EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2016
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2016
Município de Faxinal do Soturno
Secretaria Municipal da Administração e Finanças Processo n. 90/2016
Pregão Presencial nº23/2016
Tipo de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM
Edital de pregão para aquisição de um veículo automotor, conforme especificado neste Edital.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINAL DO SOTURNO, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas, do dia 12 do mês de dezembro de 2016, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, se reunirão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 07 de 25 de janeiro de 2016, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a aquisição de veículo automotor zero km, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 2.033, de 03 de janeiro de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93, sendo na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
1- DO OBJETO:
ITEM | QTD | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
01 | 01 | und | Um veículo, 0Km, cor branca, ano/ modelo 2016/2017, motor 1.0, para 5 passageiros, 4 portas, Roda de aço aro 14, carga útil no mínimo 420kg, tanque combustível no mínimo 50 litros, porta mala no mínimo de 285 litros, “ABS” freios com sistema antitravamento, 2 airbags (passageiro e motorista), antena no teto, encosto do banco traseiro rebatível; lavador, limpador e desembaçador traseiro, limpador do para-brisa com temporizador, com rádio e auto falantes, jogo de tapetes, com direção elétrica e ar condicionado com filtro de poeira e pólen, travamento elétrico das portas, vidros dianteiros elétricos. |
1.1 – O presente Pregão Presencial tem por objeto a aquisição de veículo automotor, conforme especificações descritos abaixo:
DEVEM APRESENTAR OBRIGATORIAMENTE- o Prospecto do Veículo oferecido. 2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
07 - Secretaria da Saúde
07.03 - Gastos Com recursos Vinculados da União
2060 - Manutenção do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte Recurso: 4710
3 – DA PARTICIPAÇÃO:
3.1 – Poderá participar do presente pregão presencial, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
3.2 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3.3 – A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
3.4 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, estejam participando concomitantemente no processo licitatório;
d) Demais pessoas físicas ou jurídicas que a lei proíba.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1 – Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 3 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DO SOTURNO - RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2016
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) CNPJ / EMAIL E FONE/FAX
----------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DO SOTURNO - RS PREGÃO PRESENCIAL Nº23/2016
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) CNPJ / EMAIL E FONE/FAX
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
5.1 – A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade e cópia desta, ou outro documento equivalente.
5.2 – O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, deverão estar expressamente dispostos no Estatuto ou Contrato Social, sendo apresentada a cópia deste.
5.4 – Apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos habilitatórios (ANEXO I).
5.5 – É facultado ao licitante o direito de não estar presente na sessão pública de licitação, devendo nesse caso, enviar a declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo I), item 5.4, em envelope separado da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação.
5.6 – Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
5.7 – A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos subitens 8.16 a 8.19 e 9.2.3, deste edital, deverão apresentar, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou ainda, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou documento oficial equivalente.
5.7.1 – As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos subitens 8.16 a 8.19 e 9.2.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
6.1 – No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
6.2 – Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
6.3 – Serão abertos os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇO, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
7. DA PROPOSTA DE PREÇO:
7.1 – A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas, seqüencialmente, numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: nome ou razão social do proponente.
7.1.1 – A proposta deverá, obrigatoriamente, descrever por completo o produto ofertado, mencionando marca, sob pena de desclassificação do item.
7.1.1.1 – As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma cotação para cada item no objeto desta licitação.
7.1.2 – Constar na proposta o preço unitário e total, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora, sempre que adquirido o objeto desta licitação.
7.1.2.1 - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
7.1.3 – A simples apresentação da proposta, por si só implicará a plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS EACEITABILIDADE:
8.1 – As propostas serão julgadas e adjudicadas pelo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definidos neste Edital e seus Anexos.
8.1.1 – Somente será aceita a proposta cujo valor máximo não ultrapasse o previsto no Termo de Referência.
8.2 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de menor preço e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
8.3 – Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
8.4 – No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor.
8.5 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.6 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos subitens 8.3 e 8.4.
8.6.1 – Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60 (sessenta) segundos para apresentar nova proposta.
8.7 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.7.1 – A diferença entre cada lance não poderá ser inferior ao que será estabelecido pelo pregoeiro no decorrer da sessão.
8.8 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 15 deste edital.
8.9 – O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
8.10 – Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.11 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.12 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo.
8.13 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
8.14 – Serão desclassificadas as propostas que: não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 7; contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
8.14.1 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.15 – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
8.16 – Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao subitem 5.7, deste edital.
8.16.1 – Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.17 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a – A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 60 (sessenta) segundos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b – Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 8.16.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
8.18 – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do subitem 8.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
8.19 – O disposto nos subitens 8.16 a 8.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
8.20 – Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
8.21 – A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município.
8.22 – Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1 – Para fins de habilitação neste pregão a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
9.1.1 – O licitante deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato que possa impedir sua habilitação neste certame, bem como o cumprimento do disposto no art. 27, inciso V, da Lei Federal 8.666/93, conforme modelo de declaração, constante no Anexo II deste Edital.
9.1.2 – Para a HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a – Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
9.1.3 – Para verificação da REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo ao domicílio ou sede do cadastro, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
9.1.4 – Para verificação da REGULARIDADE TRABALHISTA:
e – prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43.
9.2 – Disposições Gerais da Habilitação:
9.2.1 – Se a documentação da habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro poderá considerar o proponente inabilitado.
9.2.2 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
9.2.3 – A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao subitem 5.7, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no subitem 9.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
9.2.4 – O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.2.5 – Ocorrendo a situação prevista no subitem 9.2.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
9.2.6 – O benefício de que trata o subitem 9.2.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
9.2.7 – A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 9.2.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no subitem 10.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 14 deste edital.
10. DA ADJUDICAÇÃO:
10.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço unitário será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim,
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1 – Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
11.2 – Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
11.2.1 – Serão admitidos recursos protocolados junto ao Centro Administrativo ou enviados via endereço eletrônico (e-mail) ou fax, desde que enviado o recurso original no prazo de 3 (três) dias, sendo este idêntico ao enviado por e-mail.
11.3 – A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.4 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
12- DOS PRAZOS E DA ENTREGADO OBJETO
12.1 – Homologada a licitação pela autoridade competente, será expedido em favor da(s) empresa(s) vencedora(s) a Autorização de Faturamento, visando a execução do objeto desta licitação nos termos deste Edital.
12.2 – A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ao) entregar o objeto do presente edital, em até 5 (cinco) dias quando já recebida a Autorização de Faturamento.
12.3 - Os objeto devera ser entregue na Prefeitura Municipal de Faxinal do Soturno, RS.
13. DO PAGAMENTO:
13.1 – O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias a contar da entrega do objeto, devidamente acompanhado do documento fiscal.
13.1.1 – O pagamento se dará, preferencialmente, através de depósito bancário, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela licitante.
13.2 - A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá ser discriminada contendo todos os itens homologados no objeto desta licitação. O atraso na entrega da nota fiscal/fatura acarretará o adiamento do prazo de pagamento na mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária.
13.3 - O Município reserva-se ao direito de suspender o pagamento se o produto for entregue em desacordo com as especificações constantes desde instrumento.
13.4 – O documento fiscal emitido pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Processo, número do Pregão e da Nota de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
13.5- Os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste.
13.6 – Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
14. DAS PENALIDADES:
14.1 – No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa de 5% (cinco por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n. 8.666/93, quais sejam:
14.1.1 – Advertência;
14.1.2 – Multa de 10% (dez por cento) do valor atual do contrato ou outro instrumento hábil, pela rescisão unilateral;
14.1.3 – Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos ou enquanto perdurem os motivos determinantes da punição;
14.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.1.5 – As multas são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, sendo descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente.
14.1.6 – As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por meio da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado.
14.1.7 – Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
15.1 – Constituem direitos do Município, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e direito da Contratada perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
15.2 – Constituem Obrigações do Município:
a – efetuar o pagamento em tempo, lugar e forma estabelecidos no Contrato;
b – Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que a entrega do produto seja executada na forma estabelecida no presente Edital e Contrato;
c – notificar, por escrito, à Contratada quaisquer irregularidades encontradas na prestação do fornecimento;
d – aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais;
e – participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento prestado, bem como atestar os documentos fiscais referentes a entrega efetiva do material.
15.3 – Constituem obrigações da Contratada: a – prestar o fornecimento na forma ajustada;
b – manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c – apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d – cumprir todos os itens e obrigações previstos em edital, independente de transcrição;
e – obriga-se também a substituir, sem custos adicionais e no prazo de 05 dias, qualquer item defeituoso, deteriorado por ocasião da entrega;
f – fornecer todo o produto em condições reais de uso;
16. DA RESCISÃO
16.1 – Constituem motivos para rescisão do contrato:
a – o não cumprimento e/ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b – o atraso injustificado no fornecimento;
c – a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
d – a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
e – o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
f – o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do artigo 67 da Lei 8.666/93;
g – a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; h – a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
i – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
j – razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
k – a supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
l – a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento do objeto, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
n – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
o – descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
p – a rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 – Os prazos indicados neste Edital serão contados nos termos do artigo 110 da Lei Federal n. 8.666/93.
17.2 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
17.3 – Será inabilitada a proponente que não apresentar os documentos de acordo com as exigências deste Edital e seus Anexos.
17.4 – As penalidades administrativas também serão aplicadas às empresas licitantes ou contratadas, na hipótese de chegar ao conhecimento desta Prefeitura a apresentação de documentos adulterados ou falsos perante outros Órgãos ou Entidades Públicas.
17.5 – Os documentos exigidos, sempre que possível, deverão ser apresentados de forma ordenada em conformidade com o Edital.
17.6 – Considerar-se-á domicílio ou sede da licitante o lugar onde esta mantém seu estabelecimento matriz.
17.7 – À Autoridade Competente é reservado o direito de revogar ou anular esta licitação, nos termos do artigo 49 da Lei Federal 8.666/93.
17.8 – As licitantes devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes do presente Edital e seus Anexos, não podendo alegar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto às condições estabelecidas, como elementos impeditivos ao perfeito cumprimento do contrato.
17.9 – A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus Anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
17.10 – Compete aos interessados fazer minucioso exame dos elementos do presente Edital e seus Anexos de modo a poderem, em tempo e, por escrito, apresentar todas as dúvidas existentes para os devidos esclarecimentos, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data prevista para a abertura dos envelopes, para análise e esclarecimentos por parte do Pregoeiro.
17.11 – Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E para que seja do conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINAL DO SOTURNO,VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2016.
Volnei Colvero Savegnago Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se Visto Assessoria Jurídica
Em 28.11.2016.
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL 23/2016
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade nº
, CPF nº , sediada
, declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso VII da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre com os requisitos de habilitação previstos no item 9 do edital do Pregão Presencial nº 23/ 2016 .
Local e Data
Nome e número de Identidade do declarante
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL 23/2016
DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade nº
, CPF nº , DECLARA que:
a) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e
b) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Acrescentar essa ressalva na declaração, caso afirmativo).
Local e Data
Representante Legal
MINUTA DE CONTRATO
Processo Administrativo n°90/2016 Pregão Presencial nº 23/2016
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FAXINAL DO SOTURNO, com sede a Rua Xxxxx
de Castilhos, 609 - Bairro Centro, inscrita no CNPJ nº. 88.488.341/0001-07 neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Volnei Colvero Savegnago, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a Empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob nº , a Xxx/Xx. , xx. Bairro: , CEP.: , no Município de , Estado de , representada neste ato por seu Procurador Senhor , Nacionalidade, Profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº. e inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado à Rua - Bairro: , CEP.: , no Município de , Estado de , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:
1.0 OBJETO:
1.1 Fornecimento de um veículo conforme descrito abaixo:
ITEM | QTD | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
01 | 01 | und | Um veículo, 0Km, cor branca, ano/ modelo 2016/2017, motor 1.0, para 5 passageiros, 4 portas, Roda de aço aro 14, carga útil no mínimo 420kg, tanque combustível no mínimo 50 litros, porta mala no mínimo de 285 litros, “ABS” freios com sistema antitravamento, 2 airbags (passageiro e motorista), antena no teto, encosto do banco traseiro rebatível; lavador, limpador e desembaçador traseiro, limpador do para-brisa com temporizador, com rádio e auto falantes, jogo de tapetes, com direção elétrica e ar condicionado com filtro de poeira e pólen, travamento elétrico das portas, vidros dianteiros elétricos. |
DEVEM APRESENTAR OBRIGATORIAMENTE- o Prospecto do Veículo oferecido.
OBS: DOCUMENTOS INTEGRANTES:
- Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
a-) Pregão Presencial nº 23/2016
b-) Processo Administrativo n°90/2016.
Cláusula 2ª - A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ao) entregar o objeto do presente edital, em até 5 (CINCO) dias quando já recebida a Autorização de Faturamento. A Secretária de Saúde designará funcionário responsável para fiscalização do contrato.
Cláusula 3ª - O valor do presente contrato é de R$
Cláusula 4ª - O pagamento será efetuado da seguinte forma: em até 20 dias após apresentação da nota fiscal e entrega da mercadoria.
Cláusula 5ª - Dos direitos e das obrigações: I - Constitui direito do Contratante:
a) receber o objeto deste contrato nas condições avençadas. II - Constituem obrigações do Contratante:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar a Contratada as condições necessárias a regular execução do contrato;
c) Emitir a Ordem de Serviço Inicial, para o efetivo início dos serviços;
III - Constitui direito da Contratada:
a) receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados. IV
- Constituem obrigações da Contratada:
a) Executar o objeto do presente Edital
Cláusula 6ª - O prazo de vigência do contrato será até a contar da data da sua
assinatura.
Cláusula 7ª - As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 - Secretaria da Saúde
07.03 - Gastos Com recursos Vinculados da União
2060 - Manutenção do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte Recurso: 4710
Cláusula 8ª - Este contrato será rescindido na hipótese de atraso injustificado superior a 15(quinze) dias, contados da data constante da requisição, constituindo igualmente motivos para sua unilateral rescisão quaisquer das circunstâncias arroladas no art. 78 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, quando pertinentes
Cláusula 9ª - O contratado obriga-se a manter, durante a execução do contrato, compativelmente com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas na licitação que lhe corresponde.
Cláusula 10ª - Nos pagamentos realizados 15(quinze) dias após a data aprazada, incidirão juros de 0,5% ao mês, até a data de sua efetivação.
Cláusula 11°– O presente instrumento faz parte integrante da licitação Pregão Presencial n°23/2016 – Processo nº 90/2016 regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, as quais também se sujeitam as partes que o celebram.
Cláusula 12° - O não cumprimento das cláusulas contratuais, total ou parcialmente, ensejará a aplicação pela contratante, das penalidades:
a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado a 05(cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) multa de 08% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 01(um ano);
c) multa de 10(dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 02(dois) anos.
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. Cláusula 13º - O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.
I - Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do Contratante, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o Contratante;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
II - A rescisão deste contrato implicará em retenção de créditos decorrentes da contratação até o limite dos prejuízos causados ao Contratante, na forma que o mesmo determinar.
Cláusula 14º - As omissões relativas ao presente contrato serão reguladas pela legislação
vigente, na forma do Artigo 65 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.
Cláusula 15º - A fiscalização direta do cumprimento do presente contrato ficará a cargo da Secretaria de Saúde, ou a quem esta designar para efetuar a fiscalização.
A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a Contratada de total responsabilidade de executar o forenecimento doas materiais /
serviços estabelecido neste termo.
Cláusula 16º ° - As partes elegem o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno para dirimir qualquer dúvida emergente do presente contrato.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam as partes o presente contrato de fornecimento em três vias, de igual teor e forma com duas testemunhas instrumentárias, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Faxinal do Soturno, de novembro de 2016.
Volnei Colvero Savegnago
Prefeito Municipal Contratado
Testemunhas
...................................................
................................................
TERMO DE REFERÊNCIA
Secretaria Solicitante | Secretaria de Saúde. |
Objeto a ser contratado | Carro |
Quantidade | 01 (um) |
Especificação do objeto (detalhada) | Um veículo, 0Km, cor branca, ano/ modelo 2016/2017, motor 1.0, para 5 passageiros, 4 portas, Roda de aço aro 14, carga útil no mínimo 420kg, tanque combustível no mínimo 50 litros, porta mala no mínimo de 285 litros, “ABS” freios com sistema antitravamento, 2 airbags (passageiro e motorista), antena no teto, encosto do banco traseiro rebatível; lavador, limpador e desembaçador traseiro, limpador do para-brisa com temporizador, com rádio e auto falantes, jogo de tapetes, com direção elétrica e ar condicionado com filtro de poeira e pólen, travameto elétrico das portas, vidros dianteiros elétricos. |
Valor estimado da aquisição (valor unitário e global) | Em anexo. |
Justificativa | Aquisição se faz necessária para melhoramento do trabalho dos servidores da Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde. Pois os mesmos precisam realizar inspeções em todo o Município. |
Prazo de entrega | 5 dias. |
Prazo de garantia | 1 ano |
Adjudicação (por item / global) | Por item |
Classificação orçamentária | 07- Secretaria da Saúde 07.03- Gastos com Recursos Vinculados da União 2060 – Manutenção do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte Recurso: 4710 | |
Local de entrega | Secretaria de Obras Municipal. |
Servidor fiscalizador | Xxxxx Xxxxx Xxxxx |
Local e data: Faxinal do Soturno, 23 de novembro de 2016.
Responsáveis pelo Termo de referência: Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Diretora da Unidade Básica de Saúde. Confirmação do Prefeito Municipal:
Constitui objeto da presente licitação a aquisição dos seguintes itens abaixo especificados:
ITEM | UN. | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | UN. | 01 | Um veículo, 0Km, cor branca, ano/ modelo 2016/2017, motor 1.0, para 5 passageiros, 4 portas, Roda de aço aro 14, carga útil no mínimo 420kg, tanque combustível no mínimo 50 litros, porta mala no mínimo de 285 litros, “ABS” freios com sistema antitravamento, 2 airbags (passageiro e motorista), antena no teto, encosto do banco traseiro rebatível; lavador, limpador e desembaçador traseiro, limpador do para-brisa com temporizador, com rádio e auto falantes, jogo de tapetes, com direção elétrica e ar condicionado com filtro de poeira e pólen, travameto elétrico das portas, vidros dianteiros elétricos. | 44.130,00 | 44.130,00 |
DEVEM APRESENTAR OBRIGATORIAMENTE- o Prospecto do Veículo oferecido.
Faxinal do Soturno, 23 de novembro de 2016.