CONTRATO Nº 116/2022
CONTRATO Nº 116/2022
Órgão: Escritório do Governo
Ref.: Pregão Eletrônico nº 11/2022 Processo Administrativo nº 801/2022 Homologado: 04/08/2022
Objeto: Licença de uso de suíte de plataforma de colaboração em nuvem, associada aos serviços de suporte e sustentação da plataforma (Google Workspace Business Starter ou versão superior)
O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, pessoa jurídica de direito público, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 900, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 97.229.181/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Advogado, portador da RG nº 3015051976 SJS/RS, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1322, Centro, nesta cidade, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa MOVX MARKETING E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 35.486.862/0001-50, com endereço Rua Xxxxxx Xxxxx, 32; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, XXXX 00, XXX 00000000, Xxxxxx – AM, representada por WELLINGTON HOLANDA DOS SANTOS, Carteira de identidade nº 20735316, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADO; resolvem firmar o presente Contrato, que se regerá pelas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Contratação de Solução Integrada de e-mail, pacote de Software de Escritório e Armazenamento, denominado Google Workspace Business Starter e Business Plus incluindo suporte técnico remoto, migração de dados e treinamento para administração da solução, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São Sepé, por um período de 48 meses.
1.2. Fazem parte integrante do presente Contrato, independentemente de sua transcrição a proposta da Contratada e demais elementos do Processo nº 801/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA deverá prestar(s) serviço(s) de acordo com as especificações contidas no Anexo I do edital (Termo de Referência), no Município de São Sepé, no local e prazo(s) indicado(s) na ordem de prestação de serviços.
2.2. O(s) serviços(s) será(ão) prestados(s) e submetido(s) ao setor requisitante para avaliação da sua conformidade com as especificações constantes do Edital, proposta apresentada, Contrato de Prestação de Serviços afim de que decida sobre sua aceitação ou rejeição.
2.3. O(s) recebimento(s) provisório(s) e definitivo(s) do(s) produto(s) ocorrerá(ão) na forma prevista no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93, estando condicionados à conferência; exame qualitativo e aceitação ficando a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, eventual(is) vício(s), defeito(s) ou incorreção(ões) porventura detectada(s).
2.4. O recebimento definitivo somente se dará, ainda, após comprovação da entrega de todos os materiais licitados e verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação.
2.5. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do presente contrato, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, neste contrato.
2.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o objeto do presente contrato de prestação de serviços em desacordo com o previsto no Edital, na proposta apresentada, neste contrato.
2.7. Constatada(s) irregularidade(s) na prestação dos serviços, o CONTRATANTE poderá:
2.7.1. Se disser respeito à especificação/qualidade, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando a substituição ou rescindindo o Contrato de Prestação de Serviços, sem prejuízo da adoção das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituições, a CONTRATADA deverá(ão) fazê-las em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da notificação a ser expedida, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – telefone: (00) 0000-0000, E-mail : xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no Edital, neste Contrato de Prestação de Serviços, mantido o preço inicialmente contratado, reservando-se, ainda, o direito da Administração Pública de remeter o(s) produto(s) rejeitado(s) à CONTRATADA.
2.7.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da notificação a ser expedida, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no Edital, neste Contrato e anexos, mantido o preço inicialmente contratado.
2.8. A CONTRATADA deverá manter todas as condições exigidas para habilitação até que a o presente contrato de prestação de serviços seja cumprido ou perca sua vigência.
2.9. Caso a CONTRATADA não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, o presente contrato será rescindido, convocando-se o(s) licitante(s) remanescente(s) do Contrato, observada a ordem de classificação para retirada.
2.10. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho decorrente desta licitação somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que devidamente fundamentada.
2.11. Cada prestação de serviços deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, ofício, telex ou fac- símile, devendo dela constar a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e assinatura do responsável.
2.12. Todos os serviços deverão ser efetuados acompanhados de recibos individuais de entregas que, posteriormente, acompanharão a respectiva nota fiscal ou nota fiscal fatura, conforme o caso.
2.13. A CONTRATADA, quando do recebimento da ordem de prestação de serviços enviada pela unidade requisitante, deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e o horário em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
2.14. A cópia da Ordem de Prestação de serviços referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante para que seja anexada ao processo de administração do contrato de prestação de serviços.
2.15. O quantitativo consignado no presente Contrato de prestação de serviços refere-se ao consumo estimado sendo que, a quantidade comprada
depende da Política de Compras adotada pela(s) Secretaria(s) participante(s) e intervenientes no presente contrato.
2.16. A CONTRATADA se responsabiliza pela prestação de serviços, conforme objeto consignado no Edital, na proposta apresentada, no presente contrato, devendo os produtos ser entregues, de forma parcelada, obedecendo ao cronograma determinado pela Secretaria Solicitante, no Município de São Sepé, sem ônus para o Município, ficando, ainda obrigada a aceitar a REQUISIÇÃO que porventura lhe seja enviada como resultado da presente contratação.
2.17. Para os serviços prestados, deverão ser fornecidos verificando-se os aspectos de qualidade e identidade, devendo dispor na embalagem, de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, procedência, número de referência, código do produto e modelo.
2.18. A CONTRATADA se responsabiliza pela entrega de materiais e/ou produtos que atendam a descrição do edital, sob pena de suspensão da prestação de serviços e demais medidas legais. Para que esta determinação seja cumprida com rigor, a Secretaria Municipal requisitante designará servidor competente para recebimento e conferência dos produtos.
2.19. A CONTRATADA se compromete a realizar os serviços mesmo em caso de greve ou paralisação, seja de que natureza for.
2.20 A contratação decorrente desta licitação, será formalizada mediante assinatura do respectivo contrato, cuja minuta integra o Anexo VI, do presente edital.
2.21 É condição para celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
2.22 No ato da assinatura deverão ser apresentados, conforme o caso:
a) Procuração ou contrato social – caso a procuração apresentada na abertura da licitação não abranja
poderes para assinatura do contrato - (cópia autenticada);
b) cédula de identificação
c) certidão negativa de débitos junto ao INSS (documento emitido pela internet)
d) certidão de regularidade do fundo de garantia por tempo de serviço (documento emitido pela internet – Original).
2.23 Havendo a conveniência administrativa manifesta, o contrato firmado poderá ter o prazo de vigência fixado renovado, por igual período, até alcançar o limite legal, devendo as partes fixarem as condições por meio de termo aditivo.
2.24 Caso as partes venham a renovar o presente contrato, fica pactuado que o preço contratado será reajustado utilizando como base o índice do IPCA, acumulado nos últimos 12 (doze) meses do contrato para o reajuste do preço.
2.25 Na hipótese do não atendimento a convocação ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado a Administração, desde que haja conveniência, proceder a adjudicação as demais licitantes, observadas as ordens de classificação das propostas, se prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
2.26 Os serviços serão prestados de acordo com as especificações contidas no Anexo I- Termo de Referência, Anexos I e II, no Município de São Sepé, nos locais e prazos indicados nas ordens de serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O contrato vigorará por 48 (quarenta e oito) meses consecutivo, contados a partir da sua assinatura.
3.2 O contrato poderá vir a ser prorrogado, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, por meio de aditivo contratual, por se tratar de serviço de informática, de natureza continuada.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 19.278,05 (dezenove mil e duzentos e setenta e oito reais e cinco centavos), a ser pago à CONTRATADA, de acordo com a prestação de serviços efetuado, correspondente ao número de produtos fornecidos, considerando o valor pré estabelecido neste instrumento.
