SISTEMA ELETRÔNICO DE COMPRAS
SISTEMA ELETRÔNICO DE COMPRAS
Em parceria com xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022
(repetição do Pregão Eletrônico nº 002/2022 - FRACASSADO)
Processo FSADU n° 0242.857383.0001
Licitacoes-e BB nº 961680
SÍNTESE DO OBJETO E PROCEDIMENTOS
LEGISLAÇÃO: Os procedimentos licitatórios obedecerão, integralmente, a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto n.º 10.024/2019, Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e CONSIDERANDO o disposto no art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), importa referir que o presente processo licitatório será subsidiariamente, naquilo que couber regido pela Lei n.º 8.666/1993 e alterações, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e nos seguintes anexos que o integram.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – COMPUTADORES, NOTEBOOKS,
IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS E PROJETORES MULTIMÍDIA, em atendimento às necessidades dos cursos do PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES CAMINHOS DO SERTÃO COM A OFERTA EM QUATRO UNIDADES AVANÇADAS (MUNICÍPIOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO TERRITORIAL DA UEMASUL) DE 800 VAGAS NOS CURSOS DE LICENCIATURA EM: PEDAGODIA; CIÊNCIAS BIOLÓGICAS; MATEMÁTICA; GEOGRAFIA; E LETRAS EM PORTUGUES E SUAS
LITERATURAS, oriundo do Contrato nº 026/2021 – UEMASUL, e cadastrado nesta fundação sob o código 1369.
PREGÃO: ELETRÔNICO
MODO: DISPUTA ABERTO
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE observadas as condições definidas neste Edital e anexos. Data do inicio de acolhimento das propostas: 15/09/2022, após publicação no DOE. Data e horário de abertura das propostas: 27/09/2022, às 08h15min.
Data e horário para início da etapa de lances: 27/09/2022, às 08h30min.
Formalização de consultas: Licitação nº 961680
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – “Acesso Identificado”.
Endereço para retirada do Edital: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx
Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxx França
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA – FSADU, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída através de Escritura Pública, lavrada no Cartório de Ofício do tabelião Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Livro n°. 436, fls. 161 a 167, e alterações no Livro n°. 464, fls 128 a 134, datado de 02 de abril de 1984, com o intuito de apoiar a Universidade Federal do Maranhão no ensino, pesquisa e extensão, com sede na Xxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx X, Xxx Xxxx, XX, CEP 65.075-230, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria DP n° 002, de 03 de janeiro de 2022, por meio de utilização de recursos de tecnologia de informação - INTERNET, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, fará realizar-se licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, no MODO DE DISPUTA ABERTO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – COMPUTADORES, NOTEBOOKS, IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS E PROJETORES MULTIMÍDIA, em atendimento às necessidades dos cursos do PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES CAMINHOS DO SERTÃO COM A OFERTA EM QUATRO UNIDADES AVANÇADAS (MUNICÍPIOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO TERRITORIAL DA UEMASUL) DE 800 VAGAS NOS CURSOS DE LICENCIATURA EM: PEDAGODIA; CIÊNCIAS BIOLÓGICAS; MATEMÁTICA; GEOGRAFIA; E LETRAS EM PORTUGUES E SUAS LITERATURAS, oriundo do Contrato nº 026/2021 – UEMASUL, e cadastrado nesta fundação sob o código 1369, e conforme descrição detalhada no Anexo I, deste Edital.
1.2 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por empregado, integrante do quadro efetivo desta Fundação, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações-e", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.2 O intervalo mínimo de lances permitido em relação aos lances intermediários e em relação ao valor mínimo que cobrir a melhor oferta será de R$ 0,50 (zero vírgula cinquenta centavos de real) para todos os lotes em disputa.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – COMPUTADORES, NOTEBOOKS, IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS E PROJETORES MULTIMÍDIA, em atendimento às necessidades dos cursos do PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES CAMINHOS DO SERTÃO COM A OFERTA EM QUATRO UNIDADES AVANÇADAS (MUNICÍPIOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO TERRITORIAL DA UEMASUL) DE 800 VAGAS NOS CURSOS DE LICENCIATURA EM: PEDAGODIA; CIÊNCIAS BIOLÓGICAS; MATEMÁTICA; GEOGRAFIA; E LETRAS EM PORTUGUES E SUAS LITERATURAS, oriundo do Contrato nº 026/2021 – UEMASUL, e cadastrado nesta fundação sob o código 1369, cujas condições gerais para execução estão descritas no Anexo I - Termo de Referência deste edital de licitação
2.2. A descrição detalhada está discriminada no Anexo I – Termo de Referência, deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observados pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas.
2.3 Havendo divergência entre as especificações deste objeto descritas no Licitacoes-e do Banco do Brasil e as especificações constantes deste Edital - Anexo I – Termo de Referência, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta.
3. ORIGEM DE RECURSOS
3.1. As despesas decorrentes correrão à conta dos recursos do Contrato nº 026/2021-UEMASUL, tendo como interveniente a Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU, cujo instrumento encontra-se cadastrado no Sistema SAGI/FSADU sob o número 1369, conforme classificação orçamentária a seguir:
• Natureza da Despesa: 44.90.52 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
• Item do PAF: 9027 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
4. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS e DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx informando o número da licitação nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, no horário oficial de Brasília-DF.
4.2 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.3 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx informando o número da licitação, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, no horário oficial de Brasília-DF.
4.4 Para a resposta dos esclarecimentos e o julgamento das impugnações o Pregoeiro será auxiliado pelo setor técnico competente.
4.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.5.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5. REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5.2. Os interessados deverão observar rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e abertura da proposta, como também para o horário de início da disputa.
5.3. Ocorrendo decretação de feriado, ponto facultativo ou qualquer outro fato superveniente, que impeça a realização da licitação, será reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para a divulgação.
6. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES BANCO DO BRASIL
6.1. Para participar do Pregão, o licitante deverá credenciar-se no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País, para acesso ao Sistema Eletrônico (§ 1º, Art. 3º, do Decreto 3.697/2000).
6.1.2. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.1.3. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “Licitações-e”.
6.1.4. Xxxxx xxxxx, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.2. O uso da senha de acesso ao Sistema Eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
6.3.1 Caso o PROPONENTE já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema. Para tanto, deverá dirigir- se a qualquer agência do BANCO.
6.4. Eventuais dúvidas para obtenção da senha deverão ser esclarecidas pelo telefone 3003.0500 (BB responde).
7. DA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar da presente seleção os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, com atuação em ramo pertinente e compatível com o objeto a ser selecionado, na data da abertura do certame.
7.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no presente processo, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado à mesma o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da FSADU, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
7.2.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à FSADU convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou, ainda, revogar a Seleção.
7.3. É admitida a participação de empresas estrangeiras neste processo de seleção pública.
7.3.1. As empresas estrangeiras deverão ter, na data da sessão, representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.
