CONTRATO SMA/DLC Nº 069/2021
CONTRATO SMA/DLC Nº 069/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA EDUCACIONAL PARA REVISÃO E REORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA E A EMPRESA “PÚBLICA - GESTÃO EDUCACIONAL LTDA”.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, com sede à Rua Xxxxxx Xxxx n.º 73, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 45.511.847/0001- 79, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela Exma. Prefeita Municipal em exercício, a Sra. XXXX XXXX, assistida pela Secretária Municipal de Administração, a Sra. XXXXXXXXX XXXX, pela Secretária Municipal de Educação, a Sra. XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX, pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, o Sr. XXXXX XXXXX E FRANCO, pelo Secretário Municipal de Fazenda, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa PÚBLICA - GESTÃO EDUCACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.956.789/0001-10, com sede na Avenida Paulista, n.º 1079, bairro Bela Vista, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, CEP: 00000-000, telefone: (00) 0000-0000, email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu Representante Legal, o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG n.º 11.611.205 e do CPF n.º 000.000.000-00, ao final assinado, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do resultado da Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2021, pelo Senhor Prefeito Municipal, pelo tipo de Licitação de TÉCNICA E PREÇO, no regime de execução indireta na modalidade empreitada por preço global, regida pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, de acordo com a proposta da CONTRATADA e edital do processo licitatório supramencionado, aos quais ficam estritamente vinculadas, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA EDUCACIONAL PARA REVISÃO E REORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Prazo para a execução: 06 (seis) meses, contados a partir da data do contrato.
2.1.1. O início dos serviços deverá acontecer em até 15 (quinze) dias da data do
contrato.
2.2. Prazo de vigência contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da data do contrato.
2.3. Data base do orçamento - 31/05/2021.
2.4. Origem dos Recursos: Recursos oriundos do Tesouro Municipal.
2.5. Nos termos do Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, os prazos poderão ser prorrogados por meio de termo aditivo, quando solicitado em tempo hábil para as devidas análises e tramitações, devidamente justificado e documentado. A solicitação deverá ser analisada pelo Gestor do Contrato, que atestará a legitimidade do pedido quando julgar procedente a solicitação
e desde que esteja de acordo com a legislação vigente.
2.6. Fica vedado o aditivo contratual em relação aos serviços orçados, pois a empreitada é global e considera-se que a Licitante analisou o orçamento antes de ofertar a proposta de preço (art. 619 da Lei Federal no. 10406/2002, Código Civil).
2.7. Havendo a expedição de ordem de paralisação ou de retomada do serviço por interesse da Administração ou a pedido da contratada, desde que devidamente fundamentado e justificado, com deferimento do Gestor do Contrato, o período de paralisação será acrescido aos prazos de execução e de vigência, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
3.1. O valor para os serviços ora contratados é de R$ 84.800,00 (oitenta e quatro mil e oitocentos reais), conforme proposta da CONTRATADA e demais documentos relativos ao processo licitatório que originou o presente instrumento contratual, estando incluídos os valores do fornecimento de mão de obra; despesas extraordinárias; dos encargos sociais e fiscais; das ferramentas, aparelhos, instrumentos e equipamentos; dos ônus diretos e indiretos; da administração; do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. O pagamento só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação sendo:
4.1.1. 50% do valor em até 30 (trinta) dias após a entrega do relatório parcial;
4.1.2. 50% do valor em até 30 (trinta) dias após a entrega do relatório final.
4.1.3. Em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado.
4.1.4. Após análisada e atestada, a Nota Fiscal/Fatura a Secretaria requisitante, lançará no Sitema de Gestão de Materiais gerando o Boletim de Recebimento de Materiais - BRM e/ou Termo Contratual.
4.1.5. Cumprida as exigências estabelecidas, será encaminhado à Divisão de Gestão de Material e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, respeitando o prazo para pagamento apresentado em Termo Contratual.
4.1.6. A simples emissão de nota fiscal/fatura não torna exigível o pagamento, sendo necessário o prévio empenho e sua regular liquidação.
4.1.7. A liquidação da despesa será efetuada pela Divisão de Material e Patrimônio estritamente nos termos apresentados seguindo rigorosamente o prazo de pagamento pactuado, indicando as datas de vencimentos da NOTA DE LIQUIDAÇÃO.
4.2. Nenhum pagamento será efetuado à EMPRESA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, inclusive financeira, que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira, indenização, etc..
4.3. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, por culpa exclusiva do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA será aplicada as seguintes regras:
a) Correção Monetária: IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme o Artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 93/2001, ou outra que vier substituí-la;
b) Juros Moratórios: 0,50% ao mês, consoante o Artigo 1º da Lei Complementar nº119/2002, ou outro que vier substituí-lo;
c) multa: 0,11% ao dia, até o limite de 9,00% consoante o Artigo 1º da Lei Complementar nº119/2002.
4.3.1. Os critérios de atualização, compensação e penalização serão aplicados quando o atraso do pagamento ocorrer EXCLUSIVAMENTE por conta do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
4.4. A Secretaria requisitante efetuará a verificação dos documentos apresentados e estando de acordo fará encaminhamento à Divisão de Material e Patrimônio para a respectiva
liquidação, respeitando o prazo para pagamento apresentado em Termo Contratual.
4.5. A Secretaria requisitante é a responsável pelo encaminhamento e acompanhamento do andamento do processo de pagamento até a sua efetiva liquidação. A fim de evitar qualquer penalidade indevida ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, ocorrendo eventuais atrasos por parte exclusiva da CONTRATADA, antes da regular liquidação, caberá a Secretaria requisitante:
a) comunicar/notificar a CONTRATADA sobre a irregularidade;
b) Elaborar relatório pormenorizado sobre a ocorrência e das providências efetuadas para o saneamento;
c) Juntar os documentos comprobatórios das providências tomadas (ofício, e-
mail, etc).
4.6. O pagamento será feito mediante depósito na conta bancária fornecida pela EMPRESA, conforme informação do n.º da agência, banco e conta corrente na referida Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DOS REAJUSTES:
5.1. O preço contratado e das respectivas etapas a serem fixadas em contrato não sofrerão reajustes.
5.1.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, será obtida mediante solicitação da CONTRATADA ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, nos moldes da legislação vigente.
5.2. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DO INADIMPLEMENTO E DAS SANÇÕES:
6.1. Se na realização da licitação ou na formalização ou execução do contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, ficará, conforme o caso, incursa nas penalidades e sanções de:
I - advertência, através de ofício, sempre que forem constatadas irregularidades para as quais tenha a CONTRATADA concorrida diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
II - multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato, salvo disposição contrária estipulada no presente edital.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V - multa de até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, na hipótese da não apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND ou GIP específica, demonstrando situação regular nos cumprimentos dos encargos sociais instituídos por lei (FGTS e INSS), no momento da apresentação de cada nota fiscal, podendo ser aplicada conjuntamente com as sanções dos incisos III ou IV desta cláusula.
6.2. Ressalvada a hipótese de força maior, conforme conceituada no item 6.3 desta cláusula, a inexecução parcial ou total do serviço objeto desta licitação, nos prazos fixados em cronograma aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, sujeitará a CONTRATADA à aplicação da multa moratória prevista na cláusula 6.11.
6.3. Entende-se por motivo de força maior, para efeitos de penalidades e sanções, o ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreição levantada, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo diligentemente, não se consiga impedir sua ocorrência, excluídas a greve trabalhista por ser direito do trabalhador.
6.4. A CONTRATADA deverá comunicar o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, os fatos de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias consecutivos de sua verificação, e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
6.5. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, dando, por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou recusa.
6.6. O pagamento da multa será efetivado no prazo máximo de até 10 (dez) dias consecutivos, contados da data em que ocorrer o ilícito motivador da penalidade, sendo respeitado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação da aplicação da multa, para efeito de recurso devolutivo, e, no caso em que não ocorra o pagamento no prazo fixado neste item, nem recursos, ou após os recursos, sendo estes denegados, a multa será reajustada.
6.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, e subsidiariamente, da garantia contratual, ou cobrada judicialmente.
6.8. As sanções previstas nos incisos III e IV do item 6.1 desta cláusula poderão também ser aplicadas conjuntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.9. A sanção prevista no inciso IV do item 6.1 desta cláusula é de competência exclusiva da Autoridade Superior, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de abertura de vista.
6.10. As sanções previstas nos incisos III e IV do item 6.1 desta cláusula poderão também ser aplicadas à CONTRATADA que, em razão desta licitação:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
II - praticar atos ilícitos, visando a frustrar o objetivo desta licitação.
III - demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em virtude de atos ilícitos anteriormente praticados.
