CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE – UNINORTE
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE – UNINORTE
Laureate International Universities
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
Instrumento Jurídico previsto no inciso II do Artigo 3º da Lei 11.788 de 25/09/2008, que regulamenta a contratação de Estagiários.
Aos dias do mês de de 2013, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, neste ato, as partes a seguir nomeadas:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO |
Razão Social: CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE |
Endereço: Av. Dez de Julho, 873 – Centro – CEP: 69010-060 – Manaus/AM |
Fone: 0000-0000 Fax: 0000-0000 E-Mail: estagio@ xxxxxxxx.xxx.xx |
Representada por: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Cargo: Reitor |
Responsável pela assinatura do TCE: Xxxxxx-Xxx Xxxxxx Benayon Cunha Cargo: Coordenadora do Curso de Nutrição |
UNIDADE CONCEDENTE |
Razão Social: |
Endereço: |
Bairro: CEP: Cidade: Manaus Est. |
CNPJ nº: Insc. Estadual: |
Fone: Fax: E-Mail: |
Representada por: Cargo: |
Supervisor: Cargo: |
ESTAGIÁRIO |
Nome: |
Endereço: |
Fone: E-Mail: |
Curso: Período: |
Celebram entre si o presente Termo de Compromisso de Estágio convencionando as Cláusulas e condições seguintes:
Cláusula 1ª – O presente Termo de Compromisso de Estágio estabelece as condições básicas para a consecução do estágio, previsto nos Artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei 11.788 de 25/09/2008, visando o exercício prático de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do Educando/Estagiário para a vida cidadã e para o trabalho, proporcionadas pela aprendizagem social, profissional e cultural no ambiente de trabalho.
Cláusula 2ª – O estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
Cláusula 3a - Fica compromissado entre as partes que:
As atividades em estágio a serem cumpridas pelo(a) Estagiário(a) serão desenvolvidas de segunda-feira a sexta-feira no horário: das h às h totalizando horas semanais;
1. A jornada de atividade em estágio deverá compatibilizar-se com o horário escolar do (a) Estagiário (a)com o horário da Unidade Concedente;
2. Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o(a) Estagiário(a) e a Unidade Concedente, com o conhecimento da Instituição de Ensino;
3. Este Termo de Compromisso de Estágio terá vigência de / / à / / , podendo ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, sem ônus, multas ou aviso prévio, mediante formalização do respectivo Termo de Rescisão, prorrogado ou modificado por termo aditivo;
1. Atividades a serem desenvolvidas no estágio:
Podendo ser modificadas de acordo com o desenvolvimento do estágio.
Cláusula 4ª- O presente estágio, tanto obrigatório quanto o não obrigatório, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza, entre o (a) Estagiário(a) e a Unidade Concedente observadas as disposições previstas no Artigo 3º da Lei 11.788 de 25/09/2008.
Cláusula 5ª – A Instituição de Ensino comunicará à Unidade Concedente, através do Estagiário(a), as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Cláusula 6ª –Se a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, no período de estágio do Estudante, a carga horária do estágio, nestas datas, poderá ser reduzida à metade para assegurar o bom desempenho do Estudante no curso.
Cláusula 7ª – NO desenvolvimento do estágio, ora compromissado, caberá à Unidade Concedente:
1.A apresentação periódica, juntamente com o estagiário, em prazo não superior a seis meses, do relatório das atividades desenvolvidas pelo Estagiário, na conclusão do estágio ou se for o caso,. Na rescisão antecipada do Termo de Compromisso de Estágio.
2.Proporcionar ao (a) Estagiário(a) atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, compatíveis com o currículo ao qual seu curso se refere, mediante supervisão e acompanhamento;
3.Proporcionar ao (a) Estagiário(a) condições de treinamento prático e de relacionamento humano;
4.Proporcionar à Instituição de ensino, sempre que necessário subsídio que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do estágio;
Cláusula 8ª – O horário do estágio não deverá, em hipótese alguma, prejudicar a frequência do Aluno às aulas e provas do curso no qual está matriculado.
Cláusula 9ª – A assiduidade do Estagiário (a) será demonstrada pela marcação de entrada e saída em cartão de ponto ou qualquer outra modalidade de controle adotada pela Unidade Concedente.
Cláusula 10ª – Em decorrência do presente Termo de Compromisso de Estágio celebra-se neste ato, entre a Unidade Concedente e a Instituição de Ensino, o Convênio de Concessão de Estágio, previsto no Artigo 8º da legislação do Estágio.
Cláusula 11ª – O estágio como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento pelo professor orientador da Instituição de Xxxxxx e por supervisor da Unidade Concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos na Cláusula 6ª deste Instrumento.
Cláusula 12ª –No período de vigência do presente Termo de Compromisso de Estágio, o Estagiário (a) terá cobertura de Seguro de Acidentes Pessoais, contratada pela Unidade Concedente através da inclusão do Estagiário na Apólice de
Acidentes Pessoais nº , garantido pela
, nos termos do Inciso IV, do Art. 9º da Lei 11.788 de 25/09/2008.
Cláusula 13ª – Ficam estabelecidas entre as partes as condições acordadas para a consecução do estágio objeto deste Instrumento.
13.1- As atividades descritas no quadro resumo poderão ser alteradas com o progresso do estágio e do currículo escolar,, objetivando, sempre, a complementação do curso
Cláusula 14ª – No desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá ao (a) Estagiário (a):
Cumprir com todo o empenho e interesse, toda a programação estabelecida para o seu estágio;
1. Observar e obedecer as normas da Unidade Concedente e preservar o sigilo e a confidencialidade das informações a que tiver acesso no decorrer do seu estágio junto à Unidade Concedente; Pela inobservância dessas normas, o
estagiário responderá por perdas e danos e a Rescisão do Contrato, ficando a Interveniente isenta de qualquer ônus.
2. A obrigação de informar à Unidade Concedente quaisquer alterações ocorridas no transcurso da sua atividade escolar, tais como interrupção de frequência às aulas, mudança de curso ou transferência de Instituição de Ensino sob pena de incorrer nos crimes previstos em lei.
Cláusula 15ª – Será motivo de rescisão automática do presente Instrumento Jurídico:
a) O abandono ou interrupção do curso pelo Aluno, trancamento de matrícula ou conclusão do curso.
a) O não cumprimento de quaisquer das cláusulas previstas neste Instrumento Jurídico.
Parágrafo 1º: As cláusulas e condições estabelecidas no presente Termo de Compromisso poderão ser alterados mediante a celebração de Termo Aditivo.
Parágrafo 2º: Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, conforme o disposto na Lei nº 11.788/2008, Decreto-lei nº 5.452/43 e Lei nº 9.394/96.
Cláusula 16ª – Aplica-se ao Estagiário a Legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da Unidade Concedente.
E por estarem assim, justas e concordes com os dizeres do decorrente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, as partes os assinam em 3 (três) vias de igual teor. cabendo uma via à Instituição de Ensino, uma via à Unidade concedente e uma via ao(a) Estagiário(a).
UNIDADE CONCEDENTE INSTITUIÇÃO DE ENSINO
ESTAGIÁRIO