EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004 Edição 2397 Ponta Porã-MS 13 de Janeiro de 2016 | ||||||
Poder Executivo | ||||||
Extratos | ||||||
EXTRATO TERMO ADITIVO Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 020/2014 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ/MS e o ALMEIDA & ECHEVERRIA ENGENHARIA LTDA- ME, conforme especificações da Tomada de Preço nº 001/2014. Representante das Partes: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Echeverria Brites. Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, pretende-se promover prorrogação do Prazo de execução e vigência do contrato para 31.12.2016, para que haja possibilidade de seu cumprimento, conforme especificações constantes na CI n° 722/2015 Parecer PGM n° 2897/2015. Justificativa: Conforme consignado na CI nº 722/2015 Parecer PGM n° 2897/2015, justifica-se o pedido, devido ao alto índice de chuvas ocorrido no Município, conforme descrito em referida CI. Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 14 de Dezembro de 2015 LUDIMAR GODOY NOVAIS Prefeito Municipal EXTRATO TERMO ADITIVO Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 021/2014 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ/MS e o ALMEIDA & ECHEVERRIA ENGENHARIA LTDA- ME, conforme especificações da Tomada de Preço nº 002/2014. Representante das Partes: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Echeverria Brites. Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, pretende-se promover prorrogação do Prazo de execução e vigência do contrato para 31.12.2016, para que haja possibilidade de seu cumprimento, conforme especificações constantes na CI n° 723/2015 Parecer PGM n° 2898/2015. Justificativa: Conforme consignado na CI nº 723/2015 Parecer PGM n° 2898/2015, justifica-se o pedido, devido ao alto índice de chuvas ocorridas no Município, conforme descrito em referida CI. Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 15 de Dezembro de 2015. LUDIMAR GODOY NOVAIS Prefeito Municipal EXTRATO TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2015 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ/MS e a Empresa XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - ME, de acordo com o Pregão Presencial nº 012/2015. Representante das Partes: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes ajustam o valor do contrato previsto na cláusula segunda para alteração quantitativa no valor de R$ 42.750,00 (quarenta e dois mil setecentos e cinquenta reais) correspondendo em 25%, para que haja possibilidade de seu cumprimento, conforme especificação constante na CI nº 999/2015 Parecer PGM nº 2903/2015. | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL | |
1 | Prestação de serviços na área de hospedagem, incluindo café da manhã, almoço, jantar e transporte para hospitais e clínicas no município de Campo Grande -MS. | Diária | 5.625 | 38,00 | 213.750,00 | |
TOTAL | 213.750,00 | |||||
Justificativa: Conforme consignado na CI nº 999/2015 Parecer PGM nº 2903/2015, justifica-se o presente pedido em decorrência da necessidade da prestação desses serviços, aos pacientes em tratamento de saúde na cidade de Campo Grande, tratamentos esses que não podem ser interrompidos, até a abertura de um novo procedimento licitatório. Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 15 de Dezembro de 2015. XXXXXXX XXXXX NOVAIS Prefeito Municipal 1 |
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 056/2015
Partes: MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ e a empresa C. O. M. COMERCIO E ASSISTÊNCIA TECNICA HOSPITALAR LTDA.
Representante das Partes: o Sr. Ludimar Godoy Novais e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Objeto: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Equipamentos Médico/Hospitalares de toda a Rede Municipal de Saúde, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
ITEN | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | V.UNIT. | X.XXXXX |
1 | Prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos médico ambulatorial/hospitalares diversos, aquisição de peças para manutenção e reparos nos equipamentos utilizados pela rede de saúde de propriedade da secretaria municipal de saúde, elaboração de relatório dos serviços efetuados e a serem realizados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias bem como a necessidade de substituição de peças e atendimento de emergência em no prazo máximo de 48 horas contando da notificação da secretaria municipal de saúde. Conforme relação do anexo I. | MÊS | 12 | Serviços | 10.395,66 | 124.747,92 |
2 | Prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos médico ambulatorial/hospitalares de imagem, aquisição de peças para manutenção e reparos nos equipamentos utilizados pela rede de saúde de propriedade da secretaria municipal de saúde, elaboração de relatório dos serviços efetuados e a serem realizados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias bem como a necessidade de substituição de peças e atendimento de emergência em no prazo máximo de 48 horas contando da notificação da secretaria municipal de saúde. Conforme relação do anexo II. | MÊS | 12 | Serviços | 9.596,00 | 115.152,00 |
TOTAL | 239.899,92 |
TABELA ANEXO I
1 | Autoclave horizontal Ortosintese | AC 54L | HOSPITAL REGIONAL | 1 |
2 | Aparelho audiometro | A 177 PLUS AMPLAID | HOSPITAL REGIONAL | 3 |
3 | Aparelho de inalação | NEONI 2706 | HOSPITAL REGIONAL | 4 |
4 | Aparelho de inalação | INALAMED | HOSPITAL REGIONAL | 2 |
5 | Aparelho de impendaciometro | A 756 SCREENING/AMPLAID | HOSPITAL REGIONAL | 2 |
6 | Aspirador cirúrgico | MOD G 76 | HOSPITAL REGIONAL | 3 |
7 | Aspirador portátil | OLIDEF | HOSPITAL REGIONAL | 1 |
8 | Autoclave | PHOENI X | HOSPITAL REGIONAL | 3 |
9 | Autoclave horizontal Baumer | HI SPEED | HOSPITAL REGIONAL | 1 |
10 | Autoclave horizontal Luferco | MOD.39204 | HOSPITAL REGIONAL | 1 |
11 | Autoclave Sercom | HS02500 SERCOM | HOSPITAL REGIONAL | 1 |
12 | Balança adulta | WELMY W 200/5 | HOSPITAL REGIONAL | 5 |
13 | Balança adulta com peso/medida | WELMY MOD. R - 110 | HOSPITAL REGIONAL | 3 |
14 | Balança pediátrica | WELMY | HOSPITAL REGIONAL | 3 |
15 | Balança pediátrica digital | WELMY MOD. R - 109-E | HOSPITAL REGIONAL | 5 |
16 | Balança pediátrica junior | TOLEDO JUNIOR | HOSPITAL REGIONAL | 3 |
17 | Berço aquecido | OLIDEF CZ | HOSPITAL REGIONAL | 1 |
18 | Berço aquecido | XXX | XXXXXXXX XXXXXXXX | 0 |
00 | Xxxxxxx eletronico eletrosurgical | XXX/00-000 | XXXXXXXX XXXXXXXX | 0 |
00 | Xxxxx infusão | SANTRONIC 670 | HOSPITAL REGIONAL | 1 |
21 | Cabine audiométrica | VIBRASON/TECNOLOGIA ACÚSTICA | HOSPITAL REGIONAL | 1 |
22 | Cama de exames | MEC SUL | HOSPITAL REGIONAL | 1 |
23 | Cardiotocografo microprocessado | MEDPEJ MF 7000 | HOSPITAL REGIONAL | 3 |
24 | Eletrocautério | B.1800 MP | HOSPITAL REGIONAL | 2 |
25 | Cpap | MARK 07 | HOSPITAL REGIONAL | 1 |
26 | Colposcópio | CE 22704 D.F. VASCONCELOS | HOSPITAL REGIONAL | 2 |
27 | Desfibrilador | CARDIOMAX | HOSPITAL REGIONAL | 1 |
2
28 | Desfibrilador | XXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX | 0 |
00 | Xxxxxxxxxxxxx | X 10 TEB | HOSPITAL REGIONAL | 2 |
30 | Desfibrilador cardioversor | CV 10 TEB | HOSPITAL REGIONAL | 4 |
31 | Desfibrilador carro de emergência | GE LIFE 400 FUTURA DCA | HOSPITAL REGIONAL | 2 |
32 | Detector fetal Microem | MD 1000 | HOSPITAL REGIONAL | 1 |
33 | Eletrocardiografo | EMAI EX 03 | HOSPITAL REGIONAL | 3 |
34 | Eletrocardiograma ECG 125 | ECOFIX MOD. E | HOSPITAL REGIONAL | 1 |
35 | Eletrocautério | B.1800 MP | HOSPITAL REGIONAL | 2 |
36 | Foco cirúrgico Asclepios | XX0 | XXXXXXXX XXXXXXXX | 0 |
00 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | HOSPITAL REGIONAL | 1 | |
38 | Gerador de pulso | SSI - 3077 | HOSPITAL REGIONAL | 1 |
39 | Incubadora | OLIDEF XX | XXXXXXXX XXXXXXXX | 0 |
00 | Xxxxxxxxxx de transporte | XXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX | 0 |
00 | Xxxxxxxxxx de transporte | FANEM BA51TS | HOSPITAL REGIONAL | 1 |
42 | Incubadora Fanem | FANIN X 000XX | XXXXXXXX XXXXXXXX | 0 |
00 | Xxxxxxxxxx neonatal | FANEM BA51TS | HOSPITAL REGIONAL | 1 |
44 | Mesa cirúrgica | BAUMER A 503 | HOSPITAL REGIONAL | 2 |
45 | Módulo audio com foto estimulador | MEDITRON-MAF 540 | HOSPITAL REGIONAL | 1 |
46 | Monitor color in max | INTERMED MX 2165 | HOSPITAL REGIONAL | 1 |
47 | Monitor multiparamétrico | DIXTAL EX 2022 | HOSPITAL REGIONAL | 2 |
48 | Oxímetro portátil | XXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX | 0 |
00 | Xxxxxxxx | SULPACK SP- SM 350 BA | HOSPITAL REGIONAL | 2 |
50 | Serra elétrica de gesso | Nevoni 220v | HOSPITAL REGIONAL | 2 |
51 | Sonar | MD 2000 | HOSPITAL REGIONAL | 20 |
52 | Stec aparelho otorrino | HOSPITAL REGIONAL | 1 | |
53 | Teste biológico | 3M | HOSPITAL REGIONAL | 1 |
54 | Ventilador | ODICEF CZ | HOSPITAL REGIONAL | 2 |
55 | Ventilador mecânico Xxxxxxx | XXXXXXX/675 PLUS | HOSPITAL REGIONAL | 2 |
TABELA ANEXO II
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | LOCAL | QUANT. |
1 | Aparelho RX | MOD. R104 | CRE | 1 |
2 | Aparelho RX | LYMEX | 1 | |
3 | Aparelho RX portátil | VMI | HOSPITAL REGIONAL | 1 |
4 | Arco cirúrgico | NOVA MEDICA | HOSPITAL REGIONAL | 1 |
5 | Arco cirúrgico | B/W MED 100-17 | HOSPITAL REGIONAL | 1 |
6 | Aparelho de US | VIMI ULTRA VISION | CRE | 1 |
7 | Aparelho de US Pro series | GE LOGIQ 400 | HOSPITAL REGIONAL | 1 |
8 | Mamógrafo automático CRAPHMAMO AF não digital | PHILIPS | ESF Andreazza | 1 |
9 | Processador | LX - M LOTUS | ESF Andreazza | 1 |
10 | Identificador eletrônico radiográfico | NEW | ESF Andreazza | 1 |
11 | Videogastroscópio flexível, com ângulo de campo de visão frontal | FUJINON | HOSPITAL REGIONAL | 2 |
12 | Videolaringoscópio flexível, com ângulo de campo de visão 140° | FUJINON/EC250HL5. | HOSPITAL REGIONAL | 1 |
13 | Videocolonoscópio flexível, com ângulo de campo de visão 140° | FUJINON/EC250HL5. | HOSPITAL REGIONAL | 1 |
Valor: R$ 239.899,92 (duzentos e trinta e nove mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
Vigência: A vigência será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preço.
3
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da contratação da presente licitação correrão a cargo da Usuária da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
Fundamento legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, nos Decretos Municipais nº 6.075 de 24 de janeiro de 2013 e nº 6.780 de 01 de Outubro de 2014, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
Data da assinatura: 16.12.2015.
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 057/2015
Partes: MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ e a empresa COMERCIAL CAMPANÁRIO LTDA ME; CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA EPP; D. F. SILVESTRE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS PLANEJADOS-ME; RR NOGUEIRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; .
Representante das Partes: o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
Objeto: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de equipamentos para equipar o CEINF Xxxxxxx Xxxxxx de França, do Programa Nacional de Reestrutura e Aparelhagem de Rede Escolar Pública de Educação Infantil - Proinfancia tipo B de acordo com o termo de compromisso nº 201407001, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
COMERCIAL CAMPANÁRIO LTDA ME
ITEM | QNT | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | V.UNIT. PROP. | X.XXXXX PROP. |
1 | 2 | UN | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 12000 BTU ‘S – AR3 (PROINFÂNCIA) - DISPLAY DIGITAL QUE INDICA A TEMPERATURA AMBIENTE. COMANDO TOTAL DAS OPERAÇÕES NO CONTROLE REMOTO. CONSUMO APROXIMADO DE 1100W COM COMPRESSOR ROTATIVO. FILTRO ANTI-ÁCARO, ANTI-FUNGO E ANTI BACTÉRIAS. VAZÃO DE AR 600M³/H. DIMENSÕES INTERNAS APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P): 125 X 33 X 23 CM. PESO INTERNO APROXIMADO:18 KG. | MIDEA/AR3 | 1.500,00 | 3.000,00 |
12 | 2 | UN | FORNO MICROONDAS 30 L MI (PROINFÂNCIA) - DISPLAY DIGITAL. POTÊNCIA DE SAÍDA: 1500 W CORES: BRANCO CAPACIDADE: 30 LITROS. DIMENSÕES APROXIMADAS: 51X31X39CM (AXLXP) PESO APROXIMADO: 15,3KG. | LG/MI | 588,00 | 1.176,00 |
21 | 3 | UN | PURIFICADOR DE ÁGUA - PR (PROINFÂNCIA) - BANDEJA COLETORA REMOVÍVEL: CAPACIDADE (EM LITROS): 3 L COMPOSIÇÃO/MATERIAL: POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO COR: BRANCA DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (CM) - AXLXP: 5,5KG FUNÇÕES: TRIPLA FILTRAGEM GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES MODO DE FILTRAGEM: 3 ESTÁGIOS DE FILTRAGEM: FILTRAGEM MECÂNICA ATRAVÉS DE ELEMENTO DE POLIPROPILENO MELT BLOW*; FILTRAGEM POR ABSORÇÃO ATRAVÉS DE CARVÃO ATIVADO COM PRATA COLOIDAL E FILTRAGEM MECÂNICA COM ELEMENTO DE POLIPROPILENO MELT BLOW COM POROS DE 5 µM PARA REALIZAR A FILTRAGEM FINAL DA ÁGUA. OPÇÕES DE TEMPERATURA: ÁGUA GELADA E NATURAL PESO LÍQ. APROXIMADO DO PRODUTO (KG): 6 KG POTÊNCIA (W): 85 W REFERÊNCIA DO MODELO: FKPAE TORNEIRAS: 1 TORNEIRA DE ÁGUA NATURAL E 1 TORNEIRA DE ÁGUA GELADA VOLTAGEM: BIVOLT | LATINA/PR | 645,00 | 1.935,00 |
VALOR TOTAL POR FORNECEDOR | 6.111,00 |
CAPILE COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA EPP
ITEM | QNT | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | V.UNIT. PROP. | X.XXXXX PROP. |
2 | 2 | UN | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 18000 BTU‘S AR3 (PROINFÂNCIA) - DISPLAY DIGITAL QUE INDICA A TEMPERATURA AMBIENTE. COMANDO TOTAL DAS OPERAÇÕES NO CONTROLE REMOTO. CONSUMO APROXIMADO DE 1100W COM COMPRESSOR ROTATIVO. FILTRO ANTI-ÁCARO, ANTI-FUNGO E ANTI-BACTÉRIAS. VAZÃO DE AR 800M³/H. DIMENSÕES INTERNAS APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P): 125 X 33 X 23 CM. PESO INTERNO APROXIMADO: 18 KG. | KOMECO | 1.955,00 | 3.910,00 |
6 | 1 | UN | BATEDEIRA PLANETÁRIA 5 LITROS BT1 (PROINFÂNCIA) - BATEDEIRA PLANETÁRIA DE APLICAÇÃO SEMI-INDUSTRIAL, COM CAPACIDADE PARA 5 LITROS, FABRICADA EM CONFORMIDADE COM A NORMA REGULAMENTADORA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, NR 12. SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. DIMENSÕES E TOLERÂNCIA: LARGURA: 240 MM; PROFUNDIDADE: 350 MM; ALTURA: 420 MM; TOLERÂNCIA: +/- 15% CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS: | VENÂNCIO | 2.880,00 | 2.880,00 |
4
ESTRUTURA OU SUPORTE PARA O MOTOR EM AÇO, COM FINO ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI. CUBA EM AÇO INOX. CABEÇOTE BASCULANTE COM TRAVE PARA FACILITAR A REMOÇÃO DA CUBA PARA HIGIENIZAÇÃO. SISTEMA DE ENGRENAGENS HELICOIDAIS. COM QUATRO NÍVEIS DE VELOCIDADE. MOVIMENTO PLANETÁRIO. SISTEMA DE TROCA DE VELOCIDADE PROGRESSIVA COM POLIA VARIADORA. COM BATEDOR PARA MASSAS LEVES, MASSAS PESADAS E BATEDOR GLOBO. CHAVE LIGA/DESLIGA E CHAVE SELETORA DE VELOCIDADE. MANIPULA TRAVA/DESTRAVA. COM OS SEGUINTES ACESSÓRIOS INCLUSOS: 1 TACHO EM AÇO INOX, COM CAPACIDADE PARA 5 LITROS; 1 BATEDOR PARA MASSAS LEVES; 1 BATEDOR PLANO PARA MASSAS PESADAS; 1 BATEDOR GLOBO PARA CLARAS, ETC. FREQUÊNCIA: 50/60HZ. POTÊNCIA: 500 WATS. VOLTAGEM: 110 OU 220 V (MONOFÁSICA). | ||||||
7 | 5 | UN | BEBEDOURO ELÉTRICO CONJUGADO COM DUAS COLUNAS BB1 (PROINFÂNCIA) - GABINETE EM AÇO CARBONO PRÉ-TRATADO CONTRA CORROSÃO E PINTURA EPÓXI A PÓ; TRÊS TORNEIRAS EM LATÃO CROMADO, DUAS DE JATO PARA BOCA E A OUTRA PARA COPO TODAS COM REGULAGEM; DUAS PIAS EM AÇO INOXIDÁVEL POLIDO; FILTRO DE ÁGUA COM CARVÃO ATIVADO E VELA SINTERIZADA; RESERVATÓRIO DE ÁGUA EM AÇO INOXIDÁVEL COM SERPENTINA EXTERNA; TERMOSTATO PARA AJUSTE DA TEMPERATURA DE 4° A 15°C; DIMENSÕES: ALTURA:960MM LARGURA:660MM.PROFUNDIDADE:290MM; ALTURA DA PARTE CONJUGADA: 650MM. | HIZA | 768,00 | 3.840,00 |
10 | 1 | UN | FOGÃO 04 BOCAS DE USO DOMÉSTICO FG2 (PROINFÂNCIA) - VOLUME DO FORNO: 62,3 LITROS. CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA MESA/FORNO: A/B MESA - QUEIMADOR NORMAL (1,7 KW): 3 - QUEIMADOR FAMÍLIA (2 KW): 1 FORNO - QUEIMADOR DO FORNO 2,4 DIMENSÕES APROXIMADAS: 87X51X63CM (AXLXP) PESO APROXIMADO: 28,4KG. | ESMALTEC | 660,00 | 660,00 |
11 | 1 | UN | FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS FG1 (PROINFÂNCIA) - FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS QUEIMADORES DUPLOS COM FORNO DE CÂMARA E BANHO MARIA ACOPLADOS. O TAMANHO DAS BOCAS SERÁ DE 30X30CM, 6 BOCAS E 3 QUEIMADORES SIMPLES SENDO 3 QUEIMADORES DUPLOS C/ CHAPA OU BANHO MARIA E C/ 2 FORNOS, MEDIDA TOTAL 83X107X84 CM. | CRISTALAÇO | 1.905,00 | 1.905,00 |
14 | 2 | UN | GELADEIRA SE USO DOMÉSTICO FROSTFREE RF2 (PROINFÂNCIA) - CAPACIDADE TOTAL DE ARMAZENAMENTO: 300. REFRIGERADOR VERTICAL COMBINADO, LINHA BRANCA, SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO "FROSTFREE", VOLTAGEM 110 V OU 220 V (CONFORME DEMANDA). O REFRIGERADOR DEVERÁ POSSUIR CERTIFICAÇÃO INMETRO APRESENTANDO CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA "A", CONFORME ESTABELECIDO NA PORTARIA N.º 20, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006. DIMENSÕES APROXIMADAS: 176 X 62 X 69 CM (AXLXP) CAPACIDADE: CAPACIDADE TOTAL (VOLUME INTERNO): MÍNIMA DE 300 LITROS. CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS: GABINETE EXTERNO DO TIPO MONOBLOCO E PORTAS REVESTIDAS EM CHAPA DE AÇO COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA (EM PÓ), NA COR BRANCA. SISTEMA DE ISOLAMENTO TÉRMICO EM ESPUMA DE POLIURETANO INJETADO NO GABINETE E NAS PORTAS. GABINETE TIPO "DUPLEX" COM DUAS (2) PORTAS (FREEZER E REFRIGERADOR). PARTES INTERNAS REVESTIDAS COM PAINÉIS PLÁSTICOS MOLDADOS COM RELEVOS PARA SUPORTE DAS PRATELEIRAS INTERNAS DESLIZANTES. CONJUNTO DE PRATELEIRAS DE VIDRO TEMPERADO REMOVÍVEIS E REGULÁVEIS. PRATELEIRAS DA PORTA E CESTOS PLÁSTICOS, REMOVÍVEIS E REGULÁVEIS. GAVETA PLÁSTICA PARA ACONDICIONAMENTO DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES. PRATELEIRA E/OU GAVETA PLÁSTICA NO COMPARTIMENTO DO FREEZER. FORMAS PARA GELO NO COMPARTIMENTO DO FREEZER. GAXETAS MAGNÉTICAS PARA VEDAÇÃO HERMÉTICA DAS PORTAS COM O GABINETE. BATENTES DAS PORTAS DOTADOS DE SISTEMA ANTITRANSPIRANTE. DOBRADIÇAS METÁLICAS. SAPATAS NIVELADORAS. SISTEMA DE CONTROLE DE TEMPERATURA POR MEIO DE TERMOSTATO AJUSTÁVEL. SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO “FROSTFREE”. GÁS REFRIGERANTE R600A. | ELECTROLUX | 1.855,00 | 3.710,00 |
VALOR TOTAL POR FORNECEDOR | 16.905,00 |
5
D. F. SILVESTRE-EQUIP. E MOVEIS PLANEJ-ME
ITEM | QNT | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | V.UNIT. PROP. | X.XXXXX PROP. |
3 | 1 | UN | BALANÇA DIGITAL 15 KG BL1 (PROINFÂNCIA) - MODELO: DIGITAL COM BATERIA E MEMORIZAÇÃO E SUBTRAÇÃO AUTOMÁTICA DA TARA. CAPACIDADE: 15 KG. DIMENSÕES MÍNIMAS DO PRATO: 383 X 248 MM | HOME/30KG | 555,00 | 555,00 |
DIMENSÕES FINAIS: 105 X 305 X 280 MM. ALIMENTAÇÃO: 110 - 220 VCA COM VARIAÇÃO MÁXIMA DE -15% A +10% - 50/60 HZ. BATERIA RECARREGÁVEL, QUE AVISA QUANDO A CARGA ESTÁ SE ESGOTANDO, AUTONOMIA PARA 80 HORAS, E RECARREGADOR DE BATERIA COM SELETOR DE VOLTAGEM 110/220V. VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO GARANTINDO PERFEITA VISUALIZAÇÃO MESMO EM AMBIENTES DE ILUMINAÇÃO INTENSA; PRATO RETANGULAR COM BORDA, EM MATERIAL PLÁSTICO, QUE AMPLIA A ÁREA DE PESAGEM E GARANTE TOTAL SEGURANÇA NA OPERAÇÃO COM MERCADORIAS A GRANEL. | ||||||
5 | 1 | UN | BATEDEIRA PLANETÁRIA 20 LITROS BT2 (PROINFÂNCIA) - BATEDEIRA PLANETÁRIA INDUSTRIAL, COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS, FABRICADA EM CONFORMIDADE COM A NORMA REGULAMENTADORA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, NR 12. SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. DIMENSÕES E TOLERÂNCIA: ALTURA: 764MM COMPRIMENTO: 517MM LARGURA: 374MM TOLERÂNCIA: +/- 15%. CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS: ESTRUTURA OU SUPORTE PARA O MOTOR EM AÇO, COM FINO ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI. CUBA EM AÇO INOX. SISTEMA DE ENGRENAGENS HELICOIDAIS. COM TRÊS NÍVEIS DE VELOCIDADE. SISTEMA DE TROCA DE VELOCIDADE PROGRESSIVA COM POLIA VARIADORA. COM BATEDOR ESPIRAL, BATEDOR RAQUETE, BATEDOR GLOBO E ESCORREGADOR PARA INGREDIENTES. GRADE DE SEGURANÇA QUE DESLIGA A MÁQUINA AO SER LEVANTADA. PROTETOR DE RECIPIENTE QUE PROPORCIONA SEGURANÇA OPERACIONAL. TEMPORIZADOR DE 15 MINUTOS. PROTEÇÃO E VELOCIDADE INICIAL “ANTIPLASH. ACESSÓRIOS INCLUSOS. VOLTAGENS (V): 230/60/1. MOTOR: ½ HP. DIMENSIONAMENTO E ROBUSTEZ DA FIAÇÃO, PLUGUE E CONECTORES ELÉTRICOS COMPATÍVEIS COM A CORRENTE DE OPERAÇÃO. CORDÃO DE ALIMENTAÇÃO (RABICHO) CERTIFICADO PELO INMETRO, COM INDICAÇÃO DA VOLTAGEM. | BRAESI/20LT | 6.230,00 | 6.230,00 |
8 | 1 | UN | CENTRÍFUGA DE FRUTAS 800 W (DOMÉSTICO) - CT (PROINFÂNCIA) - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/ POTÊNCIA: 800 W. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/ COLETOR DE POLPA: 2 L. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/ FREQÜÊNCIA : 50/60 HZ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/COMPRIMENTO DO CABO: 1,2 M/ 1,2 M ESPECIFICAÇÕES DO DESIGN/SUPORTE E GRAMPOS: ALUMÍNIO ESCOVADO ESPECIFICAÇÕES DO DESIGN/ TUBO PARA POLPA: AÇO INOXIDÁVEL; ESPECIFICAÇÕES DO DESIGN/CORES DISPONÍVEIS: ALUMÍNIO ESCOVADO/ ALUMÍNIO ESCOVADO. ACESSÓRIOS/ JARRA DE SUCO: 1.500 ML. POTÊNCIA DO JUICER: 800W VOLUME: 0.0380 M³. COR: ALUMINIO TENSÃO: 110V. | BRITÂNIA/ CENTRIFUGA 1000 | 380,00 | 380,00 |
9 | 1 | UN | ESPREMEDOR DE FRUTAS CÍTRICAS EP (PROINFÂNCIA) - ESPREMEDOR DE FRUTAS SEMI INDUSTRIAL DE INOX POTENCIA 1/3HP CARACTERÍSTICAS: -BICA E TAMPA EM ALUMÍNIO. -DESIGN INDUSTRIAL. -POTÊNCIA: 1/3 HP. -VELOCIDADE: 1.750 RPM. VOLTAGEM: BIVOLT DIMENSÕES APROXIMADAS: 7,5X34,8X7,5CM (AXLXP) PESO APROXIMADO: 4,4KG. | CEMAF/SUPER | 187,00 | 187,00 |
18 | 1 | UN | MIXER DE ALIMENTOS - MX (PROINFÂNCIA) - MIXER DE ALIMENTOS, LINHA DOMÉSTICA, COM CAPACIDADE DE 1 LITRO. DIMENSÕES APROXIMADAS E TOLERÂNCIA: ALTURA: 430MM LARGURA: 60MM PROFUNDIDADE: 650MM. TOLERÂNCIA: +/- 10% CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS: CAPACIDADE VOLUMÉTRICA DO COPO: 1 LITRO. CABO (ALÇA) ERGONÔMICO. LÂMINA DE DUPLA AÇÃO, POSSIBILITANDO CORTAR NA VERTICAL E NA HORIZONTAL. RECIPIENTE PARA TRITURAÇÃO. TAMPA E LÂMINA DO TRITURADOR REMOVÍVEIS. BASE ANTIRESPINGOS. BOTÃO TURBO. MOTOR DE 400W. DIMENSIONAMENTO E ROBUSTEZ DA FIAÇÃO, PLUGUE E CONECTORES ELÉTRICOS COMPATÍVEIS COM A CORRENTE DE OPERAÇÃO. CORDÃO DE ALIMENTAÇÃO (RABICHO) CERTIFICADO PELO INMETRO, COM INDICAÇÃO DA VOLTAGEM. | MONDIAL/MIX LINE | 191,00 | 191,00 |
19 | 1 | UN | MÁQUINA DE LAVAR LOUÇAS INDUSTRIAL TIPO MONOCAMARA - LV (PROINFÂNCIA) - PRÉ-REQUISITOS: É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CLIENTE TODA INSTALAÇÃO PREDIAL, CUJOS PROCEDIMENTOS ABAIXO DEVEM SER OBSERVADOS. PROCEDIMENTOS PARA INSTALAÇÃO: A INSTALAÇÃO DA MÁQUINA LAVA LOUÇA DEVE SER FEITA COM OS NECESSÁRIOS CUIDADOS PARA EVITAR PROBLEMAS E DANOS AO EQUIPAMENTO E GARANTIR SUA PLENA UTILIZAÇÃO. AO RECEBER O EQUIPAMENTO VERIFICAR SE O MESMO SOFREU DANOS DE TRANSPORTE. EM CASO DE SUSPEITA NOTIFICAR IMEDIATAMENTE O REVENDEDOR OU A FÁBRICA. A | NETTER/NT210D | 17.100,00 | 17.100,00 |
6
INSTALAÇÃO DA LAVA LOUÇA REQUER: REDE ELÉTRICA (ENERGIA); REDE HIDRÁULICA (ÁGUA); REDE SANITÁRIA (ESGOTO); REQUISITOS PARA INSTALAÇÃO: ENERGIA ELÉTRICA CERTIFICAR-SE QUE AS CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS DA REDE PREDIAL ESTÃO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA MÁQUINA A SER ADQUIRIDA. PONTO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA EXCLUSIVO PARA A LAVADORA, COM DISTÂNCIA MÁXIMA DE 10 METROS DO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, QUE ATENDA AS CARACTERÍSTICAS DA VOLTAGEM ESCOLHIDA. POTÊNCIA REQUERIDA: 6,7 KW 220V BIFÁSICO: COM FIAÇÃO DE TERRA; DISJUNTOR BIPOLAR 50ª POR FASE; FIAÇÃO MÍNIMA DE 10MM2. 220V TRIFÁSICO: COM FIAÇÃO DE TERRA, DISJUNTOR TRIPOLAR 30ª POR FASE; FIAÇÃO MÍNIMA DE 4MM2. 380V TRIFÁSICO: COM FIAÇÃO DE TERRA E NEUTRO; DISJUNTOR TRIPOLAR 20ª POR FASE; FIAÇÃO MÍNIMA DE 4 MM2. 440V TRIFÁSICO: COM FIAÇÃO DE TERRA; DISJUNTOR TRIPOLAR 15ª POR FASE; FIAÇÃO MÍNIMA DE 4MM2. ÁGUA FRIA; ROSCA 3/4” BSP, COM REGISTRO DE GAVETA E PRESSÃO ENTRE 1 E 3,5 BAR. RECOMENDA-SE O USO DE FILTRO DE RESÍDUOS. ESGOTO (DRENO) TUBULAÇÃO EM NÍVEL ABAIXO DA BASE DA LAVADORA, DE 50MM, DE MATERIAL RESISTENTE PARA SUPORTAR A TEMPERATURA DA ÁGUA PARA ENXAGUE, PREVISTA PELA MÁQUINA. DIMENSÕES E TOLERÂNCIA: DA MÁQUINA LARGURA: 595MM PROFUNDIDADE: 615MM ALTURA: 840MM ESPAÇO ÚTIL DE LAVAGEM LARGURA: 495MM PROFUNDIDADE: 495MM ALTURA: 340MM TOLERÂNCIA: +/-20% CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS:OPERAÇÕES: LAVAGEM E ENXÁGUE, REALIZADOS ATRAVÉS DE BRAÇOS GIRATÓRIOS SUPERIORES E INFERIORES. PRODUÇÃO MECÂNICA: 576 PRATOS OU 270 BANDEJAS OU 3.200 TALHERES OU 1.152 COPO/HORA. CAPACIDADE POR GAVETA: 33 PRATOS (190MM) 18 PRATOS (300MM) OU 9 BANDEJAS OU 100 TALHERES OU 36 COPOS (70MM) OU 50 XÍCARAS (60MM). CAPACIDADE MECÂNICA: MÍNIMA DE 32 CICLOS (GAVETAS POR HORA). TEMPO DE CICLO: (LAVAGEM + ENXÁGUE): 112 SEGUNDOS. PAINEL DE COMANDO: UMA TECLA LIGA/DESLIGA E UMA DE OPERAÇÃO. AUTO- STAR: QUE INICIA AUTOMATICAMENTE O CICLO AO SE FECHAR A PORTA. PORTA RÍGIDA E RESISTENTE PARA APOIO DAS GAVETAS NA CARGA E DESCARGA DE LOUÇAS. CONTROLES AUTOMÁTICOS: DE TEMPO DE CICLO, DO NÍVEL DE ÁGUA DO TANQUE DE LAVAGEM E DAS TEMPERATURAS DAS ÁGUAS DA LAVAGEM E DO ENXÁGUE. SEGURANÇA: INTERRUPTOR QUE INTERROMPE O CICLO CASO A PORTA SEJA ABERTA. FILTRO DE MOTO-BOMBA DE LAVAGEM, DRENO, BRAÇOS DE LAVAGEM E ENXÁGUE E TAMPÕES DESSES BRAÇOS REMOVÍVEIS MANUALMENTE, SEM NECESSIDADE DEFERRAMENTAS. AQUECIMENTO DE ÁGUA PARA LAVAGEM E ENXÁGUE: ELÉTRICO. TEMPERATURA DA ÁGUA PARA LAVAGEM: DE 55º A 65ºC TEMPERATURA DA ÁGUA PARA ENXÁGUE: DE 80º A 00xX XXXXXXXX DA BOMBA DE LAVAGEM: 1CV. POTÊNCIA DA BOMBA DE ENXÁGUE: 0,5CV.ACESSÓRIOS AQUECEDOR ELÉTRICO DE ÁGUA E ENXÁGUE.CONJUNTO PRESSURIZADOR DE ENXÁGUE. XXX XX XXXXXXX, CONTENDO 01 GAVETA (RACK´S) DE PINOS PARA PRATOS E BANDEJAS; ½ GAVETA (RACK) XXXX PARA CUMBUCAS, MOLHEIRAS E PEÇAS DE TAMANHOS DIVERSOS. KIT DE INSTALAÇÃO CONTENDO MANGUEIRAS DE ÁGUA E ESGOTO E CABO ELÉTRICO COM 1 METRO DE COMPRIMENTO, NO MÍNIMO. ACESSÓRIOS OPCIONAIS GAVETAS (RACK´S) PARA COPOS EM TAMANHOS DIVERSOS; GAVETAS (RACK´S) PARA 200 TALHERES EM PÉ.ESTRUTURA DE APOIO EM AÇO INOXIDÁVEL. COBERTURA H: ACRÉSCIMO DE 6CM NA ALTURA DE LAVAGEM.KIT 440 VOLTS.TERMÔMETROS DIGITAIS. | ||||||
VALOR TOTAL POR FORNECEDOR | 24.643,00 |
7
RR NOGUEIRA COMERCIO E REPRESENTAÇÔES LTDA
ITEM | QNT | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | V.UNIT. PROP. | X.XXXXX PROP. |
4 | 1 | UN | BALANÇA PLATAFORMA 150KG BL2 (PROINFÂNCIA) - BALANÇA DIGITAL DE PLATAFORMA, COM COLUNA E PISO MÓVEL, FABRICADA E AFERIDA DE ACORDO COM O “REGULAMENTO TÉCNICO METROLÓGICO PARA INSTRUMENTOS DE PESAGEM NÃO AUTOMÁTICOS” - PORTARIA INMETRO Nº 236, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994. DIMENSÕES E TOLERÂNCIA: PLATAFORMA: LARGURA: 43CM. | TOLEDO | 1.188,00 | 1.188,00 |
COMPRIMENTO: 61CM. TOLERÂNCIA: +/- 10%. CAPACIDADE DE PESAGEM: 150 KG. CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS E FUNCIONAIS: COM PLATAFORMA E PISO MÓVEL. COLUNA TUBULAR LONGA. DIVISÃO DE 50G. INDICADOR: BATERIA DE LONGA DURAÇÃO.ALTO DESLIGAMENTO PARA PROPORCIONAR ECONOMIA DA BATERIA. BOTÃO LIGA/DESLIGA. COM VISOR CRISTAL LÍQUIDO E DÍGITOS GRANDES. MEMÓRIA DE XXXX E ZERO; SOBRA E FALTA. TECLAS COM FUNÇÕES. TENSÃO ELÉTRICA: 110 E 220V. COM CARREGADOR + BATERIA E DEMAIS ACESSÓRIOS. RODÍZIOS DE MOVIMENTAÇÃO. PLUGUE E CORDÃO DE ALIMENTAÇÃO COM CERTIFICAÇÃO INMETRO. DIMENSIONAMENTO DA FIAÇÃO, PLUGUE E CONECTORES ELÉTRICOS COMPATÍVEIS COM A CORRENTE DA PERAÇÃO. | ||||||
13 | 1 | UN | FREEZER VERTICAL FZ (PROINFÂNCIA) - FREEZER VERTICAL, LINHA BRANCA, SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO "FROSTFREE". O REFRIGERADOR DEVERÁ POSSUIR CERTIFICAÇÃO DO INMETRO APRESENTANDO CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA "A OU B, CONFORME ESTABELECIDO NA PORTARIA N.º 20, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006. DIMENSÕES APROXIMADAS: 169X67X59,3CM (AXLXP). CAPACIDADE: CAPACIDADE TOTAL (VOLUME INTERNO): 300 LITROS. CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS:GABINETE EXTERNO DO TIPO MONOBLOCO E PORTA REVESTIDA EM CHAPA DE AÇO COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA (EM PÓ), NA COR BRANCA. SISTEMA DE ISOLAMENTO TÉRMICO EM ESPUMA DE POLIURETANO INJETADO NO GABINETE E NAS PORTAS. PARTES INTERNAS REVESTIDAS COM PAINÉIS PLÁSTICOS MOLDADOS COM RELEVOS PARA SUPORTE DAS PRATELEIRAS E GAVETAS DESLIZANTES. GAVETAS TRANSPARENTES E REMOVÍVEIS EM ACRÍLICO. COMPARTIMENTO DE CONGELAMENTO RÁPIDO. LÂMPADA INTERNA. FORMAS PARA GELO. GAXETAS MAGNÉTICAS PARA VEDAÇÃO HERMÉTICA DAS PORTAS COM O GABINETE. BATENTES DAS PORTAS DOTADOS DE SISTEMA ANTITRANSPIRANTE. DOBRADIÇAS METÁLICAS. PÉS COM RODÍZIOS. SISTEMA DE CONTROLE DE TEMPERATURA POR MEIO DE TERMOSTATO AJUSTÁVEL DIGITAL EXTERNO. SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO “FROSTFREE”. GÁS REFRIGERANTE: | ELECTROLUX | 2.396,00 | 2.396,00 |
16 | 1 | UN | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8L - LQ1 (PROINFÂNCIA) - LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL DE 8 LITROS, FABRICADO EM CONFORMIDADE COM A NORMA REGULAMENTADORA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO NR12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. CAPACIDADE: COPO COM CAPACIDADE ÚTIL DE 8 LITROS. CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS: COPO REMOVÍVEL CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO INOX, EM PEÇA ÚNICA, SEM SOLDAS, COM ESPESSURA DE 1 MM. FLANGE DO COPO EM MATERIAL PLÁSTICO INJETADO, EM COR CLARA. ALÇAS EM AÇO INOX, ESPESSURA DE CHAPA DE 1,25MM, COM BORDAS REBATIDAS PARA O LADO INTERNO E SOLDADAS EM TODA EXTENSÃO DE MODO A NÃO HAVER RETENÇÃO DE RESÍDUOS. FIXAÇÃO DAS ALÇAS AO COPO COM SOLDAS LISAS, UNIFORMES E SEM FRESTAS DE MODO A EVITAR O ACÚMULO DE RESÍDUOS. TAMPA DO COPO EM AÇO INOX, ESPESSURA MÍNIMA DE CHAPA DE 0,6MM, COM DOBRAS ESTRUTURAIS QUE PERMITAM A LIMPEZA INTERNA. GABINETE DO MOTOR EM AÇO INOX, ESPESSURA MÍNIMA DE CHAPA DE 0,6MM, FLANGE SUPERIOR E AO DA BASE EM MATERIAL PLÁSTICO INJETADO, EM COR CLARA. DRENO DA FLANGE POSICIONADO DE MODO A NÃO HAVER ENTRADA DE LÍQUIDOS NO GABINETE DO MOTOR. SAPATAS ANTIVIBRATÓRIAS EM MATERIAL ADERENTE. FACAS, EIXO, BUCHAS, PORCA FIXADORA DO EIXO DA FACA E PINO ELÁSTICO DE TRAÇÃO DA FACA EM AÇO INOX. O CONJUNTO FORMADO PELAS FACAS, EIXO E ELEMENTOS DE FIXAÇÃO DEVE SER REMOVÍVEL PARA LIMPEZA, SEM A NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS. FLANGE DE ACOPLAMENTO DO MOTOR, PINOS DE TRAÇÃO E ELEMENTOS DE FIXAÇÃO EM AÇO INOX. INTERRUPTOR LIGA/DESLIGA. INTERRUPTOR PARA PULSAR. MOTOR MONOFÁSICO DE ½ HP. DIMENSIONAMENTO E ROBUSTEZ DA FIAÇÃO, PLUGUE E CONECTORES ELÉTRICOS COMPATÍVEIS COM A CORRENTE DE OPERAÇÃO. VOLTAGEM DO APARELHO: | VITALEX | 1.029,00 | 1.029,00 |
8
COMUTÁVEL 110 V/ 220 V POR MEIO CHAVE COMUTADORA. INDICAÇÃO DA VOLTAGEM NA CHAVE COMUTADORA. CORDÃO DE ALIMENTAÇÃO (RABICHO) COM 1200 MM DE COMPRIMENTO. | ||||||
17 | 3 | UN | LIQUIDIFICADOR SEMI-INDUSTRIAL 2 L - LQ2 (PROINFÂNCIA) - LIQUIDIFICADOR COM 2 VELOCIDADES COM FUNÇÃO PULSAR / CAPACIDADE PARA TRITURAR. COPO COM CAPACIDADE ÚTIL DE 2 LITROS. CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS: COPO REMOVÍVEL, CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO INOX, EM PEÇA ÚNICA, SEM SOLDAS, COM ESPESSURA DE 1 MM. FLANGE DO COPO EM MATERIAL PLÁSTICO INJETADO, EM COR CLARA. ALÇAS EM AÇO INOX, ESPESSURA DE CHAPA DE 1,25MM, COM BORDAS REBATIDAS PARA O LADO INTERNO E SOLDADAS EM TODA EXTENSÃO DE MODO A NÃO HAVER RETENÇÃO DE RESÍDUOS. FIXAÇÃO DAS ALÇAS AO COPO COM SOLDAS LISAS, UNIFORMES E SEM FRESTAS DE MODO A EVITAR O ACÚMULO DE RESÍDUOS. TAMPA DO COPO EM AÇO INOX, ESPESSURA MÍNIMA DE CHAPA DE 0,6MM, COM DOBRAS ESTRUTURAIS QUE PERMITAM A LIMPEZA INTERNA. GABINETE DO MOTOR EM AÇO INOX, ESPESSURA MÍNIMA DE CHAPA DE 0,6MM, FLANGE SUPERIOR E AO DA BASE EM MATERIAL PLÁSTICO INJETADO, EM COR CLARA. DRENO DA FLANGE POSICIONADO DE MODO A NÃO HAVER ENTRADA DE LÍQUIDOS NO GABINETE DO MOTOR. SAPATAS ANTIVIBRATÓRIAS EM MATERIAL ADERENTE. FACAS, EIXO, BUCHAS, PORCA FIXADORA DO EIXO DA FACA E PINO ELÁSTICO DE TRAÇÃO DA FACA EM AÇO INOX. O CONJUNTO FORMADO PELAS FACAS, EIXO E ELEMENTOS DE FIXAÇÃO DEVE SER REMOVÍVEL PARA LIMPEZA, SEM A NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS. FLANGE DE ACOPLAMENTO DO MOTOR, PINOS DE TRAÇÃO E ELEMENTOS DE FIXAÇÃO EM AÇO INOX. INTERRUPTOR LIGA/DESLIGA. INTERRUPTOR PARA PULSAR. MOTOR MONOFÁSICO DE ½ HP. DIMENSIONAMENTO E ROBUSTEZ DA FIAÇÃO, PLUGUE E CONECTORES ELÉTRICOS COMPATÍVEIS COM A CORRENTE DE OPERAÇÃO. VOLTAGEM DO APARELHO: COMUTÁVEL 110 V/ 220 V POR MEIO CHAVE COMUTADORA.INDICAÇÃO DA VOLTAGEM NA CHAVE COMUTADORA. CORDÃO DE ALIMENTAÇÃO (RABICHO) COM 1200 MM DE COMPRIMENTO. MATÉRIAS-PRIMAS. | VITALEX | 728,00 | 2.184,00 |
20 | 1 | UN | MÁQUINA DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE DE 8KG - MQ (PROINFÂNCIA) - CAPACIDADE DE ROUPA SECA: 8KG CONSUMO DE ENERGIA: 0.24 KWH (110V) / 0.25 KWH (220V) CONSUMO DE ENERGIA MENSAL: 8.16 KWH/MÊS (110V) / 7.83 KWH/MÊS (220V) COR: BRANCA POTÊNCIA: 550.0 W (110/220V) ROTAÇÃO DO MOTOR - CENTRIFUGAÇÃO: 750 RPM DIMENSÕES APROXIMADAS: 103,5X62X67CM (AXLXP) PESO APROXIMADO: 40,5KG | ELECTROLUX | 1.035,00 | 1.035,00 |
VALOR TOTAL POR FORNECEDOR | 7.832,00 | |||||
VALOR TOTAL LICITAÇÃO | 55.491,00 |
Valor: R$ 55.491,00 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e noventa e um reais).
Vigência: A vigência será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preço.
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da contratação da presente licitação correrão a cargo da Usuária da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
Fundamento legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, nos Decretos Municipais nº 6.075 de 24 de janeiro de 2013 e nº 6.780 de 01 de Outubro de 2014, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
Data da assinatura: 16.12.2015.
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
9
10
11
Leis
LEI Nº 4.136, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
ABRE AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 75.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA.
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, notadamente a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento vigente crédito especial, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial e/ou total, de dotações orçamentárias do Orçamento em vigência, dentro das fontes compatíveis com cada elemento de despesa inserido, conforme Decreto de suplementação.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Ponta Porã – MS, 10 de novembro de 2015.
LUDIMAR NOVAIS
Prefeito Municipal
ANEXO I
Crédito Especial
020802 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
08.244.0022.4.005.0000 – Piso Alta Complexidade II – POP DE RUA/UNIÃO | ||
Fonte de Recurso: 129000 | ||
3.3.90.14.00 – Diárias - Civil | R$ | 5.000,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo | R$ | 50.000,00 |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | R$ | 5.000,00 |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ | 5.000,00 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | R$ | 10.000,00 |
TOTAL - FISCAL | R$ | 0,00 |
TOTAL - SEGURIDADE SOCIAL | R$ | 75.000,00 |
TOTAL - GERAL | R$ | 75.000,00 |
LUDIMAR NOVAIS
Prefeito Municipal
LEI Nº. 4.159, DE 28 DE XXXXXXXX XX 0000.
“Dispõe sobre a alienação de área por investidura de imóvel de propriedade do Município de Ponta Porã-MS e dá outras providências”.
Autor: Poder Executivo
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, notadamente a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 17, alínea ‘d’, §3º., inciso II, da Lei nº 8.666/93, alienar por investidura ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx portador do Cpf nº 000.000.000-00, o imóvel urbano de sua propriedade, determinado pela fração de 7,80 (sete virgula oitenta por cento) do Lote H, da Quadra 27, do loteamento denominado Centro, representado pela matricula n. 14.189, medindo 8,00x40,00, com área total de 320,00m², de propriedade do Município de Ponta Porã.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei será por investidura no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município de Ponta Porã, e deverá ser pago ao Município de Ponta Porã à vista ou em 05 (cinco) parcelas.
Art. 3º - Tratando-se de imóvel adjudicado pelo Município de Ponta Porã em Ação de Execução Fiscal, fica o Município adjudicatário obrigado a destinar o percentual de 10% (dez por cento) à Procuradoria Geral do Município, a título de honorários sucumbenciais, conforme decisão judicial nos autos, calculados sobre valor da ação atualizado monetariamente.
Art. 4º - Para viabilizar a alienação, o imóvel de propriedade do Município de Ponta Porã, que se trata de área institucional, fica desafetado de sua destinação original.
Art. 5º - A alienação deverá ser realizada mediante dispensa de licitação e será efetivada por escritura pública, nos termos da Lei n. 8.666/93, e sem ônus para o Município de Ponta Porã.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ponta Porã, MS, 28 de dezembro de 2015.
Ludimar Godoy Novais Prefeito Municipal
Republicado por incorreção
12
LEI Nº 4.217, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ/MS, PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUDIMAR GODOY NOVAIS, Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ponta Porã para exercício financeiro de 2016, compreendendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que compõem a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Ponta Porã para o exercício de 2016, estima a Receita e Fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 256.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), importando o Orçamento Fiscal em R$ 173.840.000,00 (Cento e setenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 82.160.000,00 (Oitenta e dois milhões, cento e sessenta mil reais).
Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, estando discriminadas as fontes de recursos de acordo com a Instrução Normativa TC/MS nº 35/2011 e suas alterações, em seus respectivos quadros que acompanham esta Lei.
Parágrafo único. Se houver alterações quanto às fontes de recursos e sua destinação mediante ato legal do TCE/MS, fica o Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento e ajuste das mesmas através de Decreto de suplementação.
Art. 4º. As Receitas e as Despesas serão realizadas de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
POR CATEGORIA ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
1. Receitas Correntes | 239.317.000,00 |
Receita Tributaria | 29.402.000,00 |
Receita de Contribuições | 10.645.000,00 |
Receita Patrimonial | 7.464.000,00 |
Receita de Serviços | 274.000,00 |
Transferência Correntes | 187.969.000,00 |
Outras Transferências Correntes | 3.563.000,00 |
2. Receita de Capital | 22.111.000,00 |
Alienação de Bens | 2.300.000,00 |
Transferência de Capital | 19.811.000,00 |
3. Receita Corrente Intraorçamentária | 14.100.000,00 |
Receita de Contribuições | 14.100.000,00 |
4. Deduções da Receita | - 19.528.000,00 |
Dedução p/ Formação do FUNDEB | - 19.528.000,00 |
5. TOTAL | 256.000.000,00 |
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
Despesa Corrente | 207.418.500,00 |
Despesa de Capital | 34.100.500,00 |
Reserva de Contingência | 14.481.000,00 |
TOTAL | 256.000.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
Câmara Municipal | 8.200.000,00 |
Secretaria Municipal de Gov. e Relações Institucionais | 2.929.000,00 |
Procuradoria Geral do Município | 1.734.000,00 |
13
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | 1.622.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração | 54.606.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento | 100.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo | 29.544.000,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | 9.936.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação | 81.836.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | 55.029.000,00 |
Fundo de Investimentos Culturais | 5.000,00 |
Encargos Gerais do Município | 6.542.000,00 |
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente | 173.000,00 |
Secretaria Municipal de Esporte Juventude e Lazer | 1.811.000,00 |
Secretaria Municipal de Segurança Pública | 677.000,00 |
Reserva de Contingência | 1.256.000,00 |
TOTAL | 256.000.000,00 |
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes previstas no § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64.
II – Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita Orçamentária, conforme permissão contida no § 8º do artigo 165, obedecendo ao limite estabelecido no inciso III, do artigo 167, ambos da Constituição Federal e Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal.
§ 1º - Não onerarão o limite previsto no Inciso I deste artigo, os créditos:
a) destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas, horas de aval, débitos de precatórios judiciais, sentenças judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercício anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;
b) abertos mediante utilização de recursos previstos nos Incisos I e II do § 1º do artigo 43, ambos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964;
c) suplementares para as adequações das despesas com recursos oriundos de Convênios, Contrato de Repasse e Termos de Cooperação ou Instrumento Congênere, limitados aos recursos efetivamente arrecadados;
d) adicionais suplementares por remanejamento, transposição e transferência de recursos, com finalidade facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa, nos termo Inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 6º. Autoriza Poder Executivo a promover a compatibilidade da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e a Lei do Plano Plurianual – PPA, com as alterações verificadas nesta Lei.
Art. 7º. A reserva de contingência também poderá ser utilizada como fonte para a abertura de créditos adicionais ao orçamento, conforme preceitua o Art. 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, na proporção 1/12 (um doze avos) ao mês, caso não esteja sendo utilizada como define a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8º. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício financeiro em curso, tendo por base a receita efetivamente arrecadada.
Art. 9º. O Poder Executivo disponibilizará, até 30 de janeiro de 2016, o cronograma mensal de previsão de arrecadação de receitas e desembolso de despesas para o exercício de 2016, com base na Receita Prevista e Despesa Fixada nesta Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Xxxxx Xxxx - XX, 00 xx Xxxxxxx de 2016.
Ludimar Godoy Novais Prefeito Municipal
14
Previporã
15
16