Item | Descrição | Qtd. | Un. | Valor Unit | Valor Total |
Licença de uso de suíte de plataforma de | |||||
colaboração em nuvem, associada aos | |||||
serviços de suporte e sustentação da | 100 | Licenças | R$ 33,99 | R$ 3.399,00 | |
plataforma (Google Workspace Business | |||||
Starter ou versão superior) | |||||
Licença de uso de suíte de plataforma de | |||||
colaboração em nuvem, associada aos | |||||
serviços de suporte e sustentação da | 50 | Licenças | R$ 65,14 | R$ 3.257,00 | |
plataforma (Google Workspace Business | |||||
Standard ou versão superior). | |||||
Licença de uso de suíte de plataforma de | |||||
1 | colaboração em nuvem, associada aos serviços de suporte e sustentação da | 50 | Licenças | R$ 108,99 | R$ 5.449,50 |
plataforma (Google Workspace Business | |||||
Plus ou versão superior). | |||||
Serviço de Migração de dados e | |||||
configurações dos domínios (Caixa Postal, | 95 | contas | R$ 24,99 | R$ 2.374,05 | |
Pastas, Agendas e etc.) | |||||
Repasse de conhecimento sobre | |||||
gerenciamento da plataforma em nuvem do | |||||
Google Workspace (módulos administrativos) para uma turma de 10 | 2 | turmas | R$ 2.399,25 | R$ 4.798,50 | |
pessoas com carga horária mínima de 10 | |||||
horas. | |||||
Valor global | R$ 19.278,05 |
4.1.1. A Administração Municipal reserva-se a pagar as licenças de acordo com a implantação.
4.2. Os pagamentos serão efetuados, através da Tesouraria, em crédito em conta bancária, em até 5º (quinto) dia do mês subsequente, após o recebimento e aceitação da Nota Fiscal constando o devido carimbo e assinatura no verso do documento de despesa, do responsável pela fiscalização dos serviços. Destaca se que serão descontadas as frações de dia ou dias que os equipamentos estiverem fora de operação sem prévia consulta e/ou justificativa fundamentada.
4.2.1. A nota fiscal deverá ser apresentada para cada empenho acompanhada da respectiva via do recibo de entrega/prestação de serviços.
4.3. Caso venha a ocorrer exigência de providências a serem cumpridas pela CONTRATADA, a fluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando- se a sua contagem a partir da data em que as providências reclamadas forem cumpridas.
4.4. O pagamento será efetuado através de crédito em contracorrente bancária, devendo a CONTRATADA apresentar o número da mesma, o banco e a agência junto ao corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou em anexo ou, ainda na Tesouraria da Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
4.6.O CONTRATANTE se exime do pagamento de quaisquer despesas oriundas da prestação de serviços que a CONTRATADA faça sem sua prévia aprovação.
4.7. No caso de expirar(em) o(s) prazo(s) de validade das certidões apresentada(s) pela(s) CONTRATADA até a data do pagamento, deverá a mesma providenciar a atualização desta(s).
4.8 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus, seja de que natureza forem.
4.9. O atraso na apresentação por parte da CONTRATADA da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo concedido ao CONTRATANTE para efetuar o respectivo pagamento, por um período correspondente a quantidade de dias de atraso na apresentação da respectiva fatura e/ou documentos.
4.10. Caso as partes venham a renovar o presente contrato, nos termos do item 3.2, fica pactuado que o preço contratado será reajustado utilizando como base o índice do IPCA, acumulado no últimos 12 (doze) meses do contrato.
4.11. Caso o índice eleito pelas partes no item 4.10 seja extinto, fica, desde já, pactuado que as partes utilizarão o índice oficial que substituir o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, e não havendo a substituição as partes utilizarão o IPCA para o reajuste do preço.
4.12 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à ADJUDICATÁRIA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo ADJUDICANTE, isentando se de a Prefeitura Municipal de São Sepé de quaisquer prejuízos que venha sofrer a Adjudicatária.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos financeiros necessários à execução deste Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária: Órgão: Escritório de Governo | Unidade: 04.04 Escritório de Governo | Atividade: 041260051 - Proces. de dados e informat. governamental | Rubrica: 8937 | Desdobramento: 3.3.90.40.06.00.00 - locação de software | Fonte Recurso: 1 Recurso Livre - Administração Direta M
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), se for o caso, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento programa, respeitada a mesma classificação orçamentária.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
6.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexos I e II, no Município de São Sepé, nos locais e prazos indicados na ordem de serviço.
b) Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.
c) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos a prestação de serviços, inclusive fretes e seguros desde a sua origem até a entrega no local de destino;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Administração Pública, nos termos do
disposto neste contrato;
f) Arcar com eventuais prejuízos causados à Administração Pública e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidos por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
g) Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação trabalhista e previdenciária;
h) Entregar todos os produtos parceladamente durante o seu prazo de validade;
i) Emitir Notas Fiscais e/ou faturas referentes aos materiais entregues, com o mesmo número do CNPJ informado na proposta;
j) Cumprir os prazos estipulados para a entrega dos bens, substituindo-os às suas expensas, no prazo fixado neste contrato, quando se verificarem imperfeiçoes, vícios, defeitos ou incorreções;
k) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da prestação de serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
l) A falta de quaisquer materiais cuja prestação de serviços incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
m) Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência;
n) Comunicar imediatamente à Administração Pública, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a entrega dos materiais, para adoção de medidas cabíveis, bem como detalhar todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer;
o) realizar as entregas dos produtos mesmo em caso de greve ou paralisação, seja de que natureza for.
p) Cumprir a cota de aprendiz a que está obrigada, nos termos do art. 429 e seguintes da CLT.
q) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, sigilo dos dados cadastrais dos condutores sob seu gerenciamento.
6.2. São obrigações do CONTRATANTE:
a) Comunicar imediatamente ao fornecedor as irregularidades manifestadas na execução do contrato;
b) Promover o recebimento do objeto nos termos estabelecidos neste contrato;
c)Fiscalizar a execução do contrato, designando um representante para dirimir dúvidas que surgirem no curso da prestação de serviços;
d) Efetuar o pagamento correspondente às quantidades efetivamente entregues, obedecendo os prazos
estabelecidos neste contrato;
e) Rejeitar no todo ou em parte, a prestação de serviços considerado em desacordo ou insuficientes, de acordo com os termos discriminados na proposta da Contratada, bem como os estabelecidos neste instrumento;
f) Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos artigos
fornecidos, para que sejam substituídos.
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, sigilo dos dados cadastrais dos condutores sob seu gerenciamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Em caso de inexecução da prestação de serviços, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução e na prestação de serviços ou inadimplemento Contratual, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e/ou criminal, no que couber, às sanções previstas no Edital, no presente contrato e no artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2 Se a CONTRATADA deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do presente contrato, não mantiver a proposta e os preços consignados no contrato, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de São Sepé e será descredenciada no CAFRIN pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, neste contrato e na legislação aplicável.
7.3. Em conformidade com as disposições previstas nos artigos 86 e 87 da Lei federal n.º 8.666/93, se a CONTRATADA descumprir total ou parcialmente as obrigações decorrentes deste instrumento, ficará sujeita as seguintes sanções, independentemente da aplicação das já previstas nos itens anteriores:
I) Advertência – utilizada como comunicação formal ao contratado sobre o descumprimento da Ordem de execução de Serviços, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de São Sepé, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
III) Declaração de inidoneidade para participar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade, desde que cumprido o prazo estipulado na alínea anterior.
IV) multa, nos seguintes limites:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, incidente sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue, assim considerado e calculado até o 10o (décimo) dia, após o prazo estipulado na Ordem de prestação e serviços, o que ensejará a consideração de inexecução parcial do ajuste.
b) 10% (dez por cento), incidente sobre o valor dos produtos que deveriam ser entregues, a partir do 11 o (décimo primeiro) dia, o que ensejará a consideração de inexecução total do ajuste.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação na recusa da CONTRATADA em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, retira a nota de empenho, não aceitar ou dar início à ordem de prestação de serviços, dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da data da convocação pela Administração Pública, através de fax ou outro meio legalmente permitido.
d) 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) produto(s) entregue(s) que apresentarem problemas, mais multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia se o mesmo não for substituído em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data em que a Administração tiver comunicado à CONTRATADA a irregularidade.
7.4 Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por prazo maior que o estabelecido na alínea “d” do subitem anterior serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
7.5 As penalidades serão aplicadas a critério do CONTRATANTE e são independentes entre si, sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
7.6 As sanções previstas poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, exceto quanto à declaração de inidoneidade, cuja competência é exclusiva do Secretário Municipal competente, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação, neste caso, ser requerida após 5 (cinco) anos de sua aplicação.
7.7 Na hipótese de multas, a CONTRATADA será notificada para recolher aos cofres públicos, no prazo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Município e respectiva execução fiscal, ou, em sendo possível, caso seja mantido o contrato, será facultado ao CONTRATANTE o recolhimento das multas por ocasião do pagamento, através de compensação no preço.
7.8 As eventuais multas decorrentes do descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no presente Contrato poderão ser:
a) descontadas do pagamento a ser efetuado ao contrato;
b) cobradas amigavelmente na esfera administrativa;
c) cobradas pelas vias judiciais.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, alterar ou rescindir o presente contrato, no interesse dos serviços e na conveniência da Administração Pública, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização, exceto quanto aos pagamentos referentes a prestação de serviços por ela já realizados e aprovados.
8.2. Os casos de rescisão do contrato são os previstos no artigo 78, XII e XV podendo ser efetivada nos moldes previstos no artigo 79 da mesma Lei.
8.3. A inexecução parcial ou total do contrato ensejará sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei.
8.4. Na hipótese de rescisão contratual unilateral, o CONTRATANTE, deverá, previamente, notificar por escrito a CONTRATADA, operando a rescisão com seus regulares efeitos, 15 (quinze) dias após a data do recebimento da notificação pela CONTRATADA.
8.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei n.º 8.666/93.
8.6. As alterações pactuadas pelas partes, necessárias à adequação do presente contrato aos fins públicos almejados pelo CONTRATANTE, serão formalizadas por meio de termo aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por um representante do CONTRATANTE, devidamente credenciado por autoridade competente do mesmo, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal 8666/93.
9.2. Cabe ao executor do contrato:
a) responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o em conformidade com as disposições contratuais, editalícia e deste contrato;
b) certificar a prestação de serviços realizados, encaminhando cópia desta certificação às secretarias requisitantes para serem apensados ao contrato;
c) pronunciar-se, por escrito e em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação do contrato antes da sua extinção para, se for o caso, ser promovido o respectivo aditamento ou a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade.
d) adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal;
e) convocar, por escrito, a CONTRATADA para efetuar os reparos/refazimentos necessários;
f) notificar, por escrito, a CONTRATADA quando ela deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato, encaminhando cópia da referida notificação para as secretarias requisitantes para ser anexada ao contrato;
g) exigir da CONTRATADA, por escrito, a substituição de qualquer membro da equipe técnica responsável pela prestação de serviços;
9.3. O CONTRATANTE deverá ser informado de quaisquer irregularidades porventura levantadas pelo seu representante na execução do contrato, sendo a CONTRATADA responsável por quaisquer danos que possam advir da inexecução ou má execução, total ou parcial, que não tenha sido informada.
9.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
9.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, a prestação de serviços realizados se os mesmos forem considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados no Edital de Licitação, na proposta apresentada, e no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 Ficam as partes contratantes obrigadas a observar todos os termos do Processo nº 801/2022 e Pregão Eletrônico n.º 11/2022, regendo-se este contrato pelo disposto nas suas cláusulas e nas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/920 e alterações posteriores e, em sua omissão, pelos preceitos de Direito Público e, supletivamente, pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições de direito privado aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS E DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É expressamente vedada a cessão, total ou parcial, dos direitos decorrentes do presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão, de pleno direito, independente de notificação judicial, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo em caso de comprovado interesse público, mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO E INFORMAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS
12.1. A eficácia do presente contrato está vinculada a publicação do seu extrato na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, a cargo do CONTRATANTE, devendo ser realizada nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual providenciará a informação ao site do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da comarca de São Sepé, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os seus efeitos legais.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de dezembro de 2022.
XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | WELLINGTON HOLANDA DOS SANTOS MOVX MARKETING E TECNOLOGIA LTDA CONTRATADO |
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