TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência tem por objetivo:
a. Caracterizar o objeto a ser contratado;
b. Estabelecer o método de planejamento gerencial das atividades;
c. Estabelecer o nível de qualidade desejado para o serviço;
d. Estabelecer os critérios de execução dos serviços que serão desenvolvidos durante o cumprimento do contrato;
e. Estabelecer o nível de qualidade desejado para o(s) serviços(s);
f. Estabelecer os critérios de instalação, pagamento e demais condições a serem observadas durante o cumprimento do contrato.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Histórico e motivação para a Contratação
O Conselho Federal de Medicina entende que para assegurar o fiel e adequado cumprimento à sua missão institucional, de forma mais eficaz e eficiente, se faz necessário a Gestão do Planejamento Estratégico.
O Planejamento Estratégico assegura que as iniciativas da organização sejam acompanhadas, analisadas e, sistematicamente, realinhadas por meio de um modelo de gestão maduro, consagrado pelo mercado e notadamente eficaz. Utilizar um sistema integrado para este fim, potencializa a tomada de decisão, facilita a priorização e escolha das iniciativas com foco na estratégia institucional de cada Conselho de Medicina e torna menos subjetiva a tomada de decisão.
Entende ainda, o Conselho Federal de Medicina, que sistematizar a prática da gestão estratégica no Sistema Conselhos de Medicina, vai ao encontro de seu objetivo estratégico de “Buscar o mesmo nível de excelência em todo o Sistema Conselhal”, e, neste sentido, fazer dispor uma solução informatizada a todos Conselhos promove o princípio da economicidade em grande escala, endereça, de forma proativa, a necessidade dos CRMs por um produto de software de alta eficiência para este fim,
e, definitivamente, mostra-se com estratégia válida e aderente à sua missão institucional,.
Em consonância com as melhores práticas de aquisição pelo setor público, define, o CFM, que o software deve ser provido por empresa especializada no negócio de Gestão do Planejamento Estratégico Institucional, por meio da modalidade SaaS (Software como Serviço), incluindo os serviços de treinamento, atualização de versões, assistência técnica, suporte técnico e hospedagem no datacenter, segundo as especificações contidas neste documento.
A contratação da solução por meio da modalidade SaaS (software como serviço) assegura diversas vantagens ao CONTRATANTE, a saber:
a. Acesso ao sistema a qualquer hora e lugar, desde que devidamente autorizado, por meio de um navegador comum de internet e uma conexão com a internet, desonerando o CFM do investimento em infraestrutura de TI para este fim e mobilidade ao usuário;
b. Segurança dos dados uma vez que o provedor da infraestrutura é responsável pelas rotinas de backup e aplica severa política de proteção dos dados;
c. Garantia de disponibilidade e performance visto que a CONTRATADA assegura as melhores condições de utilização realizando todo o investimento necessário em infraestrutura de TI para este fim;
d. Atualizações automáticas sem impacto para a CONTRATANTE, uma vez que as novas versões da solução são colocadas no ar e ficam disponíveis ao usuário sem necessidade de paralisar sua utilização;
e. Otimização do investimento, uma vez que o pagamento pelo serviço é realizado em parcelas, sendo muito inferior ao custo de aquisição de produto de software.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
a. Plano Plurianual (PPA) ou Planejamento Estratégico Institucional (PEI) deve contemplar o que será realizado no prazo de cinco anos.
b. Lei Orçamentária Anual (LOA) - Planejamento do Orçamento Fiscal com a previsão de receita, fixação de despesas e orçamento de investimentos, determinação de prazos para envio, apreciação e votação no Pleno, divulgação do orçamento, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
c. Lei de Responsabilidade Fiscal com Ação Pública planejada e transparente, responsabilidade na Gestão Fiscal, reforça a necessidade constante de articulação e integração entre o PPA, a LDO e a LOA.
d. A Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União-LOTCU) que estabelece que compete ao tribunal de Contas da União-TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal. Assim, todos os responsáveis pelos Conselhos Profissionais estão obrigados a elaboração e apresentação de relatório de gestão (artigo 2º, IX da IN 63/2010, alterada pela IN 72/2013).
e. Relatório de Gestão se baseia no conceito de prestação de contas na forma de Relatório Integrado, desenvolvido pelo Conselho Internacional para Relato Integrado, e tem por propósito simplificar e racionalizar o processo de prestação de contas entidades abarcadas, sem, contudo, prejudicar a avaliação da gestão por parte do TCU.
4. NATUREZA DO SERVIÇO
Serviço de natureza NÃO continuada.
5. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Manter o padrão de produtividade obtido por meio da utilização de ferramenta automatizadas e os ganhos de eficiência com a integração das informações das áreas administrativas e financeira dos conselhos de medicina.
Assegurar o cumprimento de mudanças previstas pela ADI n° 1.717 - STF, de 07 de dezembro de 2002, que reconhece a natureza de autarquia dos Conselhos de Fiscalização Profissional.
6. OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de Solução de Software, em modalidade Software as a Service (SaaS), especializado em Gestão Estratégica de Portfólios, Programas, Projetos e Processos, contemplando os serviços de implantação, configuração, migração de dados do sistema atual para o novo, parametrização, adequação, implantação, treinamento, suporte técnico, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, visando atender as demandas do Conselho Federal Conselhos Regionais, conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de Referência e demais anexos deste edital.
7. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
ITENS | DESCRIÇÃO | ESCOPO | UNID. | QTDE |
1 | Licença de uso solução de gestão de projetos e iniciativas, na modalidade de software como serviço (saas) para o cfm e crms | Licença de uso do sistema em nuvem contemplando os serviços suporte técnico por 12 (doze) meses e de 1) manutenção corretiva (eliminação de defeitos), 2) manutenção adaptativa (aderência à legislação em vigor), 3) Manutenção evolutiva (direito a novas versões do produto) e 4) Suporte técnico | Usuários | 2.000 |
2 | Treinamento a ser prestado de forma remota, sob demanda | Treinamento para 1) usuários administradores de TI, 2) usuários administradores do setor de gestão de pessoas e 3) funcionários usuários comuns do sistema | Hora | 500 |
3 | Treinamento a ser prestado de forma presencial, sob demanda | Treinamento para 1) usuários administradores de TI, 2) usuários administradores do setor de gestão de pessoas e 3) funcionários usuários comuns do sistema | Hora | 500 |
ITENS | DESCRIÇÃO | ESCOPO | UNID. | QTDE |
4 | Customização / integração de software, sob demanda, em pf | Serviço de alteração e implementação de funcionalidades não previstas no ANEXO IV | PF | 1000 |
5 | Serviço técnico especializado de migração de dados (gpweb) e implantação do sistema | Serviço de migração dos dados de sistema legado de Gestão de Projetos hoje em uso (GPWEB) e o serviço de implantação do sistema | Único |
Os itens detalhados abaixo deverão ser atendidos em sua totalidade até o final do prazo para implementação da solução, conforme disposto no ANEXO V — CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO.
Este item contempla o provimento de acesso limitado a 2000 usuários ativos via WEB à solução hospedada em ambiente remoto, mantido e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA. Usuários inativos, que não utilizam o sistema não devem ser contabilizados no quantitativo de licenças.
Ainda está incluso neste item os serviços de manutenção corretiva (eliminação de defeitos), adaptativa (aderência à legislação em vigor) e evolutiva (direito a novas versões do produto), os quais asseguram que a solução estará sempre livre de defeitos, de acordo com a mais recente legislação e atualizada com novas funcionalidades disponibilizada pela CONTRATADA durante toda a vigência do contrato.
O produto descrito no ITEM I será considerado entregue quando:
a. O software estiver disponível por meio da WEB e plenamente operacional em modelo SaaS para os usuários.
b. O software atenda INTEGRALMENTE os requisitos OBRIGATÓRIOS dispostos no ANEXO IV - ESPECIFICAÇÕES DOS REQUISITOS DA SOLUÇÃO. Um requisito é considerado atendido quando o software comprova que é capaz de executar o disposto em sua descrição ou, o faz de outra forma para alcançar o mesmo objetivo, desde que demostrada, de forma clara e inequívoca, maior vantajosidade para a CONTRATANTE, sempre a critério desta.
c. O software esteja devidamente parametrizado conforme padrões e normas adotadas pelo Conselho Federal de Medicina ou Conselhos Regionais.
d. O serviço de migração de dados (solicitado pela CONTRATANTE em momento de implantação) seja concluído.
e. A equipe de suporte da CONTRATADA de suporte técnico esteja apta e pronta para atender as demandas da CONTRATANTE.
7.2 ITEM 2 e ITEM 3 - TREINAMENTO SER PRESTADO DE FORMA REMOTA E PRESENCIAL, SOB DEMANDA
Estes itens contemplam os serviços de treinamento de usuários administradores de TI, administradores do setor de gestão de pessoas e dos funcionários, usuários comuns do sistema, de forma que cada perfil de utilizador da solução seja capacitado para utilizar as funcionalidades que lhe cabem, conforme sua função.
Os itens possuem as mesmas premissas, somente se diferenciando quanto ao meio utilizado para prover o serviço, sendo o item 2 inteiramente remoto, valendo-se de ferramenta de call conference, e o item 3, de forma presencial, nas instalações do Conselho Federal de Medicina ou nos Conselhos Regionais de Medicina.
Fica avisada a LICITANTE, para fins de estimativa de custos, que o treinamento em modalidade presencial poderá ocorrer em qualquer capital do território nacional e que não há garantia de consumo mínimo do serviço.
Ambos os serviços podem ser demandados durante todo o período de vigência do contrato sempre que a CONTRATANTE julgar necessário, em virtude do ingresso de novos colaboradores, e respeitando o limite de horas previamente alocadas.
Ao ser solicitada a prover este serviço, a CONTRATADA, deve respeitar aos seguintes requisitos:
f. Cargas horárias mínimas por tipo de treinamento, a saber:
TREINAMENTO | CARGA HORÁRIA MÍNIMA |
Treinamento de usuários administradores de TI. (temas técnicos acerca da administração da solução). | 16 horas |
Treinamentos de usuários administradores do setor de Gestão de Projetos (temas administrativos e parametrização da solução. | 24 horas |
Treinamentos dos funcionários usuários comuns do sistema (utilização do sistema com conteúdo direcionado à função do usuário) | 8 horas |
a. Deve emitir Certificado de Treinamento individual
b. Deve fornecer manuais operacionais e de usuários em português Brasil
c. Deve apresentar um plano de treinamento técnico e funcional das novas versões com carga horária definida pela contratante
d. Deve acordar com a CONTRATANTE quantidade de alunos, data de início, duração e ementa do treinamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias
e. Deve assegurar que os treinamentos de usuários administradores e usuários comuns se deem em dias e horários diferentes
f. Deve evitar ou reduzir a um mínimo necessário, o conteúdo didático pré- gravado, dando preferência ao treinamento em tempo real, a fim de facilitar a interação com os alunos
g. Para os casos de treinamento remoto, a CONTRATADA deve providenciar uma ferramenta de call conference e realizar o convite por e-mail
h. No caso do serviço presencial, a CONTRATADA deve se responsabilizar pelas despesas de deslocamento e alimentação de seus instrutores, não cabendo qualquer ônus à CONTRATANTE, a qual providenciará o espaço físico adequado para o treinamento.
7.3 ITEM 4 - CUSTOMIZAÇÃO / INTEGRAÇÃO DE SOFTWARE SOB DEMANDA
Este serviço trata da manutenção evolutiva sob demanda do produto de software para os casos em que é necessário o desenvolvimento ou alteração de
funcionalidades, não previstas no ANEXO IV, assim como para a implementação de recursos de integração de dados com outros produtos de software utilizados pelo CONTRATANTE, considerado os seguintes casos:
a. Não foi motivada por alteração na legislação ou publicação de novo conjunto de leis, visto que este tipo manutenção de base legal já está contratualmente coberto, conforme Item 7.1 deste Termo, e devem ser providas pela CONTRATADA sem qualquer ônus adicional
b. Não trata das funcionalidades descritas no ANEXO IV, visto que estas devem obrigatoriamente compor o escopo do produto e serão disponibilizadas pela CONTRATADA sem qualquer ônus adicional
c. Contemplam, exclusivamente, o desenvolvimento ou manutenção de funcionalidades exclusivas para o Conselho Federal de Medicina ou Conselho Regional em virtude de uma necessidade específica a qual é impossível atender por meio do software contratado
d. Tratam da implementação de fluxos de integração de dados com outras soluções de software em uso pelo CFM que não seja o GPWEB, o qual este TR tem um item específico para este fim.
A CONTRATANTE, por meio da Coordenação de Informática (COINF), utilizar-se-á de demandas do tipo MELHORIA para endereçar à CONTRATADA as necessidades de manutenção evolutivas, as quais serão mensuradas e remuneradas por meio da Técnica de Análise de Pontos de Função (APF) respeitando o limite total de 1000 PF.
A CONTRATADA deve realizar contagem preliminar da demanda utilizando a técnica de APF e submete-la à CONTRANTE que, por sua vez, vai aferi-la e autorizar a execução do serviço quando considerá-la procedente.
Reforça-se que o serviço de personalização, aqui citado, não se confunde com os serviços de manutenção corretiva (eliminação de defeitos), adaptativa (aderência à legislação em vigor) e evolutiva (direito a novas versões do produto) os quais devem ser providos sem ônus adicionais e sem necessidade de solicitação por parte do CONTRATANTE.
São exemplos de demandas previstas neste item:
Registro de atualizações e versões do PEI com numeração automática e manual e com as devidas autorizações e validações. |
Emissão de Relatório de Gestão da Estratégia do Conselho de Medicina com modelo a ser definido com download nos formatos csv, xlsx e PDF |
Integração aos demais sistemas do Conselho de Medicina. |
No PEI possibilitar anexação de arquivos, criação de Atas, data de início e término, campo para relatos referentes a cada reunião, solicitação de passagens, diárias e jetons, solicitação de compras, pedidos de materiais ao almoxarifado. |
Relatório base da Estratégia a ser adaptado pelo Conselho de Medicina com integração aos demais sistemas do órgão e download nos formatos csv, xlsx e PDF. |
Integração dos BSC aos sistemas, websites e intranet existentes no Conselho de Medicina. |
Integração aos demais sistemas administrativos e financeiros operantes no Conselho de Medicina. |
Em cada etapa do BSC possibilitar anexação de arquivos, criação de Atas, data de início e término, campo para relatos referentes a cada reunião, solicitação de passagens, diárias e jetons, solicitação de compras, pedidos de materiais ao almoxarifado. |
Integração dos portfólios, programas, projetos e processos aos sistemas, websites e intranet existentes no Conselho de Medicina. |
Solicitação de orçamento anual aos portfólios de forma integrada ao ERP ou sistema financeiro do Conselho de Medicina. |
Solicitação de licitações, compras, passagens, diárias, empenhos nos portfólios por meio de integração aos sistemas do Conselho de Medicina. |
Vinculação dos contratos, do sistema de gestão de contratos do Conselho de Medicina, aos respectivos portfólios nos quais estejam relacionados. |
Visualização em tempo real ou periodicamente do progresso das liquidações, compras, licitações, passagens, diárias ou qualquer outra atividade em execução ou lançadas nos programas, projetos e processos dos portfólios. |
Integração dos portfólios aos sistemas, websites e intranet existentes no Conselho de Medicina. |
Solicitação de licitações, compras, passagens, diárias, empenhos nos programas por meio de integração aos sistemas do Conselho de Medicina. |
Vinculação dos contratos, do sistema de gestão de contratos do Conselho de Medicina, aos respectivos programas nos quais estejam relacionados. |
Visualização em tempo real ou periodicamente do progresso das liquidações, compras, licitações, passagens, diárias ou qualquer outra atividade em execução ou lançadas nos projetos e processos dos programas. |
Integração dos programas aos sistemas, websites e intranet existentes no Conselho de Medicina. |
Solicitação automática de orçamento para exercício seguinte quando o projeto passar de exercício a outro, desde que previamente autorizado pelo gestor do projeto e demais autorizadores. |
Levantamento automático de todos restos a pagar no prazo fixado pela Diretoria do Conselho de Medicina. |
Enquadramento automático de restos a pagar, desde que previamente autorizado pelo gestor do projeto e demais autorizadores. |
Emissão de relatórios conforme parâmetros definidos pelo Conselho de Medicina. |
Solicitação de licitações, compras, passagens, diárias, empenhos no projeto e atividades do projeto por meio de integração aos sistemas do Conselho de Medicina. |
Vinculação dos contratos, do sistema de gestão de contratos do Conselho de Medicina, aos respectivos projetos nos quais estejam relacionados. |
Visualização em tempo real, pelas partes interessadas, do progresso das liquidações, compras, licitações, passagens, diárias ou qualquer outra atividade em execução ou lançadas nos projetos. |
Solicitação de orçamento anual para cada projeto de forma integrada ao ERP ou sistema financeiro do Conselho de Medicina |
7.1 ITEM 5 - SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE MIGRAÇÃO DE DADOS E IMPLANTAÇÃO
Este item contempla os serviços de migração dos dados de sistema legado de Gestão de Projetos hoje em uso (GPWEB) com o objetivo de abastecer a nova solução de Gestão Estratégica com todos os dados atualmente em uso pelo GPWEB (demandas, estudos de viabilidade, Termos de Abertura, Possíveis Projetos, Tarefas, WBS, Programas, Planejamento Estratégico, Perspectivas, Temas, Objetivos, Medidas, Fatores Críticos de Sucesso, Iniciativas, Práticas, Indicadores, Metas, Planos de Ação, Riscos, ocorrências e demais cadastros que compõem a solução). Além disso, contempla o serviço de implantação que se trata da parametrização e configuração
de todas as “instâncias”, caso necessário para o pleno uso do sistema pelos Conselhos Regionais e Federal de Medicina.
7.1.1 Acerca da base de dados
A base de dados compõe o conjunto da solução informatizada, contudo seu conteúdo é de única e exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não tendo a CONTRATADA qualquer direito sobre seu uso em atividades distintas das estritamente necessárias para prover o serviço descrito neste Termo. Neste sentido, a CONTRATADA coloca- se no papel exclusivo de hospedeira dos dados em sua infraestrutura ou em empresa por ela delegada para este fim, assegurando pleno sigilo e reserva de seu conteúdo e seus subprodutos.
A utilização da base de dados, de seus meta-dados, documentação técnica, de forma integral ou parcial, em qualquer tipo de ambiente (teste, homologação ou produção), de forma anonimizada ou não, ou qualquer outra condição que permita o acesso para outros fins que não a prestação de serviço objeto do contrato, submete a CONTRATADA às penalidades legais descritas neste instrumento.
7.2 PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS
Sempre que necessário, para a plena operacionalização da solução, a CONTRATANTE fará solicitações de serviços dispostos nos itens 2,3,4 e 5 por meio de Ordens de Serviço, ou, em caso de incidente ou dúvida de utilização, por meio da Central de Atendimento.
As demandas que requerem Ordem de Serviço serão enviadas para a CONTRATADA após análise da Coordenação de Informática (COINF) ou órgão responsável pela TI em seus respectivos Conselhos Regionais.
A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta de Gestão de Demandas, sem ônus adicionais à CONTRATANTE, que permita a abertura de Ordens de Serviço com minimamente os campos: data, nome do solicitante, tipo da demanda, escopo do serviço, prioridade (conforme tabela no item 23 - ACORDO DO NÍVEL DE SERVIÇO), quantidade de horas estimadas pela CONTRATANTE, data estimada de início e fim.
Nos casos em que, segundo contrato, há pagamento por serviço demandando (Itens 2,3,4, e 5), a CONTRATADA deverá complementar o cadastro da Ordem de Serviço com o quantitativo de horas a ser utilizadas para o atendimento da demanda e aguardar a aprovação formal da CONTRATANTE para a execução dos serviços.
Para fins de classificação da natureza dos serviços e de definição dos ritos de atendimento, pode-se considerar quatro tipos de demandas: 1) TREINAMENTO, 2) INCIDENTE, 3) MELHORIA, 4) INTEGRAÇÃO e 5) INFORMAÇÃO. Para todos os
casos a CONTRATADA deve atender os prazos acordados no item 23 – ACORDO DO NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) de acordo com a prioridade sinalizada na ordem de serviço.
Não há garantia de consumo mínimo dos serviços dispostos nos itens 2,3 e 4.
7.2.1 DEMANDAS DO TIPO INCIDENTE
a. Esta demanda é aberta pelo usuário, no caso de mal funcionamento ou interrupção do serviço, que pode utilizar a Central de Serviços para este fim
b. Usualmente este tipo de demanda será aberta com prioridade ALTA, cabendo à CONTRATADA o atendimento em tempo definido no 23 - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) por meio do tratamento do incidente e de sua causa raiz.
7.2.2 DEMANDAS DO TIPO MELHORIA
a. As demandas do tipo MELHORIA buscam realizar a manutenção do produto de software por meio da criação de novas funcionalidades ou a alteração das existentes para permitir a utilização plena da solução conforme necessidade da CONTRATANTE.
b. Há dois tipos de demandas do tipo MELHORIA: as oriundas da mudança da Base Legal e/ou Normativa do CFM e as que visam a melhoria da usabilidade do software por meio da alteração de funcionalidades ou o incremento de novos recursos solicitados pelos usuários.
c. As alterações de base legal devem ser promovidas prioritariamente pela CONTRATADA, sem que seja necessário abrir Ordem de Serviço para este fim, contudo, a CONTRATANTE pode fazer a abertura de Ordem de Serviço, se assim julgar procedente.
d. Reforça-se que mudanças com origem na mudança da legislação são consideradas manutenções adaptativas, estão contempladas no Item 1 e não geram ônus adicionais à CONTRATANTE, assim como as demandas de
manutenção corretiva (eliminação de defeitos) e manutenção evolutiva (direito a novas versões do produto) que, igualmente, não oneram à CONTRATANTE.
e. As demandas do tipo MELHORIA que contemplam a alteração ou criação de novas funcionalidades que não são oriundas de atualização legislativa devem ser orçadas pela CONTRATADA por meio da técnica de APF (Análise de Pontos de Função) e serem executadas somente quando a CONTRATADA aprovar o prazo de entrega e o quantitativo de PF apontados pela CONTRATANTE.
f. Sempre que necessário, a CONTRATADA será convocada para uma reunião de planejamento em que serão apresentadas e priorizadas todas as necessidades e as expectativas acerca da evolução do produto de software que comporão o backlog do produto;
g. A CONTRATADA apresentará um planejamento de execução das MELHORIAS priorizadas, em reunião em até 5 (cinco) dias úteis;
h. A CONTRATANTE analisará o esforço envolvido, a quantidade de Pontos de Função e o prazo de execução indicado pela CONTRATADA no planejamento, e, caso o aprove, emitirá uma ou várias Ordens de Serviço (OS) para o atendimento do escopo e lançará as demandas no sistema de acompanhamento.
i. A CONTRATADA informará a CONTRATANTE da conclusão das atividades e atualizará seus status na ferramenta de gestão de demandas.
j. A CONTRATANTE deve homologar a aplicação para atestar que a demanda foi plenamente atendida, e assim, encerrar a Ordem de Serviço.
k. Caso a demanda não tenha sido atendida de forma satisfatória pela CONTRATADA por uma questão de falha de comunicação ou outro motivo que fugiu ao seu domínio, a critério da CONTRATANTE, uma fração do prazo original será concedida à CONTRATADA para que esta a conclua definitivamente. Caso a CONTRATADA não cumpra o novo prazo, será submetida às penalidades previstas no item 9.3 - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS (ANS);
7.2.3 DEMANDAS DO TIPO TREINAMENTO
a. Este serviço terá início após formalização da demanda por parte da CONTRATANTE, que juntamente com a CONTRATADA definirão, em comum acordo, a data de início, a duração e a ementa do treinamento, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
b. A ementa deverá, obrigatoriamente, assegurar que cada perfil (usuário comum, gestor funcional e gestor de TI) seja treinado nas funcionalidades e módulos da solução que lhe cabem, conforme seu nível de acesso.
c. Todo treinamento realizado será avaliado pelo gestor ou fiscal do contrato e pelos participantes por meio da ficha de avaliação do treinamento.
d. Caso a qualidade do treinamento seja avaliada como insatisfatória pelos participantes, a CONTRATADA deverá realizar novo treinamento sem custo adicional à CONTRATANTE.
e. A CONTRATADA deve disponibilizar o material didático em formato digital e em adequada profundidade, e ministrá-lo com a didática direcionada ao público e perfil.
f. No caso de treinamento na modalidade remota, as despesas com diárias, alimentação, transporte terrestre e aéreo e as demais despesas do instrutor em seu deslocamento deverão ser custeadas pela CONTRATADA.
7.2.4 DEMANDAS DO TIPO INTEGRAÇÃO
Os serviços deste tipo contemplam as atividades para assegurar que os dados mantidos pela nova solução sejam exportados de forma automática para outros sistemas, assim como realizar a carga de dados na solução licitada a partir de repositórios utilizados pelo CFM.
São escopos deste tipo de demanda:
a) Promover a integração com o sistema contábil XXXXXXX.XXX, passagens e diárias SISPAD, Fiscalização GBR CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA – ME, Sistema PAE de processo ético e qualquer outro sistema que assim o requeira;
b) Promover ajustes e/ou criar procedimento automáticos, nos componentes de software da solução da CONTRATANTE e/ou na infraestrutura de nuvem, se necessário, para assegurar a integração dos dados;
c) Quaisquer outras integrações que se fizerem necessárias.
.
7.2.5 DEMANDAS DO TIPO INFORMAÇÃO
Este tipo de demanda compreende o esclarecimento de dúvidas dos usuários acerca da utilização do serviço que pode utilizar a Central de Serviços para este fim.
7.3 MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
A CONTRATADA deverá disponibilizar, minimamente, os seguintes canais de comunicação para o esclarecimento de dúvidas e apoio ao usuário:
a. Pelo menos um número de telefone de atendimento com algum comunicador instantâneo habilitado (WhatsUp ou Telegram) para atendimento por voz ou mensagem.
b. Pelo menos um e-mail de atendimento;
c. Designação de um funcionário como ponto focal da CONTRATADA para o tratamento de assuntos urgentes.
A CONTRATANTE providenciará uma solução informatizada para a abertura e acompanhamento de Ordens de Serviço (chamados) do tipo INCIDENTE e MANUTENÇÃO para ser utilizado pela CONTRATANTE como único instrumento de gestão das demandas e pela Central de Atendimento da CONTRATADA.
Em caráter excepcional, no caso de um evento que requer imediata e urgente ação da CONTRATADA, será utilizado o canal telefônico para abrir uma demanda, a qual será, em seguida, formalizada na ferramenta de gestão das demandas.
7.4 CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a. Os serviços estipulados deverão ser executados por uma única pessoa jurídica, sendo desta a total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações assumidas.
b. Os serviços técnicos especializados deverão ser executados sempre em conjunto com a equipe técnica do Conselho Federal de Medicina, quanto presencialmente, nas dependências deste Conselho localizado no SGAS 915 Lote 72 – Brasília – DF ou remotamente de forma online, a critério da CONTRATANTE.
c. O atendimento aos serviços deverá atentar ao horário de funcionamento do CFM, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00.
d. Os serviços poderão ser utilizados na implementação de novas funcionalidades, adaptações para novas integrações com sistemas do CFM ou melhorias da solução.
e. Os serviços serão solicitados por meio da emissão, por parte da CONTRATANTE, de Ordem de Serviço (OS).
f. A emissão da Nota Fiscal correspondente aos serviços realizados somente poderá ser realizada após a emissão o Termo de Aceite do Serviço (TA) referente à Ordem de Serviço que deu origem à demanda, realizado por parte da Fiscalização do Contrato.
g. A contratada terá até 5 (cinco) dias úteis para iniciar a prestação e serviço, após emissão da Ordem de Serviço.
h. Os serviços deverão ser executados dentro do quantitativos de horas especificado e aprovado pela CONTRATANTE, em cada Ordem de Serviço. Caso este prazo não seja alcançado, somente serão pagas as horas inicialmente acordadas na Ordem de Serviço.
8. PROVA DE CONCEITO
8.1 OBJETIVO DA PROVA DE CONCEITO
A Prova de Conceito — Proof of Concept (PoC), em inglês, ou prova de amostra ou demonstração dos sistemas —faz-se necessária para que a Administração Pública verifique a compatibilidade entre o serviço ofertado pela licitante e a solução pretendida pela Administração para as suas necessidades.
Essa etapa de julgamento técnico apoiará a escolha do Conselho Federal de Medicina pela solução técnica mais aderente às suas necessidades dispostas no ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DOS REQUISITOS DA SOLUÇÃO, e com o menor tempo
possível de operacionalização.
Não se descarta, contudo, a possibilidade de adequação da solução de algumas funcionalidades ou o desenvolvimento de outras, desde que a premissa de aderência de grande parte da solução esteja devidamente e inequivocamente comprovada.
A DEMONSTRANTE deverá comprovar que pelo menos 80% das funcionalidades, assinaladas como obrigatórias no Anexo I, estão implementadas, plenamente operacionais e satisfazem, da forma que estão, ou seja, sem esforço de desenvolvimento adicional, aos critérios do Grupo de Trabalho.
A totalidade dos requisitos descritos no ANEXO IV - ESPECIFICAÇÕES DOS REQUISITOS DA SOLUÇÃO devem ser plenamente atendidos em até quatro meses, conforme cronograma aprovado pela contratante.
8.2 CONVOCAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E JULGAMENTO
8.2.1 CONVOCAÇÃO
Ao final da fase de lances, o certame será suspenso e o pregoeiro convocará os licitantes para a sessão pública na qual será realizado o teste de conformidade do sistema ofertado pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, com os requisitos especificados no ANEXO IV - ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA SOLUÇÃO, deste Termo de Referência. Essa sessão ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a suspensão do certame, em data e horário a serem definidos pelo pregoeiro.
8.2.2 FISCALIZAÇÃO
Os demais licitantes poderão indicar um fiscal para participação dos testes de conformidade, que serão realizados na sede do Conselho Federal de Medicina, localizado no endereço XXXX 000 Xxxx 00, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX ou de forma remota, conforme indicação da licitante.
A sessão também poderá ser acompanhada pelo chat do sistema Comprasnet, por meio do qual o pregoeiro manterá os licitantes informados.
8.2.3 JULGAMENTO
O Grupo de Trabalho para Estudos e Apresentação de Proposta será responsável por avaliar a solução ofertada pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar.
O Grupo de Trabalho para Estudos e Apresentação de Proposta será composto por servidores do Conselho Federal de Medicina com experiência na prática fiscalizatória e conhecimento do sistema de informação em utilização.
A DEMONSTRANTE deverá apresentar as funcionalidades descritas no ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA SOLUÇÃO em tempo real, valendo-se, única e exclusivamente, da ferramenta de software. Não serão aceitas apresentações em PowerPoint, em vídeos ou por outros meios indiretos.
A DEMONSTRANTE deverá comprovar que TODAS as funcionalidades, descritas no Anexo I, estão implementadas, plenamente operacionais e satisfazem, da forma que
estão, ou seja, sem esforço de desenvolvimento adicional, aos critérios do Grupo de Trabalho.
8.2.4 SESSÃO PÚBLICA DE DEMONSTRAÇÃO
A DEMONSTRANTE deverá identificar-se junto ao Grupo de Trabalho para Estudos e Apresentação de Proposta, no início da sessão pública, assim como todos os fiscais, que assistirão à demonstração, em silêncio.
A proposta apresentada pela DEMONSTRANTE deverá indicar quais itens e subitens do objeto deste Termo de Referência são imediatamente atendidos pela solução ofertada.
A CONTRATANTE disponibilizará mesas, cadeiras, tomadas de energia e link de internet, bem como as informações necessárias à demonstração, caso a demonstração venha a ser presencial, a critério da CONTRATANTE.
A DEMONSTRANTE disporá de até 30 (trinta) minutos para preparar o ambiente para a demonstração.
A demonstração ocorrerá na sequência indicada pelo Grupo de Trabalho para Estudos e Apresentação de Proposta, cabendo à DEMONSTRANTE prestar os devidos esclarecimentos solicitados por ela.
Encerrada a reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, assinada pelo pregoeiro, pelo Grupo de Trabalho para Estudos e Apresentação de Proposta, pelos fiscais e pela equipe de apoio.
É de responsabilidade da DEMONSTRANTE:
a. Prover os servidores, os dados de cadastro no sistema (dummy data), o pessoal especializado para a apresentação, o suporte técnico no caso de falha e o esclarecimento de dúvidas para o sistema ofertado e todos os seus módulos.
b. Cumprimento da agenda (data e horários) estabelecidos pelo CFM para a apresentação.
O descumprimento de quaisquer responsabilidades descritas neste item, seja a falta de pessoal necessário, o preparo insuficiente do sistema para a sua apresentação e/ou o não cumprimento dos horários e dos prazos estabelecidos para a demonstração desqualificará sumariamente a DEMONSTRANTE do certame.
Caberá à CONTRATANTE:
a. Definir se o rito dar-se-á de forma presencial ou remota.
b. Agendar a demonstração — dentro do período de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da classificação da LICITANTE no certame;
c. Prover pessoal qualificado para a avaliação do sistema ofertado;
d. Prover sala online em plataforma de videoconferência para a apresentação, bem como mantê-la funcional durante todo o período de apresentação.
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta da licitante tecnicamente habilitada e classificada com o melhor preço somente será aceita após a realização da sessão de demonstração e devidamente aprovada pelo Grupo de Trabalho para Estudos e Apresentação de Proposta.
Os critérios objetivos para a aceitação das soluções propostas estão listados no item
1.1.2 — Critérios de aceitabilidade das soluções propostas.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS SOLUÇÕES PROPOSTAS
A solução apresentada pela DEMONSTRANTE deverá atender a pelo menos 80% (oitenta por cento) dos requisitos descritos no ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA SOLUÇÃO assinalados como OBRIGATÓRIOS, durante a sessão pública de demonstração.
Os requisitos marcados como NÃO OBRIGATÓRIOS serão de apresentação opcional em momento de Prova de Conceito, contudo, deverão estar disponíveis para utilização após a assinatura do contrato, conforme planejamento de implantação definido pela CONTRATANTE.
Um item demonstrado durante a Prova de Conceito somente será ACEITO caso atenda integralmente ao requisito descrito ou caso o apresente como mais vantajoso para a CONTRATANTE, segundo critério deste Termo de Referência.
A totalidade dos requisitos descritos no ANEXO IV – ESPECIFICAÇÕES DOS REQUISITOS DA SOLUÇÃO devem ser plenamente atendidos em até quatro meses, conforme cronograma aprovado pela CONTRATANTE.
Será considerada vencedora a proposta com o menor valor global, na modalidade Pregão Eletrônico, consoante às exigências e aos critérios definidos neste Termo de Referência.
9. DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 Obrigações da LICITANTE contratada
a. A contratada deve habilitar o acesso ao serviço de acordo com as especificações e condições do termo de referência no prazo solicitado (30 dias corridos, após assinatura do contrato) e atender as condições estabelecidas de prazos de garantia;
b. A contratada deverá atualizar o sistema, sem custos adicionais ao contratante, nos casos de mudanças de leis e melhorias do sistema que impactem nos processos de gestão de pessoas ou folha de pagamento ou em qualquer funcionalidade do sistema, durante toda a vigência do contrato;
c. A contratada deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de suporte técnico e manutenção;
d. Sempre que houver quebra dos níveis de serviço aqui especificados, o Conselho emitirá notificação à contratada, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as justificativas para as falhas verificadas. Caso não haja manifestação da contratada dentro desse prazo ou caso o Conselho entenda serem improcedentes as justificativas, será iniciado processo de aplicação da multa prevista, conforme o nível de serviço transgredido;
e. As despesas com viagens, estadias e quaisquer outros advindos do deslocamento presencial referentes ao objeto deste contrato ficam a cargo da CONTRATADA;
f. A CONTRATADA fica ciente e aceita que o CFM e/ou CRM terá(ão) propriedade sobre todos os documentos e procedimentos operacionais produzidos no escopo da presente contratação;
g. Executar pelo período de 12 (doze) meses, contratados do recebimento definitivo do software, a prestar o serviço de suporte técnico e atualização de versões;
h. Entregar a documentação técnica do software (manual e guia do sistema) que poderá ser entregue em meio físico ou digital.
i. Cumprir fielmente o estabelecido de forma que os serviços a serem executados mantenham-se em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante os serviços de manutenção necessária, inclusive;
j. Disponibilizar contato de emergência (telefone, e-mail) a fim de atender, de pronto, as solicitações requeridas pelo CFM;
k. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos, seja por culpa sua ou por qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
l. Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de crédito decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeira, sem prévia autorização expressa do contratante;
m. Executar pelo período de 12 (doze) meses, contratados do recebimento definitivo do Item 1 desde TR, a prestar o serviço de suporte técnico e atualização de versões.
n. Assegurar que seus colaboradores quando em serviços que exijam acesso às bases de dados do Conselho Federal de Medicina ou Conselhos Regionais, assinem o TERMO DE CONFIDENCIALIDADE quando prestarem serviços, disposto no ANEXO III deste edital.
10.2 Obrigações do CONTRATANTE
a. Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento conforme previsão contratual;
b. Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para a prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as
providências administrativas que garantem o livre desempenho de suas atividades;
c. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;
d. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada neste TR.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A licitante contratada deverá manter, em seu quadro funcional, corpo técnico com experiência profissional compatível com as atividades previstas para a execução dos serviços.
12. ADERÊNCIA DA SOLUÇÃO ÀS NECESSIDADES DA ORGANIZAÇÃO
a) Após a homologação do pregão, a empresa vencedora será convocada para, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação, disponibilizar o sistema proposto de modo a comprovar a existência das funcionalidades básicas escritas no item “Objeto”.
b) O período de homologação se estenderá por um mês a partir da data de disponibilização do software.
c) A critério da CONTRATANTE a licitante pode ser convocada para auxiliar o processo de homologação.
d) A solução da empresa vencedora deverá garantir, nativamente, aderência de TODOS os quesitos listados no item de ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO deste TR.
13. PRAZO DE ENTREGA
O prazo máximo para a disponibilização do serviço é de 30 dias corridos após assinatura do contrato.
14. PAGAMENTO
a. O pagamento será efetuado após 05 (cinco) dias úteis da apresentação da nota fiscal e a perfeita execução dos serviços que será comprovada com o ateste do gestor do contrato sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstos na legislação em vigor.
b. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho.
c. Caso a contratada goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a contratada ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
d. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que o contratado providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao contratante.
e. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do contratante, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
f. Caso a contratante não cumpra o prazo estipulado na alínea “a” deste item, pagará à contratada atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
g. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada, ou inadimplência contratual.
ITEM | DESCRIÇÃO | CRITÉRIO DE PAGAMENTO |
1 | Licença de uso solução de gestão de recursos humanos e departamento pessoal, na modalidade de software como serviço (saas) | Mensal, até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, abatidas as multas e glosas, se houver |
2 | Treinamento a ser prestado de forma remota sob demanda | Quando houver prestação do serviço, até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal e do Termo de Aceite assinado pelo Gestor do |
ITEM | DESCRIÇÃO | CRITÉRIO DE PAGAMENTO |
3 | Treinamento a ser prestado de forma presencial sob demanda | Contrato, abatidas as multas e glosas, se houver |
4 | Customização / integração de software, sob demanda, em pf | |
5 | Serviço técnico especializado de migração de dados (gpweb) e implantação |
15. REAJUSTE DO PREÇO
Poderá ser admitido o reajuste de preço do serviço contratado pelo índice IPCA/IBGE desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, para o primeiro reajuste, contado a partir da data limite para apresentação das propostas, consta do instrumento convocatório.
16. MULTAS E PENALIDADES
A licitante contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal:
a. Advertência;
b. Multa;
c. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pela licitante contratada de quaisquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste contrato, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
O descumprimento total ou parcial das obrigações, ensejará, além da multa lá prevista, as sanções apresentadas nas alíneas “a” a “d” deste TR.
As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da licitante contratada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte licitante contratada, na forma da lei.
17. RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da Lei 8.666/93.
O contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à licitante contratada direito à indenização de qualquer espécie, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XVII, da Lei 8.666/93, observadas as disposições do parágrafo 2º do artigo 79 da mesma lei.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos orçamentários - 6.2.2.1.1.33.90.39.010 - Manutenção de Sistemas de Informática - Software
As despesas que ultrapassarem o presente exercício deverão correr à conta de orçamentos específicos, cujos créditos serão indicados oportunamente.
Sempre que necessário, será feito o empenho complementar para atendimento do efetivo serviço prestado no mês de referência.
19. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato se dará por meio dos funcionários XXXXXXX XXXXX – Gestor Titular e GLEIDSON PORTO - Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante contratada pelos danos causados ao CFM ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
20. PRAZO DE GARANTIA
O prazo de garantia dos serviços será de 12 (doze) meses contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo da última atividade da Implantação.
21. MANUAL DO USUÁRIO
No ato da contratação, deverá ser disponibilizado o manual do usuário redigido em língua portuguesa do Brasil, em meio eletrônico ou impresso.
O manual deve abranger o uso dos módulos e funcionalidades pelos usuários comuns e de temas mais técnicos para os usuários administrados do sistema como parametrizações, configurações e procedimentos técnicos necessários.
22. SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO
O serviço de técnico especializado será realizado por meio de uma Central de Atendimento, provida pela CONTRATADA, acessível via telefone, sistema de registro disponível via internet, ferramenta de comunicação instantânea (WhatsApp ou Telegram) ou e-mail. Deve contar com pessoal especializado e tecnicamente habilitado para o atendimento de solicitações relacionadas ao serviço contratado.
A infraestrutura física, de recursos humanos e tecnológicos necessários, bem como a manutenção da Central de Atendimento e sua operacionalização são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
O serviço de suporte técnico será acionado pelos usuários autorizados para o tratamento de demandas do tipo INFORMAÇÃO e INCIDENTE de qualquer nível de prioridade (alto, médio ou baixo).
As demandas do tipo INTEGRAÇÃO, TREINAMENTO e MELHORIA serão direcionadas para a CONTRATADA exclusivamente por meio da abertura de Ordem de Serviço.
As demandas recebidas pela Central de Atendimento devem ser registradas em sistema da CONTRATADA e ficar disponíveis para análise de atendimento do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS), juntamente com as Ordens de Serviços.
A Central de Atendimento deverá sanar dúvidas dos usuários e tratar incidentes de forma que o serviço de tecnologia da informação afetado seja restabelecido à sua condição original de funcionamento, obedecendo ao Acordo de Nível de Serviço (ANS), minimizando os efeitos colaterais e evitando a parada total ou parcial do serviço.
São requisitos a serem atendidos pela Central de Atendimento:
a. Atender durante os dias úteis de segunda-feira a sexta-feira em horário comercial
b. Realizar o 1) Atendimento inicial, 2) Aplicação de Solução Temporária e
3) Aplicação de Solução Definitiva conforme o ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
c. Registrar o recebimento de um chamado por meio de protocolo enviado por e-mail, assim como toda a mudança de status
d. Classificar os incidentes, conforme prioridade indicada pela CONTRATANTE, à medida que são recebidos, de forma a administrar a fila de atendimento
e. Prover o atendimento escalonado em níveis, conforme complexidade do chamado, conforme se segue:
22.1 Primeiro Nível de Atendimento
a. Corresponde ao primeiro contato entre os solicitantes e a central de atendimento. Será realizado por telefone ou por registro específico no sistema de Gestão de Serviços.
b. A central de atendimento será responsável pelo gerenciamento do atendimento do chamado quando este for escalonado para os demais níveis.
22.2 Segundo Nível de Atendimento
a. O segundo nível de atendimento caracteriza-se por ser um atendimento mais especializado, no qual a solução se revela mais complexa e necessita de alguma investigação, não atendida em primeiro nível.
b. A equipe deverá ser composta por profissionais que detém conhecimentos profundos do negócio e na tecnologia envolvida.
22.3 Terceiro Nível de Atendimento
a. Os incidentes e/ou solicitações serão direcionados ao terceiro nível quando houver necessidade de mudança (novas instalações, correções, identificação de erros (bugs) no sistema).
b. Os serviços de suporte de terceiro nível englobam a manutenção corretiva do sistema (tratamento de defeitos), devendo ser prestado por especialista no sistema, com conhecimentos muito profundos no negócio e na tecnologia (ambiente operacional, infraestrutura, linguagem de programação e etc.).
23. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
Os serviços terão sua efetividade e qualidade avaliadas por meio de Acordo de Nível de Serviço (ANS).
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE PRIORIDADE | |
ALTA | Condições de Emergência ou problema crítico. Serviço interrompido ou seriamente comprometido. Esta prioridade é utilizada para problemas que impeçam total ou parcialmente a operação do fluxo de trabalho no ambiente de produção. |
MÉDIA | Registrado impacto na operação do sistema, contudo sem estar no caminho crítico da operação. Esta prioridade é utilizada para problemas que atrapalham ou impedem parcialmente o fluxo de trabalho do sistema. |
BAIXA | Dúvidas sobre operação do sistema e problemas que não causam impacto relevante na operação |
Com base na prioridade estabelecida na abertura do chamado serão prestados os atendimentos com os prazos detalhados na tabela a seguir:
ANS MÁXIMO POR PRIORIDADE | |||||||
AÇÃO | DESCRIÇÃO | ALTA | MÉDIA | BAIXA | |||
Atendimento inicial | Tempo máximo para responder/registrar o chamado do solicitante. | 30 minutos | 2 horas úteis | 4 úteis | horas | ||
Solução Temporária | Tempo máximo para envio de solução de contorno para o problema, quando possível. | 4 úteis | horas | 16 úteis | horas | 24 úteis | horas |
Solução Definitiva | Tempo máximo para envio de solução definitiva de manutenção corretiva. | 10 dias corridos |
24. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
24.1 Descrição
a) A contratada poderá solicitar a transferência de tecnologia referente ao objeto contratado, para fins de continuidade do serviço de gestão e operacionalização
b) Os seguintes casos são passíveis de solicitação de transferência de tecnologia:
b.1)Falência da contratada;
b.2)Recuperação Judicial ou Extrajudicial da contratada; b.3)Descontinuidade, por parte da contratada, do sistema
informatizado para gestão e operacionalização de consignados com averbação em folha de pagamento
b.4)Conclusão da vigência do contrato.
24.2 Procedimentos
a) Na ocorrência de qualquer um dos casos mencionados acima a contratada deverá comunicar o fato ao contratante. A partir do ato da comunicação o contratante poderá solicitar a transferência de tecnologia.
b) Tendo o contratante realizado a solicitação, a contratada deverá entregar um plano de projeto para transferência de tecnologia para o contratante, detalhando-o em atividades, e abrangendo os seguintes itens (que deverão ser entregues na execução do projeto):
b.1)Banco de dados atual e scripts das atualizações; b.2)Fontes do software para gestão e operacionalização;
b.3)Histórico das manutenções realizadas no software e no banco de dados, bem como a base de dados utilizada para o controle de versões;
b.4)Capacitação técnica sobre o código fontes do software para continuidade de manutenção, fornecendo toda a documentação técnica existente;
b.5)Cronograma de transferência dos serviços de hospedagem e manutenção para controle do contratante.
c) O CONTRATANTE deverá indicar uma equipe tecnicamente competente, que ficará com a responsabilidade de acompanhar o projeto de transferência, bem como a continuidade do serviço de gestão e operacionalização;
d) O projeto deverá entregue pela contratada, e deverá ser aprovado pela CONTRATANTE
25. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DO CERTAME
A empresa vencedora do certame, após a fase dos lances, deverá entregar pelo e- mail (xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) um book de apresentação de funcionalidades do
sistema em formato PDF, DOC ou RTF em até 3 (três) horas após o final do processo licitatório, assim como os atestados abaixo relacionados.
25.1 Book de apresentação das funcionalidades
O book de funcionalidades deve conter a comprovação de atendimento de cada um dos requisitos classificado como OBRIGATÓRIO citados no item ANEXO IV - ESPECIFICAÇÕES DOS REQUISITOS DA SOLUÇÃO. A comprovação pode se dar por pelo menos um dos meios abaixo:
a. Cópia do manual do usuário em que é citada a funcionalidade
b. Cópia de tela do sistema que comprova a existência da funcionalidade
c. Cópia da evidência de saída do sistema (relatório, planilha, arquivo, etc.)
A evidência deve demonstrar de forma clara e inequívoca que a funcionalidade, devidamente identificada por seu número, está disponível na solução e se apresenta conforme solicitado e/ou gera o resultado esperado. Em caso de dúvida, a Comissão Técnica vai considerar o item como não atendido e desclassificará a PROPONENTE.
25.2 Atestados
Apresentar pelo menos dois atestados de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica que declarem que o sistema os atendeu em exigências iguais ou semelhantes às mencionadas no objeto deste Edital.
Caso o Comissão Técnica entenda que o atestado foge às características de similaridade com este processo licitatório, vai considerar o item como não atendido e desclassificará a PROPONENTE.
25.3 Declaração da fabricante
Caso a empresa vencedora não seja a fabricante da solução, apresentar declaração em nome desta, autorizando sua revenda ou representante a comercializar o produto.
26. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA
Após a análise de habilitação, o LICITANTE considerado habilitado pela Comissão de Licitação, deverá apresentar o software à Comissão Técnica, demonstrando e
comprovando que todos os requisitos constantes e detalhados no item ANEXO IV - ESPECIFICAÇÕES DOS REQUISITOS DA SOLUÇÃO serão plenamente atendidos.
A avaliação técnica será conduzida pela Comissão Técnica, a qual é constituída por funcionários especialistas no negócio, objeto deste TR, e que aturarão diretamente na execução e acompanhamento do contrato.
A LICITANTE considerada habilitada terá o prazo de 5 (cinco) dias uteis a contar da convocação formal efetuada pela Comissão Técnica para realizar a apresentação do sistema.
A LICITANTE deverá disponibilizar um piloto do produto, acessível sob protocolo HTTPs via internet, para comprovação da disponibilidade de todas as funcionalidades disposta no item ANEXO IV - ESPECIFICAÇÕES DOS REQUISITOS DA SOLUÇÃO,
deixando-o em plenas condições operacionais de avaliação pela Comissão Técnica.
A LICITANTE deve se responsabilizar pelos dados que utilizará durante a apresentação e assegurar que estejam em quantidade e diversidade suficiente para permitir o teste de todas as funcionalidades.
O atendimento aos requisitos detalhados neste anexo é obrigatório, sendo assim, a LICITANTE deverá demonstrá-los durante a avaliação ou, nos casos indicados, apresentar atestado do fabricante que descreva de forma direta a funcionalidade solicitada, ou atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a ferramenta já foi utilizada em algum projeto em que o requisito indicado foi empregado.
A Comissão Técnica emitirá parecer fundamentado acerca da adequação das funcionalidades aos termos requeridos neste Termo de Referência, atestando ou não o atendimento aos requisitos exigidos.
Caso as evidências apresentadas não atendam as premissas aqui colocadas, o LICITANTE será desclassificado, convocando-se os demais em ordem de classificação.
À exceção da sessão de avaliação do piloto do software em questão, que será realizado pela Comissão Técnica, todos os demais procedimentos e julgamentos inerentes a este pregão serão de responsabilidade do Pregoeiro e equipe de apoio.
27. PLANO DE SUSTENTAÇÃO
Conforme IN 04/2010 da SLTI/MPOG, o Plano de Sustentação tem o seguinte escopo mínimo:
a. Definição dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio — neste tocante a contratada deve transferir conhecimento necessário e suficiente a contratante que garanta a continuidade operacional do sistema de gestão de recursos humanos e folha de pagamento no âmbito da contratante.
b. O conhecimento deve abranger os insumos básicos para operação, as estratégias de monitoração, periodicidade e estratégias para execução de cópias de segurança, avaliação da necessidade de atualização da infraestrutura hospedeira, estratégia de reciclagem de conhecimentos para os elementos humanos.
c. Os recursos materiais e humanos relativos a presente contratação de solução em nuvem de gestão de recursos humanos e folha de pagamento estão definidos no item
d. “Objeto” presente neste Termo de Referência.
e. Continuidade do fornecimento da solução de Tecnologia da Informação em eventual interrupção contratual:
f. A futura transição contratual decorrente de nova licitação para o mesmo objeto e a eventual interrupção do contrato por qualquer motivo são riscos inerentes a presente contratação, para os quais concorrem como ações planejadas para favorecer a continuidade dos serviços e prover maior segurança institucional.
g. Em caso de falência ou concordata da empresa contratada, a mesma deve garantir a entrega dos programas-fontes vigentes, os quais serão mantidos sob a responsabilidade do CFM em caráter sigiloso.
h. A empresa contratada deverá assegurar ao contratante, mediante cláusula contratual, transferência de todas as obrigações contratuais ao sucessor em caso de venda da empresa contratada ou incorporação por novos controladores.
i. A empresa contratada repassará ao contratante todo o conhecimento técnico e capacitação necessários para a manutenção, suporte técnico, alteração da solução por parametrização ou customização, suficiente para manter a solução em funcionamento em caso de interrupção por transição contratual ou outro motivo. Estão implícitos em conhecimento técnico os manuais de operação, de usuário, de linguagens de programação quando específicas do fornecedor da solução, manuais técnicos de suporte da solução, todo o material produzido para transferência de conhecimento com base no projeto de gestão de recursos humanos e folha de pagamento.
j. A contratada devolverá os recursos disponibilizados, terá os perfis que lhe foram atribuídos revogados, bem como as caixas postais de correio eletrônico.
k. Atividades de transição contratual e encerramento do contrato:
• Deve a contratada entregar as versões finais dos produtos e da documentação em mídias com garantia de acesso e durabilidade; Atividades de transição contratual encerram-se com a transferência final de conhecimentos sobre a solução de gestão de recursos humanos e folha de pagamento;
• A devolução de recursos – a contratada deverá devolver todos os
insumos que foram disponibilizados pelo contratante para execução de suas atividades;
• Revogação de perfis de acesso todos os acessos do pessoal da
contratada serão revogados, bem como a eliminação de caixas postais.
l. Estratégia de independência do órgão ou entidade contratante com relação à contratada, que contemplará, pelo menos:
m. Forma de transferência de conhecimento tecnológico a transferência de conhecimento da contratada para o contratante ocorrerá por meio de treinamento conforme previsto no item “Objeto” deste Termo de Referência.
n. Toda atividade que substancia o processo global do software de gestão de recursos humanos e folha de pagamento deve oferecer manuais detalhados com instruções de uso e descrição detalhada de suas entradas, procedimentos embutidos, saídas e destino da entrega. Na preparação dos manuais, deve-se observar o uso de recursos didáticos como gráficos, diagramas, tabelas e outros recursos que facilitem o entendimento da atividade e dos recursos correlatos.
o. Em caso de falência ou concordata da proponente, a mesma deve garantir a entrega dos programas-fontes vigentes, os diversos documentos e
produtos gerados ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados, as bases de dados e os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução do sistema de gestão de recursos humanos e folha de pagamento pertencerão ao CFM, para uso exclusivo pelo sistema Conselhos de Medicina.
28. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS
Normas estabelecidas na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
29. PUBLICAÇÃO
A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo contratante, nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.
30. GESTORES DO CONTRATO GESTOR TITULAR
Nome: XXXXXXX XXXXX
Função: Coordenador Administrativo - COADM Matrícula: 156
Assinatura:
GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO
Nome: GLEIDSON PORTO
Função: Coordenador de Tecnologia da Informação – COINF Matrícula: 251
Assinatura: