PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2018 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP Tipo Menor Preço Objeto Registro de preços para eventual prestação dos serviços de garantia e suporte técnico do sistema de Telefonia IP e tarifação, bem como aquisição de novos...
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2018 | |
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP | |
Tipo | Menor Preço |
Objeto | Registro de preços para eventual prestação dos serviços de garantia e suporte técnico do sistema de Telefonia IP e tarifação, bem como aquisição de novos telefones IP e licenças, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. |
SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES | |
Dia | 05/12/2018 |
Hora | 09:00 h |
Local | |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL | |
Dia | Segunda a sexta-feira |
Hora | Das 8h às 16h – horário de Brasília-DF |
Local | Secretaria de Licitações e Contratos, situada no Fórum Trabalhista de Goiânia, à Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX – CEP: 74.215-901. Telefone: (00) 0000-0000 ou 0000-0000 |
Anexos | I - Termo de Referência; II – Minuta de Contrato - III – Minuta da Ata de Registro de Preços; IV – Termo de Cadastro e Responsabilidade. |
Retire o edital gratuitamente pelos portais: xxx.xxx00.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | |
CÓDIGO UASG: 80020 |
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, neste
ato representado por seu(sua) Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SLC nº 1812, de 14 de junho de 2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, em obediência ao disposto na Lei nº 10.520/2002, nos Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, para Sistema de Registro de Preços - SRP, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO | |
DATA: 05/12/2018 | |
HORÁRIO: 09:00 horas | |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: | Horário de Brasília-DF |
1 OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Registro de preços para eventual prestação dos serviços de garantia e suporte técnico do sistema de Telefonia IP e tarifação, bem como aquisição de novos telefones IP e licenças, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, e no quadro abaixo:
LOTE 1 | ||||||
ITEM | TIPO | MÉTRICA | DESCRIÇÃO | Pagto / Ciclo | QTD ESTIMADA | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO |
1 | Produto | Gateway | Garantia estendida de gateway G-450 pelo período de 36 meses | Único | 6 | R$ 30.742,50 |
2 | Produto | Gateway | Garantia estendida de gateway G-430 pelo período de 36 meses | Único | 36 | R$ 26.293,31 |
3 | Serviço | Ramal | Garantia estendida e suporte de todo o segmento lógico (software e servidores virtuais) da solução de Telefonia IP instalada, de acordo com a quantidade de ramais habilitados, pelo período de 36 meses | Mensal | 2400 | R$ 318,03 |
4 | Serviço | Servidor | Garantia estendida e suporte do sistema lógico de tarifação, pelo período de 36 meses | Mensal | 3 | R$ 31.737,96 |
ITENS INDIVIDUAIS | ||||||
ITEM | TIPO | MÉTRICA | DESCRIÇÃO | Pagto / Ciclo | QTD ESTIMADA | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO |
5 | Produto | Licença | Licença Perpétua de telefonia IP (Ramal) PARTICIPAÇÃO ABERTA (COTA PRINCIPAL) | Único | 188 | R$ 1.010,42 |
6 | Produto | Licença | Licença Perpétua de telefonia IP (Ramal) COTA RESERVADA PARA ME e EPP | Único | 62 | R$ 1.010,42 |
7 | Produto | Aparelho | Aparelho telefônico IP. PARTICIPAÇÃO ABERTA (COTA PRINCIPAL) | Único | 297 | R$ 1.483,87 |
8 | Produto | Aparelho | Aparelho telefônico IP COTA RESERVADA PARA ME e EPP | Único | 53 | R$ 1.483,87 |
1.2 O quantitativo indicado no quadro acima é meramente estimativo para aquisição pelo período de validade da Ata de Registro de Preços.
1.3 O preço máximo unitário que a Administração se dispõe a pagar pelo objeto desta licitação está contido na coluna "VALOR MÁXIMO UNITÁRIO" do quadro acima.
1.4 A quantidade mínima de unidades a ser cotada para os itens é a mesma contida na coluna “Quantidade Estimada” do quadro acima.
1.5 Em caso de discrepância entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.6 Os itens Licença Perpétua de telefonia IP e Aparelho telefônico IP foram divididos em dois, sendo cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte e cota principal, conforme prevê o art. 8º do Decreto 8.538/2015.
1.6.1 A quantidade registrada para as cotas reservadas (itens 6 e 8) terão prioridade de aquisição, conforme dispõe o § 4º do art. 8º do Decreto 8.538/2015.
1.7 São participantes deste registro de preços o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, listados no anexo I do Termo de Referência.
2 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Esta licitação será de âmbito nacional, podendo dela participar empresas que satisfaçam as condições definidas neste Edital e seus Anexos.
2.1.1 Os itens 6 e 8 deste pregão destinam-se exclusivamente à participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme determina o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006.
2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1 Que estejam em processo de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
2.2.2 Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, ou ainda, cooperativas;
2.2.3 Que estejam com o direito de licitar suspenso e impedida de contratar com este Tribunal, nos termos do inciso III do art. 87, da Lei nº 8.666/1993 ou art. 28 do Decreto 5.450/2005;
2.2.4 Que tenham sido declaradas inidôneas, nos termos do inciso IV do art. 87, da Lei nº 8.666/1993;
2.2.5 Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.6 Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.2.7 Quaisquer interessados que se enquadrem nas demais vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.2.8 Que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, restringindo a limitação às empresas inidôneas e, no que tange à suspensão, às empresas suspensas no âmbito deste Tribunal, e na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União.
3 CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1 Poderão participar deste pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha que poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF;
3.1.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade, bem assim quaisquer transações efetuadas diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TRT da 18ª Região a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.1.3 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso; e
3.1.4 O credenciamento perante o provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico e assumirá como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.2.1 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4 CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
4.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que apresentar as especificações contidas neste Edital e ofertar o MENOR PREÇO POR GRUPO/ITEM, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
4.1.1 O critério para seleção do fornecedor é o de menor preço por lote para os itens 1 a 4 e o menor preço por item para os itens 5, 6, 7 e 8.
4.1.2 Para se obter o menor preço do grupo, deverão ser negociados os valores individualizados de cada item que o compõe, buscando também o menor preço unitário.
5 FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser formulada e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico (Comprasnet), até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1 Para o grupo 1, o licitante deverá apresentar sua proposta, selecionando o grupo e informando o valor unitário de cada item, sendo que o sistema automaticamente fornecerá o valor global da proposta para o grupo;
5.1.1.1 Deverão ser cotados todos os itens que compõe o grupo, sob pena de desclassificação.
5.1.2 Para os itens 5 a 8, a proposta deverá apresentar o valor unitário de cada item;
5.1.3 Incumbirá, ainda, ao licitante preencher, sob pena de desclassificação, o campo “descrição detalhada do objeto”, onde deverão ser transcritas as especificações sucintas do objeto ofertado, em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
5.1.4 A proposta deverá ainda especificar, quando cabíveis, nos campos apropriados do sistema: marca, modelo, fabricante, data de fabricação, validade e demais referências que identifiquem o produto cotado, ficando o proponente, em caso de omissão, obrigado a fornecer o bem indicado pelo TRT 18ª Região;
5.1.5 O valor proposto englobará todas as despesas com mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação;
5.1.6 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital;
5.1.7 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de
inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
5.1.8 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei;
5.1.9 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital;
5.1.10 A simples apresentação da proposta corresponderá à declaração de inexistência de fatos impeditivos da participação do interessado na presente licitação e eximirá o(a) Xxxxxxxxx(a) do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/1993.
5.2 As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação.
5.3 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.4 Os erros, equívocos e omissões havidos nas propostas serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de classificação, eximir-se da execução do objeto da presente licitação.
5.5 A proposta deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, devendo o proponente se limitar às especificações deste Edital.
5.6 Não serão aceitas propostas que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
5.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou com irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.7.1 Qualquer elemento que possa identificar o licitante, importa igualmente a desclassificação da proposta.
6 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1 A sessão pública deste Pregão eletrônico, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) designado(a), ocorrerá em data e horário indicados neste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.1.1 A comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
6.2 Aberta a sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que estejam desconformes com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2.1 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.
6.3 O sistema ordenará automaticamente somente as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a), as quais participarão da fase de lances.
6.4 O(A) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.4.1 Os lances devem ser ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
6.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por ele ofertados e registrados pelo sistema, e caso haja 02 (dois) ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
6.7 Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível.
6.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada a critério do(a) Pregoeiro(a).
6.9 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a) durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.11 Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.12 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública desta licitação constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
7 DIREITO DE PREFERÊNCIA
7.1 No caso do Grupo 1 e dos itens 5 e 7, não exclusivos para ME e EPP, após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.1.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos contados a partir do envio da mensagem automática do sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.1.2 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
7.1.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem na condição prevista no subitem 7.1, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final do desempate.
7.2 Também será assegurada preferência na contratação, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010, observada a seguinte ordem:
I) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III) bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
7.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos acima terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.
7.3 O exercício do direito de preferência disposto no subitem 7.2, será concedido automaticamente pelo Sistema Eletrônico, àquelas licitantes que tenham manifestado expressamente, via registro no Sistema COMPRASNET, sob as penas da lei, de que atendem às condições legais para a comprovação de qualquer um dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do subitem 7.2 deste Edital, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
a) aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no subitem 7.1, quando for o caso;
b) aplicação das regras de preferência previstas no subitem 7.2, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a posterior comprovação e o exercício do direito de preferência;
c) convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I subitem 7.2, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
d) caso a preferência não seja exercida na forma da alínea “c”, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do subitem 7.2, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do subitem 7.2, caso esse direito não seja exercido.
7.4 O Sistema Eletrônico fixará no Chat o horário limite para o envio, pela licitante convocada, de nova proposta que contemple valor igual ou inferior à da licitante que apresentou originalmente o melhor lance, sob pena de preclusão do seu direito de preferência e consequente convocação da próxima classificada que atenda aos requisitos de preferência, se houver.
7.5 Na hipótese de apresentação de nova proposta, a licitante encaminhará, juntamente com os demais documentos de habilitação, a comprovação de que atende aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do subitem 7.2 deste Edital.
7.5.1. A comprovação/certificação será feita:
I - por Portaria de Habilitação expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, para a hipótese de comprovação de atendimento ao Processo Produtivo Básico – PPB; ou
II - por Portaria expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, para a hipótese de comprovação da condição de Bens com Tecnologia Desenvolvida no País ou reconhecimento de Bens Desenvolvidos no País.
7.5.1.1 A veracidade acerca das informações constantes das Portarias apresentadas pelas licitantes será verificada mediante consulta ao sítio do Ministério da Ciência e Tecnologia.
7.5.1.2 Não serão aceitos como meio de comprovação documentos e/ou declarações emitidos pela própria licitante ou pelo fabricante.
7.6 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas condições anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente melhor classificada do certame, se, após negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação e esta for considerada habilitada.
8 JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e também a conformidade concernente às especificações do objeto.
8.2 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, resultando em dois preços diferentes, o pregoeiro ajustará o maior preço para que se torne igual ao menor, ficando os dois itens, consequentemente, com o mesmo preço, conforme dispõe o § 3º do art. 8º do Decreto 8.538/2015.
8.3 Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, ocasião em que será concedida ao licitante a oportunidade de comprovar a exequibilidade da sua proposta.
8.4 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a futura contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
8.4.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
9 ENVIO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DEFINITIVA
9.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o licitante deverá encaminhar por meio da opção “Enviar anexo” do Comprasnet ou, mediante autorização do pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, pelo e-mail xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados da solicitação no sistema eletrônico, a proposta de preços definitiva, ajustada ao lance final, contendo os seguintes elementos:
9.1.1 Nome e/ou razão social do licitante, CNPJ, e-mail e endereço completo;
9.1.2 Indicação do banco, número da conta-corrente e da agência (código e endereço) do licitante, bem como nome, número da Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa;
9.1.3 Declaração de que o licitante está ciente e concorda com os prazos de fornecimento e instalação dos materiais, conforme o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste edital;
9.1.4 Prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação, caso a proposta omita o prazo de validade, este será entendido como sendo o de 90 (noventa) dias;
9.1.5 O item, o tipo, a métrica, a descrição, o pagto/ciclo, a quantidade estimada, o valor unitário e o valor total do item, expresso em moeda corrente, nele incluído todas as despesas e os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme quadro abaixo:
LOTE 1 | |||||||
ITEM | TIPO | MÉTRICA | DESCRIÇÃO | Pagto / Ciclo | QTD ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Produto | Gateway | Garantia estendida de gateway G-450 pelo período de 36 meses | Único | 6 | R$ | R$ |
2 | Produto | Gateway | Garantia estendida de gateway G-430 pelo período de 36 meses | Único | 36 | R$ | R$ |
3 | Serviço | Ramal | Garantia estendida e suporte de todo o segmento lógico (software e servidores virtuais) da solução de Telefonia IP instalada, de acordo com a quantidade de ramais habilitados, pelo período de 36 meses | Mensal | 2400 | R$ | R$ |
4 | Serviço | Servidor | Garantia estendida e suporte do sistema lógico de tarifação, pelo período de 36 meses | Mensal | 3 | R$ | R$ |
Valor Total do Lote 1 | R$ |
ITENS INDIVIDUAIS | |||||||
ITEM | TIPO | MÉTRICA | DESCRIÇÃO | Pagto / Ciclo | QTD ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
5 | Produto | Licença | Licença Perpétua de telefonia IP (Ramal) PARTICIPAÇÃO ABERTA (COTA PRINCIPAL) | Único | 188 | R$ | R$ |
6 | Produto | Licença | Licença Perpétua de telefonia IP (Ramal) COTA RESERVADA PARA ME e EPP | Único | 62 | R$ | R$ |
7 | Produto | Aparelho | Aparelho telefônico IP. PARTICIPAÇÃO ABERTA (COTA PRINCIPAL) | Único | 297 | R$ | R$ |
8 | Produto | Aparelho | Aparelho telefônico IP COTA RESERVADA PARA ME e EPP | Único | 53 | R$ | R$ |
9.2 O original da proposta definitiva deverá ser encaminhado, sob pena de desclassificação, pessoalmente ou via Sedex ou postagem similar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do (a) Pregoeiro (a), à Secretaria de Licitações e Contratos deste Tribunal, situada na Avenida T-1, esquina com a Rua T-51, Lotes 1 a 24, Quadra T-22, 7º andar, Setor Bueno, em Goiânia/GO, CEP:74.215-901.
