EDITAL RETIFICADO
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EDITAL RETIFICADO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2024 | Data de Abertura: 03/07/2024 às 09:00 horas |
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA SEREM CONCEDIDAS AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS. |
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 009/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 368/2024 RESUMO DA LICITAÇÃO
Licitação exclusiva ME/EPP | NÃO |
ABERTO / FECHADO: SIM ( X ) NÃO ( ) |
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1. PREÂMBULO
1.1. O Fundo Municipal de Assistência Social, através do Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico (SRP), tipo menor preço por LOTE, na data e horário descrito nas fls. 01, no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx. 335, Centro, CEP: 77.600-000, Paraíso do Tocantins -TO, fone: (00) 0000-0000.
1.2. Esta licitação será regida nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 861/2024 e demais legislações aplicáveis e normas pertinentes, e pelas condições estabelecidas no presente edital e seus anexos. Este pregão será conduzido pelo Agente de Contratação e respectiva Equipe de Apoio.
1.3. Após o horário designado (fls. 01), não será aceita a participação de empresas retardatárias.
1.4. Fazem parte integrante deste edital: Anexo I - ETP- Estudo Técnico Preliminar; Anexo II - Análise de Risco;
Anexo III - Termo de Referência;
Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços;
2. DO OBJETO
2.1 O presente termo tem como objeto à aquisição de Cestas Básicas para serem concedidas as famílias em situação de vulnerabilidade social do município de Paraíso do Tocantins, em atendimento a solicitação do Fundo Municipal de Assistência Social.
3. DA ESPECIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1 Constitui o objeto deste edital, aquisição de Cestas Básicas para serem concedidas as famílias em situação de vulnerabilidade social do município de Paraíso do Tocantins, através do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo III e neste Edital.
3.2. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo IV e demais disposições fixadas neste Edital e seus anexos.
3.3. A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no Edital e seus anexos e Propostas de Preços apresentadas pelas proponentes/licitantes.
3.4. A Comissão de Contratação da Prefeitura de Paraíso do Tocantins será o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para Registro de Preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. O Gestor responsável em gerir a Ata de Registro de Preços será o Agente de Contratação Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, com assessoramento que o mesmo considerar pertinente.
3.5. As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
4. ESTIMATIVA DA(S) QUANTIDADE(S) A SER(EM) CONTRATADA(S)
4.1 Conforme Termo de Referência - Xxxxx XXX deste edital.
5. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
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5.1 Justifica-se a aquisição pretendida tendo em vista a necessidade desta Unidade Gestora no atendimento aos benefícios eventuais. Os Benefícios Eventuais são benefícios da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), assegurados pelo art. 22 da Lei nº 8.742, de
7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) com fundamentação nos princípios de cidadania e dos direitos sociais e humanos. O atendimento aos benefícios eventuais, a oferta pode ocorrer mediante apresentação de demandas por parte de indivíduos e familiares em situação de vulnerabilidade, ou por identificação dessas situações no atendimento dos usuários nos serviços socioassistenciais e do acompanhamento sociofamiliar no âmbito da Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE).
6. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1. Conforme Termo de Referência - Anexo III deste edital.
7. FUNDAMENTAÇÃO
7.1. Conforme Termo de Referência - Anexo III deste edital.
8. ORIGEM DOS RECURSOS
8.1. Conforme Termo de Referência - Anexo III deste edital.
9. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1. Conforme Termo de Referência - Anexo III deste edital.
10. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Conforme Termo de Referência – Anexo III deste edital.
11. DA GARANTIA
11.1. Conforme Termo de Referência - Anexo III deste edital.
12. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
12.1. Conforme Termo de Referência - Anexo III deste edital
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
13.1. Conforme Termo de Referência - Anexo III deste edital
14. MODELO E GESTÃO DO CONTRATO
14.1. Conforme Termo de Referência - Anexo III deste edital.
15. DAS SANÇÕES
15.1. Conforme Termo de Referência - Anexo III deste edital.
16. DO CRITÉRIO DE PAGAMENTO
16.1. Conforme Termo de Referência- Anexo III deste edital.
17. DO REAJUSTE
17.1. Conforme Termo de Referência - Anexo III deste edital.
18. DA FISCALIZAÇÃO
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18.1. Conforme Termo de Referência - Anexo III deste edital.
19. DAS PENALIDADES
19.1. Conforme Termo de Referência - Anexo III deste edital.
20. DO FORO
20.1. Conforme Termo de Referência - Anexo III deste edital.
21. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
21.1. Poderão participar deste Pregão;
21.1.1. Interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, desde que atendam às condições deste Edital e seus anexos, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
21.1.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema Eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
21.1.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
21.1.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
21.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que:
21.2.1. Consta no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência. Fiscalização e Controladoria-Geral da União:
21.2.2 Consta no Sistema de Cadastramento da União de Fornecedores-SICAF como impedidos ou suspensas;
21.2.3 Consta no Sistema Nacional de Condenações Civis por Ata de Improbidade Administrativa e Ilegalidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
21.2.4. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos;
21.2.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
21.2.6. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
21.2.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
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21.2.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
21.2.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
21.2.10. Agente público do órgão ou entidade licitante;
21.2.11. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
21.2.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
21.2.13. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
21.2.14. O impedimento de que trata o item 21.2.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
21.2.15. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 21.2.5 e 21.2.7 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
21.2.16. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
21.2.17. O disposto nos itens 21.2.5 e 21.2.7 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
21.2.18. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
21.2.19. A vedação de que trata o item 21.2.5 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
22. DO CREDENCIAMENTO
22.1. O Credenciamento no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
22.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
22.3. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
22.4. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras Públicas do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
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22.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
22.6. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
22.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
22.8. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
22.9 Os custos referente a utilização da plataforma PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
ficará a cargo da licitante.
23. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
23.1. Os licitantes deverão preencher em campo próprio no Portal de Compras Públicas, os valores que pretendem concorrer nos itens do Edital.
23.2. Após a fase de lances, serão notificados via chat, para apresentar proposta realinhada com os valores constantes do último lance.
23.3. Após esse momento, serão notificados via chat, para apresentação da documentação de habilitação. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
23.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
23.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
23.6. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
23.7. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
23.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 23.7 ou sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
23.9. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
23.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
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23.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
24. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
24.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
24.1.1. Valor unitário e total do item e/ou grupo, já considerados inclusos, os tributos, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
24.2. Os licitantes deverão apresentar, juntamente com sua proposta de preços, as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas, incluindo marca, modelo/fabricante e outros elementos que identifiquem e constatem as configurações de todo material cotado, bem como apresentação prospectos (quando for o caso).
24.3. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas neste instrumento convocatório, e havendo caso de divergência entre as especificações técnicas descritas no Sistema e as descritas neste Edital, prevalecerão as do Edital.
24.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens/serviços.
24.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
24.6. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 24.1 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
24.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
24.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
24.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
24.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
24.11. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada.
25 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
25.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
25.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
25.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
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contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
27.4. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
25.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
25.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
25.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
25.8. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
25.9. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
25.10. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário/total do item/grupo.
25.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
25.12. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
25.13. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
25.14. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 1% (um por cento).
25.15. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
25.16. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
25.17. A disputa em um pregão eletrônico cujo instrumento convocatório prevê o modo aberto e fechado inaugura-se com a abertura do item e o início da etapa de envio de lances, que terá duração de 15 (quinze) minutos.
25.18. Concluído esse prazo, o sistema emitirá aviso de fechamento iminente e, a partir desse momento, a etapa aberta do certame poderá acabar em qualquer instante dentro dos 10 (dez) minutos previstos como duração máxima do período de encerramento aleatório.
25.19. Portanto, após o aviso de fechamento iminente, a plataforma em que se realiza o procedimento eletrônico determinará, de forma aleatória, nos 10 (dez) minutos subsequentes, o encerramento da recepção de lances.
25.20. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
25.21. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
25.22. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
25.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após
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decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
25.24. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos.
25.25. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
25.26. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
25.27. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
25.28. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
25.29. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
25.30. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
25.31. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
25.31.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
25.31.2. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
25.31.3. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
25.31.4. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
25.31.5. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
25.32. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
25.32.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
25.32.2. Empresas brasileiras;
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25.32.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
25.32.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
25.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
25.34. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
25.35. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
25.36. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
25.37. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
26 – DA FASE DE JULGAMENTO
26.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
26.1.1. SICAF;
26.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
26.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
26.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
26.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
26.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
26.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
26.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
26.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
26.5.1. contiver vícios insanáveis;
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26.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
26.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
26.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
26.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
26.6. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
26.6.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
26.6.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
26.6.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
26.7 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
26.7.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
26.7.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
26.8 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
26.9 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
26.10 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
26.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
26.12 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
26.13 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
27 – DA FASE DE HABILITAÇÃO
27.1. Os documentos previstos neste edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
27.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
27.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos
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termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
27.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
27.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de INSERIR UM PERCENTUAL 10% A 30 %, SALVO SE HOUVER JUSTIFICATIVA NOS AUTOS PARA SUPRIMIR ESSE ACRÉSCIMO] para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
27.5. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados no sistema, em formato digital. O Agente de Contratação e Equipe de Apoio poderá proceder à diligência quanto à autenticidade e veracidade das informações e documentos apresentados na licitação, conforme inciso 4º e 1º dos artigos 12 e 63 da Lei 14.133/2021;
27.6. É da responsabilidade das empresas licitantes a juntada, no sistema do portal de compras públicas todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio, sob pena de ser inabilitada;
27.7. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de NO MAXIMO, 02 (DUAS) HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
27.8. Os documentos relativos à regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico- financeira e técnica que constem neste edital conforme itens 27.23, 27.24. 27.25 e 27.26, somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
27.9. Após o envio dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
27.9.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
27.9.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
27.9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
27.10. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
27.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
27.12. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
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27.13. Após o envio dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
27.13.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
27.13.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
27.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 27.7.
