANA | 3,2100 | 1.361,04 |
marca, unidade, data de fabricação, validade, composição, modo de colocar, cuidados, prazo de validade, código de barras, indicação de que o produto contém vitamina e + aloe vera, e que foi dermatologicamente testado. | ||||||
006 | Cód. 94.0023 - Coador composto de 100% de algodão com 99 mm de diâmetro e cabo plástico com marca ou fabricante em alto relevo, com haste reforçada, proporcionando uma filtragem rápida e valorizando o aroma característico do café. o produto deverá ser embalado individualmente em saco plástico transparente devidamente lacrado com dados de identificação do fabricante, código de barras e número atendimento ao consumidor. | 103,00 | UN | ZT | 7,9000 | 813,70 |
007 | Cód. 94.0024 - Condicionador adulto para uso diário, com ph balanceado, fórmula com ativos como o extrato de romã que atuam na manutenção diária dos cabelos. Composição: aqua, stearyl alcohol, cetrimonium chloride, cetyl alcohol, lanolin alcohol, paraffinum liquidum, dimethicone, parfum, ceteareth-20, methylparaben, disodium edta, propylparaben, vitis vinifera seed oil, punica, granatum extract, malpighia glabra extract, phenoxyethanol, methyldibromo glutaronitrile, ci 14720, ci 19140, citric acid. o produto deverá vir acondicionado em embalagem plástica com tampa flip top contendo 350 ml. Deverá constar na embalagem: marca, dados de identificação do fabricante, modo de usar, precauções, composição e código de barras. | 220,00 | UN | SUAVE | 8,9000 | 1.958,00 |
008 | Cód. 94.0027 - Corda para varal, confeccionada em aço revestido em material termoplástico, medindo 15 metros de comprimento. acondicionado individualmente em saco plástico transparente. deverá o produto ser resistente, não manchar roupas e não soltar tinta. na embalagem deverá conter dados de identificação do | 213,00 | UN | LIMP | 7,2000 | 1.533,60 |
fabricante, explicação de instalação e presilhas para fixação do produto. | ||||||
009 | Cód. 94.0028 - Creme dental com flúor, para uso diário, acondicionado em tubo plástico com 100 g a 103 g, com tampa flip top. o produto deverá aliviar a sensibilidade dos dentes, proporcionando ao usuário proteção a longo prazo e a prevenção de cáries. Ingredientes ativos: citrato de potássio 5,04%, monofluorofosfato de sódio 1,1% (1450ppm de flúor). Ingredientes: sorbitol, água, glicerina, silica hidratada, citrato de potássio, peg-12, larilsufato de sódio, monofluorofosfato de sódio, sabor, goma de celulosa, sacarina sódica, goma xantán, dióxido de titânio (cl 77891), fd & c azul nº1 (cl 42090). Deverá ser embalado em cartucho de papelão com as seguintes informações: dados de identificação do fabricante, código de barras, site do fabricante, telefone do sac, selo de aprovação da abo, procedência, data de fabricação e validade. | 348,00 | UN | CLOSE UP | 5,4000 | 1.879,20 |
014 | Cód. 94.0037 - escova macia para lavagem de roupas com cerdas de nylon e base em polipropileno com 11 cm de comprimento x 6 cm de largura x 0,5 cm de altura. Composta por 58 tufos de cerdas de nylon medindo 1 cm de altura. Deverá ter etiqueta com dados de identificação do fabricante e marca, acondicionado Individualmente em saco plástico transparente. | 232,00 | UN | ODIM | 4,0700 | 944,24 |
016 | Cód. 94.0041 - Esponja de aço para limpeza de panelas, talheres, louças, vidros e objetos de alumínio, composto de aço carbono de primeira qualidade, embalados em pacote plástico contendo 8 unidades, com peso líquido de 60g no mínimo por pacote. | 4.174,00 | UN | DURA BRILH | O 1,9 800 | 8.264,52 |
017 | Cód. 94.0042 - esponja dupla face, 1ª qualidade, em espuma de poliuretano com bactericida e fibra sintética c/ abrasivo, embalagem com 04 unidades. Medidas: 110mm x 75mm x 23mm. Constar na embalagem número do lote, sac, fabricação e validade. | 746,00 | UN | BRITISH | 2,3800 | 1.775,48 |
020 | Cód. 94.0047 - Gel dental infantil com flúor, acondicionado em tubo plástico de 90 gramas, sabor tutti frutti. Ingredientes: sorbitol, água, silica hidratada, peg-12, goma de celulosa, laurilsulfato de sódio, sabor, sacarina sódica, fluoruro de sódio, mica (cl 77019), dióxido de titânio (cl77891), fd & c azul nº1 (cl 42090), d & c amarilo nº10 (cl 47005). Em seu rótulo deverá constar: dados de identificação do fabricante, marca, selo de aprovação da abo, sabor, código de barras, telefone do sac e site do fabricante. | 1.220,00 | UN | ALEGRIN HO | 5,0500 | 6.161,00 |