9.3 Todo e qualquer documento a ser firmado pelos licitantes deverá consignar expressamente o nome da pessoa signatária, não tendo o condão de suprir essa necessidade quaisquer outras referências, como “representante legal da empresa”, o registro do nome da empresa etc.
9.4 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta de preços, prevalecerão as da proposta.
9.5 Será desconsiderada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus anexos.
9.6 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer dos Assessores Técnicos deste Tribunal para orientar sua decisão quanto à aceitabilidade, ou não, da proposta.
9.7 Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências habilitatórias ou deixar de reenviar a proposta, o(a) Xxxxxxxxx(a) examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
9.8 O licitante deverá encaminhar, com o original da proposta definitiva, o Termo de Cadastro e Responsabilidade, Anexo IV do Edital.
9.8.1 Por meio do referido Termo, o licitante fornecerá os dados necessários para a criação de login e senha no Sistema de Controle de Documentos Avulsos (SISDOC) do TRT18;
9.8.2 Após cadastrado no SISDOC, o licitante terá acesso ao sistema para assinatura eletrônica de documentos produzidos eletronicamente ou resultantes de digitalização, em especial a Ata de Registro de Preços e o instrumento contratual, e, quando solicitado, para anexar documentos.
10 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1 SICAF;
10.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
10.1.3 Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, restringindo a limitação às empresas inidôneas e, no que tange à suspensão, às empresas suspensas no âmbito deste Tribunal;
10.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União;
10.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2 Para habilitar-se na presente licitação, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
10.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, tratando-se de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores;
10.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
10.2.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.2.6 Prova de regularidade para com a:
10.2.6.1 Fazenda Federal, consistindo na apresentação de certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil, Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional e INSS.
10.2.6.2 Fazenda Estadual do domicílio ou da sede do licitante, em relação ao ICMS, mediante certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual ou órgão correspondente; e
10.2.6.3 Fazenda Municipal do domicílio ou da sede do licitante, em relação ao ISS, mediante certidão emitida pela Secretaria de Finanças Municipal ou órgão correspondente.
10.2.7 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado;
101.2.7.1 Caso a empresa licitante não apresente a CRF, o(a) Pregoeiro(a) verificará a regularidade pela consulta à base de dados
da Caixa Econômica Federal, pela internet.
10.2.8 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
10.2.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos moldes do art. 27, inciso IV, e art. 29, inciso V, ambos da lei nº 8.666/1993, com redação dada pela Lei nº 12.440/2011.
10.2.9.1 A CNDT poderá ser expedida eletrônica e gratuitamente no portal do Tribunal Superior do Trabalho na rede mundial de computadores (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx); e
10.2.9.2 A aceitação da CNDT poderá ser condicionada à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho.
10.2.9.3 Não serão aceitas certidões negativas de âmbito regional expedidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
10.2.10 Em relação ao Lote 1, comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido, ou seja, serviços de garantia e suporte técnico de sistema de Telefonia IP, mediante apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
10.2.10.1 O atestado deverá conter, obrigatoriamente:
a) Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;
b) Endereço completo;
c) Manifestação acerca da qualidade do serviço prestado; e
d) Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse do Pregoeiro.
10.2.10.2 No caso de atestados fornecidos por empresa privada não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo, empresas controladas pela licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio com poder de direção da empresa emitente e da empresa licitante (art. 30, II, da Lei 8.666/1993).
10.2.10.3 Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante e estar acompanhados de cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
10.2.11 Declaração datada e assinada por seu representante legal, de que possui no mínimo 01 (um) colaborador com nível superior completo e certificado na Solução de Telefonia IP implantada no Tribunal.
10.3 A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, mediante consulta “online”, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
10.4 Os licitantes que estiverem em situação regular no SICAF poderão deixar de apresentar os documentos solicitados nos subitens 10.2.1 a 10.2.9.
10.5 Os documentos descritos nos subitens 10.2.10 a 10.2.11 deverão ser encaminhados por todos os licitantes, independentemente de sua situação cadastral junto ao SICAF.
10.6 Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados da solicitação no sistema eletrônico, por meio da opção “Enviar anexo” do Comprasnet ou, mediante autorização do pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, pelo e-mail xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
10.6.1 Aqueles que estiverem com qualquer documentação vencida no SICAF, deverão apresentá-la atualizada, conforme as condições estabelecidas no subitem anterior.
10.7 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet deverão, também, ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor da Secretaria de Licitações e Contratos, podendo ser entregues pessoalmente ou encaminhados via Sedex ou postagem similar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da solicitação do(a) Pregoeiro(a), à Secretaria de Licitações e Contratos deste Tribunal, situada na Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxx/XX, XXX:74.215-901, em se tratando de documento não abrangido pelo SICAF ou para aqueles que não possuem SICAF ou que possuem alguma restrição.
10.8 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos portais oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.9 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
10.10 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.10.1 Em nenhum outro caso será concedida prorrogação para a apresentação de documentos de habilitação que não forem enviados no prazo estabelecido.
10.11 Os documentos relacionados neste Edital referir-se-ão sempre ao domicílio da empresa cadastrada no SICAF.
10.12 Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, admitida a nomenclatura técnica específica.
10.12.1 Quaisquer documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o idioma oficial do Brasil.
10.13 A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos de
habilitação do licitante que tenha apresentado o menor preço na etapa de lances, relativamente ao atendimento das exigências constantes deste Edital.
10.14 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o(a) Pregoeiro(a) declarará o proponente inabilitado.
10.15 Os documentos terão validade expressa ou estabelecida em lei, admitidos como válidos, no caso de omissão, os emitidos a menos de noventa dias.
10.16 No julgamento da licitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11 INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.2 O(A) Pregoeiro(a) fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
11.3 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.3.1 O encaminhamento das razões de recurso, bem assim das contrarrazões, será realizado exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campos próprios e específicos para tal finalidade.
11.4 O recurso e a impugnação contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo.
11.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.6 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Se não reconsiderar sua decisão, o(a) Pregoeiro(a) submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
11.8 Caso o licitante deseje consultar os autos processo administrativo eletrônico, poderá fazê-lo mediante solicitação de acesso ao Sistema de Controle de Documentos (SISDOC) dirigida à Secretaria de Licitações e Contratos pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
12 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 Na hipótese de inexistência de recursos, o(a) Pregoeiro(a) promoverá a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com posterior encaminhamento do processo para homologação pela autoridade competente.
12.2 Existindo recursos, o processo será encaminhado à autoridade competente para julgamento e, em caso de improvimento, adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologação da licitação.
12.3 Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal, conforme dispõe o § 2º do art. 8º do Decreto 8.538/2015.
12.4 No momento da homologação, os fornecedores com propostas não recusadas serão convocados para que eles possam aderir ao Cadastro de Reserva pelo preço do primeiro colocado.
12.5 Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor do certame.
12.5.1 O anexo que trata o item anterior consiste na ata de realização da sessão pública do pregão.
13 SANÇÕES AO LICITANTE
13.1 Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor estimado da despesa, o licitante que:
13.1.1 cometer fraude fiscal;
13.1.2 apresentar documento falso;
13.1.3 fizer declaração falsa;
13.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 não mantiver a proposta;
13.1.6 não assinar a Ata de Registro de Preços;
13.2 Ficará caracterizado comportamento inidôneo, quando o licitante praticar atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
13.3 As irregularidades cometidas durante a execução do objeto serão penalizadas conforme as sanções estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
14 FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços com o fornecedor primeiro colocado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2 O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região convocará formalmente o fornecedor para, no prazo de 03 (três) dias úteis, cumprir as exigências pertinentes à assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1 O licitante vencedor, mediante senha e login criados pela Secretaria de Licitações e Contratos do TRT18, deverá acessar o SISDOC no endereço: xxxx://xxxxxxxx0.xxx00.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx e proceder à assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços.
14.2.2 O licitante que se recusar a assinar eletronicamente a Ata de Registro de Preços deverá comparecer neste TRT18, no prazo acima estabelecido, para proceder a assinatura fisicamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, conforme subitem 14.3.
14.2.3 O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração do Tribunal.
14.3 No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e demais cominações legais, os demais licitantes poderão ser convocados, respeitada a ordem de classificação, para negociação e assinatura da Ata de Registro de Preços, após comprovados os requisitos habilitatórios.
14.4 Como condições para assinatura da Ata de Registro de Preços:
14.4.1 A licitante deverá comprovar a certificação de um colaborador na Solução de Telefonia IP implantada no Tribunal através de apresentação de cópia autenticada do certificado original válido emitido pelo fabricante ou centro de testes por ele autorizado
14.4.2 A licitante deverá comprovar ser parceira autorizada do Fabricante da Solução de Comunicação de voz a ser expandida e suportada, por meio de carta assinada por um representante legal do fabricante, garantindo assim que a CONTRATADA possa fornecer um suporte nível 1 e um suporte nível 2 em conjunto com o fabricante, necessário em casos de falha de software, garantia de equipamentos, esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas diversos.
14.5 O TRT-18 reserva-se o direito de fazer diligências para confirmar o atendimento de todas exigências especificadas na habilitação Técnica e na assinatura da ata de registro de preços.
14.6 Após a homologação da licitação e assinatura da ata de registro de preços, na hipótese da efetivação da contratação, o licitante vencedor será convocado, para no prazo de 03 (três) dias úteis, cumprir as exigências pertinentes à assinatura do contrato.
14.7 A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade, nos termos do Decreto nº 7.892/2013.
14.8 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
14.8.1 Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o TRT 18ª Região e os Órgãos Participantes não serão obrigados a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
14.9 O TRT 18ª Região realizará pesquisas periódicas de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados.
14.10 A ata de registro de preços somente poderá ser utilizada pelos órgãos ou entidades da administração que tenham participado do certame licitatório.
15 REVISÃO E CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1 É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
15.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
15.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Tribunal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
15.3.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
15.3.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
15.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o TRT 18ª Região poderá:
15.4.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
15.4.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
15.5 Não havendo êxito nas negociações a que se referem os subitens 15.2 a 15.4, o TRT 18ª Região deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.6 Visando subsidiar eventuais revisões, o TRT 18ª Região poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.
15.7 O registro do fornecedor será cancelado:
15.7.1 quando o fornecedor que teve os preços registrados:
15.7.1.1 não cumprir as obrigações e condições constantes desta Ata de Registro de Preços;
15.7.1.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
15.7.1.3 der causa à rescisão administrativa da contratação decorrente de registro de preços;
15.7.1.4 incorrer em qualquer das hipóteses de inexecução total ou
parcial da contratação decorrente de registro de preços;
15.7.1.5 sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; e
15.7.1.6 não aceitar reduzir os seus preços registrados, quando estes se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
15.7.2 quando ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados:
15.7.2.1 por razão de interesse público; ou
15.7.2.2 a pedido por escrito do fornecedor.
15.8 A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor ser-lhe-á feita por escrito, juntando-se o comprovante aos autos do Processo Administrativo respectivo, e, nas hipóteses dos subitens “15.7.1.1” a “15.7.1.5”, formalizado por despacho do TRT 18ª Região, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.9 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor que teve os preços registrados, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União.
16 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1 Decairá do direito de impugnação dos termos deste Edital perante esta Corte, aquele que não o fizer até dois dias úteis antes da data designada para a realização da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam, mediante petição encaminhada para o e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx ou entregue diretamente na Secretaria de Licitações e Contratos, situada no Fórum Trabalhista de Goiânia, à Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
16.1.1 Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sobre a impugnação interposta; e
16.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, poderá, conforme o caso, ser definida e publicada nova data para realização do certame.
16.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico para o endereço xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
16.3 Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições deste Edital serão divulgados mediante publicação de notas na internet, nos endereços xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx00.xxx.xx, cabendo aos licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
16.4 A formulação da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
17 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0052 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, elementos de despesa 449052 –
Equipamentos e Material Permanente, 449040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica e 339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.
18 DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 O CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em caso fortuito, força maior ou qualquer outro motivo que atrase o cumprimento da obrigação, podendo, a seu critério, atribuir à responsabilidade de apurar os atos e fatos, comissivos ou omissos, a uma comissão.
18.2 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.3 É admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução da contratação, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão da contratação.
18.4 A participação na presente licitação implica a concordância tácita, por parte do interessado, com todos os termos e condições do presente Edital.
18.5 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
18.6 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450/2005.
18.7 Na contagem dos prazos previstos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias úteis.
18.8 Os autos do processo administrativo eletrônico, onde se tem o orçamento estimativo dos preços máximos que a administração se dispõe a pagar, permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão solicitá-la pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx ou diretamente na Secretaria de Licitações e Contratos, situada no Fórum Trabalhista de Goiânia, à Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
18.9 Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital poderão ser obtidos na Secretaria de Licitações e Contratos, exclusivamente pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
18.10 Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx00.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
Goiânia, 21 de novembro de 2018.
XXXXX DAHER DE XXXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Este termo de referência tem por objeto o registro de preços para eventual prestação dos serviços de garantia e suporte técnico do sistema de Telefonia IP e tarifação, bem como aquisição de novos telefones IP e licenças, conforme previsto neste Termo.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Na data de 24 de agosto de 2018, 36 meses após a implantação da telefonia IP no Tribunal, encerrar-se-á o prazo de garantia e suporte do sistema de telefonia IP, definido pelo contrato 020/2015 (Pregão Eletrônico 084/2014), urge, portanto a necessidade de aquisição do objeto deste termo. Após esta data, caso não se contrate novo serviço de suporte e manutenção de garantia, ocorrerão os seguintes problemas:
a) O sistema não poderá mais ser atualizado, caso surjam novas versões;
b) Incidentes mais complexos não poderão ser tratados por equipes homologadas pelo fabricante, aumentando muito seu prazo de solução ou mesmo impossibilitando a solução;
c) Caso ocorra falha de hardware em algum dos gateways, não haverá peças de reposição para restauração plena do serviço;
A solução de Telefonia IP deste Tribunal atende a todas as comunicações de voz internas e externas ao Órgão. Nas comunicações internas é utilizada a infraestrutura de rede de dados do Tribunal, sem custo por minuto de ligação, mesmo entre o Fórum e as unidades do interior. Nas comunicações externas são utilizados troncos ópticos E1 para conectar o nosso sistema de telefonia IP à infraestrutura de telefonia brasileira.
Por tratar de toda a comunicação por voz do Tribunal, o Sistema de Telefonia IP é crítico para este órgão, sendo imprescindível seu bom funcionamento. Isto é obtido através de intervenções programadas para melhorias, atualizações de sistemas, rápidas soluções de incidentes e monitoramento contínuo.
2.2. O sistema de telefonia IP fornece um serviço de caráter essencial (Art. 10, VII da lei L7783/1989), uma vez que permite (em conjunto com o contrato de troncos E1 da Oi) todas as ligações telefônicas, internas e externas, deste Tribunal. Esta comunicação auxilia a realização das atividades relacionadas a este órgão e, caso falhe, haverá paralisação de várias unidades. Como exemplo, as Varas do Trabalho do interior não
poderiam fazer ligações para a capital, unidades como a STI ou a SLC não poderiam entrar em contato com fornecedores, e mesmo a Presidência ou a Diretoria-Geral não conseguiriam realizar ligações para demais Órgãos como o TST ou CNJ. É também um serviço continuado, pois sua utilização é ininterrupta, diária e sem caráter sazonal, não existindo atualmente solução que possa substituí-lo de forma econômica e eficaz. A contratação de suporte, garantia, e atualização para o sistema de telefonia IP herda as mesmas características do próprio sistema e, portanto, tem a perspectiva estender-se por vários exercícios.
2.3. Como a solução de telefonia IP do Tribunal atualmente possui 16 (dezesseis) servidores virtualizados, 2 (dois) gateways centrais na capital, modelo G450, e 26 (vinte e seis) gateways remotos, modelo G430, no interior do estado, faz-se necessário o suporte profissional, através de fornecedores homologados pela fabricante (Avaya), para que seja possível uma manutenção e atualização eficiente do sistema. Os gateways centrais são essenciais para o funcionamento da solução, já que fazem a comunicação entre o sistema interno e o externo, portanto o suporte (item 1) será adquirido, imediatamente, o quantitativo de, ao menos, uma unidade. Os gateways remotos são periféricos e o tribunal possui duas unidades de reserva técnica, portanto, não haverá compromisso de aquisição imediata do suporte (item 2) para este item.
2.4. Contratos de garantia e suporte prestados pela Avaya, através de seus parceiros, têm custo proporcional à quantidade de ramais licenciados em uso pela contratante e a prestação de serviços de suporte na administração pública deve possuir ciclos mensais com pagamento após sua efetiva prestação. Desta forma a quantidade registrada para o item 3 foi definida por “número de ramais” com ciclo mensal. Atualmente o sistema do Tribunal possui aproximadamente mil ramais ativos. Portanto, será adquirido imediatamente, o quantitativo de 1000 unidades deste item. A quantidade de 36 meses foi definida por se mostrar mais vantajosa economicamente que sucessivos períodos de 12 meses.
2.5. O serviço de garantia e suporte para o servidor tarifador (item 4) também deve possuir ciclo mensal, no entanto, o registro do quantitativo é definido por “quantidade de servidores instalados”. Será adquirido imediatamente, no mínimo, o quantitativo de 1(uma) unidade deste item.
2.6. Os itens 1, 2, 3 e 4 deverão ser licitados em lote único. A justificativa para a composição deste lote está descrita no item 15 deste termo de referência.
2.7. Hoje o Tribunal possui 1000 (mil) telefones IP e 1300 (mil e trezentas) licenças de ramal, que podem ser utilizadas também em softphones (softwares instalados nos celulares ou computadores que substituem os telefones IP). Atualmente possuímos apenas 14 (quatorze) telefones IP em estoque na reserva técnica, número bem abaixo do mínimo desejado para este tipo de solução, que é de 5% do parque instalado (50 unidades). Estamos registrando, portanto, o quantitativo de 100 (cem) telefones IP (item 6). Com a implantação da rede sem fio em todo o complexo trabalhista da capital,
possibilitando a utilização de ramais nos telefones móveis, optamos por registrar também 100 (cem) licenças de uso adicionais(item 5).
2.8. Soluções de tecnologia IP diferentes da contratada atualmente acarretariam na troca completa de tecnologia, resultando em novos custos de instalação e treinamento, além de ocorrer perda parcial das funcionalidades dos telefones IP já existentes, tais como botões de conferência, captura, etc.
2.9. Como o tribunal já possui em sua rede VoIP equipamentos do fabricante Avaya (PA 7489/2014), a manutenção desses equipamentos se justifica pelo conhecimento técnico já obtido pela equipe técnica, o investimento já realizado em sua infraestrutura, além da padronização dos equipamentos existentes no tribunal. Aparelhos telefônicos de fabricantes diferentes não suportariam todas as funcionalidades que o sistema Avaya implantado no Tribunal oferece. Por exemplo, o serviço de presença é somente para aparelhos Avaya, facilidades dos botões como auto callback e desvio ficariam prejudicadas. O serviço de monitoramento remoto dos telefones através do SLA Monitor, que auxilia na solução de problemas, também ficaria indisponível para estes telefones. Além disso, telefones de outras marcas não obedeceriam a padronização das telas e botões que foi definida neste Tribunal, dificultando sua utilização pelos usuários.
2.10. Trata-se de aquisição de bens e serviços comuns nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, que permite a realização do certame por meio da modalidade Pregão.
2.11. A adoção do Sistema de Registro de Preços justifica-se porque não podemos precisar o quantitativo que será adquirido de cada item, devido a sua imprevisibilidade quanto a demanda futura e quanto a apresentação de defeitos, nos termos da Lei 10.520/2002, Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 3.555/2000 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993.
2.12. Esta contratação visa atender o alcance dos seguintes objetivos estratégicos:
○ Aprimorar a infraestrutura e a governança de TIC (Planejamento Estratégico Institucional 2015-2020).
○ Primar pela satisfação dos usuários de TIC do TRT-18ª Região (Planejamento Estratégico de tecnologia da Informação e Comunicações 2016-2020).
○ Garantir a infraestrutura de TIC que suporte o negócio (Planejamento Estratégico de tecnologia da Informação e Comunicações 2016-2020).
○ A presente contratação representa as ações 16 e 21 do PCSTIC 2018;
2.13. Foram realizados os estudos técnicos preliminares para a contratação por meio do PA 7092/2018.
2.14. Não foram encontradas soluções compatíveis com a estrutura do Tribunal em
órgãos da Administração Pública Federal.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
TABELA I
Item | Descrição | Tipo | Métrica | Pagto / Ciclo |
LOTE 1 | ||||
1 | Garantia estendida de gateway G-450 pelo período de 36 meses | Produto | Gateway | único |
2 | Garantia estendida de gateway G-430 pelo período de 36 meses | Produto | Gateway | único |
3 | Garantia estendida e suporte de todo o segmento lógico (software e servidores virtuais) da solução de Telefonia IP instalada, de acordo com a quantidade de ramais habilitados, pelo período de 36 meses | Serviço | Ramal | mensal |
4 | Garantia estendida e suporte do sistema lógico de tarifação, pelo período de 36 meses | Serviço | Servidor | mensal |
ITENS INDIVIDUAIS | ||||
5 | Licença perpétua de telefonia IP (Ramal) | Produto | Licença | único |
6 | Aparelho telefônico IP | Produto | Aparelho | único |
3.1. O quantitativo previsto em cada item da Tabela I está demonstrado no Anexo I.
3.2. A especificação técnica dos produtos e serviços estão descritas no ANEXO II deste Termo de Referência.
5. DO FORNECIMENTO
5.1. Cada fornecimento será previamente autorizado pela Diretoria-Geral em quantitativos compatíveis com as necessidades deste Tribunal, observado o limite máximo a ser registrado para cada item, conforme o disposto no item 3.
6. DA ENTREGA
6.1. Para os itens 1, 2, 3 e 4 o início da prestação deverá ocorrer em até 07 dias úteis após a assinatura do contrato.
6.2. Para os itens 5 e 6 da Tabela 1, o prazo de entrega deverá ocorrer em até 30 dias após a emissão da nota de empenho.;
6.3. O material do item 6 deverá estar devidamente embalado, acompanhado da nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter em seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais;
6.4. A Contratada deverá entregar os itens em prazo não superior ao máximo estipulado neste item. Caso o atendimento não possa ser feito dentro do prazo, antes do término deste, a Contratada deverá apresentar justificativas expressas, solicitando sua prorrogação, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo do gestor/fiscal da contratação concordar ou não com a prorrogação;
6.5. Nas hipóteses em que o material/serviço entregue não se conformar às especificações deste termo ou apresentar alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento e/ou pagamento, o fornecedor deverá substituí-lo, às suas expensas, no prazo de 10 dias corridos, contados a partir da data de ciência do termo de recusa do material/serviço ou do recebimento da notificação do tribunal, conforme o caso.
6.5.1. A avaliação do funcionamento da solução e de compatibilidade com as especificações funcionais será realizada pela equipe técnica do Contratante, com o acompanhamento opcional de técnico(s) da Contratada, e constará das seguintes atividades:
a) Verificação das instalações atinentes ao PABX IP realizadas pela Contratada, conforme normas técnicas ABNT atinentes a instalações elétricas e rede de telefonia;
b) Registro/verificação das licenças de software;
c) Testes de funcionalidades dos aparelhos telefônicos IP;
d) Testes dos periféricos/componentes/objeto;
e) Verificação de adequação às especificações técnicas contidas no Anexo II deste Termo de Referência.
6.6. A Contratada deverá retirar o material recusado no momento da entrega do material correto, sendo que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo,
podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências.
7. DO LOCAL DE ENTREGA
7.1. Os materiais/produtos objeto do presente termo serão entregue, às expensas do fornecedor, na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Avenida T-1 esquina com a Xxx X-00, Xxxxxx X 00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000- 000, no período das 08h às 18h, em dias úteis;
7.2. A entrega não será parcelada.
7.3 O local de entrega dos órgãos participantes estão listados no anexo I deste Termo.
8. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste termo será recebido da seguinte forma:
8.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações deste termo, com a proposta e com as amostras apresentadas anteriormente, se for o caso;
8.1.2. Definitivamente:
8.1.2.1. Para os itens 1, 2, 5 e 6 (produtos) da Tabela 1, em até 10 dias úteis contados do recebimento provisório, após verificação de sua qualidade e conformidade com as especificações, mediante termo de recebimento.
8.1.2.2. Para os itens 3 e 4 (serviços), em até 10 dias úteis contados do recebimento provisório, após verificação de sua qualidade e conformidade com as especificações, mediante termo de recebimento.
8.2. O recebimento do objeto será feito pela equipe da Gestão Contratação, conforme definido no item 19 deste Termo de Referência.
9. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA TÉCNICA E SUPORTE
9.1. O prazo de garantia dos itens 5 e 6 deverá ser de 36 meses a partir da emissão do termo de recebimento definitivo.
9.2. A Contratada deverá disponibilizar central de atendimento, com número para ligação gratuita, para abertura de chamados de suporte técnico.
10. DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES PARA HABILITAÇÃO/ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Para a seleção de empresa especializada no ramo de atividade compatível com os itens 1, 2, 3 e 4 deste Termo de Referência e visando o sucesso da contratação pretendida, exigir-se-á a seguinte documentação técnica:
10.1. Qualificação Técnica
10.1.1. A qualificação técnica será comprovada, na fase de habilitação, mediante apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
10.1.1.1. O atestado deverá conter, obrigatoriamente:
a) Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;
b) Endereço completo;
c) Manifestação acerca da qualidade do serviço prestado; e
d) Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse do Pregoeiro.
10.1.2. No caso de atestados fornecidos por empresa privada não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo, empresas controladas pela licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio com poder de direção da empresa emitente e da empresa licitante (art. 30, II, da Lei 8.666/1993).
10.1.3. Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante e estar acompanhados de cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
10.1.4. A licitante deverá apresentar declaração datada e assinada por seu representante legal, de que possui no mínimo 01 (um) colaborador com nível superior completo e certificado na Solução de Telefonia IP implantada no Tribunal..
10.2. Condições para Assinatura da Ata de Registro de Preços
10.2.1 A licitante deverá comprovar a certificação de um colaborador na Solução de Telefonia IP implantada no Tribunal através de apresentação de cópia autenticada do certificado original válido emitido pelo fabricante ou centro de testes por ele autorizado
10.2.2. A licitante deverá comprovar ser parceira autorizada do Fabricante da Solução de Comunicação de voz a ser expandida e suportada, por meio de carta assinada por um representante legal do fabricante, garantindo assim que a CONTRATADA possa fornecer
um suporte nível 1 e um suporte nível 2 em conjunto com o fabricante, necessário em casos de falha de software, garantia de equipamentos, esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas diversos.
10.2.3. O TRT-18 reserva-se o direito de fazer diligências para confirmar o atendimento de todas exigências especificadas na habilitação Técnica e na assinatura da ata de registro de preços.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A contratada deverá comprovar possuir contrato de suporte técnico, no prazo máximo de 30 dias corridos, com os fabricantes das soluções especificadas neste termo de referência, englobando todos os equipamentos e softwares dos itens 1, 2, 3 e 4 deste Termo de Referência. O mesmo deverá estar vinculado ao TRT-18 e deverá possuir a mesma vigência de Suporte Técnico prevista neste termo de referência.
11.2. Fornecer os produtos de acordo com as especificações e condições expressas neste termo respeitando as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO em vigor, no que couber;
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões na (s) nota
(s) de empenho/contrato (s) decorrente (s) da Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
11.4. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc;
11.5. Assumir integral responsabilidade pela qualidade do material/serviço, bem como pelos danos decorrentes direta ou indiretamente de sua entrega;
11.6. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
11.7. Manter atualizados, durante a contratação, a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), o Certificado de Regularidade - CRF do FGTS, as certidões de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal e a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
11.8. Apresentar declaração de que não se enquadra na vedação referida no subitem 20.2.
11.9. Compete à empresa contratada, ao tomar conhecimento de qualquer incidente ou suspeitar da possibilidade de ocorrência de um incidente de segurança da informação e comunicações notificar o fato imediatamente ao TRT18 para as providências cabíveis;
11.10. A empresa contratada deverá respeitar as diretrizes constantes da Política de
Segurança da Informação e Comunicações do TRT18 (Portaria GP/NGTIC Nº 001/2016 publicada no DEJT de 28/01/2016), obrigando-se a manter sigilo a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do TRT18 aos quais tiver acesso em decorrência do objeto da presente contratação, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes sob qualquer justificativa;
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. A entrega do material/serviço será acompanhada e fiscalizada pela equipe de gestão da contratação indicada no item 19, a quem caberá, também:
12.1.1. Zelar pela segurança dos materiais/serviços, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;
12.1.2. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na entrega do material/serviço adquirido;
12.1.3. Sustar a aquisição do material/serviço, por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique a medida;
12.1.4. Emitir pareceres relativos à presente aquisição, especialmente quanto à aplicação de penalidades e alterações contratuais, e repassar informações pertinentes à respectiva Ata de Registro de Preços;
12.1.5. Cumprir, para fins de pagamento, as providências previstas na Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 06/2014;
12.1.6. Verificar o prazo estabelecido no ajuste para apresentação das notas fiscais/faturas, recibos ou congêneres, exigindo seu cumprimento por parte da empresa Contratada; e
12.1.7. Observar as demais obrigações previstas na Portaria TRT 18ª GP/DG/CLC nº 2/2014, que dispõe sobre normas e procedimentos a serem observados na gestão de contratos.
13. VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. Para os itens 1, 2, 3, e 4, o contrato terá duração de trinta e seis meses improrrogáveis, iniciando-se da data de sua assinatura e terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
13.2. Para os itens 5 e 6, será emitida nota de empenho em favor da empresa, após a homologação do certame licitatório, caso se efetive a contratação, em substituição ao instrumento de contrato, conforme facultado pelo artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
14. REAJUSTE CONTRATUAL
14.1. O preço consignado para todos os itens será fixo e irreajustável, independente da forma de pagamento/ciclos.
15. DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
15.1. O critério para seleção do fornecedor é o de menor preço por lote para os itens 1 a 4 e o menor preço por item para os itens 5 e 6.
15.2. Os itens que compõem o lote I foram agrupados e deverão ser adjudicados a um mesmo fornecedor pelas seguintes razões:
• a comunicação entre os itens é interdependente e constante, qualquer falha ou problema de configuração de apenas um item implica, certamente, em mal funcionamento da solução;
• o gerenciamento é do tipo centralizado, com núcleo localizado nos servidores de autenticação e bilhetagem;
• a solução possui elevada complexidade e o agrupamento por lote permite imputar a responsabilidade de forma precisa e inequívoca dos itens em todas as fases do processo (projeto, instalação, testes e capacitação);
• a adoção de solução global, neste caso, é vantajosa para a administração por oferecer um produto mais coeso e menos suscetível a falhas, assegurando total compatibilidade;
15.3. Demonstrada a necessidade técnica de agrupamento dos itens 1 a 4, destacamos que, embora o critério de julgamento seja pelo “menor preço por lote”, a aquisição se dará por item, de acordo com a necessidade deste Tribunal, conforme já justificado no item 2.3 deste Termo de Referência. Dessa forma, teremos os benefícios expostos inicialmente, bem como se evitará aquisições desnecessárias. Para tanto, deverão ser negociados pelo Pregoeiro no momento do certame os valores individualizados de cada item que compõe o lote, buscando também o menor preço unitário (nos termos do Acórdão 1347/2018 – Plenário do Tribunal de Contas da União).
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor da contratação que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Fraudar na execução da contratação;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal.
16.1.1. Ficará caracterizada fraude na contratação:
a) elevar arbitrariamente os preços;
b) vender, como verdadeiro ou perfeito, mercadoria falsificado ou deteriorado;
c) entregar um objeto por outro;
d) alterar substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou serviço
fornecido;
e) tornar, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a execução da contratação.
16.1.2. Ficará caracterizado comportamento inidôneo quando:
a) constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Contratante;
b) atuação com interesses escusos;
c) reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao Contratante;
d) xxxxx sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) praticar atos ilícitos, visando a frustrar a execução da contratação;
f) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução da contratação, sem consentimento prévio do Contratante.
16.2. Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
16.2.1. Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
16.2.2. Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 2 e 3 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 30 % do valor da contratação .
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,1% do valor da Contratação |
2 | 0,2% do valor da Contratação |
3 | 0,4% do valor da Contratação |
4 | 1% do valor da Contratação |
5 | 10% do valor da Contratação |
6 | 30% do valor da Contratação |
TABELA 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Transferir sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc. | 3 | Por ocorrência , sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
2 | Destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
3 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização deste Tribunal | 4 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE:
4 | Cumprir os prazos para entrega e instalação dos materiais/serviços. | 2 | Por hora/dia de atraso, limitado a 30 dias, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
5 | Cumprir o prazo previsto para substituição e instalação do material/serviço do objeto que apresentar alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigidas por este termo de referência. | 2 | Por hora/dia de atraso, limitado a 30 dias, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
6 | Manter a documentação de habilitação atualizada | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
7 | Apresentar a nota fiscal para atesto do gestor da contratação no prazo definido nos itens 17.6.1 e 17.6.2. | 2 | Por ocorrência |
8 | Manter a garantia do material/serviço prevista neste termo | 4 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
9 | Apresentar a declaração prevista no subitem 11.8 | 1 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
10 | Cumprir qualquer obrigação não prevista nesta tabela ou reincidir em atos penalizados com advertência | 3 | Por ocorrência |
11 | Prestar os serviços previstos neste termo. | 5 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
12 | Cumprir os prazos para atendimento dos chamados técnicos. | 3 | Por hora/dia de atraso, limitado a 30 dias, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
13 | Cumprir o prazo para apresentação do suporte técnico, conforme definido no item 11.1. | 4 | Por dia de atraso, limitado a 15 dias, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
16.2.2.1. A multa, no caso de rescisão por ato unilateral da Administração e motivado por culpa da Contratada, será de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato não cumulativa com as multas presentes na Tabela 3. Tal multa não exime a Contratada pelas reparações dos prejuízos e das demais sanções cabíveis.
16.2.2.2. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante, ou ainda cobrada diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
16.2.2.3. Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigado a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União.
16.2.2.4. A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação e/ou cancelamento da ata.
16.2.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução da contratação, nos prazos e situações estipulados abaixo:
TABELA 04
Nº | SITUAÇÃO | PRAZO | |||||
1 | Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos para o Contratante | Por até 01 (um) ano | |||||
2 | Execução parcial ou insatisfatória do objeto contratado, que tenha acarretado prejuízos para o Contratante | Por até 01 (um) ano | |||||
3 | Deixar de atualizada | manter | a | documentação | de | habilitação | Por até 01 (um) ano |
4 | Deixar de entregar os bens contratados | Por até 02 (dois) anos | |||||
5 | Deixar de prestar a garantia técnica do objeto contratado | Por até 01 (um) ano | |||||
6 | Deixar de entregar o contrato de suporte que trata o subitem 11.1 | Por até 02 (dois) anos |
16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses descritas no item 16.1.2.
16.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para o adjudicatário, na forma da lei.
16.4. As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente do Contratante, e desde que formuladas até a data do vencimento estipulada para o cumprimento da obrigação.
16.5. Além dos casos já previstos na Tabela 3, a rescisão da contratação também se dará nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, também, nas hipóteses do art. 20 do Decreto nº 7.892/2013.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. Será emitida nota de empenho em favor da Contratada, após a homologação do certame licitatório, caso se efetive a contratação.
17.2. Para os itens 1, 2, 5 e 6, o pagamento dar-se-á até o 5o (quinto) dia útil, em parcela única, nos casos em que o valor contratado estiver dentro do limite da dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93 e até o décimo dia útil acima deste limite, contado a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura ou congênere, emitida conforme o subitem 17.6 e atestada pela autoridade competente, ocasião em que será verificada a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada.
17.3. Para os itens 3 e 4, o pagamento será mensal, efetuado até o quinto dia útil, nos casos em que o valor contratado estiver dentro do limite de dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8666/93 e até o décimo dia útil acima deste limite, contado da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, somente se os serviços aos quais se referem tiverem sido efetivamente prestados, assim como das respectivas requisições deste Tribunal, acompanhadas das respectivas ordens de serviço, ocasião em que será verificada a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada.
17.4. A Contratada deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal.
17.5. As notas fiscais, recibos, faturas ou congêneres deverão ser recebidos(as) somente pela unidade gestora da contratação ou pela unidade solicitante a qual deverá consignar a data e a hora do seu recebimento.
17.6. Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar da nota fiscal/fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, CNPJ nº 02.395.868/0001-63, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar junto à nota fiscal/fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
17.6.1. Para os itens 1, 2, 5 e 6, a correspondente nota fiscal/fatura/congênere deverá ser apresentada pela Contratada no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento definitivo do objeto, sob pena de incorrer em multa.
17.6.2. Para os itens 3 e 4, o prazo para apresentação da nota fiscal/fatura ou congênere deverá ser até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, sob pena de incorrer em multa..
17.7. Na ocorrência da rejeição de nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 17.2 passará a ser contado a partir da data da sua
reapresentação, examinadas as causas da recusa.
17.8. Todos os pagamentos serão submetidos ao que estabelece a Instrução Normativa nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 da Secretaria da Receita Federal, publicada no DOU de 12 de janeiro de 2012.
17.8.1. Para efeito do disposto nos incisos III, IV e XI do caput do art. 4 º, da IN acima, a pessoa jurídica deverá, no ato da formalização da Contratação, apresentar declaração de acordo com os modelos constantes dos Anexos II, III ou IV da referida Instrução, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal.
17.9. A Contratada deverá emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
17.10. Por motivos de ordem legal e orçamentária que regem as atividades da Administração Pública, os serviços efetuados em determinado exercício (ano civil) não poderão ser faturados tendo como referência o ano seguinte.
17.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM: I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX= Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
18. DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
18.1. Além das disposições constantes neste Termo, a Contratada deverá atender às demais disposições constantes da Resolução nº 103/2012 do CSJT – Guia de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho, no que couber.
19 EQUIPE DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
19.1. Conforme artigo 18, inciso VIII, da PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 396/2014, a Equipe de Gestão da Contratação será composta pelo gestor Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenadoria de Operações e Atendimento de Tic, xxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx, ramal 5005 ou seu substituto Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenadoria de Operações e Atendimento de Tic, xxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx, ramal 5728 e pelos seguintes fiscais:
a) Fiscal Demandante: Xxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxx (titular), Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, xxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx, ramal 5310
servidor representante da área demandante da solução de tecnologia da informação e comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
b) Fiscal Técnico: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (titular), Coordenadoria de Operações e Atendimento de Tic, xxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx, ramal 5005
servidor indicado para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
c) Fiscal Administrativo: Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxx (Titular), Gerência de Planejamento e Aquisições, xxxx.xxxx@xxx00.xxx.xx, ramal 5333
servidor indicado para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais;
20. CONSIDERAÇÕES GERAIS
20.1. As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste Termo de Referência.
20.2. De acordo com a RESOLUÇÃO N.º 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficam as PROPONENTES cientificadas de que é vedada a contratação de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
20.3. A transferência de conhecimento não se aplica, pois a equipe técnica do Tribunal já recebeu todo o repasse de conhecimento na contratação anterior.
21. ANEXOS
Os modelos de documentos que serão utilizados para a gestão da contratação estão localizados no site deste regional: xxxx://xxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx- tic/processos-de-negocio-de-tic/ .
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
RELAÇÃO DE ÓRGÃOS PARTICIPANTES, QUANTITATIVOS E LOCAIS DE ENTREGA
Órgão | Grupo | Item 5 | Item 6* | Item 7 | Item 8* | |||||||||||
Item 1 | Item 2 | Item 3 | Item 4 | |||||||||||||
Qtd. Registro | Aquisição inicial | Qtd. Registro | Aquisição inicial | Qtd. Registro | Aquisição inicial | Qtd. Registro | Aquisição inicial | Qtd. Registro | Aquisiçã o inicial | Qtd. Registro | Aquisição inicial | Qtd. Registro | Aquisição inicial | Qtd. Registro | Aquisição inicial | |
TRT17 | 2 | 0 | 0 | 0 | 500 | 0 | 1 | 0 | 113 | 0 | 37 | 0 | 127 | 0 | 23 | 0 |
TRT18 | 2 | 1 | 26 | 0 | 1400 | 1000 | 1 | 1 | 75 | 0 | 25 | 0 | 85 | 15 | 15 | 15 |
TRT19 | 2 | 0 | 10 | 0 | 500 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 85 | 0 | 15 | 0 |
Total | 6 | 36 | 2400 | 3 | 188 | 62 | 297 | 53 |
* Ite m de cota res e rvada para M E e EPP
ENDEREÇOS PARA ENTREGA | |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO | Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx-XX XXX 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000 |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO | Rua T-29, esquina com xxx X-00, x.0000, Lotes 7 a 22, Quadra T 22, S. Bueno – Goiânia, CEP 00000- 000 / Telefone: (00) 0000-0000 |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO | Xxxxxxx xx Xxx, 0000 – Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxx - XXX: 00000-000, Tel: 0 xx (00) 0000-0000 - CNPJ: 35.734.318/0001-80 |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
GARANTIA ESTENDIDA DE GATEWAY G-450 PELO PERÍODO DE 36 MESES
A CONTRATADA deverá fornecer a garantia de hardware dos Gateways Avaya G- 450, incluindo seus componentes opcionais instalados (placa S8300, módulos de mídia, etc), pelo período de vigência do contrato, compreendendo todos os procedimentos necessários destinados a recolocar em perfeito estado de operação seus serviços e softwares;
Quaisquer modificações e/ou reconfigurações que necessitem ser executados no ambiente da CONTRATADA, deverão ser autorizadas e acompanhadas por um técnico da CONTRATANTE;
O serviço de manutenção deve seguir as regras do item 7 “Garantia Técnica” deste Anexo.
Caso necessário, deverá substituir as peças com defeito ou gastas pelo uso normal dos equipamentos por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados.
GARANTIA ESTENDIDA DE GATEWAY G-430 PELO PERÍODO DE 36 MESES
A CONTRATADA deverá fornecer a garantia de hardware dos Gateways Avaya G- 430, incluindo seus componentes opcionais instalados (placa S8300, módulos de mídia, etc), pelo período de vigência do contrato, compreendendo todos os procedimentos necessários destinados a recolocar em perfeito estado de operação os serviços e softwares;
Quaisquer modificações e/ou reconfigurações que necessitem ser executados no ambiente da CONTRATADA, deverão ser autorizadas e acompanhadas por um técnico da CONTRATANTE;
O serviço de manutenção deve seguir as regras do item 7 “Garantia Técnica” deste Anexo.
Caso necessário, deverá substituir as peças com defeito ou gastas pelo uso normal dos equipamentos por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados.
GARANTIA ESTENDIDA E SUPORTE DE TODO O SEGMENTO LÓGICO (SOFTWARE E SERVIDORES VIRTUAIS) DA SOLUÇÃO DE TELEFONIA IP INSTALADA, DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE RAMAIS HABILITADOS, PELO PERÍODO DE 36 MESES
A CONTRATADA deverá prestar a manutenção da solução de telefonia IP, compreendido pelos itens do Apêndice A, pelo período de vigência do contrato, incluindo todos os procedimentos necessários destinados a recolocar em perfeito estado de operação os serviços e softwares;
Quaisquer modificações e/ou reconfigurações que necessitem ser executadas no ambiente da CONTRATADA deverão ser autorizadas e acompanhadas pelo gestor ou pessoa por ele indicada;
O serviço de manutenção deve seguir as regras do item 7 “Garantia Técnica” deste Anexo;
ATUALIZAÇÃO DA PLATAFORMA DE VOZ
A CONTRATADA deverá realizar a atualização da plataforma de voz Avaya Aura, atualmente em uso no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, sempre que houver nova versão disponível, a pedido da CONTRATANTE;
Deverá ser realizada a atualização de todos os softwares da solução contidos no apêndice A para a última versão disponível, em específico as seguintes aplicações:
System Manager (Gerenciador e administrador do sistema); Session Manager (Controlador de chamadas SIP em redundância);
Communication Manager Duplex (Serviços de facilidades de PABX em redundância);
Communication Manager Messaging (Correio de voz); Presence Server (Serviços de presença e instant messaging); Utility Services (Repositório de firmwares);
Secure Access Link (Acesso remoto, monitoração e diagnóstico Avaya);
Caso as atualizações executadas na solução incluam novos itens que não estejam no Apêndice A, eles também estarão cobertos por este serviço;
A solução atualizada deverá possuir capacidade para suportar a operação de, no mínimo, 2.500 (dois mil e quinhentos) ramais registrados simultaneamente, somando-se os ramais VoIP e analógicos. Esta capacidade deve ser suportada através de simples adição de licenças, não sendo aceito a substituição de componentes ou o acoplamento de hardware adicional;
Deverá implementar os protocolos de sinalização SIP e H.323 para estabelecimento de chamadas de voz e vídeo entre terminais;
Deverá implementar os protocolos de sinalização SIP, H.323 e H.248 para estabelecimento de chamadas e controle de gateways;
Deverá implementar o padrão IPv4 e IPv6;
Deverá implementar criptografia para tráfego de sinalização e de voz entre os terminais de comunicação, entre os terminais de comunicação e o controlador de chamadas e entre os terminais e gateways;
Deverá utilizar o protocolo TLS para sinalização segura;
Deverá utilizar o protocolo SRTP para criptografia da mídia utilizando o padrão AES 256 bits;
Deverá implementar mecanismos de proteção a ataques de negação de serviço (DoS);
Deverá implementar o funcionamento em topologias de única localidade (single- site) e de múltiplas localidades (multi-site) integrando um único sistema distribuído;
Quando operante em topologia multi-site deverá possuir gestão e configuração centralizada, além da distribuição de recursos, como interfaces E1 e fonte de música em espera;
Deverá implementar o processamento e coordenar a sinalização das chamadas;
Em caso de indisponibilidade de um servidor, o outro servidor, de forma automática e transparente, deverá assumir o processamento de chamadas, sem interrupção das que estiverem em curso e sem perda de funcionalidades de telefonia;
Deverá possuir ou funcionar como repositório dos firmwares dos telefones IP existentes e dos novos telefones a serem adquiridos, gerenciando e atualizando de forma centralizada e automática sempre que necessário;
Deverá ser possível configurar o servidor FTP ou TFTP instalado dentro do sistema de telefonia IP;
Deverá implementar SIP Trunks;
Deverá implementar integração com LDAP server para busca de informações de usuários através de tecla de diretório, sem necessidade de estender schema ou de ter acesso com direito de escrita no mesmo;
Deverá implementar áudio conferência para os usuários, com os seguintes requisitos:
Deverá possibilitar que o telefone que iniciou uma conferência saia da conferência sem que a mesma seja terminada;
O sistema deverá permitir a execução de chamadas multiusuário com no mínimo 6 (seis) participantes;
Deverá permitir que qualquer usuário possa iniciar a conversa em grupo e conectar novos participantes diretamente do seu aparelho físico ou do softphone;
Deverá possibilitar, por padrão do sistema de áudio conferência, 200 (duzentas) salas de audioconferência virtuais conectadas, com pelo menos 6 (seis) usuários em cada sala;
Deverá possibilitar que conferências do tipo Adhoc e meet me sejam utilizadas no sistema. Quando a conferência for do tipo meet me, o sistema deve possibilitar a criação de um número para a sala de conferência, bem como senha para os usuários acessarem a sala de audioconferência.
Deverá possuir solução de comunicação unificada que contemple sistema de correio de voz integrado ao correio eletrônico, mensagem instantânea (xmpp), presença e softphone com capacidade de efetuar chamadas de voz e vídeo, com as seguintes características:
Deverá estar disponível para todos os usuários da solução de comunicação;
Deverão possuir softwares de Comunicação Unificada para estações de trabalho para os usuários IP, com as seguintes características:
Efetuar chamadas de áudio e vídeo;
Possuir softphone integrado com sinalização e mídia criptografados (256 bits) para as chamadas de voz e vídeo;
Informar acerca do estado de múltiplos dispositivos: telefones IPs, softphones e software cliente de comunicações unificadas de tal modo a indicar a disponibilidade dos usuários (por ícones, imagens ou cores), como por exemplo: Indisponível, Disponível, Ausente, Ocupado e Não perturbe;
Ao receber uma chamada, o sistema possa direcioná-la aos dispositivos conectados ao sistema;
Suportar a facilidade de número único para realizar e receber chamadas, fazendo o roteamento das chamadas de acordo com as preferências do usuário;
Permitir a criação de conferências selecionando os contatos e clicando num botão específico para esse fim;
Permitir que o criador da conferência tenha o controle de adicionar ou retirar usuários, encerrar a conferência e/ou transferi-la para outro usuário;
Permitir que o usuário cadastre dispositivos/telefones de contato;
Permitir o envio de mensagens de texto instantâneas e indicação de presença;
Exibir informações dos usuários provenientes do LDAP;
Permitir o uso nativamente nos sistemas operacionais Windows 7, Windows 10 ou superior e MacOS.
Deverão possuir softwares de Comunicação Unificada para dispositivos móveis compatível com sistemas operacionais iOS e Android, com as seguintes características:
Efetuar chamadas de áudio;
Possuir softphone integrado com sinalização e mídia criptografados (128 bits) para as chamadas de voz;
Informar acerca do estado de múltiplos dispositivos: telefones IPs, softphones e software cliente de comunicações unificadas de tal modo a indicar a disponibilidade dos usuários (por ícones, imagens ou cores), como por exemplo: Indisponível, Disponível, Ausente, Ocupado e Não perturbe;
Ao receber uma chamada, o sistema possa direcioná-la aos dispositivos conectados ao sistema;
Permitir a facilidade de número único para realizar e receber chamadas, fazendo o roteamento das chamadas de acordo com as preferências do usuário;
Permitir a criação de conferências selecionando os contatos e clicando num botão específico para esse fim;
Permitir que o criador da conferência tenha o controle de adicionar ou retirar usuários, encerrar a conferência e/ou transferi-la para outro usuário;
Permitir que o usuário cadastre dispositivos/telefones de contato; Exibir informações dos usuários provenientes do LDAP;
Permitir o envio de mensagens instantâneas e indicação de presença.
Deverá ser fornecido suporte técnico para auxiliar a implementação das atualizações da Plataforma de voz.
GARANTIA ESTENDIDA E SUPORTE DO SISTEMA LÓGICO DE TARIFAÇÃO, PELO PERÍODO DE 36 MESES
A CONTRATADA deverá prestar a manutenção no Sistema de Tarifação, compreendido pelos itens do Apêndice B, pelo período de vigência do contrato, incluindo todos os procedimentos necessários destinados a recolocar em perfeito estado de operação os serviços e softwares;
Quaisquer modificações e/ou reconfigurações que necessitem ser executados no ambiente da CONTRATADA, deverão ser autorizadas e acompanhadas por um técnico da CONTRATANTE;
O serviço de manutenção deve seguir as regras do item 7 “Garantia Técnica” deste Anexo.
ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE TARIFAÇÃO
A CONTRATADA deverá realizar a atualização do sistema de Tarifação Info360, atualmente em uso no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, para a última versão disponível, quando solicitado pela CONTRATANTE;
Caso atualizações executadas na solução incluam novos itens que não estão no Apêndice B, eles também estarão cobertos por este serviço;
Deverá ser disponibilizado suporte técnico para auxiliar a implementação da atualização do sistema de tarifação;
Após atualização, o Sistema de Tarifação deverá contemplar todas as funcionalidades anteriores a ela, sem prejuízo de inclusão de novas funcionalidades;
A critério da CONTRATANTE, no momento da atualização, a CONTRATADA deverá migrar o sistema de tarifação para ambiente virtualizado.
LICENÇA PERPÉTUA DE TELEFONIA IP (RAMAL)
Deverá ser fornecida licença unitária que habilite, na plataforma de telefonia VoIP, uma porta de ramal IP no sistema;
A licença deverá ser a versão mais atualizada disponível no mercado;
A licença deverá ativar qualquer um dos telefones IP (existentes e para os novos telefones a serem adquiridos) para utilização dos recursos da plataforma de telefonia VoIP;
Deverá permitir o login simultâneo de no mínimo 5 (cinco) dispositivos por usuário,
de modo a disponibilizar acesso simultâneo para aparelho IP, softphone para desktop (Windows e Mac) e softphone para dispositivos móveis (smartphone e tablet) para os sistemas operacionais Android e iOS;
As novas licenças deverão contemplar as características de disponibilidade como redundância e sobrevivência;
Cada licença de ramal VoIP deverá ativar, no mínimo, os recursos abaixo:
Contemplar as facilidades de comunicação unificada, incluindo presença e mensagem instantânea;
Contemplar uma caixa de correio de voz individualizada, com capacidade de recebimento e envio de fax;
Cada licença de ramal VoIP deverá ativar acesso a softphone com as seguintes características mínimas:
Deve prover no mínimo 4 (quatro) linhas;
Possuir recursos como: Viva-voz, Mute, Volume Up, Volume Down, menu, agenda e histórico de chamadas;
Sinalização de mensagem em espera (WMI) com tecla dedicada para acesso ao correio de voz;
Prover consulta ao diretório corporativo por meio de LDAP;
Implementar o protocolo de sinalização SIP, e os CODECs G.711, G.722 e G.729A para áudio;
Implementar criptografia SRTP para tráfego de voz;
Implementar chamadas de vídeo ponto a ponto para desktop segundo padrão H.264;
Deve suportar dispositivos homologados, tais como computadores/notebooks baseados nos sistemas operacionais Windows 7/8 e Mac, e dispositivos móveis baseados nos sistemas operacionais Android e iOS.
Deverá possibilitar conexão através de plugin com Skype for Business, permitindo seu uso para realização de chamadas de áudio e vídeo, bem como a presença dos aparelhos telefônicos;
Deverá ser licenciado conexão criptografada do ramal IP ao SBC (Session Border Controller), sempre na proporção mínima de 7/1 dos ramais IP licenciados, ou seja, a cada 7 ramais licenciados deverá ser fornecida 1 licença de Sessão de Session Border Controller;
APARELHO TELEFÔNICO IP
Os aparelhos telefônicos IP deverão ser do mesmo fabricante da solução instalada no tribunal (Avaya) e possuir as seguintes características mínimas:
Garantia mínima de 36 (trinta e seis meses) , sendo que a substituição das peças por outras iguais não poderá incidir em ônus financeiro para o Tribunal;
Os aparelhos deverão ser homologados pela Anatel; Possuir display LCD de, no mínimo, 3,5 polegadas;
Possuir 2 (duas) interfaces de rede 10/100/1000 Mbps com suporte a 802.3af (PoE);
Possuir 8 teclas físicas com led associado;
Possui 4 softkeys com funções programáveis conforme contexto; Permitir a programação de até 24 teclas através de paginação; Implementar o protocolo SIP RFC 3261;
Implementar criptografia TLS para tráfego de sinalização; Implementar SRTP para tráfego de voz do tipo AES; Possuir viva-voz full duplex;
Implementar QoS do tipo Diffserv;
Possuir alimentação através de Power Over Ethernet - IEEE 802.3af;
Cada Telefone IP deverá ser fornecido em conjunto com um “patch cord CAT 6” com comprimento mínimo de 1,5 metros com as seguintes características:
Confeccionado na cor cinza; Certificado pela Anatel;
Atender no mínimo as características TIA/EIA 568 B.2-1 para CAT. 6 e ISO/IEC 11.801;
Possuir "boot" na mesma cor do cabo, ou transparente, injetado, no mesmo dimensional do plug RJ-45;
Embalagem individual;
Deverá ser montado e testado 100% em fábrica;
Não possuir documento do fabricante informando data final de comercialização do produto, ou caso o documento já exista, que a comercialização seja assegurada até dezembro de 2020.
GARANTIA TÉCNICA
A empresa vencedora deverá oferecer, durante a vigência do contrato, na capital, serviços de suporte técnico, incluindo manutenção de hardware, na modalidade 8x5 (8 horas por dia, 5 dias por semana), executando-os sempre que acionada pela Contratante mediante a abertura de chamado técnico;
O início do atendimento técnico não deve ser superior a 4 (quatro) horas, contadas a partir da solicitação efetuada por meio de telefone ou e-mail à central de atendimento, a ser informada pela CONTRATADA;
Realizar os atendimentos observando a classificação dos problemas reportados de acordo com seu grau de severidade, segundo a classificação da TABELA 05:
TABELA 05
Severidade | Descrição | Prazo máximo |
1 | problemas que tornem a infraestrutura da rede da capital inoperante | 04 horas, contado a partir do início do atendimento, nos casos de reparo do equipamento, incluindo a reposição das partes defeituosas por uma nova, quando for o caso. |
2 | problemas ou dúvidas que prejudicam a operação da infraestrutura de rede, mas não interrompe o funcionamento da solução | 24 horas, a contar da abertura do chamado técnico. |
3 | Problemas ou dúvidas que criam algumas restrições à operação da infraestrutura | 48 horas, a contar da abertura do chamado técnico. |
4 | Problemas ou dúvidas que não afetam a operação da infraestrutura |
Entende-se por concluso o atendimento quando a origem do chamado for sanada e o equipamento estiver disponível para uso e em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado;
A prestação dos serviços técnicos e garantia poderá ser feita por conexão remota, com exceção dos casos que necessitarem uma atuação no local, devendo, nestes casos, ocorrer o deslocamento de um técnico da contratada até o local do problema;
Durante o período do contrato, caso sejam necessários pacotes de correção, estes deverão ser instalados sem custo, em data e horário a serem definidos pelo Tribunal;
O suporte técnico deve ser prestado por profissionais certificados nas soluções de telefonia IP implantadas no Tribunal..
APÊNDICE A
Lista dos Itens da Solução de Telefonia IP instalada no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Código Fab | Descrição | QTD |
305336 | CONF R8X RCD PLAYBACK LIC | 1 |
305337 | CONF R8X MED SRVR LIC | 1 |
305338 | CONF R8X WEB CONF SRVR LIC | 1 |
305339 | CONF R8X VIRTUAL PLTFRM SOL TRK | 1 |
305370 | CONF R8X VAPP SYS LIC | 1 |
270426 | MSG R6 MEDIA ENCRYPTION | 1 |
390065 | MSG R7.X VIRTUAL PLTFRM SOL TRK | 1 |
390072 | MSG BASIC UPGRADE TO R7 ENTL | 1000 |
390074 | MSG MAINSTREAM UPG TO R7 ENTL | 300 |
340483 | SA PREF AURA MSG R7 ENTITLE | 8 |
307098 | DS R2 SAL23 GATEWAY SFTW VIRTUAL | 1 |
340056 | DS R25 SLA MON STDALN LIC | 1 |
380002 | AURA R7 SM VE VAPP LIC | 2 |
380005 | AURA R7 SM ADDITIONAL SYSTEM LIC UPG | 1 |
380006 | AURA R7 SM SYSTEM UPG ENTL | 2 |
380091 | AVAYA AURA PS R7.X VE VAPP | 2 |
380228 | AURA SMGR R7 VE VAPP LICENSE | 1 |
380348 | AURA R7 CM VIRTUAL PLATFORM SOL UPG TRK | 1 |
380349 | AURA R7 CM VE VAPP SYS LIC | 1 |
380360 | AURA R7 CM DUP VE VAPP SYS LIC | 1 |
380361 | AURA R7 UTILITY SVCS VE VAPP SYS LIC | 1 |
380401 | AURA R7 CORE UPG ENTITLE LIC | 1000 |
380431 | CORE R7 EDP R3 SRVR INSTANCE E | 1 |
380436 | CORE R7 COMM FOR MS XXXX R6 E | 1000 |
380437 | CORE R7 AES UNFD DSKTP R7 UPG ENTLE | 1000 |
380440 | CORE R7 PRESENCE SRVS R7 UPG ENTLE | 1000 |
380441 | CORE R7 CMM R7 UPG ENTL E | 1000 |
380615 | AURA R7 POWER UPG ENTITLE LIC | 300 |
380652 | POWER R7 COMM FOR MS XXXX R6 E | 300 |
380654 | POWER R7 AES UNFD DSKTP UPG ENTL E | 300 |
380657 | POWER R7 PRESENCE SRVS UPG ENTL E | 300 |
380658 | POWER R7 CMM R7 UPG ENTL E | 300 |
380711 | CORE R7 ASBCE R7 STD UPG ENTL E | 286 |
380712 | CORE R7 ASBCE R7 ADV UPG ENTL E | 143 |
380713 | CORE R7 ASBCE R7 STD HA UPG ENTLE | 286 |
380714 | CORE R7 ASBCE R7 ADV HA UPG ENTLE | 143 |
380719 | POWER R7 ASBCE R7 STD UPG ENTL E | 86 |
380720 | POWER R7 ASBCE R7 ADV UPG ENTL E | 43 |
380721 | POWER R7 ASBCE R7 STD HA UPG ENTLE | 86 |
380722 | POWER R7 ASBCE R7 ADV HA UPG ENTLE | 43 |
380920 | SMGR R7 VIRTUAL PLATFORM UPG SYS TRK | 1 |
380923 | CMM R7 VAPP SYS LIC | 1 |
380929 | CMM R7 SOL UPG TRK | 1 |
382285 | ASBCE R7 ELEMENT MGR UPG LIC | 1 |
382286 | ASBCE R7 HA UPG LIC | 1 |
382288 | ASBCE R7 ENCRYPTION UPG LIC | 1 |
382296 | ASBCE R7 VE VAPP UPG LIC | 1 |
382299 | ASBCE R7 VE VAPP TRACKING CODE UPG | 1 |
387760 | AURA R7 DEVICE SERVICES VE VAPPLIANCE SYSTEM LIC:DS;NU;SR | 2 |
389352 | CORE R7 AMM R3 ENH UPG ENTL LIC | 300 |
389683 | AURA R7 SMGR R6 UPG TO R7 ENTL | 1 |
389901 | SM BRANCH BSM R7 ADDL SYS LIC UPG | 25 |
389902 | SM BRANCH SESSION MANAGERBSM R7 SYS UPG ENTITLEMNT LIC:DS,NU,SR | 26 |
391426 | AURA UTILITY SVCS R7.1 VE SYS LIC | 1 |
392479 | POWER R7 MSG MAINSTM R7 UPG ENTL E | 300 |
392849 | CORE R7 MSG SEAT BASIC R7 UPG ENTLE | 1000 |