27.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
27.17. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
27.18. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
27.19. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
27.20. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
27.21. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
27.22. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes a CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
27.23. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e/ou última alteração consolidada devidamente registrada, ou cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) (quando for o caso) e em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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27.24 REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - Certidão Conjunta Negativa), estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
b) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT.
27.25. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de, no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à publicação do primeiro aviso desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão.
a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
b) Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, limitando-se ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, devendo ser apresentados devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
27.26. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa Proponente, que comprove ter o licitante fornecido de maneira satisfatória objeto compatível em características com o licitado.
28 - DOS RECURSOS
28.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
28.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
28.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
28.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
28.3.2. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento;
28.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
28.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
28.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
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28.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
28.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
28.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
28.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
28.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
28.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, para tanto no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
28.11. Havendo interposição de recursos, o procedimento licitatório será adjudicado e homologado pela autoridade superior, após proferida a decisão quanto aos recursos interpostos.
29 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
29.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
29.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
29.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
29.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
29.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) e e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
29.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
30. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
30.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
30.1.1. A impugnação e pedidos de esclarecimentos referentes ao ato convocatório deverão ser enviados ao Agente de Contratação PREFERENCIALMENTE em FORMATO PDF, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE para o endereço eletrônico (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), cabendo ao Agente de Contratação decidir sobre o questionamento no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento do pedido de esclarecimento.
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30.2. Acolhida impugnação ao edital que impliquem alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, onde será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados.
30.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Agente de Contratação, na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins.
30.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste PREGÃO até o trânsito em julgado pertinente a decisão.
30.5. Em qualquer ocasião, antecedendo a data de entrega das propostas, ao Agente de Contratação poderá por iniciativa própria ou em consequência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos do Edital, que não influenciem na elaboração das propostas de preços.
30.6. Caso seja acolhida a impugnação contra o Edital, este será republicado na forma da lei e designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
30.7. Tanto as respostas como os pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgados no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para ciência de todos os interessados.
31. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
31.1. Da Dotação Orçamentária e dos Recursos Financeiros: As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão com recursos, onde a dotação orçamentária, fonte e elemento de despesa são:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | NATUREZA DA DESPESA | FICHA | FONTE |
00.000.0000.0000 | 339032 | 648 | 15000000000000 |
650 | 15000000202405 | ||
651 | 15000000202408 |
32. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
32.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao(s) licitante(s) vencedor (es), com a posterior homologação do resultado pela Gestora da Pasta.
32.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a Gestora da Pasta, adjudicará e Homologará o procedimento licitatório ao(s) licitante(s) vencedor(es).
33. DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS
33.1. No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados.
33.2. A existência de preços registrados não obriga o solicitante a efetivar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência em igualdade de condições.
33.2.1. O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso os opte por realizar a aquisição através de licitação específica. Quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, o detentor do registro de preços terá assegurado seu direito à contratação.
33.2.2. É vedada a aquisição por valor superior à que poderia ser obtido do detentor do registro de preços.
33.3. Uma vez registrados os preços, o solicitante poderá convocar o detentor do Registro a prestar os serviços respectivos ou aquisição, na forma e condições fixadas no presente Edital e no Contrato de Compromisso de Fornecimento.
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33.4. Durante a vigência do Registro de Preços, os participantes poderão convocar o(s) detentor(es) a cumprir(em) as obrigações decorrentes da presente licitação.
33.4.1. Cada Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento será considerada partes integrantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
34. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO CONTRATO
34.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
34.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
34.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
34.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
34.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
34.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
34.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
35. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
35.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
35.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
35.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
35.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
35.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
35.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
35.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
35.3.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
35.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
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35.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
35.4.1. Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
35.4.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
36. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
36.1. O(s) fornecedor(es) terá(ao) seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) tiver presentes razões de interesse público;
e) por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
36.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no item 36.1, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
36.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
36.4. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência.
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
37. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
37.1. Ao assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato, a empresa adjudicatária obriga- se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital e seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
37.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não seja participante no item ou lote específico do certame licitatório, mediante prévia consulta à unidade gerenciadora, desde que devidamente comprovada a vantagem.
37.3. Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à unidade gerenciadora da Ata, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
37.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação do serviço, desde que não haja prejuízo às obrigações anteriormente assumidas.
37.5. A liberação da participação nas atas de registro de preço para órgãos e entidades não participantes, não poderá exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente
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registrados na Ata de Registro de Preço, conforme art. 145 § 1º do Decreto Municipal nº 861/2024.
37.6. A Ata de Registro de Preços será assinada pela autoridade competente, pelo gerenciador da Ata e pelo adjudicatário, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais durante toda a vigência da Ata.
37.7 No procedimento de adesão a lote e/ou a item de Ata de Registro de Preços é permitida a contratação de fornecimento parcial dos bens ou serviços nela constantes, desde que isso não desequilibre a proposta cujo preço foi registrado para o lote e/ou item.
38. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
38.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
38.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
38.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
38.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
38.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
38.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
38.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
38.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
38.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
38.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
38.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
38.1.5. Fraudar a licitação
38.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
38.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
38.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
38.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
38.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
38.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
38.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
38.2.1. Advertência;
38.2.2. Multa;
38.2.3. Impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
38.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
38.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
38.3.2. As peculiaridades do caso concreto
38.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
38.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
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38.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
38.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.
38.4.1. Para as infrações previstas nos itens 38.1.1 e 38.2 a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
38.4.2. Para as infrações previstas nos itens 38.1.4, 38.1.5, 38.1.6, 39.1.7 e 38.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
38.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
38.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
38.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 38.1.1 e 38.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
38.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 38.1.4, 38.1.5, 38.1.6, 38.1.7 e 38.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens
38.1.1 e 38.1.2 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
38.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nos itens 27.3 e 34.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
38.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por
2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
38.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
38.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
38.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
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38.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
39. DISPOSIÇÕES GERAIS
39.1. É facultado ao Agente de Contratação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
39.2. Fica assegurado aos participantes, mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.
39.3. Os proponentes/licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
39.4. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência dos participantes.
39.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura.
39.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
39.7. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências do edital ou contrariar qualquer dispositivo do mesmo e seus Anexos, a Pregoeira considerará a Proponente inabilitada, em qualquer fase do processo.
39.8. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. Para as certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas as com data de emissão de até 60 (sessenta) dias.
39.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Agente de Contratação, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx. 335 – CEP: 77.600-000 em Paraíso do Tocantins, fone: (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou na Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins em até 02 (dois) dias anteriores a abertura da sessão.
39.10. Os casos omissos serão submetidos ao parecer da Assessoria Jurídica do Município de Paraíso do Tocantins.
39.11. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Paraíso do Tocantins - TO, com exclusão de qualquer outro.
Paraíso do Tocantins - TO, xx de xx de 2024.
XXXXX XXXXXXX AGENTE DE CONTRATAÇÃO
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PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 009/2024 ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1. INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de Paraíso do Tocantins é responsável pela organização e implementação das políticas e diretrizes públicas municipais referentes a assistência social, tendo o compromisso de ofertar programas, projetos e serviços eficazes e de qualidade à população em situação de maior vulnerabilidade social na cidade de forma integrada buscando eficiência e eficácia nos investimentos públicos.
2.2. É por meio do CRAS e do CREAS que a proteção social da assistência social se territorializa e se aproxima da população, reconhecendo a existência das desigualdades sociais interurbanas e a importância da presença das políticas sociais para reduzir essas desigualdades. Previne situações de vulnerabilidade e risco social, bem como identificam e estimulam as potencialidades locais, modificando a qualidade de vida das famílias que vivem nas localidades, tendo como principal foco de atuação o trabalho com famílias.
2.3. O objetivo da contratação é adquirir cestas básicas para atender as famílias em situação de vulnerabilidade social que demandarem este benefício. Além disso, objetiva-se reduzir a vulnerabilidade provocada pela falta de condições socioeconômicas das famílias.
Benefícios diretos e indiretos resultantes da contratação:
a) Atender às necessidades básicas de alimentação das famílias em situação de vulnerabilidade;
b) Contribuir para a redução da insegurança alimentar e nutricional dessas famílias;
c) Apoiar políticas públicas de combate à pobreza e à desigualdade social;
d) Fortalecer a rede de proteção social do município.
2.4. Desta forma, faz-se necessária a presente contratação para atender as necessidades do Município no que diz respeito ao fornecimento de cestas básicas para as famílias que se encontram em estado de vulnerabilidade social. Atendendo, assim, aos princípios da eficiência, impessoalidade e transparência.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. A fim de atender à demanda específica de distribuição gratuita de alimentos para famílias em vulnerabilidade social no município de Paraíso do Tocantins, é imperativo estabelecer requisitos que garantam a eficácia, a qualidade e a legalidade do processo de aquisição. A definição clara destes requisitos proporciona direcionamento aos potenciais
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fornecedores, assegurando a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
a) Os gêneros alimentícios devem atender rigorosamente às especificações técnicas estabelecidas, garantindo a qualidade e a segurança alimentar das cestas básicas;
b) Os fornecedores interessados devem apresentar registro nos órgãos de controle sanitário, assegurando a conformidade com as normas vigentes para a produção e comercialização de alimentos;
c) Os proponentes devem comprovar sua capacidade técnica e operacional para fornecer os volumes necessários, considerando a logística de distribuição das cestas básicas de forma eficiente e dentro dos prazos estipulados;
d) A proposta financeira deve refletir preços competitivos de mercado, levando em consideração a variação dos custos dos insumos alimentícios e as condições econômicas locais;
e) Os licitantes devem apresentar certidões negativas de débitos fiscais, trabalhistas e previdenciários, demonstrando regularidade fiscal e a capacidade financeira para execução do contrato;
f) Estabelecer um prazo adequado para a entrega dos gêneros alimentícios, considerando a urgência na distribuição das cestas básicas às famílias em situação de vulnerabilidade;
g) O fornecedor selecionado deve garantir o abastecimento contínuo ao longo do contrato, assegurando que não ocorram interrupções no fornecimento das cestas básicas;
h) Valorizar propostas que demonstrem compromisso com práticas sustentáveis e responsabilidade social, contribuindo para o desenvolvimento sustentável local.
3.2. Estes requisitos visam estabelecer critérios claros e objetivos, assegurando que a contratação atenda plenamente à necessidade específica do projeto, sem impor exigências desnecessárias que possam prejudicar o caráter competitivo da futura licitação.
3.3. A fiscalização da execução da aquisição dos gêneros alimentícios abrange todos os procedimentos constantes relativos às metas definidas no Termo de Referência ou Contrato.
3.4. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
4.1. As estimativas das quantidades estão como base em contratos anteriores, e estimativa de gastos realizados pelos exercícios anteriores, estabelecendo um valor de referência para a licitação, garantindo que o contrato a ser firmado seja vantajoso para a administração pública e atenda adequadamente às necessidades da população, conforme o especificado abaixo:
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO DA COMPOSIÇÃO DE CADA CESTA BÁSICA | ||
QTD. | UNID. | ITENS | ||
01 | 600 CESTAS BÁSICAS | 01 | Pct. | Açúcar tipo cristal, especial, cor clara, embalagem plástica de 2,0 Kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. |
01 | Und. | Arroz tipo 1, grão longo, acondicionado em pacotes de polietileno de 5kg. Não deverá apresentar sujidades, grãos escuros e partidos. | ||
01 | Pct | Bolacha de água e sal, em sua composição apresenta entre outros ingredientes farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, embalagem de 400g contendo identificação do produto, biscoitos inteiros, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. | ||
01 | Pct | Bolacha tipo rosquinha 800gr, sabor coco, embalagem plástica vedada. | ||
01 | Und. | Extrato de tomate concentrado 350 gr. Embalagem: latas de flandres logotipadas. |
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Fls.nº
01 | Kg | Farinha de mandioca: torrada, tipo I, embalagem transparente de 1,0 Kg contendo as especificações do produto, marca do produto, data de fabricação e prazo de validade. | ||
02 | Pct. | Feijão tipo carioca embalagem plástica de 1 kg, in natura, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas, livre de umidade, secos, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. | ||
01 | Und. | Leite em pó integral, embalagem plástica 400g | ||
01 | Pct. | Macarrão tipo espaguete, massa de sêmola com ovos, embalagem plástica de 1,0 kg contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | ||
01 | Und. | Massa para cuscuz de milho, embalagem plástica vedada de 500gr | ||
01 | Und. | Massa para cuscuz de arroz, embalagem plástica vedada de 500gr | ||
01 | Und. | Óleo de soja refinado, 900 ml, tipo I, classe refinado, embalagem plástica de 900 ml cada, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | ||
02 | Und. | Café torrado e moído, embalagem de 250g, de primeira qualidade. O produto deverá ter registro em órgão competente e a embalagem deverá conter a especificação do produto, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. | ||
02 | Und. | Sardinha em óleo comestível: produto elaborado com peixe (sardinha) em bom estado de conservação e higiene, acondicionado em latas de 125 gramas, com tampa tipo abre fácil, com validade mínima de 12 meses após a data de fabricação. | ||
01 | Kg | Sal branco tipo refinado (iodado) 1 kg. |
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1. Diante das circunstâncias, tratando da aquisição de Gêneros Alimentícios destinados à composição de cestas básicas, observou-se que a solução mais vantajosa e viável para este órgão adquirir o produto é através do processo de licitação;
5.2. O levantamento de mercado foi realizado em consulta direta com os fornecedores. Considerando a especificidade dos materiais a serem fornecidos não há alternativas que possam substituir a aquisição dos materiais.
5.3. Para tanto, na data 22/04/2024, a servidora Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 3847, ocupante do cargo: Coordenadora de Administração, realizou pesquisa no mercado atual em (03) três diferentes empresas.
5.4. Na pesquisa por alternativas na aquisição de cestas básicas foi verificado que há no mercado a possibilidade dos itens das cestas básicas de forma separadas. Entretanto, algumas desvantagens dessa solução não incorporam os resultados esperados pela Administração e justificam o não aprofundamento no estudo como:
a) Compra separada dos itens requer uma logística mais complexa para garantir o fornecimento de todos os produtos necessários, aumentando os custos operacionais e o tempo de gestão.
b) Ao adquirir os itens separadamente, há menos controle sobre a qualidade e a origem dos produtos, o que pode resultar em variações na qualidade e na satisfação do beneficiário final.
c) A compra separada dos itens pode dificultar a padronização das cestas básicas, levando a diferenças na composição e no valor percebido pelos beneficiários.
d) Além que dependendo da disponibilidade local, pode ser difícil encontrar todos os itens necessários para compor uma cesta básica de forma separada, limitando as opções de compra e comprometendo a eficácia do programa.
5.5. Assim, o estudo considerou a possibilidade de 2 (dois) cenários:
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Fls.nº
a) Aquisição das cestas básicas completas e pré-montadas de fornecedores especializados, garantindo a padronização, a qualidade dos produtos e a eficiência na logística de distribuição.
b) Aquisição dos itens das cestas básicas de forma separada, avaliando os custos, a disponibilidade dos produtos e os desafios logísticos envolvidos, visando comparar com a primeira opção e identificar possíveis vantagens ou desvantagens.
5.6. Assim, verificou-se que dos itens das cestas básicas de forma separada, restaria demasiadamente onerosa para o município. Em contrapartida, a aquisição das cestas básicas completas e pré-montadas de fornecedores especializados, seria mais economicamente viável.
5.7. Para tanto fora realizada pesquisa no mercado atual, como segue:
EMPRESA: XXXXXXX XXXXXXXXX DA CUNHA LTDA CNPJ: 29.925.582/0001-07
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO DA COMPOSIÇÃO DE CADA CESTA BÁSICA | VALOR UNITÁRIO ITEM (R$) | VALOR UNITÁRIO CESTA (R$) | ||
Açúcar tipo cristal, especial, cor clara, embalagem | ||||||
01 | Pct. | plástica de 2,0 Kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | R$ 13,20 | |||
(MARCA: ITAJA) | ||||||
Arroz tipo 1, grão longo, acondicionado em | ||||||
01 | Und. | pacotes de polietileno de 5kg. Não deverá apresentar sujidades, grãos escuros e partidos. | R$ 33,50 | |||
(MARCA: KIGOSTOSO) | ||||||
Bolacha de água e sal, em sua composição | ||||||
apresenta entre outros ingredientes farinha de trigo | ||||||
01 | Pct | fortificada com ferro e ácido fólico, embalagem de 400g contendo identificação do produto, biscoitos | R$ 8,70 | |||
inteiros, marca do fabricante, prazo de validade, | ||||||
peso líquido. (MARCA: MARILAN) | ||||||
01 | Pct | Bolacha tipo rosquinha 800gr, sabor coco, | R$ 9,55 | |||
embalagem plástica vedada. (MARCA: DAVOVO) | ||||||
Extrato de tomate concentrado 350 gr. | ||||||
01 | Und. | Embalagem: latas de flandres logotipadas. | R$ 7,90 | |||
(MARCA: QUERO) | ||||||
Farinha de mandioca: torrada, tipo I, embalagem | ||||||
01 | 600 CESTAS | 01 | Kg | transparente de 1,0 Kg contendo as especificações do produto, marca do produto, data de fabricação | R$ 10,30 | R$ 197,85 |
BÁSICAS | e prazo de validade. (MARCA: DONA DE) | |||||
Feijão tipo carioca embalagem plástica de 1 kg, in | ||||||
natura, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, | ||||||
isento de matéria terrosa, pedras ou corpos | ||||||
02 | Pct. | estranhos, fungos ou parasitas, livre de umidade, | R$ 24,20 | |||
secos, contendo identificação do produto, marca | ||||||
do fabricante, prazo de validade, peso líquido. | ||||||
(MARCA: KICALDO) | ||||||
01 | Und. | Leite em pó integral, embalagem plástica 400g. | R$ 21,00 | |||
(MARCA: LEITBOM) | ||||||
Macarrão tipo espaguete, massa de sêmola com | ||||||
ovos, embalagem plástica de 1,0 Kg contendo | ||||||
01 | Pct. | identificação do produto, marca do fabricante, | R$ 8,30 | |||
prazo de validade e peso líquido. (MARCA: | ||||||
SAFRA) | ||||||
01 | Und. | Massa para cuscuz de milho, embalagem plástica | R$ 4,50 | |||
vedada de 500gr. (MARCA: XODO) | ||||||
01 | Und. | Massa para cuscuz de arroz, embalagem plástica | R$ 5,50 | |||
vedada de 500gr. (MARCA: URBANO) | ||||||
01 | Und. | Óleo de soja refinado, 900 ml, tipo I, classe | R$ 13,50 | |||
refinado, embalagem plástica de 900 ml cada, |
25
Fls.nº
contendo identificação do produto, marca do | ||||||
fabricante, prazo de validade. (MARCA: SINHA) | ||||||
Café torrado e moído, embalagem de 250g, de | ||||||
primeira qualidade. O produto deverá ter registro | ||||||
02 | Und. | em órgão competente e a embalagem deverá conter a especificação do produto, peso líquido, | R$ 16,80 | |||
data de fabricação e prazo de validade. (MARCA: | ||||||
PILÃO) | ||||||
Sardinha em óleo comestível: produto elaborado | ||||||
com peixe (sardinha) em bom estado de | ||||||
02 | Und. | conservação e higiene, acondicionado em latas de 125 gramas, com tampa tipo abre fácil, com | R$ 17,90 | |||
validade mínima de 12 meses após a data de | ||||||
fabricação. (MARCA: XXXXXXXX) | ||||||
01 | Kg | Sal branco tipo refinado (iodado) 1 kg. (MARCA: | R$ 3,00 | |||
NEVADA) | ||||||
VALOR TOTAL DAS CESTAS: | R$ | |||||
118.710,00 |
EMPRESA: RB COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 42.891.684/0001-09
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO DA COMPOSIÇÃO DE CADA CESTA BÁSICA | VALOR UNITÁRIO ITEM (R$) | VALOR UNITÁRIO CESTA (R$) | ||
Açúcar tipo cristal, especial, cor clara, embalagem plástica de | ||||||
01 | Pct. | 2,0 Kg, contendo identificação do produto, marca do | R$ 14,10 | |||
fabricante, prazo de validade. (MARCA: PEROLA) | ||||||
Arroz tipo 1, grão longo, acondicionado em pacotes de | ||||||
01 | Und. | polietileno de 5kg. Não deverá apresentar sujidades, grãos | R$ 36,00 | |||
escuros e partidos. (MARCA: KIGOSTOSO) | ||||||
Bolacha de água e sal, em sua composição apresenta entre | ||||||
outros ingredientes farinha de trigo fortificada com ferro e | ||||||
01 | Pct | ácido fólico, embalagem de 400g contendo identificação do | R$ 9,20 | |||
produto, biscoitos inteiros, marca do fabricante, prazo de | ||||||
validade, peso líquido. (MARCA: MARILAN) | ||||||
01 | Pct | Bolacha tipo rosquinha 800gr, sabor coco, embalagem | R$ 10,70 | |||
plástica vedada. (MARCA: DAVOVO) | ||||||
01 | Und. | Extrato de tomate concentrado 350 gr. Embalagem: latas de | R$ 8,25 | |||
flandres logotipadas. (MARCA: QUERO) | ||||||
Farinha de mandioca: torrada, tipo I, embalagem | ||||||
01 | 600 CESTAS BÁSICA S | 01 | Kg | transparente de 1,0 Kg contendo as especificações do produto, marca do produto, data de fabricação e prazo de validade. (MARCA: MARCA FARINHA DO ZE) | R$ 12,00 | R$ 210,25 |
02 | Pct. | Feijão tipo carioca embalagem plástica de 1 kg, in natura, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas, livre de umidade, secos, contendo identificação do produto, | R$ 25,00 | |||
marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. | ||||||
(MARCA: DAMAMAE) | ||||||
01 | Und. | Leite em pó integral, embalagem plástica 400g. (MARCA: | R$ 22,30 | |||
OTIMO) | ||||||
Macarrão tipo espaguete, massa de sêmola com ovos, | ||||||
01 | Pct. | embalagem plástica de 1,0 Kg contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso | R$ 8,75 | |||
líquido. (MARCA: LIANE) | ||||||
01 | Und. | Massa para cuscuz de milho, embalagem plástica vedada de | R$ 5,20 | |||
500gr. (MARCA: SINHA) | ||||||
01 | Und. | Massa para cuscuz de arroz, embalagem plástica vedada de | R$ 5,75 | |||
500gr. (MARCA: SINHA) | ||||||
Óleo de soja refinado, 900 ml, tipo I, classe refinado, | ||||||
01 | Und. | embalagem plástica de 900 ml cada, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. (MARCA: | R$ 14,50 | |||
CONCORDIA) |
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Fls.nº
Café torrado e moído, embalagem de 250g, de primeira | ||||||
qualidade. O produto deverá ter registro em órgão | ||||||
02 | Und. | competente e a embalagem deverá conter a especificação do | R$ 17,00 | |||
produto, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. | ||||||
(MARCA: PINGO DE OURO) | ||||||
Sardinha em óleo comestível: produto elaborado com peixe | ||||||
(sardinha) em bom estado de conservação e higiene, | ||||||
02 | Und. | acondicionado em latas de 125 gramas, com tampa tipo abre | R$ 18,00 | |||
fácil, com validade mínima de 12 meses após a data de | ||||||
fabricação. (MARCA: XXXXX XX XXXXX) | ||||||
01 | Kg | Sal branco tipo refinado (iodado) 1 kg. (MARCA: LEBRE) | R$ 3,50 | |||
VALOR TOTAL DAS CESTAS: | R$ | |||||
126.150,00 |
EMPRESA: JM DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 41.176.599/0001-04
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO DA COMPOSIÇÃO DE CADA CESTA BÁSICA | VALOR UNITÁRIO ITEM (R$) | VALOR UNITÁRIO CESTA (R$) | ||
Açúcar tipo cristal, especial, cor clara, embalagem plástica de | ||||||
01 | Pct. | 2,0 Kg, contendo identificação do produto, marca do | R$ 14,00 | |||
fabricante, prazo de validade. (MARCA: PEROLA) | ||||||
Arroz tipo 1, grão longo, acondicionado em pacotes de | ||||||
01 | Und. | polietileno de 5kg. Não deverá apresentar sujidades, grãos | R$ 35,00 | |||
escuros e partidos. (MARCA: KIGOSTOSO) | ||||||
Bolacha de água e sal, em sua composição apresenta entre | ||||||
outros ingredientes farinha de trigo fortificada com ferro e | ||||||
01 | Pct | ácido fólico, embalagem de 400g contendo identificação do | R$ 9,00 | |||
produto, biscoitos inteiros, marca do fabricante, prazo de | ||||||
validade, peso líquido. (MARCA: BELL) | ||||||
01 | Pct | Bolacha tipo rosquinha 800gr, sabor coco, embalagem | R$ 10,50 | |||
plástica vedada. (MARCA: BELL) | ||||||
01 | Und. | Extrato de tomate concentrado 350 gr. Embalagem: latas de | R$ 8,20 | |||
flandres logotipadas. (MARCA: QUERO) | ||||||
Farinha de mandioca: torrada, tipo I, embalagem | ||||||
01 | Kg | transparente de 1,0 Kg contendo as especificações do produto, marca do produto, data de fabricação e prazo de | R$ 11,00 | |||
validade. (MARCA: DONA DE) | ||||||
Feijão tipo carioca embalagem plástica de 1 kg, in natura, | ||||||
600 | novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria | |||||
01 | CESTAS BÁSICA | 02 | Pct. | terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas, livre de umidade, secos, contendo identificação do produto, | R$ 25,20 | R$ 207,05 |
S | marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. | |||||
(MARCA: KICALDO) | ||||||
01 | Und. | Leite em pó integral, embalagem plástica 400g. (MARCA: | R$ 22,50 | |||
LEITBOM) | ||||||
Macarrão tipo espaguete, massa de sêmola com ovos, | ||||||
01 | Pct. | embalagem plástica de 1,0 Kg contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso | R$ 8,50 | |||
líquido. (MARCA: SAFRA) | ||||||
01 | Und. | Massa para cuscuz de milho, embalagem plástica vedada de | R$ 4,80 | |||
500gr. (MARCA: XODO) | ||||||
01 | Und. | Massa para cuscuz de arroz, embalagem plástica vedada de | R$ 5,75 | |||
500gr. (MARCA: URBANO) | ||||||
Óleo de soja refinado, 900 ml, tipo I, classe refinado, | ||||||
01 | Und. | embalagem plástica de 900 ml cada, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. (MARCA: | R$ 14,00 | |||
SINHA) | ||||||
Café torrado e moído, embalagem de 250g, de primeira | ||||||
qualidade. O produto deverá ter registro em órgão | ||||||
02 | Und. | competente e a embalagem deverá conter a especificação do | R$ 17,20 | |||
produto, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. | ||||||
(MARCA: PILÃO) |
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Fls.nº
02 | Und. | Sardinha em óleo comestível: produto elaborado com peixe (sardinha) em bom estado de conservação e higiene, acondicionado em latas de 125 gramas, com tampa tipo abre fácil, com validade mínima de 12 meses após a data de fabricação. (MARCA: XXXXX XX XXXXX) | R$ 18,10 | |||
01 | Kg | Sal branco tipo refinado (iodado) 1 kg. (MARCA: LEBRE) | R$ 3,30 | |||
VALOR TOTAL DAS CESTAS: | R$ 124.230,00 |
6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Para composição do preço estimado para a presente aquisição foi feito levantamento de mercado junto a fornecedores do ramo do objeto a ser contratado – cotações em anexo. Portanto, considerando todas as estimativas citadas acima, temos uma quantidade/valor referencial para este ETP de:
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO DA COMPOSIÇÃO DE CADA CESTA BÁSICA | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO ITEM R$ | VALOR ESTIMADO TOTAL DA CESTA R$ | ||
Açúcar tipo cristal, especial, cor clara, embalagem plástica de | ||||||
01 | Pct. | 2,0 Kg, contendo identificação do produto, marca do | R$ 13,77 | |||
fabricante, prazo de validade. | ||||||
Arroz tipo 1, grão longo, acondicionado em pacotes de | ||||||
01 | Und. | polietileno de 5kg. Não deverá apresentar sujidades, grãos | R$ 34,83 | |||
escuros e partidos. | ||||||
Bolacha de água e sal, em sua composição apresenta entre | ||||||
outros ingredientes farinha de trigo fortificada com ferro e | ||||||
01 | Pct | ácido fólico, embalagem de 400g contendo identificação do | R$ 8,97 | |||
produto, biscoitos inteiros, marca do fabricante, prazo de | ||||||
validade, peso líquido. | ||||||
01 | Pct | Bolacha tipo rosquinha 800gr, sabor coco, embalagem | R$ 10,25 | |||
plástica vedada. | ||||||
01 | Und. | Extrato de tomate concentrado 350 gr. Embalagem: latas de | R$ 8,12 | |||
flandres logotipadas. | ||||||
Farinha de mandioca: torrada, tipo I, embalagem | ||||||
01 | Kg | transparente de 1,0 Kg contendo as especificações do produto, marca do produto, data de fabricação e prazo de | R$ 11,10 | |||
600 | validade. | |||||
01 | 02 | Pct. | Feijão tipo carioca embalagem plástica de 1 kg, in natura, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas, livre de umidade, secos, contendo identificação do produto, | R$ 24,80 | R$ 205,05 | |
CESTAS BÁSICA S | ||||||
marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. | ||||||
01 | Und. | Leite em pó integral, embalagem plástica 400g. | R$ 21,93 | |||
Macarrão tipo espaguete, massa de sêmola com ovos, | ||||||
01 | Pct. | embalagem plástica de 1,0 Kg contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso | R$ 8,52 | |||
líquido. | ||||||
01 | Und. | Massa para cuscuz de milho, embalagem plástica vedada de | R$ 4,83 | |||
500gr. | ||||||
01 | Und. | Massa para cuscuz de arroz, embalagem plástica vedada de | R$ 5,67 | |||
500gr. | ||||||
Óleo de soja refinado, 900 ml, tipo I, classe refinado, | ||||||
01 | Und. | embalagem plástica de 900 ml cada, contendo identificação | R$ 14,00 | |||
do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | ||||||
Café torrado e moído, embalagem de 250g, de primeira | ||||||
02 | Und. | qualidade. O produto deverá ter registro em órgão competente e a embalagem deverá conter a especificação do | R$ 17,00 | |||
produto, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. | ||||||
Sardinha em óleo comestível: produto elaborado com peixe | ||||||
02 | Und. | (sardinha) em bom estado de conservação e higiene, | R$ 18,00 | |||
acondicionado em latas de 125 gramas, com tampa tipo abre |
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Fls.nº
fácil, com validade mínima de 12 meses após a data de fabricação. | ||||||
01 | Kg | Sal branco tipo refinado (iodado) 1 kg. | R$ 3,27 | |||
VALOR GLOBAL: | R$ 123.030,00 |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
7.1. A Descrição da Solução como um todo contempla a aquisição cestas básicas para serem concedidas às famílias em situação de vulnerabilidade social do município de Paraíso do Tocantins, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
7.2. A solução proposta compreende, a aquisição das cestas básicas completas e pré- montadas de fornecedores especializados. Além disso, a aquisição visa garantir maior eficiência, controle de qualidade e economia de recursos para a administração pública.
7.3. No intuito de garantir a eficácia operacional, a empresa adjudicatária será responsável garantir a qualidade dos produtos, o cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos. Isso inclui a realização de inspeções de qualidade, o gerenciamento adequado do estoque, o monitoramento da cadeia de suprimentos e a coordenação logística para assegurar que as cestas cheguem às mãos dos beneficiários de maneira eficiente e oportuna.
7.4. Responsabiliza-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
8.1. O parcelamento da solução refere-se à licitação realizada por item, sempre que o objeto for divisível, não haja prejuízo da solução, permita ampla participação de licitantes.
8.2. Neste contexto, considerando que a dispensa de licitação se destina a aquisição de apenas um item, fica dispensada esta justificativa.
8.3. Além disso, o não parcelamento desta solução justifica-se pela exclusividade na aquisição das cestas básicas completas e pré-montadas, inviabilizando o parcelamento da solução.
8.4. Destaca-se, ainda, a impossibilidade de parcelamento da solução pela necessidade de contratação de todos os elementos em conjunto, sendo que a falta de um dos itens impossibilita a manutenção completa da solução.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
9.1. Pretende-se, com a aquisição:
9.1.1. Atender às necessidades básicas de alimentação das famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo-lhes acesso a alimentos essenciais.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
10.1. Não se vislumbra ser necessário a tomada de providências quanto a alterações/reforma na estrutura física do órgão, visto que há no ambiente da Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado, localizado na AV. Transbrasiliana, n° 335, Centro, Paraíso do Tocantins - TO, está devidamente instalado e operacional.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
11.1. Não se verifica contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
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Fls.nº
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
12.1. Dada a natureza do objeto que se pretende adquirir, não se verifica impactos ambientais relevantes, sendo necessário tão somente que a licitante atenda aos critérios dos órgãos fiscalizadores e à política de sustentabilidade ambiental.
13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
13.1. Diante de toda a análise desenvolvida no presente instrumento, a contratação mostra- se VIÁVEL em termos de disponibilidade de mercado, consoante a legislação em vigor, não sendo possível observar óbices ao prosseguimento da presente contratação.
13.2. A equipe de planejamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação declara viável esta contratação com base nesse Estudo Técnico Preliminar.
13.3. Em anexo, elementos que instruem o presente Estudo Técnico Preliminar.
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PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 009/2024 ANEXO II - ANÁLISE DE RISCO
PROCESSO Nº 368/2024
ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE 600 (SEISCENTAS) CESTAS BÁSICAS PARA ATENDIMENTO AOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS.
ANÁLISE DE RISCO RISCOS DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
1- RISCOS - FASE DE PLANEJAMENTO
Risco 1 | Deficiência na definição da demanda | ||
Probabilidade | Baixa | Dano potencial | |
Aquisição de materiais desnecessária, objetivando vantagem indevida. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Avaliação quanto à adequação com o orçamento e priorização em relação ao planejamento estratégico. | Equipe de planejamento da contratação | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Ordenador de despesas avalia a documentação do planejamento se é oportuna à contratação. | Ordenador de despesa |
Risco 2 | Não aprovação do Estudo Técnico Preliminar | ||
Probabilidade | Baixa | Dano potencial | |
Atraso no processo de aquisição dos produtos e, consequentemente, atraso no início da prestação do serviço. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Instruir o Estudo Técnico Preliminar em estrita aderência às disposições dos normativos aplicados à contratação. | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Gestor do contrato acompanha e monitoramento das atividades. | Gestor do contrato |
2- RISCOS - FASE DE LICITAÇÃO
Risco 3 | Deficiências do ato convocatório; critérios de julgamento, prazos e sanções, entre outros. | ||
Probabilidade | Baixa | Dano potencial | |
Encerramento da Licitação. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Capacitação de servidores; incorporar as atualizações da legislação (acórdãos TCU); Estabelecer rotinas de revisão. | Agente de contratação | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Suspensão da licitação para devida retificação | Agente de Contratação |
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Fls.nº
3 - RISCOS – GESTÃO DO CONTRATO
Risco 4 | Contratação de empresa que não tenha capacidade de executar o Contrato | ||
Probabilidade | Baixa | Dano potencial | |
Prejuízo ao atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Avaliação da capacidade técnica profissional e operacional da empresa. | Fiscal técnico e administrativo, Gestor do Contrato | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Rescisão contratual e reinício do processo licitatório | CPL |
Risco 5 | Possibilidade de não ofertar os itens constantes na cesta básica de produtos | ||
Probabilidade | Baixa | Dano potencial | |
Deficiência na prestação dos serviços | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Visita para avaliação das condições de fornecimento. | Fiscal de Contrato | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Aplicação de multa ou penalidade | Fiscalização |
Risco 6 | Atraso na entrega dos produtos | ||
Probabilidade | Média | Dano potencial | |
Com o não fornecimento dos itens licitados (gêneros alimentícios) não será possível atender as famílias em situação de vulnerabilidade social temporária, não ofertando segurança alimentar para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e deficientes. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Colocar no termo de referência entregas programadas, conforme cronograma especificando um dia da semana para entrega, para que o fornecedor consiga se organizar de forma a evitar atrasos. | Equipe do Fundo Municipal de Assistência Social | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Para cada atraso de entrega, que não haja justificativa prévia e plausível aceita pela administração, o fornecedor receberá uma advertência. A somatória de 03 (três) advertências, acarretará na negativa de emissão de atestado de capacidade técnica ao final do cumprimento da ata. A somatória de 04 (quatro) advertências acarretará na aplicação de multa, de acordo com as regras do edital e ata de registro de preços. Se em virtude dos atrasos ocorrer prejuízos à administração pública ou aos seus beneficiários, além da aplicação de multa, o fornecedor será impedido de licitar com o município pelo período de 02 (dois) anos e não poderá ser a ata prorrogada por igual período pela administração. | Gestor da Ata Gestor da Ata Procuradoria Jurídica Procuradoria Jurídica |
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Risco 7 | Produtos entregues em condições inadequadas (impróprias para consumo e/ou fora do prazo de validade e/ou qualidade inferior ao ofertado na proposta) | ||
Probabilidade | Baixo | Dano potencial | |
Impróprios para o consumo, podendo trazer prejuízos e riscos para os usuários atendidos. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Conferência, por amostra, da mercadoria recebida; Exigir como qualificação técnica no edital a apresentação do Alvará de Vigilância Sanitária em plena validade; Durante a execução da ata, consultar, a cada 03 (três) meses, a Vigilância Sanitária do local da instalação da empresa, para confirmar se o alvará continua válido; | Fiscal de contrato | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Apurar possíveis responsabilidades do fornecedor e prejuízos causados à administração e seus beneficiários, punindo-o, ou rescindindo, conforme o descumprimento contratual. | Procuradoria Jurídica |
Risco 8 | Descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS da Contratada. | ||
Probabilidade | Alta | Dano potencial | |
Responsabilização subsidiária da Administração | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Previsão expressa no termo de contrato. Conhecimento dos termos contratuais. Conhecimentos das responsabilidades dos fiscais. Estabelecer modelos e rotinas de acompanhamento contratual | Fiscal técnico e administrativo, Gestor do Contrato. | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Conferência rotineira do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS da Contratada. Estabelecer modelos e rotinas de acompanhamento contratual | Fiscal técnico e administrativo, Gestor do Contrato. |
Avaliação Qualitativa dos Riscos
A seguir encontra-se a matriz de avaliação qualitativa dos riscos identificados na contratação.
PROBABILIDADE DE RISCOS | ||
BAIXA | MÉDIA | ALTA |
Risco 1 Risco 2 Risco 3 Risco 4 Risco 5 Risco 7 | Risco 6 | Risco 8 |
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Fls.nº
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 009/2024 ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do Termo de Referência, aquisição de Cestas Básicas para serem concedidas as famílias em situação de vulnerabilidade social do município de Paraíso do Tocantins, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, conforme especificações constantes neste termo de referência.
2. DA ESPECIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO DA COMPOSIÇÃO DE CADA CESTA BÁSICA | ||
QTD. | UNID. | ITENS | ||
01 | 600 UND CESTAS BÁSICAS | 01 | Pct. | Açúcar tipo cristal, especial, cor clara, embalagem plástica de 2,0 Kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. |
01 | Und. | Arroz tipo 1, grão longo, acondicionado em pacotes de polietileno de 5kg. Não deverá apresentar sujidades, grãos escuros e partidos. | ||
01 | Pct | Bolacha de água e sal, em sua composição apresenta entre outros ingredientes farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, embalagem de 400g contendo identificação do produto, biscoitos inteiros, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. | ||
01 | Pct | Bolacha tipo rosquinha 800gr, sabor coco, embalagem plástica vedada. | ||
01 | Und. | Extrato de tomate concentrado 350 gr. Embalagem: latas de flandres logotipadas. | ||
01 | Kg | Farinha de mandioca: torrada, tipo I, embalagem transparente de 1,0 Kg contendo as especificações do produto, marca do produto, data de fabricação e prazo de validade. | ||
02 | Pct. | Feijão tipo carioca embalagem plástica de 1 kg, in natura, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas, livre de umidade, secos, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. | ||
01 | Und. | Leite em pó integral, embalagem plástica 400g | ||
01 | Pct. | Macarrão tipo espaguete, massa de sêmola com ovos, embalagem plástica de 1,0 Kg contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | ||
01 | Und. | Massa para cuscuz de milho, embalagem plástica vedada de 500gr | ||
01 | Und. | Massa para cuscuz de arroz, embalagem plástica vedada de 500gr | ||
01 | Und. | Óleo de soja refinado, 900 ml, tipo I, classe refinado, embalagem plástica de 900 ml cada, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. | ||
02 | Und. | Café torrado e moído, embalagem de 250g, de primeira qualidade. O produto deverá ter registro em órgão competente e a embalagem deverá conter a especificação do produto, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. | ||
02 | Und. | Sardinha em óleo comestível: produto elaborado com peixe (sardinha) em bom estado de conservação e higiene, acondicionado em latas de 125 gramas, com tampa tipo abre fácil, com validade mínima de 12 meses após a data de fabricação. | ||
01 | Kg | Sal branco tipo refinado (iodado) 1 kg. |
2.2. As cestas deverão ser entregues embaladas em sacos plásticos resistentes, transparentes, lacrados, todos os itens contidos na cesta deverão apresentar validade
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Fls.nº
mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Deverá ocorrer a Reposição/troca do item no caso de alteração/perda do mesmo antes do vencimento do prazo de validade, e no caso de embalagens danificadas.
3. ESTIMATIVA DA(S) QUANTIDADE(S) A SER(EM) CONTRATADA(S)
3.1 O valor global estimado para possível aquisição de cestas básicas constantes deste Termo de Referência é de R$ 123.030,00 (Cento e vinte e três mil e trinta reais).
4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
4.1. Justifica-se a aquisição pretendida tendo em vista a necessidade desta Unidade Gestora no atendimento aos benefícios eventuais. Os Benefícios Eventuais são benefícios da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), assegurados pelo art. 22 da Lei nº 8.742, de
7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) com fundamentação nos princípios de cidadania e dos direitos sociais e humanos. O atendimento aos benefícios eventuais, a oferta pode ocorrer mediante apresentação de demandas por parte de indivíduos e familiares em situação de vulnerabilidade, ou por identificação dessas situações no atendimento dos usuários nos serviços socioassistenciais e do acompanhamento sociofamiliar no âmbito da Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE).
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
5.1 A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, anexo a este processo, apêndice deste Termo de Referência.
6. FUNDAMENTAÇÃO
6.1 A presente aquisição encontra fundamentação legal na Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 861/2024 e demais leis pertinentes.
7. ORIGEM DOS RECURSOS
7.1 A despesa decorrente da aquisição dos produtos a serem adquiridos correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
DOTAÇÃO FUNCIONAL: 00.000.0000.0000 NATUREZA DA DESPESA: 33.90.32 FICHA: 648/650/651
FONTE: 15000000000/1500000202405/1500000202408
8. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1 A entrega deverá ocorrer na sede do almoxarifado central ao lado da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins – TO, de segunda a sexta das 07h30min às 13h00min;
8.2 Deverão ser entregues em conformidade com a solicitação da Contratante, podendo ser fracionada ou não as quantidades descritas no ITEM 2.1 deste termo.
8.3 Ficará determinado o prazo de 07 (sete) dias após o recebimento da nota de xxxxxxx e cronograma para a entrega solicitada.
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Fls.nº
8.4 As cestas básicas deverão ser entregues a cada solicitação da Contratante sendo que as quantidades informadas no pedido deverão ser entregues todas em uma única vez, em embalagens individualizadas, fardos transparentes e resistentes.
8.5 Em desconformidade ao subitem 8.4 do presente termo, o almoxarifado poderá recusar o recebimento da mercadoria até que a contratada regularize.
9. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1 As cestas básicas serão recebidas:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do TR e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
9.2 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.3 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o recebimento das cestas básicas entregues em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
9.4 Para a comprovação do recebimento das cestas básicas, será confiado a 01 (um) atestador autorizado pela autoridade competente, que observará qualidade dos serviços prestados, após a conferência e comprovação de sua quantidade e qualidade e se os mesmos foram prestados de acordo com este termo de Referência, sob pena de rejeição dos mesmos, atestando-o em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação da NF/FATURA.
10. DA GARANTIA
10.1 A garantia e/ou validade deverá ser de no mínimo de acordo com a validade de cada produto fornecido, havendo garantia e/ou validade do fabricante esta prevalecerá desde que não seja inferior a 06 (seis) meses para os produtos de longa vida, e para os produtos de consumo imediato que não seja inferior a 10 (dez) dias, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega em desconformidade com o especificado no Termo de Referência/proposta caso não seja possível à troca imediata, tudo a encargo da CONTRATADA.
11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1. Será permitida a participação nesta licitação empresas que comprovem por meio de documentos de registros ou autorizações legais a exploração do ramo de atividade compatível com o objeto, bem como as que atendam às exigências deste termo de referência.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1 DA CONTRATANTE
12.1.1 Além das obrigações resultantes da observância do disposto na Lei n.º 14.133/2021 são obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos no prazo e nas condições estipuladas neste Termo;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os compromissos assumidos, bem como pagar pelos serviços adquiridos.
c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas de acordo com as cláusulas deste Termo de Referência;
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Fls.nº
d) Notificar a contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições na aquisição, fixando prazo para sua correção.
12.2 DA CONTRATADA
12.2.1 Além das obrigações resultantes da observância do disposto na Lei n.º 14.133/2021 são obrigações da CONTRATADA:
a) Manter inalterados os preços e condições propostas, bem com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
b) Fornecer as cestas básicas em conformidade com a proposta, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia. Informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao cumprimento do mesmo;
c) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações ou materiais que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou com prévia e expressa anuência da Contratante;
d) Executar fielmente o termo de referência, em conformidade com as cláusulas avançadas e normas estabelecidas na Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações e observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, diretas e indiretamente aplicáveis;
e) Fornecer as cestas básicas dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
g) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no todo ou em parte o objeto em que verifiquem defeitos/incorreções resultantes das aquisições das cestas básicas, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
h) Responsabilizar-se pelo uso indevido dos documentos, materiais eventualmente colocados sob sua guarda pela CONTRATANTE;
i) A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho de suas funções ou em conexão com eles;
j) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
k) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
l) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
m) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do Termo de Referência.
13. MODELO E GESTÃO DO CONTRATO
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Fls.nº
13.1 A gestão desse contrato será feita pelo Fundo Municipal de Assistência Social, que expedirá ordem de fornecimento que serão recebidos e fiscalizados pelo responsável designado do setor.
13.2 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
13.3 O prazo previsto para assinatura do contrato ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela contratante.
13.4 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato.
13.5 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
14. DAS SANÇÕES
14.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e responderá pelas sanções constantes na Lei nº 14.133, de 2021.
15. DO CRITÉRIO DE PAGAMENTO
15.1. A Contratada deverá apresentar a Fatura/Nota Fiscal eletrônica com descrição do objeto, quantidade discriminada e valor correto, acompanhada das certidões negativas válidas na data da emissão da nota fiscal (Certidão Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista);
15.2 O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a Contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos;
15.3 O pagamento será efetuado através de transferência bancária, em conta corrente no CNPJ da empresa contratada, no prazo não superior aos 30 (trinta) dias após a entrega do objeto devidamente atestado, vistoriado e em conformidade com NF/Fatura correspondente.
15.4 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista no Decreto n.º 865/2024, de 18 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a retenção de imposto de renda nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública municipal direta, fundos, autarquias, fundações e Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins a pessoas físicas e jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
15.5 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16. DO REAJUSTE
16.1 Dos aditivos decorrentes do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato (aquisição de materiais)
16.1.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado somente será deferido pela Secretaria responsável pela gestão de
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contratos mediante a comprovação, pela contratada, do aumento dos custos, considerando- se:
I. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
II. As particularidades do contrato em vigência;
III. Planilha de custos da época da formulação da proposta e nova planilha com a variação dos custos apresentada;
IV. Notas fiscais da época da formulação da proposta e nota fiscal contemporânea ao pedido de reequilíbrio de preços, comprovando o alegado aumento;
V. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
VI. Outros documentos ou elementos que a Administração Municipal julgar relevantes para a análise do pedido.
Parágrafo único. O aumento dos custos, por si só, não é suficiente para caracterizar o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, sendo necessário que o evento se enquadre em uma das hipóteses previstas no art. 124, II, “d” da Lei Federal nº. 14133/2021.
16.2 A elevação dos preços de alguns produtos e/ou insumos, motivada por mercados suscetíveis a variações climáticas, entressafra, alta de matéria prima, etc., (fatores sazonais) não constitui fato superveniente capaz de alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por tratarem de fatores previsíveis, portanto já considerados na elaboração do preço proposto.
16.3 A contratada deverá formular requerimento, a ser devidamente protocolizado no Setor de Protocolo ou enviado para o e-mail da respectiva Secretaria Gestora do Contrato, comprovando a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, com os seguintes dados:
I. Identificação completa da contratada, número do processo licitatório e/ou processo de dispensa ou inexigibilidade, e número do contrato/ata;
II. Justificativa fundamentada do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
III. Documentação comprobatória do alegado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos deste artigo.
§ 1º Para a recomposição dos preços, a contratada deverá comprovar a variação dos custos por meio de documentos, tais como:
I. lista de preço de fabricantes;
II. notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, de produtos, alusivas à época da elaboração da proposta e ao momento do pedido de reequilíbrio;
III. reportagens extraídas de páginas eletrônicas da Internet, confiáveis e que corroborem a ocorrência extraordinária na economia que justifique o pleito.
§ 2º Da nota fiscal indicada no parágrafo anterior deverá constar a mesma marca do produto indicada na proposta comercial da licitação, dispensa ou inexigibilidade.
§ 3º Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas, entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio, evidenciando a repercussão do aumento de preços ocorrido no valor total pactuado.
16.4 Os preços serão fixos e irreajustáveis no período de 12 (doze) meses, podendo no que couber ser reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições da Lei no 14.133/2021, com base no índice INPC, salvo, realinhamento de valores de agências reguladoras nacionais.
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1 A fiscalização será exercida por representante do órgão solicitante em conformidade
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com o disposto no art. 117 da Lei nº. 14.133/2021.
17.2 A fiscalização de que trata o subitem acima, não exclui nem reduz a responsabilidade do vencedor pelos danos causados diretamente ao órgão solicitante ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato em conformidade com o art. 120 da Lei nº. 14.133/2021.
18. DAS PENALIDADES
18.1. Em caso de inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA as penalidades impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº. 14.133/2021. Ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado do Cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, pelo prazo de até 3 (três) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste termo de referência, o fornecedor que:
18.1.1 Se recusar a receber a nota de xxxxxxx;
18.1.2 Inexecução total ou parcial da nota de empenho;
18.1.3 Deixar de entregar documentação exigida no Termo de Referência;
18.1.4 Apresentar documentação falsa;
18.1.5 Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
18.1.6 Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
18.1.7 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.9 Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
18.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os órgãos da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 3 (três) anos, nos casos citados no item 18.1, conforme detalhado nos itens 18.1.1 ao 18.1.9.
18.3 A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 18.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
18.4 Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, o órgão poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
18.4.1 Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
18.4.2 Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
18.4.3 Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
18.5 As sanções previstas nos itens 18.1 e 18.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
18.6 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 18.2 e 18.3.
18.7 O percentual de multa previsto no item 18.4 incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato, tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
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18.8 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio do Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
18.9 Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
18.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19. DO FORO
19.1 Para dirimir quaisquer dúvidas, elegem as partes o Foro da Comarca de Paraíso do Tocantins – TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 009/2024
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xx/2024
Aos dias do mês de do ano de 2024 na sede da Prefeitura Municipal de Paraiso do Tocantins, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx. 335 – CEP: 77.600-000 em Paraíso/TO, através do Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ sob o nº
neste ato representado pela Gestora XXXXXXXXXX, inscrita no CPF nº
e portadora da CI- RG nº
SSP/
e o Pregoeiro(a)
, inscrito(a) no CPF nº e portador(a) da CI- RG nº SSP/ , em conformidade com os resultados do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 009/2024, PROCESSO nº 368/2024, devidamente adjudicado e homologado RESOLVE, nos termos da Lei Federal nª 14.133 de 2021 e Decreto Municipal nº 861 de 2024, REGISTRAR OS PREÇOS para AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA SEREM CONCEDIDAS ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS, tendo os preços sido ofertados pela(s) licitante(s), cuja(s) proposta(s) de preços foi(ram) classificada(s) como segue:
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E MAIL:
LOTE | ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | V.UNIT (R$) | TOTAL (R$) |
TOTAL GERAL ESTIMADO: R$ ( ).
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Prazo de validade dos preços registrados
a) O prazo de validade dos preços registrados será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.
1.2. Condições para Contratação
a) O(s) licitante(s) vencedor(es) e registrado(s), quando convocado(s), terá(ao) o prazo de até de 02 (dois) dias para assinar o Termo Contratual, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período e em uma vez, desde que ocorra motivo justificado.
1.3. Condições de Pagamento
a) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, subsequentes à data de recebimento da nota Fiscal/Fatura;
b) O Setor Financeiro reserva-se do direito de solicitar impreterivelmente a qualquer momento, todas as certidões negativas que comprovem a regularidade fiscal da contratada.
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1.4. Das Assinaturas
Assinam a presente Ata do Pregão Eletrônico para Registro de Preços, a(s) empresa(s) abaixo discriminada(s), através de seu(s) representante(s) legal(is), juntamente com a Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social e o Gerenciador da ata.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS - em Paraíso do Tocantins,
Estado do Tocantins, aos dias do mês de 2024.
PREGOEIRO(A) GESTORA EMPRESA
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PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 009/2024 ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE Nº......./2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PARAÍSO ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA
.............................................................
Por este instrumento particular, que entre si fazem, de um lado MUNICIPIO DE PARAISO DO TOCANTINS ATRAVES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 11.270.011/0001-08 representado por sua Gestora, Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do
R. G. nº 1.261.330 – SSP/TO e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Cidade, na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - TO; denominado simplesmente CONTRATANTE, e o(a)............................ inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em
............................., com endereço eletrônico: .......... telefone celular/whatsApp.........
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela (o) .................., e CPF nº
........................., com endereço eletrônico: .......... telefone celular/whatsApp........., tendo em vista o que consta no Processo nº 368/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 861/2024, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 009/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui o objeto do presente contrato a aquisição de Cestas Básicas para serem concedidas as famílias em situação de vulnerabilidade social do município de Paraíso do Tocantins, em atendimento a solicitação do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme Termo de Referência anexo ao Edital, conforme informações constantes do Pregão Eletrônico (SRP) n.º 009/2024, conforme itens abaixo:
LOTE | ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIT (R$) | TOTAL (R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 O presente contrato é decorrente do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico (SRP) nº 009/2024, tipo menor preço por lote, realizada com base na Lei nº 14.133/2021, artigo 37 da Constituição Federal e Decreto Municipal nº 861/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
3.1 Aplica-se ao presente contrato, como se nele estivessem integralmente transcritos, os documentos, a seguir relacionados, de cujo inteiro teor e forma as partes declaram, expressamente, ter pleno conhecimento.
a) Processo Administrativo nº 368/2024;
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Fls.nº
b) Pregão Eletrônico (SRP) nº 009/2024;
b) Proposta do contratado, nos termos aceitos pelo Município.
3.2 A partir da assinatura do presente contrato, a este, passarão a ser aplicáveis tudo que resultem em termos aditivos que vierem a ser realizados e que importem em alteração de condições contratuais, desde que assinados pelos representantes credenciados das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos orçamentários oriundos do Orçamento de 2024:
DOTAÇÃO FUNCIONAL: 00.000.0000.0000 NATUREZA DA DESPESA: 33.90.32 FONTE: 15000000202408/ 150000000202405/150000000000
4.2. A cada exercício financeiro, deverá ser confirmada a disponibilidade de créditos orçamentários.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL
5.1 O valor
do presente contrato é de R$ ( ).
5.2 O valor acordado nesta cláusula é considerado completo, e devem compreender todos oscustos e despesas que direta ou indiretamente, decorra do cumprimento pleno e integral do objeto deste contrato, tais como, e sem limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguros de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos e impostos incidentes e outros encargos não explicitamente citados e tudo mais que possa influir no custo do objeto contratado, conforme as exigências constantes no edital que norteou o presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1. Eventuais alterações no contrato devem ser realizadas através de termo aditivo nas hipóteses previstas na Lei 14.133/2021 e serão regulados pelas mesmas condições do contrato resultante da licitação, aplicando-se aos preços base do Município, um redutor, no mesmo percentual encontrado entre o valor global da proposta vencedora e o preço base inclusoneste edital.
6.2. O Município contratante, como parte contratante, gestor e fiscalizador deste contrato, também ficará responsável pela abertura dos processos de aditivos e solicitações de acréscimos e supressões,se houver, do instrumento contratual, inserindo todos os elementos técnicos e jurídicos exigidos por Lei e encaminhando os autos do processo para a secretaria CONTRATANTE para análise,mediante verificação da sua viabilidade técnica e jurídica, dos TERMOS ADITIVOS, sendo posteriormente, conforme o caso, assinado por ambas as contratantes, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE ENTREGA, DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos do art. 106 e/ou 107, da Lei 14.133/2021.
7.2 Nos casos de fornecimento ou serviços contínuos, os contratos poderão ter prazo de até 5(cinco) anos, podendo ser prorrogados até o prazo máximo de 10 (dez) anos.
7.3 As cestas deverão ser entregues embaladas em sacos plásticos resistentes,
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transparentes, lacrados, todos os itens contidos na cesta deverão apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Deverá ocorrer a Reposição/troca do item no caso de alteração/perda do mesmo antes do vencimento do prazo de validade, e no caso de embalagens danificadas.
7.4 A entrega deverá ocorrer na sede do almoxarifado central ao lado da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins – TO, de segunda a sexta das 07h30min às 13h00min;
7.5 Deverão ser entregues em conformidade com a solicitação da Contratante, podendo ser fracionada ou não as quantidades descritas conforme Termo de Referência.
7.6 Ficará determinado o prazo de 07 (sete) dias após o recebimento da nota de xxxxxxx e cronograma para a entrega solicitada.
7.7 As cestas básicas deverão ser entregues a cada solicitação da Contratante sendo que as quantidades informadas no pedido deverão ser entregues todas em uma única vez, em embalagens individualizadas, fardos transparentes e resistentes.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
8.1 O presente contrato poderá ter sua duração prorrogada, caso haja interesse da administração, de conformidade com os arts. 106 e/ou 107, da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.2 Caberá ao contratante todos os atos atinentes às possíveis prorrogações contratuais, inserindo todos os elementos técnicos exigidos por Lei e encaminhando os autos do processo para providenciar, mediante verificação da sua viabilidade técnica e jurídica, a celebração dos TERMOS ADITIVOS.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PREÇO, DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO
10.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses apartir da data da apresentação da Proposta Comercial.
10.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir dadata da apresentação da proposta, pelo o índice - INPC, tomando-se por base a data da apresentação daproposta.
10.3 - A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequenteao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato.
10.4 - Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.
10.5. Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
10.6. Para fins do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, as partes devem apresentar solicitação, anexando planilha detalhada dos custos do objeto, fazendo uma comparativo com a composição dos custos para obtenção dos preços inicialmente
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Fls.nº
contratados e planilha dos custos para fins do reequilíbrio econômico do contrato.
10.7. O prazo para resposta ao pedido de reequilíbrio econômico do contrato será de até 1 (um) mês, contados da data do protocolo da solicitação.
10.8. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
10.9. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
10.9.1. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 124, Inciso II, Alínea d, da Lei 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
10.9.2. O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
10.9.3. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado somente será deferido pela Secretaria responsável pela gestão de contratos mediante a comprovação, pela contratada, do aumento dos custos, considerando- se:
I. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
II. As particularidades do contrato em vigência;
III. Planilha de custos da época da formulação da proposta e nova planilha com a variação dos custos apresentada;
IV. Notas fiscais da época da formulação da proposta e nota fiscal contemporânea ao pedido de reequilíbrio de preços, comprovando o alegado aumento;
V. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
VI. Outros documentos ou elementos que a Administração Municipal julgar relevantes para a análise do pedido.
Parágrafo único. O aumento dos custos, por si só, não é suficiente para caracterizar o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, sendo necessário que o evento se enquadre em uma das hipóteses previstas no art. 124, II, “d” da Lei Federal nº 14133/2021.
10.9.4 A elevação dos preços de alguns produtos e/ou insumos, motivada por mercados suscetíveis a variações climáticas, entres safra, alta de matéria prima, etc., (fatores sazonais) não constitui fato superveniente capaz de alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por tratarem de fatores previsíveis, portanto já considerados na elaboração do preço proposto.
10.9.5 A contratada deverá formular requerimento, a ser devidamente protocolizado no Setor de Protocolo ou enviado para o e-mail da respectiva Secretaria Gestora do Contrato, comprovando a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, com os seguintes dados:
I.Identificação completa da contratada, número do processo licitatório e/ou processo de dispensa ou inexigibilidade, e número do contrato/ata;
II.Justificativa fundamentada do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; III.Documentação comprobatória do alegado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato,
nos termos deste artigo.
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§1º Para a recomposição dos preços, a contratada deverá comprovar a variação dos custos por meio de documentos, tais como:
I.lista de preço de fabricantes;
II.notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, de produtos, alusivas à época da elaboração da proposta e ao momento do pedido de reequilíbrio;
III.reportagens extraídas de páginas eletrônicas da Internet, confiáveis e que corroborem a ocorrência extraordinária na economia que justifique o pleito.
§2º Da nota fiscal indicada no parágrafo anterior deverá constar a mesma marca do produto indicada na proposta comercial da licitação, dispensa ou inexigibilidade.
§3º Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas, entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio, evidenciando a repercussão do aumento de preços ocorrido no valor total pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar o recebimento do produto.
11.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
11.4 A situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas na legislação pertinente.
11.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta à certidão de regularidade fiscal para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
11.8 A situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.9 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão contratante, proibição de contratar com o Poder Público.
11.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
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contratada a ampla defesa.
11.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela manutenção do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
11.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RETENÇÕES E GARANTIAS
12.1. A contratante deverá reter o imposto municipal e taxas municipais previstas em Lei.
12.2 Será efetuada a retenção tributaria prevista no Decreto n.º 865/2024, que dispõe sobre a retenção de imposto de renda nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública municipal direta, fundos, autarquias, fundações e Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins a pessoas físicas e jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
12.3 A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostose contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quandoconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I -advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
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V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas eorientações dos órgãos de controle.
13.2.3. A sanção prevista no inciso I do item 13.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.2.4. A sanção prevista no inciso II do item 13.2, calculada na forma do contrato, será de 15%(quinze por cento) do valor do contrato celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021.
13.2.5. A sanção prevista no inciso III do item 13.2 deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, pelo prazo de 3 (três) anos.
13.2.6. A sanção prevista no inciso IV do item 13.2. deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 13.2.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
13.2.7. A sanção estabelecida no inciso IV do item 13.2 deste termo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva do Ordenador de Despesa.
13.2.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 13.2. deste termo, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item.
13.2.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamentoeventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferençaserá descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.2.10. A aplicação das sanções previstas no item 13.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
13.2.11. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 13.2. deste termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.2.12. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 13.2. requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de
2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratadopara, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escritae especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
14.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivadanos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, deprojetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada paraacompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
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III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja suacapacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento docontratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução docontrato;
VI - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidadecontratante;
14.2. O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte da Administração, de serviços que acarrete modificação do valor inicialdo contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/2021;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superiora 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou deparcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato àAdministração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
§ 3º As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do item 14.2 observarão asseguintes disposições:
I - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem internaou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
II - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021.
14.3. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimentodecorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê deresolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
14.3.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
14.3.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
III - pagamento do custo da desmobilização.
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14.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízodas sanções previstas na Lei, as seguintes consequências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por atopróprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoalempregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III - execução da garantia contratual para:
• ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
• pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
• pagamento das multas devidas à Administração Pública;
• exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora,quando cabível;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados àAdministração Pública e das multas aplicadas.
14.4.1. A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste item ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
14.4.2. Na hipótese do inciso II deste item, o ato deverá ser precedido de autorização expressada autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 As obrigações estão dispostas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 As obrigações estão dispostas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO
17.1 Deverão ser observadas pela CONTRATADA, todas as condições de segurança e higiene, medicina e meio ambiente do trabalho, necessárias a preservação da integridade físicae saúde de seus colaboradores, do patrimônio do Município e ao público afeto e dos materiais envolvidos no serviço, de acordo com as normas regulamentadas pelo Ministério do Trabalho, bem como outros dispositivos legais e normas específicas do Município.
17.2 O Município poderá a critério determinar a paralisação do serviço ou fornecimento, suspenderpagamentos quando julgar que as condições mínimas de segurança, saúde e higiene do trabalho não estejam sendo observadas pela contratada. Este procedimento não servirá para justificar eventuais atrasos da CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
17.3 A CONTRATADA se responsabilizará ainda por atrasos ou prejuízos decorrentes da suspensão dos trabalhos quando não acatar a legislação básica vigente na época, no que se referir à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS/FORNECIMENTOS
18.1 O Município, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços/fornecimento, cientificando oficialmente à licitante contratada tal decisão.
18.1.1 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1 As cestas básicas serão recebidas:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do TR e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
19.2 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, as aquisições entregues em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
19.3 Para a comprovação da aquisição será confiado a 01 (um) atestador autorizado pela autoridade competente, que observará o recebimento definitivo após a conferência e comprovação de sua quantidade e qualidade e se os mesmos foram entregues de acordo com este termo de Referência, sob pena de rejeição dos mesmos, atestando-o em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação da NF/FATURA.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
20.1 O acompanhamento e a fiscalização do Processo em questão consistem na avaliação da conformidade, e da alocação de recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento, devendo ser exigidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos art. 117 e 120 da Lei n°. 14.133/2021 e posteriores alterações.
20.2 Serão responsáveis para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato os servidores designados por portaria.
20.3 Somente será aceito o serviço que atender todas as especificações constantes no TR, sendo que em caso de recusa, a empresa contratada será notificada para o total cumprimento de suas obrigações previstas no instrumento convocatório e contratual.
20.4 O Fiscal de Contrato, representante da CONTRATANTE, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a fiscalização sobre os serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 O Município não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente calculadospor parte da contratada.
21.2 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a data de entrega dos documentos de habilitação e das propostas, cuja base de cálculo seja o preço proposto, implicarão na revisão dos preços, em igual medida, para maior ou para menor, conforme o caso. A alteração ou criação de tributos de repercussão indireta, assim como encargos trabalhistas, não repercutirão nos preços contratados.
21. 3 Durante a vigência do contrato, caso o Município, venha a se beneficiar da isenção de impostos, deverá informar a contratada, para que o mesmo possa cumprir todas as obrigações acessórias atinentes à isenção.
21. 4 Ficará a contratada com a responsabilidade de comunicar, imediatamente e por escrito, ao contratante, tão logo sejam do seu conhecimento, os procedimentos fiscais, ainda que de caráter interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre o contrato.
21.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente do contratante.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
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22.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, na forma do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, mediante divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
23.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
24.1 Fica eleito o FORO da cidade de Paraíso do Tocantins, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (dois) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Paraíso do Tocantins/TO, .......... de de 2024.
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