TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para o fornecimento de gás liquefeito de petróleo – GPL, com entregas conforme demanda desta pasta e suas unidades básicas localizadas no município de Goiânia e região metropolitana, de acordo com as especificações estabelecidas nesse Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
A presente aquisição visa atender as necessidades de consumo de gás de cozinha (P-13) da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) por um período de 12 (doze) meses, tendo em vista o encerramento do contrato de fornecimento atual em 27/08/2019 (contrato 050/18 - 201800005006587).
3. DA QUANTIDADE E DESCRIÇÃO
ITEM | QTD | UND | COMPRASNET | ESPECIFICAÇÃO | Valor Médio Unitário (R$) | Valor Médio Total (R$) |
1 | 50 | Botijão 13 kg | 2127 | Gás Liquefeito de Petróleo - GLP * Vasilhame à base de troca | R$ 91,06 | R$ 4.553,00 |
3.1 Valor Total Médio: R$ 4.553,00 (quatro mil e quinhentos e cinquenta e três reais).
3.2 A contratação deverá ocorrer com a empresa Fonseca Martins Ltda inscrita no CNPJ 009610530001-79 , detentora da proposta de menor valor - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante dispensa de licitação, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3 Justifico que não será utilizado a cotação eletrônica prevista no artigo 39, inciso II, alínea "d", da Lei Complementar Estadual nº 117/2015, tendo em vista que não existe norma regulamentadora para esse procedimento no Estado de Goiás.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E/OU DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Classificação dos Bens Comuns: a referida prestação de serviços enquadra-se na classificação de bens e serviços comuns nos termos da Lei 10.520/2002.
4.2 Gás Liquefeito de Petróleo - GPL
4.2.1 Composição básica: propano e butano, tipo doméstico (gás de cozinha);
4.2.2 Unidade de Fornecimento: adicionado em botijões de 13 Kg. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria 47, de 24/03/08 ANP – NBR – 14024 da ABNT;
4.2.3 Rotulagem: o botijão deve trazer o lacre e o rótulo de segurança sobre a válvula com a marca da companhia distribuidora;
4.2.4 Qualidade: O botijão não pode estar amassado, enferrujado ou apresentar qualquer tipo de danificação, devendo estar em perfeito estado de conservação;
4.2.5 Registro: Número de registro no Ministério da Saúde – MS, bem como conteúdo e dados do concessionário e demais informações exigidas na legislação em vigor, deverão estar impressas no rótulo do produto;
4.2.6 Fabricação: Segundo normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE (SEAD)
5.1 Pagar, dentro dos prazos, os valores pactuados.
5.2 Exercer a fiscalização da execução do objeto na forma prevista pela Lei Federal 8.666/93 e Lei Estadual nº 18.989/2015;
5.3 Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre irregularidades observadas no produto adquirido ou na execução contratual;
5.4 Definir o local de entrega dos materiais;
5.5 Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta entrega do objeto;
5.6 Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Prestar os serviços objeto deste contrato em conformidade com o item 4;
6.2 Cumprir com os prazos de entrega determinados neste Termo de Referência;
6.3 Responsabilizar-se integralmente pela entrega do objeto, nos termos da legislação vigente;
6.4 Submeter-se à fiscalização da SEAD, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos materiais, orientando, fiscalizando e intervindo quando necessário, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
6.5 A CONTRATADA obriga-se a atender o objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos neste Termo de Referência e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
6.6 Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
6.7 A CONTRATADA deve abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta aquisição/contratação, sem prévia autorização da administração.
6.8 A ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
6.9 A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos normativos pertinentes.
6.10 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. FORMA DE ENTREGA:
7.1. Forma de entrega: Os produtos ora objeto dos autos serão entregues conforme demanda desta Secretaria, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da autorização de fornecimento pelo Gestor do Contrato.
7.2. Local de Entrega: O local da entrega será no Almoxarifado das Unidades relacionadas abaixo de segunda à sexta em horário comercial (8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00):
I. GESPRE - Xxx 00 xx 000 Xxxxx Xxx Xxxxxxx-XX.
XX. Escola de Governo - Xxx X-000 xxxxxxx com a Xxx X-000 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx-XX.
XXX. Anexo República do Líbano - Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xx 0000 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx-XX.
IV. Unidade Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - Rua 03 esquina c/ Rua 23 Setor Central Goiânia-GO.
V. Anexo Universitário - Av. Universitária esquina x/Xxx 000 xxxxxx 0000 - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx
- Xxxxxxx-XX
7.3 Condições de recebimento e critérios de aceitação:
7.3.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido conforme o disposto no Art. 73 da Lei Federal 8666/93:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei Federal 8666/93;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação;
§ 1º Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 3º O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
§ 4º Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
8. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, mediante Nota Fiscal emitida pela Contratada e devidamente atestada pela Contratante.
9. CONDIÇÕES DE GARANTIA DO BEM
A Contratada deverá dar garantia legal de todos os produtos entregues.
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
11. DA GESTÃO DO CONTRATO
A Gestão e a fiscalização da presente aquisição ficarão a cargo do Servidor, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa, neste ato denominado como Gestor do Contrato, e como seu substituto, XXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa, representantes da Secretaria da Administração - SEAD.
12. SANÇÕES
12.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10 % (máx. dez por cento) sobre o valor do contato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou retirar nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3 % (máx. três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7 % (máx. sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12.1.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR
12.1.2 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.1.3 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Gerente, em 31/07/2019, às 10:56, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX D ABADIA, Secretário de Estado em Substituição, em 31/07/2019, às 13:45, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, Superintendente, em 01/08/2019, às 15:33, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 8288417
e o código CRC D6A996A2.
GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO
XXX 00 000 - Xxxxxx XXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 7º ANDAR
Referência: Processo nº 201900005009700 SEI 8288417