389357 | AMM R3 PER SRVR INSTANCE UPGENTL LIC | 1 |
284957 | SA PREF DS R2 SLA MON STDALN | 8 |
284958 | UPG ADV DS R2 SLA MON STDALN | 8 |
284959 | SA PREF DS R2 SAL GTWY VIRTUAL | 8 |
284960 | UPG ADV DS R2 SAL GTWY VIRTUAL | 8 |
292632 | UPG ADV AURA R7 CORE Z4 3YAN | 8000 |
292706 | UPG ADV AURA R7 POWER Z5 3YAN | 2400 |
295201 | SA PREF UPG AURA R7 TRK | 8 |
295205 | SA PREF UPG ASBCE R7 TRK | 8 |
295206 | SA PREF UPG SM R7 TRK | 8 |
336765 | UPG ADV AURA R7 AMM R3 SRV INST 3YAN | 8 |
340527 | SA PREF SM R7 VE VAPP LIC 3YAN | 16 |
340539 | SA PREF SM R7 SYSTEM LIC 3YAN | 8 |
380349 | AURA R7 CM VE VAPP SYS LIC | 1 |
380361 | AURA R7 UTILITY SVCS VE VAPP SYS LIC | 1 |
381547 | AURA R7 BSM VE VAPP LIC | 2 |
389839 | SM BRANCH BSM R7 VE VAPP LAB LIC | 1 |
292934 | SA PREF REMOTE SITE TRKG AURA R7 | 8 |
336372 | SA PREF SM R7 BRNCH VE VAPP LAB 3YAN | 8 |
340533 | SA PREF SM BR BSM R7 VE VAPP 3YAN | 16 |
380349 | AURA R7 CM VE VAPP SYS LIC | 1 |
380361 | AURA R7 UTILITY SVCS VE VAPP SYS LIC | 1 |
381547 | AURA R7 BSM VE VAPP LIC | 2 |
389839 | SM BRANCH BSM R7 VE VAPP LAB LIC | 1 |
292934 | SA PREF REMOTE SITE TRKG AURA R7 | 8 |
336372 | SA PREF SM R7 BRNCH VE VAPP LAB 3YAN | 8 |
340533 | SA PREF SM BR BSM R7 VE VAPP 3YAN | 16 |
380349 | AURA R7 CM VE VAPP SYS LIC | 1 |
380361 | AURA R7 UTILITY SVCS VE VAPP SYS LIC | 1 |
381547 | AURA R7 BSM VE VAPP LIC | 2 |
389839 | SM BRANCH BSM R7 VE VAPP LAB LIC | 1 |
292934 | SA PREF REMOTE SITE TRKG AURA R7 | 8 |
336372 | SA PREF SM R7 BRNCH VE VAPP LAB 3YAN | 8 |
340533 | SA PREF SM BR BSM R7 VE VAPP 3YAN | 16 |
380349 | AURA R7 CM VE VAPP SYS LIC | 1 |
380361 | AURA R7 UTILITY SVCS VE VAPP SYS LIC | 1 |
381547 | AURA R7 BSM VE VAPP LIC | 2 |
389839 | SM BRANCH BSM R7 VE VAPP LAB LIC | 1 |
292934 | SA PREF REMOTE SITE TRKG AURA R7 | 8 |
336372 | SA PREF SM R7 BRNCH VE VAPP LAB 3YAN | 8 |
340533 | SA PREF SM BR BSM R7 VE VAPP 3YAN | 16 |
380349 | AURA R7 CM VE VAPP SYS LIC | 1 |
380361 | AURA R7 UTILITY SVCS VE VAPP SYS LIC | 1 |
381547 | AURA R7 BSM VE VAPP LIC | 2 |
389839 | SM BRANCH BSM R7 VE VAPP LAB LIC | 1 |
292934 | SA PREF REMOTE SITE TRKG AURA R7 | 8 |
336372 | SA PREF SM R7 BRNCH VE VAPP LAB 3YAN | 8 |
340533 | SA PREF SM BR BSM R7 VE VAPP 3YAN | 16 |
380349 | AURA R7 CM VE VAPP SYS LIC | 1 |
380361 | AURA R7 UTILITY SVCS VE VAPP SYS LIC | 1 |
381547 | AURA R7 BSM VE VAPP LIC | 2 |
389839 | SM BRANCH BSM R7 VE VAPP LAB LIC | 1 |
292934 | SA PREF REMOTE SITE TRKG AURA R7 | 8 |
336372 | SA PREF SM R7 BRNCH VE VAPP LAB 3YAN | 8 |
340533 | SA PREF SM BR BSM R7 VE VAPP 3YAN | 16 |
380349 | AURA R7 CM VE VAPP SYS LIC | 1 |
380361 | AURA R7 UTILITY SVCS VE VAPP SYS LIC | 1 |
381547 | AURA R7 BSM VE VAPP LIC | 2 |
389839 | SM BRANCH BSM R7 VE VAPP LAB LIC | 1 |
292934 | SA PREF REMOTE SITE TRKG AURA R7 | 8 |
336372 | SA PREF SM R7 BRNCH VE VAPP LAB 3YAN | 8 |
340533 | SA PREF SM BR BSM R7 VE VAPP 3YAN | 16 |
380349 | AURA R7 CM VE VAPP SYS LIC | 1 |
380361 | AURA R7 UTILITY SVCS VE VAPP SYS LIC | 1 |
381547 | AURA R7 BSM VE VAPP LIC | 2 |
389839 | SM BRANCH BSM R7 VE VAPP LAB LIC | 1 |
292934 | SA PREF REMOTE SITE TRKG AURA R7 | 8 |
336372 | SA PREF SM R7 BRNCH VE VAPP LAB 3YAN | 8 |
340533 | SA PREF SM BR BSM R7 VE VAPP 3YAN | 16 |
380349 | AURA R7 CM VE VAPP SYS LIC | 1 |
380361 | AURA R7 UTILITY SVCS VE VAPP SYS LIC | 1 |
381547 | AURA R7 BSM VE VAPP LIC | 2 |
389839 | SM BRANCH BSM R7 VE VAPP LAB LIC | 1 |
292934 | SA PREF REMOTE SITE TRKG AURA R7 | 8 |
336372 | SA PREF SM R7 BRNCH VE VAPP LAB 3YAN | 8 |
340533 | SA PREF SM BR BSM R7 VE VAPP 3YAN | 16 |
380349 | AURA R7 CM VE VAPP SYS LIC | 1 |
380361 | AURA R7 UTILITY SVCS VE VAPP SYS LIC | 1 |
381547 | AURA R7 BSM VE VAPP LIC | 2 |
389839 | SM BRANCH BSM R7 VE VAPP LAB LIC | 1 |
292934 | SA PREF REMOTE SITE TRKG AURA R7 | 8 |
336372 | SA PREF SM R7 BRNCH VE VAPP LAB 3YAN | 8 |
340533 | SA PREF SM BR BSM R7 VE VAPP 3YAN | 16 |
380349 | AURA R7 CM VE VAPP SYS LIC | 1 |
380361 | AURA R7 UTILITY SVCS VE VAPP SYS LIC | 1 |
381547 | AURA R7 BSM VE VAPP LIC | 2 |
389839 | SM BRANCH BSM R7 VE VAPP LAB LIC | 1 |
292934 | SA PREF REMOTE SITE TRKG AURA R7 | 8 |
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340533 | SA PREF SM BR BSM R7 VE VAPP 3YAN | 16 |
380349 | AURA R7 CM VE VAPP SYS LIC | 1 |
380361 | AURA R7 UTILITY SVCS VE VAPP SYS LIC | 1 |
381547 | AURA R7 BSM VE VAPP LIC | 2 |
389839 | SM BRANCH BSM R7 VE VAPP LAB LIC | 1 |
292934 | SA PREF REMOTE SITE TRKG AURA R7 | 8 |
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340533 | SA PREF SM BR BSM R7 VE VAPP 3YAN | 16 |
380349 | AURA R7 CM VE VAPP SYS LIC | 1 |
380361 | AURA R7 UTILITY SVCS VE VAPP SYS LIC | 1 |
381547 | AURA R7 BSM VE VAPP LIC | 2 |
389839 | SM BRANCH BSM R7 VE VAPP LAB LIC | 1 |
292934 | SA PREF REMOTE SITE TRKG AURA R7 | 8 |
336372 | SA PREF SM R7 BRNCH VE VAPP LAB 3YAN | 8 |
340533 | SA PREF SM BR BSM R7 VE VAPP 3YAN | 16 |
380349 | AURA R7 CM VE VAPP SYS LIC | 1 |
380361 | AURA R7 UTILITY SVCS VE VAPP SYS LIC | 1 |
381547 | AURA R7 BSM VE VAPP LIC | 2 |
389839 | SM BRANCH BSM R7 VE VAPP LAB LIC | 1 |
292934 | SA PREF REMOTE SITE TRKG AURA R7 | 8 |
336372 | SA PREF SM R7 BRNCH VE VAPP LAB 3YAN | 8 |
340533 | SA PREF SM BR BSM R7 VE VAPP 3YAN | 16 |
380349 | AURA R7 CM VE VAPP SYS LIC | 1 |
380361 | AURA R7 UTILITY SVCS VE VAPP SYS LIC | 1 |
381547 | AURA R7 BSM VE VAPP LIC | 2 |
389839 | SM BRANCH BSM R7 VE VAPP LAB LIC | 1 |
292934 | SA PREF REMOTE SITE TRKG AURA R7 | 8 |
336372 | SA PREF SM R7 BRNCH VE VAPP LAB 3YAN | 8 |
340533 | SA PREF SM BR BSM R7 VE VAPP 3YAN | 16 |
380349 | AURA R7 CM VE VAPP SYS LIC | 1 |
380361 | AURA R7 UTILITY SVCS VE VAPP SYS LIC | 1 |
381547 | AURA R7 BSM VE VAPP LIC | 2 |
389839 | SM BRANCH BSM R7 VE VAPP LAB LIC | 1 |
292934 | SA PREF REMOTE SITE TRKG AURA R7 | 8 |
336372 | SA PREF SM R7 BRNCH VE VAPP LAB 3YAN | 8 |
340533 | SA PREF SM BR BSM R7 VE VAPP 3YAN | 16 |
380349 | AURA R7 CM VE VAPP SYS LIC | 1 |
380361 | AURA R7 UTILITY SVCS VE VAPP SYS LIC | 1 |
381547 | AURA R7 BSM VE VAPP LIC | 2 |
389839 | SM BRANCH BSM R7 VE VAPP LAB LIC | 1 |
292934 | SA PREF REMOTE SITE TRKG AURA R7 | 8 |
336372 | SA PREF SM R7 BRNCH VE VAPP LAB 3YAN | 8 |
340533 | SA PREF SM BR BSM R7 VE VAPP 3YAN | 16 |
380349 | AURA R7 CM VE VAPP SYS LIC | 1 |
380361 | AURA R7 UTILITY SVCS VE VAPP SYS LIC | 1 |
381547 | AURA R7 BSM VE VAPP LIC | 2 |
389839 | SM BRANCH BSM R7 VE VAPP LAB LIC | 1 |
292934 | SA PREF REMOTE SITE TRKG AURA R7 | 8 |
336372 | SA PREF SM R7 BRNCH VE VAPP LAB 3YAN | 8 |
340533 | SA PREF SM BR BSM R7 VE VAPP 3YAN | 16 |
380349 | AURA R7 CM VE VAPP SYS LIC | 1 |
380361 | AURA R7 UTILITY SVCS VE VAPP SYS LIC | 1 |
381547 | AURA R7 BSM VE VAPP LIC | 2 |
389839 | SM BRANCH BSM R7 VE VAPP LAB LIC | 1 |
292934 | SA PREF REMOTE SITE TRKG AURA R7 | 8 |
336372 | SA PREF SM R7 BRNCH VE VAPP LAB 3YAN | 8 |
340533 | SA PREF SM BR BSM R7 VE VAPP 3YAN | 16 |
380349 | AURA R7 CM VE VAPP SYS LIC | 1 |
380361 | AURA R7 UTILITY SVCS VE VAPP SYS LIC | 1 |
381547 | AURA R7 BSM VE VAPP LIC | 2 |
389839 | SM BRANCH BSM R7 VE VAPP LAB LIC | 1 |
292934 | SA PREF REMOTE SITE TRKG AURA R7 | 8 |
336372 | SA PREF SM R7 BRNCH VE VAPP LAB 3YAN | 8 |
340533 | SA PREF SM BR BSM R7 VE VAPP 3YAN | 16 |
380349 | AURA R7 CM VE VAPP SYS LIC | 1 |
380361 | AURA R7 UTILITY SVCS VE VAPP SYS LIC | 1 |
381547 | AURA R7 BSM VE VAPP LIC | 2 |
389839 | SM BRANCH BSM R7 VE VAPP LAB LIC | 1 |
292934 | SA PREF REMOTE SITE TRKG AURA R7 | 8 |
336372 | SA PREF SM R7 BRNCH VE VAPP LAB 3YAN | 8 |
340533 | SA PREF SM BR BSM R7 VE VAPP 3YAN | 16 |
380349 | AURA R7 CM VE VAPP SYS LIC | 1 |
380361 | AURA R7 UTILITY SVCS VE VAPP SYS LIC | 1 |
381547 | AURA R7 BSM VE VAPP LIC | 2 |
389839 | SM BRANCH BSM R7 VE VAPP LAB LIC | 1 |
292934 | SA PREF REMOTE SITE TRKG AURA R7 | 8 |
336372 | SA PREF SM R7 BRNCH VE VAPP LAB 3YAN | 8 |
340533 | SA PREF SM BR BSM R7 VE VAPP 3YAN | 16 |
380349 | AURA R7 CM VE VAPP SYS LIC | 1 |
380361 | AURA R7 UTILITY SVCS VE VAPP SYS LIC | 1 |
381547 | AURA R7 BSM VE VAPP LIC | 2 |
389839 | SM BRANCH BSM R7 VE VAPP LAB LIC | 1 |
292934 | SA PREF REMOTE SITE TRKG AURA R7 | 8 |
336372 | SA PREF SM R7 BRNCH VE VAPP LAB 3YAN | 8 |
340533 | SA PREF SM BR BSM R7 VE VAPP 3YAN | 16 |
380349 | AURA R7 CM VE VAPP SYS LIC | 1 |
380361 | AURA R7 UTILITY SVCS VE VAPP SYS LIC | 1 |
381547 | AURA R7 BSM VE VAPP LIC | 2 |
389839 | SM BRANCH BSM R7 VE VAPP LAB LIC | 1 |
292934 | SA PREF REMOTE SITE TRKG AURA R7 | 8 |
336372 | SA PREF SM R7 BRNCH VE VAPP LAB 3YAN | 8 |
340533 | SA PREF SM BR BSM R7 VE VAPP 3YAN | 16 |
380349 | AURA R7 CM VE VAPP SYS LIC | 1 |
380361 | AURA R7 UTILITY SVCS VE VAPP SYS LIC | 1 |
381547 | AURA R7 BSM VE VAPP LIC | 2 |
389839 | SM BRANCH BSM R7 VE VAPP LAB LIC | 1 |
292934 | SA PREF REMOTE SITE TRKG AURA R7 | 8 |
336372 | SA PREF SM R7 BRNCH VE VAPP LAB 3YAN | 8 |
340533 | SA PREF SM BR BSM R7 VE VAPP 3YAN | 16 |
380349 | AURA R7 CM VE VAPP SYS LIC[ | 1 |
380361 | AURA R7 UTILITY SVCS VE VAPP SYS LIC | 1 |
381547 | AURA R7 BSM VE VAPP LIC | 2 |
389839 | SM BRANCH BSM R7 VE VAPP LAB LIC | 1 |
292934 | SA PREF REMOTE SITE TRKG AURA R7 | 8 |
336372 | SA PREF SM R7 BRNCH VE VAPP LAB 3YAN | 8 |
340533 | SA PREF SM BR BSM R7 VE VAPP 3YAN | 16 |
APÊNDICE B
Lista de Part Numbers Solução Informatec:
Software de Tarifação Informatec INFO360 com capacidade para 1500 ramais | 1 |
Plano tarifário | 1 |
Servidor para o Software de Tarifação Informatec | 1 |
ANEXO II
MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO DO SISTEMA DE TELEFONIA IP E TARIFAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO E A EMPRESA .........
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA
REGIÃO, de um lado, Órgão do Poder Judiciário da União, com sede na Av. T-1, esquina com T-51, Lotes 1 a 24, Qd. T-22 - Setor Bueno, Goiânia-GO, CEP: 74.215-901, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.395.868/0001-63, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo servidor .................., Diretor-Geral, portador da Carteira de Identidade nº ........................... e do CPF nº ................................, no uso da competência delegada pela Resolução Administrativa TRT 18ª n° ..... e, de outro lado, a empresa ............................, sediada na .............., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor ........................., ......................., portador da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº .................., tendo em vista o que consta no Processo TRT/18ª PA nº 7092/2018, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e em conformidade com as instruções constantes do Edital “Pregão Eletrônico nº 067/2018", PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação dos serviços de garantia e suporte técnico do sistema de Telefonia IP e tarifação, conforme as especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital “Pregão Eletrônico nº 067/2018”, para Sistema de Registro de Preços, que regeu a presente contratação, e, no que couber, à proposta da CONTRATADA, que, independentemente de transcrição, passam a fazer parte integrante e complementar do presente contrato.
Parágrafo único. O detalhamento das especificações técnicas dos produtos e serviços, objeto deste contrato, estão descritos no Anexo II, do Termo de Referência – Anexo I do Edital “Pregão Eletrônico/SRP 067/2018”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO
Objetivando dar suporte à presente contratação, foi instaurado, nos autos do Processo Administrativo nº 7092/2018-TRT/18ª Região, em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 , e, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, procedimento licitatório próprio, na modalidade de Pregão Eletrônico, para Sistema de Registro de Preços, que recebeu o número 067/2018, do tipo “menor preço por grupo/item”.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA E DO CONTRATANTE
As obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE são aquelas previstas nos itens 11 e 12, observada ainda, a disposição constante do item 20 – CONSIDERAÇÕES GERAIS - do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
O servidor da Coordenadoria de Operações e Atendimento de TIC, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, (e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000), atuará como gestor/fiscal técnico deste contrato e o servidor Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, como seu eventual substituto (xxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx, Telefone: (00) 0000-0000), indicados na forma do art. 67, da Lei nº 8.666/93, cumprindo as determinações contidas na Portaria TRT 18ª GP/DG/CLC nº 002/2014.
Parágrafo único. A Equipe de Gestão da Contratação será composta pelos seguintes fiscais: Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxx (e-mail: xxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000) como fiscal demandante; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000) como fiscal técnico e Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxx (e-mail: xxxx.xxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000) como fiscal administrativo, indicados na forma artigo 18, inciso VIII, da Portaria TRT 18ª GP/DG nº 396/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
O início da prestação dos serviços deverá ocorrer em até 07 dias úteis após a assinatura do contrato. As demais especificações relativas à entrega dos produtos/serviços estão descritas no item 6 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA– DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será recebido na forma estabelecida no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA
TÉCNICA E SUPORTE
A CONTRATADA prestará garantia técnica para os produtos/serviços, nos moldes estabelecidos no item 7 do Anexo II do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Parágrafo único. A CONTRATADA deverá disponibilizar central de atendimento, com número para ligação gratuita, para abertura de chamados de suporte técnico.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
O preço unitário e total para cada item, neles incluídas todas as despesas e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações, objeto deste contrato, é fixado conforme quadro abaixo:
Item | TIPO | Métrica | Descrição | Pagto / Ciclo | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Produto | Gateway | Garantia estendida de gateway G-450 pelo período de 36 meses | único | R$ | R$ | |
2 | Produto | Gateway | Garantia estendida de gateway G-430 pelo período de 36 meses | único | R$ | R$ | |
3 | Serviço | Ramal | Garantia estendida e suporte de todo o segmento lógico (software e servidores virtuais) da solução de Telefonia IP instalada, de acordo com a quantidade de ramais habilitados, pelo período de 36 meses | mensal | R$ | R$ | |
4 | Serviço | Servidor | Garantia estendida e suporte do sistema lógico de tarifação, pelo período de 36 meses | mensal | R$ | R$ |
§ 1º O preço total para os itens 1 e 2 é de R$ (……).
§ 2º O preço total mensal para a prestação dos serviços, relativo aos itens 3 e 4 é de R$ ……...(… ).
§ 3º Os preços contratados deverão compreender todas as despesas com mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele inerentes encontram-se definidos no item 17 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência por 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, sem possibilidade de prorrogação e terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE
O preço inicialmente contratado manter-se-á fixo na presente
contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
As sanções relacionadas à execução deste contrato são aquelas previstas no item 16 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRÁTICAS DE
SUSTENTABILIDADE
A Contratada deverá atender às disposições constantes da Resolução nº 103/2012 do CSJT – Guia de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
A rescisão do contrato se dará nos casos previstos na Tabela 3 do item 16 do Termo de Referência, anexo I do Edital e também nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993.
§ 1º No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
§ 2º No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
§ 3º É admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DIREITOS DO
CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas que vão a seguir discriminadas:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma prevista na legislação em vigor;
c) execução da garantia contratual, quando couber, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE;
§ 1º Caso a CONTRATADA cometa falhas sucessivas ou demonstre desempenho insatisfatório ou imperícia na execução de determinado (s) tipo (s) de serviço (s) compreendido (s) no escopo do presente contrato, o CONTRATANTE reserva- se o direito de, a seu critério, executar diretamente ou adjudicar os serviços em questão à outra empresa, nos termos da Lei, após comunicação por escrito à CONTRATADA, sendo certo que a CONTRATADA arcará com todas as despesas daí decorrentes.
§ 2º A utilização, pelo CONTRATANTE, do direito a ele assegurado no parágrafo anterior, não implicará, necessariamente, em renúncia aos demais recursos postos à sua disposição por este contrato, não cabendo à CONTRATADA reivindicações de quaisquer natureza em consequência da aplicação, pelo CONTRATANTE, do disposto no caput.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.087/90 – Código de defesa do consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão, no presente exercício, à conta da dotação orçamentária consignada ao Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0052, Natureza de Despesa 449052 – Equipamentos e Material Permanente, Nota de Empenho ........n° 2018NE00 ...........,de .......de …...de 2018, no
valor de R$ .......(.............…); Natureza de Despesa 449049 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica, Nota de Empenho n°
2018NE00 ...........,de .......de …...de 2018, no valor de R$ .......(. ); e Natureza de
Despesa 339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica, Nota de Empenho ........n° 2018NE00 ...........,de .......de de 2018, no valor de
R$ .......( ) .
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Goiânia-GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relacionadas com o presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pela via Administrativa.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento.
Goiânia-GO/2018.
...................
Diretor-Geral
TRT/18ª
..............
.............
CONTRATADA
Testemunha: Testemunha:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO III
(minuta)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PE 067/2018 PROCESSO Nº 7092/2018
Aos dias do mês de do ano de 2018, o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, inscrito no CNPJ nº 02.395.868/0001-63,
situado no Fórum Trabalhista de Goiânia, na Avenida T-1, esquina com a Rua T-51, Lotes 1 a 24, Quadra T-22, Setor Bueno, Goiânia/GO, CEP: 74.215-901, representado pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Diretor-Geral, no uso da competência delegada pela Portaria GP/DG 518/2017, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 067/2018, RESOLVE registrar o preço ofertado pela Empresa , inscrita no CNPJ nº , localizada , telefone , representada pelo , para eventual prestação dos serviços de garantia e suporte técnico do sistema de Telefonia IP e tarifação, bem como aquisição de novos telefones IP e licenças, conforme quadro abaixo:
LOTE 1 | ||||||
ITEM | TIPO | MÉTRICA | DESCRIÇÃO | Pagto / Ciclo | QTD REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO |
1 | Produto | Gateway | Garantia estendida de gateway G-450 pelo período de 36 meses | Único | 6 | R$ |
2 | Produto | Gateway | Garantia estendida de gateway G-430 pelo período de 36 meses | Único | 36 | R$ |
3 | Serviço | Ramal | Garantia estendida e suporte de todo o segmento lógico (software e servidores virtuais) da solução de Telefonia IP instalada, de acordo com a quantidade de ramais habilitados, pelo período de 36 meses | Mensal | 2400 | R$ |
4 | Serviço | Servidor | Garantia estendida e suporte do sistema lógico de tarifação, pelo período de 36 meses | Mensal | 3 | R$ |
ITENS INDIVIDUAIS | ||||||
ITEM | TIPO | MÉTRICA | DESCRIÇÃO | Pagto / Ciclo | QTD REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO |
5 | Produto | Licença | Licença Perpétua de telefonia IP | Único | 188 | R$ |
(Ramal) PARTICIPAÇÃO ABERTA (COTA PRINCIPAL) | ||||||
6 | Produto | Licença | Licença Perpétua de telefonia IP (Ramal) COTA RESERVADA PARA ME e EPP | Único | 62 | R$ |
7 | Produto | Aparelho | Aparelho telefônico IP. PARTICIPAÇÃO ABERTA (COTA PRINCIPAL) | Único | 297 | R$ |
8 | Produto | Aparelho | Aparelho telefônico IP COTA RESERVADA PARA ME e EPP | Único | 53 | R$ |
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
As especificações técnicas, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e da Empresa .
Pelo TRT 18ª Região:
Pela empresa:
DIRETOR-GERAL
(assinado eletronicamente)
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(assinado eletronicamente)
ANEXO A – ATA DE REGISTRO DE PREÇO
RELAÇÃO DE ÓRGÃOS PARTICIPANTES, QUANTITATIVOS E LOCAIS DE ENTREGA
Órgão | Grupo | Item 5 | Item 6* | Item 7 | Item 8* | |||||||||||
Item 1 | Item 2 | Item 3 | Item 4 | |||||||||||||
Qtd. Registro | Aquisição inicial | Qtd. Registro | Aquisição inicial | Qtd. Registro | Aquisição inicial | Qtd. Registro | Aquisição inicial | Qtd. Registro | Aquisiçã o inicial | Qtd. Registro | Aquisição inicial | Qtd. Registro | Aquisição inicial | Qtd. Registro | Aquisição inicial | |
TRT17 | 2 | 0 | 0 | 0 | 500 | 0 | 1 | 0 | 113 | 0 | 37 | 0 | 127 | 0 | 23 | 0 |
TRT18 | 2 | 1 | 26 | 0 | 1400 | 1000 | 1 | 1 | 75 | 0 | 25 | 0 | 85 | 15 | 15 | 15 |
TRT19 | 2 | 0 | 10 | 0 | 500 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 85 | 0 | 15 | 0 |
Total | 6 | 36 | 2400 | 3 | 188 | 62 | 297 | 53 |
* Item de cota reservada para ME e EPP
ENDEREÇOS PARA ENTREGA | |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO | Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx-XX XXX 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000 |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO | Rua T-29, esquina com xxx X-00, x.0000, Lotes 7 a 22, Quadra T 22, S. Bueno – Goiânia, CEP 00000- 000 / Telefone: (00) 0000-0000 |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO | Xxxxxxx xx Xxx, 0000 – Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxx - XXX: 00000-000, Tel: 0 xx (00) 0000-0000 - CNPJ: 35.734.318/0001-80 |
ANEXO IV
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
TERMO DE CADASTRO E RESPONSABILIDADE
Visando atender ao disposto no item 9.8 do Edital do Pregão Eletrônico nº 067/2018, eu, ,
representante legal da empresa , forneço os dados abaixo para a criação de login e senha no Sistema de Controle de Documentos Avulsos (SISDOC) do TRT18:
CPF:
E-mail individual do representante da empresa:
Telefone de contato:
Endereço (com o CEP):
Declaro, para os devidos fins, que tenho ciência que o login e senha a serem criados pela Secretaria de Licitações e Contratos do TRT18 serão enviados diretamente para o e-mail informado acima, bem como sou responsável pelo uso e guarda da senha fornecida.
Declaro, por fim, responsabilizar-me pelo uso adequado das informações e documentos que terei acesso pelo Sistema.