7.4. Estão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
7.4.1. Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
7.4.2 Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela FSADU ou por qualquer órgão da Administração Pública;
7.4.3 Esteja cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no art. 88 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.4.4 Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera da Administração Pública;
7.4.5 Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
7.4.6 Esteja enquadrado em uma das hipóteses previstas pelo art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
7.4.7 Esteja proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98.
7.4.8 As hipóteses de subcontratação de serviço para o fornecimento dos serviços descritos neste edital somente terão validade mediante prévia consulta e autorização expressa da FSADU.
7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro em exercício, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.1.1. Coordenar o processo licitatório, conduzindo, inclusive, os trabalhos da equipe de apoio;
8.1.2. Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital apoiado pelo Setor responsável pela sua elaboração;
8.1.3. Conduzir a sessão pública na Internet;
8.1.4. Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
8.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
8.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
8.1.7. Verificar e julgar as condições de habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
8.1.8. Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando a Autoridade competente quando mantiver sua decisão;
8.1.9. Indicar o vencedor do certame;
8.1.10. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
8.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior e propor a homologação;
8.1.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
8.1.13. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.2. Os fornecedores deverão permanecer logados e aguardando o início dos trabalhos por até meia hora (30 trinta minutos) além do horário estipulado para início da sessão. Após esse prazo não havendo início da sessão a mesma deverá ser remarcada com ampla divulgação.
9.3. Aberta a sessão pública virtual do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame.
9.4. Após a abertura da sessão pública virtual não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.6. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.7. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9.7.1 É obrigação do licitante o retorno aos trabalhos na hora e data designadas após a suspensão da sessão. A suspensão da sessão, data e hora de retorno serão comunicadas a todos através do Chat e quando possível também será realizada a suspensão da sessão via sistema.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.2. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
10.2.1 Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
10.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10.4. O Pregoeiro não poderá desclassificar propostas em razão da oferta de valores acima do preço inicialmente orçado pela Administração na etapa anterior à formulação de lances (Acórdão TCU n.º 934/2007- 1.ª Câmara).
11. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
11.2. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema conforme as regras estabelecidas no edital sobre lances de valores, bem como os intervalos mínimos de diferença.
11.4 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
11.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
11.6 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
11.8. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.9. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.10. O Modo de Disputa Aberto:
a) Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico quando o modo de disputa for “aberto”, apresentação de lances públicos e sucessivos pelos licitantes, com prorrogações.
b) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
c) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
d) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
e) Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.11. Havendo mais de um lote na licitação, o Pregoeiro poderá indicar os lotes que gerenciará simultaneamente, ficando os excedentes para serem abertos à medida que os anteriormente iniciados forem encerrados.
12 DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
12.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
12.3. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
12.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
12.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento, o valor estimado para a contratação e as demais condições estabelecidas neste Edital.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
14. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, ao e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da etapa de lances e negociação, atualizada em conformidade com os lances ofertados, na forma do Termo de Referência - ANEXO I deste Edital, apresentadas em papel timbrado da própria empresa, datilografada ou impressa, assinada na última folha pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, fazendo constar obrigatoriamente os itens abaixo:
a) Xxxxxxx ou impresso identificador do CNPJ da firma proponente;
b) Endereço completo, telefone/fax e pessoa de contato;
c) Descrição do objeto com suas especificações, incluindo todas as especificações descritas no Termo de Referência - ANEXO I deste Edital, permitindo a perfeita identificação pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio;
d) Data de formulação da oferta;
e) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente a data da abertura desta licitação. Na ausência deste, subentende-se a aceitação do prazo mencionado.
14.2 Os documentos de habilitação indicados no item 15 deste instrumento, caso não estejam anexados na plataforma, deverão ser obrigatoriamente encaminhados juntamente com a proposta adequada, no mesmo prazo e e-mail indicados no item acima, sob pena de desclassificação.
14.3. Os documentos remetidos por meio do sistema licitações-e poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
14.4. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados: Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00, xx 00, Xxxxxxxxxx X - XXX 00.000-000 Xxx Xxxx-XX.
14.5. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
14.6. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
14.7. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
14.8. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
14.9. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Órgão Requisitante ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
14.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
14.11. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, em prazo indicado no Chat, sob pena de não aceitação da proposta.
14.12. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
14.13. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
14.14 Todas as especificações dos produtos devem ser comprovadas por datasheets ou páginas webs, devidamente identificadas, catálogos, prospectos ou manuais, os quais deverão ser apresentados na proposta comercial.
14.15. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.16. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
14.17. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta de menor preço.
14.18. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o arrematante desatender as exigências deste edital, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital, com convocação do Fornecedor respectivo para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, assinar o Contrato ou emitir Ordem de Compra/Serviço.
14.19. O adjudicatário que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, injustificadamente deixar de assinar o Contrato ou, ainda, descumprir a respectiva Ordem de Compra/Serviço, estará sujeito às penalidades previstas neste Edital.
15. DAHABILITAÇÃO
15.1 A documentação relativa à habilitação jurídica, consistirá em:
a) Cédula de identidade dos representantes legais;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso de sociedades por ações;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
15.2 A documentação referente à regularidade fiscal, consistirá em:
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de Regularidade fiscal com a FAZENDA FEDERAL NACIONAL, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente todos os créditos tributários federais à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n° 175, de 02/10/2014;
c) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual (sede do fornecedor);
d) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal (sede do fornecedor);
e) Certidão de Regularidade junto ao FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
15.3 Para Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedados a substituição por balancetes ou balanços provisórios, em que estejam registrados os valores do ativo circulante (AC) e do passivo circulante (PC), de modo a extrair-se índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 01 (um), indicados pela licitante, aplicando a seguinte formula:
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
a.1) As empresas constituídas após o encerramento do ultimo exercício social, em substituição ao Balanço Patrimonial deverão apresentar o Balanço de Abertura;
a.2) Os Balanços Patrimoniais das Sociedades por Ações deverão ser apresentados com ata de aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, registrados na Junta Comercial. As demais licitantes deverão apresentar Balanços Patrimoniais assinados pelo representante legal da empresa e por contabilista legalmente habilitado, acompanhado dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, em que se ache transcritos, devidamente registrados na Junta Comercial, ou Entidade em que o Balanço foi arquivado;
a.3) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial;
a.4) As empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -
Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, poderão apresentar, em substituição ao Balanço Patrimonial, o Ato Constitutivo ou o Contrato Social da Empresa atualizado e registrado na forma da lei que comprove Capital Social Integralizado de no mínimo 10% do valor estimado da contratação, desde que a comprovação do seu ingresso no Simples Nacional conste dos Documentos de Habilitação;
a.5) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-calendário mantiver Livro Caixa nos termos da Lei nº 8.981, de 20.01.1995, deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa.
