CONTRATO Nº 073/2023
CONTRATO Nº 073/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT E A EMPRESA LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN DE MATO GROSSO, Autarquia Estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 03.829.702/0001-70, sediado à Avenida Dr. Xxxxx Xxxxxxx, nº 1000, no Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Sr. XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX, com delegação de poderes concedida por Ato Governamental n.° 267/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de janeiro de 2019, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.° 0000000-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 000.000.000-00, residente e domiciliado em Cuiabá/MT, e por seu Diretor de Administração Sistêmica, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, com delegação de poderes concedida por Ato Governamental n.° 2.658/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de junho de 2019, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.° 10009191 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 000.000.000-00, residente e domiciliado em Cuiabá-MT e de outro lado a empresa LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 12.477.490/0002-81, localizada na Av. Acesso Rodoviário, SN – QUADRA11 - MOD. 01 02 E 03, QUADRA12 - MOD. 01 PARTE GALPAO05 06 07 08 E 09 SALA 33 TIMS – SERRA
ES – CEP 29.161-376, representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da identidade nº 00.000.XXX SSP/MG e do CPF nº 044.XXX.XXX-XX, celebram o presente Instrumento, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, Decreto Estadual nº 1.525/2022 e suas alterações, e ainda pelas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de Computadores e Notebooks para atender a demanda dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 009/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrôniconº 021/2022/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição.
1.2. Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2022/SEPLAG com seus anexos e proposta contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Os preços do objeto contratado são os obtidos no certame licitatório adesão à Ata de Registro de Preços nº 009/2023/SEPLAG, abaixo indicados, nas quais estão incluídas todas as despesas necessárias à sua execução (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)
ITE | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | MARCA /FABRICANTE/MOD ELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | COMPUTADOR TIPO I (PERFIL BÁSICO DESKTOP MINI) - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS, CONFORME O ANEXO I | UN | 50 | LenovoThinkCentre M75q Gen2 | R$4.593,63 | R$229.681,50 |
DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. | ||||||
2 | MONITOR DE 21,5 POLEGADAS - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS, CONFORME O ANEXO I DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. | UN | 50 | LenovoThinkVisionT 22i | R$717,00 | R$35.850,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$265.531,50 (Duzentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste termo de contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste Termo, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
CLAÚSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas contratuais e as normas da Lei nº 8.666/1993, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
4.3. A entrega dos objetos ora contratados será acompanhada e fiscalizada por representante do contratante, com atribuições específicas.
4.4. A fiscalização exercida na entrega dos bens não exclui a responsabilidade da contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica co-responsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos.
4.5. DOS PRAZOS E HORÁRIOS
4.5.1. O prazo para entrega dos produtos será de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, observando os preceitos dispostos no item 8.1 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
4.6. DO LOCAL
4.6.1. Os produtos serão entregues no perímetro de Cuiabá e/ou Várzea Grande, nas unidades indicadas pelo Órgão/Entidade Contratante.
4.7. FORMA DE ENTREGA
4.7.1. As diretrizes quanto à forma de entrega dos produtos estão estabelecidas no item 8.3 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
4.8. DO PREPOSTO
4.8.1. A Contratada manterá, durante todo o período de vigência do Contrato, um Preposto, com fins de representá-la administrativamente, sempre que necessário, devendo indicá-lo
mediante declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários, para a sua identificação e seu contato, como nome completo, RG, CPF, endereço, telefones comercial e de celular, e-mail, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros;
4.8.2. Demais atribuições e obrigações referente ao Preposto estão dispostas nos subitens 9.29.1 a 9.29.5 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
4.9. DA SUBCONTRATAÇÃO
4.9.1. A contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado.
4.10. DA GARANTIA DOS PRODUTOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.10.1. A contratada deverá observar os regramentos atinentes a garantia dos produtos e a assistência técnica dispostos nos subitens 12.7.1 a 12.8.13 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
5.1. O recebimento do objeto deste contratoocorrerá de acordo com as condições estabelecidas no item 15 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. As regras acerca das condições de pagamento são as estabelecidas nos itens 13.1 a 13.15 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
6.2. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada em até 30 (trinta) dias, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
6.2.1. O valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização.
6.3. Nos casos de aplicação de penalidade em virtude inadimplência contratual pela contratada não serão efetuados pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das respectivas obrigações.
6.3.1. Caso o objeto tenha sido recebido parcialmente, o pagamento da nota deverá ser equivalente apenas ao objeto recebido definitivamente.
6.4. Constatando-se qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no subitem acima fluirá a partir da respectiva data de regularização.
6.5. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:
6.5.1. Não produziu os resultados acordados;
6.5.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.5.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos para pagamento dos produtos do referido objeto será (ão) da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s):
Projeto Atividade | Natureza de Despesa | Fonte de Recurso |
3320 | 4490-5200 | 15010000 |
- - - - - - - - - - - - | - - - - - - - - - - - - - - - - - - | - - - - - - - - - - - - - - - |
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. A Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
8.2. As modalidades de garantia, bem como as demais regras para cumprimento da garantia contratual, são as estabelecidas nos itens 12.1 a 12. 6 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento, entrega, inclusive o descarregamento dos produtos, pertinentes ao objeto contratado, utilizando-se de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios, que se fizerem necessários para a execução do contrato.
9.1.1. O (s) produto (s) deverá (ão) ser fornecido (s) conforme especificação constante no Termo de Referência, acondicionados adequadamente, conforme padrão do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na especificação e legislação em vigor.
9.2. Entregar o (s) produto (s) contratado (s), nos termos, local, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e no contrato aderidos da Ata de Registro de Preços, bem como, acondicionados em embalagens que certifiquem sua procedência, espécie, composição, validade, fabricação, etc.
9.2.1. O (s) produto (s) ofertado (s) deverá (ão) estar isento (s) de qualquer elemento estranho ou que descaracterize total ou em parte da exigência mínima.
9.2.2. Deverão estar discriminados na embalagem a marca e modelo do (s) item (ns) ofertado (s), bem como o sítio do fabricante para averiguação das características mínimas exigidas, quando couber.
9.2.3. Entregar todos os itens novos, produzidos por empresa especializada e legalmente estabelecida, de modo que a sua procedência seja facilmente aferida.
9.2.4. Não serão aceitos produtos de fabricação doméstica ou de montagem ilícita.
9.3. Emitir documento fiscal, discriminando o (s) produto (s) entregue (s) no período, de acordo com a especificação constante no Anexo I do Edital.
9.4. Executar o objeto do contrato, de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à contratada otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade e à satisfação do contratante.
9.5. Responder civil e criminalmente pelos eventuais danos causados direta ou indiretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a concomitante fiscalização realizada pelo contratante.
9.6. A contratada e seus prestadores de serviços deverão manter sigilo acerca de todo e qualquer dado, informação ou assunto de interesse do contratante ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, sob pena de responder civil, penal e administrativamente.
9.6.1. Toda informação ou procedimento do qual a contratada venha a ter acesso por força do
contrato firmado, possui caráter de confidencialidade, devendo esta agir com diligência para evitar sua divulgação, seja por ação ou omissão, de forma verbal ou escrita, a qualquer terceiro.
9.7. A contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado.
9.8. DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
9.8.1. Na hipótese do contrato a ser firmado com Órgão/Entidade se enquadrar no limite da Lei Estadual nº 11.123/2020, atualizado pelo Decreto Federal nº 9.412/2018, o fornecedor deverá comprovar que mantém programa de integridade, que consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
9.8.2. Caso a contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 11.123/2020 concede o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
9.8.2.1. Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado, será aplicada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato a contar do término do prazo de 180 dias conforme art. 6º da citada lei.
9.8.2.1.1. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
9.8.2.1.2. O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.
9.8.2.1.3. O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
9.8.3. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes correrão à conta da empresa contratada, não cabendo ao Órgão/Entidade contratante o seu ressarcimento.
9.9. A contratada deverá cumprir as demais obrigações contidas no item 9 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
10.1. São obrigações do contratante àquelas contidas no item 10 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Os valores do (s) contrato (s) decorrentes da Ata Registro de Preços são fixos e irreajustáveis.
11.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações juntos aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666, de 1.993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Os dispositivos acerca das sanções estão elencados no item 16 do Termo de Referência – Anexo III do
Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente termo de contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n° 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. Tal rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à contratada o direito a prévia e ampla defesa.
13.4. A contratada reconhece os direitos do contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DIREITO DE PETIÇÃO
14.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
15.1. Será designado, pelo contratante, um servidor qualificado ou uma comissão para exercer a fiscalização do contrato, que terá, dentre outras, a incumbência de solicitar à contratada o afastamento ou a substituição de profissional que considere ineficiente, incompetente, inconveniente ou desrespeitoso com pessoas da Administração do contratante ou terceiros ligados à execução do objeto.
15.2. O exercício da fiscalização pelo contratante não excluirá nem reduzirá as responsabilidades de competência da contratada.
15.3. Demais regras de fiscalização estão dispostas e devem ser exercidas nos termos do item 14 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei 10.520/2002 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e Princípios Gerais dos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CLAUSULA ANTICORRUPÇÃO
17.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
17.2. Consta em anexo do contrato o Termo Anticorrupção (Anexo), expresso pela contratada, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei n° 8.666/1993, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
18.2. O contratante poderá revogar este contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.3. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido.
18.4. A declaração de nulidade não exonera o contratante do dever de indenizar a contratada pelo que essa houver executado, e por outros prejuízos regularmente comprovados contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa.
18.5. Incumbirá ao contratante, providenciar a publicação do extrato deste contrato, em conformidade com o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
18.6. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Autoridade Competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
VASCONCELOS:1
XXXXXXX XXXX XXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX:1293644862
Cuiabá – MT, data registrada digitalmente.
2936448620
0
Dados: 2023.12.21 13:58:01
-04'00'
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXX
XXXXX XXXXXXXX XXXX
MARQUES:65215281149 MARQUES:65215281149
Dados: 2023.12.20 15:46:47 -03'00'
XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX
Presidente DETRAN/MT
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Diretor de Administração Sistêmica DETRAN/MT
XXXX XXXXXX XX
Digitally signed by XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX: 04459731614
XXXXXXXX XXXXX:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=videoconferencia, OU=29354084000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, OU=ARDIGITALCERTY, OU=RFB e-CPF A1, CN=XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:04459731614
Reason: I am the author of this document
04459731614
Location: your signing location here Date: 2023-12-20 14:53:34
Foxit PhantomPDF Version: 10.0.1
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Representante Legal
LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
TERMO ANTICORRUPÇÃO
LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, por seu Representante legalmente constituído, DECLARA, sob as penas da lei:
Que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome.
Que se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Que na execução deste contrato, nem a empresa nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção.
A empresa, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, concorda que o contratante ou seu cliente final terão o direito de realizar procedimento de auditoria para certificar-se da conformidade contínua com as declarações e garantias dadas neste ato, mediante notificação prévia, e que deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos desta Declaração.
Declara neste ato que: (a) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção; (b) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação, inclusive a possibilidade de rescisão motivada imediata do presente contrato, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades devidas.
Cuiabá-MT, data registrada digitalmente.
XXXX XXXXXX XX
Digitally signed by XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX: 04459731614
XXXXXXXX XXXXX:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=videoconferencia, OU=29354084000143, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARDIGITALCERTY, OU=RFB e-CPF A1, CN=XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:04459731614
Reason: I am the author of this document
04459731614
Location: your signing location here Date: 2023-12-20 14:53:20
Foxit PhantomPDF Version: 10.0.1
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Representante Legal