6.11. O atraso injustificado na execução do objeto deste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o décimo dia, incidente sobre o valor total do contrato. Mantendo-se a CONTRATADA inerte após o transcurso deste prazo, deverá ser promovida a abertura de procedimento para rescisão e penalização da contratada, o que ocorrerá sem prejuízo da multa moratória já aplicada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
7.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no contrato, na forma do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências contratuais previstas neste Edital.
7.2. Constituem motivos para a rescisão do contrato:
7.2.1. O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
7.2.2. O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e
prazos.
7.2.3. O atraso injustificado do início da execução do contrato.
7.2.4. A lentidão da execução do contrato, levando o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA a presumir a não conclusão do serviço no prazo estipulado.
7.2.5. A paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
7.2.6. A subcontratação total ou parcial da execução do contrato, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato.
7.2.7. O desatendimento das determinações regulares do gerente do contrato do
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, bem como dos seus superiores hierárquicos.
7.2.8. O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato.
7.2.9. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convolação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
7.2.10. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
7.2.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
7.2.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato.
7.2.13. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
7.2.14. A supressão, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, de serviço, acarretando modificação do valor inicial contratado, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previstos em lei, desde que as supressões não sejam resultantes de acordo celebrado entre as partes. (art. 65 - § 2º - inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93).
7.2.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
7.2.16. A não liberação, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, da área, local ou objeto para a execução do contrato, nos prazos contratuais.
7.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
7.2.18. O atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, decorrentes de serviço já executados, verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurando ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
7.3. A rescisão do contrato poderá ser:
7.3.1. Determinada por ato unilateral, e escrito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, nos casos enumerados nos itens 7.2.1 a 7.2.13.
7.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
7.3.3. Judicial, nos termos da legislação processual.
7.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da Secretaria Municipal de Educação e de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Superior.
7.5. No caso de haver rescisão motivada pelo que se expressa o item 7.2.13 desta cláusula, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito a:
7.5.1. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
7.6. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas no item 7.2.1 a
7.2.12. desta cláusula, acarreta as seguintes conseqüências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Sexta deste Contrato:
7.6.1. Assunção imediata, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato da própria Autoridade Superior.
7.6.2. Ocupação e utilização do local, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, das instalações, materiais empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade.
7.6.3. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
7.7. A aplicação das medidas prevista nos itens 7.6.1 e 7.6.2 fica a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, que poderá dar continuidade ao serviço objeto desta licitação, por execução direta ou indireta, neste último caso o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em conseqüência de rescisão contratual de que trata o item 7.6 poderá, desde que atendida a ordem de classificação desta licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, vir a efetivar a contratação do remanescente do serviço objeto desta licitação.
7.8. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, a seu exclusivo juízo, em caso de recuperação judicial ou extrajudicial, manter o contrato, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução.
7.9. Na hipótese da ocorrência do que expressa o item 7.6.2 desta cláusula, o ato de ocupação será precedido de autorização expressa da Autoridade Superior.
7.10. Em caso de rescisão administrativa conforme previsto no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93, ficam desde já reconhecidos os direitos da Administração, nos moldes do inciso IX do artigo 55 do mesmo Estatuto das Licitações.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA:
Sem que a ele se limite sua responsabilidade, será a Administração Pública responsável pelos seguintes itens:
8.1. Designar um técnico responsável pela fiscalização da execução dos serviços contratados;
8.2. Fornecer todos os documentos e informações necessárias ao desenvolvimento dos serviços;
8.3. Fiscalizar e acompanhar os serviços, podendo, a qualquer tempo, exigir relatórios parciais do trabalho desenvolvido;
8.4. Efetuar os pagamentos à Licitante Vencedora, à vista das Notas Fiscais/Faturas na forma e nos prazos fixados em contrato;
8.5. Garantir à Contratada o acesso à documentação técnica necessária.
8.6. Garantir à Contratada o acesso às suas instalações.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. A Contratada deverá apresentar a lista completa dos profissionais que comporão o quadro, quer sejam sócios ou empregados, admitindo ainda a contratação de profissionais autônomos pela licitante;
9.1.1. A Equipe de Trabalho da CONTRATADA deverá ser devidamente aceita pelo Fiscal do serviço e da Secretaria Municipal de Educação, que poderá solicitar substituição de qualquer membro da equipe que julgar necessário para o melhor andamento dos trabalhos;
9.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar a relação da Equipe de Trabalho, composta por funcionários pertinentes aos serviços a serem desenvolvidos, com seus respectivos documentos comprobatórios de suas competências;
9.1.3. A CONTRATADA deverá manter durante a execução dos serviços um técnico responsável pelo serviço.
9.1.4. Toda equipe da CONTRATADA deverá estar devidamente identificada.
9.1.5. Serão, ainda, de responsabilidade da CONTRATADA as obrigações decorrentes de acidentes do trabalho ocorridos na execução dos serviços contratados; uso indevido de patentes registradas; as resultantes de caso fortuito e por qualquer causa, pela destruição ou danificação de qualquer natureza, pelas indenizações que possam vir a serem devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública; bem como pelas obrigações trabalhistas e encargos sociais decorrentes da execução dos trabalhos, com o seguro de acidentes de seus empregados, bem como, a quitação das exigências municipais, estaduais ou federais;
9.1.6. A CONTRATADA deverá adotar todas as providências para serem cumpridas, rigorosamente, por seus empregados quanto às normas de higiene e de prevenção de acidentes vigentes, devendo cumprir todas as obrigações trabalhistas e de Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive o Capítulo V, Titulo II, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como demais Leis, Portarias, NBR-ABNT e Xxxxxx Regulamentadoras pertinentes;
9.2. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que solicitada, à Sede do Município de Araçatuba, em horário por este estabelecido, a fim de receber instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada no contrato;
9.3. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.4. A CONTRATADA deverá fornecer todo material, transporte e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos contratados, bem como se responsabiliza pela manutenção e segurança dos materiais e equipamentos utilizados.
9.5. A CONTRATADA será obrigada a facilitar a fiscalização dos serviços contratados, facultando a fiscalização a qualquer hora. Deverá, também, facilitar a fiscalização onde se encontrem materiais destinados ao serviços em preparo. Ainda, se obriga e permitirá o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
9.6. Os trabalhos desenvolvidos e contratados não poderão ser repassados e utilizados por terceiros, sem a prévia autorização da Contratante.
9.7. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar as supressões que se fizerem necessárias no serviço até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme disposto no § 1º, do artigo 65, da Lei Federal n.º 8666/1993.
9.8. A CONTRATADA deverá executar eventuais serviços não constantes do Edital, mas inerentes à natureza dos serviços contratados, quando previamente aprovados pelo Município de Araçatuba, através de Processo Protocolado no Protocolo Geral do Município de Araçatuba, com a Justificativa e Cronograma dos serviços extras os quais deverão ser analisados e autorizados pela fiscalização.
9.9. Está incluso nos custos da CONTRATADA, quaisquer gastos referentes aos levantamentos, laudos, licenciamentos, deslocamentos, estadias, alimentações, cópias, impressões, equipamentos, taxas de qualquer natureza e outras relacionadas ao trabalho contratado.
9.10. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos materiais e ambientais que venham a ocorrer em virtude dos serviços realizados bem como assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Município de Araçatuba ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução dos serviços contratados, isentando o poder público de qualquer responsabilidade.
9.11. Todos os trabalhos desenvolvidos deverão ser entregues em relatórios em vias impressas e com cópias em mídias, devidamente abertas para a utilização do município das informações e dados levantados, quando julgar necessários;
9.12. A CONTRATADA deverá ceder todos os direitos patrimoniais das informações levantadas, e o Município de Araçatuba terá todos os direitos das informações relativos ao trabalho contratado.
9.13. Quando houver a necessidade de pedido de prorrogação de prazo (execução ou vigência), fica a CONTRATADA responsável, por solicitá-la á Fiscalização, através de Processo Protocolado no Atende Fácil, com a(s) Justificativa(s), os quais deverão ser analisados e autorizados pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO: Finalizado o
serviço, estando em conformidade com o Contrato o seu objeto será recebido:
10.1. O recebimento somente será efetivado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pelo Gestor do Contrato do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, conforme designado e, quando em contrário, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o seu recebimento.
10.2. O Recebimento Definitivo será realizado após a apresentação, pela CONTRATADA da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais ou documento equivalente que comprove a regularidade, ressalvados os casos previstos, em que a CONTRATADA deverá apresentar a GFIP específica, conforme Instruções Normativas do INSS, acompanhada do comprovante de recolhimento do valor devido para o INSS.
10.3. Xxxxxxxx falha na execução do contrato deverá ser prontamente reparada pela
CONTRATADA, estando sujeita ainda às penalidades indicadas no contrato.
10.4. Será dispensado o recebimento provisório de acordo com o artigo 74, item III da Lei 8.666/1993
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei Federal n.º 8.666/93, cabe RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos de:
a) Rescisão do contrato e/ou aplicação das penas de advertência ou de multa, contado da comunicação pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
b) Suspensão temporária, contado da publicação do ato no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, no Diário Oficial Eletrônico do Município, em Jornal Diário de Grande Circulação no Estado e, se for o caso no Diário Oficial da União.
11.2. No caso específico da aplicação da pena de declaração de inidoneidade esta somente poderá ser aplicada pela autoridade superior, dela cabendo o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da publicação do ato no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, no Diário Oficial Eletrônico do Município, em Jornal Diário de Grande Circulação no Estado e, se for o caso no Diário Oficial da União.
11.3. O recurso será endereçado à autoridade competente e protocolado junto ao Serviço de Protocolo Geral do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, estado de São Paulo e dentro do horário de expediente do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA (08h30min às 16h30min). Os recursos deverão ser acompanhados de documentação comprobatória que demonstre a representatividade do representante legal que assinou os mesmos.
11.3.1. Serão aceitos recursos por intermédio do e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ficando a validade do procedimento condicionada à sua apresentação no prazo especificado no item 11.1. e se for o caso, no item 11.2, protocolado nos termos do item 11.3.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. A Contratada não poderá subcontratar outras empresas para a execução dos serviços contratuais.
12.2. Todo o serviço executado pela CONTRATADA será fiscalizado por prepostos credenciados do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, obrigando-se a CONTRATADA a assegurar livre acesso aos locais de serviço e facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente sua função, sendo que a fiscalização terá poder de embargo do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1. As despesas decorrentes com a realização deste CONTRATO correrão à conta da dotação orçamentária: FCV n.º 1415, CD n.º 3.3.90.3901, Funcional Programática n.º 12.122.0035-2126 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO:
18.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Araçatuba, SP, com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam para dirimir as dúvidas e/ou conflitos oriundos da execução deste Contrato. Assim estando justos e pactuados, assinam as partes este Termo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam os jurídicos e legais efeitos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DLC, Araçatuba, 19 de outubro de 2021.
XXXX XXXX
- PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO -
XXXXXXXXX XXXX
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -
XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA -
FÁBIO LEITE E FRANCO
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS -
PÚBLICA - GESTÃO EDUCACIONAL LTDA
- CONTRATADA -
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA CONTRATADA: PÚBLICA - GESTÃO EDUCACIONAL LTDA CONTRATO Nº. 069/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA EDUCACIONAL PARA REVISÃO E REORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Araçatuba, 19 de outubro de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXX XXXX
Cargo: Prefeita Municipal em exercício CPF: 706.509.0008-63
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME / ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXX XXXX
Cargo: Prefeita Municipal em exercício CPF: 706.509.0008-63
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXX XXXX
Cargo: Prefeita Municipal em exercício CPF: 706.509.0008-63
Assinatura:
Nome: XXXXXXXXX XXXX
Cargo: Secretária Municipal de Administração CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX
Cargo: Secretária Municipal de Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXX XXXXX E FRANCO
Cargo: Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Cargo: Sócio
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de Assessoria e Consultoria na área educacional para revisão e reorganização do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, adequando o atual Estatuto, Plano de Carreira, Vencimento e Salários do Magistério Público Municipal de Araçatuba, à luz da legislação vigente, conforme especificações constantes neste Termo de Referência e Anexo.
2 - DOS SERVIÇOS:
2.1 - Análise da situação fática atual;
2.2 - Análise da atual legislação municipal aplicável ao magistério;
2.3 - Estudo para adequação da legislação municipal referente ao magistério às normas da diretrizes e bases da educação fixadas por meio da Resolução CNE/CEB nº. 2/09, do Conselho Nacional de Educação;
2.4 - Elaboração de minuta de ato legal instituindo o novo Plano de Carreira do Magistério Público Municipal;
2.5 - Apresentação da proposta e discussão com a equipe de educação do município e Prefeito Municipal;
2.6 - Redação da proposta final e elaboração de justificativas para remessa à Câmara Municipal;
2.7 - Análise de eventuais emendas propostas pela Câmara Municipal com elaboração de parecer técnico sobre acatamento das mesmas ou recomendação de veto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
2.8 - Assessoria no reenquadramento dos profissionais e demais necessidades, durante trinta dias subsequentes a implantação do novo Plano, caso o mesmo seja aprovado.
3 – TIPO e REGIME DA LICITAÇÃO:
3.1 - A presente licitação obedecerá ao tipo de “técnica e preço”, sob regime de execução indireta na modalidade de empreitada por preço global.
4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1 - Deverá ser apresentado declaração, atestado ou certidão, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a execução de serviços de consultoria na área educacional pela empresa licitante ou seus sócios e que ateste a execução de serviços equivalentes ao objeto da licitação.
5 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 - Os serviços ora licitados deverão ser prestados de forma personalizada junto à Administração Municipal, mediante a disponibilização dos serviços profissionais pela LICITANTE VENCEDORA, por todos os meios de comunicação, quer prestado nas dependências da mesma, quer mediante comparecimento in loco da sua equipe de trabalho e/ou responsável técnico, em dias a serem previamente definidos e agendados entre as partes.
5.2 - A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela gestão, andamento e fiscalização dos serviços contratados.
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
1. - DOS CRITÉRIOS E REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
Será contratado a Licitante que oferte a melhor técnica e preço, mediante a aplicação da fórmula prevista no edital e que atenda às exigências de qualificação técnica descritas a seguir:
1.1 A Licitante deverá apresentar a lista completa dos profissionais que comporão o quadro, quer sejam sócios ou empregados, admitindo ainda a contratação de profissionais autônomos pela licitante;
1.2 Declarar, no ato da assinatura do contrato, que terá para prestação dos serviços licitados profissionais qualificados para a execução dos serviços;
1.3 Os profissionais indicados pela Licitante, para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional de que trata o item II, deverão participar da prestação do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior;
1.4 A Comprovação do vínculo profissional poderá ser feita por meio de contrato de sociedade, no caso de sócios, anotação em carteira de trabalho e previdência social ou contrato de prestação de serviços, no caso de empregados ou de autônomo.
2. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
2.1. As propostas técnicas serão apresentadas e julgadas considerando a qualificação dos Profissionais com base nos seguintes fatores:
a) Qualificação Profissional da equipe técnica;
b) Artigos relacionados à área do objeto licitado, publicados em livros e revistas especializadas e Declaração, atestado ou certidão de capacidade técnica;
2.2. A qualificação técnica será aferida por meio de diplomas ou certificados expedidos por instituições de ensino superior, comprovadamente reconhecidas, sendo exigido que a licitante comprove possuir profissionais especialistas em Direito Educacional, Direito Público Municipal e Direito do Trabalho. Cada especialista poderá concorrer em todos os quesitos referentes à comprovação da qualificação profissional técnica.
2.3. A comprovação da publicação de artigos será feita por meio de exemplar impresso, com a menção de onde e quando foi publicado, ou por meio de cópia da capa e da página onde consta o número de registro ISSN.
2.4. A capacidade técnica será aferida com a apresentação de declaração, atestado ou certidão, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que tenha, a qualquer tempo, contratado a empresa licitante a qualquer tempo, contratado a empresa licitante ou seus sócios e que ateste a execução de serviços equivalentes ao objeto da presente. Considera-se serviços equivalentes para fins desta licitação, os serviços continuados de assessoria e consultoria educacional, incluindo nos serviços a revisão e atualização da legislação educacional, desde, que compreenda, no mínimo, 50% do objeto licitado, de acordo com a Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
3. PONTUAÇÃO
3.1. - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA EQUIPE TÉCNICA.
a) Curso de Pós graduação strito sensu na área objeto desta licitação –
- Doutorado, 6 (seis) pontos cada título, máximo de 01 título,
- Mestrado, 04 (quatro) pontos, máximo de 01 título,
- Curso de Pós graduação lato sensu em Direito Educacional, em Direito Público Municipal e em Direito do Trabalho, 02 pontos cada título, máximo de 06 certificados.
b) Artigos publicados em revistas especializadas sobre a matéria objeto desta licitação, 2,0 (dois pontos) por artigo, máximo de 05 (cinco) artigos.
3.2. - A comprovação dos quesitos far-se-á na forma abaixo especificada:
a) Pós Graduação: mediante a apresentação de cópia do diploma ou certificado correspondente;
b) Artigos Publicados em revista especializada: deverão ser apresentados em exemplar impresso, com a menção de onde e quando foi publicado, ou por meio de cópia da capa e da página onde consta o número de registro ISSN.
c) Declaração, atestado ou certidão, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que tenha, a qualquer tempo, contratado a empresa licitante ou seus sócios e que ateste a execução de serviços equivalentes ao objeto da licitação, 2 (dois pontos) por atestado/declaração/certidão, máximo de 5 (cinco) atestados.
3.3. DA PONTUAÇÃO MÁXIMA
3.3.1. O máximo de pontos previstos abaixo refere-se à pontuação conjunta dos fatores, qualificação profissional e das publicações de artigos relacionados a área do objeto licitado, que será limitada a 42 (quarenta e dois) pontos.
3.3.2. O julgamento dos quesitos será realizado mediante a conferência da documentação apresentada, sendo concedida a pontuação prevista no item próprio.
3.3.3. Caso seja necessário, a Comissão Especial de Licitação solicitará diligências para o esclarecimento de dúvidas ou para a complementação documental. Os quesitos não comprovados importarão na atribuição aos mesmos de nota zero.
3.3.4. A Nota Técnica para cada Licitante será obtida do cálculo da média aritmética ponderada das notas obtidas nos quesitos.
4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇO:
a) O Índice Técnico – IT será calculado dividindo-se a Nota Técnica – NT de cada Licitante, pela Melhor Nota Técnica – MNT, ou seja, a Nota Técnica da Licitante que obteve a maior pontuação, de acordo com a seguinte fórmula:
IT = NT MNT
b) O cálculo do Índice de Preço - IP de cada Licitante será feito dividindo-se “menor preço cotado” dentre todas as Licitantes pelo preço cotado pela Licitante em análise, Onde: IP = Índice de Preço MPC = Menor Preço Cotado entre todos as Licitantes PCL = Preço Cotado pela Licitante, de acordo com a seguinte fórmula:
IP = MPC PCL
5. DA CLASSIFICAÇÃO:
a) Para fins dos procedimentos preliminares à classificação das Licitantes, calcular-se-á as Notas de Avaliação – NA das Licitantes, adotando-se como fatores de ponderação o peso 06 (seis) para o Índice Técnico – IT e peso 04 (quatro) para o Índice de Preço – IP.
b) A Nota da Avaliação – NA da Licitante será obtida pela multiplicação de seu Índice Técnico – IT pelo peso 06 (seis) somado à multiplicação do seu Índice de Preço – IP pelo peso 04 (quatro), conforme fórmula abaixo: NA = (IT x 6) + (IP x 4) Onde: NA = Nota de Avaliação IT = Índice Técnico IP = Índice de Preço. Será considerada vencedora a proposta que obtiver a maior Nota de Avaliação.
6. CONTRATAÇÃO:
6.1. A Licitante melhor classificada neste certame será chamada para firmar o pertinente contrato de prestação de serviços no prazo de até 03 (três) dias, sendo que o início dos serviços deverá acontecer em até 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato.
6.2. Caso a Licitante melhor classificada nas propostas técnica e econômica deixe por qualquer razão de assinar o contrato ela será desclassificada, podendo o Município de Araçatuba/SP, adjudicar o objeto desta licitação à licitante seguinte, conforme ordem de classificação, obedecidos os termos das propostas por esta apresentada.
6.3. A Licitante que, chamada a firmar o contrato, recusar-se a fazê-lo sem fundamento em conflito ético ou legal, ou sem outro justo motivo, poderá ser apenada na forma da lei.
6.4. A contratação se dará pelo prazo de 12 (doze) meses que é o prazo para realização dos serviços objetos deste certame licitatório.
7. DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
7.1. O pagamento será efetuado em duas parcelas: 50% mediante a apresentação e aprovação do relatório parcial ao final da primeira fase; e 50% ao final da segunda fase, após a entrega e aprovação do relatório final.
1ª FASE: | ||
FASE | PRODUTO | VALOR |
Minuta do ato legal instituindo o novo Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. | RELATÓRIO PARCIAL | 50% |
2ª FASE: | ||
FASE | PRODUTO | VALOR |
Proposta final e elaboração de justificativas para remessa à Câmara Municipal. | RELATÓRIO FINAL | 50% |
8. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:
8.1. A Licitante deverá apresentar a lista completa dos profissionais que comporão o quadro, quer sejam sócios ou empregados, admitindo ainda a contratação de profissionais autônomos pela licitante;
8.2. A Equipe de Trabalho da LICITANTE VENCEDORA deverá ser devidamente aceita pelo Fiscal do serviço e da Secretaria Municipal de Educação, que poderá solicitar substituição de qualquer membro da equipe que julgar necessário para o melhor andamento dos trabalhos;
8.3. A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar a relação da Equipe de Trabalho, composta por funcionários pertinentes aos serviços a serem desenvolvidos, com seus respectivos documentos comprobatórios de suas competências;
8.4. A LICITANTE VENCEDORA deverá manter durante a execução dos serviços um técnico responsável pelo serviço.
8.5. Toda equipe da LICITANTE VENCEDORA deverá estar devidamente identificada.
8.6. Serão, ainda, de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA as obrigações decorrentes de acidentes do trabalho ocorridos na execução dos serviços contratados; uso indevido de patentes registradas; as resultantes de caso fortuito e por qualquer causa, pela destruição ou danificação de qualquer natureza, pelas indenizações que possam vir a serem devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública; bem como pelas obrigações trabalhistas e encargos sociais decorrentes da execução dos trabalhos, com o seguro de acidentes de seus empregados, bem como, a quitação das exigências municipais, estaduais ou federais;
8.7. A LICITANTE VENCEDORA deverá adotar todas as providências para serem cumpridas, rigorosamente, por seus empregados quanto às normas de higiene e de prevenção
de acidentes vigentes, devendo cumprir todas as obrigações trabalhistas e de Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive o Capítulo V, Titulo II, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como demais Leis, Portarias, NBR-ABNT e Normas Regulamentadoras pertinentes;
8.8. A LICITANTE VENCEDORA deverá comparecer, sempre que solicitada, à Sede do Município de Araçatuba, em horário por este estabelecido, a fim de receber instruções e acertar providências, incidindo a LICITANTE VENCEDORA no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada no contrato;
8.9. A LICITANTE VENCEDORA deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.10. A LICITANTE VENCEDORA deverá fornecer todo material, transporte e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos contratados, bem como se responsabiliza pela manutenção e segurança dos materiais e equipamentos utilizados.
8.11. A LICITANTE VENCEDORA será obrigada a facilitar a fiscalização dos serviços contratados, facultando a fiscalização a qualquer hora. Deverá, também, facilitar a fiscalização onde se encontrem materiais destinados ao serviços em preparo. Ainda, se obriga e permitirá o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
8.12. Os trabalhos desenvolvidos e contratados não poderão ser repassados e utilizados por terceiros, sem a prévia autorização da Contratante.
8.13. A LICITANTE VENCEDORA fica obrigada a aceitar as supressões que se fizerem necessárias no serviço até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme disposto no § 1º, do artigo 65, da Lei Federal n.º 8666/1993.
8.14. A LICITANTE VENCEDORA deverá executar eventuais serviços não constantes do Edital, mas inerentes à natureza dos serviços contratados, quando previamente aprovados pelo Município de Araçatuba, através de Processo Protocolado no Protocolo Geral do Município de Araçatuba, com a Justificativa e Cronograma dos serviços extras os quais deverão ser analisados e autorizados pela fiscalização.
8.15. Está incluso nos custos da LICITANTE VENCEDORA, quaisquer gastos referentes aos levantamentos, laudos, licenciamentos, deslocamentos, estadias, alimentações, cópias, impressões, equipamentos, taxas de qualquer natureza e outras relacionadas ao trabalho contratado.
8.16. A LICITANTE VENCEDORA será responsável por quaisquer danos materiais e ambientais que venham a ocorrer em virtude dos serviços realizados bem como assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Município de Araçatuba ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução dos serviços contratados, isentando o poder público de qualquer responsabilidade.
8.17. Todos os trabalhos desenvolvidos deverão ser entregues em relatórios em vias impressas e com cópias em mídias, devidamente abertas para a utilização do município das informações e dados levantados, quando julgar necessários;
8.18. A LICITANTE VENCEDORA deverá ceder todos os direitos patrimoniais das informações levantadas, e o Município de Araçatuba terá todos os direitos das informações relativos ao trabalho contratado.
8.19. Quando houver a necessidade de pedido de prorrogação de prazo (execução ou vigência), fica a LICITANTE VENCEDORA responsável, por solicitá-la á Fiscalização, através de Processo Protocolado no Atende Fácil, com a(s) Justificativa(s), os quais deverão ser analisados e autorizados pela fiscalização.