ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e o MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO CEARÁ, objetivando realizar a transferência de conhecimento e compartilhamento de tecnologias, mediante a disponibilização de sistemas informatizados desenvolvidos pelos partícipes.
Assinado digitalmente em 07/06/2022 18:09. Para verificar a autenticidade acesse xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx. Chave 70402a1e.bf97492b.9d1784ad.5745f26d
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, sediado no SAF Sul, Quadra 04, Conjunto C, Brasília – DF, inscrito no CNPJ/MF sob o número 26.989.715/0001-02, doravante simplesmente denominado MPF, neste ato representado pela Secretária-Geral do Ministério Público Federal, XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Capital, portadora da Carteira de Identidade nº 507012, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, nomeada pela Portaria nº 122, de 5 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2020, e em conformidade com as atribuições definidas pelo art. 6°, XXIV, do Regimento Interno do MPF, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, sediado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX - XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o número 06.928.790/0001-56, doravante simplesmente denominado MPCE, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, portador da Carteira de Identidade nº 90002209085 expedida pela SSP/CE, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, nomeado pelo Ato do Governador do Estado do Ceará publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 23 de dezembro de 2021 para mandato de 02 (dois) anos a partir de 04/01/2022, de acordo com as atribuições definidas pela Lei Complementar estadual nº 72/2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará); resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, observado o contido, no que couber, da Lei nº 14.133/2021, e mediante as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente instrumento tem por objeto o intercâmbio de informações e a cooperação técnica que envolve assuntos inerentes ao âmbito de controle externo e/ou de tecnologia da informação, visando o compartilhamento de conhecimentos e a transferência mútua de tecnologias, mediante a disponibilização da solução desenvolvida pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do Gabinete do Procurador-Geral da República, denominado Portal de Recepção de Dados Investigativos do Ministério Público Federal, bem como dos conhecimentos utilizados na sua construção e desenvolvimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Formas de intercâmbio e cooperação
O intercâmbio e a cooperação entre os PARTÍCIPES se dará:
a) na cessão não onerosa do uso e código fonte do sistema denominado Portal de Recepção de Dados Investigativos de propriedade do Ministério Público Federal, que auxilia na consecução dos trabalhos internos e que faz parte do conjunto de soluções desenvolvidas internamente ou sobre as quais terceiros não possam reclamar direito de propriedade ou autoral;
b) no aprimoramento tecnológico do sistema cedido;
c) no desenvolvimento e transferência de conhecimentos e das tecnologias, intercâmbio de dados, informações, metodologias e inovações;
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d) na formação de equipes conjuntas, para consecução de atividades de interesse comum, sejam no âmbito do controle externo ou da tecnologia da informação, fixando as responsabilidades das partes.
Parágrafo único. A cessão do programa do sistema informatizado, nos termos do item “a”, englobará a transferência dos conhecimentos tecnológicos que o originaram; do seu código- fonte, das especificações das tabelas; dos modelos de dados e do conjunto de documentação da solução, quando houver.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Condições de Execução
I – os PARTÍCIPES ficam autorizados a promoverem modificações, totais ou parciais, que julgarem necessárias no sistema compartilhado, visando a sua melhoria e ao desenvolvimento de novas funcionalidades, tornando-as disponíveis mutuamente caso haja interesse recíproco;
II – os PARTÍCIPES poderão utilizar o sistema cuja tecnologia lhes fora transferida na consecução do desenvolvimento de suas atividades de controle externo e administrativas;
III – caso os PARTÍCIPES venham a utilizar contratação de terceiros, para realização de melhorias ou adaptações na ferramenta, objeto deste Acordo de Cooperação, o contrato deverá prever declaração expressa da contratada, sobre o fornecimento completo de código-fonte, documentação e não utilização de restrições ou criptografia nos executáveis.
CLÁUSULA QUARTA - Dos Recursos Orçamentários e Patrimoniais
Do presente Acordo de Cooperação Técnica não resulta acréscimo ou criação de despesa, nem ônus de remuneração ou cobranças eventuais aos PARTÍCIPES.
CLÁUSULA QUINTA – Dos Recursos Humanos
Não se estabelecerá vínculo de qualquer espécie, de natureza jurídica, trabalhista ou funcional, entre os partícipes e o pessoal que for utilizado para a realização dos trabalhos, apoio técnico e desenvolvimento das atividades por conta do presente Acordo de Cooperação Técnica, em especial com relação ao MPF.
Parágrafo único. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para desempenho de ação específica prevista no Acordo de Cooperação Técnica por prazo determinado.
CLÁUSULA SEXTA – Do Prazo e da Vigência
Este Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Alterações
Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os partícipes, mediante Termo Aditivo, fim de aperfeiçoar execução dos trabalhos, exceto no tocante ao seu objeto quanto à inexistência de repasse financeiro.
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CLÁUSULA OITAVA – Da Gestão e Fiscalização
O Ministério Público Federal define a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do Gabinete do Procurador-Geral da República como gestora e fiscalizadora da execução deste Acordo de Cooperação Técnica e o Ministério Público do Estado do Ceará define o Núcleo de Apoio Técnico à Investigação (NATI) como gestor e fiscalizador da execução deste Acordo de Cooperação, que ficarão responsáveis pelo controle, em todas as suas fases e aos quais deverão ser encaminhados todos os documentos pertinentes ao presente termo, para ciência ou outras observações que julgarem necessárias visando o fiel cumprimento das cláusulas e condições acordadas.
Parágrafo único. Os PARTÍCIPES, por meio de seus gestores de execução, fiscalizarão o fiel cumprimento do Acordo de Cooperação e prestarão todas as informações necessárias para dirimir dúvidas administrativas e técnicas que venham eventualmente a ocorrer.
CLÁUSULA NONA – Das Comunicações e dos Registros de Ocorrência
Todas as comunicações relativas ao presente Acordo de Cooperação serão consideradas para sua execução, inclusive realizadas por meio de ferramenta eletrônica.
§1° Caberá à SPPEA comunicar, visando ao aperfeiçoamento da ferramenta transferida, as inconsistências no funcionamento do sistema implantado, que comprometam a integridade e correção dos dados por ele processados ou das informações por ele disponibilizadas.
§2° Caberá ao Núcleo de Apoio Técnico à Investigação (NATI) comunicar as inovações a serem introduzidas no sistema que aperfeiçoem tecnicamente ou melhorem seu desempenho.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Disposições Gerais
I - Qualquer um dos PARTÍCIPES, mediante contato prévio entre as áreas de Tecnologia da Informação, poderá oficializar a solicitação de cessão do sistema informatizado, inclusive os aprimoramentos e novas funcionalidades, envidando-se esforços a fim de atender, prontamente, à solicitação efetuada, transferindo e compartilhando tecnologias e experiências na área de informática.
II - Os PARTÍCIPES se responsabilizarão pela correta utilização e guarda dos dados, informações e códigos-fontes recebidos em decorrência deste instrumento, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, após a devida apuração;
III – Os PARTÍCIPES deverão promover a disseminação, entre os servidores do seu quadro de pessoal, das diretrizes e protocolos de segurança e tratamento da informação adotados, bem como das regras estabelecidas pela Lei nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação), e pelo Decreto nº 7.845, de 14/11/2012;
IV - O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Ceará deverão atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
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V – Os PARTÍCIPES deverão tratar os dados pessoais a que tiver acesso em virtude deste instrumento apenas para a execução e na medida do necessário para atender as finalidades do seu objeto;
VI – Os PARTÍCIPES deverão manter sigilo das operações de tratamento de dados pessoais que realizar em razão do presente, bem como implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender aos requisitos de segurança, padrões de boas práticas de governança e princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis; e
VII – Os PARTÍCIPES poderão responder administrativa e judicialmente, sem prejuízo de eventual reparo a dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, que causar a terceiros, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais decorrente deste instrumento, por violação à legislação de proteção de dados pessoais, bem como por violação da segurança, nos termos do Parágrafo Único do artigo 44 da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Denúncia e da Rescisão
Este instrumento poderá ser denunciado a qualquer tempo sem ônus para os PARTÍCIPES mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou de imediato, resolvido de pleno direito, independentemente de notificação, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, bem como resilido por mútuo acordo ou pela superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do s Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos de comum entendimento pelos PARTÍCIPES, ouvidos os responsáveis pela fiscalização do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Publicação
O MPF providenciará a publicação do extrato deste Acordo de Cooperação Técnica, e, se for o caso, de seus Termos Aditivos, no Diário Oficial da União, caso não seja possível a
publicidade no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do art. 94, da Lei n° 14.133/2021, conforme orientação do Acórdão n° 2458/2021 – Plenário do Tribunal de Contas da União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Do Foro
Será competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas mediante acordo entre os partícipes, o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal.
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Brasília, data da assinatura eletrônica
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária-Geral
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Procurador-Geral de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Assinatura/Certificação do documento PGR-00198430/2022 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 109, quinta-feira, 9 de junho de 2022
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM PORTO ALEGRE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PE 208.736 Objeto: Credenciamento de empresa para prestação de serviços de assistência domiciliar (Home Care). Empresa Contratada: Global Care Assistência Domiciliar Ltda. CNPJ 03.872.790/0001-93. Base Legal: Lei 8.666/1993, art. 25, caput. Justificativa: Impossibilidade de competição. Ratificação: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Gerente Administrativo Regional. Data: 6.6.2022.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AVISO
PROCESSO APROVADO PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
207623 - Cooperativa de Crédito Rural e Economia com Interação Solidária do Planalto Serra do Rio Grande do Sul - Cresol Planalto Serra (CNPJ 05.863.726). Assunto: mudança da denominação social para Cooperativa de Crédito e Economia com Interação Solidária do Planalto Serra do Rio Grande do Sul - Cresol Planalto Serra (AGO/E de 25.3.2022). Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 30.5.2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 38.745, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 7 de junho de 2022.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 7.6.2022 a 7.7.2022 são, respectivamente: 0,9596% (nove mil, quinhentos e noventa e seis décimos de milésimo por cento), 1,0081 (um inteiro e oitenta e um décimos de milésimo) e 0,1484% (mil, quatrocentos e oitenta e quatro décimos de milésimo por cento).
Conselho Nacional do Ministério Público
SECRETARIA-GERAL
AVISO DE PENALIDADE
Processo Administrativo nº 19.00.6173.0002868/2022-24
No uso da competência atribuída pelo inciso VI do art. 1º da Portaria CNMP-SG nº 194, de 9 de outubro de 2017, decide-se aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, em desfavor da pessoa jurídica VIP SERVICE CLUB LOCADORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.605.452/0001-22, pelo descumprimento da Cláusula Terceira do Terceiro Termo Aditivo e da Cláusula Sétima do Contrato nº 2/2020.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Ordenador de Despesas do CNMP
Ministério Público da União
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.415/2022
Termo de Credenciamento nº 1415/2022, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - CPF 000.000.000-00. Objeto: A prestação de
Serviços ODONTOLÓGICOS. Processo: 1.24.000.000416/2022-54. Elemento de Despesa:
33.90.36. Programa de Trabalho n.º 03.301.0581.2004.0001. Nota de Empenho/MPF/PR/PB n.º 2022NE000057 de 03/02/2022. Elemento de despesa: 33.90.36. Programa de Trabalho n.º 03.301.0581.2004.0001. Nota de Empenho/MPT/PRT/PB 13ª REGIÃO n.º 2022NE000034 de 23/02/2022. Elemento de despesa: 33.90.36. Programa de Trabalho n.º 03.301.0581.2004.0001. Nota de Empenho/MPM/DF n.º 2022NE000023 de 03/01/2022. Elemento de despesa: 33.90.36. Programa de Trabalho n.º 03.301.0581.2004.0001. Nota de Empenho/MPDFT n.º 2022NE000158 de 08/03/2022. Elemento de despesa: 33.90.36. Programa de Trabalho n.º 03.301.0581.2004.0001. Nota de Empenho/CNMP n.º 2022NE000159 de 08/03/2022. Vigência: 02/06/2022 a 01/06/2027. Assinaturas: pelo Credenciante: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, pela Credenciada: XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - CPF 000.000.000-00.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.286/2022
Termo de Credenciamento nº 1286/2022, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o CARDIOADVANCE CONSULTÓRIOS MÉDICOS LTDA (CNPJ nº 21.526.343/0001-64)
para prestação de Serviços Médicos e Paramédicos. PGEA: 1.00.000.019657/2021-28. Vigência: 08/06/2022 a 07/06/2027. Assinatura: pelo Credenciante XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX (Diretora Executiva) e pelo Credenciado XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX (Administrador).
XXXXX XX XXXXXXXX AMANTE
Chefe
ÀREA DE REGULAÇÃO
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
COMUNICADO Nº 38.746, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).
Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2022 será de R$ 23,67 (vinte e três reais e sessenta e sete centavos).
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Chefe
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS
E DOCUMENTAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2022 - UASG 370003 - CGLCD/DGI/SE/CGU
Nº Processo: 00190.102027/2022-60.
Dispensa Nº 6/2022. Contratante: COORD-GERAL LICITACAO, CONT.E DOCUMENTACAO. Contratado: 23.090.165/0001-05 - BIDME INTERMEDIACOES E MARKETING LTDA.. Objeto: O
objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada no fornecimento de assinaturas para acesso on-line a jornais, revistas e sites periódicos nacionais (distribuidora), com fornecimento de logins cadastrados exclusivamente com e-mail de domínio da cgu (xxx.xxx.xx), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no projeto básico, para atendimento das necessidades da controladoria-geral da união (cgu), em brasília/df..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 12/06/2022 a 12/06/2023. Valor Total: R$ 26.500,00. Data de Assinatura: 08/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 08/06/2022).
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 7/2022 - UASG 370003
Nº Processo: 00190110173202188 . Objeto: Inscrição de servidores da CONTROLADORIA- GERAL DA UNIÃO, lotados na CGCOF, CGLPE, SFC e Unidades Regionais, no treinamento "Encerramento do Inventário e Natureza da Despesa", previsto para ocorrer no período de 13 a 17 de junho de 2022, no formato Online - In Company. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25, Inciso II, c/c no Art. 13, inciso VI todos da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Curso de aperfeiçoamento (especialização profissional). Declaração de Inexigibilidade em 07/06/2022. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Coordenadora-geral de Licitações, Contratos e Documentação. Ratificação em 07/06/2022. XXXXXX XXXXX. Diretora de Gestão Interna. Valor Global: R$ 26.600,00. CNPJ CONTRATADA
: 17.354.297/0001-96 CASP ONLINE TREINAMENTOS LTDA. (SIDEC - 08/06/2022) 370003-00001-2022NE001942
ESCOLA SUPERIOR
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 24/2022. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: XXXXX XXXXXX EDIÇÃO DE CONTEÚDO E MENTORIA EIRELI (CNPJ 32.144.673/0001-01).
Objeto: Ministrar palestra, com 1 (uma) hora de duração, na 1º Semana de Inovação do Ministério Público. Fundamento Legal: inciso II do art. 25 c/c o inciso VI do art. 13 da Lei 8.666/93. Vigência: de 07/06/2022 até 08/08/2022. Data de Assinatura: 07/06/2022. Valor Total: R$ 22.500,00. Nota de empenho: 2022NE000144, datada de 07/06/2022. Programa de Trabalho: 00000000000XX0000. Elemento de Despesa: 33.90.39.48. Processo: 1292/2022-67. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXXX XXXXXX DE MATTOS, pela Contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2022 - UASG 200009
Nº Processo: 08191172407202182. Objeto: Aquisição de placas acústicas com adesivo para instalação nas paredes da sala de EAD do Edifício-Sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 09/06/2022 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h59. Endereço: Eixo Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 0, Xx. Xxxx xx Xxxxx, Xxxx 000, - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0- 00025-2022. Entrega das Propostas: a partir de 09/06/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 22/06/2022 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Licitação
(SIASGnet - 08/06/2022) 200009-00001-2022NE000001
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA-GERAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica entre o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da Secretaria Geral, e o Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelo Procurador- Geral de Justiça. OBJETO: intercâmbio de informações e a cooperação técnica que envolve assuntos inerentes ao âmbito de controle externo e/ou de tecnologia da informação, visando o compartilhamento de conhecimentos e a transferência mútua de tecnologias, mediante a disponibilização da solução desenvolvida pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do Gabinete do Procurador-Geral da República, denominado Portal de Recepção de Dados Investigativos do Ministério Público Federal, bem como dos conhecimentos utilizados na sua construção e desenvolvimento. VIGÊNCIA: 60 meses. DATA E ASSINATURA: 07/06/2022. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Secretária-Geral do Ministério Público Federal, e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará. Documento PGR-00198430/2022.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Termo de Contrato nº 29/2022. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. CNPJ: 04.198.254/0001-17. Objeto:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022060900196
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Contratação de software para elaboração de desenhos técnicos e documentação na área de Arquitetura e Engenharia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Modalidade: Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 01/2022. Valor total: R$229.440,00. Vigência: 09/05/2022 a 08/05/2025. Data de Assinatura: 09/05/2022. Data de Aprovação: 01/06/2022. Signatários: pelo Contratante, DJALMA XXXXXXX XXXXXX, Secretário de Administração; e pela Contratada, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Processo MPF/PGR: 1.00.000.007934/2022-31.