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o prazo de validade.
c) Observações Aplicáveis às Micro e Pequenas Empresas, na forma da Lei Complementar Nº 123, de 14.12.2006:
c.1.) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o PROPONENTE (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da FSADU, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c.2) a não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado a FSADU convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para recebimento da Ordem de Serviço, ou revogar a licitação;
15.4 Outras Comprovações:
15.4.1. A documentação referente à qualificação técnica consistirá na apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, declaração ou certidão, emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o arrematante executou atividades compatíveis em características com o objeto deste PREGÃO.
15.4.2. ANEXOS II, III, IV e V, devidamente assinadas por representante legal da empresa.
15.4.3 A não remessa desses documentos poderá acarretar na INABILITAÇÃO do Fornecedor.
15.4.4 A autenticidade dos documentos exigidos e enviados poderá ser confirmada pelo Pregoeiro e sua Comissão.
15.6. A Proposta comercial discriminada, expressa em moeda corrente nacional, devendo incluir todas as despesas com encargos ficais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto, devidamente corrigidos após o encerramento dos lances. A proposta deverá ser assinada pelo seu representante legal, redigida em português, de forma clara, não podendo ser manuscrita nem conter rasuras.
15.5. Outras observações:
a) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
b) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
c) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
d) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
d.1) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
16.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
16.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
16.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
16.5. Para efeito do disposto no § 5.º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica à vista dos autos do processo administrativo em epígrafe, franqueada aos interessados.
16.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
16.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento
16.8. Para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, a abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após o transcurso dos prazos de regularização fiscal de que tratam o art. 4º, § 4º do Decreto nº 8.538/2015.
17. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
17.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
17.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
17.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
17.5. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO.
18.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
18.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento do Pregão Eletrônico, de acordo com as legislações vigentes.
18.3. Homologado o Pregão pela autoridade competente, a FSADU emitirá Contrato ou Ordem de Compra/Serviço, visando o objeto selecionado.
18.4. O Fornecedor vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato ou declarar o recebimento da Ordem de Compra/Serviço. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do Fornecedor vencedor, durante o transcurso do prazo referido, devidamente justificada, a ser analisada e aprovada pela FSADU.
18.5. A recusa injustificada do vencedor em assinar o Contrato ou declarar o recebimento da Ordem de Compra/Serviço dentro do prazo estabelecido, bem como seu descumprimento, poderá sujeitar o Fornecedor às penalidades previstas no item 22 deste Edital.
18.6. A publicidade, em jornal de grande circulação, do extrato do resultado da licitação, com indicação do número da licitação em referência, gênero sucinto do objeto, nos termos da lei, poderá ser substituída por publicação no sítio oficial do órgão gerenciador, devendo o endereço eletrônico ser o mesmo da divulgação do edital.
19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com os serviços realizados no período, em até 10 (dez) dias úteis, depois de certificado o recebimento e a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Setor Competente.
19.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais e da matriz.
19.3. O pagamento não isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações.
19.4. Constatando o Contratante qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida à Contratada, a fim de que a mesma proceda às devidas correções, sendo que o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação do documento corrigido.
19.5. O pagamento será efetuado através de depósito bancário, em conta e instituição bancárias indicadas pelo Fornecedor em sua proposta de preços.
19.6. A conta informada deverá ser de titularidade da empresa Contratada, sendo inviável o depósito em conta de titularidade de pessoa física vinculada ou não à empresa, bem como inviável o pagamento através de qualquer outra forma que não o depósito bancário.
20. LOCAL E FORMA DE RECEBIMENTO
20.1 Os materiais, resultado dos serviços serão entregues, de acordo com a necessidade do projeto, sem ônus adicional para a adquirente na Sala da Coordenação do Programa Caminhos do Sertão, localizado no Setor Administrativo da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão – UEMASUL, R. Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX no horário de expediente das 8h às 12h e das 14h às 18h aos cuidados de XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, e-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx .
20.2 Os serviços serão atestados pelo fiscal do Contrato, os quais, após exame da compatibilidade das especificações constantes neste Termo de Referência, expedirão Termo de Recebimento, que será juntado ao processo de pagamento.
20.3 Qualquer desconformidade em relação ao Edital será comunicada pela Comissão de Recebimento, obrigando-se a empresa a substituir em parte ou na totalidade dos materiais no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de incidir nas penalidades por descumprimento total do contrato.
21. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1. Caberá à CONTRATANTE:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando solicitados pela CONTRATADA;
b) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pala CONTRATADA;
c) Promover o pagamento na forma prevista na Cláusula Terceira;
d) Comunicar imediatamente ao fornecedor, qualquer irregularidade verificada.
21.2 Compete à CONTRATADA:
a) Observar, rigorosamente, as especificações do objeto contidas no Termo de Referência e as cláusulas deste Contrato;
b) Manter-se, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da FSADU, quanto ao objeto desta licitação.
d) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, inclusive os que resultarem, direta ou indiretamente, de atos ou omissões de seus empregados ou prepostos, a qualquer título, às instalações, patrimônio e pessoal, procedendo, imediatamente, o respectivo reembolso.
e) Manter rigoroso controle de qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), o(s) qual(is) deverá(ão) estar de acordo com as especificações e condições adequadas para seu uso, bem como, responsabilizar-se pela aquisição do(s) produto(s) junto aos produtores/distribuidores, conforme o caso;
f) A Adjudicada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, conforme art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
§ 1° A CONTRATADA, através de seu(s) representante(s) legal(is), que este subscreve(m), declara, com fins de prova junto à CONTRATANTE, para os efeitos e sob as penas da lei, notadamente o Código Penal, artigo 299, que não existe qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, de Estado ou de Município.
22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 O Fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou Ordem de Compra/Serviço, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato ou da Ordem de Compra/Serviço, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, estará sujeito às seguintes sanções, garantido o direito à ampla defesa.
22.2 Multas:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do Contrato ou Ordem de Compra/Serviço, por dia de atraso;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato ou Ordem de Compra/Serviço, em caso de inexecução parcial;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato ou Ordem de Compra/Serviço, em caso de inexecução total;
22.3 Impedimento de participar de seleções públicas da FSADU e de contratar com a referida instituição, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
22.4. No caso de aplicação de qualquer das sanções aqui previstas, caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
22.5. No caso de aplicação da sanção de multa, a mesma será cobrada administrativamente, mediante notificação via Correio, e deverá ser recolhida na forma descrita no documento.
22.6. A multa será cobrada judicialmente em caso de não recolhimento na forma e prazo estabelecidos na notificação.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a FSADU revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, tudo sempre disponibilizado no sistema para conhecimento dos Fornecedores participantes.
23.2. A FSADU poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua análise.
23.3. A critério da FSADU, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.
23.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo, sendo que a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do Contrato ou da Ordem de Compra/Serviço, sem prejuízo das sanções cabíveis.
23.5. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do processo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.6. Os Fornecedores intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.8 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da FSADU, a finalidade e a segurança da contratação.
23.9 As decisões referentes a este processo seletivo poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, constituindo meio lícito de prova.
23.10 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com devido suporte de Assessoria Jurídica, Comissão de Licitação e autoridade superior.
23.11. A participação do Fornecedor neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
23.12. Caberá ao Fornecedor interessado em participar deste Pregão:
a) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da Licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
b) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo de Licitação, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
24. DOS ANEXOS
24.1 Integram este Edital, e dele fazem parte integrante, os seguintes Anexos: ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Proposta Financeira
ANEXO III – Modelo de Declaração de Concordância com os Termos do Edital.
ANEXO IV – Modelo de Declaração de atendimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal ANEXO V - Modelo De Declaração De Enquadramento – ME/EPP
ANEXO VI – Minuta do Contrato
ANEXO VII - Modelo de ordem de Serviço/FSADU
24. DO FORO
24.1 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
São Luís/MA, 12 de setembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxx França Pregoeiro
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Gerente Operacional
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETIVO
O presente documento trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – COMPUTADORES, NOTEBOOKS, IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS E PROJETORES MULTIMÍDIA – em atendimento às
demandas dos cursos do Programa Caminhos do Sertão da UEMASUL.
2. FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 Tais aquisições visam disponibilizar recursos de TIC (Tecnologias da Informação e Comunicação) aos alunos do Programa Caminhos do Sertão em execução pela Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU, bem como à sua equipe pedagógica e de suporte técnico administrativo, proporcionando recursos adequados às demandas, ora previstas, e dentro das expectativas de seus usuários. Com estes novos equipamentos esperamos:
2.2. Disponibilizar recursos de informática para suporte aos discentes (800 no total) dos cursos de Graduação a serem atendidos no âmbito do Programa;
2.3. Disponibilizar recursos de informática adequados, e reduzir o tempo de trabalho dos discentes e colaboradores do Programa, tendo em vista que os recursos hoje disponíveis serão cedidos a título de empréstimo pela UEMASUL;
2.4. Aumentar o grau de satisfação dos usuários (docentes, discentes e colaboradores) com os serviços fornecidos pela FSADU junto ao Programa.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Este contrato visa fornecer os itens descritos na tabela abaixo, cujas especificações técnicas constam do Anexo I do presente documento.
ITEM | Descrição do Item | Unidade | Quantidade |
1 | Computador Desktop - TIPO A | Unidade | 02 |
2 | Computador Desktop - TIPO B | Unidade | 90 |
3 | Notebook | Unidade | 05 |
4 | Impressora Multifuncional | Unidade | 05 |
5 | Projetor Multimídia | Unidade | 05 |
6 | SSD de no mínimo 480GB | Unidade | 01 |
3.1 Os equipamentos devem atender a todos os requisitos da especificação técnica contida no Anexo I, sendo estes requisitos obrigatórios. O não atendimento implicará na desclassificação do licitante.
3.2 É aceitável que os equipamentos possuam algumas características superiores às descritas nas especificações, desde que essas características ofereçam vantagens técnicas a FSADU e deverão ser objetos de avaliação da equipe técnica responsável que, caso não aprove a característica proposta, desclassificará a licitante.
3.3 Todas as especificações dos produtos devem ser comprovadas por datasheets ou páginas webs, devidamente identificadas, catálogos, prospectos ou manuais, os quais deverão ser apresentados na proposta comercial.
4. DO PRAZO E EXECUÇÃO
4.1 A validade do contrato a ser firmado será de 4 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, caso este seja o interesse da Fundação Sousândrade.
4.2 O fornecimento dos itens do lote 2 será parcelado, conforme a necessidade do projeto, sendo iniciado após o recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela FSADU, devendo a empresa vencedora realizar a entrega dos materiais em até 10 (dez) dias após a solicitação da coordenação do projeto.
4.3 O fornecimento dos itens dos lotes 1, 3, 4, 5 e 6 será imediato, sendo iniciado após o recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela FSADU, devendo a empresa vencedora realizar a entrega dos materiais em até 10 (dez) dias após a solicitação da coordenação do projeto.
4.3 O recebimento e aprovação dos itens fornecidos serão efetuados pelo fiscal do Contrato, o qual poderá, junto ao fornecedor, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos serviços, ou até mesmo solicitar a substituição por outro novo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento daquele que fora devolvido.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado de acordo com o fornecimento dos itens, em até 10 (dez) dias úteis, depois de certificado o recebimento e a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Setor Competente.
6. FISCAL DO CONTRATO
6.1 Caberá ao Fiscal do Contrato a ser indicado pela Fundação Sousândrade e conjunto com a Coordenadora Geral do Projeto, além do que esteja previsto na minuta de contrato anexo I, o seguinte:
a) comunicar, por escrito, quaisquer instruções ou procedimentos sobre os assuntos relacionados ao Contrato.
b) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato em estrita observância com este Termo de Referência.
c) notificar a CONTRATADA, por escrito, de quaisquer irregularidades e solicitar suas correções.
d) notificar a CONTRATADA, por escrito, a respeito de aplicação de eventuais penalidades, nos termos do Contrato.
7. LOCAL E FORMA DE RECEBIMENTO
7.1 Os materiais, resultado dos serviços serão entregues, de acordo com a necessidade do projeto, sem ônus adicional para a adquirente na Sala da Coordenação do Programa Caminhos do Sertão, localizado no Setor Administrativo da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão – UEMASUL, R. Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX no horário de expediente das 8h às 12h e das 14h às 18h aos cuidados da Prof.ª. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (000) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; xxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
7.2 Os serviços serão atestados pelo fiscal do Contrato, os quais, após exame da compatibilidade das especificações constantes neste Termo de Referência, expedirão Termo de Recebimento, que será juntado ao processo de pagamento.
7.3 Qualquer desconformidade em relação ao Edital será comunicada pela Comissão de Recebimento, obrigando-se a empresa a substituir em parte ou na totalidade dos materiais no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de incidir nas penalidades por descumprimento total do contrato.
8. PROPOSTA
8.1 A proposta deverá estar obrigatoriamente acompanhada da especificação completa dos serviços a serem executados, de forma clara e inequívoca.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos;
9.2 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Coordenação do Projeto e setor competente da FSADU, quanto ao objeto desta licitação;
9.3 Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
9.4 A Adjudicada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA FSADU
10.1 Efetuar o recebimento dos serviços, verificando se os mesmos estão de conformidade com o solicitado.
10.2 Comunicar imediatamente ao fornecedor, quando da inspeção dos serviços, qualquer irregularidade verificada.
11. DA ORIGEM DOS RECURSOS
11.1 O valor máximo para os presentes contratos é de R$ 464.996,80 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos).
11.2 As despesas decorrentes correrão à conta dos recursos do Contrato nº 026/2021-UEMASUL, conforme classificação a seguir:
Natureza da Despesa: 44.90.52- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Item do PAF: 9027 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
12. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
12.1 O presente "Termo de Referência" foi elaborado pela Coordenação do Projeto, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx em conjunto com a equipe da Fundação, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis, com o interesse e a conveniência da Administração.
TODOS OS SERVIÇOS LISTADOS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA DEVERÃO ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES AQUI DETERMINADAS MANTENDO O PADRÃO DE QUALIDADE.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
LOTE 1: DESCRIÇÃO MÍNIMA PARA OS COMPUTADORES DESKTOP – TIPO A
Computador desktop completo com a seguinte configuração mínima:
Gabinete da CPU
Gabinete compatível com padrão ATX ou BTX, permitindo a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador. Possuir ferramentas de diagnóstico de falha de boot e componentes de hardware e software que facilitem o serviço de avaliação e serviço de suporte.
Fonte de Alimentação
Fonte de alimentação: Bivolt – Chaveada, suficiente para o funcionamento do computador na configuração indicada.
Processador
Processador Core i7 10ª geração ou superior, especificação mínima 4 núcleos, freqüência de 3.1GHz, 6M de cachê, 64 bits, socket LGA 1155. Front Side Bus de, no mínimo, 1333 MHz. Controladora de vídeo em alta definição (HD) integrada à mesma forma de silício da CPU e com frequência mínima de 850MHz, com capacidade de alocação dinâmica de até 1.7GB da memória do sistema. Controladora de memória de sistema integrada à CPU, suportando até dois (2) canais independentes de 64 bits, como cada um acessando um (1) ou dois (2) módulos de memória padrão DDR3 – 1333 MT/s (PC3 10600).
Memória RAM
Módulos de memória RAM tipo DDR3 com barramento de 1333 MHz. Possuir, no mínimo, 16 GB(Gigabytes) de memória RAM configurada para operar em canal duplo (Dual Channel).
Circuitos Integrados (Chipset) e Placa Mãe
Configuração mínima ou superior: Suporte ao barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, 1333MHz. Deverá suportar plataforma de microarquitetura baseada em apenas 2 (dois) chips: 1) o processador com link direto à memória do sistema e controladora gráfica PCI e 2) hub controlador de I/Os. Possuir 4 (quatro) slots de memória DDR3. Possuir, no mínimo, 4 (quatro) slots de expansão sendo 1 (um) PCI, 2 (dois) slots PCIe x16 para placas gráficas e 1 (um) PCIe x1. Possuir, no mínimo, 3 (três) conectores SATA e 1 (um) USB internos e integrados à placa mãe.
Portas de Comunicação
Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou símbolos. Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta serial nativa. Possuir, no mínimo, 02 (duas) portas PS/2 nativas. Possuir, no mínimo, 10 (dez) portas USB 2.0 nativas, sendo 06 (seis) na parte traseira e 4 (quatro) na parte frontal do gabinete, não será aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas. Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta de vídeo padrão VGA (DB-15) e 01 (uma) no padrão DisplayPort ou DVI-I nativas. Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta de rede padrão RJ-45 integrada. Possuir, no mínimo, 02 (duas) portas entrada de áudio para microfone e 02 (duas) portas de saída de áudio para headphones e/ou caixas de som, em ambos os casos com 1 (uma) porta da parte traseira e outra na parte dianteira.
Interfaces de Rede
Controladora de rede integrada padrão GbE (Ethernet LAN Gigabit Ethernet).
Opera automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 Mbps, bem como no modo full-duplex.
Controladora de Vídeo
Configuração mínima ou superior: NVIDIA GeForce GTX 1650, 4GB, GDDR6, Resolução: 4K 7680 x 4320 60Hz (Digital), Interface: PCI-Express 3.0 x16, Clock: 1485 MHz, Boost Clock: 1590 MHz, NVIDIA CUDA Cores: 896, Memória: Clock de Memória: 12 (Gbps), Tamanho da memória: 4 GB, Interface da memória: 128 bits, Tipo de memória: GDDR6, Conexões: 1 x DisplayPort 1.4, 1 x HDMI 2.0b, 1 x DVI, TDP: 75W, Multi-Screen
Disco Rígido
Configuração mínima ou superior: Possuir 1 (uma) unidade de disco rígido interno ao gabinete de 3.5”. Disco rígido SSD de 480 GB e taxa de transferência de 3 Gb/s. Buffer interno de no mínimo 8MB.
Unidade Óptica
Possuir 01 (uma) unidade óptica gravadora DVD+/-RW interna ao gabinete. Compatível com gravação e leitura de mídias tipo DVD+R, DVD+RW, DVD+R DL, DVD¬R, DVD-RW, CD-R e CD-RW.
Teclado
Teclado padrão ABNT-2 de 107 teclas, com teclado numérico e teclas de função. Conector padrão USB.
Mouse
Mouse com 3 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem. Tipo óptico com resolução de 1.000 dpi. Conector padrão USB.
Monitor
Configuração mínima ou superior: Tamanho da Tela 24.0 ". Tipo de Tela LED ou LCD. Tela Plana Widescreen. Resolução: 1440 x 900. Externamente na cor semelhante ao do gabinete da CPU e com botões para ligar/desligar e de controle digitais (Menu OSD).
Sistema de Som
Auto falante interno.
Sistema Operacional e Aplicativos
Sistema operacional Microsoft Windows 10 ou superior, versão 64 bits Open em Português do Brasil. O sistema operacional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento.
Estabilizador Bivolt
Configuração mínima ou superior: Indicador luminoso de rede; Proteção de sobrecargas; Estágios de regulação: 5; Potência nominal mínima: 500VA; Tomadas: 4; Conexões: 4 tomadas; Voltagem: Entrada Bivolt e Saída 115V; Produto Certificado pela norma de Segurança do Inmetro; Garantia de um ano pelo fabricante.
LOTE 2: DESCRIÇÃO MÍNIMA PARA OS COMPUTADORES DESKTOP – TIPO B
Computador desktop completo com a seguinte configuração mínima:
Gabinete da CPU
Gabinete compatível com padrão ATX ou BTX, permitindo a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador. Possuir 4 tipos de ferramentas de diagnóstico de falha de boot e componentes de hardware e software que facilitem o serviço de avaliação e serviço de suporte
Fonte de Alimentação
Fonte de alimentação: Bivolt – Chaveada, suficiente para o funcionamento do computador na configuração indicada.
Processador
Configuração mínima ou superior: Processador Core i5 10ª geração ou superior, especificação mínima 4 núcleos, freqüência de 3.1GHz, 6M de cachê, 64 bits, socket LGA 1155. Front Side Bus de, no mínimo, 1333 MHz. Controladora de vídeo em alta definição (HD) integrada à mesma forma de silício da CPU. Controladora de memória de sistema integrada à CPU, suportando até dois (2) canais independentes de 64 bits, como cada um acessando um (1) ou dois (2) módulos de memória padrão DDR3 – 1333 MT/s (PC3 10600)
Memória RAM
Configuração mínima ou superior: Módulos de memória RAM tipo DDR3 com barramento de 1333 MHz. Possuir, no mínimo, 4 GB(Gigabytes) de memória RAM configurada para operar em canal duplo (Dual Channel). Garantir e oferecer expansibilidade para até 16GB.
Circuitos Integrados (Chipset) e Placa Mãe
Suporte ao barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, 1333MHz. Deverá suportar plataforma de microarquitetura baseada em apenas 2 (dois) chips: 1) o processador com link direto à memória do sistema e controladora gráfica PCI e 2) hub controlador de I/Os. Possuir 4 (quatro) slots de memória DDR3. Possuir, no mínimo, 3 (três) conectores SATA e 1 (um) USB internos e integrados à placa mãe. Possuir, no mínimo, 4 (quatro) slots de expansão sendo 1 (um) PCI, 2 (dois) slots PCIe x16 para placas gráficas e 1 (um) PCIe x1.
Portas de Comunicação
Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou símbolos. Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta serial nativa. Possuir, no mínimo, 02 (duas) portas PS/2 nativas. Possuir, no mínimo, 10 (dez) portas USB 2.0 nativas, sendo 06 (seis) na parte traseira e 4 (quatro) na parte frontal do gabinete, não será aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas. Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta de vídeo padrão VGA (DB-15) e 01 (uma) no padrão DisplayPort ou DVI-I nativas. Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta de rede padrão RJ-45 integrada. Possuir, no mínimo, 02 (duas) portas entrada de áudio para microfone e 02 (duas) portas de saída de áudio para headphones e/ou caixas de som, em ambos os casos com 1 (uma) porta da parte traseira e outra na parte dianteira.
Interfaces de Rede
Controladora de rede integrada padrão GbE (Ethernet LAN Gigabit Ethernet).
Opera automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 Mbps, bem como no modo full-duplex. Suportar recursos de WoL (Wake-on-LAN), PXE 2.0, bem como tecnologias de gerenciamento remoto por hardware no padrão “fora de banda” ou “out of band”. Interface de comunicação Wireless PCI Express Mini Card protocolos IEEE 802.11b, IEEE 802.11a, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n.
Controladora de Vídeo
Controladora de vídeo integrada na mesma forma de silício e usufruindo da mesma inteligência do processador de balanceamento de carga de trabalho e consumo de energia, conforme descrito acima na Seção “Processador”. Suporte a tecnologias de alta definição com frequência de no mínimo 850Mz. Suporte aos padrões DirectX 10.1, OpenGL 3.0. Capacidade de alocação e compartilhamento dinâmicos de memória do sistema de até 1.7GBs (quando configurado com 4GB de memória). Suporte a resolução de até 2560x1600 a 60 Hz de taxa de atualização em modo digital e até 2048x1536 a 75Hz em modo analógico. Suporte a multi-tela.
Disco Rígido
Configuração mínima ou superior: Possuir 1 (uma) unidade de disco rígido interno ao gabinete de 3.5”. Disco rígido padrão SATA-II, com capacidade mínima de armazenamento de 250 GB e taxa de transferência de 3 Gb/s. Buffer interno de no mínimo 8MB.
Unidade Óptica
Possuir 01 (uma) unidade óptica gravadora DVD+/-RW interna ao gabinete. Compatível com gravação e leitura de mídias tipo DVD+R, DVD+RW, DVD+R DL, DVD¬R, DVD-RW, CD-R e CD-RW.
Teclado
Teclado padrão ABNT-2 de 107 teclas, com teclado numérico e teclas de função. Conector padrão USB.
Mouse
Mouse com 3 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem. Tipo óptico com resolução de 1.000 dpi. Conector padrão USB.
Monitor
Configuração mínima ou superior: Tamanho da Tela 19.0 ". Tipo de Tela LED ou LCD. Tela Plana Widescreen. Resolução Máxima 1440 x 900. Externamente na cor semelhante ao do gabinete da CPU e com botões para ligar/desligar e de controle digitais (Menu OSD).
Sistema de Som
Auto falante interno.
Sistema Operacional e Aplicativos
Sistema operacional Microsoft Windows 10 ou superior, versão 64 bits Open em Português do Brasil. O sistema operacional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento.
Estabilizador Bivolt
Configuração mínima ou superior: Indicador luminoso de rede; Proteção de sobrecargas; Estágios de regulação: 5; Potência nominal mínima: 300VA; Tomadas: 4; Conexões: 4 tomadas; Voltagem: Entrada Bivolt e Saída 115V; Produto Certificado pela norma de Segurança do Inmetro; Garantia de um ano pelo fabricante.
LOTE 3: DESCRIÇÃO MÍNIMA PARA OS COMPUTADORES TIPO NOTEBOOK
Computador tipo Notebook com a seguinte configuração mínima:
Processador
Quatro núcleos no mínimo 2.5GHz até 3.1GHz com Turbo Boost 2.0, 4 Threads, 3Mb Cachê.
Memória
Configuração mínima ou superior: 4GB de memória SDRAM DDR3 Dual channel a 1333 MHz -2 DIMM.
Placa
2.5GHz até 3.1GHz com Turbo Boost 2.0, 4 Threads, 3Mb Cache.
Tela
Configuração mínima ou superior: Tela True Life WLED(720p) de 14 polegadas, widescreen.
Áudio e alto-falantes
Dois Alto-falantes; Entrada de fone de ouvido estéreo Entrada de microfone e microfone de matriz digital integrado; Webcam de alta definição de 1,0 megapixel e software Webcam Central integrados, Software SRS Premium Voice Pro.
Disco rígido
Configuração mínima ou superior: Unidade de disco rígido de SATA 500 GB.
Unidade óptica
DVD+/-RW 8X.
Alimentação
Bateria Smart de íon de lítio de 6 células (65 WHr).
Câmera
Integrated HD webcam and Webcam Central software.
Portas, slots e chassi
Conector de rede (RJ45); USB 2.0 (2); Unidade combinada USB 2.0/ e SATA (1); Entrada de microfone Saída de fones de ouvido/alto-falante; Leitor de cartão 8 em 1 HDMI Conector de vídeo VGA de 15 pinos.
Garantia
01 ano pelo fabricante, com autorizada localizada no Maranhão (indicar na proposta a rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante no Estado, podendo ser comprovada via site do fabricante).
LOTE 4: DESCRIÇÃO MÍNIMA PARA AS IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS
Impressora Multifuncional completa com a seguinte configuração mínima:
Impressora Multifuncional tanque de tinta
Configuração mínima ou superior: Impressora multifuncional tanque de tinta 3 em 1 com conexão wireless, impressão de até 4.500 páginas em preto e 7.500 páginas coloridas com cada kit de garrafas de reposição original. Deve vir com ao menos 1 kit novo de garrafas de reposição original da mesma marca da impressora. Abastecimento dos tanques de fácil acesso, preferencialmente frontal, e visualização de níveis de tinta. Possuir conexão USB e conectividade com recursos Wi-Fi, Wi-Fi Direct e impressão a partir de dispositivos móveis através aplicativos do tipo smart. Garantia de um ano pelo fabricante.
Estabilizador Bivolt
Configuração mínima ou superior: Indicador luminoso de rede; Proteção de sobrecargas; Estágios de regulação: 5; Potência nominal mínima: 300VA; Tomadas: 4; Conexões: 4 tomadas; Voltagem: Entrada Bivolt e Saída 115V; Produto Certificado pela norma de Segurança do Inmetro; Garantia de um ano pelo fabricante.
LOTE 5: DESCRIÇÃO MÍNIMA PARA OS PROJETORES MULTIMÍDIA
Projetor Multimídia com a seguinte configuração mínima:
Luminosidade
Configuração mínima ou superior: 3000 lumens modo consumo normal, 2400 lumens modo econômico. Tecnologia: 3LCD. Distância de Projeção Sistema de Cores: NTSC3.58, NTSC4.43, PAL, PAL 60, PAL-M,
PAL-N, SECAM Resolução Máxima: 1024 x 768 Pixels. Taxa de Contraste: 700:1. Entradas: S-Video In, RGB, S-Vídeo, USB, Vídeo Componente, RJ45, Wireless. Correção do Trapézio: +/-30°. Zoom Digital: 1,2 x. Duração da Lâmpada 2000H (consumo normal), 3000H (modo econômico). Potência da Lâmpada: 200W. Voltagem: 100 ~ 240 V. Consumo: 320 W, Standby 5.5 W. Largura: 295 mm. Altura: 74 mm. Profundidade: 204 mm. Peso: 2.2 kg Alto-falante: Mono 1 W Sinais de vídeo: 15k RGB, Component 50/60 Hz, Component 50/60 Hz Progressive Component 50/60 Hz, DTV (480/60i / 575/50i / 480/60p / 575/50p / 720/60p / 720/50p / 1080/60i / 1080/50i) Composite Vídeo, Y/C Vídeo e com Controle Remoto do Projetor incluso.
LOTE 6: DESCRIÇÃO MÍNIMA PARA O HD SSD
Disco Rígido HD SSD com a seguinte configuração mínima:
Disco Rígido
Configuração mínima ou superior: Possuir 1 (uma) unidade de disco rígido interno ao gabinete de 3.5”. Disco rígido SSD de 480 GB e taxa de transferência de 3 Gb/s. Buffer interno de no mínimo 8MB.
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022
Processo FSADU n° 0242.857383.0001 / Licitacoes-e BB nº 961680
RAZÃO SOCIAL: | ||
ENDEREÇO: | ||
CNPJ: | TELEFONE: | |
BANCO: | AGÊNCIA: | CONTA CORRENTE: |
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – COMPUTADORES, NOTEBOOKS, IMPRESSORAS
MULTIFUNCIONAIS E PROJETORES MULTIMÍDIA, em atendimento às necessidades dos cursos do PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES CAMINHOS DO SERTÃO COM A OFERTA EM QUATRO UNIDADES AVANÇADAS (MUNICÍPIOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO TERRITORIAL DA UEMASUL) DE 800 VAGAS NOS CURSOS DE LICENCIATURA EM: PEDAGODIA; CIÊNCIAS BIOLÓGICAS; MATEMÁTICA; GEOGRAFIA; E LETRAS EM PORTUGUES E SUAS LITERATURAS, oriundo do Contrato nº 026/2021 – UEMASUL, e
cadastrado nesta fundação sob o código 1369.
LOTE XXX
LOTE/ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | R$ UNITARIO | R$ TOTAL |
VALOR TOTAL R$ |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ (xxxxxxxxx e por extenso), tendo como referência o mês setembro de 2022.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão iniciados após a assinatura do Contrato, mediante o recebimento da Ordem de Fornecimento, emitidas pela FSADU, de acordo com as necessidades do Projeto. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
DECLARAÇÃO EXPRESSA: Declaro que no preço proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada ou não, segurança em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao CONTRATANTE, nem qualquer outro pagamento adicional.
Todas as especificações dos produtos devem ser comprovadas por datasheets ou páginas webs, devidamente identificadas, catálogos, prospectos ou manuais, os quais deverão ser apresentados na proposta comercial.
LOCAL: | DATA: |
NOME DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: | |
Nome e Assinatura do Representante Legal |
OBS: Deverá acompanhar a presente proposta cópia dos documentos de identificação do Representante.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022
Processo FSADU n° 0242.857383.0001 / Licitacoes-e BB nº 961680
(empresa), neste ato representado por (nome do responsável ou representante legal). , abaixo assinado DECLARA:
1. inteira submissão às cláusulas e condições relacionadas no instrumento convocatório e anexos do Pregão Eletrônico n° 003/2022;
2. inteira submissão aos preceitos legais que regem este Pregão;
3. Que inexiste qualquer fato impeditivo à nossa habilitação, bem como que não estamos declarados suspensos, impedidos ou inidôneos em nenhum órgão da Administração Pública, tampouco inscritos em qualquer cadastro nacional que registre tal condição;
4. Que propõe o fornecimento de material/prestação de serviços objeto do Pregão pelos preços indicados na proposta anexa, obedecendo às estipulações do correspondente ato convocatório e asseverando que, em caso de divergência dos preços apresentados em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
5. Que o prazo de validade da proposta apresentada é de ........... dias e o prazo de entrega do material e/ou serviço é de até dias.
6. Que o representante legal da empresa, autorizado a assinar o Contrato ou receber Ordem de Compra/Serviço é:
NOME:
IDENTIDADE:
CPF:
Cidade/Estado, ................... de de 2022.
.........................................................................................
(assinatura do representante legal)
OBS: Preparar a Declaração em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022
Processo FSADU n° 0242.857383.0001 / Licitacoes-e BB nº 961680
(empresaneste ato representada por (nome do responsável ou representante legal abaixo assinado, DECLARA para os devidos fins que, em cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, não possui em seu quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos de idade exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menores de 16 (dezesseis) anos de idade exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos de idade.
Cidade/Estado, ................... de de 2022.
.........................................................................................
(assinatura do representante legal)
OBS: Preparar a Declaração em papel timbrado da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/06 – ME/EPP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022
Processo FSADU n° 0242.857383.0001 / Licitacoes-e BB nº 961680
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante .............................................................................
CNPJ nº. , enquadra-se na definição do art. 3° da Lei Complementar
n°. 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
Cidade/Estado, ................... de de 2022.
.........................................................................................
