CERTAME LICITATÓRIO: CONVITE Nº. 07/2016 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD/SP
CERTAME LICITATÓRIO: CONVITE Nº. 07/2016 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD/SP
CONTRATADA: SANTA ROSALIA REPARAÇÃO AUTOMOTIVA E COMERCIO DE PEÇAS LTDA - EPP VIGÊNCIA: 31/08/2016 a 14/10/2016
VALOR: R$ 54.976,00 (cinquenta e quatro mil novecentos e setenta e seis reais) CONTRATO DCL Nº 23/2016
AQUISIÇÃO DE BENS, QUE FAZEM ENTRE SI PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFARD/SP E SANTA ROSALIA REPARAÇÃO AUTOMOTIVA E COMERCIO DE PEÇAS LTDA - EPP.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFARD, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº. ▓▓▓▓▓▓▓▓, inscrito no CPF n.º ▓▓▓▓▓▓▓▓, e a empresa SANTA ROSALIA REPARAÇÃO AUTOMOTIVA E COMERCIO DE PEÇAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 15.832.780/0001-
03, com endereço na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1.333 – Bloco B – Jardim Santa Rosália, na cidade de Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXXXX XXXXXXXX TEZOTO, portador da carteira de identidade nº ▓▓▓▓▓▓▓▓ SSP/SP, CPF nº. ▓▓▓▓▓▓▓▓, firmam o presente termo de contrato, doravante denominado Processo, concernente à LICITAÇÃO N.º 07/2016, na modalidade CONVITE. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
PRIMEIRA (DO OBJETO) - A Contratada se obriga a fornecer “PEÇAS E REALIZAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MONTAGEM DO MOTOR DO VEÍCULO RENAULT MASTER PLACA CZA-2322 E
FIAT DUCATO DJL-4568”, conforme especificações constantes no Edital e Anexo I da licitação, modalidade CONVITE N.º 07/2016 que integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
SEGUNDA (DA FORMA DA EXECUÇÃO) - A entrega dos materiais dar-se-á conforme a conveniência da Administração, que os solicitará a Contratada conforme se apresentem suas necessidades em relação ao objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os materiais deverão ser entregues nos locais a serem indicados pela Prefeitura Municipal de Rafard, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do pedido feito pela Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os materiais serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente: por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de os materiais apresentarem irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
PARÁGRAFO QUARTO - Se os materiais não corresponderem às especificações solicitadas, o contrato será imediatamente rescindido, e as quantias eventualmente pagas deverão ser devolvidas acrescidas de juros de mora e correção monetária e multa administrativa incidente, na forma do disposto na Cláusula Décima do presente edital.
PARÁGRAFO QUINTO - A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO SEXTO - A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei Federal n.º 8.666/93).
TERCEIRA (DO VALOR) - O valor total deste contrato é de R$ 54.976,00 (cinquenta e quatro mil novecentos e setenta e seis reais), conforme proposta da Contratada do Processo.
ITEM | UN. | QTDE. | PRODUTO | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
0001 | PÇ | 4 | BUCHA - PARA DUCATO | R$ 6,2300 | R$ 24,92 |
0002 | PÇ | 8 | PARAFUSO DE BIELA - PARA RENAULT MASTER | R$ 30,0000 | R$ 240,00 |
0003 | PÇ | 8 | PARAFUSO DE BIELA - PARA DUCATO | R$ 26,6600 | R$ 213,28 |
0004 | PÇ | 30 | ARRUELA DE AÇO - PARA DUCATO | R$ 1,5300 | R$ 45,90 |
0005 | JG | 1 | ARRUELA DE ENCOSTO - PARA RENAULT MASTER | R$ 110,0000 | R$ 110,00 |
0006 | L | 7 | OLEO EXTRA TURBO SAE 15W40 - PARA RENAULT MASTER | R$ 14,5000 | R$ 101,50 |
0007 | L | 7 | OLEO EXTRA TURBO SAE 15W40 - PARA DUCATO | R$ 15,1300 | R$ 105,91 |
0008 | L | 2 | ÓLEO DE CAMBIO 75W80 - PARA RENAULT MASTER | R$ 58,3300 | R$ 116,66 |
0009 | SERV | 4 | TESTAR BICO INJETOR (CRI-N) - PARA RENAULT MASTER | R$ 101,0000 | R$ 404,00 |
0010 | PÇ | 1 | FILTRO DE COMBUSTIVEL - PARA RENAULT MASTER | R$ 30,0000 | R$ 30,00 |
0011 | PÇ | 1 | FILTRO DE COMBUSTIVEL - PARA DUCATO | R$ 113,8900 | R$ 113,89 |
0012 | KIT | 1 | KIT DE EMBREAGEM - COM ROLAMENTO - PARA DUCATO | R$ 1.456,0000 | R$ 1.456,00 |
0013 | PÇ | 1 | MANGUEIRA INFERIOR DO RADIADOR - PARA RENAULT MASTER | R$ 125,0200 | R$ 125,02 |
0014 | PÇ | 1 | BOMBA DE OLEO - PARA RENAULT MASTER | R$ 442,6800 | R$ 442,68 |
0015 | PÇ | 1 | BOMBA DE AGUA - PARA DUCATO | R$ 792,0000 | R$ 792,00 |
0016 | PÇ | 1 | FILTRO LUBRIFICANTE - PARA RENAULT MASTER | R$ 48,7700 | R$ 48,77 |
0017 | PÇ | 1 | FILTRO LUBRIFICANTE - PARA DUCATO | R$ 87,0000 | R$ 87,00 |
0018 | PÇ | 1 | COXIM DO MOTOR - LADO DIREITO- PARA RENAULT MASTER | R$ 295,5500 | R$ 295,55 |
0019 | PÇ | 1 | COXIM DO MOTOR - LADO ESQUERDO - PARA RENAULT MASTER | R$ 316,0000 | R$ 316,00 |
0020 | JG | 1 | BRONZINA DA BIELA - PARA RENAULT MASTER | R$ 152,6600 | R$ 152,66 |
0021 | JG | 1 | BRONZINA DA BIELA - PARA DUCATO | R$ 190,0000 | R$ 190,00 |
0022 | PÇ | 1 | BUJÃO DO CARTER - PARA RENAULT MASTER | R$ 23,0600 | R$ 23,06 |
0023 | PÇ | 1 | BUJÃO DO CARTER - PARA DUCATO | R$ 41,6600 | R$ 41,66 |
0024 | PÇ | 1 | VALVULA TERMOSTATICA - PARA RENAULT MASTER | R$ 161,6600 | R$ 161,66 |
0025 | PÇ | 1 | VALVULA TERMOSTATICA - PARA DUCATO | R$ 320,0000 | R$ 320,00 |
0026 | PÇ | 6 | SELO BLOCO MOTOR - PARA DUCATO | R$ 8,3000 | R$ 49,80 |
0027 | JG | 1 | BRONZINA DO MANCAL - PARA RENAULT MASTER | R$ 407,3300 | R$ 407,33 |
0028 | JG | 1 | BRONZINA DO MANCAL - PARA DUCATO | R$ 352,0000 | R$ 352,00 |
0029 | JG | 1 | REPARO BOMBA INJETORA - PARA RENAULT MASTER | R$ 185,5000 | R$ 185,50 |
0030 | PÇ | 4 | BICO INJETOR - PARA DUCATO | R$ 238,0000 | R$ 952,00 |
0031 | PÇ | 1 | FILTRO DE AR - PARA RENAULT MASTER | R$ 96,0000 | R$ 96,00 |
0032 | PÇ | 1 | JUNTA CABEÇOTE - PARA RENAULT MASTER | R$ 596,9200 | R$ 596,92 |
0033 | PÇ | 1 | JUNTA CABEÇOTE - PARA DUCATO | R$ 488,6600 | R$ 488,66 |
0034 | PÇ | 1 | INTERRUPTOR PRESSAO - DE OLEO - PARA DUCATO | R$ 49,3300 | R$ 49,33 |
0035 | PÇ | 1 | FILTRO DO PURIFICADOR - PARA DUCATO | R$ 68,0000 | R$ 68,00 |
0036 | L | 5 | ADITIVO HAVOLINE XLC 50_50 - PARA RENAULT MASTER | R$ 20,3300 | R$ 101,65 |
0037 | L | 5 | ADITIVO HAVOLINE XLC 50_50 - PARA DUCATO | R$ 19,6600 | R$ 98,30 |
0038 | PÇ | 1 | CORREIA DO ALTERNADOR - PARA RENAULT MASTER | R$ 34,3700 | R$ 34,37 |
0039 | PÇ | 1 | SENSOR DE PRESSAO - DO TURBO - PARA RENAULT MASTER | R$ 487,3300 | R$ 487,33 |
0040 | PÇ | 1 | SENSOR DE PRESSAO - PARA DUCATO | R$ 603,6600 | R$ 603,66 |
0041 | JG | 1 | JUNTA DO MOTOR COM RETENTOR - SEM CABEÇOTE - PARA DUCATO | R$ 1.035,0000 | R$ 1.035,00 |
0042 | PÇ | 8 | VALVULA DE ESCAPE - PARA RENAULT MASTER | R$ 28,6600 | R$ 229,28 |
0043 | PÇ | 8 | VALVULA ADMIÇÃO - PARA RENAULT MASTER | R$ 31,0000 | R$ 248,00 |
0044 | PÇ | 4 | BUCHA DE BIELA - PARA RENAULT MASTER | R$ 40,3300 | R$ 161,32 |
0045 | PÇ | 4 | CAMISA DO MOTOR - PARA DUCATO | R$ 109,0000 | R$ 436,00 |
0046 | PÇ | 1 | VIRABREQUIM DO MOTOR - PARA RENAULT MASTER | R$ 3.425,0000 | R$ 3.425,00 |
0047 | PÇ | 16 | VEDADOR DE VALVULA - PARA RENAULT MASTER | R$ 4,8300 | R$ 77,28 |
0048 | PÇ | 16 | VEDADOR DE VALVULA - PARA DUCATO | R$ 7,8300 | R$ 125,28 |
0049 | PÇ | 1 | ANEL DO TROCADOR DE CALOR - GRANDE - PARA DUCATO | R$ 129,0000 | R$ 129,00 |
0050 | PÇ | 1 | ANEL DO TROCADOR DE CALOR - PEQUENO - PARA DUCATO | R$ 41,6600 | R$ 41,66 |
0051 | PÇ | 16 | GUIA DE VALVULA DE ESCAPE - E ADMISSÃO - PARA RENAULT MASTER | R$ 13,3300 | R$ 213,28 |
0052 | PÇ | 1 | MANGUEIRA SUPERIOR DO RADIADOR - PARA RENAULT MASTER | R$ 83,7500 | R$ 83,75 |
0053 | PÇ | 20 | ABRAÇADEIRA - NYLON 283X4.8 PRETA - PARA RENAULT MASTER | R$ 1,4800 | R$ 29,60 |
0054 | PÇ | 30 | ABRAÇADEIRA - NYLON 283X4.8 PRETA - PARA DUCATO | R$ 0,7300 | R$ 21,90 |
0055 | PÇ | 8 | ABRAÇADEIRA - PARA DUCATO | R$ 4,2000 | R$ 33,60 |
0056 | L | 2 | OLEO HIDRAULICO - PARA DUCATO | R$ 32,0000 | R$ 64,00 |
0057 | TB | 1 | COLA ELIMINA JUNTA - PARA RENAULT MASTER | R$ 9,4500 | R$ 9,45 |
0058 | TB | 1 | COLA ELIMINA JUNTA - PARA DUCATO | R$ 12,8400 | R$ 12,84 |
0059 | PÇ | 2 | COXIM DO RADIADOR - SUPERIOR - PARA DUCATO | R$ 98,6600 | R$ 197,32 |
0060 | PÇ | 2 | SELO 25.2MM DO CBEÇOTE - PARA DUCATO | R$ 13,4900 | R$ 26,98 |
0061 | JG | 1 | VALVULA DA BOMBA INJETORA - PARA DUCATO | R$ 185,0000 | R$ 185,00 |
0062 | PÇ | 3 | ROSCA HELICOIDAL 10 X 1,5 X 1,5 - PARA DUCATO | R$ 7,0000 | R$ 21,00 |
0063 | L | 1 | TINTA PRETO CADILLAC - PARA RENAULT MASTER | R$ 49,1500 | R$ 49,15 |
0064 | L | 1 | TINTA PRETO CADILLAC - PARA DUCATO | R$ 49,1500 | R$ 49,15 |
0065 | PÇ | 2 | ANEL DO MOTOR - PARA DUCATO | R$ 288,0000 | R$ 576,00 |
0066 | PÇ | 1 | MANGUEIRA DO RESFRIADOR DE OLEO - GRANDE - PARA DUCATO | R$ 423,3300 | R$ 423,33 |
0067 | PÇ | 1 | MANGUEIRA DO RESFRIADOR DE OLEO - PEQUENO - PARA DUCATO | R$ 179,6600 | R$ 179,66 |
0068 | PÇ | 3 | ROSCA HELICOIDAL 8 X 1,25 X 1,5 - PARA DUCATO | R$ 4,0000 | R$ 12,00 |
0069 | PÇ | 10 | PARAFUSO DA TAMPA DO MANCAL - INTERNO - PARA DUCATO | R$ 44,0000 | R$ 440,00 |
0070 | PÇ | 18 | PARAFUSO DA TAMPA DO MANCAL - EXTERNO - PARA DUCATO | R$ 13,3300 | R$ 239,94 |
0071 | PÇ | 4 | PISTÃO DO MOTOR - COM ANEIS - PARA RENAULT MASTER | R$ 651,6600 | R$ 2.606,64 |
0072 | PÇ | 4 | PISTÃO DO MOTOR - PARA DUCATO | R$ 513,3300 | R$ 2.053,32 |
0073 | JG | 1 | PENEIRA DA BOMBA - PARA RENAULT MASTER | R$ 16,7900 | R$ 16,79 |
0074 | JG | 1 | PENEIRA DA BOMBA - PARA DUCATO | R$ 41,5900 | R$ 41,59 |
0075 | PÇ | 1 | MANGUEIRA DO TROCADOR DE CALOR - PARA RENAULT MASTER | R$ 357,6600 | R$ 357,66 |
0076 | PÇ | 1 | MANGUEIRA DO TROCADOR DE CALOR - PARA DUCATO | R$ 66,6600 | R$ 66,66 |
0077 | JG | 1 | CORREIA DENTADA COM TENSOR - PARA DUCATO | R$ 657,3300 | R$ 657,33 |
0078 | PÇ | 2 | BUJÃO - PARA RENAULT MASTER | R$ 10,0000 | R$ 20,00 |
0079 | PÇ | 1 | BUJÃO - PARA DUCATO | R$ 11,3300 | R$ 11,33 |
0080 | JG | 3 | JOGO DE VALVULAS - PARA RENAULT MASTER | R$ 239,3800 | R$ 718,14 |
0081 | JG | 3 | MOLA DA BOMAB INJETORA - PARA RENAULT MASTER | R$ 14,4900 | R$ 43,47 |
0082 | PÇ | 1 | INJETOR CAMMON RAIL - PARA RENAULT MASTER | R$ 1.864,2800 | R$ 1.864,28 |
0083 | PÇ | 1 | BUJÃO DO BLOCO - PARA RENAULT MASTER | R$ 67,6600 | R$ 67,66 |
0084 | PÇ | 1 | POLIA DO VIRABREQUIM - PARA RENAULT MASTER | R$ 543,3300 | R$ 543,33 |
0085 | PÇ | 1 | PARAFUSO DO ESGUICHO - PARA RENAULT MASTER | R$ 33,0000 | R$ 33,00 |
0086 | JG | 1 | BIELA DO MOTOR - PARA RENAULT MASTER | R$ 430,3300 | R$ 430,33 |
0087 | PÇ | 3 | ESFERA DA BOMBA INJETORA - PARA RENAULT MASTER | R$ 8,0000 | R$ 24,00 |
0088 | KIT | 1 | KIT TENSOR E CORREIA DENTADA - PARA RENAULT MASTER | R$ 491,0000 | R$ 491,00 |
0089 | JG | 1 | PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DO MOTOR - PARA RENAULT MASTER | R$ 7,0900 | R$ 7,09 |
0090 | PÇ | 1 | TAMPÃO DA ENGRENAGEM COMANDO - PARA RENAULT MASTER | R$ 45,7800 | R$ 45,78 |
0091 | JG | 1 | BOMBA D'AGUA - PARA RENAULT MASTER | R$ 164,6600 | R$ 164,66 |
0092 | JG | 1 | JUNTA COMPLETA DO MOTOR - PARA RENAULT MASTER | R$ 659,3300 | R$ 659,33 |
0093 | PÇ | 1 | BLOCO DO MOTOR - PARA RENAULT MASTER | R$ 7.359,0000 | R$ 7.359,00 |
0094 | UN | 8 | BUCHA DE GUIA - PARA DUCATO | R$ 9,9300 | R$ 79,44 |
0095 | SERV | 1 | EXAME TÉCNICO DO BLOCO - PARA DUCATO | R$ 1,0000 | R$ 1,00 |
0096 | SERV | 4 | ENCAMISAR CILINDRO - PARA DUCATO | R$ 26,0000 | R$ 104,00 |
0097 | SERV | 1 | MANDRILHAR FERRO DE MANCAIS - PARA DUCATO | R$ 248,3400 | R$ 248,34 |
0098 | SERV | 1 | REVISÃO BOMBA DE ÓLEO - PARA DUCATO | R$ 142,6600 | R$ 142,66 |
0099 | SERV | 1 | REVISÃO BALANCEIRO - PARA RENAULT MASTER | R$ 144,6600 | R$ 144,66 |
0100 | SERV | 1 | AJUSTE DE MANCAIS - PARA DUCATO | R$ 191,6600 | R$ 191,66 |
0101 | SERV | 1 | AJUSTE DE MANCAIS - PARA RENAULT MASTER | R$ 193,3300 | R$ 193,33 |
0102 | SERV | 1 | AJUSTE BIELAS - PARA DUCATO | R$ 146,3300 | R$ 146,33 |
0103 | SERV | 1 | AJUSTE BIELAS - PARA RENAULT MASTER | R$ 146,3300 | R$ 146,33 |
0104 | SERV | 1 | DESMONTAGEM COMPLETA DO MOTOR - PARA DUCATO | R$ 354,6600 | R$ 354,66 |
0105 | SERV | 1 | 047.0054 - DESMONTAGEM COMPLETA DO MOTOR - PARA RENAULT MASTER | R$ 354,6600 | R$ 354,66 |
0106 | SERV | 1 | LAVAGEM QUIMICA DO MOTOR - PARA DUCATO | R$ 429,0000 | R$ 429,00 |
0107 | SERV | 1 | LAVAGEM QUIMICA DO MOTOR - PARA RENAULT MASTER | R$ 432,3300 | R$ 432,33 |
0108 | SERV | 1 | INSPEÇÃO E EXAME DOS COMPONENTES - PARA DUCATO | R$ 333,6600 | R$ 333,66 |
0109 | SERV | 1 | INSPEÇÃO E EXAME DOS COMPONENTES - PARA RENAULT MASTER | R$ 323,6600 | R$ 323,66 |
0110 | SERV | 1 | MONTAGEM COMPLETA DO MOTOR - PARA DUCATO | R$ 1.323,5200 | R$ 1.323,52 |
0111 | SERV | 1 | MONTAGEM COMPLETA DO MOTOR - PARA RENAULT MASTER | R$ 1,0000 | R$ 1,00 |
0112 | SERV | 1 | EXAME TÉCNICO DA BIELA - PARA DUCATO | R$ 1,0000 | R$ 1,00 |
0113 | SERV | 1 | EXAME TÉCNICO DA BIELA - PARA RENAULT MASTER | R$ 1,0000 | R$ 1,00 |
0114 | SERV | 1 | EXAME TÉCNICO DO CABEÇOTE - PARA DUCATO | R$ 1,0000 | R$ 1,00 |
0115 | SERV | 1 | EXAME TÉCNICO DO CABEÇOTE - PARA RENAULT MASTER | R$ 1,0000 | R$ 1,00 |
0116 | SERV | 4 | BRUNIR CILINDRO - PARA DUCATO | R$ 36,6600 | R$ 146,64 |
0117 | SERV | 1 | EXAME TÉCNICO DO BALANCEIRO - PARA RENAULT MASTER | R$ 1,0000 | R$ 1,00 |
0118 | SERV | 4 | ABRIR CILINDRO PARA CAMISA - PARA DUCATO | R$ 67,0000 | R$ 268,00 |
0119 | SERV | 1 | PREPARAÇÃO E LIMPEZA DE COMPONENTES PARA MONTAGEM - PARA DUCATO | R$ 106,0000 | R$ 106,00 |
0120 | SERV | 1 | PREPARAÇÃO E LIMPEZA DE COMPONENTES PARA MONTAGEM - PARA RENAULT MASTER | R$ 106,0000 | R$ 106,00 |
0121 | SERV | 1 | POLIR VIRABREQUIM - PARA DUCATO | R$ 120,0000 | R$ 120,00 |
0122 | SERV | 3 | EMBUCHAR BIELA E MANDRILHAR BUCHA - PARA RENAULT MASTER | R$ 38,0000 | R$ 114,00 |
0123 | SERV | 1 | TESTAR ESTANQUEIDADE DO CABEÇOTE - PARA DUCATO | R$ 182,0000 | R$ 182,00 |
0124 | SERV | 1 | TESTAR ESTANQUEIDADE DO CABEÇOTE - PARA RENAULT MASTER | R$ 155,6600 | R$ 155,66 |
0125 | SERV | 1 | PLAINAR BASE DO CABEÇOTE - PARA DUCATO | R$ 180,0000 | R$ 180,00 |
0126 | SERV | 1 | PLAINAR BASE DO CABEÇOTE - PARA RENAULT MASTER | R$ 160,0000 | R$ 160,00 |
0127 | SERV | 8 | TROCAR GUIA DE VALVULA - PARA DUCATO | R$ 10,0000 | R$ 80,00 |
0128 | SERV | 8 | TROCAR GUIA DE VALVULA - PARA RENAULT MASTER | R$ 10,0000 | R$ 80,00 |
0129 | SERV | 16 | RETIFICAR SEDE DE VALVULAS - PARA DUCATO | R$ 15,0000 | R$ 240,00 |
0130 | SERV | 8 | RETIFICAR SEDE DE VALVULAS - PARA RENAULT MASTER | R$ 22,0000 | R$ 176,00 |
0131 | SERV | 1 | CONTROLAR ALTURA DOS PISTÕES - PARA DUCATO | R$ 156,3300 | R$ 156,33 |
0132 | SERV | 1 | CONTROLAR ALTURA DOS PISTÕES - PARA RENAULT MASTER | R$ 146,3300 | R$ 146,33 |
0133 | SERV | 4 | RETIFICA CILINDRO - PARA DUCATO | R$ 39,3300 | R$ 157,32 |
0134 | SERV | 1 | TESTAR BOMBA DE ALTA PRESSÃO CP1 - PARA DUCATO | R$ 497,5400 | R$ 497,54 |
0135 | SERV | 1 | JATEAR CABEÇOTE - PARA DUCATO | R$ 97,0000 | R$ 97,00 |
0136 | SERV | 1 | JATEAR CABEÇOTE - PARA RENAULT MASTER | R$ 100,3300 | R$ 100,33 |
0137 | SERV | 1 | TESTAR VIRABREQUIM EM MAGNAFLUX - PARA DUCATO | R$ 139,0000 | R$ 139,00 |
0138 | SERV | 16 | RETIFICA DE VALVULA - PARA DUCATO | R$ 12,0000 | R$ 192,00 |
0139 | SERV | 1 | MONTAR VALVULAS NO CABEÇOTE - PARA DUCATO | R$ 150,0000 | R$ 150,00 |
0140 | SERV | 1 | MONTAR VALVULAS NO CABEÇOTE - PARA RENAULT MASTER | R$ 104,3300 | R$ 104,33 |
0141 | SERV | 1 | INSTALAR SELOS NO BLOCO - PARA DUCATO | R$ 112,0000 | R$ 112,00 |
0142 | SERV | 1 | REVISAR INTERCOOLER - PARA DUCATO | R$ 319,3300 | R$ 319,33 |
0143 | SERV | 1 | REVISAR INTERCOOLER - PARA RENAULT MASTER | R$ 214,0000 | R$ 214,00 |
0144 | SERV | 4 | RECONDICIONAR BICO INJETOR (CRI) - PARA DUCATO | R$ 302,6600 | R$ 1.210,64 |
0145 | SERV | 1 | TESTAR MOTOR EM BANCA DE PROVA - PARA DUCATO | R$ 350,0000 | R$ 350,00 |
0146 | SERV | 1 | TESTAR MOTOR EM BANCA DE PROVA - PARA RENAULT MASTER | R$ 350,0000 | R$ 350,00 |
0147 | SERV | 1 | EXAME TECNICO DO VIRABREQUIM - PARA DUCATO | R$ 1,0000 | R$ 1,00 |
0148 | SERV | 1 | EXAME TECNICO DO VIRABREQUIM - PARA RENAULT MASTER | R$ 1,0000 | R$ 1,00 |
0149 | SERV | 1 | EXAME TECNICO DA BOMBA DE OLEO - PARA DUCATO | R$ 1,0000 | R$ 1,00 |
0150 | SERV | 1 | EXAME TECNICO DA BOMBA DE OLEO - PARA RENAULT MASTER | R$ 1,0000 | R$ 1,00 |
0151 | SERV | 1 | PINTAR MOTOR COM TRC - PARA DUCATO | R$ 95,0000 | R$ 95,00 |
0152 | SERV | 1 | PINTAR MOTOR COM TRC - PARA RENAULT MASTER | R$ 95,0000 | R$ 95,00 |
0153 | SERV | 4 | EXAMINAR FERRO DE BIELA - PARA DUCATO | R$ 5,0000 | R$ 20,00 |
0154 | SERV | 3 | EXAMINAR FERRO DE BIELA - PARA RENAULT MASTER | R$ 5,0000 | R$ 15,00 |
0155 | SERV | 1 | LAVAGEM FINA PARA MONTAGEM - PARA DUCATO | R$ 150,0000 | R$ 150,00 |
0156 | SERV | 1 | LAVAGEM FINA PARA MONTAGEM - PARA RENAULT MASTER | R$ 150,0000 | R$ 150,00 |
0157 | SERV | 1 | REVISAR RADIADOR D'AGUA - PARA DUCATO | R$ 422,0000 | R$ 422,00 |
0158 | SERV | 1 | TRANSPORTE DO VEICULO TERCEIRIZADO - PARA DUCATO | R$ 746,6600 | R$ 746,66 |
0159 | SERV | 1 | RETIRAR E INSTALAR MOTOR A DIESEL - PARA DUCATO | R$ 1.000,0000 | R$ 1.000,00 |
0160 | SERV | 1 | RETIRAR E INSTALAR MOTOR A DIESEL - PARA RENAULT MASTER | R$ 1.000,0000 | R$ 1.000,00 |
0161 | SERV | 1 | RECUPERAR RADIADOR D'AGUA - PARA RENAULT MASTER | R$ 428,0000 | R$ 428,00 |
0162 | SERV | 1 | RECONDICIONAR BOMBA DE ALTA PRESSÃO - PARA RENAULT MASTER | R$ 575,0000 | R$ 575,00 |
VALOR TOTAL | R$ 54.976,00 |
QUARTA (DA DESPESA) - A despesa do contrato neste exercício correrá à conta do Código de Despesa, do Orçamento vigente da Prefeitura do Município de Rafard/SP, conforme notas de empenho acostadas aos autos.
FICHA 162
02 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD
02.57 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.57.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
00.000.0000.0000 RAFARD SAÚDE
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO FICHA 168
02 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD
02.57 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.57.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
00.000.0000.0000 RAFARD SAÚDE
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FICHA 216
02 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD
02.58 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.58.02 ENSINO FUNDAMENTAL
00.000.0000.0000 XXXXXX ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO FICHA 220
02 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD
02.58 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.58.02 ENSINO FUNDAMENTAL
00.000.0000.0000 XXXXXX ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
QUINTA (DO PAGAMENTO) - Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura pelo Departamento de Compras e Licitações,
após o fornecimento dos materiais, devidamente atestados por servidor responsável, mediante crédito em conta corrente, à vista de nota fiscal que deverá ser apresentada pela Contratada, acompanhado de requisição do setor competente, à vista de fatura que deverá ser apresentada pela Contratada, acompanhada do relatório dos materiais entregues.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratante pagará a Nota Fiscal/Fatura somente à Contratada, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
SEXTA (DO PRAZO) - O prazo do presente contrato será de 45 (quarenta e cinco) dias.
SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) - São obrigações da Contratada:
a) Executar o objeto do contrato dentro dos padrões de qualidade exigidos;
b) Obedecer aos prazos e condições previstas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, do CONVITE N.º 07/2016;
c) Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor;
d) Apresentar a Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral dos materiais com base em indicações pela mesma fornecida;
e) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação;
f) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
g) Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os materiais;
h) Comunicar à Prefeitura, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir no fornecimento do objeto da presente licitação;
i) Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
j) Acatar as diretrizes e o planejamento realizado pelo setor responsável da Prefeitura.
OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE) - São obrigações da Contratante:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias ao completo e correto fornecimento dos produtos objeto desta licitação;
b) Comunicar a Contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
c) Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
d) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
e) Aplicar à Contratada as penalidades, quando for o caso;
f) Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
g) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
NONA (CONDIÇÕES DE REAJUSTE) - Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações), que deverá ser comprovado pela Contratada e aprovado pela Contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O equilíbrio de que trata a cláusula anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento e nunca de forma não retroativa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado a Prefeitura convocará a Contratada para proceder ao equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das penalidades impostas no edital e neste contrato.
DÉCIMA (DAS PENALIDADES) - Pelo descumprimento do Contrato, a Contratada sujeitar-se-á às penalidades previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, adiante especificadas, que serão aplicadas pela Prefeitura do Município de Rafard e só serão dispensadas nas hipóteses de
comprovação anexada aos autos pela Contratada da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento das condições ajustadas ou de manifestação:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento;
b) multa, de 10% (dez por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Prefeitura do Município de Rafard, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o fornecimento;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de inexecução é cabível a aplicação de suspensão temporário para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A penalidade estabelecida na letra “b” da Cláusula Décima poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO - Ocorrendo atraso na execução por culpa da Contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação.
PARÁGRAFO QUINTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Prefeitura.
PARÁGRAFO SEXTO - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Nos casos de inexecução é cabível a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO OITAVO - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 5 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
PARÁGRAFO NONO - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 3 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
DÉCIMA PRIMEIRA (DA RESCISÃO) - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
DÉCIMA SEGUNDA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) - O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
DÉCIMA TERCEIRA (DAS RESPONSABILIDADES) - A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
DÉCIMA QUARTA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) - Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
DÉCIMA QUINTA (DOS CASOS OMISSOS) - Este Contrato regula-se pela Lei n.º 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
DÉCIMA SEXTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) - Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
DÉCIMA SÉTIMA (DO FORO) - O Foro do contrato será o da Comarca de Capivari/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Rafard, 30 de Agosto de 2016.