TERMO DE CONTRATO N.º 88/07
TERMO DE CONTRATO N.º 88/07
Processo Administrativo n.º 07/10/33463 Interessado: Departamento de Informatização - GP Modalidade: Contratação Direta n.º 62/07
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, CNPJ 51.885.242/0001-40, doravante
denominado CONTRATANTE, devidamente representado e a empresa INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S.A. - IMA, CNPJ 48.197.859/0001-69, doravante
denominada CONTRATADA, sociedade de economia mista constituída nos termos da Lei Municipal n° 4.635, de 9 de julho de 1976, com o objetivo de agilizar e expandir os serviços da Prefeitura de Campinas, por seu representante legal, celebram o presente Contrato, em conformidade com o Processo administrativo em epígrafe, com dispensa de licitação e fundamentação legal no art. 24, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de Locação de equipamentos tais como microcomputador, impressora, scanner, gravador CD / DVD entre outros, com serviços de manutenção e reposição de peças, nas modalidades Contínuos e Sob Demanda.
1.2. Como “CONTÍNUO”, entendem-se os serviços regulares de locação de equipamentos com o objetivo de manter o perfeito funcionamento dos equipamentos já locados na PMC, conforme descrição constante do Anexo I que acompanha o presente instrumento. Esses serviços possuem reserva de dotação orçamentária.
1.3. Como “SOB DEMANDA”, entendem-se as novas locações de equipamentos constantes do Anexo I, não previstas nas locações de característica contínua, e que são estratégicas para a Administração Municipal. Esses serviços são executados à medida de sua aprovação e emissão da respectiva nota de empenho.
SEGUNDA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
2.1. Ficará a cargo da CONTRATANTE indicar os serviços sob demanda que porventura sejam necessários ao cumprimento do objeto do presente contrato.
2.2. Os serviços objeto deste contrato não serão exclusivos da CONTRATADA, sendo garantido ao CONTRATANTE o direito de contratar outros fornecedores, desde que apresente justificativa técnica a cargo do DEINFO – Departamento de Informatização, que comprove a impossibilidade da prestação do serviço pretendido por parte da CONTRATADA.
TERCEIRA – DA SISTEMATIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS
3.1. A expedição e processamento dos pedidos referentes aos serviços constantes da cláusula primeira deste contrato ficam submetidos aos procedimentos estabelecidos na legislação vigente e nos termos do estabelecidos no Anexo I, - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS.
QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. O CONTRATANTE se responsabilizará pela integridade dos bens colocados à disposição pela CONTRATADA na prestação dos serviços objeto deste contrato.
4.2. Constituem, também, obrigação do CONTRATANTE, as condições inerentes a ela descritas no Anexo I – Descrição dos serviços.
4.3. Dar diretrizes, normas e procedimentos para o serviço;
4.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
4.5. Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela
CONTRATADA;
4.6. Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas nas especificações e à aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
4.7. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Contrato.
QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Os dados referentes aos serviços mencionados neste Contrato são de propriedade do CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA manter a consistência, a integridade e a confidencialidade dos dados processados e/ou armazenados nos seus equipamentos.
5.2. Constitui também obrigação da CONTRATADA a prestação dos serviços, conforme especificado no Anexo I – Descrição dos Serviços.
5.3. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, objeto desta contratação, tais como salários, seguros contra acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
5.4. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e sociais resultantes desta contratação;
5.5. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo dos seus empregados, quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
5.6. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações exigidas pelas boas práticas;
5.7. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade durante a execução dos serviços, prestando os esclarecimentos que se fizerem necessários;
5.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados, no prazo máximo de 24 horas, contadas a partir da solicitação por telefone, carta ou e-mail, ou em prazo a ser determinado entre as partes caso seja necessário um tempo maior.
SEXTA – DO VALOR
6.1. Para os serviços constantes da cláusula 1.2 deste contrato, as partes atribuem o valor de R$ 3.227.700,00 (três milhões, duzentos e vinte e sete mil e setecentos reais), que será pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais de R$ 134.487,50 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos), mediante apresentação de fatura pela CONTRATADA, e aprovação dos serviços pelo DEINFO – Departamento de Informatização.
6.2. Para os serviços constantes da cláusula 1.3 deste contrato, as partes atribuem o valor estimado de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), que serão pagos à conta de dotações específicas do CONTRATANTE mediante condições estabelecidas no Anexo I.
6.3. Dá-se ao presente contrato o valor total estimado de R$ 5.227.700,00 (cinco milhões, duzentos e vinte e sete mil, setecentos reais).
6.4. A estimativa de valores de locação, tratado no item anterior, foi estimado conforme planejamento demonstrado abaixo:
PREVISÃO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | ||||
Microcomputadores | Crescimento de 12 máquinas / mês | |||
Máquinas de Tipo Intermediário | ||||
R$ | 1.080.000,00 | |||
Impressoras | Crescimento de 5 máquinas / mês | |||
Máquinas do Tipo Laser Colorida | ||||
R$ | 556.500,00 | |||
Thin Client | Crescimento de 6 máquinas / mês | |||
Máquinas do Tipo Intermediária | ||||
R$ | 369.000,00 | |||
TOTAL ANO | R$ 2.005.500,00 |
6.5. Resumo dos valores estão apresentados abaixo:
6.5.1. Serviços Contínuos
SERVIÇOS | VALOR MENSAL EM R$ | VALOR PARA 24 MESES EM R$ |
Locação de equipamentos Legados já instalados com mais de 5 anos | 64.625,00 | 1.551.000,00 |
Locação de equipamentos Instalados | 69.862,50 | 1.676.700,00 |
TOTAL | 134.487,50 | 3.227.700,00 |
6.5.2. Serviços Sob Demanda
SERVIÇOS | VALOR ESTIMADO MENSAL EM R$ | VALOR ESTIMADO EM R$ |
Serviços de Locação de Equipamentos, não previstos nos serviços contínuos – Novas Configurações | - | 2.000.000,00 |
6.6. As locações de equipamentos que não constam nas relações de equipamentos deste contrato serão definidas conforme projeto e especificações técnicas, sob demanda, com análise prévia do CONTRATANTE e precificadas pela CONTRATADA no momento do pedido.
SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa decorrente da execução dos serviços previstos na cláusula 1.2 deste contrato correrá por conta de verba própria da dotação orçamentária sob n.º: 200074.1.02140.04126200241880029.0101100000.339039, conforme fls 21 do processo em epígrafe
OITAVA - DO REAJUSTE
8.1. O preço do contrato será reajustado anualmente pela variação acumulada do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) - Total do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro indicador que venha a substituí-lo, ocorrida nos 12 (doze) meses subseqüentes à data da assinatura do Contrato, salvo determinação diversa oriunda de norma federal aplicável a espécie.
NONA - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
9.1. O faturamento será realizado em função dos serviços efetivamente prestados e cobrados mensalmente.
9.2. O pagamento será realizado através de ordem bancária, após 05 (cinco) dias úteis,
após recebimento dos serviços conforme descrito no Anexo I.
9.3. As notas fiscais virão sempre acompanhadas de relatório mensal informando identificação do equipamento, local de instalação e responsável por Secretaria, além de termo de aceite toda vez que houver instalação de equipamento novo ou substituição.
DÉCIMA - DO PRAZO DO CONTRATO
10.1. O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos nas condições estabelecidas na Lei 8666/93.
DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES
11.1. O não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas no presente contrato, garantida a prévia defesa, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades, nos termos dos artigos 86, 87, e 88 da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações:
11.1.1. Advertência, na ocorrência de irregularidades de pouca gravidade, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido diretamente;
11.1.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento), por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços, calculada sobre o valor mensal do respectivo serviço, até o trigésimo dia corrido, conforme acordo de nível de serviço descrito no Anexo I;
11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total do contrato, na hipótese do não cumprimento das obrigações assumidas, podendo ainda ser rescindido o na forma da Lei;
11.1.4. Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar pelo prazo de dois anos, podendo ainda ser rescindido na forma da lei;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada extra ou judicialmente, após regular processo administrativo;
11.3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE;
11.4. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados.
DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Constituem motivos para a rescisão do presente contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo processada nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal;
12.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente contrato vincula-se ao despacho autorizativo constante às fls. 172 do processo administrativo n.º 07/10/33463, que declarou dispensável a licitação.
DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Aplica-se a este contrato, e principalmente nos casos omissos o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no procedimento administrativo que lhe deu origem, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
DÉCIMA SEXTA – DA DISPENSA
16.1. Para os serviços objeto deste contrato foi dispensada a licitação nos termos do artigo 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PARTES INTEGRANTES
17.1. Integram o presente contrato como se aqui estivessem transcritos: Anexo I – Descrição dos Serviços
DÉCIMA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Será permitida a subcontratação parcial do contrato, desde que com a prévia aprovação do CONTRATANTE devendo a subcontratada, se autorizada a trabalhar, submeter-se aos termos do presente contrato ficando, entretanto, a CONTRATADA como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e tributários.
18.1.1. Para a aprovação da subcontratação, a empresa a ser subcontratada deverá comprovar previamente através de atestado, ter executado serviços compatíveis com o objeto da contratação.
DÉCIMA NONA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
19.1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos, a proposta da
CONTRATADA e Anexos do Protocolado n° 07/10/33463.
VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito, para fins legais e para questões derivadas deste Contrato, o foro da Comarca de Campinas (SP).
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Campinas, 25 de setembro de 2007.
DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
DRA. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal Chefe de Gabinete
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
INFORMÁTICA DOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S.A – IMA
Diretor Presidente: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro: Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Contratante: Município de Campinas
Órgão: Departamento de Informatização - SMCG
Contratada: INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA
Processo Administrativo n.º 07/10/33463 Modalidade: Contratação Direta n.º 62/07 Termo de Contrato n.º 88/07
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo Contratual acima identificado e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final a sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n.º 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Campinas, 25 de setembro de 2007.
DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S.A. - IMA
Diretor Presidente: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro: Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS
1.1. Locação de equipamentos – Legados já instalados
1.1.1. Compreende a garantia da continuidade da locação incluindo a manutenção e a reposição das peças de equipamentos (microcomputadores, impressoras, scanners) que já estão instalados no CONTRATANTE, porém que são obsoletos em relação à tecnologia de equipamentos existentes no mercado.
1.1.2. Serão considerados microcomputadores obsoletos aqueles com configurações de processador semelhantes ou inferiores a:
-486;
-Pentium 200/233 MMX;
-Pentium III;
-Celeron 600/700.
-Pentium IV 1.6GHz;
1.1.3. Para os demais equipamentos (impressoras, scanners) serão considerados obsoletos aqueles que possuírem pouca disponibilidade no mercado ou que não possuam peças de reposição disponíveis no mercado ou que tenham mais de 5 (cinco) anos de uso;
1.1.4. Novas solicitações destes equipamentos serão atendidas somente em casos excepcionais e com autorização do Departamento de Informatização da Secretaria Chefe de Gabinete caso haja disponibilidade no parque de equipamentos;
1.1.5. A distribuição dos equipamentos é definida conforme tabela de equipamentos locados por Secretaria:
QTDE | |
TOTAL DE CPU | 357 |
TOTAL DE IMPRESSORAS | 158 |
TOTAL DE SCANNERS | 2 |
TOTAL GERAL | 517 |
CONFIGURAÇÔES CPU | QTDE |
486 | 60 |
CELERON 600 | 3 |
CELERON 700 | 10 |
DURON | 8 |
PENTIUM 200/233/MMX | 49 |
PENTIUM III | 222 |
PENTIUM IV 1.6GHz | 5 |
LOCAL / SECRETARIA | QTDE | EQUIP. | PREÇO/MÊS UNITÁRIO ALUGUEL (R$) | PREÇO/MÊS UNITÁRIO MANUTENÇÃO (R$) | TOTAL/MÊS (R$) | TOTAL 24 MESES (R$) | ||
SMA | 31 | CPU | 18,00 | 107,00 | 3.875,00 | 93.000,00 | ||
13 | IMPRESSORA | 18,00 | 107,00 | 1.625,00 | 39.000,00 | |||
TOTAL SMA | 44 | 5.500,00 | 132.000,00 | |||||
SMAJ | 32 | CPU | 18,00 | 107,00 | 4.000,00 | 96.000,00 | ||
17 | IMPRESSORA | 18,00 | 107,00 | 2.125,00 | 51.000,00 | |||
TOTAL SMAJ | 49 | 6.125,00 | 147.000,00 | |||||
SMT/EMDEC | 4 | CPU | 18,00 | 107,00 | 500,00 | 12.000,00 | ||
TOTAL SMT/EMDEC | 4 | 500,00 | 12.000,00 | |||||
SMCEL | 30 | CPU | 18,00 | 107,00 | 3.750,00 | 90.000,00 | ||
19 | IMPRESSORA | 18,00 | 107,00 | 2.375,00 | 57.000,00 | |||
TOTAL SMCEL | 49 | 6.125,00 | 147.000,00 | |||||
SME | 1 | CPU | 18,00 | 107,00 | 125,00 | 3.000,00 | ||
1 | IMPRESSORA | 18,00 | 107,00 | 125,00 | 3.000,00 | |||
TOTAL SME | 2 | 250,00 | 6.000,00 | |||||
SMF | 57 | CPU | 18,00 | 107,00 | 7.125,00 | 171.000,00 | ||
14 | IMPRESSORA | 18,00 | 107,00 | 1.750,00 | 42.000,00 | |||
TOTAL SMF | 71 | 8.875,00 | 213.000,00 | |||||
GABINETE DO PREFEITO | 41 | CPU | 18,00 | 107,00 | 5.125,00 | 123.000,00 | ||
18 | IMPRESSORA | 18,00 | 107,00 | 2.250,00 | 54.000,00 | |||
2 | SCANNER | 18,00 | 107,00 | 250,00 | 6.000,00 | |||
TOTAL GABINETE | 61 | 7.625,00 | 183.000,00 | |||||
SMH | 3 | CPU | 18,00 | 107,00 | 375,00 | 9.000,00 | ||
2 | IMPRESSORA | 18,00 | 107,00 | 250,00 | 6.000,00 | |||
TOTAL SMH | 5 | 625,00 | 15.000,00 | |||||
SMI | 39 | CPU | 18,00 | 107,00 | 4.875,00 | 117.000,00 | ||
23 | IMPRESSORA | 18,00 | 107,00 | 2.875,00 | 69.000,00 | |||
TOTAL SMI | 62 | 7.750,00 | 186.000,00 | |||||
SMRH | 37 | CPU | 18,00 | 107,00 | 4.625,00 | 111.000,00 | ||
19 | IMPRESSORA | 18,00 | 107,00 | 2.375,00 | 57.000,00 | |||
TOTAL SMRH | 56 | 7.000,00 | 168.000,00 | |||||
SMS | 17 | CPU | 18,00 | 107,00 | 2.125,00 | 51.000,00 | ||
8 | IMPRESSORA | 18,00 | 107,00 | 1.000,00 | 24.000,00 | |||
TOTAL SMS | 25 | 3.125,00 | 75.000,00 | |||||
SEPLAMA | 20 | CPU | 18,00 | 107,00 | 2.500,00 | 60.000,00 | ||
9 | IMPRESSORA | 18,00 | 107,00 | 1.125,00 | 27.000,00 | |||
TOTAL SEPLAMA | 29 | 3.625,00 | 87.000,00 | |||||
SMCASP | 17 | CPU | 18,00 | 107,00 | 2.125,00 | 51.000,00 | ||