021 | Cód. 94.0048 - Guardanapo de papel com medidas exatas de 24 cm x 22 cm. Acondicionado em pacotes com 50 guardanapos, sua embalagem deverá ser plástica. Produto com 100% fibras naturais deverá constar na embalagem produto não - perecível e conservar em lugar seco, número do sac. | 634,00 | UN | SANTEPE L | 2,0500 | 1.299,70 |
023 | Cód. 94.0051 - Limpa vidros acondicionado em frasco plástico de 300 ml, constando as seguintes informações no rótulo: instrução de uso, precauções e cuidados e o número do telefone do centro de assistência toxicológica. Composição química: dodecil benzeno sulfonato de sódio, umectante, estabilizante, solvente, corante, butilglicol, sequestrante e veículo. | 2.140,00 | UN | AZULIM | 4,3500 | 9.309,00 |
036 | Cód. 94.0070 - Papel toalha para cozinha, folha dupla picotado, medindo 22 cm x 20 cm, composto por 100% de fibras naturais, acondicionado em pacote com 2 rolos. Deverá constar na embalagem: dados de identificação do fabricante, telefone do sac, recomendações e código de barras. | 142,00 | UN | STYLUS | 4,0600 | 576,52 |
040 | Cód. 94.0078 - Sabonete em pedra de 90g, embalado em caixa de papelão e internamente em saco de tnt, na fragrância extrato de pétalas de rosas com vitamina e. Composição: sodium, teallowate, sodium palm kaernelate, glycerin, parfum, sodium, shloride, ci | 474,00 | UN | MOTIVUS | 1,7000 | 805,80 |
12490, ci15510, ci 74160, ci 77891, dissodium, distyrylbipheniyl disufonate, tetrasodium edta, tetrasodium e etidronate, sodium hydroxide, rosa centifolia flower extract, helianthus annuus (sunflower) extract, chamomilla recutita (matricaria) extract, formaldeyde, tocopheryl acetate e/y água. Deverá conter na embalagem dados do fabricante, composição, validade do produto, telefone do atendimento ao consumidor, nº do registro na anvisa e nº da autorização de funcionamento. | ||||||
042 | Cód. 94.0080 - Sabonete líquido para mãos perfumado, perolado, acondicionado em bombona plástica contendo 5 litros, essência erva doce. Mistura de lauril sulfato de sódio, dea, essência, corante em meio aquoso. Composição: água, lauril éter sulfato de sódio, cocamida dea, essência, cloreto de sódio, diestearato de etilenoglicol derivado de um composto de diesteril - bifenil e corantes. | 294,00 | UN | JUGATHA | 18,9000 | 5.556,60 |
047 | Cód. 94.0094 - Touca descartável confeccionada em tnt, 100% polipropileno material atóxico que permita adequada ventilação a cabeça, com gramatura mínima 20 gramas, com elástico nas extremidades para perfeito ajuste e costura ultrassônica que não se desfaz com facilidade. o produto deverá vir embalado em pacotes contendo 100 unidades com dados de fabricação e procedência. Apresentar juntamente com as amostras cópia do registro do produto no ministério da saúde e autorização de funcionamento do fabricante na anvisa. | 428,00 | UN | HNDESCH | 8,9800 | 3.843,44 |
048 | Cód. 94.0095 - Vassoura de pelo, para uso doméstico com base pintada, dimensões: comprimento x largura x altura (30 cm x 4,5 cm x 3,5 cm) com cerdas de nylon cerlon na cor preta e branca com altura de 5 cm com 92 tufos, cabo de madeira cedro medindo 1,30 m e diâmetro de 22 mm. Deverá constar no produto etiqueta com dados de identificação do fabricante e marca. | 1.038,00 | UN | CLEANER | 11,9500 | 12.404,10 |
049 | Cód. 94.0096 - Vassoura limpa teto de sisal, cabo de 3 m – indicação: limpar tetos ou lugares altos. | 419,00 | UN | CLEANER | 22,7000 | 9.511,30 |
050 | Cód. 94.0097 - Vassoura para limpeza interna e externa tipo vasculho, em cerdas de sisal de aproximadamente 12 cm de comprimento, amarrados ao tubo plástico de 11 cm com nylon, com cabo de madeira de primeira qualidade medindo 1,70 m de comprimento com 22 mm de diâmetro. Deverá constar no produto etiqueta com dados de identificação do fabricante e marca. | 325,00 | UN | CLEANER | 13,8700 | 4.507,75 |
055 | Cód. 94.0160 - bobina de saco picotado, resistente, confeccionado em polietileno, medindo 35 cm x 50 metros. Cada bobina deverá vir embalada individualmente em saco plástico transparente e pesar aproximadamente 2,5 kg cada. | 545,00 | UN | GOOD ROOL | 44,5000 | 24.252,50 |
060 | Cód. 94.0169 - copo plástico descartável, capacidade de 200 ml, confeccionado com resina termoplástica branca ou translúcida. Os copos devem ser homogêneos, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações bordas afiadas ou rebarbas, não devendo apresentar sujidade interna ou externamente. o copo deve trazer gravado em relevo, com caracteres visíveis e de forma indelével a marca ou identificação do fabricante, a capacidade e o símbolo de identificação de material para reciclagem. Acondicionado em pacote contendo 100 unidades, de forma a garantir a higiene e a integridade do produto até o seu uso final. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e qualidade | 1.984,00 | UN | HAPPY | 3,5500 | 7.043,20 |
061 | Cód. 94.0170 - copo plástico descartável, capacidade de 50 ml, confeccionado com resina termoplástica branca ou translúcida. Os copos devem ser homogêneos, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações bordas afiadas ou rebarbas, não devendo apresentar sujidade interna ou externamente. O copo deve trazer gravado em relevo, com caracteres visíveis e de forma indelével a marca ou identificação do fabricante, a capacidade e o símbolo de identificação de material para reciclagem. Acondicionado em pacote contendo 100 unidades, de forma a garantir a higiene e a integridade do produto até o seu uso final. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e qualidade | 1.321,00 | UN | TOTALPL AST | 2,8000 | 3.698,80 |
TOTAL DO FORNECEDOR: 107.499,49 |
II – DA FORMA DE PAGAMENTO:
1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal ou fatura mediante apresentação da mesma ao setor correspondente, ou aos responsáveis por ele designados, onde deverão estar discriminadas as quantidades que efetivamente foram entregues, seus valores unitários e seu valor total, o número do processo administrativo, a modalidade e o número da Licitação, o número do “pedido de compra”, e com o devido “Atestado de Recebimento” lançado no verso e assinado por um dos responsáveis, sem o que o documento ficará retido por falta de informação fundamental.
2 – O atraso nos pagamentos devidos à Adjudicatária sujeitará a PREFEITURA ao pagamento de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês.
3 – O preço ora contratado permanecerá irreajustável até final quitação e sem a inclusão de encargos financeiros ou previsão inflacionária, estando nele abrangidos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste contrato.
III – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA:
O fornecimento do objeto desta contratação será de inteira responsabilidade da Adjudicatária, ficando vedada a sua cessão ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
IV – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios.
V – DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA:
1 – após a assinatura do presente contrato, fornecer o objeto conforme lhe for solicitado;
2 – cumprir integralmente o objeto e prazo deste instrumento, devendo, para tanto, dispor de bens e pessoal necessário à sua execução;
3 – assumir total responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato;
4 – responsabilizar-se inteiramente por todo e qualquer acidente, relativos ao contrato, que, por si, seus prepostos e empregados causarem, em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, respondendo por todos os danos a que, eventualmente, der causa ao Município ou a terceiros;
5 – fornecer, sempre que solicitado pela PREFEITURA, informações detalhadas sobre assuntos pertinentes ao objeto contratado;
6 – permitir à PREFEITURA, através do departamento competente, exercer ampla e permanente fiscalização, em especial, quanto à qualidade e quantidade do objeto contratado, fiscalização essa que, em hipótese alguma, exclui ou reduz sua responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros.
7 – cumprir com as demais obrigações e responsabilidades contidas no Edital e seus Anexos.
VI – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA:
Para a plena realização do objeto deste contrato, a PREFEITURA obriga-se a:
1 – fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as diretrizes e demais informações necessárias à sua execução;
2 – efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste instrumento;
3 – exercer a fiscalização do objeto, por técnicos especialmente designados.
4 – cumprir com as demais obrigações contidas no Edital e seus anexos.
VII - DO CRÉDITO
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações abaixo informada.
Todas as despesas oriundas do contrato correrão por conta da dotação orçamentária:
1. 01.01.00 Gabinete do Prefeito
01.01.01 Gabinete do Prefeito
00.000.0000.0000 Manutenção do Departamento
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 07
00.000.0000.0000 Fundo Social de Solidariedade
3.3.90.30 | Material de Consumo | ficha 00 00.000.0000 | Escola da Moda |
3.3.90.30 | Material de Consumo | ficha 00 00.000.0000 | Escola da C. Civil |
3.3.90.30 | Material de Consumo | ficha 00 00.000.0000 | Escola da Beleza |
01.02.00 Departamento Jurídico Municipal
01.02.01 Departamento Jurídico Municipal
00.000.0000.0000 Manutenção do Departamento
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 31
01.03.00 Departamento Municipal de Fazenda e Planejamento
01.03.01 Departamento Municipal de Fazenda e Planejamento
00.000.0000.0000 Manutenção do Departamento
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 46
01.04.00 Departamento Municipal de Administração
01.04.01 Departamento Municipal de Administração
00.000.0000.0000 Manutenção do Departamento
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 62
01.05.00 Fundo Municipal de Assistência Social
01.05.01 Fundo Municipal de Assistência Social
00.000.0000.0000 Manutenção das Atividades do Idoso
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 72
00.000.0000.0000 Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 82
00.000.0000.0000 Manutenção da Proteção Social Especial – Alta Complexidade
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 00 00.000.0000
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 00 00.000.0000 Proteção Especial Est.
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 00 00.000.0000 PAC 1
00.000.0000.0000 Manutenção da Proteção Social Especial – Média Complexidade
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 00 00.000.0000
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 00 00.000.0000 Piso Fixo Média Complexidade PAEFI
00.000.0000.0000 Manutenção do Fundo Mun. de Assistência Social
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 000 00.000.0000
00.0000000.0000 Manutenção das Atividades de Apoio à Família
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 000 00.000.0000
01.06.00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
01.06.01 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
00.000.0000.0000 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 127
01.07.00 Fundo Municipal de Saúde
01.07.01 Gestão SUS
00.000.0000.0000 Manutenção do Serviço de Saúde
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 139
01.07.02 Atenção Básica
00.000.0000.0000 Manutenção da Equipe de Saúde da Família
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 154
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 000 00.000.0000 PMAQ
00.000.0000.0000 Manutenção da Saúde Bucal
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 000 00.000.0000 Prog. Sorria SP
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 000 00.000.0000 PMAQ
00.000.0000.0000 Manutenção da Atenção Básica
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 000 00.000.0000
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 000 00.000.0000 Teste Rápido de Gravidez
00.000.0000.0000 Manutenção da Saúde Mental
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 000 00.000.0000
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 000 00.000.0000
01.07.03 Média e Alta Complexidade
00.000.0000.0000 Manutenção da Unidade Hospitalar
3.3.90.30 Material de Consumo fichas 000 00.000.0000
01.07.04 Vigilância em Saúde
00.000.0000.0000 Manutenção da Vigilância em Saúde
3.3.90.30 Material de Consumo fichas 000 00.000.0000
01.08.00 Departamento Municipal de Educação