(assinatura do representante legal)
OBS: Preparar a Declaração em papel timbrado da empresa.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 MINUTA DE CONTRATO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – COMPUTADORES, NOTEBOOKS, IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS E PROJETORES MULTIMÍDIA.
BASE LEGAL: LEI Nº 8.666/93 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 – PROCESSO FSADU Nº 0242.857383.0001.
CONTRATO FSADU n.º XX/2022
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO MARANHÃO, instituição fundacional de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.060.718/0001-12, Inscrição Estadual n.º 12.096.429-5, sediada na Xxx xxx Xxxxxxx, Xx. 44, Nº 28, Jardim Renascença I, nesta cidade, representada pelo seu Gerente Operacional, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, administrador, portador da CTPS 2525, série 0023 MA, RG 116349599-6 SSP-MA e CPF n º 000.000.000-00, residente e
domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00 - X Xxxxxx 00 XXX Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Xxxx xx Xxxxxx - XXX 00000-000.
CONTRATADA: XXXXX, CNPJ n.º XXXXX, com sede na XXXXX, nesta cidade, e-mail: XXXX, telefone: XXXX, representada, neste ato, por seu sócio, Sr. XXXXX, RG n.º XXXXXX, CPF n.º XXXXXX, residente na Rua XXXXX, nesta.
As partes, acima identificadas, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADA, ambas individualmente denominadas PARTE e, em conjunto, PARTES, firmam o presente Contrato que se regerá pelas Leis n.º 10.520/2002 e 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constituem objeto do contrato, a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – COMPUTADORES, NOTEBOOKS, IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS E PROJETORES MULTIMÍDIA, em atendimento às necessidades dos cursos do PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES CAMINHOS DO SERTÃO COM A OFERTA EM QUATRO UNIDADES AVANÇADAS (MUNICÍPIOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO TERRITORIAL DA UEMASUL) DE 800 VAGAS NOS CURSOS DE LICENCIATURA EM: PEDAGODIA; CIÊNCIAS BIOLÓGICAS; MATEMÁTICA; GEOGRAFIA; E LETRAS EM PORTUGUES E SUAS LITERATURAS, oriundo do Contrato nº 026/2021 – UEMASUL, e cadastrado nesta fundação sob o código 1369, e de acordo com as especificações, quantitativos e condições apresentadas no Anexo I - Termo de Referencia do Edital do Pregão Eletronico Nº 003/2022, que passa a integrar o presente, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 A validade do contrato a ser firmado será de 4 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, caso este seja o interesse da Fundação Sousândrade.
2.2 O fornecimento dos itens será parcelado, conforme a necessidade do projeto, sendo iniciado após o recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela FSADU, devendo a empresa vencedora realizar a entrega dos materiais em até 10 (dez) dias após a solicitação da coordenação do projeto.
2.3 O recebimento e aprovação dos itens fornecidos serão efetuados pelo fiscal do Contrato, o qual poderá, junto ao fornecedor, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos serviços, ou até mesmo solicitar a substituição por outro novo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento daquele que fora devolvido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ( ),, em até 10 (dez) dias úteis, após apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Coordenação do Projeto ou responsável, realizado por depósito, através do Banco do Brasil S/A, na conta corrente indicada pela contratada.
Parágrafo Único - Tais valores englobam todo e qualquer tributo, taxas, emolumento, transporte e garantia dos produtos, custos estes abarcados pela CONTRATADA.
3.2 As despesas decorrentes correrão à conta dos recursos do Contrato nº 026/2021- UEMASUL, tendo como interveniente a Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU, cujo instrumento encontra-se cadastrado no Sistema SAGI/FSADU sob o número 1369, conforme classificação orçamentária a seguir:
• Natureza da Despesa: 44.90.52- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
• Item do PAF: 9027 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
4.1 Caberá à CONTRATANTE:
a. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando solicitados pela CONTRATADA;
b. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pala CONTRATADA;
c. Promover o pagamento na forma prevista na Cláusula Terceira;
d. Comunicar imediatamente ao fornecedor, qualquer irregularidade verificada.
4.2 Caberá à CONTRATADA:
a. Observar, rigorosamente, as especificações do objeto contidas no Termo de Referência e as cláusulas deste Contrato;
b. Manter-se, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da FSADU, quanto ao objeto desta licitação.
c. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, inclusive os que resultarem, direta ou indiretamente, de atos ou omissões de seus empregados ou prepostos, a qualquer título, às instalações, patrimônio e pessoal, procedendo, imediatamente, o respectivo reembolso.
d. Manter rigoroso controle de qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), o(s) qual(is) deverá(ão) estar de acordo com as especificações e condições adequadas para seu uso, bem como, responsabilizar-se pela aquisição do(s) produto(s) junto aos produtores/distribuidores, conforme o caso;
e. A Adjudicada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, conforme art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
§ 1° A CONTRATADA, através de seu(s) representante(s) legal(is), que este subscreve(m), declara, com fins de prova junto à CONTRATANTE, para os efeitos e sob as penas da lei, notadamente o Código Penal, artigo 299, que não existe qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, de Estado ou de Município.
XXXXXXXX XXXXXX –– DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
5.1 O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses dos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93. O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a contratada, a multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93, facultada à contratante, em todo caso, a rescisão unilateral, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
5.2 Caso a CONTRATADA comporte-se de modo inidôneo, não mantendo a proposta, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar a execução do contrato poderão ser aplicados, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados a FSADU pelo infrator:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor previsto da contratação;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Fundação Sousândrade por período de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Fundação Sousândrade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
§ 1º As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” acima poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”;
§ 2º A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do licitante/contratado, na forma da Lei;
§ 3º O valor da multa aplicada será deduzida pela FSADU por ocasião do pagamento, momento em que a Gerência Operacional da FSADU comunicará à empresa. Caso não seja possível o pagamento por meio de desconto, a empresa fica obrigada a recolher a multa por meio de boleto bancário, emitido pela FSADU, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendidos, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Qualquer tolerância de uma das PARTES quanto a infrações contratuais não induz novação e nem poderá ser invocada para justificar o não cumprimento das obrigações contratuais, sendo os casos omissos dirimidos por acordo entre as PARTES, respeitadas as normas e princípios da legislação aplicável, devendo ser feita através de instrumento por escrito todas as autorizações, concessões e mudanças nas condições ora estabelecidas.
§ 1º Fica compactuado a total inexistência de vínculo trabalhista entre a CONTRATANTE e o pessoal utilizado pela CONTRATADA que tenham ou venham a ter relação com os serviços de que trata este Contrato, não havendo, entre as PARTES, qualquer tipo de relação de subordinação hierárquica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, as partes elegem o foro da comarca de São Luís, Estado do Maranhão, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.2 E por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas.
São Luís, de de 2022.
Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA
Contratante
TESTEMUNHAS: 1- NOME/CPF
2-NOME/CPF
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada