EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 59/2019 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 59/2019 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2019
• OBJETO: Compra (art. 6º, III da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 19931) de medicamentos veterinários e inseticidas2 para fornecimento parcelado, exclusivamente para participação de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos nos termos e condições descritos e especificados neste edital, em especial no Anexo I (Termo de Referência).
• DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 14/06/2019.
• HORÁRIO: 08:30h (horário de Brasília/DF)
• ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
• CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone (00)0000-0000 ou na sala do Departamento de Compras e Licitações situado na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 404 – 2º andar - Centro – Itatiaiuçu – MG – XXX 00.000-000.
• ESCLARECIMENTOS: e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile (00)0000-0000.
1 Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
2 NOTA EXPLICATIVA: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 59/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 59/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2019
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.691.766/0001-25, com sede administrativa na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 404 – Centro – Itatiaiuçu – MG – CEP 35.685-000, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 59/2019 na modalidade Pregão Eletrônico nº 34/2019, do tipo menor preço por item, regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais condições fixadas neste edital.
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet (rede mundial de computadores), mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do Município de Itatiaiuçu Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Equipe de Apoio designadas pela Portaria nº 3.854, de 13 de março de 2019, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema denominado Comprasnet, Portal de Compras do Governo Federal, disponível na internet (rede mundial de computadores), no sítio institucional xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
SEÇÃO II - OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a Compra (art. 6º, III da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 19933) de medicamentos veterinários e inseticidas para fornecimento parcelado, exclusivamente para participação de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas, com base no art. 48, I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos nos termos e condições descritos e especificados neste edital, em especial no Anexo I (Termo de Referência).
2. Os medicamentos veterinários e inseticida, deverão ser fornecidos de forma parcelada, em estrita observância das condições previstas neste edital e na proposta, observando os prazos máximos de fornecimento, data de vencimento que deve ser mínima de 6 (seis) meses e as especificações técnica e parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório. Fornecer os medicamentos, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições de uso, de acordo com o estipulado neste edital.
3 Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
3. Os medicamentos veterinários e inseticida, objeto deste certame, devem ser fabricados e armazenados seguindo as recomendações das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e ainda as normatizações do Ministério da Agricultura e Pecuária.
SEÇÃO III - ÁREA SOLICITANTE
1. O cliente é o Município de Itatiaiuçu, através da Secretaria Municipal de Saúde.
SEÇÃO IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1. O edital encontra-se disponível na internet (rede mundial de computadores), nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou, ainda, poderá ser obtida a cópia na sala do Departamento de Compras e Licitações, situado na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 404 – 2º andar - Centro – Itatiaiuçu – MG – CEP 35.685-000, no horário de 8:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h, ao custo de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por página, referente às cópias reprográficas.
2. É obrigação das empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame acompanhar as publicações referentes ao processo licitatório nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx, na internet (rede mundial de computadores), quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
2.1. A licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, informar sua razão social e seu e-mail.
3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via fac-símile (00)0000-0000, em até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
4. As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, ou disponibilizadas na internet (rede mundial de computadores), no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitante, até o 2º dia útil, até as 17:00h, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com assinatura eletrônica, ou protocolizada no Protocolo-Geral da Prefeitura Municipal, situado na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 404 – 1º andar - Centro – Itatiaiuçu – MG – CEP 35.685-000, dirigida ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
5.1. A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pela licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado da licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, número do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
5.1.1. Os documentos citados no subitem 5.1 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo(a) Pregoeiro(a) ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a) e que, por isso, sejam intempestivas.
5.3. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.4. . A decisão do(a) Pregoeiro(a) será divulgada no sistema Comprasnet, Portal de Compras do Governo Federal do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, por meio do sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para conhecimento de todos os interessados.
SEÇÃO V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas de ramo pertinente e compatível com o objeto licitado4, previamente credenciadas no Comprasnet, Portal de Compras do Governo Federal do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, por meio do sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao MUNICÍPIO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2. A licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)5, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.
2.1. Nos termos do art. 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, as licitantes deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de:
4NOTA EXPLICATIVA: Esta licitação é destinada exclusivamente às microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas, com base no art. 48, I da LC nº 123/2006.
5NOTA EXPLICATIVA: Será conferido o tratamento diferenciado relativo às ME e EPP às sociedades cooperativas, nos termos da Lei nº 11.488, de 15/06/2007.
2.1.1. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
2.1.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
2.2. O documento comprobatório do enquadramento da licitante como ME ou EPP deve ser apresentado junto à Proposta Comercial expressa, bem como a Declaração do Anexo IV, pelo detentor da proposta de menor preço na disputa do pregão.
3. As licitantes deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital.
4. Mediante as declarações indicadas nos itens anteriores, constatado pelo(a) Pregoeiro(a) o descumprimento às exigências de habilitação previstas no edital ou o não enquadramento como ME ou EPP, responderá a licitante pelas sanções previstas neste edital e na legislação pertinente.
5. Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
5.1. suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de Itatiaiuçu;
5.2. declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
5.3. impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais ou com a União;
5.4. com falência decretada;
5.5. cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
5.6. enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.6.1. entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório;
5.7. composta de deputados, senadores e vereadores que sejam proprietários, controladores ou diretores, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Federal/1988;
5.8. proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
5.9. proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
5.10. cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
6. Os documentos apresentados na licitação deverão:
a) estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
c) ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, por pregoeiro ou por servidor do Departamento de Compras e Licitações do Município de Itatiaiuçu.
6.1. Quando se tratar de certidões em que a validade não esteja expressa, serão considerados válidos os documentos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias que antecederem à data fixada para a abertura da sessão pública.
SEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO
1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observado o seguinte:
a) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
SEÇÃO VII – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
1. A participação no Pregão Eletrônico ocorrerá mediante digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, observadas as condições definidas nesta Seção.
2. Após a divulgação deste Edital no endereço eletrônico, a licitante deverá consignar, em campo adequado do sistema eletrônico, o valor da proposta, contando os itens separadamente, já inclusos os tributos, os fretes, as tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
3. A proposta de preços deverá ser formulada de acordo com os Anexos I e II deste Edital e com as especificações detalhadas do objeto, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas nos Anexos deste Edital.
5. Os valores deverão ser calculados com duas casas decimais.
6. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
SEÇÃO VIII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, ou seja, no dia 14/06/2019, às 08:30h, o pregoeiro abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO IX – DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
1. Após a abertura da sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes e por qualquer interessado.
2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO X – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, contemplando o valor da proposta, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
2. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital;
b) a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema;
c) lances iguais serão ordenados por ordem cronológica de registro no sistema, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiramente.
3. Durante a sessão pública do Pregão, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
5. Nesta fase, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.
6. A etapa de lances será encerrada por decisão do pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente.
7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, e após transcorrido o período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, encerrará automaticamente a recepção de lances.
8. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
11. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO XI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. Quando houver participação nesta licitação de Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte, considerar-se-á empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar. Neste caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a) classificação das propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrem na situação prevista no item 1 da Seção XI;
b) convocação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma do item 1, “a” da Seção XI, para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar;
c) não sendo apresentada proposta pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na situação do item 1, “b”, da Seção XI, ou não ocorrendo a regularização fiscal ou trabalhista na situação do item 9 da Seção XIII ou, ainda, não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma do item 1, “a”, da Seção XI para o exercício do mesmo direito.
2. Caso não ocorra a contratação ou a situação prevista no item 1 e suas alíneas da Seção XI, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
SEÇÃO XII – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo
único, no prazo de 30 (trinta) minutos, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, Portal de Compras do Governo Federal, prazo este que poderá ser prorrogado, a critério do pregoeiro.
1.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
1.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Departamento de Compras e Licitações, situado na Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 404 – Centro – Itatiaiuçu – MG – XXX 00.000-000.
2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
7. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado (item 23 do Termo de Referência) ou com preços manifestamente inexequíveis.
7.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
7.2. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
8. Recebida a proposta ajustada ao lance final, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor proposta quanto ao objeto, ao valor e às condições definidas neste Edital e seus Anexos.
SEÇÃO XIII – DA HABILITAÇÃO
1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a documentação de habilitação, em arquivo único, no prazo de 01 (uma) hora, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, Portal de Compras do Governo Federal, prazo este que poderá ser prorrogado, a critério do pregoeiro. A documentação consiste em:
1.1. REGULARIDADE JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor , devidamente registrado no órgão pertinente, em se tratando de sociedade comercial, sendo, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no órgão pertinente, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) cédula de identidade do(s) sócio(s) responsável(is) pela administração da empresa licitante.
1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria Estadual competente;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria Municipal competente;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
f) prova de regularidade perante a justiça do trabalho, mediante apresentação de certidão emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura das propostas.
1.4. DECLARAÇÕES
1.4.1. Juntamente com os documentos referentes à habilitação, previstos nesta cláusula, deverão ser apresentadas, para fins de habilitação, as seguintes declarações:
Anexo III - Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada;
Anexo V - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e que a Proposta Atende as Exigências do Edital;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Fato Impeditivo da Habilitação; Anexo VII - Modelo de Declaração Independente De Proposta.
2. CONSULTAS
2.1. Para fins de habilitação, será realizada consulta dos cadastros mencionados a seguir:
2.2. O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
3. AMOSTRAS
3.1. Não se exigirá apresentação de amostra do produto ofertado.
4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ ou CPF e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial ;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5. A Microempresa – ME, a Empresa de Pequeno Porte - EPP ou equiparada deverá apresentar certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado que comprove que ostente a qualidade de ME ou EPP.
6. A Microempresa – ME, a Empresa de Pequeno Porte - EPP ou equiparada deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal ou trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME, EPP ou equiparada for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal ou trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro (a).
7.2. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos cinco (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
7.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sendo facultado ao (a) Pregoeiro (a) convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à autoridade competente para revogação.
8. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
9. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto atestados de capacidade técnica, se exigidos.
10. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro (a) ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
11. Os documentos mencionados nesta Seção não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
12. A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto nesta Seção, ou a sua ausência, salvo o disposto no item 10, inabilitará a licitante, sendo aplicado o disposto no inciso XVI do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.1. Nesse caso, a licitante responderá pelas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e neste edital, considerando que este manifestou, quando do registro de sua proposta comercial, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor da indicação constante do Anexo VIII do edital.
13. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
14. Conforme dispõe o art. 35 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 as certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária poderão ser emitidas pela “internet” (rede mundial de computadores) com as seguintes características:
I - serão válidas independentemente de assinatura ou chancela de servidor dos órgãos emissores; II - serão instituídas pelo órgão emissor mediante ato específico publicado no Diário Oficial da União onde conste o modelo do documento.
15. Os documentos deverão ser remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet.
16. Os documentos de habilitação deverão ser remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
17. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada.
18. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço por lote e atender às exigências fixadas neste Edital.
19. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
SEÇÃO XIV – DO ENCAMINHAMENTO DOS ORIGINAIS DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1. A licitante vencedora deverá encaminhar, em originais ou em cópias autenticadas, os documentos necessários à aceitação da proposta e à habilitação da empresa, conforme as Seções XII e XIII deste Edital, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da solicitação do pregoeiro, ao Departamento de Compras e Licitações, situado na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – 2º andar – Centro – Itatiaiuçu – MG – XXX 00.000-000.
2. Deverá ser encaminhada, acompanhando os documentos descritos no item 1, a documentação abaixo discriminada, necessária à formalização do Contrato:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
c) procuração passada em instrumento público, ou particular com firma reconhecida, para o caso de representante legal, na qual estejam expressos poderes para assinar Contratos em nome da proponente;
d) cópia do documento de identificação do responsável pela assinatura do Contrato, apresentado na forma do art. 32 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
SEÇÃO XV – RECURSO ADMINISTRATIVO
1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet, Portal de Compras do Governo Federal.
2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de interpor recurso.
2.1. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
3. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da licitante. (Acórdão TCU 339/2010 – Plenário).
4. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala do Departamento de Licitações e Contratos.
7. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
8. As razões e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidas:
8.1. ser dirigidas ao Secretário Municipal de Administração, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a);
8.2. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema Comprasnet, Portal de Compras do Governo Federal, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema Comprasnet, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
9. O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
10. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
12. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio do sistema eletrônico Comprasnet, Portal de Compras do Governo Federal do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, por meio do sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para conhecimento de todos os interessados.
13. Os recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos ao Secretário Municipal de Administração, protocolizados no Protocolo-Geral da Prefeitura, na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 404 – 1º andar - Centro – Itatiaiuçu – MG – CEP 35.685-000, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no item 8 acima.
SEÇÃO XVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
2. A homologação deste Pregão compete ao Secretário Municipal de Administração.
3. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição.
SEÇÃO XVII – INSTRUMENTO CONTRATUAL
1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, quando:
1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
1.2. Deixar de entregar o objeto em prazo determinado pelo edital;
1.3. Fizer declaração falsa;
1.4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
1.5. Não mantiver a proposta;
1.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
1.8. Cometer fraude fiscal;
1.9. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
1.10. Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
2. Para os fins do item 1.7. da Seção XVIII deste edital, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei 8.666/93.
3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa, e das demais cominações legais.
4. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação:
4.1. Multa de 1% (um por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia e por unidade em atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, quando, entre outras hipóteses, estará configurada a inexecução total do objeto.
5. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a LICITANTE VENCEDORA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
6. O descumprimento da prestação de garantia sujeitará a LICITANTE VENCEDORA a multa diária de 5% (cinco por cento) do valor do produto defeituoso, até o limite máximo do valor total do produto.
7. Estará configurada a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando o atraso injustificado na entrega ultrapassar 15 (quinze) dias ou quando a multa por descumprimento da prestação da garantia atingir o limite do valor total do produto defeituoso.
8. As multas por atraso injustificado na entrega e por descumprimento da prestação da garantia serão aplicadas cumulativamente com as multas de inexecução parcial e total do objeto.
9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à LICITANTE VENCEDORA.
9.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a LICITANTE VENCEDORA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela LICITANTE VENCEDORA ao MUNICÍPIO, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) advertência;
b) multa nos termos do estabelecido no item 4 da Seção XVIII do edital;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
12. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos prazos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO à LICITANTE VENCEDORA a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 783 do Código de Processo Civil (CPC).
15. Reveste-se das mesmas características a que se refere o item 14 da Seção XVIII do edital; qualquer obrigação definida no edital ou no contrato como de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO.
16. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas no edital e no contrato como de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA, o MUNICÍPIO poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à LICITANTE VENCEDORA, bem como interpor medida judicial cabível.
17. As multas e penalidades previstas no edital e no contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a LICITANTE VENCEDORA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
SEÇÃO XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Ao Secretário Municipal de Administração compete anular este pregão por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considera-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
2.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
4. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação da licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
6. Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
7. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
8. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
9. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
10. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão às últimas.
11. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
13. O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante.
15. O (a) Pregoeiro (a) poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
15.1. Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por cartório.
16. As decisões da Autoridade Superior (Secretário Municipal de Administração) e do (a) Pregoeiro(a) serão divulgadas no sistema Comprasnet, para conhecimento de todos os interessados.
17. A participação da licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
17.1. É obrigação das licitantes acompanharem o processo licitatório nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- mg e no Diário Oficial da União, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, disponíveis na internet (rede mundial de computadores).
18. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento das licitantes.
19. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
20. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
21. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu.
22. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município, discriminadas no Termo de Referência e na minuta do contrato deste Edital.
23. Para atender a seus interesses, o Município poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
24. O Município poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
25. Fica eleito o foro da Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS
1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III - Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada;
Anexo V - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e que a proposta atende às exigências do edital;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Fato Impeditivo da Habilitação; Anexo VII - Declaração Independente de Proposta;
Anexo VIII - Minuta do Contrato.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 24de maio de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretária de Administração
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 59/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº34/2019 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente termo de referência tem por objetivo definir o conjunto de elementos que nortearão as empresas interessadas em participar do processo licitatório, modalidade Pregão Eletrônico, cujo objetivo é a Compra (art. 6º, III da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 19936) de medicamentos veterinários e inseticida para fornecimento parcelado, exclusivamente para participação de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos nos termos e condições descritos e especificados neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Secretaria de Saúde que tem por objetivo propor e executar a política municipal de saúde e elaborar, gerenciar e fiscalizar todas as ações e serviços de saúde. Nesse sentido, para evitar disseminação de doenças, aos agentes públicos lotados Departamento de Zoonoses da SMS recolhem cães e gatos abandonados nas ruas e os acolhem no Centro de Zoonoses, onde é providenciada alimentação, vermifugação, vacinação e castração dos animais. Portanto é necessária a compra de medicamentos veterinários para tratamentos de cães e gatos abandonados nas ruas que são recolhidos pelo Centro de Zoonoses.
2.2. Os medicamentos veterinários e inseticida, deverão ser fornecidos de forma parcelada, em estrita observância das condições previstas neste edital e na proposta, observando os prazos máximos de fornecimento, data de vencimento que deve ser mínima de 6 (seis) meses e as especificações técnica e parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório. Fornecer os medicamentos, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições de uso, de acordo com o estipulado neste edital.
2.3. Os medicamentos veterinários e inseticida, objeto deste certame, devem ser fabricados e armazenados seguindo as recomendações das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e ainda as normatizações do Ministério da Agricultura e Pecuária.
3. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
3.1. A presente licitação será realizada na modalidade Pregão Eletrônico e será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Serão aplicadas subsidiariamente as normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
6 Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
4.1. A presente licitação tem por objeto a compra de medicamentos veterinários e inseticida para fornecimento parcelado, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste termo de referência.
4.2. Descrição e especificação do objeto do certame:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PARÂMETROS MÍNIMOS DE DESEMPENHO E QUALIDADE DO OBJETO DA LICITAÇÃO (ART. 4º, X DA LEI Nº 10.520/2002). |
1 | 4 | Caixa | Antiinflamatório Meloxicam sulcado 0,5 mg- caixa com 10 comprimidos |
2 | 18 | Caixa | Antiinflamatório Meloxicam sulcado 2mg- caixa com 10 comprimidos |
3 | 40 | Caixa | Vermifugo amplo espectro para cães, podendo ser dividido em 4 partes. Pamoato de Pirantel... 144 mg Febantel... 150 mg Praziquantel... 50 mg Excipiente...660mg Caixa com 4 comprimidos |
4 | 4 | Caixa | Vermífugo amplo espectro para gatos, podendo ser dividido em 4 partes. Praziquantel. 20 mg Pamoato de pirantel. 230 mg Excipiente q.s.p 339 mg Caixa com 4 comprimidos |
5 | 15 | Frasco | Propofol 10 mg/mL --- frasco ampola com 20 Ml MARCA: |
6 | 15 | Frasco | Xilazina 2% --- frasco 10 ml |
7 | 30 | Frasco | Cetamina 10% --- frasco 10 ml |
8 | 10 | Caixa | Antiparasitário Ivermectina 3 mg- caixa com 20 comprimidos |
9 | 4 | Caixa | Antibiótico Doxiciclina 50 mg- caixa com 14 comprimidos |
10 | 1 | Frasco | Shampoo neutro para cães- frasco de 5 litros |
11 | 5 | Frasco | Antibiótico Enrofloxacina 10%- frasco 50 Ml |
12 | 90 | Caixa | Antibiótico Enrofloxacina 150mg sulcado- caixa com 10 comprimidos |
13 | 10 | Caixa | Antibiótico Enrofloxacina 50 mg sulcado- caixa com 10 |
comprimidos | |||
14 | 100 | Dose | Vacina óctupla canina |
15 | 5 | Frasco | Inseticida e Acaricida Fipronil 1%-frasco 1 litro |
16 | 1 | Frasco | Fipronil spray (que pode ser usado a partir do 2° dia de vida de cães): 0,25 g; Veículo q.s.p. 100.00 Ml |
17 | 10 | Unidade | Coleira 70 cm Imidacloprida 10g Flumetrina 4,5 g Veículo 100g |
18 | 2 | Frasco | Acepromazina 0,2% injetável. Frasco ampola 20Ml MARCA: |
19 | 10 | Ampola | Ácido Tranexâmico injetável 50mg/mL- ampolas 5 Ml |
20 | 1 | Frasco | Colírio- Sulfato de Condroitina A a 20% e ciprofloxacina- Frasco conta-gotas (5mL) |
21 | 1 | Frasco | Vitamina A Cada 100 mL contém: Vitamina A 2.000.000 UI Veículo oleoso q.s.p. 100 mL Frasco-ampola de 20 mL |
22 | 1 | Frasco | Shampoo a base de peróxido de benzoíla 2,5%- Frasco 250 Ml |
23 | 5 | Frasco | Larvicida spray Sulfadiazina prata .. 0,1 g Alumínio...5,0 g Cipermetrina...0,4 g DDVP...1,6 g Excipiente q.s.p. - 100,0 g* / Frasco 500 Ml |
24 | 10 | Frasco | Antibiótico tópico Rifamicina 10 mg/mL- Frasco 20Ml |
25 | 10 | Caixa | Antibiótico Enrofloxacina 15 mg- caixa com 10 comprimidos. |
26 | 20 | Frasco | Inseticida de uso profissional, para controle de pragas urbanas, com efeito de choque e ação residual. Princípio ativo: alfa- cipermetrina e flufenoxuron. Embalagem contendo 1 litro. |
27 | 3 | Caixa | Nitenpiram blister com 6 comprimidos - Nitenpiram... 11,4 mg Excipiente... 100 mg. |
28 | 4 | Caixa | Nitenpiram blister com 6 comprimidos - Nitenpiram... 57 mg Excipiente... 100 mg. |
5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
5.1. Os medicamentos veterinários e inseticida, objeto deste certame, devem ser fabricados e armazenados seguindo as recomendações das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e ainda as normatizações do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecidos pela LICITANTE VENCEDORA deverão ter a sua garantia conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990.
5.2. Os medicamentos veterinários e inseticida, objeto deste certame, devem ser fabricados e armazenados seguindo as recomendações das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e ainda as normatizações do Ministério da Agricultura e Pecuária.
5.3. Os medicamentos veterinários e inseticida, objeto deste certame, deverão ser entregues com estrita observância das especificações contidas no item 4 deste Termo de Referência.
5.4. O MUNICÍPIO CONTRATANTE por meio da Secretaria de Saúde não aceitará, nem receberá qualquer material com defeito ou imperfeição, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à LICITANTE VENCEDORA efetuar as substituições necessárias no prazo determinado neste Termo de Referência ou outro definido pela referida Secretaria, sob pena de aplicação das sanções legais, dispostas na SEÇÃO XVIII do edital, ou de rescisão contratual.
5.5. O prazo para substituição dos medicamentos veterinários e inseticida em desconformidade com o descrito no item 4 deste termo de referência será de 05 (cinco) dias a partir da comunicação formal do MUNICÍPIO.
6. PRAZOS DE EXECUÇÃO
6.1. O prazo para entrega do objeto é de até 15 (quinze) dias, contados a partir do envio da Autorização de Fornecimento que será expedida pelo Município e enviada para a LICITANTE VENCEDORA através de e-mail.
6.2. A LICITANTE VENCEDORA deverá entregar o objeto na Secretaria Municipal de Saúde, situado na Avenida Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 440 – Centro – Itatiaiuçu/MG – 35.685-000, nos horários de 08h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min, ou conforme endereço constado na autorização de fornecimento.
7. VIGÊNCIA
7.1. A Vigência será a partir da data da assinatura do contrato até 31/12/2019.
8. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o MUNICÍPIO poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela LICITANTE VENCEDORA.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital, nos termos do art. 4º, X da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, art. 23, § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Súmula nº 114 do TCE-MG e da Súmula nº 247 do TCU.
10. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
10.1. Os medicamentos veterinários e inseticida, objeto do presente edital, serão entregues pelos preços constantes no lance final da LICITANTE VENCEDORA, devidamente escrito em ata da sessão pública do processo licitatório nº 59/2019, modalidade Pregão Eletrônico nº 34/2019.
10.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, através de cheque de emissão do Município de Itatiaiuçu, ou ainda por meio de depósito em conta da LICITANTE VENCEDORA, em até 30 (trinta) dias após recebimento definitivo.
10.3. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida à LICITANTE VENCEDORA, pelo representante do Município de Itatiaiuçu e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
10.3.1. Na hipótese a que se refere o item 10.3, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Itatiaiuçu.
10.4. É obrigação da LICITANTE VENCEDORA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, XIII da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.5. O pagamento somente será efetuado após a LICITANTE VENCEDORA apresentar os seguintes documentos:
a) comprovação de regularidade perante o sistema de seguridade social (através do INSS), por parte da LICITANTE VENCEDORA (art. 195, § 3º, CF);
b) comprovação de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por parte da LICITANTE VENCEDORA (art. 29, IV da LNL);
c) comprovação de regularidade trabalhista, comprovando inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, por parte da LICITANTE VENCEDORA (incluído pela Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011).
11. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
11.1. Fica assegurada ao MUNICÍPIO e à LICITANTE VENCEDORA, na forma do art. 65, II, “d”, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em
caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
11.2. No caso de pleito de revisão de preço com o amparo do disposto no art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no curso do contrato, a parte deverá demonstrar efetivamente, mediante requerimento formal, fundamentado e por escrito.
11.3. O reequilíbrio, com o novo preço dos materiais, será feito na mesma proporção do aumento do custo do contratado, demonstrado conforme item 11.2.
11.4. Para efeito de arredondamento, será desprezado o valor da terceira casa decimal, se igual ou inferior a 05 (cinco) e acrescida uma unidade na segunda casa decimal, se superior a 05 (cinco).
12. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
12.1. Os valores contratados serão objeto de reajuste a cada período de 12 (doze) meses completos, com base no art. 40, XI da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando eleito como índice de reajuste o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), emitido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
12.2. Para a aplicação do reajuste deverá, sempre, ser respeitado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, com base na Lei Federal nº 10.192, e 14 de fevereiro de 2001.
12.3. A periodicidade anual dos contratos será contada a partir da data limite para apresentação da proposta, como marco para início da contagem da anualidade, com base no art. 40, XI da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. O Município de Itatiaiuçu - MG, através da Secretaria de Saúde, exercerá a gestão e a fiscalização da execução contratual e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à LICITANTE VENCEDORA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
13.1.1. É permitida ao Município de Itatiaiuçu a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá- lo de informações pertinentes a essa atribuição de fiscalização, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Itatiaiuçu em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
14. RECEBIMENTO
14.1. O prazo para recebimento provisório é de 15 (quinze) dias após o recebimento dos materiais e documentação referente ao fornecimento.
14.2. O prazo para recebimento definitivo pela fiscalização será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, e será automático, caso não haja manifestação da LICITANTE VENCEDORA nesse período.
14.3. No ato de entrega do objeto, a LICITANTE VENCEDORA deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento.
15. DAS OBRIGAÇÕES MUNICÍPIO CONTRATANTE:
15.1. O Município de Itatiaiuçu, após a retirada da nota de xxxxxxx, compromete-se a:
15.1.1. Conferir as especificações do objeto deste edital, quando da entrega.
15.1.2. O MUNICÍPIO CONTRATANTE se obriga a proporcionar à LICITANTE VENCEDORA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.1.3. Fiscalizar a execução do fornecimento dos produtos, objeto deste termo de referência, através da Secretaria requisitante, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá- lo de informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.1.4. Comunicar à LICITANTE VENCEDORA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
15.1.5. Providenciar os pagamentos à LICITANTE VENCEDORA à vista das notas fiscais/faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
15.1.6. Emitir a Ordem de Fornecimento e enviar para a LICITANTE VENCEDORA através de fac- símile ou e-mail.
16. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:
16.1. A LICITANTE VENCEDORA se compromete a:
16.1.1. Nomear preposto para, durante, representá-lo na execução do contrato;
16.1.1.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá manter preposto aceito pela Administração do MUNICÍPIO durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário;
16.1.1.2 O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;
16.1.1.3 O preposto, uma vez indicado pela LICITANTE VENCEDORA e aceito pela Administração, deverá apresentar se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para tratar de assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência.
16.1.1.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos materiais, objeto deste certame.
16.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MUNICÍPIO a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
16.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
16.4. Responder pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
16.5. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do MUNICÍPIO.
16.6. Encaminhar à unidade fiscalizadora as faturas relativas ao objeto contratado;
16.7. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da contratação.
16.8. Reportar ao MUNICÍPIO imediatamente qualquer falha eventualmente identificada na especificação de equipamentos ou serviços, propondo soluções tecnicamente adequadas.
16.9. Responder, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo MUNICÍPIO.
16.10. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o MUNICÍPIO.
16.11. Em nenhuma hipótese a LICITANTE poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando- se por qualquer ônus decorrente desses fatos.
16.12. Cumprir os prazos, especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade previstos no edital e no contrato, bem como outros que venham a ser fixados pelo MUNICÍPIO.
16.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, XIII da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.14. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no §1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.15. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da gestão fiscalizadora do MUNICÍPIO para acompanhamento da execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
16.16. Prestar todos os esclarecimentos, prontamente, a todas as reclamações advindas do
MUNICÍPIO.
16.17. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, nos termos do art. 69 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.18. A LICITANTE VENCEDORA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do at. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.19. Entregar o material requisitado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do envio da Autorização de Fornecimento que será expedida pelo MUNICÍPIO e enviada para a LICITANTE VENCEDORA através de e-mail.
16.20. A LICITANTE VENCEDORA deverá entregar o objeto na Secretaria Municipal de Saúde, situado na Avenida Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 440 – Centro – Itatiaiuçu/MG – 35.685-000, nos horários de 08h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min, ou conforme endereço constado na autorização de fornecimento.
16.21. Garantir os produtos contra defeitos de fabricação pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento definitivo por parte da fiscalização, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990.
16.22. Os medicamentos veterinários e inseticida, objeto deste certame, devem ser fabricados e armazenados seguindo as recomendações das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e ainda as normatizações do Ministério da Agricultura e Pecuária.
17. São expressamente vedadas à LICITANTE VENCEDORA:
17.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do MUNICÍPIO.
17.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato.
18. INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
18.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
18.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, quando:
19.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
19.1.2. Deixar de entregar o objeto em prazo determinado pelo edital;
19.1.3. Fizer declaração falsa;
19.1.4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto
19.1.5. Não mantiver a proposta
19.1.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
19.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.8. Cometer fraude fiscal;
19.1.9. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
19.1.10. Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
19.2. Para os fins do item 20.1.7 deste Termo de Referência, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei 8.666/93.
19.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa, e das demais cominações legais.
19.4. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação:
19.4.1. Multa de 1% (um por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia e por unidade em atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, quando, entre outras hipóteses, estará configurada a inexecução total do objeto.
19.4.2. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a LICITANTE VENCEDORA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
19.5. O descumprimento da prestação de garantia sujeitará a LICITANTE VENCEDORA a multa diária de 5% (cinco por cento) do valor do produto defeituoso, até o limite máximo do valor total do produto.
19.6. Estará configurada a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando o atraso injustificado na entrega ultrapassar 15 (quinze) dias ou quando a multa por descumprimento da prestação da garantia atingir o limite do valor total do produto defeituoso.
19.7. As multas por atraso injustificado na entrega e por descumprimento da prestação da garantia serão aplicadas cumulativamente com as multas de inexecução parcial e total do objeto.
19.8. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à LICITANTE VENCEDORA.
19.8.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a LICITANTE VENCEDORA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
19.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela LICITANTE VENCEDORA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
19.10. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) advertência;
b) multa nos termos do estabelecido no item 19.4. deste Termo de Referência;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
19.11 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos prazos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
19.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.13. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO à LICITANTE VENCEDORA a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 783 do Código de Processo Civil (CPC).
19.14. Reveste-se das mesmas características a que se refere o item 19.13 qualquer obrigação definida no edital ou no contrato como de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO.
19.15. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas no edital e no contrato como de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA, o MUNICÍPIO poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à LICITANTE VENCEDORA, bem como interpor medida judicial cabível.
19.16. As multas e penalidades previstas no edital e no contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a LICITANTE VENCEDORA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
20. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1. Concluída a entrega dos objetos, os mesmos serão objeto de recebimento provisório, nos termos do art. 73, I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
20.2. Os materiais serão objeto de recebimento definitivo, nos termos do art. 73, I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado o disposto no art. 69 da mesma Lei.
20.3. O recebimento definitivo não isenta a LICITANTE VENCEDORA da responsabilidade decorrente de vícios, defeitos ou incorreções verificados posteriormente.
20.4. A LICITANTE VENCEDORA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
20.5. O Município de Itatiaiuçu - MG reserva-se o direito de não receber os materiais em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
20.6. A LICITANTE VENCEDORA é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os produtos ou materiais em que se verifiquem irregularidades e que vierem a serem recusados, sendo que o recebimento previsto nos subitens 20.1 e 20.2 não importará sua aceitação.
21. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
21.1. As despesas oriundas da execução do contrato a ser firmado correrão por conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Anual do Município, nos elementos de despesa:
13. Secretaria de Saúde
10.305.55.2.123. Manutenção das ações para controle de zoonoses
33.90.30. Material de Consumo
21.2. Deve ser emitida nota de empenho por estimativa para o exercício de 2019, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
22. DA COTAÇÃO DE PREÇO DE MERCADO
22.1. Foi realizada ampla pesquisa de mercado sobre a aquisição a ser licitada pelo Departamento de Compras e Licitações, a fim de estimar o custo do objeto a ser contratado, atendendo ao comando do art. 3º, III da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e ao art. 43, IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo que foi apurada a seguinte cotação de preço de mercado, detalhada na planilha abaixo:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PARÂMETROS MÍNIMOS DE DESEMPENHO E QUALIDADE DO OBJETO DA LICITAÇÃO (ART. 4º, X DA LEI Nº 10.520/2002) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 4 | Caixa | Antiinflamatório Meloxicam sulcado 0,5 mg- caixa com 10 comprimidos | R$ 34,05 | R$ 136,20 |
2 | 18 | Caixa | Antiinflamatório Meloxicam sulcado 2mg- caixa com 10 comprimidos | R$ 33,02 | R$ 594,36 |
3 | 40 | Caixa | Vermifugo amplo espectro para cães, podendo ser dividido em 4 partes. Pamoato de Pirantel... 144 mg Febantel... 150 mg Praziquantel... 50 mg Excipiente...660mg Caixa com 4 comprimidos | R$ 45,00 | R$ 1.800,00 |
4 | 4 | Caixa | Vermífugo amplo espectro para gatos, podendo ser dividido em 4 partes. Praziquantel. 20 mg Pamoato de pirantel. 230 mg Excipiente q.s.p 339 mg Caixa com 4 comprimidos | R$ 43,73 | R$ 174,92 |
5 | 15 | Frasco | Propofol 10 mg/mL --- frasco ampola com 20 Ml MARCA: | R$ 150,00 | R$ 2.250,00 |
6 | 15 | Frasco | Xilazina 2% --- frasco 10 ml | R$ 40,50 | R$ 607,50 |
7 | 30 | Frasco | Cetamina 10% --- frasco 10 ml | R$ 30,20 | R$ 906,00 |
8 | 10 | Caixa | Antiparasitário Ivermectina 3 mg- caixa com 20 comprimidos | R$ 51,66 | R$ 516,60 |
9 | 4 | Caixa | Antibiótico Doxiciclina 50 mg- caixa com 14 comprimidos | R$ 22,53 | R$ 90,12 |
10 | 1 | Frasco | Shampoo neutro para cães- frasco de 5 litros | R$ 97,66 | R$ 97,66 |
11 | 5 | Frasco | Antibiótico Enrofloxacina 10%- frasco 50 Ml | R$ 19,16 | R$ 95,80 |
12 | 90 | Caixa | Antibiótico Enrofloxacina 150mg sulcado- caixa com 10 comprimidos | R$ 36,19 | R$ 3.257,10 |
13 | 10 | Caixa | Antibiótico Enrofloxacina 50 mg sulcado- caixa com 10 comprimidos | R$ 18,10 | R$ 181,00 |
14 | 100 | Dose | Vacina óctupla canina | R$ 12,60 | R$ 1.260,00 |
15 | 5 | Frasco | Inseticida e Acaricida Fipronil 1%-frasco 1 litro | R$ 134,17 | R$ 670,85 |
16 | 1 | Frasco | Fipronil spray (que pode ser usado a partir do 2° dia de vida de cães): 0,25 g; Veículo q.s.p. 100.00 Ml | R$ 136,63 | R$ 136,63 |
17 | 10 | Unidade | Coleira 70 cm Imidacloprida 10g Flumetrina 4,5 g Veículo 100g | R$ 331,60 | R$ 3.316,00 |
18 | 2 | Frasco | Acepromazina 0,2% injetável. Frasco ampola 20Ml MARCA: | R$ 42,57 | R$ 85,14 |
19 | 10 | Ampola | Ácido Tranexâmico injetável 50mg/mL- ampolas 5 Ml | R$ 67,56 | R$ 675,60 |
20 | 1 | Frasco | Colírio- Sulfato de Condroitina A a 20% e ciprofloxacina- Frasco conta-gotas (5mL) | R$ 156,06 | R$ 156,06 |
21 | 1 | Frasco | Vitamina A Cada 100 mL contém: Vitamina A 2.000.000 UI Veículo oleoso q.s.p. 100 mL Frasco-ampola de 20 mL | R$ 36,33 | R$ 36,33 |
22 | 1 | Frasco | Shampoo a base de peróxido de benzoíla 2,5%- Frasco 250 Ml | R$ 41,30 | R$ 41,30 |
23 | 5 | Frasco | Larvicida spray Sulfadiazina prata .. 0,1 g Alumínio...5,0 g Cipermetrina...0,4 g DDVP...1,6 g Excipiente q.s.p. - 100,0 g* / Frasco 500 Ml | R$ 31,70 | R$ 158,50 |
24 | 10 | Frasco | Antibiótico tópico Rifamicina 10 mg/mL- Frasco 20Ml | R$ 45,00 | R$ 450,00 |
25 | 10 | Caixa | Antibiótico Enrofloxacina 15 mg- caixa com 10 comprimidos. | R$ 27,10 | R$ 271,00 |
26 | 20 | Frasco | Inseticida de uso profissional, para controle de pragas urbanas, com efeito de choque e ação residual. Princípio ativo: alfa-cipermetrina e flufenoxuron. Embalagem contendo 1 litro. | R$ 149,94 | R$ 2.998,80 |
27 | 3 | Caixa | Nitenpiram blister com 6 comprimidos - Nitenpiram... 11,4 mg Excipiente... 100 mg. | R$ 75,03 | R$ 225,09 |
28 | 4 | Caixa | Nitenpiram blister com 6 comprimidos - Nitenpiram... 57 mg Excipiente... 100 mg. | R$ 87,43 | R$ 349,72 |
VALOR TOTAL POR EXTENSO: Vinte e um mil, quinhentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos. | R$ 21.538,28 |
24. DA PREVISÃO DE DESPESA COM A CONTRATAÇÃO
24.1. A previsão da despesa com objeto desta licitação é de R$ 21.538,28 (Vinte e um mil, quinhentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos).
Itatiaiuçu-MG, 24 de maio de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Saúde
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 59/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2019
ANEXO II – DESCRIÇÃO DO OBJETO - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PARÂMETROS MÍNIMOS DE DESEMPENHO E QUALIDADE DO OBJETO DA LICITAÇÃO (ART. 4º, X DA LEI Nº 10.520/2002). | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 4 | Caixa | Antiinflamatório Meloxicam sulcado 0,5 mg- caixa com 10 comprimidos | ||
2 | 18 | Caixa | Antiinflamatório Meloxicam sulcado 2mg- caixa com 10 comprimidos | ||
3 | 40 | Caixa | Vermifugo amplo espectro para cães, podendo ser dividido em 4 partes. Pamoato de Pirantel... 144 mg Febantel... 150 mg Praziquantel... 50 mg Excipiente...660mg Caixa com 4 comprimidos | ||
4 | 4 | Caixa | Vermífugo amplo espectro para gatos, podendo ser dividido em 4 partes. Praziquantel. 20 mg Pamoato de pirantel. 230 mg Excipiente q.s.p 339 mg Caixa com 4 comprimidos | ||
5 | 15 | Frasco | Propofol 10 mg/mL --- frasco ampola com 20 Ml MARCA: | ||
6 | 15 | Frasco | Xilazina 2% --- frasco 10 ml | ||
7 | 30 | Frasco | Cetamina 10% --- frasco 10 ml | ||
8 | 10 | Caixa | Antiparasitário Ivermectina 3 mg- caixa com 20 comprimidos | ||
9 | 4 | Caixa | Antibiótico Doxiciclina 50 mg- caixa com 14 comprimidos | ||
10 | 1 | Frasco | Shampoo neutro para cães- frasco de 5 litros | ||
11 | 5 | Frasco | Antibiótico Enrofloxacina 10%- frasco 50 |
Ml | |||||
12 | 90 | Caixa | Antibiótico Enrofloxacina 150mg sulcado- caixa com 10 comprimidos | ||
13 | 10 | Caixa | Antibiótico Enrofloxacina 50 mg sulcado- caixa com 10 comprimidos | ||
14 | 100 | Dose | Vacina óctupla canina | ||
15 | 5 | Frasco | Inseticida e Acaricida Fipronil 1%-frasco 1 litro | ||
16 | 1 | Frasco | Fipronil spray (que pode ser usado a partir do 2° dia de vida de cães): 0,25 g; Veículo q.s.p. 100.00 Ml | ||
17 | 10 | Unidade | Coleira 70 cm Imidacloprida 10g Flumetrina 4,5 g Veículo 100g | ||
18 | 2 | Frasco | Acepromazina 0,2% injetável. Frasco ampola 20Ml MARCA: | ||
19 | 10 | Ampola | Ácido Tranexâmico injetável 50mg/mL- ampolas 5 Ml | ||
20 | 1 | Frasco | Colírio- Sulfato de Condroitina A a 20% e ciprofloxacina- Frasco conta-gotas (5mL) | ||
21 | 1 | Frasco | Vitamina A Cada 100 mL contém: Vitamina A 2.000.000 UI Veículo oleoso q.s.p. 100 mL Frasco-ampola de 20 mL | ||
22 | 1 | Frasco | Shampoo a base de peróxido de benzoíla 2,5%- Frasco 250 Ml | ||
23 | 5 | Frasco | Larvicida spray Sulfadiazina prata .. 0,1 g Alumínio...5,0 g Cipermetrina...0,4 g DDVP...1,6 g Excipiente q.s.p. - 100,0 g* / |
Frasco 500 Ml | |||||
24 | 10 | Frasco | Antibiótico tópico Rifamicina 10 mg/mL- Frasco 20Ml | ||
25 | 10 | Caixa | Antibiótico Enrofloxacina 15 mg- caixa com 10 comprimidos. | ||
26 | 20 | Frasco | Inseticida de uso profissional, para controle de pragas urbanas, com efeito de choque e ação residual. Princípio ativo: alfa-cipermetrina e flufenoxuron. Embalagem contendo 1 litro. | ||
27 | 3 | Caixa | Nitenpiram blister com 6 comprimidos - Nitenpiram... 11,4 mg Excipiente... 100 mg. | ||
28 | 4 | Caixa | Nitenpiram blister com 6 comprimidos - Nitenpiram... 57 mg Excipiente... 100 mg. | ||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: |
Condições da proposta:
a) o prazo de validade da proposta é de 60 (Sessenta) dias, conforme art. 64, § 3º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
b) os medicamentos veterinários e inseticida, ora cotados, são novos, atendem as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
c) os preços estarão descritos em documento fiscal especificados, unitários e preço total;
d) na presente proposta de preços estão incluídos todos os impostos, taxas, frete e demais encargos, nos termos do Anexo I deste instrumento convocatório.
e) os preços ofertados constituem a única e completa remuneração e estão computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto e não serão solicitados pleitos de acréscimos a qualquer título.
f) os preços cotados estão considerando todas as especificações do edital, bem como gastos ou despesas com tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos acessórios que posam recair sobre o fornecimento dos medicamentos veterinários e inseticida.
g) os preços propostos são de nossa exclusiva responsabilidade, não nos assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
h) o prazo para entrega os medicamentos veterinários e inseticida é de no máximo 15 (quinze) dias contados a partir da emissão da autorização de fornecimento.
i) declaramos que os medicamentos veterinários e inseticida, objeto deste certame, são fabricados e armazenados seguindo as recomendações das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e ainda as normatizações do Ministério da Agricultura e Pecuária.
j) o preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da LICITANTE com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
k) temos ciência que o MUNICÍPIO emitirá a Ordem de Fornecimento e a enviará para a LICITANTE VENCEDORA através de fac-símile ou e-mail;
l) temos ciência que o pagamento será realizado em moeda corrente nacional, através de cheque de emissão do Município de Itatiaiuçu, ou ainda por meio de depósito em conta da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da LICITANTE com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Dados bancários para depósito dos pagamentos | |
Nome do banco | |
Número do banco | |
Número da agência | |
Número da conta corrente | |
Nome do(a) titular da conta bancária |
Data: de de 2019.
Razão social:
CNPJ:
Endereço completo:
Fone(s) de contato: Fax:
E-mail:
E-mail da LICITANTE para o envio da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO:
Assumimos o compromisso de realizar a entrega dos produtos e materiais no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir do envio da Autorização de Fornecimento, que será expedida pelo Município e enviada para a LICITANTE VENCEDORA, através de e-mail.
Assinatura do Responsável legal
CPF:
RG:
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
,portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº _, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUE A PROPOSTA ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 59/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2019
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) _ , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/02 e do previsto no instrumento convocatório e que sua proposta atende às exigências do edital, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 59/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2019
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital.
, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 59/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2019
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE),
como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE) doravante denominada “Licitante”, para fins do disposto no processo licitatório nº 59/2019, modalidade Pregão Eletrônico nº 34/2019, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pela Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 34/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 34/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão dequalquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 34/2019 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 34/2019 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município de Itatiaiuçu antes da abertura oficial das propostas; e
(f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2019.
(REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE, COM IDENTIFICAÇÃO
COMPLETA)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 59/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2019
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
O MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.691.766/0001-25, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado por..., de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado à empresa.............................., inscrita no CNPJ sob o nº..........................., com sede na Rua.............................................., nº ,
Xxxxxx...................., na Cidade de..................../........., CEP................, neste ato representada
por............................, R.G. nº...................., emitido pela(o). , inscrito(a) no CPF sob o
nº................., residente e domiciliado(a) à Rua.............................., nº........., Bairro ,
Cidade/Estado.................../........., CEP............................., de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, com fundamento no Processo Licitatório nº 59/2019, modalidade Pregão Eletrônico nº 34/2019, celebram o presente contrato que se regerá pelas disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e ainda pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Integram este Contrato de Expectativa de fornecimento:
1.1.1. O processo licitatório nº 59/2019, modalidade Pregão Eletrônico nº 34/2019 e seus anexos.
1.1.2. A proposta/lance apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O objeto deste contrato é a compra de medicamentos veterinários e inseticida para fornecimento parcelado, (art. 6º, III da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993), observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital e neste contrato, de acordo com as legislação e normas vigentes.
2.2. Os medicamentos veterinários e inseticida, deverão ser fornecidos de forma parcelada, em estrita observância das condições previstas neste edital e na proposta, observando os prazos máximos de fornecimento, data de vencimento que deve ser mínima de 6 (seis) meses e as especificações técnica e parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório. Fornecer os medicamentos, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições de uso, de acordo com o estipulado neste edital.
2.3. Os medicamentos veterinários e inseticida, objeto deste certame, devem ser fabricados e armazenados seguindo as recomendações das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e ainda as normatizações do Ministério da Agricultura e Pecuária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Os medicamentos veterinários e inseticida devem possuir as seguintes especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PARÂMETROS MÍNIMOS DE DESEMPENHO E QUALIDADE DO OBJETO DA LICITAÇÃO (ART. 4º, X DA LEI Nº 10.520/2002). |
1 | 4 | Caixa | Antiinflamatório Meloxicam sulcado 0,5 mg- caixa com 10 comprimidos |
2 | 18 | Caixa | Antiinflamatório Meloxicam sulcado 2mg- caixa com 10 comprimidos |
3 | 40 | Caixa | Vermifugo amplo espectro para cães, podendo ser dividido em 4 partes. Pamoato de Pirantel... 144 mg Febantel... 150 mg Praziquantel... 50 mg Excipiente...660mg Caixa com 4 comprimidos |
4 | 4 | Caixa | Vermífugo amplo espectro para gatos, podendo ser dividido em 4 partes. Praziquantel. 20 mg Pamoato de pirantel. 230 mg Excipiente q.s.p 339 mg Caixa com 4 comprimidos |
5 | 15 | Frasco | Propofol 10 mg/mL --- frasco ampola com 20 Ml MARCA: |
6 | 15 | Frasco | Xilazina 2% --- frasco 10 ml |
7 | 30 | Frasco | Cetamina 10% --- frasco 10 ml |
8 | 10 | Caixa | Antiparasitário Ivermectina 3 mg- caixa com 20 comprimidos |
9 | 4 | Caixa | Antibiótico Doxiciclina 50 mg- caixa com 14 comprimidos |
10 | 1 | Frasco | Shampoo neutro para cães- frasco de 5 litros |
11 | 5 | Frasco | Antibiótico Enrofloxacina 10%- frasco 50 Ml |
12 | 90 | Caixa | Antibiótico Enrofloxacina 150mg sulcado- caixa com 10 comprimidos |
13 | 10 | Caixa | Antibiótico Enrofloxacina 50 mg sulcado- caixa com 10 comprimidos |
14 | 100 | Dose | Vacina óctupla canina |
15 | 5 | Frasco | Inseticida e Acaricida Fipronil 1%-frasco 1 litro |
16 | 1 | Frasco | Fipronil spray (que pode ser usado a partir do 2° dia de vida de cães): 0,25 g; Veículo q.s.p. 100.00 Ml |
17 | 10 | Unidade | Coleira 70 cm Imidacloprida 10g Flumetrina 4,5 g Veículo 100g |
18 | 2 | Frasco | Acepromazina 0,2% injetável. Frasco ampola 20Ml MARCA: |
19 | 10 | Ampola | Ácido Tranexâmico injetável 50mg/mL- ampolas 5 Ml |
20 | 1 | Frasco | Colírio- Sulfato de Condroitina A a 20% e ciprofloxacina- Frasco conta-gotas (5mL) |
21 | 1 | Frasco | Vitamina A Cada 100 mL contém: Vitamina A 2.000.000 UI Veículo oleoso q.s.p. 100 mL Frasco-ampola de 20 mL |
22 | 1 | Frasco | Shampoo a base de peróxido de benzoíla 2,5%- Frasco 250 Ml |
23 | 5 | Frasco | Larvicida spray Sulfadiazina prata .. 0,1 g Alumínio...5,0 g Cipermetrina...0,4 g DDVP...1,6 g Excipiente q.s.p. - 100,0 g* / Frasco 500 Ml |
24 | 10 | Frasco | Antibiótico tópico Rifamicina 10 mg/mL- Frasco 20Ml |
25 | 10 | Caixa | Antibiótico Enrofloxacina 15 mg- caixa com 10 comprimidos. |
26 | 20 | Frasco | Inseticida de uso profissional, para controle de pragas urbanas, com efeito de choque e ação residual. Princípio ativo: alfa- cipermetrina e flufenoxuron. Embalagem contendo 1 litro. |
27 | 3 | Caixa | Nitenpiram blister com 6 comprimidos - Nitenpiram... 11,4 mg Excipiente... 100 mg. |
28 | 4 | Caixa | Nitenpiram blister com 6 comprimidos - Nitenpiram... 57 mg Excipiente... 100 mg. |
3.2. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente a legislação e normas pertinentes para a venda de medicamentos veterinários e inseticida.
CLÁUSULA QUARTA – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
4.1. Os medicamentos veterinários e inseticida, fornecidos pela CONTRATADA deverão ter a sua garantia conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990.
4.2. Os medicamentos veterinários e inseticida, objeto deste certame, devem ser fabricados e armazenados seguindo as recomendações das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e ainda as normatizações do Ministério da Agricultura e Pecuária.
4.3. Os medicamentos veterinários e inseticida, objeto deste contrato, deverão ser entregues com estrita observância das especificações contidas no item 3 deste contrato.
4.4. O MUNICÍPIO CONTRATANTE, por meio da Secretaria de Saúde, não aceitará, nem receberá qualquer material com defeito ou imperfeição, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à CONTRATADA efetuar as substituições necessárias no prazo determinado neste Termo de Referência ou outro definido pela referida Secretaria, sob pena de aplicação das sanções legais, dispostas na Cláusula Décima Segunda deste contrato, ou de rescisão contratual.
4.5. O prazo para substituição dos medicamentos veterinários e inseticida, em desconformidade com o descrito na Cláusula terceira deste contrato será de 05 (cinco) dias a partir da comunicação formal do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS DE ENTREGA
5.1. O prazo para entrega do objeto é de 15 (quinze) dias, contados a partir do envio da Autorização de Fornecimento que será expedida pelo Município e enviada para a CONTRATADA através de e- mail.
5.2. A CONTRATADA deverá entregar os medicamentos veterinários e inseticida, objeto deste contrato, Secretaria Municipal de Saúde, situado na Avenida Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 440 – Centro – Itatiaiuçu/MG – 35.685-000, nos horários de 08h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min, ou conforme endereço constado na autorização de fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. O prazo para recebimento provisório é de 15 (quinze) dias após o recebimento dos materiais e documentação referente ao fornecimento.
6.2. O prazo para recebimento definitivo pela fiscalização será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, e será automático, caso não haja manifestação da CONTRATANTE nesse período.
6.3. No ato de entrega do objeto, a CONTRATADA deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
8.1. Os medicamentos veterinários e inseticida, objeto deste contrato, serão entregues pelos preços constantes no lance final da CONTRATADA, apurada através do menor PREÇO POR ITEM, devidamente escrito em ata da sessão pública do processo licitatório nº 59/2019, modalidade Pregão Eletrônico nº 34/2019 conforme segue descrito:
(Descrever item e respectivo preço unitário, descrito em ata ).
8.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, através de cheque de emissão do Município de Itatiaiuçu, ou ainda por meio de depósito em conta da CONTRATADA, em até 30 dias após recebimento definitivo.
8.3. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida à CONTRATADA, pelo representante do Município de Itatiaiuçu e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
8.3.1. Na hipótese a que se refere o item 8.3, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Itatiaiuçu.
8.4. É obrigação da CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, XIII da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.5. O pagamento somente será efetuado após a CONTRATADA apresentar os seguintes documentos:
a) comprovação de regularidade perante o sistema de seguridade social (através do INSS), por parte da CONTRATADA (art. 195, § 3º, CF);
b) comprovação de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por parte da CONTRATADA (art. 29, IV da LNL);
c) comprovação de regularidade trabalhista, comprovando inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, por parte da CONTRATADA (incluído pela Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011).
8.6. O valor deste contrato fica estimando em R$.....................................(. ), com
base no termo de referência e no lance final (menor preço) do Processo Licitatório nº 59/2019, modalidade Pregão Eletrônico nº 34/2019.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES MUNICÍPIO CONTRATANTE:
9.1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato.
9.2. Receber o objeto, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento.
9.3. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
9.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representante(s) especialmente designado(s), nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.6. Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
9.7. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas da CONTRATANTE quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
9.8. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
9.9. Emitir a Autorização de Fornecimento do material e enviar para a CONTRATADA através de e- mail.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. A CONTRATADA se compromete a:
10.1.1. Nomear preposto para, durante, representá-lo na execução do contrato;
10.1.1.1. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração do MUNICÍPIO durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário;
10.1.1.2 O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;
10.1.1.3 O preposto, uma vez indicado pela CONTRATADA e aceito pela Administração, deverá apresentar se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para tratar de assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência.
10.1.1.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos materiais, objeto deste certame.
10.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
10.5. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE.
10.6. Encaminhar à unidade fiscalizadora as faturas relativas ao objeto contratado.
10.7. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da contratação.
10.8. Reportar à CONTRATANTE imediatamente qualquer falha eventualmente identificada na especificação de equipamentos ou serviços, propondo soluções tecnicamente adequadas.
10.9. Responder, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pela CONTRATANTE.
10.10. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
10.11. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando- se por qualquer ônus decorrente desses fatos.
10.12. Cumprir os prazos, especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade previstos no edital e no contrato, bem como outros que venham a ser fixados pelo MUNICÍPIO.
10.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, XIII da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.14. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no
§1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.15. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da gestão fiscalizadora do CONTRATANTE para acompanhamento da execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
10.16. Prestar todos os esclarecimentos, prontamente, a todas as reclamações advindas do CONTRATANTE.
10.17. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, nos termos do art. 69 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.18. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.19. Entregar os medicamentos veterinários e inseticida no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do envio da Autorização de Fornecimento, que será expedida pelo Município e enviada para a CONTRATADA, através de e-mail.
10.20. Entregar o objeto deste contrato na Secretaria Municipal de Saúde, situado na Avenida Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 440 – Centro – Itatiaiuçu/MG – 35.685-000, nos horários de 08h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min, ou conforme endereço constado na autorização de fornecimento.
10.21. Garantir os produtos contra defeitos de fabricação pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento definitivo por parte da fiscalização, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor.
10.22. Os medicamentos veterinários e inseticida, objeto deste certame, devem ser fabricados e armazenados seguindo as recomendações das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e ainda as normatizações do Ministério da Agricultura e Pecuária
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - São expressamente vedadas à CONTRATADA:
11.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
11.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, quando:
12.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
12.1.2. Deixar de entregar o objeto em prazo determinado pelo edital;
12.1.3. Fizer declaração falsa;
12.1.4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto
12.1.5. Não mantiver a proposta
12.1.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
12.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.8. Cometer fraude fiscal;
12.1.9. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
12.1.10. Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
12.2. Para os fins do item 12.1.7 deste contrato, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei 8.666/93.
12.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa, e das demais cominações legais.
12.4. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação:
12.4.1. Multa de 1% (um por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia e por unidade em atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, quando, entre outras hipóteses, estará configurada a inexecução total do objeto.
12.4.2. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
12.5. O descumprimento da prestação de garantia sujeitará a CONTRATADA a multa diária de 5% (cinco por cento) do valor do produto defeituoso, até o limite máximo do valor total do produto.
12.6. Estará configurada a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando o atraso injustificado na entrega ultrapassar 15 (quinze) dias ou quando a multa por descumprimento da prestação da garantia atingir o limite do valor total do produto defeituoso.
12.7. As multas por atraso injustificado na entrega e por descumprimento da prestação da garantia serão aplicadas cumulativamente com as multas de inexecução parcial e total do objeto.
12.8. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
12.8.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.10. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1293:
a) advertência;
b) multa nos termos do estabelecido no item 12.4 deste contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
12.11. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos prazos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1293.
12.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.13. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 783 do Código de Processo Civil (CPC).
12.14. Reveste-se das mesmas características a que se refere o item 12.13. qualquer obrigação definida no edital ou no contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO.
12.15. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas no edital e no contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o MUNICÍPIO poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como interpor medida judicial cabível.
12.16. As multas e penalidades previstas no edital e no contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Fica assegurada à CONTRATADA e/ou CONTRATANTE, na forma do art. 65, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
13.2. No caso de pleito de revisão de preço com o amparo do disposto na alínea “d” do inciso II, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no curso do contrato, a empresa deverá demonstrar efetivamente, mediante requerimento formal, fundamentado e por escrito.
13.3. O reequilíbrio, com o novo preço do fornecimento, será feito na mesma proporção do aumento do custo da CONTRATADA, demonstrado conforme item anterior.
13.4. Para efeito de arredondamento, será desprezado o valor da terceira casa decimal, se igual ou inferior a 05 (cinco) e acrescida uma unidade na segunda casa decimal, se superior a 05 (cinco).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
14.1. Os valores contratados serão objeto de reajuste a cada período de 12 (doze) meses completos, com base no art. 40, XI da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando eleito como índice de reajuste o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), emitido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
14.2. Para a aplicação do reajuste deverá, sempre, ser respeitado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, com base na Lei Federal nº 10.192, e 14 de fevereiro de 2001.
14.3. A periodicidade anual dos contratos será contada a partir da data limite para apresentação da proposta, como marco para início da contagem da anualidade, com base no art. 40, XI da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
15.1. A Vigência será contada a partir da data da assinatura do contrato até 31/12/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. O Município de Itatiaiuçu - MG, através da Secretaria de Saúde, exercerá a gestão e a fiscalização contratual e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
16.2. É permitida ao Município de Itatiaiuçu a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição de fiscalização, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.3. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Itatiaiuçu em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
17.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento anual do Município:
13. Secretaria de Saúde
10.305.55.2.123. Manutenção das ações para controle de zoonoses
33.90.30. Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
18.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
18.2. Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ao CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei supracitada.
18.3. A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
20.1. Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 59/2019, modalidade Pregão Eletrônico nº 34/2019, que lhe deu causa, exigindo-se, para a sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório e seus anexos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O presente instrumento não gera direito à aquisição uma vez que trata-se de contrato de expectativa de fornecimento.
21.2. As Partes declaram que o presente contrato é firmado com base na boa-fé, autonomia de vontades, em observância às normas de Direito vigentes e aplicáveis, das quais têm pleno conhecimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- DO FORO
22.1. Fica eleito o foro da Comarca de Itaúna - MG para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, nos termos do § 2º do art. 55 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Itatiaiuçu/MG, ......de de 2019.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU | CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX Representante legal |
Testemunha: CPF R.G.: | Testemunha: CPF: R.G.: |