CONTRATO Nº 020/2022
CONTRATO Nº 020/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2022 – PROCESSO Nº 072/2022
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.987.719/0001-13, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Sra. Xxxxxx Xxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado CONCRESUL ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx nº 2720, na cidade de Bento Gonçalves, XXX 00000-000 inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.277.170/0001-01 doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 959, de 08/08/2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora da licitação constituída através do Protocolo Administrativo nº 072/2022, licitação modalidade Pregão Presencial n° 016/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para realizar detonação em rocha, com uso de explosivos, na pedreira localizada junto ao Britador Municipal.
1.2. A quantidade de rochas a serem detonadas é 6.500 m³ (seis mil e quinhentos metros cúbicos).
1.3. A Prefeitura dispõe de pedreira licenciada na área territorial do Município.
1.4. O britador disponível de propriedade do Município é de mandíbulas tamanho 90X25, desta forma as pedras resultantes das detonações devem caber neste britador, sendo tolerável uma perda de até 10% de tamanho maior.
1.5. A malha máxima de perfuração para as detonações deve ser de 1,70X 3,50m com furos de 2”x½” polegadas de diâmetro e aproximadamente 6m de profundidade, dependendo da rocha.
1.6. Os serviços de Perfuração e Detonação de rochas serão executados com equipamentos próprios da empresa vencedora do certame, cabendo ao Município a cessão da área onde o objeto será executado.
1.7. Todos os materiais a serem usados nos serviços de Perfuração e Detonação de Rochas (máquina, combustíveis, lubrificantes, explosivos, etc.) correrão exclusivamente por conta da empresa vencedora do certame.
1.8. A licitante vencedora deverá providenciar as autorizações para os serviços de detonações junto ao Ministério da Defesa / Exército Brasileiro, antes da realização dos serviços, sendo que deverá apresentar tal autorização no momento da execução das detonações e juntá-la a NF emitida dos serviços executados.
1.9. A preparação da rocha e os serviços de detonações serão acompanhados pelo fiscal do contrato, e deverão receber o aceite do mesmo.
1.10. A licitante vencedora poderá optar, como dação em pagamento, consistente no recebimento de pedras extraídas pela detonação a ser realizada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. Optar por:
( ) O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ........................ ( ), conforme descrito
e detalhado no objeto.
( x ) Receber como dação em pagamento com recebimento de 55% (cinquenta e cinco por cento) do percentual das pedras extraídas pela detonação a ser realizada.
2.2. O pagamento será efetuado conforme a prestação de serviços, em até 10 (dez) dias úteis após a autorização da Secretaria Municipal de Obras, mediante a apresentação da nota fiscal, em conta corrente, em banco número e agência, indicados pelo fornecedor na proposta vencedora ajustada ao lance.
2.3. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na entrega do(s) item(ns), ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.4. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Pregão.
2.5. No caso da licitante vencedora optar pelo pagamento em dação de pedras, ficará sob sua responsabilidade todo o serviço que envolva a retirada das pedras do local, inclusive danos recorrentes.
2.6. Constando qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante no item 2.2 fluirá a partir da respectiva regularização.
2.7. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
2.8. Se for o caso, o Município de Santa Tereza poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL o valor correspondente aos referidos tributos.
2.9. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE.
2.10. O pagamento feito à contratada não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos produtos fornecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A presente despesa será sustentada pela seguinte dotação orçamentária:
0501 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 26.7820046.2023 – Manutenção das atividades da Secretaria
(0000) 000000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 00010 – Recurso livre
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DA GARANTIA
4.1. O serviço deverá ser realizado imediatamente após a assinatura do contrato e será acompanhado e fiscalizado pela Secretaria de Obras e Serviços, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4.2. Verificada a desconformidade do serviço realizado, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sujeitando-se às penalidades previstas no Cláusula Nona, deste contrato.
4.3. Havendo algum obstáculo que impossibilite ao primeiro fornecedor de cumprir a obrigação assumida, a Administração poderá convocar o segundo colocado, e assim sucessivamente, desde que aceite cotar os produtos com preços iguais ao da licitante vencedora.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
5.1. O objeto desta licitação, serviços de detonações, deverá ser executado junto ao Britador Municipal de Santa Tereza-RS, num prazo de 40(quarenta) dias a partir assinatura do Contrato, podendo ser renovado por igual período, caso ocorra à necessidade.
5.2 A licitante vencedora que optar pelo pagamento em dação de pedras, terá o prazo para a retirada das mesmas em 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, caso haja a necessidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
6.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital do Pregão Presencial n.º 016/2022 e seus anexos, bem como à proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da execução do presente será acompanhada pelo Secretário Municipal de Obras, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
7.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e preposto.
7.3. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Edital deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Dos Direitos:
Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2.1. Realizar os serviços licitados conforme especificados no edital.
8.2.2. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas com o transporte de equipamentos, materiais necessários para a perfuração e detonação de rochas (máquina, combustíveis, lubrificantes, explosivos, etc.) necessários à execução do objeto contratado.
8.2.3. Providenciar as autorizações para os serviços de detonações junto ao Ministério da Defesa / Exército Brasileiro, antes da realização dos serviços, sendo que deverá apresentar tal autorização no momento da execução das detonações e juntá-la a NF emitida dos serviços executados.
8.2.4. Responsabilizar-se pelas despesas com hospedagem, alimentação e transporte dos funcionários que executarão os serviços, bem como, todo o serviço que envolva a retirada das pedras do local.
8.2.5. Refazer os serviços, caso não estejam de acordo com o solicitado.
8.2.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE.
8.2.7. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta e dentro dos padrões exigidos neste edital.
8.2.8. Manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.3.1. Atestar a Nota Fiscal e efetuar o pagamento da CONTRATADA nos termos do Edital.
8.3.2. Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do objeto.
8.3.3. Acompanhar a preparação da rocha e os serviços de detonação e documentar as ocorrências havidas na execução do presente pregão.
8.3.4. Ceder a área onde o objeto será executado.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES.
9.1. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades;
9.1.1 - Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido.
9.2. Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato.
9.2.1 De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente.
9.2.2 - De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial da inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato.
9.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, os licitantes, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedidos de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciados do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
9.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
9.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS.
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos previstos nos incisos I a XII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
b) indenização sem culpa da CONTRATADA, conforme estabelece § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) amigavelmente, por acordo entre as partes, a qualquer momento, não cabendo indenização a qualquer das partes, resguardado o interesse público;
d) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste contrato por inadimplemento de suas obrigações. Uma vez rescindido o presente Contrato, e
desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor.
Santa Tereza, 01 de março de 2022.
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA
GISELE CAUMO PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
CONCRESUL ENGENHARIA LTDA
CNPJ Nº 26.277.170/0001-01 CONTRATADA
PROCURADOR JURÍDICO
Cassiano Scandolara Rodrigues OAB/RS. 102.428