CONTRATANTE (UASG) OBJETO
002/2024
CONTRATANTE (UASG)
(290122)
OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de captação de áudio, produção de boletins, podcasts e videocasts (streaming) nos termos das especificações dos serviços previstas no Termo de Referência que integra o Edital como Anexo I
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 1.130.250,00
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 08/07/2024 às 10:30h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço Global
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
Sumário
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES . 8 7. DA FASE DE JULGAMENTO 12
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 19
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 19
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 23
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024.
(Processo Administrativo n°005.00000102/2024-70)
Torna-se público que o(a) O Estado de São Paulo, por meio do(a) Secretaria de Comunicação, sediado(a) Xxxxxxx Xxxxxxx xx 0.000. Jardim Morumbi, na cidade de São Paulo / Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 46.393.500/0001-31 realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação dos serviços de captação de áudio, produção de podcast e videocast (streaming) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por 05 (cinco) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2.1. A disciplina deste item 2 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para
registro de preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.3. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.4. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI.
3.5. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que:
3.5.1. Para o grupo único, a participação é ampla, sendo aplicáveis as regras de tratamento favorecido constantes dos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Xxxxx(s);
3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. aquele que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7.1. A vedação de participação de agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante de que trata o subitem anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.8. O impedimento decorrente de imposição de sanção de que trata o subitem 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. No que concerne aos subitens 3.6.2 e 3.6.3, equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. Não poderão disputar esta licitação sociedades cooperativas, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 5º da Lei nº 12.690, de 2012.
3.11. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.11.1. Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do art. 15, inc. IV, da Lei nº 14.133, de 2021.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances
e de julgamento.
4.1.1. As disposições deste Edital que tratam especificamente da forma de realização da fase de habilitação são aplicáveis na hipótese em que a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento (caso assim definido no subitem 4.1), se ausente previsão expressa em sentido diverso. Como exceção a essas disposições, na hipótese em que seja adotado procedimento com fase de habilitação antecedente (caso assim definido no subitem 4.1), segue-se disciplina específica neste Edital conforme disposições que contêm previsão expressa de aplicação a essa última hipótese.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital, correspondendo ao menor preço ou maior desconto, respectivamente), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2.1. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme o critério de julgamento definido no início deste Edital), admitindo-se que a documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira seja substituída pelo registro cadastral no Sicaf, e observado o disposto no inc. III do art. 63 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta apresentada compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O licitante organizado em cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no item 3) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativa no item 3) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n.º 14.133, de 2021, excetuada a hipótese de se verificar uma das exceções dos §§ 1º ao 3º do art. 4º supracitado, conforme especificado nos subitens 4.5.1 e 4.5.2 subsequentes.
4.5.1. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na hipótese em que item objeto desta licitação tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 3.
4.5.2. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (se admitida a participação de cooperativas) que, no ano-calendário de realização da licitação, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5.3. Na hipótese de se verificar uma das exceções especificadas no subitem 4.5.1 ou no subitem 4.5.2, o licitante deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.5.4. No item exclusivo para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
4.5.5. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada (se admitida a participação de cooperativa).
4.6. A falsidade da declaração de que trata os subitens 4.3 a 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.7.1. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.8.1. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital, correspondendo ao menor preço ou maior desconto, respectivamente) quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando definido no início deste Edital o critério de julgamento por menor preço; e
4.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando definido no início deste Edital o critério de julgamento por maior desconto.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem
4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes
desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
5.6.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita no subitem anterior deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput, inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
5.6.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o subitem anterior, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
5.9.1. Caso seja definido no início deste Edital o critério de julgamento por maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no subitem anterior.
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São Paulo; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do contratado ao pagamento de indenização pelos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.2.1. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor por item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital, correspondendo ao menor peço ou maior desconto, respectivamente).
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1.000,00 (mil) reais.
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, definido no início deste Edital.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas nos dois subitens anteriores, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital), em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.20.5. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na hipótese em que item objeto desta licitação tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 3.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133, de 2021;
6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo;
6.21.2.2. empresas brasileiras;
6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto mínimo definido para a contratação (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento estabelecido no início deste Edital), o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 4 (quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante antes de findo o prazo, ou de ofício, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio da documentação exigida.
6.23. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no subitem 3.6 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
7.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
7.1.5. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
7.1.6. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx); e
7.1.7. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
7.2. A consulta ao cadastro CNCIAI será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 1º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 2º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso atendidas as condições de participação, prosseguirá a análise da fase de julgamento da proposta classificada em primeiro lugar.
7.4.1. O disposto nos subitens 7.4 e 7.6.2 será excepcionado se for definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação, nos termos do item 8, antes de se realizar a fase de julgamento.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os subitens 3.5 e 4.5 deste Edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos.
7.6.1. Se a proposta vencedora for desclassificada, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6.2. Encerrada a fase de julgamento, caso se verifique a conformidade da proposta de que trata o subitem 7.6, o pregoeiro passará à verificação da documentação de habilitação do licitante conforme disposições do item 8.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. contiver vícios insanáveis;
7.7.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus Anexos;
7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus Anexos, desde que insanável.
7.8. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral (não definidos como serviços de engenharia), serão considerados indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem anterior, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.9.1. Caso seja definido pela documentação que integra este Edital que o regime de execução será contratação por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado.
7.9.2. Caso seja definido pela documentação que integra este Edital que o regime de execução será empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global e pela superação do custo unitário de cada item ou subitem previsto no Anexo V (Planilha Orçamentária).
7.9.2. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, observado o disposto no subitem subsequente.
7.9.2.1. A inexequibilidade, na hipótese de proposta cujo valor seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, só será considerada após diligência do pregoeiro, facultando ao licitante comprovar, no prazo assinalado pela Administração, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
7.9.3. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.10. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra (sejam serviços em geral ou de engenharia), além das disposições acima, deverão ser observados os seguintes preceitos:
7.10.1. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio de planilha de custos e formação de preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme modelo constante de Anexo deste Edital.
7.10.2. A apresentação de valores abaixo dos respectivos custos referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
7.10.3. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes, informa-se que foi(ram) utilizado(s) o(s) seguinte(s) acordo(s), dissídio(s) ou convenção(ões) coletiva(s) de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
a) Este subitem não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra.
7.10.3.1. O(s) sindicato(s) e instrumento(s) coletivo(s) indicado(s) no subitem acima não são de utilização obrigatória pelos fornecedores, tendo em vista que a definição do(s) sindicato(s) e instrumento(s) coletivo(s) adequado(s) a cada fornecedor depende do enquadramento sindical a ele aplicável nos termos da legislação vigente. Ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas aos quais o contratado estiver vinculado nos termos da legislação vigente.
7.10.4. É vedado ao licitante incluir na planilha de custos e formação de preços:
a) item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 135, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021);
7.10.5. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que o respectivo custo seja excluído da planilha, observando-se o disposto no inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10.6. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da planilha, garantidos ampla defesa e contraditório.
7.10.7. O licitante vencedor deverá indicar os sindicatos, acordo(s) coletivo(s), convenção(ões) coletiva(s) ou sentença(s) normativa(s) que regem a(s) categoria(s) profissional(is) que executará(ão) o serviço e a(s) respectiva(s) data(s)-base(s) e vigência(s), com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
7.10.8. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
7.10.9. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (sejam serviços em geral ou de engenharia), cuja produtividade seja mensurável e indicada na documentação que integra este Edital, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
7.10.9.1. Caso a produtividade seja diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não esteja contida na faixa referencial de produtividade, mas seja admitida pelo Edital, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade.
7.10.9.2. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.10.9.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pelo licitante, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços ou outra espécie de planilha elaborada pela Administração conforme documentação anexada a este Edital, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.1. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração conforme documentação anexada a este Edital, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, nos termos do disposto no § 5º do art. 56 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
7.13.1. O ajuste de que trata o subitem anterior se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
7.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.15. Caso seja estabelecida a exigência de apresentação de amostra(s) ou de execução de prova de conceito na documentação que integra este Edital como Anexo considerando o objeto da licitação, por ocasião do julgamento das propostas, será exigido do licitante classificado em primeiro lugar a sua realização, conforme procedimento disciplinado na documentação que integra este Edital como Anexo, sob pena de não aceitação da proposta.
7.15.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local, data e horário de realização do procedimento para a avaliação da(s) amostra(s) ou para a execução da prova de conceito (em conformidade com a exigência estabelecida no Edital), cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.15.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.15.3. Caso se trate de exigência de apresentação de amostra(s), se não houver entrega da(s) amostra(s) ou se ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou se houver entrega de amostra(s) fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.15.3.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes na documentação que integra este Edital como Anexo.
7.15.4. Caso se trate de exigência de execução de prova de conceito, não será aceita a proposta do licitante que tiver a prova de conceito rejeitada, que não a realizar ou que não a realizar nas condições estabelecidas na documentação que integra este Edital como Anexo.
7.15.4.1. No caso de desclassificação do licitante, o pregoeiro convocará o próximo licitante, obedecida a ordem de classificação, sucessivamente, até que um licitante cumpra os requisitos e funcionalidades previstas na prova de conceito.
8.1. Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados na documentação que constitui Anexo deste Edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.1.2. Nesta licitação, não haverá exigência de que o licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto, ou que tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.1.3. Se for permitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio no item 3, para efeito de habilitação técnica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado.
8.1.3.1. Na hipótese de admissão da participação de pessoas jurídicas em consórcio e exigência de requisito de habilitação econômico-financeira de que trata o subitem anterior, se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido dos licitantes individuais para habilitação econômico- financeira.
8.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
8.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
8.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.7. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
8.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
8.8.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, parágrafo único, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
8.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 4 (quatro) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.9.2. O disposto nos subitens 8.9.1 e 8.13 será excepcionado se for definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o
preço ou o percentual de desconto (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital), observado o disposto nos subitens 8.1.1 e 8.3.
8.10. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.10.2. O disposto no subitem 8.10 será excepcionado se for definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que a verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos ocorrerá em relação a todos os licitantes, respeitada a exceção do subitem 8.10.1.
8.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei nº 14.133, de 2021, art. 64):
8.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.12. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o prazo definido no subitem 8.9.1.
8.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativas no item 3) somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, exceto na hipótese em que item objeto desta licitação tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 3.
8.15.1. Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições do subitem anterior deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.16. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, quando a fase de habilitação já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.17. A disciplina da adjudicação, da homologação e da contratação (esta última não aplicável a licitações para registro de preços) encontra-se no item 14 deste Edital.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A disciplina deste item 9 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para
registro de preços.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. A disciplina deste item 10 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços.
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. em exceção ao disposto no subitem 11.3.3, se for definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados pelo meio eletrônico
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou contratado que, com dolo ou culpa:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame, inclusive não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
12.1.5. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
12.1.5.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.5.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.5.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
12.1.5.4. deixar de apresentar amostra, caso exigida na documentação que integra este Edital; ou
12.1.5.5. caso exigida na documentação que integra este Edital, apresentar amostra em desacordo com as especificações do Edital;
12.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.6.1. recusar-se, sem justificativa, a formalizar a contratação ou a ata de registro de preço (caso o item 1 defina licitação para registro de preços) no prazo e condições estabelecidos pela Administração;
12.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.10.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.10.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.10.3. caso exigida na documentação que integra este Edital, apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fundamento na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou contratado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A sanção de multa será aplicada após regular processo administrativo, e calculada com observância dos seguintes parâmetros:
12.4.1. Multa Moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
12.4.2. Multa Moratória de 0,05% (cinco centésimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 0,5% (cinco décimos por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
12.4.2.1. O atraso superior a 20 (vinte) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do caput do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.4.3. Multa Compensatória, para as infrações descritas nos subitens 12.1.8 a 12.1.12, de 3,0% (três por cento) a 7.% (sete por cento) do valor do Contrato.
12.4.4. Multa Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista no subitem 12.1.3, de 3% (três por cento) a 7% (sete por cento) do valor do Contrato.
12.4.5. Para infração descrita no subitem 12.1.2, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5,0% (cinco por cento) do valor do Contrato.
12.4.6. Para infrações descritas nos subitens 12.1.4 a 12.1.6, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 3% (três por cento) do valor do Contrato.
12.4.7. Para infrações descritas no subitem 12.1.7, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
12.4.8. Para a infração descrita no subitem 12.1.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 3% (três por cento) do valor do Contrato.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
12.6. Antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de advertência será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência da infração administrativa relacionada no subitem 12.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.9. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12, bem como das infrações administrativas previstas nos subitens12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja extensão e duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
12.10. A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação ou assinar a ata de registro de preços (caso o item 1 defina licitação para registro de preços) no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no subitem 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas (art. 90, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.11. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante, o adjudicatário ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.12. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.13. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 166 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.14. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 167 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.16. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.
12.17. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra o Edital, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.18. Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
12.19. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado,
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160 do referido diploma legal.
12.20. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, e, caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
13.4. A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no(s) endereço(s) eletrônico(s) na Internet: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
13.6. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
13.7. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
14.1. Exaurida a fase recursal, será observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.1.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14.2. Caso o item 1 não defina licitação para registro de preços, a disciplina da formalização da contratação observará o disposto nas subdivisões deste item 14.2.
14.2.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a assinatura de Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo.
14.2.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade
expirado, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.2.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no subitem anterior por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.2.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
14.2.1.4. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 7.1 deste Edital.
14.2.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
14.2.1.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que o adjudicatário, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo;
14.2.1.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa);
14.2.1.5.3. caso seja definido no item 1 deste Edital que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços de engenharia, a apresentação do registro ou inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo
– CAU competente, com o visto do CREA/SP ou do CAU/SP, conforme o caso, se o local do registro ou inscrição for situado em região não compreendida na área de jurisdição da referida entidade, observada a legislação aplicável.
14.2.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
14.2.2.1. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.
14.2.2.2. O prazo para assinatura previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
14.2.2.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.
14.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
14.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.7. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.8. Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro.
14.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.11.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
14.11.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.12. Caso seja vencedor da licitação, o licitante a ser contratado estará sujeito à assinatura de Termo de Ciência e de Notificação, quando prevista a sua apresentação em ato normativo editado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme a disciplina aplicável.
14.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/].
14.14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
14.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
14.15.1. ANEXO I - Termo de Referência;
14.15.1.1. Anexo I.1 – Estudo Técnico Preliminar;
14.15.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
14.15.3. XXXXX XXX – Modelos(s) referente(s) a planilha de proposta;
14.15.4. ANEXO IV – Modelo(s) de Declaração(ões);
14.15.5. ANEXO V – Planilha orçamentária;
14.15.6. ANEXO VI – Instrumento de Medição de Resultado;
São Paulo, 19 de junho de 2024.
TÁRCIS XXXXXX XXXX XXXX
Chefe de Gabinete,
respondendo pelo expediente da Secretaria de Comunicação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Vide o(s) arquivo(s) específico(s) em que se encontra o conteúdo deste Anexo (especificado no item 14 deste Edital).
ANEXO II
[MINUTA DE TERMO DE CONTRATO]
Vide o arquivo específico em que se encontra o conteúdo deste Anexo (especificado no item 14 deste Edital).
ANEXO III
MODELO(S) REFERENTE(S) A PLANILHA DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº /2024 DADOS DO LICITANTE:
Razão Social
CNPJ/CPF: Inscrição Estadual:
Endereço:
Bairro: CEP:
Cidade: Estado:
Telefone: E-mail:
Banco:
Agência:
Conta – Corrente:
1 – Objeto:
O objeto da presente licitação é a contratação dos serviços de captação de áudio, produção de podcast e videocast (streaming), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. CAPTAÇÃO DE ÁUDIO | ||||||
1.1. | Duração ≤ 4 horas (240 min) - Baixa | 15580 | UNIDADE | 500 | ||
1.2. | Duração > 4 horas e ≤ 8 horas (480 min) - Media | 15580 | UNIDADE | 250 | ||
1.3. | Duração > 8 horas e ≤ 12 horas (720 min) - Alta | 15580 | UNIDADE | 120 | ||
2. ELABORAÇÃO, EDIÇÃO DE TEXTO, CAPTAÇÃO DE SONORA, LOCUÇÃO, EDIÇÃO E FINALIZAÇÃO DE BOLETINS E MATÉRIAS INSTITUCIONAIS DE RÁDIO | ||||||
2.1. | Boletim Até 1 minuto - Baixa | 15580 | UNIDADE | 1200 |
2.2. | Boletim/Matéria Até 3 minutos - Média | 15580 | UNIDADE | 200 | ||
2.3. | Programete Até 5 minutos - Alta | 15580 | UNIDADE | 150 | ||
3. PODCAST | ||||||
3.1. | 15-30 min, com vinhetas de abertura e encerramento | 15580 | UNIDADE | 120 | ||
4. VIDEOCAST (STREAMING) | ||||||
4.1. | 15-30 min, com vinhetas de abertura e encerramento | 15580 | UNIDADE | 120 | ||
5. FERRAMENTAS PARA DISPONIBILIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA E STREAMING | ||||||
5.1. | Ferramenta para disponibilização eletrônica do material | 15580 | MENSAL | 15 |
2. Valor Total da Proposta: R$
3. Validade da Proposta de: 120 (cento e vinte) dias
4. Os preços cotados contemplam todos os custos diretos, indiretos e despesas que compõem a prestação de serviços, tais como as despesas com impostos, taxas e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no Contrato.
Local e data
Representante Legal
ANEXO IV
MODELO(S) DE DECLARAÇÃO(ÕES) ANEXO IV.1
MODELO DE DECLARAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
(em papel timbrado do licitante)
Eu, , portador do CPF nº , na condição de representante legal de (nome empresarial ou denominação) , interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante:
a) cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
b) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei nº 6.019, de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, quando o caso.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO V PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. CAPTAÇÃO DE ÁUDIO | ||||||
1.2. | Duração ≤ 4 horas (240 min) - Baixa | 15580 | UNIDADE | 500 | R$ 340,00 | R$ 170.000,00 |
1.2. | Duração > 4 horas e ≤ 8 horas (480 min) - Media | 15580 | UNIDADE | 250 | R$ 648,00 | R$ 162.000,00 |
1.3. | Duração > 8 horas e ≤ 12 horas (720 min) - Alta | 15580 | UNIDADE | 120 | R$ 936,00 | R$ 112.320,00 |
2. ELABORAÇÃO, EDIÇÃO DE TEXTO, CAPTAÇÃO DE SONORA, LOCUÇÃO, EDIÇÃO E FINALIZAÇÃO DE BOLETINS E MATÉRIAS INSTITUCIONAIS DE RÁDIO | ||||||
2.1. | Boletim Até 1 minuto - Baixa | 15580 | UNIDADE | 1200 | R$ 289,00 | R$ 346.800,00 |
2.2. | Boletim/Matéria Até 3 minutos - Média | 15580 | UNIDADE | 200 | R$ 377,00 | R$ 75.400,00 |
2.3. | Programete Até 5 minutos - Alta | 15580 | UNIDADE | 150 | R$ 465,00 | R$ 69.750,00 |
3. PODCAST | ||||||
3.1. | 15-30 min, com vinhetas de abertura e encerramento | 15580 | UNIDADE | 120 | R$ 599,00 | R$ 71.880,00 |
4. VIDEOCAST (STREAMING) | ||||||
4.1. | 15-30 min, com vinhetas de abertura e encerramento | 15580 | UNIDADE | 120 | R$ 880,00 | R$ 105.600,00 |
5. FERRAMENTAS PARA DISPONIBILIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA E STREAMING | ||||||
5.1. | Ferramenta para disponibilização eletrônica do material | 15580 | MENSAL | 15 | R$ 1.100,00 | R$ 16.500,00 |
Valor Total R$ 1.130.250,00
ANEXO VI
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR
Mês:
Início da vigência do contrato:
Unidade gestora do contrato:
Responsável pela unidade gestora:
Nome e cargo do fiscal:
1. Objeto: Serviços de captação de áudio, produção de boletins, podcasts e videocasts (streaming).
2. Este instrumento tem o propósito de estabelecer os critérios de aferição dos resultados e da qualidade técnica da execução do contrato.
3. O procedimento de avaliação dos serviços será realizado mensalmente pelo fiscal do contrato, com base em pontuações atribuídas a cada item.
4. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pela Contratante, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da Contratada.
5. Estes serviços de execução mensal serão aferidos uma vez por mês, conforme cronograma elaborado pelo fiscal em conjunto com a empresa.
6. Na aferição das atividades realizadas serão atribuídas as seguintes avaliações:
6.1. Resultado desejável: as atividades realizadas estão compatíveis com as descritas no contrato, não havendo atribuição negativa de pontuação;
6.2. Resultado indesejável: o Fiscal de Execução, ao realizar a aferição e constatar a execução dos serviços de forma total ou parcialmente inadequada, notificará a ocorrência e comunicará a pontuação estabelecida para cada atividade mal executada ou não executada.
7. Critérios de Medição de Resultados:
I - Todas as entregas foram realizadas dentro dos prazos estabelecidos pela Contratante, considerando as datas e horários especificados para cada solicitação.
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
II - Clareza, nitidez e ausência de ruídos ou distorções nos arquivos de áudio e vídeo. Conteúdos apresentam conformidade com os padrões técnicos exigidos pela contratante.
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
III - Os conteúdos produzidos (captação de áudio, podcasts, videocasts) estão alinhados com a linha editorial definida pela contratante, refletindo os valores e diretrizes comunicacionais do Governo do Estado de São Paulo.
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
IV - Pontualidade dos prestadores de serviços contratados para as coberturas de agendas e captações de áudios.
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
V – A edição precisa dos materiais de áudio e vídeo, sem falhas, com transições suaves e a inclusão adequada de elementos sonoros ou visuais que melhoram a compreensão e o impacto do conteúdo.
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
VI - A contratada utilizou equipamentos e softwares de ponta, conforme estipulado no contrato, tanto para a captação de áudio quanto para a produção de podcasts e videocasts.
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VII - O tempo entre a captação dos conteúdos e sua divulgação ao público está dentro dos prazos acordados, garantindo a atualidade e relevância das informações divulgadas.
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
VIII - Os profissionais designados para a prestação dos serviços demonstraram pleno conhecimento na operação dos equipamentos e conduziram as atividades de forma eficiente e conforme as especificações técnicas requeridas.
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
IX – A ferramenta disponibilizada para a distribuição eletrônica dos materiais é eficiente e funcional, garantindo que o conteúdo esteja acessível e possa ser baixado de maneira fácil e rápida pelos interessados.
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X – Precisão na prestação de contas e eliminação de falhas anteriormente apontadas pelo fiscal em prestações de contas passadas.
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
8. Pontuação:
8.1. No contexto das avaliações mensais, caso a contratada obtenha uma pontuação igual ou inferior a 60, a empresa será notificada.
8.2. No caso de a empresa receber três notificações consecutivas ou três notificações dentro de um período de seis meses em decorrência da nota de avaliação ser igual ou inferior a 60, poderá ocorrer a rescisão do contrato.
8.3. Em situação de rescisão contratual, serão observadas as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 para convocação dos demais classificados.
Assinatura do responsável pela unidade gestora
Assinatura do fiscal
Termo de Referência 10/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
10/2024 290122-ESP-UNIDADE DE COMUNICAÇÃO
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
14/06/2024 14:39 (v
5.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
2/2024 005.00000102
/2024-70
1. Definição do objeto
1.1. Contratação de serviços captação de áudio, produção de boletins, podcasts e videocasts (streaming), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
COMPLEXIDADE | *ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE ESTIMADA PARA 15 MESES |
BAIXA | Captação com duração inferior ou igual a 4 (quatro) horas (240 minutos). | 500 |
MÉDIA | Captação com duração superior a 4 (quatro) horas com no máximo 8 (oito) horas (480 minutos). | 250 |
ALTA | Captação com duração superior a 8 (oito) horas com no máximo 12 (doze) horas (720 minutos). | 120 |
TOTAL | 870 |
*Os períodos de duração da diária das captações estipulados na tabela englobam todo o período necessário para a execução da captação, incluindo o tempo de deslocamento até os locais e acompanhamento das agendas. Ressalta-se que estes períodos não se referem apenas ao tempo de duração do áudio captado e que uma mesma diária pode ter várias captações diferentes.
COMPLEXIDADE ESPECIFICAÇÕES
QUANTIDADE ESTIMADA PARA 15 MESES
Boletim de até 1 (um) minuto.
BAIXA
Boletim: Locução direta e seca, sendo opcional a utilização de sonoras com porta-vozes.
Com ou sem assinatura da agência contratada, a depender da demanda da contratante. Assinatura do contratante é obrigatória, sendo que o formato deve ser aprovado pela mesma previamente.
1.200
Boletim ou matéria de até 3 minutos.
MÉDIA
Boletim/Matéria: Conter vinheta padrão, locução direta, sonora de porta-vozes e encerramento. Com ou sem assinatura da agência contratada, a depender da demanda da contratante. Assinatura do contratante é obrigatória, sendo que o formato deve ser aprovado pela mesma previamente.
200
ALTA
Programete: Áudio release, com vinheta de abertura, encerramento e BG (música de fundo), aprovadas pelo CONTRATANTE, locução, (podendo haver sonoras) de até 5 minutos. Com ou sem assinatura da agência contratada, a depender da demanda da
contratante. Assinatura do contratante é obrigatória, sendo que o formato deve ser aprovado pela mesma previamente.
150
TOTAL 1550
PRODUTO | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE ESTIMADA PARA 15 MESES |
PODCAST | Descrição: Programa redigido, gravado, editado e apresentado pela contratada, com vinhetas de abertura e encerramento, com ou sem sonoras -a depender da demanda da contratante, além de BG (música de fundo). O produto deve conter entre 15 e 30 minutos, podendo ultrapassar os minutos em caso de necessidade de complemento de informação. O podcast deve conter a assinatura da contratante. | 120 |
PRODUTO | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE ESTIMADA PARA 15 MESES |
VIDEOCAST | Descrição: Programa redigido, gravado, editado e apresentado pela contratada, com vinhetas de abertura e encerramento, sonoras (eventualmente), além de BG (música de fundo). com ou sem sonoras -a depender da demanda da contratante, além de BG (música de fundo). O produto deve conter entre 15 e 30 minutos, podendo ultrapassar os minutos em caso de necessidade de complemento de informação. O videocast deve conter a assinatura da contratante.. Sempre que solicitado, deverá ser transmitido pela internet. | 120 |
PRODUTO | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE ESTIMADA PARA 15 MESES |
FERRAMENTA PARA DISPONIBILIZAÇÃO ELETRÔNICA | Descrição: A Contratada deverá apresentar ferramenta para disponibilização eletrônica do material produzido às rádios | 15 |
1.1.1. O código da contratação no catálogo do sistema Xxxxxxx.xxx.xx é o n. 3778 em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Xxxxxxx.xxx.xx e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.
1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023 seguindo o Modelo de Termo de Referência - Serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra - Licitação - Versão atualizada em: 25/03/2024.
1.1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023.
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), uma vez que suas características podem ser prontamente avaliadas por meio de parâmetros amplamente disponíveis no mercado, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar, elaborado nos termos do Decreto estadual nº 68.017, de 11 de outubro de 2023.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 15 (quinze) meses contados do(a) assinatura do termo contratual, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista a natureza regular da demanda e a necessidade de manter a qualidade e a consistência ao longo do tempo, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando as informações constantes do Estudo Técnico Preliminar;
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
Subcontratação
1.5. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual.
2. Fundamentação da contratação
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação não está previsto em Plano de Contratações Anual, haja vista que o Decreto n. 67.689, de 03 de maio de 2023, que regulamenta o inciso VII do artigo 12 da Lei federal n. 14.133/2021, ao dispor sobre o plano de contratações anual no âmbito da Administração Pública direta e autárquica, em suas disposições transitórias assim determinou:
"Artigo único - A elaboração de plano de contratações anual pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica será facultativa no ano de 2023, tornando-se obrigatória a partir do ano subsequente, nos termos deste decreto.
§ 1° - Até que se ultimem as medidas necessárias para utilização do PGC, será admitida a utilização de ferramenta ou sistema próprios para elaboração do plano de contratações anual.
§ 2° - Na hipótese de que trata o § 1° deste artigo, a íntegra do plano aprovado será disponibilizada no sítio eletrônico do respectivo órgão ou entidade." (Grifamos)
2.3. A Secretaria de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo, valendo-se da liberalidade constante do supracitado artigo único do Decreto n. 67.689/2023, não elaborou Plano de Contratação Anual, razão pela qual não há como demonstrar a aderência específica da contratação ao PCA.
3. Descrição da solução
3.1. Atualmente, a comunicação governamental enfrenta desafios complexos e dinâmicos, onde a disseminação eficiente de informações torna-se crucial para a transparência e a legitimidade das ações do Governo. A era digital trouxe consigo uma ampliação exponencial do alcance e da velocidade da informação, demandando uma abordagem estratégica e proativa por parte da Secretaria de Comunicação.
3.2. Em um estado populoso e economicamente influente como São Paulo, é essencial garantir que as mensagens governamentais alcancem toda a sociedade de forma coerente e consistente, promovendo a compreensão pública das políticas, programas e iniciativas governamentais.
3.3. O Estado de São Paulo possui um ambiente midiático vasto e diversificado, abrangendo uma ampla gama de mídias, desde rádio e televisão até plataformas online, podcasts e redes sociais. O público consome informações de maneira variada e através de diferentes canais, tornando essencial a disseminação de mensagens governamentais de forma abrangente e adaptada a cada meio de comunicação.
3.4. Garantir a coerência e a consistência das mensagens em todos esses canais é fundamental para fortalecer o vínculo entre o governo e os cidadãos, promovendo assim uma comunicação institucional eficaz e impactante.
3.5. Diante da complexidade e amplitude do cenário midiático, torna-se evidente a necessidade de contar com um serviço especializado em captação de áudio, produção de podcasts, videocasts e transmissões ao vivo (streaming).
3.6. A contratação de uma empresa especializada neste âmbito não apenas amplia a divulgação da comunicação governamental, mas também assegura um alcance mais amplo e uma maior eficácia na disseminação das mensagens institucionais. Essa abordagem estratégica não apenas otimiza a eficácia da comunicação governamental, mas também promove a confiabilidade e a credibilidade das informações transmitidas, fortalecendo assim o vínculo entre o governo e os cidadãos.
3.7. A contratação de uma empresa especializada representa uma solução completa e indispensável para as necessidades de comunicação da Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo. Com um único ponto de contato, a Secretaria pode coordenar e executar todas as atividades necessárias, garantindo a qualidade e a consistência dos produtos de comunicação produzidos.
3.8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CONTRATAÇÃO
3.8.1. Os produtos e serviços do objeto podem ter a descrição composta pelos seguintes elementos:
a) Título;
b) Descritivo;
c) Entregável;
d) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade;
e) Método de classificação da complexidade;
f) Grau de complexidade;
g) Prazo de entrega;
3.8.2. Os serviços serão executados sob demanda do Contratante, em conformidade com a necessidade e conveniência do serviço público, observadas as quantidades máximas por itens de serviço estabelecidas. Para a execução do objeto, está prevista uma programação semanal dos serviços, sujeita à aprovação diária pela chefia direta quanto aos temas a serem abordados nos produtos.
3.8.3. Para a execução, a contratada deve, obrigatoriamente, possuir quantitativo suficiente de profissionais, além de estrutura administrativa habilitada, que deverá estar disponível para o cumprimento e execução dos produtos e serviços, objeto da contratação, de forma a atender as demandas com a qualidade e prazo exigidos.
3.8.4. A contratada deverá alocar a quantidade de prepostos necessária para garantir a melhor intermediação com a contratante. A definição do quantitativo necessário, a coordenação da equipe, considerando a distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados são de inteira responsabilidade da empresa contratada.
3.8.5. Os profissionais previstos no item 3.8.3. deverão ter formação universitária em comunicação social (jornalismo) ou Radio e TV, com no mínimo 3 anos de experiência na área de audiovisual (TV ou rádio). Devem ter conhecimento em edição dos áudios com softwares especializados ou, alternativamente, a contratada deve disponibilizar também profissionais especializados voltados especificamente para a edição dos conteúdos.
3.8.6. Será de responsabilidade da contratada prover, aos profissionais mencionados no subitem 3.8.3, a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de conexão de Internet banda larga com redundância, microcomputadores, softwares, equipamentos para produção, ferramentas tecnológicas e demais recursos, adequados e de última geração, de forma a garantir a perfeita execução dos produtos e serviços necessários à prestação dos serviços.
3.8.7. A contratante proverá a infraestrutura básica para a execução dos serviços, como por exemplo, o espaço físico e equipamentos para produção e ferramentas tecnológicas, sempre que necessário, embora esteja disponível para a prestação dos serviços o estúdio da Secretaria de Comunicação, sendo certo que não há obrigatoriedade de os serviços serem realizados nas dependências da Secretaria de Comunicação.
3.8.8. No desenvolvimento de suas atividades, a Secretaria de Comunicação detectou a necessidade de contratação de cobertura de áudio, produção de boletins, podcast e videocast (Streaming) para atendimento específico no que concerne à divulgação de forma ampla das ações, projetos e programas do Poder Executivo Estadual.
3.8.9. CAPTAÇÃO DE ÁUDIO
3.8.9.1. Descritivo: Cobertura diária, interna e externa, das ações do Estado de São Paulo, atendendo solicitação da contratante. Estas captações de áudios poderão ocorrer de segunda a domingo, inclusive em feriados, na Região Metropolitana de São Paulo (em média 70% das ocorrências) e fora da Região Metropolitana de São Paulo (em média 30% das ocorrências), porém dentro do território do Estado de São Paulo, e ainda, estima-se, mensalmente 4 captações em outro Estado brasileiro e 1 captação fora do território brasileiro. A captação deverá utilizar todos os equipamentos necessários para a adequada execução do serviço (gravador digital de mão com entradas XLR, microfones externos intercambiáveis, suporte para cartões SD e SDHC, saída e interface USB).
3.8.9.2. Entregável: Arquivos de áudio em MP3 (MPEG 1/2 Audio Layer 3 - gravação de 16bits/44. 100hz) e, ainda, em outros formatos para uso em rádio, internet ou outros meios. Todo o material deverá ser gravado em mídias adequadas ou disponibilizado em FTP (File Transfer Protocol) ou servidor cloud (Cloud Server) para envio exclusivo, e conforme demanda do Governo do Estado de São Paulo.
3.8.9.3 Método de classificação da Complexidade: O grau de complexidade das captações será mensurado de acordo com o período de duração da cobertura. As captações se enquadram em três categorias de complexidade: baixa, média e alta. As especificações de cada categoria de complexidade são detalhadas na tabela a seguir:
Tabela de Complexidade das Captações:
COMPLEXIDADE | *ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE ESTIMADA PARA 15 MESES |
BAIXA | Captação com duração inferior ou igual a 4 (quatro) horas (240 minutos). | 500 |
MÉDIA | Captação com duração superior a 4 (quatro) horas com no máximo 8 (oito) horas (480 minutos). | 250 |
ALTA | Captação com duração superior a 8 (oito) horas com no máximo 12 (doze) horas (720 minutos). | 120 |
TOTAL | 870 |
*Os períodos de duração da diária das captações estipulados na tabela englobam todo o período necessário para a execução da captação, incluindo o tempo de deslocamento até os locais e acompanhamento das agendas. Ressalta-se que estes períodos não se referem apenas ao tempo de duração do áudio captado e que uma mesma diária pode ter várias captações diferentes.
3.8.9.4 Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: As captações em áudio serão avaliadas em relação à qualidade técnica (nível de ruído e interferências, equalização e transparência) e editorial do material conforme as orientações da contratante. O áudio deve apresentar o nível de qualidade consistente ao longo de toda a sua duração.
3.8.9.5. Prazo de entrega: até 1 (uma) hora após a captação.
3.8.10. ELABORAÇÃO, EDIÇÃO DE TEXTO, CAPTAÇÃO DE SONORA, LOCUÇÃO, EDIÇÃO E FINALIZAÇÃO DE BOLETINS E MATÉRIAS INSTITUCIONAIS DE RÁDIO.
3.8.10.1 Descritivo: Redação, edição, revisão e adequação de textos elaborados ou originários de fontes oficiais, captação de sonoras, locução e edição/finalização de boletim e ou matéria para rádio. A finalidade deste item é promover, por meio de boletins e matérias de rádio institucionais a serem utilizados em ambientes digitais e distribuídos a rádios, a divulgação de ações, projetos, obras e entregas do órgão contratante, com características de utilidade pública, serviços e/ou prestação de contas a sociedade.
3.8.10.2. Atividades a serem desenvolvidas:
a) Redação e/ou edição de texto adaptado para a linguagem utilizada em rádios;
b) Captação de sonoras com fontes oficiais e/ou indicadas pela contratante para compor o conteúdo;
c) Gravação da locução para o boletim e ou matéria;
d) Edição e finalização do produto.
3.8.10.3. Entregáveis:
a) Texto editado, revisado e adequado, e arquivo de áudio editado;
b) Arquivos de áudio em MP3 (MPEG 1/2 Audio Layer 3 - gravação de 16bits/44.100 hz) e, ainda, em outros formatos para uso em rádio, Internet ou outros meios. Todo o material deverá ser gravado em mídias adequadas ou disponibilizado em FTP (File Transfer Protocol) ou servidor cloud (Cloud Server) para envio exclusivo, e conforme demanda do Governo do Estado de São Paulo.
3.8.10.4. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a) Cumprimento do prazo;
b) Utilização das fontes e insumos fornecidos pela contratante;
c) Avaliação do áudio em relação à qualidade técnica e editorial;
d) Tempestividade no atendimento ou na resposta às necessidades e/ou problemática apontada pela contratante.
3.8.10.5. Método de classificação da complexidade: O grau de complexidade para os boletins e matérias será mensurado de acordo com tempo do material a ser entregue e as especificações técnicas. As captações se enquadram em três categorias de complexidade: baixa, média e alta. As especificações de cada categoria de complexidade são detalhadas na tabela a seguir:
Tabela de Complexidade dos Produtos:
COMPLEXIDADE | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE ESTIMADA PARA 15 MESES |
BAIXA | Boletim de até 1 (um) minuto. Boletim: Locução direta e seca, sendo opcional a utilização de sonoras com porta-vozes. Com ou sem assinatura da agência contratada, a depender da demanda da contratante. Assinatura do contratante é obrigatória, sendo que o formato deve ser aprovado pela mesma previamente. | 1.200 |
MÉDIA | Boletim ou matéria de até 3 minutos. Boletim/Matéria: Conter vinheta padrão, locução direta, sonora de porta-vozes e encerramento. Com ou sem assinatura da agência contratada, a depender da demanda da contratante. Assinatura do contratante é obrigatória, sendo que o formato deve ser aprovado pela mesma previamente. | 200 |
ALTA | Programete: Áudio release, com vinheta de abertura, encerramento e BG (música de fundo), aprovadas pelo CONTRATANTE, locução, (podendo haver sonoras) de até 5 minutos. Com ou sem assinatura da agência contratada, a depender da demanda da contratante. Assinatura do contratante é obrigatória, sendo que o formato deve ser aprovado pela mesma previamente. | 150 |
TOTAL ESTIMADO | 1550 |
3.8.10.6. Prazo de entrega: Até 1 (um) dia útil após a produção.
3.8.11. PODCAST - Programas sobre assuntos variados e relevantes sobre as ações do Governo do Estado de São Paulo
3.8.11.1. Descritivo: Criação, produção, gravação e edição de
podcasts
de até 30 minutos sobre
assuntos variados relacionados às ações do Estado de São Paulo, atendendo solicitação da contratante. Os temas devem estar sempre em concordância e autorização da contratante. O produto final deverá ser submetido à aprovação da contratante. Os podcasts serão produzidos na sede da contratada que deverá disponibilizar toda a estruturas, equipamentos e softwares de ponta e tudo o mais que se faça necessário, ou em estúdio do Governo do Estado de São Paulo, instalado na Secretaria de Comunicação. O profissional designado para a prestação do serviço deverá ter pleno conhecimento na operação dos equipamentos.
3.8.11.2. Atividades a serem desenvolvidas:
a) Roteirização, redação e/ou edição de texto adaptado para a linguagem utilizada em rádios;
b) Captação de áudio do entrevistador e do entrevistado, captação de sonoras/entrevistas com as fontes indicadas pela contratante;
c) Locução e realização da entrevista;
d) Edição e finalização do produto.
3.8.11.3. Responsabilidades do Prestador de Serviços:
a) Operar os equipamentos de forma eficiente e segura quando a produção for realizada no estúdio da Secretaria de Comunicação;
b) Sempre que necessário, disponibilizar toda a estrutura física, equipamentos, softwares, entre outras necessidades na sede da contratada;
c) Seguir o briefing e se apropriar do tema para roteirização e realização das entrevistas.
d) Garantir a qualidade do áudio;
e) Realizar a edição necessária do conteúdo;
f) Fazer o upload e lives do conteúdo nas plataformas indicadas pelo contratante;
g) Xxxxxx a confidencialidade de todo o conteúdo gravado.
3.8.11.4. Entregável: Arquivos de áudio (MPEG 1/2 Audio Layer 3 - gravação de 16bits/44.100 hz) e, ainda, em outros formatos para uso em rádio, Internet ou outros meios. Todo o material deverá ser gravado em mídias adequadas ou disponibilizado em FTP (File Transfer Protocol) ou servidor cloud (Cloud Server) para envio exclusivo, e conforme demanda do Governo do Estado de São Paulo.
3.8.11.5. Prazo de entrega dos arquivos: 2 (dois) dias após produção.
3.8.11.6. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: avaliação do áudio em relação à qualidade técnica e editorial do material.
3.8.11.7. Método de classificação da complexidade: não se aplica
ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE ESTIMADA PARA 15 MESES |
Descrição: Programa redigido, gravado, editado e apresentado pela contratada, com vinhetas de abertura e encerramento, com ou sem sonoras - a depender da demanda da contratante, além de BG (música de fundo). O produto deve conter entre 15 e 30 minutos, podendo ultrapassar os minutos em caso de necessidade de complemento de informação. O podcast deve conter a assinatura da contratante. | 120 |
Prazo de entrega: | Caso seja Streaming, a entrega é imediata, pois ocorre ao vivo. Caso o conteúdo seja gravado, poderá ser entregue até 2 (dois) dias úteis após a produção. |
3.8.12. VIDEOCAST (STREAMING)
3.8.12.1. Descritivo: Criação, produção, roteirização, captura de áudio e vídeo, gravado ou com transmissão ao vivo, na sede da contratada que deverá disponibilizar toda a estrutura, equipamentos e softwares de ponta e tudo o mais que se faça necessário, ou em estúdio do Governo do Estado de São Paulo, instalado na Secretaria de Comunicação. O profissional designado para a prestação do serviço deverá ter pleno conhecimento na operação dos equipamentos.
3.8.12.2. O
videocast
poderá ter duração de até 30 minutos, podendo ultrapassar em caso de
necessidade de complemento de informação.
3.8.12.3. Os assuntos deverão ser variados e de interesse da Contratante, que fará a solicitação, bem como a aprovação do roteiro e/ou do produto final quando este não for transmitido ao vivo.
3.8.12.4. Atividades a serem desenvolvidas:
a) Roteirização, redação e/ou edição de texto adaptado para a linguagem utilizada em rádios;
b) Operação dos equipamentos do estúdio para captação de áudio e de imagem do entrevistador e do entrevistado, captação de sonoras/entrevistas com as fontes indicadas pela contratante quando a produção for realizada no estúdio da Secretaria de Comunicação;
c) Sempre que necessário, disponibilizar toda a estrutura física, equipamentos, softwares, entre outras necessidades na sede da contratada;
d) Locução e realização da entrevista;
e) Edição e finalização do produto;
f) Disponibilização de conteúdo: indicadas pelo contratante.
Upload
do conteúdo gravado em plataformas digitais
g) Streaming - Transmissão ao vivo: captação e transmissão ao vivo de conteúdo no estúdio de
vídeo/streaming ou de rádio instalado na Secretaria de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo.
3.8.12.5. Recursos disponíveis no Estúdio: O estúdio já possui todos os equipamentos necessários para a gravação: microfones, iluminação, mesa digital, monitor 24”, workstation com placa gráfica, monitor curvo 34”, suporte de mesa para microfone, antipuff para microfone, câmera robótica PTZ, switcher áudio e vídeo, monitor 10” HDMI, kit de iluminação led bateria, rack telecom com acessórios, cabos e conectores, software edição de áudio (Sound Force – Pro Suite”) e software edição audiovideo “Vegas Pro Post”).
3.8.12.6. Toda e qualquer proposta de inclusão de novos equipamentos no estúdio pela CONTRATADA está sujeita à aprovação prévia da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá apresentar uma solicitação formal por escrito, detalhando os seguintes aspectos: descrição completa dos equipamentos desejados, justificativa para a inclusão dos equipamentos e orçamento detalhado. O documento de autorização deverá ser assinado por ambas as partes.
3.8.12.7. Responsabilidades do Prestador de Serviço:
a) Operar os equipamentos de forma eficiente e segura;
b) Seguir o briefing e se apropriar do tema para roteirização e realização das entrevistas;
c) Garantir a qualidade do áudio e do vídeo;
d) Realizar a edição necessária do conteúdo gravado e ao vivo;
e) Fazer o upload e lives do conteúdo nas plataformas indicadas pelo contratante;
f) Xxxxxx a confidencialidade de todo o conteúdo gravado.
3.8.12.8. Entregável:
a) Especificações do arquivo de áudio do entregável: Arquivos de áudio MP3 (MPEG 1/2 Audio Layer 3 - gravação de 16bits/44.100 hz) e, ainda, em outros formatos para uso em rádio, Internet ou outros meios. Todo o material deverá ser gravado em mídias adequadas ou disponibilizado em FTP (File Transfer Protocol) ou servidor cloud (Cloud Server) para envio exclusivo, e conforme demanda do Governo do Estado de São Paulo;
b) Especificações do arquivo de vídeo do entregável: em alta resolução (1920 x 1080) e Internet e, ainda, em outros formatos e/ou resoluções (Flash Vídeo – FLV na resolução 640 x 360, para uso em outros meios digitais, com autorização para uso de imagem, quando necessário.
3.8.12.9. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: avaliação do vídeo/áudio em relação à qualidade técnica e editorial do material.
3.8.12.10. Método de classificação da complexidade: não se aplica.
ESPECIFICAÇÕES - VIDEOCAST | QUANTIDADE 15 MESES |
Descrição: Programa redigido, gravado, editado e apresentado pela contratada, com vinhetas de abertura e encerramento, sonoras (eventualmente), além de BG (música de fundo). com ou sem sonoras - a depender da demanda da contratante, além de BG (música de fundo). O produto deve conter entre 15 e 30 minutos, podendo ultrapassar os minutos em caso de necessidade de complemento de informação. O videocast deve conter a assinatura da contratante.. Sempre que solicitado, deverá ser transmitido pela internet. | 120 |
Prazo de entrega: | Caso seja Streaming, a entrega é imediata, pois ocorre ao vivo. Caso o conteúdo seja gravado, poderá ser entregue até 2 (dois) dias úteis após a produção. |
3.8.12.11. Prazo de entrega: Caso seja Streaming, a entrega é imediata, pois ocorre ao vivo. Caso o conteúdo seja gravado, poderá ser entregue até 2 (dois) dias úteis após a produção.
3.8.13. FERRAMENTAS PARA DISPONIBILIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA E STREAMING
3.8.13.1. Descritivo: A contratada deverá disponibilizar ferramenta para disponibilização e distribuição eletrônica do material produzido (produtos dos itens 6.8.10 e 6.8.11 – ( boletins e podcasts ) para as rádios (ferramenta própria/portal e plataformas de distribuição) e redes sociais (streaming), segundo solicitação da contratante, material este que deverá ser identificado através de título e data, e poderá ser baixado em plataforma ou serviço de compartilhamento de arquivos grandes pela Internet. Download e transferência de arquivo próprio ou serviço de repositório contratado pela contratada, onde os interessados poderão fazer o download gratuitamente do material produzido (áudio).
3.8.13.2. A contratada deverá realizar o acompanhamento do número de downloads dos áudios e vídeos (streaming) deverá ser feito pela contratada, assim como quais canais fizeram o download, data e hora
dos downloads, cidades-sede correspondentes e população das cidades-sedes, considerando todos os conteúdos disponibilizados em determinado período, atendendo à solicitação da contratante. Tais informações deverão ser apresentadas em relatórios diários encaminhados à contratante.
3.8.13.3. Atividades a serem desenvolvidas:
a) Ferramenta para download: A Contratada deverá utilizar ferramenta para disponibilização eletrônica do material produzido às rádios e canais de redes sociais, segundo solicitação da Contratante, material este que deverá ser identificado através de título e data, e poderá ser baixado via download.
b) Ferramenta e mailing para distribuição: A contratada deverá possuir mailing completo de emissoras de rádio do estado, também de forma que seja possível segmentar programas por tema ou por região. Também deverá oferecer ferramenta adequada para distribuição eletrônica dos conteúdos em áudio para as emissoras;
3.8.13.4. Monitoramento do aproveitamento - Relatório Diário: O acompanhamento do número de
downloads pelas rádios e plataformas (streaming) deverá ser feito pela contratada, assim como quais
rádios e plataformas (streaming) fizeram o
download, data e hora dos
downloads, cidades-sede
correspondentes e população das cidades-sedes, considerando todos os conteúdos disponibilizados em determinado período, atendendo à solicitação da contratante.
3.8.13.5. Entregável:
a) Todo o material produzido disponível em ferramenta eletrônica e relatório com registro e mensuração de downloads conforme especificidades no descritivo acima;
b) Relatório de aproveitamento dos boletins/matérias, contendo emissoras que fizeram a utilização, área de abrangência e público potencial atingido.
3.8.13.6. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: acessibilidade, funcionalidade da ferramenta e atualização imediata conforme os conteúdos forem aprovados.
3.8.13.7. Método de classificação da complexidade: não se aplica.
3.8.13.8. Prazo de entrega: diário.
3.8.14. INSTALAÇÕES
3.8.14.1. A contratada deverá comprovar no prazo de 40 dias a contar da assinatura do contrato o estabelecimento de sede física na cidade de São Paulo, a qual deverá conter:
a) Redação: espaço adequado para o desenvolvimento de atividades de produção, equipado com mobiliário e recursos tecnológicos compatíveis com as necessidades do ofício.
b) Estúdio de produção de áudio e multimídia: ambiente propício à gravação e edição de conteúdos audiovisuais, dotado de equipamentos profissionais de captação de som e imagem, softwares de edição e demais recursos necessários para a produção de material de alta qualidade.
c) Capacidade de transmissão ao vivo para rádio, TV e internet: infraestrutura tecnológica que permita a realização de transmissões ao vivo em diferentes plataformas, incluindo rádio, televisão e internet, com qualidade de imagem e som.
3.8.15. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
3.8.15.1. A CONTRATADA cede e transfere ao Governo do Estado de São Paulo, expressamente, em caráter definitivo e irrevogável, todos os direitos autorais decorrentes dos serviços prestados.
3.8.15.2. Salvo expressa autorização da CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA promover a reprodução de qualquer arquivo ou produto que tenha sido obtido por força dos serviços prestados e do cumprimento das obrigações contratualmente pactuadas.
3.8.15.3. São facultadas ao Governo do Estado de São Paulo a reprodução e/ou a divulgação, no todo ou em parte, por quaisquer das modalidades existentes ou que venham a ser criadas, bem como a cessão a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, no todo ou em parte, dos arquivos e produtos decorrentes da execução dos serviços.
3.8.16. DOS DIREITOS À IMAGEM/VOZ
3.8.16.1. A empresa CONTRATADA deverá solicitar a Autorização de Uso de Imagem e Voz, sempre que os produtos decorrentes da prestação dos serviços não se adequem às seguintes hipóteses:
3.8.16.2. Exposição da imagem e voz em locais públicos: a lei civil autoriza a exposição da imagem e voz para fins informativos de pessoas em locais públicos, independentemente de autorização expressa, desde que não acarrete vexame ou constrangimento. Portanto, prescinde de autorização, por exemplo, áudios de torcedores nas arquibancadas de estádios ou pessoas reunidas em multidão, ou seja, pessoas na condição de componentes de um todo, em um contexto em que não existe protagonista facilmente identificável.
3.8.16.3. Imagem e voz coletivas: do mesmo modo, não é necessária autorização nos casos de acontecimentos de interesse jornalístico realizados em público por uma coletividade, como shows, apresentações culturais, eventos oficiais, inaugurações, assembleias, sem um protagonista facilmente identificável e por interesse didático ou cultural, como a Festa do Divino, Carnaval e eventos religiosos.
3.8.16.4. Autorização do Uso de Voz e Imagem:
Autorização de Uso de Voz e Imagem
Eu,
____________________________, RG ( ) ou CPF ( ):
___________________ Endereço:
, telefone: ( ) AUTORIZO o uso da minha voz e imagem por prazo indeterminado, de forma irrevogável e gratuita, pelo Governo do Estado de São Paulo, nos termos previstos nos artigos 5º V e X da Constituição Federal e artigo 20 do Código Civil e demais legislações afins, para veiculação em diversos canais de comunicação e plataformas digitais com a finalidade de divulgação de publicidade institucional, de interesse público e de informações relativas às atividades do Estado, que poderão inclusive ser reutilizadas por terceiros a que título for.
Declaro que estou ciente do uso da minha voz e imagem, nos formatos e meios de divulgação acima mencionados, sendo essa a expressão de minha vontade, sem que reclame nada a partir da data da assinatura desta Autorização
Assinatura do cedente
Data: / /
1. 6.8.16.5. Menores de idade: Em geral, não se permite tirar fotografias ou realizar filmagens e captação de áudio de crianças e adolescentes, exceto se autorizado pelos responsáveis e pais. Como são pessoas em formação, o Estatuto da Criança e do Adolescente confere proteção contra possíveis vexames ou constrangimentos. A autorização dos pais ou responsáveis deve seguir o seguinte modelo: 2.
Autorização de Uso de Voz e Imagem de Menor de Idade
Eu,
____________________________, RG ( ) ou CPF ( ):
___________________ Endereço:
___________________________, telefone: ( )
____________________________, RG ( ) ou CPF ( ):
_________________ e Eu,
___________________ Endereço:
, telefone: ( ) Pais de , CPF AUTORIZAMOS o uso da voz e imagem do menor por prazo indeterminado, de forma irrevogável e gratuita, pelo Governo do Estado de São Paulo, nos termos previstos nos artigos 5º V e X da Constituição Federal e artigo 20 do Código Civil e demais legislações afins, para veiculação em diversos canais de comunicação e plataformas digitais com a finalidade de divulgação de publicidade institucional, de interesse público e de informações relativas às atividades do Estado, que poderão inclusive ser reutilizadas por terceiros a que título for.
Declaro que estou ciente do uso da voz e imagem do menor, nos formatos e meios de divulgação acima mencionados, sendo essa a expressão de minha vontade, sem que reclame nada a partir da data da assinatura desta Autorização
Assinatura da Mãe
Assinatura do Pai
Data: / /
3.9. CARACTERÍSTICAS GERAIS
3.9.1. Os serviços de captação de áudio, produção de boletins, podcasts e videocasts (streaming) da forma como modelados neste Termo de Referência são caracterizados como comuns, uma vez que suas características podem ser prontamente definidas e avaliadas por meio de parâmetros amplamente disponíveis no mercado.
3.9.1.1. Os requisitos para captação e edição de áudio, bem como para a produção de boletins podcasts
e videocasts geralmente seguem padrões amplamente reconhecidos e estabelecidos pela indústria,
facilitando a definição objetiva de suas características técnicas.
3.9.1.2. Devido à natureza dos equipamentos e softwares utilizados, há uma ampla oferta de fornecedores especializados nesses serviços, o que contribui para a competitividade e para a realização de processos licitatórios transparentes.
3.9.1.3. As tarefas envolvidas na execução dos serviços são frequentemente repetitivas e podem ser executadas com base em procedimentos bem definidos, o que as torna passíveis de serem tratadas como serviços comuns.
3.9.1.4. A demanda pelos serviços constantes deste Termo de Referência é constante em diversos setores, como mídia, entretenimento, publicidade e educação, o que contribui para a sua caracterização como serviço comum, conforme a nova Lei de Licitações.
3.9.1.5. Devido à sua natureza, aos padrões estabelecidos e à disponibilidade de fornecedores. Isso os torna passíveis de serem contratados por meio de procedimentos simplificados de aquisição, como o pregão. Há contratações similares realizadas por diversos órgãos públicos, todas processadas por intermédio de Pregão.
3.9.2. Os serviços da forma como modelados neste Termo de Referência possuem caráter continuado porque há uma demanda regular e constante por esses serviços ao longo do tempo. Essa atividade não se limita a um único evento ou período específico, mas é realizada de forma regular e contínua. Dessa forma, o serviço requer uma operação constante garantindo assim um fluxo contínuo de trabalho.
3.9.3. O regime de execução, considerando a eficiência na gestão contratual, embora bem definidas as características qualitativas e quantitativas do objeto, permitindo-se aos licitantes a elaboração de proposta fundada em dados objetivos e seguros, deverá ser a empreitada por preço unitário, em que o preço é fixado por unidade determinada e os pagamentos correspondem à medição dos serviços efetivamente executados, de modo que os riscos dos contratantes em relação a diferenças de quantitativos são menores. A execução das “unidades” se dará de acordo com a necessidade observada, com a realização de medições periódicas a fim de quantificar os serviços efetivamente executados e os correspondentes valores devidos. Assim, haverá a execução do contrato conforme a demanda.
3.9.4 A contratação exige uma estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais e corpo técnico para a execução do objeto o que a torna incompatível com a natureza profissional da pessoa física. Assim, não será permitida a participação de pessoas físicas no certame.
3.10. Considerando a impossibilidade de segregação da contratação em itens, nos termos do item 9 do Estudo Técnico Preliminar não deverá ser separado qualquer item para ser disputado apenas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
3.11. O Termo de referência deverá prever a realização da Prova de Conceito
4. Requisitos da contratação
Sustentabilidade:
4.1. Considerando tratar-se de uma prestação de serviços, conforme constou dos Estudos Técnicos Preliminares, não há requisitos de sustentabilidade a serem atendidos.
Garantia da contratação
4.2. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.3. No prazo de convocação para formalização da contratação, e anteriormente à celebração da contratação, o fornecedor deverá prestar garantia, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor do Contratante no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
II - Caução em títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
III - Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. Será admitida fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
IV - Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados em conformidade com o item subsequente, observada a legislação que rege a matéria. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, o fornecedor vencedor poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados em conformidade com o item subsequente, observada a legislação que rege a matéria.
V - Título de capitalização. Serão admitidos apenas títulos de capitalização conforme a modalidade instrumento de garantia custeados por pagamento único, com resgate pelo valor total, emitidos com observância da legislação que rege a matéria.
4.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.5. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Requisitos gerais
4.6. Para a execução, a contratada deve, obrigatoriamente, possuir quantitativo suficiente de profissionais, além de estrutura administrativa habilitada, que deverá estar disponível para o cumprimento e execução dos produtos e serviços, objeto da contratação, de forma a atender as demandas com a qualidade e prazo exigidos.
4.7. A contratada deverá alocar a quantidade de prepostos necessária para garantir a melhor intermediação com a contratante. A definição do quantitativo necessário, a coordenação da equipe, considerando a distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados são de inteira responsabilidade da empresa contratada.
4.8. Os profissionais previstos no item 4.6. deverão ter formação universitária em comunicação social (jornalismo) ou Radio e TV, com no mínimo 3 anos de experiência na área de audiovisual (TV ou rádio). Devem ter conhecimento em edição dos áudios com softwares especializados ou, alternativamente, a contratada deve disponibilizar também profissionais especializados voltados especificamente para a edição dos conteúdos.
4.9. Será de responsabilidade da contratada prover, aos profissionais mencionados no subitem 4.6., a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de conexão de Internet banda larga com redundância, microcomputadores, softwares, equipamentos para produção, ferramentas tecnológicas e demais
recursos, adequados e de última geração, de forma a garantir a perfeita execução dos produtos e serviços necessários à prestação dos serviços.
4.10. A contratante proverá a infraestrutura básica para a execução dos serviços, como por exemplo, o espaço físico e equipamentos para produção e ferramentas tecnológicas, sempre que necessário, embora esteja disponível para a prestação dos serviços o estúdio da Secretaria de Comunicação, sendo certo que não há obrigatoriedade de os serviços serem realizados nas dependências da Secretaria de Comunicação.
4.11. INSTALAÇÕES
4.11.1. A contratada deverá comprovar no prazo de 40 dias a contar da assinatura do contrato o estabelecimento de sede física na cidade de São Paulo, a qual deverá conter:
a) Redação: espaço adequado para o desenvolvimento de atividades de produção, equipado com mobiliário e recursos tecnológicos compatíveis com as necessidades do ofício.
b) Estúdio de produção de áudio e multimídia: ambiente propício à gravação e edição de conteúdos audiovisuais, dotado de equipamentos profissionais de captação de som e imagem, softwares de edição e demais recursos necessários para a produção de material de alta qualidade.
c) Capacidade de transmissão ao vivo para rádio, TV e internet: infraestrutura tecnológica que permita a realização de transmissões ao vivo em diferentes plataformas, incluindo rádio, televisão e internet, com qualidade de imagem e som.
5. Modelo de execução do objeto
Condições de Execução
5.1.A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: A prestação dos serviços deve iniciar em até 15 (quinze) dias a contar da assinatura do Termo de Contrato, nas dependências e estruturas da CONTRATANTE até que se ultimem as providências previstas no item 5.1.2.9. no prazo indicado.
5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
5.1.2.1. Os serviços serão executados sob demanda do Contratante, em conformidade com a necessidade e conveniência do serviço público, observadas as quantidades máximas por itens de serviço estabelecidas. Para a execução do objeto, está prevista uma programação semanal dos serviços, sujeita à aprovação diária pela chefia direta quanto aos temas a serem abordados nos produtos.
5.1.2.2. A Contratada deverá dispor de profissionais qualificados e capacitados para operar os equipamentos pertencentes à Contratante, demonstrando proficiência e competência técnica na manipulação e utilização dos mesmos.
5.1.2.3. A Contratada deverá assegurar a disponibilidade e a manutenção adequada da infraestrutura necessária para a execução dos serviços contratados, incluindo, mas não se limitando a, equipamentos e demais recursos indispensáveis para a realização das atividades demandadas pela Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo.
5.1.2.4. CAPTAÇÃO DE ÁUDIO
I. Descritivo: Cobertura diária, interna e externa, das ações do Estado de São Paulo, atendendo solicitação da contratante. Estas captações de áudios poderão ocorrer de segunda a domingo, inclusive em feriados, na Região Metropolitana de São Paulo (em média 70% das ocorrências) e fora da Região Metropolitana de São Paulo (em média 30% das ocorrências), porém dentro do território do Estado de São Paulo, e ainda, estima-se, mensalmente 4 captações em outro Estado brasileiro. A captação deverá utilizar todos os equipamentos necessários para a adequada execução do serviço (gravador digital de mão com entradas XLR, microfones externos intercambiáveis, suporte para cartões SD e SDHC, saída e interface USB).
II. Método de classificação da Complexidade: O grau de complexidade das captações será mensurado de acordo com o período de duração da cobertura. As captações se enquadram em três categorias de complexidade: baixa, média e alta.
5.1.2.5. ELABORAÇÃO, EDIÇÃO DE TEXTO, CAPTAÇÃO DE SONORA, LOCUÇÃO, EDIÇÃO E FINALIZAÇÃO DE BOLETINS E MATÉRIAS INSTITUCIONAIS DE RÁDIO.
I. Descritivo: Redação, edição, revisão e adequação de textos elaborados ou originários de fontes oficiais, captação de sonoras, locução e edição/finalização de boletim e ou matéria para rádio. A finalidade deste item é promover, por meio de boletins e matérias de rádio institucionais a serem utilizados em ambientes digitais e distribuídos a rádios, a divulgação de ações, projetos, obras e entregas do órgão contratante, com características de utilidade pública, serviços e/ou prestação de contas a sociedade.
II. Método de classificação da complexidade: O grau de complexidade para os boletins e matérias será mensurado de acordo com tempo do material a ser entregue e as especificações técnicas. As captações se enquadram em três categorias de complexidade: baixa, média e alta.
5.1.2.6. PODCAST - Programas sobre assuntos variados e relevantes sobre as ações do Estado de São Paulo.
I. Descritivo: Criação, produção, gravação e edição de
podcasts
de até 30 minutos sobre
assuntos variados relacionados às ações do Estado de São Paulo, atendendo solicitação da contratante. Os temas devem estar sempre em concordância e autorização da contratante. O produto final deverá ser submetido à aprovação da contratante. Os podcasts serão produzidos na sede da contratada que deverá, obrigatoriamente, disponibilizar toda a estruturas, equipamentos e softwares de ponta e tudo o mais que se faça necessário. O serviço também poderá ser prestado, em momentos de demanda da Contratante, em estúdio do Governo do Estado de São Paulo, instalado na Secretaria de Comunicação. O profissional designado para a prestação do serviço deverá ter pleno conhecimento na operação dos equipamentos.
II. Entregável: Arquivos de áudio (MPEG 1/2 Audio Layer 3 - gravação de 16bits/44.100 hz) e, ainda, em outros formatos para uso em rádio, Internet ou outros meios. Todo o material deverá ser gravado em mídias adequadas ou disponibilizado em FTP (File Transfer Protocol) ou servidor cloud (Cloud Server) para envio exclusivo, e conforme demanda do Governo do Estado de São Paulo.
5.1.2.7. VIDEOCAST (STREAMING)
I. Descritivo: Criação, produção, roteirização, captura de áudio e vídeo, gravado ou com transmissão ao vivo, na sede da contratada que deverá disponibilizar toda a estrutura, equipamentos e softwares de ponta e tudo o mais que se faça necessário, ou em estúdio do Governo do Estado de São Paulo, instalado na Secretaria de Comunicação. O profissional designado para a prestação do serviço deverá ter pleno conhecimento na operação dos equipamentos.
II. Entregável: Especificações do arquivo de áudio do entregável: Arquivos de áudio MP3 (MPEG 1/2 Audio Layer 3 - gravação de 16bits/44.100 hz) e, ainda, em outros formatos para uso em rádio, Internet ou outros meios. Todo o material deverá ser gravado em mídias adequadas ou disponibilizado em FTP (File Transfer Protocol) ou servidor cloud (Cloud Server) para envio exclusivo, e conforme demanda do Governo do Estado de São Paulo; Especificações do arquivo de vídeo do entregavel: em alta resolução (1920 x 1080) e Internet e, ainda, em outros formatos e/ou resoluções (Flash Vídeo – FLV na resolução 640 x 360, para uso em outros meios digitais, com autorização para uso de imagem, quando necessário.
5.1.2.8. FERRAMENTAS PARA DISPONIBILIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA E STREAMING
I. Descritivo: A contratada deverá disponibilizar ferramenta para disponibilização e distribuição eletrônica do material produzido (boletins e podcasts) para as rádios (ferramenta própria/portal e plataformas de distribuição) e redes sociais (streaming), segundo solicitação da contratante, material este que deverá ser identificado através de título e data, e poderá ser baixado em plataforma ou serviço de compartilhamento de arquivos grandes pela Internet. Download e transferência de arquivo próprio ou serviço de repositório contratado pela contratada, onde os
interessados poderão fazer o
download
gratuitamente do material produzido (áudio). A
contratada deverá realizar o acompanhamento do número de downloads dos áudios e vídeos ( streaming) deverá ser feito pela contratada, assim como quais canais fizeram o download, data e hora dos downloads, cidades-sede correspondentes e população das cidades-sedes, considerando todos os conteúdos disponibilizados em determinado período, atendendo à solicitação da contratante. Tais informações deverão ser apresentadas em relatórios diários encaminhados à contratante.
II. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: acessibilidade, funcionalidade da ferramenta e atualização imediata conforme os conteúdos forem aprovados.
5.1.2.9. INSTALAÇÕES
I. A contratada deverá comprovar no prazo de 40 dias a contar da assinatura do contrato o estabelecimento de sede física na cidade de São Paulo, a qual deverá conter:
a) Redação: espaço adequado para o desenvolvimento de atividades de produção, equipado com mobiliário e recursos tecnológicos compatíveis com as necessidades do ofício.
b) Estúdio de produção de áudio e multimídia: ambiente propício à gravação e edição de conteúdos audiovisuais, dotado de equipamentos profissionais de captação de som e imagem, softwares de edição e demais recursos necessários para a produção de material de alta qualidade.
c) Capacidade de transmissão ao vivo para rádio, TV e internet: infraestrutura tecnológica que permita a realização de transmissões ao vivo em diferentes plataformas, incluindo rádio, televisão e internet, com qualidade de imagem e som.
II. É permitida a configuração de uma equipe híbrida, composta por profissionais alocados tanto nas instalações da Contratante quanto nas instalações da Contratada, desde que haja profissional designado pela Contratada presente nas dependências da Contratante para atender prontamente às demandas e necessidades que surgirem durante a execução dos serviços. Além disso, a Contratada deverá designar um preposto responsável pela gestão e supervisão da execução contratual, garantindo a adequada coordenação das atividades e o cumprimento dos termos estipulados neste Termo de Referência.
5.1.2.10. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
I. A CONTRATADA cede e transfere ao Governo do Estado de São Paulo, expressamente, em caráter definitivo e irrevogável, todos os direitos autorais decorrentes dos serviços prestados.
II. Salvo expressa autorização da CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA promover a reprodução de qualquer arquivo ou produto que tenha sido obtido por força dos serviços prestados e do cumprimento das obrigações contratualmente pactuadas.
III. São facultadas ao Governo do Estado de São Paulo a reprodução e/ou a divulgação, no todo ou em parte, por quaisquer das modalidades existentes ou que venham a ser criadas, bem como a cessão a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, no todo ou em parte, dos arquivos e produtos decorrentes da execução dos serviços.
5.1.2.11. DOS DIREITOS À IMAGEM/VOZ
I. A empresa CONTRATADA deverá solicitar a Autorização de Uso de Imagem e Voz, sempre que os produtos decorrentes da prestação dos serviços não se adequem às seguintes hipóteses:
II. Exposição da imagem e voz em locais públicos: a lei civil autoriza a exposição da imagem e voz para fins informativos de pessoas em locais públicos, independentemente de autorização expressa, desde que não acarrete vexame ou constrangimento. Portanto, prescinde de autorização, por exemplo, áudios de torcedores nas arquibancadas de estádios ou pessoas reunidas em multidão, ou seja, pessoas na condição de componentes de um todo, em um contexto em que não existe protagonista facilmente identificável.
III. Imagem e voz coletivas: do mesmo modo, não é necessária autorização nos casos de acontecimentos de interesse jornalístico realizados em público por uma coletividade, como shows, apresentações culturais, eventos oficiais, inaugurações, assembleias, sem um protagonista facilmente identificável e por interesse didático ou cultural, como a Festa do Divino, Carnaval e eventos religiosos.
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados tanto nas instalações da Contratante quanto nas dependências da Contratada, abrangendo também a participação em eventos externos e a cobertura de agendas das autoridades fora da capital.
5.3. Os serviços serão prestados conforme o horário acordado entre a Contratante e a Contratada. Esta última deverá gerenciar os profissionais encarregados da prestação dos serviços, de modo a atender às demandas da Contratante, inclusive durante períodos noturnos, aos finais de semana e feriados, conforme acordado.
Materiais a serem disponibilizados
5.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário.
5.4.1. A empresa contratada será responsável por fornecer todos os equipamentos necessários para realizar os serviços propostos. Isso inclui profissionais qualificados para todas as etapas do processo, desde a captação de áudio utilizando gravadores ou celulares, até o uso de equipamentos e softwares de edição de áudio e vídeo.
5.4.2. Além disso, a empresa contratada deverá garantir a disponibilidade de estrutura, profissionais e equipamentos para realizar transmissões ao vivo (livestreamings), assim como para gravar e editar podcasts e videocasts.
5.4.3. Se a contratante solicitar e o Estúdio da Secom estiver disponível, as gravações podem ser feitas nas instalações da contratante. Caso contrário, a empresa contratada deverá garantir toda a estrutura e equipamentos em seu próprio estúdio.
5.4.4. CAPTAÇÃO DE ÁUDIO
Arquivos de áudio em MP3 (MPEG 1/2 Audio Layer 3 - gravação de 16bits/44.100hz) e, ainda, em outros formatos para uso em rádio, internet ou outros meios. Todo o material deverá ser gravado em mídias adequadas ou disponibilizado em FTP (File Transfer Protocol) ou servidor cloud (Cloud Server) para envio exclusivo, e conforme demanda do Governo do Estado de São Paulo.
5.4.5. ELABORAÇÃO, EDIÇÃO DE TEXTO, CAPTAÇÃO DE SONORA, LOCUÇÃO, EDIÇÃO E FINALIZAÇÃO DE BOLETINS E MATÉRIAS INSTITUCIONAIS DE RÁDIO.
Arquivos de áudio em MP3 (MPEG 1/2 Audio Layer 3 - gravação de 16bits/44.100 hz) e, ainda, em outros formatos para uso em rádio, Internet ou outros meios. Todo o material deverá ser gravado em mídias adequadas ou disponibilizado em FTP (File Transfer Protocol) ou servidor cloud (Cloud Server) para envio exclusivo, e conforme demanda do Governo do Estado de São Paulo.
5.4.6. PODCAST - Programas sobre assuntos variados e relevantes sobre as ações do Governo do Estado de São Paulo
Arquivos de áudio (MPEG 1/2 Audio Layer 3 - gravação de 16bits/44.100 hz) e, ainda, em outros formatos para uso em rádio, Internet ou outros meios. Todo o material deverá ser gravado em mídias adequadas ou disponibilizado em FTP (File Transfer Protocol) ou servidor cloud (Cloud Server) para envio exclusivo, e conforme demanda do Governo do Estado de São Paulo.
5.4.7. VIDEOCAST (STREAMING)
a) Especificações do arquivo de áudio do entregável: Arquivos de áudio MP3 (MPEG 1/2 Audio Layer 3 - gravação de 16bits/44.100 hz) e, ainda, em outros formatos para uso em rádio, Internet ou outros meios. Todo o material deverá ser gravado em mídias adequadas ou disponibilizado em FTP (File Transfer Protocol) ou servidor cloud (Cloud Server) para envio exclusivo, e conforme demanda do Governo do Estado de São Paulo;
b) Especificações do arquivo de vídeo do entregável: em alta resolução (1920 x 1080) e Internet e, ainda, em outros formatos e/ou resoluções (Flash Vídeo – FLV na resolução 640 x 360, para uso em outros meios digitais, com autorização para uso de imagem, quando necessário.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.6. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.6.1. Atualmente, a comunicação governamental enfrenta desafios complexos e dinâmicos, onde a disseminação eficiente de informações torna-se crucial para a transparência e a legitimidade das ações do Governo. A era digital trouxe consigo uma ampliação exponencial do alcance e da velocidade da informação, demandando uma abordagem estratégica e proativa por parte da Secretaria de Comunicação;
5.6.2. Em um estado populoso e economicamente influente como São Paulo, é essencial garantir que as mensagens governamentais alcancem toda a sociedade de forma coerente e consistente, promovendo a compreensão pública das políticas, programas e iniciativas governamentais;
5.6.3. O Estado de São Paulo possui um ambiente midiático vasto e diversificado, abrangendo uma ampla gama de mídias, desde rádio e televisão até plataformas online, podcasts e redes sociais. O público consome informações de maneira variada e através de diferentes canais, tornando essencial a disseminação de mensagens governamentais de forma abrangente e adaptada a cada meio de comunicação;
5.6.4. Diante da complexidade e amplitude do cenário midiático, torna-se evidente a necessidade de contar com um serviço especializado em captação de áudio, produção de podcasts, videocasts e transmissões ao vivo (streaming);
5.6.5. Os serviços de captação de áudio, produção de podcasts e boletins têm sido prestados de maneira contínua ao órgão, evidenciando sua importância e eficácia no contexto operacional da Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo. A proposta está diretamente atrelada à necessidade premente de assegurar o pleno funcionamento da Secretaria;
5.6.6. Para viabilizar a continuidade e aprimoramento dos serviços, foram realizados diversos estudos visando encontrar a melhor maneira de atender às demandas específicas da Secretaria de Comunicação. Esses estudos levaram em conta as transformações constantes no cenário da comunicação global, fortemente impactada pelo desenvolvimento de novas tecnologias e novos hábitos comunicacionais, enaltecendo a importância de ampliação dos serviços, agora englobando videocasts e transmissões ao vivo (streaming);
5.6.7. Os quantitativos foram fortemente embasados no atual serviço prestado, bem como nas necessidades identificadas pela Secretaria de Comunicação que visa aprimorar e otimizar suas operações garantindo cada vez mais transparência para a população do Estado de SãoPaulo;
5.6.8. Cabe ressaltar que os ajustes nas especificações e quantitativos dos serviços propostos foram realizados com base em critérios rigorosos e na expertise acumulada pela Secretaria de Comunicação. Tais ajustes refletem a necessidade de adaptação às demandas em constante evolução, garantindo que os serviços contratados sejam capazes de suprir eficientemente as exigências operacionais do órgão;
5.6.9. Os quantitativos estabelecidos foram ajustados em determinados itens, em resposta a momentos de crise e outras circunstâncias similares que evidenciaram a necessidade de reforçar a capacidade comunicacional da Secretaria;
5.6.10. A contratação de uma empresa especializada neste âmbito não apenas amplia a divulgação da comunicação governamental, mas também assegura um alcance mais amplo e uma maior eficácia na disseminação das mensagens institucionais. Essa abordagem estratégica não apenas otimiza a eficácia da comunicação governamental, mas também promove a confiabilidade e a credibilidade das informações transmitidas, fortalecendo assim o vínculo entre o governo e os cidadãos;
5.6.11. A contratação de uma empresa especializada representa uma solução completa e indispensável para as necessidades de comunicação da Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo. Com um único ponto de contato, a Secretaria pode coordenar e executar todas as atividades necessárias, garantindo a qualidade e a consistência dos produtos de comunicação produzidos.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s) (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17);
6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II);
6.11. O fiscal técnico realizará, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovará a planilha de medição emitida pela contratada (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, III).
6.12. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, IV).
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, § 2º);
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II);
Fiscalização Administrativa
6.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, II e III).
6.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV).
6.17. Sempre que solicitado pelo Contratante, a Contratada deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.18. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
6.18.1. A fiscalização contratual será realizada por meio da análise do relatório mensal elaborado pela empresa contratada e avaliado pelo fiscal do contrato designado pela Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo. Este relatório conterá detalhes sobre as atividades realizadas, incluindo captação de áudio, produção de boletins, podcasts e videocasts (streaming), bem como quaisquer problemas ou desafios encontrados durante a execução dos serviços. O fiscal do contrato será responsável por verificar a conformidade das atividades com os termos estabelecidos no contrato e por tomar as medidas necessárias em caso de eventuais discrepâncias ou não conformidades.
6.18.2. Além da comprovação da realização dos serviços demandados pela Secretaria de Comunicação, a fiscalização mensal será pautada no seguinte modelo de avaliação da prestação de serviços:
6.18.2.1. Captação de Áudio:
I. Qualidade Técnica:
a) Ausência de ruídos e interferências.
b) Clareza e nitidez do áudio.
c) Níveis adequados de volume, sem distorções.
II. Fidelidade Sonora:
a) Preservação fiel dos timbres e características originais das vozes e instrumentos.
b) Equilíbrio adequado entre graves, médios e agudos.
III. Consistência:
a) Uniformidade na qualidade do áudio ao longo de todo o material produzido.
b) Coerência nos ajustes de áudio entre diferentes episódios ou gravações.
c) Conteúdo em conformidade com as diretrizes e políticas de comunicação do Governo do Estado de São Paulo.
IV. Prazo de entrega:
a) Atendimento dos prazos acordados e solicitados pela Contratante para a disponibilização dos áudios.
V. Precisão nos relatórios e comprovações da prestação de contas.
6.18.2.2. Produção de Boletins:
I. Qualidade Técnica:
a) Ausência de ruídos e interferências.
b) Clareza e nitidez do áudio.
c) Níveis adequados de volume, sem distorções.
d) Edição coerente ao briefing da Contratante.
II. Conteúdo Relevante:
a) Relevância e atualidade das informações transmitidas.
b) Xxxxxxxx e veracidade das informações apresentadas.
III. Estilo e Apresentação:
a) Clareza na exposição das notícias.
b) Fluidez na narração.
c) Garantia de que o conteúdo editorial dos boletins esteja alinhado com as mensagens e políticas do Governo do Estado de São Paulo.
IV. Prazo de entrega:
a) Atendimento dos prazos acordados e solicitados pela Contratante para a disponibilização dos áudios.
V. Precisão nos relatórios e comprovações da prestação de contas.
6.18.2.3. Podcasts:
I. Qualidade Técnica:
a) Ausência de ruídos e interferências.
b) Clareza e nitidez do áudio.
c) Níveis adequados de volume, sem distorções.
d) Edição coerente ao briefing da Contratante.
II. Originalidade e Criatividade:
a) Uso de estratégias para engajar os ouvintes.
b) Capacidade de manter o interesse dos ouvintes ao longo do episódio.
III. Produção Técnica:
a) Qualidade de edição, incluindo transições e/ou música de fundo adequada e redução de ruídos.
b) Concordância e coerência verbal:
c) Garantia de que o conteúdo transmitido esteja em conformidade com as diretrizes e políticas de comunicação do Governo do Estado de São Paulo.
IV. Prazo de entrega:
a) Atendimento dos prazos acordados e solicitados pela Contratante para a disponibilização dos áudios.
V. Precisão nos relatórios e comprovações da prestação de contas.
6.18.2.4. Videocasts (Streaming):
I. Qualidade Técnica:
a) Ausência de ruídos e interferências.
b) Clareza e nitidez do áudio.
c) Níveis adequados de volume, sem distorções.
II. Qualidade Visual:
a) Resolução e nitidez adequadas ao conteúdo apresentado.
b) Boa iluminação e composição visual.
III. Estabilidade Técnica:
a) Ausência de interrupções ou quedas na transmissão.
b) Garantia de que o áudio e o vídeo estejam sincronizados corretamente.
IV. Alinhamento Editorial:
a) Assegurar que o conteúdo dos videocasts esteja alinhado com as mensagens e políticas do Governo do Estado de São Paulo.
V. Prazo de entrega:
a) Atendimento dos prazos acordados e solicitados pela Contratante para a disponibilização dos áudios.
VI. Precisão nos relatórios e comprovações da prestação de contas.
Gestor do Contrato
6.19. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso I do art. 2º).
6.20. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, IX).
6.21. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII).
6.22. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VIII).
6.23. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VII e parágrafo único).
6.24. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7.1. A avaliação da execução do objeto se dará por meio de relatório no qual serão indicados os serviços prestados no período, conforme descrição deste Termo de Referência.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.2.1. Após o término de cada período mensal, a Contratada elaborará um relatório conforme padronização fornecida pela Contratante contendo o quantitativo total mensal dos serviços efetivamente realizados e comprovantes dos serviços executados.
7.2.2. Até o sétimo dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada entregará relatório (fornecido em HD Externo ou pen-drive) contendo as seguintes informações:
I. Planilha contendo quadro de atividades detalhado, juntamente com o faturamento e a especificação dos serviços prestados no período em questão.
II. Resumo executivo das atividades realizadas ao longo do mês, acompanhado de uma análise estratégica da comunicação implementada.
III. Arquivos que comprovem a produção de todos os conteúdos durante o último mês, incluindo aqueles referentes à captação de áudio, podcasts, boletins e videocasts.
7.2.3. No âmbito do rigoroso processo de fiscalização da prestação de contas, além da minuciosa conferência da concordância entre os comprovantes apresentados e os quantitativos declarados, a Contratante procederá à criteriosa avaliação da qualidade do serviço prestado, com base nos critérios estabelecidos no modelo de avaliação da prestação de serviços.
7.2.4. O Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
7.2.5. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o Contratante atestará a medição mensal, comunicando à Contratada o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
7.2.6. A fiscalização não exclui nem reduz a completa responsabilidade da Contratada, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação técnica necessária, inexistindo, consequentemente, corresponsabilidade por parte do Contratante.
7.2.7. A ausência de comunicação, por parte do Contratante, referente a irregularidades ou falhas, não exime a Contratada do regular cumprimento de suas obrigações contratuais.
Do recebimento
7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 7 (sete) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo, mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, ‘a’, da Lei nº 14.133, de 2021 e arts. 17, X, e 18, VI, do Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
7.4. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 17, X, Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
7.6. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 18, VI, Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
7.7. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.8. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.8.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.8.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.8.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.8.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.8.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
7.9. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.10.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII).
7.10.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
7.10.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.10.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.10.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento.
7.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.14. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais (art. 7º, I, e §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022, c/c o Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.15. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.16. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis:
7.16.1. o prazo de validade;
7.16.2. a data da emissão;
7.16.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.16.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.16.5. o valor a pagar; e
7.16.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.17. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.18. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.19. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, tais como proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.20. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.21. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.22. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.23. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.24. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2º, II, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023.
7.25. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (artigo 2º, inciso III, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023, c/c o artigo 1º do Decreto estadual nº 32.117, de 1990), bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
Forma de pagamento
7.26. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S/A.
7.26.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo contratado, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
7.27. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.28. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
7.28.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.29. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. Critérios de seleção do fornecedor
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será empreitada por preços unitários.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx
/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.17. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.18. Caso o fornecedor se considere isento ou imune de tributos relacionados ao objeto contratual, em relação aos quais seja exigida regularidade fiscal neste instrumento, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.20. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa sociedade simples, (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023);
8.21. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
8.21.1. Caso o fornecedor esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso;
8.22. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.22.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.22.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º); e
8.22.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.22.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped, quando for o caso, ou outro limite estabelecido pela legislação aplicável.
8.22.5. Caso o licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
8.23. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.24. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia;
8.24.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.25. Comprovação de capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, por meio da apresentação de certidão(ões) ou atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.25.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, o(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) dizer respeito a contrato(s) executado(s) com a(s) seguinte(s) característica(s) mínima(s):
8.25.1.1. A proponente deverá apresentar, atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços em especial para os seguintes serviços:
a) serviços similares aos de Videocast da forma como descritos no objeto da licitação, que demonstrem que a empresa prestou serviços correspondentes a 20% (vinte por cento) do total previsto para esta licitação;
b) de serviços de áudio tais como boletins e podcasts com conteúdo jornalístico correspondentes a 40% (quarenta por cento) do total previsto para esta licitação.
8.25.1.3. A comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
8.25.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço similar, a apresentação e o somatório de diferentes certidões ou atestados de serviços executados de forma concomitante.
8.25.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante.
8.25.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s), apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
Outras comprovações
8.26. Declaração subscrita por representante legal do licitante, atestando que:
a) cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição estadual;
b) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei nº 6.019, de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, quando o caso;
8.27. Prova de Conceito (POC)
8.27.1. Antes da apreciação dos documentos de habilitação, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública para que a solução de captação de áudio, produção de boletins, podcasts e videocasts (streaming) ofertada pela licitante detentora da melhor oferta seja submetida à Prova de Conceito, com o objetivo de demonstrar que os serviços de captação de áudio, produção de boletins, podcasts e videocasts (streaming) e ferramenta de disponibilização eletrônica atendem às funcionalidades e especificações técnicas descritas no Termo de Referência.
8.27.2. A Prova de Conceito observará as regras estabelecidas no Item 8.27.6 e seguintes e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes classificadas.
8.27.3. A licitante que não atender à convocação para a realização da prova de conceito ou, dela participando, não for aprovada, terá sua proposta desclassificada sendo passível de aplicação das sanções previstas no edital do certame. O Pregoeiro retomará a sessão pública para convocar a licitante detentora da segunda melhor oferta para se submeter à Prova de Conceito, observado o mesmo prazo e as mesmas condições do primeiro colocado.
8.27.4. A decisão que aprovar ou não aprovar a licitante na prova de conceito será formalizada por despacho fundamentado.
8.27.5. O objetivo da Prova de Conceito será a comprovação do atendimento das funcionalidades descritas no TERMO DE REFERÊNCIA (art. 17, §3º, Lei 14.133/21; e art. 29, §1º, IN SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022).
8.27.6. A Prova de Conceito consistirá nos seguintes serviços, que poderão ser executados no estúdio da Contratante, caso a empresa participante do certame ainda não possua estrutura física montada na cidade de São Paulo:
I. Na captação de áudio em pauta previamente definida pela Secretaria de Comunicação.
II. Na produção de um boletim informativo sobre assunto previamente definido pela Secretaria de Comunicação.
III. Na produção de podcast sobre tema previamente definido pela Secretaria de Comunicação.
IV. Na produção de videocast (streaming) sobre tema previamente definido pela Secretaria de Comunicação.
V. Na disponibilização de ferramenta eletrônica que forneça acesso ao material produzido para análise das funcionalidades descritas neste documento.
8.27.7. A Licitante classificada em primeiro lugar receberá com até 48 horas de antecedência da realização da Prova de Conceito:
I) informações da Secretaria de Comunicação sobre local e briefing da pauta, e deverá se organizar para que a captação de áudio compreenda cobertura antes, durante e depois do horário previsto para o evento propriamente dito;
II) informações da Secretaria de Comunicação sobre briefing de conteúdo do boletim informativo, que deverá ser concluído e entregue conforme descrição neste documento;
III) informações da Secretaria de Comunicação sobre briefing de tema do podcast e videocast e as fontes que deverão ser entrevistadas, que já estarão devidamente informadas sobre o exercício para a prova de conceito;
8.27.8.A Licitante terá 3 (três) dias úteis a partir do aviso da realização da Prova de Conceito para providenciar acesso à ferramenta eletrônica que disponibiliza todo material produzido às rádios para apreciação da Secretaria de Comunicação, que fará a análise e emitirá o respectivo parecer, aprovando ou não a Prova de Conceito realizada pela licitante.
Avaliação da Prova de Conceito (POC)
8.27.9. Para fins de análise da Prova de Conceito, serão adotados os requisitos previstos na tabela abaixo:
Nº | REQUISITOS | PONTUAÇÃO | CRITÉRIO | JUSTIFICATI |
1 | Atendimento aos requisitos de resolução de qualidade em relação ao material da captação de áudio, boletim informativo, podcast e videocast (streaming). | Nota de 0 a 5, sendo: 0 – não atende 5 – atende | - Cumprimento dos requisitos de qualidade estabelecidos no Termo de Referência em relação aos materiais entregues. | |
2 | Cumprimento do prazo de entrega da captação de áudio. | Nota de 0 a 5, sendo: 0 – não atende 5 – atende no prazo | - Entrega dentro do prazo de 3 dias. | |
3 | Cumprimento do prazo de entrega do boletim informativo. | Nota de 0 a 5, sendo: 0 – não atende 5 – atende no prazo | - Entrega dentro do prazo de 3 dias. | |
4 | Cumprimento do prazo de entrega do podcast e videocast. | Nota de 0 a 5, sendo: 0 – não atende 5 – atende no prazo | - Entrega dentro do prazo de 3 dias. | |
5 | Apresentação de ferramenta e l e t rônica de disponibilização de material em áudio produzido. | Nota de 0 a 5, sendo: 0 – não atende 1 a 2 – atende pouco 3 a 4 – atende bem; 5 – atende com excelência | - Disponibilização da ferramenta no prazo de 3 dias; - Funcionalidade de execução do conteúdo; - Funcionalidade de download do conteúdo. |
6 | Qualidade técnica do áudio captado (claridade e ausência de ruídos). | Nota de 0 a 5, sendo: 0 – não atende 1 a 2 – atende pouco 3 a 4 – atende bem; 5 – atende com excelência | - Ausência de ruídos; - Clareza e volume adequado; - Fidelidade ao som original. | |
7 | Relevância e clareza do conteúdo do boletim informativo. | Nota de 0 a 5, sendo: 0 – não atende 1 a 2 – atende pouco 3 a 4 – atende bem; 5 – atende com excelência | - Clareza de áudio e volume adequado. - Atualidade das informações; - Clareza na comunicação. | |
8 | Qualidade da produção do podcast (edição, mixagem, etc.). | Nota de 0 a 5, sendo: 0 – não atende 1 a 2 – atende pouco 3 a 4 – atende bem; 5 – atende com excelência | - Cortes precisos e remoção de pausas desnecessárias; - Equilíbrio adequado entre voz, música e efeitos sonoros; - Roteiro aderente à proposta. | |
9 | Qualidade da produção do videocast (streaming) (imagem, som, iluminação). | Nota de 0 a 5, sendo: 0 – não atende 1 a 2 – atende pouco 3 a 4 – atende bem; 5 – atende com excelência | - Vídeo em alta definição, com iluminação adequada, sem desfoque ou pixels visíveis; - Áudio claro e sincronizado com o vídeo, sem atrasos ou desajustes. - O conteúdo deve estar aderente ao tema principal descrito no briefing. | |
Nota de 0 a 5, sendo: | - Conteúdo reflete o tema principal descrito no briefing; |
10 | Conformidade do conteúdo produzido com o briefing fornecido pela Secretaria de Comunicação. | 0 – não atende 1 a 2 – atende pouco 3 a 4 – atende bem; 5 – atende com excelência | - Todos os pontos mencionados no briefing são abordados de forma adequada; - O tom e a abordagem do conteúdo são apropriados para o público-alvo. | |
11 | Eficiência na utilização da ferramenta eletrônica de disponibilização (usabilidade e acesso rápido). | Nota de 0 a 5, sendo: 0 – não atende 1 a 2 – atende pouco 3 a 4 – atende bem; 5 – atende com excelência | - Interface intuitiva, com menus claros e de fácil acesso; - Acesso rápido ao conteúdo, sem longos tempos de espera; - Compatibilidade com vários dispositivos e sistemas operacionais. | |
12 | Capacidade de cobertura completa do evento conforme especificado (antes, durante e depois). | Nota de 0 a 5, sendo: 0 – não atende 1 a 2 – atende pouco 3 a 4 – atende bem; 5 – atende com excelência | - Preparação adequada, incluindo testes de equipamento; - Captura completa e de alta qualidade do evento; - Fornecimento do material após o evento; | |
13 | Adequação do material de áudio para diferentes plataformas de distribuição (rádio, podcast, streaming). | Nota de 0 a 5, sendo: 0 – não atende 1 a 2 – atende pouco 3 a 4 – atende bem; 5 – atende com excelência | - Disponibilidade do material nos diferentes formatos especificados no Termo de Referência; - Qualidade do áudio em todas as plataformas de distribuição; - Capacidade de ajustar o material conforme necessário para diferentes plataformas; | |
Inovação e criatividade das propostas apresentadas ao | Nota de 0 a 5, sendo: 0 – não atende | - Implementação de tecnologias de ponta; |
14 | longo da prova. Será analisado se a empresa utiliza tecnologias de ponta, métodos inovadores e abordagens criativas para resolver os desafios propostos na POC. | 1 a 2 – atende pouco 3 a 4 – atende bem; 5 – atende com excelência | - Soluções adequadas para atender às demandas do projeto; - Capacidade de encontrar abordagens criativas para os desafios propostos na POC; | |
15 | Caso algum imprevisto ocorra, vamos analisar se a empresa tem habilidade para lidar com situações inesperadas e resolver problemas, mantendo a qualidade do serviço sem comprometer os prazos e objetivos estabelecidos. | Nota de 0 a 5, sendo: 0 – não atende 1 a 2 – atende pouco 3 a 4 – atende bem; 5 – atende com excelência | - Habilidade para ajustar rapidamente planos e estratégias diante de imprevistos; - Garantia de que a qualidade do serviço não será comprometida em situações de crise; - Informar de forma clara e transparente os clientes sobre qualquer problema e as ações tomadas para resolvê-lo. |
8.27.10. A área técnica responsável procederá à avaliação da Prova de Conceito com base na tabela acima e considerando os critérios e parâmetros previstos, fazendo consignar a justificativa para cada nota atribuída a cada item nela previsto, emitirá o parecer final, que será divulgado aos licitantes.
8.27.11. Será desclassificada a proposta que não alcançar nota mínima de 60 pontos ou zerar qualquer um dos requisitos.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 1.130.250,00
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.130.250,00 (um milhão, cento e trinta mil e duzentos e cinquenta reais), para a vigência de 15 (quinze) meses.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria de Comunicação.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 290122 - Unidade de Comunicação;
II) Fonte de Recursos: 150.010.001 - Tesouro;
III) Categoria Funcional Programática: 24.131.2930.5359.0000;
IV) Elemento Econômico: 339039;
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Assessor Técnico
Despacho: Elaborados os Estudos Técnicos e o Termo de Referência, encaminhe-se à Autoridade Competente para aprovação e, se de acordo, para prosseguimento da contratação.
XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Executiva
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - ETP7_2024_final_Apendice.pdf (282.19 KB)
Anexo I - ETP7_2024_final_Apendice.pdf
Estudo Técnico Preliminar 7/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 005.00000102/2024-70
2. Descrição da necessidade
2.1. A Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual n. 67.435/2023 tem como objetivo institucional assessorar, planejar, coordenar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar, em nível central, as atividades de comunicação do Poder Executivo Estadual.
2.2. No desenvolvimento de suas atividades no âmbito do SICOM (Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo), a Secretaria de Comunicação necessita realizar um novo pregão eletrônico para contratar o serviço de captação de áudio, produção de podcast e videocast (streaming). Os serviços visam garantir a transmissão de informações de forma clara, acessível e envolvente aos cidadãos. Os diversos formatos e diferentes plataformas auxiliam no processo de democratização das informações.
2.3. A Secretaria de Comunicação reconhece a importância crucial da produção de conteúdos de áudio como um instrumento essencial para a disseminação eficiente de mensagens e conteúdos relevantes à sociedade. No entanto, a falta de serviços especializados para a produção deste tipo de conteúdo pode acarretar em materiais de baixa qualidade sonora e de conteúdo, dificultando a compreensão do público-alvo.
2.4. Em um cenário onde a comunicação governamental enfrenta o desafio de se adaptar às demandas de uma sociedade em constante transformação, a falta de recursos adequados de captação de áudio representa um obstáculo significativo para a eficácia da divulgação de programas, ações e projetos do Estado de São Paulo.
2.5. A ausência desses serviços compromete a transparência, credibilidade e efetividade da comunicação institucional, minando os esforços da Secretaria em promover uma interação aberta e democrática com os cidadãos.
2.6. No contexto dinâmico da comunicação governamental, a eficácia na transmissão de informações é um pilar fundamental para o estabelecimento de uma relação transparente e participativa entre o Estado e seus cidadãos.
2.7. A necessidade supramencionada decorre dos objetivos da Secretaria de Comunicação no âmbito do Sicom, previstos no Art. 5º do Decreto Estadual n. 66.019/2021 que incluem:
a) difundir amplamente informações sobre os direitos dos cidadãos e os serviços públicos;
b) divulgar, de forma clara e objetiva, os projetos e ações desenvolvidos pelo Estado nas diversas áreas de interesse da sociedade, de maneira a facilitar seu entendimento;
c) estimular a sociedade a participar do debate e do aprimoramento das políticas públicas do Estado;
d) adequar as mensagens aos segmentos sociais com os quais se pretenda comunicar, sempre observado o caráter educativo, informativo ou de orientação social obrigatório à divulgação dos programas e projetos da administração, conforme art. 37, § 1º, da Constituição Federal.
2.8. Neste contexto, torna-se evidente que, por meio da captação de áudio, produção de podcasts e videocast ( Streaming), asseguramos a qualidade e integridade das informações transmitidas pela Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo. O acesso abrangente fortalece a capacidade de alcance e engajamento da comunicação governamental e reafirma o compromisso do Estado de São Paulo em promover uma gestão transparente, participativa e orientada para o bem-estar da sociedade.
2.9. A atividade a ser terceirizada é delegável ao particular, já que as incumbências, que são partes integrantes do objeto a ser contratado, não fazem parte do núcleo essencial da atividade do Estado, inexistindo, ademais, estrutura organizacional própria da Administração Pública para execução das ações descritas no objeto desta licitação.
2.10. As atividades a serem exercidas pela futura empresa contratada, ao final da presente licitação, não se submetem ao conceito de atividade-fim da Administração.
2.11. Tais serviços são necessários, contudo, não são disponibilizados pela estrutura desta Secretaria de Comunicação e, mais especificamente, pela Coordenadoria de Imprensa.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Secretaria Executiva de Comunicação Xxxxxxx Xxxxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1. A empresa que vier a ser contratada deverá oferecer uma solução completa em captação de áudio, produção de boletins, podcast e videocast (streaming), abrangendo desde a captura e edição do conteúdo até sua distribuição em formatos eletrônicos diversos. Para tanto, deverá empregar tecnologias e recursos que possibilitem a criação, edição e disseminação desses conteúdos.
4.2. Será de responsabilidade da empresa contratada a manutenção das plataformas e equipamentos necessários para a produção dos conteúdos, garantindo sua atualização constante e seu pleno funcionamento.
4.3. A empresa que vier a ser contratada deverá realizar a captação diária, tanto interna quanto externa, das ações do Estado de São Paulo, conforme solicitação da contratante. Estas captações de áudio abrangerão os eventos ocorridos de segunda a domingo, incluindo feriados, com uma média de 70% das ocorrências na Região Metropolitana de São Paulo e 30% fora da Região Metropolitana, porém dentro do território do Estado de São Paulo.
4.4. Sobre a captação de áudio, adicionalmente, estima-se a realização mensal de 4 captações em outros estados brasileiros e 1 captação fora do território nacional.
4.5. A captação deverá empregar todos os equipamentos necessários para garantir a qualidade técnica e editorial do material, conforme orientações da contratante, mantendo um padrão consistente ao longo de toda a sua duração.
4.6. A empresa contratada será responsável pela elaboração, edição de texto, captação de sonoras, locução, edição e finalização de boletins e matérias institucionais de rádio.
4.7. Este serviço envolverá redação, edição, revisão e adaptação de textos provenientes de fontes oficiais, além da captação de sonoras, locução e edição/finalização de boletins e matérias para rádio, com o objetivo de divulgar as ações, projetos, obras e entregas do órgão contratante, promovendo utilidade pública, serviços e prestação de contas à sociedade.
4.8. A empresa contratada deverá criar, produzir, gravar e editar podcasts de até 30 minutos, abordando temas variados relacionados às ações do Governo do Estado de São Paulo, conforme solicitação da contratante e em conformidade com sua autorização.
4.9. O produto final do podcast deverá ser submetido à aprovação da contratante.
4.10. O podcast deverá ser produzido na sede da contratada, que deverá fornecer todos os equipamentos e recursos necessários, ou no estúdio próprio do Governo do Estado de São Paulo, localizado na Secretaria de Comunicação. O profissional designado para a prestação do serviço deverá ter pleno conhecimento na operação dos equipamentos.
4.11. Quanto ao videocast (streaming), a empresa contratada deverá criar, produzir, roteirizar, capturar áudio e vídeo, gravado ou com transmissão ao vivo, na sede da contratada ou no estúdio do Governo do Estado de São Paulo.
4.12. O profissional designado para a produção do videocast deverá possuir pleno conhecimento na operação dos equipamentos necessários.
4.13. O videocast (streaming) poderá ter até 30 minutos de duração, podendo ser estendido conforme
necessário, e abordará temas variados de interesse da contratante, sujeitos à aprovação do roteiro e/ou do produto final.
4.14. Os assuntos dos videocasts (streaming) deverão ser variados e de interesse da Contratante, que fará a solicitação, bem como a aprovação do roteiro e/ou do produto final quando este não for transmitido ao vivo.
4.15. A contratada deverá disponibilizar ferramentas para distribuição eletrônica e streaming do material produzido para as rádios e redes sociais, conforme solicitação da contratante.
4.16. Este material deverá ser identificado por título e data, e deverá ser disponibilizado em plataforma ou serviço de compartilhamento de arquivos pela internet, fornecendo opções de download e transferência através de um repositório próprio ou serviço contratado pela contratada, permitindo o acesso gratuito ao material produzido (áudio e/ou vídeo).
4.17. Esses requisitos são essenciais para garantir que a comunicação do Governo seja eficaz, transparente e acessível a todos os cidadãos, promovendo assim uma maior participação e engajamento da sociedade nas ações governamentais.
5. Levantamento de Mercado
5.1. A presente iniciativa de levantamento de mercado visou prospectar alternativas viáveis que possam atender de forma eficiente e eficaz as necessidades da Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo.
5.2. Diante do cenário dinâmico e desafiador da comunicação institucional, é fundamental garantir a disponibilidade de serviços especializados que permitam à Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo cumprir sua missão de forma transparente e acessível.
5.3. A importância dos serviços propostos reside na sua capacidade de capturar, produzir e disseminar informações relevantes sobre as ações, projetos e programas do Governo do Estado de São Paulo.
5.4. A captação de áudio, produção de podcasts e videocast (streaming) não apenas permitem ampliar o alcance e o engajamento do público-alvo, mas também promovem uma comunicação mais próxima, participativa e transparente entre o Estado e os cidadãos.
5.5. Dessa forma, investir em soluções eficientes é crucial para fortalecer a imagem institucional do Governo do Estado e promover uma maior interação e colaboração com a sociedade.
5.6. Durante o levantamento de mercado para a contratação de serviços de áudio, podcast e videocast pela Secretaria de Comunicação, foram identificadas duas opções principais: contratação de empresas especializadas em captação de áudio, produção de podcasts, videocasts e streamings ou a contratação avulsa
de cada serviço/produto para execução dos serviços. Abaixo, detalhamos os prós e contras de cada uma dessas contratações:
5.7. Solução identificada - Empresas Especializadas em Captação de Áudio, Produção de Podcasts, Videocasts
e Transmissão (Streaming):
5.7.1 Benefícios identificados:
5.7.1.1. Do levantamento realizado, a contratação de uma empresa especializada representaria uma das opções mais sólidas e confiáveis para atender às necessidades da Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo.
5.7.1.2. Ao optar por uma empresa especializada, a Secretaria garantiria acesso a uma equipe de profissionais devidamente qualificados e experientes na área de captação de áudio, produção de podcasts, videocasts e transmissão de conteúdo.
5.7.1.3. As empresas especializadas devem garantir uma equipe técnica altamente capacitada, com experiência comprovada na realização de projetos similares. Isso garante o padrão de qualidade e eficiência na execução dos serviços contratados.
5.7.1.4. Outro benefício identificado é que as empresas especializadas oferecem equipamentos de última geração, garantindo uma captação de áudio superior e uma produção de podcasts de alta qualidade. Isso inclui gravadores digitais de mão, microfones de alta sensibilidade e software de edição profissional.
5.7.1.5. Ao contratar uma empresa especializada, a Secretaria pode exigir o cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos para a entrega dos serviços. Isso proporciona uma maior previsibilidade e planejamento das atividades de comunicação.
5.7.1.6. As empresas especializadas estão preparadas para oferecer soluções personalizadas de acordo com as necessidades específicas da Secretaria. Isso inclui a possibilidade de adaptar os serviços de captação de áudio, produção de podcasts e transmissão de conteúdo de acordo com as demandas e objetivos da comunicação institucional.
5.7.1.7. A expertise das empresas especializadas se estende além da mera execução técnica, abrangendo também o planejamento criativo e a concepção de conteúdos inovadores, que contribuem para a diferenciação e impacto das iniciativas de comunicação.
5.7.1.8. A contratação proporcionaria uma integração fluida e eficiente entre os diferentes elementos da estratégia de comunicação, garantindo uma entrega coesa e impactante para o público-alvo.
5.7.1.9. Por fim, a contratação de uma empresa especializada representa não apenas um investimento em serviços de alta qualidade, mas também uma contribuição para o desenvolvimento e fortalecimento do setor de comunicação audiovisual, estimulando a inovação e a excelência em toda a cadeia produtiva.
5.7.2. Aspectos negativos:
5.7.2.1. É importante considerar que a contratação de uma empresa especializada pode resultar em custos iniciais mais elevados em comparação com a contratação avulsa de cada produto/serviço.
5.7.2.2. Inicialmente, pode haver uma falta de familiaridade com os processos e particularidades específicas da Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo, o que pode levar a uma curva de aprendizado inicial e potenciais desafios na adaptação às necessidades do órgão.
5.7.2.3. A terceirização dos serviços de captação de áudio, produção de podcasts e videocasts pode resultar em uma certa perda de controle sobre o processo criativo e editorial, podendo surgir divergências na abordagem dos temas de interesse institucional.
5.8. Contratação avulsa dos produtos/objetos:
5.8.1. Benefícios identificados:
5.8.1.1. Cada um dos serviços de captação de áudio, produção de videocast, podcast e transmissão ao vivo seria contratado individualmente em diferentes contextos, dependendo das necessidades e objetivos específicos da Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo.
5.8.1.2 Ao optar pela contratação avulsa, a Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo poderia contratar serviços conforme a necessidade específica de cada evento ou projeto, sem comprometer recursos em excesso.
5.8.1.3. Os profissionais contratados podem dedicar toda sua atenção ao evento específico, garantindo um trabalho minucioso e preciso.
5.8.1.4. Ao contratar uma equipe especializada por demanda, pode-se explorar diferentes abordagens criativas e técnicas de produção para atender às necessidades específicas de cada projeto.
5.8.2. Aspectos negativos:
5.8.2.1. Gerenciar contratações diárias ou frequentes de serviços de captação de áudio, produção de videocast, podcast e transmissão ao vivo seria extremamente complicado e demandaria uma quantidade significativa de recursos administrativos e de tempo por parte da Secretaria.
5.8.2.2. Considerando a diversidade e a frequência das atividades de comunicação governamental, a demanda por serviços de captação de áudio, produção de videocast, podcast e transmissão ao vivo pode ser muito alta e variável, o que tornaria inviável gerenciar individualmente cada contratação.
5.8.2.3. Contratar avulso cada um desses serviços, repetidamente ao longo do tempo, pode resultar em custos significativamente mais elevados do que a adoção de uma abordagem mais estratégica e consolidada, como a contratação de uma empresa especializada para atender a todas essas necessidades de comunicação de forma integrada e contínua.
5.8.2.4. Coordenar múltiplas contratações individuais de serviços audiovisuais pode ser bastante desafiador e exigiria uma capacidade considerável de planejamento e gerenciamento por parte da Secretaria, podendo resultar em dificuldades na garantia da qualidade e na eficácia da comunicação institucional.
5.8.2.5. Ao contratar diferentes fornecedores para cada serviço, não haveria garantia de que todos seguiriam os mesmos padrões de qualidade e excelência. Isso poderia resultar em disparidades na produção, edição e apresentação dos materiais audiovisuais, afetando a imagem e a credibilidade da Secretaria de Comunicação.
5.8.2.6. Em caso de imprevistos ou falhas por parte dos prestadores de serviços contratados individualmente, como problemas técnicos, atrasos ou cancelamentos de última hora, poderia haver interrupções nas coberturas programadas, comprometendo a divulgação eficaz de informações e eventos governamentais.
5.8.2.7. Sem um contrato consolidado com uma empresa especializada, cada prestador de serviço poderia seguir abordagens estéticas diferentes, resultando em uma falta de consistência visual e narrativa nos materiais produzidos. Isso poderia prejudicar a identidade visual e a coesão das mensagens comunicadas pelo governo estadual.
5.9. Conclusão:
5.9.1. Após analisar os benefícios e os aspectos negativos de ambas as opções disponíveis no mercado, entendemos que é recomendável que a Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo contrate uma
empresa especializada em captação de áudio, produção de boletins, podcasts, videocasts e transmissão ao vivo (
streaming).
5.9.2. Contratar uma empresa especializada proporciona à Secretaria de Comunicação uma solução integrada e abrangente para suas necessidades de comunicação audiovisual. Ao invés de gerenciar múltiplos contratos avulsos, a Secretaria pode contar com um único ponto de contato para coordenar e executar todas as atividades necessárias.
5.9.3. Ao optar por uma empresa especializada, a Secretaria de Comunicação pode ter confiança na qualidade e consistência dos produtos de comunicação produzidos. Uma empresa com experiência e expertise na área é capaz de garantir altos padrões de qualidade técnica, estética e narrativa em todos os materiais produzidos.
5.9.4. A contratação de uma empresa especializada reduz significativamente os riscos associados à interrupção de coberturas, falta de padronização estética e comprometimento da qualidade dos produtos. Com um parceiro confiável e dedicado, a Secretaria pode minimizar imprevistos e assegurar uma comunicação institucional eficaz e de alto impacto.
5.9.5. Embora a contratação de uma empresa especializada possa representar um investimento inicial mais elevado do que a contratação avulsa de serviços, a longo prazo, essa abordagem pode resultar em economias significativas de recursos financeiros, humanos e administrativos.
5.9.6 Portanto, a Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo concluiu que a contratação de uma empresa especializada é a melhor estratégia para atender suas necessidades de comunicação audiovisual de forma eficiente, confiável e sustentável, garantindo assim uma comunicação institucional de excelência e impacto.
6. Descrição da solução como um todo
6.1. Atualmente, a comunicação governamental enfrenta desafios complexos e dinâmicos, onde a disseminação eficiente de informações torna-se crucial para a transparência e a legitimidade das ações do Governo. A era digital trouxe consigo uma ampliação exponencial do alcance e da velocidade da informação, demandando uma abordagem estratégica e proativa por parte da Secretaria de Comunicação.
6.2. Em um estado populoso e economicamente influente como São Paulo, é essencial garantir que as mensagens governamentais alcancem toda a sociedade de forma coerente e consistente, promovendo a compreensão pública das políticas, programas e iniciativas governamentais.
6.3. O Estado de São Paulo possui um ambiente midiático vasto e diversificado, abrangendo uma ampla gama de mídias, desde rádio e televisão até plataformas online, podcasts e redes sociais. O público consome informações de maneira variada e através de diferentes canais, tornando essencial a disseminação de mensagens governamentais de forma abrangente e adaptada a cada meio de comunicação.
6.4. Garantir a coerência e a consistência das mensagens em todos esses canais é fundamental para fortalecer o vínculo entre o governo e os cidadãos, promovendo assim uma comunicação institucional eficaz e impactante.
6.5. Diante da complexidade e amplitude do cenário midiático, torna-se evidente a necessidade de contar com um serviço especializado em captação de áudio, produção de podcasts, videocasts e transmissões ao vivo (streaming).
6.6. A contratação de uma empresa especializada neste âmbito não apenas amplia a divulgação da comunicação governamental, mas também assegura um alcance mais amplo e uma maior eficácia na disseminação das mensagens institucionais. Essa abordagem estratégica não apenas otimiza a eficácia da comunicação governamental, mas também promove a confiabilidade e a credibilidade das informações transmitidas, fortalecendo assim o vínculo entre o governo e os cidadãos.
6.7. A contratação de uma empresa especializada representa uma solução completa e indispensável para as necessidades de comunicação da Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo. Com um único ponto de contato, a Secretaria pode coordenar e executar todas as atividades necessárias, garantindo a qualidade e a consistência dos produtos de comunicação produzidos.
6.8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
6.8.1. Os produtos e serviços do objeto podem ter a descrição composta pelos seguintes elementos:
a) Título;
b) Descritivo;
c) Entregável;
d) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade;
e) Método de classificação da complexidade;
f) Grau de complexidade;
g) Prazo de entrega;
6.8.2. Os serviços serão executados sob demanda do Contratante, em conformidade com a necessidade e conveniência do serviço público, observadas as quantidades máximas por itens de serviço estabelecidas. Para a execução do objeto, está prevista uma programação semanal dos serviços, sujeita à aprovação diária pela chefia direta quanto aos temas a serem abordados nos produtos.
6.8.3. Para a execução, a contratada deve, obrigatoriamente, possuir quantitativo suficiente de profissionais, além de estrutura administrativa habilitada, que deverá estar disponível para o cumprimento e execução dos produtos e serviços, objeto da contratação, de forma a atender as demandas com a qualidade e prazo exigidos.
6.8.4. A contratada deverá alocar a quantidade de prepostos necessária para garantir a melhor intermediação com a contratante. A definição do quantitativo necessário, a coordenação da equipe, considerando a distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados são de inteira responsabilidade da empresa contratada.
6.8.5. Os profissionais previstos no item 6.8.3. deverão ter formação universitária em comunicação social (jornalismo) ou Radio e TV, com no mínimo 3 anos de experiência na área de audiovisual (TV ou rádio). Devem ter conhecimento em edição dos áudios com softwares especializados ou, alternativamente, a contratada deve disponibilizar também profissionais especializados voltados especificamente para a edição dos conteúdos.
6.8.6. Será de responsabilidade da contratada prover, aos profissionais mencionados no subitem 6.8.3, a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de conexão de Internet banda larga com redundância, microcomputadores, softwares, equipamentos para produção, ferramentas tecnológicas e demais recursos, adequados e de última geração, de forma a garantir a perfeita execução dos produtos e serviços necessários à prestação dos serviços.
6.8.7. A contratante proverá a infraestrutura básica para a execução dos serviços, como por exemplo, o espaço físico e equipamentos para produção e ferramentas tecnológicas, sempre que necessário, embora esteja disponível para a prestação dos serviços o estúdio da Secretaria de Comunicação, sendo certo que não há obrigatoriedade de os serviços serem realizados nas dependências da Secretaria de Comunicação.
6.8.8. No desenvolvimento de suas atividades, a Secretaria de Comunicação detectou a necessidade de contratação de cobertura de áudio, produção de boletins, podcast e videocast (Streaming) para atendimento específico no que concerne à divulgação de forma ampla das ações, projetos e programas do Poder Executivo Estadual.
6.8.9. CAPTAÇÃO DE ÁUDIO
6.8.9.1. Descritivo: Cobertura diária, interna e externa, das ações do Estado de São Paulo, atendendo solicitação da contratante. Estas captações de áudios poderão ocorrer de segunda a domingo, inclusive em feriados, na Região Metropolitana de São Paulo (em média 70% das ocorrências) e fora da Região Metropolitana de São Paulo (em média 30% das ocorrências), porém dentro do território do Estado de São Paulo, e ainda, estima-se, mensalmente 4 captações em outro Estado brasileiro e 1 captação fora do território brasileiro. A captação deverá utilizar todos os equipamentos necessários para a adequada execução do serviço (gravador digital de mão com entradas XLR, microfones externos intercambiáveis, suporte para cartões SD e SDHC, saída e interface USB).
6.8.9.2. Entregável: Arquivos de áudio em MP3 (MPEG 1/2 Audio Layer 3 - gravação de 16bits/44. 100hz) e, ainda, em outros formatos para uso em rádio, internet ou outros meios. Todo o material deverá ser gravado em mídias adequadas ou disponibilizado em FTP (File Transfer Protocol) ou servidor cloud (Cloud Server) para envio exclusivo, e conforme demanda do Governo do Estado de São Paulo.
6.8.9.3 Método de classificação da Complexidade: O grau de complexidade das captações será mensurado de acordo com o período de duração da cobertura. As captações se enquadram em três categorias de complexidade: baixa, média e alta. As especificações de cada categoria de complexidade são detalhadas na tabela a seguir:
Tabela de Complexidade das Captações:
COMPLEXIDADE | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE ESTIMADA PARA 15 MESES |
BAIXA | Captação com duração inferior ou igual a 4 (quatro) horas (240 minutos). | 500 |
MÉDIA | Captação com duração superior a 4 (quatro) horas com no máximo 8 (oito) horas (480 minutos). | 250 |
ALTA | Captação com duração superior a 8 (oito) horas com no máximo 12 (doze) horas (720 minutos). | 120 |
TOTAL | 870 |
6.8.9.4 Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: As captações em áudio serão avaliadas em relação à qualidade técnica (nível de ruído e interferências, equalização e transparência) e editorial do material conforme as orientações da contratante. O áudio deve apresentar o nível de qualidade consistente ao longo de toda a sua duração.
6..8.9.5. Prazo de entrega: até 1 (uma) hora após a captação.
6.8.10. ELABORAÇÃO, EDIÇÃO DE TEXTO, CAPTAÇÃO DE SONORA, LOCUÇÃO, EDIÇÃO E FINALIZAÇÃO DE BOLETINS E MATÉRIAS INSTITUCIONAIS DE RÁDIO.
6.8.10.1 Descritivo: Redação, edição, revisão e adequação de textos elaborados ou originários de fontes oficiais, captação de sonoras, locução e edição/finalização de boletim e ou matéria para rádio. A finalidade deste item é promover, por meio de boletins e matérias de rádio institucionais a serem utilizados em ambientes digitais e distribuídos a rádios, a divulgação de ações, projetos, obras e entregas do órgão contratante, com características de utilidade pública, serviços e/ou prestação de contas a sociedade.
6.8.10.2. Atividades a serem desenvolvidas:
a) Redação e/ou edição de texto adaptado para a linguagem utilizada em rádios;
b) Captação de sonoras com fontes oficiais e/ou indicadas pela contratante para compor o conteúdo;
c) Gravação da locução para o boletim e ou matéria;
d) Edição e finalização do produto.
6.8.10.3. Entregáveis:
a) Texto editado, revisado e adequado, e arquivo de áudio editado;
b) Arquivos de áudio em MP3 (MPEG 1/2 Audio Layer 3 - gravação de 16bits/44.100 hz) e, ainda, em outros formatos para uso em rádio, Internet ou outros meios. Todo o material deverá ser gravado em mídias adequadas ou disponibilizado em FTP (File Transfer Protocol) ou servidor cloud (Cloud Server) para envio exclusivo, e conforme demanda do Governo do Estado de São Paulo.
6.8.10.4. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a) Cumprimento do prazo;
b) Utilização das fontes e insumos fornecidos pela contratante;
c) Avaliação do áudio em relação à qualidade técnica e editorial;
d) Tempestividade no atendimento ou na resposta às necessidades e/ou problemática apontada pela contratante.
6.8.10.5. Método de classificação da complexidade: O grau de complexidade para os boletins e matérias será mensurado de acordo com tempo do material a ser entregue e as especificações técnicas. As captações se enquadram em três categorias de complexidade: baixa, média e alta. As especificações de cada categoria de complexidade são detalhadas na tabela a seguir:
Tabela de Complexidade dos Produtos:
COMPLEXIDADE | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE ESTIMADA PARA 15 MESES |
BAIXA | Boletim de até 1 (um) minuto. | 1.200 |
Boletim: Locução direta e seca, sendo opcional a utilização de sonoras com porta-vozes. Com ou sem assinatura da agência contratada, a depender da demanda da contratante. Assinatura do contratante é obrigatória, sendo que o formato deve ser aprovado pela mesma previamente. | ||
MÉDIA | Boletim ou matéria de até 3 minutos. Boletim/Matéria: Conter vinheta padrão, locução direta, sonora de porta-vozes e encerramento. Com ou sem assinatura da agência contratada, a depender da demanda da contratante. Assinatura do contratante é obrigatória, sendo que o formato deve ser aprovado pela mesma previamente. | 200 |
ALTA | Programete: Áudio release, com vinheta de abertura, encerramento e BG (música de fundo), aprovadas pelo CONTRATANTE, locução, (podendo haver sonoras) de até 5 minutos. Com ou sem assinatura da agência contratada, a depender da demanda da contratante. Assinatura do contratante é obrigatória, sendo que o formato deve ser aprovado pela mesma previamente. | 150 |
TOTAL ESTIMADO | 1550 |
6.8.10.6. Prazo de entrega: Até 1 (um) dia útil após a produção.
6.8.11. PODCAST - Programas sobre assuntos variados e relevantes sobre as ações do Governo do Estado de São Paulo
6.8.11.1. Descritivo: Criação, produção, gravação e edição de podcasts de até 30 minutos sobre
assuntos variados relacionados às ações do Estado de São Paulo, atendendo solicitação da contratante. Os temas devem estar sempre em concordância e autorização da contratante. O produto final deverá ser submetido à aprovação da contratante. Os podcasts serão produzidos na sede da contratada que deverá disponibilizar toda a estruturas, equipamentos e softwares de ponta e tudo o mais que se faça necessário, ou em estúdio do Governo do Estado de São Paulo, instalado na Secretaria de Comunicação. O profissional designado para a prestação do serviço deverá ter pleno conhecimento na operação dos equipamentos.
6.8.11.2. Atividades a serem desenvolvidas:
a) Roteirização, redação e/ou edição de texto adaptado para a linguagem utilizada em rádios;
b) Captação de áudio do entrevistador e do entrevistado, captação de sonoras/entrevistas com as fontes indicadas pela contratante;
c) Locução e realização da entrevista;
d) Edição e finalização do produto.
6.8.11.3. Responsabilidades do Prestador de Serviços:
a) Operar os equipamentos de forma eficiente e segura quando a produção for realizada no estúdio da Secretaria de Comunicação;
b) Sempre que necessário, disponibilizar toda a estrutura física, equipamentos, softwares, entre outras necessidades na sede da contratada;
c) Seguir o briefing e se apropriar do tema para roteirização e realização das entrevistas.
d) Garantir a qualidade do áudio;
e) Realizar a edição necessária do conteúdo;
f) Fazer o upload e lives do conteúdo nas plataformas indicadas pelo contratante;
g) Xxxxxx a confidencialidade de todo o conteúdo gravado.
6.8.11.4. Entregável: Arquivos de áudio (MPEG 1/2 Audio Layer 3 - gravação de 16bits/44.100 hz) e, ainda, em outros formatos para uso em rádio, Internet ou outros meios. Todo o material deverá ser gravado em mídias adequadas ou disponibilizado em FTP (File Transfer Protocol) ou servidor cloud (Cloud Server) para envio exclusivo, e conforme demanda do Governo do Estado de São Paulo.
6.8.11.5. Prazo de entrega dos arquivos: 2 (dois) dias após produção.
6.8.11.6. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: avaliação do áudio em relação à qualidade técnica e editorial do material.
6.8.11.7. Método de classificação da complexidade: não se aplica
ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE ESTIMADA PARA 15 MESES |
Descrição: Programa redigido, gravado, editado e apresentado pela contratada, com vinhetas de abertura e encerramento, com ou sem sonoras - a depender da demanda da contratante, além de BG (música de fundo). O produto deve conter entre 15 e 30 minutos, podendo ultrapassar os minutos em caso de necessidade de complemento de informação. O podcast deve conter a assinatura da contratante. | 120 |
Prazo de entrega: | Caso seja Streaming, a entrega é imediata, pois ocorre ao vivo. Caso o conteúdo seja gravado, poderá ser entregue até 2 (dois) dias úteis após a produção. |
6.8.12. VIDEOCAST (STREAMING)
6.8.12.1. Descritivo: Criação, produção, roteirização, captura de áudio e vídeo, gravado ou com transmissão ao vivo, na sede da contratada que deverá disponibilizar toda a estrutura, equipamentos e softwares de ponta e tudo o mais que se faça necessário, ou em estúdio do Governo do Estado de São Paulo, instalado na Secretaria de Comunicação. O profissional designado para a prestação do serviço deverá ter pleno conhecimento na operação dos equipamentos.
6.8.12.2. O videocast poderá ter duração de até 30 minutos, podendo ultrapassar em caso de necessidade de complemento de informação.
6.8.12.3. Os assuntos deverão ser variados e de interesse da Contratante, que fará a solicitação, bem
como a aprovação do roteiro e/ou do produto final quando este não for transmitido ao vivo.
6.8.12.4. Atividades a serem desenvolvidas:
a) Roteirização, redação e/ou edição de texto adaptado para a linguagem utilizada em rádios;
b) Operação dos equipamentos do estúdio para captação de áudio e de imagem do entrevistador e do entrevistado, captação de sonoras/entrevistas com as fontes indicadas pela contratante quando a produção for realizada no estúdio da Secretaria de Comunicação;
c) Sempre que necessário, disponibilizar toda a estrutura física, equipamentos, softwares, entre outras necessidades na sede da contratada;
d) Locução e realização da entrevista;
e) Edição e finalização do produto;
f) Disponibilização de conteúdo: indicadas pelo contratante.
Upload do conteúdo gravado em plataformas digitais
g) Streaming - Transmissão ao vivo: captação e transmissão ao vivo de conteúdo no estúdio de vídeo/streaming ou de rádio instalado na Secretaria de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo.
6.8.12.5. Recursos disponíveis no Estúdio: O estúdio já possui todos os equipamentos necessários para a gravação: microfones, iluminação, mesa digital, monitor 24”, workstation com placa gráfica, monitor curvo 34”, suporte de mesa para microfone, antipuff para microfone, câmera robótica PTZ, switcher áudio e vídeo, monitor 10” HDMI, kit de iluminação led bateria, rack telecom com acessórios, cabos e conectores, software edição de áudio (Sound Force – Pro Suite”) e software edição audiovideo “Vegas Pro Post”).
6.8.12.6. Toda e qualquer proposta de inclusão de novos equipamentos no estúdio pela CONTRATADA está sujeita à aprovação prévia da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá apresentar uma solicitação formal por escrito, detalhando os seguintes aspectos: descrição completa dos equipamentos desejados, justificativa para a inclusão dos equipamentos e orçamento detalhado. O documento de autorização deverá ser assinado por ambas as partes.
6.8.12.7. Responsabilidades do Prestador de Serviço:
a) Operar os equipamentos de forma eficiente e segura;
b) Seguir o briefing e se apropriar do tema para roteirização e realização das entrevistas;
c) Garantir a qualidade do áudio e do vídeo;
d) Realizar a edição necessária do conteúdo gravado e ao vivo;
e) Fazer o upload e lives do conteúdo nas plataformas indicadas pelo contratante;
f) Xxxxxx a confidencialidade de todo o conteúdo gravado.
6.8.12.8. Entregável:
a) Especificações do arquivo de áudio do entregável: Arquivos de áudio MP3 (MPEG 1/2 Audio Layer 3 - gravação de 16bits/44.100 hz) e, ainda, em outros formatos para uso em rádio,
Internet ou outros meios. Todo o material deverá ser gravado em mídias adequadas ou disponibilizado em FTP (File Transfer Protocol) ou servidor cloud (Cloud Server) para envio exclusivo, e conforme demanda do Governo do Estado de São Paulo;
b) Especificações do arquivo de vídeo do entregável: em alta resolução (1920 x 1080) e Internet e, ainda, em outros formatos e/ou resoluções (Flash Vídeo – FLV na resolução 640 x 360, para uso em outros meios digitais, com autorização para uso de imagem, quando necessário.
6.8.12.9. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: avaliação do vídeo/áudio em relação à qualidade técnica e editorial do material.
6.8.12.10. Método de classificação da complexidade: não se aplica
ESPECIFICAÇÕES - VIDEOCAST | QUANTIDADE 15 MESES |
Descrição: Programa redigido, gravado, editado e apresentado pela contratada, com vinhetas de abertura e encerramento, sonoras (eventualmente), além de BG (música de fundo). com ou sem sonoras - a depender da demanda da contratante, além de BG (música de fundo). O produto deve conter entre 15 e 30 minutos, podendo ultrapassar os minutos em caso de necessidade de complemento de informação. O videocast deve conter a assinatura da contratante.. Sempre que solicitado, deverá ser transmitido pela internet. | 120 |
Prazo de entrega: | Caso seja Streaming, a entrega é imediata, pois ocorre ao vivo. Caso o conteúdo seja gravado, poderá ser entregue até 2 (dois) dias úteis após a produção. |
6.8.12.11. Prazo de entrega: Caso seja Streaming, a entrega é imediata, pois ocorre ao vivo. Caso o conteúdo seja gravado, poderá ser entregue até 2 (dois) dias úteis após a produção.
6.8.13. FERRAMENTAS PARA DISPONIBILIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA E STREAMING
6.8.13.1. Descritivo: A contratada deverá disponibilizar ferramenta para disponibilização e distribuição eletrônica do material produzido (produtos dos itens 6.8.10 e 6.8.11 – ( boletins e podcasts ) para as rádios (ferramenta própria/portal e plataformas de distribuição) e redes sociais (streaming), segundo solicitação da contratante, material este que deverá ser identificado através de título e data, e poderá ser baixado em plataforma ou serviço de compartilhamento de arquivos grandes pela Internet. Download e transferência de arquivo próprio ou serviço de repositório contratado pela contratada, onde os interessados poderão fazer o download gratuitamente do material produzido (áudio).
6.8.13.2. A contratada deverá realizar o acompanhamento do número de downloads dos áudios e vídeos (streaming) deverá ser feito pela contratada, assim como quais canais fizeram o download, data e hora
dos downloads, cidades-sede correspondentes e população das cidades-sedes, considerando todos os conteúdos disponibilizados em determinado período, atendendo à solicitação da contratante. Tais informações deverão ser apresentadas em relatórios diários encaminhados à contratante.
6.8.13.3. Atividades a serem desenvolvidas:
a) Ferramenta para download: A Contratada deverá utilizar ferramenta para disponibilização eletrônica do material produzido às rádios e canais de redes sociais, segundo solicitação da Contratante, material este que deverá ser identificado através de título e data, e poderá ser baixado via download.
b) Ferramenta e mailing para distribuição: A contratada deverá possuir mailing completo de emissoras de rádio do estado, também de forma que seja possível segmentar programas por tema ou por região. Também deverá oferecer ferramenta adequada para distribuição eletrônica dos conteúdos em áudio para as emissoras;
6.8.13.4. Monitoramento do aproveitamento - Relatório Diário: O acompanhamento do número de downloads pelas rádios e plataformas (streaming) deverá ser feito pela contratada, assim como quais rádios e plataformas (streaming) fizeram o download, data e hora dos downloads, cidades-sede
correspondentes e população das cidades-sedes, considerando todos os conteúdos disponibilizados em determinado período, atendendo à solicitação da contratante.
6.8.13.5. Entregável:
a) Todo o material produzido disponível em ferramenta eletrônica e relatório com registro e mensuração de downloads conforme especificidades no descritivo acima;
b) Relatório de aproveitamento dos boletins/matérias, contendo emissoras que fizeram a utilização, área de abrangência e público potencial atingido.
6.8.13.6. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: acessibilidade, funcionalidade da ferramenta e atualização imediata conforme os conteúdos forem aprovados.
6.8.13.7. Método de classificação da complexidade: não se aplica.
6.8.13.8. Prazo de entrega: diário.
6.8.14. INSTALAÇÕES
6.8.14.1. A contratada deverá comprovar no prazo de 40 dias a contar da assinatura do contrato o estabelecimento de sede física na cidade de São Paulo, a qual deverá conter:
a) Redação: espaço adequado para o desenvolvimento de atividades de produção, equipado com mobiliário e recursos tecnológicos compatíveis com as necessidades do ofício.
b) Estúdio de produção de áudio e multimídia: ambiente propício à gravação e edição de conteúdos audiovisuais, dotado de equipamentos profissionais de captação de som e imagem, softwares de edição e demais recursos necessários para a produção de material de alta qualidade.
c) Capacidade de transmissão ao vivo para rádio, TV e internet: infraestrutura tecnológica que permita a realização de transmissões ao vivo em diferentes plataformas, incluindo rádio, televisão e internet, com qualidade de imagem e som.
6.8.15. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
6.8.15.1. A CONTRATADA cede e transfere ao Governo do Estado de São Paulo, expressamente, em caráter definitivo e irrevogável, todos os direitos autorais decorrentes dos serviços prestados.
6.8.15.2. Salvo expressa autorização da CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA promover a reprodução de qualquer arquivo ou produto que tenha sido obtido por força dos serviços prestados e do cumprimento das obrigações contratualmente pactuadas.
6.8.15.3. São facultadas ao Governo do Estado de São Paulo a reprodução e/ou a divulgação, no todo ou em parte, por quaisquer das modalidades existentes ou que venham a ser criadas, bem como a cessão a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, no todo ou em parte, dos arquivos e produtos decorrentes da execução dos serviços.
6.8.16. DOS DIREITOS À IMAGEM/VOZ
6.8.16.1. A empresa CONTRATADA deverá solicitar a Autorização de Uso de Imagem e Voz, sempre que os produtos decorrentes da prestação dos serviços não se adequem às seguintes hipóteses:
6.8.16.2. Exposição da imagem e voz em locais públicos: a lei civil autoriza a exposição da imagem e voz para fins informativos de pessoas em locais públicos, independentemente de autorização expressa, desde que não acarrete vexame ou constrangimento. Portanto, prescinde de autorização, por exemplo, áudios de torcedores nas arquibancadas de estádios ou pessoas reunidas em multidão, ou seja, pessoas na condição de componentes de um todo, em um contexto em que não existe protagonista facilmente identificável.
6.8.16.3. Imagem e voz coletivas: do mesmo modo, não é necessária autorização nos casos de acontecimentos de interesse jornalístico realizados em público por uma coletividade, como shows, apresentações culturais, eventos oficiais, inaugurações, assembleias, sem um protagonista facilmente identificável e por interesse didático ou cultural, como a Festa do Divino, Carnaval e eventos religiosos.
6.8.16.4. Autorização do Uso de Voz e Imagem:
Autorização de Uso de Voz e Imagem
Eu, , RG ( ) ou CPF ( ): Endereço:
, telefone: ( ) AUTORIZO o uso da minha voz e imagem por prazo indeterminado, de forma irrevogável e gratuita, pelo Governo do Estado de São Paulo, nos termos previstos nos artigos 5º V e X da Constituição Federal e artigo 20 do Código Civil e demais legislações afins, para veiculação em diversos canais de comunicação e plataformas digitais com a finalidade de divulgação de publicidade institucional, de interesse público e de informações relativas às atividades do Estado, que poderão inclusive ser reutilizadas por terceiros a que título for.
Declaro que estou ciente do uso da minha voz e imagem, nos formatos e meios de divulgação acima mencionados, sendo essa a expressão de minha vontade, sem que reclame nada a partir da data da assinatura desta Autorização
Assinatura do cedente
Data: / /
1. 6.8.16.5. Menores de idade: Em geral, não se permite tirar fotografias ou realizar filmagens e captação de áudio de crianças e adolescentes, exceto se autorizado pelos responsáveis e pais. Como são pessoas em formação, o Estatuto da Criança e do Adolescente confere proteção contra possíveis vexames ou constrangimentos. A autorização dos pais ou responsáveis deve seguir o seguinte modelo:
2.
Autorização de Uso de Voz e Imagem de Menor de Idade
Eu, , RG ( ) ou CPF ( ): Endereço:
, telefone: ( ) e Eu,
, RG ( ) ou CPF ( ): Endereço:
, telefone: ( ) Pais de , CPF AUTORIZAMOS o uso da voz e imagem do menor por prazo indeterminado, de forma irrevogável e gratuita, pelo Governo do Estado de São Paulo, nos termos previstos nos artigos 5º V e X da Constituição Federal e artigo 20 do Código Civil e demais legislações afins, para veiculação em diversos canais de comunicação e plataformas digitais com a finalidade de divulgação de publicidade institucional, de interesse público e de informações relativas às atividades do Estado, que poderão inclusive ser reutilizadas por terceiros a que título for.
Declaro que estou ciente do uso da voz e imagem do menor, nos formatos e meios de divulgação acima mencionados, sendo essa a expressão de minha vontade, sem que reclame nada a partir da data da assinatura desta Autorização
Assinatura da Mãe
Assinatura do Pai
Data: / /
6.8.17. DA PROVA DE CONCEITO
6.8.17.1. Antes da apreciação dos documentos de habilitação, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública para que a solução de captação de áudio, produção de boletins, podcasts e videocasts (streaming) ofertada pela licitante detentora da melhor oferta seja submetida à Prova de Conceito, com o objetivo de demonstrar que os serviços de captação de áudio, produção de boletins, podcasts e videocasts (streaming) e ferramenta de disponibilização eletrônica atendem às funcionalidades e especificações técnicas descritas no Termo de Referência.
6.8.17.2. A Prova de Conceito observará as regras estabelecidas no Item 6.8.17.6 e seguintes e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes classificadas.
6.8.17.3. A licitante que não atender à convocação para a realização da prova de conceito ou, dela participando, não for aprovada, terá sua proposta desclassificada sendo passível de aplicação das sanções previstas no edital do certame. O Pregoeiro retomará a sessão pública para convocar a licitante detentora da segunda melhor oferta para se submeter à Prova de Conceito, observado o mesmo prazo e as mesmas condições do primeiro colocado.
6.8.17.4. A decisão que aprovar ou não aprovar a licitante na prova de conceito será formalizada por despacho fundamentado.
6.8.17.5. O objetivo da Prova de Conceito será a comprovação do atendimento das funcionalidades descritas no TERMO DE REFERÊNCIA (art. 17, §3º, Lei 14.133/21; e art. 29, §1º, IN SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022)..
6.8.17.6. A Prova de Conceito consistirá nos seguintes serviços, que poderão ser executados no estúdio da Contratante, caso a empresa participante do certame ainda não possua estrutura física montada na cidade de São Paulo:
I. Na captação de áudio em pauta previamente definida pela Secretaria de Comunicação.
II. Na produção de um boletim informativo sobre assunto previamente definido pela Secretaria de Comunicação.
III. Na produção de podcast sobre tema previamente definido pela Secretaria de Comunicação.
IV. Na produção de videocast (streaming) sobre tema previamente definido pela Secretaria de Comunicação.
V. Na disponibilização de ferramenta eletrônica que forneça acesso ao material produzido para análise das funcionalidades descritas neste documento.
6.8.17.7. A Licitante classificada em primeiro lugar receberá com até 48 horas de antecedência da realização da Prova de Conceito:
I) informações da Secretaria de Comunicação sobre local e briefing da pauta, e
deverá se organizar para que a captação de áudio compreenda cobertura antes, durante e depois do horário previsto para o evento propriamente dito;
II) informações da Secretaria de Comunicação sobre briefing de conteúdo do
boletim informativo, que deverá ser concluído e entregue conforme descrição neste documento;
III) informações da Secretaria de Comunicação sobre briefing de tema do podcast e videocast e as fontes que deverão ser entrevistadas, que já estarão devidamente informadas sobre o exercício para a prova de conceito;
6.8.17.8. A Licitante terá 3 (três) dias úteis a partir do aviso da realização da Prova de Conceito para providenciar acesso à ferramenta eletrônica que disponibiliza todo material produzido às rádios para apreciação da Secretaria de Comunicação, que fará a análise e
emitirá o respectivo parecer, aprovando ou não a Prova de Conceito realizada pela licitante.
6.8.18. Avaliação da Prova de Conceito (POC)
6.8.18.1. Para fins de análise da Prova de Conceito, serão adotados os requisitos previstos no Termo de Referência
6.9. CARACTERÍSTICAS GERAIS
6.9.1. Os serviços de captação de áudio, produção de boletins, podcasts e videocasts (streaming) da forma como modelados neste Estudo Técnico Preliminar são caracterizados como comuns, uma vez que suas características podem ser prontamente definidas e avaliadas por meio de parâmetros amplamente disponíveis no mercado.
6.9.1.1. Os requisitos para captação e edição de áudio, bem como para a produção de boletins podcasts e videocasts geralmente seguem padrões amplamente reconhecidos e estabelecidos pela indústria, facilitando a definição objetiva de suas características técnicas.
6.9.1.2. Devido à natureza dos equipamentos e softwares utilizados, há uma ampla oferta de fornecedores especializados nesses serviços, o que contribui para a competitividade e para a realização de processos licitatórios transparentes.
6.9.1.3. As tarefas envolvidas na execução dos serviços são frequentemente repetitivas e podem ser executadas com base em procedimentos bem definidos, o que as torna passíveis de serem tratadas como serviços comuns.
6.9.1.4. A demanda pelos serviços constantes deste Estudo Técnico Preliminar é constante em diversos setores, como mídia, entretenimento, publicidade e educação, o que contribui para a sua caracterização como serviço comum, conforme a nova Lei de Licitações.
6.9.1.5. Devido à sua natureza, aos padrões estabelecidos e à disponibilidade de fornecedores. Isso os torna passíveis de serem contratados por meio de procedimentos simplificados de aquisição, como o pregão. Há contratações similares realizadas por diversos órgãos públicos, todas processadas por intermédio de Pregão.
6.9.2. Os serviços da forma como modelados neste Estudo Técnico Preliminar possuem caráter continuado porque há uma demanda regular e constante por esses serviços ao longo do tempo. Essa atividade não se limita a um único evento ou período específico, mas é realizada de forma regular e contínua. Dessa forma, o serviço requer uma operação constante garantindo assim um fluxo contínuo de trabalho.
6.9.3. O regime de execução, considerando a eficiência na gestão contratual, embora bem definidas as características qualitativas e quantitativas do objeto, permitindo-se aos licitantes a elaboração de proposta fundada em dados objetivos e seguros, deverá ser a empreitada por preço unitário, em que o preço é fixado por unidade determinada e os pagamentos correspondem à medição dos serviços efetivamente executados, de modo que os riscos dos contratantes em relação a diferenças de quantitativos são menores. A execução das “unidades” se dará de acordo com a necessidade observada, com a realização de medições periódicas a fim de quantificar os serviços efetivamente executados e os correspondentes valores devidos. Assim, haverá a execução do contrato conforme a demanda.
6.9.4 A contratação exige uma estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais e corpo técnico para a execução do objeto o que a torna incompatível com a natureza profissional da pessoa física. Assim, não será permitida a participação de pessoas físicas no certame.
6.10. Considerando a impossibilidade de segregação da contratação em itens, nos termos do item 9 deste Estudo Técnico Preliminar não deverá ser separado qualquer item para ser disputado apenas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
6.11. O Termo de Referência deverá prever em detalhes a realização da Prova de Conceito
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
7.1. A estimativa das quantidades a serem contratadas para o serviço de captação de áudio, produção de boletins, podcast, videocast e streaming pela Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo foi realizada após uma análise criteriosa conduzida pela equipe da Pasta.
7.2. Diversos fatores foram considerados, incluindo a atual demanda por serviços de captação e produção que se encaixam neste escopo, bem como as tendências e desafios enfrentados pela comunicação governamental.
7.3. É importante ressaltar que o serviço captação de áudio, produção de boletins e podcast é prestado para a Secretaria de Comunicação e é considerado indispensável para o pleno funcionamento da assessoria de imprensa do Governo do Estado de São Paulo. No entanto, nos últimos anos, a identificou-se um aumento significativo na demanda por esse serviço. Isso se deve, em grande parte, ao crescimento no consumo de conteúdos de áudio e à expansão da internet, que ampliaram exponencialmente o volume de conteúdos consumidos nestes canais.
7.4. Como resultado do aumento na demanda, alguns quantitativos previamente estabelecidos tiveram que ser ajustados para garantir uma cobertura mais abrangente e eficaz.
7.5. Portanto, a estimativa das quantidades a serem contratadas foi cuidadosamente elaborada para garantir que o serviço atenda plenamente às necessidades da Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo, fornecendo informações precisas, atualizadas e relevantes tornar a comunicação do Estado ainda mais transparente.
7.6. Considerando a complexidade e a abrangência do serviço necessário para atender às demandas da Secretaria, o contrato sempre teve duração de 15 meses. Esse período atende adequadamente às necessidades da Secretaria e visa garantir uma cobertura contínua e consistente ao longo do tempo, permitindo que a Secretaria acompanhe de forma eficiente as tendências e acontecimentos midiáticos relevantes para a gestão pública estadual.
7.7. Para fornecer uma visão clara e detalhada dos quantitativos mensais estimados para os serviços de captação de áudio, produção de boletins, podcast e videocast (streaming), a Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo elaborou um quadro exemplificando essa distribuição. Este quadro apresenta os quantitativos previstos para a solução proposta. Vejamos:
COMPLEXIDADE | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE ESTIMADA PARA 15 MESES |
BAIXA | Captação com duração inferior ou igual a 4 (quatro) horas (240 minutos). | 500 |
MÉDIA | Captação com duração superior a 4 (quatro) horas com no máximo 8 (oito) horas (480 minutos). | 250 |
ALTA | Captação com duração superior a 8 (oito) horas com no máximo 12 (doze) horas (720 minutos). | 120 |
TOTAL | 870 |
COMPLEXIDADE | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE ESTIMADA PARA 15 MESES |
BAIXA | Boletim de até 1 (um) minuto. Boletim: pode ser locução direta (seca), sendo opcional sonora de porta-vozes. Sem assinatura da agência. A assinatura do Governo do Estado é obrigatória. | 1.200 |
MÉDIA | Boletim ou matéria de até 3 minutos. Boletim/Matéria: conter vinheta padrão, locução direta, sonora de porta- vozes e encerramento. Sem assinatura da agência. A assinatura do Governo do Estado é obrigatória. | 200 |
ALTA | Programete: Áudio release, com vinheta de abertura, encerramento e BG (música de fundo), aprovadas pelo CONTRATANTE, locução, (podendo haver sonoras) de até 5 minutos. Programete: conter vinhetas de abertura e de encerramento, locução direta, sonora de porta-vozes e BG (música de fundo). Sem assinatura da agência. A assinatura do Governo do Estado é obrigatória. | 150 |
TOTAL | 1550 |
PRODUTO | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE ESTIMADA PARA 15 MESES |
PODCAST | Descrição: Programa redigido, gravado, editado e apresentado pela contratada, com vinhetas de abertura e encerramento, sonoras (eventualmente), além de BG (música de fundo). O produto deve conter entre 15 e 30 minutos, podendo ultrapassar os minutos em caso de necessidade de complemento de informação. O podcast deve conter a assinatura do Governo do Estado. | 120 |
PRODUTO | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE ESTIMADA PARA 15 MESES |
VIDEOCAST | Descrição: Programa redigido, gravado, editado e apresentado pela contratada, com vinhetas de abertura e encerramento, sonoras (eventualmente), além de BG (música de fundo). Com a assinatura do Governo do Estado de São Paulo. Sempre que solicitado pela Contratante, o Videocast deverá ser transmitido pela internet. | 120 |
PRODUTO | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE ESTIMADA PARA 15 MESES |
FERRAMENTA PARA DISPONIBILIZAÇÃO ELETRÔNICA | Descrição: A Contratada deverá apresentar ferramenta para disponibilização eletrônica do material produzido às rádios | 15 |