MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 3.2024.DTIC.1273009.2024.005769
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para fornecimento de subscrição de licença de uso da plataforma de softwares Microsoft Office 365, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com suporte técnico, de acordo com as condições constantes deste termo, visando suprir as necessidades das unidades do Ministério Público do Amazonas (MPAM).
2. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
2.1 Em função da pandemia da COVID-19 que em 2020 assolou todo o mundo e obrigou ao trabalho remoto, houve necessidade da aquisição e implantação de uma plataforma de colaboração on-line, sendo a mais adequada às necessidades do MPAM o Office 365 web, fornecido pela Microsoft.
2.2 Somado ao exposto, o uso de ferramentas de videoconferencia e trabalho colaborativo passsaram a ser itens essenciais para consecução das atividades do dia a dia e manutenção da produtividade e eficiência. Além disso, a disponibilidade da plataforma Office 365 permitiu a utilização de ferramenta única para a visualização correta do acervo e para a criação de documentos por todos os colaboradores do MPAM, bem como a possibilidade de uso independente dos computadores do parque da instituição, em versão online e para dispositivos móveis.
2.3 O MPAM vem fazendo uso da plataforma de colaboração Microsoft Office 365 desde 2020, tendo tornado as suas ferramentas parte essencial da rotina de trabalho, incluindo o seu servidor de emails. Desta forma, a interrupção da disponibilidade de licenças adequadas teria um impacto imediato e crítico para a continuidade de negócio do MPAM, certamente impedindo o seu funcionamento completo.
2.4 Neste período de utilização da plataforma de colaboração on-line foi identificada por alguns setores/unidades da PGJ a necessidade de continuidade do uso de ferramentas do office desktop, que possuem alguns diferenciais da versão web destacadamente no caso do Excel, fato pelo qual neste termo há quantitativo reservado para esta finalidade.
2.5 A segurança é um dos elementos diferenciadores de mercado, visto que os principais fornecedores de nuvem competem com propostas abrangentes e robustas de segurança, superando o padrão de segurança em soluções locais próprias das organizações, que possuem menos recursos disponíveis de segurança a serem amortizados sobre uma menor base de usuários.
2.6 A manutenção do uso da plataforma Office 365, através da continuidade da contratação do objeto deste termo, incluindo suas funcionalidades de armazenamento, comunicação, produtividade e segurança, são imprescindíveis para o bom funcionamento deste MPAM e para suprir a necessidade de modernização sua TI e elevação da qualidade dos recursos ofertados aos seus colaboradores.
2.7 Por fim, esta aquisição atende ao Planejamento Estratégico Institucional em divesos dos seus objetivos e iniciativas estratégicas. De forma direta, tem papel crucial em viabilizar o cumprimento dos objetivos estratégicos 2.11 - Ampliar e integrar soluções em tecnologias da informação e comunicação - e 3.02 - Aprimorar a infraestrutura, gestão e governança de tecnologia da informação. Indiretamente, também colabora com os objetivos 1.01 - Sustentabilidade socioambiental - uma vez que diminui a necessidade de expansão do datacenter, economizando espaço e energia elétrica; 2.10 - Fortalecer a imagem e a comunicação institucional - uma vez que permite a disponibilização de ferramentas que tornam possível, inclusive, o atendimento da população à distância; 2.13 - Buscar a excelência da gestão administrativa - e
2.14 - Fortalecer o controle interno e a transparência - uma vez que disponibiliza um leque de ferramentas de trabalho colaborativo, aumentando a eficiência e produtividade, diminuindo a necessidade de deslocamento e aumentando a disseminação e distribuição das informações.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 Os bens e serviços objeto deste processo de compra devem ser fornecidos por empresa especializada, selecionada sob o regime de menor preço global, em conformidade com as características mínimas descritas neste termo e nos quantitativos a seguir listados:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
01 | Licença de uso da plataforma Microsoft Office 365 /Tipo E1 O365 E1 Sub Per User (Identificador Microsoft T6A-00024) (Identificador SGD MS.4.0-A1723) | Usuário | 1500 |
02 | Licença de uso da plataforma Microsoft Office 365 / Tipo E3 O365 E3 Sub Per User (Identificador Microsoft AAA-10842) (Identificador SGD MS.4.0-A0871) | Usuário | 250 |
03 | Licença de uso da plataforma Microsoft Office 365 / Tipo E5 O365 E5 Sub Per User (Identificador Microsoft SY9-00004) (Identificador SGD MS.4.0-A1698) | Usuário | 30 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
04 | Licença de uso da plataforma Microsoft Office 365 / Tipo EMS-E3 EMS E3 ALng Sub Per User (Identificador Microsoft AAA-10732) (Identificador SGD MS.4.0-A0850) | Usuário | 280 |
Tabela 1 – Descrição e quantificação das licenças para contratação
3.1.1 Os preços das licenças Microsoft descritos neste Termo, devem estar em conformidade com as condições estabelecidas no Acordo Corporativo nº 8/2020, Processo nº 19974.100514/2019-01, firmado entre a União, por intermédio da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, doravante denominada SGD/ME, e do outro lado a empresa Microsoft do Brasil Importação e Comércio de Software e Vídeo Games Ltda, ao qual este Parquet, aderiu conforme termo de adesão que pode ser verificado em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxxx-xx-xx.xxx.
