TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2021
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2021
Protocolo nº 101/2021 Tipo: Menor Preço – Global
1 – PREÂMBULO
1.1. A Comissão Permanente de Licitações do Município de Piên, Estado do Paraná, torna público a presente licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço Global, a realizar-se às 09h30min do dia 18 de março de 2021, na sede desta Prefeitura, situada à Rua Rua Amazonas,
373 – Centro- Piên/PR, visando a Contratação de empresa para execução de obras de pavimentação de trecho de via urbana na Avenida Brasil (Centro – trechos quadra 27 e 29), com extensão total de 1.735,98 m², compreendendo o fornecimento de todo o material de construção empregado, equipamentos, mão-de-obra, serviços complementares, transportes, entre outras despesas que sejam necessárias para perfeita execução dos serviços ora contratados, conforme Planilha de Serviços e Memorial Descritivo.
1.2. A presente licitação será regida pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, Lei Complementar 123/2006, bem como pelas condições contidas neste instrumento convocatório e no processo administrativo em epígrafe.
1.3. A licitação será conduzida pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, nomeados através da Portaria 003/2021.
1.4. TIPO DE LICITAÇÃO: O tipo de licitação será o de MENOR PREÇO POR GLOBAL, em conformidade com o disposto no Inciso I, § 1°, Art. 45, da Lei n° 8.666/93, ou seja: será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e ofertar o menor preço global.
1.5. O contrato originado da presente licitação será efetuado através de execução indireta por meio de empreitada por preço global.
1.6. Os envelopes contendo os “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços” deverão ser entregues simultaneamente diretamente à Comissão Permanente de Licitações situada na sede da Prefeitura, até as 09h00min da data fixada no item 1.1 deste Preâmbulo, para a abertura da sessão.
2 – DO OBJETO E DO PREÇO
2.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para execução de obras de pavimentação de trecho de via urbana na Avenida Brasil (Centro – trechos quadra 27 e 29), com extensão total de 1.735,98 m², compreendendo o fornecimento de todo o material de construção empregado, equipamentos, mão-de-obra, serviços complementares, transportes, entre outras despesas que sejam necessárias para perfeita execução dos serviços ora contratados, conforme Planilha de Serviços e Memorial Descritivo.
2.2. O valor global máximo admitido será de R$ 366.583,04 (um milhão cento e vinte mil cento e dois reais e dois centavos).
3 – DO EDITAL E PROJETO BÁSICO
3.1. O Projeto Básico constitui anexo do presente edital podendo ser examinado e obtido na Comissão Permanente de Licitações, localizada na sede da Prefeitura Municipal, situa- da à Rua Amazonas, 373 – Centro- Piên/PR, ou através do endereço eletrônico da Prefeitura de Piên no Portal da Transparência – Licitação, a partir de 04 de março de 2021.
3.2. O Edital não terá qualquer custo sendo que os interessados em o obter deverão apenas portar mídia gravável para a cópia das informações por meio digitalizado na Prefeitura ou efetuar o download através do site da Prefeitura xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
3.3. No Projeto Básico está contida a Planilha Orçamentária pela qual as proponentes deverão embasar-se para elaboração de suas respectivas Propostas de Preço, sendo que qualquer subitem cotado em sua proposta que esteja acima do valor previsto na planilha será imediatamente desclassificado.
3.4. Qualquer alteração do Edital será divulgada no endereço eletrônico da Prefeitura xxxxx://xxx.xx- xx.xx.xxx.xx/, no Mural de Licitações.
4 – ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
4.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o presen- te edital e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplina- dora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
4.1.1. O pedido de esclarecimento sobre o instrumento convocatório pode ser formalizado por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado junto a Comissão Permanente de Licitações, situada na Rua Rua: Amazonas nº 373- Centro – Piên/PR, durante o expediente normal do órgão licitante, das 08:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, ou através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, devendo constar no assunto: “Esclarecimento ao edital de Tomada de Preços 002/2021”.
4.1.2. As dúvidas feitas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
4.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimen- to da solicitação por parte da Comissão Permanente de Licitações, passando a integrar os autos do processo, dando-se ciência às demais licitantes.
5 – DO DIREITO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
5.1.1. A apresentação de impugnação ao ato convocatório deverá ser formalizada por meio de requerimento protocolado junto a Comissão Permanente de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, durante o expediente normal do órgão licitante, das 08:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas ou por e-mail ou outro dispositivo eletrônico, carta registrada ou através de qualquer meio idôneo.
5.1.1.1. A impugnação apresentada por meio eletrônico deverá ser formalizada através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, devendo constar no assunto: “Impugnação ao edital de Tomada de Preços 002/2021”.
5.1.1.2. Para efeito de recebimento, a impugnação apresentada através de e-mail deverá conter todos os documentos referentes à impugnação devidamente anexados e autentica- dos por meio eletrônico, ou conter assinatura eletrônica do(s) responsável(is).
5.2. A Administração julgará e responderá a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo, ao impugnante, da faculdade prevista no §1º do art. 113 da Lei 8.666/93.
5.3. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital (por falhas, irregularidades ou vícios), perante a Comissão Permanente de Licitações, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de impugnação.
5.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da presente licitação as empresas devidamente habilitadas a executar o objeto desta Tomada de Preços, na forma estabelecida na Lei 8.666/93 e Lei 123/2006.
6.2. A proponente deverá entregar os envelopes de Habilitação e Proposta de Preços diretamente à Comissão Permanente de Licitações, situada na Sede da Prefeitura, até as 09h00min no endereço e data citados no item 1.1 do Preâmbulo deste edital.
6.3. Só poderão participar desta licitação as empresas cujo objeto social ou ramo de atuação sejam pertinentes ao objeto deste edital e desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos nesta Tomada de Preços, seus anexos e legislação em vigor.
6.4. Não poderão participar desta licitação as empresas interessadas que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução e liquidação.
6.5. Não será admitida a subcontratação total dos serviços licitados. Somente será admitida subcontratação parcial mediante prévia e expressa autorização da Administração Pública.
6.6. Está impedido de participar da licitação:
6.6.1. O autor do projeto básico ou executivo da obra, referente à licitação em apreço, pessoa física ou jurídica;
6.6.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo da(s) obra(s) ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
6.6.3. Empresa que tenha dirigente, sócio, responsável técnico ou legal que seja servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Piên;
6.6.4. Consórcio ou coligação de empresas;
6.6.5. Empresa expressamente declarada inidônea ou suspensa do direito de licitar por qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/93;
7 – CREDENCIAMENTO
7.1. As licitantes que desejarem se fazer representar durante as sessões da presente licitação deverão apresentar credenciamento junto a Comissão Permanente de Licitações, por representante devidamente munido de documento que o habilite a participar deste procedimento licitatório, podendo responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto.
7.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de mandato ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto, Firma Individual, Contrato Social ou documento equivalente no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações.
7.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, esta deverá vir acompanhada do contrato social, estatuto, requerimento do empresário ou outro instrumento constitutivo da proponente, em que seja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
7.3. As empresas proponentes enquadráveis na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecida pelo art. 3º da Lei Complementar 123/2006 que desejarem fazer uso dos benefícios conferidos pelo citado diploma legal, deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação, declaração de enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, em conformidade com o “MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE” constante no ANEXO VI deste Edital.
8. PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
8.1. A Proposta de Preço e os documentos de Habilitação deverão ser entregues em 01 (uma) via, em envelopes fechados, colados e/ou lacrados, datadas e assinadas na última folha, bem como rubricadas em todas as demais pelo representante legal da proponente. A proposta deve ser redigida em Língua Portuguesa, escrita com clareza em papel da licitante, timbrado ou equivalente.
8.2. Os envelopes, respectivamente DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº. 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº. 02) deverão ser apresentados fechados e indevassáveis, contendo, em sua parte externa, as seguintes informações:
(RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE) TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ENVELOPE Nº. 01 – HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE) TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTAS DE PREÇOS
9. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
9.1. Para habilitar-se no presente processo de licitação, a proponente terá de apresentar os seguintes documentos (Envelope 01):
9.1.1. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade empresarial, acompanhado de prova da diretoria em
exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor;
a.1. Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações, através de busca na internet;
9.1.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL
a. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, compatível com o objeto da presente licitação;
b. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c. Prova de Regularidade relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991
d. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pelo site do Tribunal Superior do Trabalho.
e. Prova de Regularidade relativa a Tributos Estaduais;
f. Prova de Regularidade relativa a Tributos Xxxxxxxxxx;
9.1.2.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte, enquadradas nos termos definidos na Lei Complementar Federal nº123/06, que queiram usufruir dos benefícios previstos no art. 43 deverão apresentar, juntamente com a documentação fiscal sem regularidade:
a. Quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
b. Quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, ou, ainda Registro do estatuto ou ato constitutivo na Junta Comercial comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº123/06.
Observação: A participação nas condições previstas nesta alínea implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do artigo 3º, da Lei Complementar nº123/06.
9.1.2.2. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, devendo, porém, apresentar toda a documentação exigida no item 9.1.2, mesmo que apresente alguma restrição, sendo-lhe assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para providenciar regularização, conforme os preceitos do art. 42 e 43, § 1º e 2º da Lei Complementar nº. 123/06.
9.1.2.3. As empresas de pequeno porte e microempresas, por ocasião da Lei Comple- mentar 123/06, deverão apresentar toda a documentação acima requisitada para efeito da comprovação da regularidade fiscal ainda que com alguma restrição. Destaca-se que não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos com prazo de valida- de vencido.
9.1.2.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
9.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
a. Certidão Negativa de recuperação Judicial, falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigor, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias antes da abertura do certame;
b. Balanço Patrimonial, devidamente acompanhados das Notas Explicativas, e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, conforme índices descritos a seguir, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrada há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
Observação: O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O Balanço das demais empresas vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados por profissional responsável (Contador).
b1. O Balanço Patrimonial solicitado na alínea “b” do subitem 9.1.3 deverá ser acompanhado da demonstração dos cálculos dos índices elencados abaixo:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Índices de Liquidez Geral - ILG = ≥ 1,10
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
Índices de Liquidez Corrente - ILC = ≥ 1,10
Passivo Circulante
Ativo Total
Índice de Solvência Geral - ISG = ≥ 0,50
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Observação: Os documentos acima aludidos deverão estar dentro de seus prazos de validade.
9.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certificado de Registro de Regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro de seu prazo de validade.
a.1) Empresas que forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente, inscritas no CREA de origem, se vencedor, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA/PR, em conformidade com o que dispõe a Lei 5.194/66, em consonância com a Resolução nº. 413, de 27/06/97 do CONFEA, somente quando da assinatura do Contrato.
b) Declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, indicando um profissional habilitado, para responder tecnicamente pelos serviços previstos no Edital, (indicar o nome e número de inscrição junto ao CREA), cujo nome virá a constar da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativo à obra em questão.
b.1) A comprovação de vínculo do profissional que atuará como Responsável Técnico se dará quando da assinatura do contrato, por meio idôneo (cópia da carteira de trabalho ou da Ficha de Registro de Empregado da Empresa e caso o(s) profissional(is) seja(m) proprietário(s) da empresa, deverá(ão) fazer prova mediante apresentação de atos constitutivos – estatuto, contrato social ou documento equivalente).
c) Certificado de Registro de Regularidade do Responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro de seu prazo de validade.
d) Atestado(s) ou Declaração (ões), devidamente registrado(s) no CREA, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução e conclusão bem sucedida, emitido(s) em nome do Responsável Técnico indicado consoante item 9.1.4 “b”, de execução de obra(s) de mesma natureza, em quantidades iguais ou superiores à parcela de maior relevância do objeto da presente licitação, discriminada no quadro abaixo:
- Execução em Concreto Betuminoso Pre-Misturado Usinado a Quente (Faixa C), com área mínima de 868,00 M² ou 104 Toneladas.
d.1.) Para atendimento das quantidades mínimas acima, a quantidade de cada um dos serviços deverá ser atendida em um do (s) atestados ou declaração (ões), sendo permitida a soma das quantidades de um mesmo serviço com a apresentação de, no máximo, 03 (três) atestados ou declarações.
e) Declaração de que, se vencedora: (Anexo X)
e.1. Manterá, durante toda a execução da obra, no mínimo, um Profissional indicando que atuará como Responsável Técnico;
e.2. Para fins de contratação, comprovará através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho acompanhada da Ficha Registro de Empregado da Empresa que o(s) profissional(s) indicado(s) como Responsável(is) Técnico(s), pertence(m) ao quadro permanente da empresa. Caso o(s) Profissional(is) em questão seja(m) proprietário(s) da empresa, deverá fazer prova mediante apresentação de atos constitutivos (estatuto, contrato social ou documento equivalente);
e.3. Para fins de contratação, indicará um Profissional que atuará como Engenheiro Preposto, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à aplicação da penalidade
prevista na cláusula Décima Sexta, parágrafo sexto, da Minuta do Contrato (Anexo XIV);
e.4. Manterá o pessoal técnico e equipamentos declarados na habilitação durante toda a execução do objeto desta licitação;
e.5. Assume inteira a responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços;
f) Atestado de Visita Técnica expedido pelo licitador comprovando que a proponente efetuou vistoria nos locais onde será executada a obra e de que tem pleno conhecimento do estado do mesmo.
f.1. A proponente, através de equipe técnica devidamente habilitada junto ao CREA, quando da visita ao local da obra, deve obter, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o preparo de sua proposta.
f.2. A Visita Técnica ao local deverá ser agendada pelo telefone: (41) 0000- 0000 e ocor- rerá até 01 (hum) dia útil anteriores a data fixada para abertura da sessão, entre as 09h00min e 16h00min, sendo que tal comprovação se dará através de atestado emiti- do pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e deverá ser assinado pelo Servidor Mu- nicipal responsável por acompanhar a visita e pelo responsável técnico da licitante ou representante legal ou pessoa com procuração (devendo cópia desta ser juntada no envelope de Habilitação).
f.3. A declaração de Visita Técnica será emitida conforme modelo constante no Anexo IX.
f.4. No caso de não comparecimento na Visita Técnica, o interessado deverá apresentar a Declaração de Pleno Conhecimento, conforme modelo do Anexo XI do edital.
g) Declaração de Disponibilidade de Veículos, Máquinas e Equipamentos, modelo Anexo XII, a serem utilizados/disponibilizados para a execução da(s) obra(s), devendo apresentar sua relação conforme análise do projeto, constando no mínimo: a quantidade, tipo do equipamento, marca e ano de fabricação, assinada pelo representante legal.
Quantidade - Item |
• Moto niveladora 140 HP |
• Carregadeira frontal de pneus 170 HP |
• Rolo pé-de-carneiro autopropelido 8,3 HP |
• Rolo vibratório liso autopropelido 11 t |
• Rolo tandem liso 6-8 t |
• Rolo pneus autopropelido 20 t |
• Retroescavadeira 62 HP |
• Escavadeira Hidráulica |
• Caminhão tanque 10.000 I |
• Caminhão espargidor de asfalto 6.000 I |
• Caminhão basculante 10,0 m3 |
• Tanque depósito asfalto a frio 20.000 l |
• Tanque depósito asfalto maçarico 20.000 I |
• Usina solos brita graduada 350 t/h |
• Usina de asfalto gravimétrica 60/80 t/h |
• Vibro acabadora esteiras 98 t/h |
• Vassoura mecânica rebocável |
• Distribuidor de agregados – rebocável |
g.1) A comprovação de disponibilidade dos equipamentos deverá ser realizada diretamen- te ao fiscal da obra, quando do início dos serviços, e deverá atender todas as especifica- ções do Projeto Básico.
g.2) A quantidade necessária de cada equipamento para a perfeita execução de serviço será de responsabilidade da empresa construtora, de maneira que a mesma atenda o cro- nograma previsto para a obra.
h) Declaração de Equipe Técnica, conforme Anexo XIII, sob penas de Lei, de que dispõe, em seu quadro permanente, no mínimo:
• Engenheiro Responsável Técnico;
• Encarregado
h.1) Os profissionais indicados deverão participar da obra ou serviço objeto da lici- tação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pelos fiscais de contrato.
h.2) A comprovação de disponibilidade dos profissionais deverá ser realizada dire- tamente ao fiscal das obras, quando do início dos serviços.
9.1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a. Declaração de responsabilidade da empresa, conforme modelo constante no ANEXO IV do presente edital;
b. Declaração de enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, podendo, para tanto, utilizar-se do constante no ANEXO VI do presente edital; caso a empresa se encaixe nesta condição e queira usufruir dos benefícios da lei 123/2006;
c. Declaração de Não Impedimento que, para tanto, poderá ser utilizado o modelo constante no ANEXO VII do presente edital;
d. OPCIONALMENTE a proponente poderá apresentar o termo de renúncia que, para tanto, poderá ser utilizado o modelo constante no ANEXO V do presente edital;
Observação: As declarações deverão ser feitas em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinadas por seu representante legal ou preposto legalmente reconhecido.
9.2. Os documentos necessários à habilitação deverão estar dentro do prazo da sua validade e sua apresentação poderá ser feita através de fotocópia autenticada em Cartório ou pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, com a apresentação do original, em sessão.
9.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
9.4. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
9.5. A falta de quaisquer dos documentos aqui exigidos, ou sua apresentação em desconformidade com o presente edital implicará na inabilitação da licitante, mesmo se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, ressalvado os documentos relativos à regularidade fiscal contidos no item 9.1.2, devendo ser observado o contido no item 9.1.2.3.
9.6. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
9.7. O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, emitido pela Comissão Permanente de Licitações, substitui os documentos referentes à Habilitação Jurídica e Fiscal, desde que na data de abertura da sessão estejam em plena vigência, sendo que a licitante poderá adicionar ao envelope, em anexo ao referido Certificado, os documentos que nele constem vencidos.
9.7.1. Qualquer empresa poderá solicitar o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, antece- dente à data de abertura da licitação, desde que esta apresente na forma exigida por este edital, todos os documentos necessários para sua habilitação jurídica e fiscal.
9.8. A documentação poderá ser da MATRIZ ou da FILIAL, obedecendo à seguinte regra:
9.8.1. Se a matriz for executar o contrato ou instrumento equivalente, toda a documentação deverá ser relativa a ela;
9.8.2. Se a filial for executar o contrato ou instrumento equivalente, deverá ser apresentado documento da filial e da matriz.
9.8.3. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, na forma da lei, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10. PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. Os documentos constantes no Envelope nº. 02 – Proposta de Preços deverão ser apresentados de forma impressa, em 01 (uma) via, redigidos com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem a sua análise, numeradas, sendo a proposta datada e assinada na última folha e conter o seguinte:
a. Cotação de preços expresso em R$ (reais), tanto em algarismos como por extenso, prevalecendo este valor sobre aquele em caso de divergência.
b. Proposta com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista para abertura dos envelopes mencionada no Preâmbulo desde Edital. Decorrido esse prazo, sem que haja convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos (Artigo 64, § 3°, da Lei N° 8.666-93).
c. A Proposta de Xxxxx deverá estar rubricada em todas as suas folhas e assinada na última, por aquele com poderes específicos para tanto.
10.2. A proposta de preço deverá vir acompanhada de:
a. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, apresentando os valores detalhados, conforme “Planilha Orçamentária para “Contratação de empresa para execução de obras de pavimentação de trecho de via urbana na Avenida Brasil (Centro – trechos quadra 27 e 29), com extensão total de 1.735,98 m²” constante no Projeto Básico;
b. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, conforme “CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO PROPOSTO” constante no Projeto Básico;
10.3. A licitante somente poderá retirar sua proposta, antes da abertura dos respectivos envelopes, mediante requerimento escrito à Comissão Permanente de Licitações, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outra justificativa.
10.5. Deverão estar inclusos nos valores unitários todos os custos da execução do objeto, como materiais, equipamentos, frete e/ou transporte, instalações, mão-de-obra, bem como os encargos trabalhistas e sociais, tributos ou outros valores de natureza direta ou indireta, necessários à plena execução do objeto da licitação, não sendo admitidos acréscimos, encargos ou quaisquer outras despesas.
10.6. No caso de o prazo de validade da proposta ser omitido nesta, a Comissão Permanente de Licitações entenderá como sendo igual ao mínimo exigido neste edital.
10.7. Para elaboração da proposta de preços, a empresa proponente deverá observar rigorosamente as especificações dos materiais, serviços e detalhes diversos.
10.8. A proposta deverá conter obrigatoriamente, percentual de desconto diferente de zero para todos os preços unitários constantes na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, apresentada no Projeto Básico. Deverão ser aplicados percentuais de desconto com apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso o percentual de desconto aplicado contenha mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, os valores serão arredondados.
10.9. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações (Artigo 43, § 6°, da Lei N° 8.666/93).
10.10. Caso a proposta vencedora seja de microempresa ou empresa de pequeno porte, resultante de novo valor em decorrência do empate ficto, após o encerramento da “Sessão Pública”, esta deverá encaminhar, em até 01 (um) dia útil, a(s) Proposta(s) de Preços com os respectivos valores dos itens readequados proporcionalmente ao valor total ofertado, representado pelo valor vencedor, caso não possa ser feita readequação na própria sessão de licitação.
10.11. Na recomposição final, os preços dos itens que compõem o anexo não poderão ultrapassar os va- lores máximos que estão fixados neste edital, bem como não poderão ser majorados os valores unitários consignados na proposta inicial.
10.12. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto li- citado, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má in- terpretação de parte da licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidade da licitante, devendo observar com rigor, quando da elaboração da proposta, para que não ocorram erros de digitação, es- pecificações incompletas, equívocos de marcas ou valores cotados erroneamente, estando sujeito à desclassificação da proposta.
11. CRITÉRIOS PARA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1. A empresa vencedora da licitação deverá, quando solicitado pela Comissão Permanente de Licitações, sob pena de desclassificação de sua Proposta de Preços, apresentar as planilhas detalhando o preço unitário proposto, contendo a composição de custos (destacando os custos de material, mão de obra, leis sociais, equipamentos e BDI – Benefícios e Despesas Indiretas), devendo apropriar os custos e as distâncias reais de transporte independente daquelas indicadas no projeto básico da obra.
11.2. Para a Contratada que irá realizar a obra, a administração local, instalação de canteiro, acampamento, mobilização e desmobilização (de mão-de-obra e de equipamentos) devem compor a planilha orçamentária da obra, ficando vedada sua inclusão na composição do BDI.
11.3. Para a Contratada, no detalhamento da composição do seu BDI – Benefícios e Despesas Indiretas (despesas indiretas + lucro operacional + tributos) e os respectivos percentuais praticados, fica vedada a inclusão de tributos de natureza direta e personalíssima que oneram pessoalmente o contrato, tais como o IR (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido), não podendo ser repassado ao contratante, mesmo se atendida a faixa de admissibilidade de 20% a 30% (vinte a trinta por cento).
11.4. A proponente deverá observar a alíquota vigente no Município e o regime tributário a que está enquadrado, bem como, caso solicitado, deverá comprovar sua situação através do Contrato Social ou documento equivalente.
11.5. Considerar-se-á que os preços fixados pela licitante são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração de todas as etapas de execução do objeto contratado, da utilização dos equipamentos e da aquisição de materiais. Desta forma, a não indicação no conjunto de composições de custos unitários de qualquer insumo ou componente necessário para a execução dos serviços, conforme projetos significa tacitamente que seu custo está diluído pelos demais itens componentes dos custos unitários, itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei.
11.6. Para a elaboração da Proposta de Preço, as licitantes deverão observar, entre outros critérios, que os materiais a serem empregados na execução da obra serão fornecidos pela empresa contratada e todos os custos de aquisição, transporte, armazenamento e utilização deverão estar inclusos nos preços unitários propostos para os diferentes serviços. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e serem aprovados pela fiscalização do Departamento competente.
11.7. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a empresa proponente:
a) Examinou criteriosamente os documentos deste Edital, que os comparou entre si e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la;
b) Sendo vencedora da licitação assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços.
c) Considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
12. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
12.1. Os envelopes contendo os documentos de habilitação (envelope n° 1) e proposta de preço (envelope n° 2) deverão ser entregues simultaneamente à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, até as 09h30min do dia 18 de março de 2021.
12.2. Vencido o horário para recebimento dos envelopes, nenhuma outra proposta será recebida, sob nenhuma justificativa.
12.3. Não serão aceitas propostas abertas ou por via FAX ou E-MAIL.
12.4. Salvo o disposto no item 12.5 abaixo, não será concedido prazo para apresentação ou complementação da documentação exigida e não inserida nos envelopes 01 e 02. No entanto, a seu exclusivo critério, a Comissão Permanente de licitação poderá solicitar informações e esclarecimentos adicionais que julgar necessários, de conformidade com o Artigo 43. § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5. Quando todos os solicitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, nos termos do § 3º, do Art. 48 da Lei Federal 8.666/93.
12.6. No local, data e horário apontados no Preâmbulo deste Edital, a Comissão Permanente de Licitações se reunirá em sessão pública, recebendo de cada um dos representantes a carta de credenciamento, procedendo em seguida à abertura dos envelopes com o título “HABILITAÇÃO”, submetendo a documentação neles contida ao exame e rubrica dos representantes das empresas participantes, presentes ao ato.
12.6.1. Para ter o direito de participar ativamente das sessões, a empresa deverá, obrigatoriamente, nomear um representante que deverá ser credenciado, conforme instruções contidas no item 7 deste Edital.
12.7. Das reuniões de abertura dos envelopes, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pela Comissão Permanente de Licitações e os representantes legais das empresas participantes.
12.8. Declarada aberta a sessão pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações, não mais serão admitidos novos participantes.
13. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. A Comissão Permanente de Licitações, de posse dos envelopes contendo os documentos para habilitação e as propostas de preços, em sessão pública processará o julgamento, obedecendo à seguinte sequência:
a. Abertura e análise dos ENVELOPES N°. 01 – HABILITAÇÃO, sendo os documentos neles contidos submetidos ao exame e rubrica dos representantes das empresas licitantes presentes e membros da Comissão Permanente de Licitações;
b. Julgamento da habilitação pela Comissão Permanente de Licitações, com divulgação do resultado das empresas habilitadas.
c. Devolução dos ENVELOPES Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS aos representantes das empresas inabilitadas, uma vez transcorrido o prazo para interposição de recursos administrativos cabíveis ou com a denegação ou desistência dos eventualmente interpostos ou, ainda, havendo expressa renúncia de recursos por parte de todas as empresas participantes;
d. Havendo desistência expressa de todas as licitantes do direito de recorrer, em relação à fase de habilitação, terá início a segunda fase da reunião;
e. Abertura dos ENVELOPES N°. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS das empresas habilitadas, uma vez transcorrido o prazo para interposição de recursos administrativos cabíveis ou com o julgamento ou desistência dos eventualmente interpostos ou, ainda, havendo expressa renúncia de recursos por parte de todas as empresas participantes.
f. Havendo interposição de recurso relacionado com o julgamento da habilitação, somente após apreciação e julgamento do mesmo e transcorrido o prazo legal é que se passará para a fase de abertura do envelope 02 – PROPOSTA DE PREÇOS;
g. Ocorrendo adiamento da abertura dos envelopes das propostas, os mesmos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes das licitantes, os quais ficarão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão, até que sejam solucionados os problemas que motivaram o interregno.
13.2. No julgamento das propostas será observado o percentual de desconto proposto para os preços unitários constantes na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA do Projeto Básico, apresentado para a execução dos serviços ou para a venda dos equipamentos/materiais de consumo, sendo esta licitação do tipo “menor preço”, bem como serão observados os termos da Lei Complementar nº. 123/2006.
13.2.1. Havendo erros aritméticos nos orçamentos apresentados pelas licitantes, os mesmos serão corrigidos para mais ou para menos, conforme ocorrer, prevalecendo sempre o valor unitário grafado, reservando-se à Comissão de Permanente Licitações o direito de levar em consideração o valor corrigido para efeito de julgamento.
13.3. Na forma da Lei Complementar 123/2006, será dada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nos casos de empate nas ofertas.
13.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta tenha sido apresentada por licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.4. Para efeito do disposto no Artigo 44 da Lei Complementar 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar em ato público, no dia e hora indicados na “CONVOCAÇÃO” a ser expedida, a proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” supra, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese do § 1º do Artigo 44 da Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c. No caso de equivalência (igualdade) dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 1º do Artigo 44 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio em ato público entre as mesmas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d. Não ocorrendo apresentação de proposta inferior à vencedora pela microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que por ventura se enquadrem no intervalo estabelecido no § 1º do Artigo 44 da Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
13.5. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no intervalo estabelecido no § 1º do Artigo 44 da Lei Complementar 123/2006 apresentar proposta inferior à vencedora, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
13.6. O disposto no Artigo 44 da Lei Complementar 123/2006 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.7. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem a qualquer disposição deste Edital e seus Anexos, bem como aos itens que compõem a proposta, conforme dispõe o Projeto Básico;
b) Conterem valor unitário (de um ou mais itens) superior àquele estabelecido na Planilha Orçamentária (Projeto Básico), ainda que o valor total esteja compatível com a mesma.
c) Resultarem em valor total superior ao limite estabelecido ao correspondente conforme Planilha Orçamentária;
d) Não demonstrem os valores unitários de cada item integrante da correspondente planilha.
e) Demonstrem-se manifestante inexequíveis, observando o disposto no Artigo 48, da Lei nº 8666/93 com alterações posteriores.
13.8. No caso de empate entre duas ou mais licitantes, a Comissão Permanente de Licitações realiza- rá sorteio entre as mesmas, para definição da empresa vencedora, observado o item 10.4 supra.
13.9. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Admi- nistração poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta.
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14.1. A presente licitação será julgada pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
14.2. As proponentes que não atenderem todas as exigências desta Tomada de Preços e seus anexos serão desclassificadas.
14.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem dos licitantes que não esteja especificada na proposta de preço, nem de preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
14.4. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido ao disposto no § 2º, do Art. 3º, da Lei 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na sessão.
14.5. A Comissão, em seu exclusivo juízo, poderá suspender a audiência para melhor exame e avaliação das propostas apresentadas, designando, desde logo, nova data para prosseguimento e divulgação do julgamento, independentemente de publicação. O não comparecimento de qualquer licitante ao prosseguimento da audiência não impedirá que a mesma se realize, não cabendo, nesta hipótese, qualquer protesto ou reclamação posterior.
14.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante que ofertar o menor preço global será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
14.7. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Comissão Permanente de Licitações e pelas proponentes presentes.
14.8. Após a emissão do relatório de julgamento e decorrido o prazo recursal previsto em lei, a Comissão submeterá o processo licitatório ao Secretário Municipal da pasta e a Procuradoria Geral do Município, para parecer jurídico, e, após, ao Prefeito Municipal para fins de adjudicação e homologação, revogação ou anulação desta licitação.
14.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital, com preços manifestamente inexequíveis, conforme parágrafo 1º, artigo 48 da Lei 8.666/93, modificada pela Lei 9.648/98.
14.10. Será declarada vencedora a proponente que, após atender todas as exigências previstas neste edital, apresentar o menor preço global.
15. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. É facultado a qualquer licitante formular observações no transcurso das sessões da licitação, devendo constar em Ata dos trabalhos todas as observações pertinentes.
15.2. Das decisões da Comissão Permanente de Licitações caberá recurso, nos termos do Artigo 109, da Lei 8.666/93, com alterações subsequentes.
15.2.1. Os recursos e contrarrazões poderão ser realizados através de qualquer meio idôneo, como e-mail, carta registrada e/ou outro dispositivo eletrônico.
15.2.1.1. Os recursos apresentados por meio eletrônico deverão ser formalizados através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, devendo constar no assunto: “Recurso Referente ao Tomada de Preços 002/2021”.
15.2.1.2. Para efeito de recebimento, os recursos apresentados através de e-mail deverão conter todos os documentos referentes ao recurso devidamente anexados e autenticados por meio eletrônico, ou conter assinatura eletrônica do(s) responsável(is).
15.3. Se houver interposição de recurso, todos os licitantes serão comunicados, para os efeitos do previsto no Parágrafo 3° do Artigo 109, da Lei 8.666/93, com alterações subsequentes.
15.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal de Administração, junto a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Piên, com sede à Rua Jacarandá, nº. 300, Nações, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h30.
15.5. Os recursos terão efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, a Comissão Permanente de Licitações examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, à autoridade competente para decisão.
15.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão considerados.
16. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
16.1. Findo o processo licitatório e para a execução do objeto a este destinado, será firmado contrato entre o Município de Piên e a licitante vencedora de acordo com a minuta de Contrato, ANEXO XIV do Edital, do qual farão parte integrante, como se nele estivessem integral e expressamente reproduzidas, o presente Edital e seus anexos, o Projeto Básico e a proposta da empresa vencedora.
16.2. O objeto desta licitação deverá ser rigorosamente executado pela proponente conforme determinações do Município de Piên, conforme memorial descritivo e dentro das cláusulas estabelecidas no respectivo contrato.
16.3. Se a licitante vencedora não comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados da regular convocação para a assinatura do contrato, ensejará a aplicação das penalidades previstas no edital.
16.4. Durante toda a sua vigência, o Contrato deverá ser executado rigorosamente de acordo com o pactuado entre as partes no ato de sua assinatura, não sendo permitido iniciar mudanças neste, fora daquelas em que a Legislação vigente permitir e após assinatura de Aditivo de Contrato.
16.5. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Município de Piên tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após julgamento.
16.5.1. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Município de Piên poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação.
16.6. O Contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos Arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº. 8.666/93.
16.7. A licitante vencedora, no ato da assinatura do contrato, deverá apresentar garantia de execução conforme item 18 do presente edital.
16.8. A licitante vencedora que não cumprir as obrigações pactuadas sofrerá aplicação das penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e no contrato a ser firmado entre as partes.
16.9. A licitante vencedora, no ato da assinatura do contrato, deverá apresentar na Coordenação de Contratos da Prefeitura todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista exigidas na habilitação atualizadas e em plena vigência. O não cumprimento implicará na imediata inabilitação da empresa, conforme art. 55, XIII, da Lei 8666/93, bem como na análise da classificação/habilitação dos rema- nescentes, se houver, na respectiva ordem.
16.9.1. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
17. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O objeto contratado deverá ser desenvolvido e entregue em consonância com a minuta de contrato e projeto básico presente neste Edital.
17.2. Fica estabelecido o prazo de, no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da emissão da ordem de serviço para o início da obra, sendo sua execução total efetivada será de 150 (cento e cinquenta) dias contar da assinatura do Contrato, sendo que a vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo seu prazo ser prorrogado caso haja necessidade e conveniência por parte da Contratante, respeitada a legislação em vigor.
17.3. Os prazos de vigência e de execução do contrato poderão ser prorrogados de acordo com a Lei nº. 8666/93, caso haja necessidade e conveniência do Município.
18. GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1. A empresa deverá apresentar, no ato da assinatura do Contrato, a título de garantia de execução dos serviços, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor do pactuado entre as partes, pelo que garantirá a fiel observância dos termos do contrato.
18.2. Ficará a critério de empresa escolher uma das seguintes modalidades de Garantia:
a) Caução em dinheiro
b) Títulos da Dívida Ativa;
c) Fiança bancária;
d) Seguro Garantia.
18.2.1. Caso a empresa optar pela Garantia na modalidade “Caução em dinheiro” esta deverá ser depositada com antecedência, através do Banco do Brasil, Agência 0674-2, Conta Corrente 140008-8. APÓS O DEPÓSITO, A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR, JUNTO AO SETOR FINANCEIRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, O COMPROVANTE DE DEPÓSITO, SENDO QUE ESTE SETOR EMITIRÁ À EMPRESA DECLARAÇÃO COMPROVANDO A GARANTIA.
18.3. A validade da garantia deverá ter condições legais necessárias durante toda a vigência do Contrato.
19. PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
19.1. A CONTRATADA deverá assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciárias, bem como às que dizem respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na legislação específica, bem como os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto do contrato, nos termos do § 1°, do Artigo 71, da Lei N° 8.666/93, com alterações subsequentes;
19.2. A CONTRATADA deverá providenciar, sob as penas cabíveis, o uso de equipamentos de segurança obrigatórios, de acordo com as normas legais pertinentes, bem como de conformidade com o “MANUAL DE EPIs” do Ministério do Trabalho e sindicatos deste segmento.
19.3. Durante a execução dos Trabalhos, A CONTRATADA deverá apresentar, à Fiscalização do Departamento competente da Secretaria Municipal de Obras Públicas, os seguintes documentos:
a) Em caso de acidente de trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar ao Departamento competente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, cópia da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, providências tomadas, relatório do acidente efetuado pelo SESMET, investigação do acidente pela CIPA;
b) No caso de acidente grave ou fatal, a CONTRATADA deverá informar imediatamente a ocorrência à fiscalização da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
20. DAS NORMAS AMBIENTAIS A SEREM SEGUIDAS
20.1. A empresa Contratada deverá cumprir com todas as exigências ambientais, no que se refere às Legislações a Nível Municipal, Estadual e Federal relacionadas ao Controle de Emissões Atmosféricas, bem como às relacionadas com os aspectos do Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – RCC, de acordo com as Legislações pertinentes.
21. DAS SANÇÕES
21.1. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes, obedecerá às normas estabelecidas neste edital.
21.2. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência à aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritiva de direitos, previstas em lei.
21.3. As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa e o devido processo legal.
21.4. Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar defesa.
21.5. Recebida a defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
21.6. Da decisão caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, ressalvada a sanção prevista no “subitem 21.8”, de cuja decisão cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
21.7. Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
21.8. A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações da autoridade competente incumbida para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
21.9. A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados ou para o descumprimento parcial ou total do contrato, pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos, previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 21.7 supra, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato, execução irregular ou com atraso injustificado.
21.10. A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal destinam-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência ou as faltas contratuais consideradas mais gravosas, as quais, inclusive, podem ensejar a rescisão contratual, quando vigente o ajuste.
21.11. Na fixação do prazo de suspensão dos direitos do contratado, que não poderá exercer a dois anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, sendo respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
21.12. A pena de suspensão dos direitos impede o contratado de participar de Licitação, bem como
de contratar com os Órgãos da Administração Municipal, durante o prazo fixado.
21.13. A declaração de inidoneidade, sanção de máxima intensidade, destina-se a punir faltas gravíssimas de natureza dolosa, das quais decorra prejuízo ao interesse público, de difícil ou impossível reversão.
21.14. A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação.
21.15. Decorridos dois anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento estará condicionado ao ressarcimento dos prejuízos ao interesse público resultantes da sua ação faltosa.
21.16. No caso de descumprimento total ou parcial do objeto da presente Tomada de Preços, a Administração do Município de Piên poderá observados todos os dispostos neste item e garantido o contraditório e a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Pelo atraso no início das obras, será aplicada multa de mora de 1% (um por cento) do valor integral do contrato, ao dia, até o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, findo os quais, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal), o contrato poderá ser rescindido, caso em que, além da presente multa moratória, será aplicada multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 21.7, subitens “c” e “d”;
b) Pela recusa em iniciar a obra, ou em cumprir o contrato, ou cláusulas contratuais específicas, ou em cumprir determinações do fiscal do contrato ou do Município, ou apresentar documentos solicitados no prazo solicitado, multa de 5% (cinco por cento) do valor integral do contrato, quando da primeira ocorrência, e de 10% (dez por cento) do valor integral do contrato, quando da segunda ou subsequente ocorrência, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Caracteriza-se a recusa em iniciar os serviços quando, após devidamente notificada do decurso do prazo para início da realização das obras condições da aquisição dos imóveis objeto da alienação, a contratada manifesta-se expressamente pela impossibilidade de iniciar imediatamente os trabalhos. A realização, ainda que única, de quaisquer condutas previstas na presente alínea, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal), ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 21.7, subitens “c” e “d”;
c) Pelo descumprimento ou inércia no cumprimento de cláusulas contratuais, ou de determinações do fiscal do contrato ou do Município, ou pela não apresentação documentos solicitados nos prazos solicitados, ou ainda, pelo descumprimento de condições do presente Edital, ou da Lei 8.666/93, multa de 5% (cinco por cento) do valor integral do contrato, quando da primeira ocorrência, e de 10% (dez por cento) do valor integral do contrato, quando da segunda ou subsequente ocorrência, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A realização, ainda que única, de quaisquer condutas previstas na presente alínea, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal), ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 21.7, subitens “c” e “d”;
d) Pelo descumprimento de qualquer especificação da obra prevista no projeto básico, verificada quando da medição mensal ou da fiscalização de rotina, seja por alteração, acréscimo, supressão ou qualidade do material, multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato, quando da primeira ocorrência, e de 1% (um por cento) do valor integral do contrato, quando da segunda ou subsequente ocorrência, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e da obrigação de desfazer a parte não aceita e refazê-la de acordo com o projeto básico. A realização, ainda que única, de quaisquer condutas previstas na presente alínea, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal), ensejar
rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 21.7, subitens “c” e “d”.
e) Em sendo verificada uma das condutas previstas na aliena “d” anterior e, com base na mesma, aplicada a penalidade prevista, em não realizada a obrigação de desfazer a parte não aceita e refazê-la de acordo com o projeto básico e/ou especificações, no prazo máximo de 20 (vinte) dias da aplicação da penalidade da alínea “d” anterior, incorrerá a contratada em multa de 5% (cinco por cento) do valor integral do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal), ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 21.7, subitens “c” e “d”.
f) Qualquer verificação de atraso injustificado no cumprimento do cronograma físico-financeiro importará em multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato, por verificação observada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. O atraso, noticiado pelo fiscal da obra, caracteriza-se como injustificado quando, notificada a empresa contratada, a justificativa apresentada pela mesma, a critério da administração pública, não é aceita, ou quando a empresa contratada não apresenta justificativa no prazo consignado na notificação para tanto. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal), ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 21.7, subitens “c” e “d”.
g) Uma vez aplicada a penalidade pelo atraso, em consonância com o disposto na alínea “f” anterior, em persistindo o atraso, motivador da aplicação da penalidade, no cronograma físico-financeiro, noticiado pelo fiscal da obra e observado pelo mesmo quando da realização da próxima medição mensal, ou pelas demais, incorrerá a contratada em multa de 2% (dois por cento) do valor integral contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal), ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 21.7, subitens “c” e “d”.
h) Observado o atraso no cumprimento do cronograma físico-financeiro quando da medição mensal da obra, independentemente da aplicação de penalidade, e em sendo notificada a contratada a apresentar, no prazo consignado na notificação (de cinco dias corridos ou mais), novo cronograma físico-financeiro que demonstre a finalização da obra dentro do prazo contratualmente previsto, em a contratada não apresentando o novo cronograma físico-financeiro no prazo, ou em o apresentando de forma não satisfatória a critério da administração pública do município, incorrerá a contratada em multa de 2% (dois por cento) do valor integral contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e das demais sanções. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal), ensejar rescisão, caso em que, além das multas já aplicadas, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 21.7, subitens “c” e “d”.
i) Observado o atraso no cumprimento do cronograma físico-financeiro quando da medição mensal da obra, independentemente da aplicação de penalidade, e em sendo notificada a contratada a apresentar, no prazo consignado na notificação (de cinco dias corridos ou mais), novo cronograma físico-financeiro para demonstrar a finalização da obra dentro do prazo contratualmente previsto, em a contratada, após tal apresentação, não realizando o rigoroso cumprimento do novo cronograma físico-financeiro no prazo, incorrerá a contratada em multa de 4% (quatro por cento) do valor integral contrato, por descumprimento verificado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e das demais
sanções. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal), ensejar rescisão, caso em que, além das multas já aplicadas, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 21.7, subitens “c” e “d”.
j) Dada a previsão da cláusula quinta do contrato (Anexo XIV do Edital), em não apresentando a contratada qualquer um dos documentos necessários para a realização do pagamento, no prazo necessário, ou a apresentação de documento incompleto, insatisfatório ou irregular, incorrerá a contratada em multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato, por verificação observada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Após a notificação da contratada, nos termos do disposto na presente alínea, para a apresentação dos documentos, a mesma terá o prazo de 07 (sete) dias corridos para apresentá-los, findos os quais, incorrerá a contratada em multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato por semana de atraso. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal), ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 21.7, subitens “c” e “d”.
k) Quando da realização da última medição, o pagamento relativo à mesma somente será realizado após a apresentação da certidão negativa de débitos da obra, documento que a contratada deverá apresentar, impreterivelmente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da última medição. A não apresentação da certidão negativa de débitos da obra, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da última medição, ensejará aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor integral do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. Neste caso, em não apresentando, a contratada, o referido documento no prazo de 90 (noventa) dias contados da aplicação da multa, incorrerá a contratada em nova multa de 5% (cinco por cento) do valor integral do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. A realização de tal conduta pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal), ensejar rescisão, caso em que, além das multas já aplicadas, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 21.7, subitens “c” e “d”.
21.17. Poderá, ainda, de acordo com a natureza da falta, ser cominada à contratada pena de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Piên por prazo de até 02 (dois) anos; ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, decorrido o prazo da sanção aplicada.
21.18. A aplicação das sanções previstas nesta licitação não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, inclusive responsabilização da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
21.19. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Município de Piên.
21.20. O valor da multa poderá ser descontado do Recibo ou crédito existente junto ao Município de Piên, em favor da contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, o débito, se não adimplido, será inscrito em dívida ativa e executado na forma da lei.
21.21. A Contratante poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas da Contratada.
21.22. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Prefeito Municipal, devidamente justificado.
21.23. Independentemente das sanções previstas nos itens anteriores, em conformidade com o disposto nos Arts. 58, inciso II, 78 e 79, inciso I, da Lei Federal 8666/93, à critério da autoridade competente para assinatura do contrato, haverá rescisão unilateral do contrato quando for constatado:
I – o não cumprimento de especificações, projetos, prazos e cláusulas contratuais;
II – o cumprimento irregular de especificações, projetos e cláusulas contratuais;
III – a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra nos prazos estipulados
IV – o atraso injustificado no início da obra, sendo critério da autoridade competente para finalizar o contrato a aceitação ou não da justificativa eventualmente apresentada;
V – a paralisação da obra, sem justa causa, a critério da Secretaria Municipal de Obras Públicas e prévia comunicação do Município;
VI – a subcontratação total ou parcial do objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a cisão, fusão ou incorporação não admitidos expressamente no Edital e no Contrato;
VII – o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução, assim como as de seus superiores;
VIII – o cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotados em registro próprio, em conformidade com o art. 67, inciso 1º, da Lei 8666/93;
IX – a decretação de falência ou a dissolução da sociedade;
X – a alteração da finalidade, social, ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XI – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do Município e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XII – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
21.24. A rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital, no contrato e na Lei 8666/93, acarreta as seguintes consequências:
I – assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local que se encontrar, por alto próprio da Administração;
II – ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do art. 58, V, da Lei 8666/93;
III – execução da garantia contratual, para ressarcimento do Município, e dos valores das multas e indenizações ao Município devido;
IV- retenção dos critérios decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração.
21.25. Os itens 21.23 e 21.24 serão aplicados em conformidade com o disposto da Lei 8666/93.
22 – DA FISCALIZAÇÃO
22.1. A fiscalização da obra, bem como a verificação do atendimento às especificações do projeto básico, ficará a cargo do Engenheiro Xxxxx Xxxxxxxxx, CREA 70380/PR, sendo como, ambos lotados na Secretaria Municipal de Obras Públicas, para fiscalização de execução de onde contempla o acompanhamento da execução, fiscalização de todos os materiais e mão de obra empregados na obra, atestar as notas fiscais referentes a execução e responder por todos os assuntos relacionados a execução.
22.2. A existência e a atuação da fiscalização, através de servidores previamente designados, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da(s) licitante(s) vencedora(s), no que concerne a execução do objeto contratado.
22.3. O fiscal citado no subitem 22.1. responderá tecnicamente pelo Município e terá total direito e responsabilidade para supervisionar, paralisar, receber provisoriamente, aprovar ou desaprovar toda e qualquer conduta e/ou parcela da obra em questão.
22.4. A gestão do Contrato ficará a cargo do servidor Xxxxx Xxxxxxxxx, a qual ficará responsável pelo acompanhamento e controle da vigência do contrato, controle de saldo de contrato e controle de saldo de empenho.
23 – DO PAGAMENTO
23.1. A CONTRATADA, por ocasião do(s) faturamento(s) inerente(s) ao objeto contratado, deverá, obrigatoriamente, comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários da execução dos serviços, de forma que venha a ser elidida a responsabilidade solidária do CONTRATANTE, considerando o que dispõe o § 2º, do Artigo 71, da Lei nº. 8.666/93, com alterações subsequentes.
23.2. O pagamento será realizado em até 30 dias da apresentação da Nota Fiscal atestada com o recebimento definitivo da pasta, a ser emitida após a realização de cada medição da obra.
23.3. Os pagamentos serão realizados por medição de serviços efetivamente executados os quais ocorrerão a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente após o início das obras.
23.4. Junto com a Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá enviar também as Provas de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS), aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, aos Tributos Estaduais e Municipais e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, podendo a contratante confirmar a veracidade das provas pela internet.
23.5. No preço pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA já estarão incluídos todos os impostos, encargos, taxas, frete, manutenção, leis sociais, instalação, bem como todo o material e equipamento necessário para a execução dos serviços.
23.6. Para fins de efetivação do pagamento, deverá constar também:
a) Cópia autenticada das folhas de salário dos empregados envolvidos na execução do objeto contratado;
b) Declaração do responsável legal pela empresa dando conta da regular quitação de todos os direitos sociais trabalhistas de seus empregados;
c) Cópia dos termos de rescisão contratual firmados no período e correspondente termo de quitação das verbas rescisórias e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS;
d) Declaração do responsável legal da empresa, contendo indicação dos empregados que desenvolveram as atividades previstas no objeto do contrato por posto de trabalho e período, integral ou parcial, de atuação no mês de apuração, com indicativo expresso da jornada cumprida em cada posto de trabalho e horário de intervalo de cada empregado;
e) A declaração mencionada na alínea “d” acima deverá trazer, ainda, a qualificação civil e número da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS de cada um dos empregados envolvidos, bem como o motivo o afastamento durante o mês.
24 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. As despesas decorrentes da presente licitação decorrem das dotações orçamentárias:
Funcional | Fonte |
04.001.15.451.0006.1001.44.90.51 | 793 |
25 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Para emissão da Ordem de Serviço, a empresa Contratada compromete-se a apresentar, junto à Secretaria Municipal de Obras Públicas, a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) relativa ao objeto licitado, do Profissional Habilitado indicado como Responsável Técnico conforme alínea “b” do subitem 5.1.4 do presente Edital, acompanhada de informações relativas ao número de inscrição junto ao CREA/CAU, número da Cédula de Identidade (RG) e número do CPF/MF, bem como deverá ser apresentado prova de registro e quitação junto ao CREA/CAU.
25.2. A empresa contratada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Obras Públicas, quando da conclusão das obras, a “Built”, ou seja, um relatório com a revisão final nos desenhos de projeto, incorporando todas as adaptações feitas no canteiro de obras, para espelharem fielmente o que foi efetivamente construído e que venha a refletir as condições finais da obra.
25.3. Ao término da execução dos serviços, o local dos mesmos deverá se apresentar limpo, sem qualquer espécie de entulho, devendo os custos inerentes ser previstos e já inclusos nos preços propostos.
25.3.1. Reserva-se ao Município, ainda, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, desde que haja conveniência para o Município, devidamente autorizada e fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a empresa contratada terá direito a receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8.666/93.
25.4. A proponente que vier a causar impedimento ao normal e legal andamento da presente licitação, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados à entidade licitante, derivado da não conclusão do processo licitatório, bem como do objeto pretendido.
25.5. O Município poderá revogar a presente licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente o suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando, nesse último caso, desobrigado de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93.
25.5.1. Serão assegurados aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa nos casos tratados no item anterior.
25.6. O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido no art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
25.7. A Comissão Permanente de Licitações resolverá os casos omissos com base na legislação vigente, mais precisamente, na Lei 8.666/1993.
25.8. As normas disciplinadoras desta Tomada de Preços serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato.
25.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
25.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
25.9.2. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação da Comissão Permanente de Licitações em sentido contrário.
25.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
25.11. As decisões da Comissão Permanente de Licitações serão consideradas definitivas somente após homologação pelo Prefeito Municipal.
25.12. A participação e a não impugnação deste instrumento pela licitante implica aceitação de todos os termos deste edital e seus anexos, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
25.13. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4.
25.14. Todas as Declarações que formam os anexos desta licitação deverão ser assinadas por pessoa com comprovados poderes para tanto.
25.15. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pode ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis após encerramento da greve.
25.16. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de descumprimento das exigências do Edital, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º da Lei nº. 8.666/93, observando-se neste caso o subitem 9.1.2.1.
25.17. Demais esclarecimentos sobre esta Tomada de Preços serão prestados pela Comissão Permanente de Licitações e poderão ser obtidos mediante solicitação por escrito, nos termos do item 4 deste edital.
25.18. Fazem parte do presente instrumento convocatório os seguintes anexos: Anexo I – Memorial Técnico Descritivo
Anexo II – Placa Indicativa da Obra Anexo III – Carta Credencial
Anexo IV – Declaração de Responsabilidade Anexo V – Termo de Renúncia
Anexo VI – Declaração de Enquadramento na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo VII – Declaração de Não Impedimento Anexo VIII – Modelo de Proposta de Preços Anexo IX – Atestado de Visita Técnica
Anexo X – Declaração de que manterá profissional que atuará como responsável técnico Anexo XI - Declaração de Xxxxx Xxxxxxxxxxxx
Anexo XII – Declaração de disponibilidade de Equipamentos e Ferramentas;
Anexo XIII – Declaração de disponibilidade de Equipe Técnica; Anexo XIV- Minuta do Contrato.
Piên/PR, 22 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretária de Planejamento Urbano, Obras e Urbanismo Decreto nº 063/2021
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2021
Protocolo nº 101/2021 Tipo: Menor Preço – Global
PROJETO BÁSICO
A ser disponibilizado em mídia gravável aos licitantes
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2021
Protocolo nº 101/2021 Tipo: Menor Preço – Global
ANEXO II
PLACA INDICATIVA DA OBRA
a) A empresa contratada deverá providenciar, antes do início de cada obra, a colocação de placa(s) indicativa(s), nas dimensões e quantidades abaixo discriminadas, conforme modelo a ser apresentado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, e sem ônus algum para esta Secretaria.
- 01 (uma) placa, conforme dimensões e exigências da Prefeitura Municipal de Piên, sendo que o texto será definido pela fiscalização da Secretaria Municipal de Obras Públicas, quando da emissão da Ordem de Serviço.
b) A empresa contratada deverá providenciar, ainda, durante a execução das obras, a colocação nos locais de trabalho de: placa (s) de sinalização, nas dimensões e quantidades a serem determinadas pelo Contratante, conforme modelo a ser apresentado: fitas e outros sinalizadores pertinentes.
c) Caso a fiscalização venha a constatar o não cumprimento destes itens, a Secretaria Municipal de Obras Públicas, se reserva o direito de aplicar à contratada multa de 1% (um por cento), sobre o valor global da etapa prevista no mês, nos casos de incidência e reincidência.
TOMADA DE PREÇOS Nº. 0020/2021
Protocolo nº 101/2021 Tipo: Menor Preço – Global
ANEXO III CARTA CREDENCIAL
À Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Piên.
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, (inserir o nome completo), CPF nº (inserir o número do CPF), RG Nº (inserir o número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente (inserir nome da proponente), vem, pela presente, informar a V. Sas. que o senhor (inserir o nome completo), CPF nº (inserir o número do CPF), RG Nº (inserir o número e órgão emissor), é a pessoa designada pela proponente para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e propostas de preços, para assinar as atas e demais documentos, com poderes para renunciar prazos recursais a que se referir a licitação em epígrafe.
LOCAL, DIA de MÊS de 2021.
…………………………………………………………………… Assinatura do representante legal da licitante
…………………………………………………………………… Nome do representante legal da licitante (Conter firma reconhecida)
OBSERVAÇÃO: A carta de credenciamento deverá ser apresentada no início da sessão, à Comissão Permanente de Licitações, fora dos envelopes de habilitação e proposta, em conformidade com os preceitos do item 07 do edital.
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
À Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Piên.
Declaramos para os devidos fins e direito, na qualidade de proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS nº. 002/2021, instaurado pela Prefeitura do Município de Piên, que:
a) Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
b) Comprometemo-nos a manter, durante todo o período de contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a execução do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;
d) Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº. 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como ao edital e anexos, realizado pela Prefeitura de Piên.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
LOCAL, DIA de MÊS de 2021.
…………………………………………………………………… Assinatura do representante legal da licitante
…………………………………………………………………… Nome do representante legal da licitante
ANEXO V TERMO DE RENÚNCIA
À Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Piên
A proponente , participante da licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 0XX/2021, por seu representante, declara, na forma e sob as penas imposta pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que a empresa que representa não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações, que julgou a habilitação, renunciando, expressamente, ao direito de recurso da fase de habilitação e ao respectivo prazo, concordando com o julgamento da Comissão Permanente de licitações.
LOCAL, DIA de MÊS de 2021.
…………………………………………………………………… Assinatura do representante legal da licitante
…………………………………………………………………… Nome do representante legal da licitante
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO DE DECLARAÇÃO)
Em conformidade com a Lei 123 de 14 de dezembro de 2006, Capítulo II, Artigo 3º “Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº10. 406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas...”
(Razão Social da empresa proponente) , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede
, através de seu representante legal, para os fins da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006, DECLARA estar inserida na condição de (assinalar a opção correspondente à situação da empresa):
[ ] microempresa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e ses- senta mil reais);
[ ] empresa de pequeno porte – receita anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e ses- senta mil reais); e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); DECLARA que até a data da abertura do certame a empresa está registrada como
Microempresa ou Empresa de pequeno porte no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
DECLARA igualmente que:
I. de seu capital não participa outra pessoa jurídica;
II. que não é filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III. de seu capital social não participa pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, ou, embora havendo participação, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do art. 3º da Lei
Complementar nº123/2006;
IV. não possui titular ou sócio que participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do caput do art.3º da Lei Complementar nº123/2006;
V. não possui sócio ou titular administrador ou equiparado de outra pessoa jurídico com fins lucrativos, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
VI. não é constituída sob a forma de cooperativas, salvo de consumo;
VII. não participa do capital de outra pessoa jurídica;
VIII. não exerce atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento ou de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX. não é resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores;
X. Não é constituída sob a forma de sociedade por ações;
Por fim, DECLARA, que está ciente que a inverdade relativa as declarações ora prestadas, sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório. Sem mais, subscrevemo-nos,
Atenciosamente
LOCAL, DIA de MÊS de 2021.
…………………………………………………………………… Assinatura do representante legal da licitante
…………………………………………………………………… Nome do representante legal da licitante
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2021
Protocolo nº 101/2021 Tipo: Menor Preço – Global
ANEXO VII DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
Através da presente, declaro(amos) expressamente que a Empresa
………………………………........., CNPJ nº. ......................................……..., não é declarada inidônea; não está suspensa do direito de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, em suas esferas federal, estadual e municipal nos termos do art. 87, Incisos III e IV , da Lei nº 8.666/93; não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
Declaro(amos) ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, à Comissão Permanente de Licitações do Município de Piên.
LOCAL, DIA de MÊS de 2021.
…………………………………………………………………… Assinatura do representante legal da licitante
…………………………………………………………………… Nome do representante legal da licitante
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2021
Protocolo nº 101/2021 Tipo: Menor Preço – Global
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À Prefeitura Municipal de Piên
Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitações, Ref.: TOMADA DE PREÇOS nº. 002/2021
Venho por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Tomada de Preços nº 002/2021, que tem por com objeto a Contratação de empresa para execução de obras de pavimentação de trecho de via urbana na Avenida Brasil (Centro – trechos quadra 27 e 29), com extensão total de 1.735,98 m², compreendendo o fornecimento de todo o material de construção empregado, equipamentos, mão-de-obra, serviços complementares, transportes, entre outras despesas que sejam necessárias para perfeita execução dos serviços ora contratados, conforme Planilha de Serviços e Memorial Descritivo.
AQUI DEVERÃO ESTAR DISPOSTOS TODOS OS ITENS INTEGRANTES DA PLANILHA DE VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS, COM SEUS RESPECTIVOS VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS (PROPOSTOS PELA LICITANTE), ONDE SE DEMONSTRE DE FORMA CLARA E OBJETIVA TODOS OS PONTOS QUE, CALCULADOS, DERAM ORIGEM AO VALOR TOTAL DA PROPOSTA, TUDO CONFORME PLANILHA DETALHADA CONSTANTE DO “PROJETO BÁSICO”
ESTA EXIGÊNCIA É NECESSÁRIA PARA ANÁLISE, ENTENDIMENTO E JULGAMENTO, POR PARTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES.
VALOR PROPOSTO = .............. ( ).
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas.
Declaramos, ainda, que estamos enquadrados no regime de tributação de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006. [somente na hipótese de o licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte - ME/EPP]
LOCAL, DIA de MÊS de 2021.
…………………………………………………………………… Assinatura do representante legal da licitante
…………………………………………………………………… Nome do representante legal da licitante
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2021
Protocolo nº 101/2021 Tipo: Menor Preço – Global
ANEXO IX ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
À Prefeitura Municipal de Piên Tomada de Preços 002/2021
Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de pavimentação de trecho de via urbana na Avenida Brasil (Centro – trechos quadra 27 e 29), com extensão total de 1.735,98 m², compreendendo o fornecimento de todo o material de construção empregado, equipamentos, mão-de-obra, serviços complementares, transportes, entre outras despesas que sejam necessárias para perfeita execução dos serviços ora contratados, conforme Planilha de Serviços e Memorial Descritivo.
Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitações:
Declaramos que o , representante da proponente
, inscrita no CNPJ sob o nº , devidamente credenciado, visitou os locais da execução do objeto da licitação em epígrafe.
Piên, de de 2021
carimbo, nome, RG nº e assinatura do responsável legal do licitador
Nome e assinatura do representante da proponente ou pessoa com procura- ção (devendo cópia desta ser juntada no envelope de Habilitação).
OBS. Deverá ser emitido em papel timbrado do Município.
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2021
Protocolo nº 101/2021 Tipo: Menor Preço – Global
ANEXO X
À Prefeitura Municipal de Piên Tomada de Preços 002/2021
Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de pavimentação de trecho de via urbana na Avenida Brasil (Centro – trechos quadra 27 e 29), com extensão total de 1.735,98 m², compreendendo o fornecimento de todo o material de construção empregado, equipamentos, mão-de-obra, serviços complementares, transportes, entre outras despesas que sejam necessárias para perfeita execução dos serviços ora contratados, conforme Planilha de Serviços e Memorial Descritivo.
Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitações:
Declaramos que a proponente , inscrita no CNPJ sob o nº :
a) Xxxxxxx, durante toda a execução da obra, no mínimo, um Profissional indicando que atuará como Responsável Técnico;
b) Para fins de contratação, comprovará através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho acompanhada da Ficha Registro de Empregado da Empresa que o(s) profissional(s) indicado(s) como Responsável (is) Técnico(s), pertence(m) ao quadro permanente da empresa. Caso o(s) Profissional (is) em questão seja(m) proprietário(s) da empresa, deverá fazer prova mediante apresentação de atos constitutivos (estatuto, contrato social ou documento equivalente);
c) Para fins de contratação, indicará um Profissional que atuará como Engenheiro Preposto, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à aplicação da penalidade prevista na cláusula Décima Sexta, parágrafo sexto, da Minuta do Contrato (Xxxxx XXX);
d) Xxxxxxx o pessoal técnico e equipamentos declarados na habilitação durante toda a execução do objeto desta licitação;
e) Assume inteira a responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços;
Piên, de de 2021
Nome e assinatura do representante da proponente ou pessoa com procuração (devendo cópia desta ser juntada no envelope de Habilitação).
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2021
Protocolo nº 101/2021
Tipo: Menor Preço – Global
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
À Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Piên.
Declaramos para os devidos fins e direito e sob as penas da lei, na qualidade de proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS nº. 002/2021, instaurado pela Prefeitura do Município de Piên, que:
Possuímos Pleno Conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações, das condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que aceitamos como válida a situação em que se encontra assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a contratante, para a execução de obras de pavimentação de trecho de via urbana na Avenida Brasil (Centro – trechos quadra 27 e 29), com extensão total de 1.735,98 m².
LOCAL, DIA de MÊS de 2021.
…………………………………………………………………… Assinatura do representante legal da licitante
…………………………………………………………………… Nome do representante legal da licitante
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2021
Protocolo nº 101/2021 Tipo: Menor Preço – Global
ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
À Prefeitura Municipal de Piên Tomada de Preços n.º 002/2021
Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de pavimentação de trecho de via urbana na Avenida Brasil (Centro – trechos quadra 27 e 29), com extensão total de 1.735,98 m², compreendendo o fornecimento de todo o material de construção empregado, equipamentos, mão-de-obra, serviços complementares, transportes, entre outras despesas que sejam necessárias para perfeita execução dos serviços ora contratados, conforme Planilha de Serviços e Memorial Descritivo.
Declaramos que a proponente , inscrita no CNPJ sob o
nº , dispõe de Equipamentos e Ferramentas mínimas, indispensáveis à realização dos
serviços, na qual constem, no mínimo, os seguintes equipamentos:
Quantidade - Item |
• Moto niveladora 140 HP |
• Carregadeira frontal de pneus 170 HP |
• Rolo pé-de-carneiro autopropelido 8,3 HP |
• Rolo vibratório liso autopropelido 11 t |
• Rolo tandem liso 6-8 t |
• Rolo pneus autopropelido 20 t |
• Retroescavadeira 62 HP |
• Escavadeira Hidráulica |
• Caminhão tanque 10.000 I |
• Caminhão espargidor de asfalto 6.000 I |
• Caminhão basculante 10,0 m3 |
• Tanque depósito asfalto a frio 20.000 l |
• Tanque depósito asfalto maçarico 20.000 I |
• Usina solos brita graduada 350 t/h |
• Usina de asfalto gravimétrica 60/80 t/h |
• Vibro acabadora esteiras 98 t/h |
• Vassoura mecânica rebocável |
• Distribuidor de agregados – rebocável |
a) A comprovação de disponibilidade dos equipamentos deverá ser realizada direta- mente ao fiscal das obras, quando do início dos serviços.
Piên, de de 2021
Nome, RG ou CPF Assinatura do responsável legal
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2021
Protocolo nº 101/2021
Tipo: Menor Preço – Global
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA
À Prefeitura Municipal de Piên Tomada de Preços n.º 002/2021
Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de pavimentação de trecho de via urbana na Avenida Brasil (Centro – trechos quadra 27 e 29), com extensão total de 1.735,98 m², compreendendo o fornecimento de todo o material de construção empregado, equipamentos, mão-de-obra, serviços complementares, transportes, entre outras despesas que sejam necessárias para perfeita execução dos serviços ora contratados, conforme Planilha de Serviços e Memorial Descritivo
• Engenheiro Responsável Técnico;
• Encarregado.
Declaramos que a proponente , inscrita no CNPJ sob o nº ,dispõe, em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes de equipe técnica no mínimo:
a) Para fins de comprovação da capacidade técnica, o profissional indicado (Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista) deverá participar da obra ou serviço objeto da licitação, admi- tindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pelos fiscais de contrato.
b) A comprovação de disponibilidade dos profissionais deverá ser realizada diretamente ao
fiscal da obras, quando do início dos serviços.
Piên, de de 2021
Nome, RG ou CPF assinatura do responsável legal
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2021
Protocolo nº 101/2021 Tipo: Menor Preço – Global
ANEXO XIV
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE OBRA PÚBLICA POR EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE PIÊN E A EMPRESA ...
O MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido a Xxx Xxxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ nº. 95.422.986/0001-02, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado em Piên, portador da Carteira de Identidade RG nº. ...... e inscrito no CPF/MF sob o nº. , e assistido pelo (a) Procurador (a) do Município OAB nº ;
e em conjunto com o Secretário Municipal de XXXXXXXXXXXXXXX CPF
nº doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa e , pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º ...................., Inscrição Estadual nº. .................., Inscrição Municipal nº. ..................., estabelecida na R. ,
nº. ...., ..............., CEP ........, Fone ................. por seu representante legal, Sr. ,
inscrito no CPF sob nº. ..................., doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato de prestação de serviços, cuja celebração foi autorizada pelo despacho exarado no processo administrativo nº. XXXX/2021, e que se regerá pela Lei n.º 8.666/1993, além das cláusulas e condições abaixo discriminadas que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93)
Cláusula Primeira – O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa para execução de obras de pavimentação de trecho de via urbana na Avenida Brasil (Centro – trechos quadra 27 e 29), com extensão total de 1.735,98 m², compreendendo o fornecimento de todo o material de construção empregado, equipamentos, mão-de-obra, serviços complementares, transportes, entre outras despesas que sejam necessárias para perfeita execução dos serviços ora contratados, conforme Planilha de Serviços e Memorial Descritivo, conforme Projeto Básico e Edital da Tomada de Preços XX/2021.
DO REGIME DE EXECUÇÃO (Art. 55, II, da Lei 8.666/93)
Cláusula Segunda – O objeto será executado indiretamente através de empreitada por preço global.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (Art. 55, III, Lei 8.666/93).
Cláusula Terceira – O valor total do presente contrato, correspondente ao preço obtido no certame licitatório, é de R$ ( ), no qual se inclui todos os tributos, diretos ou indiretos, sobre a execução das obras ora avençadas.
Parágrafo Primeiro - Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamen- to os serviços e obras efetivamente executados pela CONTRATADA e aprovados pela FISCALI-
ZAÇÃO, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e suas modificações expressa e previamente aprovadas pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE efetuará os pagamentos das faturas emitidas pela CONTRATADA com base nas medições de serviços aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecidas às condições estabelecidas no contrato.
DO REAJUSTE DE PREÇO
Cláusula Quarta – Para reajuste de preço será considerado o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), o qual incidirá somente se e após decorridos 12 (doze) meses de contrato e obedecidos os valores de mercado. Para tanto, a contratada deverá protocolar pedido formal com 30 (trinta) dias de antecedência.
DO PAGAMENTO
Cláusula Quinta – O pagamento será realizado através de depósito bancário em até 30 dias subsequentes ao protocolo da nota fiscal emitida de acordo com a medição e atestado pelo Fiscal da Obra e pelo Secretário Municipal da pasta, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos serão realizados por medição de serviços efetivamente executados.
Parágrafo Segundo: Junto com a Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá enviar também a Certi- dão de Regularidade junto ao FGTS, a Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa de Débitos Municipais, e Certidão Negativa de Débitos Estaduais, podendo a contratante confir- mar as regularidades por via eletrônica, e, ainda, o comprovante de pagamento do período dos valores relativos aos salários e verbas previdenciárias e fundo de garantia de todos os trabalhadores da obra.
Parágrafo Terceiro: Para fins de efetivação do pagamento, deverá constar também:
a) Cópia autenticada das folhas de salário dos empregados envolvidos na execução do objeto contratado;
b) Declaração do responsável legal pela empresa dando conta da regular quitação de todos os direitos sociais trabalhistas de seus empregados;
c) Cópia dos termos de rescisão contratual firmados no período e correspondente termo de quitação das verbas rescisórias e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS;
d) Declaração do responsável legal da empresa, contendo indicação dos empregados que desenvolveram as atividades previstas no objeto do contrato por posto de trabalho e período, integral ou parcial, de atuação no mês de apuração,
com indicativo expresso da jornada cumprida em cada posto de trabalho e horário de intervalo de cada empregado;
e) A declaração mencionada na alínea “d” acima deverá trazer, ainda, a qualificação civil e número da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS de cada um dos empregados envolvidos, bem como o motivo o afastamento durante o mês.
Parágrafo Quarto: No preço pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, já estarão incluídos todos os impostos, encargos, taxas, frete, manutenção, leis sociais, instalação, bem como todo o material e equipamento necessário para a execução dos serviços.
Parágrafo Xxxxxx: Em caso de atraso de pagamento em relação à Cláusula Sétima, o valor da nota fiscal deverá ser atualizado monetariamente INCC (Índice Nacional de Custo de Construção), entre a data em que deveria ter sido adimplida a obrigação e o efetivo pagamento (conforme art.40, XIV, “c”, Lei Federal8666/1993).
DO PRAZO DE INÍCIO E EXECUÇÃO DAS OBRAS E VIGÊNCIA DO CONTRATO (Art. 55, IV, Lei 8.666/93).
Cláusula Sexta – Fica estabelecido o prazo de, no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da emissão da ordem de serviço para o início da obra, sendo sua execução total efetivada será de 150 (cento e cinquenta) dias contar da assinatura do Contrato, sendo que a vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo seu prazo ser prorrogado caso haja necessidade e conveniência por parte da Contratante, respeitada a legislação em vigor.
Parágrafo Primeiro: Para emissão da Ordem de Serviço, deverá a CONTRATADA providenciar:
a. Os respectivos Alvarás junto aos órgãos competentes;
b. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa à obra, onde deverá constar o nome e a inscrição junto ao CREA do(s) engenheiro(s) que atuará(ão) como Responsável(is) Técnico(s) e como Engenheiro(s) Preposto(s), bem como a respectiva “ART” dos engenheiros responsáveis pela fiscalização dos mesmos, os quais serão indicados pela CONTRATANTE.
c. A contratada, neste ato, indica como responsável técnico o sr. , Engenheiro civil inscrito no CREA sob nº , RG nº , CPF nº
, bem como apresenta como documento comprobatório de vínculo a/o
(Contrato de Prestação de Serviços, ou a cópia autenticada da Carteira de Trabalho acompanhada da Ficha Registro de Empregado ou o es- tatuto ou o contrato social ou documento equivalente), tudo conforme decla- ração emitida em sede de licitação.
Parágrafo Segundo: Para início dos serviços deverá a CONTRATADA providenciar, junto ao INSS, a matrícula específica da obra a qual deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Obras Públicas e fiscal da obra.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA, por ocasião do recebimento da Ordem de Serviço, deverá apresentar, a critério da Secretaria Municipal de Obras Públicas, uma relação da equipe completa de profissionais disponibilizados para a execução da obra, devendo nesta relação dimensionar: Engenheiro civil, Mestre de Obras, encarregados, especialistas, ajudantes/serventes, profissionais para serviços especializados, enfim, todos os profissionais que fazem parte da equipe de trabalho (com suas respectivas funções), acompanhada de declaração formal, passada pelo representante legal da CONTRATADA, de sua disponibilidade para atuarem na execução das obras.
Parágrafo Quarto: Caso a CONTRATADA não venha a iniciar as obras dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da Ordem de Serviço, sem que apresente justificativa plenamente aceita pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, o CONTRATANTE reserva-se o direito de cancelar a Ordem de Serviço expedida, com a conseqüente rescisão do contrato, fundamentada no que dispõe o Artigo 78, Inciso IV, e Artigo 79, Inciso I, da Lei n° 8.666/93, com alterações posteriores.
Parágrafo Xxxxxx: Em ocorrendo o disposto no item anterior, o CONTRATANTE poderá vir a efetivar a contratação das obras através da convocação das outras proponentes habilitadas na licitação (em ordem classificatória) ou, sendo impossível fazê-lo, poderá realizar contratação direta nos termos do Artigo 24, Inciso XI, da Lei n° 8.666/93, com alterações posteriores.
Parágrafo Sexto: Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente, pelo fiscal da obra, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado;
b) definitivamente, pelo fiscal da obra e pelo Secretário Municipal de Obras Públi- cas, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do pra- zo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos con- tratuais
b.1) Caso sejam verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da exe- cução ou de materiais empregados, é obrigação da contratada proceder à re- paração, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de sua notificação.
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).
Cláusula Sétima – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Funcional | Fonte |
04.001.15.451.0006.1001.44.90.51 | 793 |
DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA
Cláusula Oitava – Para a assinatura do presente instrumento, a Contratada apresenta, neste ato, garantia para a prestação dos serviços, no valor de R$ XXX (XXX reais e XXX centavos), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, por intermédio de (MENCIO- NAR QUAL A GARANTIA PRESTADA, OBSERVADAS AS FORMAS ADMITIDAS.)
Parágrafo Primeiro: A garantia prestada será liberada quando decorridos 03 (três) meses da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo e desde que satisfeitas às exigências contra- tuais.
Parágrafo Segundo: A garantia citada nesta cláusula terá validade durante toda a vigência do Contrato.
Parágrafo Terceiro: Ao Contratante cabe o direito de descontar do valor da garantia as parcelas de obras inadimplidas pela Contratada, conforme as disposições do Edital da licitação e cláusulas do presente contrato.
DAS RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES (Art., 55, VII e XIII, Lei 8.666/93)
Cláusula Nona– São de responsabilidade da CONTRATADA os materiais e equipamentos a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, armazenamento e utilização, bem como a contratação, às suas expensas, da mão de obra necessária à prestação de serviços em objeto. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e serem aprovados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Obras Públicas, antes da utilização dos mesmos, sob pena do(s) serviço(s) não ser(em) aceito(s), devendo a empresa refazê-lo sem ônus algum ao CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas de sua notificação.
Parágrafo Primeiro: São responsabilidades da Contratada, além das disposições contidas no Edital da Tomada de Preços 02/2021:
a) Realizar adequadamente os serviços ora contratados, utilizando as técnicas constantes no Projeto Básico, bem como implementos de critérios de rendimento e economicidade, nos locais previamente determinados pela Contratante, deixando estes locais em perfeitas condições de utilização segundo a natureza dos serviços.
b) Dispor de todo o maquinário, equipamentos, ferramentas, inclusive veículos que forem necessários para a execução da obra, em especial aqueles constantes nas declarações apresentadas no procedimento licitatório.
c) Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas as requisições de correções feitas pela Contratante.
d) Utilizar-se de mão de obra e materiais de boa qualidade, conforme Projeto Básico, com profissionais altamente qualificados, responsabilizando-se por quaisquer danos de natureza dolosa ou culposa que estes venham causar à Contratante ou terceiros, bem como se responsabilizando objetivamente pela
qualidade do material e da mão de obra.
e) Cumprir, durante a execução do contrato, todas as leis, posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações a que der causa.
f) Manter na obra, desde o primeiro dia de início de serviços, um Livro de Ocorrências, que deverá ser entregue ao Município, quando da entrega final dos serviços, sendo que o mesmo não poderá conter rasura sob qualquer hipótese, o qual receberá o visto do Fiscal de Obras semanalmente como forma de fiscalização.
g) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação.
h) Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais que venham por ventura incidir sobre o respectivo contrato bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
i) Submeter, quando requisitado pela contratante, os materiais utilizados na execução da obra à prévia aprovação, arcando inclusive com os testes de qualidade quando necessário, responsabilizando-se pela troca dos mesmos em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas até a aprovação final.
j) Prestar a garantia de cumprimento de contrato, no valor de 5% (cinco por cento) do preço global, necessário para assinatura do presente instrumento mediante escolha da modalidade que mais lhe convier, de acordo com a cláusula oitava deste contrato.
k) Somente disponibilizar no canteiro de obras, empregados com o devido registro na CTPS, com exames médicos e, no mínimo, piso salarial da categoria profissional.
l) Manter a disposição dos funcionários um banheiro móvel (químico).
m) Prestar e garantir os serviços executados e materiais empregados, nos termos regulamentados por normas técnicas, em especial do CREA, ABNT, INMETRO.
n) Conduzir e executar os serviços de acordo com as normas técnicas do serviço e em estrita observância a legislação vigente;
o) Obedecer às Normas de Projeto e Execução de Obras da Secretaria Municipal de Obras Públicas, tomando delas, expresso conhecimento;
p) Reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidade, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem
verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos mesmos ou resultantes da qualidade dos materiais empregados, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito horas) contados a partir do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
q) Repor no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas todo e qualquer bem da Administração e/ou de terceiros que vier a ser danificado ou extraviado, em razão da execução do objeto da presente licitação.
r) Quando houver a necessidade de refazer ou reconstruir parte dos serviços executados com erros ou imperfeições, a CONTRATADA deverá solucionar o problema dentro de um prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas contados a partir do recebimento da comunicação da CONTRATANTE.
s) Se necessário ou solicitado pela Administração, custear ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente licitação.
t) Fornecer e fiscalizar o uso de equipamentos de segurança individuais e coletivos (EPI's e EPC’s), de acordo com as normas legais pertinentes, bem como o uso obrigatório de crachás de identificação e uniforme.
u) Assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais e trabalhistas e previdenciária, bem como as que dizem respeito às normas de segurança do trabalho prevista na legislação específica, bem como os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto do contrato, nos termos do § 1°, do Artigo 71, da Lei N° 8.666/93, com alterações subseqüentes;
v) Providenciar, sob as penas cabíveis, o uso de equipamentos de segurança obrigatório, inclusive aqueles constantes nas declarações apresentadas no procedimento licitatório, de acordo com as normas legais pertinentes, bem como de conformidade com o “MANUAL DE EPIs’ disponibilizado pelo CONTRATANTE, o qual deverá ser rigorosamente observado na execução de obras/serviços objeto do contrato, sendo obrigatório o uso de uniformes.
w) Providenciar, antes do início dos trabalhos e durante a execução dos mesmos, o fornecimento dos documentos exigidos na Cláusula Oitava, parágrafo primeiro, do presente Contrato.
x) Durante a execução do objeto contratado e até o seu recebimento definitivo, assumir a CONTRATADA integral responsabilidade pelos danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
y) Comparecer, sempre que o CONTRATANTE solicitar, às suas repartições ou em outro local indicado, para examinar e prestar esclarecimento sobre problemas relacionados com o objeto do Contrato.
z) Atender a todas as solicitações de natureza técnica do CONTRATANTE relacionadas com o objeto do contrato;
aa) Resguardar o CONTRATANTE contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força do Contrato;
bb) Xxxxxx o CONTRATANTE informado, de acordo com a conveniência deste, de todos os pormenores dos serviços;
cc) Responsabilizar-se pelos serviços de controle de qualidade dos serviços executados;
dd) Desenvolver seu trabalho sob a orientação do CONTRATANTE, acatando as decisões da Fiscalização, bem como dos profissionais que respondem pela Secretaria Municipal de Obras Públicas;
ee) Respeitar, na execução das obras e serviços, as características ambientais da região, obrigando-se, ainda, a transportar para local apropriado, aprovado pelo CONTRATANTE, os entulhos e lixos de quaisquer naturezas, provenientes das obras e serviços.
ff) Cumprir com todas as exigências técnicas ambientais solicitadas pela legislação municipal, estadual e federal, assegurando que o projeto de execução obedeça a todos os requisitos dispostos nas normas de meio ambiente, com intento de eliminar ou reduzir os eventuais impactos ambientais, decorrentes da execução.
gg) Manter os Profissionais e a Qualificação técnica durante toda a vigência do Contrato, sendo que, em caso de substituição de Responsável Técnico, a Contratada deverá enviar comunicado à Contratante de forma prévia e justificadamente, sob pena de não aceitação e aplicação de penalidades.
hh) A contratada reconhece expressamente os direitos do Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8666/93.
ii) Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as fa- lhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o CONTRATANTE efetu- ar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de tercei- ros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu mon- tante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA.
jj) A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes
de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, de- cretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse tí- tulo, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
Parágrafo Segundo: São responsabilidades da Contratante:
a) Fornecer informações e garantir acesso à CONTRATADA a toda documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente Contrato;
b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no instrumento convocatório e minuta do contrato;
c) Emitir Ordem de Serviços e Autorizações específicas para a atuação da CONTRATADA;
d) Disponibilizar, com necessária antecedência o local onde serão realizados os serviços, com adequações de locais próximos para armazenamento de todo o material utilizado pela contratada;
e) Comunicar, por escrito, imediatamente à Contratada as irregularidades no desenvolvimento da obra;
f) No ato do recebimento da comunicação supracitada, a Contratada deverá emitir o comprovante de recebimento por meio de assinatura do preposto da obra, sob pena de descumprimento contratual;
g) Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinente ao objeto contratado, o que não exime a CONTRATADA da responsabilidade por danos causados.
Cláusula Décima – CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, no todo ou em par- te, a nenhuma pessoa física ou jurídica, bem como não será admitido a subcontratação total das obras objeto do contrato. Somente será admitida subcontratação parcial mediante pré- via e expressa autorização da Secretaria Municipal de Obras Públicas, com lavratura de ter- mo Aditivo e fornecimento da mesma garantia prevista Cláusula Décima deste Contrato.
Parágrafo Primeiro: A autorização do CONTRATANTE para a CONTRATADA subcontratar par- cialmente as obras, objeto do contrato, não reduz nem elimina as responsabilidades e obri- gações da CONTRATADA frente à CONTRATANTE em decorrência do Contrato, nem importa- rá no estabelecimento de qualquer vínculo entre o CONTRATANTE e o(s) subcontratado(s).
Parágrafo Segundo: Em caso de autorização de subcontratação total ou parcial do objeto, fica a subcontratada obrigada a apresentar previamente à autorização, os documentos com- probatórios de idoneidade, exigidos da Contratada, na fase de habilitação.
Cláusula Décima Primeira – Qualquer modificação que se faça necessária durante o anda- mento das obras, seja nos projetos, detalhes ou especificações, somente poderá ser feita a critério do CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, que autorizará por escrito, ficando obrigada a CONTRATADA a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras para melhor adequação téc- nica, obedecidos os limites legais estabelecidos no Artigo 65, da Lei 8.666/93, com altera- ções posteriores.
Parágrafo Primeiro: Caso venha a ser necessária na obra contratada a realização de serviços adicionais não previstos originalmente, o custo dos mesmos será definido com base nos pre- ços unitários constantes da Tabela de Preços Unitários vigente na Secretaria Municipal de Obras Públicas, ou, se for o caso, o custo praticado no mercado desde que aprovado pela Se- cretaria, observadas as condições da proposta da CONTRATADA, formalizando o respectivo aditamento ao Contrato Primitivo, considerando os valores de desconto da Planilha de Custo da Proposta da licitante vencedora;
Parágrafo Segundo: No caso de acréscimos de serviços, a Ordem de Serviço correspondente somente será expedida após a formalização do respectivo aditamento ao contrato primitivo, obedecidas às formalidades legais.
Parágrafo Terceiro: Os pagamentos dos serviços mencionados neste item obedecerão às condições estabelecidas no Item 23 do Edital.
Cláusula Décima Segunda – A fiscalização da obra, bem como a verificação do atendimento às especificações do projeto básico, ficará a cargo do Engenheiro Xxxxx Xxxxxxxxx, CREA 70380/PR, sendo como, ambos lotados na Secretaria Municipal de Obras Públicas, para fiscalização de execução de onde contempla o acompanhamento da execução, fiscalização de todos os materiais e mão de obra empregados na obra, atestar as notas fiscais referentes a execução e responder por todos os assuntos relacionados a execução. A gestão do Contrato ficará a cargo do servidor XXXXXXXXXXXXXX, a qual ficará responsável pelo acompanhamento e controle da vigência do contrato, controle de saldo de contrato e controle de saldo de empenho.
Parágrafo Primeiro: A existência e a atuação da fiscalização, através de servidores previamente designados, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da(s) licitante(s) vencedora(s), no que concerne a execução do objeto contratado.
Parágrafo Segundo: O fiscal dos serviços citado nesta cláusula responderá tecnicamente pelo Município e terá total direito e responsabilidade para supervisionar, paralisar, receber provisoriamente, aprovar ou desaprovar toda e qualquer conduta e/ou parcela da obra em questão.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá permitir que funcionários, engenheiros, especia- listas e demais profissionais enviados pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, inspecionem a execução das obras, examinem os registros e documentos que considerem necessários con- ferir, bem como que verifiquem se estão disponíveis no canteiro das obras: os veículos, máquinas e equipamentos, indicados na relação e no cronograma de utilização de veículos, máquinas e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA. No desempenho destas tarefas, deverão os técnicos do CONTRATANTE contar com a total colaboração da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deve manter no canteiro de obras o “Diário de Ocorrên- cias” o qual, diariamente, deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da CONTRA- TADA e pela fiscalização.
Parágrafo Xxxxxx: Quando for o caso e a critério da fiscalização da Contratante, para início de uma nova etapa da obra, a etapa anterior deverá ser submetida à aprovação de laborató- rio e/ou topografia indicada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, tendo em vista a necessidade de verificação, por uma terceira empresa especializada, que a parcela da obra concluída tem suporte técnico para receber a sequência da obra, sendo responsabilidade da Contratada arcar com todos os ônus e custos decorrentes de tal verificação.
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA é obrigada, se for o caso, a efetuar e entregar no prazo re- quisitado pela fiscalização o resultado de testes, ensaios e laudos que se fizerem necessários nas obras. As despesas decorrentes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo: O CONTRATANTE e a CONTRATADA, de um a outro, podem solicitar reuni- ões de gerenciamento das obras e do contrato. Quando isso vier a ocorrer, a fiscalização do CONTRATANTE elaborará ata dos assuntos tratados nas reuniões de gerenciamento e distri- buirá cópias da mesma aos participantes da reunião. A responsabilidade das partes na toma- da de providencias deve ser decidida e informada por escrito.
Parágrafo Oitavo: Toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deve ser for- malizada por escrito. Quando se tratar de “notificação”, a mesma somente tornar-se-á efeti- va após o recebimento da mesma por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Nono: A ação ou omissão da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CON- TRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade quanto à perfeição da obra, ao cumpri- mento dos prazos e quaisquer outras obrigações contratuais ou legais, responsabilizando-se a CONTRATADA, inclusive, perante terceiros, por qualquer irregularidade, isentando o CON- TRATANTE de toda e qualquer corresponsabilidade.
Parágrafo Décimo: A fiscalização da execução da obra compete ao CONTRATANTE de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, nos termos do Edital e do Projeto Básico.
Parágrafo Décimo Primeiro: A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu al- cance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, permitindo o acesso aos serviços e obras em execu- ção, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx: A FISCALIZAÇÃO realizará, dentre outras, as seguintes ativida- des:
a. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Caderno de Encargos, orçamentos, cronogramas, ca- derneta de ocorrências, correspondência, relatórios diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras;
b. Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apre- sentados pela CONTRATADA no início dos trabalhos;
c. Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela CONTRATADA no início dos trabalhos;
d. Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cum- primento do contrato;
e. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
f. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou seqüência dos serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da CON- TRATADA com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente con- tratados pelo CONTRATANTE;
g. Promover a presença dos Autores dos projetos no canteiro de serviço, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto;
h. Paralisar e/ou solicitar que sejam refeitos quaisquer serviços que não sejam executa- dos em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial apli- cável ao objeto do contrato;
i. Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defei- tuosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
j. Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato, os quais deverão ser realizados às expensas da contratada.
k. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos tra- balhos;
l. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que embarace ou dificulte a ação da FISCALIZAÇÃO ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx: Qualquer auxílio prestado pela FISCALIZAÇÃO na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na con- dução dos trabalhos, não poderão ser invocado para eximir a CONTRATADA da responsabili- dade pela execução dos serviços e obras.
Parágrafo Décimo Quarto: A comunicação entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA será rea- lizada através de correspondência oficial e anotações ou registros na Caderneta de Ocorrên- cias.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: As reuniões realizadas no local dos serviços e obras serão docu- mentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela FISCALIZAÇÃO e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, deci- sões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
Cláusula Décima Terceira – Obriga-se a CONTRATADA, para o bom andamento das obras co- locar a disposição dos mesmos, veículos, máquinas e equipamentos adequados e necessá- rios em quantidade e qualidade à execução do objeto do Contrato.
Parágrafo Primeiro: Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de proibir a utilização de qual- quer veículo, máquina ou equipamento que não esteja em perfeitas condições de uso ou que julgar impróprio para a execução do objeto do contrato.
Parágrafo Segundo: É expressamente vedado à CONTRATADA o transporte de trabalhadores em carrocerias de caminhões, dentro do canteiro de obras ou fora dele, que não atenda as normas de segurança do trabalho e do trânsito. O transporte coletivo de trabalhadores em veículos automotores deve obedecer às normas de segurança instituídas pelo Código Nacio- nal de Trânsito, bem como as definidas pela Norma Regulamentadora nº. 18, do Ministério do Trabalho, de forma que venha a ser elidida a responsabilidade solidária do CONTRATAN- TE.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA, uma vez iniciados os serviços, somente poderá retirar equipamentos e pessoal necessário à execução dos mesmos e, mediante prévia solicitação e expressa aprovação do CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deverá providenciar, obrigatoriamente, a afixação de adesivo ou placa em todos os equipamentos/veículos destinados à execução do objeto do Contrato, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, sendo vedada a utilização de tais equipamentos/veículos com tal identificação em outras obras e/ou serviços que não correspondam ao objeto do presente Contrato.
Parágrafo Quinto: É vedada à CONTRATADA a utilização de placas de sinalização padrão da Prefeitura Municipal de Piên, bem como de equipamentos ou veículos com a indicação de “A SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN”, em serviços não contratados pelo CONTRA- TANTE. No caso de ser constatado pelo CONTRATANTE o não atendimento a este item, ficará a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) do valor global da etapa prevista no mês, nos casos de incidência e reincidência.
Parágrafo Sexto: Compete à CONTRATADA observar que veículos pesados a serem utilizados na execução dos serviços somente poderão trafegar por vias definidas pela Fiscalização, sen- do que as cargas e descargas de materiais de construção somente poderão ocorrer através de autorização, por escrito da FAZTRANS, inclusive quanto ao acesso de caminhões de di- mensões e capacidade limitada de carga.
Parágrafo Sétimo: No caso de ser constatado pela fiscalização do CONTRATANTE, o trafego dos veículos pesados em vias não autorizadas, a CONTRATADA será notificada e deverá re- compor, às suas expensas, todo e qualquer pavimento ou calçamento que por ventura venha a ser danificado em sua decorrência. Caso a CONTRATADA não venha a recompor os danos causados, o Contratante se reserva o direito de realizar os mesmos, descontando da fatura devida à CONTRATADA os valores despendidos para tal fim, ficando inclusive, a empresa, su- jeita à aplicação das penalidades previstas em lei, no instrumento convocatório e cláusulas do presente contrato.
Parágrafo Oitavo: Compete a CONTRATADA observar que o trafego de veículos pesados so- bre a calçada existente entre a obra e a rua, deverá ser realizada através da utilização de uma proteção especial em chapa de aço. No caso de ocorrência de qualquer dano em decor- rência de tal trafego, obriga-se a CONTRATADA a repará-lo aplicando-se, para tanto, pelo CONTRATANTE o estabelecido no parágrafo anterior.
Cláusula Décima Quarta – A CONTRATADA, por imperativo de ordem e segurança, obriga-se a prover de sinalização os locais dos serviços, colocando no local dos trabalhos, antes de seu inicio, tapumes, cavaletes e demais instrumentos de sinalização, bem como placas indicati- vas das mesmas.
Parágrafo único: No caso de ser constatado pelo CONTRATANTE o não atendimento ao item anterior, ficará a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) do valor global da etapa prevista no mês, nos casos de incidência e reincidência.
Cláusula Décima Quinta – A CONTRATADA é responsável pela solidez do objeto do contrato, nos termos do Artigo 618 do Código Civil Brasileiro e demais legislação aplicável.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA responsabiliza-se pelo bom andamento dos serviços, bem como pela execução dos mesmos dentro da boa técnica e rigorosamente de acordo com os projetos, especificações e memoriais respectivos.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização poderá impugnar ou interditar no todo ou em parte qualquer serviço, quando os mesmos contrariarem a boa téc-
nica ou quando estiverem em desacordo com os projetos e/ou especificações técnicas e/ou memoriais respectivos.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou terceiros, pessoa física ou jurídica, durante a execução das obras con- tratadas, inclusive, quanto a acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, in- denizações, entre outros, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possam surgir em decorrência.
DAS PENALIDADES E DO VALOR DA MULTA (Art. 55, VII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Sexta – A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes, obedecerá às normas estabelecidas do edital da Tomada de Preços 002/2021.
Parágrafo Primeiro: A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como, a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência a aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritiva de direitos, previstas em lei.
Parágrafo Segundo: As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa e o devido processo legal.
Parágrafo Terceiro: Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
Parágrafo Quarto: Recebida a defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
Parágrafo Quinto: Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, ressalvada a sanção prevista no “Parágrafo Sexto, letra “a”, da presente cláusula" de cuja decisão cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
Parágrafo Sexto: Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
Parágrafo Sétimo: A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações da autoridade competente incumbida para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
Parágrafo Oitavo: A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados ou para o descumprimento parcial ou total do contrato, pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos, previstas nas alíneas “c” e “d” do Parágrafo Sexto da presente cláusula, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato, execução irregular ou com atraso injustificado.
Parágrafo Nono: A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal destinam-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência ou as faltas contratuais consideradas mais gravosas, as quais, inclusive, podem ensejar a rescisão contratual, quando vigente o ajuste.
Parágrafo Décimo: Na fixação do prazo de suspensão dos direitos do contratado, que não poderá exercer a dois anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, sendo respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Parágrafo Xxxxxx Primeiro: A pena de suspensão dos direitos impede o contratado de participar de Licitação, bem como de contratar com os Órgãos da Administração Municipal, durante o prazo fixado.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx: A declaração de inidoneidade, sanção de máxima intensidade destina-se a punir faltas gravíssimas, de natureza dolosa, das quais decorra prejuízo ao interesse público, de difícil ou impossível reversão.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx: A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de dez dias, contados da intimação.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: Decorridos dois anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento estará condicionado ao ressarcimento dos prejuízos ao interesse público resultantes da sua ação faltosa.
Parágrafo Décimo Quinto: No caso de descumprimento total ou parcial do objeto da presente Tomada de Preços, a Administração do Município de Piên poderá observados todos os dispostos neste item e garantido o contraditório e a prévia defesa, aplicar a contratada as seguintes sanções:
a) Pelo atraso no início das obras, será aplicada multa de mora de 1% (um por cento) do valor integral do contrato, ao dia, até o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, findo os quais, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal), o contrato poderá
ser rescindido, caso em que, além da presente multa moratória, será aplicada multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na Clausula Décima Sexta, Parágrafo Xxxxx, subitens “c” e “d”;
b) Pela recusa em iniciar a obra, ou em cumprir o contrato, ou cláusulas contratuais específicas, ou em cumprir determinações do fiscal do contrato ou do Município, ou apresentar documentos solicitados no prazo solicitado, multa de 5% (cinco por cento) do valor integral do contrato, quando da primeira ocorrência, e de 10% (dez por cento) do valor integral do contrato, quando da segunda ou subsequente ocorrência, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Caracteriza-se a recusa em iniciar os serviços quando, após devidamente notificada do decurso do prazo para início da realização das obras condições da aquisição dos imóveis objeto da alienação, a contratada manifesta-se expressamente pela impossibilidade de iniciar imediatamente os trabalhos. A realização, ainda que única, de quaisquer condutas previstas na presente alínea, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na Clausula Décima Sexta, Parágrafo Xxxxx, subitens “c” e “d”;
c) Pelo descumprimento ou inércia no cumprimento de cláusulas contratuais, ou de determinações do fiscal do contrato ou do Município, ou pela não apresentação documentos solicitados nos prazos solicitados, ou ainda, pelo descumprimento de condições do presente Edital, ou da Lei 8.666/93, multa de 5% (cinco por cento) do valor integral do contrato, quando da primeira ocorrência, e de 10% (dez por cento) do valor integral do contrato, quando da segunda ou subsequente ocorrência, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A realização, ainda que única, de quaisquer condutas previstas na presente alínea, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na Clausula Décima Sexta, Parágrafo Xxxxx, subitens “c” e “d”;
d) Pelo descumprimento de qualquer especificação da obra prevista no projeto básico, verificada quando da medição mensal ou da fiscalização de rotina, seja por alteração, acréscimo, supressão ou qualidade do material, multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato, quando da primeira ocorrência, e de 1% (um por cento) do valor integral do contrato, quando da segunda ou subsequente ocorrência, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e da obrigação de desfazer a parte não aceita e refazê-la de acordo com o projeto básico. A realização, ainda que única, de quaisquer condutas previstas na presente alínea, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das
perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na Clausula Décima Sexta, Parágrafo Xxxxx, subitens “c” e “d”;
e) Em sendo verificada uma das condutas previstas na aliena “d” anterior e, com base na mesma, aplicada a penalidade prevista, em não realizada a obrigação de desfazer a parte não aceita e refazê-la de acordo com o projeto básico e/ou especificações, no prazo máximo de 20 (vinte) dias da aplicação da penalidade da alínea “d” anterior, incorrerá a contratada em multa de 05% (cinco por cento) do valor integral do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na Clausula Décima Sexta, Parágrafo Xxxxx, subitens “c” e “d”;
f) Qualquer verificação de atraso injustificado no cumprimento do cronograma físico- financeiro importará em multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato, por verificação observada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. O atraso, noticiado pelo fiscal da obra, caracteriza-se como injustificado quando, notificada a empresa contratada, a justificativa apresentada pela mesma, a critério da administração pública, não é aceita, ou quando a empresa contratada não apresenta justificativa no prazo consignado na notificação para tanto. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na Clausula Décima Sexta, Parágrafo Xxxxx, subitens “c” e “d”;
g) Uma vez aplicada a penalidade pelo atraso, em consonância com o disposto na alínea “f” anterior, em persistindo o atraso, motivador da aplicação da penalidade, no cronograma físico-financeiro, noticiado pelo fiscal da obra e observado pelo mesmo quando da realização da próxima medição mensal, ou pelas demais, incorrerá a contratada em multa de 2% (dois por cento) do valor integral contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na Clausula Décima Sexta, Parágrafo Xxxxx, subitens “c” e “d”;
h) Observado o atraso no cumprimento do cronograma físico-financeiro quando da medição mensal da obra, independentemente da aplicação de penalidade, e em sendo notificada a contratada a apresentar, no prazo consignado na notificação (de cinco dias corridos ou mais) novo cronograma físico-financeiro que demonstre a finalização da obra dentro do prazo contratualmente previsto, em a contratada não
apresentando o novo cronograma físico-financeiro no prazo, ou em o apresentando de forma não satisfatória a critério da administração pública do município, incorrerá a contratada em multa de 2% (dois por cento) do valor integral contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e das demais sanções. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além das multas já aplicadas, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na Clausula Décima Sexta, Parágrafo Xxxxx, subitens “c” e “d”;
i) Observado o atraso no cumprimento do cronograma físico-financeiro quando da medição mensal da obra, independentemente da aplicação de penalidade, e em sendo notificada a contratada a apresentar, no prazo consignado na notificação (de cinco dias corridos ou mais) novo cronograma físico-financeiro para demonstrar a finalização da obra dentro do prazo contratualmente previsto, em a contratada, após tal apresentação, não realizando o rigoroso cumprimento do novo cronograma físico-financeiro no prazo, incorrerá a contratada em multa de 4% (quatro por cento) do valor integral contrato, por descumprimento verificado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e das demais sanções. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além das multas já aplicadas, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na Clausula Décima Sexta, Parágrafo Xxxxx, subitens “c” e “d”;
j) Dada a previsão da cláusula quinta do contrato (Anexo XIV do Edital), em não apresentando a contratada qualquer um dos documentos necessários para a realização do pagamento, no prazo necessário, ou a apresentação de documento incompleto, insatisfatório ou irregular, incorrerá a contratada em multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato, por verificação observada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Após a notificação da contratada, nos termos do disposto na presente alínea, para a apresentação dos documentos, a mesma terá o prazo de 07 (sete) dias corridos para apresentá-los, findos os quais, incorrerá a contratada em multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato por semana de atraso. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na Clausula Décima Sexta, Parágrafo Xxxxx, subitens “c” e “d”;
k) Quando da realização da última medição, o pagamento relativo à mesma somente será realizado após a apresentação da certidão negativa de débitos da obra, documento que a contratada deverá apresentar, impreterivelmente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da última medição. A não apresentação da certidão negativa de débitos da obra, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da última
medição, ensejará aplicação de multa de 05% (cinco por cento) do valor integral do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. Neste caso, em não apresentando, a contratada, o referido documento no prazo de 90 (noventa) dias contados da aplicação da multa, incorrerá a contratada em nova multa de 05% (cinco por cento) do valor integral do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. A realização de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além das multas já aplicadas, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na Clausula Décima Sexta, Parágrafo Xxxxx, subitens “c” e “d”;
Parágrafo Décimo Sexto: Poderá, ainda, de acordo com a natureza da falta, ser cominada à contratada pena de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Piên por prazo de até 01 (um) ano; ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, decorrido o prazo da sanção aplicada.
Parágrafo Décimo Sétimo: A aplicação das sanções previstas nesta licitação não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, inclusive responsabilização da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Município de Piên.
Parágrafo Décimo Nono: O valor da multa poderá ser descontado do Recibo ou crédito existente junto ao Município de Piên, em favor da contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, o débito, se não adimplido, será inscrito em dívida ativa e executado na forma da lei.
Parágrafo Vigésimo: As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Prefeito Municipal, devidamente justificado.
DOS CASOS DE RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO (Art. 55, VIII e IX, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Sétima – O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem as hipóteses do art. 77 e 78 da Lei nº. 8.666 de 21.06.93, garantido o contraditório e a prévia defesa.
Parágrafo Único: A rescisão do presente contrato poderá ser ainda amigável, por acordo entre as partes, na forma do art. 79, II da Lei nº. 8.666/93, ou judicial, nos termos da legislação.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS PÚBLICA (Art. 55, XI, Lei 8.666/93)
Cláusula Décima Oitava– O presente contrato está vinculado à Tomada de Preços 002/2021.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (Art. 55, XII, Lei 8.666/93)
Cláusula Décima Nona – O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93, suas alterações, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direitos.
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA (Art. 55 XIII, Lei 8.666/93)
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – O contratado é obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DO FORO (Art. 55, § 2º, Lei 8.666/93).
Cláusula Vigésima Primeira – As partes elegem o Foro de Piên, para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên, .......
MAICON GROSSKOPF MUNICÍPIO DE PIÊN CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (nome e CPF)
Secretário Municipal de Obras Públicas
.................................
CONTRATADO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (nome) OAB nº
Procurador (a) do Município
Testemunhas:
Nome: ..................... Assinatura:
Nome: .................... Assinatura: