CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) ÔNIBUS DE NO MÍNIMO 41 LUGARES COM BANHEIRO E AR CONDICIONADO, PARA LEVAR ATLETAS QUE DISPUTARÃO A PARTIDA DA SEMIFINAL DO CAMPEANATO GAÚCHO DE FUTSAL SÉRIE BRONZE NA CIDADE DE CERRITO – RS, NO...
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) ÔNIBUS DE NO MÍNIMO 41 LUGARES COM BANHEIRO E AR CONDICIONADO, PARA LEVAR ATLETAS QUE DISPUTARÃO A PARTIDA DA SEMIFINAL DO CAMPEANATO GAÚCHO DE FUTSAL SÉRIE BRONZE NA CIDADE DE CERRITO – RS, NO DIA 15/10/2023.
Dispensa n° 080/2023 Processo n° 158.2023 Contrato n° 90/2023
O MUNICÍPIO DE ITACURUBI-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito ao CNPJ/MF sob o nº 91573048/0001-44, com sede administrativa à na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, 000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX E CIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n°10.683.880/0001-00, doravante denominada CONTRATADO, ajustam e acordam o presente Instrumento de Contrato de Prestação de Serviço, o qual será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, todas em conformidade com o Processo de Dispensa n° 158/2023, pela proposta da vencedora, bem como com o que dispõe a Lei nº 14.133/21, com suas devidas alterações e, supletivamente, com as normas legais de direito privado:
I - DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) ÔNIBUS DE NO MÍNIMO 41 LUGARES COM BANHEIRO E AR CONDICIONADO, PARA LEVAR ATLETAS QUE DISPUTARÃO A PARTIDA DA SEMIFINAL DO CAMPEANATO GAÚCHO DE FUTSAL SÉRIE BRONZE NA CIDADE DE CERRITO – RS, NO DIA 15/10/2023.
II - DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA 2ª - O regime de execução do presente Contrato será de acordo com o objeto descrito na Cláusula Primeira deste contrato e com a proposta.
III - DO PREÇO E PRAZO
CLÁUSULA 3ª - Pelo serviço acima descrito será pago o valor R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais), aonde as despesas com motorista, combustível ficam a cargo da empresa contratada.
O prazo de vigência será a partir da assinatura do contrato, do dia 10 de outubro de 2023 até o dia 15 de outubro de 2023.
Já o prazo para execução do serviço será no dia 15 de outubro de 2023.
IV - DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 4ª - O pagamento do serviço prestado será realizado contra empenho, até o dia 5 (cinco) dias após a prestação do serviço, com a apresentação da Nota Fiscal pela empresa e relatório da viagem.
V - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 5ª - Fica designado como gestor/fiscal do presente contrato o Assessor da Secretaria Municipal Esporte Turismo e Lazer, o servidor Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
VII
CLÁUSULA 6ª - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11 – Secretaria Municipal do Esporte ELEMENTO DA DESPESA: 3390 39 00 00 000
PROJETO DE ATIVIDADE: (2027) CÓDIGO REDUZIDO: 0805
RECURSO: (500) FONTE: LIVRE
VIII - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 7ª - Além das obrigações assumidas no presente Contrato, caberá também à CONTRATADA:
a) prestar o serviço objeto do presente Contrato, de acordo com a Proposta Comercial apresentada no procedimento de contratação direta, a qual, como todos os documentos apresentados, passam a fazer parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição;
b) manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente instrumento;
c) apresentar sempre que solicitado pela prefeitura, documentação comprovando a regularidade dos encargos abaixo referidos;
d) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do presente contrato;
IX - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA 8ª - Além das obrigações assumidas no presente Contrato, caberá também à CONTRATANTE:
(a) pagar pontualmente o CONTRATADO pela execução do contrato;
(b) fiscalizar a execução dos serviços, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis às hipóteses de descumprimento parcial e total do presente contrato;
(c) rescindir unilateralmente o contrato quando ocorrer a inexecução total ou parcial do presente pelo CONTRATADO.
X - DA EXTINÇÃO
CLÁUSULA 9 ª - As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
XI - DO REAJUSTE
CLÁUSULA 10 – Não cabe reajuste neste contrato.
XII - DO COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO
CLÁUSULA 11 - As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - promulgada pelo Decreto nº
3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção daOEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
§ 1º A CONTRATADA (i) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
§ 2º A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
XIII - DA PROTEÇÃO DE DADOS
CLÁUSULA 12 - As Partes declaram que as informações e os dados pessoais disponibilizados para a execução deste Contrato serão requeridos, utilizados, compartilhados e/ou tratados estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, mediante prévio e expresso consentimento dos seus titulares, comprometendo-se a adotar as melhores práticas de governança e gestão de dados pessoais, em conformidade com o estabelecido nas Leis nº 13.709/2018 (Lei Geral deProteção de Dados Pessoais) e nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
XIV – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA 13 - Pela inexecução total ou parcial dos serviços ou descumprimento em qualquer cláusula deste contrato, garantida a prévia defesa, o CONTRATADO se sujeita à multa de 10% sobre o valor total deste contrato.
XV – DA GARANTIA
CLÁUSULA 14 - Não será exigida garantia na execução deste contrato.
XVI- DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA 15 – É facultada ao CONTRATANTE a alteração unilateral do presente contrato, em atenção a salvaguarda do interesse público, desde que sejam resguardados os direitos da CONTRATADA.
XVII - DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA 16 - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e com os princípios gerais de Direito.
XVIII- DO FORO
CLÁUSULA 18 - As partes se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato e seus anexos, e elegem o Foro da Comarca de Santiago-RS, para a solução de questões decorrentes deste instrumento.
E, por assim terem justo e contratado, assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas presenciais.
XXXXXXX E CIA
Itacurubi-RS, 10 de outubro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX E CIA LTDA:10683880000100
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=RS, L=NOVA
ESPERANCA DO SUL, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-
CNPJ A1, OU=01579286000174, OU=
LTDA:10683880
videoconferencia, CN=XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX E CIA LTDA:10683880000100
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
000100
Data: 2023.10.10 11:19:25-03'00'
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