3.1.2 As condições e valores máximos das licenças definidos pelo Acordo supra, seus anexos e aditivos atuais, podem podem ser verificados em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxx.
3.1.3 A contratação se dará na modalidade Enterprise Agreement Subscription (EAS), por meio de empresas habilitadas, com prazo de subscrição das licenças de 36 (trinta e seis) meses, com pagamento em 3 (três) parcelas anuais, de igual valor, durante o periodo de vigência do contrato.
3.1.4 A primeira parcela anual, referente as licenças de uso da plataforma Microsoft Office 365, deverá ser paga após assinatura do respectivo Termo de Recebimento Definitivo. A segunda e terceira parcelas deverão ser pagas, respectivamente, 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses após assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.
3.2 ITEM 01 - Licença de uso Tipo E1
3.2.1 As licenças deste tipo (Office 365 E1) destinam-se a colaboradores que realizam atividades administrativas mais simples. Este item deve reunir as ferramentas e funcionalidades básicas de escritório em ambiente web, conforme detalhes dispostos no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-000/xxxxxxxxxx/xxxxxx-000-x0, ou, em caso de mudança de nomenclatura pelo fabricante, oferecendo a cada usuário, no mínimo, as ferramentas e funcionalidades atualmente utilizadas:
a) Aplicativos do Office Online (Word, Excel, PowerPoint, OneNote, Outlook);
b) Caixa de emails com ao menos 50GB de espaço para armazenamento;
c) Espaço de 1TB para armazenamento de arquivos (OneDrive);
d) Microsoft Teams;
e) Microsoft Stream;
f) Microsoft Planner;
g) Microsoft To Do;
h) Micorosft Power automate;
i) Microsoft Viva Insights;
j) Microsoft Visio para Web;
k) Microsoft Forms;
l) Integração com o Active Directory local.
3.3 ITEM 02 - Licença de uso Tipo E3
3.3.1 As licenças deste tipo (Office 365 E3) destinam-se a colaboradores com perfil de uso avançado, que requer mais recursos de email, segurança, comunicação por voz, entre outros. Este item deve oferecer a cada usuário as ferramentas e funcionalidades avançadas de escritório, conforme detalhes dispostos no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-000/xxxxxxxxxx/xxxxxx-000-x0, ou, em caso de mudança de nomenclatura pelo fabricante, oferecendo a cada usuário, no mínimo:
a) Versão online e desktop dos aplicativos do Office (Word, Excel, PowerPoint, OneNote, Outlook);
b) Recursos de proteção da informação, encriptação de mensagem, gerenciamento de direitos autorais e de prevenção a perda de dados;
c) Caixa de emails com ao menos 100GB de espaço para armazenamento;
d) Todos os recursos inclusos no Tipo E1.
3.4 ITEM 03 - Licença de uso Tipo E5
3.4.1 As licenças deste tipo (Office 365 E5) destinam-se a colaboradores com perfil de uso avançado, que requer além do tipo anterior, funcionalidades avançadas de ferramentas de Business Inteligence (BI). Este item deve oferecer a cada usuário as ferramentas e funcionalidades avançadas de escritório, conforme detalhes dispostos no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx- 365/enterprise/office-365-e5, ou, em caso de mudança de nomenclatura pelo fabricante, oferecendo a cada usuário, no mínimo:
a) Ferramenta Porwer BI Pro;
b) Agente de Segurança de Acesso à Nuvem
c) Todos os recursos inclusos no Tipo E3.
3.5 ITEM 04 - Licença de uso Tipo EMS-E3
3.5.1 As licenças Microsoft Enterprise Mobility + Security (EMS) fornecem uma solução de segurança orientada por identidade que oferece uma abordagem holística aos desafios de segurança em dispositivos móveis e na nuvem, além de auxiliar a identificar violações antes que possam causar danos. Mais detalhes estão dispostos no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx- licensing/enterprise-mobility-security, ou, em caso de mudança de nomenclatura pelo fabricante, oferecendo a cada usuário, no mínimo:
a) Inclui Azure Active Directory Premium P1, o Microsoft Intune, o Azure Information Protection P1, o Microsoft Advanced Threat Analytics, o Azure Rights Management (parte do Azure Information Protection) e os direitos CAL do Windows Server que correspondem, pelo menos, aos seguintes serviços:
i. Segurança e gerenciamento de acesso simplificado
ii. Autenticação Multifator.
iii. Acesso Condicional
iv. Relatórios de Segurança Avançados
v. CAL do Windows Server.
vi. Gerenciamento de Aplicativos Móveis
vii. Proteção Avançada de dados do Microsoft Office 365.
viii. Gerenciamento Integrado de Computadores.
ix. Gerenciamento Integrado no Local.
x. Proteção de dados Persistentes.
xi. Rastreamento e Revogação de Documentos.
xii. Gerenciamento de Chave Criptográfica por necessidades regulamentares.
xiii. Microsoft Advanced Threat Analytics.
4. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 O prazo de entrega integral do objeto, ou seja, para a entrega e ativação das licenças e realização de todos os tramites necessários, será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho e da Ordem de Serviço pela empresa CONTRATADA.
4.2 A entrega das licenças deverá ocorrer no Admin Center do Microsoft 365, devendo a CONTRATADA formalizar Termo de Entrega.
4.3 A entrega de produtos virtuais, como logins, senhas, chaves de ativação, etc, se dará através de comunicação à DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (DTIC), através do endereço de e-mail xxxx@xxxx.xx.xx, sendo que, em caso de e-mail enviado em dia ou horário sem expediente na PGJ, será considerada como data de entrega o primeiro dia útil subsequente.
4.4 Deverá, ainda, no ato da entrega do objeto, a CONTRATADA fornecer um CERTIFICADO DE GARANTIA ou documento substitutivo, informando o período do licenciamento e do serviço de suporte técnico, de acordo com as exigências constantes neste Termo de Referência.
5. DO RECEBIMENTO
5.1 O recebimento do objeto deste Termo será realizado por técnicos da CONTRATANTE, na forma prevista na Lei n.º 14.133/2021, e ocorrerá de forma independente entre si, conforme descrito nos itens abaixo.
5.2 O recebimento das licenças do objeto, será realizado em duas etapas, provisoriamente e, em seguida, definitivamente.
5.2.1 PROVISORIAMENTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da disponibilização das licenças e softwares no Admin Center do Microsoft 365, devidamente acompanhada da nota fiscal, constituindo-se na inspeção quantitativa, para posterior verificação da conformidade do objeto conforme especificações.
5.2.1.1 Cumpridos os requisitos quantitativos, a equipe de FISCALIZAÇÃO e GESTÃO expedirá Termo de Recebimento Provisório que será assinado por esta equipe.
5.2.2 DEFINITIVAMENTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Termo de Recebimento Provisório, após a verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e obrigações contratuais, cabendo à CONTRATADA o dever de corrigir os itens que não estejam de acordo com as especificações, observando-se o disposto no art. 140 da Lei n.º 14.133/2021.
