EDITAL SIMPLIFICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO N.º 039/2024
EDITAL SIMPLIFICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO N.º 039/2024
O MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS-MG, inscrito no CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, nesta cidade, através da Agente de Contratação devidamente nomeada por Portaria, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar a DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO na forma ELETRÔNICA, com base no Artigo 75, inciso VIII, da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, destinado EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OU EQUIPARADAS, objetivando a
aquisição de material de higiene, limpeza e conservação, com a finalidade de serem utilizados na manutenção e conservação das Secretarias Municipais solicitantes, mediante as condições estabelecidas neste Edital Simplificado, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: MENOR PREÇO UNITÁRIO
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 03/06/2024, as 09horas
Obs.: O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixado para abertura das Propostas Comerciais.
O acolhimento das propostas eletrônicas será a partir das 09horas do dia 03 de junho de 2024, até as 08h59 do dia 06 de junho de 2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: 06/06/2024, a partir das 09h001min – até as 15h01min. TEMPO DA DISPUTA: Tempo da Disputa: (6 hora)
Não se aplicará aqui os modos de Disputa Aberto ou Aberto Fechado, onde o fornecedor poderá apresentar lances dentro do horário de disputa deste Edital simplificado.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO OBJETO
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1.1 - Constitui objeto desta Dispensa de Licitação a aquisição emergencial de itens de higiene, limpeza e conservação, por meio da proposta mais vantajosa, objetivando suprir as necessidades das Secretarias Municipais solicitante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ADMITIDO | VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO |
1 | 60 | PACOTE | 46810 | SACO PLASTICO PARA LIXO 15L COR: PRETA -CONFECCIONADO DE POLIETILENO COM DIMENSÕES PLANAS DE 39CMx58CM; -CAPACIDADE NOMIAL: DE 15 LITROS. -CAPACIDADE VOLUMERICA: 3 KG; - CONFECCIONADO EM RESINAS TERMOPLÁSTICAS, VIRGENS OU RECICLADO. | R$ 19,58 | R$ 1.174,80 |
- CLASSE I - PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS DOMICILIARES. - PROCESSO DE SOLDAGEM DOS SACOS PLASTICOS:OS SACOS PLÁSTICOS PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO DEVEM APRESENTAR SOLDA CONTÍNUA, HOMOGÊNEA E UNIFORME, PROPORCIONANDO UMA PERFEITA VEDAÇÃO E NÃO PERMITINDO A PERDA DE CONTEÚDO DURANTE O MANUSEIO. - PACOTES COM 100 UNIDADES. - OS SACOS DEVEM ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR 9191. | ||||||
2 | 717 | PACOTE | 46809 | SACO PLASTICO PARA LIXO 100L COR: PRETA -CONFECCIONADO DE POLIETILENO COM DIMENSÕES PLANAS DE 75CMx105CM;-CAPACIDADE NOMIAL: DE 100 LITROS. -CAPACIDADE VOLUMERICA: 20 KG; - CONFECCIONADO EM RESINAS TERMOPLÁSTICAS, VIRGENS OU RECICLADO. - CLASSE I - PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS DOMICILIARES. - PROCESSO DE SOLDAGEM DOS SACOS PLASTICOS:OS SACOS PLÁSTICOS PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO DEVEM APRESENTAR SOLDA CONTÍNUA, HOMOGÊNEA E UNIFORME, PROPORCIONANDO UMA PERFEITA VEDAÇÃO E NÃO PERMITINDO A PERDA DE CONTEÚDO DURANTE O MANUSEIO. - PACOTES COM 100 UNIDADES. - OS SACOS DEVEM ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR 9191 | R$ 67,97 | R$ 48.734,49 |
