PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2021/0006889-4 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATO Nº 12/SMADS/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2021/0006889-4 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONTRATADA: COBRA SAÚDE AMBIENTAL LTDA. - ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados decontrole sanitário integrado no combate a pragas urbanas, englobando descupinização, desinsetização e desratização em todas as áreas internas eexternas das unidades administrativas e da rede socioassistencial vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), conforme especificações do Edital e seusAnexos.
Aos nove dias do mês de março do ano dois mil e vinte e dois, no Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx – Xxxxxx - Xxx Xxxxx, CNPJ nº 60.269.453/0001- 40, de um lado a Prefeitura do Município de São Paulo, através do Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro a COBRA SAÚDE AMBIENTAL LTDA. - ME, CNPJ nº
12.065.400/0001-64, com sede na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxx - XX – XXX: 00000-000, telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx por seu representante legal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, RG nº 34.990.270-
7 – SSP/SP, CPF nº 331.823.898-82doravante denominada simplesmente CONTRATADA, consoante despacho publicado no DOC de 09/03/2022 – pág. 70, no processo administrativo em epígrafe, resolvem firmar o presente contrato, objetivando a execução dos serviços discriminado(s) na Cláusula Primeira - OBJETO, que serão executados, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003, 46.662/2005 e 47.014/2006, Lei Federal nº 8.666/1993, demais normas complementares e disposições deste instrumento, consoante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados decontrole sanitário integrado no combate a pragas urbanas, englobando descupinização, desinsetização e desratização em todas as áreas internas eexternas das unidades administrativas e da rede socioassistencial vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) daPrefeitura do Município de São Paulo (PMSP), conforme detalhamento abaixo:
1.1.1. Implementação de controle de pragas urbanas com emprego simultâneo e integrado detécnicas no manejo de produtos químicos e físicos, com ênfase no caráter preventivo, buscando solucionar e prevenir as infestações, eliminando a fonte do problema no âmbito dos logradouros indicados na cláusula segunda deste Contrato.
1.1.1.1. Para as finalidades deste Contrato entende-se como pragas urbanas, conforme estabelecido pela Portaria nº 09/2000 do Centro de Vigilância Sanitária, todas asespécies de animais que infestam ambientes urbanos oferecendo, desta forma, agravos à saúde, além de prejuízos econômicos ou ainda ambos os casos.
1.1.1.2. Entre as pragas urbanas mais recorrentes estão os Aracnídeos (aranhas, escorpiões,carrapatos, entre outros), Insetos (moscas, mosquitos, traças, percevejos, baratas, cupins,brocas, formigas, entre outros), Moluscos (lesmas, caramujos, entre outros), Mamíferos eAves(morcegos,roedores,pombos,entreoutros),entreoutrases péciesanimais.
1.1.1.3. Compreende-se como controle sanitário integrado no combate a pragas o sistema queincorpora ações preventivas e corretivas destinadas a impedir que vetores e as pragasambientais possam gerar problemas significativos. Visa minimizar o uso abusivo eindiscriminado de praguicidas. É uma seleção de métodos de controle e o desenvolvimentode critérios que garantam resultados favoráveis sob o ponto de vista higiênico, ecológico eeconômico.
1.1.1.3.1. Vetores – a que se refere este subitem – são artrópodes ou outros invertebrados quetransmitem infecções, através do carreamento externo (transmissão passiva ou mecânica) ou interno(transmissão biológica) de microrganismos.
1.1.2. O serviço deverá ser realizado através de um conjunto de técnicas e produtos domissanitários de alta qualidade, de baixo odor e toxicidade, devidamente liberados e supervisionados pelos órgãos competentes de saúde e de vigilância sanitária.
1.1.3. A desinsetização visa eliminar e prevenir infestações de todos os tipos de insetosrasteiros e voadores. Os produtos utilizados não poderão oferecer riscos às pessoas e aomeio ambiente, mesmo que insignificante, devendo ser tomadas medidas preventivasvisandotorná- los nulos.
1.1.4. A descupinização visa erradicar através da injeção de barreiras químicas cupinicidas, bem como extermínio de focos diversos em toda área do perímetro dos logradouros, apopulação de insetos,
notadamente cupins e brocas, presentes em madeiramentos, mobiliários, arvoredos, pátios, jardins, gramados e montículos com focos interno e/ouexterno.
1.1.5. A desratização visa erradicar a população de ratos em qualquer tipo de ambiente(almoxarifados, depósitos, coberturas das edificações e em todas as áreas compossibilidade de focos), com instalação de portas- iscas normatizados interno e externo, bemcomo outras formas de erradicação vistas como mais eficientes e/ou adequadas de acordocomcadarealidade verificada.
1.1.6. A descupinização, desinsetização e desratização nos logradouros a seremcontemplados com o objeto deste presente Contrato corresponderão a área em m²conformedisposto na cláusula segunda destemesmodocumento.
1.1.7. Os serviços serão realizados em horários diurnos e/ou noturnos conforme cronograma definidopela SMADS.
1.1.8. Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e habilitados, sob asupervisão direta da empresa contratada, obedecendo rigorosamente aos procedimentosrecomendados pelos fabricantes, postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual oumunicipaleasnormas internasdesegurança,medicinadotrabalho eambientais.
1.1.9. Para efeito de execução das atividades necessárias para o atendimento adequado eintegral do objeto deste Contrato, nos casos onde cita-se uma ou mais espécieanimal como alvo de determinada atividade de descupinização, desinsetização e/oudesratização, este fato não autoriza ou justifica o impedimento da empresa contratada emrealizar ações necessárias para o controle sanitário no combate a outras espéciespossivelmentedetectadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços prescritos neste presente Contrato deverão ser realizados nas áreas internas e externas as unidades administrativas e da rede socioassistencial vinculadas à SMADS, as quais perfazem uma área total de aproximadamente 131.941 m2(cento e trinta e um mil novecentos e quarenta e um metros quadrados), conforme lotes abaixo discriminados:
LOTE 01 (ZONA LESTE) | |||
UNIDADE | ENDEREÇO | ÁREA (em m2) | |
01 | ALMOXARIFADO | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx | 0.000,00 |
02 | SAS/CRAS ITAQUERA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - X. Carmosina | 750,80 |
03 | CRAS CIDADE LIDER | Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 2681 | 565,48 |
00 | XXXXX XXXXXXXX | Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 1877 | 534,35 |
05 | SAS/CRAS SÃO MATEUS | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 182 – São Mateus | 652,32 |
06 | CRAS IGUATEMI | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00/00 - Xxxxxxxx | 360,96 |
07 | CREAS SÃO MATEUS | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx | 000,00 |
08 | SAS/CRAS GUAIANASES | Xxx Xxxxxxxxx, 00 x Xxxxxxxx, 00-X - Xxxxxxxxxx | 549,79 |
09 | CRAS LAJEADO | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 | 000,00 |
10 | CREAS GUAIANASES | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0/0 - Xxxxxxxxxx | 338,00 |
11 | SAS PENHA/CRAS XXXXXX XXXXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000/000 | 000,00 |
12 | CRAS PENHA | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 | 000,00 |
13 | CREAS PENHA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 | 000,00 |
14 | SAS/CRAS ITAM PAULISTA | Xxx Xxx Xxxx Xxxx, 00/00 - Xxxxx Xxxxxxxx | 000,00 |
00 | XXXX XXXX XXXXXX | Xx. Coca, 341 - Vila Curuçá | 596,70 |
16 | CREAS ITAIM PAULISTA | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 000,00 |
17 | SAS/CRAS MOOCA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx | 626,12 |
18 | CREAS MOOCA | Rua Síria, 300 - Tatuapé | 347,00 |
19 | SAS VILA PRUDENTE/ CRAS VILA PRUDENTE II | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxx | 000,00 |
20 | CREAS VILA PRUDENTE | Av. Xxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxxx | 000,00 |
21 | CRAS VILA PRUDENTE | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxx | 000,00 |
22 | SAS/CRAS/ CREAS CIDADE TIRADENTES | Rua Nascer do Sol x Xxx Xxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 000,00 |
23 | SAS/CRAS ERMELINO MATARAZZO | Av. Paranaguá, 1492 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 220,00 |
24 | SAS/CRAS SÃO MIGUEL | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 000,00 |
25 | SAS/CRAS/CREAS ARICANDUVA | Xxx Xxx Xxxxxxxxxx, 000 | 000,00 |
26 | COMPLEXO CANINDÉ | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00- X – Xxxxxxx | 18.800,00 |
27 | CREAS SAPOPEMBA | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx,000 – XX. Primavera | 272,00 |
28 | CREAS SÃO XXXXXX | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 000,00 |
29 | CENTRO POP MOOCA | Xxx Xxxxxxx, 00 | 000,00 |
T O T A L | 36.048,24 |
LOTE 02 (ZONA OESTE, SUL E CENTRO) | |||
UNIDADE | ENDEREÇO | ÁREA (em m2) | |
01 | ESPASO (posto provisório) | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, 00x xxxxx | 000,00 |
02 | COMAS - Conselho Municipal de Assistência Social | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, 00x xxxxx | 000,00 |
03 | SMADS/SEDE - 3 andares | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 35º., 36º. e 37º. andares | 1.900,00 |
04 | SAS/CRAS CAMPO LIMPO | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xx. Pirajussara | 684,63 |
05 | CRAS CAPÃO REDONDO | Estrada de Itapecerica, 6240 | 58,50 |
06 | CREAS CAMPO LIMPO | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 000,00 |
07 | XXXX XXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 | 000,00 |
08 | SAS/CRAS CAPELA DO SOCORRO | Av. Interlagos, 5980 - Interlagos | 2.003,34 |
09 | CRAS GRAJAÚ | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | 000,00 |
10 | CREAS CAPELA DO SOCORRO | Av. Senador Xxxxxxxx Xxxxxx, 2394 | 370,00 |
11 | SAS/CRAS CIDADE ADEMAR | Av. Cupecê, 2.278 | 960,00 |
12 | CRAS PEDREIRA | Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx | 000,00 |
13 | SAS/CRAS PARELHEIROS | Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx | 798,00 |
14 | CRAS MARSILAC | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 | 000,00 |
15 | SAS/CRAS M‘XXX XXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xx. São Luis | 402,32 |
16 | CREAS M'BOI MIRIM | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 | 000,00 |
17 | SAS/CRAS BUTANTÃ | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xx. Peri Peri | 513,84 |
18 | SAS/CRAS PINHEIROS | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000/000 - Xxxxxxxxx | 000,00 |
19 | SAS/CRAS/CREAS SANTO AMARO | Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 | 000,00 |
20 | SAS/CRAS/CREAS IPIRANGA | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000/000 - Xxxx Xxxx | 000,00 |
21 | SAS/CRAS/CREAS JABAQUARA | Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxxx | 000,00 |
22 | SAS/CRAS/CREAS VILA XXXXXXX | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 | 000,00 |
00 | XXXXXX | Xx. Prof. Xxxxxxxxx Xxxx, 830 - Vila Clementino | 7.348,00 |
24 | SAS/CRAS/CREAS SÉ | Xx.Xxxxxxxxxx, 000X X. xxx Xxxxxxxxxxxx, 00- Luz | 3.426,34 |
25 | CENTRO POP BARRA FUNDA | Xxx Xxxx, 00 – Xxxxx Xxxxxxxx | 000,00 |
26 | CENTRO POP BELA VISTA | Xxx Xxxxxxx, 00 | 000,00 |
27 | COMPLEXO PRATES | Rua Prates, 1101 | 16.200,00 |
00 | XXXXXXXX XXXXXXX | Xx. Xxxxx XxxxxxxxxxXxxxxxxx, 77 - Santa Cecília | 19.700,00 |
00 | XXXXX XXXXXXX | Xx. Ministro Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 320 | 270,00 |
30 | CRAS JARDIM XXXXXX | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 | 000,00 |
31 | CRAS CIDADE ADEMAR I | Av. Cupecê, 5699 | 314,89 |
T O T A L | 63.514,53 |
LOTE 03 (ZONA NORTE) | |||
UNIDADE | ENDEREÇO | ÁREA (em m2) | |
01 | SAS/CRAS PERUS | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxx | 000,00 |
02 | CRAS ANHANQUERA | Av. Xxxxx Xxxxxx, 27 - Anhanguera | 355,15 |
03 | SAS/CRAS FREGUESIA DO Ó | Av. Itaberaba, 924/926 - Itaberaba | 795,60 |
04 | CRAS BRASILANDIA I | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000 | 000,00 |
05 | CRAS BRASILÂNDIA II | Av. Itaberaba, 3664 | 386,00 |
06 | CRAS BRASILANDIA III | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx | 000,00 |
07 | CREAS FREGUESIA DO Ó | Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxx | 000,00 |
08 | SAS CACHOEIRINHA/CV / CRAS – CACHOEIRINHA | Av. Imirim, 4328 - V. Nova Cachoeirinha | 545,92 |
09 | CRAS CASA VERDE | Av. Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxx, 3054 | 376,00 |
10 | CREAS CASA VERDE | Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 000,00 |
11 | SAS PIRITUBA/JARAGUÁ / CRAS PIRITUBA | Rua Guerino Geovani Leardini, 290 | 670,00 |
12 | CRAS JARAGUÁ | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xx. Panamericano | 1.270,08 |
13 | CREAS PIRITUBA | Xxx Xxxxxxxxxx XxxxXxxxxx, 00 | 000,00 |
14 | SAS JAÇANÃ/TREMEMBÉ / CRAS JAÇANÃ | Av. Guapira, 2145 - Jaçanã | 984,41 |
15 | CRAS/CREAS TREMEMBÉ | Av. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 43/45 - Tremembé | 538,40 |
16 | SAS V. XXXXX/XXXXXXXXX / CRAS V. XXXXX | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 | 000,00 |
00 | XXXX XXXX XXXXXXXX | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 2202 | 184,00 |
18 | CREAS VILA XXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 000,00 |
00 | XXXXXXXX XXXX XXXXXX | Xx. ZakiNarchi, 600 | 20.996,00 |
20 | SAS/CRAS LAPA | Xxx Xxxx Xxxxx, 000/000 | 467,46 |
21 | SAS/CRAS/CREAS SANTANA | Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 | 000,00 |
22 | CENTRO POP SANTANA | Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 000 | 000,00 |
23 | CREAS PERUS | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 | 000,00 |
T O T A L | 32.378,70 |
2.2. No caso de alteração de endereço de qualquer unidade apresentada no subitem anterior, a empresa contratada deverá assumir automaticamente os
serviços, após a devida notificação da SMADS, de forma a não interromper ou prejudicar a execução das atividades previstas para o cumprimento do presente objeto contratual.
2.2.1. A alteração de uma ou mais unidades apresentadas neste subitem poderá ocorrer deforma a não alterar a área total a ser contemplada com a execução das atividades previstas para o cumprimento do presente objeto contratual.
2.2.2. Caso a alteração referendada neste subitem exceda a área total prevista por este Contrato a diferença poderá ser adicionada contratualmente de acordo com o disposto na Lei Federal nº8.666/1993 e demais normatizações pertinentes ao tema.
2.2.3. Caso ocorra a diminuição de logradouros e/ou da área a ser alvo dos serviços previstos neste presente Contrato, a diferença poderá ser suprimida contratualmente de acordo com o disposto na Lei Federal nº8.666/1993 e demais normatizações pertinentes ao tema.
2.3. A critério da SMAD S poderão ser posteriormente indicadas mais unidades para a empresa contratada prestar os serviços descritos pelo presente Contrato, de acordo com o disposto no §1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normatizações pertinentes ao tema.
2.4. Osserviçosoracontratadosdeverãoseraplicadosinternaeexternamenteemtodasas unidades acima citadas, incluindo:
a) Áreas de escritório.
b) Áreas de circulação.
c) Áreas das copas.
d) Áreas dos banheiros/sanitários (incluindo ralos).
e) Áreas de depósitos.
f) Áreas de arquivos.
g) Áreas dos auditórios.
h) Áreas de alimentação (cozinha, refeitórios etc.)
i) Áreas pontos de limpeza interna e externa das caixas de esgotos, gorduras, lixeiras.
j) Áreas das escadas de todo o prédio.
k) Áreas dos forros.
l) Áreas dos jardins.
m) Demais áreas conforme indicação da SMADS.
2.4.1. Deverá ser dada especial atenção a possíveis locais que possam ser foco do mosquito Aedes Aegypti, causador de doenças como a Dengue, bem como tomadas atitudes para eliminação dos eventuais focos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A execução dos serviços deverá ser iniciada imediatamente a partir da emissão da Ordem de Serviço, que será emitida com prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do contrato.
3.2. Todos os serviços a serem executados, tanto nas áreas internas e externas das unidades referendadas na cláusula segunda deste presente Contrato, poderão ser acompanhados por um funcionário designado pela responsável pela fiscalização do contrato.
3.3. Ao final de cada serviço executado nas unidades, a empresa contratada deverá emitirrelatório detalhando o tipo e resultados dosserviços realizados no prazo de até03 (três)dias úteis após a solicitação e entregar ao fiscal local do Contrato, incluindo recomendaçõesde prevençãodeinfestações.
3.4. Ao final de cada mês, a empresa contratada deverá emitir a Nota Fiscal, anexando o relatório dos serviços efetivamente executados, conforme referendado no subitem anterior.
3.5. Caberá ao(s) fiscal(is) do Contrato atestar a realização dos serviços realizados mediantea conferência da Nota Fiscal, dos relatórios apresentados pela empresa contratada e suaspróprias anotações e controles, encaminhando em seguida toda a documentação para o pagamento.
3.6. Em caso de não conformidade da Nota Fiscal ou do serviço executado, a SMADS deverá devolver a Nota Fiscal à empresa contratada para as devidas correções ou notificá-la das inconformidades observadas quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado à regularização da Nota Fiscal ou dos serviços pendentes.
3.7. OrecebimentodosserviçosmedianteatestenasNotasFiscaisnãoexcluiaresponsabi lidadecivilpelasolidezesegurançadoserviço,nemético-profissionalpelaperfeita execução dos serviços dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente epertinentesobreoobjetocontratual oucontrato.
3.8. Ao final de cada serviço executado, a empresa contratada deverá fornecer certificadosde garantia dos serviços contratados, discriminando todos os serviços realizados em cadaárea, devidamente assinado por seu responsável técnico, informando: nome, endereço,telefone da empresa, número do Alvará da Secretaria de Saúde, nome do responsável técnico com número de seu registro no Conselho Profissional correspondente, nome doprédio e do endereço de aplicação, período da garantia coberto, as pragas alvos, a data daexecução do serviço, o produto aplicado especificando seu princípio ativo e seu antídoto,precauçõeserecomendaçõesparaevitarintoxicaçãoetelefoneparacomuni caçãodequalquer emergência ou número de telefone do Centro de Informação Toxicológica maispróximodas áreasondeos serviçosforamprestados.
3.9. Durante a execução do contrato a empresa contratada obrigar-se-á a refazer os serviçosobjeto deste Contrato, no caso de aparecimento de quaisquer tipos de
vetoresou pragas antes do término do prazo de garantia, em qualquer ponto de área descrito neste Contrato, repetindo a aplicação dos produtos tantas vezes forem necessárias,desde que não ofereça risco à saúde humana sem que isto caracterize qualquer acréscimocontratualsemônusalgumpara aSMADS.
3.10. Sobreadesinsetizaçãoedesratização:
3.10.1. Osserviçosprestadosdeverãoserpadronizadoseestaremcontidos emumProcedimentoOperacionalPadrão(POP),conformeregulamentaa ResoluçãoRDCnº52/2009da ANVISAepossíveisalterações,a serentregueparaa SMADSlogoapóscelebrado o contrato. Este documento deverá conter as etapas de Controle Integrado dePragas, os procedimentos, técnicas, relações de produtos inseticidas e de controle, destinodosresíduoseembalagensvazias,FichasdeinformaçõessobrePr odutosQuímicos(FISPQs), mapas de iscagem, Laudo de Identificação Larval, modelos de formulários, bemcomo apresentarplano demedidaspreventivaseemergenciais emcaso deacidentes.
3.10.2. Para controle de baratas, formigas, moscas, entre outros insetos, deverá basear-sena aplicação (aspersão) de inseticidas nos ralos sanitários, rodapés, sistema de esgotosanitárioeparedesexternas,utilizandoprodutosdeterceiraouquart ageraçãoouformulação semelhante, desde que comprovada por ficha técnica a característica químicadesejada.
3.10.3. Aplicação de inseticida gel nos armários, aparelhos elétricos e locais onde não érecomendadooprocessoconvencional(aspersão),utilizandocomoprinc ípioativoSulfuramida ou Hidrametilnoma, tendo como alvo principal baratas e outras espécies deinsetos que podem frequentar as áreas internas das unidades descritas na cláusula segunda deste Contrato.
3.10.4. Aplicação de inseticida gel para formigas, com periodicidade semestral ou a qualquermomentoemque houvermanifestaçãode praga,aolongo da duraçãodocontrato.
3.10.5. Também estão contempladas neste objeto as medidas necessárias para o controledos mosquitos, tanto em sua forma de larva quanto insetos adultos. Os serviços a seremrealizadosvisamcontrolaremonitorarmosquitosnasáreasexterna seinternasdasunidades contempladas por este Contrato. Para tanto, a empresa contratadadeverá: realizar a desinsetização de áreas externas utilizando inseticidas domissanitários deuso profissional através de pulverização ou pulverização + termonebulização, sempre quenecessário;utilizaraolongodasinstalaçõesinternaseexternassoluçã odeinseticidabiodegradável,inodoroedeaçãoresidualcomfinalidadedei mpedirainstalaçãoeproliferaçãodosinsetos.
3.10.6. Complementar o trabalho comaplicação de substâncias atóxicas nos ambientesinternos e externos e seus respectivos
compartimentos. Os produtos serão aplicados semque as pessoas necessitem desocupar o ambiente, exceto em casos extraordinários apósautorizaçãodosfiscaisdocontrato.Aplicaroinseticidanassuperfícies horizontaiseverticais, pequenas frestas e fendas, no interior de interruptores e tomadas, sobre mesas,balcões,gavetas,gabinetes depia eondenecessário ver-secomonecessário.
3.11. Paracombaterroedores:
3.11.1. O serviço de controle de roedores deverá se consistir por meio de instalação
dedispositivospermanentesqueacondicionemasiscasraticidas, fixadosaolongodasinstalações externas e/ou internas da SMADS (conforme descrito na cláusula segunda deste Contrato) possuindo sinalização e identificação nas paredes e no próprio porta isca. Osraticidasdevemserdedoseúnicae/oudosemúltipla.Utilizandoraticidas crônicosanticoagulantes (dose única ou dose múltipla), de ação cumulativa, atuando por ingestão,podendoseremaplicadoscomalimentosounomeioambiente.O sraticidascrônicos,quando utilizados, deverão considerar a maior minimização possível dos riscos em relação àsaúde e bem-estar dos funcionários – públicos e de empresas contratadas para a prestaçãode serviços – e usuários dos equipamentos públicos que compõem a rede socioassistencialvinculados à SMADS (conforme descrito na cláusula segunda deste Contrato) –, bem comoao meio ambiente. Este processo de controle terá como alvo os Rattusnorvegicus, Rattusrattus, Mus muscullus, entre outros roedores possíveis. A aplicação do raticida em forma deiscadeveráutilizaroprincípio ativocumarínico.
3.11.2. Proteger com dispositivos as iscas raticidas de intempéries e evitando que pessoasouanimaistenhamcontato com as substânciasquímicasempregadasnocontrole(iscas).
3.11.2.1. Deseja-se a aplicação de iscas em pontos vulneráveis (externas e internas) comodepósitos de materiais, tubulações de esgoto, copas, cozinha, ao longo da vigência docontrato.
3.11.2.2. Para o combate de roedores, a aplicação de iscas deverá ser realizada nos locaisde abrigo de praga, tendo-se o cuidado de não as deixar disponíveis para o manuseio depessoas nãoautorizadas.
3.11.2.3. A empresa contratada deverá fornecer o mapa de iscagem combase no projetodasáreas térreas daSMADS,indicandocada umdos pontosdeiscagemfixos.Dessaforma, deve confeccionar o MAPA DE CONTROLE AMBIENTAL A VETORES contendo aposiçãodosportas-
iscasemcadasetordaáreatratada.Ostubosearmadilhasparar oedoresserãoinstalados emdiversos pontoseinformadosaSMADSalocalização exata.
3.11.2.4. Nas áreas internas, em caso de necessidade, deverão ser utilizadas armadilhasgomadas para captura dos ratos infestantes. A remoção do conjunto (goma e rato) será porcontadaempresacontratada,mediantecomunicado,compr azomáximode03(três)horas para o atendimento ao chamado
3.11.2.5. Instalar portas-iscas, com identificação mediante numeração e etiquetas, monitoraros portas-iscas, com a coleta de dados sobre o consumo, oxidação, desgaste natural ereposiçãodasiscas.ConfeccionarLAUDOTÉCNICOMENSA Ldiscriminandoprodutosutilizados, níveis de infestação, gráficos, registro de não conformidade, medidas corretivasrecomendadas,entre outras vistascomonecessáriaspela SMADS.
3.11.2.6. O material a ser utilizado na isca deverá ser eficaz, possuir um poder fulminante,com características de matar os roedores, não permitindo, assim, a circulação de ratosenvenenados, bem como não permitir que os ratos, depois de mortos, vão à putrefação,exalandomaucheiro evenhamacausarentupimentos nastubulações.
3.12. Sobreadescupinização
3.12.1. Deverá consistir no combate corretivo/ofensivo e direto aos cupins e aos locais ondesealojambemcomopreventivonasáreasexternaseinternasdoslogr adourosconstantesna cláusula segunda deste presente Contrato utilizando exclusivamente produtos liberadospeloMinistériodaSaúdee/oudemaisoutros órgãoscompetentesparatalfinalidade.
3.12.2. O tratamento a ser executado, independente se considerado ostensivo/ofensivo oupreventivo, deverá considerar todos os tipos possíveis de cupins, inclusive os mais comuns:subterrâneo,desolo ede madeiraseca.
3.12.3. Os serviços contratados também compreendem polvilhamento químico nas redeselétricas, se infestadas, para extermínio, monitoramento e controle da infestação por cupinssubterrâneosoudesolo.
3.12.4. Caso haja necessidade, a qual deverá ser devidamente
justificada, e havendo préviaaprovação formal da CONTRATANTE,a CONTRATADA poderá,em locais específicos,efetuar o combate por método químico, bem como efetuar serviços que possam envolverdanos na edificação. Todos os danos causados necessários ou não para a execução doserviço deverão ser corrigidos imediatamente, sem prejuízos para a CONTRATANTE. TodososprodutosutilizadosdeverãoterparecerfavoráveldoMinistériodo MeioAmbiente,VigilânciaSanitária e/ouMinistério daSaúde.
3.12.5. A CONTRATADA obriga-se a prestar manutenção, corretiva/ofensiva e preventiva,duranteo períodode vigência do contrato.
3.12.6. Osdispositivosdemonitoramentoduranteoperíododetratamentopr eventivodeverãosersemestralmenteinspecionadospelotécnicodaCON TRATADA,que,detectando a presença dos cupins em determinado logradouro, fará a substituição por umdispositivo de monitoramento dentro da metodologia corretiva/ofensiva compreendida pelaCONTRATADAcomoamaisadequadaparaocasoemespecífico.Det ectadaapresençadecupins,as inspeçõesde monitoramentoserãorealizadastrimestralmente.
3.12.7. A CONTRATADA deverá emitir relatório ao término de cada visita realizada, o qualdeverá conter de forma detalhada todas as atividades executadas, bem como a metodologiaaplicadacomsuarespectivajustificativa.CabeaCONTRATA NTEsolicitar,aqualquertempo,outrostiposdedados e/ouinformaçõesconcernentesaexecuçãodesteserviço.
3.13. A empresa contratada deverá durante a rotina de execução das atividades pertinentesaocumprimentodoobjetodeste Contrato,eliminarerecolherfocosoupossíveiscriadourosdomosquitoAedes Aegypti,causadordedoençascomoaDengue.
3.14. Os produtos utilizados nos espelhos d’água para combate de larvas de insetos nãodeverá sernocivosàsplantas.
3.15. Sobreaperiodicidadedaexecuçãodosserviços
3.15.1. Adesinsetizaçãodeveráserefetuadaatravésdepulverizaçãoparab arataseformigas, entre outros insetos possíveis, em todas as dependências internas e externasconformereferendadona cláusula segundadeste Contrato,comperiodicidadesemestralaolongo da duraçãodocontrato.
3.15.2. A desratização deveráserefetuada atravésda distribuição empontosde iscasatrativas nas dependências internas e externas conforme referendado na cláusula segunda deste Contrato,com periodicidade semestralaolongo daduraçãodocontrato.
3.15.3. A descupinização deverá seguir os comandos referendados no
subitem 3.12.6 deste Contrato.
3.16. Em qualquer logradouro previsto de acordo com a cláusula segunda deste Contrato,caso o Fiscal de Contrato julgue desnecessário o serviço, a periodicidade das aplicaçõespoderá ser superior ou inferior ao estabelecido neste presente Termo de Referência; ou,inclusive, não ocorreruma determinada aplicação.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. OsserviçosserãoexecutadosmedianteaOrdemdeServiçodeacordocomocronogra maelaboradopelaspartes,commonitoramentosistemáticodefinido pelaSMADS.
4.2. Ficarádeterminadaafrequência,dataehorárioquemelhor atenderemaSMADS.
4.3. A manutenção será permanente pela empresa contratada com atendimento em regimedeplantão para eventuaisnecessidadessemcusto adicional.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRODUTOS A SEREM UTILIZADOS
5.1. Os produtos utilizados no controle de pragas, o que compreende as ações visando adescupinização,desinsetizaçãoedesratização,serãodeinteiraresponsabilidaded aempresa contratada,incluídosos custos deaquisição,logísticae corretodescarte dosprodutose suas embalagens.
5.1.1. Os produtos a que se refere este item terão que possuir registro no Ministério daSaúdeedemaisórgãosoficiaiscompetentes,conformeespecificaosistema jurídico-normativobrasileiro vigente.
5.2. Aempresacontratadadeveráutilizarsomenteprodutosdevidamenteregistradoseaut orizados pelos órgãos sanitários competentes durante a execução das atividades visandoo atendimento integral e adequado do presente objeto contratual, além de possuir tecnologiaeconhecimento paramanuseio,aplicação edescartedeles.
5.3. AempresacontratadadeveráapresentaràSMADSsemprequesolicitadatabelaconte ndoasseguintesinformaçõesdosprodutosutilizadosparacadapragaalvodecontrole
:nomecomum,grupoquímico,açãotóxica,antídotoetratamento,númerodeRegistro no Ministério da Saúde, entre outras informações apontadas pela SMADS comonecessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
6.1. Prestar assistência técnica permanente com aplicações em caso de
reinfestação porpragas.
6.2. A empresa contratada oferecerá garantia que,durante a vigência do contrato,noambiente em questão, será mantido o controle da população de pragas urbanas de forma anãooferecernenhumtipo derisco àsaúde eao bem- estardaspessoas.
CLÁUSULASÉTIMA – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E DE PROMOÇÃO À SAÚDE E BEM-ESTAR HUMANO
7.1. Aempresacontratadadeveráatenderoscritériosdesustentabilidadeambientalprevi stos na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010, observando os critériosapresentados na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009daAgência NacionaldeVigilância Sanitária–ANVISA.
7.1.1. Paraseatenderoscritériosdesustentabilidade,osprodutosdevemconterace rtificaçãodoINMETRO.
7.1.2. Asembalagensquecontêmvenenossãoderesponsabilidadedaempresacon tratada, dessa maneira, seu descarte deve atender as condições da ANVISA,ondetambém a empresa contratada não deve deixar ou guardar qualquer produto/embalagem ouequipamentos nas unidades indicadas no item 6 deste Termo de Referência, devendo assimapenasaplicarovenenoe deixaro locallimpo.
7.2. Osprodutosutilizadosnasaplicaçõesdeverãoternomínimoasseguintescaracterístic as:
a) Nãocausaremmanchas;
b) Seremantialérgicos;
c) Tornarem-seinodoroapós90(noventa)minutosdaaplicação;
d) Sereminofensivosasaúdehumana;
e) Nas áreas onde o contato humano, com o preparado químico, for constante, deverá esteser de total antitoxibilidade, inodoro, após no máximo 90 (noventa) minutos da aplicação,devendo,ainda,possuiras propriedades denãomanchareserincolor;
f) Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela Portaria ANVISA nº 10/1985 esuas possíveis atualizações, como também atendam a Portaria ANVISA nº 321/1997 e suaspossíveis atualizações;
g) Não será permitida a utilização de produtos químicos que contenham a substânciaOrganofosforadoClorpirifós,conformedeterminaçãodaANVISA,atra vésdaRDCnº206/2011,comotambémdequalqueroutrasubstânciatomadacomo proibidaasuautilizaçãoporórgãosdesaúde e/oudevigilância sanitária.
7.3. Devem ser observadas, na execução dos referidos serviços as normas da VigilânciaSanitária, da legislação de proteção ao Meio Ambiente e da Organização Mundial da Saúde(OMS).
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO
8.1. O prazo de vigência contratual é 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço inicial, podendo ser prorrogado, por iguais ou menores períodos e nas mesmas condições, observado o estabelecido no § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, deforma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa econstante,mantendosempreemperfeitaordem,todasasdependênciasutilizadasn aexecução dosserviços.
9.2. Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados e efetuá-losde acordo com as especificações da legislação vigente e das condições constantes deste Contrato.
9.3. Promover imediata correção de serviços mal executados, bem como a substituição deprodutosouequipamentosemdesacordocomoespecificadoneste Contrato.
9.4. Refazer, reparar ou corrigir os serviços em que se verifiquem defeitos ou incorreçõesresultantes da execução, em especial no caso do aparecimento de quaisquer tipos de pragaurbana antes do término do prazo de garantia, em qualquer ponto da área anteriormentedescupinizada, desinsetizada ou desratizada, repetindo a aplicação dos produtos tantasvezes quantas necessárias, desde que não ofereça risco à saúde e bem-estar humano, semqueistocaracterizequalquer acréscimocontratualesemônusalgumparaa SMADS.
9.5. Responsabilizar- secivilepenalmentepelosdanoscausadosdiretamenteàAdministração,seusbenso uaterceiros(funcionários– públicosoudeempresascontratadasparaaprestaçãodeserviços– ouusuáriosdosserviçosdaredesocioassistencial),decorrentede suaculpa oudolo na execuçãodoContrato.
9.6. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimentodosseusfuncionáriosacidentadosou commal súbito,pormeiode seusencarregados,salvoresponsabilidade por acidenteedoenças ocasionadasporculpaoudolodaSMADS.
9.7. Manteroseupessoaluniformizado,identificando-seatravésde cracháscontendonome da empresa contratada em destaque e de fácil leitura, com fotografia recente dofuncionário,informandotambémonome,sobrenomeecargo.
9.8. Zelar para que seu pessoal mantenha disciplina nos locais de prestação dos
serviços,obedecendo rigorosamente às normas estabelecidas pelo SMADS, a qual que poderá exigira qualquer tempo, o imediato afastamento e a substituição de qualquer funcionário comcondutaincompatívelcomasnormasestabelecidas.
9.9. Apresentar a SMADS o controle de entrega dos Equipamentos de Proteção Individual(EPI’s) e Coletivo (EPC’s) para cada um dos seus funcionários, além da lista de presençanostreinamentossobreousocorretodestesequipamentosesobreespaçosc onfinados paraosseusfuncionáriosdeacordocomasNormasRegulamentadorasexpedidaspelo MinistériodoTrabalhoeEmprego(MTE).
9.10. Emitir notas fiscais correspondentes aos serviços prestados, em nome da SMADS,anexandorespectivamenteosrelatóriosdosserviçosdevidamenteassina dosporresponsáveis locais.
9.11. Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene de trabalho,conforme referência aos produtos e técnicas utilizados, entre outros aspectos vistos comonecessários.
9.12. Observardurantetodooperíododeexecuçãodasatividadespertinentesaocumprim ento do objeto contratual descrito neste Contrato as normas dispostasna RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária(ANVISA),edemaislegislaçõespertinentesemvigência,alémdetodasasc ondiçõesexpressasnoEditaldeLicitaçãoquealicerçaráacontrataçãodaempresaq ueseresponsabilizará pelaprestação dosserviçosoraaquidescritos.
9.13. Arcar com os recursos financeiros necessários a realizações dos serviços previstosneste Contrato.
9.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciaise/oucivis resultantes daexecução do contrato quealicerçará acontrataçãoda empresaparaaprestaçãodosserviços descritosneste Contrato.
9.15. Reconhecer os direitos da SMADS em caso de rescisão administrativa prevista na Leinº 8.666/1993.
9.16. Manter seu cadastro e documentação junto ao SICAF devidamente atualizados assimcomo as condiçõesdecadastro,habilitaçãoequalificação exigidasna Licitação.
9.17. AempresavencedoradeveráfornecercópiadevidamentedoalvaráSanitárioatualiz ado,fornecido pelo órgãocompetente.
9.18. A empresa vencedora deverá fornecer cópia devidamente do alvará defuncionamentoemitido pelo órgãomunicipalcompetente.
9.19. Executar os serviços descritos neste Contrato em estrita observância àlegislação e normas técnicas de âmbito federal, estadual ou municipal pertinentes ao seuobjeto,sejam elas diretaou indiretamentecorrelacionadas.
9.20. A empresa vencedora deverá fornecer cópia da liberação de funcionamento pelaVigilânciaSanitária Municipalou Estadual,oucomprovante deisenção.
9.21. AempresavencedoradeveráfornecercópiadoCertificadodeResponsabilidadeTé cnica(CRT)emitidopeloconselhodeclassedoprofissionalresponsáveltécnicopela empresa.
9.22. A empresa contratada deverá fornecer mensalmente o Laudo Técnico e Certificado domês anterior,da descupinização,desinsetizaçãoedesratização,contendorelatóriodasatividades realizadas, discriminação dos produtos utilizados e diluição, níveis de infestação,medidas corretivas,descartedeembalagenseoutrasinformaçõesnecessárias.
9.23. A empresa contratada deverá elaborar e apresentar a SMADS uma cópia do MPOP(ManualdeProcedimentoOperacionalPadronizado),contendodescriçãodaf ormade execuçãodosserviçosdedesratização,dedetizaçãoedescupinização.
9.23.1. OMPOPdeveráserapresentadoaosfiscaisdocontratonaprimeirare uniãoqueserárealizada entre acontratada ea Administração.
9.24. Aempresacontratadadeveráapresentar semprequesolicitadopelaSMADS:
a) fichatécnicadosprodutos químicos;
b) cópiaautenticadadoRegistronoMinistériodaSaúde;
c) cópiaautenticadadaAUP;
d) cópiadeatestadodeprimeirossocorrosemcasodeacidentesdepelomenos10%( dezpor cento)de seusfuncionários;
e) procedimentoadotadoparaorecolhimentodedescartedeembalagens,produtos químicose vetorescapturados;
f) relatóriosdemonitoramentodedesratizaçãocomperiodicidadeaserdecididopel aSMADS;
g) mapadocontrole devetorescom identificaçãoe localizaçãodos portas- iscasinstalados.
9.25. A empresa contratada deverá designar pelo menos um representante para atuar juntoa SMADS para tratar de assuntos relacionados aos serviços visando à garantia do bomandamentodesua execução.
9.25.1. O(s)encarregado(s)referendado(s)nestesubitemterá(ão)aobrigaçãodes ereportar(em), quando houver necessidade, ao preposto dos serviços da SMADS e tomar asprovidênciaspertinentes.
9.26. Designar e informar por escrito à fiscalização do contrato a equipe de funcionários daempresacontratada queexecutarãoasatividadesobjeto deste Contrato.
9.26.1. Qualquer alteração na relação de funcionários designados para efetuar os serviçosdeverá ser informada em até 24 (vinte e quatro) horas aos fiscais da SMADS através doenviodeseusdadospessoais(nomecompleto,RG,CPF,entreoutrosaser
empossivelmentesolicitados).
9.27. DarciênciaimediataeporescritoaSMADSsobrequalqueranormalidadequeverifica r na execução dos serviços, prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados eatenderprontamente àsreclamaçõessobre seusserviços.
9.28. Apresentar a SMADS o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ePrograma de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para a contratante
possaacompanhareavaliarseasNormasRegulamentadorasexpedidaspeloMinist ériodoTrabalhoe Emprego(MTE)estão sendocumpridas.
9.28.1. O PPRA e o PCMSO deverão ser apresentados ao fiscal do contrato, na primeirareuniãoque serárealizada entreaempresacontratadaeaAdministração.
9.29. A empresa contratada deverá apresentar à SMADS, quando solicitada, relação demáquinas, equipamentos e utensílios em geral, que serão utilizados no seu programa detrabalho.
9.30. AempresacontratadadeveráapresentaràSMADS,quandosolicitada,cópiadetoda adocumentaçãodacomposiçãoquímica dosprodutosesuasamostrasaserem utilizadas.
9.30.1. Dever-se-
áutilizarsomenteprodutoscomregistronosórgãossanitárioscompetentes( MinistériodaSaúde,ANVISA,entreoutros),registronoDiárioOficialeficha técnica.
9.30.2. Caso seja vontade da SMADS realizar análises técnicas dos produtos utilizadosdurante a execução dos serviços ora aqui descritos, estes deverão ser efetuados somenteem laboratórioscredenciados pela ANVISA.
9.31. A execução do(s) serviço(s) será(ão) acompanhada(s) e fiscalizada(s) de forma agarantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto deste presente Contrato, respondendo a empresa contratada por quaisquer danos materiaise/ou morais causados a terceiros – funcionários (públicos ou de empresas contratadas paraaprestaçãodeserviços)ouusuáriosdosserviçosdisponibilizadosnosequipam entospúblicos contemplados por este presente Contrato –, decorrentes de culpa oudoloemsua execução edesde que devidamentecomprovados.
9.32. Todas as providências judiciais ou extrajudiciais para solução de questões vinculadasa danos causados a terceiros – funcionários (públicos ou de empresas contratadas para aprestação de serviços) ou usuários dos serviços disponibilizados nos equipamentos públicoscontempladosporeste presente Contrato –serãode responsabilidadedaempresacontratada etomadas emseupróprio nomeeàssuas expensas.
9.33. Responsabilizar-se pelo transporte ou custo de transporte de seus empregados, bemcomo pelaalimentaçãoeoutros benefíciosprevistos na legislaçãotrabalhista.
9.34. AtenderdeimediatoassolicitaçõesdaSMADSquantoàssubstituiçõesdeempregad osnãoqualificadosouentendidoscomoinadequadosparaaprestaçãodosserviços, respondendoporquaisquerocorrênciasnodecorrerdoperíodoemqueforconstatad aasua ausência.
9.35. Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregadosnecessários à integral e adequada execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos ospagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscale quaisquer outros não mencionados, em decorrência da sua condição de empregador,ficandocientedequenãoestabelece,porforçadaprestaçãodosserviç osobjetodestetermo de referência, qualquer relação de emprego entre a SMADS e os empregados que aempresacontratadafornecerpara aexecuçãodosserviços.
9.36. Caberá também à empresa contratada arcar com todas as despesas de alimentação ehospedagem dosmotoristas queporventuraestiveremenvolvidosnaexecução doserviço.
9.37. Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos específicos dos serviços aseremexecutados.
9.38. Arcar com os recursos financeiros necessários a realizações dos serviços previstosneste Contrato.
9.39. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-losde acordo com as especificações deste Contrato, inclusive de forma a garantirdurante todo o período de execução dos serviços as condições e especificações ajustadasentreas partes.
9.40. Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto dosserviços especificados neste Contrato, sem que disso decorra qualquer ônusparaaSMADSenãoimplicandoaatividadedafiscalizaçãoemqualquerexclusão ou reduçãodaresponsabilidadedaempresacontratada,inclusiveperanteterceiros,por qualquer irregularidade.
9.41. Aempresacontratadadeverásubmeterseusfuncionáriosaosregulamentosdedisci plinainstituídospelaSMADS,duranteotempodepermanêncianassuasdependênci as, podendo inclusive a pedido da SMADS, serem retirados do local após devidanotificação.
9.42. A empresa contratada deverá instruir seus funcionários quanto às necessidades deacatarasorientaçõesdo(s)preposto(s)indicadospelaSMADS,inclusivequantoa ocumprimentodasnormasinternasedeSegurançaeMedicinadoTrabalhoerespon
sabilizar-sepelo cumprimento.
9.43. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou deterceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquerassunto de interesse da SMADS ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão daexecução doobjetocontratual.
9.44. Não contratar ou empregar sob qualquer regime ou alegação pessoas do quadropermanenteoutemporário da SMADS.
9.45. Todos os empregados e fornecedores da empresa contratada que adentrarem aorecinto dos equipamentos públicos relacionados na tabela disponibilizada na cláusula segunda deste Contrato deverãoidentificar- seantecipadamente,seguindoasregrasdaSMADS, respeitando, entre outros, o horário de expediente e/ou horários autorizados pelafiscalização dosserviços.
9.46. Manter disponibilidade de efetivo de funcionários dentro dos padrões desejados paraatender a eventuais acréscimos de áreas a serem contempladas com o presente objetodeste Contrato solicitados pela SMADS.
9.47. Relatar à SMADS toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dosserviços.
9.48. A empresa contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste Contrato,notodo ouemparte,aterceiros,sobpenaderescisão.
9.49. Comprovar,semprequesolicitadopelaSMADS,aquitaçãodasobrigaçõestrabalhis tasetributárias.
9.50. Exercercontrolesobreaassiduidadeeapontualidadedeseusempregados.
9.51. As ferramentas e equipamentos, assim como as equipes de trabalho apresentadospela empresa contratada para realização dos serviços ora aqui descritos deverão estardisponíveis ematé 10(dez)diasapós aassinatura docontrato.
9.52. Nos casos em que sejam observados defeitos sistemáticos com algum(s) item(s) queesteja relacionado(s) com a execução de atividades visando o cumprimento do objeto deste Contrato, sendo constatada a inadequação para o uso a que se destina, aempresa contratada substituirá o(s) mesmo(s) por outro do mesmo padrão ou similar, deforma a não interromper e/ou atrapalhar as atividades desenvolvidas pela SMADS, em umperíodonão superiora 05 (cinco)dias úteis.
9.53. Emcasodedefeitosouproblemascomequipamentoseacessóriosqueestejarelacio nado(s) com a execução de atividades visando o cumprimento do objeto deste Contrato,oprazomáximoparareparo/trocaseráde nomáximo05(cinco)diasúteis.
9.54. Na ocorrência dos casos previstos nos itens 9.52 a 9.54, os seus devidos custosdeverão ser assumidos total e exclusivamente pela empresa
contratada, os quais estes jádeverão estar considerados no valor total estipulado para a prestação do(s) serviço(s) oraaquidescritos.
9.55. Odescumprimentodequaisquerdasobrigaçõesdispostasneste Contrato acarretará à empresa contratada a prestação obrigatória de esclarecimentosperantea SMADS.
9.56. As visitas aos locais de execução do(s) serviço(s) objeto deste presente Contrato, cuja finalidade seja o monitoramente e fiscalização de suas atividades, poderãoserrealizadas semoseuprévioagendamento comaempresacontratada.
9.57. A empresa contratada deverá, no que lhe couber e a qualquer tempo, fornecer o apoiotécnico necessário para que a SMADS tenha as condições adequadas para viabilizar oacompanhamentoe avaliaçãodo(s)serviço(s)prestado(s)objetodestepresenteContrato.
9.58. Em relação a todo tipo de prestação de contas e ações visando o monitoramento eavaliaçãodo(s)serviço(s)prestado(s)objetodestepresente Contrato pelaSMADS e/ou de órgãos de fiscalização/controle, a empresa contratada deverá, no que lhecouber ea qualquertempo,forneceroapoiotécnico solicitado.
9.58.1. A empresa contratada não poderá, sob nenhuma hipótese, dificultar ou inviabilizarparcial ou plenamente a prestação de contas que a SMADS deverá apresentar aos órgãosde controle ou qualquer outro que solicite dados e/ou informações relativas às atividadesdesenvolvidas emconsonânciacomesteContrato.
9.58.2. Oapoiotécnicoa qual refere-se este subitembaseia-se no fornecimentopelaempresa contratada de dados, informações, documentos, entre outras formas possíveis deapoio, relativos à qualquer aspecto da prestação de serviço ora previsto por este presente Contrato.
9.59. A aplicação dos produtos químicos não deverá oferecer risco de contaminação parapessoas, alimentos, produtos, meio ambiente, equipamentos, utensílios etc.; para tanto, aempresa contratada deverá informar previamente à Administração, por meio da fiscalização,sobre os cuidados que devem ser tomados antes, durante e após a execução dos serviços,inclusivequanto àpresença dosservidoresnolocal da aplicação.
9.60. Está incluída entre as obrigações da empresa contratada a remoção das carcaças detodo e qualquer animal ou inseto morto vítima dos processos aplicados como forma deatendero objetodeste Contrato.
9.60.1. No caso de notificação da SMADS relatando a existência de animal ou inseto mortoquetrataestesubitem,aempresacontratadateráaté24(vinteequatroh oras)paraexecutar a devida remoção da carcaça, contadas a partir da
notificação ao funcionáriodefinidode acordo como item9.25.
9.60.2. É de total responsabilidade da empresa contratada em oferecer destinação finaladequada às carcaças a que se refere este subitem, considerando obrigatoriamente
osdocumentoslegaisvigentesqueregulamentamosaspectosrelacionados diretae indiretamente a este tema.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1. Propiciar as condições necessárias à realização dos serviços ora contratados pelotemponecessário paraexecução deles.
10.2. Permitir o acesso dos empregados da empresa contratada às suas dependências ondeserãoexecutadososserviços,desdequeelesestejamdevidamenteuniformiza doseidentificados com cartões de identificação (crachá) e com os equipamentos de proteçãoindividual,exigidose aplicáveis e oeficazatendimentodosserviçosrequeridos.
10.3. Elaborarcronogramadeexecuçãodosserviçosemconjuntocomaempresacontrata da.
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, objeto do contrato,atravésdo(s)funcionário(s)público(s)designado(s)pelaautoridadecomp etentedaAdministração,naformaprevistanaLeinº8.666/1993ealteraçõesposterio res,procedendo oatestadodasrespectivasfaturas.
10.5. Notificaraempresacontratada,porescrito,sobreimperfeições,falhasouirregularid ades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidascorretivas necessárias,determinando prazoparaadoçãodasprovidênciassaneadoras.
10.6. Atestar a efetiva realização dos serviços e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato.
10.7. Conferir as Notas Fiscais e seus respectivos relatórios e, se em conformidade com oexecutado,atestaraprestação dosserviços.
10.8. Devolver à empresa contratada as Notas Fiscais em que se verificarem inconformidadeparaasdevidascorreções.
10.8.1. A nova contagem dos prazos para análise, ateste e pagamento, recomeçará quandodareapresentaçãodosdocumentosdevidamentecorrigidos.
10.9. Efetuaropagamentonoprazoestabelecidocontratualmente.
10.10. Aplicar à empresa contratada as penalidades regulamentares e contratuais, após oprocedimentoadministrativo,
garantidosodireitoàpréviaeampladefesaeaocontraditório.
10.11. Rejeitar no todo ou em parte os serviços executados, se em desacordo com asespecificaçõesconstantes contratualmente.
10.12. Fornecer funcionário(s) para retirada e recolocação de telhas, abertura e fechamentodeescotilhas,quandonecessário,visandoacompanhamentoelibera çãodaárea,atendendoàsinstruçõespréviasdefechamentoderegistroseválvula, entreoutraspassadaspela SMADS.
10.13. Permitir aos funcionários da empresa contratada livre acesso nas áreas onde
osserviçosserãoexecutados,desdeque,dentrodasdatasehoráriosagendadose devidamenteidentificados,demodoaviabilizaraprestação deserviçosduranteohoráriode expediente ou fora dele, quando solicitados pelos setores competentes.
10.14. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelosempregadosda empresacontratada.
10.15. Solicitar a substituição do representante da empresa contratada, caso este não estiverdesempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido neste presente Contrato.
10.16. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa contratada,deacordocomascláusulas do Contrato,eostermos desuaproposta.
10.17. Exigir da empresa contratada, a qualquer tempo, documentação que comprove ocorreto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais ecomerciais.
10.18. Efetuarperiodicamenteaprogramaçãodosserviçosaseremexecutadospel aempresacontratada.
10.19. Indicar,formalmente,ogestore/ouo fiscalparaacompanhamentodaexecuçãocontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS VALORES E DO REAJUSTE
11.1. O valor global total do presente ajuste é de R$ 53.800,00 (cinquenta mil e oitocentos reais).
11.1.1. Os valores constantes a cada um dos lotes são os seguintes:
LOTE | VALOR (em R$) |
01 (Zona Leste) | 15.000,00 |
02 (Oeste, Sul e Centro) | 21.100,00 |
03 (Norte) | 17.700,00 |
11.2. Para fazer frente às despesas do contrato no presente exercício, existem recursos orçamentários empenhados, onerando as dotações nºs24.10.08.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, através das Notas de Empenho nºs25336.
11.3. A periodicidade anual para efeito de reajuste econômico terá como termo inicial a data limite para apresentação da proposta.
11.4. O reajuste será calculado nos termos da Portaria SF - 389/2017 pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPC (FIPE).
11.5. Fica vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
11.6. Fica ressalvada, no entanto, a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pedido de pagamento deverá ser acompanhado da Fatura ou Nota Fiscal- Fatura, cópia reprográfica da Nota de Empenho, e de Certidão Negativa junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal.
12.2. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da entrega da Nota Fiscal.
12.2.1. Caso venha a ocorrer a necessidade de providênciascomplementaresporparte da Contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a suacontagem a partir da dataemque estas forem cumpridas.
12.3. O pagamento será efetuado porcréditoemcontacorrente no BANCO DO BRASIL S/A, conforme disposto no Decreto nº 51.197, de 22/01/2010.
12.4. Deverá haver a aplicação de compensação financeira quando houver atraso no pagamento dos valores devidos por culpa exclusiva do CONTRATANTE, dependente de requerimento formalizado pela CONTRATADA, conforme Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012.
12.4.1. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o subitem 12.4., o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros
simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. A fiscalização dos serviços será realizada por funcionário(s) público(s) previamentedesignado(s) pela SMADS, que irá(ão) acompanhar a execução das cláusulas prevista emtodo o Edital que alicerça este processo licitatório, nos termos do art. 67, §1°, da Lei n°8.666/1993,anotandoemregistroprópriotodasasocorrênciasrelacionadascom aexecuçãoedeterminandooquefornecessárioàregularizaçãodasfaltasoudefeitos observados.
13.2. Àfiscalizaçãoficaassegurado odireitode:
13.2.1. Solicitar à empresa contratada a substituição imediata ou o afastamento de seuempregado do posto de trabalho, por ineficiências, imperícia, conduta inadequada, falta derespeitocomqualquerpessoa.
13.2.2. Rejeitar,notodoouemparte,osserviçosexecutadosemdesacordoc omasrespectivasespecificações deste Contrato.
13.3. Todososesclarecimentossolicitadospelafiscalizaçãodeverãoserprestadosimedi atamente ou conforme prazo estabelecido pelo fiscal dos serviços, salvo se dependerde modificação de cálculo ou teste, hipótese em que será fixado um prazo de acordo com acomplexidade docaso.
13.4. O fiscal dos serviços será o funcionário público designado para acompanhamento docontrato.
13.5. O exercício da fiscalização pelo funcionário público designado para acompanhar osserviços,não excluirá oureduziráaresponsabilidadeda empresacontratada.
13.6. A nota fiscal referente aos serviços prestados deverá ser entregue ao funcionáriopúblico designado para acompanhamento dos serviços que deverá proceder à vistoria final,atestandootérmino.
13.7. A fiscalização dos serviços aplicará multa, nos termos das cláusulas constantes aoEdital que alicerça este processo licitatório, à empresa contratada, dando-lhe ciência do ato,por escrito, e, observando-se a decisão da Direção Geral da SMADS acerca de eventualrecurso interposto pela empresa contratada, comunicando ao setor financeiro da SMADSparaqueprocedaa dedução damultadequalquercrédito daempresacontratada.
13.8. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, a fiscalização dos serviços ficará a cargo da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, através da servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, RF 838.622-6, sendo seu substituto o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, RF 888.099-1.
13.9. Os serviços, objeto deste contrato, serão recebidos pela Prefeitura consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal 8.666/1993 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8666/93 e demais normaspertinentes,aContratadaestará sujeitaaspenalidades a seguir descritas:
14.1.1. Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, a qual incidirásobreovalorda parcelainexecutada.
14.1.1.1. Considera-se inexecução parcial o descumprimento de parte do contratado, não importandoemquemedida.
14.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução total do contrato, a qual incidirá sobreo valorcontratual.
14.1.2.1. Nocasodeinexecuçãototaldocontrato,além damultaprevistanosubitem 14.1.1.1 caberá, a critério da Contratante, aplicação da pena de suspensão temporária dodireitodelicitarecontratar com aAdministração,peloprazomáximode02(dois)anos.
14.1.3. Multa de 5% (cinco por cento) por descumprimento de obrigação contratual, porocorrência,aqualincidirá sobreo valorcontratual.
14.1.4. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o §2°,do art.87 daLei Federal8.666/93.
14.1.5. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da datade intimação da empresa apenada. A critério da Contratante e em sendo possível, o valordevido será descontado da importância que a Contratada tenha a receber ou de eventualgarantia prestada pela Contratada. Não havendo pagamento, o valor correspondente àsmultasseráinscritocomo dívida ativa,sujeitando-se aoprocesso executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. Dar-se-á rescisão deste ajuste, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos termos do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/1993 e artigo 29 da Lei Municipal nº 13.278/2002.
15.2. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
16.1. A Contratada obriga-se a tratar como “segredos comerciais e confidenciais”, e não fazer uso comercial de quaisquer informações relativas ao objeto ora contratado, utilizando-as apenas para as finalidades previstas, não podendo revelá-las ou facilitar a sua revelação a terceiros.
16.2. As obrigações de confidencialidade previstas acima estendem-se aos funcionários, prestadores de serviços, prepostos e/ou representantes da CONTRATADA.
16.3. A obrigação de confidencialidade permanecerá após o término da vigência deste Contrato e sua violação ensejará a aplicação à parte infratora da multa contratual prevista na Cláusula Décima Quarta deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
16.4. Quaisquer tratamentos de dados pessoais realizados no bojo do presente CONTRATO, ou em razão dele, deverão observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, do Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, e de normas complementares expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pela CONTRATANTE.
16.5. Havendo necessidade de compartilhamento de dados pessoais no âmbito deste CONTRATO, serão transferidos apenas os dados estritamente necessários para a perfeita execução do objeto contratual, os quais deverão ser utilizadas apenas para tal fim.
16.5.1. O compartilhamento de dados, quando necessário, dar-se-á sempre em caráter sigiloso, sendo vedado à CONTRATADA transferir ou de qualquer forma disponibilizar as informações e os dados recebidos da CONTRATANTE a terceiros sem expressa autorização da CONTRATANTE.
16.5.2. No caso de transferência de dados a terceiros, previamente autorizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá submeter o terceiro às mesmas exigências estipuladas neste instrumento no que se refere à segurança e privacidade de dados.
16.6. A CONTRATADA deverá eliminar quaisquer dados pessoais recebidos em decorrência deste CONTRATO sempre que determinado pela CONTRATANTE e, com expressa anuência da CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
a) os dados se tornarem desnecessários;
b) término de procedimento de tratamento específico para o qual os dados se faziam necessários;
c) fim da vigência contratual.
16.7. A CONTRATADA deverá adotar e manter mecanismos de segurança e prevenção, técnicos e administrativos aptos a proteger os dados pessoais compartilhados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, obrigando-se a proceder às adequações demandadas pela CONTRATANTE com o fim de resguardar a segurança e o sigilo dos dados.
16.8. A CONTRATADA e a CONTRATANTE deverão registrar todas as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas em razão deste CONTRATO.
16.8.1. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, por meio do Fiscal do Contrato, no prazo máximo de 24 horas da ciência do fato, a ocorrência de qualquer situação que possa acarretar potencial ou efetivo risco ou dano aos titulares dos dados pessoais, e/ou que não esteja de acordo com os protocolos e normas de proteção de dados pessoais.
16.9. CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE todas as informações e documentos necessários para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta cláusula, permitindo e contribuindo, conforme conveniência e oportunidade da CONTRATANTE, para eventuais auditorias conduzidas pela CONTRATANTE ou por quem por esta autorizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
17.2. A Contratada no ato da assinatura deste apresentou:
17.2.1. Dos documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados, solicitados pela Prefeitura.
17.2.2. indicação de preposto/responsável pelos serviços que deverá acompanhar a execução dos serviços para garantir o seu bom andamento, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços, bem assim, mantendo-se em contato permanente com a Coordenadoria Geral de Administração, o qual deverá tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas as eventuais falhas detectadas.
17.2.2.1. Os eventuais encarregados reportar-se-ão sempre ao preposto que se reportara aos responsáveis pela fiscalização do serviço em cada Unidade, os quais deverão tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas as eventuais falhas detectadas;
17.3. Integram este Contrato a proposta da empresa e o Edital da Licitação do Pregão Eletrônico n º 58/SMADS/2021, com seus Anexos, que o precedeu.
17.4. Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal nº 13.278/2002, dos Decretos Municipais nºs 43.406/2003, alterado pelo Decreto nº 55.427/2014, 44.279/2003 e suas alterações posteriores, nº 56.475/2015, nº 54.102/2013, alterado pelo Decreto nº 54.829/2014; Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas complementares e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes, legislação aplicável à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos, que deverá ser observada no decorrer de toda contratação.
17.4.1. Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/de 1993, ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no artigo 80 do mesmo diploma legal.
17.4.2. O não cumprimento da legislação trabalhista vigente, quando constatado pelos Órgãos competentes, poderá ensejar a rescisão do ajuste, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
17.4.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas e tributárias pela Contratada ensejará a aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666, de 1993.
17.5. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
17.6. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
17.7. A Contratada deverá comunicar à Contratante toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.8. Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
17.9. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.