ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM GABINETE CIVIL
GRUPO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO
1. DO OBJETO
1.1 Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de link’s de internet, com a instalação de toda a infraestrutura de ativos, passivos e consumíveis de rede necessários para conexão com os equipamentos de rede e videomonitoramento existentes, para atendimentos aos cidadãos nos serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal de Parnamirim – RN.
1.2 Tipo: Menor preço
1.3 Critério de adjudicação: Menor preço global
1.4. - Órgãos participantes:
- Secretaria de Assistência Social - SEMAS
- Secretaria de Educação - SME
- Secretaria de Limpeza Urbana - XXXXX
- Secretaria de Segurança, Defesa Social e Mobilidade Urbana - SESDEM
- Secretaria de Serviços Urbanos - SEMSUR
- Secretaria de Tributação - SEMUT
- Gabinete Civil - GACIV
- Secretaria Municipal de Saúde - SESAD
1.5 A Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos – SEARH, atuará como órgão gerenciador.
2. JUSTIFICATIVA
Com as crescentes demandas através dos serviços fornecidos aos cidadãos pela Prefeitura de Parnamirim e com o constante desenvolvimento de novas tecnologias de comunicação trazendo cada vez mais acessibilidade, vê-se a necessidade que esta Prefeitura está, no momento, carecendo de acesso à internet, a alguns estabelecimentos que proporcionam quaisquer tipo de atendimento aos Parnamirinenses que estão em localidades muito distantes para o alcance da fibra óptica própria de conexão das unidades.
2.2 Outro motivo de supraimportância, é que o Projeto das câmeras, Parnamirim+Segura, com aproximadamente 290 câmeras, da parceria entre o Grupo de Ciência, Tecnologia da Informação e Inovação - GCTI e a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Mobilidade Urbana - SESDEM, está em constante expansão do videomonitoramento, como por exemplo o remanejamento dos locais de câmeras e instalação de novas câmeras em pontos estratégicos, como por exemplo, controle de tráfego, controle de multidão, rotas de fuga e leitura de placas. Portanto, é de extrema importância a parceria da Prefeitura de Parnamirim com as empresas prestadoras do serviço supracitado no objeto, de forma que os estabelecimentos desta Prefeitura possam aumentar o acesso e disponibilidade dos serviços à população Parnamirinense.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E QUANTIDADES
3.1. Especificações
Item | Especificações | Qtde | Valor Mensal | Valor Anual |
01 | Fornecimento de link de internet banda larga de, no mínimo, 200Mbps de Download e 100Mbps de Upload para conexão das seguintes unidades: Os links de internet deverão possuir IPV4 público, válido na internet, fixo. Não poderão ser CGNAT e não constarem em nenhuma blacklist. | 111 |
3.2. Manutenção Preventiva Programada: vistorias periódicas com intervalos predeterminados destinados a reduzir a probabilidade de falhas ou a degradação do funcionamento de algum item da infraestrutura conectada para que minimize o tempo de inoperância e os desgastes naturais que sofrem os equipamentos, bem como a manutenção de sua operação, efetuando serviços de verificação, aferição de parâmetros elétricos, trocas e reparos de partes desgastadas e consumíveis destes equipamentos, em função do tempo de uso, determinado pelo fabricante, ou ocasionados por outros fatores já previstos e conhecidos, aumentando o tempo de vida útil dos equipamentos e evitando problemas de quebra ou desligamento destes.
3.3. Manutenção Corretiva: a série de procedimentos a recolocar os serviços disponibilizados em seu perfeito estado de funcionamento após falha incluindo a manutenção de equipamentos e mão-de-obra de substituição dos componentes danificados e que compreende os ajustes e correções necessárias das instalações,
estruturas de sustentação ou peças danificadas, advindos de desgaste, falhas ou acidentes ou ainda a partir da identificação de defeitos observados, sendo também considerado o serviço de emergência que se dá quando os equipamentos deixam de funcionar, seja por evento verificado sem falta de energia, no momento da falta de energia ou durante a falta de energia, ou outro sinistro que venha a produzir a inoperância do ponto de monitoramento.
3.4. Rompimento de fibra óptica dos links: para os casos de rompimento da fibra óptica dos links de acesso à internet ou com relação a defeitos de equipamentos durante os dias úteis, a empresa deverá, após ser informada da indisponibilidade, quando já não o souber, resolver o problema com no máximo 06 horas de trabalho, para o caso de dias não úteis, resolver o problema com no máximo 12 horas, incluindo a substituição de qualquer equipamento, ativo ou passivo de rede.
3.5. A implantação consiste na realização, pela CONTRATADA, de sua mobilização, com as instalações, contratações, preparações, e todas as demais ações e providências necessárias para o pleno atendimento das especificações e correta prestação dos serviços.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Atestado(s) de capacidade técnica fornecidos por órgãos públicos ou por empresas privadas em papel timbrado, assinado e com identificação do atestante, que comprove de forma clara e objetiva a realização dos serviços compatíveis em prazo e características com o objeto licitado, comprovando a execução de serviços pertinentes a este Termo de Referência.
a) Não serão aceitos atestados emitidos pela licitante em seu próprio nome ou entre empresas do mesmo grupo.
4.2. Declaração com a indicação da equipe técnica disponível para a realização do objeto desta licitação, bem como da qualificação de cada um dos seus membros que se responsabilizarão pelos trabalhos e deverão participar dos serviços, admitindo-se a eventual substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela diretoria do Órgão licitante.
5. LOCAIS DE INSTALAÇÃO
5.1. Os lotes com os locais de instalação estão disponíveis no Anexo I deste Termo de Referência.
5.2. Os links de internet ou monitoramento que não estiverem descritos no Anexo I deste edital, ainda serão decididos os locais de lançamento e instalação pelas equipes de Redes e Monitoramento, juntamente com as secretarias participantes, dependendo dos projetos a serem implementados, podendo as quantidades restantes serem utilizadas ou não.
6. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. O fornecimento da solução objeto deste Termo de Referência será acompanhado pelas Equipes de Gerenciamento do Contrato, Redes e Infraestrutura, responsável pelo controle e avaliação do cumprimento do contrato e dos seus recebimentos provisórios e definitivos.
6.2. Cumprirá à Equipe de Gerenciamento do Contrato, entre outras atribuições: Impugnar qualquer serviço feito em desacordo com as normas regulamentares.
6.3. A responsabilidade direta pela fiscalização da execução do objeto do contrato será da CONTRATANTE, devendo, para tanto, serem fornecidos a este todos os elementos necessários ao cumprimento de suas obrigações.
6.4. Qualquer modificação do serviço, do detalhamento ou das especificações deverá ser apresentada por escrito à Equipe de Gerenciamento do Contrato, e só terá validade com a aprovação e autorização por escrito.
6.5. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deverá fornecer o ambiente necessário para conexão com a observância das especificações estabelecidas no contrato e neste Termo de Referência.
7.2. A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, rapidamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis.
7.3. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
7.4. O representante da CONTRATADA ficará responsável pela execução dos itens deste Termo de Referência, cabendo acompanhar o cumprimento rigoroso dos prazos, entrega de documentos, elaboração de relatórios de acompanhamento e quaisquer atividades pertinentes à execução do contrato.
7.5. A CONTRATADA deverá fornecer, como já informado, o lançamento da fibra óptica, fusões e dispor de qualquer equipamento ou consumível de rede para conexão.
7.6. A CONTRATADA deverá estar atenta a qualquer problema que impossibilite o uso da conexão pelos cidadãos e servidores da Prefeitura de Parnamirim, como rompimento de fibra óptica, atenuação, queima de equipamentos, ou seja, qualquer indisponibilidade do serviço prestado.
7.7. A CONTRATADA deverá iniciar a implantação do serviço em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da comunicação de início a ser expedida pelo Grupo de Ciência e Tecnologia da Informação e Inovação - GCTI, de acordo com o cronograma de implantação dos locais.
7.8. Deverá permanecer em plena atividade e funcionamento durante os 12 meses a contar da assinatura do contrato, inclusive nos feriados e recessos, garantindo o uso das funcionalidades e de todos os recursos do serviço aos usuários de vários níveis, bem como o suporte técnico.
7.9. Para fins de fiscalizações regulares e devido a sensibilidade dos dados trafegados na rede objeto da licitação, a estrutura da CONTRATADA deverá obrigatoriamente estar fixada em território nacional, assim a empresa terá a possibilidade de um atendimento presencial ágil e imediato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas atividades dentro das normas estabelecidas e em sua proposta;
8.2. Efetuar o pagamento, em até 30(trinta) dias úteis após a apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s) ao(s) quantitativo(s) dos materiais fornecidos, que será devidamente atestada por agente indicado pela CONTRATANTE;
8.3. Notificar por escrito à CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço/fornecimento, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência fixando prazo para sua correção;
8.4. Exercer a fiscalização, coordenação e o acompanhamento da execução do serviço/fornecimento, por meio de fiscal de contratos designado pela CONTRATANTE, independentemente, do acompanhamento e controle exercidos diretamente pela CONTRATANTE;
8.5. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens recebidos, para que sejam adotadas medidas corretivas necessárias.
8.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com as especificações contidas na ordem de compra.
9. DA VIGÊNCIA
9.1. A Ata de Registros de Preços terá sua vigência não superior a 01 (um) ano, a partir da sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, conforme determina o artigo 15, § 3º, III da lei Federal nº 8666/1993.
9.2. Os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços, terão sua vigência de 12(doze) meses, a partir de sua assinatura nos moldes do artigo 57, II da lei federal nº 8666/1993, podendo ser prorrogado, por interesse da Administração, limitada ao prazo de 60 (sessenta) meses, se manifestamente vantajoso à CONTRATANTE.
9.3. Os serviços objetos do presente documento referencial, uma vez iniciados, funcionarão concomitante e ininterruptamente até o término da vigência do contrato, que será de 12 meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por meio de aditivo contratual.
10. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços se dará por meio da Comissão de Registro de Preços que anotará em registro próprio todas as ocorrências determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos.
11. DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados de acordo com o disposto nos artigos 21 e 22, do Decreto Municipal nº 5.864, de 16 de outubro de 2017.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
12.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados.
12.3. Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários, quais sejam, INSS, FGTS, Certidões Negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
12.4. Em hipótese alguma serão pagos serviços não contratados ou de forma antecipada.
12.5. O detalhamento da utilização do serviço de dados do ciclo de faturamento fechado também poderá ser solicitado à CONTRATADA esporadicamente, a qual enviará arquivo em até 3 (três) dias úteis, em formato eletrônico compatível com o descrito neste Termo de Referência.
12.6. O setor competente para efetuar o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: prazo de validade, data da emissão, dados do contrato e do órgão contratante, período da prestação dos serviços, valor a pagar e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.7. Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá informar o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência.
12.8. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
12.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
12.10. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
12.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.12. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas por meio de correspondência, ficando sob inteira responsabilidade da licitante vencedora os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
12.13. O pagamento efetuado pela CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
12.14. Os serviços não podem, por qualquer motivo, ser interrompidos durante a execução do contrato.
12.15. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.16. O pagamento seguirá rigorosamente a Ordem Cronológica de Pagamentos estabelecida pela Resolução 032/2016 TCE/RN e Decreto Municipal nº 6.048/2019, contados a partir da data do atesto.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura de Parnamirim-RN e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Fraudar a execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal; e
e) Xxxxx declaração falsa.
13.2. Para os fins da alínea c do item 14.1, reputar-se-ão inidôneos, os atos expressamente assim previstos na legislação atualmente em vigor.
13.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei n° 8.666, de 1993; e no art. 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, falha na execução do contrato ou inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 15.6, com as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Parnamirim-RN, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; e
d) Impedimento de licitar e contratar com Prefeitura de Parnamirim-RN e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
13.4. Aplicam-se à CONTRATADA as seguintes penalidades pela inexecução do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa em regular processo administrativo:
I - Referente à entrega de licenças:
a) Multa moratória de 1% (um por cento) do valor total da Ordem de Serviço por dia corrido de atraso injustificado no fornecimento de licenças, a partir do primeiro dia e até o décimo dia;
b) Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço, por atraso superior a 10 (dez) dias no fornecimento de licenças solicitadas.
Parágrafo único: A multa compensatória absorverá a multa moratória para a mesma infração praticada.
13.5. Todas as penalidades serão registradas no Sistema Nacional de Cadastro de Fornecedores – SICAF.
13.6. Assegurar-se-á CONTRATADA o pagamento pelo que foi executado, devidamente apurado, deduzidas as multas aplicadas caso a garantia prestada seja insuficiente..
13.7. As penalidades serão aplicadas à CONTRATADA durante ou após a vigência do contrato, que se reputará extinto com o recebimento definitivo do objeto ou a sua rescisão.
14. SELEÇÃO DE FORNECEDOR
14.1. A seleção da proposta mais vantajosa para a Administração deverá ser realizada observando-se o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
15. DA PROPOSTA DE PREÇOS
15.1. As propostas deverão ser apresentadas com as quantidades, contemplando o valor por mês e o valor anual, em moeda nacional, já consideradas as despesas com tributos, impostos, taxas, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais e demais custos que incidam direta ou indiretamente, implícita ou explicitamente, sobre os equipamentos, softwares e serviços que constituem a solução.
15.2. 15.2. As propostas deverão especificar detalhadamente os serviços solicitados.
15.3. 15.3. Será considerada vencedora a proposta com o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atenda as exigências mínimas contidas neste Termo de Referência e no edital do pregão.
16. CONTRATO
16.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da sua assinatura.
16.2. Acréscimos e Supressões.
16.3. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
16.4. Rescisão Contratual:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
b) A rescisão do contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura de Parnamirim-RN nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
II. Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a Prefeitura de Parnamirim-RN; e
III. Judicial, nos termos da legislação em vigor;
c) A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
d) Conforme o § 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
17. DO REAJUSTE
17.1. Os preços registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de assinatura da ATA.
17.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, da data da apresentação da proposta, aplicando-se o índice da variação do IPCA-E exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.3. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos, exclusivamente, a partir da data da solicitação, vedada a concessão de reajuste retroativo.
17.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
18. DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
18.1. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para fornecimento dos serviços objeto deste Termo de Referência, devendo tomar todos os cuidados necessários para que da consecução do contrato não decorra qualquer degradação ao meio ambiente.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. A despesa com o objeto em questão correrá à conta da dotação orçamentária de cada órgão requisitante mediante a devida previsão financeira.
20. DA PUBLICAÇÃO
20.1. A eficácia da Ata de Registro de Preços fica condicionada à publicação de seu extrato pela Administração no Diário Oficial do Município, a ser providenciada pela Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/1993.
21. DA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
21.1. O presente Termo de Referência deverá ser aprovado pela autoridade competente constante no Inciso II do Art. 14 do Decreto Federal 10.024/2019.
Elaborado por:
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Coordenador de Redes e Internet - GCTI Mat. n° 35424
RIJKAARD MELO
Gestor de Redes e Segurança - GCTI Matrícula:56383
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Gestor de Infraestrutura de Dados Matrícula: 19160
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Engenheiro de Computação/Analista de Sistemas Assessor Especial
Mat. n° 11964
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.
Parnamirim (RN), 17 de março de 2023
XXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social - SEMAS
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde - SESAD
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Segurança, Defesa Social e Mobilidade Urbana - SESDEM
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretaria de Educação - SME
XXXXXXX XXXXX DE AMORIM
Secretaria de Limpeza Urbana - SELIM Em substituição legal
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretaria de Serviços Urbanos - SEMSUR
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretaria de Tributação - SEMUT
HOMERO GREC CRUZ SÁ
Gabinete Civil - GACIV
Anexo I - Locais de Instalação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
Local | Quantidade de Links |
Escola Municipal Edmo Pinheiro Pinto | 01 |
C.I. Mun. Prof. Djanira Freire da Mota | 01 |
Esc. Mun. e Centro de Formação Prof. Xxxxx Xxxxx xx Xxxx | 01 |
C.I. Mun. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 01 |
Centro Infantil Santa Luzia | 01 |
Escola Municipal Deputado Erivan França | 01 |
Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx | 01 |
C.I. Mun. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 01 |
Centro Infantil Professora Xxxxxx Xxxxxx | 01 |
Escola Municipal Profª Jacira Medeiros | 01 |
CMEI Prof.Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 01 |
Centro Infantil Professora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 01 |
Total | 12 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - SELIM
Local | Quantidade de Links |
Avenida Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Loteamento Projetado - Passagem de Areia - Parnamirim/RN, (Transbordo Parnamirim) | 01 |
Total | 01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA - SESDEM
Local | Quantidade de Link |
Câmera-01 - Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx com Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx | 01 |
Câmera-02 - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 00 |
Câmera-03 - Avenida Praia Grande | 01 |
Câmera-04 - Avenida São Sebastião | 01 |
Câmera-05 - Avenida Deputado Xxxxxx Xxxxxxx | 01 |
Câmera-06 - Av. Dep. Xxxxxx Xxxxxxx | 01 |
Câmera-07 - Avenida São Sebastião | 01 |
Câmera-08 - Av. Beira Mar | 01 |
Câmera-09 - RN - 063 | 01 |
Câmera-10 - Av. Praia Grande | 01 |
Link para Backup | 18 |
Total | 28 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO - SEMUT
Local | Quantidade de Links |
Unidade Regional de Nova Parnamirim (SEMSUR) Xxx xxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxx Xxxxxxxxxx | 00 |
Total | 01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAD
Local | Quantidade de Links |
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO XXXXXX XXXXXXX | 01 |
UBS PIRANGI DO NORTE | 01 |
UBS PIUM (XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX) | 01 |
CEPTUC (CENTRO DE PREVENÇÃO TRATAMENTO DE ÚLCERAS CRÔNICAS) | 01 |
UBS BELA PARNAMIRIM | 01 |
CAPS I (CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL) | 01 |
CAPS II (CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL) | 01 |
UBS PARQUE DE EXPOSIÇÃO | 01 |
UBS COHABINAL | 01 |
ENDEMIAS DO CENTRO | 01 |
LINKS PARA BACKUP | 05 |
Total | 15 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
Local | Quantidade de Links |
CRAS LITORAL | 01 |
CRAS NOVA PARNAMIRIM | 01 |
CRAS VALE DO SOL | 01 |
SCFV NOVA ESPERANÇA | 01 |
SCFV PIRANGI | 01 |
SEMAS - SEDE | 01 |
CAS - CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIAL | 01 |
CIACAP | 01 |
Total | 08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR
Local | Quantidade de Link |
LAGOA XXXXXXX XXXXXX - PARQUE DE EXPOSIÇÃO | 01 |
LAGOA QUILOMBOLAS - VIDA NOVA | 01 |
LAGOA DAS ORQUÍDEAS I - EMAÚS | 01 |
LAGOA DAS ORQUÍDEAS II - EMAÚS | 01 |
LAGOA DO ARAGUAIA I - NOVA PARNAMIRIM | 01 |
LAGOA DO ARAGUAIA II - NOVA PARNAMIRIM | 01 |
LAGOA XXXXXXX XXXXX - NOVA PARNAMIRIM | 01 |
LAGOA XXXXX XXXXX - NOVA PARNAMIRIM | 01 |
COMPLEXO XXXXX XXXX - NOVA PARNAMIRIM | 01 |
LAGOA DE CIDADE VERDE - NOVA PARNAMIRIM | 01 |
LAGOA DA TOCA DA RAPOSA - NOVA | 01 |
PARNAMIRIM | |
LAGOA MRV - NOVA PARNAMIRIM | 01 |
LAGOA CAMINHO DO SOL I - PARQUE DAS ÁRVORES | 01 |
LAGOA CAMINHO DO SOL II - PARQUE DAS ÁRVORES | 01 |
LAGOA NOVA ESPERANÇA I - NOVA ESPERANÇA | 01 |
LAGOA NOVA ESPERANÇA II - NOVA ESPERANÇA | 01 |
LAGOA XXXX XXXXXXXXX - NOVA ESPERANÇA | 01 |
LAGOA SANTA CECÍLIA - NOVA ESPERANÇA | 01 |
HORTO MUNICIPAL - PASSAGEM DE AREIA | 01 |
Administração Regional do Litoral (SEMSUR) - | 01 |
Unidade Regional de Nova Parnamirim (SEMSUR) | 01 |
CEMITÉRIO SÃO SEBASTIÃO | 01 |
CEMITÉRIO SANTA TEREZINHA | 01 |
CEMITÉRIO PARQUE | 01 |
CEMITÉRIO PIRANGI DO NORTE | 01 |
CEMITÉRIO PIUM | 01 |
LINKS PARA BACKUP | 10 |
Total | 36 |
Gabinete Civil - GACIV
Local | Quantidade de Links |
Links para Backup | 10 |
Total | 10 |