CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 09/2006
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xx 00/0000
Contrato celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX – RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na rua Xxxx Xxxx n° 633, Sertão Santana – RS, CNPJ n.º 01.679.243/0001- 60, representada neste ato pelo Presidente da Câmara Municipal, Exmo. Sr. Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATANTE, e SISTEMIX INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 360, s. 01, Tapes – RS, CNPJ nº 00.744.968/0001-22, representada neste ato pela sócia-gerente, Sra. Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATADA, para executar a prestação de serviços descritos na Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, regendo-se pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de conexão à rede de Internet, pelo sistema Wireless, entre as dependências da CONTRATANTE e o provedor de acesso de propriedade da CONTRATADA, localizado na sua sede, com link de 300kb de Donwload e 300kb de Upload, 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limitação de protocolo ou quantidade de uso, portas liberadas, IP Público e Válido, hospedagem de página e servidor de e- mails, com filtros anti-spam e anti-virus, nos servidores seguros da empresa fornecedora do link.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Preço
O preço para o presente ajuste é de R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais), que será pago em 12 parcelas mensais de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), para dar acesso à rede de Internet aos três (03) microcomputadores da CONTRATANTE, bem como disponibilizar uma conta de e-mail para a CONTRATANTE, entendido
este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do recurso Financeiro
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
Unidade orçamentária: 01 – Câmara Municipal
Estrutura programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara
Natureza da despesa: 3.3.9.0.39.97.00.00.00 – Despesas de Teleprocessamento
CLÁUSULA QUARTA
Do Reajustamento de Preços
O valor contratual será reajustado anualmente e em percentual que o Governo Federal estabelecer para o setor de telecomunicações, sendo que o primeiro período de reajustamento deverá ser adequado ao mês civil, se for o caso.
CLÁUSULA QUINTA
Do Pagamento
A CONTRATADA deverá protocolizar nota fiscal ou nota fiscal fatura dos serviços prestados em todo primeiro dia útil de cada mês. O pagamento será efetuado em até cinco dias após a protocolização da nota fiscal ou nota fiscal fatura. Nos pagamentos realizados após a data de vencimento será calculado o juro de 0,5% (meio por cento) ao mês, sob o valor da nota fiscal, mais a atualização monetária pelo IGP- M ou outro índice que vier a substituí-lo.
O pagamento relativo ao período compreendido entre o início dos serviços até o final do primeiro mês será efetuado proporcionalmente ao número de dias contados da data inicial da prestação dos serviços em relação ao número de dias do mês, considerando-se o mês calendário.
CLÁUSULA SEXTA
Dos Prazos
Os serviços prestados terão início na data de 05 de setembro de 2006 e término em 05 de setembro de 2007, podendo ser prorrogado por igual período.
O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, a contar do início da prestação do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA
Dos Direitos e das Obrigações
I – Dos Direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
II – Dos Deveres
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; e
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
CLÁUSULA OITAVA
Da Inexecução do Contrato
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77, 78, 79, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido de comum acordo mediante termo firmado pelas partes, ou por qualquer das partes, se deixadas de cumprir qualquer das obrigações assumidas pelo presente, mediante comunicação por escrito, com o aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, ou unilateralmente, respeitados os direitos da CONTRATADA, com base no Art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
Das Penalidades e das Multas
A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multas sobre o valor atualizado do contrato:
• de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado a 03 (três) dias após será considerado inexecução contratual;
• multa de 10% (dez por cento) para o caso de inexecução parcial cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo período de 06 (seis) meses;
• multa de 12% (doze por cento) para o caso de inexecução total, cumulada com a pena de suspensão do direito de contratar com o município pelo período de 12 (doze) meses;
Obs.: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Eficácia
O presente contrato somente terá eficácia após a publicação do presente termo no mural da Câmara Municipal de Vereadores de Xxxxxx Xxxxxxx – RS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Das Disposições Gerais
Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Ribeiro, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma e na presença de testemunhas confirmatórias.
Xxxxxx Xxxxxxx 05 de setembro de 2006.
Câmara Municipal Sertão Santana CONTRATANTE
Sistemix Informática Ltda CONTRATADA
TESTEMUNHAS: