PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 001/2021 – DPE/MA (UASG 453747)
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 001/2021 – DPE/MA (UASG 453747)
Processo Administrativo nº 1170/2020 – DPE/MA
Exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Lei Complementar nº 123/2006
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO-DPE, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO por meio ELETRÔNICO, critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO, TIPO ABERTO, EMPREITADA POR
PREÇO UNITÁRIO(ITEM/MUNICÍPIO) através de REGISTRO DE PREÇOS conforme descrito neste Edital e seus Anexos, os quais foram examinados pela Assessoria Jurídica, conforme PARECER nº 0004/2021 contido nos autos deste Processo Administrativo com base na LEI Nº 10.520/2002, DE 17 DE JULHO DE 2002, pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, LEI Nº 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993, e pelo DECRETO Nº 10.024/2019; Decreto Federal 7.892/2013 e Decreto Estadual do Maranhão 36.184/2020 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos. Este Pregão será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 078-DPGE de 02 de fevereiro de 2021.
A sessão pública será realizada através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) e respectiva Equipe de Apoio, na sala da CPL/DPE MA, situada à Xxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX.Xxxxx os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no SISTEMA ELETRÔNICO, daqui por diante denominado SISTEMA, e na documentação relativa ao certame.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta Licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Registro de preços para, eventual e futura, aquisição de sistema de micro geração de energia solar fotovoltaica ON-GRIDE, compreendendo a elaboração do projeto, a aprovação deste junto à concessionária de energia, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, a instalação, a efetivação do acesso junto à concessionária de energia, o treinamento, manutenção e suporte técnico, para os novos núcleos regionais de atendimento da DPE/MA nos municípios de Matinha-MA, Turiaçu-MA, Tutóia-MA e Barreirinhas-MA., conforme descrição do Termo de Referência – Anexo I, que faz parte do presente Edital.
1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto deste Pregão descritas no Comprasnet e aquelas constantes no Termo de Referência, prevalecerão as do Termo de Referência.
1.3 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste Edital.
1.4 Será admitida adesão a ata de registro de preços decorrente desta licitação.
1.5 Cabe informar que a presente aquisição será pelo menor VALOR POR ITEM (MUNICÍPIO)
1.6 O órgão gerenciador será a Defensoria Pública do Estado do Maranhão.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste PREGÃO empresas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante neste e em seus anexos.
2.2. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação–SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atuará como provedor do SISTEMA ELETRÔNICO COMPRAS GOVERNAMENTAIS, daqui por diante denominado SISTEMA.
2.3. A DPE/MA não se responsabilizará por eventual desconexão sua ou dos LICITANTES ao referido SISTEMA.
2.4. Na hipótese de haver diferença na descrição do objeto registrada no SISTEMA ELETRÔNICO
Compras governamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e nas especificações constantes no ANEXO I deste Edital, deverá ser considerada a do Edital.
2.5. Não poderão participar deste PREGÃO:
a) Empresa que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
b) com sócios comuns concorrendo entre si, sendo de imediato ambas excluídas do certame. b.1) familiar de agente público que trabalhe na Defensoria Pública do Estado do Maranhão, em cargo de confiança ou cargo em comissão.
c) que se apresentem na qualidade de subcontratadas;
d) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste certame.
e) Empresa ou sociedade estrangeira.
f) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade.
g) Empresa suspensa de licitar e impedida de contratar com esta DPE/MA.
h) Empresas que tenham em seus quadros servidores da DPE/MA.
i)enquadradas nas demais vedações estabelecidas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.6. O LICITANTE deverá manifestar, através de Declaração Específica, disponibilizada pelo SISTEMA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação para o presente PREGÃO, bem como que a PROPOSTA está em conformidade com as exigências editalícias, sujeitando-se às sanções previstas neste instrumento convocatório, na hipótese de declaração falsa.
3. DA DATA DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
3.1. Os LICITANTES deverão observar as datas e horários previstos para a realização deste
PREGÃO, nos termos queseguem:
Data e Hora de Realização do Certame | 25/02/2021 - 09:00 hs (Horário de Brasília) | ||
UASG | UASG: 453747 | ||
Valor Total Estimado | R$ 231.558,50 | ||
4. DO CREDENCIAMENTO |
4.1. A empresa interessada em participar deste PREGÃO ELETRÔNICO deverá providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do SISTEMA utilizado nesta Licitação, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo também cadastrar-se no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.2. O credenciamento do interessado dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao SISTEMA.
4.3. O credenciamento do LICITANTE, bem como a sua manutenção, dependerá de registro Cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do SISTEMA implica responsabilidade legal do LICITANTE ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO, assumindo como firmes e verdadeiras suas PROPOSTAS e lances, inclusive os atos por eles praticados.
4.5. O LICITANTE credenciado deve acompanhar as operações do SISTEMA durante o procedimento licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo SISTEMA ou de sua desconexão.
4.6. O uso da senha de acesso ao SISTEMA pelo LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do SISTEMA ou a DPE/MA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que provocados por terceiros.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE XXXXXXX
5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser formulada com todas as especificações e valores necessários e correspondentes e registrada no SISTEMA.
5.2. Até a data e hora de início da Sessão Pública prevista neste Edital, o LICITANTE poderá acessar o SISTEMA para retirar, alterar ou complementar a PROPOSTA formulada. Após o início da Sessão a PROPOSTA não poderá mais sofrer alterações ou ser retirada.
5.3. As PROPOSTAS dos concorrentes deste PREGÃO, contendo a descrição dos materiais, seus valores e demais especificações exigidas e eventuais anexos, ficarão disponíveis na internet.
5.4. O LICITANTE, no ato de envio de sua proposta, deverá declarar, de forma virtual, utilizando a funcionalidade existente no sistema de pregão eletrônico, as seguintes declarações:
5.4.1. Inexistência de fato superveniente que o impeça de participar do certame;
5.4.2. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
5.4.3. Concordância com as condições estabelecidas neste Edital e que atende aos requisitos de
habilitação;
5.4.4. Atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte;
5.4.5. Elaboração independente de proposta, consoante Instrução NormativaSLTI/MPOG nº 02, de 17 de setembro de 2009.
5.5. As referidas declarações somente poderão ser visualizadas e impressas a partir da fase de aceitação e habilitação, respectivamente, quando também poderão ser alteradas ou reenviadas pelos LICITANTES, por solicitação do pregoeiro.
5.6. A falsidade das DECLARAÇÕES prestadas pelo LICITANTE caracteriza crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sujeitando-se ainda às sanções previstas no Decreto nº 10.024/2019.
5.7. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter as informações seguintes:
a) Razão Social da Empresa, com endereço e número do CNPJ/MF;
b) Especificações claras e detalhadas do objeto de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência - ANEXO I deste Edital;
c) Valor do item (município), e o valor total por kWp para execução completa dos serviços/sistema por ITEM/MUNICÍPIO, inclusas todas as despesas que resultem no total de custo, tais como impostos, taxas, transportes, materiais utilizados, encargos fiscais e todos os ônus diretos e quaisquer outras despesas que incidirem na execução dos serviços. Os preços serão considerados como líquidos, não cabendo nenhum acréscimo.
c.1) O valor total do LOTE não poderá ser superior aos valores constantes do Termo de Referência – Anexo I deste edital;
c.2) Prazo de validade da PROPOSTA ficará registrado pelo período de 1(um) ano a contar da data da sua apresentação, ou seja, da data da Sessão Pública designada no preâmbulo deste Edital;
5.8. Uma vez aberta a PROPOSTA, não serão admitidas retificações de preços ou alterações nas condições estipuladas, nem tampouco PROPOSTA com mais de uma cotação, exceto no caso de PROPOSTA disputada por meio de lances inseridos no SISTEMA, conforme previsto nesteEdital.
5.9. Decorrido o prazo de validade da PROPOSTA sem convocação para a contratação, ficam os LICITANTES liberados dos compromissos assumidos, cabendo no caso, negociação com a DPE/MA para manter o preço proposto.
5.10. Verificando-se discordância entre o preço unitário e total da PROPOSTA, prevalecerá o primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre valores numéricos e os por extenso, prevalecerão os últimos. Se o LICITANTE não aceitar a correção de tais erros, sua PROPOSTA será rejeitada.
5.13. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da PROPOSTA serão de responsabilidade exclusiva do LICITANTE.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. O(A) PREGOEIRO(A), via SISTEMA, dará início ao PREGÃO com a abertura da
Sessão Pública, na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das PROPOSTAS recebidas em conformidade com as normas conduzidas no item 5 deste Edital.
6.2. A comunicação entre o (a) PREGOEIRO (A) e os LICITANTES ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagem, em campo próprio do SISTEMA.
6.3. Cabe ao LICITANTE acompanhar as operações no SISTEMA durante a Sessão Pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo SISTEMA ou de sua desconexão.
6.4. O SISTEMA ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo(a)
PREGOEIRO(A), sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.5. Ordenadas as PROPOSTAS, o(a) PREGOEIRO(A) dará início à fase competitiva, quando então os LICITANTES poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do SISTEMA.
6.6. Da Sessão Pública do PREGÃO será lavrada ata circunstanciada e imediatamente disponibilizada na internet pelo SISTEMA, para acesso livre.
7. DA FASE COMPETITIVA COM A FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, os LICITANTES poderão encaminhar seus lances observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. A cada lance ofertado, o LICITANTE será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.2. Os lances serão ofertados pelo VALOR ITEM(MUNICÍPIO), nas condições definidas no ANEXO I deste Edital. Os lances serão públicos e abertos, na forma do artigo 31, inciso I do Decreto 10.024/2019.
7.3. O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo SISTEMA, com pelo menos 0,5% (meio por cento) de diferença do ofertado e registrado pelo SISTEMA, conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto Federal 10.024/2019.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.5. Durante a Sessão Pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do LICITANTE detentor do lance.
7.6. A etapa de lances será encerrada após o prazo de 10 minutos com prorrogação automática do sistema na forma do artigo 32 do Decreto 10.024/2019, quando houver lance nos 2(dois) últimosminutos.
7.7. Durante a fase de lances o (a) PREGOEIRO (A) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível, desclassificando a PROPOSTA do LICITANTE.
7.8. Após o encerramento da etapa competitiva de lances, o (a) PREGOEIRO (A) poderá encaminhar, pelo SISTEMA, contraproposta ao LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor PROPOSTA, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação poderá ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
7.9. Finda a fase de lances, o LICITANTE detentor do MENOR LANCE deverá encaminhar no prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio eletrônico, sua PROPOSTA juntamente com a documentação de habilitação previstos no item 10 do edital, com o valor readequado ao valor do lance vencedor.
7.9.1. O não envio da PROPOSTA pelo LICITANTE no prazo estabelecido implicará desclassificação do LICITANTE e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, cabendo ao (à) PREGOEIRO (A) convocar os LICITANTES na ordem remanescente dos lances e dar continuidade ao PREGÃO.
7.10. No caso de desconexão do (a) PREGOEIRO (A) no decorrer da etapa de lances, se o SISTEMA permanecer acessível aos LICITANTES os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.10.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIADAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.2 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.3 A melhor Microempresa/EPP classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste subitem, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
9. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de lances, o(a) PREGOEIRO(A) examinará a PROPOSTA classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao determinado para a contratação e as especificações constantes do ANEXO I deste Edital, e em seguida, verificará a HABILITAÇÃO do LICITANTE nas condições definidas no item 10 deste Edital. Xxxxx observadas no julgamento das PROPOSTAS as condições seguintes:
9.1.1. No julgamento das PROPOSTAS, a classificação dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO ITEM(MUNICÍPIO), sendo considerada vencedora a Proposta que atender às condições
do Edital e ofertar o MENOR LANCE.
9.1.1.1 O critério de aceitabilidade do melhor preço terá como parâmetro o valor praticado no mercado e o máximo determinado pelo Edital.
a) A LICITANTE deverá ofertar em sua PROPOSTA valores consoantes com aqueles vigentes no mercado na data de sua apresentação, nos quais deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas inerentes à prestação dos serviços.
9.1.2. Serão desclassificadas as PROPOSTAS que não atenderem às condições exigidas no Edital e seus anexos, que apresentarem preços acima do máximo estabelecido ou manifestamente inexequíveis.
9.1.3. As PROPOSTAS com preços inexequíveis são consideradas aquelas cujo LICITANTE não haja demonstrado, mediante solicitação do(a) PREGOEIRO(A), “sua viabilidadeatravés de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e
que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do Contrato” (Lei nº 10.520/2002, art. 9º c/c art. 48, II da Lei nº 8.666/1993).
9.1.4. O(A) PREGOEIRO(A), no julgamento das PROPOSTAS, poderá realizar diligências ou requisitar informações, incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre as PROPOSTAS, sem implicar a modificação de seu teor ou a inclusão de documento, ou informação que deveria constar originalmente na PROPOSTA. A não apresentação das informações solicitadas implicará o julgamento no estado em que se encontram as PROPOSTAS, podendo resultar em sua desclassificação.
9.1.5 Serão desclassificados os licitantes, que apresentarem documentos rasurados de procedência duvidosa e que, ao serem convocados pelo Pregoeiro, não apresentarem o documento de forma legível e que possa ser conferida sua autenticidade, tal qual selos e códigos de autenticação.
9.2. O(A) PREGOEIRO(A) poderá solicitar também pareceres de técnicos para orientar sua decisão.
9.3. Após aceitação da PROPOSTA, o (a) PREGOEIRO (A) verificará a HABILITAÇÃO do LICITANTE e, em seguida anunciará o LICITANTE vencedor, o qual será convocado pela DPE/MA, após HOMOLOGAÇÃO do resultado do PREGÃO, para assinar Contrato ou instrumento equivalente, no prazo e condições definidos neste Edital.
9.4. Se a PROPOSTA não for aceitável ou se o LICITANTE não atender às exigências editalícias o(a) PREGOEIRO(A) examinará as PROPOSTAS subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma PROPOSTA que atenda todas as exigências do Edital. O
(A) PREGOEIRO (A) poderá negociar com o Proponente para que seja obtido preço melhor.
9.5. No julgamento das PROPOSTAS, o(a) PREGOEIRO(A) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância da PROPOSTA, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.6 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de
até 2 (DUAS) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.6.1. Ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.6.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.7. Caso necessário a documentação deverá enviada por SEDEX com no PRAZO DE ATÉ 5(dias) da homologação do resultado e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.7.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,vinculam a Contratada.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. A HABILITAÇÃO do LICITANTE será verificada após a proclamação de sua classificação, por meio do SICAF mediante consulta on-line aos documentos por ele abrangidos na forma do artigo 27, da Lei Federal 8666/93, conforme a seguir:
a) habilitação jurídica;
b) regularidade fiscal;
c) qualificação técnica;
d) qualificação econômica e financeira;
e) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
10.1.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
A - Registro comercial, para empresa individual;
B - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como suas alterações, devidamente registrado, para as sociedades, com fins econômicos, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
C - Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as demais entidades civis com fins não econômicos;
D - A empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.2 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
A - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
B- Prova Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo à sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital.
C - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
D -Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos tributos federais, abrangidas inclusive as contribuições sociais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, de acordo com a Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014);
E- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
E.1 Havendo restrição na regularidade fiscal ou trabalhista, das microempresas e empresas de pequeno porte com direito ao favorecimento estabelecido na LC 123/2006 e LC 155/2016, ser-lhe-á concedido o prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a requerimento do interessado dentro do prazo estabelecido e a critério da administração, para a regularização da documentação, contados da decisão do pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame (art. 43, § 1°, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014);
E.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação (art. 43, § 2°, da LC 123/2006).
10.1.3 RELATIVOS
FINANCEIRO
À
QUALIFIFICAÇÃO TÉCNICA E BALANCO ECONÔMICO
A- A licitante deverá apresentar Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, emitido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido ou estar fornecendo bens compatíveis com características com o objeto desta licitação.
B- O licitante deverá apresentar Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem Capital Social no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado do ITEM/MUNICÍPIO deste CERTAME, para o qual for participar;
C- As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, deverão apresentar o Balanço de Abertura;
D- Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura da sessão;
10.2 Os documentos exigidos para a HABILITAÇÃO que não estejam contemplados no SICAF deverão ser apresentados digitalizados por meio eletrônico, juntamente com a proposta de preços atualizada, no prazo máximo de 02 (DUAS) horas, após o encerramento da fase de lances ou solicitação do(a) PREGOEIRO(A) no SISTEMA, conforme o caso, para a Comissão Permanente de Licitação da DPE/MA à Rua da Estrela, Nº 421 – Xxxxx Xxxxxx/Xxxxxxx Xxxxxxx XXX - 00000- 200.
10.3. Para fins de HABILITAÇÃO neste PREGÃO, o LICITANTE deverá apresentar a habilitação parcial e documentação obrigatória, válidas no SICAF, para comprovar a Regularidade Fiscal e Habilitação Jurídica, ou apresentar documentos exigidos na Instrução Normativa n° 02/2010-MPOG ao(a) PREGOEIRO(A).
10.4. O(A) PREGOEIRO(A), constatando que a documentação apresentada pelo LICITANTE atende às exigências editalícias, proclamará HABILITADO o LICITANTE e aquele que deixar de apresentar a documentação exigida ou apresentá-la de forma irregular será proclamado INABILITADO.
10.5. Sob pena de INABILITAÇÃO, os documentos encaminhados para
HABILITAÇÃO deverão estar em nome do LICITANTE e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
A -Se o LICITANTE for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o LICITANTE for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6. Havendo alguma restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista dos LICITANTES Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado a eles o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.7. O termo inicial do prazo fixado no subitem 10.5 corresponderá ao momento em que o LICITANTE for declarado vencedor do certame. Esse prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério do DPE/MA, mediante justificativa do LICITANTE por escrito.
A - A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal ou Trabalhista pelo LICITANTE implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado a DPE/MA convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a Licitação.
10.8 No julgamento da HABILITAÇÃO o(a) PREGOEIRO(A) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Declarado o vencedor e não havendo manifestação de Recursos, o(a) PREGOEIRO(A), através do SISTEMA, fará a adjudicação do objeto desta Licitação ao vencedor e, seguidamente o(a) Defensor(a) Geral da DPE/MA homologará a Licitação autorizando a celebração do Contrato.
11.2 A falta de manifestação motivada no prazo estabelecido no edital, qual seja, 20(vinte) minutos, autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. Acórdão n.º 600/2011-Plenário, TC-033.647/2010-0, rel. Min. Xxxx Xxxxx, 16.03.2011; Acórdão Nº 1148/2014 – TCU – Plenário: Não serão admitidas intenções de recursos genéricas.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante oqual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.1.1 A falta de manifestação motivada no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. Acórdão n.º 600/2011-Plenário, TC-033.647/2010-0, rel. Min. Xxxx Xxxxx, 16.03.2011; Acórdão Nº 1148/2014 – TCU – Plenário:O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.1.2 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.1.3 Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
12.1.4 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão Pública deste
PREGÃO, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, através do e-mail xxxxxx@xx.xxx.xx
13.2. Caberá ao(a) PREGOEIRO(A), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e ainda pela Assessoria Jurídica da DPE/MA, responder aos pedidos de esclarecimentos deduzidos pelos potenciais licitantes até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento depropostas.
13.3. Se a impugnação contra o Edital for acolhida, o Edital será alterado e será definida e publicada nova data para realização do certame, pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original. Caso a alteração no ato convocatório possa inquestionavelmente afetar a elaboração da PROPOSTA, o prazo inicialmente estabelecido será reaberto.
13.4. Decairá do direito de impugnar perante a DPE/MA os termos deste Edital aquele que, aceitando-os sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E ADESÃO
14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.4. Poderão ser formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14.5 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3 da Lei nº 8.666/1993.
14.6 O(s) licitante(s) e Contratado(s), estão sujeitos às sanções e penalidadesprevistas nos
termos da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93.
14.7 Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este novo compromisso não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.8 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgão participantes.
14.9 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador, de acordo com o Decreto Estadual do Maranhão 36.184/2020, artigo 27,§4º.
14.10 O fornecedor beneficiário se obriga a manter, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação.
14.11 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do serviço registrado
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, mediante a apresentação de Nota Fiscal discriminativa, acompanhada da fatura e devidamente atestada por servidor designado para este fim, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicado, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste Edital e seu Anexo, devendo o fornecedor, na oportunidade, estar cadastrado no SIAGEM.
16. DO PREÇO
16.1. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013 e suas alterações.
17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, cláusula 8.
18. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
18.1. Após a homologação da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços
ao valor da proposta do licitante melhor classificado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas da homologação.
18.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
18.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao
do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fasecompetitiva.
18.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
19. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
19.1. O FORNECEDOR REGISTRADO poderá requerer ao ÓRGÃO GERENCIADOR o cancelamento do seu Registro na Ata, mediante solicitação, por escrito, na forma do que dispõe
o artigo 21 do Decreto nº. 7.892/2013.
19.2. O FORNECEDOR REGISTRADO terá seu registro cancelado, quando sobrevierem algumas das condições previstas nos art. 20 e 21 Decreto nº. 7.892/2013.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato, cláusulas 10 e 11.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. O Edital deste PREGÃO encontra-se disponível no endereço Eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo também ser copiado na Comissão Permanente de Licitação, no endereço supra, mediante a apresentação de pen-drive, para sua regravação.
21.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a esse procedimento licitatório deverão ser enviados ao(a) PREGOEIRO(A) em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o endereço: xxxxxx@xx.xxx.xx
21.3. É facultado ao(a) PREGOEIRO (A), auxiliado(a) pela equipe de apoio, proceder em qualquer fase desta Licitação a diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA.
21.3.1. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da PROPOSTA ou dos documentos de HABILITAÇÃO, o(a) PREGOEIRO(A) poderá suspender o PREGÃO e marcar nova data para sua aceitabilidade, ficando intimados, no mesmo ato, os LICITANTES.
21.4. A apresentação da PROPOSTA de preços obriga o LICITANTE declarado vencedor ao cumprimento de todas as condições deste Edital, sujeitando-se o LICITANTE às sanções previstas neste Edital e na legislação aplicada à espécie.
21.5. Qualquer informação relativaa esta Licitação serão prestados pelo(a) PREGOEIRO(A) e membros da equipe de apoio na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, localizada no segundo andar do prédio sede da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, situada na Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx/Xxxxxxx Reviver, CEP – 65010-200 São Luís/MA, através dos fones/fax: (00) 0000-0000/0000-0000, nos dias e horários de expediente (segunda a sexta- feira de 08:00h às 17h), obedecidos os seguintes critérios:
21.5.1. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e a DPE/MA;
21.5.2. Os esclarecimentos aos consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que tenham adquirido o presenteEdital.
21.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) PREGOEIRO(A), que decidirá com base nas normas conduzidas pela legislação em vigor aplicada à espécie.
22. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
23. ANEXO I – Termo de Referência
24. ANEXO II – Projetos Arquitetônicos
25. XXXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preços
26. ANEXO IV –Minuta de Contrato
São Luís MA, 04 de fevereiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx X. Costa
Pregoeiro Substituto Defensoria Pública do Maranhão
ANEXO I –
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para, eventual e futura, aquisição de sistema de micro geração de energia solar fotovoltaica ON-GRIDE, compreendendo a elaboração do projeto, a aprovação deste junto à concessionária de energia, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, a instalação, a efetivação do acesso junto à concessionária de energia, o treinamento, manutenção e suporte técnico, para os novos núcleos regionais de atendimento da DPE/MA nos municípios de Matinha-MA, Turiaçu-MA, Tutóia- MA e Barreirinhas-MA.
1.2 A Administração Superior da DPE/MA poderá, por conveniência administrativa, alterar a relação de municípios acima listadas, sem que isso implique em custos adicionais ao processo de contratação, sendo os custos com transporte, montagem e instalação dos sistemas de micro geração de energia fotovoltaica inteira responsabilidade da empresa vencedora.
2. DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO CONTRATUAL
2.1. O investimento em uma fonte de energia sustentável está em sintonia com as políticas governamentais e com as orientações de sustentabilidades implementadas pela atual gestão superior da DPE/MA. Por outro lado, fontes de energia sustentáveis são uma meta global, considerando os efeitos extremamente nocivos que os combustíveis fósseis acarretam, investir em energia solar no Brasil é diminuir a necessidade de utilização de energia térmica, por exemplo. Enfim, sob o ponto de vista conceitual, o investimento em energia solar fotovoltaica está plenamente justificado. Sob o ponto de vista financeiro, a situação no Brasil apresenta-se bastante favorável à energia solar fotovoltaica. Com a Resolução Normativa nº 482/2012, revisada pela Resolução Normativa nº 687/2015, da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, foi criado o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, esse sistema permitiu que consumidores instalassem pequenas usinas geradoras, como as de energia solar fotovoltaica, microturbinas eólicas, geradores de biomassa, etc. A resolução estabeleceu dois modelos, sendo considerada micro geração a instalação de geradores com potência de até 75 kW (quilowatt), e mini geração quando acima dessa potência até o valor de 5 MW (megawatt). O ponto chave para tornar a energia solar fotovoltaica atrativa sob o ponto de vista financeiro, foi a definição de que quando a quantidade de energia gerada for superior à quantidade de energia consumida, serão gerados créditos que poderão ser compensados pelo prazo de até 60 meses. Ou seja, a energia gerada em períodos de sol, é utilizada para compensar o consumo dos períodos sem sol, de forma a que o gasto final de energia da edificação seja reduzido a apenas uma taxa mínima (em sistemas de baixa tensão) ou à demanda contratada (em sistemas de média tensão). Ainda, caso o consumidor possua uma outra instalação em seu CNPJ, ele poderá utilizar os créditos excedentes para compensar nessa outra unidade consumidora. Essa modalidade de compensação é denominada “autoconsumo remoto”. Desta forma, uma unidade consumidora da DPE/MA, a exemplo um núcleo de atendimento no interior do estado, pode ter um gerador solar fotovoltaico instalado, dimensionado para o atendimento do seu consumo, de forma integral ou parcial, e até mesmo sendo possível,
em caso de geração excedente, a utilização dos créditos para abater os valores das contas de outras edificações da DPE/MA dentro da mesma área de abrangência de cada concessionária. Os valores dos equipamentos e materiais que compõem um gerador solar fotovoltaico, especialmente os módulos fotovoltaicos, têm caído nos últimos anos de forma a que o retorno do investimento previsto esteja em torno dos 4 (quatro) anos neste momento. Como um gerador fotovoltaico tem vida útil estimada de 25 a 30 anos, fica claro que o valor presente líquido do investimento é bastante atrativo. Some-se a isso que se pretende instalar os geradores somente em prédios próprios e com perspectiva de utilização pela DPE/MA de longo prazo, e que o sistema pode ser até mesmo reinstalado em outra edificação, temos que o investimento em geradores na DPE/MA justificasse também plenamente sob o ponto de vista financeiro estratégico.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Geradores fotovoltaicos
3.1.1. Os geradores devem ser instalados e colocados em funcionamento seguindo rigorosamente o estabelecido pela Resolução Normativa 687/2015 da ANEEL;
3.1.2. As potências nominais dos sistemas fotovoltaicos a serem contratados deverá ser de, no mínimo, 9,38 Kwp (quilowatt pico);
3.1.3. Os sistemas fotovoltaicos devem apresentar perdas globais máximas de 20%. Como perdas globais, entenda-se todos os fatores que acarretam diminuição na energia efetivamente entregue pelo sistema em relação ao valor ideal, ou seja, considerando apenas a potência pico do sistema e as HSP (horas de sol pico) da instalação;
3.1.4. Fatores de perdas típicos são: perdas do inversor CC/CA; de sombreamento; sujeiras; coeficientes de temperatura; desbalanceamento das cargas (mismatching), entre outros. Os geradores serão instalados sobre telhados com telhas metálicas ou fibrocimento, ou ainda sobre lajes em concreto, conforme a edificação;
3.1.5. Para cada instalação, devem ser fornecidos dois módulos fotovoltaicos extras, para que sejam deixados como backup no próprio local da instalação, visando garantir a rápida substituição em causa de falha.
3.2. Módulos fotovoltaicos
3.2.1. O gerador fotovoltaico deverá ser composto por módulos idênticos, ou seja, com mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais;
3.2.2. Os módulos fotovoltaicos devem ser constituídos por células fotovoltaicas do mesmo tipo e modelo, feitos de silício mono ou poli cristalino;
3.2.3. Os módulos devem contar com certificação INMETRO;
3.2.4. Os módulos devem ter eficiência mínima de 15,89% em STC (Standard Test Conditions);
3.2.5. Variação máxima de potência nominal em STC de 5%;
3.2.6. Os módulos devem ter potência nominal mínima de 340Wp e potência por área de 155Wp/m², incluídas todas as tolerâncias;
3.2.7. Deve ser entregue o flash test de todos os módulos a serem fornecidos, sendo que não serão admitidos aqueles cuja potência medida seja inferior à nominal;
3.2.8. Os módulos devem ter, no mínimo, dois diodos de by-pass;
3.2.9. Os conectores devem ter proteção mínima IP67;
3.2.10. As caixas de junção devem ter proteção mínima IP65;
3.2.11. Com o inversor injetando normalmente na rede e em ausência de sombras, os módulos fotovoltaicos não devem exibir nenhum fenômeno de “ponto quente”;
3.2.12. Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima;
3.2.13. Vida útil esperada mínima de 25 anos;
3.2.14. Nível máximo esperado de degradação da potência de 20% durante o período de garantia.
3.3. Inversores
3.3.1. Todos os inversores devem ser do tipo GRID-TIE, ou seja, projetados para operarem conectados à rede da concessionária local de energia elétrica na frequência de 60 Hz (hertz);
3.3.2. A relação entre a potência nominal de cada inversor e a potência nominal do arranjo (strings) formado pelos módulos fotovoltaicos conectados a ele, não deve ser inferior a 0,75;
3.3.3. Deve apresentar eficiência máxima de pico superior a 97% e nível de eficiência europeia superior a 96,5%;
3.3.4. Os inversores não devem possuir elementos passíveis de substituição com baixa periodicidade, de forma a propiciar vida útil longa, sem a necessidade de manutenção frequente;
3.3.5. Devem ser capazes de operar normalmente à potência nominal, sem perdas, na faixa de temperatura ambiente de 0°C a 45ºC;
3.3.6. Os inversores não devem possuir transformador;
3.3.7. A distorção harmônica total decorrente (THDI) do inversor deve ser menor que 3,5%;
3.3.8. A tensão de saída do conjunto de inversores deve ser compatibilizada ao nível nominal de utilização da concessionária de energia local;
3.3.9. Os inversores devem atender a todos os requisitos e estar configurados conforme as normas IEC/EN 00000-0-0/00000-0-0/00000-0-0, IEC 62109-1/2, IEC 62116, NBR 16149 e DIN VDE0126-1-1;
3.3.10. Os inversores com potência nominal até 10KW devem possuir certificação do INMETRO;
3.3.11. Os inversores devem ter capacidade de operar com fator de potência entre ± 0,9. A regulação do fator de potência deve ser automática, em função da tensão e corrente na saída do sistema;
3.3.12. Os inversores devem incluir proteção contra o funcionamento em ilha, respeitando a resposta aos afundamentos de tensão;
3.3.13. Os inversores devem incluir proteção contra reversão de polaridade na entrada c.c., curto-circuito na saída c.a., sobre tensão e surtos em ambos os circuitos, c.c. e c.a., proteção contra sobre corrente na entrada e saída além de proteção contra sobre temperatura;
3.3.14. Os inversores devem ser conectados a dispositivos de seccionamento adequados, visíveis e acessíveis para a proteção da rede e da equipe de manutenção;
3.3.15. O quadro de paralelismo dos inversores de cada sistema fotovoltaico, disjuntores de proteção e barramentos associados, cabos de entrada e saída devem ser dimensionados e instalados em conformidade com a NBR5410;
3.3.16. Os inversores devem ter grau de proteção mínimo IP65;
3.3.17. Os inversores devem manter todas as exigências da concessionária de energia local;
3.3.18. Os inversores devem possuir display digital para configuração e monitoramento dos dados;
3.3.19. Os inversores devem permitir monitoramento remoto e monitoramento local (com e sem fio);
3.3.20. Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima;
3.3.21. Garantia mínima de, ao menos, 5 anos.
3.4. Quadros de proteção e controle CC e CA (string boxes)
A associação em paralelo das séries deve ser feita em caixas de conexão, localizadas na sombra dos módulos, que incluem os seguintes elementos:
3.4.1. Todos os fusíveis das séries (quando houver necessidade); disjuntores de seccionamento; dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS), entre ambos os polos do paralelo e entre eles e o sistema de aterramento, dimensionados conforme as características do sistema instalado e seguindo a Norma NBR IEC61643-1;
3.4.2. Os fusíveis e dispositivos de proteção contra surtos devem estar em conformidade com a norma ABNT 5410 e da concessionária de energia;
3.4.3. As caixas de conexão devem ser pelo menos IP 65, em conformidade com as normas pertinentes e devem ser resistentes à radiação ultravioleta;
3.4.4. Dentro das caixas de conexão, os elementos devem ser dispostos de tal forma que os polos positivo e negativo fiquem tão separados quanto possível, respeitando, minimamente, as distâncias requeridas pelas normas aplicáveis. Isso é para reduzir o risco de contatos diretos;
3.4.5. Os condutores c.c. desde as caixas de conexão até a entrada dos inversores devem ser acondicionados em eletrocalhas ou eletrodutos, com caixas de passagem seguindo as normas brasileiras de instalações elétricas;
3.4.6. A queda de tensão nos condutores c.c., desde os módulos até a entrada dos inversores, deve ser inferior a 2% para a corrente de máxima potência do gerador em STC.
3.5. Estruturas de suporte
A estrutura de suporte deve seguir as seguintes especificações:
3.5.1. As estruturas de suporte devem estar projetadas para resistir aos esforços do vento de acordo com a NBR 6123/1988 e a ambientes de corrosão igual ou maiores que C3, em conformidade com a ISO9223;
3.5.2. As estruturas de suporte devem ser feitas de aço galvanizado a fogo ou alumínio e devem atender ao requisito de duração de 10 anos. Os procedimentos de instalação devem preservar a proteção contra corrosão. Isto também é aplicável aos parafusos, porcas e elementos de fixação em geral;
3.5.3. Sempre que possível devem ser utilizados furos já existentes nas telhas, deve-se ainda aplicar materiais vedantes, a fim de eliminar quaisquer tipos de infiltração de água no interior da unidade;
3.5.4. Todos os módulos devem estar a uma altura suficiente da cobertura, de modo a permitir uma ventilação adequada, conforme recomendação do fabricante e ter separação de pelo menos 1 cm entre os módulos adjacentes;
3.5.5. As estruturas/módulos fotovoltaicos devem ser dispostos de tal maneira que permita o acesso à manutenção do telhado e demais equipamentos existentes na unidade.
3.5.6. A estrutura de suporte será fixada em cobertura metálica existente no local de instalação do sistema fotovoltaico.
3.6. Cabos fotovoltaicos (CC)
Os cabos elétricos, quando instalados ao tempo, devem apresentar as seguintes características:
3.6.1. Devem ser resistentes a intempéries e à radiação UV; devem apresentar a propriedade de não propagação de chama, de auto extinção do fogo e suportar temperaturas operativas de até 90°C; devem ser maleáveis, possibilitando fácil manuseio para instalação; devem apresentar tensão de isolamento apropriada à tensão nominal de trabalho; devem apresentar garantia mínima de 5 anos, vida útil de 25 anos e certificação TUV;
3.6.2. Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima.
3.7. Aterramento e SPDA
3.7.1. Todas as estruturas metálicas e equipamentos devem estar conectados ao sistema de aterramento, de forma a garantir a equipotencial idade;
3.7.2. Os módulos fotovoltaicos devem ter dispositivos de proteção contra surtos nas caixas de conexão, entre ambos os polos das conexões em paralelo dos strings e entre eles e o condutor de aterramento;
3.7.3. Toda a instalação, deve ser realizada em conformidade com a norma NBR 5419, inclusive, eventuais adaptações necessárias.
3.8. Serviços comuns de engenharia
3.8.1. O serviço deve incluir, no mínimo, os seguintes trabalhos: Instalação/preparação de caminhos e passarelas para acesso aos geradores fotovoltaicos, caixas de conexão, e equipamentos existentes que terão seu acesso prejudicado (condensadoras do sistema de climatização), etc.; construção e instalação dos apoios/suportes; construção de dutos para as linhas do sistema.
3.8.2. As estruturas dos sistemas não devem interferir no sistema de escoamento de águas pluviais das unidades e nem causar infiltrações no interior da edificação;
3.8.3. Deve ser avaliada a sobrecarga à estrutura da edificação devido às instalações citadas, de modo a não causar danos à edificação existente, seja estrutural ou de outra natureza;
3.8.4. Nas instalações e montagens deverão ser utilizados todos os EPI’Ś e EPC’S necessários e seguidas todas as normas de segurança aplicáveis, sobretudo as seguintes normas regulamentadoras: NR06; NR10; NR35;
3.8.5. Nenhum trabalhador da equipe poderá executar suas funções, sem estar portando e utilizando os EPI’S necessários;
3.8.6. Devem ser apresentados à fiscalização, com no mínimo 2 dias úteis de antecedência das atividades, os certificados válidos dos cursos de NR 10 e de NR 35 para todos os trabalhadores que estiverem expostos aos riscos elétrico e de altura, respectivamente. As frentes de serviço somente podem realizar suas atividades, mediante a devida regularização.
3.9. Projeto Executivo
3.9.1. Para elaboração do projeto executivo a CONTRATADA deve realizar análise prévia das instalações civis e elétricas, com elaboração de relatório técnico com indicação das eventuais adaptações necessárias, tendo em conta também o acesso aos elementos a instalar;
3.9.2. O projeto executivo deverá ainda ser realizado a partir de simulação de produção anual de energia através de software especializado que permita simular as características reais dos equipamentos a serem instalados, os dados climatológicos da localidade, as influências de sombras, da inclinação dos módulos e de demais fatores na geração de energia do sistema fotovoltaico;
3.9.3. O projeto executivo deverá prever estudo quanto a distribuição de carga no telhado, detalhes e desenhos técnicos contendo todas as informações necessárias para a instalação dos painéis, das strings, dos inversores, da estrutura de suporte e demais componentes do sistema, com as respectivas ART;
3.9.4. O projeto executivo ainda deverá conter memorial de cálculo, memorial de quantitativos, memorial de especificações de todos os equipamentos e qualquer outro documento necessário (manuais, catálogos, guias, etc.) que contenham informações quanto ao armazenamento, estocagem e instalação do sistema;
3.9.5. Caso haja necessidade de reforço estrutural da cobertura, a responsabilidade de execução será da CONTRATANTE. Demais adequações serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.10. Sistema de gerenciamento remoto
3.10.1. O sistema de monitoramento web e celular deverá coletar e monitorar todos os dados dos sistemas fotovoltaicos instalados; deverá enviar, pelo menos, as seguintes informações: A energia gerada (diária, mensal, anual) em kWh; tensão e corrente CC por inversor; tensão e corrente CA por inversor; potência em kW CA de saída por inversor; gerenciamento de alarmes; registro histórico das variáveis coletadas de, ao menos, 12 (doze) meses.
3.11. Comissionamento Inspeção visual e termográfica:
3.11.1. Deve ser realizada inspeção visual das estruturas metálicas, módulos, conectores e quadros; mediante uma câmera termográfica e com o gerador fotovoltaico operando normalmente (conectado à rede), deve ser observada a temperatura dos módulos fotovoltaicos, registrando a diferença de temperatura entre a célula mais quente e a mais fria, e também qualquer temperatura absoluta próxima ou maior que 100ºC; deve ser realizada também avaliação termográfica dos quadros elétricos.
3.12. Avaliação de desempenho
3.12.1. O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema em operação a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema; o período de registro deve englobar desde o nascer até o pôr do Sol e os valores de irradiação solar registrados com periodicidade menor que 1 (um) minuto; durante o teste deve ser evitada qualquer ação que afete o grau de limpeza dos geradores e dos módulos de referência; outros esforços de manutenção podem ser feitos, registrando cuidadosamente os detalhes (causa, tarefa e duração) em um relatório específico para o tempo de duração do teste; ao final desse teste deve ser plotado gráfico das medições de Performance pela Irradiação Solar bem como apresentada a Performance média do sistema.
3.13. Caracterização dos inversores
3.13.1. Consiste em realizar a medição da eficiência do inversor em relação à carga; a eficiência do inversor consiste na capacidade de conversão de energia CC em CA. Deve- se utilizar analisador de energia medindo a tensão CC, a corrente que alimenta a entrada do inversor, a corrente de saída e as três tensões CA de fase; deve-se avaliar a curva de eficiência medida para diferentes níveis de carregamento do inversor e comparar com a curva de eficiência apresentada pelo fabricante; deve-se realizar a medição de eficiência para cada modelo de inversor instalado no Sistema fotovoltaico a ser avaliado;
3.13.2. Projeto AS-BUILT: Antes da realização do comissionamento a CONTRATADA deverá entregar em meio digital/DWG e impresso o As-Built da instalação, o qual será conferido durante o processo, e, caso haja necessidade, adaptado para atender às exigências feitas no mesmo.
4. LOCAIS DE ENTREGA DO OBJETO
4.1. Os sistemas de micro geração de energia fotovoltaica, deverão ser entregues nos endereços constantes na ordem de aquisição emitida para cada município;
4.2. Todas as despenas para execução do objeto são de inteira responsabilidade da empresa vencedora;
4.3. Fica a carga do Setor de Obras e Reformas da DPE/MA, a emissão da Ordem de aquisição detalhada para o objeto deste termo de referência;
5. FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. As licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente a presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais acréscimos dos preços propostos;
5.2. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e projetos ora fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários. Considerar-se-á, inapelavelmente, a CONTRATADA como altamente especializada no fornecimento do objeto deste Termo de Referência, o que significa que deverá computar, nos preços unitários, todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais, etc., necessários à completa e correta execução do objeto deste Termo de Referência;
5.3. Não será admitida reivindicação de alteração dos preços unitários ou global sob alegações tais como perdas não consideradas de materiais, projetos incompletos ou insuficientemente detalhados, quantitativos incorretos, dificuldades em entrega de materiais especificados no prazo, entre outros.
5.4. As propostas apresentadas deverão considerar em sua composição de custos os seguintes quantitativos mínimos de itens:
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE MÍNIMA |
Potência Nominal Gerada | Kwp | 9,0 |
Módulos Fotovoltaico | UND | 27 |
Potência total Inversores | Kw | 5,0 |
6. NORMAS DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO
6.1. Para a entrega objeto da presente licitação, deverá ser observado o horário de funcionamento da instituição, ou seja, de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 17:00;
6.1.1. Conforme a necessidade, a DPE/MA poderá determinar a entrega do objeto em horário específico, devendo o LICITANTE considerar em sua proposta a possibilidade da entrega do objeto ocorrer em finais de semana e feriados;
6.1.2. Em situações extraordinárias e havendo necessidade para tal, poderá a fiscalização solicitar interrupção temporária da entrega do objeto, o que deverá ser imediatamente acatado pela CONTRATADA;
6.2. O acompanhamento da entrega do objeto deverá ser composto por um engenheiro eletricista, legalmente habilitado, que será o responsável técnico pela entrega do objeto;
6.2.1. A qualquer tempo, a fiscalização poderá exigir a troca de qualquer membro da CONTRATADA.
7. DO INÍCIO E PRAZO FINAL DE ENTREGA DO OBJETO
7.1. Para início da entrega do objeto a CONTRATANTE emitirá Ordem de Aquisição detalhada do objeto deste Termo de Referência, sendo apenas após a emissão desta que o prazo para entrega do objeto será contabilizado;
7.2. O prazo para entrega do sistema fotovoltaico instalado será, para cada município, de, no máximo, 90 dias, contados a partir da emissão da Ordem de Aquisição.
8. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Entregue o objeto pela CONTRATADA, este será recebido provisoriamente pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 dias, contados da data da comunicação escrita da contratada;
8.2. A fiscalização poderá recusar o recebimento provisório do objeto, caso haja inconformidades significativas quanto às especificações;
8.3. No caso de inconformidades que não impeçam o recebimento provisório, estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo;
8.4. O prazo para execução das inconformidades apontadas pela Fiscalização será definido pelo Fiscal, após análise da complexidade das inconformidades, e será informado no Termo de Recebimento Provisório, não podendo ultrapassar 30 dias;
8.5. Após o recebimento provisório do objeto e até seu recebimento definitivo, a contratada deverá fornecer toda assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas nesse período, independentemente de sua responsabilidade civil;
8.6. O recebimento definitivo do objeto será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/1993;
8.7. O recebimento do objeto está condicionado à verificação do atendimento aos seguintes aspectos:
8.7.1. Ressarcimento à DPE/MA por prejuízos, vícios e danos provocados ao patrimônio do Contratante;
8.7.2. Pleno atendimento ao projeto, às normas e às especificações de limpeza da obra na entrega.
9. DA GARANTIA
9.1. Painel Fotovoltaico (fornecida pelo fabricante): 12 anos contra defeitos de fabricação; 12 anos com 90% da potência de saída; 25 anos com 80% da potência de saída;
9.2. Inversor monofásico (fornecida pelo fabricante): 05 anos;
9.3. Equipamentos de proteção elétrica (fornecida pelo fabricante): 18 meses;
9.4. Instalação dos equipamentos (fornecida pela CONTRATADA): 36 meses.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o presente Termo de Referência;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, anotar em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhar os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
10.4. Pagar ao Contratado o valor resultante da prestação da execução do objeto contratado, no prazo e condições estabelecidas neste Instrumento e no Contrato;
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal fornecida pela Contratada;
10.6. Designar uma Comissão de Fiscalização do contrato para acompanhar as atividades da Contratada e ser o interlocutor na aprovação dos produtos relacionados com o escopo a ser desenvolvido pela Contratada, durante todo o prazo contratual;
10.7. Acompanhar e fiscalizar os produtos apresentados pela Contratada, por meio da Comissão designada;
10.8. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento do objeto do contrato;
10.09. A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Fornecer, para aprovação desta instituição, todos os desenhos de detalhamento que sejam necessários, e os catálogos dos materiais construtivos e equipamentos especificados, com curvas de rendimento, assinalando seus pontos de seleção, quando for o caso;
11.2. Contratar mão de obra idônea, que tenha comportamento compatível com o ambiente de trabalho, mantendo bons hábitos de conduta. Não se admitirá a presença de funcionários em inequívoco estado de embriaguez, ainda que eventual, mesmo que seja por uma única vez;
11.3. Contratar mão de obra suficiente, impondo ritmo e produtividade adequada ao objetivo pretendido, para cumprimento do cronograma estabelecido;
11.4. Obter e empregar somente materiais de primeira qualidade;
11.5. Executar o contrato rigorosamente de acordo com as Normas Brasileiras, com as recomendações fornecidas pelos fabricantes dos materiais e com os detalhes constantes nos anexos do presente Projeto Básico;
11.6. Fornecer e conservar o equipamento mecânico, ferramentas e andaimes necessários à execução do contrato. Os andaimes eventualmente utilizados pela contratada deverão atender às normas de segurança pertinentes;
11.7. Respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados, a legislação vigente sobre tributos, direitos trabalhistas, previdência social, acidentes de
trabalho e demais contribuições;
11.8. Fornecer e obrigar os trabalhadores envolvidos na execução do objeto a usar equipamentos individuais e coletivos de segurança, de acordo com o previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho e Emprego e nos demais dispositivos de segurança, e utilizar uniforme (jaleco) e crachá de identificação (da empresa), durante todo o tempo de permanência no local da entrega do objeto;
11.9. Somente permitir que funcionários com treinamento em NR-35 – Trabalho em Altura, acessem telhados e terraços onde serão instalados os módulos fotovoltaicos. A documentação comprobatória da realização das capacitações deverá ser encaminhada à Fiscalização até 15 dias antes do início das instalações;
11.10. Apresentar alterações que julgar convenientes, não sendo aceitas alternativas de equipamentos ou do sistema projetado;
11.11. Observar rigorosamente a NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, do Ministério do Trabalho e Emprego;
11.12. Manter permanentemente atualizadas, até o recebimento definitivo do objeto da licitação, todas as condições de participação exigidas no Edital;
11.13. Assumir a responsabilidade pelas despesas relativas a taxas, impostos, licenças, alvarás e demais exigências relativas às aprovações dos projetos e execução da obra junto aos órgãos públicos, assim como despesas com transporte de materiais e equipamentos, transportes, estadias e alimentação de pessoal, confecção e afixação de placa da empresa com a identificação do objeto contratado e os dos responsáveis técnicos, andaimes, tapumes e proteções, e demais dispositivos necessários à execução do objeto contratado;
11.14. Refazer serviços e detalhes defeituosos ou errados, apontados pela Fiscalização;
11.15. Fornecer assessoramento para a execução de serviços complementares por outras contratadas, que por ventura sejam necessários;
11.16. Revisar as previsões dos serviços complementares e endossá-los ou solicitar as alterações necessárias;
11.17. Prestar, após o recebimento provisório do objeto, e até seu recebimento definitivo, toda assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas nesse período, independentemente de sua responsabilidade civil;
11.18. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a instalação do objeto serão de inteira responsabilidade da contratada, devendo, para tanto, ser prevista a obtenção de licenças diversas, pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será, para cada município, realizado mediante crédito em conta corrente bancária até o décimo dia útil a contar da data da entrega do documento fiscal correspondente à entrega do objeto realizada pela Fiscalização, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e, se for o caso, ISSQN;
12.2. O documento fiscal referido no caput deverá discriminar os valores relativos a equipamentos entregues, mais o desconto fazendário ou previdenciário cabíveis e somente será recebido pela fiscalização se estiver em conformidade com o termo de recebimento do objeto contratada elaborado pela Fiscalização;
12.3. O pagamento será efetuado em parcela única, após a instalação completo do sistema fotovoltaico, não sendo concedidos adiantamentos nem desdobramentos de faturas;
12.4. Ocorrendo comprovada onerosidade dos insumos necessários para a consecução do objeto pretendido, capaz de comprometer o equilíbrio financeiro do contrato, poderá ser deferida a recomposição do equilíbrio do contrato, nos termos do art. 37, da Constituição Federal e art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/93.
13. VALORES ESTIMADOS
13.1. A metodologia utilizada para obtenção do valor foi pesquisa de preço com 03 (três) empresas especializadas no objeto a ser contratado. De posse das propostas, foi efetuado o cálculo da média aritmética para obtenção do valor estimado para contratação:
ITEM | MUNICÍPIO | VALOR (R$) |
01 | MATINHA | R$ 57.845,32 |
02 | TURIAÇU | R$ 57.915,23 |
03 | TUTÓIA | R$ 57.568,53 |
04 | BARREIRINHAS | R$ 58.229,42 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 231.558,50 |
13.2. O valor estimado para contratação é de R$ 231.558,50 (duzentos e trinta e um mil quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos).
13.3. Para calcular os valores estimados unitário e total, foi utilizado o truncamento com duas casas decimais;
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Na hipótese de atraso no cumprimento do cronograma de entrega do objeto, a contratada ficará sujeita a aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) do valor não executado do respectivo cronograma;
14.2. O atraso por período superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar a inexecução parcial do objeto;
14.3. O atraso por período superior a 60 (sessenta) dias poderá caracterizar a inexecução total do objeto;
14.4. Na hipótese de inexecução parcial do objeto, a contratada ficará sujeita à aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor total dos itens não executados;
14.5. Na hipótese de inexecução total do objeto, a contratada ficará sujeita à aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor total do contrato;
14.6. Quando constatados vícios na entrega do objeto, a contratada deverá providenciar o respectivo reparo no prazo conferido pela fiscalização, sob pena de ressarcimento do valor correspondente aos reparos efetuados pelo contratante, acrescido da multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre tal valor;
14.7. Na hipótese de a entrega do objeto estar em desacordo com o contrato (inclusive especificações e projetos), a contratada ficará sujeita à aplicação de multa compensatória de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total do contrato, cuja correção não fora providenciada pela contratada no prazo estabelecido pela Fiscalização;
14.8. O descumprimento total ou parcial de obrigações e encargos sociais e trabalhistas caracterizará falta grave, podendo ensejar a inexecução do objeto e a aplicação da multa correspondente;
14.9. Sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos itens anteriores, a contratada ficará sujeita, ainda, à possibilidade da aplicação das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, nos seguintes termos:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a DPE/MA por até 2 anos;
III - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1. O contrato poderá ser rescindido, por mútuo interesse entre as partes, atendido a conveniência do contratante, recebendo o contratado o valor correspondente ao objeto correspondente, bem como de forma imediata e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial;
15.2. É vedada a subcontratação, cedência ou transferência da execução do objeto, no todo ou em parte, a terceiro, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Responsável pela Elaboração do Termo de Referência
Assessor da Supervisão de Obras e Reformas Matrícula: 2743888
ANEXO II PROJETOS ARQUITETÔNICOS
Arquivos disponíveis no portal: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx
Email para : xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx, Supervisor de Obras Xxxxx Xxxxxx, em caso de maiores esclarecimentos sobre a planta arquitetônica
ANEXO III-
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Adminisirativo nº 1170/2020
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxx, neste ato representado pelo
............................., (cargo e nome), inscrito(a) no CPF sob o nº portador(a) da Carteira de Identidade
nº ......., considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma presencial, para o REGISTRO DE PREÇOS nº ......./2020, processo administrativo nº xxxxxx/2020, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto a constituição de REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais permanentes (equipamentos de comunicação, utensílios hospitalares, aparelhos domésticos, equipamentos de áudio e vídeo e mobiliário em geral), conforme especificado no Termo de Referência, anexo I do edital Pregão Presencial SRP nº 020/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas vencedoras, independentemente de transcrição.
2. DO FORNECEDOR:
Razão social: CNPJ Endereço: CEP: Telefone: E-Mail: Nome representante: , CPF n°
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
Itens | DESCRIÇAO | QUANT. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
Valor Total Lote | R$ |
3.1. Considerando a ordenação final das Propostas de Preços, a empresa xxxx, CNPJ nº xx, aceitou formar Cadastro de Reserva, nos mesmos termos e preços da vencedora.
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, nos termos do art. 15, § 3º, inciso III da Lei n.º 8.666/93, com eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
4.2. As especificações e demais exigências constantes no Processo Administrativo nº 1170/20210 e Pregão Eletrônicoº 001/2020 integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, nos termos do Decreto nº 7.892/13.
4.3. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo Particular Fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais da prestação dos serviços, tais como os prazos as obrigações da Administração e do Fornecedor Registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Contrato, Anexo do Edital.
5.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
São Luís (MA), xx de xxx de 2020.
Defensor Público Geral do Estado do Maranhão
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Defensoria Pública do Estado do Maranhão
Fornecedor Beneficiário:
Representante Legal:
Contrato nº /2020 Processo nº 1170/2020
Pregão Eletrônico n.° 001/2021
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, E DE OUTRO LADO A EMPRESA XXX ....
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.820.295/0001-42, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, daqui em diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público - Geral do Estado ........, brasileiro, defensor público, matrícula funcional nº , com residência
e domicílio, nesta Cidade, e, do outro lado, a Empresa ......., sediada na , neste ato representada pelo
titular ................, residente e domiciliado , doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar
o presente CONTRATO, cuja lavratura foi regularmente autorizado em despacho do Defensor Público Geral do Estado, conforme consta no Processo nº 1170/2020/DPE-MA, da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º /2021, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 10.520/2002,
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar Nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e demais normas pertinentes, à Proposta adjudicada, mediante às Cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de sistemas de micro geração de energia solar fotovoltaica on gride, compreendendo a elaboração do projeto, a aprovação junto à Concessionária de energia, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, a instalação, a efetivação do acesso junto à concessionária de energia, o treinamento, manutenção e suporte técnico, para o Núcleo da Defensoria Pública do Estado do Maranhão no Município de xxxxx, conforme as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA –DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico nº /2021 CPL/DPE, a Ata de Registro de Preços
n.° XXX e a proposta apresentada pela contratada, que independente de transcrição é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS NORMAS DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As normas de entrega e fiscalização são aquelas descritas no item 6 e 7, do Termo de Referência. As especificações técnicas são aquelas descritas no item 3, do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
As obrigações da CONTRATANTE são aquelas descritas no item 10, do Termo de Referência. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATADA são aquelas descritas no item 11, do Termo de Referência. CLÁSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1 – O valor global estimado do presente contrato é de R$ ... (... reais), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes ao ajuste.
CLAUSULA SÉTIMA – DO INICIO DA EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E GARANTIA
7.1. Como condição obrigatória para o início da execução, a contratada deverá apresentar, até o décimo dia após a emissão da Ordem de Fornecimento: Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pela execução da obra, onde deverá constar nome, título e número de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
7.2. Concluída o objeto, ela será recebida provisoriamente pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 dias, contados da data da comunicação escrita da contratada;
7.3. A fiscalização poderá recusar o recebimento provisório da obra, caso haja inconformidades significativas quanto às especificações;
7.4. No caso de inconformidades que não impeçam o recebimento provisório, estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo;
7.5. O prazo para execução das inconformidades apontadas pela Fiscalização será definido pelo Fiscal, após análise da complexidade das instalações, e será informado no Termo de Recebimento Provisório, não podendo ultrapassar 30 dias;
7.6. Após o recebimento provisório da obra e até seu recebimento definitivo, a contratada deverá fornecer toda assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas nesse período, independentemente de sua responsabilidade civil;
7.7. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/1993;
7.8. O recebimento da obra está condicionado à verificação do atendimento aos seguintes aspectos:
7.8.1. Ressarcimento à DPE/MA por prejuízos, vícios e danos provocados ao patrimônio do Contratante durante a instalação;
7.8.2. Pleno atendimento ao projeto, às normas e às especificações de limpeza da obra na entrega.
7.9. As garantias:
7.9.1. Painel Fotovoltaico: 12 anos contra defeitos de fabricação; 12 anos com 90% da potência de saída; 25 anos com 80% da potência de saída.
7.9.2. Inversor monofásico: 06 anos;
7.9.3. Equipamentos de proteção elétrica: 18 meses;
7.9.4. Instalação dos equipamentos: 36 meses.
CLAUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente bancária até o décimo dia útil a contar da data da entrega do documento fiscal correspondente à medição realizada pela Fiscalização, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e, se for o caso, ISSQN;
8.2. O documento fiscal referido no caput deverá discriminar os valores relativos a material e a mão de obras referentes ao objeto efetivamente executado, mais os descontos fazendários ou previdenciários cabíveis e somente será recebido pela fiscalização se estiver em conformidade com os ditames previstos no termo de referência;
8.3. Os pagamentos serão efetuados conforme o item 12 do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 - O prazo de vigência do contrato inicia-se na data do recebimento da ordem de fornecimento pela Contratada, findando-se em 31/12/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão a cargo da Atividade UG: 080101, Programa de Trabalho nº XXXX, Elemento de Despesa: XXXXX e FR: XXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
11.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante dispõe o Artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
12.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no artigo 87, da Lei nº 8.666/93, além das penalidades previstas na Lei n.° 10520/2002, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
12.2. Na hipótese de atraso na apresentação dos documentos relacionados no item 8 do Termo de Referência, exigidos como condição obrigatória para o início do fornecimento, a contratada ficará sujeita a aplicação de multa moratória de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor global do contrato por dia de atraso na apresentação da totalidade dos documentos exigidos;
12.3. Na hipótese de atraso no cumprimento do cronograma, a contratada ficará sujeita a aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) do valor não executado do respectivo cronograma;
12.4. O atraso por período superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar a inexecução parcial do objeto;
12.5. O atraso por período superior a 60 (sessenta) dias poderá caracterizar a inexecução total do objeto;
12.6. Na hipótese de inexecução parcial do objeto, a contratada ficará sujeita à aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor total dos itens não executados;
12.7. Na hipótese de inexecução total do objeto, a contratada ficará sujeita à aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor total do contrato;
12.8. Quando constatados vícios na execução, a contratada deverá providenciar o respectivo reparo no prazo conferido pela fiscalização, sob pena de ressarcimento do valor correspondente aos reparos efetuados pelo contratante, acrescido da multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre tal valor;
12.9. Na hipótese de execução ou material em desacordo com o contrato (inclusive especificações e projetos), a contratada ficará sujeita à aplicação de multa compensatória de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total do serviço e/ou material, cuja correção não fora providenciada pela contratada no prazo estabelecido pela Fiscalização;
12.10. O descumprimento total ou parcial de obrigações e encargos sociais e trabalhistas caracterizará falta grave, podendo ensejar a inexecução do objeto e a aplicação da multa correspondente;
12.11. Sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos itens anteriores, a contratada ficará sujeita, ainda, à possibilidade da aplicação das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, nos seguintes termos:
• Advertência;
• Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a DPE/MA por até 2 anos;
• Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial deste CONTRATO ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas neste instrumento, em conformidade com os artigos nº 77, 78 e 79 da Lei n° 8.666/93.
13.2. A CONTRATANTE poderá rescindir este CONTRATO, independente de interpelação judicial ou extrajudicial de qualquer indenização nos seguintes casos:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das Cláusulas contratuais, do Projeto básico e dos prazos definidos no Contrato;
b) o atraso injustificado no início do fornecimento;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
d) o desatendimento das determinações da fiscalização do CONTRATO, assim c o m o as de seus superiores;
e) o cometimento reiterado de faltas na execução do CONTRATO anotadas pela Fiscalização da CONTRATANTE, na forma do § 1° do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
f) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade CONTRATADA;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa CONTRATADA empresa, que prejudique a execução do CONTRATO;
i) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE exaradas no processo administrativo a que se refere o CONTRATO;
j) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca desta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, para firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e data, sem rasuras, perante 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem para maior validade jurídica.
São Luís (MA), ... de de 2021.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTAO DO MARANHÃO CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA