Contract
Contrato de Prestação de Serviços Fornecimento de Publicações do Diário Oficial nº 08-21 / PREÃMBULO nº 11419/01 que fazem a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A e PREÂMBULO INFORMÁTICA
S.A., na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, comparecem, de um lado, como CONTRATANTE, a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., sociedade anônima de capital fechado, integrante da administração indireta do Estado, a seguir também denominada FOMENTO PARANÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.584.906/0001-99, com sede e foro em Curitiba-PR, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Diretor-Presidente o Sr. XXXXXXX XXXXX XXX XXXXX, brasileiro, economista, convivente em união estável, portador da CI RG nº 4.035.436-0 SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pelo Diretor de Operações do Setor Privado o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, matemático, casado, portador da CI RG nº 3.566.768-7 SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados em Curitiba-PR, eleitos, respectivamente, 49ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração realizada em 23.04.2019, e na 59ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração realizada em 30.11.2020; e, de outro lado, como CONTRATADA, assim denominada doravante, a empresa PREÂMBULO INFORMÁTICA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 81.053.092/0001-70, com sede na cidade de Curitiba, do Estado do Paraná, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0.000, xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - CEP: 80730-000, neste ato representada pelo seu Diretor o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, empresário, casado, portador da CI RG nº 102.158.994-8 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Curitiba-PR; para celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Fornecimento de Publicações do Diário Oficial nº 11419/01, decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03-21, conforme protocolo digital SID nº 17.544.540-4, em conformidade com a Lei nº 13.303/16 e o RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. - FOMENTO PARANÁ, e de acordo com a proposta da CONTRATADA, parte integrante e complementar do presente Contrato, dentro das cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato terá como objeto a disponibilização dos resultados de pesquisa de TERMOS junto aos Diários Eletrônicos dos Tribunais escolhidos pelo CONTRATANTE.
2. DA PESQUISA
2.1. O CONTRATANTE no momento da contratação, deverá assinar um termo de adesão, no qual estarão descritas informações como:
gestor do contrato, endereço, telefones de contato, endereços de email, TERMOS a serem pesquisados com suas possíveis variações, Estados e fontes a serem pesquisadas, bem como toda e qualquer informação necessária à execução satisfatória do presente contrato.
2.2. A pesquisa será feita por TERMO ou por NÚMERO DE PROCESSO.
2.3. Os TERMOS serão taxativos e não exemplificados.
2.4. Cada TERMO corresponde a:
a) um nome de advogado ou,
b) uma OAB ou,
c) um nome de empresa ou,
d) um número de processo.
2.5. Os TERMOS indicados pelo CONTRATANTE, servirão como chave de pesquisa textual exata para os sistemas automatizados de processamento de dados, ficando estabelecido que a pesquisa não considerará expressões assemelhadas ou abreviadas em relação às expressões pesquisadas, assim como não considerará expressões contidas em imagens digitalizadas por aparelhos do tipo Scanner, fotografias ou outros meios assemelhados.
2.6. A pesquisa será realizada por trechos publicados nos diários, que contenham pelo menos um dos TERMOS de pesquisas indicadas pelo CONTRATANTE.
2.7. O sistema de pesquisa utilizado poderá gerar resultados indesejáveis, como a disponibilização de publicações que não pertencem ao CONTRATANTE, haja vista a semelhança ou mesmo o homônimo entre os diversos nomes veiculados.
2.8. A pesquisa de TERMOS relativos a advogados não compreende, obrigatoriamente, na busca dos mesmos quando figurem como parte nos processos. Para essa finalidade deverá ser contratada a pesquisa por NOME DA PARTE, onde a busca sempre será feita com base nos nomes informados pelo CONTRATANTE na condição de PARTE.
2.9. A pesquisa por NÚMERO DE PROCESSO somente aceita numeração no padrão CNJ.
2.10. A qualquer momento, o CONTRATANTE poderá solicitar alterações/aditamentos no seu plano de serviço.
2.11. As alterações deverão ser solicitadas formalmente, por meio de termo aditivo assinado pelo CONTRATANTE, e somente terão validade após o recebimento do pedido de alteração devidamente assinado pelo CONTRATADO.
2.12. As pesquisas nos Diários Eletrônicos serão realizadas em até 2 (dois) dias úteis a contar da efetiva e total disponibilização, na internet, pelos órgãos jurisdicionais responsáveis, ainda que a data da efetiva e total disponibilização não coincida com aquela estampada na primeira página do Diário.
2.13. Caso ocorra qualquer atraso ocasionado pelos órgãos competentes pelos Diários, ou pane nas redes de telecomunicações nacionais ou internacionais ou por quaisquer motivos que impeçam total ou parcialmente o acesso dos usuários à Internet, o prazo acima poderá ser prorrogado.
2.14. Ao seu inteiro critério, a CONTRATADA poderá sugerir a data de publicação a que corresponde a informação prospectada a partir da pesquisa, não se responsabilizando pela exatidão da data de publicação sugerida, restringindo‐se a sua responsabilidade à informação correta da data de disponibilização estampada na primeira página do Diário.
2.15. Os trechos pesquisados dos Diários, que contenham os TERMOS de interesse do CONTRATANTE, serão enviados, preferencialmente, por inteiro, não eximindo o CONTRATANTE da responsabilidade de, caso o envio esteja truncado e não seja por inteiro, pesquisar o Diário respectivo na íntegra para colher a informação na sua plenitude.
3) DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. O resultado das pesquisas será disponibilizado no sítio mantido pela PREÂMBULO, na internet, acessível pelo cliente através de login e senha informados no termo de adesão.
3.2. O CONTRATANTE deverá acessar diariamente o site da CONTRATADA para verificar a existência de publicações. O acesso ocorrerá mediante inserção de login e senha fornecido pela CONTRATADA no momento da contratação, sendo de sua inteira responsabilidade o sigilo sobre seu código e senha de acesso.
3.3. A CONTRATADA se obriga a manter disponível em seu site, todas as publicações ocorridas em nome do CONTRATANTE pelo período de 30 dias corridos
3.4. A CONTRATADA oferece ainda, de forma opcional no ato da contratação ou a qualquer tempo, serviço de envio de publicações diariamente por webservice.
3.4.1. O recebimento de publicação por webservice ocorrerá diretamente no CPJ-3C à medida que as publicações se tornarem disponíveis.
3.4.2. O envio de publicações por webservice ocorrerá ao longo das 24 horas do dia, devendo o CPJ-3C estar ligado e com acesso à internet para que possa recebê-las.
3.2.3. O CPJ-3C executa consultas periódicas ao webservice para verificar a existência de publicações disponíveis e não recebidas. Para permitir essa conferência a data do computador em que está instalado o
server do CPJ-3C deverá estar sempre atualizada e correta. Caso isso não ocorra poderá haver perda de publicações.
3.2.4. Na habilitação do serviço via webservice, por questões de segurança, serão disponibilizadas as publicações relativas aos diários tratados nos últimos 7 dias.
3.5. A prestação do serviço iniciar-se-á 48 (quarenta e oito) horas após a concordância do CONTRATANTE em aderir aos serviços ora discriminados.
4) DA REMUNERAÇÃO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados na periodicidade acordada, o valor descrito no termo de adesão, por meio de boleto bancário emitido em nome do CONTRATANTE, sempre com vencimento para a data constante no referido documento.
4.2. No caso de atraso no pagamento, será cobrada multa de 2% (dois por cento), acrescido de juros moratórios de 1 % (um por cento) ao mês, até a data do efetivo pagamento.
4.3. Se o atraso persistir por mais de 5 (cinco) dias corridos, a CONTRATADA continuará prestando os serviços de pesquisa, mas poderá suspender a disponibilização das informações, permanecendo o CONTRATANTE obrigado a pagar integralmente os valores estabelecidos durante o período de suspensão.
4.4. No caso de suspensão do contrato por falta de pagamento a CONTRATADA não se responsabiliza pelas publicações não enviadas no período, nem pelo envio retroativo das mesmas no caso de regularização.
4.5. No caso de o atraso persistir por mais de 30 (trinta) dias, é facultado à CONTRATADA, cancelar o contrato, sendo reservado o direito da mesma de cobrar o débito pela via que melhor lhe convier.
4.6. No caso de alteração/aditamento do plano de serviço, por iniciativa do CONTRATANTE, a tarifação de acordo com o novo plano somente ocorrerá após a respectiva implementação.
4.7. As alterações serão cobradas pro rata, a partir da implantação do serviço.
4.8. Considerando que serviço de fornecimento de informações implica a realização de pesquisas das expressões indicadas pelo CONTRATANTE no termo de adesão, todos os dias, independentemente do resultado que venha a ser encontrado, os valores estabelecidos no plano de serviço independem da quantidade de informações efetivamente prospectada nas pesquisas, ainda que, durante o ciclo de faturamento, não tenha sido prospectada qualquer informação.
4.9. O resultado negativo das pesquisas não é necessariamente peremptório, ficando estabelecido que as pesquisas poderão ser refeitas, em procedimentos de redundância, e, caso encontrado resultado contendo os TERMOS indicados pelo CONTRATANTE no termo de adesão, o procedimento de disponibilização de informações será refeito.
4.10. Mesmo quando o resultado das pesquisas não for negativo, aplicasse a mesma regra da cláusula acima, caso as pesquisas sejam refeitas, em procedimentos de redundância, e acusem novos resultados contendo as expressões indicadas pelo CONTRATANTE no termo de adesão.
4.11. Na hipótese de extinção de um ou mais Diários (o que não será confundido com fusão, migração ou incorporação entre Diários), dentre aqueles que componham o plano de serviço escolhido pelo CONTRATANTE, os valores cobrados permanecerão inalterados, salvo se extintos mais da metade dos Diários, hipótese na qual o CONTRATANTE poderá promover a resilição unilateral sem a cominação de qualquer penalidade, caso não consiga estabelecer consensualmente com a CONTRATADA, um plano de serviço que julgue mais adequado.
4.12. O presente contrato será reajustado anualmente pelo IGP-M (FVG).
5) DA RESPONSABILIDADE
5.1. Caberá ao CONTRATANTE, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a veiculação no órgão oficial, reclamar publicações não recebidas, sendo vedadas quaisquer reclamações posteriores a este prazo,
haja vista ser este o tempo que a CONTRATADA mantém armazenadas internamente em seus sistemas de backup as publicações do CONTRATANTE.
5.2. Caso seja apurada falha na prestação de serviço por culpa exclusiva da CONTRATADA, ser-lhe-á imposta compensação pecuniária correspondente a um mês de mensalidade vigente a ser paga ao CONTRATANTE, salvo se a pesquisa da fonte referente à publicação não enviada estiver sendo realizada de forma totalmente gratuita, caso em que fica vedado ao mesmo o direito de receber qualquer compensação.
5.3. O pagamento da compensação citada acima será feito através de desconto que será concedido no próximo vencimento do CONTRATANTE.
5.4. Nos casos de não envio de publicações por eventuais falhas técnicas dos materiais fornecidos pelos órgãos oficiais, a CONTRATADA não terá nenhuma responsabilidade.
5.5. A CONTRATADA não terá nenhuma responsabilidade por prejuízo decorrente da desatualização dos endereços eletrônicos do CONTRATANTE, TERMOS indicados pelo mesmo para pesquisa, ou falhas do seu sistema informatizado de processamento de dados.
5.6. O CONTRATANTE deverá manter atualizadas a data e a hora do computador em que está instalado o server do CPJ-3C.
6) DA VIGÊNCIA
6.1. O serviço será considerado ativado a partir do recebimento do termo de adesão devidamente assinado pela CONTRATADA.
6.2. O presente contrato terá sua vigência estipulada pelo prazo descrito no termo de adesão.
6.3. O prazo estabelecido no item 6.2. poderá ser prorrogado, mediante aditamento, caso haja interesse e a critério da FOMENTO PARANÁ, observados os limites legais; a rescisão antecipada deverá ser comunicada com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, não ensejando ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte da FOMENTO PARANÁ.
7) DA RESCISÃO:
7.1. As partes poderão rescindir o contrato a qualquer tempo devendo informar a intenção de rescindir com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do vencimento da mensalidade.
8) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Assumir inteira responsabilidade pela boa execução dos serviços ora contratados, em consonância com objeto contratado, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
8.2. Fornecer o objeto, de acordo com as especificações contidas na Cláusula 2 deste Contrato.
8.3. Xxxxxxx aos encargos da lei.
8.4. Assumir total responsabilidade e inclusive indenizar, no seu valor integral, eventuais prejuízos ou danos decorrentes de culpa ou dolo, causados por si ou por seus representantes, ocorridos durante a execução dos serviços, quer causados à FOMENTO PARANÁ ou a terceiros, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que eventualmente possa ocorrer.
8.5. Acompanhar a execução do objeto deste Contrato, informando, prontamente, qualquer irregularidade verificada.
8.6. Xxxxxx preposto designado para a execução do contrato.
8.7. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no respectivo processo di inexigibilidade de licitação.
8.8. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, equipamentos, seguros operacionais, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
9) OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Designar um funcionário para contato com a CONTRATADA, visando, em conjunto com os encarregados operacionais da mesma, o acompanhamento do serviço e ajustes necessários ao perfeito desempenho das tarefas.
9.2. Publicar, no Diário Oficial do Estado do Paraná, o extrato do presente contrato e de eventuais aditivos.
9.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Contrato.
9.4. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
9.5. Rejeitar no todo ou em parte, serviços ou fornecimentos executados em desacordo com este Contrato.
10) RESCISÃO, EXTINÇÃO CONTRATUAL E PENALIDADES
10.1. Pela prática de atos em desacordo com a legislação, com as disposições do RILC ou com disposições constantes deste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal, garantida a prévia defesa, sujeita-se a CONTRATADA à aplicação das seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa moratória, pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento contratual;
c) multa compensatória pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste contrato; e
d) suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ, por até 2 (dois) anos.
10.2. As sanções previstas nas alíneas “a” e “d” do item 9.11. poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”.
10.3. São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras que configurem a violação de preceitos contratuais ou legais:
a) não celebrar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa quando assim necessário para a execução do contrato;
c) ensejar o retardamento da execução do contrato;
d) falhar ou atrasar o cumprimento de obrigações contratualmente assumidas, independentemente de dolo ou culpa da CONTRATADA;
e) comportar-se de maneira inidônea;
f) cometer fraude fiscal;
g) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato com a FOMENTO PARANÁ;
h) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação que lhe deu suporte ou no RILC;
i) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato;
j) comprovadamente ser reconhecido como agente econômico envolvido em caso de corrupção; e prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público em razão da execução deste Contrato.
10.4. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que configure a violação de preceito contratual ou legal, não seja suficiente para acarretar danos à FOMENTO PARANÁ, seus processos, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
10.5. A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação da penalidade de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ ou a aplicação de multa no valor de até 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, conforme decisão adotada no curso do respectivo processo administrativo sancionatório.
10.6. A sanção de multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) no caso de atraso no cumprimento de prazos fixados no cronograma de execução, incidência de multa entre 0,2% (dois décimos por cento) ou superior a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parcela em atraso ou do saldo remanescente do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ, limitada a 05% (cinco por cento) do valor do contrato;
b) no caso de inexecução parcial, incidência de multa entre 05% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida ou do saldo remanescente do contrato, a depender do inadimplemento, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ;
c) no caso de inexecução total, incidência de multa entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ.
10.7. Para efeito de aplicação de penalidades, às infrações são atribuídos graus, conforme o Acordo de Nível de Serviço (SLA) estabelecido no Anexo I do Edital.
10.8. No caso de aplicação de sanção de multa o valor relativo a penalidade a ser aplicada será considerado como parte controversa para efeito de liquidação do valor devido ao CONTRATADA, devendo ser retido enquanto não for concluído o processo administrativo para aplicação da sanção.
10.9. A parte incontroversa do valor devido em face do cumprimento do contrato poderá ser paga de acordo com os prazos e condições fixados para tanto.
10.10. Será aplicada a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, dano à FOMENTO PARANÁ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
10.11. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 1 a 6 meses), média (de 7 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
10.12. O prazo da sanção a que se refere este artigo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado, que ocorrerá após o trânsito em julgado do processo administrativo sancionatório na esfera administrativa, estendendo-se os seus efeitos à todas as Unidades da FOMENTO PARANÁ.
10.13. Se a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ for aplicada no curso da vigência deste contrato, a FOMENTO PARANÁ poderá, a seu critério, rescindi-lo.
10.14. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
10.15. Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a FOMENTO PARANÁ em virtude de atos ilícitos praticados.
10.16. Da aplicação das penalidades previstas no Contrato, cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma disciplinada no RILC.
10.17. O Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no RILC, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.18. A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a sua resolução, incidindo as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 13.303/16, no RILC e neste Contrato, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
10.19. A resolução do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ nos casos enumerados no § 2º, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato.
10.20. Também autorizam a resolução deste Contrato, por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato, as seguintes razões:
a) subcontratação total ou parcial do serviço, associação com outrem, cessão ou transferência, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do contrato;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que, a juízo da FOMENTO PARANÁ, prejudique a execução do contrato;
c) decretação de falência ou declaração de insolvência civil, pedido de concordata, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
d) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.21. Quando a resolução do contrato ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
11) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE TRIBUNAIS ELETRÔNICOS:
11.1. Devido a atual fase que estamos vivendo nos Tribunais brasileiros, de transição para o Processo Eletrônico, o monitoramento das Publicações Judiciais (Intimações) apresenta algumas peculiaridades que devem ser consideradas:
11.1.1. Alguns Tribunais eletrônicos, em que pese a exigência legal, não publicam as intimações em Diários de Justiça.
11.1.2. Alguns Tribunais possuem vários sistemas para gerenciamento de Tribunais Eletrônicos. Os processos podem migrar de um sistema para outro. Não é possível saber pelo número do processo em qual sistema o processo está publicando as intimações.
11.1.3. Em razão da exigência de login e senha do advogado, a CONTRATADA não disponibiliza oficialmente pesquisa de TERMOS nos referidos Tribunais, mas pode fazê-lo em caráter experimental e em cortesia.
11.1.4. É responsabilidade da CONTRATANTE informar à CONTRATADA, imediatamente, qualquer alteração realizada nos dados de acesso aos sistemas eletrônicos, sob pena de não recebimento das publicações.
11.1.5. Também é de responsabilidade do CONTRATANTE informar a mudança de sistema dos processos monitorados.
12) CONDIÇÕES GERAIS
12.1. É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir a terceiros as obrigações decorrentes deste instrumento.
12.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato.
12.3. Eventual tolerância por parte da FOMENTO PARANÁ à inobservância da CONTRATADA às obrigações legais ou convencionais não expressam renúncia a direitos, perdão ou novação das obrigações ora contratadas.
12.4. Para todos os fins do presente instrumento, a CONTRATADA considera-se empregadora autônoma, não existindo entre seus empregados e a FOMENTO PARANÁ vínculo empregatício ou outro de qualquer natureza.
12.5. O presente contrato poderá ser aditado nas hipóteses previstas pelo RILC.
12.6. Com exceção daqueles atos cuja Lei nº 13.303/16 ou o RILC impõe forma específica para sua intimação, a FOMENTO PARANÁ poderá promover a intimação da CONTRATADA por meio de comunicação direta por mensagem eletrônica (e-mail), por carta com aviso de recebimento, por edital ou por meio de publicação na Imprensa Oficial, a seu critério.
13) DISPOSIÇÃO ESPECIAL
13.1. O presente contrato será regido por suas respectivas cláusulas, pelos preceitos de direito privado e normas constantes do RILC e da Lei nº 13.303/16.
14) DAS DESPESAS
14.1. Todas as despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da FOMENTO PARANÁ, nos termos da respectiva declaração de disponibilidade financeira.
15) DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução do presente contrato, as partes obrigam-se reciprocamente e perante terceiros, a garantir, promover e efetivar a proteção e preservação de dados de clientes, de potenciais clientes, usuários e/ou de empregados, em cumprimento à Lei nº 13.709/2018, assim como em observância às regras sobre proteção de dados editadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores aos quais as partes estão subordinadas, bem como dos entendimentos e diretrizes que vierem a ser editadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
15.2. No exercício de sua atividade, a CONTRATADA poderá ter acesso a dados pessoais para a exclusiva finalidade de utilização relacionada a atividade da CONTRATANTE, qual seja, realizar operações de concessão de crédito a pedido dos interessados, pessoas físicas e/ou jurídicas , devendo garantir que dados pessoais não serão tratados para quaisquer outras atividades, e que nenhum dado pessoal adicional será tratado.
15.3. A CONTRATADA declara e garante, neste ato, que, para o tratamento dos dados pessoais, utilizará somente os sistemas disponibilizados pelo CONTRATADA responsabilizando-se integral e individualmente pela segurança, preservação e proteção dos dados pessoais.
15.4. A CONTRATADA garante que os dados pessoais objeto de tratamento não serão transferidos, copiados ou armazenados para fora dos sistemas disponibilizados pela CONTRATADA.
15.5. É obrigação da CONTRATANTE informar a CONTRATADA, por escrito, seja por meio físico ou eletrônico, qualquer incidente de segurança que de alguma forma afete ou possa afetar o tratamento e a segurança dos dados pessoais, incluindo má utilização por parte da mesma, observado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da ciência da CONTRATADA sobre o incidente.
15.6. Considera-se incidente de segurança qualquer indício de fraude, sabotagem, espionagem, desvio, falha ou evento indesejado ou inesperado que tenha probabilidade de comprometer ou ameaçar a segurança da informação.
15.7. A CONTRATADA obriga-se perante a CONTRATANTE a indenizar e reembolsar quaisquer perdas ou demandas, administrativas ou judiciais, incorridas ou sofridas, direta ou indiretamente, em decorrência ou em razão de qualquer violação à presente cláusula e/ou a quaisquer das obrigações de privacidade e proteção de dados previstas neste Contrato, na legislação aplicável (especialmente na Lei nº 13.709/2018), nas regras sobre proteção de dados editadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores aos quais as PARTES estão subordinadas, e/ou nos entendimentos e diretrizes elaborados pela ANPD.
15.8. Em caso de desrespeito à Lei Geral de Proteção de Dados, a CONTRATADA se responsabiliza pela indenização material, patrimonial ou extrapatrimonial que daí possa advir.
15.9. Quanto à proteção de dados pessoais, CONTRATANTE e CONTRATADA obrigam-se ainda às seguintes obrigações:
a) Tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, em especial coletando, registrando,
organizando, conservando, consultando ou transmitindo os mesmos, apenas e somente mediante o uso de uma das bases legais;
b) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para os quais tenham sido coletados;
c) Conservar os dados apenas durante o período necessário à realização das finalidades da coleta ou do tratamento posterior, garantindo a sua confidencialidade;
d) Implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos dados;
e) Informar imediatamente à outra Parte, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada, caso exista alguma quebra de segurança, ou suspeita de quebra, independentemente de colocar ou não em risco a segurança e integridade dos Dados Pessoais.
16) DA ANTICORRUPÇÃO
16.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefício de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
17) DO FORO:
Fica eleito o foro da Cidade de Curitiba para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, por mais privilegiado que outro seja.
Curitiba, 10 de maio de 2021.
Contratante:
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Operações do Setor Privado
Contratada:
Testemunhas:
Nome: CPF:
PREÂMBULO INFORMÁTICA S.A.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor
Nome:
CPF:
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
Item 1 – Qualificação do(a) CONTRATANTE Nome: Agência de Fomento do Paraná S/A Pessoa jurídica, CNPJ/MF: 03.584.906/0001-99
Representante Legal: Xxxxxxx Xxxxx das Neves e Xxxxxx Xxxxxxxxx
Endereço: X. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxx: 80.420-063
Telefones: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Abaixo segue a nossa abrangência em âmbito nacional Item 2 – Diários eletrônicos a serem pesquisados: Nacional
Diário Eletrônico do Banco Central do Brasil BCB
Conselho dos Contribuintes de Minas Gerais CCMG
Diário Oficial da Cidade de São Paulo CISP
Diário Oficial do Comércio, Indústria e Serviços do Paraná CISPR Diário do Conselho da Justiça Federal CJF
Diário do Conselho Nacional do Ministério Público CMP Conselho Nacional do Ministério Público CMPADM
Diário do Conselho Nacional de Justiça CNJ
Diário do Conselho Superior da Justiça de Trabalho - Caderno Administrativo CSJTADM Comissão de valores mobiliários CVM
Diário Oficial Diversos da Bahia DIBA
Diário Oficial da Indústria e Comércio do Estado do Rio Grande do Sul DICRS
Diário Oficial do Município de Salvador DMBA
Diário Oficial do Município de Ceára DMCE
Diário Oficial do Município de Campinas DMCSP
Diário Oficial do Município de Belo Horizonte - Minas Gerais DMMG
Diário Ofical do Municipio de Recife DMPE
Diário Oficial do Acre DOAC
Diário Oficial do Amazonas DOAM
Diário Oficial do Amapá DOAP
Diário Oficial do Estado do Ceará | DOCE |
Diário Oficial do Distrito Federal | DODF |
Diário Oficial do Espírito Santo | DOES |
Diário Oficial do Estado de Goias | DOGO |
Diário Oficial dos Municípios | DOMAL |
Diário Oficial dos Municípios da Bahia | DOMBA |
Diario Oficial dos Municipios do Mato Grosso do SuL | DOMMS |
Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco | DOMPE |
Diário oficial do Mato Grosso do Sul | DOMS |
Diário Oficial do Estado do Mato Grosso | DOMT |
Diário Oficial do Pará | DOPA |
Diário Oficial da Paraíba | DOPB |
Diário Oficial do Estado do Pauí | DOPI |
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte | DORN |
Diário Oficial do Estado de Rondônia | DORO |
Diário Oficial de Roraima | DORR |
Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul | DORS |
Diário Oficial de Santa Catarina | DOSC |
Diário Oficial do Estado do Sergipe | DOSE |
Diário Oficial do Estado de Tocantins | DOTO |
Diário Oficial da União | DOU |
Diário Oficial da Defensoria Pública de Alagoas | DPAL |
Diário da Defensoria Pública do Estado da Bahia | DPBA |
Diário da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro | DPRJ |
Diário Eletrônico do Tribunal Marítimo | DTM |
Diário Oficial dos Eventos Funcionais de Alagoas | EFAL |
Diário Oficial Empresarial de São Paulo | EMSP |
Diário Oficial do Poder Executivo do Alagoas | EXAL |
Diário Oficial do Poder Executivo da Bahia | EXBA |
Diário Oficial do Poder Executivo do Maranhão | EXMA |
Diário do Executivo de Minas Gerais | EXMG |
Diário Oficial Executivo de Pernambuco | XPE |
Diário Oficial do Poder Executivo do Paraná | EXPR |
Diário Oficial do Poder Executivo do Rio de Janeiro | EXRJ |
Diário Oficial do Poder Executivo de São Paulo | EXSP |
Diário Instituto Nacional da Propiedade Industrial | INPI |
Diário Oficial da Junta Comercial | JCRJ |
Diário da Justiça Federal do Acre | JFAC |
Diário da Justiça Federal do Acre - DJN | JFACDJN |
Diário da Justiça Federal de Alagoas | JFAL |
Diário da Justiça Federal do estado de Alagoas | JFALADM |
Diário da Justiça Federal de Alagoas - PJE | JFALPJE |
Diário da Justiça Federal do Amazonas | JFAM |
Diário da Justiça Federal do Amazonas - DJN | JFAMDJN |
Diário da Justiça Federal do Amapá | JFAP |
Diário da Justiça Federal do Amapá - DJN | JFAPDJN |
Diário da Justiça Federal da Bahia | JFBA |
Diário da Justiça Federal da Bahia - DJN | JFBADJN |
Diário da Justiça Federal do Ceará | JFCE |
Diário da Justiça Federal do Estado do Ceará - Administrativo | JFCEADM |
Diário da Justiça Federal do Ceará - PJE | JFCEPJE |
Diário da Justiça Federal do Distrito Federal | JFDF |
Diário da Justiça Federal do Distrito Federal - DJN | JFDFDJN |
Diário da Justiça Federal do Espírito Santo | JFES |
Diário da Justiça Federal do Espirito Santo - Administrativo | JFESADM |
Diário da Justiça Federal de Goiás | JFGO |
Diário da Justiça Federal de Goiás - DJN | JFGODJN |
Diário da Justiça Federal do Maranhão | JFMA |
Diário da Justiça Federal do Maranhão - DJN | JFMADJN |
Diário da Justiça Federal de Minas Gerais | JFMG |
Diário da Justiça Federal de Minas Gerais - DJN | JFMGDJN |
Diário da Justiça Federal do Mato Grosso do Sul | JFMS |
Diário da Justiça Federal do Mato Grosso do Sul - DJN JFMSDJN Diário da Justiça Federal do Mato Grosso JFMT
Diário da Justiça Federal do Mato Grosso - DJN JFMTDJN Diário da Justiça Federal do Pará JFPA
Diário da Justiça Federal do Pará - DJN JFPADJN
Diário da Justiça Federal da Paraiba JFPB
Diário da Justiça Federal do Estado da Paraíba - Administrativo JFPBADM
Diário da Justiça Federal da Paraíba - PJE JFPBPJE
Diário da Justiça Federal de Pernambuco JFPE
Diário da Justiça Federal do Estado do Pernambuco - Administrativo JFPEADM
Diário da Justiça Federal do Pernambuco - PJE JFPEPJE Diário da Justiça Federal do Piauí JFPI
Diário da Justiça Federal do Piauí - DJN JFPIDJN
Diário da Justiça Federal do Paraná JFPR
Diário da Justiça Federal do Paraná - DJN JFPRDJN
Diário da Justiça Federal do Rio de Janeiro JFRJ
Diário da Justiça Federal do Rio Grande do Norte JFRN
Diário da Justiça Federal do estado do Rio Grande do Norte - Administrativo JFRNADM
Diário da Justiça Federal do Rio Grande do Norte - PJE JFRNPJE Diário da Justiça Federal de Rondônia JFRO
Diário da Justiça Federal de Rondônia - DJN JFRODJN
Diário da Justiça Federal de Roraima JFRR
Diário da Justiça Federal de Roraima - DJN JFRRDJN
Diário da Justiça Federal do Rio Grande do Sul JFRS
Diário da Justiça Federal do Rio Grande do Sul - DJN JFRSDJN Diário da Justiça Federal de Santa Catarina JFSC
Diário da Justiça Federal de Santa Catarina - DJN JFSCDJN Diário da Justiça Federal de Sergipe JFSE
Diário da Justiça Federal do estado do Sergipe - Administrativo JFSEADM Diário Oficial do Tribunal de Contas do Espírito Santo TCES
Diário do Tribunal de Contas de Goiás TCGO
Diário do Tribunal de Contas do estado do Maranhã | TCMA |
Diário Oficial do Tribunal de Contas do Município de Salvador | TCMBA |
Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais | TCMG |
Diário Oficial do Tribunal de Contas do Mato Grosso | TCMT |
Diário Oficial do Tribunal de Contas da Paraíba | TCPB |
Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco | TCPE |
Diário Ofical do Tribunal de Contas do Paraná | TCPR |
Diário Oficial do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro | TCRJ |
Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte | TCRN |
Diário do Tribunal de Contas de Rondônia | TCRO |
Diário do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul | TCRS |
Diário do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina | TCSC |
Diário do Tribunal de Contas da União | TCU |
Diário do Tribunal Regional Eleitoral do Acre | TEAC |
Mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Acre | TEACME |
Diário do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas | TEAL |
Mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas | TEALME |
Diário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas | TEAM |
Mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas | TEAMME |
Diário do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá | TEAP |
Mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá | TEAPME |
Diário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia | TEBA |
Mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia | TEBAME |
Diário do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará | TECE |
Mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará | TECEME |
Diário do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal | TEDF |
Mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal | TEDFME |
Diário do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo | TEES |
Mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo | TEESME |
Diário do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás | TEGO |
Mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás | TEGOME |
Diário do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão | TEMA |
Mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão | TEMAME |
Diário do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais | TEMG |
Mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais | TEMGME |
Diário do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul | TEMS |
Mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul | TEMSME |
Diário do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso | TEMT |
Mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso | TEMTME |
Diário do Tribunal Regional Eleitoral do Pará | TEPA |
Mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Pará | TEPAME |
Diário do Tribunal Regional Eleitoral da Paraiba | TEPB |
Mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Paraíba | TEPBME |
Diário do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco | TEPE |
Mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Pernambuco | TEPEME |
Diário do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí | TEPI |
Mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí | TEPIME |
Diário do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná | TEPR |
Mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná | TEPRME |
Diário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro | TERJ |
Mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro | TERJME |
Diário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte | TERN |
Mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte | TERNME |
Diário do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia | TERO |
Mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia | TEROME |
Diário do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima | TERR |
Mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral Roraima | TERRME |
Diário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul | TERS |
Mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul | TERSME |
Diário do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina | TESC |
Mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina | TESCME |
Diário do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe | TESE |
Mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Sergipe TESEME Diário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo TESP Mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo TESPME Diário do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins TETO Mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins TETOME Tribunal de Imposto e Taxas do Estado de São Paulo - Secretaria da Fazenda TITSP
Diário do Tribunal de Justiça do Acre TJAC
Diário do Tribunal de Justiça de Alagoas TJAL
Diário do Tribunal de Justiça do Amazonas TJAM
Diário do Tribunal de Justiça do Amazonas - PROJUDI TJAMPROJUDI Diário do Tribunal de Justiça do Amapá TJAP
Diário do Tribunal de Justiça do Amapá - DJN TJAPDJN Diário do Tribunal de Justiça da Bahia TJBA
Diário do Tribunal de Justiça da Bahia - PROJUDI TJBAPROJUDI Diário do Tribunal de Justiça do Ceará TJCE
Diário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal TJDF
Diário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - DJN TJDFDJN Diário do Tribunal de Justiça do Espírito Santo TJES
Diario do Tribunal de Justiça do Espirito Santo PJE TJESPJE Diário do Tribunal de Justiça do Espirito Santo - PROJUDI TJESPROJUDI Diário do Tribunal de Justiça de Goiás TJGO
Diário do Tribunal de Justiça de Goiás - Imagens TJGOIMG
Diário do Tribunal de Justiça de Goiás - PROJUDI TJGOPROJUDI Diário do Tribunal de Justiça do Maranhão TJMA
Diário do Tribunal de Justiça do Maranhão - DJN TJMADJN Diário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJMG
Diário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Caderno Administrativo TJMGA
Diário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Caderno de Editais TJMGE
Diário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - PJE TJMGPJE
Diário do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul TJMS
Diário do Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJMT
Diário do Tribunal de Justiça do Pará TJPA
Diário do Tribunal de Justiça do Pará - DJN TJPADJN
Diário do Tribunal de Justiça da Paraíba TJPB
Diário do Tribunal de Justiça de Pernambuco TJPE
Diário do Tribunal de Justiça de Pernambuco - DJN TJPEDJN
Diário do Tribunal de Justiça de Pernambuco - PJe 1º e 2º Grau TJPEPJE Diário do Tribunal de Justiça do Piauí TJPI
Diário do Tribunal de Justiça do Piauí - DJN TJPIDJN
Diário do Tribunal de Justiça do Piaui - PROJUDI TJPIPROJUDI Diário do Tribunal de Justiça do Paraná TJPR
Diário do Tribunal de Justiça do Paraná - DJN TJPRDJN Diário do Tribunal de Justiça do Paraná - PROJUDI TJPRPROJUDI Diário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJRJ
Diário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Intimações Judiciais TJRJJUD Diário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJRN Diário do Tribunal da Justiça do Rio Grande do Norte - PJE TJRNPJE Diário do Tribunal de Justiça de Rondônia TJRO
Diário do Tribunal de Justiça de Rondônia - DJN TJRODJN Diário do Tribunal de Justiça de Roraima TJRR
Diário do Tribunal de Justiça de Roraima - PROJUDI TJRRPROJUDI
Diário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJRS Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - EPROC TJRSEPROC Diário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJSC
Diário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina E-PROC TJSCEPROC Diário do Tribunal de Justiça de Sergipe TJSE
Diário do Tribunal de Justiça do Sergipe - DJN TJSEDJN Diário do Tribunal de Justiça de São Paulo TJSP
Diário do Tribunal da Justiça de São Paulo - ESAJ TJSPESAJ Diário do Tribunal de Justiça de Tocantins TJTO
Diário do Tribunal de Justiça do Tocantins - Eproc TJTOEPROC Diário do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais TMMG
Diário do Tribunal Regional do Trabalho do Acre (14ª Região) TRAC Diário do Tribunal Regional do Trabalho do Acre (14ª Região) - Caderno Administrativo TRACADM Diário do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (19ª Região) TRAL Diário do Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região - Caderno Administrativo TRALADM Diário do Tribunal Regional do Trabalho de Amazonas (11ª Região) - Administrativo TRAMADM Diário do Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas (11ª Região) - Eletrônico TRAMN Diário do Tribunal Regional do Trabalho do Amapá (8ª Região) TRAP Diário do Tribunal Regional do Trabalho do Amapá (8ª Região) - Administrativo TRAPADM Diário do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região) TRBA Diário do Tribunal Regional do Trabalho 5ª região - Caderno Administrativo TRBAADM Diário do Tribunal Regional do Trabalho 5ª região - Caderno Administrativo eletronico TRBAADMN Diário do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (7ª Região) TRCE Diário do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (7ª Região) - Administrativo TRCEADM Diário do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (10ª Região) TRDF Diário do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (10ª Região) - Administrativo TRDFADM Diário do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região) TRES Diário do Tribunal Regional do Trabalho do Espirito Santo (17ª Região) - Administrativo TRESADM Diário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF1
Diário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - DJN TRF1DJN
Diário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Caderno de Editais TRF1EDT
Diário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - PJE 1º e 2º grau TRF1PJE
Diário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Caderno Judicial TRF2 Diário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Caderno Administrativo TRF2ADM Diário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF3
Diário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - DJN TRF3DJN Diário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF4
Diário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - DJN TRF4DJN Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Eletronico) TRF4EPROC Diário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF5
Diário do Tribunal Regional Federal da 5º região - Caderno Administrativo. TRF5ADM
Diário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - Pje TRF5PJE
Diário do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (18ª Região) TRGO Diário do Tribunal Regional do Trabalho de Goias (18ª Região) - Administrativo TRGOADM Diário do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (16ª Região) TRMA Diário do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (16ª Região) - Administrativo TRMAADM Diário do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região) TRMG Diário do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região) - Administrativo TRMGADM Diário do Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso do Sul (24ª Região) TRMS Diário do Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso do Sul (24ª Região) - Admin. TRMSADM Diário do Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso (23ª Região) TRMT Diário do Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso (23ª Região) - Administrativo TRMTADM Diário do Tribunal Regional do Trabalho do Pará (8ª Região) TRPA Diário do Tribunal Regional do Trabalho do Para (8ª Região) - Administrativo TRPAADM Diário do Tribunal Regional do Trabalho da Paraiba (13ª Região) TRPB
Diário do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (6ª Região) TRPE Diário do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (6ª Região) – Cad. Adm. TRPEADM Diário do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (22ª Região) TRPI Diário do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (22ª Região) - Administrativo TRPIADM Diário do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) TRPR Diário do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) - Administrativo TRPRADM Diário do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) – Cad. Adm. TRRJADM Diário do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) - Eletrônico TRRJN Diário do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (21ª Região) TRRN Diário do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (21ª Região) - Adm. TRRNADM Diário do Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia (14ª Região) XXXX Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx (14ª Região) – Caderno Adm. TRROADM Diário do Tribunal Regional do Trabalho de Roraima (11ª Região) - Administrativo TRRRADM Diário do Tribunal Regional do Trabalho de Roraima (11ª Região) - Eletrônico TRRRN
Diário do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região) TRRS Diário do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região) - Adm. TRRSADM Diário do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (12ª Região) TRSC Diário do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (12ª Região) - Administrativo TRSCADM
Diário do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (12ª Região) - Eletrônico TRSCN Diário do Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (20ª Região) TRSE Diário do Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (20ª Região) - Administrativo TRSEADM Diário do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (15ª Região) TRSP
Diário do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) - Eletrônico TRSPN
Diário do Tribunal Regional do Trabalho de Tocantins (10ª Região) TRTO Diário do Tribunal Regional do Trabalho de Tocantins (10ª Região) - Administrativo TRTOADM Diário do Tribunal Superior Eleitoral TSE
Mural eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral TSEME
Diário do Tribunal Superior do Trabalho TST
Item 3 – Expressões a serem pesquisadas: | |
Nomes | Sim |
OAB | Sim |
Empresa | Sim |
Procesos | Não |
Item 3 – Expressões a serem pesquisadas:
Item 4 – Endereço(s) de e-mail para envio de informações: Conforme item 8.
Item 6 – Login e senha para acesso as informações no webiste: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx:0000/xxxxxx/xxxxx_xxxxxxx.xxx Empresa: PREAMBULO
Código: 11419
Senha: PREAMBULO123
Item 5 – Endereço(s) de e-mail para envio de arquivo(s) contendo as informações: Conforme item 8.
Item 7 – Vigência do contrato 01 (um) ano a partir de sua assinatura, conforme cláusula 6, item 6.3.
Item 8 – Serviços contratados:
1- Agência de Fomento do Paraná S/A - 03.584.906/0001-99 - xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
2- Fundo de Desenvolvimento Econômico - 11.316.322/0001-60 - xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx 3- Xxxxx Xxxx Xxxxx - OAB/PR 36.242 - xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
4- Xxxxxxxx Xxxx Baby - OAB/PR 29.031 - xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
5- Camile Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - OAB/PR 37.567 - xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
6- Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Fogaça
- OAB/PR 37.411 - xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx,
7- Xxxxx Xxxxx de Cristo - OAB/PR 64.853 - xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
8- Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - OAB/PR 84.075 - xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
9- Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - OAB/PR 71.548 - xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Item 9 – Preço e forma de faturamento/pagamento: valor de R$ 5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais) anual, através de cobrança bancaria, após 30 dias da instalação do sistema.
Item 10 – Aditamentos, alterações, avenças adicionais e observações gerais: As buscas dos respectivos responsáveis do item 8, serão realizadas pelo nome e pela OAB.
Item 11 – Funcionário responsável pelo preenchimento: Xxxxxxxx Xxxxxx
Curitiba, 10 de maio de 2021.
Contratante:
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
Contratada:
PREÂMBULO INFORMÁTICA S.A.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Operações do Setor Privado
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor
Comprovante de Assinatura Eletrȏnica
Datas e horários baseados no fuso horário (GMT −3:00) em Brasília, Brasil
Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON)
Certificado de assinatura gerado em ll/05/202l às l5:l0:l8 (GMT −3:00)
Contrato Publicações ll4l9
ID única do documento: #0abl5b3a−00l0−4c56−a259−6b2l5825cfla
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Assinaturas (5)
Preâmbulo Informática S.A. (Contratada) Representante legal: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Assinou em l2/05/202l às l3:50:49 (GMT −3:00)
Agência de Fomento do Paraná S/A (Contratante) Representante legal: XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx em l2/05/202l às l3:46:00 (GMT −3:00)
Agência de Fomento do Paraná S/A (Contratante) Representante legal: XXXXXXX XXXXX XXX XXXXX Assinou em l2/05/202l às l3:24:02 (GMT −3:00)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX (Testemunha 2)
Assinou em l2/05/202l às 09:34:ll (GMT −3:00)
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Testemunha l)
Assinou em ll/05/202l às l5:l0:4l (GMT −3:00)
Histórico completo
Data e hora Evento
Página l de 2
Comprovante de Assinatura Eletrȏnica
Data e hora Evento
ll/05/202l às l5:l0:l7 (GMT −3:00)
ll/05/202l às l5:l0:4l (GMT −3:00)
l2/05/202l às 09:34:ll (GMT −3:00)
l2/05/202l às l3:24:02 (GMT −3:00)
l2/05/202l às l3:46:00 (GMT −3:00)
l2/05/202l às l3:50:49 (GMT −3:00)
l2/05/202l às l3:50:49 (GMT −3:00)
Preâmbulo Informática S.A. solicitou as assinaturas.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (CPF 086.927.479−l2; E−mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx; IP 20l.89.l22.9l), assinou. Autenticidade deste documento poderá ser verificada em https:// xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Assinatura com validade jurídica conforme MP 2.200−2/0l, Art. l0o, §2.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX (CPF 006.635.059−09; E−mail
xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx; IP l77.40.46.7), assinou. Autenticidade deste documento poderá ser verificada em https:// xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Assinatura com validade jurídica conforme MP 2.200−2/0l, Art. l0o, §2.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXX (CPF 7l3.432.379−04; E−mail
xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx; IP 200.l89.ll8.202), assinou como representante legal de Agência de Fomento do Paraná S/A (CNPJ 03.584.906/000l−99). Autenticidade deste documento poderá ser verificada em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Assinatura com validade jurídica conforme MP 2.200−2/0l, Art. l0o, §2.
XXXXXX XXXXXXXXX (CPF 567.368.279−49; E−mail
xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx; IP 200.l89.ll8.202), assinou como representante legal de Agência de Fomento do Paraná S/A (CNPJ 03.584.906/000l−99). Autenticidade deste documento poderá ser verificada em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Assinatura com validade jurídica conforme MP 2.200−2/0l, Art. l0o, §2.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (CPF 437.205.280−49; E−mail xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx; IP l89.98.l85.83), assinou como representante legal de Preâmbulo Informática S.A. (CNPJ 8l.053.092/000l−70). Autenticidade deste documento poderá ser verificada em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Assinatura com validade jurídica conforme MP 2.200−2/0l, Art. l0o, §2.
Documento assinado por todos os participantes.
#0abl5b3a−00l0−0x00xx000x0x0x0000xxxx
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200−2/0l, Art. l0o, §2.
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