3 | 220 | PACOTE | 1978 | SACO PLASTICO P/ LIXO 50 LTS - COR: PRETA -CONFECCIONADO DE POLIETILENO COM DIMENSÕES PLANAS DE 63CMx80CM;-CAPACIDADE NOMIAL: DE 50 LITROS. -CAPACIDADE VOLUMERICA: 10 KG; - CONFECCIONADO EM RESINAS TERMOPLÁSTICAS, VIRGENS OU RECICLADO. - CLASSE I - PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS DOMICILIARES. - PROCESSO DE SOLDAGEM DOS SACOS PLASTICOS:OS SACOS PLÁSTICOS PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO DEVEM APRESENTAR SOLDA CONTÍNUA, HOMOGÊNEA E UNIFORME, PROPORCIONANDO UMA PERFEITA VEDAÇÃO E NÃO PERMITINDO A PERDA DE CONTEÚDO DURANTE O MANUSEIO. - PACOTES COM 100 UNIDADES. - OS SACOS DEVEM ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR 9191. | R$ 36,97 | R$ 8.133,40 |
4 | 450 | PACOTE | 1979 | SACO PLASTICO P/ LIXO 30 LTS - COR: PRETA-CONFECCIONADO DE POLIETILENO COM DIMENSÕES PLANAS DE 59CMx62CM;-CAPACIDADE NOMIAL: DE 30 LITROS.-CAPACIDADE VOLUMERICA: 6 KG;- CONFECCIONADO EM RESINAS TERMOPLÁSTICAS, VIRGENS OU RECICLADO.- CLASSE I - PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS DOMICILIARES.- PROCESSO DE SOLDAGEM DOS SACOS PLASTICOS:OS SACOS PLÁSTICOS PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO DEVEM APRESENTAR SOLDA CONTÍNUA, HOMOGÊNEA E UNIFORME, PROPORCIONANDO UMA PERFEITA VEDAÇÃO E NÃO PERMITINDO A PERDA DE CONTEÚDO DURANTE O MANUSEIO. - PACOTES COM 100 UNIDADES. - OS SACOS DEVEM ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR 9191. | R$ 29,22 | R$ 13.149,00 |
5 | 120 | FRASCO | 1359 | DESENGORDURANTE MULTIUSO COM AROMA AGRADÁVEL, INOFENSIVO À PELE, DE 1ª QUALIDADE, AUTORIZADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE - ANVISA, EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500 ML, COM RÓTULO INDICANDO O NOME DO FABRICANTE, CNPJ, QUÍMICO RESPONSÁVEL E Nº CRQ, Nº DE REGISTRO NA ANVISA, LOTE DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO. UTILIZADO PARA LIMPEZA DE AZULEJOS, PLÁSTICOS E ESMALTADOS, FOGÕES E SUPERFÍCIES LAVÁVEIS. INDICADO PARA REMOVER GORDURAS, FULIGEM, POEIRA, MARCAS DE DEDOS E SALTOS, RISCOS DE LÁPIS. AROMA CAMPESTRE, LARANJA OU FLORAL. SEM A PRESENÇA DE AMÔNIA NA | R$ 5,88 | R$ 705,60 |
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COMPOSIÇÃO. MARCAS DE REFERÊNCIA: VEJA, YPÊ, UAU, AJAX OU SIMILAR. | ||||||
6 | 200 | PACOTE | 46801 | PAPEL TOALHA BRANCO ABSORVENTE, COR BRANCA, 2 DOBRAS, PACOTE COM NO MÍNIMO 1000 TOALHAS DE PAPEL INTERFOLHADAS.MEDIDA MÍNIMA: 19 X 20 CM MARCA DE REFERÊNCIA: UNIQUE, PANDA PAPER, UNIÃO MASTER, BABY SOFT, STATUS, ELITE PROFESSIONAL PLUS OU SIMILAR | R$ 11,10 | R$ 2.220,00 |
9 | 100 | PACOTE | 3899 | SACO DE LIXO BRANCO 100 LITROS - COR: BRANCA LEITOSA -CONFECCIONADO DE POLIETILENO COM DIMENSÕES PLANAS DE 75CMx105CM;-CAPACIDADE NOMIAL: DE 100 LITROS. -CAPACIDADE VOLUMERICA: 30 KG; - CONFECCIONADO EM RESINAS TERMOPLÁSTICAS, VIRGENS OU RECICLADO. - CLASSE II - PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS INFECTANTES;-DEVEM CONSTAR EM CADA SACO INDIVIDUALMENTE A IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE POR SEU CNPJ, A CAPACIDADE NOMINAL EM LITROS E QUILOGRAMAS E O SÍMBOLO DE SUBSTÂNCIA INFECTANTE CONFORME NBR 7500, COM A INSCRIÇÃO: RESÍDUO INFECTANTE. O SÍMBOLO DEVE SER CENTRALIZADO A 1/3 DA ALTURA DE BAIXO PARA CIMA, OCUPANDO UMA ÁREA MÍNIMA EQUIVALENTE A 5% DAQUELA FACE DO SACO. - PROCESSO DE SOLDAGEM DOS SACOS PLASTICOS:OS SACOS PLÁSTICOS PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO DEVEM APRESENTAR SOLDA CONTÍNUA, HOMOGÊNEA E UNIFORME, PROPORCIONANDO UMA PERFEITA VEDAÇÃO E NÃO PERMITINDO A PERDA DE CONTEÚDO DURANTE O MANUSEIO. - PACOTES COM 100 UNIDADES – FARDO COM 1.000 UNIDADES. - OS SACOS DEVEM ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR 9191. | R$ 73,97 | R$ 7.397,00 |