5.2.2.1 Para avaliação da qualidade, após o recebimento provisório, o Fiscal Técnico da CONTRATANTE realizará testes de aceitação desenvolvidos de acordo com os eventos e atividades descritos abaixo, findo o qual será elaborado relatório técnico com a análise dos resultados:
i. Conferência de entrega: oportunidade em que se procederá a identificação e conferência das licenças e solução/software entregues.
ii. Testes de ativação: configuração das funcionalidades do objeto contratado e operacionalização da solução/software.
iii. Testes funcionais: verificação das características, funcionalidades e compatibilidade da solução/software.
5.2.2.2 Cumpridos os requisitos contratuais e editalícios do objeto e, por conseguinte, seja constatada a viabilidade do recebimento, a equipe de FISCALIZAÇÃO e GESTÃO expedirá Termo de Recebimento Definitivo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, que será assinado por esta equipe e pelos representantes da CONTRATADA.
5.3 Por meio do processo de recebimento, provisório e definitivo, realiza-se a verificação detalhada da conformidade do objeto com as condições e especificações constantes no instrumento compromissório.
5.4 O recebimento definitivo dos itens do objeto não exclui a responsabilidade civil a eles relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do objeto deste Termo.
5.5 Na eventualidade de serem encontradas restrições para recebimento do objeto, em qualquer etapa do recebimento, a FISCALIZAÇÃO fará constar em seu relatório técnico as pendências encontradas, comunicando-as à CONTRATADA.
5.6 A CONTRATADA deverá corrigir, sem ônus adicionais, qualquer erro ou defeito no objeto que não estiver de acordo com os requisitos acordados, mesmo após o recebimento definitivo pela CONTRATANTE, nos termos do art. 119, da Lei nº 14.133/2021.
5.7 Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto deste Termo de Referência ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe os Arts. 137 à 139, da Lei nº. 14.133/2021, assegurado a ampla defesa e o contraditório, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
5.8 Caso seja insatisfatório o objeto entregue, lavrar-se-á Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o fornecimento em questão será rejeitado, devendo ser refeito para que não prejudique o andamento das atividades da CONTRATANTE, quando se realizarão novamente as verificações constantes nos itens referenciados, ficando suspenso o pagamento da nota fiscal/fatura, até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste termo, em virtude do decorrente atraso de entrega que será verificado para a hipótese.
5.9 A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório à Ordem de Fornecimento e/ou distintos dos ofertados, ou qualquer outra coisa que estiver em desacordo com o disposto no referido instrumento convocatório e seus anexos no prazo máximo de 03 (três) dias, conforme determina a lei.
5.10 O pagamento de cada item do objeto será efetivado apenas após emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo atestando que aquele item contratado foi integralmente entregue e disponibilizado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
6. DA SEGURANÇA E PRIVACIDADE
6.1 A CONTRATADA, assim como o fabricante dos bens fornecidos, não poderá analisar ou processar o conteúdo das informações armazenadas na plataforma para qualquer finalidade que não seja a prestação do fornecimento contratado.
6.2 A CONTRATADA, assim como o fabricante dos bens fornecidos, não poderá analisar, processar ou indexar o conteúdo das informações armazenadas na plataforma para fins publicitários ou de criação de perfil de usuários.
6.3 A CONTRATADA, assim como o fabricante dos bens fornecidos, não deve analisar ou processar o conteúdo dos e-mails para qualquer finalidade que não seja a prestação do fornecimento contratado.
6.4 A CONTRATADA, assim como o fabricante dos bens fornecidos, não deve analisar, processar ou indexar o conteúdo do e-mail para fins publicitários ou de criação de perfil de usuários.
6.5 A CONTRATADA, assim como o fabricante dos bens fornecidos, não poderá recolher qualquer informação sobre o uso da Internet ou a localização por parte dos usuários.
6.6 A plataforma deve manter a possibilidade de, a qualquer momento, realizar a migração de dados para qualquer outra plataforma, seja ela em nuvem de outro provedor ou em infraestrutura local.
6.7 A CONTRATADA deve realizar, conforme melhores práticas mais atuais do fabricante, a entrega do objeto deste Termo, incluindo as configurações e atividades necessárias para garantir a sincronização, de forma automática e segura, do Microsoft Active Directory utilizado pela CONTRATANTE em servidores locais, em seu datacenter, e em servidores da plataforma em nuvem da fabricante.
6.7.1 A sincronização deve permitir a utilização por completo de todas as funcionalidades disponibilizadas pelas licenças do objeto deste Termo que trabalham sobre os dados do Microsoft Active Directory, como usuários, listas, senhas, etc.
6.7.2 Todos os componentes utilizados para garantir a sincronização do Microsoft Active Directory devem ter sido criados para este fim, pelo mesmo fabricante da solução, de forma que não exista código desconhecido pelo fabricante manipulando essas informações.
6.7.3 A atual solução de sincronização utilizada pela CONTRATANTE, Azure Entra Connect (antigo AD Connect), poderá ser utilizada somente se estiver de acordo com as melhores práticas mais atuais do fabricante para a sincronização do Microsoft Active Directory.
6.8 Os dados e informações da CONTRATANTE devem residir preferencialmente em território nacional, incluindo recursos de retenção, de modo que a CONTRATANTE disponha de todas as garantias da legislação brasileira enquanto tomador do serviço e responsável pela guarda das informações armazenadas em nuvem.
6.9 O fornecimento a ser contratado deve permitir a portabilidade de dados.
6.10 As informações do órgão CONTRATANTE devem estar disponíveis para transferência de localização sem custo adicional, de modo a garantir a continuidade do negócio e possibilitar a transição contratual.
7. DO SUPORTE TÉCNICO
7.1 A CONTRATADA se obrigará a prestar suporte técnico, através do fabricante das licenças Microsoft, sendo responsável pela execução do serviço de suporte durante todo o período de vigência do contrato.
7.2 Os serviços de suporte técnico descritos nos itens a seguir deverão ser prestados sem qualquer custo adicional, considerando todos os requisitos do fornecimento contratado, solicitados neste termo de referência, dentro dos prazos definidos.
7.3 O serviço de suporte técnico à solução fornecida e implementada se destina a correção de problemas, desempenho e esclarecimento de dúvidas sobre configurações, utilização e desempenho da solução ofertada.
7.4 O suporte técnico deverá estar disponível, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, em português ou por meio de um tradutor;
7.5 Deverá ser possível abrir chamados de suporte técnico através de atendimento on‐line, e‐mail ou telefone.
7.6 Os atendimentos poderão ser realizados remotamente.
7.7 Não haverá limites de quantidade de chamados durante a vigência do contrato.
8. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8.1 Para que possam ser habilitados a fornecerem os bens e a executarem os serviços pertinentes ao objeto, os licitantes deverão apresentar ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a
empresa licitante tenha fornecido, a contento, bens e serviço de natureza e vulto compatíveis com o objeto deste instrumento, que permita(m) estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais técnicas, dimensionais, quantitativas e qualitativas.
8.2 Para fins de comprovação de aptidão, serão considerados compatíveis com objeto, os atestados de capacidade técnica que comprovem o fornecimento concomitante de 50% do objeto licitado.
8.3 A LICITANTE deverá, obrigatoriamente, ser uma revenda autorizada Microsoft (LSP – Licensing Solution Provider), demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume, inclusive para médias e grandes organizações.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Efetuar a entrega do objeto contratado, dentro do prazo e de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, observando as prescrições e as recomendações do fabricante da plataforma, a legislação estadual ou municipal, se houver, bem como outras normas correlatas, ainda que não estejam explicitamente citadas neste documento e seus anexos.
9.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
9.2.1 Não será aceito, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade legal da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros ou quaisquer outros.
9.3 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, toda e qualquer anormalidade que dificulte ou impossibilite a execução do objeto deste Termo e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.4 Aceitar todas as decisões, métodos de inspeção, verificação e controle, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e explicações relacionados ao fornecimento contratado que a CONTRATANTE julgar necessário.
9.4.1 A ação de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
9.5 Manter contato e realizar o planejamento do fornecimento com o CONTRATANTE de forma a executar quaisquer tarefas ou ajustes inerentes ao objeto contratado.
9.6 Substituir, reparar, corrigir, remover, refazer ou reconstituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções ou rejeitados pela fiscalização.
9.7 Apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e de impedimento de execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo a sua ocorrência, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução, total ou parcial, do objeto deste Termo.
9.8 Responsabilizar-se por falhas na execução do fornecimento que xxxxxx a se tornar aparentes em data posterior à sua entrega, ainda que tenha havido aceitação do mesmo.
9.9 Responder pela idoneidade moral e técnica dos seus empregados, sendo única, integral e exclusivamente responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes da execução do fornecimento objeto deste Termo, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus procuradores.
9.10 Acatar as observações feitas pelo Fiscal da CONTRATANTE quanto à execução do fornecimento do objeto deste termo.
9.11 Responsabilizar-se por obter todas as franquias, licenças, aprovações e demais exigências de órgãos competentes, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes.
9.12 A inobservância das especificações constantes deste Termo de Referência implicará a não aceitação parcial ou total do fornecimento, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito a indenização.
9.13 A CONTRATADA deverá manter PREPOSTO, indicado no prazo de até 5 (cinco) dias da assinatura do contrato, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
9.14 Manter-se, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.15 A garantir a disponibilidade, integridade e inviolabilidade dos dados da CONTRATANTE manipulado durante o fornecimento do objeto.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias à fiel execução do objeto deste Termo de Referência.
10.2 Designar comissão de gestão, fiscalização e recebimento formada por servidores especialmente designados.
10.3 Exercer a FISCALIZAÇÃO e supervisão do objeto fornecido e dos serviços executados.
10.2 Acompanhar e fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, na forma prevista na Lei nº 14.133/2021, o exato cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência.
10.4 Permitir o acesso, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando a conformidade da prestação dos serviços e regular a entrega dos bens, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
10.5 Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições, defeitos de fabricação, e avarias nos bens, fixando prazo para a sua reposição.
10.6 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com a disciplina estabelecida neste instrumento e no futuro contrato.
10.7 Efetuar regularmente o pagamento da CONTRATADA, dentro dos critérios estabelecidos neste Termo de Referência e no contrato, quanto aos serviços devidamente realizados, por meio de Ordem Bancária, após o atesto das notas fiscais/faturas pelo comitê/fiscalização responsável.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o ESTADO DO AMAZONAS, podendo ser descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art.
4º, da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e no contrato e das demais cominações legais.
11.1.1 As sanções serão aplicadas pelo Procurador-Geral de Justiça, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação, do contraditório e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.
11.1.2 Será aplicada multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação à licitante que, sem justificativa aceita pela Administração:
a) cometer fraude fiscal;
b) apresentar documento falso;
c) fizer declaração falsa;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) não assinar o instrumento contratual ou ata de registro de preços no prazo estabelecido;
f) não assinar a Nota de Empenho, a Ordem de Execução de Serviço ou o contrato no prazo estabelecido;
g) deixar de entregar a documentação exigida no certame;
h) não mantiver a proposta.
11.1.3 Para os fins da subcondição da alínea “d”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos art. 155 da Lei n.º 14.133/2021.
11.2 A falta de regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.7 sujeitará a licitante à aplicação das sanções previstas neste edital.
11.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.4 Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA poderá aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multas percentuais, nos termos estabelecidos neste Edital;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
V. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Amazonas pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
11.5 Se a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes multas:
Item | Infração | Penalidade | Limite de Multas para Inexecução |
1 | Atraso na entrega do objeto | Multa de mora diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho. | 15% |
2 | Não cumprimento dos prazos estebelecidos no Edital | Multa de mora diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho. | 20% |
3 | Recusa em substituir o produto defeituoso ou na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado | Multa de mora diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho. | 20% |
4 | Não providenciar o devido cadastramento junto ao Sistema de Administração Financeira e Contabilidade – Cadastramento de Credores da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS – SEFAZ-AM, na forma prevista no Edital. | Multa de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor total da proposta. | - |
5 | Inexecução parcial do objeto contratado | Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo das demais sanções previstas. | - |
6 | Inexecução total do objeto. | Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total homologado em favor da CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções previstas. | - |
7 | Rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA | Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total homologado em favor da CONTRATADA. | - |
8 | Deixar de atender qualquer um dos prazos de execução do serviço de suporte técnico | Multa diária de 1% (dois por centro) sobre o valor total homologado em favor da CONTRATADA. | 30% |
9 | Reincidência na penalidade de advertência | Multa de 5% sobre o valor total homologado em favor do CONTRATADO. | 30% |
11.5.1 Quando as multas apuradas alcançarem os limites de multa de mora diária a serem aplicadas, a obrigação será considerada não executada, parcial ou totalmente, sendo possível a rescisão unilateral do contrato pela Administração e a sujeição da CONTRATADA às sanções correlatas.
11.6 As multas de que tratam os subitens acima serão entendidas como independentes e cumulativas.
11.7 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.8 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA cumulativamente as de multa, as quais, por sua vez, poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados.
11.9 A aplicação de quaisquer penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa."
12. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃ DA EXECUÇÃO
12.1 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2 Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro todas as ocorrências relacionadas a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da PGJ ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
12.4 O representante da PGJ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata/Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.5 O representante da PGJ cumprirá os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento da Ata/Contrato.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento devido à CONTRATADA será creditado em conta-corrente por meio de ordem bancária, efetuado mediante apresentação de DANFE com o devido “atesto” de recebimento pela fiscalização da PGJ.
13.1.1 O documento fiscal, emitido em conformidade com o Protocolo ICMS 42/2009 (NF-e), deverá estar devidamente discriminado, em nome da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, CNPJ n.º 04.153.748/0001-85, e acompanhada das respectivas Certidões Negativas de Débito para com a Seguridade Social, para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, junto à Justiça Trabalhista e, ainda, das certidões de regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, conforme o disposto no artigo 68 da Lei nº 14.133/2021, bem como da formalização do pedido de pagamento e do recibo a PGJ.
13.1.2 Deverão constar do documento fiscal as especificações dos produtos, o número da Nota de Empenho e da Ata/Contrato, conforme o caso.
13.1.3 Enquanto pendente de liquidação, por obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
13.2 A CONTRATADA não poderá apresentar Nota Fiscal/Fatura com CNPJ diverso do qualificado no preâmbulo do Contrato.
13.3 Qualquer atraso ocorrido na apresentação do DANFE, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante.
13.4 Nenhum pagamento isentará A CONTRATADA das responsabilidades atinentes ao objeto contratual, nem tampouco implicará a aprovação definitiva da entrega, total ou parcialmente.
13.5 O documento fiscal, devidamente atestado, e os documentos exigidos neste Termo, no Edital e na Ata/Contrato, para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser entregues no SETOR DE PROTOCOLOS da CONTRATANTE por meio do email xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, com cópia para DIRETORIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO no e- mail xxxx@xxxx.xx.xx.
13.6 Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora manterá a condição de habilitação, cuja confirmação será feita através de consulta ao SICAF ou através da internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal.
13.7 Como condição inafastável a que seja emitida Nota de Empenho à CONTRATADA, esta deverá, também, estar cadastrada junto ao Sistema de Administração Financeira e Contabilidade – Cadastramento de Credores – da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas – SEFAZ.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A atuação da fiscalização não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade do material fornecido.
14.2. A PGJ caberá decidir os casos omissos, relativos as especificações ou quais documentos a que se refiram, direta ou indiretamente, a aquisição em questão.
15. DA ELABORAÇÃO
O presente Termo de Referência foi elaborado pela DIRETORIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, em conformidade com as atribuições legais e regimentais, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis, com a necessidade, interesse e conveniência da Administração, sendo parte integrante do procedimento interno respectivo.
XXXX XXXXXXXX PARÁ
Agente de apoio - Manutenção/Informática
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Chefe do Setor de Infraestrutura e Telecomunicações
16. APROVAÇÃO
Solicitamos aprovação.
XXXXX XXXXXXX DE XXXXXXXX
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Chefe do Setor de Infraestrutura e Telecomunicação - SIET, em 21/05/2024, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Pará, Agente de Apoio - Manutenção - Suporte Informática, em 21/05/2024, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxxx, Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), em 21/05/2024, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no link xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1273009 e o código CRC 6566CCFD.
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