INEXIGIBILIDADE N° 003/2023 - CPL/CMO CONTRATO Nº 2203.1101.002 - CPL/CMO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.0601.002 – CMO
INEXIGIBILIDADE N° 003/2023 - CPL/CMO CONTRATO Nº 2203.1101.002 - CPL/CMO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM-PÁ, DE OUTRO LADO, XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX OBRIEN EIRELI (OBRIEN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL) CNPJ: 27.219.719/0001-74, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM, Estado do Pará, Pessoa Jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o no 05.361.845/0001-26, com sede à Trav. Tembés nº 150, Centro, Ourém-Pará, CEP 68.640-000, doravante denominada contratante, representada pelo Excelentíssimo Prefeito, o Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Cidade, portador do R.G. nº 5288227 - SSP/PA, CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Ourém, e de outro lado à empresa: XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX (OBRIEN ASSESSORIA E
CONSULTORIA CONTÁBIL) CNPJ: 27.219.719/0001-74, situada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxx, XXX: 66.017-000, Belém/PA, representada neste ato pela Sra. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, portadora do CPF/MF nº 000.000.000-00, R.G nº 4979381/PC-PA, registro profissional sob o nº 013.535/CRC/PA, residente e domiciliado a Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxxxxxxx 0000X, Condomínio Vitta Home, Bairro: Marco, CEP 66.093-047, Belém/PA, denominado para este ato CONTRATADO, têm justos e acordados o presente Contrato Administrativo de Prestação de serviços Técnicos de Assessoria e Consultoria Contábil, especificamente contabilidade pública, nos termos do processo de inexigibilidade nº 003/2023 CPLCMO, mediante as cláusulas e condições abaixo indicadas que se obrigam a cumprir e observar fielmente:
CLÁUSULA I – TERMINOLOGIA E DOCUMENTOS DO CONTRATO
1.1. Neste ato, entende-se por:
1.1.a) CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM/PA.
1.1.b) CONTRATADA: XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX (OBRIEN ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL) CNPJ: 27.219.719/0001-74.
1.1.c) DOCUMENTO DO CONTRATO: Conjunto de documentos que estabelecem, regulamentam e esclarecem as condições pelas quais o serviço será prestado.
CLÁUSULA II – ORIGEM DO CONTRATO
2.1. O Presente contrato Administrativo é decorrente de processo de inexigibilidade de nº 003/2023 e ocorrerá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Câmara Municipal de Ourém Exercicio 2023
Orgão: 01
Unidade Orçamentária: 0101- CÂMARA MUNICIPAL
Funcional Programática: 01 031 0001 2.001 - Manutenção do Poder Legislativo
Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
XXXXXXXX XXX – REGIME JURÍDICO
3 Este contrato Administrativo será regulado pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e alterações introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, aplicando-se subsidiariamente o disposto na Lei Estadual n.º 5.416/87, com as alterações posteriores.
CLÁUSULA IV – OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
4.1 A pessoa jurídica contratada, consoante os documentos do contrato e seu processo de inexigibilidade, que faz parte integrante do presente contrato para os devidos fins de direito, se obriga por este instrumento a prestar à contratante, serviços contábeis, notadamente de Consultoria e Assessoria Contábil conforme segue:
4.1.1 Levantamento de dados junto a Prefeitura Municipal de Ourém/PA;
4.1.2 Elaboração de pareceres, notas ou despachos contábeis em respostas ás consultas de entidades Municipais, Estaduais e Federais;
4.1.3 Elaboração de prestação de conta junto ao TCM/PA;
4.1.4 Elaboração de balancetes mensais;
4.1.5 Fechamento e entrega de prestação de contas mensais e quadrimestrais junto ao TCM/PA;
4.1.6 Elaboração relatórios fiscais como RGF;
XXXXXXXX X – REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. Os serviços contratados serão prestados na sede do Município de Ourém.
5.2. Xxxxxxxx à conta do contratado, os custos de todos os materiais e serviços necessários ao atendimento do presente contrato, bem como todos os impostos, taxas e outras despesas de qualquer natureza, incidentes ou que vierem a incidir sobre o mesmo.
5.3. Correrão à inteira responsabilidade do contratado as despesas de deslocamento, transporte, estadia e alimentação, decorrentes do deslocamento à sede do Município.
CLÁUSULA VI – PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO.
6.1. PREÇO
6.1.a) A contratante pagará a pessoa jurídica contratada a quantia referida na Proposta de Preço, no valor global de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), totalizando nos 12 (doze) meses um total de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais). A importância acima apontada é o valor global do contrato e inclui todos os custos necessários a execução dos serviços.
6.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.a) O preço global, será pago em parcelas mensais e sucessivas de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), sendo que o recibo, deverá ser apresentado no vencimento junto à Tesouraria da Câmara Municipal de Ourém.
6.3. CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO
6.3.a) O preço global será objeto de reajustamento, anualmente, de acordo com variação do IGPM ou por outro índice oficial que porventura venha a substituir.
6.2.c) No caso de ocorrer atraso no pagamento, será devida atualização financeira com base na variação do IGP/FGV ou na sua ausência, pelo índice que venha substituí-lo ocorridas entre a data em que deveria(m) ser paga(s) e a data do efetivo pagamento;
CLÁUSULA VII – PRAZOS
7.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando em 11 de janeiro de 2023 com término em 11 de janeiro de 2024.
7.2. O contrato poderá ser prorrogado de forma contínua, podendo ter a sua duração prorrogada, por conveniência das partes, por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60(sessenta) meses, de acordo com Art. 57 Inciso II e 65 Inciso I, “b” da Lei 8.666/93.
7.3. Qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do objeto, assim como quaisquer outras modificações nas cláusulas deste instrumento contratual.
CLÁUSULA VIII – RECURSOS FINANCEIROS
8.1. Para atender as despesas decorrentes desta Licitação o contratante valer-se-á de recursos orçamentários, ainda não comprometidos com outros objetivos, respeitado os respectivos Elementos de Despesas e Programa de Trabalho, segundo nota de empenho global que acompanha o presente como parte integrante.
CLÁUSULA IX – RESPONSABILIDADE
9.1. A pessoa jurídica contratada é responsável, com exclusividade, pela execução dos serviços, respondendo pelos danos que por si, seus prepostos ou empregados causarem por xxxx ou culpa à contratante.
CLÁUSULA X – PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, garantida a defesa prévia, poderá ser aplicada à pessoa jurídica contratada quaisquer das sanções previstas no Art. 87, bem como rescisão do contrato pelo descumprimento dos itens constantes do art. 78, todos da lei que rege a matéria.
10.2. A extinção do presente contrato, por iniciativa do contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente a 30% (trinta por cento) do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
CLÁUSULA XI – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1. A pessoa jurídica contratada prestará os serviços objeto do presente contrato, em tempo hábil, toda vez que o contratante requisitar.
CLÁUSULA XII – ALTERAÇÕES DO CONTRATO
12.1. 14.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
12.2 - Nas hipóteses admitidas em atos legislativos, quando serão formalizadas pela lavratura de TERMO(S) DE ADITAMENTO(S).
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. Por conveniência do contratante, ou do interesse público, as partes contratantes acordam que o presente Contrato Administrativo poderá ser rescindido mediante o pré-aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias:
13.1.a) Unilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
13.1.b) Contratualmente, sendo devido o pagamento da indenização prevista na cláusula X – item 10.2.
13.1.c) Judicialmente nos termos da legislação processual.
CLÁUSULA XIV – FORÇA MAIOR
14.1. As obrigações mútuas ora ajustadas suspender-se-ão, quando no desenvolvimento dos serviços ocorrerem circunstâncias fortuitas, alheias ao controle e a ação das partes contratantes, causadas por motivos de força maior conforme previsto no Art. 393, do novo Código Civil Brasileiro e desde que a sua ocorrência seja comprovada.
CLÁUSULA XV – FORO
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou questões decorrentes deste Contrato Administrativo, fica declarado competente o foro da Comarca do Município de OURÉM/PA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVI – REGISTRO E PUBLICAÇÃO
16.1. Este Contrato será publicado em extrato após sua assinatura.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato Administrativo, na presença de duas testemunhas, para que se produzam os seus efeitos legais.
Ourém – Pará, 11 de janeiro de 2023.
XXXXX:83655425287
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXX:83655425287
CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM CNPJ Nº 05.361.845/0001-26 CONTRATANTE
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX X XXXXX XXXXXX:27219719000174
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX X XXXXX XXXXXX:27219719000174 Dados: 2023.01.11 10:07:24 -03'00'
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
CNPJ: 27.219.719/0001-74
CONTRATADA
_ Testemunha CPF: ........................................ | _ Testemunha CPF: ........................................ |