EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
CONTRATO Nº 14/2022
Processo nº 12610022.002025/2021-51
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A, E A ETS VIAGENS E SERVIÇOS LTDA.
A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.202.792/0001-30, com sede no Avenida Senador Xxxxxxx Xxxxx (Xxx Xxxxxxxx), 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-002, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Vice Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 1.800.422 SESED/RN e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Dr.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx, Xxxxx/XX, CEP 59.066-260, e por sua Diretora de Marketing a Sra. XXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº. 1.224.979 ITEP/RN, inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, e a empresa ETS VIAGENS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº. 38.170.695/0001-22, estabelecida na Xxx xx Xxxxx, xx. 39, Andar 1, sala 3, Jardim dos Camargos, Burueri, SP, CEP: 06.410-000, neste ato representada por XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG 32.770.584-X - SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, que têm, entre si, acordado os termos deste contrato, Processo Administrativo SEI nº 12610022.002025/2021-51, vencedora da seleção mediante os termos e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa ETS VIAGENS E SERVIÇOS LTDA. para execução de campanha de marketing cooperativo, conforme detalhado no termo de referência de ID 12070070 e cronograma de ID 13794301.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste Contrato, o valor global de R$ 78.060,00 (setenta e oito mil sessenta reais).
Quaisquer tributos, encargos, custos ou despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CONTRATADA ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser executado sem ônus adicional à CONTRATANTE.
Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do Pregão, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados na Lei 13.303/2016 e art. 23 da Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI/MP).
Os preços constantes da proposta anexa a este Contrato são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
A CONTRATADA é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários na planilha de custos e formação de preços. Portanto, em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
cotação de percentual maior que o adequado: para atender as orientações dos Acórdãos TCU nº 3.037/2009-Plenário, nº 1.696/2010-2ª Câmara, nº 1.442/2010-2ª Câmara e nº 387/2010-2ª Câmara, o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa/dedução, quando do pagamento ou da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A previsão de recursos orçamentários para a execução dos serviços durante o exercício de 2022, na seguinte dotação orçamentária:
Projeto de atividade: 303001 - Campanhas de marketing do turismo do RN; Elemento de Despesa: 33.90.39.88 - Serviços de publicidade e propaganda
Fonte de Recursos: Fonte de Recursos: 100 - Recursos ordinários no valor de R$ 78.060,00 (setenta e oito mil sessenta reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo prorrogar a vigência, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade.
4.2 - A critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este Contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 5 (cinco) anos, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração das condições e dos preços contratados.
CLÁUSULA QUINTA –DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS E METODOLOGIAS DE EXECUÇÃO
5.1 - A descrição e metodologia de execução dos serviços constam do Termo de Referência da contratação (ID 12070070).
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
6.1.1 - Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
6.1.2 - Executar – com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados e de veículos de divulgação – todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela CONTRATANTE.
6.1.3 - A Contratada assumirá integral responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à EMPROTUR, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, na execução do objeto da presente contratação;
6.1.4 - A Contratada, a partir do momento em que for notificada formalmente pela EMPROTUR, deverá ressarcir a empresa pelo(s) valor (es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a execução do objeto contratado. Nas despesas a que se refere o caput da presente cláusula, também incluem-se àquelas despesas havidas com os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial com vista a afastar as autuações e multas impostas decorrentes da execução do objeto contratado, bem como das custas relativas a despesas judiciais e administrativas, aqui se incluindo, mas não se limitando àquelas havias com as custas com fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias à defesa da empresa e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas;
6.1.5 - A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação junto ao Cadastro de Fornecedores da EMPROTUR;
6.1.6 - A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante.
6.1.7 – A contratada deverá cumprir integralmente a proposta de ID 10215871, especialmente as inserções de marketing, logomarcas, divulgação e entrevistas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
7.1.1 - cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com A CONTRATADA;
fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
7.1.2 - proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos às CONTRATADAS e às condições de contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, pela CONTRATADA;
7.1.3 - notificar, formal e tempestivamente, A CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
7.1.4 - notificar A CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade. efetuar os pagamentos às CONTRATADAS nas condições e preços pactuados.
7.1.5- A CONTRATANTE comunicará às CONTRATADAS por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A Gestão do contrato será realizada pela Gerência de Comunicação e Marketing da EMPROTUR e fica indicado para a Fiscalização do contrato a empregada pública NAYARA XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Matrícula 219.044-3, CPF: 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, conforme preconiza o art. 199 e seguintes do REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (RILC) da EMPROTUR: (xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/XXXXXX/xxxxx/XXX/XXX000000000000000.XXX)
CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1 - A Contratada deverá entregar até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço, ao Setor de Protocolo da EMPROTUR, Nota Fiscal dos serviços, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei 8.212/91 e alterações posteriores.
9.2 - A atestação da Nota Fiscal correspondente à prestação dos serviços caberá ao fiscal do contrato ou ao empregado formalmente designado para esse fim.
9.3 - No caso das notas fiscais serem emitidas e entregues à Contratante em data posterior à indicada anteriormente, será imputado à Contratada o pagamento de eventuais encargos moratórios decorrentes.
9.4 - O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal, observada a ordem cronológica estabelecida na Resolução 032/2016 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
9.5 - Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à Previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, bem como outros documentos pertinentes à execução contratual.
9.6 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação discriminada anteriormente, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
9.7 - Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
9.8 - Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
9.9 - A Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
9.10 - O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido à EMPROTUR, referente ao fornecimento dos serviços, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
9.11 - O CNPJ contido na Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis.
10.2 - O contrato poderá ser alterado, mediante justificativa e por acordos das Partes para restabelecer a relação pactuada inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando as possibilidades de aumento ou diminuição de quantitativo e valores, nos termos da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da EMPROTUR, observado o RILCOP/EMPROTUR;
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da EMPROTUR.
III- o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato; VIII - razões de interesse da EMPROTUR, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX - o atraso superior a 90 (noventa) dias úteis nos pagamentos devidos pela EMPROTUR, decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X - a não liberação, por parte da EMPROTUR, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XII- a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIII - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIV - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
XVI - ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
XVII - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
XVIII- ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
XIX - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XX - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
XXI - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
As práticas passíveis de rescisão, tratadas nesse artigo, podem ser definidas, dentre outras, como:
corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da EMPROTUR no processo licitatório ou na execução do contrato;
fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo licitatório ou de execução do contrato;
colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes da EMPROTUR, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
coercitiva: causar danos ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
As práticas acima exemplificadas, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores/gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº 12.846/2013.
Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
A rescisão do contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a EMPROTUR; III- judicial, nos termos da legislação.
A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I deste artigo, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos prestados pela EMPROTUR, o prazo a que se refere o § 1° será de 180 (cento e oitenta) dias.
Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização;
A rescisão por ato unilateral da EMPROTUR acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no RILCOP/EMPROTUR: I - assunção imediata do objeto contratado, pela EMPROTUR, no estado e local em que se encontrar;
II - execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela EMPROTUR;
III - na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à EMPROTUR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 - O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas:
Advertência;
12.2 - Suspensão temporária de participação da seleção interna;
12.3 - Multa de mora e multa compensatória;
12.4 - Suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 02 (dois) anos;
12.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
12.6 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
12.7 - As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.
12.8 - Nas sanções aplicadas serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF pela CONTRATANTE.
12.9 - A CONTRATANTE comunicará, por escrito, à CONTRATADA que as sanções foram registradas no SICAF.
12.10 - A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
12.11 - A advertência, a suspensão temporária de participação da seleção interna e as multas serão aplicadas pelo fiscal deste contrato;
12.12 - Caberá ao titular do CONTRATANTE aplicar a suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração e declarar a inidoneidade.
12.13 - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
12.14 - Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
12.15 - Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
12.16 - No ato de advertência, a CONTRATANTE estipulará prazo para o cumprimento da obrigação ou responsabilidade.
12.17 - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados.
12.18 - A CONTRATADA estará sujeita à multa compensatória de:
12.18.1 - 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao material ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a execução insatisfatória deste contrato;
12.18.2 - 1% (um por cento), calculada sobre o valor que reste executar deste contrato ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, pela:
inexecução total deste contrato;
12.18.3 - pela interrupção da execução deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
12.18.4 - Até 1% (um por cento) sobre o valor que reste executar deste contrato ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, respeitado o acima disposto neste subitem.
12.19 - A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
12.19.1 - Por até 06 (seis) meses:
12.19.1.1 - atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para a CONTRATANTE;
12.19.1.2 - execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa.
12.20 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CONTRATANTE, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
12.20.1 - A declaração de inidoneidade será aplicada à CONTRATADA se, entre outros casos:
12.20.2 - Sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
12.20.3 - Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
12.20.4 - Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
12.20.5 - A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
12.21 - O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, enviá-lo à instância superior, devidamente motivado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
12.22 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro.
12.23 - A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, incluída a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
12.24 - O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de quaisquer serviços referentes ao presente contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente da CONTRATADA.
12.25 - O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 - A publicação do presente Contrato deverá ser providenciada, em extrato no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– MATRIZ DE RISCO
14.1 - Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com o art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora de equilíbrio econômico-financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, importantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de Termo Aditivo, quando de sua ocorrência:
TIPO DE RISCO | MOTIVO | SEVERIDADE | PROBABILIDADE | RISCO | AÇÕES MITIGADORAS | RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA | RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE |
Aumento do custo e das despesas necessárias a realização dos serviços contratados, além dos níveis inflacionários | Elevação dos preços de insumos inerentes ao contrato, acima da inflação, medida pelos indicadores oficiais | 2 | 1 | 3 | Ajustar os preços de aluguéis, taxas, serviços adicionais e insumos prevendo todo o período contratual | X | |
Atraso no pagamento da Nota Fiscal | Descumprimento por parte da CONTRATADA das exigências contratuais; Problemas no Fluxo de Caixa da EMPROTUR | 2 | 2 | 4 | Nomear o fiscal e o gerente do contrato; Acompanhar o fluxo de caixa para a realização do pagamento no prazo pactuado | X | X |
SEVERIDADE BAIXA (1) | SEVERIDADE MÉDIA (2) | SEVERIDADE ALTA (3) | |
PROBABILIDADE BAIXA (1) | RISCO TRIVIAL (2) | RISCO TOLERADO (3) | RISCO MODERADO (4) |
PROBABILIDADE MÉDIA (2) | RISCO TOLERADO (3) | RISCO MODERADO (4) | RISCO SUBSTANCIAL (5) |
PROBABILIDADE ALTA (3) | RISCO MODERADO (4) | RISCO SUBSTANCIAL (5) | RISCO INTOLERÁVEL (6) |
NÍVEL DE RISCO | AÇÃO |
TRIVIAL / IMPORTÂNCIA 2 | Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável |
TOLERÁVEL / IMPORTÂNCIA 3 | Risco com baixo impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Pode-se considerar uma solução mais econômica ou melhorias que não importam custos extras. A monitorização é necessária para assegurar que os controles são mantidos e continuam eficazes, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
MODERADO / IMPORTÂNCIA 4 | Risco com médio impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Devem ser feitos esforços para reduzir o risco, mas os custos de prevenção devem ser cuidadosamente medidos e limitados. As medidas de redução de risco devem ser implementadas dentro do período de tempo definido para o contrato. Quando o risco moderado é associado com severidade alta, uma avaliação posterior pode ser necessária, a fim de estabelecer mais precisamente a probabilidade do dano, como uma base para determinar a necessidade de medidas de controle aperfeiçoada, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
SUBSTANCIAL / IMPORTÂNCIA 5 | Risco com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
INTOLERÁVEL / IMPORTÂNCIA 6 | Risco iminente e com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos consideráveis poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FUNDAMENTO LEGAL
15.1 - Art. 28, §3º, I da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Natal 07 de abril de 2022.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30 XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30 MOLGA DE ARAÚJO DIAS FREIRE
ETS VIAGENS E SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº. 38.170.695/0001-22 XXXXXX XXXX XXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1º NOME
CPF:
TESTEMUNHAS:
2º NOME
CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Assistente Administrativo, em 08/04/2022, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por MOLGA DE XXXXXX XXXX XXXXXX, Diretora de Promoção Turística, em 08/04/2022, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX, Assessora Técnica, em 08/04/2022, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Vice-Presidente, em 11/04/2022, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 11/04/2022, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
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Referência: Processo nº 12610022.002025/2021-51 SEI nº 13865828
ANO 89 EDIÇÃO Nº 15.166
Diário Oficial 23
RIO GRANDE DO NORTE
HEMOCENTRO DO RN - DALTON CUNHA - HEMONORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL
Pregão Eletrônico nº 09/2022
Objeto: aquisição material de consumo com cessão de equipamentos em comodato, relacionado em anexo no Termo de Referência, a ser utilizado nos LABORATÓRIOS DE IMUNO-HEMATOLOGIA da HEMORREDE
(Hemocentro de Natal, Mossoró e Caicó e Unidades de Coleta e Transfusão- UCTs de Pau dos Ferros e Currais Novos e Agências Transfusionais), para o período de 12 meses.
Natal, 25 de abril de 2022. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Pregoeira.
Edital de Convocação - Ofício Circular nº 14/2022 Processo nº01110023.001475/2021-21
A Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (SESAP) solicita propostas de preços visando à contratação de empresa especializada para realização do procedi- mento cirúrgico de Uretorrenolitotripsia unilateral com colocação e posterior reti- rada de cateter duplo J, em proveito da paciente Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, conforme decisão judicial nº 0504228-95.2020.4.05.8402 - (9 ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Caicó - RN).
As empresas interessadas devem apresentar os documentos de Habilitação e pro- posta de preço nas condições constantes no Ofício Circular 14/2022 o qual se encontra disponível na SCS/SESAP Fone:(00)0000-0000/2664 ou por meio do e- mail (xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx).
Prazo para recebimento da proposta: Até as 17h00 do dia 29/04/2022.
Apresentar exclusivamente via e-mail: 01-Documentação de Habilitação e 02- Proposta de preço.
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Subcoordenador de Contratos e Serviços
HEMOCENTRO DO RN - DALTON CUNHA - HEMONORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL
Pregão Eletrônico -010/2022 - AVISO DE ADIAMENTO DO PREGAO
Objeto: aquisição de material de consumo (anticorpos, kits e reagentes), com cessão em comodato de aparelho de citômetro de fluxo com oito cores.
Em razão de pedidos de esclarecimentos recebidos e sendo necessário ajustes no edital, informamos aos interessados que o pregão que seria realizado no dia 27/04/2022, FOI ADIADO PARA O DIA 10/05/2022, a abertura das propostas dar- se-á às 09 h. e a sessão de disputa terá início às 10h. do mesmo dia, no site (HORÁRIO DE BRASÍLIA- DF) - O Edital se encontra à disposição dos interes- sados no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - IDnº932503, bem como no site www.com- xxxx.xxx.xx.xx, informações no email xxxxxxx@xx.xxx.xx.
Natal, 19 de abril de 2022. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Pregoeira.
SESAP - GRUPO DE CONTRATOS (GCON)
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 170/20- PROC. 00610004.000363/2021-79
MODALIDADE: Pregão Eletrônico 76/2020 CPL/SESAP - Processo nº: 0010004.000547/2019-14
INSTRUMENTO: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 170/20.
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA G TRIGUEIRO TECNOLOGIA LTDA ME
OBJETO: O presente termo tem por objetivo retificar a CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 170/20, de acordo com a Informação de Adequação Orçamentária Financeira (ID: 11822054), processo SEI nº 00610004.000363/2021-79, passando a referida cláusula à seguinte redação:
(…)
Classificação Funcional Programática: 24131 10 305 2002 241301 - Integração e Operacionalização das Práticas de Promoção e Vigilância em Saúde
Fonte de Recursos: 4.1.67 - Bloco de Custeio das Ações e Serv. Públicos de Saúde (SF)
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.05 - Serviços Técnicos Profissionais
Valor: R$ 35.463,35 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos) - 2021
Valor: R$ 248.243,42 (duzentos e quarenta e oito mil duzentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos) - 2022
Período: 16/11/2021 até 31/12/2021 (…)
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93. Natal, 20 de abril de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx
Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
SESAP - GRUPO DE CONTRATOS (GCON)
EXTRATO DO CONTRATO N° 63/22. PROCESSO SEI: 00610999.000059/2022- 57
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA VAREJAO L B LTDA.
OBJETO: O presente termo tem por objeto a aquisição de ÁGUA MINERAL 20L, visando atender as necessidades das II, VI e VIII regionais de saúde, por 09 (nove) meses.
FUNDAMENTO LEGAL: A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, homologação em -24/05/2021 e adjudicação do Certame Licitatório - Registro de Preço - Pregão Eletrônico Nº 026/2021 - Processo nº 00610407.000043/2019-61.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Este Contrato terá validade e vigência no presente exercício, à partir de sua assinatura, ao fim do crédito orçamentário do exercício vigente (31/12/2022) conforme Art. 57, da Lei nº 8.666/93, e eficácia com a publi- cação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado.
VALOR: Ao presente instrumento é atribuído o valor total estimado de R$ 149.319,00 (cento e quarenta e nove mil trezentos e dezenove reais).
RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes da execução deste contra- to, serão com recursos orçamentários da contratante assim classificados: Classificação Funcional Programática: 24131 00 000 0000 000000 - Manutenção das Unidades Hospitalares; Fonte de Recursos:0.1.00.000000 Recursos Ordinários; Natureza da Despesa: 33.90.30 Material de Consumo;
Valor: R$ 136.611,00 (cento e trinta e seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos); Classificação Funcional Programática: 258401 Manutenção e Funcionamento; Fonte Recursos: 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários;
Valor: R$ 6.354,00 (seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais); Classificação Funcional Programática: 238401 Manutenção da Rede de Serviços de Hematologia e Hemoterapia; Fonte Recursos: 0.1.67.000302 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - MAC; Valor: R$ 6.354,00 (seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais).
FISCALIZAÇÃO: Os (as) servidores (as) listados no Anexo IV, ficarão respon- sáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Natal/RN, 21 de abril de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxx Xxxxxxx de Mesquita pela contratada.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN HOSPITAL DR. XXXX XXXXX XXXXXXX
Termo de Dispensa n° 15 /2022 - Processo: 00610141.000107/2022-98
O Processo abaixo relacionado, de interesse deste hospital, teve declarado sua Dispensabilidade de licitação de acordo com Art.24, Inciso II, da Lei 8666/93. Objeto: serviço confecção e instalação de portas e caixas de portas dos banheiros e portas de entrada das enfermarias da Clínica Cirúrgica do HJPB, contemplando todos os acessórios e ferramentas para instalações, readequando a largura das por- tas com colocação de soleiras e posterior pintura do ambiente.
No valor de R$ 17.190,00 (Dezessete mil cento e noventa reais) Interessado: ROCHA CONSTRUÇÕES
CNPJ: 26.789.426/0001-60
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/ XX.
O Diretor Geral do Hospital Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, usando das atribuições que nos são conferidas em ato governamental publicado em DOE de n° 15.057, de 18 de Novembro de 2021 do Exmª Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, e tendo em vista o que consta o processo 00610141.000107/2022-98 reconhece a autorização de dispensabilidade, o empenho e pagamento da despesa
No valor de R$ 17.190,00 (Dezessete mil cento e noventa reais), em sua atual redação, haja vista a inviabilidade de competição
em sua atual para a realização de licitação. Natal, 25 de abril de 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Diretor Geral/HJPB
Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena
Extrato do 5º termo aditivo ao contrato nº 007/2017 - processo nº 00611047.000009/2022-91
Contratantes: Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena e a empresa DIAGNÓSTICA NATAL EIRELI
Objeto: Alteração da Cláusula Oitava - prazo de execução, para atender as necessi- dades do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena (HRDML) Fundamento Legal: de acordo com o disposto no § 4º do Art. 57 da Lei 8.666/93 em sua atual redação
Valor total: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Dotação Orçamentária: 24.131.10.302.0021.238201 Manutenção das Unidades Hospitalares, 001- Rio Grande do Norte, Elemento de Despesa: 3390.39-17 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos no valor R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) e 3390.30-25 - Material para Manutenção de Bens Móveis no valor R$ 21.250,00 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta reais) na Fonte 100 Recursos Ordinários.
Vigência: 15.04.2022 a 14.04.2023
Signatários: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx pela Contratante e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx pela Contratada.
Parnamirim/RN. 25 de abril de 2022.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN HOSPITAL DR. XXXX XXXXX XXXXXXX
Termo de Dispensa n° 16 /2022 - Processo: 00610318.000242/2022-93
O Processo abaixo relacionado, de interesse deste hospital, teve declarado sua Dispensabilidade de licitação de acordo com Art.24, Inciso II, da Lei 8666/93.
Objeto: Serviço de confecção e instalação de pranchas em MDF com bordas arredondadas e perfil em alumínio, sendo instaladas com mão francesa, 60x40x3,0. No valor de R$ 12.765,00 (Doze mil setecentos e sessenta e cinco reais).
Interessado: B. H. G. MADEIRO - ME. CNPJ: 08.020.991/0001-86
Xxx: Xxxxxxxx, 00 X Xxxxx Xxxx Xxxxx/XX.
O Diretor Geral do Hospital Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, usando das atribuições que nos são conferidas em ato governamental publicado em DOE de n° 15.057 de 18 de Novembro de 2021 do Exm° Governador do Estado do Rio Grande do Norte, e tendo em vista o que consta o processo 00610318.000242/2022-93 reconhece a autorização de dispensabilidade, o empenho e pagamento da despesa
No valor de R$ 12.765,00 (Doze mil setecentos e sessenta e cinco reais). em sua atual redação, haja vista a inviabilidade de competição em sua atual para a realiza- ção de licitação.
Natal, 25 de abril de 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx - Diretor Geral/HJPB
Secretaria de Estado do Turismo
Empresa Potiguar de Promoção Turistica - EMPROTUR
CONTRATO Nº 14/2022 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A, E A ETS VIAGENS E SERVIÇOS LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa ETS VIAGENS E SERVIÇOS LTDA. para execução de campanha de marketing cooperativo, conforme detalhado no termo de referência de ID 12070070 e cronograma de ID 13794301.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste Contrato, o valor global de R$ 78.060,00 (setenta e oito mil sessenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A previsão de recursos orçamentários para a execução dos serviços durante o exer- cício de 2022, na seguinte dotação orçamentária:
Projeto de atividade: 303001 - Campanhas de marketing do turismo do RN; Elemento de Despesa: 33.90.39.88 - Serviços de publicidade e propaganda Fonte de Recursos: Fonte de Recursos: 100 - Recursos ordinários CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses a contar da data da sua assi- natura, podendo prorrogar a vigência, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A Gestão do contrato será realizada pela Gerência de Comunicação e Marketing da EMPROTUR e fica indicado para a Fiscalização do contrato a empregada pública NAYARA XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Matrícula 219.044-3, CPF:
000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, conforme preconiza o art.
199 e seguintes do REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CON- TRATOS (RILC) da EMPROTUR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FUNDAMENTO LEGAL
15.1 - Art. 28, §3º, I da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR.
Natal 07 de abril de 2022.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
MOLGA DE ARAÚJO DIAS FREIRE
ETS VIAGENS E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ nº. 38.170.695/0001-22 XXXXXX XXXX XXXXXXXX
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4/2022
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Dispensa, não resolvidas pelos meios administrativos.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de auditoria contábil independente das demonstrações contábeis do exercício 2021, mais precisamente a elaboração das demonstrações contábeis. JUSTIFICATIVA: Considerando que estamos concluindo as atividades contábeis pertinentes ao exercício 2021, mais pre- cisamente a elaboração das demonstrações contábeis, assim como determina o art. 176 da Lei 6.404/76 e Inc. I ao V, parágrafo 1º da Lei das Sociedades Anônimas. Tal trabalho é de suma importância visto que avaliará os procedimentos adotados, bem como as práticas contábeis executadas, respaldando assim nosso trabalho e geran- do uma maior segurança para o gestor.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 2022, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada.
Projeto de atividade: 298401 - Manutenção e Funcionamento Elemento de Despesa: 33.90.39.05 - Serviços Técnicos Profissionais Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários
Valor: R$ 7.650,00 (sete mil seiscentos e cinquenta reais)
FUNDAMENTO LEGAL: art. 29, inciso II, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais) e em consonância com o Regulamento Interno de Licitações - RILC.
CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A - EMPROTUR - CNPJ 10.202.792/0001-30.
CONTRATADA: KALINNE ASSESSORIA E AUDITORIA CONTABIL CNPJ: 22.307.217/0001-81
Natal RN, 13 de Abril de 2022. (Assinado Eletronicamente) XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Diretor Vice Presidente
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13 /2022
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Inexigibilidade, não resolvidas pelos meios administrativos OBJETO: Contratação da ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AGENCIAS DE
VIAGENS DE SAO PAULO - ABAV/SP, visando a participação com estande do Rio Grande do Norte, na feira ABAV Travel SP que acontecerá nos dias 28 e 29 de abril de 2022, no Hotel Monte Real, em Águas de Lindóia/SP.
Valor Global: R$ 59.419,47 (cinquenta e nove mil quatrocentos e dezenove reais e quarenta e sete centavos)
INFORMAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA:
De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 2022, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada.
Projeto de atividade: 307001 - Promoção do RN em eventos Elemento de Despesa: 33.90.39.31 - Participação em eventos Fonte de Recurso: 100 - Recursos ordinários
Fundamentação Legal: INEXIGIBILIDADE. ARTIGO 30 DA LEI 13.303/2016.
Preservação e observância dos aspectos legais e formais contidos na Lei Federal nº 13.303/2016..
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL:
A Gestão do contrato será realizada pela Gerência de Promoção Nacional da EMPROTUR e fica indicado para a Fiscalização do contrato a empregada pública Molga de Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Matrícula: 238.920-7, CPF: xxx.xxx.xxx-xx, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, conforme preconiza o art. 199 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR
CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A - EMPROTUR -
CNPJ 10.202.792/0001-30.
CONTRATADA: Associação Brasileira de Agências de Viagens de São Paulo CNPJ
: 62.538.855/0001-28
Natal/RN, 25 de Abril de 2022 (Assinado Eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Diretor Vice Presidente