EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 012/2021
Processo Administrativo nº 040/2021
A EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA -
EMURC, inscrita no CNPJ sob nº. 14.619.761/0001-30, empresa pública municipal, com personalidade jurídica de direito privado, neste ato, representada por seu Diretor Presidente, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, consoante atribuições que lhe conferem as Leis Municipais de n.º 421/87 e 1.270/04 e Decreto Municipal n.º 21.072/2021 expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente à Lei Federal nº. 8.666/93 com as alterações da Lei Federal nº. 8.883/94 e Decreto Federal nº. 3.555/00, alterado pelo Decreto Federal nº. 3.693/02, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decretos Municipais nºs. 11.553/2004, 17.563/2017 e pela Lei Municipal nº 1.727/2010, torna público que fará realizar a partir das 14H30MIN DO DIA 07 de OUTUBRO de 2021, na sala de licitações, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxx, o PROCESSO LICITATÓRIO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE para seleção da proposta mais vantajosa visando a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE PARA EXAME DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, ADEQUAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS, REGISTROS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS, PREPARADOS E ADOTADOS PELA ORGANIZAÇÃO, APOIANDO A GOVERNANÇA CORPORATIVA COM DIAGNÓSTICOS QUE CONTEMPLEM OS TEMAS CONTÁBEIS, TRIBUTÁRIOS, CONTROLES INTERNOS E TEMAS CORRELATOS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS CIRCUNSTANCIADO SOBRE AS CONTAS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO FINANCEIRO (2020), COM EMISSÃO DE PARECER CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, COM OBJETIVO
DE ATENDER AS NECESSIDADES DA EMURC, conforme objeto e demais indicações, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor Presidente - EMURC
SERÁ SEMPRE CONSIDERADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA PARA TODAS AS INDICAÇÕES DE TEMPO CONSTANTES NESTE EDITAL
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1. Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02, LC 123/06 alterada pela LC 147/2014, Decreto Federal nº. 5.450/05 e Decretos Municipais nº. 18.847/2018, 17.563/2017 e 11.553/2004.
2. FINALIDADE/OBJETO
2.1. CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE PARA EXAME DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, ADEQUAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS, REGISTROS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS, PREPARADOS E ADOTADOS PELA ORGANIZAÇÃO, APOIANDO A GOVERNANÇA CORPORATIVA COM DIAGNÓSTICOS QUE CONTEMPLEM OS TEMAS CONTÁBEIS, TRIBUTÁRIOS, CONTROLES INTERNOS E TEMAS CORRELATOS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS CIRCUNSTANCIADO SOBRE AS CONTAS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO FINANCEIRO (2020), COM EMISSÃO DE PARECER CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, COM OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DA EMURC.
3. JUSTIFICATIVA:
3.1. Por força da publicação da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, conforme preconiza o Art. 7º: Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão e do Decreto nº 8.945 de 27 de dezembro de 2017, art. 12º: As empresas estatais deverão observar as regras de escrituração e elaboração de demonstrações financeiras contidas na Lei nº 6.404, de 1976, inclusive quanto à obrigatoriedade de auditoria independente por Auditor registrado, tendo em vista a necessidade de adequação quanto aos requisitos legais, se faz necessária a contratação em tela.
3.2. Os serviços de Auditoria Externa visa estabelecer uma sólida estrutura conceitual para a contabilidade das empresas, permitndo maior transparência e credibilidade das Demonstrações Financeiras, avaliando os serviços da contabilidade, bem como a adoção da Lei 11.638/07, da Lei Nº 11.941/2009, alterações posteriores e Comitê de Pronunciamento Contábil (CPC) e estabelece o cumprimento da Lei nº 6.404/76, Lei nº 11.638/2007 e da Lei 13.303/2016. O exame independente das demonstrações financeiras, busca adequação dos controles internos, dos registros e procedimentos contábeis e fiscais, preparados e adotados pela organização, apoiando a governança corporativa com diagnósticos que contemplem os temas contábeis, tributários, controles internos e temas correlatos.
4. MODALIDADE E Nº DA LICITAÇÃO4
Pregão Eletrônico no 012/2021
5. N° PROCESSO ADMINISTRATIVO
Processo. Administrativo nº. 040/2021
6. TIPO DE LICITAÇÃO/JULGAMENTO
6.1. Tipo de Licitação: Menor Preço/Maior Desconto
6.2. Julgamento: Menor Preço Global por Lote/Maior Desconto Global por Lote
7. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Endereço eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx, acessando o link de LICITAÇÕES, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
7.2. Endereço para envio da documentação (Proposta de Preços e Habilitação): Setor de Licitações da EMURC - situada à Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx, n.º 295 – Centro, Vitória da Conquista – Bahia. XXX 00.000-000.
Início de Acolhimento de propostas: 29/09/2021 a partir das 08h00min.
Recebimento das propostas 07/10/2021 até às 11h00min.
Abertura das propostas: 07/10/2021 às 11h00min.
Início da sessão de disputa de preços: 07/10/2021 às 14h30min.
7.3. Acompanhe as sessões públicas dos Pregões da EMURC pelo endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx selecionando as opções Pesquisa Avançada > Pesquisa por Identificador > Cód. “893232”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Licitações-e e também no endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx, opção Processo Licitatório/ Editais EMURC
Tempo Normal de Disputa de cada lote: O tempo normal de disputa acontecerá conforme discricionariedade do Pregoeiro, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema (tempo randômico).
8. DISPÊNDIO ESTIMADO DA LICITAÇÃO
8.1. Estima-se um gasto total de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais), obtido através de pesquisa junto ao mercado, e os orçamentos que compõem o processo para a presentecontratação.
9. FORMA DE PRESTAÇÃO/FORNECIMENTO
9. PRAZO DE ENTREGA/PRESTAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
9.1. A Prestação de Serviços de Auditoria propostos neste edital e Termo de Referência será realizada na Xxxx xx XXXXX, xx xx
xxxxxx, 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados do recebimento da ordem de serviço, devendo a CONTRATADA, nesse prazo, providenciar os recursos necessários para a instalação do equipamentos e disposição de pessoal em tempo hábil.
9.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência deverá ser iniciada em, no máximo 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da ordem de serviço, devendo a CONTRATADA, nesse prazo, providenciar os recursos necessários para a instalação do equipamentos em tempo hábil.
9.2. Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a início da Locação e emissão da Nota Fiscal, e somente após assinatura do contrato.
10. LOCAL DA ENTREGA DOS PRODUTOS/ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A Prestação de Serviços em tela será realizada na Sede da EMURC, ocorrerá conforme a solicitação da EMURC.
11. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1.Vigência da Ata de Registro de Preços: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
11.2.Vigência do contrato: A vigência do Contrato será de 04 (quatro) meses, contados da data de sua assinatura, que poderá ser prorrogado por igual(ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, de acordo ao art. 57 da Lei 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
12. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL.
12.1.Pregoeira Responsável: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, designada através do Decreto Municipal nº 17.563/2017.
12.2.Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx – Bahia. (Setor de Licitações da Emurc)
12.3.Horário: Das 08h:00min às 11h:30min e das 14h:00min às 17h:30min (Horário de Brasília)
12.4.Telefone: (00)0000-0000/0000-0000
12.5.E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx/xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
12.6.Os pedidos de esclarecimentos, providências e impugnações do ato convocatório deverão ser encaminhados até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
13. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
13.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
13.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade, não poderão participar docertame.
13.3. Os interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame.
13.4. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial desde que possuam o respectivo plano de recuperação deferido e homologado judicialmente (cfr. art. 58 da lei 11.101/2005);
13.5. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
13.6. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, concomitantemente com o previsto no art. 89º da Lei Orgânica Municipal, bem como com o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único-RJU dos servidores do Município de Vitória da Conquista - BA.
13.7. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
14. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
14.1.A habilitação será realizada mediante comprovação de:
14.1.1. Habilitação Jurídica;
14.1.2. Regularidade Fiscal e Social;
14.1.3. Qualificação Econômico-Financeira;
14.1.4. Qualificação Técnica.
14.2.Todos os documentos exigidos deverão ter sido expedidos por autoridades ou órgão competente do domicílio da licitante, podendo ser apresentados em original, em fotocópia autenticada, em publicação na imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas pelo original, as quais serão conferidas e autenticadas, pela Comissão de Licitação. Não serão aceitas fotocópias extraídas por processo de fac-símile. Os documentos exigidos deverão preferencialmente ser relacionados, separados, colecionados e numerados na ordem estabelecida neste edital.
00.0.Xx certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão.
00.0.Xx certidões extraídas da Web somente terão validade se confirmada sua autenticidade pelo pregoeiro ou membro de equipe de apoio.
15. HABILITAÇÃO JURÍDICA
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se- á em:
15.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de EmpresasMercantis;
15.1.2. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em
xxxxx, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
15.1.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
15.1.4. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
15.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
15.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidaçãorespectiva;
15.1.7. Certidão Simplificada ou Termo de Enquadramento comprovando a condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, expedido pela Junta Comercial do domicílio do interessado, caso cumpra os requisitos legais para esse enquadramento, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 com alterações promovidas pela Lei 147/2014.
15.1.8. Cópias das cédulas de identidade dos sócios com poderes legais constituídos para representar a empresa e assinatura do contrato. Quando se tratar de procurador, além da procuração deverá ser apresentado o RG/CPF do outorgado;
15.2. REGULARIDADE FISCAL E SOCIAL
A documentação relativa à habilitação fiscal e social da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
15.2.1. Comprovante de inscrição do CNPJ, expedido pela Receita Federal do Brasil;
15.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio do interessado;
15.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do interessado;
15.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02.10.2014), expedida pela Receita Federal;
15.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF);
15.2.6. Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, expedida pelo Tribunal Superior doTrabalho;
15.2.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.2.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (Alvará de Localização e Funcionamento ou outro equivalente), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
15.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Adocumentação relativa àqualificação econômico-financeira, cujo objeto socialdeverá ser compatível com o objeto licitado, consistir- se-á em:
15.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultados do último Exercício Social exigível, apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta comercial ou órgão equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, constando Termo de Abertura e Encerramento.
15.3.2. Para balanço escriturado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED o mesmo deverá estar acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento, Recibo de Entrega de LivroDigital;
15.3.3. Os documentos referidos neste item deverão estar assinados por xxxxxxxx ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitados, constando nome completo e registro profissional;
15.3.4. No caso específico de Sociedades por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial do Estado;
15.3.5. Para as empresas constituídas no exercício de 2021, será exigido apenas o Balanço de Abertura, na forma da lei, assinado por técnico habilitado no CRC;
15.3.6. A comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa será avaliada pelos índices abaixo, apurados com base no balanço apresentado, conforme estabelecido no Art. 31, da Lei 8.666/93, ou pela comprovação do capital social ou do patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, de forma subsidiária (nunca cumulativamente), quando não for possível a averiguação com base nosíndices;
15.6.3.1. Índice de Liquidez Geral
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1,0
Passivo Circulante + Passivo nãocirculante
15.6.3.2. Índice Liquidez Corrente
Ativo Circulante ≥ 1,0
Passivo Circulante
15.6.3.3. Índice de Solvência Geral
_____________ _Ativo Total ≥ 1,0
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
15.3.7. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante, com validade mínima de 30 dias, ou aquela expressa no corpo da mesma ou com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar de ato normativo próprio ou do documento;
15.3.8. Declaração/Certidão do Simples Nacional extraída do site oficial Simples Nacional, disponível em: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxx tratar-se de empresa optante pelo Simples Nacional. Somente para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
15.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.4.1. Comprovação através de atestado(s) de aptidão para prestação de serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
15.4.1.1. No mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual comprove que a licitante tenha prestado, de forma satisfatória, serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência e Edital.
15.4.1.2. Os atestados deverão referir-se aos serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
15.4.1.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados ao Pregoeiro, quando solicitado por esse último.
15.4.1.4. Comprovação de Registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), e Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CFC);
15.4.1.5. Apresentação de Certidão de regularidade do registro de Pessoa Jurídica e do auditor responsável no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), com jurisdição sobre Estado em que for sediado;
15.4.2. QUANTO À EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DA EQUIPE:
15.4.2.1. Comprovação da experiência profissional da equipe técnica vinculada à proposta, através da cópia dos registros na carteira de trabalho ou outra forma de comprovação inequívoca (declarações/atestados), em outras empresas de auditoria independente ou em auditorias realizadas por órgãos governamentais.
15.4.3. QUANTO À EXPERIÊNCIA ANTERIOR DA EMPRESA:
15.4.3.1. Pelo menos um atestado de capacidade técnica (expedido por pessoa jurídica de direito pública ou privado) que comprove o seu desempenho para atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Processo Licitatório.
15.4.3.2. Os componentes da equipe técnica devem estar relacionados no(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s);
15.4.3.3. Os atestados de capacidade técnica, para serem considerados válidos, devem ser emitidos em nome da proponente e conter no mínimo as seguintes informações:
15.4.3.4. Dados do emitente: razão social, CNPJ, endereço, telefone, nome e cargo do signatário
15.4.3.5. Dados dos serviços: descrição dos serviços, que deve ser pertinente e compatível em características.
15.4.4. A EMURC, a seu critério, poderá diligenciar junto às licitantes, objetivando a comprovação da fidedignidade da documentação apresentada
15.5. DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DESTINADO, ÀS MICROEMPRESAS (ME) E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
15.5.1. Nas contratações públicas de bens, serviços e obras do Município, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para ME e a EPP, nos termos do disposto na Lei Complementar Federal nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14.
15.5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para a regularização da documentação, do pagamento ou do parcelamento do débito, e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.5.2.1. A falta de regularização da documentação, no prazo previsto, implicará a decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.5.3. Nas licitações será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para ME eEPP.
15.5.4. Na modalidade de pregão, entende-se por empate aquelas situações em que o intervalo percentual seja apurado após a fase de lances e antes da negociação e corresponda à diferença de até 5% (cinco por cento) superior ao valor da menor proposta ou do menor lance, caso os licitantes o tenham oferecido.
15.5.5. Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate ficto, e desde que a melhor oferta inicial não tenha sido apresentada por ME ou EPP, proceder-se-á da seguinte forma.
15.5.5.1. O ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor.
15.5.5.2. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do item anterior, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 15.5.2.1. na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
15.5.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelo ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 15.5.4., será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
15.5.6. Na hipótese da falta de contratação nos termos previstos, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
15.6. DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES À HABILITAÇÃO
15.6.1. Declaração Geral Conjunta de Pleno Conhecimento e Enquadramento, de Inexistência de fato Superveniente Impeditivo da Habilitação para licitar e o que estabelece o Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o Art. 27 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 9.854/99 (Declaração Geral Conjunta – Anexo I);
15.6.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar nº. 147/14, conforme modelo constante do anexo II do presente instrumento. (quando for o caso de enquadramento da empresa licitante na hipótese presente);
15.6.3. IMPORTANTE: O envelope contendo os Documentos de Habilitação e Proposta deve estar lacrado, devidamente identificado, informando o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.
16. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
16.1. O credenciamento do LICITANTE será realizado, através do Banco do Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e da entrega da documentação necessária;
16.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal intransferíveis, com validade de 01 (um) ano para acesso às Licitações-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e funcionará como assinatura eletrônica, implicando em responsabilidade legal e na presunção de sua capacidade para a realização das transações inerentes a este pregão eletrônico, validando todos os atospraticados;
16.3. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, acompanhada de RG e CPF do outorgado, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema;
16.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social ou Consolidação, acompanhado de RG e CPF do representante legal, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
16.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
16.6. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone 0000 000 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
17. DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR
17.1. O fornecedor/proponente deve ter condição de cumprir no prazo 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do encerramento da sessão de disputa, a exigência de encaminhar aos endereços eletrônicos: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx/xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx todos os documentos mencionados no item 15 deste Edital e proposta reajustada.
18. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
18.1.Antes de enviar a proposta comercial em formulário eletrônico, o LICITANTE deverá manifestar em campo próprio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital.
00.0.Xx propostas comerciais deverão ser enviadas através do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx mediante a opção “Acesso Identificado”, no sistema eletrônico do Banco do Brasil, obedecendo a data e horários estabelecidos no item 7.
18.3.A proposta ofertada deverá conter especificações e características detalhadas dos serviços cotados, bem como, a garantia e outros elementos que de forma inequívoca os identifiquem, em consonância com o conteúdo do Anexo III – Termo de Referência.
18.4.A partir do horário previsto no Edital (item 7), terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital, passando o pregoeiro a avaliar a sua aceitabilidade, sendo posteriormente classificadas para a etapa de lances.
18.5.Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação no sistema eletrônico, convocando os proponentes para apresentarem lances.
18.6.Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou, consignarem preços
inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
18.7.Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
18.8. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não caberá desistência daproposta.
18.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
18.10. Os LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário estabelecido e as condições de aceitação (tempo mínimo transcorrido de 01 segundo e máximo de até 30 minutos)
18.11. O sistema rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem superiores ao último lance registrado.
18.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
18.13. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do LICITANTE nesta etapa e na manutenção do último preço apresentado pelo LICITANTE, para efeito da classificação final.
18.14. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global.
18.15. Durante o transcurso da sessão, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação do detentor do lance, bem como dos demaisparticipantes.
18.16. No caso de desconexão do pregoeiro com o site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o sistema acessível aos LICITANTES, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
18.16.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após 30 (trinta) minutos da comunicação eletrônica expressa aos participantes, encaminhada através de mensagem em formulário próprio do site licitações-e, divulgando data e hora da reabertura dasessão.
18.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
18.18. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
18.19. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
18.20. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
19. DA PROPOSTA DE PREÇOS
19.1.O licitante vencedor deverá apresentar proposta por escrito, conforme modelo Xxxxx XX do Edital, com a documentação de habilitação de que trata o item 15.
19.1.1. A proposta deverá ser apresentada em uma via original, em papel timbrado da empresa licitante, devendo conter os dados da proponente (razão social, endereço, CNPJ/MF, banco, agência e conta corrente, correio eletrônico etc.), impressa sem emendas ou rasuras e redigida com clareza em língua portuguesa, datada e devidamente assinada por seu representante legal, em envelope lacrado. (Modelo de Proposta sugerido no Anexo VI)
19.1.1.1. A Pregoeira recomenda aos licitantes que façam constar de suas propostas nome e qualificação da pessoa com poderes para firmar a Ata de Registro de Preços com a EMURC.
19.1.1.2. É de inteira responsabilidade do Licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, o que será registrado em Ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.
19.1.1.3. Quando a proposta e anexos constantes do Edital forem assinados por procurador legalmente constituído, os documentos deverão estar acompanhados de RG e CPF do outorgado, bem como do outorgante.
19.2. A Proposta de Preços da empresa arrematante e os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico indicado no item 12.5, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do encerramento da sessão de disputa, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem postados ou entregues, no prazo de até 03 (três) dias úteis ao Setor de Licitações da EMURC no endereço constante no Preâmbulo.
19.2.1. NO CASO DE DOCUMENTAÇÃO POSTADA, DEVERÁ ENCAMINHAR AO ENDEREÇO ELETRÔNICO INDICADO NO ITEM 12.5 DO EDITAL, NO PRAZO DE ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, O COMPROVANTE COM O CÓDIGO DE RASTREIO.
19.2.2. A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, bem como conter os preços unitário e total, expressos em moeda nacional, com até duas casas decimais após a vírgula, em algarismos e por extenso.
19.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta dias), a contar da data de sua apresentação.
19.3.1. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada.
19.3.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, ou nos casos previstos neste edital.
19.4. É vedado à empresa licitante retirar a sua proposta após a abertura da sessão do presente Xxxxxx.
19.4.1. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo de oferta de propostas ou lances equivocados e de valor inexequível.
19.4.2. Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
00.0.Xx propostas apresentadas em desacordo com as condições e especificações constantes desta Licitação e ainda as que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado, conforme a discricionariedade do Pregoeiro será desclassificada.
19.5.1. Propostas com valores aparentemente muito abaixo do mercado só serão aceitas mediante apresentação de composição de custos, no prazo improrrogável de 24h ou, se for o caso, declaração da empresa assumindo e reafirmando o preço proposto, comprometendo-se a executar o serviço, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de má prestação.
19.6. Serão rejeitadas as propostas que:
19.6.1.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
19.6.1.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
19.6.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
19.6.3. Deverão estar incluídos nos preços propostos todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, fretes, seguros de transporte e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objetolicitado.
19.6.4. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar esclarecimentos adicionais sobre a composição dos preços propostos.
20. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
20.1.O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
20.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado a melhor proposta ou lance de menor valor para negociação, decisão e aceitação.
20.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o material ou equipamento definido no objeto deste Edital.
20.4. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
20.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado, pelo Pregoeiro, o atendimento das condições habilitatórias do LICITANTE que a tiver formulado, conforme previsto no item 15 deste Edital.
20.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
20.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou, consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
20.8. Da sessão, o sistema gerará Ata Circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e estará disponível para consulta no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
21. DA HABILITAÇÃO
21.1. A Proposta de Preços da empresa arrematante e os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico indicado no item 12.5, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do encerramento da sessão de disputa, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem postados ou entregues, no prazo de até 03 (três) dias úteis ao Setor de Licitações da EMURC no endereço constante no Preâmbulo
21.1.1. NO CASO DE DOCUMENTAÇÃO POSTADA, DEVERÁ ENCAMINHAR AO ENDEREÇO ELETRÔNICO INDICADO NO ITEM 12.5 DO EDITAL, NO PRAZO DE ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, O COMPROVANTE COM O CÓDIGO DE RASTREIO.
21.1.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante, em originais ou cópias autenticadas em cartório ou, por servidor da Administração Municipal, mediante a apresentação dos originais.
21.2. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
21.3. Os documentos a serem apresentados relativos à Habilitação Jurídica deverão atender o que estabelece o item 15, deste Edital.
21.4. Para fins de habilitação fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os documentos relativos à Regularidade Fiscal e Social, constantes do item 15.2, deste Edital.
21.5. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos a Qualificação Econômico - Financeira deverão atender o que estabelece o item 15.3, deste Edital.
21.6. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à Qualificação Técnica deverão atender o que estabelece o item 15.4, deste Edital.
21.7. Os documentos a serem apresentados para habilitação através das Declarações para Complementares para Habilitação deverão atender o que estabelece o item 15.6, deste Edital.
21.8. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da Matriz, todos da Matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para Matriz e todas asfiliais.
21.9. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
21.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
22. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS
22.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, qualquer pessoa poderá encaminhar pedidos de impugnação ao ato convocatório do Pregão.
22.1.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos a cerca do ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado por escrito, via fax ou através de e-mail (xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx /xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) em atenção do Pregoeiro.
22.1.2. Os Recursos ou Impugnações poderão ser protocolados pelo Licitante em horário de expediente normal (09h00min à 17h00min) na recepção da EMURC, em atenção ao Setor de Licitações, para que seja gerado número de protocolo e, instaurado o devido processo.
22.1.3. Serão aceitos pedidos encaminhados na forma eletrônica através dos emails: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx/xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx conforme art. 18 do Decreto Federal 5.450/2005.
22.1.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização docertame.
22.2. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
22.3. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
22.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
22.5. A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso, e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao LICITANTE vencedor.
22.6. O recurso contra decisões do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme Artigo 109, § 2º, da LEI 8666/93.
22.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
22.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensaoficial.
22.9. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal (intempestivos), subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
22.10. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Setor de Licitações da EMURC, situada à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx.
23. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
23.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
23.2. Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
23.3. Como condição para o fornecimento ou prestação de serviços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela EMURC, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital.
23.4. Homologado o resultado da licitação, o Setor de Licitação da EMURC, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumprido os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
24. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1.O pagamento devido à empresa CONTRATADA será efetuado proporcionalmente à execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviço, através de crédito em conta corrente ou outra forma conveniente para o Contratante, com o prévio aval do CONTRATADO, a partir da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e após a declaração pelo Contratante do recebimento definitivo do objeto licitado.
24.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
25. DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO/CONTRATO
25.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da prestação dos serviços e registrar, em relatório, todas as ocorrências e as deficiências verificadas, e sua cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
25.2. Deverá a Unidade Requisitante, proceder ao acompanhamento e fiscalização dos serviços licitados.
25.2.1. A responsabilidade para análise dos objetos licitados ficará a cargo do servidor indicado pela Unidade Requisitante.
25.3. A fiscalização da Administração não permitirá que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
25.4. A CONTRATANTE designará servidor para acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, estabelecendo prazo para a regularização das falhas ou defeitos observados. Preferencialmente tal designação recairá sobre servidor integrante de setor/órgão que utiliza os serviços/produtos relacionados ao respectivo contrato.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Vitória da Conquista/BA e será descredenciada no SICAD (Vitória da Conquista), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste Edital e das demais cominações legais;
26.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
b) Advertência por escrito;
c) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
d) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após regularmente notificada;
e) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
f)Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
26.3. A sanção prevista na alínea “a” poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
26.4. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
26.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração;
26.6. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente.
26.7. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço/fornecimento dos produtos advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
26.8. As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Vitória da Conquista/BA.
27. RESCISÃO
27.1. O contrato poderá ser rescindido pela EMURC, a qualquer tempo, de conformidade com os artigos 77, 78, 79 e seus § §, da Lei no 8.666/93.