01.08.01 Manutenção de Serviços Educacionais
00.000.0000.0000 Manutenção do Serviços Educacionais
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 000 00.000.0000
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 000 00.000.0000 QSE
01.08.02 Ensino Fundamental
00.000.0000.0000 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30 | Material de Consumo | ficha 000 00.000.0000 |
01.08.04 | Ensino Infantil | |
12.3650005.2017 | Manutenção do Ensino Infantil | |
3.3.90.30 | Material de Consumo | ficha 000 00.000.0000 |
3.3.90.30 | Material de Consumo | ficha 000 00.000.0000 PDDE |
3.3.90.30 | Material de Consumo | ficha 000 00.000.0000 FNDE Brasil Carinhoso |
01.09.00 Depto Mun. Cultura, Turismo e Desenv. Econômico
01.09.01 Depto Mun. Cultura, Turismo e Desenv. Econômico
13.3920002.2001 Manutenção do Departamento
3.3.90.30 Material de Consumo ficha 337
01.10.00 Depto Mun. de Obras e Serviços
01.10.01 Depto Mun. De Obras e Serviços
00.000.0000.0000 Manutenção do Departamento
3.3.90.30 Material de Consumo fichas 353
01.11.00 Departamento Municipal de Transportes
01.11.01 Departamento Municipal de Transportes
00.000.0000.0000 Manutenção do Departamento
3.3.90.30 Material de Consumo fichas 399
01.12.00 Depto Mun. Agric. Abast. e Meio Ambiente
01.12.01 Depto Mun. Agric. Abast. e Meio Ambiente
00.000.0000.0000 Manutenção do Departamento
3.3.90.30 Material de Consumo fichas 413
01.13.00 Departamento Municipal de Esportes
01.13.01 Departamento Municipal de Esportes
00.000.0000.0000 Manutenção do Departamento
3.3.90.30 Material de Consumo fichas 427
01.14.00 Departamento Municipal de Compras
01.14.01 Departamento Municipal de Compras
00.000.0000.0000 Manutenção do Departamento
3.3.90.30 Material de Consumo fichas 441
01.15.00 Depto Mun. de Manutenção Serviços Públicos Gerais
01.15.01 Depto Mun. de Manutenção Serviços Públicos Gerais
00.000.0000.0000 Manutenção do Departamento
3.3.90.30 Material de Consumo fichas 453
00.000.0000.0000 Manutenção dos Serviços Funerários
3.3.90.30 Material de Consumo fichas 468
00.000.0000.0000 Manutenção da Coleta e Exportação do Lixo
3.3.90.30 Material de Consumo fichas 478
00.000.0000.0000 Manutenção da Limpeza Pública
3.3.90.30 Material de Consumo fichas 482
00.000.0000.0000 Manut. Serv. Vigilantes Mun. E Defesa Civil
3.3.90.30 Material de Consumo fichas 491
Suplementadas se necessário.
VIII – DA FISCALIZAÇÃO:
1 – Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do fornecimento, em especial quanto à qualidade, quantidade e adequação do objeto, fazendo cumprir todas as disposições de lei e do presente instrumento.
2 – A fiscalização feita pela Prefeitura não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas aqui previstas.
3 – Verificada a ocorrência de irregularidades no fornecimento do objeto, o departamento correspondente adotará as providências legais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade, conforme o caso.
4 – A adjudicatária deverá permitir à fiscalização livre acesso a dados e elementos pertinentes ao objeto contratado.
5 – À Prefeitura é reservado o direito de solicitar a imediata substituição do objeto, que não se apresentar em boas condições de uso ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional.
IX – DAS PENALIDADES:
1 – As disposições gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/1993 aplicam-se ao presente instrumento, no que couber.
2 – Pelo inadimplemento de qualquer condição deste instrumento, ou pela sua inexecução total ou parcial, a Prefeitura aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
2.1 – Advertência;
2.2 – Multa, com seu valor descontado mediante recibo de depósito (RD) ou aviso:
2.2.1 – Pelo atraso injustificado do fornecimento do objeto, correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado;
2.2.2 – Sem prejuízo, havendo inexecução total na execução do objeto deste certame, a Contratada ficará sujeita ainda a aplicação de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor contratado;
2.2.3 – A recusa injustificada da empresa vencedora e, após decorridos os 05 (cinco) dias mencionados para assinatura do instrumento contratual, bem como a recusa da licitante vencedora em assinar o Contrato de Registro de Preços no prazo previsto neste Edital, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a ao pagamento de multa equivalente àquela estipulada no item imediatamente anterior.
2.3 – Suspensão do direito de participar de licitações realizadas pelo Município, pelo prazo de até 3 (três) anos, dependendo da gravidade da falta;
2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município nos casos de falta grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais;
3 – A aplicação das penalidades previstas neste instrumento e na Lei Federal nº. 8.666/1993 não exonera a inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
X – DA RESCISÃO:
1 – O presente instrumento poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de interpelação judicial, sem qualquer ônus à Prefeitura, nos casos elencados no artigo 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/1993, bem como os estabelecidos abaixo:
1.1. A Contratada falir, entrar em concordata, dissolução ou liquidação;
1.2. Transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes da execução do contrato sem a prévia anuência e autorização da Prefeitura;
1.3. Atraso superior a 10 (dez) dias na execução do objeto contratual, sem a devida comprovação de força maior;
1.4. Não cumprimento de determinação deste instrumento.
2 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3 – Nos casos de rescisão, a Prefeitura se reserva ao direito de descontar dos pagamentos devidos à Contratada as despesas operacionais e multa correspondente, sendo que o saldo restante será creditado em favor dela.
XI - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente instrumento está integralmente vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 28/2018, cujo edital atende o prescrito na Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993.
XII – DO REGIME JURÍDICO:
O presente instrumento é regido pelo edital Pregão Presencial nº 28/2018 que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 15 e 16 de 24 de abril de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, Lei Complementar n. 123 de 14 de Dezembro de 2006 e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
XIII - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura (03/12/2018 à 03/12/2019).
XIV – DO FORO:
As partes elegem especificamente o Fórum da Comarca de Miracatu, Estado de São Paulo, para as questões que surgirem durante a execução deste contrato, que não forem resolvidas amigavelmente, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, de perfeito acordo, assinam a presente em 3 (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas, que também o assinam, para que surta todos os efeitos legais.
XXXXXXXX XXXXXX JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX DA COSTA KLM EIRELI - ME ADJUDICATÁRIA
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx -
Diretor do Departamento de Educação
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx -
Diretora do Departamento de Assistência Social
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx -
Diretor do Departamento de Saúde
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx -
Diretor do Departameto Jurídico
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx -
Diretor do Departamento de Esportes
Xxxxx Xxxxxxx de Xxxxxx -
Diretor do Departamento de Obras
Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx -
Diretor do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx-
Diretor do Departamento de Cultura, Turismo e Desenv. Econ.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx -
Diretora do Departamento de Administração
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
RG:
2. Nome:
RG:
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal De Miracatu
CNPJ: 46.586.654/0001-96 CONTRATADA: KLM EIRELI - ME CNPJ: 15.743.182/0001-68
CONTRATO N°(DE ORIGEM): 132/2018
VALOR DO CONTRATO: R$ 107.499,49 (cento e sete mil quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2018 – PROCESSO Nº 159/2018
OBJETO: Registro de preços para aquisição material de limpeza e higiene pessoal.
ADVOGADO: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Miracatu, 03 de dezembro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
KLM EIRELI - ME
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal De Miracatu
CNPJ: 46.586.654/0001-96 CONTRATADA: KLM EIRELI - ME CNPJ: 15.743.182/0001-68
CONTRATO N°(DE ORIGEM): 132/2018
VALOR DO CONTRATO: R$ 107.499,49 (cento e sete mil quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2018 – PROCESSO Nº 159/2018
OBJETO: Registro de preços para aquisição material de limpeza e higiene pessoal
Nome | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
CPF nº | 000.000.000-00 |
Endereço(*) | XXX XXXX XXXXXXXXX, Xx 00 – XXXXXX – MIRACATU/SP |
Telefone | (00) 0000 0000 |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXX XXXXX XXXXXXXXX |
Cargo | DIRETOR DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PROJETOS |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | XX. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX |
Telefone e Fax | (00) 00000000 |
Miracatu, 03 de dezembro de 2018.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX
DIRETOR DEPTO DE COMPRAS E PROJETOS