CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE GÁS GLP
CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE GÁS GLP
Processo Nº 000106/18
Contrato Nº 11/2018
Fundamento Legal: Dispensa de Licitação, art. 24, II, Lei 8.666/93.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA, inscrita no CNPJ sob nº
02.404.006/0001-50, situada na Rua Batista Cepelos, nº 91, Centro, Município de Cotia, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 18.422.513-9 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: CLEAN COMÉRCIO DE GÁS E ÁGUA LTDA – ME, inscrita no
CNPJ sob nº 07.195.473/0001-30, Inscrição Estadual 720.066.981.119, Insc. Munic. 99999-11110, estabelecida na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, XX, CEP: 00000-000, tel. (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx.x@xxxxx.xxx, neste ato representada pelo sócio Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 45.160.624-3 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, XX.
01 – HISTÓRICO
1.1 – O presente instrumento, celebrado com base na Lei Federal no 8.666/93 com alterações posteriores, tem por objeto o fornecimento parcelado de gás GLP, regido pelas cláusulas deste instrumento que é lavrado com base nos termos da proposta oferecida pela CONTRATADA, cujo teor ora é ratificado e que, rubricado pelas partes, passa a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
02 – OBJETO
2.1 – Fornecimento parcelado de cilindros de gás
GLP 45 kg (P45).
03 – PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 – O prazo de vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste instrumento, sem interrupção, independente das quantidades adquiridas, prorrogável até o limite permitido pela legislação pertinente, mediante expressa concordância de ambas as partes.
04 – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 – O objeto do presente contrato será fornecido de forma parcelada, mediante requisição da CONTRATANTE, devendo ser entregue diretamente no endereço à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 91, centro, Cotia, Estado de São Paulo, durante o expediente normal de trabalho – segunda à sexta- feira, das 8h às 17h – dentro do prazo de vigência do contrato, com entrega em até 24 (vinte e quatro) horas após solicitado.
05 – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – A CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, somente o valor correspondente as quantidades solicitadas e efetivamente fornecidas, levando-se em consideração os seguintes valores:
Item | OBJETO | Quant. Estimada | Preço Unitário | Valor total estimativo |
5.1.1 | Cilindro completo (casco+carga) de gás GLP 45 kg (P45) | 2 unid. | R$ 725,00 | R$ 1.450,00 |
5.1.2 | Recarga cilindro de gás GLP 45 kg (P45) | 16 unid. | R$ 275,00 | R$ 4.400,00 |
5.1.1 – A execução dos serviços será feita sob regime de empreitada por preço unitário.
5.1.2 – O fornecimento será parcelado, cujas quantidades estimadas a serem adquiridas são as fixadas no item anterior, podendo a Administração adquirir quantidades menores das previstas, sem que isso implique em descumprimento de contrato ou do pactuado entre as partes.
5.2 – Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente conferida e recebida definitivamente pelo Fiscal do contrato, descontados os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os decorrentes de multas, diretamente em conta corrente da CONTRATADA.
5.3 – Fica expressamente estabelecido que nos preços já estão contidos, além do lucro, todas as despesas e custos, diretos e indiretos, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratual, tributos incidentes, impostos, taxas, contribuições, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fundiários, fiscais, comerciais, benefícios e despesas indiretas (BDI), contribuições, seguros, despesas com embalagens, frete, transporte, entrega, garantia e outros, tudo de acordo com as condições previstas neste instrumento e na proposta, excluída a CONTRATANTE de solidariedade a qualquer título.
5.3.1 – Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica
- NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
5.3.2 – Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis.
5.4 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o
pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para CONTRATANTE.
5.5 – Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá fazer prova de regularidade relativa a Fazenda Federal e Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, sob pena de caracterização de descumprimento contratual.
5.6 – Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA se pendente de pagamento, cumprimento de qualquer sanção ou multa que lhe tenha sido imposta.
5.7 – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, caso necessário.
5.8 – Caso no dia do pagamento não haja expediente na CONTRATANTE ou não haja expediente bancário, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
5.9 – A CONTRATANTE não reembolsará, em hipótese alguma, tributos indevidamente calculados, multas fiscais e demais acréscimos tributários.
5.10 – Em caso de eventual pagamento com atraso, o índice aplicado será o IPCA-IBGE.
06 – DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
6.1 – Considerar-se-á como data efetiva de entrega, aquela aposta na Nota Fiscal pelo responsável pelo recebimento, que se dará somente após a devida conferência do material.
6.2 – O recebimento do material não implica na sua aceitação definitiva, que depende da verificação da conformidade e qualidade do mesmo pelo responsável pelo Almoxarifado. No caso de constatação de NÃO CONFORMIDADE, a data efetiva da entrega será a da regularização total da(s) pendência(s).
6.3 – Caso constatada a não conformidade, o material será devolvido e deverá ser substituído pela CONTRATADA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento e legislação pertinente.
6.4 – Caso, por qualquer razão, não possa ser processado o recebimento definitivo no momento da entrega, o material será recebido provisoriamente, com efeito imediato para posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes do pedido e respectivo documento fiscal.
07 – DO FISCAL
7.1 – A CONTRATANTE designará o servidor responsável pela fiscalização do presente instrumento, que se encarregará da fiscalização, comunicação, intervenções e solicitações junto a CONTRATADA.
7.2 – Todas as irregularidades e ocorrências serão registradas em um relatório, que deverá ser rubricado pelo fiscal designado pela CONTRATANTE e arquivado em pasta própria.
7.3 – A CONTRATANTE, por meio do Fiscal, comunicará as deficiências porventura verificadas, cabendo à CONTRATADA fazer sua imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.3.1 – O fiscal da CONTRATANTE, dentre outras atribuições que lhe são inerentes, acompanhará os resultados alcançados em relação à CONTRATADA, com a verificação dos prazos, qualidade e adequação do objeto.
7.4 – A CONTRATADA, submeter-se-á à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
7.5 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em ser co-responsável ou responsável pelo contrato, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, por danos que possam ser causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução deste contrato.
08 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – São obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
8.1.2 – Colocar à disposição da CONTRATADA eventuais documentos necessários ao cumprimento do objeto deste contrato, assim como as informações.
8.1.3 – Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição dos materiais.
8.1.4 – Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues fora das especificações.
09 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA, além dos demais encargos previstos neste contrato:
9.1.1 – Cumprir fielmente todos os termos do presente contrato, sob pena de, em não o fazendo, incidir nas penalidades aplicáveis à matéria.
9.1.2 - Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas, prejuízos que por xxxx ou culpa sua, no exercício de suas atividades, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar por seus prepostos ou empregados à CONTRATANTE ou a terceiros.
9.1.3 – Responsabilizar-se pela qualidade e origem dos produtos fornecidos pelo tempo fixado na legislação pertinente.
9.1.4 – É de inteira responsabilidade e conta da CONTRATADA, o pagamento de impostos e taxas – federais, estaduais e municipais – que incidirem sobre o fornecimento do objeto da presente contratação e sobre a atividade que exerce, bem como o pagamento da remuneração dos seus empregados e o recolhimento de todos os encargos sociais referentes àqueles.
9.1.5 – Manter, durante toda a execução do contrato e suas possíveis prorrogações, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento que deu origem a este contrato.
9.1.6 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.1.7 – Pagar multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato.
9.1.8 – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações deve prontamente atender.
9.1.9 – A CONTRATADA deve observar todas as normas e exigências legais para os locais destinados a manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de GLP (gás liquefeito de petróleo), em especial aquelas relacionadas à manutenção e preservação do meio-ambiente e condições de segurança (p.ex. Dec. Estadual nº 56.819/11, Instrução Técnica nº 28/11 do Corpo de Bombeiro do Estado de São Paulo).
9.1.10 – Os recipientes de GLP fornecidos deverão possuir capacidade para 45 kg de GLP e estar de acordo com a norma NBR 8460 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
9.1.10.1 – Em caso de verificação ou suspeita de cilindro com vazamento, em más condições de conservação, não estar de acordo com a norma técnica, não possuir o conteúdo total de GLP indicado no recipiente, etc, a CONTRATADA deverá proceder sua substituição conforme item “6.3”.
10 – INCIDÊNCIAS FISCAIS
10.1 – A CONTRATADA é responsável por todos os ônus e obrigações de origem fiscal, trabalhista, previdenciária, securitária, civil e comercial, decorrentes do objeto do presente contrato.
11 – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – Cabe à CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização sobre o objeto do presente contrato.
12 – MULTAS E RESPONSABILIDADES
12.1 – O descumprimento das obrigações previstas em Lei ou neste contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas em conjunto com as sanções dispostas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93:
12.1.1 – Advertência;
12.1.2 – Multa;
12.1.3 – Rescisão do contrato;
12.1.4 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar junto à CONTRATANTE;
12.1.5 – Declaração de inidoneidade.
12.2 – A pena de Advertência será aplicada na hipótese de execução irregular ou infrações cometidas, que não resulte prejuízo ou danos à CONTRATANTE ou a terceiros.
12.2.1 – A Advertência poderá ser aplicada pelo Fiscal do Contrato, por meio de comunicação direta à CONTRATADA ou através de envio de correspondência para o endereço de correio eletrônico de seu preposto e/ou seu substituto, sem prejuízo do exercício do seu direito de defesa, conforme disposto na cláusula “12.16” do presente instrumento.
12.3 – Será aplicada multa de até 1% (um por cento) por dia de atraso, a critério da Administração, limitada ao patamar de 10% do valor total do contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de entregar o objeto dentro do prazo estabelecido, cujo valor poderá ser retido automaticamente quando do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
12.3.1 – Atingindo a multa moratória, o patamar de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, a CONTRATANTE poderá a qualquer momento e a seu juízo exclusivo, considerar rescindido de pleno direito o contrato.
12.4 – Será, ainda, aplicada multa de até 10% (dez por cento), a critério da Administração, calculada sobre o valor total do contrato, quando a CONTRATADA:
12.4.1 – Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
12.4.2 – Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte à terceiros;
12.4.3 – Executar o objeto em desacordo com o contratado, independentemente da obrigação de efetuar as substituições necessárias às suas expensas;
12.4.4 – Cometer faltas reiteradas.
12.5 – No caso de rescisão contratual pela inexecução, parcial ou total, a CONTRATADA, cumulativamente com a multa moratória, fica obrigada ao pagamento em favor da CONTRATANTE da multa rescisória no valor de até 20% (vinte por cento), a critério da Administração, calculado sobre o valor total do contrato.
12.6 – As multas são independentes, devendo ser recolhidas em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir de sua comunicação à CONTRATADA, sendo que a aplicação de uma não exclui a de outras.
12.7 – As importâncias relativas às multas serão descontadas, sempre que possível, do pagamento a que tiver direito a CONTRATADA, ou cobradas judicialmente quando, notificada, a CONTRATADA não efetuar o pagamento no prazo fixado.
12.8 – A aplicação das multas moratórias e rescisórias, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação pertinente, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que a CONTRATANTE venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do contrato, e das custas e honorários advocatícios, estes já previamente fixados na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
12.9 – Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ser entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação da rejeição à CONTRATADA valendo os dias já corridos.
12.10 – Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo, quando expressamente autorizada pela CONTRATANTE, com base no artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
12.11 – A suspensão temporária do direito de licitar e contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos, será aplicada na ocorrência de fatos graves, que venham trazer prejuízos à CONTRATANTE, dentre outros, nos seguintes casos:
12.11.1 – atraso e/ou inexecução, total ou parcial, no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente que tenham acarretado prejuízos à CONTRATANTE;
12.11.2 – execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência;
12.11.3 – apresentar à CONTRATANTE qualquer documento falso, no todo ou em parte, com o objetivo de efetivar o presente ajuste;
12.11.4 – praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos deste contrato;
12.11.5 – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
12.11.6 – fornecer material e/ou serviços em desconformidade com o especificado;
12.11.7 – descumprir prazos e condições previstas neste instrumento;
12.11.8 – cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato.
12.12 – A declaração de inidoneidade será aplicada quando se constatar má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação com interesses escusos ou reincidência em faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, bem como aplicações anteriores de sucessivas sanções.
12.13 – A declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente, implica na proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública.
12.14 – A declaração de inidoneidade será aplicada à CONTRATADA que, entre outros casos:
12.14.1 – tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.14.2 – demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.15 – As sanções a que se referem as cláusulas “12.1.2” a “12.1.5”, somente poderão ser aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Cotia, após o devido processo administrativo, observado o direito do contraditório e da ampla defesa.
12.16 – Previamente a aplicação das sanções, a CONTRATADA será comunicada para que apresente justificativa no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o pleno exercício do direito ao contraditório e ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
12.16.1 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será realizada por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, considerando efetivada a comunicação a partir da publicação.
12.17 – Da aplicação das sanções caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da aplicação da sanção.
12.17.1 – Os recursos referentes à aplicação das sanções serão dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Cotia, que poderá reconsiderar sua decisão ou decidir sobre o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13 – DA DOTAÇÃO
13.1 – As despesas decorrentes com deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo; Fonte de Recuso = 01.110.00 – Fonte Tesouro – Geral.
14 – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
14.1 – Fica terminantemente vedada a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações decorrentes do presente contrato a terceiros, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente com todas as condições e cláusulas firmadas no instrumento contratual.
15 – DO VALOR DO CONTRATO
15.1 – O valor total estimativo da presente contratação é de aproximadamente R$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais).
16 – DO REAJUSTE
16.1 – Não haverá reajuste, salvo em casos definidos pela ANP ou nos termos da Legislação Específica.
17 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.1 – A CONTRATADA fica dispensada do oferecimento de garantia de execução do contrato, em face do disposto no “caput” do artigo nº 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
18 – DA RESCISÃO
18.1 – O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, sem que à CONTRATADA assista direito a qualquer indenização, no caso de ocorrência de quaisquer das circunstâncias previstas na legislação em vigor (artigos 78 e 79, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores), nos seguintes modos:
18.1.1 – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
18.1.2 – amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; e
18.1.3 – judicialmente, nos termos da legislação vigente.
18.2 – O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
18.3 – A partir da data em que for concretizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as vencidas até aquela data por imposições constantes da presente avença.
18.4 – No caso de rescisão pela inexecução parcial, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores devidos pelo cumprimento parcial do contrato, descontando-se multas e demais valores devidos.
18.5 – A rescisão acarretará as consequências previstas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
18.6 – A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente o direito da CONTRATANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
18.7 – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
18.8 – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações em caso de ocorrência de eventos que, por sua natureza ou abrangência, possam ser caracterizados como fortuito ou força maior. Finda a força maior ou caso fortuito, a parte impedida de cumprir sua obrigação deverá retomar a regularidade de suas prestações no menor espaço de tempo possível.
19.2 – O não exercício pela CONTRATANTE, de direitos relativos ao presente contrato será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma, novação, revogação ou renúncia aos mesmos ou ao direito de exigi-los no futuro. A ocorrência de hipótese aqui não expressamente prevista será solucionada a luz do estatuído na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores.
19.3 – A CONTRATADA declara, expressamente, não estar impedida de contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, artigo 87, da Lei nº 8.666/93, bem como que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
19.4 – Caso, durante o prazo de vigência deste contrato, forem criados tributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, serão estes revistos, a fim de adequá-los.
19.5 – A CONTRATADA declara, expressamente, sob as penas da Lei e para efeito de aplicação do previsto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/06 (alterada pela LC nº 147/14), em especial o inciso IV, do art. 49, que se enquadra como Microempresa – ME, estando apta a usufruir dos benefícios nela previstos.
19.6 – Todos os documentos trocados entre as partes serão efetuados por meio de expediente protocolado.
19.7 – O presente termo regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10/01/02 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11/09/90.
19.8 – Não serão consideradas quaisquer alegações da CONTRATADA relativas a dificuldades de execução contratual, não argumentadas quando da elaboração da proposta.
19.9 – As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Cotia/SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato.
E, por estarem justas e conformes, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensadas as testemunhas instrumentárias.
Cotia, 1º de agosto de 2018.