27.2. A rescisão imediata do Contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada:
27.2.1. Falir, ou estiver em concurso de credores, dissolução ou liquidação;
27.2.2. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
27.2.3. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
27.2.4. Desatender às determinações do servidor da EMURC, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
27.2.5. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
27.2.6. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento docontrato;
27.2.7. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe, à Contratada, direito a qualquer indenização.
28. REVOGAÇÃO –ANULAÇÃO
28.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
29. DOS PRAZOS PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
29.1. O prazo de início da prestação dos serviços é de 48(quarenta e oito) horas, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
30. DAS DISPOSIÇÕESGERAIS
30.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
30.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
30.3. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
30.4. A apresentação da proposta implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
30.5. À Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
30.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
30.7. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
30.8. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta,
desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
30.9. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
30.10. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Complementar nº. 123/06 e alterações previstas na LC 147/2014 e Decretos Municipais n.ºs 11.553/04.
30.11. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
30.12. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais, por cópias autenticadas em cartório ou por servidor da Administração mediante a apresentação dos originais.
30.13. A EMURC é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no Artigo 155,§ 2º, VII b, da Constituição Federal de 1988, podendo-se valer da aplicação das normas consubstanciadas no Código de Defesa do Consumidor.
30.14. Quando todas as propostas forem desclassificadas e ou houver número insuficiente de propostas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo para o recebimento de novas propostas;
31. ÍNDICE DE ANEXO
00.0.Xx ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
ANEXO I | Modelo de Declaração Conjunta para Habilitação |
ANEXO II | Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
ANEXO III | Termo de Referência |
ANEXO IV | Considerações Gerais ao Objeto |
ANEXO V | Dos Lotes / Especificações e Quantitativos |
ANEXO VI | Modelo Padrão de Proposta Econômica |
ANEXO VII | Modelo de Procuração |
ANEXO VIII | Minuta de Contrato de Prestação de Serviços |
Vitória da Conquista - BA, 20 de setembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL CONJUNTA PARA HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico | Número: 012/2021 |
(Nome da pessoa jurídica) , CNPJ nº. sediada (endereço completo) , neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do
representante legal) , declara sob as penas da lei.
• Que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente ao Pregão Eletrônico nº. 012/2021.
• Que está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 8.666/93 e a possibilidade elencada na Lei Municipal nº 1.786/2011 de 16 de dezembro de 2011, art. 129, incisos XIII e XIV.
• Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto dalicitação
• Que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Vitória da Conquista – BA, DIA de MÊS de 2021.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA EMURC. AS MESMAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO II - MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico | Número: 012/2021 |
(Nome da Pessoa Jurídica/Pessoa Física) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº. xxxxxxxxxxxxx sediada (endereço completo) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declara sob as penas da lei
⮚ Cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 com alterações promovidas pela LC 147/2014. Declara, ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais
Vitória da Conquista – BA, DIA de MÊS de 2021.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA EMURC. AS MESMAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico | Número: 012/2021 |
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE PARA EXAME DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, ADEQUAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS, REGISTROS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS, PREPARADOS E ADOTADOS PELA ORGANIZAÇÃO, APOIANDO A GOVERNANÇA CORPORATIVA COM DIAGNÓSTICOS QUE CONTEMPLEM OS TEMAS CONTÁBEIS, TRIBUTÁRIOS, CONTROLES INTERNOS E TEMAS CORRELATOS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS CIRCUNSTANCIADO SOBRE AS CONTAS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO FINANCEIRO (2020), COM EMISSÃO DE PARECER CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, COM OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DA EMURC.
2. ORGÃO LICITANTE:
2.1. EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITORIA DA CONQUISTA - EMURC 3.JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente licitação será processada e julgada com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal n. 8.666/93, nº 13.303/16, Lei Complementar n° 123/06, Lei Federal n. 10.520/2002, no que couber, e nas normas que regem o presente objeto da licitação. A contratação faz-se premente em face da determinação prevista no art. 7º da Lei n. 13.303/2016, que impõe a todas as empresas públicas, sociedades de economia mista de capital fechado e subsidiárias a observância das normas da Comissão de Valores Imobiliários – CVM e daquelas incursas na Lei n 6.404/1976, bem como a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado no referido órgão.Os serviços de Auditoria Externa visa estabelecer uma sólida estrutura conceitual para a contabilidade das empresas, permitndo maior transparência e credibilidade das Demonstrações Financeiras, avaliando os serviços da contabilidade, bem como a adoção da Lei 11.638/07, da Lei Nº 11.941/2009, alterações posteriores e Comitê de Pronunciamento Contábil (CPC) e estabelece o cumprimento da Lei nº 6.404/76, Lei nº 11.638/2007 e da Lei 13.303/2016. O exame independente das demonstrações financeiras, busca adequação dos controles internos, dos registros e procedimentos contábeis e fiscais, preparados e adotados pela organização, apoiando a governança corporativa com diagnósticos que contemplem os temas contábeis, tributários, controles internos e temas correlatos.
3.1. VALOR ESTIMADO PARA CONSECUÇÃO DO OBJETO
O valor total previsto para contratação é de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais) para o período de execução do serviço em tela.
4.DESCRIÇÃO DO OBJETO
4.1. O objeto da presente Licitação é a Contratação dos serviços de Auditoria Externa para exame independente das demonstrações financeiras, adequação dos controles internos, registros e procedimentos contábeis e fiscais, preparados e adotados pela organização, apoiando a governança corporativa com diagnósticos que contemplem os temas contábeis, tributários, controles internos e temas correlatos, mediante apresentação de relatórios circunstanciado sobre as contas do último exercício financeiro (2020), com emissão de parecer conforme especificações descritas no termo de referência, com objetivo de atender as necessidades da Emurc.
4.2. O objeto da contratação em tela deverá ser executada em estrita observância às Normas Brasileiras de Contabilidade, dos procedimentos e dos requerimentos do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – IBRACON, Comissão de Valores Mobiliários – CVM, Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Conselho Regional de Contabilidade – CRC, Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e em conformidade com as legislações atualmente em vigor e/ou que venham a ser editadas, mediante apresentação de relatório circunstanciado sobre as contas do exercício e emissão de parecer.
4.3. O processo licitatório vem como o objetivo da contratação de empresa de auditoria independente para verificação dos balancetes contábeis atestando os registros contábeis e as composições das contas contábeis e emissão de opinião quantos as Demonstrações Financeiras da Emurc conforme detalhamento dos serviços a seguir
4.3.1 ESPECIFICAÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE AUDITORIA
4.3.1.1. Revisão Limitada das Demonstrações Contábeis - relativa ao exercício, a ser realizada em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC, Lei das Sociedades por Ações, Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, bem como as Instruções, Normas e Procedimentos emanados da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
4.3.1.2. Auditoria da Demonstração Contábil Anual – relativa ao exercício social, compreendendo 01 de janeiro a 31 de dezembro, a ser realizada em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC, Lei das Sociedades por Ações, comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, bem como as Instruções, Normas e Procedimentos emanados da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e outros aplicáveis a cada caso.
a. Exame dos fatos contábeis à luz das legislações societária, previdenciária, trabalhista e fiscal;
b. Exame das demonstrações financeiras;
c. Exame dos controles internos da empresa;
d. Revisão do cálculo mensal dos tributos e contribuições;
e. Na análise dos serviços especificados compreendem os seguintes itens:
f. Ativo Circulante e Não Circulante:
g. Disponibilidade de caixa e bancos, exame de documentação, confirmações diretas e saldos;
h. Verificação dos outros créditos, valores e bens;
i. Estoque, abrangendo os critérios de avaliação incorporação, rateio e realização dos custos.
j. Ativo não circulante: Exame dos itens que compõem os investimentos, imobilizados e o intangível, abrangendo, inclusive a propriedade dos registros contábeis e métodos de depreciação e da variação dos bens permanentes;
l. Passivo Circulante e Não Circulante: Exame das contas a pagar, fornecedores, empréstimos e financiamentos e outras obrigações, incluindo cálculos de atualização, conciliações, circularização de saldo, cálculos de provisões cabíveis e adequação a legislação pertinente;
m. Patrimônio Líquido: Exame dos saldos das contas que compõem o patrimônio líquido, levando em conta as disposições legais vigentes, as determinações estatutárias ou contratuais, bem como os Decretos autorizando os aumentos de capital social. Constituição das reservas cabíveis, forma de contabilização e verificação de legislação societária e fiscal;
n. Contas orçamentárias e de controle: Verificação das contas extrapatrimoniais, inclusive a análise e verificação de fatos contábeis que devam ser registrados nestas contas;
o. Contas de Receitas e Despesas: Exame das contas de receitas/despesas operacionais e não operacionais quanto a sua origem e/ou formação, bem como quanto a sua competência;
p. Registros Legais e Fiscais: Aspectos legais e fiscais, atentando para a observância dos dispositivos da legislação comercial e tributária, incluindo o exame dos livros próprios, acompanhamento das alterações ocorridas na legislação pertinente;
q. Pessoal: Área de Pessoal, abrangendo a legislação trabalhista, previdenciária e securitária;
r. Análise econômica e financeira dos balancetes mensais envolvendo:
s. Demonstrativo sintético das contas patrimoniais ativo passivo e de resultados;
t. Índices econômicos e financeiros com suas variações mensais;
u. Demonstrativo e comentário sobre o comportamento econômico da empresa.
v.Sugestões objetivas no sentido de aprimorar os serviços da empresa compreendendo: melhoramento da qualidade de serviços, tempestividade das informações, registros e segurança dos controles.
x. Apresentação de relatórios circunstanciados sobre as demonstrações financeiras dos últimos cinco exercícioa, com emissão do parecer dos auditores, para cada exercício;
4.3.1.3. Revisão dos Procedimentos Fiscais e Tributários - compreendendo o exame e a avaliação anual, à luz da legislação vigente, dos procedimentos adotados mensalmente para retenção, registro, controle, recolhimento, recuperação e contabilização dos tributos, inclusive revisão das Declarações do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
4.3.1.4. Revisão dos Controles de Estoque da Usina de Asfalto- compreendendo o exame e a avaliação anual dos procedimentos adotados mensalmente para controle de entrada e saída da movimentação dos insumos, recolhimento de tributos e contabilização, inclusive revisão das obrigações acessórias.
4.3.1.5. Avaliação dos Procedimentos de Controles Internos, de Contabilidade, de Patrimônio e de Informática.
4.3.2 RELATÓRIOS E DOCUMENTOS
Como resultado dos serviços regulares e especiais de auditoria, deverão ser elaborados e emitidos pela CONTRATADA um relatório contendo o seguinte:
4.3.2.1. Revisão Limitada das Demonstrações Contábeis - elaborado de forma concisa, contendo as Demonstrações Contábeis relativas aos exercícios examinados e as respectivas Notas Explicativas, incluindo parecer profissional pertinente, em 01 (uma) via em português encadernados de forma espiral e em meio digital nos formatos .xls para as Demonstrações Contábeis Intermediárias, .doc para as Notas Explicativas e .pdf para as Demonstrações Contábeis completas.
4.3.2.2. Auditoria da Demonstração Contábil Anual - elaborado de forma concisa, contendo as Demonstrações Contábeis relativas ao exercício social anual examinado e as respectivas Notas Explicativas, incluindo parecer profissional pertinente, em 02 (duas) vias em português encadernadas de forma espiral e em meio digital nos formatos .xls para as Demonstrações Contábeis Anuais, doc para as Notas Explicativas e .pdf para as Demonstrações Contábeis Anuais completas.
4.3.2.3. Revisão dos Procedimentos Fiscais e Tributários - com comentários sobre as constatações decorrentes da revisão fiscal, inclusive fatos relevantes que forem identificados pelos testes de auditoria. Esses comentários deverão ser acompanhados de recomendações para adoção de medidas corretivas cabíveis, quando for o caso. O relatório em pauta deverá ser preparado em 1 (uma) via, em português, encadernado de forma espiral e em meio digital no formato .pdf.
4.3.2.4. Estoque da Usina de Asfalto- compreendendo o exame e a avaliação anual dos procedimentos adotados mensalmente para controle de entrada e saída da movimentação dos insumos, recolhimento de tributos e contabilização, inclusive revisão das obrigações acessórias e recomendação de práticas de controle interno. O relatório em pauta deverá ser preparado em 1 (uma) via, em português, encadernado de forma espiral e em meio digital no formato .pdf.
4.3.2.5. Relatório sobre Procedimentos de Controles Internos, de Contabilidade, de Patrimônio e de Informática - com comentários sobre as constatações decorrentes das avaliações sobre as aplicações das normas, regimento e procedimentos internos, guia de competência, procedimentos de contabilidade, revisão dos procedimentos de controle dos bens patrimoniais, avaliação da gestão da segurança da informação abrangendo análise de riscos, ameaças e vulnerabilidades nos sistemas utilizados pela EMURC internos e externos. O relatório em pauta deverá ser preparado em 1 (uma) via, em português, encadernado de forma espiral e em meio digital no formato .pdf.
4.3.2.6. Relatório sobre Procedimentos de Controles Internos do Setor de Recursos Humanos, com comentários sobre as contrações, avaliações sobre aplicações de normas e procedimentos, revisão das atividades e rotinas burocratizadas de gestão de pessoas, na folha de pagamento de pessoal, impostos e contribuições diversas, diminuindo as irregularidades encontradas e evitando possíveis penalidades em relação à legislação trabalhista. O relatório em pauta deverá ser preparado em 1 (uma) via, em português, encadernado de forma espiral e em meio digital no formato .pdf
5.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. As empresas deverão comprovar experiência na execução de serviços em auditoria independente, bem como a Comprovação de Registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC); e Registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes – CNAI, conforme Resolução 3.198/2004 do CMN e Resolução CFC 1495/2015;
6. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO INERENTES À ATIVIDADE OU EXPERIÊNCIA DA EMPRESA.
6.1. SERÃO EXIGIDOS PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS LICITANTES:
6.1.1. Comprovação de Registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), e Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CFC);
6.1.2. Apresentação de Certidão de regularidade do registro de Pessoa Jurídica e o do auditor responsável no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), com jurisdição sobre Estado em que for sediado;
6.2. QUANTO À EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DA EQUIPE:
6.2.1. Comprovação da experiência profissional da equipe técnica vinculada à proposta, através da cópia dos registros na carteira de trabalho ou outra forma de comprovação inequívoca (declarações/atestados), em outras empresas de auditoria independente ou em auditorias realizadas por órgãos governamentais;
6.3. QUANTO À EXPERIÊNCIA ANTERIOR DA EMPRESA:
6.3.1. Pelo menos um atestado de capacidade técnica (expedido por pessoa jurídica de direito pública ou privado) que comprove o seu desempenho para atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Processo Licitaório.
6.3.2. Os componentes da equipe técnica devem estar relacionados no(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s);
6.3.3. Os atestados de capacidade técnica, para serem considerados válidos, devem ser emitidos em nome da proponente e conter no mínimo as seguintes informações:
6.3.3.1. Dados do emitente: razão social, CNPJ, endereço, telefone, nome e cargo do signatário
6.3.3.2. Dados dos serviços: descrição dos serviços, que deve ser pertinente e compatível em características.
7. EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO, COM DEFINIÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, ENTREGA E VIGÊNCIA.
7.1. Os serviços deverão obedecer às seguintes procedimentos para cada etapa:
7.2. Etapa 1 – Para o Período ou exercício financeiro Auditado:
a) Parecer da Auditoria para o Relatório Anual Individualizado das demonstrações contábeis;
b) Relatório individual consubstanciado nas Demonstrações Contábeis dos exercícios encerrados dos últimos anos, nelas contidas Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras, respeitadas as Normas e Procedimentos de Auditoria emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, contendo, ainda, os necessários registros sobre os resultados decorrentes das análises, em especial quanto a:
i. Circularização relativa aos direitos e obrigações;
ii. Adequação dos registros contábeis, inclusive fiscais;
iii. Notas Técnicas e/ou Explicativas, se houver elementos técnicos para tanto;
c) Relatório circunstanciado que contenham as seguintes finalidades:
i. Apresentar a avaliação do auditor sobre a eficácia dos controles internos da EMURC;
ii. Alertar a administração da EMURC sobre aspectos que possam acarretar ressalvas no “Parecer dos Auditores”.
iii. Apresentar recomendações para aprimoramento dos Controles Internos.
7.3. Etapa 2 - Para o Período ou exercício financeiro
A) Apresentar Relatório Anual Individualizado por etapa contando da data de assintura do Contrato, para que a Contabilidade possa ir adequando as recomendações sugeridas pela Auditoria Externa.
7.4. Prazos de entrega e Condições de pagamento:
Entrega do 1º Relatório Semetral 1ª etapa: | |
% do Preço Total: | 50% |
Prazo para entrega: | 30 dias |
Entrega do 2º Relatório Semestral 2ª etapa: | |
% do Preço Total: | 50% |
Prazo para entrega: | 30 dias |
7.5. Metodologia de Trabalho
a) Os trabalhos de auditoria independente serão conduzidos em conformidade com as Resoluções CFC – Conselho Federal de Contabilidade n. 1203/09 e n. 821/97 (Normas Profissionais de Auditor Independente), normas instituídas
pelo IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, Normas da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, legislação específica e Normas Internas da EMURC.
b) Os procedimentos de auditoria a serem aplicados pela CONTRATADA são o conjunto de técnicas que permitam ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis, e abranjam testes de observância e testes substantivos.
c) Os trabalhos serão executados por profissionais, os quais deverão ter comprovada capacidade técnica, nas dependências da EMURC, com base em documentos e informações fornecidas.
d) Antes de iniciar a auditoria, um planejamento deve ser estabelecido para garantir que os processos abertos naquele exercício que serão auditados, levando-se em consideração a situação e a importância dos mesmos;
e) A contratada deverá comparecer às reuniões do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração da EMURC, se convocada, para a apresentação do relatório circunstanciado e parecer, bem como proferir considerações julgadas relevantes
f) A contratada deverá comparecer à reunião presencialmente para apresentação de relatório Semestral Final de cada etapa do serviço para dirimir dúvidas e questionamentos junto à Diretoria Executiva da Emurc em dias e horários pré- estabelecidos por ambas as partes. Nesta etapa da execução do serviço não será aceita reuniões virtuais.
7.5.1. Em decorrência da execução dos serviços citados no item 4 acima, à CONTRATADA cabe apresentar à CONTRATANTE os seguintes relatórios por exercício dentro dos padrões e legalidade pertinentes sobre encerramento dos exercícios sociais, listando as ocorrências, inconsistências, comentários e recomendações pertinentes.
7.5.2. Pareceres dos Auditores Independentes por exercício, com sugestões para aplicação sobre possíveis falhas de controles internos, revisões tributárias contendo análise da adequação das respectivas obrigações acessórias, revisões contábeis de acordo com as normas brasileiras de contabilidade e outros assuntos que considerarmos importantes;
7.5.3. Parecer de Auditores Independentes conclusivo sobre as Demonstrações Financeiras compreendendo o Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e Notas Explicativas.
7.6. Em decorrência da execução dos serviços citados acima,à CONTRATADA cabe à CONTRATANTE:
7.6.2. Fornecer aos Conselheiros Fiscais e Administração da CONTRATANTE, quando solicitado, os subsídios julgados necessários ao exame que lhe cabe, na forma da lei e do estatuto social;
7.6.3. Orientações e Assessorias para elaboração das Demonstrações Financeiras que estas estejam em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade adotadas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Comitê de Pronunciamento Contábil (CPC) e as legislações vigentes e quando solicitado, pontualmente assessorias tributárias, trabalhistas, previdenciárias e societárias (parcelamentos, restituições, compensações, todo e qualquer assunto) perante órgãos reguladores federais, municipais e estaduais, com emissão de parecer;
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. A gestão e a fiscalização do presente contrato, em atenção ao art. 40, VII da Lei 13.303/16, será indicada pela Emurc.
8.1.1. Compete ao FISCAL da EMURC, dentre outras obrigações:
I. Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato ou de promover alteração contratual, especialmente no caso de solução adotada em projeto inadequado, desatualizado tecnologicamente ou inapropriado ao local específico;
II. Identificar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
III.Registrar todas as ocorrências e adotar as medidas cabíveis para sanar eventuais irregularidades;
IV. Exigir da contratada o cumprimento de todas as obrigações previstas no contrato;
V. Recusar objeto diverso ou com qualidade inferior à prevista em contrato;
VI. Atestar o recebimento provisório e munir o gestor das informações necessárias para o recebimento definitivo.
8.1.2. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, o gestor do contrato deverá
oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil - RFB comunicando tal fato.
8.1.3. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, o gestor do contrato deverá oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Além das resultantes da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EMURC, a adjudicatária se obriga, nos termos do Termo de Referência, a:
a) executar as atividades em conformidade com o descrito no presente Termo de Referência com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
b) manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação;
c) emitir Parecer sobre as Demonstrações e Atividades do exercício examinado;
d) refazer, sem custo para a CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é de responsabilidade da CONTRATADA;
e) submeter-se à fiscalização por parte da CONTRATANTE, acatando todas as determinações e especificações contidas neste Termo de Referência;
f) manter sigilo acerca das informações fornecidas pela Contratante;
g) não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da Contratante, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos;
h) fornecer mão-de-obra profissional qualificada e habilitada, devendo os profissionais de contabilidade ter registro no respectivo órgão de classe;
i) reparar/substituir/alterar os serviços executados em não conformidade ou não aprovados, sem ônus para a contratante;
j) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante;
k) assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas e eventuais passivos, impostos, alimentação do seu pessoal, deslocamentos de funcionários, diárias, equipamentos de proteção individual e coletivo, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas, registros, autenticações do contrato, etc, e ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela contratada a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a contratante;
l) submeter-se às normas e condições baixadas pela contratante, quanto ao comportamento, discrição e urbanidade na relação interpessoal;
m) exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas e atuar sempre dentro dos prazos estabelecidos;
n) possuir sistemas informatizados adequados que propiciem segurança e agilidade no processamento das transações, para execução dos serviços objeto da contratação;
o) entregar e retirar documentos na CONTRATANTE relativos ao objeto da contratação, para a plena execução das atividades objeto da contratação;
p) apresentar cronograma de execução dos serviços;
q) Reparar, corrigir, substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
r) Responder pelos danos causados diretamente a EMURC ou a terceiros, independentemente de comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
s) Comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
t) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante e comunicar ao contratante, por escrito, qualquer irregularidade relacionada com a execução do objeto;
u) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, todas as condições de habitação, de qualificação e da proposta, exigidas quando da contratação.
v) Dar suporte às alterações necessárias para a adoção da Lei 11.638/07, Medida Provisória nº 449/08, convertida na Lei nº 11.941/2009 e as normas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
w) O contratado é o responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.2. A empresa devera, obrigatoriamente, possuir conta bancaria vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado a informação dos dados dessa conta na nota fiscal ou fatura dos serviços.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A Contratante obriga-se a:
10.1.1. Comunicar a contratada o início da execução do objeto, por meio de ordem de serviço;
10.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos representantes da contratada;
10.1.3. Rejeitar os serviços fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada, comunicando por escrito à contratada o não recebimento do objeto e demais irregularidades na execução do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
10.1.4. Fiscalizar o cumprimento das especificações e condições contidas no Termo de Referência e as estabelecidas em contrato;
10.1.5. Efetuar o pagamento devido, na forma e prazo estabelecidos em contrato;
10.1.6. Oficiar aos Órgão competentes qualquer indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias e ao FGTS.
10.2. A EMURC, como entidade contratante, obriga-se a:
a) Exercer a fiscalização da execução do trabalho;
b) Disponibilizar todo acervo documental e todas as informações necessárias à realização dos objetivos de que trata este Termo de Referência;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada neste Termo;
11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
11.1. O pagamento dos serviços executados será procedido mediante requerimento mensal, com base em medição mensal efetuada pela fiscalização, com apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após o fechamento do mês e a quitação até o décimo dia útil do mês seguinte. As notas (s) fiscal (is)/faturas deverão conter no mínimo os seguintes dados:
a) Data de emissão
b) Estar endereçada a EMURC, situada na Rua Sinhazinha Santos, nº 295 – Centro – Vitória da Conquista/BA, CNPJ nº 14.619.761/0001-30;
c) Preços unitários e totais da fatura;
d) Especificação dos serviços.
11.2. O gestor do contrato somente atestará o recebimento do objeto e liberará a (s) Nota (s) Fiscal (is) /Fatura(s) para pagamento quando cumpridas pela Contratada, todas as condições pactuadas.
11.3. Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pelo contratado de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação das Certidões Negativa de Débitos com o INSS, o FGTS, Impostos Federais, Municipal e/ou Estadual.
11.4. As despesas com transporte, cópias de documentos, autenticações, pareceres auxiliares, serão por conta da Contratada.
11.4.1. Se houver serviço de mão de obra na sede da EMURC, deverá a contratada apresentar, cópias legíveis pagas das guias de recolhimento do INSS, do FGTS com cópia do arquivo da SEFIP dos funcionários que tiveram o referido recolhimento e dos contracheques ou da folha de pagamento, quando houver apresentar também, recibo de férias e termo de rescisão de contrato de trabalho, dos funcionários que prestarem serviços para a contratante, devidamente quitados e assinados, referente ao mês anterior ao do pagamento, além das Certidões Negativas de Débitos, do INSS, da Prefeitura Municipal, Trabalhista e do CRF do FGTS.
12. PRAZO CONTRATUAL
12.1. A vigência do contrato será determinada pela EMURC de acorco com o cronograma para execução dos serviços, contados a partir da data da assinatura, ficando a eficácia condicionada à publicação de seu extrato na imprensa oficial.
12.2. Este contrato poderá ser prorrogado, obedecidos aos prazos e condições estabelecidos nos artigos 71 a 81 da Lei
n. º 13.303/2016 e nos artigos 137 a 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EMURC, e os seguintes requisitos:
I. Haja interesse da EMURC;
II. Exista previsão no instrumento convocatório e no contrato;
III. Seja demonstrada a vantajosidade na manutenção do ajuste;
IV. Exista recurso orçamentário para atender a prorrogação;
V. O contrato tenha sido regularmente cumprido;
VI. Haja concordância do contratado;
VII. O contratado mantenha as condições de habilitação;
VIII. O contratado não esteja cumprindo sanções restritivas do direito de licitar e contratar com a EMURC;
IX. O termo aditivo seja formalizado enquanto vigente o contrato;
X. Haja autorização da autoridade competente.
12.3. O prazo de que trata esta cláusula, poderá ser suspenso, caso ocorra:
a) Paralisação da entrega dos serviços determinados pelo CONTRATANTE, por motivo não imputável à CONTRATADA;
b) Por motivo de força maior.
13. DAS PENALIDADES E MULTAS
13.1. Constituem ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos no Artigo 77, da Lei Estadual nº 17.928/2012, a prática dos atos previstos no art.7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, bem como pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos da EMURC, conforme art. 173 e seguintes do referido Regulamento.
13.2. Serão aplicadas ao CONTRATADO, caso incorra nas faltas referidas no Item anterior, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016.
Nas hipóteses previstas no Item 14.1, o CONTRATADO poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa própria e às suas expensas.
13.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o CONTRATADO, além das sanções referidas no Item 14.2, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos estabelecidos no Art. 80, Lei Estadual nº 17.928/12:
13.4. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de fiscal ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
13.5. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
13.6. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor do serviço não realizado, por dia subsequente ao trigésimo.
13.7. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos, observando limite estabelecido no Inciso III, Art. 83, Lei Federal nº 13.303/16:
13.7.1. 6 (seis) meses, nos casos de:
13.7.1.1. aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o CONTRATADO tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
13.7.2. 12 (doze) meses, no caso de
13.7.2.1. retardamento imotivado da execução dos serviços, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
13.7.3. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
13.7.3.1. paralização dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
13.7.3.2. praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
13.7.3.3. sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
13.8. A prática de qualquer das infrações previstas no item 14.5.3 sujeita o CONTRATADO à declaração de inidoneidade, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
13.9. A aplicação das sanções a que se sujeita o CONTRATADO, inclusive a de multa, aplicada nos termos do item 14.4, não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação de regência.
13.10. Todas as penalidades previstas serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.
13.11. Serão aplicadas a este Contrato as normas de direito penal contidas nos artigos 89 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14. DOS RECURSOS FINANCEIROS
14.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de Recursos Próprios da EMURC.
15. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme estabelecido nos arts. 169 a 172 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos da EMURC.
15.2. Constituem motivos para rescisão do contrato:
I. O descumprimento de obrigações contratuais;
II. A alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da EMURC.
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da EMURC.
III. O desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato;
IV. O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI. A decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII. Razões de interesse da EMURC, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX. O atraso nos pagamentos devidos pela EMURC decorrentes de serviços ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X. A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
15.3. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
15.4. A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
I. Por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a EMURC;
III. Judicial, nos termos da legislação.
15.5. A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I do item 16.4, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.6. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 14.5 será de 90 (noventa) dias.
15.7. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
I. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
15.8. A rescisão por ato unilateral da EMURC acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato.
15.8.1. A EMURC terá que realizar uma nova licitação, em razão do valor, com vigência correspondente ao restante do prazo do contrato rescindido.
16. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16.1. Os contratos poderão ser alterados por acordo entre as partes, obedecendo critérios dos § 1° a 8°, do Art. 81, da Lei Federal n° 13.303/16, a saber:
16.2. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
16.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item n° 17.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
16.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para os serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no item 17.2.
16.5. No caso de alteração na equipe técnica, deverá ser comunicada a EMURC, para que a substituição seja comprovada, com a mesma experiência solicitada no Termo de Referência.
16.6. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
16.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou a sociedade de economia mista deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico- financeiro inicial.
16.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
16.9. Em consonância com Art. 81, da Lei Federal n° 13.303/16, O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, por acordo das partes:
16.10. Quando houver alterações ou criações de novas normas contábeis que ensejam modificações no objeto do contrato, para melhor adequação técnica nas Demonstrações Financeira;
16.11. quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
16.12. quando necessária a modificação da execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
16.13. quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento dos serviços;
16.14. para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
16.15. Serão aplicadas a este contrato as normas de direito penal contidos nos arts. 89 a 99 da Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993”.
17. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
17.1. É vedada a transferência total ou parcial do objeto do contratado.
18. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
18.1. O critério de julgamento e seleção da proposta mais vantajosa para a EMURC será a que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O presente contrato reger-se-á pelas suas cláusulas e normas consubstanciadas na Lei Federal nº 13.303/2016 e os preceitos de direito privado, pelo Regulamento de Licitações, Contratos da EMURC.
20.2. Fica declarado competente o foro da Comarca de Vitória da Conquista- Ba, para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao contrato.
20.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016 e os preceitos de direito privado, pelo Regulamento de Licitações, Contratos da EMURC, e demais normas aplicáveis.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor Presidente – EMURC Diretor Administrativo Financeiro
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretora Técnica - EMURC
ANEXO IV – CONSIDERAÇÕES GERAIS AO OBJETO
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico | Número: 012/2021 |
Observações / Instruções para participação
1. A quantidade especificada para o fornecimento dos materiais é resultante de um levantamento elaborado pela Empresa Muncipal de Urbanização de Vitória da Conquista – EMURC, considerando-se respectivas demandas e necessidades.
2. Deverão ser respeitadas todas as descrições definidas pela EMURC sem qualquer tipo de alteração.
3. O Modelo Padrão de Proposta Econômica para o objeto licitado deste edital que serve meramente como modelo, deverá ser preenchido com as informações relativas ao respectivo objeto do presente instrumento.
4. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante no Termo de Referência e da Minuta de contrato, facultada a substituição, a critério da EMURC, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições da legislação.
5. O valor total previsto para contratação é de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais), obtido de acordo com a média calculada entre as cotações de preços apuradas nomercado.
6. O prazo de início da prestação dos serviços é de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da Ordem deServiço.
⮚ Serão consideradas desclassificadas as propostas que não forem elaboradas de forma clara, inconfundível e em perfeita concordância com o item do presente do Termo de Referência, ou que:
a) Revelarem-se excessivas ou manifestamente inexequíveis;
b) Oferecerem vantagens não previstas neste Edital;
c) Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos ou irrisórios.
7. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive materiais, mão-de-obra, combustível, manutenção, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes do fornecimento do produto/serviço, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com a Contratante
8. A licitante vencedora do certame responsabilizará pelos danos causados, direta ou indiretamente, a EMURC, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da pretação/fornecimento objeto desta licitação.
ANEXO V – DOS LOTES / ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico | Número: 012/2021 |
LOTE 01 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS EM AUDITORIA EXTERNA
Item | Descrição dos serviços | U.F. | Valor Total |
1.1 | Contratação de empresa especializada em serviços de auditoria independente para exame das demonstrações contábeis, adequação dos controles internos, registros e procedimentos contábeis e fiscais, preparados e adotados pela organização, apoiando a governança corporativa com diagnósticos que contemplem os temas contábeis, tributários, controles internos e temas correlatos, mediante apresentação de relatórios circunstanciado sobre as contas do último exercício financeiro (2020), com emissão de parecer conforme especificações descritas no termo de referência, com objetivo de atender as necessidades da Emurc. | UND | R$ 48.500,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 48.500,00 |
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA PADRÃO
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico | Número: 012/2021 |
1. Razão Social da Empresa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
2. CNPJ N°: xxxxxxxxxxxx I. Estadual: xxxxxxxxxxx I. Municipal: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
3. Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
4. Telefone: (DDD) xxxxxxxxx Fax: xxxxxxxxxx E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
5. Validade da Proposta: (cfe. Edital)
6. Prazo de Pagamento (cfe. Edital) Banco: xxxxx Agência: xxxx Conta Corrente: xxxxxxxxxxx
7. Rep. da Empresa: xxxxxxxxxxxxx
8. Cargo: xxxxxxxxxxxxx RG nº: xxxxxxxxxxxxx CPF nº. xxxxxxxxxxxxxxxx
9. Apresentamos nossa Proposta para Serviços, na forma de Pregão Eletrônico, referente ao objeto do PE n°. 012/2021, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
LOTE : | ||||||
Item | Descrição do Produto/Serviço | Citar Marca/Referênci a | U.F. | Quant. Licitada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
ValorTotaldoLote → | R$ |
10. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, transportes, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.
11. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Edital.
Vitória da Conquista – BA, DIA de MÊS de 2021
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA EMURC. AS MESMAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
ANEXO VII - MODELO DE PROCURAÇÃO (opcional)
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico | Número: 012/2021 |
(Nome da Empresa), CNPJ n.º , sediada (endereço completo), neste ato representado por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, estado civil, portador da Carteira de Identidade nº. , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº , residente e domiciliado nesta cidade, com poderes estabelecidos no ato de investidura (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, nomeia e constitui seu bastante PROCURADOR o Sr. , brasileiro, estado civil, cargo, portador da Carteira de Identidade nº
, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº , residente e domiciliado na cidade de
, com poderes para representá-lo junto a Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista - EMURC, podendo participar no presente processo licitatório Pregão Eletrônico nº 012/2021, apresentar a proposta, ofertar lances, manifestar intenção de interpor recursos, assinar atas e contratos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Vitória da Conquista – BA, xx de xxxxxxxxxxx 2021.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
⮚ RECONHECER FIRMA DA ASSINATURA DO OUTORGANTE
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA EMURC. AS MESMAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico | Número: 012/2021 |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE PARA EXAME DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, ADEQUAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS, REGISTROS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS, PREPARADOS E ADOTADOS PELA ORGANIZAÇÃO, APOIANDO A GOVERNANÇA CORPORATIVA COM DIAGNÓSTICOS QUE CONTEMPLEM OS TEMAS CONTÁBEIS, TRIBUTÁRIOS, CONTROLES INTERNOS E TEMAS CORRELATOS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO SOBRE AS CONTAS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO FINANCEIRO (2020) COM EMISSÃO DE PARECER, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NESTE TERMO, COM OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DA EMURC, ENTRE SI CELEBRAM A EMURC - EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E XXXXXXXXXXXXXXXXXXX. PREGÃO ELETRÔNICO N°012/2021.
A EMURC – EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA,Empresa Pública de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx-Xx, inscrita no CNPJ sob nº 14.619.761/0001-30, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG n.º 11230322-62/ SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua- Xxxxxxx Xxxxxxx- nº 17- Lot. Primavera- Bl- 19- Aptº- 102- Bairro Candeias Vitória da Conquista – Bahia, XXX 00000-000, e do outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nºXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela sócio, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXX, XXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXXXXXX SSP-XX, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXX, celebram entre si CONTRATO, conforme Pregão Eletrônico nº 012/2021, do tipo Menor Preço Global Por Lote, observadas as disposições da Lei Federal de nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei 13.3030/2016 e Lei Federal nº 10.520, mediante as cláusulas e co ndições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento, por parte da CONTRATADA para a CONTRATANTE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE PARA EXAME DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, ADEQUAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS, REGISTROS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS, PREPARADOS E ADOTADOS PELA ORGANIZAÇÃO, APOIANDO A GOVERNANÇA CORPORATIVA COM DIAGNÓSTICOS QUE CONTEMPLEM OS TEMAS CONTÁBEIS, TRIBUTÁRIOS, CONTROLES INTERNOS E TEMAS CORRELATOS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO SOBRE AS CONTAS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO FINANCEIRO (2020) COM EMISSÃO DE PARECER, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NESTE TERMO, COM OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DA EMURC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor global deste contrato é de R$ XXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), cujas especificações, quantidades e valores unitário e total do item encontram-se detalhados no abaixo:
Lote XX – (xxxxxxxxxxxxxx) | ||||||
Item | Descrição do Produto | U.F | Quant. Xxxxxx | Xxxxx. Mínima | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
Valor Total (R$) | XXXXXXXXXX |
2.2. O pagamento será feito por meio de depósito/transferência bancária no Banco XXXXXXXXXXXX, Agência XXXXXXX, Conta Corrente nº XXXXXXXXX, de titularidade da Contratada, sendo que nos preços já estão incluídos os todos os custos, tais como: impostos, taxas, mão-de-obra, fretes e etc.
2.3. Os preços não sofrerão reajuste, exceto nos casos previstos pela Lei 8.666/93.
2.4. O pagamento será efetuado após a entrega do relatório que deverá ser comunicado à CONTRATANTE juntamente com uma via da ordem de serviço para efeito de conferência, demonstrando a quantidade total com o respectivo preço e cumprimento do cronograma.
2.5. O pagamento será efetuado de acordo com as quantidades fornecidas, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da entrega
da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, anexada à referida NF, assinada por representante da
CONTRATANTE, atestando o fornecimento.
2.6. CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
Este contrato terá vigência de XX/XX/20XX a XX/XX/20XX, podendo ser rescindido ou prorrogado dentro dos créditos orçamentário, conforme previsão legal.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Este CONTRATO poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no Art. 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA deverá fornecer os produtos/materiais, objeto deste Contrato, na cidade de Vitória da Conquista/BA, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
A CONTRATADA deverá fornecer os produtos/materiais mediante apresentação de Ordem de Fornecimento/Compra, sem rasuras ou sem preenchimento incompleto, emitida pela CONTRATANTE, e devidamente assinada, conforme especificação abaixo:
a) data do fornecimento;
b) quantidade fornecida;
c) tipo de produto/material;
d) nome de quem recebeu o produto/material;
h) assinatura e carimbo do Responsável Pelo setor.
Todos os produtos/materiais devem ser plenamente compatíveis com as condições e especificações do termo de referência e edital, sob pena de não aceitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6. São obrigações das partes:
6.1. Da CONTRATADA:
6.1.1. Fornecer os produtos/materiais, objeto deste Contrato, em estrita conformidade com as especificações constantes no Edital, Termo de Referência e Proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
6.1.2. Não transferi a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizados no Contrato;
6.1.3. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto deste Contrato;
6.1.4. Realizar análise nos produtos/materiais fornecidos sempre que solicitadas pela CONTRATANTE.
6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
6.1.7. Responsabilizar-se por todos os custos e despesas relacionadas à execução do Contrato, como remuneração dos funcionários, encargos e indenizações trabalhistas;
6.1.8. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, até o 2º dia dos mês subsequente ao fornecimento, nota fiscal/fatura mensal acompanhada das ordens de fornecimento e relatório contendo: a quantidade e o tipo produtos/materiais fornecidos.
6.2. Da CONTRATANTE:
6.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital seus anexos;
6.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.2.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeiçoes, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.2.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2.6. Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações do Termo de Referência;
6.2.7. Notificar a CONTRATADA por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função do fornecimento;
6.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará, com base no artigo 7º, da Lei 10.520/2002, e artigo 87, da Lei 8666/1993, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em lei, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qual quer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da contratada.
V. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;
VI. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.2. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa;
7.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração;
7.4. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído á penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrançajudicialmente;
7.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação de serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior;
7.6. As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Vitória da Conquista/BA.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante a notificação à CONTRATADA na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos Incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93 e alterações, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme estabelecido no art. 77 da Lei n.º 8.666/93, resguardadas as imposições de indenização prevista pela Lei de Licitação.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE, através de servidor designado pela EMURC, proceder à fiscalização de toda execução do Contrato,
verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 67, da Lei n.º 8.666/1993.
9.1. O fiscal do contrato será o servidor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
9.2. O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitosobservados;
9.3. A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS
A CONTRATADA assume a obrigação de responder perante terceiros os ônus de danos causados, seja por seus prepostos ou empregados, conforme descrito no contrato, bem como de recolher os tributos legais devidos, e responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas das pessoas por ele contratadas, bem como os equipamentos de proteção individual porventura necessários, mantendo durante toda a execução do CONTRATO as condições de habilitação e qualificação exigidas no EDITAL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, TERMO DE REFERENCIA E ANEXOS
Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação e em seus anexos, por meio da atualização das Certidões.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da comarca de Vitória da Conquista, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja para a solução de qualquer pendência atinente a este contrato.
E por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente contrato, em três vias para um só efeito, depois de lido e achado conforme na presença de duas testemunhas.
Vitória da Conquista, Bahia, XX de XXXXX de 20XX.
EMURC – Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista.
CNPJ nº 14.619.761/0001-30 CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: . Assinatura: CPF: .
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