CONTRATO Nº 20170021
CONTRATO Nº 20170021
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SOURE, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ-MF, Nº 05.133.863/0001-50, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX DO XXXXX XXXXX, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, residente na TV 13, ENTRE 7ª E 8ª, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado A C PARAENSE ABDON, CNPJ 06.226.071/0001-93, com sede na TV 16 ENTRE TERCEIRA E QUARTA RUAS, CENTRO, Soure-PA, CEP
68870-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, residente na SETIMA RUA, CENTRO, Soure-PA, CEP 68870-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE VISANDO ATENDE AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL, FUNDO E SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SOURE/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
010061 | ALMOFADA PARA CARIMBO PRETA | UNIDADE | 12,00 | 2,900 | 34,80 | |
Em tecido, entintada na cor | preta, estojo plástico, | |||||
dimensões 95 x 125mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | ||||||
010062 | APAGADOR DE QUADRO BRANCO | UNIDADE | 100,00 | 4,500 | 450,00 | |
Corpo plástico, com feltro, | dimensões | 140 mm | ||||
(comprimento) x 50 mm (largura) x 40 mm (altura) com variação de +/- 5 mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | ||||||
010063 | BASTÃO DE COLA QUENTE GRANDE | UNIDADE | 150,00 | 1,200 | 180,00 | |
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA E SEM DEFEITOS | ||||||
QUE ATRAPALHEM A SUA CORRETA UTILIZAÇÃO | ||||||
010064 | BASTÃO DE COLA QUENTE PEQUENO | UNIDADE | 150,00 | 0,500 | 75,00 | |
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA E SEM DEFEITOS | ||||||
QUE ATRAPALHEM A SUA CORRETA UTILIZAÇÃO | ||||||
010065 | BLOCO DE RECIBO | BLOCO | 3,00 | 1,300 | 3,90 | |
010066 | BORRACHA BICOLOR (AZUL/VERMELHA) | UNIDADE | 150,00 | 0,500 | 75,00 |
para apagar tinta de caneta e lápis, atóxica dimensões variáveis: comprimento 40 a 60 mm, largura 16 a 20 mm e
espessura 6,0 a 8,0 mm.
010067 | BORRACHA BRANCA | UNIDADE | 900,00 | 0,200 | 180,00 |
010072 | CANETA ESFEROGRÁFICA | CAIXA | 233,00 | 25,000 | 5.825,00 |
EM CAIXA COM 50 UNIDADES | |||||
010074 | CANETA MARCA TEXTO | UNIDADE | 18,00 | 1,000 | 18,00 |
010076 | CLIPS NIQUELADO Nº6 | CAIXA | 15,00 | 2,200 | 33,00 |
EM CAIXA COM 50 UNIDADES | |||||
010077 | CLIPS NIQUELADO Nº8 | CAIXA | 30,00 | 2,000 | 60,00 |
EM CAIXA COM 50 UNIDADES | |||||
010078 | CLIPS NIQUELADO Nº3 | CAIXA | 45,00 | 1,500 | 67,50 |
EM CAIXA COM 50 UNIDADES | |||||
010079 | COLA LÍQUIDA BRANCA | UNIDADE | 720,00 | 1,450 | 1.044,00 |
Adesivo a base de P.V.A., para uso em papel, cerâmica, tecidos, artesanato. Embalagem: plástica, com bico economizador, peso líquido 90 gramas.
010080 | COLA PARA ISOPOR | UNIDADE | 720,00 | 3,000 | 2.160,00 |
Embalagem com 80 ml, com dados de identificação | do | ||||
produto, marca do fabricante, data de fabricação | e | ||||
prazo de validade. | |||||
010083 | ENVELOPE TAMANHO GRANDE | UNIDADE | 450,00 | 0,300 | 135,00 |
010084 | ESTILETE | UNIDADE | 120,00 | 1,400 | 168,00 |
Largo, corpo plástico, lâmina larga dividida. | |||||
010087 | FITA ADESIVA GRANDE | UNIDADE | 100,00 | 2,300 | 230,00 |
010088 | FITA CREPE | UNIDADE | 24,00 | 2,500 | 60,00 |
010090 | FOLHA EVA | FOLHA | 450,00 | 1,000 | 450,00 |
010092 | GIZ BRANCO | UNIDADE | 3,00 | 2,300 | 6,90 |
010093 | GRAMPEADOR METÁLICO PARA PAPEL | UNIDADE | 36,00 | 5,000 | 180,00 |
010095 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR PARA PAPEL | CAIXA | 45,00 | 1,400 | 63,00 |
DE 26/6MM, CAIXA COM 1000 GRAMPOS | |||||
010098 | LAPIS COMUM PRETO | UNIDADE | 4.608,00 | 0,200 | 921,60 |
Nº 2,COM SELO DO INMETRO. | |||||
010099 | LAPIS DE CERA | CAIXA | 2.400,00 | 1,400 | 3.360,00 |
010100 | LAPIS DE COR GRANDE | CAIXA | 2.400,00 | 2,500 | 6.000,00 |
010102 | LIVRO ATA | UNIDADE | 20,00 | 8,800 | 176,00 |
EM TAMANHO OFICIO COM 100FOLHAS E CAPA DURA. | |||||
010103 | LIVRO DE FREQUENCIA | UNIDADE | 20,00 | 22,000 | 440,00 |
010104 | MASSA DE MODELAR | CAIXA | 2.400,00 | 1,900 | 4.560,00 |
010105 | PAPEL 40KG | FOLHA | 450,00 | 0,700 | 315,00 |
010107 | PAPEL A-4 DIMENSÕES 210 X 297MM | RESMA | 225,00 | 20,000 | 4.500,00 |
Alcalino, alta alvura, formato A - 4, gramatura 75 g/m2. Embalagem: em material impermeável, contra umidade, com 01 (uma) resma (quinhentas folhas),
contendo a marca do fabricante. | |||||
010109 | PAPEL ALMAÇO DIMENSÕES 210 X 310MM | PACOTE | 5,00 | 18,000 | 90,00 |
Pautado com margem, dimensões 210 x 310 mm. aproximadas 210 x 310 mm dobrado ao meio, gramatura 55 gr. | |||||
Embalagem: pacote com 400 folhas. | |||||
010111 | PAPEL CARMIM | UNIDADE | 450,00 | 0,650 | 292,50 |
010112 | PAPEL CARTÃO | UNIDADE | 450,00 | 0,700 | 315,00 |
010114 | PAPEL MADEIRA | UNIDADE | 450,00 | 0,700 | 315,00 |
010118 | PASTA COM FERRAGEM TRANSPARENTE | UNIDADE | 45,00 | 1,500 | 67,50 |
010119 | PASTA EM POLIONDA 35MM LOMBO MÉDIO | UNIDADE | 150,00 | 2,200 | 330,00 |
010121 | PASTA FINA COM ELASTICO | UNIDADE | 300,00 | 1,200 | 360,00 |
010122 | PASTA GROSSA COM ELASTICO | UNIDADE | 300,00 | 2,450 | 735,00 |
010123 | PERFURADOR METÁLICO PARA 40 FOLHAS DE PAPEL | UNIDADE | 12,00 | 14,200 | 170,40 |
Com capacidade para perfurar no mínimo 40 folhas de papel 75g/m2, dimensões mínimas 160 x 110 x 80 mm, em ferro fundido, pintura eletrostática, nas cores compatíveis com mobiliário de escritório, pinos perfuradores em aço norma SAE 1112 com oxidação preta, molas aço norma SAE 1065/70, zincada e desidrogenizada, pino transversal norma SAE1010/20 zincado, apoio da base em polietileno.
010124 | PINCEL ATÔMICO | UNIDADE | 1.080,00 | 2,000 | 2.160,00 |
010125 | PINCEL PARA QUADRO BRANCO | UNIDADE | 1.080,00 | 4,500 | 4.860,00 |
010126 | PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE | UNIDADE | 12,00 | 12,000 | 144,00 |
010127 | PISTOLA DE COLA QUENTE PEQUENA | UNIDADE | 12,00 | 8,400 | 100,80 |
010130 | RÉGUA EM PLÁSTICO INCOLOR 30 CM Graduada, medindo 30 cm, subdivisão em mm, com | UNIDADE no | 15,00 | 0,400 | 6,00 |
mínimo 3,00 mm de espessura e 35 mm de largura. | |||||
010132 | TESOURA MODELO ESCOLAR | UNIDADE | 450,00 | 1,500 | 675,00 |
Em aço niquelado, 04 (quatro) polegadas, sem ponta, |
cabo em plástico de alta resistência. Embalagem com
dados de identificação do produto e marca do fabricante.
010135 TNT ROLO 6,00 80,000 480,00 ROLO DE 50M
VALOR GLOBAL R$ 42.872,90
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 10 de Janeiro de 2017 extinguindo-se em 28 de Fevereiro de 2017, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 42.872,90 (quarenta e dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 0601.121220001.2.012 Manutenção da Secretaria de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 42.872,90, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de SOURE, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
SOURE-PA, 10 de Janeiro de 2017
IOLEA
Assinado de forma digital por IOLEA COSTA DO COUTO NUNES:51286475287
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COSTA DO DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
COUTO NUNES:51
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR SERAMA, cn=IOLEA COSTA DO COUTO NUNES:51286475287
Dados: 2017.01.10 12:58:51
CNPJ(MF) 05.133.863/0001-50 CONTRATANTE
286475287 -03'00'
ABDON:170702
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
60253
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX ABDON:17070260253
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR CF Certificadora, cn=XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX ABDON:17070260253
Dados: 2017.01.10 13:04:32 -03'00'
A C PARAENSE ABDON CNPJ 06.226.071/0001-93 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.