PROCESSO Nº 081/2020/SCG
PROCESSO Nº 081/2020/SCG
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021
DADOS GERAIS | |
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de telecomunicações através do fornecimento de link de comunicação de dados dedicado à internet com serviços de proteção contra ataques DDoS, e enlaces de dados do tipo Lan to Lan contemplando a configuração, instalação, gerenciamento proativo e manutenção dos serviços para esta Câmara Municipal do Recife, tudo de acordo com as especificações constantes no Anexo I deste Edital. | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/02/2021 às 09:00 horas. | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/02/2021 às 09:30 horas. | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10/02/2021 às 10:00 horas. | |
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: | |
Pregoeiro: Xxxxxxxx Xxxxxx Novo | Pregoeiro: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx |
Fone: (00) 0000-0000 | Fone: (00) 0000-0000 |
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, 0x. Xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx - XX – XXX 00000-000. |
A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, por intermédio do seu pregoeiro e equipe de apoio designados pela Resolução nº 237/2020, torna público para ciência dos interessados, que, às 10:00 horas do dia 10 de Fevereiro de 2021, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente, realizará, através do site do Banco do Brasil, diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, consoante a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, o Decreto 10.024/2019, de 20 de setembro de 2019, a Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Recife nº 2495/2009 de 25/05/2009, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante as condições de segurança necessárias em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, devidamente habilitado e treinado nas atribuições de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o site do Banco do Brasil, diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de telecomunicações através do fornecimento de link de comunicação de dados dedicado à internet com serviços de proteção contra ataques DDoS, e enlaces de dados do tipo Lan to Lan contemplando a configuração, instalação, gerenciamento proativo e manutenção dos serviços para esta Câmara Municipal do Recife, tudo de acordo com as especificações constantes no Anexo I deste Edital.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária nº 01. 01.
2.001 3.3.90.40, consoante Nota de Empenho a ser emitida.
4 - REFERÊNCIAS DE TEMPO
4.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5 – DA PUBLICIDADE
O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial do Município do Recife, em jornal de grande circulação e na Internet, no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no link Portal de Compras.
6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
6.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública;
b) Tenham sido declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam em processo de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Xxxxxx em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
6.3 - Não será permitida a participação de empresas em consórcio, ou que estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de Imprensa Oficial ou que tenham tido falência decretada, em concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
6.4 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horários limites estabelecidos.
6.5 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.6 - Caberá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelas Licitantes, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E PARTICIPAÇÃO
8.1 - Os interessados em participar na licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal para acesso ao sistema eletrônico, ambas intransferíveis, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no país.
8.1.1 - As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
8.1.2 - A chave de identificação e senha pessoal poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou do Banco do Brasil, devidamente justificada.
8.2 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Câmara Municipal do Recife ou ao Banco do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.3 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e subsequente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
8.3.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx .
8.4 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital, responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
8.5 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.6 - Em se tratando de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a
declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.6.1 - Ao credenciarem-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no sistema do Banco, os interessados declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6.2 - A responsabilidade pela identificação do tipo de empresa é exclusiva do licitante, e caso este apresente alguma informação inverídica, sofrerá as sanções previstas neste Edital.
8.6.3 - A verificação das informações relacionadas ao enquadramento do licitante como ME/EPP será efetuada pelo pregoeiro no momento da conferência da documentação da empresa arrematante.
8.7 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
8.7.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , opção “Acesso Identificado”.
8.8 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital.
8.9 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.10 - É incumbência do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
9.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista neste edital, bem como solicitar esclerecimentos.
9.1.1 - O pregoeiro responderá às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos no prazo máximo de dois dias úteis, contados da data de recebimento dos pedidos.
9.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
9.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
9.3.2 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
9.4 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Pregão a proponente que o tendo aceitado sem objeção, venha, após o prazo mencionado no subitem 9.1 deste Edital e estabelecido no art. 24 do Decreto nº 10.024/2019, a apresentar falhas ou irregularidades que o viciem.
10 - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
10.1 - A participação no Pregão Eletrônico fica condicionada ao envio pelo representante credenciado da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada a data e horário limites estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
10.2 - O encaminhamento da Proposta pressupõe o pleno conhecimento e total atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
10.3 - A Proposta apresentada no sistema eletrônico deverá ser no valor global do lote a que se refere, em moeda corrente do país, em algarismo com no máximo duas casas decimais (Ex.: R$ 5,33).
10.3.1 - A proposta ofertada pela licitante deverá contemplar todos os itens que compõem o objeto licitado.
10.3.1.1 - Para comprovar que o valor apresentado na Proposta abrange todos os itens do objeto, a licitante deverá enviar arquivo eletrônico com a proposta detalhada em campo próprio no sistema;
10.3.2 - A licitante deverá computar no preço que cotar todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita, bem como os custos relacionados ao transporte e entrega dos produtos na sede desta Câmara Municipal.
10.4 - Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
11 - ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO
11.1 - A Sessão Pública do Pregão Eletrônico será realizada conforme data e horário determinados no preâmbulo deste Edital, momento em que ocorre a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
11.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.3 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as licitantes;
11.3.1 - Serão desclassificadas todas as Propostas cujo valor apresentado seja maior ao valor máximo especificado no item 13.2 deste Edital;
11.4 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
12 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
12.1 - Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
12.2 - Para a etapa competitiva os representantes credenciados no sistema deverão estar nele conectados para participar da sessão de lances.
12.3 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará 30 (trinta) minutos, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances
12.3.1 - O sistema inibirá lances que não estejam em conformidade com os intervalos cadastrados.
12.3.1.1 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
12.3.1.1.1 - Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.3.1.1.2 - Entretanto, caso a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, por meio de mensagem eletrônica, no campo “Mensagens” do aplicativo do sistema, ou por outro meio eletrônico, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
12.3.1.2 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
12.4 - A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada pelo sistema eletrônico de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.5 - Os lances ofertados deverão ser referentes ao VALOR GLOBAL, referente à prestação dos serviços para 12 (doze) meses, com no máximo 02 (duas) casas decimais (0,00), sendo desprezadas as restantes.
12.5.1 - Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério, e de acordo com as informações produzidas nos autos, lance cujo valor for considerado inexequível ou que entenda ter sido lançado erroneamente. Nesta hipótese, deverá encaminhar mensagem à licitante na qual faculte o direito de repetir tal lance.
12.6 - A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o objeto.
12.7 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
13 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
13.2 - O valor máximo aceitável para o objeto desta licitação é de R$ 174.800,00 (cento e setenta e quatro mil e oitocentos reais), fixo e irreajustável, para prestação dos serviços pelo período de 12 (doze) meses.
13.3 - As Propostas que não estiverem em conformidade com o art. 26, do Decreto 10.024/2019 e/ou não estiverem em conformidade com o art. 48, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, serão automaticamente desclassificadas.
13.4 - Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, quer sejam por omissão ou por apresentarem irregularidades insanáveis.
13.5 - Serão desclassificadas, ainda, as propostas que apresentarem taxas inexeqüíveis (valores simbólicos, irrisórios, de valor zero ou negativos), incompatíveis com os custos operacionais e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o Edital desta Licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
13.6 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor
13.7 - Havendo proponentes enquadrados como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, cuja proposta de preço encontre-se até 5% acima do valor proposto pelo primeiro colocado, o pregoeiro, de acordo com a ordem classificatória, fará a convocação daquele proponente para que, se desejar, ofereça um novo lance de menor valor em relação ao primeiro colocado, assumindo o seu lugar na ordem classificatória.
13.7.1 - O disposto no item acima somente será aplicável quando a melhor oferta subsequente na ordem de classificação não tiver sido apresentada por ME/EPP.
13.8 – Não havendo proponente enquadrado como ME/EPP e havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação dar-se-á por sorteio.
13.9 - A licitante vencedora deverá enviar, em até 03 (três) horas, via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), a Proposta de Preços readequada ao valor final, emitida em papel timbrado da empresa, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinadas e rubricada pelo representante legal, bem como conter local e data, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, contendo:
a. O valor total em Real (R$), com o máximo de duas casas decimais, sobre os valores ofertados apresentando:
i) As planilhas com os respectivos valores unitários e totais de cada item;
b. O prazo de execução dos serviços, contados a partir da data da assinatura do contrato;
c. A indicação do representante legal da empresa para a assinatura do contrato;
d. Declaração expressa da licitante de que, nos preços cotados, estão incluídas todas as despesas, tais como fretes, impostos, seguros, taxas, contribuições e quaisquer outros custos incidentes sobre o fornecimento objeto desta licitação;
e. O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
14– DA HABILITAÇÃO
14.1 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante vencedor deverá enviar, em até 03 (três) horas, via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), os documentos de habilitação conforme item 14.3 e seus subitens, bem como a proposta de preços readequada ao valor final, atendendo os critérios estabelecidos neste edital para a proposta, bem como para as condições de habilitação.
14.2 – Caso seja verificada pelo Pregoeiro a necessidade do envio físico dos documentos relativos à habilitação ou ainda não seja possível a sua comprovação através dos documentos enviados digitalmente, estes deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por um dos membros da equipe de apoio ou pelo Pregoeiro, e deverão ser apresentados até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao aceite da proposta, mediante encaminhamento de envelope lacrado contendo a seguinte identificação:
Ao Pregoeiro da
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021 - PROCESSO Nº 081/2020/SCG PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)
14.3 – Dentro do envelope deverá constar, além da proposta de preços readequada ao valor final, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
14.3.1 – Quanto à habilitação jurídica:
a) Tratando-se de sociedade comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com todas as suas alterações ou Ato Constitutivo consolidado, devidamente registrado. No caso de sociedades por ações, tais documentos deverão ser acompanhados da Ata de Eleição de seus Administradores;
b) Tratando-se de sociedades civis, Ato Constitutivo, com todas as alterações, bem como sua inscrição, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras Decreto de Autorização e Ato de Registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Tratando-se de empresa individual, o Registro Comercial;
14.3.2 – Quanto à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
14.3.2.1 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
14.3.2.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.3.2.1.2 - A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
14.3.2.1.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar o autor do menor lance seguinte aos já convocados para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
14.3.3 – Quanto à qualificação econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigíveis, assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP/DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir;
a.1 – Serão considerados, na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
a.1.1 - Na Sociedade regida pela Lei nº 6.404/76, Sociedade Anônima ou por Ações, deverão ser apresentados em publicação do Diário Oficial, ou publicados em jornal de grande circulação, ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a.1.2 - Na Sociedade por Cota de Responsabilidade Limitada (LTDA), deverão ser apresentados por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. Será rigorosamente observada a exigibilidade do balanço para o exercício social determinado no Ato Constitutivo;
a.1.3 - Nas Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei 9.317, de 05 de dezembro de 1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”, por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a.1.4 - Na Sociedade criada no exercício em curso, fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) Demonstrações que comprovem a boa situação financeira da licitante, as quais serão analisadas através do seguinte índice:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) ILC = Ativo Circulante ≥ 1,00
Passivo Circulante
c) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, a menos de 60 (sessenta) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste Edital.
14.3.4 – Quanto à qualificação técnica:
14.3.4.1 - Apresentar certificado de autorização para exploração de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) emitido pela ANATEL.
14.3.4.2 – Atestados em nome da empresa proponente, como contratada principal, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante desempenhado atividade pertinente e compatível, em características e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à da presente licitação. Os originais dos atestados poderão ser solicitados pela Comissão para fins de conferência.
14.3.5 – Deverá constar, ainda:
a) Declarações prestadas pelo representante legal da empresa, emitida em papel timbrado, com carimbo da empresa, conforme modelos constantes dos Anexos II, III e IV deste Edital.
15 – DOS RECURSOS
15.1 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no Processo para responder pelo proponente.
15.2 – Declarada a vencedora, o proponente que desejar recorrer deverá fazê-lo manifestando sua intenção, com registro da síntese das suas razões, exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sendo-lhe obrigatório juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do Recorrente.
15.3 - A falta de manifestação imediata e motivada, via sistema eletrônico, importará a preclusão do direito de recurso.
15.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.5 - Os recursos contra as decisões do pregoeiro, referentes ao julgamento de habilitação ou inabilitação das licitantes ou ainda julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
15.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.7 - Os recursos deverão ser endereçados ao Pregoeiro e entregues na sala da Comissão de Pregão, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, 00000-000, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 13:30 horas.
16 – DO CONTRATO
16.1 – Homologado o resultado desta Licitação, a Câmara Municipal do Recife convocará a(s) empresa(s) vencedora(s) para a assinatura do Contrato, devendo esta comparecer no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
16.1.1 – O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que requerido por escrito, no transcurso do lapso temporal de que trata o subitem anterior, e em face de justificativa aceita pela Administração.
16.2 - O contrato será assinado de forma manuscrita ou, consoante conveniência da Administração, por meio da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) ou de outros mecanismos equivalentes de identificação, com comprovação de autoria e de integridade dos documentos assinados eletronicamente, desde que admitido como válido e aceito pela Câmara Municipal do Recife, em conformidade com o art. 10, §§ 1º e 2º, da Medida Provisória nº 2200- 2, de 24/08/2001.
16.3 – A recusa injustificada da(s) empresa(s) em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal do Recife, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a(s) às penalidades legalmente estabelecidas.
16.4 – Na hipótese do item anterior, a Câmara Municipal do Recife poderá convocar as licitantes remanescentes, sendo observada a ordem de classificação, para assinatura do Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16.5 - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos termos da legislação em vigor.
16.6 – É vedada a subcontratação total do objeto desta licitação, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto, a qual será submetida à apreciação do Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário desta Casa Legislativa.
17 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
17.1 – Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados nas dependências da Câmara Municipal do Recife, conforme dispõe o Item 05 do Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
18 – DO RECEBIMENTO
18.1 - O objeto desta licitação será recebido:
18.1.1 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário, mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes;
18.1.2 – Definitivamente, com a verificação da especificação do objeto, através de recibo de aceitação emitido pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário desta Casa Legislativa.
18.2 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá o vencedor do certame da responsabilidade quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto, observando-se o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.
19 – DA FISCALIZAÇÃO
19.1 – A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução do contrato ficará a cargo do Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário.
19.2 – Após a assinatura do Contrato, deverão ser fornecidos aos responsáveis pela fiscalização todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação, e quando tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada deverá, de imediato, comunicar por escrito à Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal do Recife, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, neste edital e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 - Constituirão obrigações da Contratada, além das disposições previstas na Lei Federal nº 8666/93, as constantes no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) e na Cláusula Quinta da Minuta do Contrato (Anexo V deste Edital).
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1 - Constituirão obrigações da Contratante, além das disposições previstas na Lei Federal nº 8666/93, as constantes no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) e na Cláusula Sexta da Minuta do Contrato (Anexo V deste Edital).
22 – DO PAGAMENTO
22.1 - O pagamento dar-se-á mensalmente, pelo Departamento de Finanças da Câmara Municipal do Recife, de acordo com a comprovação da prestação dos serviços correspondentes a cada mês, de conformidade com o especificado no Item 17 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital de licitação, e será efetuado até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao vencido, mediante a apresentação, pela empresa contratada, da nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário.
23 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
23.1 - A inexecução total ou parcial, caracterizada pelo atraso na execução das etapas do objeto licitado, poderá ser considerada como recusa e ensejar a rescisão contratual.
23.2 - Aplica-se, no que couber, ao Contrato, as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
24 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal do Recife, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
24.2 – Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo atraso injustificado na execução do objeto do Contrato a ser firmado entre as partes, a Câmara Municipal do Recife, garantida a prévia defesa, poderá aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I) Advertência;
II) Multa nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na execução das etapas do objeto licitado, em relação ao prazo estipulado: 0,5% (meio por cento) do valor contratado por dia decorrido, até o limite de 10% do valor contratado;
b) Xxxx recusa em executar as etapas do objeto licitado, caracterizado em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% do valor contratado.
III) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
IV) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
25 - DOS ANEXOS
Integram o presente edital: o Termo de Referência (Anexo I); a Declaração de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo II); a Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Supervenientes (Anexo III); o Modelo de Declaração de Emprego de Menores (Anexo IV) e a minuta do Termo de Contrato (Anexo V).
26 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 – A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou reduções do serviço em até vinte e cinco por cento (25%), de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
26.2 - A Câmara Municipal do Recife poderá revogar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, "de ofício" ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado.
26.3 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente edital.
26.4 – A(s) empresa(s) contratada(s) será(ão) responsável(is) pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme o art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
26.5 – Fica assegurado à Câmara Municipal do Recife o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação;
26.6 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará nas disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto 10.024/2019, de 20 de setembro de 2019, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital.
26.7 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
26.8 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
26.9 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município do Recife.
26.11 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
26.12 – Outros esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão de Pregão, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – 1º. Andar – Boa Vista – Recife – PE - CEP 50.050-310, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 13:00 horas.
26.13 - O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
Recife, 26 de Janeiro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx Novo Pregoeiro
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
Membro da Equipe de Apoio Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx da Equipe de Apoio | Membro da Equipe de Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Membro da Equipe de Apoio |
PROCESSO Nº 081/2020/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE LINK DE COMUNICAÇÃO DE DADOS DEDICADO À INTERNET COM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO CONTRA ATAQUES DDoS, E ENLACES DE DADOS DO TIPO LAN TO LAN CONTEMPLANDO A CONFIGURAÇÃO, INSTALAÇÃO, GERENCIAMENTO PROATIVO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações através do fornecimento de link de comunicação de dados dedicado à Internet com serviços de proteção contra ataques DDoS, e enlaces de dados do tipo Lan to Lan contemplando a configuração, instalação, gerenciamento proativo e manutenção dos serviços de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA:
A Câmara Municipal do Recife disponibiliza diversos serviços e sistemas para acesso ao público e para o funcionamento dos setores administrativos deste órgão, dentre eles o próprio portal institucional, portal da transparência, serviço de informação ao cidadão - e-sic, SAPL, sistema financeiro entre outros. Além desses, também é disponibilizado o serviço de streaming que realiza a transmissão das reuniões ordinárias, plenarinho ao vivo, audiências públicas e reuniões públicas.
Todos os sistemas e serviços citados anteriormente dependem totalmente de um link de internet para funcionar adequadamente. Sendo assim, faz-se necessária a contratação de empresa para a prestação de serviços de link de internet para esta Câmara. A contratação do link visa garantir o funcionamento adequado desta Casa através do acesso e disponibilidade de informações e de todos os serviços oferecidos para os cidadãos, vereadores e funcionários.
3. DEFINICÕES:
3.1. Backbone: infraestrutura de interligação de uma rede, constituída de roteadores de borda do provedor e roteadores de núcleo, bem como os circuitos que existam entre eles.
3.2. ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações.
3.3. CPE (de Customer Premises Equipment): é um termo técnico muito utilizado por operadoras de telecomunicações e fornecedores de serviços de comunicação. Se trata do equipamento instalado dentro das instalações do cliente para prestação do serviço pela Operadora.
3.4. DNS: de Domain Name System, ou “Sistema de Nomes de Domínios”. Trata-se, de servidores que armazenam listagens de domínios e seus respectivos endereços IPs. são os responsáveis por localizar e traduzir para números IP os endereços dos sites utilizados nos navegadores.
3.5. HTTP: O Hypertext Transfer Protocol, é um protocolo de comunicação utilizado para sistemas de informação de hipermídia, distribuídos e colaborativos. Ele é a base para a comunicação de dados da World Wide Web. Hipertexto é o texto estruturado que
utiliza ligações lógicas entre nós contendo texto.
3.6. IP (de Internet Protocol): é um protocolo de comunicação usado para encaminhamento dos dados entre equipamentos em rede, utilizando endereços alocados em cada um dos elementos da mesma (endereços IP).
3.7. Last Mile ou Última Milha: circuito dedicado entre o roteador de borda do provedor e o roteador ou switch existente nas dependências do cliente.
3.8. MTTR: de Mean Time to Repair é um indicador de desempenho usado na manutenção para indicar o Tempo Médio Para Reparo de algum equipamento, componente, máquina ou sistema.
3.9. Router ou Roteador: equipamento tipicamente utilizado para fazer a interface entre uma rede local e uma rede de telecomunicações. É usado também nos nós de uma rede para processar roteamento do tráfego IP.
3.10. SLA: Service Level Agreement, que é traduzido em português por ANS (Acordo de Nível de Serviço). Refere-se à especificação, em termos mensuráveis e claros, de todos os serviços que o contratante pode esperar do fornecedor na negociação.
3.11. SNMP (Simple Network Management Protocol): protocolo de gerenciamento usado normalmente em redes IP.
3.12. DDoS (Distributed Denial of Service): é um ataque distribuído, o qual pode estar vinculado à milhares de computadores com interesse malicioso.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO:
4.1. REQUISITOS GERAIS
4.1.1. Toda a infraestrutura de rede, acesso e CPE da CONTRATADA deverão ser dimensionadas e preparadas para suportar a totalidade do serviço.
4.1.2. A CONTRATADA deverá reservar os canais de comunicação e as portas de acesso à sua infraestrutura para uso exclusivo da CONTRATANTE, não sendo admitido o compartilhamento desses recursos com outro de seus clientes ou usuários
4.1.3. O acesso referido no item anterior deverá ser provido por meio de backbone próprio da prestadora de serviço.
4.1.4. Os equipamentos da CONTRATADA utilizados em toda a solução deverão ser novos e compatíveis com ambientes corporativos.
4.1.5. A CONTRATADA obriga-se e se responsabiliza a prestar o serviço objeto da licitação, por meio de mão de obra especializada e devidamente qualificada, necessária à completa e perfeita execução dos serviços, em conformidade com as especificações do Termo de Referência.
4.1.6. Será de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de energia elétrica para alimentação dos equipamentos nas dependências das unidades, o aterramento da rede elétrica e a climatização das dependências.
4.2. CARACTERÍSTICAS DO LINK INTERNET
4.2.1. Fornecer e instalar link de Internet na taxa de 300 Mbps.
4.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar 8 endereços IPV4 fixos e válidos para provimento da solução de Internet.
4.2.3. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de acesso à Rede Mundial de Internet com 100% de garantia de banda downstream e upstream, full-duplex, com conectividade em protocolos IPv4 e IPv6.
4.2.4. A CONTRATADA deverá atender as seguintes exigências de conexões de Backbone IP para estar apta a prestar os serviços de Internet especificados neste Termo de Referência:
4.2.4.1. O provedor deve ter o seu backbone IP com saída internacional através de conexão direta para os Estados Unidos da América (EUA) com no mínimo 100 Gbps. Essa saída deve ser composta por uma ou mais conexões “ponto a ponto” entre o backbone IP do provedor do AS remoto, sem backbones intermediários.
4.2.4.2. O backbone IP do provedor deve ter saída com destino direto para pelo menos outros 03 provedores de backbone IP Nacionais, com banda não inferior a 200 Gbps.
4.2.5. A conexão entre o CPE da CONTRATADA e o equipamento da CONTRATANTE deverá ser realizada através de interface Gigabit Xxxxxxxx 0000XXXX-X.
4.2.6. A CONTRATADA poderá utilizar acessos de terceiros como última milha, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento dos SLAs especificados no edital.
4.2.7. O acesso físico (conexão entre o ponto de presença da CONTRATADA e os equipamentos de comunicação de dados da CONTRATADA instalados nas dependências da CONTRATANTE) deverá ser realizado exclusivamente por meio de fibra óptica, sendo vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso.
4.2.8. O serviço de Internet deverá ser entregue em rede roteada, utilizando protocolos de camada 3, com SLA 99,5% de disponibilidade e MTTR de 4 horas.
4.2.9. Disponibilizar serviço de Domain Name Resolution (DNS) da CONTRATADA, capaz de resolver direta e reversamente endereços de Internet, para registro no servidor DNS primário.
4.2.10. Ser monitorado em regime 24x7 por centro de monitoração da CONTRATADA, sendo responsável pela administração e gerência de equipamentos e links de comunicação de dados, manutenção dos níveis mínimos de serviços exigidos e prevenção e recuperação de falhas de serviço.
4.2.11. Disponibilizar informações sobre os serviços de acesso à Internet por meio de um portal de monitoramento, com acesso restrito, utilizando protocolo seguro (HTTPS), contendo estatísticas de desempenho e de disponibilidade do acesso.
4.2.12. Possibilitar que a equipe técnica da CONTRATANTE realize consultas no portal de monitoramento, bem como visualize relatórios das informações de desempenho dos serviços contratados
4.2.13. A CONTRATADA não poderá:
a) Implementar nenhum tipo de filtro de pacotes que possa incidir sobre o tráfego originado ou destinado à CONTRATANTE, a menos que tenha expressa concordância com esta.
b) Implementar nenhum tipo de cache transparente, a menos que tenha expressa concordância da CONTRATANTE.
4.3. CARACTERÍSTICAS DO ROTEADOR DO LINK DE INTERNET
O roteador a ser instalado no ambiente da CONTRATANTE deverá ter no mínimo as seguintes características técnicas:
a) O equipamento e seus módulos e softwares não deverão constar em nenhuma lista do fabricante com as situações de “End-of-Sale”, “End-ofOrder”, “End-of-Life” ou “End-of- Support”.
b) Deve possuir no mínimo 4 interfaces Gigabit Ethernet padrão 1000BASE-T.
c) Possuir protocolo SNMP habilitado com acesso de leitura.
d) Deve implementar os protocolos de roteamento RIP, OSPFv2, OSPFv3 e BGP-4.
e) Deve possuir suporte nativo ao protocolo IPv6.
f) Deve possuir suporte ao protocolo Netflow v9 ou superior.
g) Deve possuir suporte ao protocolo 802.1q.
h) Deve possuir suporte aos protocolos Telnet e SSHv2.
i) Deve possuir gerenciamento local através de uma porta console, sendo que todos os cabos e adaptadores necessários para o gerenciamento através da porta console deverão ser fornecidos pela CONTRATADA de forma a propiciar o gerenciamento do roteador a partir de uma porta USB.
j) Deverá ser disponibilizado para a CONTRATANTE com o último release de software estável disponibilizado pelo fabricante, capaz de atender a todos os requisitos acima, incluindo o suporte à atualização do referido software durante o período de vigência do contrato.
k) Deve ser montável em rack xxxxxx XXX-000 com largura padrão 19” ocupando no máximo 1U de altura.
4.4. CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO Anti DDoS (PROTEÇÃO CONTRA ATAQUES VOLUMÉTRICOS AO LINK DE INTERNET)
4.4.1. A CONTRATADA deverá prover, no âmbito do serviço de segurança do link de Internet, uma solução para identificação, tratamento e mitigação transparente de ataques volumétricos do tipo negação de serviço distribuído (DDoS – Distributed Denial of Service).
4.4.2. A CONTRATADA deve possuir infraestrutura própria de mitigação com capacidade para conter ataques de grande volume, sendo eles de origem nacional ou internacional. Entende-se por infraestrutura própria de mitigação a existência de equipamentos instalados no backbone da CONTRATADA com objetivo de bloquear o tráfego malicioso, evitando assim a saturação da banda da Internet e indisponibilidade dos serviços em momentos de ataques DDoS (Distributed Denial of Service).
4.4.3. A CONTRATADA deverá possuir pelo menos 2 (dois) centros de limpeza, cada um com capacidade de mitigação de 40 Gbps (quarenta gigabits por segundo).
4.4.4. Não serão aceitas soluções que contemplem equipamentos de mitigação no ambiente da CONTRATANTE, portanto, toda a infraestrutura de mitigação deverá ser instalada obrigatoriamente no backbone da CONTRATADA.
4.4.5. A CONTRATADA deverá prover o serviço de mitigação sem limitação de tempo de duração do ataque e com quantidade ilimitada de eventos de ataque ao longo da vigência contratual.
4.4.6. O ataque deve ser mitigado separando o tráfego legítimo do tráfego malicioso, de modo que os serviços de Internet providos pelo cliente continuem disponíveis.
4.4.7. A solução deve possuir mecanismos para filtragem de pacotes anômalos, garantindo a validade das conexões, sem efetuar qualquer limitação com base no número de sessões ou de pacotes por endereço, de modo a evitar o bloqueio de usuários legítimos.
4.4.8. Em casos de ataques não detectados pela solução, quando identificados pela CONTRATANTE, deverão ser mitigados imediatamente pelas CONTRATADA após a abertura de chamado através da Central de Atendimento sempre como um chamado com Prioridade Máxima, e deverá realizá-la, sem nenhum ônus ao CONTRATANTE.
4.4.9. O serviço deve prover suporte à mitigação automática de ataques, utilizando múltiplas técnicas incluindo, mas não se restringindo a: White Lists, Black Lists, limitação de taxa de tráfego, descarte de pacotes mal formados, técnicas de mitigação de ataques aos protocolos HTTP, NTP e DNS, bloqueio por localização geográfica de endereços IP.
4.4.10. A CONTRATADA deve realizar a detecção de ataques utilizando-se dos recursos mais atuais para detecção de ataques de negação de serviço, tais como análise estatística de tráfego, padrões pré-definidos para bloqueios de ataques,
correlacionamento com ataques que estejam ocorrendo simultaneamente em outras partes do mundo e atualização para detecção de ataques de negação de serviço desconhecidos.
4.4.11. O serviço deve prover também análise de tráfego baseado em reputação de endereços IP, possuindo base de informações própria, que pode ser gerada durante a filtragem de ataques e interligada com os principais centros mundiais de avaliação de reputação de endereços IP.
4.4.12. O serviço deve prover mecanismos capazes de detectar e migar todos e quaisquer ataques de DDoS que façam o uso não autorizado de recursos de rede, tanto para Ipv4 como para Ipv6, incluindo, mas não se restringindo aos seguintes:
a) Ataques de inundação (Bandwidth Flood), Floods de UDP, TCP e ICMP.
b) Ataques à pilha TCP, incluindo mal uso das Flags TCP, ataques de RST e FIN, SYN Flood e TCP Idle Resets.
c) Ataques que utilizam Fragmentação de pacotes, incluindo pacotes IP, TCP e UDP.
d) Ataques provenientes de Botnets, Worms e que utilizam falsificação de endereços IP origem (IP Spoofing).
e) Ataques à camada de aplicação, incluindo protocolos HTTP, DNS, NTP, dentre outros.
f) O serviço deve manter uma lista dinâmica de endereços IP bloqueados, retirando dessa lista os endereços que não enviarem mais requisições maliciosas após um período de tempo considerado seguro pela CONTRATADA.
g) O serviço deve permitir a configuração de níveis diferenciados de proteção por grupo de hosts ou subnets.
h) O serviço deve ser capaz de bloquear tráfego baseado em assinaturas em até 15 minutos.
i) O serviço deve ser capaz de analisar e aprender o comportamento do tráfego para criar automaticamente parâmetros de bloqueio (Limite de conexão HTTP, TCP, UDP, ICMP, etc.).
j) O serviço deve ser capaz de detectar anomalias no tráfego, ataques ainda não conhecidos e criar bloqueios em tempo real sem intervenção manual do administrador.
4.4.13. O Serviço deve ser capaz de mitigar ataques DDoS na nuvem de forma automatizada, configurando thresholds diferenciados para os níveis de proteção criados que, se atingidos, redirecionem o tráfego para o centro de limpeza da CONTRATADA, para posterior devolução do tráfego limpo à rede da CONTRATANTE.
4.4.14. A CONTRATADA deve realizar a mitigação de ataques e limpeza do tráfego ilegítimo sem prejudicar ou impedir o tráfego legítimo, seja ele originado de uma ou mais fontes.
4.4.15. A CONTRATADA deve atuar na detecção de Falsos-Positivos e promover medidas proativas para que bloqueios indevidos não ocorram e nem impacte no tráfego de negócio da CONTRATANTE, desde que as atividades relacionadas estejam devidamente autorizadas pela CONTRATANTE por e-mail ou mediante atendimento de chamado técnico.
4.5. CARACTERÍSTICAS DOS ENLACES LAN TO LAN
4.5.1. A Conexão do enlace deverá ser do tipo ponto a ponto utilizando tecnologia de rede Metro Ethernet.
4.5.2. Fornecer, instalar e configurar 4 (quatro) enlaces Lan to Lan na velocidade de 100 Mbps conforme endereços especificados neste Termo de Referência.
4.5.3. A conexão entre o CPE da CONTRATADA e o equipamento da CONTRATANTE deverá ser realizada através de interface Gigabit Xxxxxxxx 0000XXXX-X.
4.5.4. A CONTRATADA poderá utilizar acessos de terceiros como última milha, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento dos SLAs especificados no edital.
4.5.5. O acesso físico (conexão entre o ponto de presença da CONTRATADA e os equipamentos de comunicação de dados da CONTRATADA instalados nas dependências da CONTRATANTE) deverá ser realizado exclusivamente por meio de fibra óptica, sendo vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso.
4.5.6. O serviço de Internet deverá ser entregue em rede roteada, utilizando protocolos de camada 3, com SLA 99,5% de disponibilidade e MTTR de 4 horas.
4.5.7. Ser monitorado em regime 24x7 por centro de monitoração da CONTRATADA, sendo responsável pela administração e gerência de equipamentos e links de comunicação de dados, manutenção dos níveis mínimos de serviços exigidos e prevenção e recuperação de falhas de serviço.
4.5.8. Disponibilizar informações sobre os serviços de acesso à internet por meio de um portal de monitoramento, com acesso restrito, utilizando protocolo seguro (HTTPS), contendo estatísticas de desempenho e de disponibilidade do acesso.
4.5.9. Possibilitar que a equipe técnica da CONTRATANTE realize consultas no portal de monitoramento, bem como visualize relatórios das informações de desempenho dos serviços contratados.
5. DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Endereço do Link Dedicado de Internet
a. X. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx - XX, CEP: 50050-450
Endereços dos enlaces Lan to Lan
b. Enlace de comunicação de dados do tipo Lan to Lan entre na velocidade de 100 Mbps entre a X. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx - XX, CEP: 50050-450 e X. xx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxx, Xxxxxx - XX, CEP: 50050-010
c. Enlace de comunicação de dados do tipo Lan to Lan entre na velocidade de 100 Mbps entre a X. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx - XX, CEP: 50050-450 e X. Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx, Xxxxxx - XX, CEP: 55644-092
d. Enlace de comunicação de dados do tipo Lan to Lan entre na velocidade de 100 Mbps entre a X. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx - XX, CEP: 50050-450 e X. Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx, Xxxxxx - XX, CEP: 55644-092
e. Enlace de comunicação de dados do tipo Lan to Lan entre na velocidade de 100 Mbps entre a X. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx - XX, CEP: 50050-450 e Xx. Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx - XX, CEP: 50030-903
6. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. ELABORAÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO
6.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Implantação em no máximo 10 (dez) dias corridos a partir da assinatura do Contrato.
6.1.2. A execução do Plano de Implantação somente poderá ser iniciada após a sua aprovação pela CONTRATANTE.
6.1.3. O detalhamento do Plano de Implantação deverá conter no mínimo:
a) Cronograma com macro atividades a serem desenvolvidas para a implantação de todos os serviços previstos neste Termo de Referência. O cronograma deverá conter as seguintes informações:
• Identificação dos responsáveis das atividades.
• Duração das atividades.
• Sequenciamento das atividades.
b) Projeto com topologias (física e lógica) da rede, elementos envolvidos, localização dos POPs, faixas de endereçamento IP, detalhamento da gerência, bem como a arquitetura do serviço, incluindo a estratégia de roteamento.
6.2. DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.2.1. A CONTRATADA terá até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato para instalar os serviços especificados no Edital e Termo de Referência.
6.2.2. A instalação do circuito e CPE somente será considerada concluída após a aprovação, pelo Gestor do Contrato, que ocorrerá em até 5 (cinco) dias corridos após notificação da CONTRATADA.
6.2.3. Todos os equipamentos deverão suportar alimentação com tensão de 110/220 Volts (corrente alternada) bifásica com frequência de 60 Hz.
6.3. DO GERENCIAMENTO DA IMPLANTAÇÃO
6.3.1. Disponibilizar e alocar 1 (um) profissional que será responsável pelo gerenciamento das atividades do projeto de implantação, por parte da CONTRATADA.
6.3.2. Obter informações e esclarecimentos necessários para que possa elaborar o Plano de Implantação do Serviço. Serão abordados e discutidos os seguintes pontos:
a) Instalação dos circuitos.
b) Datas e horários de restrição para implantação.
c) Requisitos de infraestrutura necessários para a instalação dos equipamentos.
d) Requisitos para a elaboração e entrega do Plano de Implantação do Serviço.
e) Serviços que deverão ser configurados na implantação.
f) Demais assuntos de interesse correlatos à implantação dos serviços.
6.3.3. Apresentar ao Gestor do Contrato do CONTRANTE o(s) profissional(is) que atuará(ão) como preposto(s) da empresa para assuntos relativos à execução contratual, e informar ao CONTRANTE o nome completo e o CPF deste(s) preposto(s).
7. CENTRAL DE ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
7.1. A fim de manter os serviços em funcionamento adequado aos parâmetros contratuais, a CONTRATADA deverá:
7.1.1. Possuir um Centro de Operações de Rede (Network Operations Center – NOC) disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, responsável por monitorar o funcionamento dos serviços e realizar as ações corretivas necessárias para restabelecer a normalidade dos serviços.
7.1.2. Possuir uma equipe especializada (SOC - Security Operation Center), disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, responsável pelo monitoramento, detecção e mitigação de ataques, realizando as ações corretivas necessárias para garantir o bom funcionamento dos serviços.
7.1.3. A CONTATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE uma Central de Atendimento Técnico, acessível via chamada telefônica gratuita (0800), disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, responsável por prestar
suporte técnico, receber chamados de serviços e prestar informações acerca do andamento destes.
7.1.4. O limite de atuação da CONTRATADA para fins de manutenção, reparo e configuração será a porta LAN de seus roteadores ou switches, de forma a garantir os níveis de serviço contratados.
7.1.5. Enviar à CONTRATANTE, por e-mail, notificações de abertura, andamento e fechamento de chamados, realização de manutenção preventiva ou corretiva e fatos relevantes para a prestação e utilização dos serviços.
7.1.6. Enviar à CONTRATANTE, por e-mail, uma lista de recorrência (“escalation list”) contendo os nomes, números de telefone e endereços de e-mail das pessoas que devem ser acionadas em caso de problemas no atendimento técnico. A lista de recorrência deverá ser mantida atualizada e sua versão mais recente deverá ser enviada à CONTRATANTE sempre que houver alteração.
7.1.7. A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento no prazo máximo de 1 (uma) hora, contada a partir da data e hora do chamado.
7.1.8. Todo acesso às instalações da CONTRATANTE por pessoal técnico da CONTRATADA, ou de seu preposto, deverá ser previamente agendado.
7.1.9. Manutenções e/ou intervenções programadas nos serviços, quando necessárias, mesmo no caso daquelas que não impliquem inoperância dos serviços contratados ou alteração nas suas características, que necessitem a presença do técnico da CONTRATADA, deverão ser autorizadas pela CONTRATANTE.
7.1.10. Qualquer manutenção e/ou intervenção de caráter emergencial para solução de falhas, inoperâncias e/ou indisponibilidades, verificadas na rede, deverá ser agendada e acordada previamente com a CONTRATANTE.
8. PORTAL DE GERENCIAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal WEB de gerência, possibilitando a visualização online dos serviços prestados, como também realizar o registro e acompanhamento dos chamados.
8.1.1. Consulta e visualização online: O Portal deverá apresentar informações relativas aos ativos de rede utilizados com as seguintes funcionalidades:
a) Alertas em caso de falhas e anormalidade dos circuitos.
b) Topologia da rede, incluindo roteadores e circuitos, com a visualização do status de todos os elementos.
c) Visualização da utilização de banda dos circuitos, de forma diária, semanal e mensal, com a opção de consulta de dados históricos de até 3 (três) meses.
d) Visualização do consumo de CPU e memória dos roteadores.
e) Indicação da taxa de perda de pacotes, latência e disponibilidade nos circuitos.
f) Inventario dos roteadores contendo a configuração física de cada equipamento (interfaces, memoria, cpu, etc). modelo e fabricante. endereços IPs e máscaras.
8.1.2. Registro e acompanhamento dos chamados: Permitir o acompanhamento dos registros de problemas e das ações executadas para a recuperação dos serviços, relativos à pelo menos aos últimos 90 (noventa) dias, incluindo as seguintes informações:
a) Identificação do registro (número de chamado).
b) Data e hora de abertura do chamado (registro).
c) Descrição do problema.
d) Identificação do reclamante (nome e telefone).
e) Data e hora de conclusão do atendimento (fechamento do chamado).
f) Ações realizadas para a solução do problema.
9. GERENCIAMENTO PROATIVO
9.1. A CONTRATADA deverá prover o gerenciamento proativo, com funcionamento 24 horas por dia, 7 (sete) dias na semana, incluindo sábados, domingos e feriados. Entende- se por gerenciamento proativo a capacidade da CONTRATADA de detectar falhas ocorridas nos circuitos (serviços e equipamentos) de forma autônoma e independentemente de notificação por parte da CONTRATANTE. Da mesma forma autônoma a CONTRATADA deve dar início aos procedimentos de correção de falhas e em seguida informar a CONTRATANTE sobre o evento. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE através de telefones e e-mails definidos pela CONTRATANTE no prazo máximo de 25 minutos após a identificação do incidente.
9.2. Gerência exclusiva de relacionamento para acompanhamento, apresentação da evolução e gestão da rede, que fará mensalmente o agendamento e apresentação dos relatórios, através de videoconferência ou por e-mail.
9.3. Atividades realizadas pela equipe responsável pelo gerenciamento proativo:
a) Gerenciamento individualizado da rede.
b) Relatórios mensais sobre a performance da rede.
c) Relatório Gráfico de indisponibilidade.
d) Relatório de tráfego de qualidade.
e) Relatório de Consumo de Banda.
f) Relatório de Eventos ocorridos.
g) Relatório de Disponibilidade dos serviços.
h) Gerenciamento de desempenho proativo.
10. DISPONIBILIDADE
10.1. Índice de Disponibilidade:
10.1.1. Os circuitos de comunicação deverão estar disponíveis 24 horas por dia, todos os dias do ano.
10.1.2. A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade mensal de no mínimo, 99,5% para cada circuito fornecido à CONTRATANTE, calculada da seguinte forma:
DMA = [(43200 - TTICM) / 43200] x 100
Onde:
TTICM: Tempo Total de Interrupção do Circuito (em minutos) no Mês. DMA(%): Disponibilidade Mensal Atingida
10.1.3. Para efeito de cálculo de TTICM, será considerado o período em minutos entre o primeiro minuto do primeiro dia e o último minuto do último dia do calendário do mês a que se refere a fatura.
10.1.4. O serviço será considerado indisponível quando não for possível a conexão entre o equipamento da CONTRATANTE e o da CONTRATADA, a partir do registro do chamado técnico na Central de Atendimento da CONTRATADA, sendo considerado disponível após o fechamento do chamado técnico, com a devida anuência da CONTRATANTE, na Central de atendimento da CONTRATADA.
10.1.5. Entende-se como início do atendimento a primeira mensagem trocada pela CONTRATANTE com a CONTRATADA informando a ocorrência ou início da ligação efetuada a central de atendimento da CONTRATADA independentemente do atendimento do operador.
10.1.6. O prazo máximo de recuperação dos circuitos será 4 (quatro) horas, todos os dias do mês, inclusive sábados, domingos e feriados.
10.1.7. As indisponibilidades informadas pela gerência e supervisão da CONTRATADA, bem como os registros na Central de Atendimento da CONTRATADA serão validadas pelos sistemas de gerência e supervisão da CONTRATANTE.
10.1.8. No caso de interrupção programada por necessidade da CONTRATANTE, a mesma não afetará o índice de disponibilidade da CONTRATADA.
10.1.9. As interrupções programadas solicitadas pela CONTRATANTE serão previamente combinadas com a CONTRATADA.
10.2. Desconto por interrupção:
10.2.1. Para cada interrupção do circuito que for comprovadamente de responsabilidade da CONTRATADA, será calculado um desconto referente ao tempo de interrupção desse circuito, cujo valor apurado será ressarcido à CONTRANTANTE na Nota Fiscal/Fatura dos serviços com vencimento no mês seguinte ao da apuração.
10.2.2. O valor do desconto será obtido a partir do seguinte cálculo:
VD = (VC / 43200) x n
Onde:
VD = Valor do Desconto
VC = Valor mensal pago pelo circuito ativo
n = Quantidade de minutos em que o serviço ficou interrompido.
11. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
A CONTRATADA deverá fornecer o serviço com os seguintes níveis mínimos de disponibilidade, latência e taxa máxima de erro, os quais são utilizados para mensurar o desempenho e a qualidade dos circuitos:
Métrica | Nível Mínimo de Serviço |
Disponibilidade do link de Internet e Lan to Lan | >= 99,5% |
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
b) Comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos serviços prestados.
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
d) Efetuar o pagamento devido pela execução do(s) serviço(s) dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
e) Acompanhar as visitas, inspeções, reuniões solicitadas pela CONTRATADA.
f) Prestar, por meio do Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao(s) serviço(s) contratado(s) que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
g) Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato.
h) Proporcionar os recursos necessários, técnicos e logísticos, dentro dos locais de instalação dos equipamentos para que a CONTRATADA possa executar os serviços conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
i) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, desde que devidamente credenciados, às suas dependências para a realização dos serviços.
j) Aplicar as sanções previstas, assegurando à CONTRATADA o contraditório e à ampla defesa.
12.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Prestar os esclarecimentos que xxxxx solicitados pelo CONTRATANTE, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar.
b) Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida na conta bancária, endereço e outras informações necessárias para recebimento de correspondências e pagamento.
c) Responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, ficando claro inexistir entre seus empregados e o CONTRATANTE vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, razão pela qual correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os ônus decorrentes de rescisões de contratos de trabalho e atos de subordinação de seu pessoal.
d) Xxxxx com todos os encargos sociais trabalhistas, tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução do serviço contratado, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso exista.
e) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas em razão da natureza das atividades prestadas e do certame licitatório.
f) Fazer diagnóstico das falhas no serviço relatadas pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado.
g) Providenciar a recuperação de falhas na prestação do serviço, comunicadas pelo CONTRATANTE mantendo-o informado sobre as ações efetivadas até a completa normalização da prestação do serviço.
h) Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele.
i) Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante, para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
j) O CONTRATANTE não aceitará a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
k) Prestar o serviço contratado conforme especificações, prazos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
l) Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas neste Contrato e no Termo de Referência.
m) Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do(s) serviço(s)
n) Atender e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da área de tecnologia da Informação do CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas.
o) Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas neste instrumento, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridos.
p) Xxxxxx seus profissionais nas dependências do CONTRATANTE adequadamente trajados e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível.
q) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As licitantes deverão comprovar para fins de qualificação técnica através da apresentação dos seguintes documentos:
1. Apresentar certificado de autorização para exploração de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) emitido pela ANATEL.
2. Comprovação de aptidão pela licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado
2.1. O(s) atestado(s) deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Dados da empresa licitante: nome, CNPJ.
b) Dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ, endereço.
c) Descrição dos serviços prestados com dados que permitam identificar a compatibilidade e similaridade com o objeto da licitação, incluindo as quantidades e taxas de transmissão dos serviços.
d) Grau de satisfação do cliente, com manifestação expressa do signatário, quanto à qualidade dos serviços prestados.
e) Dados do emissor do atestado: nome, cargo, telefone e e-mail de contato.
f) Local, data de emissão e assinatura do emissor.
3. Apresentar certificado de homologação da ANATEL referente aos equipamentos contemplados na solução.
13.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
13.1.1 A licitante deverá ainda apresentar as seguintes qualificações dos profissionais da licitante:
a) Gerente de Projeto: Declaração expressa da proponente, indicando 01 (um) Gerente de Projeto, que será o responsável pela gestão de entrega da solução, devendo ser um profissional em nível superior com graduação e/ou especialização comprovada em telecomunicações ou com Certificação Profissional PMP. O mesmo não poderá ser substituído sem autorização da CONTRATANTE.
b) Responsável Técnico: Declaração expressa da proponente, indicando 01 (um) Responsável Técnico, devendo ser um profissional com certificação técnica do Fabricante do produto ofertado ou com Certificado de conclusão de curso emitido pelo Fabricante. Não será aceito a indicação do mesmo profissional indicado como Gerente de Projeto.
c) A comprovação da aptidão exigida nos itens “a” e “b” acima será feita pela prova da
licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissionais detentores de atestados de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, através da apresentação de cópia da CTPS e da ficha de registro de empregados no Ministério do Trabalho, ou do contrato social em vigor, quando sócio da empresa;
d) Xxxxx aceitos ainda, para comprovação da aptidão exigida nos itens “a” e “b”, tanto a apresentação de contrato de prestação de serviço regido pela legislação civil comum para comprovação de vínculo do profissional com a pessoa jurídica, bem como a declaração do profissional de compromisso de futuro contrato de prestação de serviços com a licitante.
14. DA FORMAÇÃO DO PREÇO DOS SERVIÇOS
O preço dos serviços deverá ser obtido através da formulação da planilha abaixo:
Item | Descrição e Especificações | Quantidade | Valor mensal | Valor total (12 meses) |
1 | Fornecimento de link de acesso dedicado à Internet na velocidade de 300 Mbps. | 1 | ||
2 | Gerenciamento proativo do link de Internet de 300 Mbps | 1 | ||
3 | Proteção contra ataques volumétricos de negação de serviços do tipo DDoS para o link de Internet de 300 Mbps | 1 | ||
4 | Fornecimento de enlaces dedicados Lan to Lan na velocidade de 100 Mbps | 4 | ||
VALOR TOTAL 12 MESES |
15. DO PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO
15.1 - O prazo de entrega dos equipamentos, bem como o da implantação total dos serviços, deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato.
15.2 - Do Suporte Técnico: Serão realizados pelos técnicos que ficarão na base da empresa contratada e esse suporte técnico deverá ser acionado sempre que houver necessidade do atendimento, podendo ser realizado por meio do whatsapp, telefone, e- mail;
15.3 - Da substituição dos Equipamentos: Durante o contrato sempre que ocorrer a quebra, defeito, falha ou qualquer problema que impeça a utilização do equipamento, a empresa deverá substituí-lo de imediato sem que haja problemas de interrupção do trabalho do setor que estiver usando o equipamento; A substituição imediata do equipamento deve ocorrer em até 4 (quatro) horas.
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do termo de contrato, por força dos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado a critério da administração, nos termos da lei.
17. DO PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á mensalmente, pelo Departamento de Finanças da Câmara Municipal do Recife, de acordo com a comprovação da prestação dos serviços correspondentes a cada mês, e será efetuado até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao vencido, mediante a apresentação, pela empresa contratada, da nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário.
Recife, 26 de Janeiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor da Divisão de Informática
PROCESSO Nº 081/2020/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa possui os requisitos necessários para habilitação no processo licitatório instaurado na modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2021.
Local, de de 2021.
(Assinatura do Licitante ou do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Declaro, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos supervenientes, que inabilitem a empresa , a participar de processos licitatórios ou contratar com os órgãos públicos da Administração Direta/Indireta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e de Sociedades de Economia Mista, Federais Estaduais e Municipais.
Local, de de 2021.
(Assinatura do Licitante ou do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENORES
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa , Inscrição Estadual nº , CNPJ/MF nº , estabelecida no endereço
, não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, de de 2021.
(representante da empresa e carimbo CNPJ)
PROCESSO Nº 081/2020/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE LINK DE COMUNICAÇÃO DE DADOS DEDICADO À INTERNET QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE E
, NA FORMA ABAIXO.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, órgão do Poder Legislativo do Município do Recife, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.903.189/0001-34, daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada, pelo seu Presidente, Xxxxxxxx XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n.º 6.698.520-SDS/PE e pelo Primeiro Secretário, Vereador RAFAEL ACIOLI MEDEIROS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 073.972.684/63, portador da cédula de identidade n.º 5.436.542-SDS/PE, residente e domiciliado nesta cidade, residente e domiciliado nesta Cidade, e a Empresa , com sede na
, bairro, Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por
, brasileiro, solteiro, profissão, inscrito no CPF/MF sob o nº
, portador da cédula de Identidade nº SSP/PE, residente e domiciliado na cidade de , celebram o presente Contrato, vinculado ao Processo Administrativo no 081/2020/SCG, instaurado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO No 01/2021, tudo de conformidade com as disposições constantes das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, mediante as cláusulas e condições que mutuamente outorgam e estabelecem na forma adiante articulada.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação dos serviços de telecomunicações através do fornecimento de link de comunicação de dados dedicado à internet com serviços de proteção contra ataques DDoS, e enlaces de dados do tipo Lan to Lan contemplando a configuração, instalação, gerenciamento proativo e manutenção dos serviços pela CONTRATADA, conforme discriminado no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação, bem como na Proposta de Preços da CONTRATADA, que constituem partes integrantes do presente Contrato e ao qual se acham indissoluvelmente vinculados, independentemente de sua transcrição neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor total mensal estimado de até R$ (xxxxxxxxxxxx),
perfazendo o valor total estimado de até R$ (xxxxxxxxx) para o período de 12 (doze) meses, conforme planilha de custos, parte integrante deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento dar-se-á mensalmente, pelo Departamento de Finanças da Câmara Municipal do Recife, de acordo com a comprovação da prestação dos serviços correspondentes a cada mês, e será efetuado até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao vencido, mediante a apresentação, pela empresa contratada, da nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento fica condicionado à apresentação pela a CONTRATADA ao Departamento de Finanças da CONTRATANTE, dos documentos abaixo relacionados, relativo ao mês anterior ao da prestação de serviços:
a) Apresentação de documentação, que comprovem sua regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) Guia de Recolhimento do ISS; e
c) Apresentação de documentação, que comprovem sua regularidade com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, e inclusive GFIP (Previdência Social).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E LOCAL DOS SERVIÇOS
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos termos do art. 57, IV da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e apenas em relação aos serviços de natureza continuada do sistema.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de entrega dos equipamentos, bem como o da implantação total dos serviços, será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Implantação em no máximo 10 (dez) dias corridos a partir da assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá executar os serviços objeto deste contrato nas dependências da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos alocados para a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 01.01.2.001.3.3.90.40, mediante Nota de Empenho nº 2021. , emitida em / /2021.
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas do ano subsequente serão submetidas à dotação orçamentária própria, prevista para o atendimento a presente finalidade, consignada na proposta orçamentária da CONTRATANTE para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, e as previstas no termo de referência do edital, constituem obrigações da CONTRATADA:
5.1 – executar os serviços contratados em total conformidade com o disposto no Edital de licitação e Anexos, conforme autorização e orientação do Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário;
5.2 – indenizar a CONTRATANTE por quaisquer prejuízos a ela causados em decorrência da não observância do disposto no presente Contrato;
5.3 – manter, durante a execução do presente Contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.4 – manter preposto, indicado na proposta e aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do presente Contrato, informando, previamente, eventuais mudanças e indicando o substituto;
5.5 – reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
5.6 - durante o contrato sempre que ocorrer a quebra, defeito, falha ou qualquer problema que impeça a utilização do equipamento, a empresa deverá substituí-lo de imediato sem que haja problemas de interrupção do trabalho do setor que estiver usando o equipamento, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contados a partir da comunicação;
5.7 – assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das disposições previstas na Lei Federal nº8666/93 e no termo de referência do edital:
6.1 – Acompanhar, fiscalizar e avaliar o objeto contratado, pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário;
6.2 - Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada no Item 17 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de licitação;
6.3 - Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e, pertinentes ao objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
A CONTRATADA obriga-se, no ato da assinatura deste contrato, garantia de execução contratual de, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor mensal multiplicado pelo prazo de vigência contratual, em qualquer das modalidades previstas na Lei Federal nº.8666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo de validade da garantia será igual ao da vigência contratual, acrescido de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, formalizadas previamente por Termo Aditivo, que passará a integrar este Contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou reduções do serviço em até vinte e cinco por cento (25%), de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços será acompanhada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário, que deverá, após conferir e aprovar, atestar as faturas referentes aos serviços, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Pela infringência a qualquer das cláusulas aqui ajustadas, bem como aos artigos 81, 86, 87 e
88 da Lei Federal nº 8.666/93 e, notadamente, quando atestar o objeto deste contrato, a CONTRATANTE verificar incorreções resultantes da execução dos serviços, será aplicada multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) do preço total deste contrato, assegurada a prévia defesa, devendo o respectivo valor ser recolhido pela CONTRATADA ao Departamento de Finanças da CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação da penalidade, sem prejuízo da rescisão por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a ampla defesa e observadas as disposições deste Contrato e da Lei nº 8.666/93, notadamente nos artigos 77 a 80, sem prejuízo das demais penalidades determinadas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente Contrato, será efetuado na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, tipo menor preço.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DOS DOCUMENTOS
Faz parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, devidamente rubricados pelas partes: o Edital do Pregão nº 01/2021 e seus Anexos, o Termo de Homologação, o Termo de Adjudicação e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade do Recife, Comarca da Capital do Estado de Pernambuco, como o competente para dirimir as questões suscitadas na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um único efeito de direito, juntamente com as testemunhas abaixo
subscritas, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria Legislativa, conforme dispõe o art. 60 da Lei Federal nº 8.666/93.
Recife, de de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
Presidente da Câmara Municipal do Recife
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Procuradoria Legislativa
TESTEMUNHAS:
1. | 2. |
CPF/MF nº | CPF/MF nº |