9 | IMPRESSORA | 18,00 | 107,00 | 1.125,00 | 27.000,00 | |||
TOTAL SMCASP | 26 | 3.250,00 | 78.000,00 | |||||
SMCIST | 3 | CPU | 18,00 | 107,00 | 375,00 | 9.000,00 | ||
TOTAL SMCIST | 3 | 375,00 | 9.000,00 | |||||
SMCTAIS | 6 | CPU | 18,00 | 107,00 | 750,00 | 18.000,00 | ||
5 | IMPRESSORA | 18,00 | 107,00 | 625,00 | 15.000,00 | |||
TOTAL SMCTAIS | 11 | 1.375,00 | 33.000,00 | |||||
XXXXXX | 00 | CPU | 18,00 | 107,00 | 2.375,00 | 57.000,00 | ||
1 | IMPRESSORA | 18,00 | 107,00 | 125,00 | 3.000,00 | |||
TOTAL SEMURB | 20 | 2.500,00 | 60.000,00 | |||||
Total Mês | Total 24 Meses | |||||||
TOTAL GERAL | 517 | 64.625,00 | 1.551.000,00 |
1.2. Locação de equipamentos – Instalados
1.2.1. Compreende a garantia da continuidade da locação incluindo a manutenção e a reposição das peças de equipamentos (microcomputadores, impressoras, notebooks, gravadores de CD/DVD, no-breaks, scanners entre outros) que já estão instalados no CONTRATANTE;
1.2.2. Novas solicitações destes equipamentos serão atendidas somente
em casos excepcionais e com autorização do Departamento de Informatização da Secretaria Chefe de Gabinete caso haja disponibilidade no parque de equipamentos;
1.2.3. Serão considerados neste item do contrato os equipamentos com configurações semelhantes a:
Microcomputadores
PREÇOS DOS MICROS INSTALADOS | ||
TIPO | DESCRIÇÃO | PREÇO / MÊS (R$) |
5.1 | Tipo 5.1 - Processador Padrão Intel Celeron 2.4, ou equivalente, Memória 256MB, HD 80 GB, Monitor 15" | 214,00 |
5.2 | Tipo 5.2 – Processador Padrão Intel Celeron 2.4, ou equivalente, Memória 512MB, HD 80 GB, Monitor 15" | 220,00 |
5.5 | Tipo 5.5 – Processador Padrão Intel Pentium IV 2800 Ghz, ou equivalente, Memória 512MB, HD 80 GB, Monitor 15" | 235,00 |
5.6 | Tipo 5.6 - Processador Padrão Intel Pentium IV 2800 Ghz, ou equivalente, Memória 1 GB, HD 80 GB, Monitor 15" | 280,00 |
Outros equipamentos
PREÇOS DOS OUTROS EQUIPAMENTOS INSTALADOS | ||
TIPO | DESCRIÇÃO | PREÇO / MÊS (R$) |
5.18 | DVD / Gravador de CD / Combo | 19,50 |
5.19 | Notebook Processador Padrão Pentium M L2 2Mb, 1,66Ghz ou equivalente, Memória 512Mb, HD 80 Gb, CD-Combo, Windows XP Pro | 600,00 |
- | No Break – Net Winner 700VA bivolt | 35,10 |
- | Servidor IBM X Series 226 XEON 3.2 GHZ (8648-5BU) 12-0 com 2 discos rígidos 73.4 GB 15k U320 Hot Swap (40k1027)/Teclado/Mouse. Instalação de Windows 2003 Server Standard | 724,40 |
Impressoras
PREÇOS DAS IMPRESSORAS INSTALADAS | ||
TIPO | DESCRIÇÃO | PREÇO / MÊS (R$) |
5.10 | Tipo 5.10 - Impressora inkjet padrão HP Business 1200DTN com placa de rede, ou equivalente. Impressora de Jato de Tinta Térmico com quatro cartuchos independentes, impressão frente e verso automático, bandeja adicional e rede. Memória de 32 MB, 28ppm (preto) e 6k/mês | 38,00 |
5.11 | Tipo 5.11 - Impressora Laser padrão Lexmark Optra E332N, ou equivalente. Menos de 8 segundos para a saída da primeira página. Processador de 200 MHz com 32MB de memória e com rede, 27ppm e 15k/mês | 250,00 |
5.12 | Tipo 5.12 - Impressora Laser padrão HP1320N, ou equivalente. Duplex automático, 16MB de memória e com rede. Velocidade de impressão de 22ppm e 10k/mês | 229,00 |
5.13 | Tipo 5.13 - Impressora Laser Monocromática padrão Lexmark Optra T630N, ou equivalente. Duplex automático, memória de 64MB e com rede, 35ppm e 175k/mês | 350,00 |
5.14 | Tipo 5.14 – Impressora Laser Colorida padrão HP 3500N, ou equivalente. Impressão colorida na mesma velocidade da impressão em preto e até 12ppm e 45K/mês, 64MB de memória e com rede | 290,00 |
5.15 | Tipo 5.15 – Copiadora, Fax, Impressora e Scanner padrão Lexmark X422, ou equivalente, 21 ppm e 50K/mês | 290,00 |
1.2.4. A distribuição dos equipamentos é definida conforme tabela de equipamentos locados por Secretaria:
MICROS OUTROS
5.1 | 186 |
5.2 | 76 |
5.5 | 9 |
5.6 | 6 |
TOTAL | 277 |
NOBREAK | 1 |
SERVIDOR | 1 |
NOTEBOOK | 1 |
CD+RW/DVD+RW | 6 |
TOTAL | 9 |
5.10 | 14 |
5.11 | 5 |
5.12 | 15 |
5.13 | 4 |
5.14 | 2 |
5.15 | 2 |
TOTAL | 42 |
IMPRESSORAS
TOTAL GERAL
MICROS | 277 |
IMPRESSORAS | 42 |
OUTROS | 9 |
TOTAL | 328 |
LOCAL / SECRETARIA | QTDE | EQUIP. | TIPO | PREÇO/MÊS UNITÁRIO ALUGUEL (R$) | TOTAL/MÊS (R$) | TOTAL 24 MESES (R$) | 16 | ||
SMA | 9 | MICRO | 5.1 | 214,00 | 1.926,00 | 46.224,00 | |||
4 | MICRO | 5.2 | 220,00 | 880,00 | 21.120,00 | ||||
TOTAL SMA | 13 | 2.806,00 | 67.344,00 | ||||||
SMAJ | 25 | MICRO | 5.1 | 214,00 | 5.350,00 | 128.400,00 | |||
21 | MICRO | 5.2 | 220,00 | 4.620,00 | 110.880,00 | ||||
4 | IMPRESSORA | 5.10 | 38,00 | 152,00 | 3.648,00 | ||||
3 | IMPRESSORA | 5.12 | 229,00 | 687,00 | 16.488,00 | ||||
TOTAL SMAJ | 53 | 10.809,00 | 259.416,00 | ||||||
SMCEL | 5 | MICRO | 5.1 | 214,00 | 1.070,00 | 25.680,00 | |||
2 | MICRO | 5.1 | 214,00 | 428,00 | 10.272,00 | ||||
1 | MICRO | 5.2 | 220,00 | 220,00 | 5.280,00 | ||||
1 | NO BREAK | - | 35,10 | 35,10 | 842,40 | ||||
TOTAL SMCEL | 9 | 1.753,10 | 42.074,40 | ||||||
SMF | 60 | MICRO | 5.1 | 214,00 | 12.840,00 | 308.160,00 | |||
10 | MICRO | 5.2 | 220,00 | 2.200,00 | 52.800,00 | ||||
1 | MICRO | 5.5 | 235,00 | 235,00 | 5.640,00 | ||||
1 | IMPRESSORA | 5.10 | 38,00 | 38,00 | 912,00 | ||||
4 | IMPRESSORA | 5.11 | 250,00 | 1.000,00 | 24.000,00 | ||||
1 | IMPRESSORA | 5.12 | 229,00 | 229,00 | 5.496,00 | ||||
2 | IMPRESSORA | 5.15 | 290,00 | 580,00 | 13.920,00 | ||||
2 | IMPRESSORA | 5.13 | 350,00 | 700,00 | 16.800,00 | ||||
1 | IMPRESSORA | 5.13 | 640,00 | 640,00 | 15.360,00 | ||||
TOTAL SMF | 82 | 18.462,00 | 443.088,00 | ||||||
GABINETE DO PREFEITO | 18 | MICRO | 5.1 | 214,00 | 3.852,00 | 92.448,00 | |||
7 | MICRO | 5.2 | 220,00 | 1.540,00 | 36.960,00 | ||||
3 | MICRO | 5.6 | 280,00 | 840,00 | 20.160,00 | ||||
4 | IMPRESSORA | 5.12 | 229,00 | 916,00 | 21.984,00 | ||||
2 | IMPRESSORA | 5.10 | 38,00 | 76,00 | 1.824,00 | ||||
2 | CD+RW/DVD+RW | 5.18 | 19,50 | 39,00 | 936,00 | ||||
1 | NOTEBOOK | 5.19 | 600,00 | 600,00 | 14.400,00 | ||||
TOTAL GABINETE | 37 | 7.863,00 | 188.712,00 | ||||||
SMI | 5 | MICRO | 5.1 | 214,00 | 1.070,00 | 25.680,00 | |||
5 | MICRO | 5.2 | 220,00 | 1.100,00 | 26.400,00 | ||||
1 | MICRO | 5.2 | 220,00 | 220,00 | 5.280,00 | ||||
2 | IMPRESSORA | 5.10 | 38,00 | 76,00 | 1.824,00 | ||||
1 | IMPRESSORA | 5.11 | 250,00 | 250,00 | 6.000,00 | ||||
1 | IMPRESSORA | 5.12 | 229,00 | 229,00 | 5.496,00 | ||||
1 | IMPRESSORA | 5.13 | 350,00 | 350,00 | 8.400,00 | ||||
2 | IMPRESSORA | 5.14 | 290,00 | 580,00 | 13.920,00 | ||||
1 | CD+RW/DVD+RW | 5.18 | 19,50 | 19,50 | 468,00 | ||||
TOTAL SMI | 19 | 3.894,50 | 93.468,00 | ||||||
SMRH | 3 | MICRO | 5.5 | 235,00 | 705,00 | 16.920,00 | |||
1 | MICRO | 5.5 | 235,00 | 235,00 | 5.640,00 | ||||
TOTAL SMRH | 4 | 940,00 | 22.560,00 | ||||||
SMS | 20 | MICRO | 5.1 | 214,00 | 4.280,00 | 102.720,00 | |||
2 | MICRO | 5.2 | 220,00 | 440,00 | 10.560,00 | ||||
1 | SERVIDOR | - | 724,40 | 724,40 | 17.385,60 | ||||
TOTAL SMS | 23 | 5.444,40 | 130.665,60 | ||||||
SEPLAMA | 13 | MICRO | 5.1 | 214,00 | 2.782,00 | 66.768,00 | |||
5 | MICRO | 5.2 | 220,00 | 1.100,00 | 26.400,00 | ||||
2 | MICRO | 5.6 | 280,00 | 560,00 | 13.440,00 | ||||
3 | IMPRESSORA | 5.10 | 38,00 | 114,00 | 2.736,00 | ||||
2 | IMPRESSORA | 5.10 | 38,00 | 76,00 | 1.824,00 | ||||
2 | IMPRESSORA | 5.12 | 229,00 | 458,00 | 10.992,00 | ||||
1 | CD+RW/DVD+RW | 5.18 | 19,50 | 19,50 | 468,00 | ||||
TOTAL SEPLAMA | 28 | 5.109,50 | 122.628,00 | ||||||
SMCASP | 9 | MICRO | 5.1 | 214,00 | 1.926,00 | 46.224,00 | |||
2 | MICRO | 5.1 | 214,00 | 428,00 | 10.272,00 | ||||
2 | MICRO | 5.2 | 220,00 | 440,00 | 10.560,00 | ||||
5 | MICRO | 5.2 | 220,00 | 1.100,00 | 26.400,00 | ||||
4 | MICRO | 5.5 | 235,00 | 940,00 | 22.560,00 | ||||
4 | IMPRESSORA | 5.12 | 229,00 | 916,00 | 21.984,00 | ||||
TOTAL SMCASP | 26 | 5.750,00 | 138.000,00 | ||||||
SMCIST | 2 | MICRO | 5.1 | 214,00 | 428,00 | 10.272,00 | |||
3 | MICRO | 5.2 | 220,00 | 660,00 | 15.840,00 | ||||
1 | CD+RW/DVD+RW | 5.18 | 19,50 | 19,50 | 468,00 | ||||
TOTAL SMCIST | 6 | 1.107,50 | 26.580,00 | ||||||
SMCTAIS | 14 | MICRO | 5.1 | 214,00 | 2.996,00 | 71.904,00 | |||
5 | MICRO | 5.2 | 220,00 | 1.100,00 | 26.400,00 | ||||
1 | MICRO | 5.6 | 280,00 | 280,00 | 6.720,00 | ||||
1 | CD+RW/DVD+RW | 5.18 | 19,50 | 19,50 | 468,00 | ||||
TOTAL SMCTAIS | 21 | 4.395,50 | 105.492,00 | ||||||
SEMURB | 2 | MICRO | 5.1 | 214,00 | 428,00 | 10.272,00 | |||
5 | MICRO | 5.2 | 220,00 | 1.100,00 | 26.400,00 – | ||||
SM | 6º | ||||||||
TOTAL SEMURB | 7 | 1.528,00 | 36.672,00 | ||||||
Total Mês | Total 24 meses | ||||||||
TOTAL GERAL | 328 | 69.862,50 | 1.676.700,00 |
A - Coordenadoria Setorial de Procedimentos Legais - Palácio dos Jequitibás - Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx - xxxxx – Xxxxxxxx - XX – CEP 00000-000 - Tel (00) 0000-0000
1.3. O recebimento dos serviços contínuos será feito pelo Deinfo, mediante
apresentação de Nota Fiscal e de relatórios com informações detalhadas que demonstrem os serviços realizados.
2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS SOB DEMANDA
2.1. Locação de equipamentos – Novas configurações
2.1.1. São considerados serviços sob demanda todas as novas locações de equipamentos não previstas nos serviços de característica contínua e que são estratégicos para a Administração Municipal. Esses serviços serão executados à medida de sua aprovação e emissão da respectiva nota de empenho.
2.1.2. Compreende a garantia de fornecimento de equipamentos com configurações mais atualizadas em caso de novas demandas de locação (microcomputadores, impressoras e thin-clients) pelo prazo mínimo de 12 meses.
2.1.3. Serão considerados neste item do contrato os equipamentos com configurações mínimas ou equivalentes, conforme especificações e valores definidos abaixo:
Tabela de Locação de Equipamentos Sob Demanda
Código | Tipo | SERVIÇO/ESPECIFICAÇÃO | Aluguel Diário | Aluguel Mensal 2007 |
77.1000 | COMPUTADORES | |||
77.1001 | Básico | Processador Padrão Intel P4 3Ghz ou equivalente, Memória 512Mb, HD 80 Gb, Monitor LCD 15”, CD-combo, XP Pro | 34,09 | 250,00 |
77.1002 | Intermediário | Processador Padrão Intel Pentium D925 ou equivalente, Memória 1Gb, HD 160 Gb, Monitor LCD 15”, CD-combo, XP Pro | 40,91 | 300,00 |
77.1003 | Avançado | Processador Padrão Intel Core2 Duo E4300 ou equivalente, Memória 2Gb, HD 240 Gb, Monitor LCD 17”, DVD-RW, XP Pro | 59,73 | 438,00 |
77.2000 | THIN CLIENT | |||
77.2001 77.2003 | Básico Intermediário | Processador de 733Mhz ou equivalente, 128Mb RAM, 128Mb Memória Flash, 2 portas USB, 1 porta paralela, serial e VGA, 1 Entrada e saída de áudio e 1 entrada para microfone, Teclado e mouse com fio, Monitor LCD 15” (1) Processador de 733Mhz ou equivalente, 128Mb RAM, 128Mb Memória Flash, 2 portas USB, 1 porta paralela, serial e VGA, 1 Entrada e saída de áudio e 1 entrada para microfone, Teclado e mouse sem fio, Monitor LCD 17” (1) | 24,00 27,95 | 176,00 205,00 |
Código | Tipo | SERVIÇO/ESPECIFICAÇÃO | Aluguel Diário | Aluguel Mensal 2007 | |
77.2005 | Avançado | Processador de 733Mhz ou equivalente, 128Mb RAM, 128Mb Memória Flash, 2 portas USB, 1 porta paralela, serial e VGA, 1 Entrada e saída de áudio e 1 entrada para microfone, Teclado e mouse sem fio, Monitor LCD 19” (1) | 36,00 | 264,00 |
OBSERVAÇÃO
(1) No preço do Thin Client não está incluso o valor do servidor, que será definido conforme projeto e o preço será sob demanda.
77.3000 | IMPRESSORAS | |||
77.3001 | Deskjet básica A4 | Impressora Inkjet padrão A4, interface USB, ciclo mensal 1000 páginas, velocidade até 22 ppm P&B, resolução 0000x0000 dpi | 6,14 | 45,00 |
77.3002 | Deskjet avançada A3 | Impressora Inkjet padrão A3, interface ethernet e USB, ciclo mensal até 12.000 páginas, duplex, velocidade até 24ppm P&B, resolução 4800x1200dpi | 90,41 | 663,00 |
77.3003 | Laser básica A4 | Impressora laser monocromática padrão A4, interface ethernet e USB, ciclo mensal 80000 páginas, duplex, velocidade 33ppm, resolução 0000x0000 dpi | 34,09 | 250,00 |
77.3004 | Laser alta capacidade | Impressora laser monocromática padrão A4, interface ethernet e USB, ciclo mensal 250.000 páginas, duplex, velocidade 48 ppm, resolução 0000x0000 dpi | 81,82 | 600,00 |
77.3005 | Laser colorida | Impressora laser colorida padrão A4, interface ethernet e USB, ciclo mensal 100000 páginas, velocidade 21 ppm colorida, resolução 2400x600 dpi | 50,59 | 371,00 |
77.3006 | Multi-funcional | Equipamento multifuncional, copiadora, fax, impressora inkjet colorida padrão A4, ciclo mensal 7500 páginas, velocidade 34ppm P&B, resolução 4800x1200 dpi, scanner resolução ótica 2400dpi | 39,55 | 290,00 |
77.3007 | Matricial | Impressora matricial, 136 colunas, velocidade 680 cps | 30,68 | 225,00 |
77.4000 | OUTROS EQUIPAMENTOS | |||
77.4001 | Scanner mesa colorido resolução ótica 1200x1200dpi, conexão USB (Conforme Disponibilidade) | Sob Demanda | ||
77.4002 | Projetor padrão LCD, resolução 800x600 pixels, 4:3, duração lâmpada 3.000 horas, entradas S- Vídeo, RGB e Vídeo Componente (Conforme Disponibilidade) | Sob Demanda | ||
77.4003 | Fornecimento DVD-RW 16X6X16X (Conforme Disponibilidade) | 19,50 | ||
77.4004 | Notebook Processador Padrão AMD Sempron™ 3500+ ou equivalente, Memória 512Mb, HD 60 Gb, Tela de 14.1”, Gravador de DVD, Office 2007, XP Pro | 47,72 | 350,00 |
Código | Tipo | SERVIÇO/ESPECIFICAÇÃO | Aluguel Diário | Aluguel Mensal 2007 | |
77.4005 | Locação de outros equipamentos, não citados nesta tabela (Conforme Disponibilidade) | Sob Demanda |
2.1.4. As locações de equipamentos que não constam nas relações de equipamentos deste contrato serão definidas conforme projeto e especificações técnicas, sob demanda, com análise prévia da CONTRATANTE e precificadas pela CONTRATADA no momento do pedido.
2.1.5. A estimativa de valores de locação sob demanda será de R$ 2.000.000,00, conforme tabela abaixo, que foi baseada em dados históricos de locação de equipamentos.
PREVISÃO | DE | LOCAÇÃO | DE EQUIPAMENTOS |
Microcomputadores Crescimento de 12 máquinas / mês Máquinas de Tipo Intermediário R$ 1.080.000,00 Impressoras Crescimento de 5 máquinas / mês Máquinas do Tipo Laser Colorida R$ 556.500,00 Thin Client Crescimento de 6 máquinas / mês Máquinas do Tipo Intermediária R$ 369.000,00 | |||
TOTAL ANO | R$ 2.005.500,00 |
3. DAS CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS
- Locação de equipamentos – Legados já instalados;
- Locação de equipamentos – Instalados;
- Locação de equipamentos – Novas Configurações, não previstos nos serviços contínuos, sob demanda
3.1. Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão estar em conformidade com seu tipo característico e apresentar perfeitas condições de funcionamento;
3.2. A solicitação de devolução de equipamentos pelo CONTRATANTE deverá ser atendida pela CONTRATADA em até 10 dias úteis a partir do pedido formal;
3.3. Os equipamentos serão fornecidos com a licença do sistema operacional e com software livre de automação de escritório;
3.4. A reposição de peças será realizada pela CONTRATADA caso seja comprovada, através de laudo técnico, a viabilidade técnica e financeira para a recuperação do equipamento;
3.5. Quando da devolução dos equipamentos, o valor da locação será descontado das próximas faturas;
3.6. Todos os equipamentos da CONTRATADA instalados no CONTRATANTE serão lacrados em um conjunto único de equipamento e vinculados a um responsável do CONTRATANTE, através de um termo de responsabilidade no ato da instalação;
3.7. Os lacres dos equipamentos não devem ser rompidos pelo CONTRATANTE em hipótese alguma. Caso haja necessidade de movimentação equipamento lacrado, a CONTRATADA deve ser informada para executar/acompanhar a movimentação;
3.8. A responsabilidade pela garantia de não violação dos equipamentos é do CONTRATANTE na forma do responsável pelo equipamento constante no Termo de Responsabilidade que acompanha o equipamento em sua instalação;
3.9. Somente serão instalados/reinstalados pela CONTRATADA os softwares com licenças livres ou mediante apresentação das licenças de uso pelo CONTRATANTE;
3.10. Quando houver solicitação dos órgãos do CONTRATANTE para locação de equipamentos não previstos nos serviços contínuos – Serviços sob demanda, para fins de aprovação de execução e pagamento, os serviços serão considerados da seguinte maneira:
a) Para cada solicitação a CONTRATADA apresentará juntamente com a proposta técnica o valor da locação mensal, de acordo com a Tabela de Locação de Equipamentos Sob Demanda;
b) Caberá à Secretaria Solicitante disponibilizar os recursos
financeiros necessários para a contratação;
c) Caberá ao Departamento de Informatização da Secretaria Chefe de Gabinete autorizar a execução de cada solicitação de serviço previamente ao início dos trabalhos, bem como a verificação de disponibilidade de saldo contratual;
d) Caberá à Secretaria Solicitante realizar a reserva orçamentária
e emissão de Empenho;
e) A Secretaria de Finanças analisará a disponibilidade financeira;
f) Os prazos para execução de cada solicitação serão definidos
entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA;
g) Caberá ao CONTRATANTE e à CONTRATADA o acompanhamento e monitoramento de todas as atividades em execução, conforme cronograma acordado;
h) O recebimento dos serviços será feito pelo Deinfo, mediante relatório mensal contendo informações detalhadas que demonstrem as características do equipamento, sua localização, seu(s) usuário(s) e responsável pelo equipamento. Quando houver substituição, retirada definitiva ou instalação de novo equipamento, o relatório deverá vir acompanhado de documento assinado pelo responsável atestando essa nova situação.
i)A CONTRATADA emitirá, ao final de cada mês, fatura adicional correspondente aos serviços de locação prestados no mês, que onerará o valor previsto no contrato para esse fim.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Realizar a manutenção nos equipamentos locados sempre que solicitada pelo
CONTRATANTE;
4.2. Substituir componentes danificados ou o próprio equipamento por um outro com especificação técnica similar, sempre que seja comprovada, através de laudo técnico, a inviabilidade técnica e / ou financeira de recuperação do mesmo e desde que o problema não seja oriundo de ação indevida do CONTRATANTE;
4.2.1. Esta regra não é válida para locação de equipamentos obsoletos/legados já instalados, pois nestes casos a substituição será por um equipamento de especificação técnica superior e somente ocorrerá com autorização do Departamento de Informatização da Secretaria Chefe de Gabinete e será cobrado do CONTRATANTE a diferença do valor equivalente ao novo modelo a ser disponibilizado;
4.3. Substituir um microcomputador por um semelhante ou superior e sem ônus para o CONTRATANTE, sempre que o mesmo comprovadamente deixar de funcionar por mais de cinco dias úteis consecutivos, a partir da data de abertura do chamado e desde que o problema não seja oriundo de ação indevida do CONTRATANTE;
4.3.1. Esta regra não é válida para locação de equipamentos obsoletos/legados já instalados, pois nestes casos a substituição será por um equipamento de especificação técnica superior e somente ocorrerá com autorização do Departamento de Informatização da Secretaria Chefe de Gabinete e será cobrado do CONTRATANTE a diferença do valor equivalente ao novo modelo a ser disponibilizado;
4.4. Efetuar desconto pró-rata na fatura quando um equipamento deixar de funcionar por mais de cinco dias úteis consecutivos, desde que o problema não seja oriundo de ação indevida do CONTRATANTE. O desconto começará a contar no sexto dia útil
consecutivo. Esta regra não é válida para locação de equipamentos obsoletos/legados já instalados;
4.5. Substituir uma impressora por uma semelhante ou superior e sem ônus para o CONTRATANTE, sempre que a mesma comprovadamente deixar de funcionar por mais de dez dias úteis consecutivos, a partir da data de abertura do chamado e desde que o problema não seja oriundo de ação indevida do CONTRATANTE;
4.5.1. Esta regra não é válida para locação de equipamentos obsoletos/legados já instalados, pois nestes casos a substituição será por um equipamento de especificação técnica superior e somente ocorrerá com autorização do Departamento de Informatização da Secretaria Chefe de Gabinete e será cobrado do CONTRATANTE a diferença do valor equivalente ao novo modelo a ser disponibilizado;
4.6. Efetuar desconto pró-rata na fatura quando uma impressora deixar de funcionar por mais de dez dias úteis consecutivos, desde que o problema não seja oriundo de ação indevida do CONTRATANTE. O desconto começará a contar no décimo primeiro dia útil consecutivo. Esta regra não é válida para locação de equipamentos obsoletos/legados já instalados;
4.7. Caso ocorram danos em equipamentos oriundos de ação indevida do CONTRATANTE, comprovados em laudo técnico, a CONTRATADA cobrará do CONTRATANTE o valor total restante do período de locação contratado;
4.8. Responsabilizar-se por todas as capacitações de seus funcionários que se fizerem necessárias ao desenvolvimento das atividades relacionadas;
4.9. Apresentar mensalmente relatório com os serviços realizados por Secretaria;
4.10. Respeitar e garantir o sigilo das informações do usuário, quando for necessário o acesso aos equipamentos para manutenção;
4.11. Garantir os serviços prestados de manutenção.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. A CONTRATADA deve ser informada pelo CONTRATANTE para executar/acompanhar a movimentação de todos os equipamentos locados da CONTRATADA;
5.2. Não violar o lacre dos equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA, sendo que a violação implicará em perda de garantia do CONTRATANTE e caso ocorra algum dano ao equipamento, a CONTRATADA cobrará do CONTRATANTE o valor total restante do período de locação contratado;
5.3. Em caso de necessidade de manutenção das máquinas, e que seja verificado que
o lacre está rompido, a execução da manutenção solicitada só será realizada mediante a autorização formal pelo DEINFO.
6. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
Serviço | Produto | Atividade | Item de Controle | Valor Proposto | Prazo | ||||||
Fornecimento Equipamentos | de | Fornecimento Equipamentos | de | Fornecimento de microcomputadore s | % dentro prazo | entrega do | 90% entregues em até 05 dias úteis *. | A partir da aprovação do DEINFO, envio dos dados do cliente e infra ok para a instalação. | |||
Fornecimento Equipamentos | de | Fornecimento impressoras | de | % dentro prazo | entrega do | 90% entregues em até 10 dias úteis *. | A partir da aprovação do DEINFO, envio dos dados do cliente e infra ok para a instalação. | ||||
Substituição de equipamentos oriundos de defeito | Substituição equipamentos | de | Substituição de microcomputadore s | % dentro prazo | entrega do | 90% entregues em até 05 dias úteis *. | A partir solicitação Contratante. | da da | |||
Substituição equipamentos | de | Substituição impressoras | de | % dentro prazo | entrega do | 90% entregues em até 10 dias úteis *. | A partir solicitação Contratante. | da da |
*Depende do Parque de Equipamentos instalados.
ANEXO H
TABELA DE PREÇOS SOB DEMANDA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Código | Tipo | SERVIÇO/ESPECIFICAÇÃO | Aluguel Diário | Aluguel Mensal 2007 |
77.1000 | COMPUTADORES | |||
77.1001 | Básico | Processador Padrão Intel P4 3Ghz ou equivalente, Memória 512Mb, HD 80 Gb, Monitor LCD 15”, CD-combo, XP Pro | 34,09 | 250,00 |
77.1002 | Intermediário | Processador Padrão Intel Pentium D925 ou equivalente, Memória 1Gb, HD 160 Gb, Monitor LCD 15”, CD-combo, XP Pro | 40,91 | 300,00 |
77.1003 | Avançado | Processador Padrão Intel Core2 Duo E4300 ou equivalente, Memória 2Gb, HD 240 Gb, Monitor LCD 17”, DVD-RW, XP Pro | 59,73 | 438,00 |
77.2000 77.2001 | THIN CLIENT | |||
Básico | Processador de 733Mhz ou equivalente, 128Mb RAM, 128Mb Memória Flash, 2 portas USB, 1 porta paralela, serial e VGA, 1 Entrada e saída de áudio e 1 entrada para microfone, Teclado e mouse com fio, Monitor LCD 15” (1) | 24,00 | 176,00 | |
77.2003 | Intermediário | Processador de 733Mhz ou equivalente, 128Mb RAM, 128Mb Memória Flash, 2 portas USB, 1 porta paralela, serial e VGA, 1 Entrada e saída de áudio e 1 entrada para microfone, Teclado e mouse sem fio, Monitor LCD 17” (1) | 27,95 | 205,00 |
77.2005 | Avançado | Processador de 733Mhz ou equivalente, 128Mb RAM, 128Mb Memória Flash, 2 portas USB, 1 porta paralela, serial e VGA, 1 Entrada e saída de áudio e 1 entrada para microfone, Teclado e mouse sem fio, Monitor LCD 19” (1) | 36,00 | 264,00 |
OBSERVAÇÃO
(1) No preço do Thin Client não está incluso o valor do servidor, que será definido conforme projeto e o preço será sob demanda.
77.3000 | IMPRESSORAS | |||
77.3001 | Deskjet básica A4 | Impressora Inkjet padrão A4, interface USB, ciclo mensal 1000 páginas, velocidade até 22 ppm P&B, resolução 0000x0000 dpi | 6,14 | 45,00 |
77.3002 | Deskjet avançada A3 | Impressora Inkjet padrão A3, interface ethernet e USB, ciclo mensal até 12.000 páginas, duplex, velocidade até 24ppm P&B, resolução 4800x1200dpi | 90,41 | 663,00 |
Código | Tipo | SERVIÇO/ESPECIFICAÇÃO | Aluguel Diário | Aluguel Mensal 2007 | |
77.3003 | Laser básica A4 | Impressora laser monocromática padrão A4, interface ethernet e USB, ciclo mensal 80000 páginas, duplex, velocidade 33ppm, resolução 0000x0000 dpi | 34,09 | 250,00 | |
77.3004 | Laser alta capacidade | Impressora laser monocromática padrão A4, interface ethernet e USB, ciclo mensal 250.000 páginas, duplex, velocidade 48 ppm, resolução 0000x0000 dpi | 81,82 | 600,00 | |
77.3005 | Laser colorida | Impressora laser colorida padrão A4, interface ethernet e USB, ciclo mensal 100000 páginas, velocidade 21 ppm colorida, resolução 2400x600 dpi | 50,59 | 371,00 | |
77.3006 77.3007 | Multi- funcional Matricial | Equipamento multifuncional, copiadora, fax, impressora inkjet colorida padrão A4, ciclo mensal 7500 páginas, velocidade 34ppm P&B, resolução 4800x1200 dpi, scanner resolução ótica 2400dpi Impressora matricial, 136 colunas, velocidade 680 cps | 39,55 30,68 | 290,00 225,00 | |
77.4000 | OUTROS EQUIPAMENTOS | ||||
77.4001 | Scanner mesa colorido resolução ótica 1200x1200dpi, conexão USB (Conforme Disponibilidade) | Sob Demanda | |||
77.4002 | Projetor padrão LCD, resolução 800x600 pixels, 4:3, duração lâmpada 3.000 horas, entradas S-Vídeo, RGB e Vídeo Componente (Conforme Disponibilidade) | Sob Demanda | |||
77.4003 | Fornecimento DVD-RW 16X6X16X (Conforme Disponibilidade) | 19,50 | |||
77.4004 | Notebook Básico | Notebook Processador Padrão AMD Sempron™ 3500+ ou equivalente, Memória 512Mb, HD 60 Gb, Tela de 14.1”, Gravador de DVD, Office 2007, XP Pro | 47,72 | 350,00 | |
77.4005 | Locação de outros equipamentos, não citados nesta tabela (Conforme Disponibilidade) | Sob Demanda |