1.2. É parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. Não se aplicará aqui os modos de Disputa Aberto ou Aberto Fechado, onde o fornecedor poderá apresentar lances dentro do horário de disputa deste Edital simplificado.
2.2. O fornecedor participante poderá fazer quantos lances achar necessário dentro do prazo estabelecido, e sempre menor que o último por ele ofertado.
2.3. Não se aplicará aqui limites de lances intermediários, nem tão poucos lances com valores ou percentuais mínimos.
2.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimentos dos produtos.
2.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência.
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2.7. A proposta de preços deverá conter o PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DE CADA ITEM OFERTADO, conforme unidades e quantidades mencionadas neste Edital, expresso em reais com, no máximo, 2 (duas) casas decimais.
A proposta inicial não poderá conter informações que identifiquem o fornecedor, contendo apenas os campos
“MARCA” e “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM”.
2.8. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
2.9. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
2.10. Durante o procedimento e envio dos lances, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
2.11. Após a fase de lances a empresa vencedora deverá encaminhar assim que solicitada pelo agente de contratação a proposta readequada no prazo máximo de 30 minutos, esta deverá conter planilha com os valores unitários dos itens e valor total.
III - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
3.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) preço unitário e total do item, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. O preço deverá ser expresso em numeral e em moeda corrente do país, com no máximo 2 (duas) casas decimais;
b) descrição completa e detalhada do produto ofertado, contendo quantidade e especificações, de acordo com o contido no Título I do presente Edital. Não serão aceitas as propostas em que estiver divergente da constante no instrumento convocatório, sendo imediatamente desclassificadas tais propostas;
c) marca do produto cotado;
d) os preços propostos são definitivos e neles deverão estar inclusos todos os gastos ou despesas com transporte, frete, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro, etc. bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
e) prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão;
f) prazo de entrega do objeto, que não poderá ser superior ao estipulado no Anexo I.
3.2 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Á PROPOSTA:
3.2.1- Caso o licitante opte por não apresentar uma oferta com a marca de referência, deverá fornecer um prospecto do produto proposto, detalhando suas características técnicas. Essas características devem ser comprovadas através de certificados, manuais técnicos, folders e outras literaturas técnicas fornecidas pelo fabricante. A ausência dessa documentação resultará na desclassificação da proposta. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site do fabricante, desde que incluam o endereço do site.
3.2.2 - A NÃO APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES ACIMA PODERÁ ACARRETAR NA DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE.
IV – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
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4.1 – O Agente de Contratação efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO UNITÁRIO", devendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de “MENOR PREÇO UNITÁRIO”, para que seja obtida a melhor proposta, bem assim decidir
sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
4.2 - O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO.
4.3 - Da margem de preferência de MPE sediadas local e regionalmente1:
4.3.1 - As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual sediadas local e regionalmente gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar 147/2014, combinado com o disposto no art. 8º do Decreto Municipal n.º 12.505/2023, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, será procedido da seguinte maneira:
a) Após apurado o melhor preço válido, será assegurado a prioridade de contratação para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e sediadas no âmbito local e regional, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, podendo apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto da licitação.
4.4 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
b) sejam incompletas, isto é, não contenham a(s) informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
c) contenha qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, apresente preço final superior ao preço máximo fixado, ou manifestamente inexequíveis, assim considerada como aquela em que os preços do lote ou unitários sejam simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, por decisão do Agente de Contratação.
4.5.1 - No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
4.5.1.1 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 – A habilitação dos licitantes será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos.
5.1.1 – Referente à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
1 Âmbito municipal, os limites geográficos do Município de Três Pontas - MG;
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Âmbito regional, os municípios que compõem a microrregião de Varginha - MG, na forma estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
c) inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5.1.2 – Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
5.1.3 – Referente à Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.1.4 – Referente à Qualificação Técnica:
a) comprovação de aptidão, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - Poderá o Município revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.2 - O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
6.3 - A anulação do procedimento oriundo deste Edital, não gera direito a indenização.
6.4 - Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Três Pontas, 29 de maio de 2024.
SANTOS:229641
XXXXXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:22964183848
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e- CPF A3, OU=AC SERASA RFB, OU= 26903709000190, OU=PRESENCIAL, CN=
83848
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:22964183848
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.05.29 09:13:09-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.3
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
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Agente de contratação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO | |||||||||
Constitui objeto deste Termo de Referência a aquisição emergencial de material de higiene e limpeza, para atenderas necessidades das Secretarias Municipais de Administração e Recursos Humanos; Desenvolvimento Social e Habitação; Transportes e Obras; Saúde; Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme sintetizado abaixo: | |||||||||
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ADMITIDO | VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO | |||
1 | 60 | PACOTE | 46810 | SACO PLASTICO PARA LIXO 15L COR: PRETA -CONFECCIONADO DE POLIETILENO COM DIMENSÕES PLANAS DE 39CMx58CM; -CAPACIDADE NOMIAL: DE 15 LITROS. -CAPACIDADE VOLUMERICA: 3 KG; - CONFECCIONADO EM RESINAS TERMOPLÁSTICAS, VIRGENS OU RECICLADO. - CLASSE I - PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS DOMICILIARES. - PROCESSO DE SOLDAGEM DOS SACOS PLASTICOS:OS SACOS PLÁSTICOS PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO DEVEM APRESENTAR SOLDA CONTÍNUA, HOMOGÊNEA E UNIFORME, PROPORCIONANDO UMA PERFEITA VEDAÇÃO E NÃO PERMITINDO A PERDA DE CONTEÚDO DURANTE O MANUSEIO. - PACOTES COM 100 UNIDADES. - OS SACOS DEVEM ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR 9191. | R$ 19,58 | R$ 1.174,80 | |||
2 | 717 | PACOTE | 46809 | SACO PLASTICO PARA LIXO 100L COR: PRETA -CONFECCIONADO DE POLIETILENO COM DIMENSÕES PLANAS DE 75CMx105CM;-CAPACIDADE NOMIAL: DE 100 LITROS. -CAPACIDADE VOLUMERICA: 20 KG; - CONFECCIONADO EM RESINAS TERMOPLÁSTICAS, VIRGENS OU RECICLADO. - CLASSE I - PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS DOMICILIARES. - PROCESSO DE SOLDAGEM DOS SACOS PLASTICOS:OS SACOS PLÁSTICOS PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO DEVEM APRESENTAR SOLDA CONTÍNUA, HOMOGÊNEA E UNIFORME, PROPORCIONANDO UMA PERFEITA VEDAÇÃO E NÃO PERMITINDO A PERDA DE CONTEÚDO DURANTE O MANUSEIO. - PACOTES COM 100 UNIDADES. - OS SACOS DEVEM ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR 9191 | R$ 67,97 | R$ 48.734,49 | |||
3 | 220 | PACOTE | 1978 | SACO PLASTICO P/ LIXO 50 LTS - COR: PRETA -CONFECCIONADO DE POLIETILENO COM DIMENSÕES PLANAS DE 63CMx80CM;-CAPACIDADE NOMIAL: DE 50 LITROS. -CAPACIDADE VOLUMERICA: 10 KG; - CONFECCIONADO EM RESINAS TERMOPLÁSTICAS, VIRGENS OU RECICLADO. - CLASSE I - PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS DOMICILIARES. - PROCESSO DE SOLDAGEM DOS SACOS PLASTICOS:OS SACOS PLÁSTICOS PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO DEVEM APRESENTAR SOLDA CONTÍNUA, HOMOGÊNEA E UNIFORME, PROPORCIONANDO UMA PERFEITA VEDAÇÃO E NÃO PERMITINDO A PERDA DE CONTEÚDO DURANTE O MANUSEIO. - PACOTES COM 100 UNIDADES. - OS SACOS DEVEM ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR 9191. | R$ 36,97 | R$ 8.133,40 |
4 | 450 | PACOTE | 1979 | SACO PLASTICO P/ LIXO 30 LTS - COR: PRETA-CONFECCIONADO DE POLIETILENO COM DIMENSÕES PLANAS DE 59CMx62CM;-CAPACIDADE NOMIAL: DE 30 LITROS.-CAPACIDADE VOLUMERICA: 6 KG;- CONFECCIONADO EM RESINAS TERMOPLÁSTICAS, VIRGENS OU RECICLADO.- CLASSE I - PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS DOMICILIARES.- PROCESSO DE SOLDAGEM DOS SACOS PLASTICOS:OS SACOS PLÁSTICOS PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO DEVEM APRESENTAR SOLDA CONTÍNUA, HOMOGÊNEA E UNIFORME, PROPORCIONANDO UMA PERFEITA VEDAÇÃO E NÃO PERMITINDO A PERDA DE CONTEÚDO DURANTE O MANUSEIO. - PACOTES COM 100 UNIDADES. - OS SACOS DEVEM ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR 9191. | R$ 29,22 | R$ 13.149,00 | ||
5 | 120 | FRASCO | 1359 | DESENGORDURANTE MULTIUSO COM AROMA AGRADÁVEL, INOFENSIVO À PELE, DE 1ª QUALIDADE, AUTORIZADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE - ANVISA, EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500 ML, COM RÓTULO INDICANDO O NOME DO FABRICANTE, CNPJ, QUÍMICO RESPONSÁVEL E Nº CRQ, Nº DE REGISTRO NA ANVISA, LOTE DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO. UTILIZADO PARA LIMPEZA DE AZULEJOS, PLÁSTICOS E ESMALTADOS, FOGÕES E SUPERFÍCIES LAVÁVEIS. INDICADO PARA REMOVER GORDURAS, FULIGEM, POEIRA, MARCAS DE DEDOS E SALTOS, RISCOS DE LÁPIS. AROMA CAMPESTRE, LARANJA OU FLORAL. SEM A PRESENÇA DE AMÔNIA NA COMPOSIÇÃO. MARCAS DE REFERÊNCIA: VEJA, YPÊ, UAU, AJAX OU SIMILAR. | R$ 5,88 | R$ 705,60 | ||
6 | 200 | PACOTE | 46801 | PAPEL TOALHA BRANCO ABSORVENTE, COR BRANCA, 2 DOBRAS, PACOTE COM NO MÍNIMO 1000 TOALHAS DE PAPEL INTERFOLHADAS.MEDIDA MÍNIMA: 19 X 20 CM MARCA DE REFERÊNCIA: UNIQUE, PANDA PAPER, UNIÃO MASTER, BABY SOFT, STATUS, ELITE PROFESSIONAL PLUS OU SIMILAR | R$ 11,10 | R$ 2.220,00 | ||
9 | 100 | PACOTE | 3899 | SACO DE LIXO BRANCO 100 LITROS - COR: BRANCA LEITOSA -CONFECCIONADO DE POLIETILENO COM DIMENSÕES PLANAS DE 75CMx105CM;-CAPACIDADE NOMIAL: DE 100 LITROS. -CAPACIDADE VOLUMERICA: 30 KG; - CONFECCIONADO EM RESINAS TERMOPLÁSTICAS, VIRGENS OU RECICLADO. - CLASSE II - PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS INFECTANTES;-DEVEM CONSTAR EM CADA SACO INDIVIDUALMENTE A IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE POR SEU CNPJ, A CAPACIDADE NOMINAL EM LITROS E QUILOGRAMAS E O SÍMBOLO DE SUBSTÂNCIA INFECTANTE CONFORME NBR 7500, COM A INSCRIÇÃO: RESÍDUO INFECTANTE. O SÍMBOLO DEVE SER CENTRALIZADO A 1/3 DA ALTURA DE BAIXO PARA CIMA, OCUPANDO UMA ÁREA MÍNIMA EQUIVALENTE A 5% DAQUELA FACE DO SACO. - PROCESSO DE SOLDAGEM DOS SACOS PLASTICOS:OS SACOS PLÁSTICOS PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO DEVEM APRESENTAR SOLDA CONTÍNUA, HOMOGÊNEA E UNIFORME, PROPORCIONANDO UMA PERFEITA VEDAÇÃO E NÃO PERMITINDO A PERDA DE CONTEÚDO DURANTE O MANUSEIO. - PACOTES COM 100 UNIDADES – FARDO COM 1.000 UNIDADES. - OS SACOS DEVEM ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR 9191. | R$ 73,97 | R$ 7.397,00 | ||
Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP? ( ) Sim ( X ) Não |
Será admitida a subcontratação? ( X ) Não ( ) Sim Do agrupamento de itens em lotes A aquisição/contratação se dará em lotes? ( X ) Não ( ) Sim |
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO |
A razão desta contratação emergencial se encontra devidamente justificada pela impossibilidade da aquisição dos itens em questão gerada pela imprevisibilidade dos prazos no certame licitatório para aquisição do objeto em pauta. Referida contratação encontra, também, guarida no princípio da continuidade do serviço público, haja vista que o interesse público só será atendido satisfatoriamente se os munícipes e servidores encontrarem um local limpo e higienizado, para dar andamento às suas atividades rotineiras. Conforme relatado pelas Secretarias solicitantes, a aquisição dos produtos será imediata e irá suprir os estoques das Secretarias até que o procedimento licitatório seja aberto, finalizado e apto para compra, pois apenas aguardar o processo sem tomar nenhuma providência certamente causará prejuízo à Administração pela necessidade de bom funcionamento dos setores que prestam serviços públicos diariamente. Ressalta-se que foi instaurado Processo Administrativo de n° 113/2024 – Dispensa Eletrônica n° 037/2024, para aquisição dos materiais, o qual, devido a um erro no site utilizado para realização do certame, foi anulado. |
3. DO FORNECIMENTO |
1 – O objeto da presente licitação deverá ser entregue dentro do Município de Três Pontas – MG, nos locais indicados pelas Secretarias Municipais solicitantes, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 (oito) às 17 (dezessete) horas, em prazo não superior a 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Compra, emitida pela Divisão de Compras e Patrimônio. 2 – A entrega que for feita fora do horário mencionado acima, não será aceita pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade. 3 - Os produtos objeto desta licitação, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser substituídos pelo fornecedor, às suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da notificação encaminhada pela Administração. 4 - Na hipótese de ficar constatada qualquer anormalidade com os produtos, objeto desta licitação no que se refere à sua característica e/ou qualidade, a contratada deverá providenciar a substituição necessária, correndo por sua conta e risco, sem nenhum ônus à contratante. 5 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 6 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se ainda no direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 91, da Lei Federal n.º 14.133/21. |
4. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO |
1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as |
normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 2. A emissão de nota de empenho de despesa substitui o contrato, conforme dispõe o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021 3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 4. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6. A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 7. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato. |
5. DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR |
1. Serão objeto de pagamento mensal pela Administração à contratada a entrega do objeto, contantes no Título I. O pagamento será feito por crédito em conta bancária no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de compra, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto. 2. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 3. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 5. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 6. Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 7. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa. 8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado. |
9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 10. Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação. 11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela. |
6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR |
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. |
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 1 – Referente à Habilitação Jurídica: (X) registro comercial, no caso de empresa individual; (X) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; (X) inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 2. Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista: (X) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); (X) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; (X) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal; (X) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; (X) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; (X) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação |
de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 3. Referente à Qualificação Econômico-Financeira: (X) certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 4. Referente à Qualificação Técnica: (X) comprovação de aptidão, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. |
8. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES |
1 - A Prefeitura obriga-se a efetuar o pagamento após conferência dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da vencedora. 2 - A vencedora obriga-se a entregar os produtos ofertados. 3 - A vencedora obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4 - A vencedora obriga-se a promover, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e às suas expensas, a recomposição ou complementação total ou parcial do produto em que se verificar irregularidade. |
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||
As despesas correrão a conta da dotação: | ||||
Codificação | Código Reduzido/Ficha | Secretaria | ||
02.003.003.0012.0361.2006.2020.3339030 | 167 | Educação | ||
02.007.007.0010.0301.2007.2132.3339030 | 1889 | Saúde | ||
02.013.001.0008.0244.2065.2021.3339030 | 660 | Desenvolvimento Social e Habitação | ||
02.013.001.0008.0244.2065.2156.3339030 | 706 | Desenvolvimento Social e Habitação | ||
02.013.001.0008.02442065.2160.3339030 | 737 | Desenvolvimento Social e Habitação | ||
02.005.0004.0006.0181.2015.3339030 | 285 | Administração e Recursos Humanos | ||
02.005.0004.0122.2000.2026.3339030 | 296 | Administração e Recursos Humanos | ||
02.005.0006.0181.2049.2026.3339030 | 307 | Administração e Recursos Humanos | ||
02.004.0004.0122.2052.2023.3339030 | 2052 | Transportes e Obras | ||
02.009.0018.0122.2000.2026.3339030 | 1953 | Meio Ambiente |
10. DO VALOR ESTIMADO |
1. O valor total estimado da contratação é de R$ 81.514,29 (oitenta e um mil quinhentos e quatorze reais e vinte e nove centavos). 2. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DE FORNECEDORES PESQUISADOS A escolha dos fornecedores foi embasada na pesquisa de preços com fornecedores habituais da Administração e no uso do Banco de Preços para elaborar uma cesta de preços. Esta abordagem visa garantir uma análise precisa do mercado regional e acessar dados confiáveis para definir um preço médio justo para a contratação. 3. MÉTODO ESTÁTISTICO APLICADO PARA DEFINIÇÃO DO VALOR ESTIMADO |
(X) Média - para os itens 01, 03, 04, 05, 07, 08 e 09, apurado através do Banco de Preços, permitindo uma distribuição balanceada dos valores, para que variações positivas e negativas se compensem. ( ) Mediana (X) Menor dos Valores – para os itens 02 e 06, o qual foi realizado pesquisa de mercado com fornecedores locais e habituais da Administração, sendo este método preferível pois as diferenças de valores não implica em variações significativas. |
11. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA |
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |