TERMOS E CONDIÇÕES DE VEICULAÇÃO DE ANUNCIOS PUBLICITÁRIOS
TERMOS E CONDIÇÕES DE VEICULAÇÃO DE ANUNCIOS PUBLICITÁRIOS
1. CONDIÇÕES
1.1. Universo Online S/A (UOL) é proprietário de uma estrutura de serviços relacionados à Internet, os quais envolvem o fornecimento, aos seus assinantes e visitantes, de informações e serviços relativos aos mais diversos assuntos, disponíveis sob a URL xxx.xxx.xxx.xx e qualquer de suas páginas, doravante Portal UOL. O UOL presta regularmente o serviço de veiculação de anúncios publicitários em espaços reservados a esta finalidade no Portal UOL (doravante simplesmente SERVIÇO DE PUBLICIDADE), em favor de empresas que comercializam produtos e/ou serviços em geral ao mercado (doravante simplesmente ANUNCIANTES).
1.2. As disposições constantes deste contrato aplicam-se aos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE oferecidos pelo UOL aos ANUNCIANTES que desejem veicular seus anúncios publicitários no Portal UOL. Os termos e condições aqui previstos podem ser complementados, conforme o caso, por meio do Pedido de Inserção (PI), devidamente assinado por ambas as partes.
1.3. Ao enviar um Pedido de Inserção (PI) ao UOL, o ANUNCIANTE declara-se ciente e de acordo com todas as regras, termos e condições previstos neste contrato.
2. SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
2.1. O UOL veiculará o anúncio publicitário do ANUNCIANTE, dentro dos formatos e padrões oferecidos no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, ressaltando-se que cada formato possui valores diferenciados e condições específicas de veiculação, tais como limites de capacidade e prazo de duração, entre outras condições aplicáveis a cada caso.
2.2. A criação, elaboração e produção dos anúncios publicitários do ANUNCIANTE serão de sua exclusiva responsabilidade, ou de terceiros que venha a contratar, devendo o ANUNCIANTE arcar integralmente com os respectivos custos.
2.3. Não será veiculado pelo UOL o anúncio publicitário que não se enquadrar nas opções de tamanho descritas no item 2.1 acima, devido à impossibilidade técnica. O UOL reserva-se ainda o direito de, sem qualquer ônus:
a) inserir apenas os materiais publicitários que estejam dentro das suas normas e padrões de qualidade;
b) não inserir anúncios publicitários que sejam contrários às legislação em vigor, aos bons costumes ou à moralidade pública, ocasião em que o UOL terá o direito de, a qualquer tempo e por quanto tempo julgar necessário, inclusive definitivamente, deixar de inserir ou inserir parcialmente o anúncio publicitário;
c) retirar qualquer conteúdo do ANUNCIANTE nos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE que seja contrário às regras de conteúdo do UOL ou às normas legais em vigor.
2.4. Caso os materiais publicitários não atendam às normas e padrões de qualidade estabelecidos pelo UOL, na forma prevista neste contrato, o ANUNCIANTE apresentará novo material publicitário
dentro dos prazos de inserção definidos para cada formato específico, que estão detalhados no site de publicidade do UOL (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx). Se o novo material não for apresentado ao UOL no prazo mencionado nesta cláusula, o ANUNCIANTE poderá perder o direito a estas inserções, de forma irrevogável e irretratável, a critério do UOL.
2.4.1. O UOL não controla e não se responsabiliza pelo conteúdo dos anúncios publicitários do ANUNCIANTE. O UOL não se responsabiliza ainda pelas opiniões e comentários realizados por qualquer dos seus usuários ou visitantes dos serviços UOL. Todo e qualquer conteúdo inserido por usuários em qualquer das páginas do Portal UOL é de única e exclusiva responsabilidade, civil e penal, de quem as tenha inserido.
2.5. O material publicitário a ser veiculado deverá ser enviado pelo ANUNCIANTE, ou por quem este indicar, ao UOL em meio digital, e sua respectiva inserção só poderá ser processada dentro dos horários indicados no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx. Após o referido horário, a inserção do material publiciatário ocorrerá somente no primeiro dia útil subsequente à data do envio do material. Caso a inserção tenha data definida para ocorrer e o ANUNCIANTE não tenha enviado o material publicitário nos prazos previstos para tanto, o ANUNCIANTE poderá perder o direito a estas inserções, de forma irrevogável e irretratável, a critério do UOL.
2.6. As Partes declaram-se cientes de que os materias publicitários do ANUNCIANTE poderão ser veiculados em quaisquer das páginas do Portal UOL, observada a disponibilidade de espaço, as condições acordadas na PI, bem como os termos e condições deste contrato.
2.7. Os anúncios publicitários a serem veiculadas no Portal UOL poderão ser substituídos por outros a pedido do ANUNCIANTE ou de sua agência, sem nenhum custo adicional, observadas as condições técnicas e os horários de envio mencionados nas cláusulas 2.1. e 2.6. acima.
2.8. Caso não seja entregue o total de veiculações acordadas para um determinado período, por qualquer motivo, o anunciante poderá requerer a reprogramação deste saldo, sem qualquer ônus, até 60 dias após o período da veiculação original. Caso o anunciante não solicite a reprogramação do saldo neste período o UOL terá o direito de considerar o presente Contrato rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação, perdendo, neste caso, o ANUNCIANTE, de forma irrevogável e irretratável, o direito à utilização deste saldo e de quaisquer veiculações remanescentes.
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2.9. O UOL envidará os melhores esforços para assegurar que o ANUNCIANTE usufrua dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE com a máxima qualidade. No entanto, considerando a própria natureza do serviço e a dependência de fatores externos e alheios à vontade do UOL, as garantias fornecidas pelo UOL são limitadas. Assim sendo, poderão ocorrer interrupções do acesso à rede e conseqüentemente aos serviços do UOL, em virtude de serviços de manutenção no seu sistema, falhas no fornecimento de energia elétrica, na prestação de serviços de telecomunicação, casos fortuitos, força maior ou ações de terceiros.
2.10. O UOL não garante, em nenhuma hipótese, qualquer espécie de resultado comercial, performace da campanha ou rendimento econômico ao ANUNCIANTE em razão da veiculação publicitária objeto dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. O UOL tampouco garante que um número mínimo de usuários de seus serviços de Internet acessará qualquer dos anúncios publicitários do ANUNCIANTE.
3. PREÇO E PAGAMENTO
3.1. Pelas veiculações de anúncios publicitários decorrentes dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, o ANUNCIANTE pagará ao UOL a importância mencionada na respectiva PI, nas condições e forma de pagamento previstas no referido documento, mediante fatura a ser emitida pelo UOL. As faturas são emitidas pelo UOL, em seu valor integral, no momento do início da veiculação da campanha correspondente, com vencimento para o dia 15 do mês seguinte.
3.2. O atraso no pagamento dos valores previstos no item 3.1 acima pelo ANUNCIANTE ao UOL, acarretará automaticamente sobre o valor vencido e não pago a incidência de (i) correção monetária pela variação do IGP-M/FGV, (ii) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die e (iii) multa de 2% (dois por cento).
4. PRAZO, VIGENCIA E TÉRMINO DO CONTRATO
4.1. Os SERVIÇOS DE PUBLICIDADE serão prestados em favor do ANUNCIANTE pelo prazo indicado na respectiva PI, de forma irrevogável e irretratável.
4.2. Não obstante o disposto no item 4.1 acima, o UOL poderá considerar encerrada, de pleno direito, a relação contratual com o ANUNCIANTE, em decorrência dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, nos seguintes casos: (i) por motivo de força maior, devidamente comprovada que torne impraticável a prestação dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, por mais de 30 (trinta) dias; (ii) por infração de quaisquer dos termos e condições aqui previstos pelo ANUNCIANTE; e/ou (iii) se o ANUNCIANTE impetrar recuperação judicial ou extra-judicial ou tiver decretada, confessar ou requerer sua falência, liquidação ou dissolução.
4.3. Sem prejuízo do disposto no item 4.2 acima, fica reservado ao UOL o direito de suspender a veiculação de qualquer dos anúncios publicitários do ANUNCIANTE na hipótese de, e por quanto tempo durar, o inadimplemento, pelo ANUNCIANTE, de quaisquer de suas obrigações pecuniárias ou não-pecuniárias previstas neste contrato, ressalvado o direito do UOL de cobrar do ANUNCIANTE as perdas e danos e penalidades previstas neste instrumento.
4.4. Caso o ANUNCIANTE desista de veicular seus anúncios publicitários no Portal UOL, a qualquer momento, as partes desde já acordam que os valores relativos à campanha, constantes das PI, serão integralmente devidos pelo ANUNCIANTE, o qual deverá ainda efetuar pagamento dos valores em aberto no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da desistência. Neste caso, o UOL não será, de nenhuma forma, obrigado a devolver qualquer quantia paga pelo ANUNCIANTE em razão da campanha.
5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Independentemente de outras obrigações aqui contidas, constitui obrigação do UOL veicular os anúncios publicitários do ANUNCIANTE em conformidade com os termos e condições deste contrato e da PI observadas (a) as hipóteses de caso fortuito e força maior, incluindo, sem limitação, quaisquer problemas de interrupção de fornecimento de energia e quedas de conexões discadas ou dedicadas com companhias telefônicas, que serão tratadas como excludentes de responsabilidade do UOL, (b) o período de tempo necessário para que o UOL proceda à manutenção de seus equipamentos e sistemas; e (c) nos demais casos alheios à vontade do UOL.
5.1.1. Não sendo realizadas as veiculações em virtude das hipóteses contidas na cláusula 5.1 acima, não serão reduzidos o tempo de veiculação e o número de inserções indicados na respectiva PI, os quais serão automaticamente compensados, observado o disposto na cláusula 2.8 acima.
5.2. Independentemente de outras obrigações aqui contidas, constituem obrigações do ANUNCIANTE:
(i) efetuar os pagamentos referentes às veiculações dos seus anúncios publicitários, em razão dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE de acordo com os termos deste contrato;
(ii) produzir e fornecer os anúncios publicitários a serem veiculado pelo UOL, no prazo e na forma estipulados neste instrumento e na respectiva PI;
(iii) observar fielmente os termos e condições aqui previstos, as normas de segurança e privacidade do UOL, contidas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx.xxx, bem como todas e quaisquer instruções e orientações emanadas por escrito pelo UOL.
(iv) entregar os anúncios publicitários a serem veiculados pelo UOL com, no mínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência da data prevista para o início da campanha, sob pena de ter sua campanha publicitária reduzida proporcionalmente, em tantos quantos forem os dias de atraso na entrega do material, sem qualquer ônus ao UOL. Se o atraso na entrega do material for superior a 60 (sessenta) dias, a veiculação dos anúncios será considerada realizada, para todos os fins de direito, devendo o ANUNCIANTE efetuar o pagamento integral dos valores constantes da PI.
5.2.1 As Partes acordam que as normas de segurança e privacidade do UOL mencionadas no item
5.2 (iii) acima são atualizadas periodicamente, a fim de atender às características peculiaríssimas do meio Internet. O ANUNCIANTE compromete-se a atualizar-se e adaptar-se às eventuais e sucessivas alterações, posteriores à data de assinatura do presente contrato.
6. DECLARAÇÕES E GARANTIAS
6.1. O ANUNCIANTE garante e declara:
(i) que tem e manterá todos os poderes e as autorizações necessárias para elaborar, produzir e divulgar, sob qualquer forma, os anúncios publicitários que vier a veicular através do Portal UOL, bem como para incluir nestes anúncios publicitários o link ao seu site, incluindo, sem limitação, direitos de autor, direitos de edição, de registro de domínio, e outros direitos de propriedade intelectual ou de caráter comercial, e que a inserção destes anúncios publicitários nos locais aqui ajustados, não infringirão direitos de terceiros de qualquer natureza;
(ii) ser a única responsável (a) por todos e quaisquer atos praticados por seus funcionários ou prepostos que venham a causar prejuízo de qualquer espécie ao UOL e/ou a terceiros; (b) pelos produtos e serviços que vier a oferecer através dos anúncios publicitários; (c) pelos encargos trabalhistas, previdenciários e acidentários de seus empregados ou prepostos, e (d) pelos impostos, taxas, contribuições e outros encargos legais, que incidam ou venham a incidir sobre a veiculação dos seus anúncios publicitários;
(iii) ser a única responsável, civil e penalmente, pelos anúncios publicitários cuja veiculação contratar por este instrumento, principalmente no tocante ao cumprimento das normas do Código de Auto Regulamentação Publicitária do CONAR e do Código de Defesa do Consumidor, isentando o UOL de qualquer responsabilidade pelo conteúdo desses anúncios publicitários, pelos produtos e/ou serviços oferecidos através destes anúncios publicitários e pelo pagamento de quaisquer indenizações que vierem a ser pleiteadas por terceiros eventualmente atingidos pelos anúncios publicitários;
(iv) ser a única responsável pelos serviços de terceiros que vier a utilizar, relacionados com o objeto do presente contrato;
(v) que possui todos os poderes e autorizações necessários para celebrar e cumprir este contrato;
(vi) que se responsabiliza civil e criminalmente por todas as informações, inclusive cadastrais, que fornecer ao UOL, comprometendo-se mantê-las atualizadas;
(vii) que está ciente de que não há envolvimento ou qualquer intervenção por parte do UOL nos negócios entre o ANUNCIANTE e o usuário;
(viii) que os anúncios publicitários a serem veiculados no Portal UOL, bem como os produtos e serviços divulgados, não violam nenhum dispositivo deste contrato, tampouco direitos de terceiros, ofertando produtos e serviços que não sejam vedados pela legislação brasileira.
7. INDENIZAÇÃO
7.1. O ANUNCIANTE concorda em indenizar e isentar o UOL, seus diretores e empregados, de quaisquer perdas, despesas, danos, reclamações ou reivindicações, incorridos por quaisquer terceiros ou incorridos ou sofridos pelo UOL com relação ou em decorrência de qualquer dos anúncios publicitários e/ou do uso dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE pelo ANUNCIANTE e que violem os termos deste instrumento, da PI ou as condições de uso de qualquer serviço aqui
previsto, quaisquer leis ou regulamentos locais, nacionais ou internacionais aplicáveis, ou quaisquer direitos de terceiros.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Estarão disponíveis para acompanhamento do ANUNCIANTE, mediante a utilização de senha, o desempenho da campanha publicitária veiculada no Portal UOL.
8.2. A relação comercial mantida entre as partes, referente à contratação pelo ANUNCIANTE dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE do UOL, e devidamente refletida na respectiva PI, constitui o único e integral acordo entre as Partes a este respeito, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas entre as partes, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data. Não obstante, as partes se dão, reciprocamente, a mais ampla, geral, irrevogável e irrestrita quitação no que tange a todas e quaisquer obrigações e/ou deveres de uma parte perante a outra, em razão de qualquer tipo de relação comercial e/ou contratual ajustada entre as partes em data anterior à presente, sendo certo que as únicas obrigações das partes, uma perante a outra, no que tange ao objeto do presente instrumento, serão as expressamente previstas neste instrumento e/ou na respectiva PI assinada entre as partes.
8.3. A assinatura da PI pelo ANUNCIANTE obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título,, tanto aos termos da própria PI quanto aos termos e condições aqui previstos. Para fins do presente instrumento, será considerada sucessora, entre outras, a sociedade que resultar da cisão, fusão, aquisição ou incorporação de qualquer uma das Partes, independentemente desta possuir a mesma designação e/ou registros societários das Partes originalmente contratantes.
8.4. As Partes são independentes, não existindo no contrato nada que crie parceria, representação, sociedade ou relação similar entre elas. O ANUNCIANTE deve realizar negócios apenas em seu nome, não podendo, em hipótese alguma, assumir obrigações em nome do UOL ou agir de maneira a levar pessoas a crer ser ela representante do UOL ou ter poderes para vincular ou obrigar a mesma.
8.5. Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato não poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros, no todo ou em parte, sem a autorização prévia e por escrito da outra Parte. Em especial, mas sem se limitar, o ANUNCIANTE não poderá, em nenhuma hipótese, ceder qualquer dos direitos previstos neste instrumento e/ou na respectiva PI, sob nenhum pretexto, com a finalidade de incluir, nos espaços publicitários contratados do UOL, qualquer logotipo, marca, patrocinador, referencia comercial ou signo distintivo similar de terceiro alheio à presente relação. O UOL, por sua vez, poderá ceder os direitos decorrentes do presente instrumento e da respectiva PI a qualquer empresa de seu grupo econômico.
8.6. O objeto da presente contratação não terá caráter de exclusividade para qualquer das Partes.
8.7. Caso haja qualquer divergência ou incompatibilidade entre os termos do presente instrumento e os termos de uma PI assinada entre as partes, as partes desde já reconhecem que prevalecerão os termos e condições do presente instrumento.
9. FORO
9.1. As Partes contratantes elegem, de comum acordo, o foro da cidade de São Paulo, para resolução de qualquer pendência resultante do presente instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.