CONTRATO Nº 210/2021
CONTRATO Nº 210/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2021 PROCESSO Nº 2232-3/2020
MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA – SÃO PAULO
Pelo presente contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO ARTUR NOGUEIRA-SP, inscrita no CNPJ sob o nº 45.735.552/0001-86, com sede administrativa na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xx. Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Sr. XXXXX XXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 28.061.062-2 SSP/SP, inscrito no CPF-MF nº 000.000.000-00 e de outro lado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, a empresa MMH MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 21.484.336/0001-47, com sede na cidade de Maringá, Estado de Paraná, na Xxx. XX-000, xx 0000, Xxxxxxxx X, Xxxxxx Xx. Xxxxxxxxxx 200. Representada por XXXXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 0.000.000-0 e CPF/MF nº 000.000.000-00, têm entre si justo e contratado o acima enunciado, de acordo com o proposto no Pregão Eletrônico nº PE 062/2021, constante do Processo Administrativo nº 2232-3/2020 mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA 1ª. DO OBJETO. AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS MÉDICO/HOSPITALAR, ODONTOLOGICO E ELETRODOMÉSTICO PARA A
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ESPAÇO MÃE E FILHO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
ITENS REGISTRADOS
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO: | MARCA | UNITÁRIO | TOTAL |
10 | 1,00 | UN | AUTOCLAVE 30 LITROS AUTOCLAVE 30 LITROS: (MÍNIMO 30 LITROS), CÂMARA DE ESTERILIZAÇÃO EM AÇO INOXIDÁVEL; PAINEL DIGITAL EM | BS DIGITALE 3.0 | R$ 3.648,00000 | R$ 3.648,00 |
TECLADO DE MEMBRANA E CONTROLE TERMODINÂMICO DE TEMPERATURA E PRESSÃO AUTOMÁTICO, SISTEMA DE PORTA COM CONSTRUÇÃO DUPLA EM AÇO CARBONO E AÇO INOX LAMINADO, GUARNIÇÃO EM SILICONE VULCANIZADO, SISTEMAS DE SEGURANÇA QUE CONTROLAM TODO O CICLO E PREVINEM FALHAS DE OPERAÇÃO E/OU FUNCIONAMENTO, DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO EM CASO DE EXCESSO DE TEMPERATURA, PRESSÃO OU FALTA DE ÁGUA, POTÊNCIA: 2000W, TENSÃO: 220 V, FORNECIMENTO DE MANUAL EM PORTUGUÊS, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. ACESSORIOS 1 CABO DE ENERGIA 2 BANDEJAS DE ALUMÍNIO 1 COPO MEDIDOR DE PLÁSTICO 1 HASTE DE DESPRESSURIZAÇÃO |
Total Fornecedor R$ 3.648,00 - (Três mil, seiscentos e quarenta e oito reais)
§ 1º. Os termos, quantidades e valores deste Contrato estão estritamente vinculados à proposta vencedora que faz parte integrante deste documento.
§ 2º. Os referidos documentos são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
§ 3º. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e qualidade requeridas.
CLÁUSULA 2ª. DA ENTREGA DO OBJETO. O equipamento deverá ser entregue no Almoxarifado da Saúde localizado na Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, 939 – Centro – Artur Nogueira/SP, entre segunda e sexta-feira das 08h00 às 11h30 e das 14h às 16h, conforme descrito na AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF), no prazo máximo de 30 (trinta) dias após recebimento da nota de empenho e autorização de compra emitida, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes. Telefone para contato: (00) 0000-0000 (Ramal 9023) – falar com Xxxx para agendar a entrega ou para esclarecimento de dúvidas.
§ 1º. A CONTRATADA deverá atender, rigorosamente, os prazos e descrições determinados pela Administração Pública para o fornecimento do equipamento, correndo por sua conta as despesas com tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais custos decorrentes do fornecimento.
§ 2º. Caso haja necessidade de prorrogação do prazo de entrega do produto, a licitante deverá formalizar sua intenção com até 10 (dez) dias antes da data marcada para a entrega. A CONTRATANTE não será obrigada a aceitar a solicitação de prorrogação de prazo podendo, à seu juízo, rejeitá-la.
§ 3º. Caso o prazo expresso no parágrafo anterior não seja respeitado pela CONTRATADA e, desta infração resultar em prejuízo à CONTRATANTE, aquela responderá nos moldes do inciso X, da cláusula 11 deste contrato.
§ 4º. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo transporte, entrega, carregamento e descarregamento do equipamento no local de entrega estipulado no caput desta cláusula, o qual deverá ser transportado de forma a não sofrer danificações/avarias.
§ 5º. A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos dentro dos padrões exigidos em edital, correndo por sua conta as despesas de transporte, manuseio, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e demais custos decorrentes do fornecimento.
§ 6º. A garantia de fábrica dos equipamentos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses cobrindo integralmente pelos vícios e/ou defeitos de fabricação no equipamento/trator durante o período de garantia.
§ 7º. A CONTRATADA deverá fornecer reparação e/ou trocas de todos os componentes dos equipamentos que apresentarem defeitos de fabricação, responsabilizando-se por todas as despesas inerentes à reposição, transporte, isentando a Prefeitura de qualquer ônus.
§ 8º. O equipamento entregue deve ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas da ANVISA E ABNT em sua versão mais recente. Na entrega serão verificada quantidade e especificações conforme descrição do Contrato.
§ 9º. A responsabilidade de conferência, no ato da entrega dos equipamentos é do servidor designado para recebimento, devendo verificar se o produto está de acordo com as especificações do Anexo I, e de acordo com a “Autorização de Fornecimento” (AF).
§ 10. O equipamento não aprovado (caso não esteja em consonância com o descrito no edital e/ou apresentar defeitos de fabricação aparentes ou vícios ocultos verificados no momento da entrega ou divergências na documentação) será devolvido de imediato ao fornecedor, devendo ser substituído em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da recusa.
§ 11. Dentro do prazo de vigência contratual, a CONTRATADA está obrigada ao fornecimento do equipamento contratado, desde que obedecidas às condições da Autorização de Fornecimento, conforme previsão do Edital deste Pregão que procedeu a formalização do CONTRATO.
§ 12. A recusa da CONTRATADA em atender as exigências levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
CLÁUSULA 3ª. DA GARANTIA DO BEM FORNECIDO. As garantias do objeto deste contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA, compreendendo qualquer defeito de fabricação, qualidade, manuseio, embalagem, armazenamento e transporte, durante o período de vigência deste instrumento ou da garantia do fabricante, a que for maior.
§ 1º. Se o Município constatar, no ato da entrega, ou posteriormente, falhas no produto, ou em sua documentação, a CONTRATADA será imediatamente notificada e obrigada a
corrigir as falhas ou substituir o bem, além de reparar os eventuais prejuízos sofridos pela Municipalidade oriundos da má prestação de serviços.
§ 2º. Durante esse período, a CONTRATADA deverá atender aos prazos e exigências previstos no Pregão PE 062/2021 e neste contrato para corrigir, no que se fizer necessário os serviços ou produtos que estiverem fora das especificações.
§ 3º. A CONTRATANTE se reserva ao direito de não aceitar o produto fora das especificações constantes no Termo de Referência deste Edital.
§ 4º. O produto fora das especificações do edital e, por consequência, não aceito, deverá ser substituído imediatamente ou dentro do prazo fixado pela Administração desta Municipalidade, que não excederá a 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da intimação.
§ 5º. A não correção dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista na alínea “a”, item II da Cláusula 14, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo constate no § 4º desta cláusula.
§ 6º. A CONTRATADA deverá oferecer a garantia de fábrica de, no mínimo 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação, bem como contra vícios redibitórios no que diz respeito a falhas ou defeitos ocultos existentes no objeto passível de o tornarem impróprio ao uso a que se destina.
§ 7º. A assistência técnica será sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia, e deverá ser prestada in loco, ou seja, no local em que se encontra o equipamento.
§ 8º. O prazo para substituição das peças danificadas que estejam dentro do prazo de garantia será de até 10 (dez) dias consecutivos.
§ 9º. A CONTRATADA deverá comprovar de que dispõe de assistência técnica autorizada, para manutenção da garantia do equipamento, para fins de economicidade quando da sua manutenção, assistência técnica e revisões periódicas, dispondo de estrutura própria, instalações adequadas, equipamentos, ferramental e equipe técnica especializada na marca, necessários a manutenção do item proposto.
CLÁUSULA 4ª. O acompanhamento da execução deste Contrato ficará a cargo de XXXXXX XXXX XXXXXXX, Secretária Municipal de Saúde, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º. O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I – Fiscalizar e atestar a execução de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato.
II – Comunicar eventuais falhas na execução, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias.
III – Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução.
IV – Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do Contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
§ 2º. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita aquisição/execução do objeto contratual.
§ 3º. A CONTRATADA responde integralmente por quaisquer irregularidades constatadas na prestação de serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da CONTRATANTE.
§ 4º. A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no termo de referência do Edital.
CLÁUSULA 5ª. DO TRATAMENTO DE DADOS ELETRÔNICOS. A CONTRATADA
AUTORIZA À CONTRATANTE à efetuar, quando necessário e com fins exclusivos de manutenção e administração do vínculo contratual e para demais ações de interesse público vinculadas à avença (Lei nº 13.709, de 14/08/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), art. 7º, incisos I e III, c/c art. 8º e 23), o tratamento de seus dados eletrônicos, sendo vedado seu uso para ações alheias ao contrato.
Parágrafo único. Essa autorização cessa com o fim do contrato (Lei nº 13.709/2018, art. 15, inciso I), independentemente da forma de sua rescisão.
CLÁUSULA 6ª. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. FICA ESTABELECIDO
o valor total de R$ 3.648,00 - (Três mil, seiscentos e quarenta e oito reais), referente ao objeto fornecido de acordo com as especificações mínimas descritas abaixo, conforme expresso na proposta vencedora.
§ 1º. Para pagamento da fatura/nota fiscal será necessária a efetiva comprovação da entrega do equipamento devidamente assinada pelo servidor responsável pelo recebimento, com sua devida qualificação e identificação. A falta dos comprovantes de entrega ensejará a retenção do pagamento.
§ 2º. O pagamento será feito por setor competente da CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal referente à entrega devidamente
aprovada pelo Setor Requisitante. O pagamento será efetuado, preferencialmente, através de Boleto Bancário.
§ 3º. Nos preços acordados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, despesas com mão de obra, equipamentos e outras incidentes.
§ 4º. Da Emissão da Nota Fiscal. Na Nota Fiscal deverá constar, obrigatoriamente, o número do Pregão Eletrônico 062/2021, o número do contrato, o número da autorização de fornecimento, o número do empenho. A falta de qualquer destas informações acarretará na devolução do documento.
§ 5º. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento expresso no § 2º desta Cláusula fluirá a partir da data de sua reapresentação.
§ 6º. A emissão da Nota Fiscal deverá delimitar o Setor requisitante do serviço.
§ 7º. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas determinações dos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
§ 8º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
§ 9º. Não será feito, sob nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
§ 10. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação, apresentando, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal(is), as provas de regularidade de situação perante o INSS, FGTS (guias de recolhimento mensal) e Trabalhista e ainda:
I – Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, à título de retenção para a seguridade social, sendo que:
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-refeição e de vale- transporte, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão ser discriminadas no documento de cobrança.
b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança
impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção e ao recolhimento devido sobre o valor bruto do documento de cobrança, ou, em alternativa, devolvê-lo à CONTRATADA.
II – Os documentos solicitados na alínea anterior deverão ser entregues ao CONTRATANTE juntamente com a nota fiscal, fatura, recibo ou documento equivalente.
§ 11. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar- se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico- financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLÁUSULA 7ª. DA REVISÃO DE PREÇOS. O preço contratado é fixo e irreajustável pelo prazo de um ano contado da assinatura do contrato.
§ 1º. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação devidamente justificada da CONTRATADA, o preço contratado sofrerá reajuste, após o interregno de um ano, pelo índice INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), na forma da Lei Complementar Municipal de nº 504/2011.
§ 2º. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
§ 3º. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
§ 4º. O reajuste será realizado por apostilamento.
§ 5º. O preço poderá ser reajustado em período inferior a um ano somente nas hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 (hipóteses de reequilíbrio econômico-financeiro), desde que devidamente comprovadas pelas partes.
CLÁUSULA 8ª. DO ADITAMENTO. Fica expressamente prevista neste contrato, a possibilidade de acréscimo de valores, respeitando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado pelo artigo 65 da Lei Federal 8.666/1993, ou redução, no mesmo
percentual ou em percentual maior, neste último caso, por meio de negociação entre as partes.
CLÁUSULA 9ª. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias:
• 258-06.01.10.301.0030.1.012.449052.02.3090006
• 261-06.01.10.301.0040.1.012.449052.01.3100000
Parágrafo único. As consignações orçamentárias constantes do caput desta cláusula serão oneradas, pontualmente, em cada ata e nas contratações efetuadas através das Notas de Empenho Prévio.
CLÁUSULA 10. DA VIGÊNCIA. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite expresso no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único. Caso as partes tenham interesse na prorrogação do contrato, deverão manifestar-se, por escrito, com 10 (dez) dias úteis de antecedência do final do prazo de vigência.
CLÁUSULA 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Na execução do presente Xxxxxx, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
I – Xxxxxxx, rigorosamente, as condições, prazos e descrições constantes no Edital, Autorização de Fornecimento e Contrato.
II – Prestar todos os serviços de manutenção, reparos e assistência técnica do equipamento, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, durante todo o período de garantia legal.
III – Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, o objeto deste Contrato cujos componentes/peças apresentarem, no todo ou em parte, vícios, defeitos ou incorreções em até 48 (quarenta e oito) horas após a notificação por escrito.
IV – Responder pela qualidade do equipamento fornecido.
V – Ministrar cursos de capacitação aos servidores que operarão o equipamento, conforme especificado no Termo de Referência deste edital.
VI – Responder pelos custos, inclusive de transporte, e demais encargos até a efetiva entrega do equipamento.
VII – Fornecer termo de garantia dos equipamentos com validade mínima de 12 (doze) meses contra defeitos/vícios de fabricação aparentes e/ou ocultos.
VIII – Responder integralmente pelos vícios e/ou defeitos de fabricação do equipamento, durante o período de garantia legal.
IX – Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outros que forem devidos.
X – Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
XI – Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele.
XII – Manter, durante a vigência do Contrato, todas sa qualificações exigidas na licitação, apresentando, juntamente com as Notas Fiscais as provas de regularidade perante o INSS, FGTS e Justiça do Trabalho.
XIII – Acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
§ 1º. O pedido de prorrogação de prazo para o fornecimento do produto objeto deste contrato somente será apreciado se efetuado conforme expresso no § 2º da Cláusula 2ª deste contrato, podendo esta prorrogação ser deferida, ou não, pela CONTRATANTE.
§ 2º. Caso o prazo expresso no item anterior não seja respeitado pela CONTRATADA e deste resultar prejuízos à CONTRATANTE, aquela responderá nos moldes do inciso X do caput desta Cláusula.
§ 3º. A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
§ 4º. Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
§ 5º. O descumprimento das obrigações previstas nos §§ 3º e 4º desta Cláusula 11 poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA 12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE,
durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I – Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações deste Contrato.
II – Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado.
III – Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
IV – Expedir Ordem de Serviço, com antecedência mínima de até 05 (cinco) dias úteis da data de início da execução dos mesmos.
V – Comunicar o descumprimento das obrigações à C O N TR AT AD A para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
VI – Encaminhar a liberação de pagamento, no prazo pactuado, das faturas da prestação de serviços efetivamente prestados pela CO N TR AT AD A , mediante as notas fiscais / faturas, devidamente atestadas, comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.
VII – Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
CLÁUSULA 13. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. A CONTRATADA não poderá
subcontratar ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA 14. DAS PENALIDADES. À CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, a saber:
I – Advertência.
II – A inexecução total ou parcial do objeto contratado, sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do instrumento, por dia de atraso no fornecimento
d) aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade prevista na Legislação Vigente.
III – Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a licitante poderá sofrer, cumulativamente, além de declaração de sua inidoneidade, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas na suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores neste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante esta Municipalidade. Se o processo licitatório ainda estiver em fase de julgamento, a empresa será desclassificada.
§ 1º. A desistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em assinar o contrato no prazo estabelecido no subitem 17.1 do edital, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejará a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
§ 2º. Sobre as multas expressas nos subitens “a” e “c” do inciso II desta cláusula, será aplicada correção monetária pro rata die contada a partir do primeiro dia útil da constatação da mora, sendo os índices de correção os constantes da Tabela de Correção Monetária instituída pela Lei Federal nº 11.960/09, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – xxx.xxxx.xxx.xx.
§ 3º. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução, o Município reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a CONTRATADA tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 4º. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, no prazo de até 04 (quatro) dias antes da entrega do objeto e/ou indevidamente fundamentados, sendo que a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE.
§ 5º. A não ocorrência de substituição do produto dentro do prazo estipulado, conforme, inciso III da Cláusula 11 deste Contrato, ensejará a aplicação da multa prevista no inciso II, alínea „a‟ desta Cláusula, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.
§ 6º. O pedido de prorrogação de prazo final para entrega do objeto deste Contrato somente será apreciado se efetuado dentro do prazo máximo expresso no § 2º da Cláusula 2ª deste contrato.
§ 7º. As multas referidas neste Instrumento não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02.
§ 8º. As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente e não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02.
§ 9º. A aplicação de quaisquer sanções previstas neste item, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
§ 10. A aplicação das penalidades não impede o Município de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, bem como das despesas advindas da nova contratação, ou outras quaisquer decorrentes das faltas cometidas pela CONTRATADA.
§ 11. As práticas de atos que atentem contra o patrimônio público municipal, nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA 15. DA RESCISÃO. O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer indenização, nas seguintes situações:
I – Pelo Município de Xxxxx Xxxxxxxx:
a) Quando a CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes do CONTRATO.
b) Quando a CONTRATADA der causa a rescisão administrativa nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII do art. 78 da Lei 8.666/93.
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento decorrente deste CONTRATO por parte da CONTRATADA.
d) Quando a CONTRATADA sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
e) Quando a CONTRATADA não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sem justificativa aceitável.
f) Quando a CONTRATADA cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do equipamento.
g) Quando a CONTRATADA sofrer decretação de falência ou insolvência civil ou de extinção, liquidação ou dissolução da sociedade.
h) Quando os preços ofertados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a CONTRATADA se recusar à reduzi-los.
i) Quando a sociedade subcontratar ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
j) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pelo Município.
II – Pela CONTRATADA:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências deste Contrato.
b) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
§ 1º. A rescisão será precedida de notificação à parte, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data a ser fixada para o fim do contrato.
§ 2º. O contrato será rescindido automaticamente, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial ou de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução.
§ 3º. Se o Contrato for rescindido sob a incidência de qualquer das hipóteses expressas no inciso I desta Cláusula, exceto o expresso no subitem “j” do item I, ficará a CONTRATADA, independentemente de qualquer indenização, obrigada ao pagamento da multa expressa no subitem “a” do item “II” da Cláusula 14.
§ 4º. No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à empresa CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 (suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos), independentemente da aplicação da multa contratual.
§ 5º. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal n° 8.666/93.
§ 6º. As hipóteses de rescisão não estão restritas às expressas nos incisos do caput
desta cláusula, podendo ser passíveis de rescisão o descumprimento de quaisquer itens
do edital e dos demais documentos que instruem este contrato ou infração aos princípios basilares dos processos licitatórios.
§ 7º. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, por duas vezes consecutivas, no intervalo de 15 (quinze) dias, considerando-se cancelado o preço registrado a partir do primeiro dia útil seguinte à data da última publicação.
§ 8º. A CONTRATADA declara-se ciente sobre os motivos que ensejam a rescisão contratual e suas consequências, de acordo com o elencado no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações subsequentes, aplicando-se, no todo ou em parte, o que couber no presente contrato.
CLÁUSULA 16. DOS CASOS OMISSOS. Aplicar-se-á a Lei nº 8.666/1993 e Lei Federal nº 10.520/2002 para os casos porventura omissos neste CONTRATO.
CLÁUSULA 17. DA RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS E
PREVIDENCIÁRIOS. A CONTRATADA obriga-se a observar quanto ao pessoal empregado nos serviços, objeto do presente contrato, a legislação pertinente, notadamente as obrigações das Legislações Trabalhista e Previdenciária que lhe tocam por inteiro, e pelas quais responderá.
CLÁUSULA 18. DO FORO. As partes contratadas elegem o Foro de Artur Nogueira/SP, Comarca da sede da CONTRATANTE, renunciando por mais privilegiada que seja qualquer outra, para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato.
CLÁUSULA 19. DAS CÓPIAS. Do presente Contrato são extraídas as seguintes cópias:
a) 02 (duas) para o Município.
b) 01 (uma) para a empresa CONTRATADA.
E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, em três vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais perante a Lei.
Xxxxx Xxxxxxxx, 29 de Novembro de 2021.
XXXXX XXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXXXX XXXXXX
Contratada
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretária Municipal da Saúde
TESTEMUNHA:
RG: CPF:
TESTEMUNHA:
RG: CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATOS E ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
CONTRATADA: MMH MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME
CONTRATO Nº 210/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 062/2021.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS MÉDICO/HOSPITALAR, ODONTOLOGICO E ELETRODOMÉSTICO PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
ESPAÇO MÃE E FILHO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
ADVOGADO: XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Nº OAB/SP 266.176
E-mail: xxxxxxxxxx_xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxx Xxxxxxxx, 29 de Novembro de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXX XXXX XXXXXXX
Cargo: Secretária De Saúde
CPF: 000.000.000-00 RG:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXX XXXX XXXXXXX
Cargo: Secretária De Saúde
CPF: 000.000.000-00 RG:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXX XXXXXXX
Cargo: Secretária De Saúde
CPF: 000.000.000-00 RG:
Assinatura: